11 e 12 DE AGOSTO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 12/08/2016
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “A União” (***): Justiça Federal na Paraíba terá um novo magistrado O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira assinou, nesta quarta-feira (10), ato promovendo o magistrado Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz Federal da 8ª Vara da Subseção Judiciária da Paraíba, em Sousa. Assim, o juiz federal deixará a 31ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, sediada em Caruaru (PE), e passará a ocupar a vaga decorrente da remoção do magistrado Rafael Chalegre do Rêgo Barros, hoje titular da 16ª Vara, em Juazeiro do Norte (CE). O juiz federal, que integrará a Seccional paraibana, ingressou na Justiça Federal em 15 de janeiro de 2014 e já judicou na 27ª Vara Federal, em Itapipoca-CE, e na já citada 31ª Vara (Juizado Especial Federal), em Caruaru-PE. Políticas – Caderno 1 – Página 4 (***) Publicada no dia 12 de agosto de 2016. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Jornal da Paraíba” (**): http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/173949_justica-daparaiba-altera-expediente-devido-ao-dia-do-jurista Justiça da Paraíba altera expediente devido ao "Dia do Jurista” Tribunal de Justiça da Paraíba e Comarcas retomam atividades normais na segundafeira (15). Nesta quinta-feira (11), comemora-se o “Dia do Jurista”, e, em raz~o da data comemorativa o Poder Judiciário tem expediente alterado. O Tribunal de Justiça da Paraíba, assim como todas as comarcas no Estado terão feriado na quinta-feira (11), e ponto facultativo na sexta-feira (12). O atendimento normal retorna na segunda-feira (15). Durante o feriado, as instâncias de primeiro e segundo graus do Estado funcionarão em regime de plantão. Neste período, as urgências deverão ser encaminhadas aos plantonistas. A escala das varas plantonistas estará disponibilizada no site do Tribunal.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, TRE-PB, também encerra seu expediente nesta quarta-feira (10), só retornando na segunda-feira (15), quando começa o período de plantão desta justiça, devido as eleições 2016. Já o Tribunal de Justiça Trabalhista - 13ª Região e as varas trabalhistas transferiu o feriado para a sexta-feira, e assim, funciona normalmente na quintafeira. A Justiça Federal na Paraíba fecha na quinta-feira (11), retomando as atividades na sexta-feira (12). (**) Publicada no dia 10 de agosto de 2016, às 16:25h. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual da Ordem dos Advogados seccional Paraíba – OAB/PB (*): http://www.portal.oabpb.org.br/exibe-noticia.php?codigo=340 Presidente da OAB-PB solicita ao TJPB e a JFPB a efetivação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Paulo Maia, de acordo com o que dispõe a resolução 234, de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitou por meio de ofício ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) e a Justiça Federal (JFPB), a instituição do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), como instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário, permitindo assim, a interoperabilidade dos mesmos. “Enquanto n~o for implantado o Di|rio da Justiça Eletrônico Nacional, solicito que as intimações dos atos processuais, referentes aos processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJE), sejam realizadas por publicação no Diário de Justiça Eletrônico do TJPB e da JFPB", concluiu, Paulo Maia. (*) Publicada no dia 11 de agosto de 2016. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Vitrine do Cariri” (*): http://www.vitrinedocariri.com.br/?p=noticia_int&id=36636 Feriado altera funcionamento de órgãos da Justiça na Paraíba nesta quinta O feriado do dia da criação dos cursos jurídicos no Brasil, que também contempla o Dia do Magistrado e o Dia do Advogado, nesta quinta-feira (11), altera o funcionamento do Ministério Público e de órgãos ligados ao Poder
Judiciário na Paraíba. Confira abaixo como vai ser o expediente dos órgãos na quinta e na sexta-feira (12). No Poder Judiciário estadual não vai haver expediente em nenhum dos órgãos na quinta-feira. Já na sexta-feira vai ser ponto facultativo em todas as comarcas do Estado e no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Também não vai haver expediente na Justiça Federal na Paraíba (JFPB) na quinta-feira. Com a suspensão do expediente forense a administrativo, os prazos processuais vão ser prorrogados para a sexta-feira, primeiro dia útil após o feriado. De acordo com o órgão, somente as ações, medidas de urgência e procedimentos destinados a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisados pela Justiça no Plantão Judiciário. Já no caso do Ministério Público da Paraíba (MPPB), de acordo com uma portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico do órgão no dia 2 de agosto, não vai haver expediente em nenhum dos órgãos da instituição na quinta-feira. O ponto na sexta-feira vai ser facultativo. As atividades voltam ao normal na segunda-feira (15). O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) alerta os eleitores e pré-candidatos para o feriado institucional na quinta-feira. Pela lei federal, não vai haver expediente na sede do tribunal e nos cartórios eleitorais neste dia. O órgão também alerta que o encerramento do prazo de pedidos de registros dos candidatos que vão disputar as eleições em 2016 termina na segunda-feira (15). Sobre o feriado No dia 11 de agosto de 1827, o imperador Dom Pedro I decretou a criação dos primeiros cursos jurídicos no país, um na cidade de São Paulo (SP) e outro em Olinda (PE), sendo posteriormente transferido para Recife. Até aquele ano, os brasileiros estudavam direito na Universidade de Coimbra, em Portugal. (*) Publicada no dia 11 de agosto de 2016. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Notícia Diária” (*): http://noticiadiaria.com.br/justica-federal-determina-fornecimento-demedicamento-para-testemunha-de-jeova/ Justiça Federal determina fornecimento de medicamento para Testemunha de Jeová
A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) determinou, em caráter liminar, o fornecimento de medicamento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para uma paciente que é
membro da religião Testemunha de Jeová e tem um tipo raro de câncer que atinge células da medula óssea, o Mieloma Múltiplo. Para o tratamento, é necessário um medicamento para controle da anemia, em substituição à transfusão de sangue. Por conta dos efeitos colaterais do tratamento contra o câncer, a paciente M. C. S. adquiriu anemia, que precisava ser imediatamente controlada para que se possibilitasse a continuidade das sessões de quimioterapia. Porém, o tratamento contra anemia que é regularmente realizado pelo SUS consiste na realização de transfusão de sangue, prática não permitida entre os membros da religião Testemunhas de Jeová, da qual a autora é seguidora. Em decisão, o juiz federal Rodrigo Maia da Fonte, titular da 11ª Vara, em Monteiro, ordenou que a União e o Governo do Estado da Paraíba custeiem o fornecimento da droga Eritropoetina, tratamento alternativo à transfusão de sangue, conforme indicado em prescrição médica e por tempo indeterminado. O pedido da paciente foi concedido após o magistrado concluir que a necessidade de estabilizar o grave estado de saúde e ao mesmo tempo garantir o direito à liberdade de crença da autora serem fortes elementos que apontam o medicamento como imprescindível, cabendo ao Estado a manutenção do tratamento. O juiz entendeu que a ideia de vida digna seria prejudicada se a requerente, acometida de grave doença, fosse forçada a realizar tratamento completamente contrário às suas mais íntimas convicções pessoais. (*) Publicada no dia 11 de agosto de 2016. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Conceição PB On Line (*): http://www.conceicaopbonline.com/2016/08/justica-federal-na-paraiba-jfpbtera.html Portal “TV Cariri” (*): http://www.portaltvcariri.com.br/noticia/3268/justica-federal-na-paraiba-jfpbtera-novo-magistrado.html Portal “Folha Vip de Cajazeiras” (*): http://folhavipdecajazeiras.blogspot.com.br/2016/08/justica-federal-naparaiba-jfpb-tera.html Justiça Federal na Paraíba (JFPB) terá novo magistrado O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira assinou, nesta quarta-feira (10), ato promovendo o magistrado Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz Federal da 8ª Vara da Subseção Judiciária da Paraíba, em Sousa. Assim, o juiz federal deixará a 31ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, sediada em Caruaru (PE), e passará a ocupar a vaga decorrente da remoção do magistrado Rafael Chalegre do Rêgo Barros, hoje titular da 16ª Vara, em Juazeiro do Norte (CE).
O juiz federal, que integrará a Seccional paraibana, ingressou na Justiça Federal em 15 de janeiro de 2014 e já judicou na 27ª Vara Federal, em Itapipoca-CE, e na já citada 31ª Vara (Juizado Especial Federal), em Caruaru-PE. (*) Publicada no dia 11 de agosto de 2016. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio do Conselho da Justiça Federal - CJF (*): http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2016-1/agosto/cjf-referenda-designacao-dejuiza-federal-para-a-tnu Portal “Jus Brasil” (*): http://jf.jusbrasil.com.br/noticias/372160198/cjf-referenda-designacao-dejuiza-federal-para-a-tnu CJF referenda designação de juíza federal para a TNU O Conselho da Justiça Federal (CJF) referendou nesta segunda-feira, dia 08/08, durante sessão extraordinária, em Brasília, a portaria n. 2016/00236, que designa a juíza federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara, da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará, para compor, como membro efetivo, no biênio de 2016/2018, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). A indicação da juíza federal foi feita pela presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em cumprimento ao § 3º do art. 1º do Regimento Interno da TNU, instituído pela Resolução n. CJF-RES-2015/00345. Dessa forma, a partir da próxima sessão da Turma Nacional, ela será a nova integrante do Colegiado, em substituição ao juiz federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga. (*) Publicada no dia 11 de agosto de 2016.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA STF Ministro nega seguimento a recurso de acusada de matar o marido O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 135563 impetrado por Y.S.C., acusada de, com a ajuda de corréus, assassinar o marido com um golpe de pedra na cabeça. De acordo com a denúncia, a acusada e outros investigados tramaram o ataque à vítima, que morreu enquanto dormia após ser atingida na cabeça por um bloco de pedra de aproximadamente 40kg. Presa preventivamente desde maio de 2015, além da acusação de homicídio qualificado, a mulher também responde pelo crime de ocultação de cadáver. A prisão foi decretada pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Costa Rica (MS) com base na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do crime e a periculosidade dos agentes. A defesa alega ausência de fundamentação adequada para a manutenção da prisão cautelar e requer o provimento do recurso para que a acusada responda ao processo em liberdade. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram os habeas corpus anteriormente impetrados com esse objetivo. Ao rejeitar o recurso, o relator, ministro Luiz Fux, verificou no caso a inexistência de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, o que afasta a possibilidade de concess~o da ordem. “A decis~o que se pronunciou pela decretação da custódia preventiva explicitou de forma idônea os motivos da prisão, consubstanciada na gravidade do crime e na periculosidade do paciente, a evidenciar a necessidade da medida extrema em prol da ordem pública”, afirmou Na linha do que decidiram o TJ-MS e o STJ, o relator afirmou que também o Supremo “sufraga o entendimento de que a periculosidade evidenciada pelo modus operandi constitui motivo idôneo para a custódia cautelar”. Dessa forma, o ministro negou seguimento ao RHC 135563. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida decisão que determinou execução da pena de ex-presidente de banco paranaense O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, após o julgamento de recurso, determinou a imediata execução da pena imposta ao empresário Alberto Dalcanale Neto, condenado a quatro anos, um mês e quinze dias de prisão, em regime inicial semiaberto pelo crime de gestão fraudulenta no extinto Banco Araucária S/A, do qual foi presidente. A decisão do ministro indefere liminar formulada no Habeas Corpus (HC) 135968.
No Supremo, a defesa do empresário alega que a decisão do STF que reconheceu a possibilidade de início do cumprimento da pena quando a segunda instância mantém a condenação (HC 126292) não tem efeito vinculante, portanto não poderia ser invocada pelo TRF-4 para, após o julgamento de recurso, determinar a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação. Sustenta que a própria sentença condenatória garantiu ao empresário o direito de apelar em liberdade, e que existem recursos pendentes dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio STF. Após o STJ negar liminar em habeas corpus lá impetrado, a defesa apresentou ao STF novo HC pedindo a concessão de liminar para suspender a decisão do TRF-4 e, no mérito, a garantia a seu cliente do direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da sentença. Decisão O relator explicou, inicialmente, que a defesa pretende trazer ao Supremo questões ainda não analisadas de forma definitiva pelo STJ, “em flagrante intenç~o de suprimir a inst}ncia antecedente”. Destacou ainda que o deferimento de liminar em habeas corpus é medida excepcional, justificada apenas quando a decisão impugnada apresentar ilegalidade flagrante – situação que afastou em análise preliminar da questão. O ministro Dias Toffoli assinalou que o Plenário do STF, ao julgar caso semelhante (HC 126296), fixou orientaç~o no sentido de que “a execuç~o provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituiç~o Federal”. Assim, de acordo com o relator, a decis~o do TRF-4, “{ primeira vista, não afrontou a jurisprudência fixada pelo Supremo naquele leading case [caso paradigma]”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida prisão de ex-prefeito de Buriti (MA), denunciado por crimes de responsabilidade O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 135491 e manteve a prisão preventiva decretada contra Francisco Evandro Freitas Costa Mourão, ex-prefeito de Buriti (MA), também conhecido como Neném Mourão. O habeas foi impetrado contra decisão de relator no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu pedido de revogação da prisão cautelar e julgou inviável o HC. Denunciado pela suposta prática de crimes de responsabilidade (artigo 1º, I e V, do Decreto-Lei 201/1967 em conjunto com o artigo 69 do Código Penal) e por crime contra a Lei de Licitações (artigo 89 da Lei 8.666/1993 combinado com o artigo 71 do Código Penal), quando ocupava o cargo de prefeito, Neném Mourão teve prisão preventiva decretada para assegurar a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. O ex-prefeito alega a inexistência dos requisitos necessários à decretação da cautelar. Segundo a
impetração, a prisão teria sido decretada apenas porque ele deixou de apresentar a defesa preliminar nos autos principais. Ao negar seguimento ao pedido, o ministro Barroso observou que, do ponto de vista processual, o habeas corpus foi ajuizado em substituição a um agravo regimental contra a decisão do relator, que deveria ter sido impetrado no STJ. O ministro citou precedentes da Primeira Turma do STF no sentido de que, por inadequação da via eleita, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito. “Com efeito, inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito implicada na impetraç~o”, salientou o relator. O ministro destacou ainda não ser caso da concessão de ofício, pois a jurisprudência do STF é de que a possibilidade concreta de reiteração delitiva constitui fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. O ministro anotou que, ao decretar a prisão preventiva do ex-prefeito, o juízo de origem apontou indicativos de que o réu seria “afeiçoado { pr|tica de delitos” e listou na fundamentaç~o da cautelar 10 ações penais respondidas por ele, todas em andamento, mas sem a conclusão da instrução criminal. “De modo que n~o vejo teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a dupla supressão de instâncias requerida pela defesa. A recomendar, portanto, que se aguarde o pronunciamento de mérito dos órgãos judicantes competentes”, concluiu o ministro ao negar seguimento ao habeas. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores, decide STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sessão plenária desta quarta-feira (10) o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, que discutiam qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo municipal. Por maioria de votos, o Plenário decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores. O julgamento conjunto foi concluído nesta quarta-feira, mas as teses de repercussão geral somente serão definidas em outra sessão. No RE 848826, prevaleceu a divergência aberta pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão. Segundo ele, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em representam os cidadãos. A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís
Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. No julgamento do RE 729744, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, vencidos os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990. Este dispositivo, que teve sua redaç~o dada pela Lei da Ficha Limpa, aponta como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituiç~o Federal”. De acordo com o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, quando se trata de contas do chefe do Poder Executivo, a Constituição confere à Casa Legislativa, além do desempenho de suas funções institucionais legislativas, a função de controle e fiscalização de suas contas, em razão de sua condição de órgão de Poder, a qual se desenvolve por meio de um processo políticoadministrativo, cuja instrução se inicia na apreciação técnica do Tribunal de Contas. No âmbito municipal, o controle externo das contas do prefeito também constitui uma das prerrogativas institucionais da Câmara de Vereadores, que o exercerá com o auxílio dos Tribunais de Contas do estado ou do município, onde houver. “Entendo, portanto, que a competência para o julgamento das contas anuais dos prefeitos eleitos pelo povo é do Poder Legislativo (nos termos do artigo 71, inciso I, da Constituição Federal), que é órgão constituído por representantes democraticamente eleitos para averiguar, além da sua adequação orçamentária, sua destinação em prol dos interesses da população ali representada. Seu parecer, nesse caso, é opinativo, não sendo apto a produzir consequências como a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da Lei complementar 64/1990”, afirmou o relator, ressaltando que este entendimento é adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Casos concretos No RE 848826, José Rocha Neto, candidato eleito sub judice para o cargo de deputado estadual no Ceará nas Eleições de 2014, questionava acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu seu registro da candidatura em razão da rejeição, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado (TCM-CE), de contas relativas a sua atuação como ordenador de despesas quando era prefeito de Horizonte (CE). Ao final do julgamento, sua defesa pediu que o STF comunicasse a decisão que deu provimento ao recurso ao TRE-CE, já que haverá alteração na composição da Assembleia Legislativa do Ceará, e pedido que foi acolhido pelos ministros. Já no RE 729744, o Ministério Público Eleitoral questionava decisão do TSE que deferiu o registro de candidatura de Jordão Viana Teixeira para concorrer ao cargo de prefeito de Bugre (MG), sob o entendimento de que a desaprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado, das contas relativas ao exercício de 2001, n~o gera a inelegibilidade da alínea “g” em caso de omissão da Câmara de Vereadores em apreciar as contas. Por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso do Ministério Público.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------CNC questiona decreto que estabelece restrições a leiloeiros públicos A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 419 contra dispositivos do Decreto 21.981/1932, que proíbem o leiloeiro de exercer o comércio direta ou indiretamente em seu nome ou em nome de terceiros e também de constituir sociedade de qualquer espécie ou denominação, sob pena de destituição. Para a confederação, a norma ofende os preceitos fundamentais da livre associação e do livre exercício de trabalho, ofício ou função (artigos 1º, inciso IV, e 5º, inciso XIII, da Constituição Federal). Alega que o decreto estabelece restrições desproporcionais e não razoáveis aos leiloeiros públicos, instituindo “verdadeira barreira legal ao pleno exercício da profiss~o”. “A situaç~o da aplicaç~o da pena de destituiç~o, fundamentada em decreto anterior à promulgação da Constituição, atinge de modo impiedoso a categoria sem a adequada interpretaç~o que merece a quest~o”, afirma a CNC. Segundo a entidade, na hipótese em que um leiloeiro receba por sucessão quotas ou ações sociais de uma empresa familiar, por imposição das normas de sucessão acaba por compor o quadro societário e, dessa forma, de acordo com a norma, pode ser destituído da nomeação de leiloeiro. A CNC requer a procedência do pedido para que o STF declare o artigo 36, parágrafos 1º e 2º do Decreto 21.981/1932, como dispositivos não recepcionados pela Constituição da República de 1988. Pede, ainda, a suspensão da eficácia normativa dos referidos dispositivos. O relator da ADPF 419 é o ministro Edson Fachin. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado seguimento a HC de ex-PM condenado por matar jornalista em SP O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 135663, impetrado pelo expolicial militar Rodrigo Domingues Medina, condenado a 49 anos e 8 meses de reclusão pelos crimes de extorsão mediante sequestro com resultado morte, ocultação de cadáver e três tentativas de homicídio da jornalista Luciana Barreto Montanhana na capital paulista em 2010. No Supremo, o condenado questionou decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou HC lá impetrado. O relator do STJ entendeu que a análise quanto à inimputabilidade penal do condenado na época dos crimes demandaria o reexame de fatos e provas, o que não é cabível em processo de habeas corpus. O ex-policial sustentou no HC que ao tempo dos crimes era totalmente incapaz de entender o caráter ilícito das condutas praticadas, sendo, portanto, inimputável, conforme assentado no laudo pericial juntado aos autos. Por isso, alegou que sua pena privativa de liberdade deveria ser substituída por medida de segurança.
O ministro Dias Toffoli, no entanto, apontou que o STF já assentou a tese de que em HC não cabe o reexame do conjunto probatório para averiguar a higidez mental do acusado na época do crime. O relator destacou ainda que a jurisprudência do Supremo estabelece que é inadmissível o habeas corpus que se volta contra decisão monocrática do relator da causa no STJ não submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno, por falta de exaurimento da instância antecedente. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Pauta de julgamentos virtuais de embargos e agravos tem mais de 500 processos Terá início nesta sexta-feira (12) a primeira sessão de julgamentos virtuais no Supremo Tribunal Federal (STF) sob as regras da Resolução 587, de 29 de julho. A norma editada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, regulamenta a Emenda Regimental 51/2016, que autoriza o julgamento de agravos internos e embargos de declaração em ambiente eletrônico. Nas primeiras pautas publicadas há um total de 550 processos, a serem julgados, na sua maior parte, na forma de listas. As pautas das primeiras sessões virtuais estão disponíveis para consulta no site do STF. Há pautas do Plenário e da Primeira e Segunda Turmas com julgamentos a serem iniciados nesta semana e na próxima. As sessões virtuais de julgamento terão início à 0h das sextas-feiras, com duração de sete dias, encerrando-se às 23h59 da quinta-feira seguinte. As pautas são publicadas no site do STF com prazo mínimo de cinco dias úteis anteriormente ao julgamento. A votação ocorrerá em sistema interno, e, no primeiro dia útil após a sessão virtual se encerrar, as secretarias das Turmas e Plenário providenciarão o lançamento do andamento em cada processo, com o resultado do julgamento. Pelo novo sistema, o relator do processo em pauta disponibiliza o relatório, ementa e voto no ambiente virtual, aguardando ao longo dos sete dias a manifestação dos demais ministros. A ementa, o relatório e voto somente serão tornados públicos depois de concluído o julgamento. Havendo destaque ou pedido de vista por um dos ministros, o processo será enviado para o colegiado competente para julgamento presencial. Poderá também haver pedido de destaque pelos advogados que atuam nos processos, que deve ser realizado em até 24 horas antes do início do julgamento, por meio de petição dirigida ao relator. Os pedidos serão analisados pelo relator, que, se os deferir, retirará o processo da lista. Também haverá a possibilidade de pedido de sustentação oral, se cabível. Com isso, o julgamento também é transferido para o órgão colegiado presencial. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Supremo publica primeiro audiolivro com Informativos de 2015 Com o intuito de tornar suas publicações mais acessíveis aos cidadãos, o Supremo Tribunal Federal (STF) lançou nesta quarta-feira (10) o primeiro
audiolivro da Corte, que agrupa boletins sobre jurisprudência das Turmas e do Plenário. Além dos tradicionais arquivos eletrônicos para leitura, a obra "Informativos 2015: Teses e Fundamentos" agora também está disponível formato em MP3. O audiolivro é um recurso de tecnologia assistiva que possibilita o acesso às pessoas cegas e com baixa visão à informação em igualdade de oportunidades. Antes de ser tornado público, o audiolivro foi avaliado por um servidor cego do Tribunal, como medida para atestar a funcionalidade da ferramenta. Os usuários poderão, de forma gratuita, fazer download no celular, tablet ou computador. Para o secretário de Documentação do STF, Dimitri Prado, a iniciativa “representa um novo passo do Tribunal no sentido de melhorar a acessibilidade e difundir, de maneira ainda mais democrática, a jurisprudência da Corte”. O projeto foi desenvolvido pela Secretaria de Documentação em parceria com a equipe do Programa STF Sem Barreiras, que desenvolve ações de inclusão de pessoas com deficiência na Corte, e auxiliou na orientação a respeito de conteúdo em formato acessível. Foram realizadas pesquisas e visitas a instituições que possuem experiência sobre o tema para que os responsáveis pudessem conhecer as tecnologias assistivas disponíveis. “O oferecimento dos Informativos STF 2015 no formato acessível apresenta-se como uma importante ação que contribui para consolidar a acessibilidade e fortalecer a cultura inclusiva na Suprema Corte”, afirmou uma das respons|veis pelo programa no Supremo, Fernanda Vieira. Informativos 2015: Teses e Fundamentos Desde 1995, com o objetivo de atender a demanda por acesso à jurisprudência da Corte, o STF publica o Informativo STF. O periódico jurídico, originalmente semanal e hoje também mensal, veicula resumos das decisões e fundamentos proferidos oralmente pelos ministros nas sessões de julgamento. Os boletins são sintéticos e elaborados a partir de notas tomadas apenas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário, sendo, assim, resumos não oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A obra Informativos 2015: Teses e Fundamentos tem como base os acórdãos publicados e traz a compilação dos resumos apresentados no Informativo STF ao longo de 2015, revisados após a conclusão dos julgamentos, ou seja, após a exposição dos votos escritos dos ministros. Dessa forma, o usuário tem acesso a conteúdo mais rico a aprofundado quanto à fundamentação das decisões do Tribunal. Acesse em www.stf.jus.br/informativos2015 . ---------------------------------------------------------------------------------------------------------STF aprova proposta orçamentária para 2017 Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, em sessão administrativa nesta quarta-feira (10), a proposta de orçamento da Corte para o
ano de 2017, totalizando R$ 685 milhões, que será encaminhada para o Poder Executivo Federal para inclusão no Projeto de Lei Orçamentária Anual. O montante inclui gastos com pessoal, benefícios e custeio e capital. A proposta recupera em parte os valores de custeio e capital perdidos em 2016, quando os gastos previstos na proposta foram reduzidos em R$ 70 milhões. O corte levou ao adiamento de obras e despesas, inclusive com corte de pessoal. O valor previsto para custeio e capital do próximo ano chega a R$ 230 milhões, o que possibilitará a retomada de alguns projetos. O ministro Celso de Mello fez uma recomendação ao fim da sessão administrativa ao presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, a fim de incluir na proposta aprovada uma mensagem ao Poder Executivo, com o objetivo de alertá-lo para a necessidade de respeitar o texto aprovado pelo STF e resguardá-lo de eventuais alterações. Segundo o decano da Corte, a mensagem é uma precaução necessária, tendo em vista o histórico recente de alterações promovidas pelo Executivo sobre propostas do Judiciário, inclusive no âmbito estadual. Com isso, o Supremo enfatiza que eventuais alterações devem ser promovidas unicamente pelo Congresso Nacional.
STJ É impenhorável o imóvel residencial, mesmo não sendo o único bem da família A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou ser impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas serve de efetiva residência ao núcleo familiar. Em decisão unânime, o colegiado deu provimento ao recurso especial de uma mãe, que não se conformou com o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O tribunal paulista havia mantido a penhora do imóvel efetivamente utilizado como residência pela família, por ter reconhecido a existência de outro bem de sua propriedade, porém de menor valor. O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso no STJ, afirmou que a jurisprudência da corte entende que a Lei 8.009/90 não retira o benefício do bem de família daqueles que possuem mais de um imóvel. Efetiva residência A discussão ficou em torno da regra contida no parágrafo único do artigo 5º da Lei 8.009/90. O dispositivo dispõe expressamente que a impenhorabilidade recairá sobre o bem de menor valor, na hipótese de a parte possuir vários imóveis que sejam utilizados como residência. De acordo com Villas Bôas Cueva, mesmo a mulher possuindo outros imóveis, “a inst}ncia ordin|ria levou em conta apenas o valor dos bens para decidir sobre a penhora, sem observar se efetivamente todos eram utilizados como residência”.
O relator explicou que o imóvel utilizado como residência é aquele onde “se estabelece uma família, centralizando suas atividades com }nimo de permanecer em car|ter definitivo”. Com base na jurisprudência do STJ e no artigo 1º da lei que rege a impenhorabilidade, a turma afastou a penhora do imóvel utilizado como residência pela autora do recurso e seus filhos, por ser considerado bem de família. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Julgamentos da Corte Especial começam às 9h na próxima quarta-feira, dia 17 Os julgamentos da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vão começar às 9h na próxima quarta-feira, dia 17. Composta pelos 15 ministros mais antigos do STJ, a Corte Especial julga ações penais contra governadores e outras autoridades. A Corte também é responsável por decidir recursos quando há interpretação divergente entre os órgãos especializados do tribunal. Integram a Corte Especial os ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz, Felix Fischer, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves e Raul Araújo. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Boxeador marroquino acusado de estupro tem prisão substituída por medidas cautelares O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para colocar em liberdade o boxeador Hassan Saada, da delegação do Marrocos nos Jogos Rio 2016, preso desde o dia 4 de agosto sob a suspeita de cometer o crime de estupro contra duas camareiras na Vila Olímpica. A decisão do ministro impõe ao atleta uma série de medidas cautelares diversas da prisão: ele não poderá frequentar a Vila Olímpica nem se aproximar das supostas vítimas ou das testemunhas do caso, não poderá deixar o Rio de Janeiro sem autorização judicial e terá de entregar o passaporte. As camareiras disseram à polícia que o suposto crime ocorreu no dia 2, quando faziam a limpeza no alojamento da delegação marroquina na Vila Olímpica. Ao decretar a prisão temporária do boxeador, a juíza de primeiro grau apontou que ele poderia interferir nas investigações e que outras funcionárias da vila correriam o mesmo risco. Disse ainda que o atleta poderia deixar o Brasil e frustrar eventual aplicação da lei penal. Medidas alternativas Ao analisar pedido de habeas corpus apresentado pela defesa, Schietti observou que o fato de se tratar de um atleta reconhecido mundialmente, que
disputa os Jogos Olímpicos do Rio, não é impedimento à prisão cautelar. Para ele, “n~o importa se nacional ou estrangeiro, famoso ou desconhecido; releva analisar se sua segregação cautelar é amparada em lei e se é necessária, à luz dos dados constantes dos autos”. De acordo com o ministro, a prisão temporária só é cabível quando imprescindível para as investigações. “N~o se trata de conveniência ou comodidade para o bom andamento do inquérito, mas de verdadeira necessidade”, afirmou. No entanto, assinalou, nem a juíza nem o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que negou a liberdade para o atleta, examinaram a possibilidade de adoção de medidas cautelares alternativas à prisão, como manda a lei. “N~o houve indicaç~o de que sua periculosidade seria t~o exacerbada a ponto de não poder ser ilidida ou controlada por outras medidas cautelares idôneas e suficientes { proteç~o das vítimas e de terceiros”, disse Schietti, acrescentando que a pris~o provisória é excepcional e “só deve ser imposta quando outras medidas se mostrarem inadequadas ou insuficientes”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro rejeita habeas corpus a mulher presa com criança na mala no Rio de Janeiro O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro rejeitou nesta quarta-feira (10) pedido de habeas corpus (HC) de mulher presa preventivamente, após tentativa de embarcar na rodoviária do Rio de Janeiro para Curitiba com uma criança dentro da mala. Natasha Vitorino Souto foi presa em flagrante, no dia 1º de agosto, pelo crime de subtração de menor. Para a polícia, ela teria dito que pretendia dar abrigo ao menor de 11 anos, que, segundo ela, seria morador de rua. A defesa de Natasha apresentou o pedido de habeas corpus no STJ, após rejeição pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que não revogou a prisão preventiva. Fundamentos Para o ministro, a pris~o preventiva foi fundamentada “na gravidade em concreto do crime, a qual, conforme explanado na decisão, tem substrato nas circunst}ncias f|ticas do delito praticado”. Ao negar o HC, Nefi Cordeiro destacou que a subtração de uma criança dentro de uma mala colocou em “patente risco a vida do menor”. O ministro salientou ainda a intenção de levar a criança para outro Estado, “no compartimento de bagagens de um ônibus, correndo risco de ofensa a sua integridade física ou vida, o que demonstra motivação idônea apta a embasar a constriç~o cautelar”. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Conflito de competência e recurso repetitivo foram destaques na Segunda Seção Em julgamento realizado na tarde desta quarta-feira (10), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de ex-funcionário da Volkswagen que busca indenização por perda auditiva supostamente decorrente do período em que trabalhou na empresa. No processo de reparação de danos, o montador de carroceria alegou que foi contratado pela montadora em 1980 após passar por exames que não detectaram problemas auditivos. Durante o seu período de trabalho na fábrica da montadora, que terminou em 2003, o funcionário afirmou que ficou exposto à poluição sonora permanente, sem que a Volkswagen fornecesse protetores auriculares ou promovesse outras medidas de controle dos ruídos no ambiente de trabalho. Súmula O conflito de competência analisado pela seção envolvia o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Ao reconhecerem a competência da Justiça trabalhista, os ministros do colegiado lembraram a Súmula Vinculante 22 do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a súmula, “a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgaç~o da Emenda Constitucional nº 45/04”. Repetitivo A seção também estabeleceu tese em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Acompanhando por maioria o voto do ministro Marco Aurélio Bellizze, o colegiado fixou em três anos o prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula de contrato que prevê reajuste de plano de saúde e, em virtude dessa revisão, o respectivo pedido de devolução dos valores supostamente pagos a mais. O repetitivo havia sido cadastrado com o número 610. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra Nancy Andrighi faz balanço de gestão na abertura do 72º Encoge Aconteceu nesta quinta-feira (11), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a abertura do 72º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (Encoge). A cerimônia foi aberta pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que aproveitou o evento para se despedir do trabalho no órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e apresentar aos
corregedores-gerais presentes o ministro João Otávio Noronha, futuro corregedor nacional de Justiça. A ministra agradeceu a oportunidade do encontro realizado no STJ, momento em que ela expressou seu agradecimento. “Meu melhor obrigada pela ajuda, pelo amparo, pelo auxílio, pela colaboração, pela cordialidade e, porque não dizer, em alguns momentos, pelo compadrio para solucionar questões complexas e inóspitas”, disse. Em um breve balanço sobre sua gestão, Nancy Andrighi destacou que, pela primeira vez, todas as justiças especializadas receberam a visita da Corregedoria, o que foi possível com a criação do grupo de Coordenadores de Controle Regional das Cinco Regiões (CCR5), que indicou desembargadores para cada uma das regiões para que ouvissem das corregedorias-gerais suas necessidades e sugestões de trabalho. Programas e cadastros Entre os programas destacados executados em sua gestão, estão o Fale com a Corregedora, que estabeleceu um diálogo direto com os juízes de primeiro grau; o Programa Nacional Redescobrindo os Juizados Especiais, que mudou a realidade da Justiça estadual ao fazer uma leitura contemporânea da Lei 9.099/95; o Programa Nacional de Modernização da Administração das Varas Especializadas em Falência e Recuperação Judicial e o Programa de Aceleração de Julgamento. A ministra falou ainda sobre o Programa de Valorização do Primeiro Grau de Jurisdição e de sua experiência mais marcante, no Tribunal de Justiça da Bahia. Ao definir o regime especial de trabalho na comarca de Salvador, com o deslocamento temporário de servidores do segundo grau para o primeiro grau, foram proferidos mais de 830 mil atos processuais em pouco mais de 90 dias. Outro programa de grande resultado foi o Programa de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, que modernizou a forma de administração e condução das Varas da Fazenda Pública e as Varas de Execuções Fiscais. “Obtivemos resultados excelentes, recolhendo aos cofres públicos em torno de cinco bilhões de reais, exclusivamente com os mutirões e, principalmente, reduzindo drasticamente o acervo daquelas varas t~o assoberbadas”, esclareceu Nancy Andrighi. A ministra citou ainda os cadastros que são gerenciados pela Corregedoria. São eles o Justiça Aberta, o Justiça Plena, o Cadastro de Crianças e Adolescentes Acolhidos e o Cadastro Nacional de Adoção, que passou por uma modernização em sua gestão. A atenção dispensada aos ofícios extrajudiciais, com expedição de vários atos normativos, também foi lembrada. Nancy Andrighi ainda fez um balanço de sua atuação correcional. Com mais de 20 mil decisões e despachos proferidos, informou que em sua gestão recebeu nove mil procedimentos e arquivou mais de 11 mil, ficando apenas 787 procedimentos em andamento, sendo que 60% deles são procedimentos de acompanhamento contínuo, que não podem ser arquivados. Vocação
A ministra falou ainda sobre sua decisão de não concorrer à presidência do STJ. Segundo Andrighi, não foi uma decisão fácil, pois foi necessário fazer uma opç~o entre o compromisso profissional e o apego pessoal. “O compromisso é qualidade necessária, enquanto o apego pode se constituir num obstáculo ou um impedimento que deve ser superado”, afirmou. “O fundamento exclusivo, após 40 anos de magistratura, foi minha incondicional devoção à jurisdição em detrimento do fugaz apego às inegáveis honrarias que a presidência do STJ proporciona”, completou a ministra, informando que no próximo dia 25 de agosto retorna à Terceira Turma do STJ. 72º Encoge Com a presença de representante de 26 estados e o do Distrito Federal, a 72ª edição do Encoge tem como tema principal os impactos do novo Código de Processo Civil e as Corregedorias-Gerais de Justiça, mas aborda também temas relevantes, como unificação do sistema de execução penal, além de uma visita à Turma Recursal dos Juizados Especiais de Luziânia, que inaugura o programa Julgamento Virtual. O evento acontece até sexta-feira (12) e é uma iniciativa do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil. O encontro ocorre três vezes ao ano e tem como principal objetivo estabelecer o intercâmbio de boas práticas entre corregedorias do País. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro João Otávio de Noronha elogia gestão da corregedora nacional de Justiça A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, apresentou nesta quinta-feira (11) às corregedorias-gerais de todos os estados do Brasil o futuro corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio Noronha, indicado por aclamação pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho deste ano. A apresentação aconteceu na abertura do 72º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (Encoge), que decorre até sexta-feira (12), no STJ. A ministra desejou sorte ao novo corregedor e afirmou que, apesar de não ser um encargo muito fácil, é uma atividade gratificante por várias razões. “Embora a corregedoria nacional tenha o seu viés correcional, que cuida dos desvios de conduta, ela tem um lado muito prazeroso, que é pensar o futuro da jurisdiç~o, sua modernizaç~o e racionalizaç~o”, afirmou. Ao discursar, a ministra contou que seu maior desafio foi mudar a imagem do corregedor nacional de Justiça, tornando-o um ponto de apoio e uma segurança para todos os corregedores do País. Além disso, destacou seu trabalho para devolver às corregedorias locais o poder que lhes era inerente. “As corregedorias locais s~o estruturas bem montadas, capazes de processar e julgar os seus juízes. Quanto mais próximo do fato e das pessoas, e quanto mais conhecedor da peculiaridade de cada estado, melhor será o julgamento”, afirmou Nancy Andrighi.
O ministro João Otávio de Noronha agradeceu as palavras da colega e lembrou que ambos se conheceram em uma viagem que tinha como principal objetivo melhorar a Justiça, enquanto ele ainda era advogado e ela, juíza. O ministro elogiou a carreira de Nancy Andrighi na magistratura e destacou sua capacidade de gestão e as muitas ideias que ela tinha para o aprimoramento do Judiciário. Ao falar da gestão da atual corregedora nacional, o ministro elogiou o trabalho desempenhado por Andrighi, principalmente por tirar da corregedoria a pecha de instrumento de puniç~o. “Nancy devolveu { corregedoria o seu papel: corrigir”, disse. O ministro afirmou que n~o é prejulgando ou execrando publicamente que se resolvem desvios de conduta, que existem, mas que são pontuais. Honra ao Mérito Após a apresentação do futuro corregedor aos representantes das corregedorias-gerais, o Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil homenageou, com a entrega da Medalha de Honra ao Mérito Desembargador Décio Antônio Erpern, os desembargadores Eduardo Augusto Paurá Peres (Pernambuco) e Romeu Gonzaga Neiva (Distrito Federal). O 72º Encoge é uma iniciativa do Colégio Permanente de CorregedoresGerais dos Tribunais de Justiça do Brasil. O encontro ocorre três vezes ao ano e tem como principal objetivo estabelecer o intercâmbio de boas práticas entre corregedorias do País. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Unificação do sistema de execução penal é tema do primeiro painel do 72º Encoge Com a presença do conselheiro Bruno Ronchetti de Castro e do juiz auxiliar e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas (DMF), Luís Geraldi Sant’Ana Lanfredi, ambos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aconteceu nesta quinta-feira (11), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o primeiro painel do 72º Encontro Nacional de Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (Encoge). Ronchetti falou sobre as mudanças já ocorridas na realidade das execuções penais durante a gestão do ministro Ricardo Lewandowski no comando do CNJ. O juiz auxiliar Lanfredi destacou a valorização de atividades voltadas ao problema carcerário nacional. Segundo Lanfredi, foi desafiador encarar a novidade de algumas providências, já que a jurisdição criminal é muito específica e é, geralmente, maltratada. Para o juiz auxiliar, o que se tem hoje não é satisfatório e é necessário que se use todo o instrumental disponível para mudar a realidade. O coordenador do DMF trouxe estatísticas sobre a realidade carcerária no Brasil e informou que o País tem hoje a quarta maior população prisional do mundo, com mais de 600 mil presos, sendo 60% deles negros e 90% com pouco ou nenhum acesso à educação. Entre estes, 40% são presos provisórios, que ainda estão à espera de sentença.
“O magistrado precisa assumir seu papel de protagonista ao enfrentar um universo de caos. Somos também responsáveis pela crise penitenciária e reconhecer isso j| é um bom começo”, afirmou Lanfredi. O juiz auxiliar destacou ainda projetos em andamento no CNJ, como o Porta de Saída, o Saúde Prisional e o Sistema Eletrônico de Execução Unificada. 72º Encoge Com a presença de representante dos 26 estados e o do Distrito Federal, a 72ª edição do Encoge tem como tema principal os impactos do novo Código de Processo Civil e as Corregedorias-Gerais de Justiça, mas aborda também temas relevantes como unificação do sistema de execução penal, além de uma visita à Turma Recursal dos Juizados Especiais de Luziânia, que inaugura o programa Julgamento Virtual. O evento termina nesta sexta-feira (12) e é uma iniciativa do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil. O encontro ocorre três vezes ao ano e tem como principal objetivo estabelecer o intercâmbio de boas práticas entre corregedorias do País. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Corregedores-gerais de Justiça discutem mudanças introduzidas pelo novo CPC Os corregedores-gerais dos tribunais estaduais discutiram nessa quintafeira (11), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a regulamentação das mudanças introduzidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC). A discussão fez parte do 72º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (Encoge), aberto pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, e que contou com a participação do ministro João Otávio de Noronha, futuro corregedor nacional de Justiça. O conselheiro Fernando César Baptista de Mattos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), detalhou aos corregedores-gerais a Resolução 235/16 do CNJ, que trata da padronização de procedimentos administrativos de julgamentos de repercussão geral e de casos repetitivos. Fernando Mattos disse que o CNJ promoverá um encontro para treinamento das |reas técnicas dos tribunais. “Vamos congregar estruturas j| existentes, uniformizando procedimentos administrativos para falar uma única linguagem”, afirmou. Uma das mudanças introduzidas pelo novo CPC, segundo ele, será a criação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), pelos tribunais estaduais. “Ser| um órg~o de inteligência para identificar processos repetitivos, uma ferramenta importante de gestão que exigirá uma especialização do corpo funcional”, explicou. Digitalização
Em outro painel do Encoge, os corregedores-gerais conheceram a experiência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) na regulamentação das modificações do novo CPC. O desembargador Manoel de Queiróz Pereira Calças, corregedor-geral da justiça do Estado de São Paulo, apresentou os resultados da digitalização de processos. “Na |rea cível j| é possível afirmar, sem nenhuma dúvida, que a celeridade imprimida com o processo digital é uma realidade. O desafio agora é a capacitaç~o e a obtenç~o da excelência de nossos servidores”, afirmou. Para o corregedor-geral, o TJSP passa por um momento de aperfeiçoamento do processo digital. “Os jurisdicionados receberão prestação jurisdicional mais célere e de qualidade, nosso dever de prestar aos que batem às portas do Poder Judici|rio”, afirmou. Encoge Com a presença de representante dos 26 estados e o do Distrito Federal, a 72ª edição do Encoge tem como tema principal os impactos do novo Código de Processo Civil e as Corregedorias-Gerais de Justiça, mas aborda também temas relevantes, como unificação do sistema de execução penal, além de uma visita à Turma Recursal dos Juizados Especiais de Luziânia, que inaugura o programa Julgamento Virtual. O evento termina nesta sexta-feira (12) e é uma iniciativa do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil. O encontro ocorre três vezes ao ano e tem como principal objetivo estabelecer o intercâmbio de boas práticas entre corregedorias do País. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministério Público é parte legítima para mover ação sobre poluição sonora Muito além de simples incômodo causado na vizinhança, a poluição sonora perturba o meio ambiente, a saúde e a tranquilidade pública, bens de natureza difusa, o que faz com que o Ministério Público (MP) seja parte legítima para ingressar com ação civil pública. Essa é a jurisprudência destacada na Pesquisa Pronta, elaborada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento já foi aplicado em diversas decisões do tribunal. O tema foi tratado pela primeira vez em 1996, quando a Quarta Turma aceitou o recurso especial 97.684, do MP, relatado pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar. No caso, uma empresa emitia ruídos acima dos níveis permitidos, poluindo sonoramente o ambiente. Outras decisões confirmam a necessidade de comprovação dos interesses difusos para a legitimação do MP. É o que expõe decisão da Segunda Turma, publicada em 2005, no REsp 94.307. Segundo o voto do ministro João Otávio Noronha, “a legitimaç~o do MP para propositura de aç~o civil pública est| na dependência de que haja interesses transindividuais a serem defendidos, sejam eles coletivos, difusos ou transindividuais homogêneos indisponíveis”.
As jurisprudências coletadas na Pesquisa Pronta tratam de casos como veiculação de jingles, exibição de jogos de futebol, ruídos produzidos por ferrovias e funcionamento de condensadores e geradores. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado habeas corpus a condenado por roubo a banco no Rio Grande do Sul A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de habeas corpus da defesa de um condenado por roubo qualificado. O réu teria participado de assalto a uma agência do Banco Sicredi, em Santa Maria do Herval, no interior do Rio Grande do Sul, em setembro de 2005. Atualmente preso na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas, Fabrício Santos da Silva foi condenado à pena de 9 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de multa pelo juízo de primeiro grau. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Armados de pistolas, revólveres, escopeta e carabina, Fabrício e outros quatro cúmplices, todos com capuzes (toucas em estilo ninja), levaram do Banco Sicredi, na Cooperativa de Crédito de Nova Petrópolis, R$ 2.391,00, além de um revólver do vigilante da agência. Na fuga, trocaram tiros com a polícia, mas acabaram presos. Fundamentos Inconformada com a decisão do TJRS, a defesa do réu recorreu ao STJ, cabendo a relatoria do caso ao ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma, especializada em direito penal. A defesa de Fabrício alegou que a pena havia sido aumentada com base em fundamentos “inidôneos”, pois “valorou negativamente os vetores da culpabilidade e circunstâncias do crime”. No voto, o ministro relator destacou que a dosimetria da pena “insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades f|ticas do caso concreto e subjetivas do agente”. O ministro sublinhou os critérios utilizados pelo juiz, como personalidade “tendente { pr|tica delituosa”, j| que Fabrício responde a outros processos, além de o crime ter sido praticado com “aud|cia e violência”. Motivação A sentença, citada pelo relator do caso no STJ, ressaltou ainda que o réu cometeu o roubo com outras pessoas, com emprego de arma de fogo, chegando a trocar tiros com a polícia, o que deixou um policial ferido. Para o TJRS, “as penas aplicadas foram bem dosadas”. O ministro relator considerou que sentença apresenta “motivação adequada e suficiente” e fundamentou o aumento da pena com base nos “maus antecedentes” de Fabrício e na “violência exacerbada, merecendo destaque o fato de ter havido troca de tiros com a polícia”.
Reynaldo Soares da Fonseca rejeitou o pedido de habeas corpus, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Quinta Turma. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Júri pode condenar por motivo diverso da denúncia, desde que existam provas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de homem condenado por júri popular à pena de 14 anos de reclusão, por ter atropelado e matado um morador de rua, em 2009. A defesa pediu a anulação do júri, com o argumento de que a decisão havia sido tomada com base em provas contrárias aos autos do processo. No caso analisado, o homem fora condenado por dolo eventual. A denúncia do Ministério Público buscava a condenação por crime com intenção de matar, dolo direto. Para a defesa, ao não concordar com a tese de dolo direto, o júri não poderia ter feito a condenação por dolo eventual, quando se assume o risco eventual da morte, mas não há a intenção direta de matar. Os ministros da turma, em decisão unanime, discordaram dos argumentos da defesa. Para o ministro relator do caso, Reynaldo Soares da Fonseca, a anulação de decisão do tribunal do júri ocorre apenas em casos excepcionais de ilegalidade, o que não ocorreu no caso analisado. Doutrina Reynaldo destacou pontos do acórdão recorrido - decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) estabelecendo a condenação. Segundo o relator, é nítido que a classificação do dolo em direto ou eventual tem função meramente doutrinária, não implicando prejuízos para o réu. O ministro lembrou que a parte da quesitação (quando se formulam perguntas aos jurados sobre a conduta do acusado) foi correta em desmembrar o questionamento em duas partes, focadas na intenção de matar e se o réu assumiu o risco com sua conduta. “A definiç~o da espécie de dolo (se direto ou eventual) n~o afastou o fundamental, que foi a afirmação do caráter doloso da conduta imputada ao recorrente. Nulidade ocorreria se a quesitação abrangesse, em único quesito, as duas formas de dolo, em nítido cerceamento de defesa. A fórmula complexa, na hipótese, não permitiria aferir o real convencimento dos jurados quanto à intenç~o do réu, ou seja, se quis ou assumiu o risco de matar a vítima”, explicou o magistrado. Em seu voto, Reynaldo afirmou que mesmo em casos de nulidade absoluta causada pela conduta do júri, a doutrina e a jurisprudência corrente dizem que é necessária a comprovação de prejuízo ao réu para que a mácula possa ser reconhecida. Segundo o relator, somente com o reconhecimento da existência de prejuízo é possível a anulação da decisão. Desnecessário
O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela rejeição do recurso e destacou durante a sessão de julgamento que o crime foi cometido por motivo torpe. O órgão ministerial destacou que, independentemente da classificação, houve dolo, tendo a condenação decidida pelo júri se baseado nessa constatação. O réu foi denunciado após perseguir, atropelar e matar um morador de rua, em Brasília. O crime ocorreu logo após um desentendimento entre os dois em um estacionamento. O acusado alegou que o morador de rua havia arremessado uma garrafa de vidro contra seu carro. O sentenciado também não negou os fatos imputados na denúncia. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Desjudicialização e democratização de cartórios são legados do novo CPC O painel Os impactos do novo Código de Processo Civil no foro extrajudicial: reflexos na normatização administrativa abriu, nesta manhã (12), o segundo dia do 72º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (Encoge), que se realiza desde ontem no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Presidida pela desembargadora Maria Erotides, presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, a mesa foi composta pela desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira; o desembargador Salim Schead dos Santos, vice-corregedor-geral da Justiça de Santa Catarina; o juiz corregedor Luiz Henrique Bonatelli; e por João Pedro Lamana Paiva, presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil. Maria Erotides elogiou a gestão da ministra Nancy Andrighi na Corregedoria Nacional de Justiça, afirmando que a magistrada “cumpriu fielmente o que disse (em seu discurso de posse): fortaleceu e empoderou as corregedorias estaduais”. Impactos do novo CPC As exposições feitas por Lamana Paiva, Schead dos Santos e Bonatelli apontaram para alguns reflexos do novo Código de Processo Civil (CPC) na regulamentação administrativa, no âmbito extrajudicial, como a “desjudicializaç~o” e a democratizaç~o dos serviços notarias e de registro no País. Lamana Paiva conceituou o termo desjudicialização como a oportunidade dada ao usuário do sistema notarial registral de escolher onde ingressar com o seu pedido, conferindo a democratização dessas atividades. O expositor afirmou que este século XXI tem sido contemplado com leis que beneficiam a sociedade e valorizaram o sistema notarial e registral, citando como exemplos a Emenda Constitucional 45, que garante ser a “emenda da desjudicializaç~o”, e o novo Código de Processo Civil. Bonatelli é responsável por um núcleo de estudos sobre o novo CPC na Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. Ele destacou a importância da normatização das alterações promovidas pelo novo código no âmbito extrajudicial, para a efetiva democratização dessas atividades no País.
72º Encoge Com a presença de representantes dos 26 estados e o do Distrito Federal, a 72ª edição do Encoge tem como tema principal os impactos do novo Código de Processo Civil e as Corregedorias-Gerais de Justiça. O evento aborda também temas relevantes, como unificação do sistema de execução penal, além de uma visita à Turma Recursal dos Juizados Especiais de Luziânia (GO), que inaugura o programa Julgamento Virtual. O evento acontece até sexta-feira (12) e é uma iniciativa do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil. O encontro ocorre três vezes ao ano e tem como principal objetivo estabelecer o intercâmbio de boas práticas entre corregedorias do País.
CNJ Aplicativo permite consulta processual e prazos em dispositivos móveis A partir desta quinta-feira (11/8), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) disponibiliza para os profissionais do Direito o aplicativo eproc – processo judicial eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. O lançamento coincide com o feriado do Judiciário que lembra a criação dos primeiros cursos de Direito no Brasil e também é conhecido como o Dia do Advogado. O app para dispositivos móveis poderá ser baixado gratuitamente nas lojas Apple Store (IOS) e Google Play (Android), garantindo aos profissionais mais acesso e facilidade na gestão dos seus processos. O app eproc é destinado aos advogados e oferece funcionalidades como a consulta de processos e prazos, ciência em intimações, íntegra dos processos judiciais, baixa de documentos e lista de processos favoritos. O acesso é realizado com a mesma sigla e senha utilizadas na versão normal do eproc. Uma das novidades é a organização dos prazos abertos em uma linha do tempo por data de vencimento. Já nos prazos que aguardam a abertura, é possível visualizar os processos nos quais ainda não houve a confirmação da intimação. Nas duas funcionalidades, o sistema mostra quando o prazo é urgente, com sinalização em destaque. Desenvolvido por servidores da Justiça Federal da 4ª Região, o app eproc apresenta um design moderno e uma interface amigável, com o uso de ferramentas e metodologias já consagradas no desenvolvimento de aplicativos móveis. Para o presidente do TRF4, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, o app eproc é mais uma facilidade oferecida aos advogados. “Sempre tivemos o cuidado de proporcionar as melhores alternativas possíveis de
trabalho no nosso sistema de processo eletrônico. O lançamento do aplicativo do eproc é mais uma medida que tem por objetivo tornar mais fácil o uso do sistema eletrônico para os advogados, simplificando o acesso a informações processuais e o controle dos prazos processuais", afirma Penteado. Atualmente, todas as ações da Justiça Federal da 4ª Região (TRF4, RS, SC e PR) já tramitam no sistema eproc. Fonte: TRF 4 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Grupo de trabalho quer aperfeiçoar Judiciário sobre violência doméstica O grupo de trabalho criado para desenvolver uma nova proposta de Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Poder Judiciário se reuniu nesta quarta-feira (10/8), na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de dar prosseguimento aos debates em relação às mudanças na Resolução 128/2011. A ideia é aprimorar a legislação que determinou a criação de coordenadorias estaduais de mulheres em situação de violência doméstica, adequando-a às legislações nacionais e internacionais, como a própria Lei Maria da Penha e a Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), da Organização das Nações Unidas (ONU), ratificada pelo Brasil. Formado por representantes do CNJ e magistrados, o grupo trocou sugestões sobre os artigos contidos na Resolução do CNJ, visando adaptá-la às novas demandas e necessidades sentidas nos últimos 10 anos. Além de criar, no âmbito do Judiciário, uma política estruturante de combate à violência doméstica contra a mulher, outro ponto considerado fundamental pelos participantes do grupo de trabalho diz respeito ao aprimoramento da prestação jurisdicional de combate à violência de gênero dentro das instituições de Justiça. “Nesse sentido, a quest~o da capacitaç~o de magistrados e de servidores na temática de direitos humanos, no respeito à questão de gênero, é algo que computo como uma das mais relevantes. Cada tribunal ou escola judicial vem fazendo seus cursos sem uma regulamentação do CNJ. Nessa resolução vai ter dispositivos que enfrentam essa matéria. Só assim teremos um Judiciário livre de estereótipos de gênero, de preconceito, que a gente sabe que existe não só no Judiciário, mas em outras instituições”, ressaltou a juíza Adriana de Mello, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Participaram da reunião os conselheiros do CNJ Daldice Santana, Bruno Ronchetti e Fernando Mattos, todos membros do Movimento de Combate à
Violência Doméstica e Familiar do CNJ. Representando os magistrados, o juiz Álvaro Kalix, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), as juízas Adriana de Mello, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ); Marixa Fabiana Rodrigues, do TJMG; Andréa Saint Pastous Nocchi, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS); Carlos Bismarck, Luciana Lopes Rocha e Rejane Jungbluth (TJDFT); Madgéli Frantz Machado (TJRS), presidente do Fonavid, além da diretoria do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ. Jornada Maria da Penha– Nesta quinta-feira (11/8), o CNJ promove a 10ª edição da Jornada da Lei Maria da Penha. O evento tem por objetivo debater métodos mais eficazes para a aplicação da Lei Maria da Penha no âmbito do Judiciário. Esta edição da Jornada celebra os 10 anos da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) – criada para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. As jornadas Maria da Penha ocorrem desde 2007. Participam do evento magistrados de todo o País com atuação nas varas da violência contra a mulher; assim como nas coordenadorias de combate à violência doméstica, criadas pelos tribunais de Justiça para desenvolver políticas públicas nessa área, conforme estabelece a Resolução 128/2011 do CNJ. Ao final do evento, os participantes farão a avaliação e reforço dos compromissos assumidos em edições anteriores da Jornada, além de elaborarem e assinarem a Carta da 10ª Jornada Maria da Penha, com as conclusões do evento. Serviço: Evento: 10ª edição da Jornada Maria da Penha Local: Auditório da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal Horário: a partir das 9 horas Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Projeto do Rio Grande do Sul usa tecnologia para auxiliar em decisões Batizado com o nome do deus grego associado à passagem do tempo, o projeto Cronos foi criado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) com o objetivo de usar a tecnologia a favor dos magistrados para criar um sistema capaz de auxiliar na confecção de decisões e melhorar o serviço prestado aos cidadãos. O projeto foi a aposta da Corte gaúcha na Maratona PJe, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para conhecer e premiar
as melhores iniciativas em tecnologia da informação para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Não à toa, o projeto Cronos foi desenvolvido, inicialmente, por um magistrado. “A ideia do sistema surgiu na Comiss~o de Inovaç~o do TJRS, a partir de um sistema que o juiz André Luís de Aguiar Tesheiner já havia desenvolvido pessoalmente”, conta a consultora de qualidade da Assessoria de Gest~o Estratégica e Qualidade do TJRS, Sheron Vivian. A ideia central do sistema é colocar à disposição dos gabinetes um assistente para elaboração de sentenças e decisões automatizadas, tanto para o primeiro quanto o segundo grau, garantindo maior agilidade na produção das minutas. Economia de tempo - Cada gabinete pode incluir no Cronos os textos mais utilizados na construção das decisões, permitindo que o usuário monte a minuta a partir desse banco de dados com alguns cliques. Segundo o autor do projeto, o diferencial está no fato de que dentro de cada tópico, o usuário pode indicar o texto que dever| constar da ementa, do relatório e até do dispositivo. “Se eu incluo um tópico na minha minuta sobre o assunto ‘x’, automaticamente este mesmo assunto irá aparecer na ementa, no relatório, na fundamentação e até no dispositivo da sentença. Isto significa um ganho de tempo na construção da base da decis~o, especialmente em matérias repetitivas”, explica o juiz André Tesheiner. O Cronos ainda permite buscar dados do processo, como nome das partes, número do processo e data da distribuição, permitindo a criação de relatórios de sentença mais detalhados sem demandar mais tempo do usu|rio. “O sistema é bem mais avançado que o tradicional uso de modelos, tendo em vista a facilidade de organização e pesquisa dos assuntos, bem como a facilidade de elaboração de uma minuta”, completa Tesheiner. Outra vantagem apontada pelo juiz é a possibilidade de compartilhamento das fundamentações, criando uma espécie de sistema colaborativo entre magistrados. Segundo a integrante da equipe de analistas responsáveis por desenvolver a tecnologia do Cronos, Clarice Porto Bohn, o projeto levou sete meses para ficar pronto a partir do trabalho de três desenvolvedores e dois analistas de sistemas – a equipe registrada no CNJ também é formada por Ana Maria Franco Vitiello, Leomar Costa, Luciano Zanuz e Alessandra de Lucena Lermen. “Foi enriquecedor ver equipes de tecnologia da informaç~o de todo Brasil aplicarem em um sistema de processo eletrônico as mais diversas tecnologias disponíveis”, elogiou. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Reconhecimento de paternidade nos presídios estimula a inserção social Instituído em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem registro, o Programa Pai Presente vem sendo realizado, pelos tribunais, como importante instrumento para a inserç~o social nos presídios. “Quando o reeducando
sente o apoio familiar, isso traz tranquilidade e segurança para que ele possa cumprir o período recolhido sabendo que tem alguém aqui fora esperando por ele”, explica a gerente-administrativa do programa Pai Presente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Maria Madalena de Souza. Apenas em Goiânia, cerca de 20% (64 de 327) dos casos de reconhecimento de paternidade, no ano passado, foram em presídios. Neste ano, do total de 300 reconhecimentos até agora, 49 foram de detentos. “Percebemos que eles querem fortalecer os laços familiares. Muitas mulheres que buscam o reconhecimento mantêm o relacionamento com o preso, têm vontade de levar o filho para ser visto pelo pai”, relata Madalena. Ela lembra que, em qualquer complexo prisional, o acesso de menores de idade só é permitido quando se comprovam os vínculos familiares. “A certid~o com nome do pai permite a visita”, observa. Além disso, destacou, a filiação reconhecida pelo preso permite o sustento da criança. Presos que contribuíram com regularidade para a Previdência Social podem requerer o auxílio reclus~o para os filhos. “Falta informaç~o. Muita gente pensa que o dependente de qualquer preso recebe. O auxílio é exclusivo de quem trabalhava com carteira assinada quando foi detido ou que contribuía de forma autônoma”, ressaltou Maria Madalena. O Programa Pai Presente foi instituído por meio dos provimentos 12 e 16 da Corregedoria Nacional de Justiça e hoje vem sendo desenvolvido de forma descentralizada pelas corregedorias dos Tribunais de Justiça. Além do reconhecimento de paternidade, os tribunais incluem no atendimento a realização de exames de DNA. Em Goiás, são licitados mil exames por ano para o público de baixa renda, incluindo presos. Porém, a maioria dos reconhecimentos por ingressos no sistema carcerário é espontânea, diz Madalena. “Percebemos uma boa aceitaç~o dos reeducandos. De 15% a 20% declaram ter dúvida. Um percentual bem maior reconhece e justifica não ter feito o registro. Muitos não fizeram por estarem foragidos, sem a devida documentação ou com documento falso. Assim, não comparecem ao cartório por temerem ser capturados”, conta. Cidadania - No Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), houve 358 reconhecimentos no Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN), no ano passado. Já no primeiro semestre deste ano, foram 80 registrados. Sempre na última sexta-feira de cada mês, uma equipe da Casa de Justiça e Cidadania do TJAP promove audiências com os pais recolhidos no presídio e as mães. O cenário mais comum é o pai preso que reconhece o filho que teve antes de ser condenado. Mas já houve casos em que o detido é filho e o pai, por não têlo registrado antes, fica impedido de visitá-lo. No Pará, um em cada dez reconhecimentos foi feito entre a população carcerária. Ao todo, o serviço atendeu 204 presos (10,6%) entre os 1.914 casos ocorridos no período de 2012 a julho deste ano, segundo relatório do Tribunal de Justiça (TJPA). “É um público representativo. Divulgamos o serviço nos presídios, o que leva as m~es a nos procurar”, explica o juiz Silvio César dos Santos, coordenador da Casa da Justiça e Cidadania, que executa o Pai Presente no estado. “A ideia foi do CNJ. Implantamos efetivamente a partir do incentivo, que foi estendido aos presos”, acrescentou.
No estado, as mulheres devem procurar a Casa da Justiça, onde a mãe do filho do detento solicita autorização da Superintendência do Sistema Penitenciário para fazer o teste de DNA. A coleta de sangue do suposto pai é feita no presídio. Convênio do TJPA com laboratório local promove cerca de 60 exames por mês para a população sem condições financeiras. No Maranhão, caso o pai detido não seja liberado para fazer o registro em cartório, ele e o diretor da unidade prisional assinam procuração dando à mãe autorização para usar o nome na certidão. No ano passado, 13 famílias foram atendidas e, neste ano, cinco. Por Isaías Monteiro - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Sistema de mediação digital é apresentado a operadores de saúde complementar Uma ferramenta capaz de evitar a judicialização e oferecer uma alternativa mais célere aos brasileiros que buscam resolver conflitos com planos de saúde. Assim foi apresentado o sistema de mediação digital a representantes de operadoras de saúde complementar que participaram de uma reunião na quarta-feira (10/8) com o supervisor do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde, conselheiro Arnaldo Hossepian, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Grande parte das demandas que chegam ao Judiciário pode ser resolvida de forma consensual. Essa plataforma pretende justamente facilitar esse entendimento”, destacou o conselheiro. O sistema, lançado pelo CNJ na 1ª Reunião Preparatória ao 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em maio, permite a construção de acordos, celebrados de forma virtual, de partes do processo que estejam distantes fisicamente, como, por exemplo, entre consumidores e empresas. Um dos idealizadores do projeto, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ André Gomma, apresentou o sistema e reforçou a import}ncia da mediaç~o. “O Judiciário não tem de viver apenas de sentenças, mas de soluções. Nesse sentido, essa é uma ferramenta muito oportuna na medida em que mostra ser possível ao Judiciário facilitar uma solução em quest~o de horas.” Além dos representantes dos planos de saúde, o encontro contou com a presença de integrantes da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS). Quando do lançamento do sistema, a Agência assinou um termo de cooperação técnica com o CNJ para atuar de forma articulada na redução das demandas judiciais relacionadas à assistência à saúde suplementar e garantir a proteção e a defesa dos direitos do consumidor de planos privados. Hoje, mais de 400 mil processos ligados ao tema tramitam em tribunais brasileiros. Receptivos ao sistema de mediação digital, os representantes das operadoras puderam ver de perto o funcionamento da plataforma a partir da exposição detalhada feita por Gomma. Segundo o magistrado, a estimativa é que 25% do fluxo de demandas que tramitam atualmente nos juizados especiais
sejam resolvidos a partir da mediação digital a um custo mais baixo ou a custo zero. Ao fim da reunião, Hossepian informou que o CNJ está aberto a receber sugestões das operadoras de saúde para, juntos, aperfeiçoarem a proposta. “Existe espaço para alterações. Nossa aç~o no Fórum da Saúde se baseia em dois conceitos: compress~o e convencimento”, disse. O conselheiro aproveitou a oportunidade para agradecer ao juiz André Gomma, que se despede do CNJ nas próximas semanas, pelo empenho no desenvolvimento do projeto e pelo seu envolvimento nas questões afetas ao instituto da mediação e conciliação, agora consagrados no novo CPC. Inovação - O sistema de mediação digital permite a troca de mensagens e informações entre as partes, adequando-se à realidade de cada setor, e pode sugerir o uso de uma linguagem mais produtiva à solução ao constatar mensagens hostis, bem como trazer outras sugestões de comunicação entre as partes, como normalmente ocorre em mediações presenciais. Os acordos podem ser homologados por magistrados, ao final das tratativas, caso as partes considerem necessário. Caso não seja possível um acordo nesta plataforma, uma mediação presencial poderá ser marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), criados pela Resolução 125/2010 do CNJ. Histórico - Desde 2009, quando foi realizada a primeira audiência pública no órgão para debater a judicialização da saúde, o Conselho acompanha o tema. De lá para cá, o CNJ editou resoluções sobre o assunto, criou o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde e passou a realizar as Jornadas de Direito da Saúde, em que são aprovados enunciados com informações técnicas para subsidiar os magistrados na tomada de decisões em ações judiciais sobre direito à saúde. Por Thaís Lobo - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Desinformação impede que homens solteiros adotem crianças, dizem juízes Célio Wanderson de Araújo é assistente social no Distrito Federal (DF), solteiro, e desde 2013 é pai de dois irmãos: um menino de 9 e outro de 11 anos. Peterson Rodrigues dos Santos, vendedor em Porto Alegre (RS), solteiro, se tornou pai de um menino de 9 anos em 2015. José Ubiratan Vieira Cavalcanti, técnico em enfermagem em Recife (PE) se tornou pai de um menino de sete anos com paralisia cerebral em 2009. Esses são apenas alguns dos casos de adoção bem-sucedida feita por “pais solteiros” em todo o país. Todos foram un}nimes
em afirmar que o amor incondicional foi o que os motivou a encarar o desafio de criar uma criança adotiva sozinhos. Atualmente, dos mais de 37 mil pretendentes inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 5.019 são pessoas solteiras. Em média, elas representam cerca de 15% do total de crianças adotadas em todo o país. Não existem dados específicos sobre adoção de crianças por homens solteiros. No entanto, magistrados da Vara da Infância consultados pelo CNJ confirmam que o número ainda é muito pequeno e aquém do que poderia ser. “Culturalmente o homem ainda n~o se descobriu como capaz de formar uma família sem a necessidade de uma mulher”, afirmou o juiz Élio Braz, titular da 2ª Vara da Inf}ncia e Juventude de Recife. “Eles tendem a achar que n~o ‘levam jeito’. Só que para adotar uma criança n~o precisa ter ‘jeito’, mas ter amor”, completou. Campanha - Em setembro do ano passado, a Vara da Infância da Juventude fechou uma parceria com o Sport Clube do Recife. Os jogadores do time de futebol da capital pernambucana entraram em campo para uma partida contra o Flamengo de mãos dadas com crianças que vivem em abrigos em Recife à espera de adoç~o. A aç~o chamada “Adote um pequeno torcedor” mobilizou a cidade e 19 crianças foram adotadas. Entre elas, três por pais solteiros. “Foi uma surpresa muito positiva. Tivemos homens solteiros do Rio de Janeiro vindo adotar crianças em Recife”, contou o magistrado. De acordo com o juiz, homens solteiros adotam crianças maiores e a adaptação é mais rápida, pois a criança escolhe o pai. Eles são mais abertos e se entregam emocionalmente mais { criança. “A criaç~o do vínculo é muito mais r|pida e mais forte do que vemos em adoç~o por casais”, contou. Cuidador de um abrigo em Brasília, Célio Wanderson sempre quis ser pai, mas nunca se casou. Um dia, quando chegava em casa de um plantão, viu dois meninos de rua. Passou a mapear os locais por onde eles passavam e se aproximou. “Eram crianças muito difíceis, tinham sofrido agress~o do padrasto e passado por muitos momentos complicados. Mas criamos um vínculo e não me vi mais sem eles. Eram os meus filhos. Percebi que o problema deles era a falta de presença de um adulto”, contou o assistente social. ´”É um desafio ser ‘p~e’. Tenho que ter um lado mais acolhedor e um lado mais limitador. Mas não é nenhum bicho de sete cabeças. No meu caso, são apenas duas cabeças: dos meus dois filhos”, brinca Célio Wanderson. A guarda definitiva ainda est| para sair e o assistente social luta agora para ter direito a mais do que os sete dias de licença paternidade que lhe foi consignado no local de trabalho. O vendedor porto alegrense Peterson Rodrigues dos Santos se tornou conhecido em todo o país exatamente por ter conseguido o reconhecimento do
direito a quatro meses de licença após ter adotado sozinho um menino de nove anos chamada Lucas. A história dos dois começou em 2013, quando Peterson passou a frequentar uma ONG que promove o apadrinhamento de crianças que vivem em abrigos. Apesar de as crianças que participam do programa não poderem ser adotadas por ainda manterem vínculo com suas famílias de origem, um ano depois do primeiro encontro, o menino foi destituído da família e se tornou apto para adoç~o. “Inicialmente, as visitas eram a cada 15 dias, mas logo passei a vê-lo toda semana, e o amor foi crescendo”, contou. “Contratei um advogado e entrei com um pedido de guarda em outubro de 2014. Levou um ano para a decis~o sair e Lucas ser oficialmente meu filho”, lembrou. Desafio - Se adotar uma criança sozinho já é um desafio para qualquer pessoa, seja homem ou mulher, adotar uma criança com deficiência é ainda mais complexo. Mas nada fez o técnico em enfermagem José Ubiratan Vieira Cavalcanti mudar de ideia. “Foi amor { primeira vista”, disse. Ele conheceu Victor Emanuel enquanto fazia trabalho voluntário em um orfanato e desde o primeiro encontro não conseguiu mais se ver longe do menino, que então tinha sete anos. Victor tem paralisia cerebral, não enxerga e há algum tempo se alimenta apenas por meio de sonda abdominal. “O amor n~o encontra razões quando quer realizar algo. Eu não vejo defeitos no meu filhinho. Ele brinca, expressa emoções, sorri e me chama de 'Bibi'”, contou emocionado. “Todas as crianças que ficavam com ele na enfermaria do abrigo já faleceram. Tenho certeza que é o amor e o carinho que o mantém vivo”, completou. Ubiratan conta que pensou que, por ser homem e solteiro, teria dificuldades para adotar Victor. “Na Justiça foi r|pido. Pensei que ia sofrer preconceito, mas nada disso aconteceu. Logo ganhei a guarda de Victor e dei para ele o meu sobrenome. Se eu tivesse mais condições financeiras, adotaria mais crianças. Crianças que ninguém quer, como as com deficiências, as difíceis e as mais velhas”, afirmou. Regras - Com a alteração do Código Civil, todas as pessoas com mais de 18 anos podem adotar uma criança ou adolescente. A restrição é que o adotado deve ser 16 anos mais novo que o adotante. O processo de adoção para os solteiros demora o mesmo tempo que para os casais. Para se candidatar, basta ir a um Fórum de sua cidade, com a identidade e um comprovante de residência, e abrir um processo de habilitação para adoção. Os documentos exigidos variam de Vara para Vara. Além de preencher alguns formulários, estão previstas entrevistas para avaliação psicossocial do adotante. Na entrevista, o pretendente a pai preencherá a ficha de triagem onde poderá solicitar o tipo físico, idade e sexo da criança. Com o processo sendo aprovado, o interessado estará habilitado para adoção e
fará parte de uma lista, junto ao Cadastro Nacional de Adoção. Quanto menor o número de restrições nas características da criança desejada, menor o tempo de espera. Escolhida a criança, dá-se início a um processo de adoção propriamente dito. No Distrito Federal, em 2014, mais de 20 crianças foram adotadas por homens solteiros. Em 2015 aconteceu apenas uma adoção. Em 2016 ainda nenhuma. “Os homens solteiros não acreditam que um juiz irá deferir a guarda de uma criança para ele. Eles não conhecem as regras. Há muita desinformação. Por isso os números s~o baixos”, destacou Walter Gomes de Souza, supervisor da área de adoção da Vara de Infância e Juventude do Distrito Federal. “Ser homem ou mulher não faz diferença. O que importa é o bem-estar da criança e o vínculo criado com o adotante”, completou. Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornada Maria da Penha sugere melhorias para melhor aplicação da lei A 10ª edição da Jornada Maria da Penha, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e encerrada nesta última quinta-feira (11/08), dedicou especial atenção às boas práticas que vêm sendo aplicadas pelas varas e juizados especializados no combate à violência doméstica contra a mulher, e às questões necessárias para que a lei 11.340/2006 seja melhor aplicada e possibilite além da proteção, assistência às vítimas. Três eixos principais nortearam as discussões dos magistrados que participaram das oficinas, propostas pela coordenação do evento. São eles: capacitação para o trabalho de combate à violência familiar; experiências de tratamento psicossocial para vítimas e agressores e efetividade no cumprimento das medidas protetivas de urgência. Cada eixo, trabalhado pelos grupos de magistrados, reuniu sugestões que foram incorporadas pela Carta da Jornada, que será publicada na semana que vem, no Portal do CNJ. A capacitação de magistrados, servidores, policiais civis e militares, e demais parceiros do Sistema de Justiça, assim como o fortalecimento das equipes multidisciplinares nas varas de violência doméstica e da rede de assistência à mulher foram os pontos considerados mais urgentes pela presidente do Fórum Nacional de Violência Doméstica (Fonavid) juíza Madgéli Frantz Machado, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). “Nos últimos anos, esses continuam sendo pontos importantes e ainda não resolvidos. Além de dar subsídio para o juiz quando ele vai analisar o pedido de medidas protetivas, as equipes multidisciplinares também servem para dar acolhimento para a mulher, para os filhos, e até mesmo o homem dessa família. E, além disso, é preciso que a rede externa esteja bem organizada e seja em um número suficiente para que
possamos fazer os encaminhamentos desse grupo familiar e quebrar o ciclo de violência”, afirmou. Para a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Daldice Santana, coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar do CNJ, o evento contribuiu para revelar a necessidade de melhorias na aplicaç~o da lei. “N~o d| pra ver a lei apenas como um instrumento de puniç~o ao homem agressor, esquecendo dos dependentes das famílias vítimas de violência ou deixando passar as violências psicológicas, sociais e até trabalhistas que essas relações impõem às mulheres. É preciso refinar a aplicabilidade dessa que é considerada uma das melhores legislações sobre o tema no mundo. Temos de explorar mais o conteúdo pedagógico da lei. Para isso, a capacitação de todos e a integraç~o da rede s~o pontos fundamentais nesse processo”, disse. Dentre as sugestões encaminhadas para melhorar o atendimento multidisciplinar às famílias vítimas de violência estão parcerias com universidades públicas privadas, além de organismos não governamentais. Também foi proposta a criação de um banco nacional e internacional de jurisprudência na temática da violência, para contribuir na tomada de decisões dos magistrados que cuidam do tema. Outro ponto considerado importante pelos juízes é o acesso às tecnologias que contribuam para que a mulher tenha proteção física. Com mais de 30 mil atendimentos, o aplicativo PLP-2.0, que permite que a mulher solicite ajuda da Polícia apenas por meio de um smartphone, foi apresentado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) como um dos exemplos mais bem sucedidos na área. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Natal (RN) instala dois juizados de violência doméstica Dois juizados da Violência Doméstica passaram a funcionar em Natal (RN) na segundafeira (8), para agilizar o julgamento de mais de 5 mil processos do segmento. Durante a abertura, o presidente do TJRN, desembargador Cláudio Santos, disse que a Lei Maria da Penha precisa ser cada vez mais efetivada no dia a dia do Judiciário potiguar e adiantou que um Juizado da Violência Doméstica será instalado em Caicó, com 62 mil habitantes e maior cidade da região do Seridó. “Nós temos de ter a aplicaç~o com a dureza da lei pois n~o h|, absolutamente, outro jeito. Essa situação da violência contra a mulher precisa ser uma prioridade cada vez maior, não só do Judiciário, mas de todas as instituições que compõem o Estado”, frisou Santos. O presidente ressaltou que em breve o tribunal irá lançar o aplicativo A Sua Segurança é Nossa Responsabilidade, proposta lançada pelo juiz Deyvis Marques, que também atua na área da violência contra a mulher. O novo local vai proporcionar condições de que a Justiça se efetive em condições mais humanas e com o aparelhamento adequado para magistrados,
promotores, servidores e mulheres que procuram o atendimento do Judiciário, ao ver da juíza coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJRN, F|tima Soares. “A segurança dessas mulheres depende da agilidade na produção dos inquéritos, ações e concessão de medidas protetivas, um tripé essencial”, enfatizou. Emocionada com a homenagem e o reconhecimento à sua atuação, a juíza Socorro Pinto, há mais de dez anos à frente do 1º Juizado da Violência Doméstica, afirmou que “as mulheres vitimizadas moram no seu coraç~o”. Lembrou das vezes que teve de abrigar vítimas da violência doméstica em sua própria residência em virtude do perigo iminente que elas sofriam em relação à vida. “Sofro também com elas”, reforça a magistrada. Fonte: TJRN ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Assessoria virtual atende 1,2 mil processos na Justiça do Acre Em um ano de implantação, a Assessoria Jurídica Virtual do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) conseguiu impulsionar mais de 1.250 processos nas comarcas da capital e do interior. O trabalho consiste no suporte à distância às unidades jurisdicionais com deficit de mão de obra e significativo número de processos com excesso de prazo. Nos seis últimos meses de 2015, a ação se concentrou nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª varas cíveis da capital, Vara Cível de Tarauacá, 2ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul e no gabinete do desembargador Francisco Djama. O trabalho da equipe da Assessoria resultou na elaboração de 138 despachos, 143 decisões, 109 sentenças e 26 acórdãos. Só no primeiro semestre deste ano, foram 834 processos, o que revela aumento de produtividade, que sobrou. Ao todo, foram minutados 270 despachos, 256 decisões e 308 sentenças. A ação incluiu as 2ª, 3ª e 5ª Varas Cíveis de Rio Branco, 1ª e 2ª Varas Cíveis de Cruzeiro do Sul, Vara Cível de Acrelândia, e atualmente se concentra na comarca de Rodrigues Alves. A Assessoria Jurídica Virtual é composta por nove bacharéis em Direito, vinculada diretamente ao gabinete da desembargadora-presidente Cezarinete Angelim, sob a coordenação do gabinete da juíza-auxiliar da Presidência, Mirla Regina. A equipe usa o Sistema de Automação do Judiciário (SAJ), que permite realizar atividades de modo remoto, o que traz segurança e rapidez ao serviço judiciário. Fonte: TJAC ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Carros apreendidos em processos são compactados em SC Uma parceria entre Poder Judiciário de Santa Catarina, Ministério Público e Comissão Estadual de Leilão do Detran/SC resultou na desocupação, na última semana, de dois pátios usados para depositar carros apreendidos em Joinville. A prensagem de 442 veículos com restrições judiciais e considerados inservíveis resultou em 332 toneladas de material reciclável. Iniciada há três meses, essa foi a segunda edição do projeto, desenvolvido pela Comissão Estadual de Leilão do Detran em parceria com o Judiciário e o Ministério Público de Santa Catarina. Após os trâmites burocráticos e a descontaminação de cada item, os veículos, um a um, foram içados pela garra da prensa e colocados no compartimento de amassamento. Em 55 segundos eram transformados em um pacote de 1,5 m por 1,8 m e 700 quilos aproximadamente. Após o processo, o material segue para o Rio Grande do Sul, onde será reciclado para servir como matéria-prima na indústria metalúrgica. Todo o procedimento foi realizado por uma empresa licitada, por meio de contrato de prestação de serviços firmado com a Secretaria de Estado da Segurança Pública. "Não faz sentido manter esses veículos se deteriorando nos pátios, que já não têm mais espaço, se podemos dar uma destinação a eles. Somos parceiros para fazer o que for preciso a fim de agilizar os procedimentos para que essa ação seja mais frequente. O sistema como um todo ganha", ressaltou o juiz Maurício Povoas, diretor do foro da comarca de Joinville. Integrante da Comissão de Leilão e responsável pelo projeto, o delegado Adalberto Safanelli explicou que o procedimento é simples e pode alcançar todas as cidades do estado. O responsável pelo pátio deve elaborar uma lista com os dados dos veículos com restrições judiciais e encaminhá-la à Delegacia Regional e à comissão. Após a liberação pelo magistrado, é iniciado todo o processo para a compactação dos veículos e destinação ecologicamente correta. Os vizinhos do Pátio Legal acompanharam a ação e agradeceram a realização dos trabalhos. "Enfim teremos um ambiente agradável, sem a companhia de gambás, ratos e insetos, além do mau cheiro", afirmou Sandra Regina Canônica, moradora do local há 15 anos. Fonte: TJSC ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Audiência de custódia é ampliada para o interior do Piauí As audiências de custódia serão estendidas aos finais de semana em Teresina (PI) e ao interior do estado. Acordo para a ampliação foi assinado, na quartafeira (10), entre o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Erivan Lopes, o Corregedor Geral de Justiça, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, o juiz titular da Central de Inquéritos, Luiz de Moura, e representantes das secretarias de Segurança, Ação Social, Justiça e secretaria municipal de Saúde,
além de Polícia Militar e Sistema S (SEBRAE/SESC/SESI), parceiros e atores na realização das audiências. As audiências no interior começam pela cidade de Parnaíba, no fim de agosto. A extensão das audiências para os finais de semana em Teresina coincide com a implementação da identificação criminal, que facilitará o levantamento mais preciso da vida pregressa do infrator, auxiliando e trazendo mais exatidão na emiss~o da sentença pelo juiz. “A audiência de custódia é um projeto do Conselho Nacional de Justiça e que implementamos no Piauí e vem dando certo e vai continuar dando certo", ressalta Lopes. Também durante a reunião, foi estabelecido que a PMPI fará a escolta dos presos, no lugar da Guarda de Escolta da secretaria de Segurança. "A Polícia Militar ficou de fazer a custódia do preso, supriu essa deficiência da Secretaria de Justiça e a Sejus vai passar para recolher o preso aqui no final do expediente. Portanto, está implantado em Teresina a audiência de custódia, inclusive nos finais de semana", explicou o desembargador Erivan Lopes. O desembargador Erivan Lopes também ressaltou a importância das audiências de custódia como mecanismo de pacificaç~o social. “O juiz na audiência de custódia atua não apenas designando uma sentença, mas encaminhando cada caso de acordo com a necessidade do infrator, que pode ser, muitas vezes, de saúde pública, e n~o necessariamente de segurança social”, afirmou. Fonte: TJPI ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal inaugura central de audiências com foco na conciliação O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Leopoldo Raposo, inaugurou, nessa quinta-feira (11), às 16h, a Central de Audiências no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no Recife. O espaço terá 17 salas no 5º andar do prédio. O objetivo é viabilizar as audiências de conciliação e mediação no início da tramitação dos processos cíveis, conforme previsto no novo Código do Processo Civil (CPC), e agilizar as tramitações processuais. Outra novidade é que a Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação (Setic) do TJPE desenvolveu um software que vai monitorar a utilização das salas, tornando mais racional o uso do espaço e do tempo. Assim que uma sala desocupa, outra audiência é encaixada. A ideia é nunca deixar uma sala ociosa. Mais uma vantagem é que todas as 17 salas serão dotadas de sistema de gravação de áudio e vídeo das audiências realizadas. A Central de Audiências contemplará tanto as audiências da Central de Conciliação e Mediação, como das Varas Cíveis que optarem pelo novo local, e também os mutirões do Judiciário. A medida favorece as partes e também os
advogados. As pessoas ficam num auditório e aguardam as audiências por meio dos monitores, com hora marcada. Fonte: TJPE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Advogados recebem capacitação em métodos consensuais Uma parceria entre o Poder Judiciário e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB/MT) vai possibilitar que os advogados recebam capacitação nos métodos consensuais de solução de conflito, como a mediação e a conciliação. O treinamento será realizado pela OAB-MT, por intermédio da Escola Superior de Advocacia (ESA) em parceria com uma empresa especializada. O termo de parceria foi assinado nesta terça-feira (9) no gabinete da vicepresidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que é a presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJMT. A desembargadora elogiou a iniciativa da OAB-MT em capacitar os advogados e disse que dessa forma será possível conquistar aqueles profissionais que ainda resistem { aplicaç~o dos métodos consensuais. “Quando a própria OAB vem dar o respaldo para o advogado se capacitar, isso gera uma confiança a mais. Essa parceria era um desejo muito antigo e que hoje se concretizou”, ressaltou. O curso vai possibilitar que a capacitação seja levada a um número maior de advogados. “A ideia é expandirmos para todas as subseções, alcançando o maior número de advogados possível”, afirma a Rebeka Vieira, diretora da empresa que vai ministrar a capacitação. Para o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, o advogado precisa criar a cultura da mediaç~o e da conciliaç~o. “Temos que desmotivar a cultura do litígio, em que todas as diversidades tinham que ser solucionadas pelo Judici|rio”, pontua. Ele afirma que o termo de cooperaç~o assinado com o Judiciário é uma das mais importantes parcerias celebrada entre as duas instituições. De acordo com a desembargadora Clarice Claudino, o Nupemec já capacitou mais de 2 mil pessoas nas técnicas de mediação e conciliação, sendo cerca de 40% advogados. Com o termo de cooperação esse número deve aumentar significativamente. “O advogado que conhece os métodos consensuais tem mais opções a dar a seus clientes na hora de resolver um conflito”, explica a desembargadora. A mediação e a conciliação foram reguladas pela Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a política pública de tratamento adequado dos conflitos de interesses, prevendo que os tribunais capacitem os mediadores e conciliadores, além de promover a certificação dos participantes desses cursos.
Foto: TJMT ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Solenidade marca início do apostilamento de documentos para uso no exterior Os cartórios brasileiros começam a atender a partir desta segunda-feira (15/8) pessoas que precisam autenticar documentos emitidos no Brasil que devem ser reconhecidos no exterior, como certidões de nascimento e diplomas. A data será marcada com solenidade no 17º Tabelião de Notas de São Paulo, com a presença do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. Regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o novo processo vai simplificar a vida de quem pretende obter cidadania estrangeira ou estudar no exterior, por exemplo. Os documentos exigidos não precisarão mais ser legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) para ter validade nos países signatários da Convenção da Haia. Os cartórios das capitais estão habilitados a chancelar a autenticidade de documentos emitidos por autoridades brasileiras por meio de um mecanismo conhecido como Apostila da Haia. A convenção internacional leva o nome da cidade holandesa da Haia e foi assinada pelo Brasil em 2015 para desburocratizar o reconhecimento mútuo de documentos com fins legais entre os 112 países que firmaram o acordo. O termo prevê que uma apostila ou anotação – conforme o sentido original da palavra francesa “apostille” – feita por tabelião de cartório brasileiro confira autenticidade a uma lista de documentos que vão desde atos notariais (escrituras e outras certidões emitidas por cartório) a documentos administrativos fornecidos por órgãos públicos e atos privados, como procurações particulares. SEI Apostila – Para viabilizar a realização de todo o processo de apostilamento pelos cartórios, o CNJ desenvolveu o Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), disponível em sua página eletrônica na internet, sob gerenciamento e fiscalização do próprio Conselho. Com o SEI Apostila, todo o processo de legalização será feito no cartório, na cidade de origem do interessado, de onde o cidadão sairá com um documento autenticado (apostila). Esse documento terá um QR Code por meio do qual será possível ter acesso ao documento original aceito em qualquer um dos outros 111 países signatários da Convenção. Serviço: Solenidade de autenticação de documento conforme regras da Apostila de Haia Data: segunda-feira (15/8/2016) Horário: 8 horas Local: 17º Tabelião de Notas, Praça da Liberdade, 84 – Liberdade – São Paulo/SP. Agência CNJ de Notícias
CJF TRF4 lança primeiro aplicativo de consulta processual e prazos para dispositivos móveis do Judiciário Federal O app para dispositivos móveis poderá ser baixado gratuitamente nas lojas Apple Store (IOS) e Google Play (Android), a partir de amanhã (11), Dia do Advogado O controle dos processos e prazos na palma da mão. A partir de amanhã (11/8), Dia do Advogado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai disponibilizar para os profissionais do Direito o aplicativo eproc – processo judicial eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. O app para dispositivos móveis poderá ser baixado gratuitamente nas lojas Apple Store (IOS) e Google Play (Android), garantindo aos profissionais mais acesso e facilidade na gestão dos seus processos. O app eproc é destinado aos advogados e oferece funcionalidades como a consulta de processos e prazos, ciência em intimações, íntegra dos processos judiciais, baixa de documentos e lista de processos favoritos. O acesso é realizado com a mesma sigla e senha utilizadas na versão normal do eproc. Uma das novidades é a organização dos prazos abertos em uma linha do tempo por data de vencimento. Já nos prazos que aguardam a abertura, é possível visualizar os processos nos quais ainda não houve a confirmação da intimação. Nas duas funcionalidades, o sistema mostra quando o prazo é urgente, com sinalização em destaque. Desenvolvido por servidores da Justiça Federal da 4ª Região, o app eproc apresenta um design moderno e uma interface amigável, com o uso de ferramentas e metodologias já consagradas no desenvolvimento de aplicativos móveis. Mobilidade O app leva aos tablets e smartphones a facilidade do sistema eproc, no qual tramitam todas as ações da Justiça Federal da 4ª Região (TRF4, RS, SC e PR). O eproc para desktop, também pode ser aberto em dispositivos móveis, mas sem a mesma usabilidade do app. O aplicativo não tem objetivo de substituir, mas sim complementar o consagrado eproc. Para o presidente do TRF4, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, o app eproc é mais uma facilidade oferecida aos advogados. “Sempre tivemos o cuidado de proporcionar as melhores alternativas possíveis de trabalho no nosso sistema de processo eletrônico. O lançamento do aplicativo do eproc é mais uma medida que tem por objetivo tornar mais fácil o uso do sistema eletrônico para os advogados, simplificando o acesso a informações processuais e o controle dos prazos processuais", afirma Penteado. . ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
CJF aprova processo de contas do Conselho e do TRF 5 no ano de 2015 Elaborado em cumprimento ao que dispõe a Instrução Normativa TCU n. 63, de 1º de setembro de 2010, e a Decisão Normativa TCU n. 147, de 11 de novembro de 2015, o Processo de Contas Anual do Conselho da Justiça Federal (CJF) referente ao exercício de 2015 foi votado nesta segunda-feira (8), pelo Colegiado do CJF, em sessão extraordinária, realizada na sede do órgão, em Brasília. A proposta foi aprovada por unanimidade nos termos do voto apresentado pelo ministro Francisco Falcão, presidente do CJF. Em seu voto, Falcão destaca que o processo foi analisado pelo Controle Interno do Conselho, observando o Regimento Interno do CJF, e que o certificado de auditoria emitido pela unidade foi conclusivo pela regularidade das contas dos gestores constantes no rol de responsáveis. O presidente informou nos autos que “o processo de contas auditado deve ser encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU) por meio da inclusão no Sistema de Prestação de Contas (e-Contas), devidamente acompanhado das conclusões do relatório, do certificado de auditoria, do parecer da Secretaria de Controle Interno, bem como do pronunciamento do presidente, em obediência ao disposto na Lei n. 8.443, de 16 de julho de 1992”. Na mesma ocasião, o ministro Francisco Falcão apresentou o processo de contas anuais do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e seções judiciárias vinculadas a ele, referente ao ano de 2015, que foi aprovado por unanimidade pelo Colegiado. A Secretaria de Controle Interno do CJF, ao realizar o exame de admissibilidade, concluiu que, no processo, constam as peças e os conteúdos estabelecidos nos normativos do TCU e há regularidade nas contas dos gestores que figuram no rol de responsáveis. O processo de contas do Tribunal também será encaminhado ao TCU, devidamente acompanhado das conclusões do relatório, do certificado de auditoria, do parecer do órgão de Controle Interno do TRF5, bem como do pronunciamento do presidente, em obediência ao disposto na Lei n. 8.443, de 16 de julho de 1992. O presidente Francisco Falcão relembrou em seu voto que o TCU, em sua Decisão Normativa n. 147, de 11 de novembro de 2015, dispensou os Tribunais Regionais Federais das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Regiões da apresentação do Processo de Contas – exercício 2015. PROCESSO N. CJF-ADM-2016/00251.01 PROCESSO N. CJF-ADM-2016/00251.02 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CJF aprova relatório de inspeção realizado pela Corregedoria-Geral no TRF2 Para o ministro Og Fernandes, corregedor-geral da Justiça Federal, o documento visa o aprimoramento da prestação jurisdicional O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) votou nesta segundafeira (8), em Brasília, durante sessão extraordinária, Relatório da Inspeção Ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no período de 11 a 20 de abril de 2016. A
proposta foi aprovada por unanimidade nos termos do voto apresentado pelo corregedor-geral, ministro Og Fernandes. Nos termos do art. 6º, inciso III, da Lei 11.798/2008, do art. 3º, inciso III, do Provimento 1/2009 e da Portaria CJF-POR-2016/00099, de 10 de março de 2016, a inspeção abrangeu unidades jurisdicionais e processantes e órgãos de apoio jurisdicional. Em seu voto, o ministro destacou que, preliminarmente, foram solicitadas estatísticas processuais aos gabinetes dos desembargadores federais e às unidades processantes, bem como a listagem de todos os processos do Tribunal para a seleção de amostra. A metodologia adotada utilizou sistema de controle eletrônico para apresentar e reunir, em um único ambiente web, informações consideradas relevantes, como os questionários previamente enviados pela CorregedoriaGeral, preenchidos pelos gabinetes e unidades inspecionadas. De um modo geral, segundo o ministro, as constatações indicaram que o Tribunal presta sua jurisdição regularmente. No documento, foram apresentadas pelo corregedor, nos termos do art. 63 do Regimento Interno do CJF, proposições a título de determinações ao Presidente do TRF da 2ª Região, sem prejuízo das recomendações contidas nos relatórios individuais das unidades inspecionadas. Para Og Fernandes, o relatório visa o aprimoramento da prestação jurisdicional da Corte. Uma das medidas apresentadas pelo ministro foi a adoção de providências relativas às dificuldades enfrentadas no sistema Apolo, no intuito de aperfeiçoar os mecanismos de triagem processual, quando da distribuiç~o eletrônica dos processos. “Para tal, foi determinado que o Tribunal apresente à Corregedoria-Geral cronograma de implantação do Processo Judicial Eletrônico (Pje), em substituiç~o ao Apolo”, recomenda o corregedor Og Fernandes em seu voto. A discrepância entre os dados do Siapro (Sistema de Acompanhamento de Processos) e a realidade física dos processos do Tribunal também foi uma das deficiências apontadas pela inspeção. Para o ministro, é necessário adotar mecanismos de identificação e de controle de processos com migração de sistemas, a fim de evitar a coexistência de informações contraditórias. No prazo de 90 dias, o TRF 2 deve informar à Corregedoria-Geral, as medidas e providências adotadas para o cumprimento das determinações que constam no relatório, com a devida comprovação por meio de relatório impresso, quando for o caso. Processo N. CJF-PCO-2016/15 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Colegiado aprova atualização do Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) votou na segunda-feira (8), em Brasília, durante sessão extraordinária, a atualização do Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal para o período de 2016-2019. A proposta foi aprovada, por unanimidade, nos termos do voto do relator e presidente do CJF, ministro Francisco Falcão. A modificação foi elaborada em consonância com a Resolução CJF n. 179, de 21 de dezembro de 2011, que disciplina, no âmbito do Conselho e da Justiça
Federal de primeiro e segundo graus, o planejamento, a execução e a fiscalização de obras, a aquisição de imóveis e os critérios de priorização de itens para inclusão no Plano de Obras, regional e consolidado. Em seu voto, o ministro registrou que a atualização do respectivo plano e as alterações propostas pelos tribunais regionais federais (TRFs) em diversas ações orçamentárias que o compõem buscam ajustar o planejamento das obras da Justiça Federal aos objetivos traçados como prioritários para o exercício de 2017 e anos seguintes. Francisco Falcão destaca no processo que, em sua atualização, o Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal 2016/2019 excluiu da proposta as obras previstas em 2015 mas não iniciadas até o momento, com a respectiva realocação dos recursos, e que os coordenadores do Comitê Técnico de Obras Nacional da Justiça Federal (CTO/N) analisaram os pedidos de inclusão de recursos na proposta orçamentária para o exercício de 2017, constantes nos referidos planos regionais, apresentados pelos TRFs. Ainda de acordo com o voto do presidente do CJF, a conclusão do Comitê foi a de que os pedidos cumpriram os critérios de admissibilidade estipulados pelas normas vigentes, estando assim aptos a receberem os recursos orçamentários pretendidos para o exercício de 2017. No entanto, o ministro salientou que “somente poder| ser disponibilizado recurso para abertura de novos canteiros de obras se o montante for suficiente para suprir o valor da execução do primeiro ano da construção que se pretenda iniciar e se as obras em andamento j| tiverem sido garantidas”. Antes de irem a plenário, as atualizações e alterações no Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal, também foram analisadas pelas Secretarias de Arquitetura e Engenharia; de Planejamento, Orçamento e Finanças; e de Controle Interno do CJF, que emitiram parecer no sentido de que o referido plano estava apto para ser submetido ao Colegiado. Processo N. CJF-EOF-2015/00134 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Proposta orçamentária da Justiça Federal para 2017 é de R$ 12 bilhões O Colegiado do Conselho da Justiça Federal deliberou sobre o assunto na sessão extraordinária de 8 de agosto O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, em sessão realizada nesta segundafeira (8), a proposta orçamentária de 2017 para toda a Justiça Federal, no valor total de R$ 12.629.960.648,00, sendo que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF/MP) divulgou, até o momento, R$ 11.432.665.525,00 para atendimento a despesas com pessoal, benefícios, projetos e atividades. Ainda estão pendentes, contudo, o montante de R$ 1.197.295.123,00 relativo ao Anexo V – que autoriza as despesas relativas a pessoal e encargos sociais quanto à criação e/ou provimento de cargos e funções, bem como as alterações de estrutura de carreiras e aumento de remuneração.
A proposta foi aprovada por unanimidade nos termos do voto apresentado pelo ministro Francisco Falcão, presidente do CJF. O quantitativo global da proposta orçamentária, não computadas as receitas de convênio (fonte 181), representa um crescimento de 7,30% em relação ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2016, e de 12,25% em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016. Tramitação De acordo com o presidente do CJF, ministro Francisco Falcão, relator do processo, ao elaborar a referida proposta foram observados os parâmetros estabelecidos no PL n. 2/2016-CN (PLDO – 2017), que se encontra em tramitação no Congresso Nacional. “No entanto, ressalte-se que durante a tramitação do referido PLDO no Congresso Nacional foi acrescido um dispositivo, em decorrência da Proposta de Emenda à Constituição (PEC n. 241/2016), que, caso aprovado, irá comprometer sobremaneira a prestação jurisdicional da Justiça Federal, haja vista que o parâmetro para a divulgação dos limites orçamentários para 2017 passa a ser a execução das despesas primárias em 2016 acrescida da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), onde consta o corte de R$ 370.000.000,00 efetuado pelo Congresso Nacional nas ações de custeio e projetos da Justiça Federal”, esclareceu o ministro em seu voto. Dessa forma, para o presidente do CJF, “ser| preciso realizar, de forma urgente, gestões junto ao Congresso Nacional para propor alterações à PEC n. 241/2016, com vista a não inviabilizar a prestação jurisdicional da Justiça Federal". Processo N. CJF-EOF-2016/00216
TRF-5 Ministros do STF e STJ participam de seminário no TRF5 sobre o Novo CPC O Tribunal é pioneiro na implantação das medidas advindas com o novo código Com vistas a analisar as regras do novo Código de Processo Civil, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 promove, na próxima segunda-feira (15/08), o Semin|rio “O Novo Código de Processo Civil”. O evento ser| realizado das 9h às 18h, no Pleno do Tribunal. A coordenação científica ficará por conta do presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira. A capacitação é uma parceria entre o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal – CEJ/CJF, a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região – Esmafe e o TRF5. Entre os conferencistas, os ministros Luiz Fux e
Gilmar Mendes, ambos do Supremo Tribunal Federal (STF), e os ministros Luís Felipe Salomão e Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O novo Código de Processo Civil promoveu profundas mudanças no direito processual brasileiro. Não se trata de simples alterações de regras processuais, como vinha ocorrendo com as reformas do código anterior, mas uma verdadeira mudança de paradigma, uma nova forma de enxergar e aplicar o direito processual civil, buscando, acima de tudo, dar maior efetividade do direito material, a partir da rápida e justa solução dos litígios, em cumprimento a vários preceitos constitucionais, que agora se encontram positivados no Código. Os temas abordados são de grande interesse para a comunidade jurídica. O evento configura-se, portanto, como de suma importância tanto para os profissionais quanto para estudantes de Direito”, assegura o presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira. Em vigor desde o dia 18 de março deste ano, o Novo CPC trouxe duas significativas mudanças: a sustentação oral por videoconferência e o julgamento prolongado. O TRF5 foi pioneiro na implantação destas medidas. PROGRAMAÇÃO – Logo após a abertura do Seminário, a cargo do presidente do CJF, ministro Francisco Falcão, do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, do presidente do TRF5, Rogério Fialho, e do diretor da Esmafe, desembargador federal Manoel Erhardt, o ministro Luiz Fux (STF) profere a primeira conferência do dia, cujo tema é “A Tutela Provisória do Novo CPC”. Em seguida, caberá ao ministro Luis Felipe Salomão (STJ), na companhia do vicepresidente do TRF5, desembargador Roberto Machado, palestrar sobre “Recursos no Novo CPC e o Regimento Interno do STJ”. Para o período da tarde, está programada a realização de dois painéis. O primeiro ser| “O Dever de Fundamentaç~o das Decisões no Novo CPC { Luz da Argumentaç~o Jurídica”, com a participaç~o do decano do TRF5, desembargador federal Lázaro Guimarães, do juiz federal Antônio Savaris (JFPR) e do professor Daniel Mitidiero, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Já o segundo, trará o corregedor regional do TRF5, desembargador federal Fernando Braga, o ministro Ribeiro Dantas (STJ) e o professor Sergio Cruz Arenhart, da Universidade Federal do Paran|, para uma exposiç~o sobre “Incidente de Resoluç~o de Demandas Repetitivas (IRDR). A Coisa Julgada e o Novo CPC”. Por fim, o ministro Gilmar Mendes (STF) discute sobre “O Direito Constitucional e o Novo Código de Processo Civil”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Serviços de TI ficarão indisponíveis no sábado, dia 13 O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 informa que, em virtude de parada programada para manutenção no Datacenter do Tribunal, todos os serviços de TI, incluindo Certidão Eleitoral e PJe, ficarão indisponíveis a partir das 6h deste sábado (13/08), retornando tudo ao normal, por volta das 16h.
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MIGALHAS Clique para ler a matéria: - STF inicia hoje primeira sessão de julgamentos virtuais - Maioria dos Estados não tem piso salarial de advogado definido por lei - Válida multa do Procon a empresa que não sanou vício em eletrodomésticos - Apple é condenada por negar assistência a iPhone adquirido no exterior - Consumidor tem prazo de três anos para rever cláusula de reajuste de plano de saúde - Construtora não pode cobrar parcelas quando comprador quer desfazer contrato - Reprovação psicológica de candidato em curso de formação da PM é anulada - Usuário do Facebook não receberá indenização por exposição no Lulu - Homem ameaça segurança de Fórum de GO e é baleado - Ministra Maria Thereza determina investigação em contas de campanha de Aécio Neves - Janot defende em parecer que gravações de Lula fiquem com Sérgio Moro
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