11 a 13 DE JUNHO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 13/06/2016
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “Folha Vip de Cajazeiras”: http://folhavipdecajazeiras.blogspot.com.br/2016/06/publicada-lotacao-e-remocao-de.html Publicada lotação e remoção de magistrados da Justiça Federal O Tribunal Regional Federal da 5ª Região lotou nesta segunda-feira (13) o Juiz Federal Fernando Américo de Figueiredo Porto na 15ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), na cidade de Sousa. O magistrado, oriundo da Vara Federal de Pau dos Ferros/RN, ocupará o cargo exercido pelo Juiz Federal Adrian Soares Amorim de Freitas, que passará a judicar na 9ª Vara Federal, em Campina Grande. Na 9ª Vara, a vacância do cargo decorreu da transferência do magistrado Thiago Batista de Ataíde para a titularidade da 15ª Vara Federal, em Sousa. Os Atos de lotação e remoção foram assinados pelo presidente Rogério de Meneses Fialho Moreira e publicados, na última sexta-feira (10/06), no Diário Oficial Eletrônico Administrativo do TRF5.
Sítio Virtual do Conselho da Justiça Federal: http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2016-1/junho/tnu-realiza-sessao-de-julgamentos-no-dia-16-dejunho TNU realiza sessão de julgamentos no dia 16 de junho As reuniões preparatórias estão agendadas para os dias 14 e 15, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. A reunião do Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) está marcada para o dia 16 de junho, a partir das 9h30, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. As reuniões preparatórias, que antecedem à sessão, acontecerão nos dias 14 e 15, às 9 horas, no mesmo local. Entre os 1.281 processos que constam da pauta, um mandado de segurança será apreciado por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) da TNU. Também em destaque três processos
afetados como representativos da controvérsia. A decisão adotada para eles valerá para todos os demais que tenham a mesma questão de direito. Acesse a pauta completa de julgamentos aqui. Composição da sessão: Presidente da Turma: Ministro Og Fernandes Corregedor-Geral da Justiça Federal Subprocurador-Geral da República: Dr. Antônio Carlos Pessoa Lins Membros efetivos: Juiz Federal Boaventura João Andrade - Turma Recursal Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juiz Federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga - Turma Recursal da Seção Judiciária da Paraíba Juiz Federal Douglas Camarinha Gonzales - Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal Daniel Machado da Rocha - Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Juiz Federal Wilson José Witzel - Turma Recursal Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juíza Federal Ângela Cristina Monteiro - Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal Rui Costa Gonçalves - Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal Juiz Federal Gerson Luiz Rocha - Turma Recursal da Seção Judiciária de Paraná Membros suplentes: Juiz Federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho -Turma Recursal da Seção Judiciária de Sergipe Juíza Federal Flávia Pellegrino Soares Millani - Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juíza Federal Susana Sbrogio’ Galia - Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (por videoconferência) Juíza Federal Itália Maria Zimardi Arêas Poppe Bertozzi - Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juiz Federal Ronaldo José da Silva - Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Juiz Federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira - Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo
Sítio Virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região: https://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81NjIx Portal “Jus Brasil”: http://trf-5.jusbrasil.com.br/noticias/348421442/trf5-aprova-novas-remocoes-de-juizes-federaissubstitutos Portal “Fiel Advocacia”: http://fieladvocacia.com.br/trf5-aprova-novas-remocoes-de-juizes-federais-substitutos/ TRF5 aprova novas remoções de juízes federais substitutos O Pleno do TRF5 aprovou, na última quarta-feira (8/6), novas remoções de juízes federais substitutos, pelo critério de antiguidade. O juiz federal substituto Gustavo Henrique Teixeira de Oliveira, atualmente lotado na 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte (RN), assume a 12ª Vara Federal do Ceará, em Fortaleza. Em decorrência dessa transferência, a juíza federal substituta Monique Mayara Costa Fonseca, atualmente lotada na 10ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em Mossoró, assumirá a 14ª Vara Federal, em Natal. Já o juiz federal substituto Adrian Soares Amorim de Freitas, atualmente lotado na 15ª Vara Federal, em Sousa (PB), assumirá a 9ª Vara Federal da Paraíba, em Campina Grande.
Portal “De Notícias PB”: http://portaldenoticiaspb.com/justica-federal-condena-a-tim-por-falsa-promocao-na-paraiba/ Justiça Federal condena a TIM por falsa promoção na Paraíba A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) condenou a empresa TIM Nordeste S/A a não elaborar promoções iguais ou semelhantes a “3 Prediletos TIM”, em cujos regulamentos não constem todas as regras necessárias para que os usuários sejam adequadamente informados. A decisão ocorreu no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação teve início através de reclamação feita por uma consumidora à Procuradoria da República na Paraíba, em março de 2007, a respeito da promoção “3 Prediletos TIM”. Esta promoção consistia no direito de o cliente participante receber 500 minutos mensais, até 31 de dezembro de 2006, para realização de ligações locais na Rede GSM do Brasil, para três números indicados pelo consumidor. Na época, a consumidora fez recarga em setembro e não recebeu o bônus de outubro. Ela reclamou e ouviu da Central de Atendimento TIM que a recarga deveria ter sido feita no mês anterior para que houvesse a inserção do bônus da promoção no mês seguinte. Esse requisito, entretanto, não constava nas regras da promoção.
Conforme a decisão, a TIM deve se abster de fazer qualquer propaganda publicitária com promoção igual ou semelhante, com as mesmas características da campanha defeituosa, sob pena de pagar R$ 10 mil de multa por cada regulamento que não exponha de forma clara os critérios de participação dos usuários. Consumidora lesada – Condenada em primeira instância, a empresa recorreu da sentença, em 2011. No recurso apresentado ao TRF, a TIM alegou que a sentença não se baseava em prova robusta e que o direito questionado era individual, não havendo dano à coletividade, e que o MPF não poderia atuar no caso. O Ministério Público Federal contestou as afirmações da empresa, alegando que o direito da consumidora teria sido efetivamente lesado pela TIM, conforme exigências do Código de Defesa do Consumidor, e que o MPF é, sim, entidade legítima para proteger interesses individuais homogêneos, no âmbito do direito do consumidor.
Blogue do Adjamilton Pereira: http://blogdoadjamiltonpereira.com.br/noticias/stj-nega-mais-um-pedido-feito-pelos-advogadosdo-empresario-marinho-e-ele-vai-continuar-preso/ Portal “Folha Vip de Cajazeiras”: http://folhavipdecajazeiras.blogspot.com.br/2016/06/stj-nega-mais-um-pedido-feito-pelos.html Blogue do Furão: http://www.blogdofurao.com/blog/stj-nega-mais-um-pedido-feito-pelos-advogados-doempresario-marinho-e-ele-vai-continuar-preso/ Blog do Angelo Lima http://www.angelolima.com/2016/06/stj-nega-mais-um-pedido-feito-pelos.html STJ nega mais um pedido feito pelos advogados do empresário Marinho e ele vai continuar preso Uma nova decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça, mais especificamente do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, negou mais um pedido dos advogados do empresário cajazeirense, Mário Messias Filho, para que o mesmo fosse liberado da prisão, onde está recolhido desde o dia 16 de dezembro de 2015, por força de dois mandados de prisão, um da Justiça Federal e outro do Tribunal de Justiça da Paraíba. Como já foi divulgado, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca havia negado, no mês de abril, o pedido liminar em habeas corpus, que pleiteava a soltura de Marinho, no caso envolvendo a sua atuação nos crimes apontados pelo GAECO, no núcleo que atuava na cidade de Monte Horebe, na chamada operação andaime. Dessa decisão, os advogados de Marinho entraram com um pedido de reconsideração, para suspender a decisão que decretou a sua prisão no processo n. 0003739-65.2015.815.0000, mas o pedido foi indeferido pelo Ministro.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Ministro nega liminar em ADI que questiona alteração de cargos na Polícia Civil de Pernambuco O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5182, na qual o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona dispositivos legais do Estado de Pernambuco que transformaram o cargo de datiloscopista da Polícia Civil em perito papiloscopista. O relator havia aplicado ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (da Lei das ADIs). A providência faz com que o processo seja submetido à apreciação definitiva pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar, mas o procurador-geral apresentou pedido de medida cautelar incidental, em que apontou a necessidade de decisão o mais breve possível. Afirmou haver urgência na análise do pleito em razão da publicação de edital com previsão de concurso para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos da polícia científica de Pernambuco, entre os quais o cargo de perito papiloscopista. A prova está marcada para este domingo (12). Em sua decisão, o ministro Fux ressaltou que o eventual reconhecimento da inconstitucionalidade dos atos estaduais impugnados em nada interfere na validade e, por conseguinte, no regular prosseguimento das etapas previstas para o concurso público em andamento. “A prevalecer o argumento pleiteado pela medida cautelar incidental, assume-se o risco de que a intervenção judicial – ainda a ser submetida à apreciação definitiva da Corte Constitucional em sede de fiscalização abstrata de normas – acabe por comprometer efeitos tipicamente concretos relacionados à realização de processo seletivo destinado a prestigiar, justamente, a regra constitucional do concurso público”, afirmou o relator. O ministro explicou que o edital regulamenta concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva de diversos cargos, dentre eles, especificamente o cargo de perito papiloscopista, no âmbito da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco. “Frise-se que o provimento administrativo é de caráter inicial (destina-se a cidadãos concursandos em geral), e não ostenta propriamente natureza derivada (voltado exclusivamente aos ocupantes dos cargos de datiloscopistas policiais)”, concluiu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Partido pede que STF confirme dispensa de autorização da Assembleia de MG para afastar governador ntudo, pede que seja declarada inconstitucional a expressão “ou a queixa”, constante do parágrafo 1º (inciso I) deste artigo, que permite o afastamento do chefe do Executivo também nos casos de recebimento de queixa-crime, aplicável às hipóteses de ação penal privada. O artigo 92 da Constituição de Minas Gerais, sustenta a legenda, determina que a instauração de ação penal no STJ contra o chefe do Executivo estadual causa seu imediato afastamento, sem necessidade de a Assembleia Legislativa deliberar sobre a suspensão das funções ou autorizar o Judiciário a processar a ação penal. Para o DEM, trata-se de modelo legítimo, mesmo que diverso daquele previsto pela Constituição Federal com relação ao chefe do Executivo. No caso de ação penal contra o presidente da República, a Constituição exige, antes do recebimento da denúncia pelo Supremo, um juízo político autorizativo da Câmara dos Deputados, explica a agremiação.
Na ação, o partido diz que o constituinte mineiro, no exercício de sua competência e autonomia constitucional conferida pelos artigos 25, da Carta Federal, e 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), optou, legitimamente, por dispensar a autorização legislativa para o afastamento do governador quando do recebimento de denúncia por crime comum. Essa opção, no entender do Democratas, além de preservar o princípio federativo, denota evidente caráter moralizador e almeja proteger a probidade do cargo de chefe do Poder Executivo estadual. “Caso se examine a questão à luz da separação dos Poderes, chegar-se-á à conclusão de que o tratamento conferido pela Constituição mineira preserva, em plenitude, a independência e harmonia entre os Poderes, e não o contrário”, argumenta a legenda. Alega que causa perplexidade condicionar a atuação regular do Judiciário à prévia autorização do Legislativo em relação à persecução penal no caso de crimes comuns. “A autorização prévia para crime comum, tal como estabelecida pela Constituição da República, é de manifesta excepcionalidade, tanto que se refere apenas ao presidente da República, nada dispondo sobre governador de Estado, o que já seria suficiente para afastar a noção de reprodução obrigatória por parte do Poder Constituinte decorrente”, diz. Queixa O partido questiona, contudo, a possibilidade de afastamento do governador no caso de recebimento de queixa-crime. Para a legenda, não parece ser razoável admitir o afastamento de governador com base em recebimento de ação penal privada, uma vez que os delitos em relação aos quais se procede mediante queixa são crimes leves, de menor potencial ofensivo. Rito abreviado O relator da ação, ministro Edson Fachin, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Com a adoção da medida, o processo será submetido à apreciação definitiva pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro explicou que o procedimento foi adotado “tendo em vista a relevância da matéria debatida nos autos e sua importância para a ordem social e a segurança jurídica”. Além disso, destacou a existência de outras ações diretas de inconstitucionalidade que tratam da matéria na Corte, inclusive três delas de sua relatoria (ADIs 4771, 4781 e 4790). Fachin requisitou também informações à Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ex-presidente da Petrobras questiona decisão que manteve bloqueio de seus bens O ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli impetrou Mandado de Segurança (MS 34233), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que estendeu o prazo de bloqueio de seus bens. A ordem de bloqueio decorreu da apuração sobre a compra da Refinaria de Pasadena, nos EUA. Ele argumenta que, em março deste ano, o TCU renovou a ordem de indisponibilidade dos bens imposta inicialmente em 23 de julho de 2014. Destaca que a primeira ordem de bloqueio foi questionada no Supremo por meio do MS 33092, distribuído ao ministro Gilmar Mendes e negado pela Segunda Turma do STF em março do ano passado. Gabrielli explica que questionou o TCU sobre a demora em relação ao mérito do caso e à expiração do prazo inicialmente fixado para a indisponibilidade dos bens, mas na resposta o órgão renovou a ordem de bloqueio. Recurso contra essa decisão não teve êxito perante a corte de
contas. No novo MS, o ex-presidente da estatal afirma que a decisão do TCU, ao ampliar o tempo da indisponibilidade de bens, teria afrontado artigo 44, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do próprio órgão, ressaltando que o bloqueio não poderia ser feito por prazo superior a um ano. Ele narra que, passados dois anos do primeiro MS, os fatos supervenientes são suficientes para a concessão da ordem de desbloqueio. Isso porque, segundo explica, outros investigados que figuravam na condição de litisconsortes na impetração no STF tiveram trajetória diferente. Citou como exemplo a situação de Nestor Cerveró e de Renato Duque, condenados pela Justiça Federal, em primeira instância, por condutas alheias à apuração promovida pelo TCU. Em razão disso, Gabrielli sustenta que seu nome “não pode ser associado à Lava-Jato, notadamente porque o caso de Pasadena, pelo qual responde junto ao TCU, não é alvo das investigações organizadas pelo Ministério Público e pela Polícia Federal”. Assim, pede a concessão de liminar para que seja suspenso parcialmente o bloqueio exclusivamente de seus bens, com permissão para que possa receber um valor mensal de sua conta corrente, até decisão final no MS. No mérito, pede a anulação do acórdão do TCU que reiterou a indisponibilidade dos bens. O relator é o ministro Gilmar Mendes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado seguimento a recurso de funcionário da ECT demitido após "Escândalo dos Correios" O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 32377, interposto por um funcionário da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) contra ato do ministro-chefe da Controladoria Geral da União (CGU) que lhe aplicou sanção administrativa de demissão por justa causa em razão de improbidade administrativa, após processo disciplinar. Ele exercia o cargo de diretor de Tecnologia e Infraestrutura da ECT e foi demitido após investigações decorrentes do chamado “Escândalo dos Correios” – consistente na dispensa de licitação para aquisição de impressoras portáteis, em 2004. De acordo com Barroso, a CGU tem a atribuição para instaurar processo administrativo e aplicar a respectiva penalidade, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 10.683/2003, cabendo à empresa pública (ECT) apenas dar execução à decisão. No Supremo, o funcionário alegou que a CGU não teria competência para lhe aplicar a sanção e que o presidente da ECT não seria obrigado a cumprir a decisão do ministro do Controle e da Transparência. Mas, de acordo com o ministro Barroso, a CGU era, à época dos fatos, o órgão central do sistema de correição do Poder Executivo Federal (atualmente com atribuições transferidas ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle) e tinha atribuição de instaurar processo administrativo disciplinar para apurar irregularidades no âmbito da Administração Pública Federal, aí incluída a Administração Indireta, formada, entre outras empresas públicas, pela ECT. No RMS, o funcionário demitido alegou também que o relatório final da comissão de sindicância não teria demonstrado o elemento subjetivo consistente no seu dolo ou culpa, necessário à sua responsabilização subjetiva. Quanto a este argumento, o ministro Barroso destacou que o RMS não é a via processual adequada para reexame de provas. O relator destacou que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se nos meandros do procedimento administrativo, mas somente verificar sua legalidade. “Segundo a jurisprudência da Corte, o mandado de segurança não se presta à realização de um amplo reexame de provas, o que desnatura a liquidez e certeza do direito invocado. Tais alegações, portanto, devem ser suscitadas perante as vias ordinárias”, conclui Barroso. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Escolas particulares devem cumprir obrigações do Estatuto da Pessoa com Deficiência, decide STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (9), julgou constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas. A decisão majoritária foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357 e seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin. Ao votar pela improcedência da ação, o relator salientou que o estatuto reflete o compromisso ético de acolhimento e pluralidade democrática adotados pela Constituição Federal ao exigir que não apenas as escolas públicas, mas também as particulares, devem pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades do direito fundamental à educação. “O ensino privado não deve privar os estudantes – com e sem deficiência – da construção diária de uma sociedade inclusiva e acolhedora, transmudando-se em verdadeiro local de exclusão, ao arrepio da ordem constitucional vigente”, afirmou. A ADI 5357 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) para questionar a constitucionalidade do parágrafo primeiro do artigo 28 e caput do artigo 30 da Lei 13.146/2015. Segundo a entidade, as normas representam violação de diversos dispositivos constitucionais, entre eles o artigo 208, inciso III, que prevê como dever do Estado o atendimento educacional aos deficientes. A Confenen alega ainda que os dispositivos estabelecem medidas de alto custo para as escolas privadas, o que levaria ao encerramento das atividades de muitas delas. Relator O ministro Fachin destacou em seu voto que o ensino inclusivo é política pública estável, desenhada, amadurecida e depurada ao longo do tempo e que a inclusão foi incorporada à Constituição da República como regra. Ressaltou que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que tem entre seus pressupostos promover, proteger e assegurar o exercício pleno dos direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, foi ratificada pelo Congresso Nacional, o que lhe confere status de emenda constitucional. Segundo ele, ao transpor a norma para o ordenamento jurídico, o Brasil atendeu ao compromisso constitucional e internacional de proteção e ampliação progressiva dos direitos fundamentais e humanos das pessoas com deficiência. O relator salientou que, embora o serviço público de educação seja livre à iniciativa privada, independentemente de concessão ou permissão, isso não significa que os agentes econômicos que o prestam possam atuar ilimitadamente ou sem responsabilidade. Ele lembrou que, além da autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público, é necessário o cumprimento das normas gerais de educação nacional e não apenas as constantes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei 9.394/1996), como alega a Confenen. O ministro ressaltou que as escolas não podem se negar a cumprir as determinações legais sobre ensino, nem entenderem que suas obrigações legais limitam-se à geração de empregos e ao atendimento à legislação trabalhista e tributária. Também considera incabível que seja alegado que o cumprimento das normas de inclusão poderia acarretar em eventual sofrimento psíquico dos educadores e usuários que não possuem qualquer necessidade especial. “Em suma: à escola não é dado escolher, segregar, separar, mas é seu dever ensinar, incluir, conviver”, afirmou o relator. O ministro argumentou não ser possível aos estabelecimentos de ensino privados se dizerem surpreendidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, pois a lei só entrou em vigor 180 dias
depois de promulgada. Afirmou também que não é possível ceder a argumentos fatalistas que permitam uma captura da Constituição e do mundo jurídico por supostos argumentos econômicos que estariam apenas no campo retórico. O relator da ADI apontou que, como as instituições privadas de ensino exercem atividade econômica, devem se adaptar para acolher as pessoas com deficiência, prestando serviços educacionais que não enfoquem a questão da deficiência limitada à perspectiva médica, mas também ambiental, com a criação de espaços e recursos adequados à superação de barreiras. “Tais requisitos, por mandamento constitucional, aplicam-se a todos os agentes econômicos, de modo que há verdadeiro perigo inverso na concessão do pedido. Perceba-se: corre-se o risco de se criar às instituições particulares de ensino odioso privilégio do qual não se podem furtar os demais agentes econômicos. Privilégio odioso porque oficializa a discriminação”, salientou. Votos Ao acompanhar o relator, o ministro Luís Roberto Barroso destacou a importância da igualdade e sua relevância no mundo contemporâneo, tanto no aspecto formal quanto material, especialmente “a igualdade como reconhecimento aplicável às minorias e a necessidade de inclusão social do deficiente”. Também seguindo o voto do ministro Fachin, o ministro Teori Zavascki ressaltou a importância para as crianças sem deficiência conviverem com pessoas com deficiência. “Uma escola que se preocupe além da questão econômica, em preparar os alunos para a vida, deve na verdade encarar a presença de crianças com deficiência como uma especial oportunidade de apresentar a todas, principalmente as que não têm deficiências, uma lição fundamental de humanidade, um modo de convivência sem exclusões, sem discriminações em um ambiente de fraternidade”, destacou. Votando pela improcedência da ação, a ministra Rosa Weber afirmou que, em seu entendimento, muitos dos problemas que a sociedade enfrenta hoje, entre eles a intolerância, o ódio, desrespeito e sentimento de superioridade em relação ao outro talvez tenham como origem o fato de que gerações anteriores não tenham tido a oportunidade de conviver mais com a diferença. “Não tivemos a oportunidade de participar da construção diária de uma sociedade inclusiva e acolhedora, em que valorizada a diversidade, em que as diferenças sejam vistas como inerentes a todos seres humanos”. Segundo o ministro Luiz Fux, não se pode analisar a legislação infraconstitucional sem passar pelas normas da Constituição, que tem como um dos primeiros preceitos a promoção de uma sociedade justa e solidária. “Não se pode resolver um problema humano desta ordem sem perpassarmos pela promessa constitucional de criar uma sociedade justa e solidária e, ao mesmo tempo, entender que hoje o ser humano é o centro da Constituição; é a sua dignidade que está em jogo”, afirmou, ao votar pela validade das normas questionadas. Ao também seguir o voto do ministro Fachin, a ministra Cármen Lúcia afirmou que “todas as formas de preconceito são doenças que precisam ser curadas”. O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto do relator, mas apontou a necessidade de se adotar no País uma cláusula de transição, quando se trata de reformas significativas na legislação. Afirmou que muitas das exigências impostas por lei dificilmente podem ser atendidas de imediato, gerando polêmicas nos tribunais. O ministro afirmou ainda que “o Estatuto das Pessoas com Deficiência efetiva direitos de minorias tão fragilizadas e atingidas não só pela realidade, mas também pela discriminação e dificuldades com as quais se deparam”. Já o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, enfatizou a convicção atual de que a eficácia dos direitos fundamentais também deve ser assegurada nas relações privadas, não apenas constituindo uma obrigação do Estado. Afirmou que o voto do ministro Fachin é mais uma contribuição do Supremo no sentido da inclusão social e da promoção da igualdade.
Também seguiu o relator, com a mesma fundamentação, o ministro Dias Toffoli. Mérito O Plenário decidiu transformar o julgamento, que inicialmente seria para referendar a medida cautelar indeferida pelo relator, em exame de mérito. Divergência Único a divergir do relator, o ministro Marco Aurélio votou pelo acolhimento parcial da ADI para estabelecer que é constitucional a interpretação dos artigos atacados no que se referem à necessidade de planejamento quanto à iniciativa privada, sendo inconstitucional a interpretação de que são obrigatórias as múltiplas providências previstas nos artigos 28 e 30 da Lei 13.146/2015. “O Estado não pode cumprimentar com o chapéu alheio, não pode compelir a iniciativa privada a fazer o que ele não faz porque a obrigação principal é dele [Estado] quanto à educação. Em se tratando de mercado, a intervenção estatal deve ser minimalista. A educação é dever de todos, mas é dever precípuo do Estado”, afirmou. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Proibição de doação de sangue por homossexuais é questionada no STF O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5543) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que consideram homens homossexuais temporariamente inaptos para a doação de sangue pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual. Para o partido, na prática, tais normas impedem que homossexuais doem sangue de forma permanente, situação que revela “absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual”. Na ADI, o partido afirma que a Portaria 158/2016, do Ministério da Saúde, e o artigo 25, inciso XXX, alínea “d”, da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 34/2014, da Anvisa, ofendem a dignidade dos envolvidos e retira-lhes a possibilidade de exercer a solidariedade humana. “Se não bastasse, há que se destacar a atual – e enorme – carência dos bancos de sangue brasileiros. Segundo recentes levantamentos, estima-se que, em função das normas ora impugnadas – proibição de doação de sangue por homens homossexuais –, 19 milhões de litros de sangue deixam de ser doados anualmente”, enfatiza o PSB. O partido cita ainda dados de que uma única doação de sangue pode salvar até quatro vidas. “Considerando que em cada doação são coletados, em média, 450 ml de sangue, o desperdício anual de 19 milhões de litros corresponde a um número assombroso de vidas que poderiam sem salvas, mas que acabam desassistidas”, argumenta. O PSB sustenta que as normas questionadas nesta ação violam os seguintes preceitos constitucionais: dignidade da pessoa humana, direito fundamental à igualdade, objetivo fundamental de promover o bem de todos sem discriminações e princípio da proporcionalidade. A ADI apresenta o contexto histórico do qual surgiu a proibição de doação de sangue por homossexuais, citando que o vírus HIV, causador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids), manifestou-se pela primeira vez nos anos de 1977 e 1978 nos Estados Unidos, Haiti e África Central, multiplicando-se de forma descontrolada nos anos que se seguiram. “Assim, em virtude do temor e desconhecimento científico acerca da Aids, passou-se a proibir as doações sanguíneas advindas de certos grupos sociais, dentre os quais se inseriam os homens homossexuais. E foi seguindo esse contexto mundial que o Ministério da Saúde do Brasil editou a Portaria 1366, no ano de 1993, proibindo pela primeira vez que homens homossexuais doassem sangue no país”.
O PSB lembra que, desde o ano 2000, o debate sobre o fim da proibição de doação de sangue por homossexuais tornou-se muito presente em todo o mundo, especialmente em função do controle da Aids, dos avanços tecnológicos e medicinais, além da estabilização das relações homossexuais, mas, apesar da estabilização da Aids, do maior conhecimento quanto às suas causas e de resultados mais eficazes nos tratamentos, a legislação brasileira continuou “impregnada de visões ultrapassadas, lógicas irracionais e fundamentos discriminatórios”. O partido sustenta que o fato de a Anvisa ter alterado a proibição permanente de doação de sangue por homossexuais para uma proibição temporária de um ano na hipótese do homossexual ter tido relação sexual nos últimos 12 meses, pode soar, à primeira vista, como relativo progresso normativo, mas, na prática, continuou impedindo a doação permanente dos homossexuais que tenham mínima atividade sexual. O partido pede liminar para suspender imediatamente os efeitos da portaria do Ministério da Saúde e da resolução da Anvisa e, no mérito, que tais normas sejam consideradas inconstitucionais. O PSB afirma que a legislação brasileira já exclui a doação de sangue por pessoas promíscuas, sejam hetero ou homossexuais. “Nesse contexto, veja-se que o objetivo desta ação direta não compromete, de forma alguma, a segurança dos procedimentos hemoterápicos. O que se busca é extinguir do ordenamento jurídico brasileiro os ranços discriminatórios que, sob o véu da ‘proteção’, mantêm exclusão social inadmissível na ordem constitucional vigente”, conclui o PSB. Rito abreviado O relator da ADI, ministro Edson Fachin, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), “em razão da relevância da matéria debatida nos autos e sua importância para a ordem social e segurança jurídica”. O procedimento permite que ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro também requisitou informações às autoridades envolvidas, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procuradorgeral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
Caducidade de marca registrada não ocorre quando há justo motivo A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não preenchidos os requisitos necessários à apreciação do mérito de recurso da Farmoquímica S.A., sendo caso de não conhecimento. Todavia, interpretou que a Lei 9.279/96, ao estabelecer as hipóteses de caducidade de registro, abre exceção ao prever que não ocorre tal caducidade se a falta de uso da marca, dentro do prazo de cinco anos, for justificada por razões legítimas (artigo 143). No caso, a Farmoquímica S.A. apresentou ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pedido de registro da marca Ginesse – medicamento usado como anticoncepcional. Contudo, o registro foi negado, com o argumento de que a empresa Wyeth obtivera registro anterior para a marca Minesse e que os signos se confundiam. Inconformada, a empresa apresentou ao INPI pedido de declaração de caducidade do registro da marca Minesse. Defendeu que a Lei 9.279/96 estabelece que a medicação deve ser usada no prazo de cinco anos, contados da concessão do registro, sob pena de extinção por caducidade. O pedido foi rejeitado. Segundo o INPI, a Wyeth justificou anteriormente a não utilização da marca no prazo estipulado de cinco anos. A marca não tinha sido utilizada ainda porque a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda não concedera licença para comercialização do medicamento. A autora insistiu, mas o recurso administrativo foi negado. Razões legítimas Na ação judicial movida pela Farmoquímica, o juízo de primeiro grau concordou com o instituto. Explicou que o parágrafo 1º do artigo 143 da lei que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial afasta a caducidade quando o titular da marca justifica o desuso por razões legítimas. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a sentença. Ao analisar o recurso especial da empresa, o ministro João Otávio de Noronha, relator, afirmou que a questão não se refere à obrigatoriedade ou não do registro, “mas na plausibilidade do ato praticado pela Wyeth na obtenção do registro e licenciamento na Anvisa antes da comercialização do medicamento”. Em seu entendimento, a busca de licença da Anvisa para comercialização de medicamento registrado no INPI está entre as razões legítimas previstas na Lei 9.279/96 para afastar a caducidade. A Turma, em decisão unânime, não conheceu do recurso pela aplicação da Súmula 284/STF. Dessa forma, foi mantido o acórdão do TRF2. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ECA pode ser aplicado em adoção póstuma de maior, mesmo em pedido feito na vigência do Código Civil de 1916 Em julgamento de recurso especial, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de aplicação, por analogia, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a um caso de adoção de maiores de idade, cujo pedido foi formulado ainda na vigência do Código Civil de 1916 e que teve a tramitação interrompida após o falecimento do adotante. A sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito sob o fundamento de que, por se tratar de direito personalíssimo, a morte do adotante impediria o exame do pedido, por aplicação do artigo 267, IX, do Código de Processo Civil de 1973. O juiz também considerou não ser possível a aplicação da sistemática da adoção prevista no ECA para o processo de adoção de maiores, por se tratar de norma especial. O Tribunal de origem também negou seguimento ao processo de adoção. Segundo o acórdão, “tratando-se da adoção de maiores, aplicam-se os ditames do Código Civil, afastando-se, consequentemente, a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente”. Decisão reformada No STJ, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, votou pela reforma da decisão. Ele reconheceu que, na época em que o pedido foi formulado, 1999, a adoção de maiores era regida pelo CC/1916, que não previa a adoção “post mortem”. Mas defendeu a possibilidade de ser aplicada ao caso a sistemática prevista no ECA para as situações envolvendo menores. “Diante da omissão legislativa no período compreendido entre a vigência do ECA e a publicação da Lei Nacional da Adoção (Lei 12.010/09) – na qual se previu expressamente a utilização do Estatuto também para os maiores de 18 anos –, deve-se lançar mão da analogia, para dirimir eventuais controvérsias que se refiram à possibilidade de adoção póstuma de adultos, desde que, nos termos do artigo 42, parágrafo 6º, da Lei 8.069/1990, haja inequívoca manifestação de vontade do adotante”, disse o ministro. O ministro também observou que, como a matéria se refere ao estado das pessoas e às regras do processo, as normas atualmente em vigor deveriam ser aplicadas imediatamente aos
procedimentos ainda em trâmite. Assim, entendeu que, no caso, incidiriam as disposições da Lei Nacional da Adoção (Lei n. 12.010/09), que possibilita a utilização das normas do ECA à adoção de maiores. “Tanto pela utilização da analogia quanto pela imediata aplicação das leis atualmente em vigor, a pretensão recursal deve ser acolhida, para permitir aos recorrentes que o pedido de autorização de adoção seja apreciado, mesmo depois do óbito do adotante”, concluiu o relator. A turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial para determinar às instâncias ordinárias que examinem o pedido de adoção formulado e a real existência de manifestação de vontade do adotante falecido no curso do procedimento. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Juros moratórios são devidos em caso de atraso na restituição do empréstimo Independentemente de pactuação entre as partes contratantes, os juros moratórios, por expressa imposição legal, são devidos em caso de retardamento na restituição do capital emprestado, conforme o artigo 406 do Código Civil. Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial do Banco Bradesco. Na origem, comerciantes firmaram com o Banco Bradesco contrato de abertura de crédito em conta-corrente, por meio do qual tiveram acesso a diversos produtos oferecidos pela instituição financeira. Insatisfeitos com práticas que consideraram abusivas, eles ajuizaram ação para revisar contratos de crédito rotativo e de financiamento para aquisição de bens. A sentença julgou a ação parcialmente procedente e determinou a revisão das cláusulas e do saldo devedor resultantes dos contratos de mútuo. Condenou ainda o Bradesco a restituir, ou compensar, os valores indevidamente cobrados na vigência dos contratos. Os autores apelaram, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) limitou os juros remuneratórios à taxa de 6% ao ano, até a entrada em vigor do novo Código Civil (CC), sendo depois elevados a 12% ao ano, vedada a capitalização. Além disso, excluiu a cobrança da comissão de permanência, multa e dos juros de mora, porque o banco não teria apresentado o contrato revisando. Abusividade No STJ, o Bradesco defendeu que a limitação dos juros remuneratórios só pode ser determinada em caso de comprovação da sua abusividade e que a multa contratual e os juros de mora devidos no período de inadimplência são encargos que decorrem da própria lei, “não se podendo afastá-los na hipótese em que o contrato não foi juntado aos autos pela instituição financeira”. Depois disso, em juízo de retratação, o TJSC ajustou seu entendimento à orientação firmada no julgamento de recurso repetitivo pelo STJ, no que diz respeito ao limite dos juros remuneratórios. Contudo, o banco ratificou o recurso especial na parte que não foi objeto da retratação, referente à possibilidade de cobrança dos encargos de mora em um dos contratos revisados, que não foi juntado aos autos pelo banco. Juros moratórios “Ausente a cópia do contrato por omissão imputável à instituição financeira, de modo a impedir a aferição do percentual ajustado e da própria existência de pactuação, impõe-se observar
o critério legalmente estabelecido”, afirmou o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso especial. De acordo com ele, no período anterior à vigência do novo Código Civil, os juros de mora são devidos à taxa de 0,5% ao mês (artigo 1.062 do CC/16). Após 10 de janeiro de 2003, disse o ministro, devem incidir segundo o artigo 406 do CC/02, “observado o limite de 1% imposto pela Súmula 379/STJ, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor”. Multa moratória O ministro explicou que a multa moratória é uma espécie de cláusula penal (ou pena convencional) estipulada contra aquele que atrasa o cumprimento do ato ou fato a que se obrigou, “dependendo sua exigibilidade, portanto, de prévia convenção contratual”. Para ele, somente a juntada do contrato permitiria inferir se houve ou não ajuste quanto à cobrança da multa moratória, “de modo que, se a instituição financeira não se desincumbiu desse mister, presumem-se verídicos os fatos alegados pela parte”, concluiu. A turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial do Bradesco. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Quarta Turma afasta obrigação de pagar taxas de moradores não associados A ausência de vontade declarada de morador em participar de associação impede que ele seja cobrado pela execução de serviços, como segurança e vigilância, devido à falta de relação jurídica entre as partes. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a obrigação de pagamento dos encargos para um casal de moradores de conjunto habitacional em Osasco (SP). Na ação de cobrança original, a Associação dos Moradores do Parque Continental Osasco alegou que era responsável pelos serviços de portaria, vigilância e segurança do loteamento habitacional. Apesar de não possuir todas as características de um condomínio, nos moldes da Lei 4.591/64, a associação alegou que executava os serviços em benefício de todos os titulares dos imóveis, que inclusive se beneficiavam com a valorização gerada pelos trabalhos realizados no local. Dessa forma, a associação cobrou judicialmente um débito de cerca R$ 13 mil dos moradores inadimplentes. Obrigação Em primeira instância, o juiz julgou improcedente o pedido da associação de moradores. A sentença registrou que os residentes não poderiam ser obrigados a se associar. Assim, restaria à associação se conformar com o benefício indireto gerado aos moradores não associados ou impedir, por meios próprios, a ocorrência do fato. Todavia, em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) modificou a decisão inicial. O tribunal entendeu que a falta de pagamento de taxa equivale a enriquecimento ilícito dos moradores e que a inexistência de associação não seria suficiente para eximi-los da cobrança, pois eles também eram beneficiários dos serviços. Em recurso especial, um casal alegou que o acórdão (decisão colegiada) do tribunal paulista enquadrou equivocadamente o loteamento aberto com residências autônomas — como o complexo habitacional de Osasco — como condomínio residencial fechado. Vontade
O ministro relator, Luis Felipe Salomão, ressaltou que o caso analisado vai além do debate realizado no julgamento do Recurso Especial 1.439.163, julgado com o rito dos recursos repetitivos, no qual a Segunda Seção definiu que as taxas de manutenção criadas por associação de moradores não obrigam os não associados ou aqueles que a elas não anuíram. No caso trazido a julgamento pelas partes de Osasco, ponderou o ministro, a discussão diz respeito a outros encargos, fruto da prestação de serviços de segurança pela associação. Para o ministro Salomão, a omissão estatal na prestação de serviços fundamentais não justifica a imposição de obrigações a todos os moradores. Da mesma forma, a ausência de vontade declarada do morador e, por consequência, a inexistência de relação jurídica entre residentes e associação impede a cobrança dos serviços executados. “Inexistindo negócio jurídico, não há se falar em cobrança de taxa de manutenção nem em enriquecimento ilícito, pois ambas as formas carecem de relação jurídica entre as partes”, destacou o relator ao restabelecer a sentença. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fórum debateu por três dias boas práticas de gestão para o Judiciário O II Fórum de Boas Práticas de Auditoria e Controle Interno do Poder Judiciário atingiu os objetivos propostos, na avaliação dos organizadores. Durante três dias, mais de 300 técnicos e gestores de 85 tribunais e órgãos do Poder Judiciário se reuniram no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para compartilhar conhecimentos e disseminar boas práticas de gestão. O Fórum, que também debateu normas e práticas recomendadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi elogiado pelo ministro do STJ Mauro Campbell Marques: “Eventos como este fórum são importantes e frutíferos para acelerar o aprimoramento da administração pública”. A programação do evento abordou temas como a importância do controle interno para o fortalecimento da gestão publica; a atuação da auditoria no aprimoramento da fiscalização contratual; governança e gestão em auditoria de TI; critérios de sustentabilidade nos processos de contratação; auditoria na gestão da conta vinculada e como identificar superfaturamento em auditoria de obras. Organização As palestras e debates comprovaram a importância de uma administração pública bem organizada e apta a oferecer serviços cada vez melhores à sociedade brasileira. “Organização é base de uma boa governança e essencial para atuar com eficiência e chegar a bons resultados”, reiterou o ministro substituto do TCU Augusto Sherman. O encerramento do Fórum foi marcado por uma mesa de discussão sobre os limites, momentos e papéis da auditoria interna. Moderado por Fernando Camargo, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a mesa reuniu os debatedores Edson Franklin Almeida e Antonio Alves de Carvalho Neto, do TCU; e Francisco Eduardo Holanda Bessa, da Controladoria-Geral da União. Ao encerrar oficialmente o evento, o secretário de Controle Interno do STJ, Wilson de Oliveira Bezerra, agradeceu o apoio dispensado pelo presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, e convocou todos os presentes a se reencontrarem no ano que vem, em Pernambuco, no III Fórum de Boas Práticas de Auditoria e Controle Interno do Poder Judiciário. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Negado habeas corpus a agente penitenciário condenado por facilitar fuga A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de habeas corpus de agente penitenciário condenado por permitir a fuga de um detento em Blumenau (SC). A defesa do agente buscava a anulação do acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas o pedido foi negado de forma unânime pelos ministros. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, em 2005, um detento do Presídio Regional de Blumenau ofereceu nove mil dólares a dois agentes penitenciários em troca do auxílio dos servidores para facilitar a sua fuga. Aceitando a oferta, os agentes orientaram o presidiário a simular estar doente para, dessa forma, retirá-lo do estabelecimento prisional. Entretanto, quando já estava fora do presídio, o detento escapou sem pagar o valor prometido aos servidores. Corrupção passiva Em primeira instância, os agentes penitenciários foram condenados pelo crime de corrupção passiva à pena de dois anos e oito meses de reclusão cada um. A decisão foi mantida em segunda instância pelo TJSC. Ao STJ, em habeas corpus, os advogados de um dos agentes alegaram a ocorrência de constrangimento ilegal na decisão de manutenção da sentença pelo tribunal catarinense. Para a defesa, a convicção da existência do crime foi tomada apenas com base nos elementos colhidos na fase de inquérito policial, sem que os depoimentos trazidos no processo judicial indicassem a aceitação de vantagem indevida por parte do agente. O relator do habeas corpus na Quinta Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que o TJSC apontou provas judiciais da ocorrência do delito de corrupção passiva. Entre os depoimentos contidos no processo, uma testemunha afirmou ter visto os agentes colocarem o detento em viatura sob a justificativa de encaminhá-lo ao hospital, sem, contudo, tomarem as medidas de segurança para o procedimento. Desse modo, ao contrário do alegado pela defesa, anotou o relator, “a condenação não ficou amparada, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito policial, estando fundamentada, igualmente, em depoimentos testemunhais ratificados em Juízo, não havendo assim qualquer nulidade no édito condenatório, visto que existentes elementos probatórios produzidos em Juízo a sustentar a aferição da materialidade e autoria delitivas”.
CNJ realiza 233ª sessão plenária nesta terça-feira O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta terça-feira (14/6), a 233ª Sessão Ordinária, a partir das 14 horas, na sede do colegiado, em Brasília. A pauta da sessão é composta por 63 itens, entre processos administrativos disciplinares, procedimentos de controle administrativo, sindicâncias, revisões disciplinares, atos normativos, pedidos de providência e outros tipos de procedimentos. Antes da sessão plenária, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, assina termos de cooperação técnica com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na área de tecnologia da informação.
Com o TST, será firmado um termo de cooperação técnica para o desenvolvimento de módulos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) voltados às especificidades da Justiça do Trabalho. No caso do TRF da 4ª Região, serão assinados quatro acordos voltados à cessão do direito de uso de softwares desenvolvidos ou adaptados pelo tribunal. Os acordos envolvem o uso do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) para atividades relacionadas ao apostilamento de documentos previsto na Convenção de Haia, a cessão do código-fonte do sistema eProc, a cessão do software Geafin (Sistema de Gestão Administrativa e Financeira) e a cessão do software SERH (Sistema de Recursos Humanos). Os interessados poderão acompanhar a sessão, ao vivo, pela TV Plenário. Também no dia 14 de junho terá início a 15ª sessão do Plenário Virtual do CNJ, composta por 46 itens e com duração até o dia 21/6. Confira aqui a pauta de julgamentos da 233ª Sessão Extraordinária. Confira aqui a pauta de julgamentos da 15ª Sessão do Plenário Virtual Serviço: 233ª Sessão Ordinária Dia: 14 de junho, terça-feira Horário: 14 horas Local: Plenário do CNJ (SEPN Quadra 514, Lote 7, Bloco D, Brasília/DF) Por Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ Serviço: Saiba quais são os seus direitos no consumo on-line Comprar sem sair de casa é cômodo. Por isso, o volume de pessoas que optam por adquirir produtos pela internet tem crescido a cada ano. Assim como as compras em lojas físicas, o consumo on-line deve seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com alguns itens adicionais. Confira a seguir:
As informações sobre os produtos devem estar claras, assim como o preço, as formas de pagamento, possíveis riscos à saúde ou à segurança, disponibilidade de entrega e outros;
O prazo para entrega deve estar claro, não podendo ser cobrado frete diferenciado para entregas agendadas;
O fornecedor on-line deve oferecer ao consumidor meios para identificar e corrigir eventuais erros ocorridos nas etapas anteriores à conclusão da compra;
De acordo com o CDC, a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento além do cartão de crédito;
Na página eletrônica do fornecedor deve estar em destaque a hipótese de a compra estar sujeita a alguma condição, tais como: número mínimo de compradores e prazo determinado para utilização da oferta, entre outros;
O fornecedor deve confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da compra;
O fornecedor deve oferecer meios de comunicação para atender dúvidas, pedidos de cancelamento ou até reclamações feitas pelo consumidor e responde-las pelo prazo de cinco dias.
O fornecedor deve garantir também a segurança dos dados do consumidor durante a operação;
O artigo 49 do CDC descreve que quando o contrato de consumo for concluído fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio), o consumidor, desde que agindo de boa-fé, tem o direito de desistir do negócio em até sete dias, contados a partir do recebimento do produto. Para tanto, não há necessidade de justificar o arrependimento;
O fornecedor não pode cobrar qualquer quantia a título de frete de devolução do produto, bem como é vedado ao fornecedor exigir, como condição para aceitar o pedido de devolução, que a embalagem esteja intacta.
O atraso na entrega de um produto caracteriza descumprimento de oferta, e o consumidor pode exigir, à sua escolha, desde o cumprimento forçado da entrega, ou mesmo desistir da compra, com direito à restituição da quantia antecipada, incluindo o valor pago pelo frete, até eventuais perdas e danos;
Caso a questão não possa ser solucionada amigavelmente, o consumidor deve entrar em contato com o Procon de sua cidade ou procurar o Juizado Especial Cível (JEC).
Por Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TJPA deve revogar nomeação de oficiais de Justiça não concursados O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) terá 60 dias para revogar a nomeação de oficiais de Justiça ad hoc que estejam em desacordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Oficiais de Justiça ad hoc são aqueles nomeados pelo juiz para a função quando não há oficiais efetivos suficientes. Ao julgar, em maio deste ano, um processo que questionava a designação de servidores requisitados para atuar como oficiais de Justiça ad hoc no estado do Amapá, o CNJ entendeu que a designação de oficiais de Justiça ad hoc deve se dar em caráter excepcional, quando verificada ausência ou insuficiência de servidores de carreira na comarca. Nesse caso, a designação deve se dar por prazo determinado, por motivo justo e por meio de convênio entre o Tribunal e o órgão de origem dos servidores, que autorize a cessão. O tema foi retomado na 14ª Sessão do Plenário Virtual, com o julgamento do Pedido de Providências 0005165-33.2015.2.00.0000, em que uma candidata, aprovada em concurso para a função, questiona atos do TJPA que designaram oficiais de Justiça ad hoc para as comarcas abrangidas pelo polo de Altamira/PA.
A candidata alega que a carência de profissionais na região é suprida com a nomeação de oficiais de Justiça ad hoc, apesar de as vagas ofertadas em concurso público não terem sido preenchidas. Segundo a candidata, as designações ocorrem sem prazo determinado e por servidores que não preenchem os requisitos legais para o exercício da função. Ao analisar o pedido, o relator do processo, conselheiro Fernando Mattos, constatou que o tribunal deixou de observar uma série de requisitos legais na nomeação de oficiais de Justiça ad hoc, como a ausência de prazo para o fim das designações, a existência de servidores exercendo a função por 14 anos - o que afasta o caráter excepcional e transitório da medida- e a designação de servidores não graduados em Direito, habilitação exigida pela Lei Estadual n. 6.969/2007. “As sucessivas nomeações ad hoc sem prazo determinado evidenciam a carência de oficiais de Justiça permanentes no polo de Altamira. Apesar de ser manifesta a necessidade destes profissionais, o Tribunal não adotou as providências necessárias para sanar esta deficiência, seja pela criação ou pelo remanejamento de cargos”, diz o voto do conselheiro. Por maioria, o CNJ determinou ao TJPA que se abstenha de designar oficiais de Justiça ad hoc por prazo indeterminado e sem a observância dos requisitos de escolaridade previstos na Lei Estadual n. 6.969/2007. Determinou ainda a revogação, em 60 dias, das nomeações em desacordo com os critérios estabelecidos pelo CNJ e a realização de estudos para a reorganização do quadro de pessoal do TJPA, com lotação de oficiais de Justiça do seu quadro de pessoal no polo de Altamira ou a convocação de aprovados no concurso público. Foi negado o pedido para que o Conselho determinasse ao TJPA a convocação imediata dos aprovados no concurso público vigente. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal fornece celular para juizado intimar por meio do WhatsApp O corregedor da Justiça do Distrito Federal, desembargador Cruz Macedo, entregou, na sexta-feira (3/6), um celular à juíza do Juizado Especial Cível do Guará, Wannessa Dutra Carlos. O aparelho será usado pelo juizado para realizar intimações, por meio do WhatsApp, a partes de processos que tramitam na serventia. Esse tipo de intimação é usado desde outubro de 2015, como projeto piloto, no Juizado Especial Cível de Planaltina. Ali, de 660 intimações feitas por meio do aplicativo, apenas 11 não obtiveram êxito — um índice de aproveitamento de 98,5%. A ideia surgiu de consulta à Corregedoria realizada pela juíza Fernanda Dias Xavier, do Juizado Cível de Planaltina, na tentativa de promover mais economia no custo processual e aumentar a celeridade. A magistrada explica que a intimação por WhatsApp é muito mais ágil, rápida e barata do que pelo oficial de justiça. Conta que boa parte dos moradores de Planaltina trabalha fora da cidade e permanece ausente durante o dia, o que dificulta o trabalho dos oficiais. A adesão a esse tipo de intimação é voluntária e as partes devem manifestar-se formalmente nesse sentido. A modalidade restringe-se à intimação de autores e réus de causas cíveis e encontra respaldo no novo Código de Processo Civil. A Corregedoria acompanha de perto a implantação e a evolução do uso da ferramenta e tem-se mostrado otimista com a solução que, além da rapidez, baixo custo e agilidade, ainda conta com o benefício da criptografia das mensagens. Em breve, os procedimentos relativos a esse tipo de intimação serão normatizados. Diante das estatísticas positivas, acredita-se que o sistema deverá ser adotado por muitas outras serventias. Fonte: TJDFT
CJF realiza sessão extraordinária no dia 23 de junho A sessão será na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília, a partir das 10h O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) se reúne na próxima quinta-feira, 23/6, às 10h, em sessão extraordinária na sala de reuniões do 3º andar do edifício sede do Conselho, em Brasília. Na sessão do CJF, são julgados processos administrativos referentes a servidores, a magistrados federais e a projetos institucionais. Também são apreciadas propostas de atos normativos que regulamentam questões administrativas da Justiça Federal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comunidade TIControle reúne gestores dos três poderes na sede do CJF O grupo, instituído em abril de 2006, discutiu sobre as comemoração dos 10 anos da comunidade e compartilhou alguns cases de sucesso A Comunidade de Tecnologia da Informação Aplicada ao Controle - TIControle se reuniu na última sexta-feira (10), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, para mais uma reunião mensal de trabalho. O grupo, instituído em abril de 2006, reúne representantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público e da Controladoria-Geral da União (CGU). Eles discutiram, entre outros assuntos, a comemoração dos 10 anos da comunidade e compartilharam alguns cases de sucesso na gestão pública. A diretora-geral do CJF, Eva Maria Ferreira Barros, abriu o encontro afirmando que essa troca de experiência é muito importante, porque o trabalho atualmente desenvolvido pela comunidade garantirá ainda mais eficiência, eficácia e efetividade na gestão pública. “Quero parabenizá-los por esses 10 anos de realizações e espero que vocês colham mais frutos e tragam para os órgãos melhores condições para aplicar os recursos públicos. Esse é, talvez, o nosso maior desafio. Por isso, essas iniciativas são importantes para que tenhamos mais economia em nossas contratações”, disse ela. Logo em seguida, o secretário de TI do Conselho, Lúcio Melre da Silva, fez uma breve explanação sobre a atuação da comunidade ao longo dos 10 anos da TIControle. “Buscamos sempre promover mais efetividade aos órgãos do sistema de controle e, consequentemente mais vigor e assertividade nas ações do controle da gestão púbica. E, ao longo desses anos, o CJF tem participado ativamente dos grupos de trabalhos e projetos desenvolvidos pela comunidade”, afirmou. Evento Na sequência, o diretor do Instituto Brasileiro de Governança Pública (IBGP), Geraldo Loureiro, ex-integrante da comunidade, fez uma apresentação mostrando como foi a comemoração dos cinco primeiros anos de atuação da TIControle e falou sobre os preparativos para a
comemoração dos seus próximos 10 anos de atuação, que acontecerá durante o coquetel de lançamento do 2º Fórum IGBT de Governança, no dia 21 de junho. O evento é gratuito para gestores, técnicos, auditores e outros representantes do setor público. Segundo ele, a segunda edição do Fórum terá como objetivo o debate entre representantes do governo e do mercado sobre ações, processos e soluções que melhorem a produtividade e economicidade da área de Tecnologia da Informação das organizações públicas. Cases Ainda durante a reunião, o assessor especial de Inovação e Gestão da Informação do CJF, Leonardo Oliveira, apresentou como funciona o Observatório da Estratégia da Justiça Federal (www.cjf.jus.br/observatorio). Segundo ele, trata-se de um ambiente virtual que tem por objetivo acompanhar, monitorar, motivar e disseminar as ações do Planejamento Estratégico da Justiça Federal previsto para os anos 2015 a 2020. De acordo com o assessor, que também é um dos responsáveis pela construção da ferramenta, a iniciativa foi desenvolvida sem custos para a Administração. “O Observatório tem uma proposta dinâmica, diferente da concepção do planejamento como um livro, que acaba ficando estático após sua publicação. Ele é um ambiente virtual que agrupa as informações atualizadas da estratégia corporativa”, explicou. Melhorias Na pauta dos assuntos discutidos pelo grupo também estavam as melhorias implantadas no portal da TI controle. O Assessor do Tribunal de Contas da União (TCU), George Murakami, contou que o portal já está em pleno funcionamento e com muitas melhorias. “ Sua página foi totalmente restruturada. Agora, cada membro pode fazer a sua própria ‘ alimentação’, isto é, incluir documentos e notícias, dentro do portal”, salientou. O secretário de TI do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marcelo Lauriano, por sua vez, solicitou aos demais que compartilhassem suas experiências no planejamento e contratação da infraestrutura em nuvem, pedindo para que informassem quais eram as principais dificuldades para obtê-las. Após alguns relatos, ficou constatado que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) possui a expertise e irá compartilhá-la com a comunidade. Já o secretário de TI do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tiago Peixoto, mostrou como funciona o sistema de gestão de riscos do TST. Ele apresentou como foi a regulamentação por parte do Tribunal e as principais técnicas adotadas pelo órgão para a identificação de riscos. De acordo com ele, o TST adotou a gestão de riscos como uma prática institucional no primeiro semestre de 2015 e já está sendo executada nas áreas de TI e de Administração. Em 2016, segundo ele, a área de Gestão de Pessoas do Tribunal também irá adotá-la. “O Tribunal estando menos exposto a riscos vai prestar sua função constitucional de forma mais previsível e segura”. Sobre a Comunidade Em 2004, os gestores de Tecnologia da Informação do TCU e da CGU, representantes do Controle Externo e Interno do Poder Executivo, iniciaram processo de aproximação com vistas ao estabelecimento de canal efetivo para troca de informações de interesses de ambas as partes, visando, principalmente, alavancar o controle da gestão pública.
A iniciativa atraiu o interesse de outros órgãos do Governo Federal, resultando na criação da Comunidade de Gestores de Tecnologia da Informação Aplicada ao Controle da Gestão Pública, instituída em abril de 2006, que reúne, além do CJF, representantes do TCU, da CGU, da Secretaria Especial de Informática do Senado Federal - Prodasen, da Procuradoria-Geral da República (PGR), do Ministério da Justiça (MJ), da Câmara de Deputados e do Supremo Tribunal Federal (STF), dentre outros. Trata-se de uma comunidade de prática, com a finalidade de constituir uma ampla rede de auxílio mútuo na solução de problemas relativos à aplicação de TI em órgãos da rede de controle. Além de franquear o acesso a um fórum de discussão entre pessoas que lidam com problemas similares, a estrutura facilita a aplicação das melhores práticas de trabalho relativas ao tema, com a vantagem de garantir fluxo mais dinâmico para a transmissão do conhecimento.
TRF5 aprova resolução que dispõe sobre anexação de documentos ao sistema PJe O Pleno do TRF5 aprovou, na última quarta (8/06), a Resolução nº 10/2016, que dispõe sobre anexação de documentos ao sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). A norma tem por base jurídica a Resolução Nº 185/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atribuiu aos Tribunais a competência para fixar o formato e o tamanho máximo dos arquivos a serem anexados ao sistema de processo eletrônico, respeitado o mínimo de 1,5 megabites (Mb), bem como a forma de classificação e organização dos documentos digitalizados e vinculados a petições eletrônicas. O artigo terceiro da Resolução estabelece que cabe aos usuários do sistema PJe, ao anexar os documentos, nominá-los de modo que o título utilizado corresponda ao seu conteúdo.
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