Clipagem 10 agosto 2016

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10 DE AGOSTO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 10/08/2016








http://www.trf5.jus.br/murais/2863-Mural10-08-16.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “Correio da Paraíba”: Estratégia de segurança em CG De acordo com TRE,pelo menos 66% das zonas eleitorais já adotaram a biometria na Paraíba. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) deu prosseguimento ontem em Campina Grande, ao cronograma de reuniões para definir as estratégias de segurança do pleito de 02 de outubro em todo o território paraibano, quando serão renovados os cargos de prefeitos e vereadores. Segundo o desembargador José Aurélio da Cruz, presidente do TRE, estão participando dessas reuniões os juízes eleitorais, os promotores e os responsáveis pelas Forças de Segurança. Ontem a reunião realizada no auditório da Justiça Federal contou com a presença de representantes das Polícias Civil, Militar e Federal. Hoje o presidente do TRE e sua equipe estarão no município de Patos. No quesito segurança segundo o desembargador José Aurélio da Cruz, a maior preocupação do TRE é com as zonas eleitorais onde seja observado maior acirramento entre candidatos e eleitores. De acordo com ele, as atenções estarão voltadas para os maiores colégios eleitorais, como João Pessoa e Campina Grande, mas, igualmente com as regiões de maior extensão territorial. Ele mencionou os exemplos de Guarabira, Patos, Sousa e de Catolé do Rocha. O presidente do TRE afirmou que se for necessário, a Justiça pode solicitar tropas federais, lembrando que esse pedido será submetido ao Pleno do TRE e ao TSE. No que se refere à organização do pleito deste ano, o presidente do TRE afirmou que pediu ao Tribunal Superior Eleitoral o envio de 2,9 mil urnas. Tratase de medida visando à substituição das urnas que possam apresentar problemas. Também foi divulgado ontem em Campina Grande, o aplicativo Pardal, que foi desenvolvido para auxiliar aos eleitores no momento de denunciar ao TRE a ocorrência de crimes eleitorais, de forma célere e com provas. Política – Caderno 1 – Página A3 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Jornal “A União”: Eleições em CG Promotores eleitorais participam de reunião Os promotores eleitorais do Ministério Público da Paraíba (MPPB) que respondem pelas Zonas Eleitorais da região polarizada por Campina Grande participaram na manhã dessa terça-feira (9) da reunião de integração entre a Justiça Eleitoral e as Forças de Segurança para definir estratégias de segurança das Eleições de 2016. O encontro aconteceu durante toda a manhã dessa terça-feira, no auditório da Justiça Federal, localizado no Complexo Judiciário do bairro da Liberdade, em Campina Grande. Para esta reunião, a segunda de uma série de três programadas pelo TRE, foram convidados os promotores de Justiça das seguintes Zonas Eleitorais: 8ª, 9ª, 11 ª, 12ª, 13ª, 14 ª, 15 ª, 16 ª, 17 ª, 18 ª, 19 ª, 20ª, 21 ª, 22ª, 23ª, 24ª, 25ª, 27ª, 43ª, 45ª, 46ª, 47ª, 48ª, 49ª, 50ª, 54ª, 56ª, 58ª, 59ª, 62ª, 67ª, 71ª e 72ª. Esses encontros têm o objetivo de promover a integração entre o TRE, juízes, promotores e Forças de Segurança, além de levantar subsídios para definir as estratégias a serem adotadas com vistas à segurança do pleito, que acontece em outubro, garantindo o livre exercício do voto, preservando a ordem e proteção do patrimônio público, dos servidores da Justiça Eleitoral e dos cidadãos de maneira geral. Na reunião dessa terça-feira também foi apresentado o 'Sistema Pardal', desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE paraibano, em parceria com o TRE do Espírito Santo, encampado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Políticas – Caderno 1 – Página 4 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/PB: http://www.trepb.jus.br/imprensa /noticias-trepb/2016/Agosto/p residente-do-trepb-faz-reuniao-deseguranca-paraeleicoes-2016-emcampina-grande


Presidente do TRE-PB faz reunião de segurança para Eleições 2016, em Campina Grande O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador José Aurélio da Cruz, fez, na manhã desta terça-feira (09), no Auditório da Justiça Federal, em Campina Grande, a segunda reunião de integração entre a Justiça Eleitoral e as Forças de Segurança para definir estratégias direcionadas às Eleições 2016. A reunião teve início às 09h00, após o presidente do TRE-PB ser recebido pelas juízas eleitorais do município, Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara, Anna Christina Soares Penazzi Coelho, Erica Tatiana Soares Amaral e Adriana Barreto Lóssio de Sousa que o recepcionaram com um café da manhã. O desembargador José Aurélio estava na companhia dos juízes-membros da Corte eleitoral, Ricardo da Costas Freitas e Antônio Carneiro de Paiva Júnior; do procurador Regional Eleitoral João Bernardo da Silva; do diretor-geral Fábio de Siqueira Miranda; do secretário de Tecnologia da Informação George Bezerra Cavalcanti Leite; do coordenador de Eleições Fábio Falcão de França; da coordenadora da Corregedoria Vanessa do Egypto e das assessoras de Comunicação, Viviana Targa, e de Planejamento, Suênia Bernardo. Compôs a mesa dos trabalhos, o presidente do TRE-PB, os juízesmembros, o procurador, o diretor-geral e a juíza diretora do Fórum de Campina Grande, Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara. Na ocasião, o secretário de Tecnologia da Informação, George Bezerra Cavalcanti Leite, e o coordenador de Eleições, Fábio Falcão de França, apresentaram os aplicativos móveis que estão sendo desenvolvidos pelo TRE-PB e começar~o a ser utilizados a partir de 15 de agosto, como é o caso do “Pardal”, sistema de denúncias utilizando telefone celular. Outros aplicativos anunciados, foram: consulta de andamento processual; agenda da Justiça Eleitoral; resultado de eleição; e o boletim na mão, todos desenvolvidos pela secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-PB, em parceria com o TRE do Espírito Santo e com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de proporcionar uma ferramenta eficiente ao cidadão que queira contribuir com a fiscalização do processo eleitoral. Segundo comentou o desembargador José Aurélio, após o encontro: “A reunião foi bastante produtiva, e trará efeitos positivos às Eleições 2016. Esperamos que essas sejam as eleições mais tranquilas da história da Paraíba”, registrou o presidente. O encontro teve o objetivo de promover a integração entre Tribunal, Juízes, Promotores e representantes das Forças de Segurança para levantar subsídios e definir estratégias de segurança que serão adotadas durante Pleito, e assim, garantir o livre exercício do voto, preservar a ordem e proteção do patrimônio público, dos servidores da Justiça Eleitoral e dos cidadãos. Ressaltou-se, neste encontro, a instalação de Centros de Comando e Controle nos municípios de João Pessoa, Campina Grande e Patos, que funcionarão na véspera e no dia das Eleições.


---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Click PB” : https://www.clickpb.com.br/politica/defesa-de-benilton-aponta-corrupcao-dopt-em-acao-contra-infidelidade-partidaria-208874.html Defesa de Benilton aponta corrupção do PT em ação contra infidelidade partidária O vereador acredita que o pleno vai absolvê-lo da acusação de infidelidade partidária, cuja ação movida pelo PT O vereador Benilton Lucena (PSD) acusa o Partido do Trabalhadores da prática de corrupção e acredita que será inocentado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral da acusação de infidelidade partidária. A tese é um dos pontos em sua defesa. O vereador alega também perseguição política e brecha na minirreforma eleitoral, para não perder o mandato. A ação movida pelo PT que pede de volta o mandato de Benilon Lucena, com base na lei da fidelidade partidária, deve volta a pauta do TRE na próxima segunda-feira. De acordo com Benilton Lucena, na ação, PT sequer indicou nem um nome para ser meu substituto. “O suplente imediato, Antônio Barbosa, deixou o partido”, informa. A ação estava sendo julgado ontem, mas foi adiado por um pedido de vista. O voto do relator, juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, é pela procedência da ação contra o parlamentar. “Acredito que a maioria do pleno do Tribunal Eleitoral n~o acompanhe o relator”, disse Benilton Lucena ao lembrar que situaç~o idêntica a sua o acusado foi beneficiado. O parlamentar deixou o PT e se filiou ao PSD no ano passado, quando houve o rompimento entre os dois partidos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?relator-vota-pela-cassacao-debenilton-lucena-por-infidelidade-09.08.2016 Relator vota pela cassação de Benilton Lucena por infidelidade O juiz Emiliano Zapata, relator da ação movida pelo Partido dos Trabalhadores de João Pessoa contra o vereador Benilton Lucena, atualmente filiado ao PSD, votou pela


procedência do pedido e, consequentemente pela cassação do mandato do parlamentar. O julgamento começou ontem no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, mas a ação havia sido protocolada em outubro de 2015, depois que Benilton, eleito pelo PT, trocou o partido pelo PSD, acompanhando a decisão do prefeito Luciano Cartaxo (PSD). Depois que o relator emitiu seu voto, o juiz Ricardo Freitas pediu vistas do processo e adiou o julgamento para a próxima quinta-feira, 11. No documento apresentado ao TRE-PB pelo PT, o partido alega que Benilton Lucena desconsiderou as diretrizes e orientações partidárias na medida em que, sem qualquer justo motivo, encaminhou documento ao partido comunicando sua desfiliação. Também foi destacado que em várias entrevistas divulgadas pela imprensa paraibana, o vereador apresentou como motivo para a sua desfiliação o desejo de seguir os passos do prefeito Luciano Cartaxo, que também filiou-se ao PSD. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160809123331&cat=politica& keys=benilton-acredita-se-livrara-processo-cassacao Benilton acredita que se livrará de processo de cassação Apesar do parecer pela cassação do mandato por infidelidade partidária, o vereador de João Pessoa, Benilton Lucena, que deixou o PT para ingressar no PSD, ainda ano passado, está confiante de que vai se livrar do processo. Em 2015, o parlamentar acompanhou o prefeito Luciano Cartaxo, que deixou o PT e se filiou o PSD. Ontem, segunda-feira (08), o Tribunal Regional Eleitoral começou a julgar o seu caso, mas um pedido de vistas do juiz Ricardo Freitas acabou adiando o julgamento. O relator do processo, juiz Emiliano Zapatta, já votou pela perda do mandado de Benitlon. “N~o temo a perda do mandato. As pessoas que nos acompanham foi quem me criou a possibilidade de estar aqui na Câmara de João Pessoa e eu não mudei. Temos um mandado propositivo para a cidade de João Pessoa”, disse. Para Benilton, a maioria da Corte acatará a tese da defesa e o manterá no cargo. O parlamentar é um dos vereadores que volta para a disputa pela reeleição no pleito deste ano. “Nós estamos defendendo três teses para discuss~o e finalizaç~o desse processo. A primeira se dá em relação à janela partidária. A segunda tese se dá em relação à perseguição que tivemos pelo Partido dos Trabalhadores. Em 2014, eu fui candidato a 1º suplente com o candidato a senador Lucélio Cartaxo e o partido entrou na justiça contra nossa coligação que foi com o PSB e exigia que fosse feita com o PSB. E a terceira tese é a linha programática do partido que deixou de coexistir, fugiu dos seus par}metros estatut|rios”, ressaltou o vereador.


---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Jornal Floripa”: http://www.jornalfloripa.com.br/noticia.php?id=257448 Julgamento do vereador Benilton Lucena no TRE-PB é suspenso Foi suspenso, nesta segunda-feira (8), o julgamento do pedido de cassação do mandato do vereador de Benilton Lucena () no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Depois do voto do relator - o juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, que se posicionou pela cassação do parlamentar -, o juiz Ricardo da Costa Freitas pediu vistas, adiando o julgamento. A ação contra Benilton Lucena é do Partido dos Trabalhadores (). O partido defende que ele cometeu infidelidade partidária quando saiu do PT para se filiar ao PSD e reivindica o cargo. Fonte: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/08/julgamento-dovereador-benilton-lucena-no-tre-pb-e-suspenso.html ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Vitrine do Cariri”: http://www.vitrinedocariri.com.br/?p=noticia_int&id=36616 Justiça Federal condena ex-gestor de Livramento e atual candidato a prefeito por fraude em licitações A Justiça Federal com sede em Monteiro condenou no último dia 02 de agosto o ex-prefeito de Livramento, José de Arimatéia Anastácio (Zé Papé), o exsecretário de administração e atual candidato a prefeito Anchieta Anastácio, e Laerte Matias por fraudes em licitações no ano de 2003. Os réus são acusados de licitar uma empresa de fachada para realizar uma obra contratada com a Fundação Nacional da Saúde FUNASA, por meio do qual foi repassado o valor de R$ 70.000,00. Segundo o Ministério Público Federal, os gestores fraudaram a licitação contratando uma empresa de fachada e os pagamentos realizados à mesma foram direcionados a outras empresas, o que demonstra uma terceirização ilícita para a execução da obra. Ainda de acordo com o MPF, a empresa Diagonal Construções Ltda, pertencente a Laerte Matias, ganhou a licitação sem concorrência, pois as demais empresas participantes do certame não possuíam mão de obra, nem equipamentos para realizar a obra. O Ministério ainda denunciou que parte dos recursos foi destinado a outra empresa, que de fato realizou a obra, e outra parte


foi desviada em favor de Laerte Matias Araújo, José de Anchieta Anastácio Rodrigues de Lima e da Prefeitura Municipal de Livramento. Os réus foram condenados a 03 anos e 03 meses de cadeia, com pagamento de 20 salários mínimos de multa em processo de n.º 000066861.2013.4.05.8205. A decisão de condenação em primeira instância se deu no último dia 02 de agosto e ainda cabe recurso. Nenhum dos réus citados na matéria foram encontrados para comentar a condenação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Click Picuí”: http://www.clickpicui.com.br/2016/08/feriado-altera-funcionamento-deorgaos.html Feriado altera funcionamento de órgãos da Justiça na Paraíba Portal “G1 - Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/08/feriado-alterafuncionamento-de-orgaos-da-justica-na-paraiba.html Feriado altera funcionamento de órgãos da Justiça na Paraíba Dia do Magistrado e Dia do Advogado são comemorados na quinta (11). Ministério Público também tem ponto facultativo na sexta-feira (12). O feriado do dia da criação dos cursos jurídicos no Brasil, que também contempla o Dia do Magistrado e o Dia do Advogado, nesta quinta-feira (11), altera o funcionamento do Ministério Público e de órgãos ligados ao Poder Judiciário na Paraíba. Confira abaixo como vai ser o expediente dos órgãos na quinta e na sexta-feira (12). No Poder Judiciário estadual não vai haver expediente em nenhum dos órgãos na quinta-feira. Já na sexta-feira vai ser ponto facultativo em todas as comarcas do Estado e no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Também não vai haver expediente na Justiça Federal na Paraíba (JFPB) na quinta-feira. Com a suspensão do expediente forense a administrativo, os prazos processuais vão ser prorrogados para a sexta-feira, primeiro dia útil após o feriado. De acordo com o órgão, somente as ações, medidas de urgência e procedimentos destinados a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisados pela Justiça no Plantão Judiciário. Já no caso do Ministério Público da Paraíba (MPPB), de acordo com uma portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico do órgão no dia 2 de agosto, não vai haver expediente em nenhum dos órgãos da instituição na quinta-feira. O ponto na sexta-feira vai ser facultativo. As atividades voltam ao normal na segunda-feira (15). O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) alerta os eleitores e pré-candidatos para o feriado institucional na quinta-feira. Pela lei federal, não vai haver expediente na sede do tribunal e nos cartórios eleitorais neste dia. O órgão também alerta que o encerramento do prazo de pedidos de registros dos candidatos que vão disputar as eleições em 2016 termina na segunda-feira (15).


Sobre o feriado No dia 11 de agosto de 1827, o imperador Dom Pedro I decretou a criação dos primeiros cursos jurídicos no país, um na cidade de São Paulo (SP) e outro em Olinda (PE), sendo posteriormente transferido para Recife. Até aquele ano, os brasileiros estudavam direito na Universidade de Coimbra, em Portugal. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Cofemac”: http://www.cofemac.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=23 202&Itemid=9999 MPF vai realizar audiências com réus da Andaime Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2016/08/10/74677-justica-federal-ouvira-20reus-e-mais-de-60-testemunhas-em-processos-da-operacao-andaime Justiça Federal ouvirá 20 réus e mais de 60 testemunhas em processos da Operação Andaime O juiz da 8ª vara Federal, da cidade de Sousa, Rafael Chalegre do Rêgo Barros designou várias audiência seguidas, em uma das ações penais relacionada à operação andaime, com o objetivo de concluir a instrução processual, com a oitiva das testemunhas e os interrogatórios dos réus, para que o processo fique pronto para o julgamento. Estão marcadas oito audiências na Ação Penal nº – 000047839.2015.4.05.8202, que tem 20 réus, ligados ao núcleo que atuava em Cajazeiras, entre eles os empresários Mário Messias Filho e Afrânio Gondim, além do secretário de saúde do município Henry Witchael, engenheiros e membros da comissão de licitação da Prefeitura de Cajazeiras. As testemunhas arroladas pelos réus, em um total de 65, serão ouvidas em 04 audiências, do dia 16 de agosto ao dia 19, a partir das 9:00 hs da manhã e, para oitiva de testemunhas que residem fora da jurisdição da 8ª vara, bem como para interrogatórios dos réus, foram marcadas audiências do dia 27 deste mês até o dia 30.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA STF Impeachment: Resolvidas as questões de ordem, sessão prossegue à tarde O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, decidiu responder em bloco às questões de ordem formuladas pelos senadores que participam da sessão de pronúncia no processo de impeachment da presidente da República afastada, Dilma Rousseff. Na sessão desta terça-feira (9) foram apresentadas dez questões de ordem pelos senadores nas quais requeriam desde a suspensão da sessão ou a inclusão de novas informações no processo, até o desmembramento dos autos em relação a fatos relativos à liberação de pagamentos ao plano Safra. Segundo o regimento interno do Senado, a questão de ordem é utilizada pelo senador para suscitar, em qualquer fase da sessão, dúvida a respeito de interpretação ou aplicação do regimento em caso concreto, relacionada com a matéria tratada na ocasião. A questão é decidida pelo presidente da sessão. No caso do processo de impeachment quem preside as sessões de pronúncia e eventual julgamento final é o presidente do Supremo Tribunal. Ao deliberar sobre as questões de ordem, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que na fase atual do processo não cabe a inclusão de novas informações ou mesmo reapresentação de fatos ou provas. Assim, o presidente indeferiu as questões, lembrando que fatos alheios ao processo não podem ser incluídos, ressaltando que agora não se deve mais adentrar o mérito do processo. O presidente acolheu parcialmente questão de ordem formulada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) para que fossem mantidos em ata e nos anais da Casa termos ofensivos pronunciados por senadores durante as sessões. O ministro acolheu a questão e afirmou poder contar com o bom senso dos senadores em relaç~o a “termos descorteses”. Anteriormente, o presidente do STF respondeu parcialmente favorável a uma questão de ordem formulada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR) que pediu a publicação da declaração de voto dos senadores contrários ao parecer de Antônio Anastasia (PSDB/MG) aprovado pela Comissão Especial do Impeachment. Pediu ainda a fixação de prazo de 48 horas para que tais votos fossem incluídos no processo. O presidente do STF acolheu a divulgação das declarações de voto, mas negou quanto ao prazo. Concluída a deliberação sobre as questões de ordem, o presidente do STF passou a palavra ao senador Antônio Anastasia, para que procedesse a leitura do relatório e em seguida suspendeu a sessão para almoço. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


STF defere liminar e determina retorno do prefeito de Marabá (PA) ao cargo O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu medida liminar para que o prefeito afastado de Marabá (PA), João Salame Neto, retorne ao cargo. O prefeito estava afastado desde maio deste ano, devido a uma ordem liminar concedida pela primeira instância da Justiça paraense, sob o fundamento de sua possível interferência em ação civil de improbidade administrativa em curso, relativa a irregularidades com o instituto de previdência dos servidores locais. No entendimento do presidente do STF, ao analisar a Suspensão de Liminar (SL) 1020, não ficou demonstrado de que forma o prefeito poderia atrapalhar o curso da instrução processual caso voltasse a ocupar a chefia do Executivo local. “Se num primeiro momento entendeu-se pela necessidade e adequação do afastamento do requerente do cargo de prefeito municipal, para evitar que interferisse na instrução da ação de improbidade, entendo que não ficou demonstrado nas decisões ora atacadas que a medida continua sendo necess|ria”, afirmou. Segundo seu entendimento, o afastamento cautelar pode ser determinado se necessário à instrução processual, devendo ser adotado de forma excepcional. Mas o instrumento pode distanciar-se de seu propósito se apresentar duração excessiva. No caso concreto, há o risco de que o prefeito continue afastado do cargo até o encerramento do mandato sem que a ação de improbidade chegue a seu final, o que representaria uma antecipação dos efeitos condenatórios. O caso Decisão monocrática proferida pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá afastou o prefeito João Salame Neto nos autos de ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Pará, alegando supostas irregularidades em repasses de contribuições do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Marabá (Ipasemar). A decisão determinou o afastamento cautelar do prefeito pelo prazo de 180 dias e, ainda, a indisponibilidade de bens móveis e imóveis. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Impeachment: Presidente do STF encerra sessão de pronúncia no Senado Federal O Plenário do Senado Federal, sob o comando do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concluiu a fase de pronúncia da presidente da República afastada, Dilma Rousseff, na madrugada desta quarta-feira (10). Por 59 votos a 21, os senadores aprovaram parecer do relator, Antônio Anastasia (PSDB-MG), no sentido de dar continuidade ao processo contra a presidente por suposto crime de responsabilidade. O processo agora segue para julgamento final em data ainda a ser definida. A sessão teve início às 9h40 da terça-feira e só foi encerrada por volta das 2h40 de hoje. Antes de encerrar, o presidente do STF intimou a acusação a


apresentar o libelo com os termos da denúncia e as testemunhas que deverão ser ouvidas no julgamento. O prazo estabelecido pelo artigo 58 da Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment) para a apresentação do libelo acusatório e o rol das testemunhas é de 48 horas. Igual prazo, encerrado o da acusação, é dado para que a defesa da presidente Dilma Rousseff apresente as contrariedades ao libelo e as testemunhas arroladas. Somente após a apresentação da peça da defesa, as chamadas contrariedades, é que o ministro Ricardo Lewandowski poderá marcar a data do julgamento que poderá levar à perda definitiva do mandato presidencial. Essa é uma prerrogativa do presidente do STF que comanda o processo de impeachment no Senado. Entretanto, há um interregno legal de dez dias que deve ser observado entre o anúncio da data com a notificação das partes envolvidas no processo e a sessão de julgamento. A sessão de pronúncia poderia até ultrapassar 20 horas de duração pelo cronograma acordado entre os presidentes do STF e do Senado com os líderes partidários na semana passada. Mas durante a sessão, alguns intervalos foram encurtados e senadores abriram mão do uso da palavra ou diminuíram o tempo de permanência na tribuna. Ao final, foram 17 horas de trabalho entre abertura da sessão; deliberações sobre as dez questões de ordem apresentadas; leitura de relatório; argumentações de acusação e defesa; pronunciamentos dos senadores; apresentação, discussão e apreciação dos destaques para votação em separado; a aprovação do parecer do relator por meio de votação eletrônica; e, por fim, o encerramento da sessão. O rito do processo de impeachment no Senado segue os termos da Lei 1.079/1950 bem como eventuais ajustes regimentais relativos àquela Casa Legislativa. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Inviável HC para suspender audiência de testemunha em ação contra deputado estadual de SP O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 136038, impetrado pelo deputado estadual em São Paulo Antônio Assunção Olim (PP), também conhecido como delegado Olim. O deputado, que responde a ação penal pela suposta prática do crime de tortura, pedia a concessão de liminar para suspender a audiência de uma testemunha, designada para a última quinta-feira (4), alegando demora do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em analisar pedido para suspender a oitiva. De acordo com os autos, o parlamentar estadual responde a ação penal perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A denúncia, em conjunto com outros cinco policiais civis, foi aceita em 2003 e refere-se a fatos ocorridos em abril daquele ano, quando atuava na divisão antissequestro. Segundo a denúncia, os fatos configurariam, em tese, tortura, abuso de autoridade e prevaricação. Em decorrência da prescrição da pretensão punitiva dos outros delitos, o parlamentar responde unicamente pelo crime de tortura.


O deputado sustenta no STJ que a audiência seria ilegal, pois a testemunha, arrolada por um dos corréus na ação penal, também havia sido denunciada pelos mesmos fatos, entretanto teve sua punibilidade extinta em razão de prescrição. O deputado reclama da demora do relator no STJ em analisar seu pedido para suspensão da oitiva. Ao negar seguimento ao HC, o ministro Barroso observou que, embora ambas as Turmas do STF tenham precedentes no sentido de admitir a possibilidade da ocorrência de constrangimento ilegal pela demora em se julgar habeas corpus nos tribunais de origem, isso não ocorre no caso dos autos. O ministro salientou que o processo foi impetrado no STJ em 22 de julho e está regularmente distribuído a relator e à espera de julgamento. O ministro afirmou não ter encontrado ilegalidade que justificasse a superação da Súmula 691, segundo a qual não é competência do STF examinar impetração contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere liminarmente o pedido, sob pena de supressão de instância. Também destacou a inexistência de perigo iminente à liberdade de locomoção do parlamentar. “Demais de tudo isso, n~o h| risco de prejuízo irrepar|vel ao paciente porque, em se decidindo, no momento oportuno, pela invialidade do depoimento, bastará desentranhá-lo ou desconsiderá-lo”, concluiu o ministro Barroso. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Deputado maranhense é absolvido da acusação de violação à Lei de Licitações A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o deputado federal Weverton Rocha (PDT-MA) da acusação de violação à Lei das Licitações na contratação de duas entidades para implantação do Programa de Inclusão de Jovens do Estado do Maranhão. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (9), por unanimidade de votos, no julgamento da Ação Penal (AP) 683. O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público de, na condição de Secretário Estadual de Esporte e Juventude do Maranhão, violar a Lei 8.666/1993 na contratação direta, sem licitação, da Fundação Darcy Ribeiro (Fundar) e do Instituto Maranhense de Administração Municipal (IMAM) para a implantação, no âmbito do estado, do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Urbano. Conforme a acusação, a Fundar foi contratada pela secretaria com dispensa de licitação e o IMAM foi contratado com base na hipótese de inexigibilidade. Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, disse que, em relação ao IMAM, a decisão do secretário pela inexigibilidade da licitação não observou as formalidades e que a contratação direta realmente ocorreu fora das hipóteses legais. Contudo, para configuração do tipo penal previsto no artigo 89 da Lei das Licitações, salientou o relator, a jurisprudência do STF entende que são necessários elementos adicionais, exigindo a existência de prejuízo ao erário e a finalidade específica de favorecimento indevido. E, no caso, não há qualquer elemento nos autos para crer que o denunciado tinha intenção de desviar recursos ou causar prejuízos ao erário, ressaltou o ministro.


O objetivo desse entendimento, explicou o relator, é separar as situações em que a dispensa de licitação buscou favorecimento indevido dos casos em que decorreu de intepretação equivocada das normas ou por erro do administrador. Já a contratação da Fundar com dispensa de licitação, frisou o relator, ocorreu dentro das previsões legais, com base no artigo 24 (inciso XIII) da Lei 8.666/1993, não se constituindo em infração penal. Assim, o relator votou no sentido de absolver o réu com base no artigo 386 (inciso II) do Código de Processo Penal – falta de prova da existência do fato – no caso do IMAM, e artigo 386 (inciso III) – atipicidade da conduta – pela contratação da Fundar. Todos os ministros presentes acompanharam o voto do ministro Gilmar Mendes. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------1ª Turma nega nomeação de aprovado fora das vagas de concurso do Itamaraty A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal desproveu o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 31478, apresentado por um candidato a concurso para o cargo de terceiro secretário da carreira de diplomata que pretendia ser nomeado para vaga surgida durante a validade do concurso, mas fora do número previsto no edital. Por maioria, venceu o voto do ministro Edson Fachin, no sentido da ausência de direito líquido e certo à nomeação. O concurso foi realizado em 2011. O edital previa 26 vagas, duas delas reservadas a pessoas com deficiência, e o impetrante foi aprovado na 26ª colocação nas vagas de ampla concorrência. Como apenas uma pessoa com deficiência foi classificada, o 25º aprovado na lista geral foi nomeado, preenchendo-se todas as vagas. Antes do término da validade, porém, a aposentadoria de um servidor abriu nova vaga, sem que o impetrante fosse chamado. Um mês depois do fim da vigência do certame, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) publicou novo edital, com a abertura de 30 vagas. O RMS foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou seu pedido de nomeação em mandado de segurança lá apresentado dias antes do término da vigência do concurso. Segundo o STJ, a vaga alegada não existia, porque o Decreto 6.944/2009 (artigos 10, parágrafo 3º, e 11) exige a autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para seu preenchimento. Ao STF, o candidato reiterou sua argumentação sobre a existência da vaga adicional, e alegou que a autorizaç~o do MPOG seria “apenas uma formalidade”, pois o MRE tem autonomia em relação aos cargos da carreira diplomática. Argumentou, ainda, que a autorização posterior para a abertura de novo concurso implicaria o reconhecimento tácito da existência de dotação orçamentária, e que, como se tratava de vaga decorrente de aposentadoria, esta já existiria. Relator


O julgamento foi iniciado em abril. O relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo provimento do recurso e concessão da ordem por entender que o surgimento de vaga no prazo de validade do concurso, aliado à abertura de novo certame, gera direito subjetivo { nomeaç~o de candidato aprovado. “A convocação de novo concurso frauda o interesse subjetivo dos candidatos aprovados, contrariando o inciso IV do artigo 37 da Constituiç~o Federal”, afirmou. “Assim como ocorreu o aproveitamento do 25º candidato, em função de haver apenas um candidato portador de necessidades especiais, a mesma ótica é cabível para o 26º”. Divergência Para o ministro Edson Fachin, que naquela sessão abriu divergência, o candidato não foi aprovado no quantitativo de vagas previsto no edital, e, portanto, não tem direito líquido e certo à nomeação. O caso, segundo ele, não se enquadra na mesma hipótese do Recurso Extraordinário (RE) 837311, com repercussão geral reconhecida, no qual o Plenário garantiu a nomeação de candidatos aprovados em concurso para o preenchimento de cargos de defensor público, mas classificados fora das vagas previstas em edital, antes da convocação dos aprovados em concurso posterior. Fachin observou que, no caso do Itamaraty, o prazo de validade expirou antes da abertura do novo concurso, enquanto no precedente do Plenário tratava-se de preteriç~o durante a validade. “A vaga estaria sendo criada judicialmente”, afirmou. Ele destacou que as 26 vagas previstas no edital foram preenchidas, o concurso expirou, e, somente depois, ainda que pouco tempo depois, abriu-se novo concurso. “É impossível pretender que os órg~os públicos possam nomear servidores em número superior ao divulgado no edital, em desrespeito às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou na ocasi~o. Conclusão Ao apresentar voto-vista na sessão de hoje (9), o ministro Luís Roberto Barroso seguiu a divergência, afastando a aplicação da tese adotada no julgamento do RE 837311. Ele explicou que, naquele precedente, o Supremo entendeu que o mero surgimento de vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo não gera direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas, cabendo a ele demonstrar, de forma inequívoca, que houve preteriç~o arbitr|ria e imotivada por parte da administraç~o pública. “No presente caso, isso n~o ficou comprovado”, afirmou. A ministra Rosa Weber seguiu a divergência, formando a maioria. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento, por estar impedido. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Pedido de vista suspende julgamento sobre entrega voluntária de dados em investigação criminal Pedido de vista formulado pela ministra Rosa Weber suspendeu, nesta terça-feira (9), o julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC)


132062, no qual se discute a validade da apreensão de equipamento que não era objeto de mandado judicial cumprido em órgão público, mas que foi entregue voluntariamente por agente público. O caso em análise trata da investigação criminal contra membro do Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio Grande do Sul investigado pela suposta prática de falsidade de documento sobre promoção funcional, da competência da procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região. Em investigação conduzida pela Procuradoria Regional da República, foi autorizada pelo relator do caso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a apreensão e perícia do computador utilizado pelo procurador investigado, mas negado pedido com relação a outros dois aparelhos – o da procuradorachefe e de uma servidora. A intenção era saber em qual equipamento teria sido redigido o documento supostamente falso. Contudo, no momento da execução da ordem, o procurador-chefe substituto, em exercício no momento, entregou também o computador da titular. Para o relator do RHC 132062, ministro Marco Aurélio, ao decidir pela entrega de equipamento não amparado em ordem judicial, o procurador-chefe substituto dispôs de direito alheio. O direito não era dele, mas da procuradorachefe titular, segundo seu entendimento. “Descabe invocar a teoria do órg~o ou a natureza pública do equipamento, porque o conteúdo da máquina não diz respeito ao Ministério Público do Trabalho enquanto órgão, mas à pessoa que o manipulava”, afirmou. Com isso, votou pelo provimento parcial do recurso, para anular a apreensão e perícia em computador diverso do usado pelo acusado. O ministro Edson Fachin abriu divergência, entendendo que a autorização para busca e apreensão de apenas um computador não impediria a entrega voluntária dos demais. Como a recepção do equipamento pela Polícia Federal se deu sob outro fundamento, ele entende não haver desrespeito à decisão judicial. O ministro explicou ainda que a denúncia contra o procurador já foi recebida pelo TRF-4, assim qualquer irresignação contra as provas apresentadas pode ser apresentada pela defesa no curso da instrução processual na ação penal. Após os dois votos, pediu vista a ministra Rosa Weber. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma absolve deputado federal Celso Russomanno da acusação de peculato Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP) da acusação de peculato, na modalidade desvio, rejeitando a acusação do Ministério Público Federal (MPF) de que ele teria utilizado os serviços de uma secretária parlamentar paga pela Câmara dos Deputados para atuar em sua produtora de vídeo (Night and Day Promoções Ltda.), entre os anos de 1997 e 2001. Prevaleceu o voto do revisor da Ação Penal (AP) 504, ministro Dias Toffoli – seguido pelos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes –, no sentido de que as provas demonstram que Sandra de Jesus, ainda que tenha exercido uma ou outra função de interesse do deputado na produtora, dedicou-se preponderantemente ao cargo de secretária parlamentar no escritório político de Russomano em São Paulo, atendendo cidadãos que se sentiam lesados em suas relações de consumo.


Outro argumento apresentado pelos ministros que julgaram improcedente a ação penal por atipicidade de conduta e acolheram a apelação de Russomanno é o de que a utilização de mão-de-obra paga pela administração pública não configura o delito de peculato, por não se tratar de recursos, valores ou outro bem móvel de que se possa dispor. O ministro Celso de Mello destacou que, desde o recebimento da denúncia contra Russomanno, em outubro de 2008, já manifestara tal entendimento, tendo ficado vencido. O decano ressaltou que o peculato nesses casos somente se configura em caso de prefeito, porque há previsão em lei. Em seu voto (leia a íntegra), o ministro Dias Toffoli destacou que Russomanno foi eleito em razão de sua atividade jornalística de mediar conflitos de consumo. Pontuou que ele realizava os atendimentos em sua própria produtora, onde também passou a funcionar seu gabinete político em São Paulo. Para o ministro Toffoli, as provas dos autos demonstram que Sandra da Jesus esporadicamente auxiliava nas atividades da produtora, concentrando seus serviços no atendimento aos consumidores descontentes. “Nesse contexto, a absolviç~o se impõe”, frisou. O ministro Dias Toffoli afirmou que era preciso definir se o exercício da atividade de secretário parlamentar se limita ao exercício de atividades burocráticas ou se compreende outras atividades de apoio, como o atendimento { populaç~o. “A meu sentir, a funç~o compreende o atendimento {s pessoas encaminhadas ao gabinete, e sabemos que o parlamentar em questão é notoriamente conhecido pelo atendimento de demandas dos consumidores”, reconheceu. Ao acompanhar o revisor, o ministro Gilmar Mendes destacou que havia certa sobreposição entre a atividade do deputado no atendimento aos consumidores e a produção de conteúdo para programas televisivos, na medida em que esta atuação se constituía sua principal plataforma eleitoral. O fato de o escritório político e a produtora funcionarem num mesmo local também contribuiu para esta "confus~o", na avaliaç~o de Gilmar Mendes. “Esta zona cinzenta atualmente existente não me anima a atribuir relevância penal aos fatos aqui descritos. A prova preponderante é no sentido de que Sandra atou em larga medida como secret|ria parlamentar”, afirmou. Relatora A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Teori Zavascki ficaram vencidos na votação. Para eles, as provas demonstrariam que Sandra de Jesus dedicava-se preponderantemente à produtora Night and Day e, nas horas vagas, exercia algumas funções de secretária parlamentar, o que caracteriza o delito de peculato, na modalidade desvio. Em seu voto, a ministra Cármen destacou que a atividade de secretariado parlamentar exige dedicação exclusiva, não permitindo seu acúmulo com outras atividades, seja pública ou privada. Russomanno havia sido condenado pela Juízo da 10ª Vara Federal de Brasília à uma pena de 2 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, porém, havia sido substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade por 790 horas; e em prestação pecuniária, mediante o pagamento de 25 cestas básicas, no valor de R$ 200,00 cada. Com a diplomação de Russomanno como


deputado federal, a apelação foi julgada pela Segunda Turma do STF, em razão da prerrogativa de foro. Em seu voto vencido, a ministra Cármen reduzia a condenação em um mês. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (10) Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (10), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube. Ação Penal (AP) 565 – Embargos de Declaração Relatora: ministra Cármen Lúcia Erodi Antonio Matt x Ministério Público Federal Embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, nos quais se busca a apreciação de questões incidentais de prejudicialidade que alegadamente não teriam sido conhecidas quando do julgamento do embargos de declaração referidos. O embargante alega, em síntese, que merece apreciação "as questões incidentais de prejudicialidade, condições do recurso cabível à defesa, do trânsito em julgado, da causa de interrupção da prescrição inexistente da norma legal e a definição do início do prazo para a defesa", as quais entende permanecerem omissas, considerando que os embargos de declaração não foram conhecidos. Em discussão: saber se o acórdão embargado incide na alegada omissão. Ação Penal (AP) 565 – Embargos de Declaração nos Segundos Embargos de Declaração Relatora: ministra Cármen Lúcia Ivo Narciso Cassol x Ministério Público Federal Embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, contra acórdão que, à unanimidade, não conheceu dos embargos declaratórios opostos nos autos da ação penal, nos quais se buscava a apreciação de questões incidentais de prejudicialidade. O embargante alega, em síntese, que merecem apreciação as questões suscitadas, pois o acórdão primeiramente embargado teria considerado processos licitatórios que não foram inseridos na peça acusatória, influenciando na dosimetria da pena. Em discussão: saber se o acórdão embargado incide nas alegadas omissão, contradição e obscuridade. Ação Penal (AP) 565 – Embargos de Declaração nos Terceiros Embargos de Declaração Relatora: ministra Cármen Lúcia Salomão da Silveira x Ministério Público Federal


Embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, contra acórdão que, à unanimidade, não conheceu dos embargos declaratórios opostos nos autos da ação penal, nos quais se buscava a apreciação de questões incidentais de prejudicialidade. O embargante alega, em síntese, que merecem apreciação as questões suscitadas pois: 1) o acórdão primeiramente embargado teria considerado processos licitatórios que não foram inseridos na peça acusatória, influenciando na dosimetria da pena; 2) existiria obscuridade e inexatidões materiais; 3) existiria recente entendimento jurisprudencial do TCU sobre a matéria; 4)ocorrência de prescrição anteriormente à publicação do acórdão. Em discussão: saber se o acórdão embargado incide nas alegadas omissões, contradições e obscuridades. Recurso Extraordinário (RE) 848826 – Repercussão Geral Relator: ministro Luís Roberto Barroso José Rocha Neto x Ministério Público Eleitoral Recurso extraordinário envolvendo discussão acerca da definição do órgão competente, se o Poder Legislativo ou o Tribunal de Contas, para julgar as contas de chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas. O acórdão recorrido entendeu que "a inelegibilidade prevista na alínea 'g' do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades) pode ser examinada a partir de decisão irrecorrível dos Tribunais de Contas que rejeitam as contas do prefeito que age como ordenador de despesas”, diante da ressalva final do referido dispositivo. Entendeu, ademais, que "o não recolhimento de contribuições previdenciárias constitui irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, apta a configurar a causa de inelegibilidade”. O recorrente alega que "a decisão do TCM não foi submetida à apreciação da Câmara Municipal de Horizonte, que, segundo o regramento constitucional vigente é o órgão competente para apreciar as contas do chefe do Executivo municipal", entre outros argumentos. Em discussão: saber qual o órgão competente (Poder Legislativo ou Tribunal de Contas) para julgar as contas de chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas. PGR: opina para que seja reconhecida a competência dos Tribunais de Contas e pelo desprovimento do recurso. Recurso Extraordinário (RE) 729744 – Repercussão Geral Relator: ministro Gilmar Mendes Ministério Público Eleitoral x Jordão Vieira Teixeira O recurso questiona acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que, confirmando a decisão do TRE de Minas Gerais, deferiu o registro da candidatura do recorrido, ao fundamento de que a "desaprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, das contas prestadas pelo agravado na qualidade de prefeito do Município de Bugre/MG não é apta a configurar a inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea ‘g’ da LC 64/90, haja vista a ausência de decis~o irrecorrível proferida pelo órgão competente, que, no caso, seria a respectiva Câmara Municipal".


O MPE sustenta, em síntese, que, "não havendo pronunciamento do Poder Legislativo ou, em havendo, não for atingido o quórum qualificado, deverá prevalecer o parecer do Tribunal de Contas”. Afirma, ainda, que "o próprio regimento interno da Câmara de Vereadores do Município de Bugre/MG prevê o prazo de 90 dias para deliberação sobre o parecer do Tribunal de Contas". Em contrarrazões, o recorrido alega que o recurso extraordinário não pode ser conhecido, visto que o MPE por não haver impugnado o pedido de registro de candidatura, não dispõe de legitimidade para interpor o recurso extraordinário. Em discussão: saber se o parecer prévio do Tribunal de Contas Municipal, opinando pela rejeição das contas do prefeito, prevalece ante o decurso de prazo para deliberação da Câmara Municipal. PGR: pelo desprovimento do recurso extraordinário Recurso Extraordinário (RE) 878694 – Repercussão Geral Relator: ministro Luís Roberto Barroso Maria de Fatima Ventura x Rubens Coimbra Pereira O recurso discute a validade do artigo 1.790 do Código Civil, que prevê ao companheiro direitos sucessórios distintos daqueles outorgados ao cônjuge pelo artigo 1.829 do mesmo Código. No caso dos autos, sentença de primeira instância reconheceu a companheira como herdeira universal do falecido, dando tratamento paritário ao instituto da união estável em relação ao casamento. Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), ao reconhecer a constitucionalidade do inciso III do artigo 1.790 do Código Civil, reformou tal decisão. Alega a parte recorrente, em síntese, que a Constituição Federal não diferenciou as famílias constituídas através do casamento, ficando certo que qualquer forma de constituição familiar merece e tem a mesma proteção e garantia do Estado. Em contrarrazões, a parte recorrida afirma que, "embora a CF/88 tenha reconhecido a união estável como entidade familiar, não a equiparou com o instituto do casamento, persistindo duas situações jurídicas distintas". A Associação de Direito de Família e das Sucessões e o Instituto Brasileiro de Direito de Família foram admitidos no feito como amici curiae. Em discussão: saber se são constitucionais as disposições do artigo 1.790 do Código Civil, que prevê ao companheiro direitos sucessórios distintos daqueles outorgados ao cônjuge pelo art. 1.829 do mesmo Código. PGR: pelo desprovimento do recurso extraordinário. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5082 Relator: ministro Edson Fachin Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional A ação contesta os artigos 1º e 20 da Lei 9.786/1999 e os artigos 82 e 83 da Portaria 42/2008 do Comando do Exército, com o objetivo de afastar a cobrança de contribuição obrigatória dos alunos matriculados nos colégios militares.


O requerente alega que as normas afrontam os princípios constitucionais da liberdade, da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da legalidade tributária. Sustenta também que os colégios militares, embora tendo “características próprias”, n~o se descaracterizam como estabelecimentos oficiais de ensino e estão submetidos, portanto, aos princípios e às regras gerais impostos a todos os demais, incluída a gratuidade insculpida no artigo 206, inciso IV, da Constituição da República. O comandante do Exército afirmou que um Colégio Militar, “antes de ser uma instituição de ensino, é uma organização militar integrante do Exército Brasileiro" e que "o aporte de verbas destinado ao Colégio Militar não provém do Ministério de Educação e Cultura, mas do orçamento destinado ao Exército Brasileiro e dos recursos provenientes das contribuições escolares". Em discussão: saber se possível a cobrança de contribuição compulsória dos alunos matriculados em instituições de ensino oficial. PGR: pelo conhecimento e procedência do pedido. Recurso Extraordinário (RE) 592891 – Repercussão geral Relatora: ministra Rosa Weber União x Nokia Solutions and Networks do Brasil Telecomunicações Ltda. Recurso extraordinário envolvendo discussão acerca do direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos isentos provenientes da Zona Franca de Manaus. O acórdão recorrido autorizou o aproveitamento dos créditos, observado o prazo prescricional quinquenal e sem incidência de correção monetária. A União entende que a invocação da previsão constitucional de incentivos regionais constante do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, e parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal não justifica exceção ao regime da não-cumulatividade. Sustenta, ainda, que tal previsão constitucional é norma de eficácia limitada, necessitando de regulamentação legal. Em contrarrazões, a parte recorrida entende que teria “direito ao respectivo crédito, sob pena de flagrante violação ao princípio constitucional da não-cumulatividade do imposto”. Em discussão: saber se há direito ao creditamento do IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus adquiridos sob o regime de isenção. PGR: pelo provimento do recurso extraordinário. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Teori Zavascki. Agravo de Instrumento (AI) 720117 – Embargos de Declaração Relator: ministro Teori Zavascki Edson Alves Costa x José Rodrigues Martins Embargos de declaração em face de acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento aos embargos de divergência ao fundamento de que não há similitude entre os julgados confrontados. O embargante sustenta, em síntese, que a omissão apta a justificar a oposição do presente recurso se encontra em dois prismas: 1 - de um lado, a inaplicabilidade da Súmula 283 ao caso concreto e a similitude é abstrata e decorre tão somente da interpretação a ser dada à Súmula


283 deste Egrégio Tribunal Federal, principalmente à luz do novo Código de Processo Civil. 2 - a discussão trazida ao conhecimento através do Recurso Extraordinário envolve questão preliminar à análise meritória efetuada pelas instâncias ordinárias e pelo Superior Tribunal de Justiça: a ilegitimidade passiva do Embargante, entre outros argumentos. Em discussão: saber se o acórdão embargado incide na alegada omissão. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Edson Fachin. Recurso Extraordinário (RE) 194704 Relator: ministro Carlos Velloso (aposentado) São Bernardo Ônibus Ltda e outros x Secretário Municipal do Meio Ambiente de Belo Horizonte e outros RE interposto contra acórdão que reconheceu a legitimidade da legislação municipal com base na qual se aplicaram multas por poluição do meio ambiente consistente na emissão de fumaça por veículos automotores no perímetro urbano. Os autores sustentam que o município não tem competência para legislar sobre meio ambiente, questionando a Lei municipal 4.253/1985 e no Decreto municipal 5.893/1988, anteriores à CF. Em discussão: saber se o município tem competência legislativa para legislar sobre controle de poluição do meio ambiente por veículos que trafegam no perímetro urbano expelindo gases poluentes; se foram recepcionadas pela CF normas municipais que tratam de controle de poluição; e se normas municipais que versam sobre controle de poluição são constitucionais por serem entendidas como de interesse local. PGR: pelo não conhecimento do RE. O julgamento será retomado com o voto do ministro Dias Toffoli. Recurso Extraordinário (RE) 651703 – Repercussão Geral Relator: ministro Luiz Fux Hospital Marechal Cândido Rondon Ltda x Secretário Municipal de Finanças Recurso extraordinário em face de acórdão da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que assentou ser possível a incidência de ISS sobre a atividade de administração de planos de saúde, ao fundamento de que referida atividade não se resume a repasses de valores aos profissionais conveniados, mas configura real obrigação de fazer em relação aos seus usuários, não podendo se negar a existência de prestação de serviço. O acórdão recorrido assentou, ainda, que: A base de cálculo do ISS incidente sobre as operações decorrentes de contrato de seguro-saúde não abrange o valor bruto entregue à empresa que intermedeia a transação, mas, sim, a comissão, ou seja, a receita auferida sobre a diferença entre o valor recebido pelo contratante e o que é repassado para os terceiros efetivamente prestadores dos serviços. O hospital recorrente alega, em síntese, que a prestação de serviço, para fins da incidência do ISS, está ligado à distinção entre obrigações de dar e obrigações de fazer, sendo que apenas a última dessas categorias se coaduna com o critério material da hipótese de incidência deste tributo e que a obrigação das operadoras não pode ser objeto de tributação pelo ISS .


Em discussão: saber se incide ISS sobre as atividades desenvolvidas por operadoras de planos de saúde. PGR: pelo desprovimento do recurso. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Marco Aurélio.

STJ Reduzida indenização milionária por uso ilegal de software em universidades Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reduziu indenização a ser paga pela Rede Brasileira de Educação a Distância S.C. Ltda. por uso ilegal de software. A Rede Brasileira de Educação a Distância foi acusada de reproduzir e distribuir para universidades, sem autorização, um software adquirido do Centro de Estratégia Operacional Propaganda e Publicidade S.C. Ltda. Laudo pericial A sentença condenou a Rede a pagar indenização no valor equivalente a três mil licenças de uso do software. Em 2010, entretanto, a Terceira Turma do STJ, por considerar que as informações a respeito da quantidade de usos indevidos não eram seguras, substituiu esse valor por multa indenizatória correspondente a dez vezes o número de licenças utilizadas indevidamente, mediante liquidação por arbitramento. Na fase de liquidação, o juiz acolheu a conclusão do laudo pericial, que havia reconhecido um total de 43 cessões ilícitas, para fixar o valor da condenação em R$ 178.467.720,55, com correção monetária e juros legais de mora a partir do cálculo apresentado pela perícia. Súmula 7 O TJSP, entretanto, reformou a decisão por entender que a condenação seria apenas sobre dez utilizações do software por entidades do grupo, mais dez cessões ilícitas às universidades sócias da Rede Brasileira de Educação a Distância. As outras transferências alegadas não teriam sido devidamente comprovadas nos autos. O relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, invocou o impedimento da Súmula 7 do STJ para modificar o entendimento do TJSP. “Para se chegar a conclus~o diversa da inst}ncia ordin|ria de que a condenação seria sobre dez licenças que a Rede Brasileira de Educação a Distância S.C. Ltda. teria usado sem a devida contraprestação (pagamento), mais dez outras que teria cedido a universidades sócias, seria necessária análise rigorosa do laudo pericial produzido nos autos, o que notoriamente é vedado a esta corte, conforme disciplina a Súmula 7”, concluiu o relator.


---------------------------------------------------------------------------------------------------------Quinta Turma nega habeas corpus de prefeito de Sumé (PB) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de habeas corpus do prefeito de Sumé (interior da Paraíba), Francisco Duarte da Silva Neto. Além do gestor, o pleito era estendido a diretor de um hospital da região. Ambos são acusados de desviar recursos do município, na década passada. Com a decisão do STJ, a ação penal continua. A defesa alegou ilegalidades no processo e queria a nulidade do acórdão (decisão de colegiado) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que recebeu a denúncia. Para o ministro relator do pedido, Reynaldo Soares da Fonseca, o habeas corpus é incabível no caso analisado por se tratar de substitutivo processual. Na análise do caso, o ministro afirmou que não houve nenhuma das ilegalidades citadas, como ausência de intimação legal das partes previamente ao recebimento da denúncia. Reynaldo citou jurisprudência do STJ e também do Supremo Tribunal Federal (STF) para validar o procedimento adotado pela Justiça paraibana. Dolo O ministro destacou a decisão do TJPB e disse que há elementos suficientes para a instrução penal, motivo pelo qual a decisão de receber a denúncia foi correta. O tribunal, ao receber a denúncia quanto à prática da infração, ressaltou que havia elementos a indicar que o agente tinha intenção de apropriar ou desviar rendas públicas. O relator entendeu que não se pode afirmar, em juízo de cognição sumária, própria da fase de recebimento da denúncia, que o dolo de apropriação ou de desvio não se fazia presente. Segundo Reynaldo, essa análise deve ser reservada à fase de instrução, de colheita das provas necessárias ao exame do caso. Ao todo, a denúncia apresentada aponta desvios de R$ 122 mil. Durante a análise do caso pela Quinta Turma, o Ministério Público Federal (MPF) reforçou o parecer pela ausência de ilegalidade no processo, defendendo o prosseguimento da ação devido à ocorrência de crime de responsabilidade. Reynaldo destacou que a decisão de rejeitar o pedido de habeas corpus não significa um julgamento sobre a culpa ou não dos agentes públicos, apenas uma decisão quanto à ausência de ilegalidades no procedimento. O magistrado disse que o exame para verificar se houve culpa, bem como a apuração da conduta dos envolvidos, será feita no curso da ação. Durante a instrução processual será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa das partes envolvidas. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Definida responsabilidade por indenizar vítima de bala perdida em shopping Vítima atingida por bala perdida dentro de shopping center, durante recolhimento de malotes de dinheiro em supermercado que ficava dentro do centro de compras, deve ser indenizada tanto pelo shopping e pela transportadora, como também pelo supermercado de onde o dinheiro era retirado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A responsabilidade do supermercado Sonda foi discutida pelo STJ após recurso do estabelecimento, que contesta decisão de juiz do primeiro grau. O magistrado, além de homologar acordo entre a vítima, o Shopping Zaffari e a empresa Protege, determina ao supermercado o pagamento de indenização por dano moral. Teoria do risco De acordo com o supermercado, o estabelecimento não poderia ser responsabilizado, uma vez que não existe relação de consumo entre ele e a vítima. Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, destacou a teoria do risco, presente no Código de Defesa do Consumidor (CDC), justamente por tratar da responsabilidade por acidentes de consumo. Segundo o ministro, o CDC supera a dicotomia clássica entre responsabilidade contratual e extracontratual. O relator entende que o fundamento da responsabilidade civil do fornecedor deixa de ser a relação contratual ou o fato ilícito e se materializa na relação jurídica de consumo, sendo ela contratual ou não. Salomão acrescenta que o estudo do risco, para apuração de responsabilidade, está intimamente ligado à análise da relação de consumo. No caso, o ministro cita que há uma relação clara entre o risco gerado pelo supermercado e o evento. Se a transferência de valores é uma das atividades corriqueiras em estabelecimentos desse tipo, é prudente que ela se realize em horários em que haja menor fluxo de pessoas nas proximidades do local e com a segurança necessária. Segundo os autos, o acidente ocorreu em um dia de sábado, por volta das 18h, seguindo orientações do próprio supermercado Sonda. “N~o h| elementos plausíveis para afastar a responsabilidade civil objetiva do supermercado recorrente, uma vez que este faz parte da cadeia de fornecimento do serviço de transporte de valores, o qual possibilitou a ocorrência da les~o sofrida pela recorrida”, afirmou o ministro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado recurso para trancar ação penal contra colecionador de armas Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram, por unanimidade, recurso de um colecionador de armas antigas que buscava trancar ação penal existente em seu desfavor. A lide foi proposta porque, apesar de ser colecionador certificado, a Polícia Civil encontrou armas sem registro na residência do denunciado. Para a


defesa, a regulamentação do Exército dispensa o registro no caso de armas obsoletas. Para o ministro relator do processo, Nefi Cordeiro, os argumentos da defesa não podem ser aceitos. O magistrado ratificou o acórdão (decisão de colegiado) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia rejeitado o pedido de habeas corpus. Nefi Cordeiro destacou trechos do acórdão do TJSP, no que diz respeito à possibilidade de interpretação diversa acerca da regulamentação proposta pelo Exército brasileiro, quanto ao registro ou não de armas obsoletas. Além disso, o ministro sublinhou que a perícia nas armas ainda não está concluída, portanto não há razões válidas para trancar a ação penal. Mesmo sem a finalização do laudo pericial, o magistrado destacou que não procede a tese de que as armas não oferecem nenhum tipo de risco por serem obsoletas. Perigo Um dos argumentos utilizados pela defesa para pedir o trancamento da ação é que não há risco à ordem pública, já que as armas colecionadas não teriam nenhum potencial lesivo. Para a defesa, a imputação seria um delito de perigo concreto, facilitando, no caso analisado, a tese de que não houve crime no fato de ter os artefatos em casa, desmuniciados. A tese não foi aceita pelos ministros da turma. Nefi Cordeiro destacou que o crime em tese praticado é de perigo abstrato, sendo irrelevante aferir a sua lesividade. Para o ministro, o objetivo da persecução penal em relação ao delito é a proteção da segurança pública e da paz social, motivos que impedem o trancamento das investigações. Com a decisão, o TJSP segue na análise do caso, para decidir sobre o mérito da questão, se houve ou não crime na posse das armas apreendidas. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Seminário da Enfam discutirá direito constitucional e administrativo A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) promove, nos próximos dias 18 e 19 de agosto, o Seminário de Direito Constitucional e Administrativo. O evento é organizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com a Escola Superior de Magistratura de Alagoas (Esmael). O seminário ocorrerá no auditório do CJF. Entre outros, serão debatidos temas como privacidade, ética, combate à corrupção e filtros recursais. A abertura do evento será feita às 19h30 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques e Humberto Martins também estarão presentes. Humberto Martins é diretor-geral da Enfam, e Mauro Campbell é responsável pela coordenação científica do seminário. Eles receberão, juntamente com o ministro Gilmar Mendes, a Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador Domingos Paes Barreto Cardoso.


Programação O ministro João Otávio de Noronha abrirá o primeiro dia de discussões (19), com o tema Criminalidade, Direito à Privacidade e Novas Formas de Comunicação. A mesa será presidida pelo ministro Rogerio Schietti. O painel seguinte será presidido pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino e terá o ministro Sérgio Kukina debatendo o tema Ética e Improbidade. Para fechar a manhã, o ministro Humberto Martins presidirá a mesa em que o ministro Joel Paciornik falará sobre Execução Provisória da Pena e Presunção de Inocência. Na parte da tarde, o ministro Ribeiro Dantas abordará o tema Acesso à Justiça e Filtros Recursais, tendo como presidente de mesa a ministra Assusete de Magalhães. A palestra seguinte, Constitucionalidade da Cassação de Aposentadoria em PAD e no Âmbito Judicial, será proferida pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, sendo que a mesa será coordenada pelo ministro Mauro Campbell Marques. O último painel do evento tem como tema a Lei Anticorrupção e Responsabilidade Civil da Pessoa Jurídica, sendo debatido pelo ministro Villas Bôas Cueva, com a mesa coordenada também pelo ministro Mauro Campbell. Os ministros Humberto Martins e Mauro Campbell farão o encerramento do evento. Apoios O seminário, que é gratuito, tem apoio do Instituto Prêmio Innovare, Fundação Getúlio Vargas, Caixa Econômica Federal, Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Podem participar magistrados, servidores, estudantes e público em geral. As inscrições estão abertas até a próxima segunda-feira (15), e as vagas são limitadas. Para se inscrever, basta acessar o link http://www.enfam.jus.br/seminario-sobredireito-constitucional-e-administrativo/ .

CNJ Padronização de cartórios avança em varas de Família de Belém O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) concluiu, na sexta-feira (5) a padronização dos cartórios de todas as oito varas de Família de Belém. Baseada no projeto do Judiciário de São Paulo o Cartório do Futuro, a nova metodologia centraliza atividades a fim de obter ganhos em qualidade, produtividade e celeridade. Para isso, a Secretaria é dividida em quatro seções: atendimento, cumprimento, resenha e prazo. A meta do TJPA é padronizar todos os cartórios dos juízos da capital e do interior.


O projeto-piloto da padronização, iniciado nas varas de Fazenda de Belém, foi implantado pela diretora de Secretaria da 1ª Unidade de Processamento Judiciário de São Paulo (1ª UPJ), Leila Lopes, que veio disseminar o projeto. A partir daí, a Presidência do TJPA, atendendo ainda às orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a padronização de todas as varas do estado, para alcançar uma serventia judicial segura, com tratamento isonômico, equidade no trâmite processual e especialização dos servidores. À frente do projeto no Pará, a diretora de Secretaria da 2ª Vara da Fazenda da Capital, Ana Zoppé Brandão, elogiou o comprometimento e colaboração dos funcionários das varas, servidores, estagiários e pessoal de apoio. "Desde o primeiro momento, todos demonstraram comprometimento com o projeto, são exemplos para outros colegas". No Pará, já estão padronizadas todas as varas da Fazenda e de Família da capital, a Comarca de Tailândia e a 11ª Vara Cível de Belém. A partir de 8 de agosto, começa a padronização da Vara Única da Comarca de Capitão Poço e, paralelamente, da 14ª Vara Cível de Belém. Na próxima sexta-feira (12), os dez novos juízes, que tomaram posse em 28 de julho, vão conhecer o método usado na padronização, em visita a uma vara padronizada, e a uma vara que ainda não foi padronizada, para comparar os ganhos do método e levarem o conhecimento para suas lotações. Projeto - No Projeto de Padronização da Vara, os processos são organizados a partir de quatro seções: atendimento, cumprimento, resenha e prazo. Nesse modelo, o atendimento é direcionado ao público: jurisdicionado, advogado ou operador de Direito. O cumprimento dos processos segue ordem cronológica (do mais antigo para o mais atual). Na resenha, estão as publicações e remessas (ao Ministério Público, Defensoria Pública e Fazenda Pública). No prazo, os processos são alocados conforme o prazo final para o vencimento daquele ato judicial, entre os dias 1º e 31 de cada mês. Fonte: TJPA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ferramenta que integra cartórios de registro de imóveis é lançada no CNJ O Portal de Integração do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), que vai possibilitar pedidos eletrônicos de certidão de matrícula de imóveis em tempo real, foi lançado nesta terça-feira (9/8) no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a participação de


registradores de imóveis de vários estados brasileiros. A ferramenta foi instituída em cumprimento ao Provimento 47/2015, assinado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que estabeleceu diretrizes gerais para o sistema de registro eletrônico de imóveis. Na opinião da corregedora Nancy Andrighi, a maior preocupação na elaboração do Provimento 47 era que todos os cartórios falassem a mesma linguagem, o que foi obtido agora, menos de dois anos após a publicação do ato normativo. “Hoje concretizamos o objetivo do Provimento 47 com o lançamento nacional do Portal de Integração dos registradores de imóveis do Brasil e acredito que a adequação do sistema registral imobiliário à nossa realidade atual se traduz no intercâmbio de informações por meio eletrônico entre os ofícios dos registros de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e a sociedade em geral”, disse a ministra. Facilidades à população - A certidão de matrícula do imóvel expedida em formato eletrônico agiliza o trâmite na documentação imobiliária, evitando o deslocamento do usuário até o cartório de registro de imóveis. A certidão terá a mesma validade jurídica da tradicional retirada no cartório e constitui prova em juízo ou fora dele, podendo ser utilizada para lavratura de escrituras públicas, contratos de financiamento imobiliário e documentos públicos e particulares em geral. Também poderão ser expedidas, por meio eletrônico, certidões de registro auxiliar como pacto antenupcial, cédula de crédito rural e convenção de condomínio. Outra facilidade é a pesquisa de bens, que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, em uma base compartilhada pelos cartórios de Registro de Imóveis. Divisor de águas - O portal de integração do SREI é gerenciado pela Coordenação Nacional das Centrais Estaduais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, vinculado ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). A expectativa do presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, é de que até janeiro de 2017 todos os estados brasileiros estejam integrados à plataforma do SREI – até agora, já fazem parte do sistema dez Estados e o Distrito Federal. Do total de 3.460 registros de imóveis no país, 1.955 já estão no sistema. Para a ministra Nancy Andrighi, o trabalho vai ser um divisor de águas e todos os juízes e procuradores terão uma agilização nos processos e na sua atividade. “É um sistema puramente extrajudicial, mas que vai dar celeridade ao processo”, disse a ministra. Apoio das corregedorias estaduais - Na opinião da ministra, é fundamental o apoio das corregedorias estaduais para a implantação em todo país do Sistema de registro eletrônico de imóveis. “Espero que a nossa iniciativa


aprimore e modernize os serviços nos cartórios de registros de imóveis a fim de proporcionar maior segurança no atendimento aos usuários e represente uma conquista de racionalidade, economia, e desburocratizaç~o dos serviços”, disse a ministra. Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------10º Jornada Maria da Penha discute combate à violência contra mulher O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoverá, nesta quinta-feira (11/8), a 10ª edição da Jornada da Lei Maria da Penha. O evento tem por objetivo debater métodos mais eficazes para a aplicação da norma. Esta edição da Jornada celebra os 10 anos da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) – criada para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. As jornadas Maria da Penha ocorrem desde 2007. São convidados para participar do evento magistrados de todo o País com atuação nas varas da violência contra a mulher; assim como nas coordenadorias de combate à violência doméstica, criadas pelos tribunais de Justiça para desenvolver políticas públicas nessa área, conforme estabelece a Resolução 128/2011 do CNJ. Programação - A programação da Jornada prevê uma mesa redonda sobre a rede de proteção e atendimento à mulher, sob moderação da vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, além de oficinas de debates sobre medidas protetivas, atendimento psicossocial a vítimas e agressores e formação para o trabalho de combate à violência contra a mulher. Ao final do evento, os participantes farão a avaliação e reforço dos compromissos assumidos em edições anteriores da Jornada, além de elaborarem e assinarem a Carta da 10ª Jornada Maria da Penha, com as conclusões do evento. Serviço: Evento: 10ª edição da Jornada Maria da Penha Local: Auditório da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal Horário: 9h Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal começa a digitalizar processos criminais em Roraima O Tribunal de Justiça do Estado de de Roraima (TJRR) iniciou, na última quarta-feira (3), a digitalização dos processos físicos criminais. A Vara de Execuções Penais e a Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual, Crimes


praticados contra crianças e adolescentes e Crimes praticados contra Idosos serão os primeiros setores a passar pelo processo. Todos os processos criminais serão digitalizados e inseridos no sistema Projudi Criminal, segundo o presidente do tribunal, desembargador Almiro Padilha. “Concluída a digitalizaç~o, os processos serão lançados no sistema, e os físicos serão arquivados, deixando de tramitar nas varas”, disse. O TJRR contratou uma empresa para auxiliar nos trabalhos. “A previs~o é que o serviço seja feito em seis meses. Porém, conforme a necessidade, poderá haver a prorrogaç~o do contrato”, afirmou Padilha. O magistrado enfatizou ainda que o Poder Judiciário tem investido em modernizaç~o para melhor atender os jurisdicionados e o público em geral. “Com a digitalização dos processos, teremos mais agilidade na tramitação dos autos utilizando um único sistema. Além dos criminais, estamos trabalhando para digitalizar 100% dos processos físicos de todo o tribunal”, concluiu. De acordo com Thiago Paz, coordenador de projetos da empresa contratada, a digitalização será feita por etapas. Para isso, foram divididas equipes responsáveis desde a preparação até a montagem dos processos. “A equipe é composta por 17 pessoas: um coordenador de projeto, um responsável pela tecnologia da informação, quatro supervisores, e, ainda, equipes divididas em preparação, cadastro, digitalização, controle de qualidade, indexação e montagem”, explicou. Fonte: TJRR ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ não terá expediente nesta quinta-feira (11/8) O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que não haverá expediente no órgão nesta quintafeira (11/8). A suspensão dos trabalhos se dará por conta do feriado previsto na Lei 5.010/1966 e lembra a criação dos dois primeiros cursos de Direito oferecidos no Brasil. De acordo com a Portaria 25/2016 do CNJ, os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se no dia 11/8 ficam automaticamente prorrogados para a sexta-feira (12/8). Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal amplia uso do PJe para mais 20 varas de Cuiabá (MT) Desde segunda-feira (8), o Processo Judicial Eletrônico (PJe) opera em mais 20 varas da comarca de Cuiabá. Com a instalação do sistema na maior


comarca de Mato Grosso, o PJe funciona em 88 órgãos julgadores de 1º e 2º Graus, tendo alcançado as principais unidades judiciárias do estado. Antes da instalação da plataforma, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), por meio da Escola dos Servidores, ofereceu uma ampla capacitação. Magistrados e servidores que irão trabalhar com o PJe passaram por um treinamento, bem como advogados, defensores públicos, promotores e procuradores. Para o presidente do TJMT, desembargador Paulo da Cunha, a adoção do PJe representa a quebra de paradigmas. “Estamos implantando uma nova cultura de trâmite processual, que permite automação de rotinas, acessibilidade, segurança e celeridade. São itens que refletem o avanço no patamar de gestão condizente com as necessidades dos nossos usuários internos e externos. Podemos dizer que o PJe representa o aprimoramento das responsabilidades do Poder Judici|rio.” Segundo o coordenador do Comitê Executivo do PJe em Mato Grosso, juiz auxiliar da Presidência João Thiago Guerra, o software personifica o novo modelo de negócio adotado no }mbito do Judici|rio brasileiro. “Estamos preparando uma plataforma única que será utilizada na próxima década, por isso investimos nessa expansão. O PJe deve ser bom para o Judiciário, mas também para os usuários como um todo. Utilizar a ferramenta deve ser uma experiência agradável para o cidadão e, principalmente, deve facilitar o acesso ao sistema judici|rio”. Unidades - As seguintes unidades receberão a ferramenta: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Especializadas em Direito Bancário; 1ª Vara Cível (Vara Especializada de Falências, Recuperação Judicial e Cartas Precatórias); 2ª Vara Cível (Vara Especializada em Direito Agrário); 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Especializadas Família e Sucessões; e 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Varas Cíveis. Depois de Cuiabá a próxima comarca a receber a plataforma será Alta Floresta, no dia 23 de agosto. O PJe será implantado no Juizado Especial (4ª Vara) e nas 1ª, 2ª, 3ª e 6ª Varas Cíveis. Fonte: TJMT ---------------------------------------------------------------------------------------------------------TJRN inaugura sistema de segurança na Justiça de Natal O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Claudio Santos, inaugurou nesta segunda-feira (8) a Sala


de Segurança e o sistema de videomonitoramento do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, no bairro Lagoa Nova. O investimento do Judiciário estadual no projeto, de R$ 1 milhão, propiciará a vigilância mais eficiente do prédio que abriga a direção do foro da comarca de Natal e 70 varas da Justiça na capital. “Esta é mais uma iniciativa planejada pela atual gestão e entregue ao Poder Judiciário, projeto que não servirá apenas para melhorar as condições de segurança para o trabalho de magistrados, promotores, servidores e advogados, mas também dos cidadãos que precisam frequentar aquele local, por meio de implantação de um avançado sistema de segurança eletrônica”, enfatiza o desembargador presidente do TJ potiguar. O sistema instalado no fórum compreende um conjunto de programas e equipamentos de tecnologia moderna, abrangendo 86 câmeras HD e FULL HD, além de uma sala de monitoramento com terminais de vídeo de alta definição. Todos os equipamentos serão conectados à Central de Segurança do Poder Judiciário, sediada no TJRN, que funcionará 24 horas. A instalação, segundo o Gabinete de Segurança Institucional do tribunal, é a primeira integrante do projeto de segurança eletrônica do Judiciário potiguar, que irá implantar modelos semelhantes em outras seis unidades até outubro, com um investimento total de R$ 3,4 milhões, em recursos próprios do TJ. Os demais prédios a receberem o sistema serão: o edifício sede do Tribunal, Central de Flagrantes da Ribeira, Fórum Varela Barca (Zona Norte), Fórum Desembargador Silveira Martins (Mossoró) e o Fórum Desembargador Félix de Araújo Bezerra Galvão (Nísia Floresta). Fonte: TJRN ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Centros de conciliação triplicam acordos em um ano na Bahia As unidades do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) pré-processuais da comarca de Salvador (BA) encerraram julho com a homologação de 1.036 acordos entre as partes. O número equivale a 311% do total de acordos fechados no mesmo período de 2015 (333). Dos atendimentos realizados no mês, 579 geraram novos processos conciliatórios. Em 2015, foram 510 processos gerados em julho. Os dados foram divulgados na segunda-feira (8) pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), coordenado pela Assessoria Especial da Presidência para Assuntos Institucionais (AEP II). A avaliação do gráfico mensal de acordos fechados, somente este ano, pelas unidades do Cejusc revela um crescimento contínuo, a partir de fevereiro, o que significa resolução de conflitos e menor judicialização. Em fevereiro de 2016,


foram 92 acordos fechados na capital, em abril o número subiu para 385. Em junho, chegaram a 626, e em julho o aumento chegou a 65%, alcançando 1.036 homologações. As unidades pré-processuais do Cejusc promovem orientações jurídicas, mediações e conciliações na tentativa de resolver conflitos. Trata de temas como divórcio, pensão alimentícia, reconhecimento espontâneo de paternidade, reconhecimento e dissolução de união estável, casos menos complexos de cobrança de dívida, relação de consumo, conflitos de vizinhança, entre outros. As equipes dos balcões, como são chamadas informalmente as unidades, têm o reforço de advogados e estudantes de Direito, que atuam como conciliadores e mediadores. Os acordos fechados nas audiências são homologados por um juiz e evitam a judicialização de processos. Na capital baiana, há 36 unidades da Cejusc pré-processuais, antigos Balcões de Justiça e Cidadania, em funcionamento. Fonte: TJBA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça capixaba premiará alcance de metas do Judiciário O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Annibal de Rezende Lima, instituiu a premiação anual de produtividade e gest~o judicial “Mérito Jurisdicional Desembargador William Couto Gonçalves”, no Poder Judici|rio do estado, com a publicaç~o da Resoluç~o 18/2016, disponível no Diário da Justiça (e-diario) de sexta-feira (5). Juízes e servidores que se destacarem na prestação jurisdicional, alcançando critérios de produtividade e presteza, inclusive no alcance das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), receberão prêmio, que consistirá em anotação de elogios em ficha funcional e entrega de placa decorativa, em sessão solene. A entrega será no início do ano seguinte. A definição e avaliação dos critérios e a escolha dos agraciados serão feitas por uma Comissão Especial, formada pelo presidente do tribunal, por um juiz-corregedor, um juiz-assessor da Presidência, um representante da Associação dos Magistrados do Espírito Santo e um representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário estadual. Será levada em consideração a produtividade do período entre 7 de janeiro e 19 de dezembro de cada ano e a relação dos agraciados será publicada no e-diario antes da solenidade de entrega. A instituição da premiação leva em consideração o princípio constitucional da eficiência, a necessidade de implementar medidas com a finalidade de proporcionar uma prestação jurisdicional mais ágil e eficaz nas respectivas unidades judiciárias de 1º grau, e que a eficiência dos magistrados e servidores no desempenho das atividades deve ser aferida, reconhecida e premiada, como forma de valorizar, incentivar e estimular o alcance das metas instituídas pelo CNJ.


A presidente do grupo de trabalho criado para acompanhar o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, desembargadora Janete Vargas Simões, anunciou a premiação na sexta-feira (05), em reunião dos juízes capixabas com a equipe do CNJ. “A ideia de criar o prêmio foi para valorizar magistrados e servidores, que com seu empenho conseguirem vencer todas as metas propostas pelo CNJ. Nós sabemos das dificuldades de todos, mas temos certeza que o compromisso dos servidores e magistrados do Espírito Santo trará um resultado positivo.” Fonte: TJES ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal de Mato Grosso reconhece uso do nome social em processo Durante audiência de instrução na 7ª Vara no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT/MT), a juíza do Trabalho Carolina Guerreiro percebeu que o autor da ação, Anderson Fabrício, na verdade era um transexual. A magistrada não teve dúvidas: perguntou como ele gostaria de ser chamado e determinou que constasse nos autos o nome social do autor, Alexandra Monteiro, inclusive registrando no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). “A pessoa ficou muito satisfeita quando registrei. Perguntei se ela gostaria que fosse tratada com o nome social e, com um sorriso, ela respondeu que sim. Senti que foi um reconhecimento muito importante”, explicou a juíza. Desde os 13 anos, Anderson Fabrício adotou o nome de Alexandra. Disse que sofre preconceito no convívio social e que entrou com processo contra o seu antigo empregador exatamente por ter sofrido discriminação no trabalho. “Aconteceram muitas coisas l|, eu era humilhada pelo meu chefe. Eles queriam, por exemplo, que eu usasse o banheiro masculino, mas eu não posso entrar no banheiro masculino, ainda mais vestido de mulher”, afirmou. Ela j| entrou com processo judicial para constar em seus documentos oficiais o seu nome social, mas o processo ainda n~o foi concluído. “Eu j| passei muito bullying e discriminação, mas hoje sei que posso ir a um hospital, por exemplo, e ser tratada pelo nome que me identifico. Foi muito bom ter esse direito reconhecido também na Justiça”, disse. Ser tratado pela identidade de gênero, independentemente do sexo, é tema de proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias. A iniciativa foi deliberada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, que recebeu cerca de 90 sugestões, depois de submeter a proposta à consulta pública. “Pretendemos oferecer condições para que os profissionais e usu|rios do sistema de Justiça tenham respeitado o direito de ser chamado pelo nome que corresponda ao gênero com o qual se identifica. Entendemos que não se pode prestar uma Justiça adequada se não formos capazes de respeitar esse importante atributo da dignidade humana”, afirmou o conselheiro.


A proposta de ato normativo assegura a possibilidade de uso do nome social {s pessoas “trans, travestis e transexuais usu|rias dos serviços judici|rios, aos magistrados e magistradas, aos estagiários, aos servidores e trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário em seus registros, sistemas e documentos”. No caso dos colaboradores, o uso do nome social, de acordo com a proposta de ato normativo, pode ser requerido no momento da posse ou a qualquer tempo. Uso do banheiro - Essa não foi a primeira vez que o TRT da 23ª Região julgou um caso envolvendo um transexual. Há dois anos, uma trabalhadora pediu indenização por danos morais por se sentir violada ao ter que trocar de uniforme no mesmo vestuário que um trabalhador transexual. A empresa se defendeu alegando que estava cumprindo normas e que a funcionária estaria cometendo crime de discriminação contra o colega. Neste caso, a magistrada, relatora do processo, indeferiu o pedido de indenização e argumentou que não seria razo|vel “que um trabalhador transgênero, com sentimentos e aparência femininos, fosse compelido a utilizar vesti|rio masculino”. Na opini~o da juíza, “desconfortos advindos de convicções sociais e religiosas n~o podem configurar dano moral”. No mesmo sentido da decisão, a proposta de ato normativo do CNJ prevê que, nas sedes judiciais e administrativas dos órgãos do Poder Judiciário, deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços separados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada pessoa. Precedentes – A Constituição Federal, em seu artigo 5º, estabelece a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, o que abrange as diferenças quanto ao sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário também consagram princípios relativos aos direitos humanos no sentido de as pessoas serem livres e iguais em dignidade e direitos, sem distinção de sexo, a exemplo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU/1948) e da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem (OEA/1948), entre outros. A autorização para o uso do nome social já é prática em alguns órgãos públicos. Recentemente, no dia 28 de abril de 2016, foi editado pela Presidência da República o Decreto 8.727, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT), órgão da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), também aprovou duas resoluções sobre o tema. A Resolução 12/2015 dispõe sobre o reconhecimento institucional da identidade de gênero nos sistemas e instituições de ensino. Já a Resolução 11/2014, estabelece os parâmetros para a inclusão dos itens “orientaç~o sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais no Brasil. Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícia ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Grupo de trabalho discute saúde na Justiça do estado de Rondônia A saúde dos magistrados e servidores da Justiça de Rondônia foi debatida na última terça-feira (2), com objetivo de reduzir a incidência de doenças ocupacionais. A Comissão de Saúde, presidida pelo desembargador Isaias Fonseca, discutiu soluções para promover saúde no ambiente de trabalho. Os 22 participantes foram divididos em grupos para apresentar sugestões para os problemas e dar continuidade ao projeto “Se Cuidar é Legal”. As diretrizes do projeto preveem o desenvolvimento de ações de saúde para planejar, realizar e gerir iniciativas que visem à prevenção, detecção precoce e tratamento de doenças, além da reabilitação da saúde, com a realização de exames médicos periódicos. O projeto complementa atividades já desenvolvidas nas áreas médica, odontológica e psicossocial, por meio de ações voltadas à promoção e à preservação da saúde física e mental. A grande preocupação do grupo são as comarcas do interior pois, devido a distância e a carência de profissionais médicos, o atendimento fica comprometido. A Comissão tem como atribuições orientar e monitorar, no âmbito dos órgãos judiciais, a execução de ações que promovam um ambiente de trabalho seguro e saudável aos funcionários da Justiça, sejam eles magistrados, servidores, estagiários ou terceirizados. Também é função do comitê auxiliar os tribunais em relação à definição de padrões mínimos de cobertura de planos de saúde e auxílio-saúde dos servidores e magistrados. CNJ - A Resolução 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevê que os profissionais do Judiciário tenham acesso a um ambiente de trabalho seguro e saudável. As ações devem contemplar todos os magistrados e servidores, bem como seus dependentes, a partir de uma abordagem mais humana e participativa na gestão. Fonte: TJRO

CJF Comitê Gestor do PJe se reúne na sede do Conselho da Justiça Federal Encontro discutiu planejamento para implementação do Processo Judicial Eletrônico e apresentou a versão 2.0, já desenvolvida pelo CNJ Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (PJe) se reuniu, na última quinta-feira (4), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O encontro, desta vez presencial, também teve a participação por videoconferência de alguns integrantes do grupo. A reunião foi conduzida pelo coordenador do Comitê, juiz federal Paulo Sérgio Domingues, do Tribunal Regional Federal da 3ª


Região (TRF3), e teve sua abertura realizada pelo secretário-geral do CJF, juiz federal José Antonio Savaris. Em sua apresentação, o secretário-geral deu as boas-vindas a todos os membros e ressaltou que a implementação do PJe na Justiça Federal faz parte da política do CJF, que acompanha de perto o avanço do projeto, fundamental para o Poder Judiciário, com o apoio irrestrito do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), no intuito de tornar a Justiça mais célere e uniformizada. Na ocasião, foram apresentadas informações sobre o desenvolvimento do PJe no âmbito do CNJ, especialmente quanto à nova versão 2.0, quanto à situação de demandas em trâmite para melhoria do sistema e seu funcionamento, e em relação a questões sobre a implementação do projeto do ponto de vista orçamentário, tanto para este ano como para 2017. Mudanças na estrutura de governança do Comitê Gestor do PJe também fizeram parte da pauta e foram apresentadas pelo secretário de Estratégia e Governança do CJF, Ivan Bonifacio. Estiveram presentes juízes federais e desembargadores federais dos cinco TRFs; o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Bráulio Gabriel Gusmão; o vicepresidente da Comissão de Processo Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Miguel Antônio Silveira Ramos; e o procurador federal da Procuradoria-Geral da República, Rodrigo Brasil Machado de Lima. Consolidação do PJe Para o coordenador do Comitê, juiz federal Paulo Sérgio Domingues, o PJe é uma realidade cada vez mais presente na Justiça Federal. “Os tribunais est~o migrando em uma velocidade significativa para o projeto eletrônico e é esperado que neste segundo semestre haja uma entrada enorme de processos no PJe”, disse ele. Segundo Domingues, é necessário que se tenha uma uniformização de procedimentos para que essa implantação se dê da forma mais eficiente possível, em sintonia com os usuários internos e os externos. "Estamos otimistas, mas queremos estar preparados para que não haja nenhuma dificuldade nesta implementaç~o”, ressaltou o coordenador. O juiz auxiliar da presidência do CNJ, Bráulio Gabriel Gusmão, que apresentou a versão 2.0 do PJe aos participantes do Comitê, destacou que um dos principais desafios é ter uma boa governança e trabalhar de modo colaborativo. “A reunião teve um saldo muito positivo, porque mostra o alinhamento e engajamento dos TRFs com o projeto e o desejo de expandir e consolidar o PJe na Justiça Federal”. Implementação Pioneiro na implantação do PJe, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), atualmente, já tem o processo eletrônico instalado para as execuções fiscais dos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas e Sergipe. Só na 3ª Vara Cível de Pernambuco, são mais de 500 processos em tramitação pelo PJe, contra 192 processos físicos. Desde 2010, o Tribunal implementa o projeto e agora está partindo para a obrigatoriedade do uso nas execuções penais em algumas seções judiciárias.


Para o desembargador federal da 5ª região Rubens Canuto, o principal objetivo é definir as diretrizes de implementação do projeto na Justiça Federal, e uniformizar os procedimentos a serem adotados. “Os encontros presenciais fortalecem a união das diversas regiões que compõem a Justiça Federal e possibilitam uma interlocução mais direta e ampla entre os membros do Comitê”. Já no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), dos 13 estados e DF abarcados por sua jurisdição, 12 já estão com o PJe em funcionamento obrigatório nas varas cíveis para as duas classes. Até o final do ano, segundo o juiz federal da 1ª Região Marcelo Albernaz, membro do Comitê Gestor, o projeto já terá sua implementação iniciada nos dois estados que ainda não possuem o PJe: Minas Gerais e Bahia. “H| estudos de ampliaç~o do projeto (PJe) para os juizados especiais federais e para as execuções fiscais”, afirmou o magistrado. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CJF lança pesquisa eletrônica para cidadão, servidores e magistrados da Justiça Federal Objetivo é nortear planejamento estratégico adotado pelos órgãos do Poder Judiciário por meio da opinião de quem o representa e utiliza seus serviços Entender como os objetivos e estratégias implementados pela Justiça Federal são percebidos pelos magistrados, advogados, servidores públicos e cidadãos e quais devem ser as prioridades da Justiça Federal para 2017. Esta são as premissas da nova pesquisa desenvolvida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF): Governança Participativa – Dê sua opinião. A iniciativa está em consonância com a Resolução 221, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), de 10 de maio de 2016, que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do CNJ. Na mesma linha, o CJF já havia firmado também a Resolução 400, de 4 de maio de 2016, que cria o Índice de Governança da Justiça Federal – iGovJF, que estabeleceu, entre outras medidas, o estímulo à participação ampla de todos os atores do sistema judicial na formulação de estratégias. Metodologia A pesquisa vai abordar quatro públicos centrais: o cidadão, o advogado, o servidor e magistrado da Justiça Federal. Cada um terá um questionário específico de 10 a 12 perguntas em formato eletrônico e o tempo médio para as respostas é de 3 minutos. A pesquisa ficará disponível de 15 de agosto até o dia 30 do mesmo mês. Prioridades


“Queremos saber se na opini~o dos usu|rios e operadores da Justiça Federal devemos continuar dando prioridade ao julgamento dos crimes contra a Administração e das ações de improbidade administrativa, se devemos ser ainda mais céleres nas soluções dos litígios que tratem do tráfico de pessoas, da exploração sexual e trabalho escravo, se é importante continuar reduzindo o tempo de julgamento das ações de cobrança de impostos, se devemos manter o incentivo às soluções alternativas de conflito, por meio da conciliação, todas essas, medidas que espelham a atual estratégia, ou se devemos eleger outros temas como prioridade, tais como o julgamento de processos que tratem de benefícios previdenciários, que discutam questões ambientais, se devemos, ainda, incrementar medidas na área administrativa, como por exemplo à melhoria da gest~o dos nossos custos”, comentou o secret|rio de Estratégia e Gestão do CJF, Ivan Bonifacio. Uma outra preocupação estabelecida na pesquisa é que os advogados opinem sobre o funcionamento dos Juizados Especiais, mecanismo criado no início dos anos 2000 para acelerar a tramitação de processos de menor complexidade. Participação “Esperamos ampla participaç~o da sociedade na indicaç~o de nossas prioridades para que possamos melhor atender ao cidadão, ao advogado e aos próprios magistrados e servidores, condiç~o de uma sociedade justa e solid|ria”, declarou o secretário-geral do CJF Juiz Federal José Savaris. O questionário eletrônico estará disponível a partir do dia 15 de agosto nos portais do Conselho da Justiça Federal, dos tribunais regionais federais (TRFs) e de Justiça (TJs), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais, das associações de magistrados federais e estaduais, dos tribunais superiores, entre outros órgãos.

TRF-5 TRF5 nega mais um habeas corpus a investigados na Operação Turbulência O preso teria sido favorecido com valores, transferidos pelas empresas pertencentes a Roberto Trombeta e Rodrigo Morales, além de outros negócios realizados com a Câmara & Vasconcelos O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, hoje (9/8), por unanimidade, pedido de liberdade do empresário Arthur Roberto Lapa Rosal, preso pela acusação de participação em lavagem de dinheiro e organização criminosa. A prisão havia sido decretada pelo Juízo da 4ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), sob o fundamento da necessidade de resguardo de elementos de provas úteis ao processamento da ação penal, além de apontar a razoabilidade de autoria do acusado.


“Presentes est~o plausíveis indicativos da materialidade dos crimes de lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa e indícios de autoria que comprometem o agora paciente, com realce para a sua aparente vinculação com empresas fantasmas que realizaram operações financeiras tidas pelo COAF como criminosas; remessa de valores pelas empresas em que tem participação direta ou indireta a outras empresas notoriamente envolvidas na teia criminosa que se pretende desmontar na investigação policial. Assim, repita-se, antes de se visualizar regularidades nas transações financeiras do ora paciente, mostram-se fortes os indícios de irregularidades a concluir, inclusive, com eventual prática de crime de lavagem ou ocultaç~o de bens”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho. ENTENDA O CASO – A ‘Operaç~o Turbulência’, deflagrada pela Superintendência da Polícia Federal, apura esquema de lavagem de dinheiro advindo de corrupção perpetrada no âmbito de obras públicas federais, como a transposição do Rio São Francisco e refinarias da PETROBRÁS, dentre outras. A Polícia Federal realizou investigação a partir de Relatórios de Inteligência Financeira elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que informaram movimentações atípicas nas contas das empresas Geovane Pescados Eireli e Câmara & Vasconcelos Locação e Terraplanagem Ltda., no ano de 2014. A juíza federal Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo, titular da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, decretou, no dia 21/6/2016, as prisões de Apolo Vieira, Arthur Roberto Lapa Rosal, Eduardo Freire Bezerra Leite, João Carlos Lyra Pessoa de Melo Filho e Paulo Cesar de Barros Morato, em razão da existência de provas da materialidade delitiva, evidenciando a suposta existência de organização criminosa articulada, dedicada ao suposto branqueamento de capitais (lavagem de dinheiro) e, ainda, para garantia da ordem pública e da ordem econômica. A empresa Geovane Pescados Eireli esteve envolvida na aquisição da aeronave CESSNA CITATION, prefixo PR-AFA, a qual vitimou fatalmente o então candidato à Presidência da República e ex-governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Campos. No decreto de prisão preventiva, a juíza federal Amanda Lucena afirmou que a empresa MM Administradora e Gestora de Bens Ltda. declara como seu endereço o mesmo da empresa Ele Leite Negócios Imobiliários Ltda., além de também possuir como sócio Eduardo Freire Bezerra Leite, o qual transferiu mais de R$ 422 mil para conta de Kleyton Albert Da Silva, este último também beneficiário de transferência do valor de R$ 325 mil, oriundo da conta da Câmara & Vasconcelos. Apesar de a conta de Kleyton Albert da Silva ter recebido de Eduardo Freire Bezerra Leite e da empresa Câmara & Vasconcelos Locação e Terraplanagem valores milionários, a própria instituição financeira detectou que tais valores eram incompatíveis com a capacidade econômica daquele titular, que supostamente trabalharia numa padaria, além de se haver indicado no Relatório de Inteligência Financeira (RIF) que, em verdade, referidos valores seriam utilizados em benefício do suposto primo de Kleyton, Arthur Roberto Lapa Rosal.


Arthur Roberto Lapa Rosal teria sido favorecido com R$ 100 mil, transferidos pelas empresas pertencentes a Roberto Trombeta e Rodrigo Morales. Paulo Morato foi encontrado morto, no dia 22/6, em um motel de Olinda (PE). Os demais estão presos no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (COTEL), em Abreu e Lima (PE). A defesa de Arthur Rosal ajuizou habeas corpus, buscando a sua liberdade, ou, alternativamente, a substituição da constrição de liberdade por medidas cautelares diversas da prisão. Os crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro são puníveis, respectivamente, com pena de reclusão de 3 a 8 anos, podendo ser aumentada de 1/6 a 2/3, e pena de reclusão de 3 a 10 anos, podendo ser aumentada de 1/3 a 2/3. HC 6207 (PE) ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ronivon de Aragão convocado para o STJ O juiz federal Ronivon de Aragão, titular da 2ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe, está atuando como juiz instrutor do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde o dia 1º de agosto. O magistrado, indicado pelo ministro Og Fernandes, teve seu nome aprovado, por unanimidade, pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A convocação do juiz federal para prestar serviços àquela Corte é por um período de seis meses, prorrogável por igual período. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Eleições 2016: Manoel Erhardt palestra em seminário do TRE-PE Na próxima sexta-feira (12/08), o desembargador federal Manoel Erhardt participa do semin|rio “Eleições 2016 – O Olhar do Tribunal de Contas do Estado e da Justiça Eleitoral sobre a Inelegibilidade”, que será realizado no Centro de Convenções da cidade de Caruaru, a partir das 9h. O magistrado, que também é desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), palestra no segundo painel, cujo tema é “Justiça Eleitoral: a inelegibilidade do candidato advinda pela reprovaç~o de contas”. Erhardt dividirá a mesa com o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves. O evento é uma parceria entre o Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) e o TRE-PE. Inscrições - O seminário é aberto ao público, mas tem como foco a participação de juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, advogados e acadêmicos. As


inscrições custam R$50 e devem ser realizadas pelo site do IDEPPE. O desembargador Manoel Erhardt também participa da próxima edição da revista Argumento, na qual debate com o cientista político Juliano Domingues sobre o instituto do Impeachment.

DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO CONJUR Clique para ler a matéria: - Ação por enriquecimento ilícito é última opção para questionar valor de imóvel - Juizados de violência doméstica contra a mulher têm mais de 300 mil processos - Indefinição sobre propaganda eleitoral estimula subjetivismo judicial, diz ministro - STJ anula condenação por cerceamento ao direito de defesa - Reeditar ação após ter perdido a causa gera multa por litigância de má-fé, decide TJ-RS - Magistratura tem mais obrigações com novo Código de Processo Civil - Fux reconhece censura, mas nega recurso de condenado por texto fictício - Empresas jornalísticas vão ao Supremo em apoio à Gazeta do Povo contra juízes - Herman Benjamin será o novo corregedor-geral da Justiça Eleitoral - Cármen Lúcia é eleita presidente do STF e será a segunda mulher a comandar a corte - Ação para fazer prova de insalubridade junto ao INSS não prescreve - Aprovado em concurso público tem direito subjetivo à nomeação - Ação para fazer prova de insalubridade junto ao INSS não prescreve - Decisão de tribunal de contas não pode ser revista pelo Judiciário - A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta-feira


MIGALHAS Clique para ler a matéria: - Partido deve ter suplente para propor perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa - Falso promotor que enganou idosos é condenado por estelionato - Condomínio não pode impedir que moradora inadimplente utilize áreas de lazer - SBT indenizará Benedito Ruy Barbosa por exibição indevida da novela Pantanal - Transexual será chamada pelo nome social em colação de grau - Ministra Maria Thereza pede apuração sobre propina a PP e PMDB na Lava Jato - STF: Desvio de mão de obra paga pelo poder público não é peculato - Juiz usa verso poético para negar recurso

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