Clipagem 13 julho 2016

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13 DE JULHO DE 2016

Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 13/07/2016








CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “Paraíba On Line”: http://paraibaonline.net.br/justica-impoe-indenizacao-de-r-45-milhoes-a-shopping-de-joao-pessoa/ Justiça impõe indenização de R$ 45 milhões a shopping de João Pessoa A Justiça Federal na Paraíba, por meio da sentença da 1ª Vara Federal, condenou a Portal Administradora de Bens Ltda. (Manaíra Shopping) a pagar indenização no valor de R$ 10 milhões que, em valores atuais (julho de 2016) equivale a R$ 45.767.969,73, já com a incidência de juros de mora e correção monetária, conforme Manual de Cálculos Judiciais da Justiça Federal. A decisão foi publicada no site da Justiça Federal na última segunda-feira (11). O montante será revertido à coletividade pelos danos ambientais causados pela empresa com as obras de construções irregulares em área de preservação permanente (APP), em João Pessoa. Além da multa, a ré foi condenada ainda a apresentar e executar, sob supervisão conjunta da Sudema e do Ibama, Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad), às margens do Rio Jaguaribe, no entorno do muro que cerca o prédio Manaíra Shopping, mediante reflorestamento da margem ribeirinha, do lado em que está edificado o prédio do empreendimento comercial, com o plantio de vegetação nativa. A empresa ré também fica proibida de lançar esgotos sanitários e outros líquidos para dentro do rio. O julgado levou em conta a natureza permanente do dano causado à APP. “A ré Portal Administradora de Bens Ltda., desde o início das obras de construção do Manaíra Shopping, vem agindo em desacordo com a legislação ambiental, sendo reiterada sua conduta de degradação do meio ambiente, com o fim de obter proveito econômico e em desacordo com a licença concedida pela Sudema, quanto à construção irregular do muro em APP, da qual resultou aumento da área de estacionamento e circulação de veículos e, portanto, incremento dos lucros obtidos com o empreendimento comercial, fatores que devem ser considerados para a gradação da indenização”, diz a sentença. A Ação Civil Pública foi promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE/PB), Ibama, Município de João Pessoa e Associação dos Amigos da Natureza (Apan) em face da Portal Administradora de Bens Ltda. (Manaíra Shopping), Sudema e União. A sentença – proferida em 19 de abril de 2016 – é passível de recurso para instância superior. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Parlamento PB” (*): http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?justica-federal-condena-manaira-shopping-a-pagar-r$45-milhoes-por-dano-ambiental-11.07.2016 Justiça Federal condena Manaira Shopping a pagar R$ 45 milhões por dano ambiental A Justiça Federal na Paraíba, por meio da sentença da 1ª Vara Federal, condenou a Portal Administradora de Bens LTDA (Manaíra Shopping) a pagar indenização no valor de R$ 10 milhões que, em valores de hoje (11/07), equivale a R$ 45.767.969,73, já com a incidência de juros de mora e correção monetária, conforme Manual de Cálculos Judiciais da Justiça Federal. O montante será revertido à coletividade pelos danos ambientais causados pela empresa com as obras de construções irregulares em área de preservação permanente (APP), em João Pessoa.


Além da multa, a ré foi condenada ainda a apresentar e executar, sob supervisão conjunta da SUDEMA e do IBAMA, Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD, às margens do Rio Jaguaribe, no entorno do muro que cerca o prédio Manaíra Shopping, mediante reflorestamento da margem ribeirinha, do lado em que está edificado o prédio do empreendimento comercial, com o plantio de vegetação nativa. A empresa ré também fica proibida de lançar esgotos sanitários e outros líquidos para dentro do rio. O julgado levou em conta a natureza permanente do dano causado à APP. “A ré Portal Administradora de Bens LTDA, desde o início das obras de construção do Manaíra Shopping, vem agindo em desacordo com a legislação ambiental, sendo reiterada sua conduta de degradação do meio ambiente, com o fim de obter proveito econômico e em desacordo com a licença concedida pela SUDEMA, quanto à construção irregular do muro em APP, da qual resultou aumento da área de estacionamento e circulação de veículos e, portanto, incremento dos lucros obtidos com o empreendimento comercial, fatores que devem ser considerados para a gradação da indenização”, diz a sentença. A Ação Civil Pública foi promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE/PB), IBAMA, Município de João Pessoa e Associação dos Amigos da Natureza (APAN) em face da Portal Administradora de Bens LTDA (Manaíra Shopping), SUDEMA e União. A sentença – proferida em 19 de abril de 2016 – é passível de recurso para instância superior. (*) - 11.07.2016 - 16:18:17h

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Parlamento PB” (**): http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?justica-suspende-atividades-de-mais-duas-empresasenvolvidas-na-operacao-andaime-11.07.2016 Justiça suspende atividades de mais duas empresas envolvidas na Operação Andaime A Justiça Federal em Sousa (PB) deferiu o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu as atividades das empresas Gondim & Rego LTDA e Vantur Construções e Projetos LTDA. A Justiça já tinha deferido o pedido de suspensão das empresas Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP e TEC Nova Construção Civil LTDA, administradas por Francisco Justino do Nascimento, principal réu da Operação Andaime. De acordo com a Justiça Federal, “percebe-se que há indícios veementes da prática de atos lesivos à administração pública (artigo 300, do Novo Código de Processo Civil)”. “Há fortes indícios da prática da conduta de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de licitações, assim como de criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo (art. 5º, IV, "a" e "e" da Lei nº 12.846/2013)”, relatou o juízo da 8ª Vara. Ainda segundo a decisão judicial, “há elementos que, neste momento de cognição sumária, autorizam a conclusão no sentido de que as empresas Vantur e Gondim & Rego tenham sido utilizadas, por reiteradas vezes, com o objetivo de dar ares de legalidade àquelas licitações fraudadas”.


A decisão também destaca que “é possível falar-se na probabilidade real de que tenham participado dos 24 (vinte e quatro) procedimentos licitatórios apontados pelo MPF apenas para simular uma competitividade, a qual, em verdade, jamais teria existido. Além disso, no tocante ao inciso III do art. 5º da referida lei, também há elementos suficientes que permitem concluir que houve a utilização de empresas fantasmas - Vantur e Gondim & Rego, para que os agentes executores, Afrânio Gondin Júnior e outros, pudessem auferir lucros, em detrimento do erário”. A Justiça determinou, ainda, que se oficie à Junta Comercial da Paraíba, à Receita Federal e aos tribunais de contas da Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, comunicando-lhes da decisão. Determinou, também, que todos os municípios que essas empresas possuíam contratos administrativos sejam oficiados, “com o objetivo de informar que elas estão suspensas de praticar atividades empresariais, bem como de dar ciência desta decisão”. (**) - 11.07.2016 - 16:34:28h

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “G1 – Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/07/empresario-investigado-na-operacaodesumanidade-e-preso-na-paraiba.html Empresário investigado na Operação Desumanidade é preso na Paraíba Órgãos investigam supostos desvios de recursos públicos. Alvos da Operação Desumanidade são empresas de construção civil.

Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2016/07/13/97216-empresario-investigado-na-operacaodesumanidade-e-preso-na-paraiba Empresário investigado na Operação Desumanidade é preso na Paraíba Um empresário investigado na segunda fase da Operação Desumanidade foi preso na tarde desta terça-feira (12) em João Pessoa. A operação foi deflagrada no dia 28 de junho. Os outros dois empresários procurados permanecem foragidos. A ação que levou à prisão do empresário foi articulada entre o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) e a Polícia Federal (PF). O mandado de prisão preventiva contra ele foi cumprida em uma clínica da capital paraibana. Após o cumprimento do mandado, ele foi encaminhado para a Justiça Federal na capital, para realização de audiência de custódia. A prisão foi efetuada por policiais federais, sob a coordenação do delegado regional de Combate ao Crime Organizado, Raone Aguiar. A segunda fase da Operação Desumanidade investiga um esquema de fraude em licitações e desvio de recursos em obras da região de Patos, no Sertão da Paraíba. O prejuízo aos cofres públicos causado pelo esquema é estimado em R$ 2,8 milhões. Foram expedidos três mandados de prisão preventiva, que não foram cumpridos na ocasião da deflagração da operação, além de 14 conduções coercitivas e 2 mandados de busca e apreensão, todos cumpridos. O prefeito de Quixaba, Júlio César de Medeiros (PMDB), foi conduzido para a sede do Ministério Público Federal em Patos.


A Justiça Federal autorizou a divulgação das fotos dos empresários foragidos. As imagens foram publicadas no site do MPF da Paraíba. Os cidadãos devem comunicar a qualquer órgão de segurança pública o paradeiro dos foragidos. Os mandados estão incluídos no banco nacional de mandados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A operação é conjunta, uma parceria entre Departamento de Polícia Federal (DPF), Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), o Tribunal de Contas Estadual (TCE) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Primeira fase A primeira fase da Desumanidade aconteceu no dia 4 de dezembro de 2015. Foram cumpridos 18 mandados de busca e apreensão e 10 conduções coercitivas, expedidas pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. As ordens judiciais foram cumpridas nas cidades de Patos, Emas, ambas no Sertão, e João Pessoa, Cabedelo e Bayeux, na Região Metropolitana da capital. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual da Procuradoria da República na Paraíba – Ministério Público Federal – MPF (****): http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/acao-conjunta-entre-mppb-mpf-pb-e-pfprende-foragido-em-clinica-de-jp Ação conjunta entre MPPB, MPF/PB e PF prende foragido em clínica de João Pessoa

Mandado de prisão estava em aberto desde a deflagração da segunda fase da Operação Desumanidade Permanecem foragidos outros dois investigados na Operação Desumanidade: José Aloysio da Costa Machado Júnior (à esquerda) e Cláudio Roberto Medeiros Silva (à direita) na foto. Imagem divulgada mediante autorização do TRF-5ª, a pedido do MPF/PB. Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/186825/acao-do-mppb-mpfpb-e-pf-prende-foragido-em-clinica-dejp.html “Desumanidade”: PF prende empresário em clínica de JP

Portal “PB Acontece”: http://www.pbacontece.com.br/Blog/categories/paraiba/item/7065-acao-conjunta-entre-mppbmpf-pb-e-pf-prende-foragido-em-clinica-de-jp Portal “Parlamento PB”:


http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?acao-conjunta-entre-mp-mpf-e-pf-prende-foragidoem-clinica-da-capital-12.07.2016 Ação conjunta entre MP, MPF e PF prende foragido em clínica da capital Uma ação conjunta articulada entre o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) e a Polícia Federal (PF) resultou no cumprimento de mandado de prisão preventiva contra o empresário José Aloysio da Costa Machado Neto, expedido por ocasião da segunda fase da Operação Desumanidade, deflagrada no último dia 28 de junho. José Aloysio Neto foi preso em uma clínica na cidade de João Pessoa, na tarde desta terçafeira, 12 de julho. Após o cumprimento do mandado, o preso foi encaminhado para a Justiça Federal na capital, para realização de audiência de custódia. A prisão foi efetuada por policiais federais, sob a coordenação do delegado regional de Combate ao Crime Organizado, Raone Aguiar. Para o procurador da República João Raphael Lima, a ação foi fruto de um trabalho bem feito. “O Ministério Público congratula a PF pela eficácia da ação realizada nesta terça-feira”, pontuou o membro do MPF. Operação Desumanidade - Trata-se de investigação que envolve fraude à licitação, desvio de recursos e lavagem de dinheiro em obra de município do Sertão do estado. (****) - 12.07.2016 – 22:14h

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Vitrine do Cariri”: http://www.vitrinedocariri.com.br/?p=noticia_int&id=36038 Empresário suspeito de fraudes em licitações é preso em clínica de João Pessoa O empresário José Aloysio da Costa machado neto foi preso nesta terça-feira (11), em uma clínica de João Pessoa. Ele era um dos três procurados pela Polícia Federal e que tiveram a identificação divulgada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), suspeitos de fraudes em licitações, investigadas na Operação desumanidade. Após o cumprimento do mandado de prisão, ele foi encaminhado para a Justiça Federal na Capital para audiência de custódia. A prisão foi efetuada por policiais federais, sob a coordenação do delegado regional de Combate ao Crime Organizado, Raone Aguiar. A Operação Desumanidade ocorre por meio da investigação que envolve fraude à licitação, desvio de recursos e lavagem de dinheiro em obra de município do Sertão do estado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “PB Notícias”: http://pbnoticias.com/noticias/policial/-a17392.html Ação conjunta entre MP, MPF e PF prende foragido em clinica da capital

Portal “Paraíba Notícia”: http://paraibanoticia.net.br/Ver_Noticia.php?id=3343&categoria=4


Portal “PB Hoje”: http://www.pbhoje.com.br/noticias/policial/16402/%EF%BB%BFacao-conjunta-entre-ministeriopublico-e-pf-prende-foragido-em-clinica-de-jp.html Polícia Federal prende em clinica de João Pessoa empresário foragido da Operação Desumanidade Uma ação conjunta empreendida pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), o Ministério Público do Estado da Paraíba e a Polícia Federal (PF) resultou no cumprimento de mandado de prisão preventiva contra o empresário José Aloysio da Costa Machado Neto, expedido por ocasião da segunda fase da Operação Desumanidade, deflagrada no último dia 28 de junho. José Aloysio Neto foi preso em uma clínica na cidade de João Pessoa, na tarde desta terçafeira (12). Após o cumprimento do mandado, Aloysio foi encaminhado para a Justiça Federal em João Pessoa, para realização de audiência de custódia. A prisão foi efetuada por policiais federais, sob a coordenação do delegado regional de Combate ao Crime Organizado, Raone Aguiar. Havia um mandado de prisão contra José Aloysio da Costa na Operação Desumanidade, realizada no município de Quixaba no dia 28 de junho último, que não pode ser cumprido em função do mesmo não ter sido localizado nos endereços fornecidos à Justiça. A Operação Desumanidade trata-se de investigação que envolve fraude à licitação, desvio de recursos e lavagem de dinheiro em obra do município de Quixaba, na Região de Patos (PB). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Radar SC”: http://radarsc.com/acao-conjunta-entre-mppb-mpfpb-e-pf-prende-foragido-em-clinica-de-jp/ Ação conjunta entre MPPB, MPF/PB e PF prende foragido em clínica de JP

Portal “Repórter PB”: http://reporterpb.com.br/portal/abrir.noticia/titulo/acao-conjunta-entre-mppb-mpfpb-e-pfprende-foragido-em-clinica-de-jp/ID/47471?offset=10 Ação conjunta entre MPPB, MPF/PB e PF prende foragido em clínica de JP Mandado de prisão estava em aberto desde a deflagração da segunda fase da Operação Desumanidade Uma ação conjunta articulada entre o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) e a Polícia Federal (PF) resultou no cumprimento de mandado de prisão preventiva contra José Aloysio da Costa Machado Neto, expedido por ocasião da segunda fase da Operação Desumanidade, deflagrada no último dia 28 de junho. José Aloysio Neto foi preso em uma clínica na cidade de João Pessoa, na tarde desta terçafeira, 12 de julho. Após o cumprimento do mandado, o preso foi encaminhado para a Justiça Federal na capital, para realização de audiência de custódia. A prisão foi efetuada por policiais federais, sob a coordenação do delegado regional de Combate ao Crime Organizado, Raone Aguiar. Para o procurador da República João Raphael Lima, a ação foi fruto de um trabalho bem feito. “O Ministério Público congratula a PF pela eficácia da ação realizada nesta terça-feira”, pontuou o membro do MPF.


Operação Desumanidade - Trata-se de investigação que envolve fraude à licitação, desvio de recursos e lavagem de dinheiro em obra de município do Sertão do estado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Repórter PB”: http://reporterpb.com.br/portal/abrir.noticia/Titulo/justica-reacende-caso-envolvendo-empresaque-prestou-servicos-de-r$-r$-15-milhao-a-prefeitura-de-bananeiras/ID/47495 Portal “Folha do Sertão”: http://folhadosertao.com.br/mobile/noticia.asp?id=4749 5&titulo=justica-reacende-caso-envolvendo-empresaque-prestou-servicos-de-r$-r$-1,5-milhao-a-prefeiturade-bananeiras Justiça reacende caso envolvendo empresa que prestou serviços de R$ R$ 1,5 milhão a prefeitura de Bananeiras A Justiça Federal em Sousa (PB) deferiu o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu as atividades das empresas Gondim & Rego LTDA e Vantur Construções e Projetos LTDA. A empresa Vantur é responsável por várias licitações realizadas pela prefeitura de Bananeiras que juntas somam mais de R$ 1,5 milhão gastos com a empresa. A empresa “Vantur”, está envolvida na Operação Andaime, deflagrada em 26 de junho de 2015, numa ação conjunta do MPF, Controladoria Geral da União e Polícia Federal, que desarticulou uma organização criminosa do “colarinho branco” que fraudava licitações em obras e serviços de engenharia em municípios em diversos municípios da Paraíba. Para o suplente de vereador e presidente municipal do PSL em Bananeiras, Nicodemos Costa os órgãos fiscalizadores devem fazer uma ampla apuração dos fatos, denunciados nas licitações desta empresa com a prefeitura. De acordo com a Justiça Federal, “percebe-se que há indícios veementes da prática de atos lesivos à administração pública (artigo 300, do Novo Código de Processo Civil)”. “Há fortes indícios da prática da conduta de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de licitações, assim como de criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo (art. 5º, IV, "a" e "e" da Lei nº 12.846/2013)”, relatou o juízo da 8ª Vara da Justiça Federal. Ainda segundo a decisão judicial, “há elementos que, neste momento de cognição sumária, autorizam a conclusão no sentido de que as empresas Vantur e Gondim & Rego tenham sido utilizadas, por reiteradas vezes, com o objetivo de dar ares de legalidade àquelas licitações fraudadas”. Dentre as licitações ganhadas pela empresa Vantur no município está à reforma do Hospital Clovis Bezerras, no valor de mais de R$ 600 mil, como a licitação para a reforma do Estádio "O Bezerrâo" no valor de quase R$ 400 mil que está paralisada há dez meses. Já as licitações ganhadas no município pela empresa ‘Vantur’ que tem como CNPJ n° 0275063500131 estão: a licitação de n° 00052015 de 14/07/2015 no valor de R$ 374.000,00; licitação de n° 00072015 de 30/07/2015 no valor de R$ 322.010,98; licitação de n° 00062015 de 30/07/2015 no valor de R$ 281.666,78. Para Nicodemos é fundamental também que esse debate chegue a Câmara Municipal e que os vereadores, sejam eles de oposição ou situação, possam discutir o tema tomando as medidas cabíveis que os mesmos entenderem, pois alega que afinal de contas é dinheiro público que está


envolvido. “Por isso, afirmo que é importante que o Ministério Público e a Polícia Federal realizem os procedimentos investigatórios cabíveis, com a finalidade de averiguar todos os processos licitatórios que ocorreram entre prefeitura de Bananeiras e a referida empresa”, afirmou. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “PB Acontece” (***): http://www.pbacontece.com.br/Blog/categories/paraiba/item/7062-justica-suspende-atividadesde-mais-duas-empresas-envolvidas-na-operacao-andaime Portal “Diário do Sertão” (***): http://www.diariodosertao.com.br/noticias/137277/justica-suspende-atividades-de-mais-duasempresas-envolvidas-na-operacao-andaime-confira-os-detalhes.html Blogue do Didi” (***): http://www.blogdodidi.com.br/politica/justica-suspende-atividades-de-duas-empresas-naoperacao-andaime-no-sertao-da-paraiba/ Justiça suspende atividades de mais duas empresas envolvidas na Operação Andaime A Justiça Federal em Sousa (PB) deferiu o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu as atividades das empresas Gondim & Rego LTDA e Vantur Construções e Projetos LTDA. A Justiça já tinha deferido o pedido de suspensão das empresas Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP e TEC Nova Construção Civil LTDA, administradas por Francisco Justino do Nascimento, principal réu da Operação Andaime... De acordo com a Justiça Federal, “percebe-se que há indícios veementes da prática de atos lesivos à administração pública (artigo 300, do Novo Código de Processo Civil)”. “Há fortes indícios da prática da conduta de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de licitações, assim como de criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo (art. 5º, IV, "a" e "e" da Lei nº 12.846/2013)”, relatou o juízo da 8ª Vara. Ainda segundo a decisão judicial, “há elementos que, neste momento de cognição sumária, autorizam a conclusão no sentido de que as empresas Vantur e Gondim & Rego tenham sido utilizadas, por reiteradas vezes, com o objetivo de dar ares de legalidade àquelas licitações fraudadas”. A decisão também destaca que “é possível falar-se na probabilidade real de que tenham participado dos 24 (vinte e quatro) procedimentos licitatórios apontados pelo MPF apenas para simular uma competitividade, a qual, em verdade, jamais teria existido. Além disso, no tocante ao inciso III do art. 5º da referida lei, também há elementos suficientes que permitem concluir que houve a utilização de empresas fantasmas - Vantur e Gondim & Rego, para que os agentes executores, Afrânio Gondin Júnior e outros, pudessem auferir lucros, em detrimento do erário”.


A Justiça determinou, ainda, que se oficie à Junta Comercial da Paraíba, à Receita Federal e aos tribunais de contas da Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, comunicando-lhes da decisão. Determinou, também, que todos os municípios que essas empresas possuíam contratos administrativos sejam oficiados, “com o objetivo de informar que elas estão suspensas de praticar atividades empresariais, bem como de dar ciência desta decisão”. Processo nº 0800265-63.2016.4.05.8202.

(***) - 12.07.2016

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “PB Acontece” (***) : http://www.pbacontece.com.br/Blog/categories/paraiba/item/7061-ex-prefeito-de-marizopolispassa-sua-primeira-noite-na-cadeia-ze-vieira-foi-condenado-a-cumprir-pena-4-anos-e-9-meses Blogue “Gavião da Paraíba” (***): https://joaoesocorro.wordpress.com/2016/07/12/ex-prefeito-de-marizopolis-passa-sua-primeiranoite-na-cadeia-ze-vieira-foi-condenado-a-cumprir-pena-4-anos-e-9-meses/ Blogue “Jornal Municipal” (***): http://jornalmunicip.blogspot.com.br/2016/07/ex-prefeito-de-marizopolis-passa-sua.html Blogue “Zabelê Ligado” (***) : http://zabeleligado.blogspot.com.br/2016/07/ex-prefeito-de-marizopolis-passa-sua.html

Blogue “Umbuzeiro à vista” (***): http://umbuzeiroavista.blogspot.com.br/2016/07/ex-prefeito-de-marizopolis-passa-sua.html

Blogue “Musquetão de Baionêta” (***): https://musquetao.wordpress.com/2016/07/12/ex-prefeito-de-marizopolis-passa-sua-primeiranoite-na-cadeia-ze-vieira-foi-condenado-a-cumprir-pena-4-anos-e-9-meses/

Blogue “Toda Sujeira” (***): https://todasujeira.wordpress.com/2016/07/12/ex-prefeito-de-marizopolis-passa-sua-primeiranoite-na-cadeia-ze-vieira-foi-condenado-a-cumprir-pena-4-anos-e-9-meses/

Blogue “Umbuzeiro On Line” (***):


https://umbuzeiroonline.wordpress.com/2016/07/12/ex-prefeito-de-marizopolis-passa-suaprimeira-noite-na-cadeia-ze-vieira-foi-condenado-a-cumprir-pena-4-anos-e-9-meses/

Blogue “No Cariri” (***): https://nocariri.wordpress.com/2016/07/12/ex-prefeito-de-marizopolis-passa-sua-primeira-noitena-cadeia-ze-vieira-foi-condenado-a-cumprir-pena-4-anos-e-9-meses/

Blogue “Gazeta Universal” (***): https://gazetauniversal.wordpress.com/2016/07/12/ex-prefeito-de-marizopolis-passa-suaprimeira-noite-na-cadeia-ze-vieira-foi-condenado-a-cumprir-pena-4-anos-e-9-meses/

Ex-prefeito de Marizópolis passa sua primeira noite na cadeia; Zé Vieira foi condenado a cumprir pena 4 anos e 9 meses O ex-prefeito de Marizópolis, José Vieira (PSC), vai passar sua primeira noite na cadeia. A pena imposta pela Justiça Federal de Sousa, que o condenou há quatro anos e nove meses em regime semiaberto, mas tem que se ao presídio para passar a noite e ficar trancafiado nos finais de semana, começou a valer... José Vieira que já havia perdido o mandato de prefeito por crime de responsabilidade, na aplicação de recursos públicos federais em execuções de obras no município, se apresentou por volta das 18h, junto a Casa do Albergue em Sousa, Sertão paraibano, e se encontra recolhido. O vice-prefeito José Lins Braga (Zé de Pedim-PSDB), assumiu o cargo na última sexta-feira (8). (***) - 12.07.2016

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Sertão Informado” (*): http://www.sertaoinformado.com.br/portal/p.php?pagina=viewnot&id=453

Portal “0 Agora” (*): http://www.oagora.net/policial/ex-prefeito-de-marizopolis-se-recolhe-para-cumprir-pena-na-casado-albergue-em-sousa/

Portal “PB Alerta” (*): http://pbalerta.com/?p=1266


Blogue “Radar Uiraunense” (*): http://radaruiraunense.blogspot.com.br/2016/07/ex-prefeito-de-marizopolis-se-recolhe.html

Portal “Uiraúna em Foco” (*): http://www.uiraunaemfoco.com/2016/07/ex-prefeito-demarizopolis-se-recolhe.html

Ex-prefeito de Marizópolis se recolhe para cumprir pena na Casa do Albergue em Sousa

O ex-prefeito de Marizópolis, José Vieira (PSC), começou a cumprir sua pena imposta em 1ª Instancia pela Justiça Federal de Sousa, cuja sentença foi confirmada pelo TRF da 5ª Região Recife/PE, onde o ex-prefeito foi condenado a cumprir pena no regime semi-aberto, ou seja, se recolher no início da noite e sair pela manhã e nos finais de semana se recolhe aos sábado e sai apenas nas segundas-feiras. Conforme informações, José Vieira, se apresentou por volta das 18h, junto a Casa do Albergue em Sousa e se encontra recolhido dando início a sua pena de quatro anos e nove meses. José Vieira foi condenado pelo crime de responsabilidade na aplicação de recursos públicos federais em execuções de obras no município, sendo imposta em 1ª instância pela Justiça Federal de Sousa, uma pena de quatro anos e nove meses. A decisão do pleno foi unânime e determinou ainda que o gestor deixasse a função de prefeito imediatamente e José Lins Braga (Zé de Pedim-PSDB), assumiu o cargo na última sexta-feira (8) e está a frente do executivo do município de Marizópolis. (*) - 11.07.2016

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Rejeitado pedido de revogação de prisão preventiva de ex-governador de MT O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 23667, na qual o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa questionava decisão do juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá (MT) que determinou sua prisão preventiva no âmbito da Operação Sodoma III. Segundo a defesa do ex-governador, a medida prisional foi determinada com base em argumentos jurídicos que já teriam sido afastados pelo STF e imposta a fim de, por via oblíqua, descumprir a decisão do Tribunal. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Cassada decisão que condicionava publicação de fotos em revista à autorização do Judiciário A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da Justiça do Trabalho que submete à prévia autorização judicial a veiculação de imagens de crianças e adolescentes pela Edições Globo Condé Nast S/A nas revistas por ela publicadas (entre elas a revista Vogue Kids). A ministra, ao julgar parcialmene procedente a Reclamação (RCL) 19164, explicou que a contratação de modelos infantojuvenis para trabalhos artísticos está condicionada a autorização judicial, porém não cabe ao Judiciário realizar controle prévio sobre o conteúdo das publicações, uma vez que tal hipótese constitui censura prévia “inadmissível à luz da Constituição da República”. A relatora manteve a parte da decisão que condiciona à Justiça do Trabalho a contratação de menores, em respeito à necessidade de impor condicionantes a um contrato de trabalho de caráter especial (de trabalho infantil artístico), sujeitando-o à supervisão estatal. Contudo, destacou que a exigência de autorização judicial para a veiculação das imagens afronta o decidido pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual a Corte assentou a não recepção da Lei de Imprensa pela Constituição de 1988. Caso Na origem, o Ministério Público do Trabalho (MPT), considerando inadequadas as fotografias de crianças veiculadas no editorial de moda denominado “Sombra e Água Fresca” – publicado na edição nº 22 da revista Vogue Kids, que tem como público-alvo os pais de crianças e adolescentes –, ajuizou ação contra a editora. A antecipação de tutela foi deferida pelo juízo da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo para determinar que a empresa se abstivesse de contratar e veicular imagens de crianças e adolescentes em suas matérias de moda sem prévia autorização emitida pela Justiça do Trabalho, sob pena de multa de R$ 50 mil por criança e adolescente contratado ou que tenha a imagem veiculada em desacordo com a decisão. Na reclamação ao Supremo, a Edições Globo Condé Nast S/A afirmou que a decisão contrariava dois importantes precedentes da Corte com caráter vinculante. O primeiro era a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 869, na qual o STF declarou a inconstitucionalidade de sanção contida no artigo 247, parágrafo 2º, da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que punia com a suspensão da programação da emissora por até dois dias ou da publicação do periódico até por dois números que expusesse imagem de criança ou adolescente sem a devida autorização. A segunda decisão desrespeitada era a ADPF 130. Em dezembro de 2014, a ministra deferiu em parte liminar para suspender os efeitos da decisão questionada na parte em que submente à previa autorização judicial a veiculação de imagem de crianças e adolescentes. Decisão A ministra Rosa Weber afastou a alegação de afronta à decisão do STF na ADI 869. Segundo ela, a decisão questionada não traz comando da mesma natureza do que foi objeto daquela ação, que tratou da suspensão peremptória de edição ou edições de periódico impresso. “A imposição de condicionantes a um contrato de trabalho de caráter especial e a sua sujeição à supervisão estatal em absoluto se confundem com a aplicação da sanção prevista no artigo 247, parágrafo 2º, da Lei 8.069/1990 e declarada inconstitucional no julgamento da ADI 869 – razão pela qual não há falar em afronta à autoridade do paradigma, que não tem aplicação ao caso”, explicou. Já com relação à ADPF 130, a ministra afirmou que a tese jurídica fixada pelo Supremo naquele julgamento vai muito além da simples não recepção da antiga Lei de Imprensa, estabelecendo parâmetro amplo de orientação da atuação judicial relativamente às liberdades de expressão e de imprensa. “Na interpretação empreendida por esta Suprema Corte, a imposição de


restrições ao exercício das liberdades de expressão, opinião, manifestação do pensamento e imprensa que não se contenham nos limites materiais – expressamente excepcionados – da própria Lei Fundamental não se harmoniza com o regime constitucional vigente no país”, ressaltou. Conforme explicou a ministra, a autorização da autoridade competente tem como objeto o exercício da atividade de modelo fotográfico pela criança ou pelo adolescente, mas a tutela estatal não alcança o controle prévio sobre o conteúdo de publicação impressa. “A tutela judicial do trabalho infantil esgota-se na contratação e execução do trabalho”, afirmou. Segundo a relatora, a decisão reclamada reintroduz na prática dos Tribunais modalidade de censura prévia que traduz o espírito autoritário da Lei de Imprensa, situação incompatível com a Carta de 1988 e dissonante das garantias nela albergadas, conforme decidido na ADPF 130. “Não cabe ao Poder Judiciário, ou a qualquer dos outros Poderes da República, o controle prévio da pauta, da linha editorial ou do conteúdo de publicação da imprensa”, concluiu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida portaria sobre responsável técnico do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 27221, interposto pelo Conselho Federal de Economia Doméstica (CFED) contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a Portaria Interministerial 66/2006, que atribui ao profissional de Nutrição a responsabilidade técnica pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O conselho pretendia anular o ato do Executivo alegando restrição ao livre exercício da profissão de economista doméstico. De acordo com os autos, a portaria impugnada altera o artigo 5º, parágrafo 12, da Portaria Interministerial 5/1999, no sentido de estabelecer que “*o+ responsável técnico do PAT é o profissional legalmente habilitado em Nutrição, que tem por compromisso a correta execução das atividades nutricionais do programa, visando à promoção da alimentação saudável ao trabalhador”. Segundo o CFED, os economistas domésticos teriam autorização para desempenhar essa função, com base no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, na Lei 7.387/1985 e no Decreto 92.524/1986, e que a nova norma, ao atribuí-la privativamente aos nutricionistas, teria estabelecido restrição indevida ao exercício da profissão de economista doméstico. Ao negar seguimento ao recurso, o ministro Barroso observou que não merece reparos a decisão do STJ que negou o mandado de segurança lá impetrado. O relator salientou que as normas que tratam das atribuições da categoria não autorizam o economista doméstico a ficar responsável por programa de alimentação, mas somente integrar equipe de “planejamento e coordenação de atividades relativas à elaboração de cardápios balanceados e de custo mínimo para comunidades sadias”. O ministro destacou que a portaria interministerial conferiu responsabilidade técnica do PAT ao profissional de Nutrição em observância à Lei 8.234/1991, que prevê ser atividade privativa dos nutricionistas “o planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição”. Ele observou ainda que, de acordo com as informações prestadas pela União, fica claro que o profissional de Economia Doméstica poderá integrar a equipe responsável pelo PAT nas empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação e nas beneficiárias na modalidade autogestão, porém não poderá agir de forma isolada nem se cadastrar como responsável técnico pelo PAT, perante o Ministério do Trabalho e Emprego. “Deste modo, não há que se falar em violação à garantia do livre exercício da profissão, prevista no artigo 5º, XIII, da Constituição Federal, porquanto a responsabilidade técnica por programa de alimentação não se insere entre as atribuições do economista doméstico”, assinalou. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Mantida decisão do CNJ que determina o cumprimento de expediente regular na Justiça do Pará O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido de liminar formulado pelo Estado do Pará no Mandado de Segurança (MS) 34280, impetrado contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tornou sem efeito portaria do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-PA) que suspendeu o expediente forense nas sextas-feiras do mês de julho. Segundo o ministro, não ficou comprovada a imprescindibilidade da suspensão da atividade jurisdicional nesses dias. A Portaria 3.047/2016 do TJ-PA declarou ponto facultativo nos dias 1º, 8, 15, 22 e 29 de julho, com a suspensão do expediente das unidades administrativas e judiciárias e dos prazos processuais em todos os órgãos do Judiciário estadual. A medida foi justificada pelo Tribunal com base na redução da demanda jurisdicional no mês de julho, na manutenção preventiva nos sistemas informatizados e a na necessidade de racionalização de despesas. A legalidade da portaria foi questionada pela seccional paraense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) junto ao CNJ por meio de processo de controle administrativo. Com o entendimento de que não há razão legal para que o TJ-PA declare ponto facultativo nas sextas-feiras de julho, “ocasionando transtorno aos jurisdicionados e limitando indevidamente o acesso à Justiça”, o CNJ considerou a portaria inválida. No mandado de segurança impetrado no STF, a Procuradoria-Geral do Estado do Pará sustenta ainda que a questão central diz respeito a atividades típicas de organização judiciária da Corte Estadual, “que deriva, diretamente, da autonomia administrativa e organizacional” prevista na Constituição Federal. Argumenta ainda que a decisão do CNJ violou o contraditório e a ampla defesa, impossibilitando a apresentação de informações e provas de que a jurisdição não foi afetada pela suspensão “de apenas cinco dias deste mês de julho”. Decisão Segundo o ministro Lewandowski, no regime republicano brasileiro, tal como estabelecido no ordenamento constitucional, prevalece o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, vedando-se férias coletivas nos juízos de primeiro e segundo graus e garantindo-se plantão permanente nos dias em que não houver expediente forense normal, conforme prevê o artigo 93, inciso XII, da constituição Federal. “Isso significa que, salvo nos casos em que se comprovar a imprescindibilidade da suspensão da atividade jurisdicional, é vedado ao Judiciário interromper sua atividade”, explicou. No caso, o presidente do STF considerou que o Estado do Pará não conseguiu demonstrar a necessidade da suspensão nem a impossibilidade de o serviço de manutenção ser executado em outro período. Ele citou ainda manifestação do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ, apresentada nos autos, no sentido de que não há justificativa técnica de que a suspensão do expediente seja imprescindível para a realização da manutenção. “Dessa forma, não vislumbro lesão a direito líquido e certo ou ilegalidade a ser reparada por esta Corte”, concluiu.

Armazém terá de devolver ao BB 438 mil quilos de arroz sumidos do galpão Um armazém de Tocantins terá que ressarcir ao Banco do Brasil valor equivalente a 438 mil quilos de arroz, que desapareceram do galpão onde o estoque estava armazenado. O contrato de armazenagem (depósito de mercadorias em armazém geral) foi firmado em abril de 1995.


Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO), apenas para excluir a possibilidade de prisão dos fiéis depositários, mas mantendo a condenação pelo pagamento dos grãos extraviados. Na ação, movida em 1996, o Banco do Brasil sustentou que requereu o pagamento ou a reposição dos produtos faltantes e não obteve nenhuma manifestação por parte dos fiéis depositários. Vendaval A empresa armazenadora contestou, alegando que estaria isenta de responsabilidade, já que o produto foi atingido por forte vendaval que molhou parte dos grãos armazenados em seu galpão, o que caracteriza evento natural de força maior. O tribunal estadual condenou a armazenadora a restituir o valor do produto extraviado e ainda aplicou ao caso os artigos 11, § 1º e 35, § 5º, do Decreto 1.102/1903. Esses dispositivos impõem a prisão do empresário, gerente superintendente, administrador, inclusive fiel depositário de armazéns gerais, nas hipóteses em que, mesmo instados judicialmente, deixarem de apresentar o produto depositado. A empresa recorreu ao STJ para reformar a decisão. Para o ministro Luis Felipe Salomão, uma simples chuva ou vendaval - desde que não tenha o vulto semelhante ao de um ciclone de magnitude - não são hábeis para se cogitar em eximir a armazenadora de sua obrigação de restituir os produtos depositados. Afirmou, ainda, que “muito embora não tenha sido infirmada a ocorrência de vendaval, o contrato de depósito contemplou o pagamento de sobretaxa para a cobertura de caso fortuito”. Em relação à prisão civil do depositário, o relator ressaltou que o Pacto de San José da Costa Rica estabelece que ninguém deve ser detido por dívidas, e a Súmula Vinculante 25 do STF orienta ser ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. “Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, apenas para afastar a possibilidade de decreto de prisão civil dos fiéis depositários, mantendo os ônus sucumbenciais, conforme definidos na origem”, concluiu o relator. A decisão foi unânime. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida sentença que obriga prefeitura do Rio a adaptar ônibus para deficientes Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram, por unanimidade, recursos do município do Rio de Janeiro e de empresa concessionária do serviço de transporte coletivo contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia obrigado ambos a adaptar os ônibus municipais para pessoas com deficiência física. Além disso, as decisões de primeiro e segundo graus impediam a entrada de novos ônibus na frota do município sem a adaptação necessária. Nos recursos ao STJ, os réus citaram que a decisão desrespeitou leis federais, além da Constituição Federal. Para o ministro relator do recurso, Herman Benjamin, os argumentos apresentados são frágeis e meramente demonstrativos, por isso os recursos foram rejeitados. “A simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo do texto do apelo nobre, não supre a exigência de argumentação adequada do apelo especial”, disse o relator. “É assente na Corte o entendimento de que é condição sine qua non (indispensável) para que se conheça do Especial que tenham sido ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais indicados como malferidos”, completou. Desrespeito


A ação civil pública foi movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD). A entidade alegou que o município e as empresas desrespeitam a lei municipal de 1987 que versa sobre a renovação da frota de ônibus, incluindo a adaptação para deficientes. Para a instituição, o argumento de que o custo alto da transformação (R$ 7 mil por unidade, de um valor estimado de R$ 150 por ônibus) impediria o atendimento imediato da solicitação, não é justificativa para o descumprimento da legislação. Os ministros da Segunda Turma confirmaram as decisões de primeira e segunda instâncias, que julgaram procedentes os pedidos do IBDD. Herman Benjamin destacou a contestação feita em embargos de declaração no TJRJ, baseada apenas em inconformismo com a decisão. Para o magistrado, os recursos dirigidos ao STJ tiveram o mesmo caráter, já que não há violação a nenhuma lei federal a ser reparada no acórdão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MPs Federal e estadual só podem atuar em litisconsórcio em ação com razão específica A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar o litisconsórcio ativo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o estadual, devendo permanecer somente o Ministério Público do Estado de Minas Gerais no polo ativo de ação civil pública contra as empresas Net Belo Horizonte e Way TV Belo Horizonte S.A. Segundo o ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, é certo que tanto o MPF quanto MP estadual possuem, entre suas atribuições, a de zelar pelos interesses sociais e pela integridade da ordem consumerista. Entretanto, isso não significa que devam atuar em litisconsórcio em ação civil pública sem a demonstração de alguma razão específica que justifique a presença de ambos na ação. “A formação desnecessária do litisconsórcio poderá, ao fim e ao cabo, comprometer os princípios informadores do instituto, implicando, por exemplo, maior demora do processo pela necessidade de intimação pessoal de cada membro do parquet, com prazo específico para manifestação”, afirmou o ministro. Cobrança de taxa No caso, o MP estadual, em litisconsórcio com o MPF, o Procon mineiro e o Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais ajuizaram ação civil pública contra a Net e Way TV, impugnando a cobrança de taxa de instalação e mensalidade de ponto extra de TV a cabo. Em primeiro grau, foi reconhecida a legitimidade ativa de todos os autores da ação e deferida antecipação de tutela para que as empresas se abstivessem de efetuar qualquer cobrança a título de ponto extra. As empresas interpuseram agravo de instrumento (espécie de recurso), e o Tribunal de Justiça de MG negou o pedido de antecipação de tutela. “Não se concede a antecipação de tutela, em ação civil pública que objetiva declarar a abusividade da cobrança de ponto extra e independente de televisão a cabo, quando inexiste prova inequívoca da relevância jurídica da argumentação e receio de ineficácia do provimento final”, decidiu. Definição da legitimidade No STJ, o ministro Noronha ressaltou que a ação ajuizada em Minas Gerais tem natureza híbrida por envolver a tutela de direitos coletivos e individuais homogêneos. Assim, em relação aos direitos coletivos, a legitimidade ativa do MP estadual é inconteste; em relação aos homogêneos,


também merece ser reconhecida, ante o interesse social na proteção dos consumidores, feita de forma global e impessoal, que ultrapassa a esfera de interesses puramente particulares. Quanto à legitimidade do MPF no caso, o relator afirmou que, estando os direitos e interesses dos consumidores de Minas Gerais já devidamente amparados pela iniciativa do MP estadual, não se vislumbra a presença de interesse específico do MPF que possa ser agregado ao do parquet estadual, de modo a justificar o litisconsórcio ativo facultativo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Alienante é obrigado a comunicar transferência de imóvel da União à SPU Pessoas que utilizam imóveis públicos devem comunicar à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) a transferência de ocupação do imóvel, sob pena de ficarem responsáveis por tributos no caso da omissão do registro. Na ferramenta Pesquisa Pronta, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou várias decisões do tribunal sobre o tema, com destaque para a exigência de comunicação, já que a SPU deve ter a possibilidade de fazer as devidas anotações de transferência no registro do imóvel. A situação é comum em imóveis situados na beira-mar de diversas cidades brasileiras. Neste caso, o terreno não pertence ao morador, mas sim à Marinha. Tributos A ocupação é feita de forma legal, incluindo o pagamento de taxa de ocupação anual (diferente do Laudêmio, que é outro tributo pago na compra e venda destes imóveis, e da taxa de Foro, que é o valor pago à União por não se ter domínio pleno do imóvel). Como o terreno fica sob responsabilidade jurídica da Marinha, o usuário deve se certificar de comunicar as alterações na ocupação do imóvel, sob pena de ficar responsável pelo pagamento da taxa de ocupação, entre outras obrigações para com a União. O fato de os terrenos pertencerem à União não impede a compra e venda de apartamentos e casas nos terrenos da Marinha. No lugar da escritura do imóvel, há um registro de alienação na SPU. Os ministros explicam que a comunicação à SPU é obrigatória. “Não havendo comunicação à SPU acerca da transferência de domínio útil e/ou de direitos sobre benfeitorias, bem como da cessão de direitos a eles referentes, permanece como responsável pela quitação da taxa de ocupação aquele que consta originariamente dos registros, no caso, a alienante, e não o adquirente”, destaca uma das decisões

Bom desempenho na Semana da Conciliação rende prêmio a três tribunais O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS/SC/PR) receberam o IV Prêmio Conciliar é Legal por terem apresentado os maiores índices de composição durante a Semana Nacional da Conciliação 2015. Mais de 1.600 acordos foram fechados, movimentando mais de R$ 50 milhões, apenas nesses tribunais e durante a semana. Em 2016, a campanha será realizada entre os dias 21 e 25 de novembro.


A Semana Nacional da Conciliação é realizada anualmente e envolve todos os tribunais brasileiros, os quais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito. A ideia é fazer conciliação no maior número possível de processos em todos os tribunais do país. “Ficamos muito felizes pois o resultado foi bem significativo”, contou o juiz federal Altair Antônio Gregório, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio Grande do Sul. “O maior desafio é romper com a cultura da judicialização e mostrar para as pessoas as vantagens de se resolver logo o problema e direcionar a própria energia para outras coisas, inclusive no caso do poder público, que deveria dar mais liberdade para seus representantes negociarem e assim poderem usar os seus recursos humanos em outros processos”, comentou. A desembargadora federal Marisa Santos, coordenadora do Gabinete da Conciliação da Justiça Federal da 3ª Região, também apontou limitações da conciliação na Justiça Federal em virtude da “indisponibilidade dos direitos dos entes públicos”. No entanto, comemorou o fortalecimento do programa de conciliação como “antídoto à cultura de judicialização dos conflitos de interesse”. “O programa de conciliação deu à Justiça Federal renovado ímpeto”, comemorou. A Justiça Federal da 3ª Região movimentou nas subseções judiciárias dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul R$ 28.275.027,21 na Semana Nacional da Conciliação de 2015. Durante o evento, entre 23 e 27 de novembro, foram realizadas 1.352 audiências em casos envolvendo a Caixa Econômica Federal (CEF) e os conselhos de classe profissional. No caso do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), durante a Semana Nacional da Conciliação, em cinco dias a Justiça Federal da 4ª Região realizou 1.806 audiências, negociando R$ 24.090.832,49 em mais de 850 acordos finalizados. O Sistema de Conciliação (Sistcon) do TRF4 participou com atividades em 52 unidades, envolvendo o tribunal e as três Seções Judiciárias (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná). O foco das audiências foi em processos de temas como danos morais, crédito comercial, conselhos profissionais e Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Prêmio Conciliar é Legal – Lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2010 como parte da Semana Nacional da Conciliação, o prêmio Conciliar é Legal tem como objetivo identificar, disseminar e estimular a realização de ações de modernização na área da Justiça, principalmente aquelas que contribuem para pacificação de conflitos, assim como para o aprimoramento do Poder Judiciário. Em sua sexta edição, das 45 práticas inscritas, oito experiências foram consideradas vencedoras e sete receberam menções honrosas por suas contribuições. Também foram premiados os tribunais que apresentaram os melhores índices de pacificação durante a Semana Nacional da Conciliação, ocorrida em 2015. Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------IBGE contabiliza mais de 8.500 casamentos homoafetivos desde regra do CNJ A Resolução n. 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que completou três anos no mês de maio e impede os cartórios brasileiros de se recusarem a converter uniões estáveis homoafetivas em casamento civil, vem dando impulso para que casais do mesmo sexo oficializem as uniões. Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) apontam que, desde a vigência da Resolução até o final de 2014, 8.555 casamentos entre cônjuges do mesmo sexo


já foram registrados em cartórios em todo o país. Os dados de 2015 ainda estão sendo compilados do IBGE e devem ser divulgados em novembro deste ano. Entre os 4.854 casamentos homoafetivos registrados no ano de 2014, 50,3% (2.440) foram entre cônjuges femininos e 49,7% (2.414) entre cônjuges masculinos. A região Sudeste (60,7%) concentrou o maior percentual de uniões homoafetivas, seguida pelas regiões Sul (15,4%); Nordeste (13,6%); Centro-Oeste (6,9%) e Norte (3,4%). As maiores concentrações percentuais de uniões homoafetivas na região Sudeste foram evidenciadas no estado de São Paulo, com 66,9 % para o conjunto masculino e 71,9% para o feminino. Depois de realizar o sonho do vestido perfeito de milhares de noivas de Brasília/DF, em dezembro de 2015, foi a vez do estilista Fernando Peixoto subir ao altar para se casar com seu companheiro, Patrick Noronha, com quem se relacionava há mais de um ano. Em uma cerimônia íntima em Pirenópolis/GO, os dois assinaram a certidão de casamento, sob testemunho de 70 pessoas e do juiz de paz. “Eu me senti como parte da sociedade, podendo usufruir dos direitos que qualquer pessoa tem, independentemente da opção sexual”, comentou. “Decidimos casar porque nos amamos e para resguardar todos os bens que estamos construindo juntos”, completou. Pioneiros - Os diplomatas Alécio Guimarães e Luiz Felipe Czarnobai foram um dos primeiros casais homossexuais a se casar no civil no Brasil, ainda em 2012, antes da publicação da resolução do CNJ. A notícia do casamento dos dois deu forças ao sonho de centenas de outros casais homossexuais. “Queríamos uma festa grande para comemorar com amigos e parentes a nossa união. Começamos a nos programar com um ano de antecedência, mesmo sabendo que o casamento civil não era legalmente possível. Faltando seis meses para a cerimônia, em outubro de 2011, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um Recurso Especial no qual duas mulheres pleiteavam a habilitação ao casamento civil. “Não perdermos tempo. Fomos correndo ao cartório e demos entrada na papelada e já agendamos a juíza de paz”, contou Alécio Guimarães. “Foi muito importante para mim ter meu direito respaldado pelo Estado. Queria muito ver essa conquista ser alcançada em todos os países, para acabar com o preconceito”, completou o diplomata. Os dois agora sonham em adotar uma criança. Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu o primeiro passo para que as uniões entre pessoas do mesmo sexo pudessem ser oficializadas. Ao julgar conjuntamente duas ações, ADI 4277/DF e ADPF 132/RJ, o Supremo reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, conferindo a esses casais os mesmos direitos e deveres estendidos aos companheiros nas uniões entre homem e mulher. Direitos - A equiparação do casamento entre homossexuais e heterossexuais permite os mesmos direitos do casamento estabelecidos pelo Código Civil, como inclusão em plano de saúde e seguro de vida, pensão alimentícia, direito sucessório, divisão dos bens adquiridos, entre outros. Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Piauí forma comissão para reduzir judicialização da saúde O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) formará uma comissão para tratar minimizar a judicialização da saúde no Piauí. A decisão foi tomada em reunião na terça-feira (12), entre o presidente do Tribunal de Justiça do estado, desembargador Erivan Lopes, o Secretário de Saúde, Francisco Costa, representantes do Ministério Público e


técnicos da Secretaria de Saúde. A comissão vai elaborar documento com orientações de procedimentos a serem adotados em caso de necessidade de judicialização da saúde. “Foi proposto um acordo, que deve resultar em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre o Tribunal de Justiça do Piauí, a Procuradoria da Geral do Estado, a Defensoria Pública, o Ministério Público e a Secretaria de Saúde com o fim de incluir na lista de protocolo de distribuição de medicamentos pela Secretaria de Saúde, aqueles medicamentos que são mais demandados”, detalhou o desembargador Erivan Lopes. “O objetivo é diminuir o número de processos ajuizados reclamando a distribuição dessa medicação. Esse grupo vai elaborar esse documento e em 30 dias nós vamos nos reunir para assinar”, informou. Segundo o desembargador, o documento tem dois objetivos. O primeiro é apressar a distribuição dos medicamentos para quem precisa e o segundo, reduzir o número de processos que chegam ao Judiciário reclamando essa medicação. Irão representar o TJPI na comissão o juiz auxiliar da Presidência, Antônio Oliveira, e o diretor do Departamento de Saúde do Tribunal, José Nilton. Fonte: TJPI ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sistema oferecerá dados diários de processos por homicídio no CE Em cerca de 30 dias, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) passará a disponibilizar, diariamente e de forma automatizada, informações sobre processos de homicídios, desde o inquérito policial até o julgamento pelo Tribunal do Júri. Os dados alimentarão ferramenta do projeto Tempo de Justiça, que visa a dar celeridade ao julgamento de processos que envolvem homicídios. O projeto integra as ações do Pacto por um Ceará Pacífico. O prazo foi acertado em reunião na segunda-feira (11). Participaram do encontro gestores da vice-governadoria do estado (que está à frente do projeto), do Tribunal de Justiça (TJCE) e do Fórum, ambos parceiros da iniciativa. Estiveram presentes o diretor do Fórum, juiz José Maria dos Santos Sales, o secretário de Tecnologia da Informação do TJCE, Luciano Comin Nunes, e o responsável técnico pelo “Tempo de Justiça” na vicegovernadoria, Catulo Hansen. “A ferramenta é importante porque permite acompanhar a tramitação dos processos de homicídio desde a instauração do inquérito policial até a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri”, explicou o juiz José Maria dos Santos Sales. O magistrado frisou que a Diretoria do Fórum acompanha a implantação, prestando todo o apoio necessário. O diretor do Departamento de Informática do Fórum, Leandro Taddeo, afirmou que a ferramenta é gerencial, pois “confere se os processos estão nos prazos ou atrasados. No caso de atraso, indica em qual fase está o problema, permitindo o acompanhamento mais próximo por parte da instituição envolvida”. Fonte: TJCE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Reforma feita por reeducandos poupa R$2 milhões no MS Os presos do regime semiaberto do Centro Penal da Gameleira, no Mato Grosso do Sul, iniciaram a reforma da Escola Estadual José Ferreira Barbosa e em 45 dias a obra deverá ser entregue. Com a ação, a economia do estado já ultrapassa R$2 milhões. Uma obra desse porte não sairia por


menos de R$ 400 mil e, com o programa, custará R$ 19 mil, pagos aos 15 reeducandos que executam os serviços. A ação do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS) integra o programa Pintando e Revitalizando a Educação com Liberdade, idealizado pelo juiz titular da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, Albino Coimbra Neto. Pelo programa, os materiais de construção são comprados com um fundo arrecadado pelo desconto de 10% do salário de cada preso da capital que trabalha por convênios com o poder público e a iniciativa privada, e a mão de obra utilizada também é dos presos. A Escola Estadual José Ferreira funciona desde 1967. A instituição passou por alguns reparos emergenciais em 2013, mas, para atender os seus 543 alunos em seus três turnos de aula, precisava de uma reforma ampla e da construção de uma quadra de esportes. Segundo o diretor da unidade, Mariomar Rezende Diniz Júnior, a reforma foi o que melhor aconteceu à escola nos últimos anos. “Somos servidos por um espaço de gramado e terra batida, mas não tínhamos uma quadra. Com essa obra, que conquistamos agora, poderemos desenvolver todos as atividades pedagógicas e esportivas”, afirma. Os reeducandos estão na escola desde o dia 5 de julho e a previsão é que em 45 dias o serviço seja concluído. A supervisão e o acompanhamento do trabalho são realizados pelo diretor do Centro Penal da Gameleira, Tarley Cândido Barbosa, responsável pela execução do projeto. A revitalização e reforma, além da quadra, abrange limpeza, inclusive do entorno da escola, e revisão e construção na cobertura, pátio, calçamento, muros, pintura geral, troca de vidros, reforma elétrica, hidráulica, além de projeto de acessibilidade e reforma de áreas administrativas. Justiça Social — O programa Pintando e Revitalizando a Educação com Liberdade consiste em ressocializar os reeducandos, oferecendo ao preso oportunidade de trabalho e reintegração com a sociedade de forma definitiva, atendendo os objetivos do sistema penitenciário semiaberto. Em três anos, outras cinco escolas estaduais receberam as mesmas reformas, beneficiando 4394 alunos, e totalizando aproximadamente R$ 1.6 milhão de economia ao governo local. Fonte: TJMS ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Alvará automatizado resgata R$7,4 bilhões na justiça gaúcha Dados de levantamento realizado pelo Serviço de Correição da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ) mostram que, desde a expedição do primeiro alvará automatizado, em 20 de junho de 2010, na Comarca de Igrejinha (RS), já foram resgatados R$ 7,4 milhões no estado. "Os números são surpreendentes e mostram que o alvará automatizado está totalmente consolidado, constituindo-se em uma ferramenta ágil e segura, que trouxe benefícios para todas as partes envolvidas, como Tribunal de Justiça, partes, procuradores e Banrisul", avalia o coordenador de correição da CGJ, Carlos Alberto Jaime Keller. Pelas planilhas analisadas, a modalidade de resgate ordem de pagamento (OP) é a mais utilizada, com 588.165 alvarás expedidos em todo estado. A média do alvará automatizado, que girava em torno de R$ 5,7 mil, passou para R$ 7,35 mil desde a liberação dos valores máximos nas modalidades transferência eletrônica de dados (TED) e crédito em conta Banrisul. Os valores máximos dos alvarás na modalidade TED, que eram de R$ 50 mil, passaram a ser ilimitados, elevando de maneira expressiva o valor dos alvarás expedidos.


Só em um processo que tramitou na 8ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre foram resgatados R$ 89 milhões. Nas varas e juizados da capital, foram emitidos 538.198 Alvarás, somando R$ 4.294.322.480,24. Entre as comarcas do interior do RS, as que mais emitiram alvarás automatizados neste período foram Caxias do Sul, Santa Maria, Santa Cruz do Sul, Passo Fundo e Santo Ângelo. Alvará automatizado - Tudo o que é recolhido em depósito judicial com guias do Judiciário é transferido por via eletrônica, mediante autorização do juiz de direito, por TED, DOC ou ordem de pagamento para o Banrisul. A transferência dos valores ocorre do sistema e-Themis1g para o sistema contábil do banco mediante autorização do magistrado. O alvará somente pode ser expedido com assinatura digital do juiz com judicância na comarca e para o processo. Fonte: TJRS ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal instala dois centros de conciliação no estado de Tocantins O presidente do Tribunal de Justiça de Tocantins, desembargador Ronaldo Eurípedes, acompanhado de diretores do TJTO, esteve, no final de junho, em Dianópolis e Taguatinga para a entrega de dois Cejuscs (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania). Também participou da entrega dos Centros a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), juíza Umbelina Lopes Pereira. Umbelina destacou a pacificação social como maior benefício da conciliação pré-processual, que será promovida nas unidades. “Quem busca o Judiciário não quer o conflito, mas sim a solução de um problema. O trabalho que nós desenvolvemos é o de criar as condições legais para que o próprio cidadão resolva seu litígio, por meio da mediação e da conciliação”, afirmou a magistrada. O diretor do Fórum da comarca de Dianópolis, juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, destacou que o TJTO não mede esforços para modernizar o Judiciário local. “O trabalho oferece as condições necessárias para que o juiz faça o seu trabalho da melhor forma e entregue a prestação jurisdicional para a sociedade”, disse. “O centro facilitará o trabalho e certamente contribuirá significativamente para a solução dos conflitos”, afirmou o diretor da comarca de Taguatinga, juiz Gerson Fernandes Azevedo. “O Poder Judiciário do Tocantins investe em estrutura física e em qualificação dos seus servidores para que a sociedade saia ganhando”, declarou Ronaldo Eurípedes. “A resolução de litígios ainda na fase pré-processual é boa para todos, porque além de atender às resoluções do CNJ e estar alinhado ao novo Código de Processo Civil, também diminui a demanda de processos na justiça e promove a pacificação social.” Em Taguatinga, além de entregar as dependências do Cejusc, o presidente do TJTO recebeu das mãos do prefeito Eronides Teixeira a escritura do terreno doado pela prefeitura e onde será construído o novo Fórum da comarca. Fonte: TJTO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Cooperação entre TJAP e instituições reforça combate à criminalidade O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) firmou nesta terça-feira (12) acordo de Cooperação Técnica com o Governo do Estado (através da Secretaria de Segurança Pública) e o


Ministério Público Estadual, objetivando estabelecer ações e políticas públicas para o enfrentamento da criminalidade no Estado. Com a cooperação, passa a funcionar o Grupo Estratégico de Combate à Criminalidade (GECC), onde atuarão os membros das instituições envolvidas articulando esforços e adotando ações com vistas a fortalecer o trabalho do setor público e reduzir a criminalidade. “Nós precisamos muito do Judiciário e do Ministério Público nesse sistema, em busca desse objetivo comum que é a ordem pública e a paz social do nosso Estado”, declarou o Secretário de Segurança Pública do Estado, Coronel Gastão Calandrini. A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Sueli Pini, informou que o Judiciário tem o papel de agilizar os processos criminais e dar a resposta penal àqueles que infringiram a lei. “Essa cooperação técnica cria as pontes necessárias para vencer a burocracia, com a preservação da segurança jurídica, e dar uma resposta rápida à sociedade para os altos índices de criminalidade”, explicou. Segundo o Ministério da Justiça, em 2014, o Amapá estava listado como o segundo estado com a maior taxa de homicídios do Brasil, na proporção por 100 mil habitantes. Os dados da Secretaria de Segurança Pública também demonstram um aumento expressivo nas estatísticas de roubos, assaltos e tráfico de drogas. Fonte: TJAP

I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios Especialista da FGV defende choque de eficiência na mediação de conflitos Nos dias 22 e 23 de agosto, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realiza, com o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios. Para o professor Joaquim Falcão, coordenador de uma das comissões de trabalho da Jornada, a discussão sobre a solução de conflitos fora do Judiciário, além de uma boa ideia, é uma necessidade. Ele considerou oportuno o momento para realização do evento e disse que, “hoje, não há ideia mais forte em discussão do que a resolução de conflitos na modalidade extrajudicial” e destacou serem inúmeras as possibilidades de solução. Joaquim Falcão é professor do curso de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e autor de diversas pesquisas sobre o funcionamento do Judiciário no País e, na ocasião do evento, coordenará especificamente o grupo que discute outras formas de mediação de conflitos. Segundo ele, há uma técnica que começa a ser aceita, que é a dos painéis de resolução de disputas (Dispute Board), diferente da mediação ou da arbitragem. “A vantagem dessas outras soluções que estão começando a imaginar, criar e inovar é que não são reguladas”, observou. É preciso, a seu ver, “pensar em soluções com base na autonomia das partes. Arbitragem e mediação são reguladas, temos que deixar espaço para a imaginação das partes e sua autonomia de


solucionar conflitos”. Outro exemplo dado foi a criação de núcleos de solução de conflitos nas escolas, com o objetivo de resolver questões como o bullying. Governo litigante Sobre o grande número de ações que envolvem a Administração Pública de todos os níveis (municipal, estadual e federal), Joaquim Falcão disse que há medidas normativas e outras de legislação que podem ser tomadas para reduzir o índice de litigância do setor público. Ele citou, como exemplo, os advogados públicos, que têm dificuldades em resolver conflitos sem a necessidade de uma ação judicial. “Uma das propostas que a gente recebeu é para os profissionais advogados públicos. Que se fizessem transações extrajudiciais, eles não fossem responsabilizados, a não ser que tivessem dolo ou má-fé na conduta. Os profissionais ficam com receio de fazer isso e serem responsabilizados depois. É preciso ter essa tranquilidade institucional para eles”. Além do governo, o professor destacou a crescente demanda nas causas de massa, principalmente decorrentes de relações de consumo. Joaquim Falcão apostou na tecnologia para mediar esses conflitos diretamente entre consumidores e empresas, de forma a não estrangular os tribunais com demandas que poderiam ser resolvidas entre as partes. “O futuro será de solução de conflitos extrajudiciais através da tecnologia. São conflitos de massa, em que os custos devem ser os mínimos possíveis, e a solução encontrada com brevidade. É preciso democratizar a solução extrajudicial dos conflitos”. Trabalho No caso da Justiça do Trabalho, o professor da FGV citou uma peculiaridade encontrada após uma pesquisa. Um grupo de pesquisadores investigou onde eram resolvidas as questões relativas a trabalho e descobriu que grande parte das soluções eram firmadas em acordos “de corredor”. O especialista lembrou que em muitos casos a empresa já sabia que ia perder, por isso firmava um acordo com o trabalhador dentro do fórum, momentos antes da audiência. Para ele, a pesquisa provou que os acordos funcionam e devem ser estimulados sempre que possível, como forma de desafogar o Judiciário. Processualismo Segundo o professor, quem usa o Judiciário tende a voltar, e quanto maior o grau de instrução, maior a probabilidade de acionar a Justiça quando algo não é resolvido. Os dados de outra pesquisa apontam para uma crescente demanda do setor. Para ele, é importante verificar as causas do congestionamento na Justiça, que vão além do simples excesso de demanda. “O fator que aumenta os custos e a burocratização é a formalização do direito. O processualismo é uma patologia do direito processual. No Brasil as camadas menos privilegiadas não têm acesso à Justiça, e outros têm acesso demais. Isso, somado à burocratização e ao formalismo, ao processualismo patológico, aumenta os custos. Por isso, antes de tudo, precisamos de um choque de eficiência”. Joaquim Falcão ressaltou que é preciso resgatar a capacidade das pessoas de escolherem livremente como querem resolver seus conflitos, tendo o cuidado para que não ocorram situações em que prevaleça a vontade do mais forte. Com informações do STJ


Negados mais dois habeas corpus no caso da Operação Turbulência Empresários são acusados de liderar esquema de operações financeiras ilegais com recursos da União O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, hoje (12/7), por maioria, pedido de liberdade dos empresários Eduardo Freire Bezerra Leite e João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, presos pela acusação de participação em crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. A prisão havia sido decretada pelo Juízo da 4ª Vara Federal (PE), no dia 21/6, sob o fundamento da necessidade de resguardo de elementos de provas úteis ao processamento da ação penal, além de apontar a razoabilidade de autoria dos pacientes (acusados). “Presentes estão plausíveis indicativos da materialidade dos crimes de lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa e indícios de autoria que comprometem os agora pacientes, com realce para a sua aparente vinculação com empresas fantasmas que realizaram operações financeiras tidas pelo COAF como criminosas; a apontada participação na aquisição da aeronave CESSNA CITATION; remessa de valores pelas empresas em que tem participação direta ou indireta a outras empresas notoriamente envolvidas na teia criminosa que se pretende desmontar na investigação policial. Assim, repita-se, antes de se visualizar regularidades nas transações financeiras dos oras pacientes, mostram-se fortes os indícios de irregularidades a concluir, inclusive, com eventual prática de crime de lavagem ou ocultação de bens. Assim, não se apercebe injustificada a decisão aqui hostilizada (decreto de prisão), de sorte a merecer o acolhimento dos pleitos de habeas corpus”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho. ENTENDA O CASO – A Polícia Federal realizou investigação a partir de Relatórios de Inteligência Financeira elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que informaram movimentações financeiras atípicas nas contas das empresas Geovane Pescados Eireli e Câmara & Vasconcelos Locação e Terraplanagem Ltda., no ano de 2014. A empresa Geovane Pescados Eireli esteve envolvida na aquisição da aeronave CESSNA CITATION, prefixo PR-AFA, a qual vitimou fatalmente o então candidato à Presidência da República e ex-governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly Campos. As informações que levaram à decretação das prisões de Arthur Lapa Rosal, Apolo Vieira, Eduardo Leite, João Carlos Lyra e Paulo Morato, ocorridas no dia 21/6/2016, foram colhidas nas investigações da Operação Turbulência e em delações premiadas dos operadores financeiros Roberto Trombeta e Rodrigo Morales, durante o curso da Operação Lava Jato. A aeronave CESSNA CITATION teria sido adquirida por João Carlos Lyra e Eduardo Leite, conhecido por Eduardo Ventola, figurando como avalista Apolo Santana Vieira. O CESSNA foi arrendado para a empresa AF Andrade Empreendimentos e Participações Ltda. Eduardo Leite seria não apenas beneficiário de diversas transações financeiras provenientes das contas das pessoas físicas e jurídicas sob apuração, mas também possui vínculos diretos com


algumas delas, verificados na identidade de endereço entre suas empresas e várias das empresas investigadas. João Carlos Lyra seria um dos principais expoentes da suposta organização criminosa investigada, controlando as contas das pessoas físicas e jurídicas também alvo de investigações, sendo, inclusive, contraparte em diversas operações financeiras suspeitas. Paulo Morato foi encontrado morto, no dia 22/6, em um motel de Olinda (PE), e os demais estão presos no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (COTEL), em Abreu e Lima (PE). Os crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro são puníveis, respectivamente, com pena de reclusão de 3 a 8 anos, podendo ser aumentada de um sexto a dois terços, e pena de reclusão de 3 a 10 anos, podendo ser aumentada de um a dois terços. HC 0804307-26.2016.4.05.0000 (PE) – HC 0804339-31.2016.4.05.0000

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