09 a 11 DE JULHO DE 2016
Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 11/07/2016
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Sítio virtual da Procuradoria da República na Paraíba – Ministério Público Federal – MPF/PB: MPF/PB: empresário campinense é procurado pela Polícia Federal e poderá tornar-se foragido internacional Antônio José Sarmento Toledo foi condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por crime de apropriação indébita previdenciária
Portal “24 Brasil”: http://www.24brasil.com/geral/empresrio-campinense-procurado-pela-polcia-federal-e-podertornar-se-foragido-internacional/76452-noticias
Portal “Pato Metrópole”: http://patosmetropole.com.br/post.php?codigo=4793
Blogue da Simone Duarte: http://simoneduarte.com.br/empresario-campinense-e-procurado-pela-policia-federal-e-poderatornar-se-foragido-internacional
Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/polemicas/empresario-campinense-e-procurado-pela-policiafederal-e-podera-tornar-se-foragido-internacional/
Portal “PB Acontece”: http://www.pbacontece.com.br/Blog/categories/policial/item/7055-empresario-campinense-eprocurado-pela-policia-federal-e-podera-tornar-se-foragido-internacional Empresário campinense é procurado pela Polícia Federal e poderá tornar-se foragido internacional
Portal “Resumo PB”: http://www.resumopb.com/noticia/empresario-campinense-e-procurado-pela-policia-federal.html Empresário campinense é procurado pela Polícia Federal
Portal “Wscom”: http://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/procurador+pela+pf+empresario+de+cg+podera+torn arse+foragido+internacional-201177 Procurado pela PF, empresário de CG poderá tornar-se foragido internacional Antônio José Sarmento Toledo foi condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por crime de apropriação indébita previdenciária.
Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/186641/empresario-campinense-e-procuradopela-policia-federal.html Empresário da mineração de CG é procurado pela Polícia Federal
Portal “Paraíba On Line”: http://paraibaonline.net.br/empresario-campinense-e-procurado-pelapf/ Empresário campinense é procurado pela PF O empresário campinense Antônio José Sarmento Toledo, diretor da empresa Poligran – Polimentos de Granitos do Brasil S/A e sócio da empresa Mineradora Intercontinental, além de presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira da Indústria de Rochas Ornamentais, foi condenado pela Justiça Federal, em sentença transitado em julgado, a uma pena de 3 anos e 6 meses de prisão, em razão da prática do crime de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A, do Código Penal). Tendo em vista as inúmeras tentativas realizadas, desde 2014, com o objetivo de encontrá-lo para dar início ao cumprimento da pena a que foi condenado, inclusive a realização de audiências as quais apenas os seus advogados compareciam, a 6ª Vara Federal expediu mandado de prisão em seu desfavor. Mesmo tendo pleno conhecimento da ordem de prisão, tanto que seus advogados impetraram dois habeas corpus, que não foram deferidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o condenado ainda não foi localizado pela Polícia Federal, tampouco apresentou-se espontaneamente, razão pela qual já é considerado foragido pela Justiça Federal. Diversas medidas estão sendo adotadas para efetuar a prisão de Antônio José Sarmento Toledo, dentre elas a propagação do mandado de prisão entre as unidades da Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), especialmente aquelas que exercem atribuição de imigração/emigração, assim como entre as companhias aéreas nacionais, bem como a adoção das providências necessárias à inclusão do seu nome na rede de difusão vermelha da Organização
Internacional de Polícia Criminal (Interpol), quando passará a ser considerado foragido internacional, a fim de que, caso ele esteja no exterior, possa ser localizado e preso em mais de uma centena de países, e, posteriormente, extraditado para o Brasil. Caso algum cidadão tenha informações sobre o paradeiro do empresário, poderá entrar em contato com a Polícia Federal e/ou Ministério Público Federal (MPF), sendo absolutamente preservada a sua identidade. Execução Penal nº 0000608-66.2014.4.05.8201 FONTE: Da Redação com Ascom-MPF-PB (11/07/2016) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Correio”: http://portalcorreio.uol.com.br/noticias/policia/crime/2016/07/11/NWS,281002,8,153,NOTICIAS,21 90-EMPRESARIO-PROCURADO-PELA-PODERA-TORNAR-FORAGIDO-INTERNACIONAL.aspx Empresário da PB é procurado pela PF e poderá se tornar foragido internacional Segundo MPF, que divulgou identificação dele, Antônio José Sarmento Toledo foi condenado a três anos e seis meses de prisão por crime de apropriação indébita previdenciária O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) divulgou nesta segunda-feira (11) que o empresário campinense Antônio José Sarmento Toledo foi condenado pela Justiça Federal, em sentença transitado em julgado, a uma pena de três anos e seis meses de prisão, em razão da prática do crime de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A, do Código Penal). O MPF informou que divulgou a identificação do empresário após tentativas de localiza-lo, desde 2014. Segundo o MPF, ele teria conhecimento de que deverá ser preso porque os advogados impetraram dois habeas corpus, que não foram aceitos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda conforme o MPF, são adotadas medidas para efetuar a prisão de Antônio José Sarmento Toledo, dentre elas a propagação do mandado de prisão entre as unidades da Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), especialmente aquelas que exercem atribuição de imigração/emigração. A divulgação ocorre ainda entre as companhias aéreas nacionais; adoção das providências necessárias à inclusão do nome dele na rede de difusão vermelha da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), quando passará a ser considerado foragido internacional. "Caso algum cidadão tenha informações sobre o paradeiro do empresário, poderá entrar em contato com a Polícia Federal e/ou Ministério Público Federal (MPF), sendo absolutamente preservada a sua identidade", divulgou o MPF. Postada em 11/07/2106 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal G1 – Paraíba: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/07/empresario-de-campina-grande-e-procuradopela-policia-federal.html Empresário de Campina Grande é procurado pela Polícia Federal Antônio Toledo foi condenado por apropriação indébita previdenciária.
MPF solicitou inclusão na lista de procurados internacionais da Interpol. Um empresário de Campina Grande está sendo procurado pela Polícia Federal e pode se tornar um foragido internacional caso não seja localizado e preso, segundo o Ministério Público Federal (MPF). Antônio José Sarmento Toledo, diretor de uma empresa de polimento de granito e sócio de uma mineradora, foi condenado pela Justiça Federal, em sentença definitiva, a uma pena de três anos e seis meses de prisão pelo crime de apropriação indébita previdenciária. O G1 fez contato com a empresa da qual ele é diretor, mas as ligações não foram atendidas ou os telefones estavam desligados ou fora de área até as 13h15 desta segunda-feira (11). Segundo o MPF, as primeiras tentativas de prisão do condenado aconteceram em 2014, após realização de audiências a que apenas os advogados do empresário compareceram. O órgão explica que Antônio Toledo tem conhecimento da ordem de prisão, uma vez que os advogados chegaram a impetrar dois habeas corpus, que não foram deferidos, e se tornou foragido da Justiça Federal após não se apresentar espontaneamente. Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, várias medidas foram adotadas para efetuar a prisão do empresário, entre elas a propagação do mandado de prisão entre as unidades da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), além das companhias aéreas nacionais, com o objetivo de localizá-lo caso tente sair do país por terra ou de avião. O MPF informou ainda que as providências necessárias para a inclusão do nome do acusado na rede de difusão da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) já foram feitas, e após a conclusão do processo, o empresário vai passar a ser considerado foragido internacional. Nestas condições, caso ele seja localizado no exterior, ele pode ser preso e em seguida extraditado para o Brasil. A Polícia Federal e o MPF orientam a população a denunciar aos órgãos o paradeiro do empresário. De acordo com o MPF, a identidade do denunciante vai ser preservada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160711100643&cat=paraiba&keys=-exprefeitocajazerias-condenado-anos-prisao Ex-prefeito de Cajazeiras é condenado a 10 anos de prisão O juiz titular da 8ª Vara Federal, Rafael Chalegre do Rêgo Barros, condenou o ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antônio Araújo de Oliveira, a uma pena que ultrapassa 10 anos de prisão por crimes cometidos na execução do convênio para urbanização do Açude Grande de Cajazeiras. A sentença foi proferida no último dia 06 de julho. O magistrado impôs, ainda, como efeito automático da condenação, após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 201/67, a inabilitação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda dos cargos públicos que porventura ocupar, além de fixar valor mínimo para a reparação dos danos causados ao erário em R$ 45.268,41 (quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos), nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, devendo tal montante ser atualizado pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal desde a data de cada empenho descrito na sentença, na data do evento danoso, além do pagamento das custas processuais (art. 804 e 805 do CPP), proporcionalmente. O ex-prefeito Carlos Antonio já foi intimado da sentença condenatória e vai poder recorrer em liberdade.
Postada em 11/07/2106 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue do Adjamilton Pereira: http://blogdoadjamiltonpereira.com.br/noticias/justica-federal-condena-carlos-antonio-a-mais-de10-anos-de-prisao-por-crimes-cometidos-na-obra-de-urbanizacao-do-acude-grande/ Blogue do ‘Furão’: http://www.blogdofurao.com/blog/justica-federal-condena-carlos-antonio-a-mais-de-10-anos-deprisao-por-crimes-cometidos-na-obra-de-urbanizacao-do-acude-grande/ Blogue “Cancão Notícias”: http://cancaonoticias.blogspot.com.br/2016/07/justica-federal-condena-carlos-antonio.html Portal “Barrozo FM”: http://barrozofm.com.br/2016/07/11/justica-federal-condena-carlos-antonio-a-mais-de-10-anosde-prisao-por-crimes-cometidos-na-obra-de-urbanizacao-do-acude-grande/ Portal do Ângelo Lima: http://www.angelolima.com/2016/07/justica-federal-condena-carlos-antonio.html Blogue “Sete candeeiros Cajá”: http://blogsetecandeeiroscaja.blogspot.com.br/2016/07/justica-federal-condena-carlosantonio.html Justiça Federal condena Carlos Antonio a mais de 10 anos de prisão, por crimes cometidos na obra de urbanização do Açude Grande
Portal “CZN”: http://portalczn.com.br/justica-federal-condena-ex-prefeito-carlos-antonio-maisde-10-anos-de-prisao-por-obra-do-acude-grande/ Justiça Federal condena ex-prefeito Carlos Antônio a mais de 10 anos de prisão por obra do açude Grande
Portal “Guia Paraibano”: http://www.guiaparaibano.com.br/justica_federal_condena_esposo_da_prefeita_de_cajazeiras_a_ mais_de_10_anos_de_prisao_por_crimes_cometidos_na_o,152946.html Blogue “Folha Vip de Cajazeiras”: http://folhavipdecajazeiras.blogspot.com.br/2016/07/justica-federal-condenacarlos-antonio.html Justiça Federal condena esposo da prefeita de Cajazeiras a mais de 10 anos de prisão por crimes cometidos na obra de urbanização do Açude Grande
Portal “Diário do Sertão”:
http://www.diariodosertao.com.br/noticias/cidades/137008/justica-federal-condena-carlosantonio-por-crimes-cometidos-na-obra-de-urbanizacao-do-acude-grande.html Justiça Federal condena Carlos Antonio por crimes cometidos na obra de urbanização do Açude Grande No primeiro, por infringência ao do art. art. 89 da Lei de licitações, onde o ex-prefeito recebeu uma pena de 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de detenção e multa O ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antonio Araújo de Oliveira foi condenado, pelo juiz da 8ª vara Federal de Sousa a uma pena, que somada, supera os 10 anos de prisão, por crimes cometidos na execução do convênio para urbanização do Açude Grande de Cajazeiras e denunciados pelo MPF na Ação Penal 000129953.2009.4.05.8202, ajuizada no ano de 2009. A sentença do juiz Federal Rafael Chalegre do Rêgo Barros, titular da 8ª Vara Federal/ SJPB, foi proferida no último dia 06 de julho, tendo o magistrado condenado o ex-prefeito Carlos Antonio pela prática de dois crimes – No primeiro, por infringência ao do art. art. 89 da Lei de licitações, onde o ex-prefeito recebeu uma pena de 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de detenção e multa, já pela prática do crime definido no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1976, a pena aplicada foi de 5 (cinco) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime fechado. Na sentença, o magistrado impôs, ainda, como efeito automático da condenação, após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 201/67, a inabilitação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda dos cargos públicos que porventura ocupar naquela data. Levando em consideração o valor desviado, foi fixado o valor mínimo para a reparação dos danos causados em R$ 45.268,41 (quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos), nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, devendo tal montante ser atualizado pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal desde a data de cada empenho descrito na sentença, na data do evento danoso, além do pagamento das custas processuais (art. 804 e 805 do CPP), proporcionalmente. O ex-prefeito Carlos Antonio já foi intimado da sentença condenatória e vai poder recorrer em liberdade, já que assim foi reconhecido pelo juiz – “Ausentes quaisquer motivos ensejadores da prisão preventiva, tendo o condenado respondido ao processo, até o presente momento, em liberdade, assegura-se o direito de recorrer em liberdade”. O juiz Rafael Chalegre do Rêgo Barros, também considerou que, mesmo reconhecendo o concurso material de crimes entre as hipóteses do art. 89 da Lei de Licitações e do art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/67, entendeu que se deve aplicar o art. 69 do Código Penal à espécie, “entretanto, uma vez que as penas aplicadas foram de detenção e de reclusão, respectivamente, não há que se falar no somatório das penas, e, sim, em execução inicial da pena de reclusão”. Postada em 10/07/2106 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “TV Cariri”: http://www.portaltvcariri.com.br/noticia/3133/justica-federal-condena-manaira-shopping-a-pagarr-45-milhoes-por-danos-ambientais.html
Justiça Federal condena Manaíra Shopping a pagar R$ 45 milhões por danos ambientais A empresa ré também fica proibida de lançar esgotos sanitários para dentro do rio.
Portal “24 Brasil”: http://www.24brasil.com/geral/justica-federal-condena-manara-shopping-a-pagar-r-45-milhes-pordanos-ambientais/76524-noticias Portal “Folha do Sertão”: http://folhadosertao.com.br/mobile/noticia.asp?titulo=justica-federal-condena-manaira-shoppinga-pagar-r$-45-milhoes-por-danos-ambientais&ID=47409
Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160711161123&cat=paraiba&keys=justicafederal-condena-manaira-shopping-pagar-r$-milhoes-danos-ambientais Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/polemicas/justica-federal-condena-manaira-shopping-pagarr-45-milhoes-por-danos-ambientais/
Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2016/07/11/57206-justica-federal-condena-manaira-shopping-apagar-r-45-milhoes-por-danos-ambientais Justiça Federal condena Manaíra Shopping a pagar R$ 45 milhões por danos ambientais A Justiça Federal na Paraíba, por meio da sentença da 1ª Vara Federal, condenou a Portal Administradora de Bens LTDA (Manaíra Shopping) a pagar indenização no valor de R$ 10 milhões que, em valores de hoje (11/07), equivale a R$ 45.767.969,73, já com a incidência de juros de mora e correção monetária, conforme Manual de Cálculos Judiciais da Justiça Federal. O montante será revertido à coletividade pelos danos ambientais causados pela empresa com as obras de construções irregulares em área de preservação permanente (APP), em João Pessoa. Além da multa, a ré foi condenada ainda a apresentar e executar, sob supervisão conjunta da SUDEMA e do IBAMA, Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD, às margens do Rio Jaguaribe, no entorno do muro que cerca o prédio Manaíra Shopping, mediante reflorestamento da margem ribeirinha, do lado em que está edificado o prédio do empreendimento comercial, com o plantio de vegetação nativa. A empresa ré também fica proibida de lançar esgotos sanitários e outros líquidos para dentro do rio.
O julgado levou em conta a natureza permanente do dano causado à APP. “A ré Portal Administradora de Bens LTDA, desde o início das obras de construção do Manaíra Shopping, vem agindo em desacordo com a legislação ambiental, sendo reiterada sua conduta de degradação do meio ambiente, com o fim de obter proveito econômico e em desacordo com a licença concedida pela SUDEMA, quanto à construção irregular do muro em APP, da qual resultou aumento da área de estacionamento e circulação de veículos e, portanto, incremento dos lucros obtidos com o empreendimento comercial, fatores que devem ser considerados para a gradação da indenização”, diz a sentença. A Ação Civil Pública foi promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE/PB), IBAMA, Município de João Pessoa e Associação dos Amigos da Natureza (APAN) em face da Portal Administradora de Bens LTDA (Manaíra Shopping), SUDEMA e União. A sentença – proferida em 19 de abril de 2016 – é passível de recurso para instância superior. Confira a íntegra da decisão: http://www.jfpb.jus.br/arquivos/editais/manaira.pdf
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Mantida prisão de empresário acusado de matar advogada em Curitiba O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou trâmite (não conheceu) ao Habeas Corpus (HC) 135265, impetrado em favor do empresário Vanderson Benedito Correa, preso preventivamente sob a acusação de homicídio qualificado da advogada Kátia Regina Leite Ferraz, em Curitiba. A advogada foi morta em fevereiro de 2010 na capital paranaense. Em 2015, a 2ª Vara do Tribunal de Júri de Curitiba decretou a prisão preventiva de Vanderson que, segundo os autos, é acusado de ter tramado e participado do homicídio. O motivo seria porque Kátia era advogada de sua ex-mulher no processo de divórcio. Pedidos de liberdade foram negados tanto pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) quanto pelo relator de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contra a decisão monocrática do STJ, sua defesa impetrou o HC 135265 no Supremo. Alegações Os advogados do acusado sustentavam que seu então defensor não postulou a revogação da custódia cautelar na fase das alegações finais, além de não haver recorrido da sentença de pronúncia (decisão que submete o réu a júri popular), o que configuraria, em seu entendimento, constrangimento ilegal em razão da deficiência da defesa técnica. Apontavam ainda a nulidade da pronúncia, sob o argumento de que foi fundamentada apenas no depoimento testemunhal colhido na fase do inquérito policial, desconsiderando-se depoimento prestado pela testemunha em juízo. Afirmavam também haver ausência dos requisitos
necessários à manutenção da prisão cautelar. A defesa buscava assim a nulidade da pronúncia e a revogação da prisão preventiva. Decisão Segundo o ministro Roberto Barroso, a sentença de pronúncia, na parte em que manteve a prisão do acusado, não apresenta qualquer teratologia ou ilegalidade flagrante que justifique a revogação da custódia e superação da Súmula 691 da Corte (não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar). O relator apontou ainda que, sobre a alegação de constrangimento ilegal em razão da deficiência da defesa técnica, o STJ frisou que não constitui nulidade, no procedimento do júri, a não apresentação, pela defesa, de teses de mérito, a fim de salvaguardar a tese defensiva a ser apresentada em plenário. Além disso, a não interposição de recurso em sentido estrito é legítima opção da defesa técnica, não havendo que se falar em ausência de defesa no caso. “No mais, as alegações de desconsideração, na sentença de pronúncia, do depoimento prestado pela testemunha em juízo e de determinação da produção de provas, de ofício, pelo juiz singular, não foram submetidas a exame do órgão judicante competente (no caso, o Superior Tribunal de Justiça). O que impede o imediato conhecimento dessas matérias por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância”, ressaltou o relator. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------“Infração antecedente” à lavagem de dinheiro deve estar tipificada na época do fato criminoso O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello deu parcial provimento ao Recurso em Habeas Corpus (RHC) 130738, para que seja excluída de denúncia em curso na 2ª Vara da Comarca de Abreu e Lima, em Pernambuco, a imputação do crime de lavagem de dinheiro “cujo ilícito antecedente, tal como apontado na peça acusatória, corresponda ao delito de organização criminosa”. Isso porque, explica o ministro, os fatos que configurariam a formação ou participação em organização criminosa, conforme descritos na denúncia, se referem a eventos ocorridos entre os anos de 1997 e de 2004, antes, portanto, desse crime ser tipificado e poder ser considerado como delito antecedente à lavagem de dinheiro na legislação brasileira, o que ocorreu em agosto de 2013, com o advento da Lei 12.850. “Constata-se, desse modo, que, analisada a imputação deduzida contra os pacientes, ora recorrentes, sob a perspectiva da participação em ‘organização criminosa’ na condição de crime antecedente, mostra-se destituída de tipicidade penal essa conduta precisamente em razão de inexistir, à época dos fatos (1997-2004), definição jurídica tipificadora do delito de organização criminosa”, constata o ministro. Segundo ele, a acusação penal deve ser mantida “apenas quanto ao delito de lavagem de dinheiro, cujo ilícito antecedente, tal como descrito na denúncia, corresponda aos crimes contra Administração Pública (Lei nº 9.613/98, artigo 1º, inciso V)”. O ministro Celso de Mello aponta ainda a “impossibilidade constitucional de suprir-se a ausência de tipificação do delito de organização criminosa (legalmente inexistente à época dos fatos denunciados), como infração penal antecedente, pela invocação da Convenção de Palermo”. No caso, afirma ele, “cumpre ter presente, sempre, que, em matéria penal, prevalece o postulado da reserva constitucional de lei em sentido formal, pois – não é demasiado enfatizar – a Constituição da República somente admite a lei interna como única fonte formal e direta de regras de direito penal”. Crime de quadrilha
Ainda segundo o ministro Celso de Mello, também não se pode considerar que “a referência na denúncia à organização criminosa como delito antecedente equivaleria, para efeito de configuração do crime de lavagem de dinheiro, à figura típica da quadrilha (Código Penal, artigo 288), hoje denominada ‘associação criminosa’”. Sobre isso, explica ele: “À época da suposta prática do crime de lavagem de dinheiro, o delito de quadrilha não se achava incluído no rol taxativo dos delitos antecedentes (de lavagem de dinheiro) definidos no artigo 1º da Lei nº 9.613/2008, considerada a primitiva redação dessa norma legal”. O RHC 130738 foi impetrado em favor de Jerônimo Gadelha de Albuquerque Neto, exprefeito de Abreu e Lima (PE) e outros. A defesa deles apontou total inépcia da acusação sob o fundamento de ausência de individualização das condutas e falta de descrição típica dos fatos delituosos. Nesse ponto, o pedido foi negado pelo ministro Celso de Mello. Segundo ele, “a peça acusatória ajusta-se ao magistério jurisprudencial prevalecente nesta Corte”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Inquérito que investiga Delcídio do Amaral é remetido para Justiça Federal no PR O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa para a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) dos autos do Inquérito (INQ) 4173, no qual o ex-senador Delcídio do Amaral é investigado pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão do ministro acolheu requerimento do Ministério Público Federal (MPF) e levou em conta a cassação do mandato de Delcídio, situação que encerra a competência originária do Supremo para julgar o caso. Delcídio do Amaral perdeu o mandato em maio último, por decisão do plenário do Senado Federal. Em sua decisão, o ministro Teori lembrou que a jurisprudência da Corte aponta no sentido de que cessa a competência penal do STF se, no curso de inquérito ou ação penal, “sobrevém a cessação da investidura do investigado ou acusado no cargo, função ou mandato cuja titularidade justificava a outorga da prerrogativa de foro”. Como os fatos narrados no inquérito – compra de uma refinaria no exterior – guardam aparente relação com inquéritos e ações penais sobre supostos crimes envolvendo a Petrobras, o ministro entendeu que o caso deve ser remetido para a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, onde tramitam os feitos referentes à operação Lava-Jato na primeira instância. Na decisão, o ministro também determinou a retirada do sigilo dos autos. INQ 4170 Pelos mesmos motivos, no final de junho, o ministro Teori determinou o envio, para a Justiça Federal no DF, do Inquérito (INQ) 4170, que investiga Delcídio, o ex-presidente Lula e outros pela suposta prática de crimes visando impedir acordo de colaboração premiada de Nestor Cerveró, exdiretor da área internacional da Petrobras. Naquele caso, o relator entendeu que o processo não deveria ir para Curitiba porque os fatos apontados não têm pertinência imediata com as fraudes investigadas pela operação Lava-Jato, conduzidas pelo juízo da 13ª Vara Federal da capital paranaense. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente do STF concede prisão domiciliar a idoso com enfermidade grave O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 135489, para conceder prisão domiciliar a um idoso que estava preso preventivamente desde março deste ano. A decisão do ministro levou em conta o fato de que
o encarceramento poderia agravar o quadro de saúde do acusado, vítima de grave enfermidade cardíaca, e teve como fundamento o artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP). Conforme alega a defesa, J.W. foi preso em flagrante – custódia posteriormente convertida em preventiva pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul (SC) – pelo fato de ter sido encontrada em sua casa uma espingarda calibre 12 que, embora devidamente registrada e licitamente adquirida (conforme reconhece a própria acusação), teve seu cano reduzido em 14 centímetros, alteração pela qual passou ter caracteristica de “arma de uso restrito”. Habeas corpus questionando a segregação cautelar foi negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Em seguida, relator de HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido de liminar. Para questionar essa decisão monocrática, a defesa apresentou o pedido ao Supremo. Decisão O ministro Ricardo Lewandowski explicou inicialmente que a superação da Súmula 691 do STF – que veda o conhecimento de habeas corpus quando impetrado contra decisão de relator de tribunal superior que indefere liminar em HC – pressupõe que a decisão questionada seja flagrantemente ilegal ou abusiva. No caso, ele entendeu que, “em uma primeira análise dos autos”, está configurada hipótese para tal excepcionalidade diante do constrangimento ilegal a que está submetido o acusado. O presidente do Tribunal destacou que J.W., de 73 anos, necessita de intensos cuidados médicos por ser portador de grave enfermidade, conforme aponta laudo juntado aos autos. De acordo com a informação médica, em razão da prisão, ele apresenta quadro clínico de instabilidade psíquica passível de agravar a sua avançada enfermidade cardíaca, de alto risco. O ministro lembrou que o artigo 318 do CPP permite que o juiz substitua a prisão preventiva por domiciliar, entre outros casos, quando o acusado estiver "extremamente debilitado por motivo de doença grave" (inciso II). “Considero, desse modo, que a manutenção do encarceramento do paciente poderia acarretar o agravamento do quadro clínico ou até levá-lo a óbito”, afirmou o ministro. Pela decisão, o juiz da Comarca de Jaraguá do Sul (SC) poderá fixar uma ou mais medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, se considerar conveniente.
Dever de reflorestar área de reserva é transferido ao adquirente do imóvel A obrigação de demarcar, averbar e restaurar a área de reserva legal constitui dever jurídico que se transfere automaticamente ao adquirente ou possuidor do imóvel. Com base nessa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Turma manteve decisão que determinou que a proprietária de uma fazenda reflorestasse área de preservação desmatada antes da vigência do Código Florestal. Na origem, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) ajuizou ação civil pública ambiental contra a Agropecuária Iracema, dona de fazenda naquele estado, que deixou de destinar 20% da área da propriedade à reserva legal, conforme prevê o Código Florestal. As terras, na quase totalidade da extensão, estavam ocupadas com plantações de cana-de-açúcar. O MPSP pediu a condenação da empresa a instituir, medir, demarcar e averbar, de imediato, a reserva florestal de no mínimo 20% da propriedade; a deixar de explorar a área destinada à
reserva ambiental; a recompor a cobertura florestal; a pagar indenização relativa aos danos ambientais considerados irrecuperáveis; e a deixar de receber benefícios ou incentivos fiscais. Prazo legal O magistrado de primeiro grau julgou procedentes os pedidos. Contudo, a sentença foi parcialmente reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que excluiu da condenação a proibição de obter benefícios e incentivos fiscais e admitiu a implantação da reserva no prazo legal. No recurso especial dirigido ao STJ, a agropecuária pediu o afastamento da obrigação de reflorestar a área. Segundo ela, o desmatamento ocorreu antes da entrada em vigor do Código Florestal – inexistindo, à época, a obrigatoriedade de constituir reserva legal. “O direito adquirido não pode ser invocado para mitigar a salvaguarda ambiental, não servindo para justificar o desmatamento da flora nativa, a ocupação de espaços especialmente protegidos pela legislação, tampouco para autorizar a continuidade de conduta potencialmente lesiva ao meio ambiente”, afirmou a relatora do caso, desembargadora convocada Diva Malerbi. Ela explicou que, nesse caso, a lei não pode retroagir, porque a obrigação de instituir a área de reserva legal e de recompor a cobertura florestal e as áreas de preservação permanente foi estabelecida após a vigência das leis que regem a matéria. Conservar O dever de assegurar o meio ambiente, disse a desembargadora convocada, não se limita à proibição da atividade degradatória, abrangendo a obrigatoriedade de conservar e regenerar os processos ecológicos. A relatora lembrou a jurisprudência do STJ no tocante à matéria. Segundo a magistrada, a obrigação de demarcar, averbar e restaurar área de reserva legal constitui dever jurídico que se transfere automaticamente ao adquirente ou possuidor do imóvel. O STJ, conforme ela destacou, firmou entendimento de que a delimitação e averbação da área de reserva legal independem da existência de floresta ou outras formas de vegetação nativa da gleba, “sendo obrigação do proprietário ou adquirente do bem imóvel adotar as providências necessárias à restauração ou à recuperação das mesmas, a fim de readequar-se aos limites percentuais previstos na lei de regência”. Por fim, ela esclareceu que a existência da área de reserva legal no âmbito das propriedades rurais caracteriza-se como limitação administrativa necessária à proteção do meio ambiente para as presentes e futuras gerações e se encontra em harmonia com a função ecológica da propriedade. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ avalia reponsabilidade de banco por cheque sem fundos de correntista Em julgamento de recurso repetitivo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá sobre a responsabilidade civil de instituições financeiras nos casos de entrega de talões de cheques a correntista que, posteriormente, emite a ordem de pagamento sem provisão de fundos. A seção decidirá, nesses casos, se existe defeito na prestação de serviço por parte da instituição bancária. A afetação (encaminhamento) à seção, determinada pelo ministro João Otávio de Noronha, da Terceira Turma, foi cadastrada com o número 956. Uma vez afetada a matéria, devem ser suspensos todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional. Antes do julgamento, o ministro Noronha facultou a manifestação do Banco Central do Brasil (Bacen), da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Beneficiário O recurso, submetido a julgamento pelo rito dos repetitivos, teve origem em ação de indenização na qual o autor narrou que era beneficiário de cheque emitido por empresa. Ao apresentar o cheque ao banco Bradesco para compensação, a ordem de pagamento foi devolvida por insuficiência de fundos. O autor pediu judicialmente a condenação da instituição financeira, por entender que o banco não observou as normas de fornecimento de talões à empresa. Em primeira instância, o banco foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 32 mil. No Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), todavia, a condenação foi alterada para estabelecer indenização apenas no montante relativo aos valores contidos nos cheques emitidos sem provisão de fundos, que deveriam ser apurados em fase de liquidação da sentença. Mesmo assim, o Bradesco apresentou recurso especial ao STJ, sob o argumento de que não poderia ser responsabilizado pelo pagamento de cheque emitido por um de seus correntistas sem a existência de fundos para desconto. Tese Após a definição da tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária. A página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Jurisprudência > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Existência de filho brasileiro justifica a não expulsão de estrangeiro A existência de filhos nascidos no Brasil constitui impedimento para o procedimento de expulsão de estrangeiros do País. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é aplicado inclusive a situações em que o parto tenha ocorrido após a expedição do decreto expulsório. O posicionamento do tribunal foi utilizado para julgamento, na Primeira Seção, de habeas corpus em que uma mulher argentina buscava a anulação de ato de expulsão expedido pelo Ministério da Justiça, em 2003, após sua condenação judicial por três crimes de furto. Em sua defesa, ela alegou que tinha quatro filhos brasileiros e que residia no Brasil há 13 anos, com residência própria e renda fixa. Proteção à família O ministro relator do caso, Napoleão Nunes Maia Filho, ressaltou que a argentina já possuía uma filha brasileira em 2001, antes do decreto de saída, e teve outros três filhos no País após o ato expulsório. Ressaltando as questões de dependência econômica, apontadas inclusive pelo Estatuto do Estrangeiro, e a garantia constitucional de proteção à família, o ministro Napoleão entendeu que a concretização da expulsão da estrangeira caracterizaria constrangimento ilegal. “Sobressai o direito da estrangeira de não ser compulsoriamente expulsa do Brasil porque, com base no art. 227 [...] da Constituição, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, além do direito à vida e outros direitos, o direito à convivência familiar, donde se conclui que a expulsão da mãe para seu país de origem subtrai o direito dos seus filhos ao convívio com ela mesmo no País”, destacou o ministro relator.
Pesquisa Pronta Várias decisões relativas à expulsão de estrangeiros estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta reúne dezenas de acórdãos sobre o tema Expulsão de estrangeiro que possua filhos brasileiros. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado recurso a ex-diretor que teria pirateado jogos on-line da própria empresa A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve medida de busca e apreensão e vistoria de documentos contra um ex-acionista e ex-diretor das empresas Gazeus Negócios de Internet S.A. e Gazzag Serviços de Internet Ltda. Ele teria aliciado três funcionários com objetivo de copiar códigos-fonte de dois jogos on-line desenvolvidos pelas empresas de internet, os mais lucrativos, para comercializar no exterior. Ambas as empresas ajuizaram medida cautelar contra o ex-diretor e outros três funcionários, para permitir futuro ajuizamento de queixa-crime. O juízo de primeiro grau autorizou a apreensão de objetos necessários à prova de crimes imputados ao ex-acionista, como computadores, HDs, laptops, mídias digitais e pen drives, tanto localizados na residência quanto no local de trabalho. Inconformado, o ex-acionista impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que manteve a medida cautelar. No recurso ao STJ, ele alegou que as provas que fundamentaram o pedido foram obtidas de forma ilícita. Pessoal e exclusivo O autor do recurso pediu um pronunciamento do tribunal acerca da “licitude ou ilicitude de alguém poder violar os dados armazenados em um computador de uso pessoal e exclusivo, protegido por senha individual, sem autorização de seu usuário ou sem que haja decisão judicial autorizando-a”. Alegou que os pareceres técnicos que instruíram a medida cautelar só puderam ser elaborados com a invasão em seus servidores de armazenamento e sincronização – Dropbox e iCloud (programas que salvam arquivos em servidores na internet, intitulados de “nuvem”). Por fim, o ex-acionista pediu a anulação da decisão que deferiu a medida liminar, com a restituição de tudo que fora apreendido. Quanto à possibilidade de acesso a dados armazenados em computador de uso pessoal e exclusivo, o relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, verificou que o tribunal de origem considerou que a questão está relacionada ao mérito do caso e, por isso, não decidiu a questão. Meios de prova
Apesar disso, o relator observou no acórdão que a decisão que deferiu a liminar não se fundamentou apenas nos documentos obtidos supostamente de maneira ilegal. O ministro Sebastião Reis Júnior sublinhou que a monocrática foi justificada também com base em outros meios de prova, como pareceres técnicos que instruíram a inicial e também de prova testemunhal, obtida por meio do depoimento de um dos funcionários, que teria contado que fora convidado a participar do esquema criminoso. “Realmente saber se esses pareceres técnicos e o testemunho vieram a lume somente depois da devassa em computador que não seria exclusivamente pessoal implicaria profunda análise de elementos probatórios, providência que somente poderá ser adotada na instância adequada e oportunamente”, afirmou. A turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso do ex-acionista.
Programa Pai Presente promove reconhecimento de paternidade em escola A Corregedoria-Geral da Justiça do Acre promoveu a segunda etapa do Programa Pai Presente, desta vez na Escola Municipal Hélio Melo, no Bairro Calafate. O principal objetivo é facilitar o reconhecimento espontâneo tardio da paternidade, sem necessidade de advogados ou custos. As crianças realizaram apresentações musicais e artísticas que destacam a importância da presença do pai. Participaram também de atividades recreativas, lúdicas e pedagógicas. “É uma ação que demonstra a importância da família na educação; por isso o chamamento do pai, que tem de ser presente e participativo na educação do seu filho”, explicou a desembargadora Regina Ferrari, corregedora-geral da Justiça. Ela ministrou palestra de caráter educativo, bem como sobre a comunicação não violenta dos pais com os filhos, o que favorece o diálogo e evita uma série de problemas familiares. A desembargadora abordou ainda a linguagem, a necessidade de se ensinar pequenos gestos de cortesia desde muito novos, além do apoio no aprendizado. A primeira etapa do programa foi realizada na Escola Municipal Juvenal Antunes, em maio. Outras escolas serão contempladas. Base legal - O Pai Presente foi idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está na 6ª edição. A iniciativa promove reconhecimentos espontâneos tardios, em regra em mutirões realizados em escolas, sem custos para o pai ou a mãe. O programa foi instituído em 2010 e tem por base os provimentos 12 e 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, com base na Lei Federal 8.560, de 1992, e no artigo 226 da Constituição Federal. A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho. Em ambos os casos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do domicílio para dar início ao processo. O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda. Como funciona - A iniciativa objetiva aproveitar os 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, existente sem muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento de paternidade tardia. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou por filho maior de 18 anos, as informações são
encaminhadas ao juiz responsável, que, por sua vez, vai localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto à paternidade ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória. Caso o reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter o novo documento de imediato. Fonte: TJAC ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ Serviço: Conheça a diferença entre citação, intimação e notificação A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe novidades no que diz respeito às formas de comunicação de atos processuais dirigidos aos que fazem parte de um processo. Até então, citação, intimação e notificação eram as formas de comunicação previstas no antigo CPC. Já no novo Código (Lei n. 13.105/2015), estão previstas apenas a citação e a intimação. Facilmente confundidos, cada um desses termos tem as suas especificidades. Prevista no artigo 238 do CPC, a citação é definida como “o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual”. A citação do réu ou executado é pressuposto de validade do processo, podendo resultar em nulidade do processo, caso não seja executada. Já a intimação, prevista no artigo 269, adquire duplo objetivo: dar ciência de atos ou termos do processo e convocar a parte a fazer ou abster-se de fazer alguma coisa. A novidade é que o novo Código prevê que as intimações sejam feitas, sempre que possível, por meio eletrônico. Não sendo possível, por publicação em órgão oficial, pessoalmente, por carta registrada, com aviso de recebimento, ou por oficial de justiça. Processo penal - As duas expressões, juntamente com a notificação, também estão presentes no Código de Processo Penal (CPP), sendo a citação “o ato processual com que se dá conhecimento ao réu da acusação contra ele intentada a fim de que possa defender-se e vir integrar a relação processual”. Nesse caso, a citação é feita diretamente ao denunciado, no momento de ingresso da ação penal, podendo ser feita a qualquer dia e hora. Já a intimação no processo penal é entendida como dar conhecimento à parte, no processo, da prática de um ato, despacho ou sentença, referindo-se sempre a um ato já praticado. O termo notificação, no processo penal, diz respeito geralmente ao lugar, dia e hora de um ato processual a que uma pessoa deverá comparecer. A comunicação, nesse caso, é feita à parte ou a qualquer outra pessoa que possa vir a participar do processo. Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Iniciativa vencedora da Maratona PJe aprimorará gestão de processos Nesta semana, profissionais da equipe de tecnologia da informação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) farão visitas ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) para iniciar as tratativas de integração do PJe Dash ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). A iniciativa foi vencedora
na seleção de projetos de aperfeiçoamento do sistema – a Maratona PJe – evento promovido pelo CNJ no primeiro semestre deste ano. Inspirado na palavra Dashboard, ou painel de ferramentas, o PJe Dash – Gestão à Mão se propõe a apresentar um menu de indicadores aos magistrados, permitindo aos gestores acesso a variáveis, como, por exemplo, relação de casos baixados e casos novos em determinado período. Também possibilita ingresso a grupos de processos especiais, como, por exemplo, casos conclusos há mais de cinco anos, além de alertas, a fim de contribuir para evitar perda e prazos e outras funcionalidades. O PJe Dash foi resultado de um brainstorming entre cinco servidores do TJPE. Edilson Ferreira, Edilson Mendes, Jonathas Dantas, Osman Siqueira e Paulo André imaginaram uma plataforma digital de acompanhamento de processos que utilizasse as bases do PJe, mas que também possibilitasse fornecer informações relevantes aos gestores dos processos, no caso, os magistrados. Para eles, o PJe também precisava de uma “repaginada”, para se adaptar aos novos tempos. O novo design teria de ter interface adaptável em aplicativos diversos, como tablets e smartphones. “Com ele atingimos pelo menos três benefícios: ampliamos o acesso para a obtenção de informação, promovemos a oferta de mais informações estatísticas a magistrados e servidores, e oferecemos uma ferramenta de apoio, visando o aumento da produtividade”, explica Jonathas Dantas. Seleção e Execução – Após a fase de seleção dos projetos, o próximo passo será a execução da implantação dos projetos apresentados. Segundo o chefe da Divisão de Gestão do PJe no CNJ, Antônio Augusto, o PJe Dash, assim como todos os demais sistemas criados durante a Maratona serão adaptados e incorporados ao ecossistema do PJe. “Trabalhamos em casa, durante noites e feriados, mas valeu a pena. Ficamos felizes com o prêmio (um MacBook Pro) e, mais do que receber um notebook novo, nos motiva colocar o PJe Dash para frente, vê-lo sendo usado em todo o Poder Judiciário”, diz Jonathas. Projeto Judicial Eletrônico – O PJe foi colocado em operação em 2011, proporcionando economia aos tribunais e mais celeridade e transparência aos julgamentos. De acordo com a Resolução n. 185/2013 do CNJ, que regulamentou o uso do sistema, o PJe deve ser adotado em todo o Judiciário até o final de 2018. Entre as várias vantagens da digitalização de processos judiciais estão a segurança, a rapidez do trâmite processual e a economia de papel, já que as ações deixam de estar no meio físico. Na Justiça pernambucana, o PJe deve ser implantado de maneira completa até 2017. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Habilitados em concurso só podem ser aproveitados no estado da aprovação O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, na 16ª Sessão Virtual, a possibilidade de aproveitamento de candidatos habilitados em concursos públicos do Poder Judiciário da União por outros órgãos do mesmo Poder, porém de unidade federativa diversa, quando não há concurso vigente para o cargo pretendido na mesma localidade. De acordo com o relator do processo, conselheiro Bruno Ronchetti, o aproveitamento deve se restringir a mesma unidade federativa. A consulta foi feita pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE). O argumento é de que o Tribunal de Contas da União (TCU) teria admitido exceções à regra de aproveitamento dentro da mesma localidade, desde que comprovada a inexistência de concurso válido na mesma
localidade para o cargo desejado e comprovado que os princípios da impessoalidade e da isonomia foram respeitados. O conselheiro enfatizou que o CNJ já deliberou sobre esse assunto outras duas vezes, sempre reiterando a necessidade de se restringir o aproveitamento à mesma unidade federativa. Além disso, Ronchetti afirmou que as peculiaridades dos casos apontados nos pareceres do TCU citados na consulta não ensejavam alteração de entendimento acerca da regra geral. “Assim, mantendo o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TCU, os requisitos necessários para aproveitamento são: entre órgãos do mesmo poder, cargo idêntico, iguais denominações e descrição, mesmas atribuições, respeitada ordem de classificação e previsão do edital, desde que os órgãos estejam na mesma localidade”, descreveu ao negar o pedido. Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias
Sem publicações.
TRF5 mantém a realização de prova do concurso da UFRPE para dois cargos Candidatos aos cargos de Auxiliar e Assistente em Administração poderão fazer prova O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, sustou a decisão da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) , que suspendia a realização de prova para os cargos de Auxiliar de Administração e de Assistente em Administração do concurso público da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), que será realizado no próximo domingo (10/07). De acordo com o presidente do TRF5, o cumprimento da decisão da JFPE implicaria grave lesão à ordem e à segurança públicas. “A sua manutenção acarretaria indubitável prejuízo aos milhares de candidatos inscritos que vêm se preparando para as provas, sobretudo aos concorrentes provenientes de outras cidades e de Estados, que arcam com um custo adicional considerável relativo à hospedagem e transporte, muitos dos quais já se encontram nas cidades dos locais dos exames, não se revelando razoável, na antevéspera da data dos exames, suspender da realização do sobredito concurso público”. Entenda o caso O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública na 1ª Vara Federal de Pernambuco para suspender a realização das provas do concurso público da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) em relação aos cargos de Auxiliar de Administração e de Assistente em Administração, ambos previstos no Edital nº 12, de 13 de abril de 2016. O juiz federal Isaac Batista de Carvalho Neto acolheu o pedido.
A UFRPE ingressou no TRF5 com pedido de suspensão da decisão da JFPE, alegando que a decisão implicaria grave lesão à ordem e à segurança públicas.
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR EMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO JURÍDICO
Clique para ler a matéria:
- Leis provocam mudanças no conceito de pessoas politicamente expostas - Importância do psicólogo nas perícias é reconhecida pelo Código de Processo Civil - Estrangeiro com visto temporário só pode ter contrato com prazo definido - A partir do próximo dia 20, partidos deverão escolher seus candidatos - Castigo exagerado imposto a aluno gera indenização de R$ 5 mil, decide TJ-SP - Corregedoria manda TRF-2 suspender distribuição de processos por prevenção - Supremo suspende decisão do CNJ que altera promoções de juízes no PI - Por indício de fraude, Justiça Federal anula casamento de sogro com nora - Distribuição eletrônica já é duas vezes maior que a de processos físicos no Rio - Quando a Guarda Municipal age como polícia, abre-se a porta para a violência - Ampliação da colegialidade e embargos declaratórios no novo CPC - STJ tem "jurisprudência defensiva" para restringir Recurso Especial - TRF-3 autoriza que estudante curse matérias sequenciais ao mesmo tempo - Empresa pode obrigar funcionário afastado a responder PAD presencialmente - PEC dos Precatórios muda regra cronológica de pagamentos, diz advogado - Mudança de turmas do Supremo depende de autorização de Lewandowski - Só incide ICMS sobre importação por não contribuinte a partir de 2002 - A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda-feira
Clique para ler a matéria: - Ministro Marco Bellizze: “Mediação é mudança de cultura e cultura não se muda com a lei” - Varas itinerantes da JT de RO e AC registram aumento de 169% nos atendimentos - Celg está impedida de repassar pagamento a escritório de advocacia por dois meses - Prisão com uso de algemas dá direito à indenização por dano moral - MPT abre inquérito para investigar alta rotatividade de funcionários no McDonald's - Criança castigada por professora será indenizada - TST passa a ser mencionado na CF como órgão do Judiciário - Anulada naturalização de esgrimista húngara que competiria pelo Brasil nas Olimpíadas - Site de compras coletivas deve cumprir anúncio e fornecer 100 caranguejos por R$ 0,06 cada - Torcedores atingidos por explosivos no estádio do Morumbi serão indenizados
REDES SOCIAIS