14 DE JUNHO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 14/06/2017
http://www5.trf5.jus.br/murais/3007-Mural14-06-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “Paraíba Total”: http://www.paraibatotal.com.br/noticias/2017/06/13/12989-leilao-ofereceveiculos-celulares-e-imoveis-com-lances-entre-r-40-e-r-168-milhoes Leilão oferece veículos, celulares e imóveis com lances entre R$ 40 e R$ 16,8 milhões Interessados poderão participar através das modalidades presencial, telepresencial e virtual A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) promove nesta terça-feira (13), a parir das 9h, a 2ª praça do primeiro leilão judicial do ano, com bens relativos a processos que tramitam nas Varas Federais de João Pessoa, Campina Grande, Monteiro, Guarabira, Patos e Sousa. Para conferir os bens a serem leiloados, clique aqui. Os interessados poderão participar através das modalidades presencial, telepresencial e virtual. O leilão judicial unificado da JFPB reúne uma diversidade de bens como imóveis, automóveis, peças de vestuário, aparelhos eletroeletrônicos e para escritórios. O item de menor valor é um celular, avaliado em R$ 40. Já o item de maior valor são cotas de capital, avaliadas em R$ 16,8 milhões. Para participar do leilão nas modalidades presencial e telepresencial, basta se cadastrar junto aos leiloeiros antes do início da hasta pública, apresentando um documento de identidade e comprovante de residência. Para se habilitar no leilão virtual, é necessário assinar um termo de adesão, compromisso e responsabilidade, que está disponível através do link. Na 1ª praça do leilão, ocorrido no último dia 30 de maio, a JFPB arrecadou cerca de R$ 4,2 milhões. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170613132320&cat=politi ca&keys=oposicao-cmjp-protocola-pedido-quebra-sigilo-mpf Oposição da CMJP protocola pedido de quebra de sigilo no MPF
A Oposição na Câmara Municipal de João Pessoa protocola nesta terça-feira (13) pedido de quebra de sigilo das investigações sobre o inquérito civil que investiga possíveis desvios de recursos na obra do Parque Solon de Lucena que tramita no Ministério Público Federal. O pedido será entregue na sede da Procuradoria da República. Na semana passada o líder da bancada, o vereador Bruno Farias (PPS) revelou que não poderia cruzar os braços diante do sigilo na investigação e da negativa da Casa Legislativa de apoiar seu pedido de quebra de sigilo em requerimento apresentado por ele. No requerimento, Bruno pedia à Justiça Federal, Polícia Federal e ao Ministério Público Federal a quebra do sigilo das investigações da Operação Irerês. Na ocasião, o parlamentar teve seu pedido negado com votação em massa da bancada do governo do prefeito Luciano Cartaxo (PSD) e da vigilância do chefe de gabinete do secretário Zennedy Bezerra, Edízio Peixoto. O vereador Bruno disse ao PB Agora que a bancada perdeu uma batalha, mas que não vai descansar, vai protocolar hoje esse pedido e com a adequação de fatos novos, vai reformular o pedido de CPI-Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar desvios na obra da Lagoa e ainda aguarda que pelo menos três vereadores da situação votem a favor da abertura da CPI. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “PB Vale”: http://pbvale.com.br/paraiba/justica-federal-na-pb-libera-mais-de-r-62milhoes-em-precatorios-alimentares/ Justiça Federal na PB libera mais de R$ 62 milhões em precatórios Em todo o Brasil, estão sendo contempladas 122.648 pessoas, cujos valores atingem a cifra de R$ 9,7 bilhões. A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) liberou ontem (12) o pagamento de R$ 62.329.008,74 em Precatórios Alimentares (PRCs), autuados entre 2 de julho de 2015 e 1º de julho de 2016. A liberação beneficia 800 pessoas. O valor representa uma parcela do total de R$ 2.820.661.285,03, pago no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para 42.215 pessoas dos seis estados que compõem a 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). Em todo o Brasil, estão sendo contempladas 122.648 pessoas, cujos valores atingem a cifra de R$ 9,7 bilhões, liberados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) para os TRFs das cinco regiões.
Pagamento Para as pessoas cujos precatórios vão do intervalo sequencial 140.532 a 147.077, os valores serão pagos em qualquer uma das agências da Caixa Econômica Federal. O pagamento pelo Banco do Brasil será para os precatórios de 147.078 até 154.344. Para receber, os beneficiários precisam apresentar os originais com cópias dos documentos de identidade e CPF, além de um comprovante de residência. Precatórios Os precatórios de natureza alimentícia, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, são decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “JusBrasil”: https://agu.jusbrasil.com.br/noticias/462624986/sus-nao-pode-serobrigado-a-fornecer-remedio-cujo-custo-beneficio-nao-foicomprovado?ref=topic_feed SUS não pode ser obrigado a fornecer remédio cujo custo-benefício não foi comprovado A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça Federal da Paraíba, que o Sistema Único de Saúde (SUS) fosse obrigado a fornecer a três pacientes de João Pessoa (PB) medicamento cujo custo-efetividade não foi comprovado. Os advogados da União demonstraram que não há comprovação que o tratamento pleiteado seja mais eficaz do que as opções de tratamento já oferecidas pela rede pública. Os pacientes acionaram a Justiça alegando que o medicamento era o único no mundo capaz de tratar a síndrome hemolítica que sofriam. Em razão disso, queriam obrigar o SUS a comprar e fornecer o Soliris (Eculizumabe), ao custo de R$ 4,5 milhões por ano, por tempo indeterminado. Entretanto, a Procuradoria da União no Estado da Paraíba (PU/PB) demonstrou, em todos os três processos, que o custo elevado do tratamento poderia colocar em risco o sistema público de saúde. De acordo com a unidade da AGU, o fornecimento de tal medicamento inviabilizaria o SUS em razão de seus altos custos, ainda mais quando a rede pública já oferece alternativa terapêutica para a doença. A Advocacia-Geral alertou que, como o medicamento não era registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sequer poderia ser utilizado e comercializado no Brasil, quanto mais ser fornecido pelo SUS. Com a ajuda de notas técnicas do Ministério da Saúde, destacou que “a incorporação de medicamentos ao SUS pressupõe rigorosa análise quantos aos critérios de segurança, eficácia, efetividade e custo-efetividade, conforme a Lei nº
12.401/11, a qual não pode ser ignorada pelo Poder Judiciário, sob pena de subversão dos níveis de evidência científica, fazendo preponderar a opinião pessoal de um único médico sobre o consenso científico da matéria”. Decisões Nos três casos, a 2ª Vara Federal da Paraíba acolheu os argumentos da AGU e negou os pedidos dos autores das ações. Em um deles, o magistrado reconheceu que, embora o produto tenha sido recentemente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a análise do custoefetividade do medicamento “não pode ser desprezada, uma vez que os recursos públicos são escassos e insuficientes para o custeio de toda e qualquer prestação de saúde que se pretenda obter”. Nos outros dois casos, os magistrados destacaram que, como o medicamento foi recentemente registrado na Anvisa, não há mora da administração pública. “Não se trata de atribuir preço à vida das pessoas, mas de permitir a gestão do sistema como um todo, inclusive com previsibilidade das despesas, atendendo à maioria da população. Não deve o Judiciário adiantar-se à análise administrativa para reconhecer a obrigação do SUS de fornecê-lo”, decidiram.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF 2ª Turma mantém jornadas especiais para médicos e dentistas do TRT-20 Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia afastado ato do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20), em Sergipe, no qual foram estabelecidas jornadas especiais de quatro e seis horas, respectivamente, para os ocupantes dos cargos de analista judiciário nas especialidades de médico e odontólogo. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 33853, realizado na sessão desta terça-feira (13). O ato do TRT fixou as jornadas dos profissionais em quatro horas diárias (e 20 semanais) para os médicos e seis horas diárias (30 semanais) para os odontólogos, excluídos os ocupantes de cargos de confiança, que deveriam cumprir horário normal dos servidores. O TCU concluiu por irregularidades na prestação de contas do Tribunal trabalhista e determinou àquela corte a adoção de providências para adequar a jornada dos médicos e odontólogos ao regime jurídico instituído pela Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, combinado com artigo 19 da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União). Contra essa decisão, o TRT-20 impetrou o MS no Supremo. Em seu voto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, salientou que o Supremo já assentou, em diversos precedentes, que a jornada do médico servidor público é de quatro horas, como prevê a Lei 9.436/1997, substituída pela Lei 12.702/2012 – norma específica, e que a carga dos odontólogos é de seis horas, conforme legislação aplicável a esses profissionais. Além disso, o ministro lembrou que a jornada, inclusive, já estava prevista no edital do concurso para o tribunal regional. “Aplica-se o princípio da especialidade da lei, o que afasta no caso em tela a aplicação da regra geral inserta no caput do artigo 19 da Lei 8.112/1990”, afirmou Toffoli. Por considerar que assiste razão ao TRT-20, o ministro votou pela concessão do mandado de segurança, lembrando que a decisão não alcança servidores médicos ou odontólogos que ocupem cargos em comissão ou funções de confiança, para os quais se aplica a jornada habitual dos servidores. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida prisão de ex-secretário de Ponta Porã (MS) condenado por tráfico internacional de drogas A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou Habeas Corpus (HC 138488) por meio do qual a defesa de Leonardo Derzi Resende, ex-secretário municipal de Ponta Porã (MS), condenado por atuar em
organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas, pedia para recorrer de sua pena em liberdade. Para os ministros, não houve alteração fática após decisão do magistrado de primeira instância que, na sentença condenatória, manteve a prisão para a garantia da ordem pública. A Turma, no entanto, determinou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) dê prioridade ao julgamento da apelação, no prazo de quatro sessões, contado da data da comunicação do julgamento realizado pelo colegiado nesta terça-feira (13). De acordo com os autos, o ex-secretário era um dos líderes de organização criminosa investigada pela Operação Suçuarana, da Polícia Federal, responsável pela distribuição de cocaína na fronteira entre Brasil e Paraguai. Com o grupo criminoso, composto por 21 membros, a Polícia Federal apreendeu aproximadamente 1,1 tonelada de cocaína e 3 toneladas de maconha. Em 2015, Resende foi condenado à pena de 13 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico transnacional de drogas e associação para o tráfico. Na sentença, o magistrado de primeiro grau manteve o encarceramento do sentenciado para a garantia da ordem pública. A defesa então impetrou habeas corpus no TRF-4, que rejeitou o pedido. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso ordinário em habeas corpus foi desprovido sob o argumento da necessidade da manutenção da prisão para a garantia da ordem pública. No STF, a defesa argumenta que a decisão que negou ao apenado o direito de recorrer em liberdade se deu de forma genérica. “Falta individualização no decreto, pois o magistrado não observou em sua decisão, por exemplo, que Leonardo é o único réu nesse processo que é primário, tem bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito”, disse o advogado do condenado, na tribuna. A defesa apontou também excesso de prazo “pela inércia e sucessivos atos procrastinatórios praticados exclusivamente pelo aparelho estatal”. Sustentou que a demora injustificada por mais de um ano para se proceder ao julgamento do recurso de apelação caracteriza constrangimento ilegal. Pediu, assim, a revogação do decreto prisional para que Leonardo possa recorrer em liberdade. Relator Para o relator do habeas corpus, ministro Gilmar Mendes, o decreto prisional questionado foi devidamente fundamentado em dados concretos e não apenas na gravidade abstrata do delito. “As circunstâncias que justificaram a prisão em apreço, exaustivamente mencionadas na sentença condenatória, nos acórdãos do TRF-4 e do STJ, bem como na manifestação da Procuradoria-Geral da República, autorizam a conclusão pela necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”, afirmou. O ministro destacou que o magistrado de primeira instância, no decreto prisional por ocasião da condenação, detalhou a atividade do grupo criminoso, inclusive citando que este manteve a atividade ilícita mesmo após a prisão em flagrante de importantes integrantes, “demonstrando grande poder de rearticulação, o que indica a necessidade de que não apenas os líderes [da organização criminosa], mas também aqueles que desempenham funções operacionais sejam recolhidos à prisão”.
Quanto à alegada demora processual, Gilmar Mendes observou que o entendimento do Supremo é no sentido de que “o excesso de prazo imputável ao aparelho judiciário traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, além de tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade”. O ministro informou que os autos do processo foram remetidos ao TRF-4 em janeiro de 2016, quando começaram a ser juntadas as apelações de todos os condenados. “Tendo em vista que a apelação pende de julgamento em prazo já considerável, tenho por bem determinar a preferência no julgamento”. O voto do relator no sentido de negar o HC, mas determinando prazo para julgamento da apelação do condenado, foi seguido por unanimidade na sessão de hoje. ------------------------------------------------------------------------------------------------------1ª Turma absolve deputado federal Alfredo Nascimento da acusação de falsidade ideológica O deputado federal Alfredo Nascimento (PR-AM) foi absolvido da imputação do crime de falsidade ideológica, por decisão unânime da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento da Ação Penal (AP) 960, ocorrido na tarde desta terça-feira (13). Os ministros decidiram pela absolvição do parlamentar com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece que o juiz absolverá o réu quando o fato não constituir infração penal. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Alfredo Nascimento, então candidato a uma vaga de senador, teria omitido gastos da prestação de contas de campanha. Segundo a denúncia, em 31 de outubro de 2006, ao entregar a prestação de contas ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o parlamentar deixou de contabilizar despesas com banners e cartazes, no valor total de R$ 15.293,58. A defesa alega que seu cliente desconhecia a existência desses gastos e, por esse motivo, não poderia declará-los. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente do STF recebe autoridades em audiência para tratar de transposição do São Francisco A retomada das obras de transposição do rio São Francisco para levar água ao chamado Eixo Norte da Região Nordeste foi tema de audiência entre a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, os governadores do Ceará, Camilo Santana, da Paraíba, Ricardo Coutinho, do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, e o vicegovernador de Pernambuco, Raul Henry.
A presidente do STF é relatora de uma Suspensão de Segurança (SS 5183) em que a União pede a cassação de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que suspendeu a licitação para a escolha do consórcio que executará as obras complementares de transposição das águas do Rio São Francisco. As autoridades nordestinas e do governo federal vieram pedir à ministra Cármen Lúcia uma decisão rápida sobre o processo, pois toda a região sofre com as consequências de cinco anos de seca, com drástica redução dos níveis dos açudes. A presidente do Supremo disse aos participantes da reunião que já solicitou informações complementares para a instrução do processo e que ainda esta semana deverá encaminhar os autos para emissão de parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Afirmou ainda que já estudou o processo e que “está tendo o máximo de cuidado” na instrução dos autos para fundamentar a decisão que deverá tomar na próxima semana. “É preciso muito critério na hora de decidir, porque não é uma decisão fácil”, disse a presidente do STF, lembrando o grande porte da obra, os valores envolvidos e os impactos que implicam qualquer decisão. A ministra também manifestou preocupação com a situação da seca no Nordeste e firmou que vem de uma região igualmente sofrida, Norte de Minas Gerais, que, entretanto, não será abastecida por obras provenientes da transposição. “Não há outra solução para nós a não ser a transposição”, disse o presidente do Senado à ministra Cármen Lúcia, alertando sobre o risco de desabastecimento de água em Fortaleza até dezembro. Já o ministro Helder Barbalho afirmou que é preciso se resolver o impasse gerado pela judicialização do processo de licitação das obras. “O grande problema é o Eixo Norte do Cinturão das Águas, porque, se ele não for resolvido, é calamidade de água”, afirmou o ministro da Integração. Helder Barbalho disse que essa disputa judicial está atrasando todo o cronograma previsto para a execução das obras, que, segundo ele, deveriam ter iniciado em 8 de maio. O governador Ricardo Coutinho (PB) falou sobre a gravidade da situação na região oeste de seu estado, afirmando que só não está pior por causa da conclusão do Eixo Leste da transposição. A mesma preocupação foi manifestada pelo governador Robinson Faria (RN) e o vice-governador Raul Henry (PE). A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, disse à ministra Cármen Lúcia que toda cautela e prevenção foram tomadas pela União na condução desse processo para a conclusão das obras de transposição do rio São Francisco, inclusive com parecer favorável da Controladoria-Geral da União (CGU). A AGU é autora da Suspensão de Segurança 5183 ajuizada contra a decisão que determinou a suspensão das obras. A licitação foi suspensa quando as construtoras Passarelli, Construcap CCPS Engenharia e Comércio e PB Construções Ltda impetraram um mandado de segurança para questionar o processo de licitação aberto pelo Ministério da Integração Nacional. As empresas compõem o Consórcio São Francisco Eixo Norte e questionam na Justiça a legalidade do ato administrativo que importou na
inabilitação do consórcio no processo de licitação por Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Também contestam os critérios que levaram à escolha do vencedor da licitação. Na primeira instância, o juiz da 21ª Vara Federal do Distrito Federal indeferiu o pedido de liminar. O consórcio então interpôs agravo de instrumento perante o TRF-1 e lá o relator deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, determinando a suspensão da licitação, decisão esta que está sendo questionada no STF. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Rocha Loures deve ser transferido para a PF, decide Fachin O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência do empresário e ex-deputado Rocha Loures para a carceragem da Polícia Federal, a fim de garantir sua integridade física. A decisão foi tomada nos autos na Ação Cautelar (AC) 4329 e acolhe pedido da defesa, que alegava a existência de ameaças diretas e indiretas, indicando risco de vida caso Rocha Loures não fosse transferido. Na petição apresentada nos autos da AC 4329, a defesa sustenta haver uma série de especulações em torno de possível “delação premiada” que o custodiado poderia fazer e, diante disso, cita a existência de pressões sobre ele e sua família, citando inclusive matéria jornalística sobre o assunto. Informa que o pai do investigado recebeu telefonema na última quinta-feira (8) alertando que seu filho corria risco de vida. Sustenta ainda que o interior de prisões é local “propício para se encaminhar ‘um matador’”. O acusado está detido no presídio da Papuda, em Brasília. Segundo o ministro Edson Fachin, ainda que os fatos narrados não estejam embasados em elementos probatórios, são graves o suficiente para que se tomem providências. Em primeiro lugar, os fatos devem ser informados ao Ministério Público para apurar a alegação. “Por esta razão, determino remessa dos autos ao Ministério Público Federal para manifestação”. Em seguida, até que haja nova deliberação, o ministro determinou com urgência a remoção de Rocha Loures para a carceragem da Polícia Federal, com as cautelas necessárias à preservação da integridade física do custodiado. - Leia a íntegra da decisão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado trâmite a HC de governador de MS contra homologação de delação da J&F O ministro-decano Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o trâmite do Habeas Corpus (HC) 144652, impetrado em favor do governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), contra decisão do ministro Edson Fachin, na Petição (PET) 7003, de homologar os acordos de colaboração premiada firmados entre executivos do grupo empresarial J&F e o Ministério Público Federal. Entre outros fundamentos para a rejeição, o
ministro citou a inviabilidade de habeas corpus impetrado contra decisão de ministro do STF e a impossibilidade de pessoas delatadas impugnarem o acordo pela via do HC. A defesa do governador alegava que a homologação do acordo de colaboração premiada teria sido praticada em desconformidade com dispositivos da Lei 12.850/2013, e buscava a invalidação do acordo e declaração da ilegalidade de todas as provas produzidas após a decisão homologatória. O decano explicou que a colaboração premiada se acha legalmente disciplinada e vem sendo reconhecida pelo STF como relevante instrumento de obtenção de prova, e não como meio de prova, destacando que o Supremo tem admitido sua utilização, com a ressalva, no entanto, de que nenhuma condenação penal poderá ter por único fundamento as declarações do agente colaborador. Em relação à homologação do acordo, o ministro Celso de Mello destacou que o juiz não está autorizado a fazer exame aprofundado das cláusulas pactuadas, uma vez que, nesta fase, cabe-lhe apenas promover o controle das cláusulas abusivas, desproporcionais e ilegais, citando inclusive doutrina jurídica nesse sentido. “O ato homologatório de acordo de colaboração premiada ostenta perfil e conteúdo de índole jurisdicional, eis que emanado de órgão judiciário competente, que atua – considerado o que dispõe a Lei 12.850/2013 (artigo 4º, parágrafos 7º e 8º) – em sede de estrita delibação”, apontou. O ministro frisou que a jurisprudência do STF se firmou no sentido de recusar, em favor de terceiros, legitimidade ativa para questionar, por meio de HC, a validade jurídica do ato que homologou acordo de colaboração premiada celebrado entre o Ministério Público e agentes colaboradores. Isso porque, segundo o ministro, o negócio jurídico processual em questão, em razão de sua natureza personalíssima, não obriga nem vincula a esfera jurídica daqueles que não integram o acordo. No entanto, explicou que a inviabilidade do habeas corpus na hipótese não significa que o delatado não possa proteger-se das consequências eventualmente lesivas resultantes do acordo. “Esta Corte Suprema reconheceu a possibilidade de o delatado contestar, em juízo, no exercício do direito de defesa, o depoimento do agente colaborador, as provas que se produzirem por efeito de sua cooperação, podendo impugnar, ainda, sempre no procedimento penal-persecutório em que ostentar a condição de investigado, indiciado ou réu, as medidas de privação de sua liberdade ou de restrição a seus direitos”, destacou. O ministro lembrou também que, apesar da sua posição divergente, a jurisprudência do STF inadmite o uso do habeas corpus para questionar decisões emanadas de ministros da Corte, inclusive contra o ato homologatório de acordo de colaboração premiada. Já quanto à alegação de que colaboradores no caso seriam líderes de uma organização criminosa, situação que afastaria a aplicação de benefícios previstos no acordo, ele ressaltou a impossibilidade dessa discussão por meio de HC, pois o rito desse instrumento jurídico não comporta dilação probatória. “A pretensão dos impetrantes, nos moldes em que
deduzida, imporia necessária análise da prova e importaria em aprofundada investigação dos fatos subjacentes às alegações por eles feitas, o que se revela inadmissível na via angusta e sumaríssima do habeas corpus”. - Leia a íntegra da decisão.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Negada liminar a executivo denunciado por envolvimento em cartel do metrô de São Paulo Em decisão monocrática, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus feito pelo diretor comercial de venda de trens para a Península Ibérica e Américas da Siemens AG, Rainer Giebl, denunciado por suposta participação em formação de cartel e fraude à licitação em concorrências públicas do metrô de São Paulo, entre 1998 e 2008. De acordo com a denúncia, empresas multinacionais estariam envolvidas em esquema de cartel e corrupção internacional, por meio do qual teriam fraudado licitações para a implantação de linha do metrô, obtendo vantagens e benefícios ilegais em contratos com o poder público. O juiz de primeiro grau julgou extinta a punibilidade dos denunciados pela ocorrência da prescrição e rejeitou a denúncia, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) cassou a decisão e determinou o prosseguimento do feito. No STJ, a defesa alegou ausência de justa causa para a ação penal, sob o fundamento de que, como os crimes pelos quais Giebl foi denunciado possuem natureza formal e consumação instantânea, já estariam prescritos à época do oferecimento da denúncia. Crimes permanentes Foi requerida liminar para a suspensão do processo até o julgamento final do habeas corpus e, no mérito, a declaração da prescrição dos crimes e o consequente trancamento da ação penal. O ministro Schietti não identificou nenhum constrangimento ilegal que justificasse a concessão da medida de urgência. Segundo ele, a alegação da prescrição só poderá ser analisada no julgamento de mérito do habeas corpus pela Sexta Turma, “quando serão minuciosamente examinados os fundamentos embasadores da pretensão”. Ele mencionou que o TJSP considerou prematura a rejeição da denúncia do Ministério Público, tendo em vista a “plausibilidade dos argumentos
apresentados". Para a corte estadual, como se trata de crimes permanentes, cuja consumação se prolonga no tempo, a instauração do processo é legítima. Citando o acórdão do tribunal de origem, Schietti afirmou que "a cada pagamento efetuado e a cada aditamento ou renovação contratual, os crimes se perpetuam, pois não seria lógico pensar que o contrato derivado de formação de cartel e assinado mediante fraude à licitação teria cumprimento lícito". ------------------------------------------------------------------------------------------------------Conversão de alimentos gravídicos em pensão alimentícia é automática e dispensa pedido da parte Regulados pela Lei 11.804/08, os alimentos gravídicos – destinados à gestante para cobertura das despesas no período compreendido entre a gravidez e o parto – devem ser automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, independentemente de pedido expresso ou de pronunciamento judicial. A conversão é válida até que haja eventual decisão em sentido contrário em ação de revisão da pensão ou mesmo em processo em que se discuta a própria paternidade. O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicado em julgamento de recurso no qual o suposto pai defendeu a impossibilidade jurídica de pedido de execução de alimentos gravídicos, já que, com o nascimento da criança, teria sido extinta a obrigação alimentar decorrente da gestação. Segundo ele, as parcelas da pensão também deveriam ser suspensas até que houvesse o efetivo reconhecimento da paternidade. Beneficiários distintos Em análise da Lei 11.804/08, o ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, esclareceu inicialmente que os alimentos gravídicos não se confundem com a pensão alimentícia, pois, enquanto este último se destina diretamente ao menor, os primeiros têm como beneficiária a própria gestante. Todavia, segundo o ministro, o artigo 6º da lei é expresso ao afirmar que, com o nascimento da criança, os alimentos gravídicos concedidos à gestante serão convertidos em pensão alimentícia, mesmo que não haja pedido específico da genitora nesse sentido. “Tal conversão automática não enseja violação à disposição normativa que exige indícios mínimos de paternidade para a concessão de pensão alimentícia provisória ao menor durante o trâmite da ação de investigação de paternidade. Isso porque, nos termos do caput do artigo 6º da Lei 11.804/08, para a concessão dos alimentos gravídicos já é exigida antes a comprovação desses mesmos indícios da paternidade”, destacou o relator. Alteração de titularidade De acordo com o ministro Bellizze, com a alteração da titularidade dos alimentos, também será modificada a legitimidade ativa para a proposição de eventual processo de execução.
“Isso significa que, após o nascimento, passará a ser o recém-nascido a parte legítima para requerer a execução, seja da obrigação referente aos alimentos gravídicos, seja da pensão alimentícia eventualmente inadimplida. Nessa linha de raciocínio, o nascimento ocasionará o fenômeno da sucessão processual, de maneira que o nascituro (na figura da sua mãe) será sucedido pelo recém-nascido”, concluiu o ministro ao negar o recurso especial do suposto pai. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado pedido para anular julgamento que condenou ex-deputado Marcos Donadon O ministro Rogerio Schietti Cruz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar feito pelo ex-deputado Marcos Antônio Donadon, que buscava anular o julgamento que resultou em sua condenação ou reduzir a pena imposta pela Justiça de Rondônia. Acusado de participação em um esquema que envolveu a contratação de funcionários “fantasmas” na Assembleia Legislativa de Rondônia e desvio de recursos públicos na década de 1990, o ex-deputado estadual foi condenado a 19 anos e cinco meses de prisão por formação de quadrilha e peculato. Em recurso no STJ, a pena foi diminuída em 2015 para 13 anos e 11 meses. Para o ministro relator do pedido de habeas corpus, não há constrangimento ilegal que justifique o deferimento da liminar. Rogerio Schietti destacou que, em relação à revisão da dosimetria de pena, o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito do habeas corpus. “No que tange à revisão da dosimetria, por ser matéria restrita ao âmbito de certa discricionariedade do magistrado, regulada pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, que demanda o exame acurado dos autos e, por vezes, o revolvimento do conteúdo fático-probatório, a providência postulada é inadequada para este momento processual”, fundamentou o ministro. Outro pedido que só poderá ser analisado pelo colegiado da Sexta Turma é quanto à suposta nulidade do julgamento. A defesa alega que deveria ter sido declarado o impedimento de dois desembargadores que participaram do julgamento, mas, segundo o ministro, essas alegações somente poderão ser examinadas após a devida instrução do habeas corpus. Falta de documentos O relator também rejeitou, por ora, a alegação de incompetência do Tribunal de Justiça de Rondônia para expedir o mandato de prisão contra o exdeputado, já que a defesa não juntou a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão nem o acórdão do julgamento do recurso contra essa decisão, o que inviabiliza a análise do apontado constrangimento ilegal.
Marcos Donadon é irmão do ex-deputado federal Natan Donadon, cuja prisão – também por irregularidades cometidas na Assembleia Legislativa de Rondônia – foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013. Rogerio Schietti abriu prazo para que o Ministério Público Federal se manifeste sobre o caso. Após a devida instrução do feito, o mérito do habeas corpus será analisado pelos ministros da Sexta Turma. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Nomeação de defensor dativo não pode prescindir da intimação do réu para substituir patrono inerte A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu habeas corpus de ofício para anular ação penal e desconstituir o trânsito em julgado de condenação, permitindo que um homem acusado de crime de roubo de veículo possa se defender com advogado de sua confiança. Inicialmente, o acusado não foi encontrado para citação. Em momento posterior, ele foi localizado e constituiu advogado. Em seguida, houve a determinação judicial de produção antecipada de provas. No entanto, o advogado, apesar de intimado pessoalmente, permaneceu inerte, e os autos do processo foram remetidos à Defensoria Pública para atuar no caso. Não houve intimação prévia do réu para que pudesse nomear outro advogado à sua escolha. Determinada a intimação do réu para interrogatório, ele não foi localizado no endereço constante nos autos nem na empresa onde trabalhava, da qual já havia se desligado. Foi então proferida sentença condenatória com pena de cinco anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime inicial semiaberto. O acusado constituiu um novo advogado apenas quando foi encontrado para cumprir o mandado de prisão. Em habeas corpus impetrado no STJ, foi requerida a anulação do julgamento ou, alternativamente, a anulação do processo a partir da remessa à Defensoria Pública. Cerceamento de defesa Para o relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a mudança de endereço do réu sem comunicação ao juízo não é desculpa para a falta de sua intimação para constituir novo advogado, pois a remessa dos autos à Defensoria ocorreu em janeiro de 2013, enquanto a verificação de que ele se encontrava em local incerto se deu apenas em dezembro daquele ano. De acordo com o ministro, a jurisprudência das turmas de direito penal do STJ fixou o entendimento de que, ante a inércia do advogado constituído, configura cerceamento de defesa a nomeação direta de defensor dativo sem que seja dada ao réu a oportunidade prévia de nomear um profissional de sua confiança. Há precedente no tribunal, inclusive, afirmando que essa intimação deve ser feita por edital, caso o acusado não seja localizado, sob pena de a nomeação do defensor dativo gerar nulidade absoluta.
“A escolha de defensor, de fato, é um direito inafastável do réu, principalmente se levar em consideração que a constituição de um defensor estabelece uma relação de confiança entre o investigado/réu e seu patrono, violando o princípio da ampla defesa a nomeação de defensor dativo sem que seja dada a oportunidade ao réu de nomear outro advogado, caso aquele já constituído nos autos permaneça inerte na prática de algum ato processual”, concluiu o relator. De ofício Em observância à jurisprudência dos tribunais superiores, que não admite o uso de habeas corpus em substituição à revisão criminal (que seria cabível no caso), Reynaldo Soares da Fonseca votou pelo não conhecimento do pedido da defesa, mas, em respeito ao princípio da ampla defesa, concedeu a ordem de ofício para desconstituir o trânsito em julgado da condenação e anular a ação penal desde a nomeação do defensor público. Dessa forma, os atos processuais deverão ser renovados mediante prévia intimação do réu para constituição de advogado. O mandado de prisão também ficou sem efeito e, com isso, foi determinada a colocação do acusado em liberdade imediatamente. Leia o acórdão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Humberto Martins é homenageado por gestão na Enfam O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi homenageado nesta terça-feira (13) pelo trabalho realizado como diretorgeral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam) no biênio 2015-2016. Na ocasião, o retrato do ministro foi adicionado à galeria de ex-diretores da instituição. Em discurso após a cerimônia, Martins falou sobre a importância da Enfam na formação dos juízes brasileiros. Ele lembrou o ministro Fernando Gonçalves (diretor da instituição em 2009-2010) para dizer que o posto de diretor-geral da Enfam engrandece a carreira de um magistrado. Sobre sua atuação no cargo, disse que buscou reunir as qualidades dos antecessores. “Procurei somar a todos esses predicados dos meus antecessores e, juntamente com a equipe que integra a Enfam, dar continuidade às ações de transformação da magistratura brasileira, por meio da educação continuada dos nossos juízes”, declarou.
Antecessores Humberto Martins destacou realizações de gestões anteriores da Enfam, como a introdução de uma nova filosofia na formação dos magistrados na gestão do ministro João Otávio de Noronha (2013-2015), a inauguração da sede administrativa da Enfam na gestão do ministro Felix Fischer (2010) e a criação de um sistema eletrônico de cursos e projetos de formação na gestão do ministro César Asfor Rocha (2010-2012). Martins desejou sucesso à administração atual, encabeçada pelos ministros Maria Thereza de Assis Moura e Napoleão Nunes Maia Filho (respectivamente, diretora-geral e vice). A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, elogiou a gestão de Humberto Martins à frente da Enfam e destacou sua capacidade de diálogo, essencial para o desenvolvimento do trabalho de formação e aperfeiçoamento dos juízes em todo o país. “Tenho certeza de que aqui ficou a sua marca indelével – do humanismo e da harmonia – e de que, dessa gestão, renderam muitos bons frutos para a magistratura brasileira”, afirmou a Laurita Vaz. A ministra Maria Thereza de Assis Moura elogiou a visão administrativa e institucional de Humberto Martins, sobretudo no fortalecimento da estrutura normativa da Enfam. “Sem essas ações, a presença da Enfam na formação inicial de todos os magistrados recém-ingressos na carreira não seria uma realidade”, disse ela. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Sexta Turma desproveu recurso ordinário interposto por um dos acusados na Operação Calicute Por maioria, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desproveu recurso ordinário em habeas corpus interposto pela defesa de José Orlando Rabelo, que foi preso preventivamente em novembro de 2016, acusado de lavagem de dinheiro e de integrar a organização criminosa que atuava no governo do Rio de Janeiro. Segundo a relatora do recurso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, é inviável a incursão nas teses defensivas de insuficiência probatória e falta de justa causa para a imputação delitiva, haja vista a necessidade de análise fático-probatória, evidenciando-se a inadequação da via eleita. A ministra relatora destacou a necessidade da medida excepcional de coarctação da liberdade dada a conjecturada participação do recorrente enquanto "operador financeiro" da organização criminosa, recebendo as vantagens indevidas das práticas de corrupção, sob a orientação de corréu – então secretário de Obras do Governo do Rio de Janeiro –, do qual foi chefe de gabinete, ainda figurando como sócio dele em uma empresa, dispondo do mandato eletivo de outro coacusado para a consecução do intento,
responsabilizando-se o recorrente pela arrecadação da pecúnia da organização e por atribuir aspecto de "legalidade" para os recursos obtidos, conduta essa atribuída não somente após amealhar a propina mas também nos anos posteriores, estando ainda em andamento muitos contratos e transferências bancárias supostamente irregulares. Por fim, a ministra pontuou a inadequação das demais medidas cautelares, prévias ao encarceramento, em vista da ineficiência para o devido resguardo da ordem pública. Com informações do Gabinete ------------------------------------------------------------------------------------------------------Módulo inédito da Formação de Formadores aborda reflexões sobre prática docente A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) iniciou nesta terça-feira (13) a primeira turma do Módulo 3, Nível 1, do curso de Formação de Formadores. Foram inscritos 96 participantes para a ação educacional, que ocorre em Brasília até quarta-feira (14). A aula de abertura contou com a participação do desembargador Eladio Lecey, presidente da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Enfam, e dos formadores que conduzirão os trabalhos durante o curso. O desembargador Eladio destacou que um dos objetivos do curso é proporcionar a análise da prática docente e dos resultados percebidos durante o percurso da formação dos participantes. Ainda na abertura, os formadores fizeram uma apresentação de boasvindas com mensagens que ilustram a importância do papel do formador no processo de ensino. Na sequência, a professora Léa Anastasiou proferiu palestra sobre o uso de estratégias metodológicas (ativas) e avaliativas. Em sua exposição, ela ressaltou a importância de o formador se avaliar ao longo do curso e de buscar novas trilhas, refazendo ações sempre que necessário. No final da manhã, a formadora Vânila Moraes coordenou o debate das questões formuladas pelos formadores e pelos participantes à professora Léa. Um dos pontos debatidos foi como o docente pode atuar para substituir as formas tradicionais de ensino por metodologias ativas de aprendizagem, que podem ser utilizadas como recurso didático na prática do docente que atua com ensino profissional. Essa terceira etapa faz parte do novo currículo da formação de formadores da Enfam para 2017 e tem como foco o desenvolvimento docente. Participam dessa etapa magistrados e servidores das áreas pedagógicas das escolas judiciais e de magistratura que já tenham concluído os demais módulos. O Módulo 1 foi concebido em três dias presenciais (24 horas-aula), e o Módulo 2, que visa a sedimentação da base teórico-prática sobre o trabalho
docente no que se refere a planejar e realizar o ensino, é realizado em 40 horasaula, na modalidade de educação a distância. Objetivos De forma geral, o Módulo 3, que é realizado em 16 horas-aula, visa possibilitar aos formadores condições para analisar, reflexivamente, a prática docente, levando em consideração o percurso do trabalho e a formação no âmbito da magistratura. Os objetivos específicos do curso preveem que os magistrados formadores consigam analisar o processo de formação e a atividade docente no contexto da magistratura; avaliar aspectos relacionados ao trabalho desenvolvido pelo magistrado formador a partir da sua prática docente, sob uma perspectiva ética e humanística; e relatar a percepção sobre os fundamentos pedagógicos e a prática docente quanto às metodologias ativas e à avaliação. Confira a programação do curso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Concedido habeas corpus a réu julgado sem advogado constituído A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, concedeu habeas corpus a réu cuja apelação foi julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sem que ele tivesse advogado constituído nos autos. No pedido de habeas corpus, a defesa invocou a Súmula 708 do Supremo Tribunal Federal, que prevê a invalidade do julgamento quando o defensor do réu renuncia e ele não é previamente intimado para constituir outro. Em janeiro de 2010, o advogado que defendia o réu interpôs a apelação. Em agosto de 2011, ele renunciou ao mandato, mas o réu não foi intimado para constituir outro advogado em seu lugar. Mesmo sem um defensor, em julho de 2012, a apelação foi julgada e provida parcialmente pelo TJSP para reduzir a pena. Só depois do julgamento foi que o TJSP recebeu a petição protocolada na vara de origem, na qual o primeiro advogado renunciava e pedia a desconsideração das razões de apelação, ao mesmo tempo em que uma nova advogada constituída solicitou a devolução de prazo. Prejuízo claro Segundo o relator do habeas corpus no STJ, ministro Ribeiro Dantas, para reconhecer nulidades no curso do processo penal é preciso uma efetiva demonstração de prejuízo para a acusação ou para a defesa. “Nesse contexto, portanto, evidenciada a intimação da sessão de julgamento do apelo defensivo em nome do patrono que já havia renunciado a
seus poderes, claro está o prejuízo suportado pelo paciente que teve o seu recurso julgado sem defesa técnica”, explicou. Para Ribeiro Dantas, levando em consideração que ao paciente foi concedido o direito de apelar em liberdade, deve assim permanecer até o esgotamento das vias ordinárias. A Quinta Turma decidiu também anular o julgamento da apelação e os demais atos processuais posteriores para que outra decisão seja proferida pelo TJSP, com a prévia e regular intimação do defensor constituído.
Conselho da Justiça Federal - CJF TNU realiza sessão ordinária no dia 22 de junho A reunião ocorrerá em São Paulo, a partir das 9h. Confira a pauta completa Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) realiza sua próxima sessão ordinária de julgamentos no dia 22 de junho, a partir das 9h, no Fórum do Juizado Especial Federal de São Paulo. As reuniões prévias que antecedem a sessão serão realizadas nos dias 20 e 21 de junho, a partir das 9h, no mesmo local. Clique aqui e confira a pauta de julgamento. Composição Presidente da Turma: Ministro Mauro Campbell Marques- CorregedorGeral da Justiça Federal Subprocurador-Geral da República: Antônio Carlos Pessoa Lins Membros efetivos: Juiz Federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco Juiz Federal Gerson Luiz Rocha Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná Juíza Federal Maria Lúcia Gomes de Souza Turma Recursal da Seção Judiciária do Amazonas Juiz Federal Fernando Moreira Gonçalves Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal Ronaldo José da Silva Turma Recursal da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul Juíza Federal Carmen Elizangela Dias Moreira De Resende Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais
Membros Suplentes: Juiz Federal Bianor Arruda Bezerra Turma Recursal da Seção Judiciária da Paraíba Juiz Federal José Francisco Andreotti Spizzirri Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Juiz Federal Wilson José Witzel Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juiz Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira Turma Recursal Seção Judiciária do Rio de Janeiro
Tribunal Regional da 5º Região – TRF5 Corpus Christi: TRF5 funciona em regime de plantão Nesta quinta (15), em virtude das comemorações de Corpus Christi, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 e as seções judiciárias vinculadas (Pernambuco,Paraíba, Rio Grande do Norte,Ceará, Alagoas e Sergipe) funcionarão em regime de plantão. A data foi estabelecida como ponto facultativo por meio do Ato nº561/2016, da Presidência do TRF5, de 21/12/2016. Prazos processuais que se iniciem ou se completem nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, 16/06, quando o TRF5 funcionará normalmente. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Documentário sobre o procurador Pedro Jorge emociona plateia do TRF5 Difícil não se emocionar ao assistir ao documentário “Pedro Jorge: uma vida pela justiça”, exibido, nesta terça (13), na Sala Capibaribe do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5. Produzido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, em parceria com a Universidade Católica de Pernambuco, o filme, com 41 minutos de duração, conta a história do procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva, que foi assassinado por ter denunciado e investigado um dos maiores esquemas de desvio de dinheiro público do Brasil, à época. “O Escândalo da Mandioca”, como ficou conhecido, na década de 1980, teve a participação de políticos, funcionários do Banco do Brasil, servidores públicos, policiais militares e fazendeiros. Emoção – Antes da exibição do documentário, o procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, Marcelo Alves, ressaltou que a produção foi feita com muito amor. Ao agradecer a iniciativa do Ministério Público Federal em trazer o documentário para o TRF5, o presidente do
Tribunal, desembargador federal Manoel Erhardt, destacou a importância de Pedro Jorge para as instituições jurídicas no Brasil. “Sem dúvida foi um dos momentos mais tristes. Esse fato causou tanta revolta, mas foi um divisor de águas na história do Ministério Público brasileiro, para torná-lo forte e independente. Foi a partir desse fato que a classe se tornou mais unida”, afirmou Erhardt, que já foi membro do Ministério Público Federal, no qual ingressou dois anos depois da morte do procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Teletrabalho é realidade em três dos cinco Tribunais Federais Regulamentado há um ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n. 227/2016, o teletrabalho já é adotado por três dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) brasileiros. Nos TRFs da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) e 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) a experiência deu ganhos de produtividade e melhoria da qualidade de vida dos servidores. No ramo da Justiça Federal, o TRF da 4ª Região foi o primeiro tribunal a apostar na modalidade, ainda em 2013, e é hoje o que possui a experiência mais consolidada. Segundo levantamento feito pelo tribunal, 463 servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 4ª Região hoje trabalham de forma remota. A prática é considerada exitosa pelo tribunal e deve ser expandida nos próximos anos. Em 2016, com a aprovação da Resolução do CNJ, a norma que regulamentava a atividade no TRF4 (Resolução n. 92/2013) foi revisada, dando origem à Resolução n. 134/2016, que estabelece que a produtividade do servidor em teletrabalho deve ser até 10% superior à do trabalhador presencial. Outro diferencial do teletrabalho no TRF4 é que idosos ou pais com filhos de até dois anos ou adotantes até completar dois anos de adoção têm prioridade na seleção para o trabalho remoto. A fim de manter a integração do servidor com a equipe da unidade, a norma do TRF4 determina ainda que o trabalhador deve cumprir no mínimo um dia de atividade presencial a cada período de 30 dias de trabalho remoto
ou 12 dias anuais com trabalho presencial a cada 90 dias, caso o serviço seja feito em localidade diversa da lotação do servidor. No TRF3, a Resolução n. 29/2016 estabelece que o desempenho do servidor em trabalho remoto deve ser até 30% superior ao dos servidores que trabalham nas dependências do órgão. O servidor também é obrigado a comparecer à unidade de lotação no mínimo um dia por semana, salvo os que estejam em licença para acompanhamento de cônjuge. A atividade foi regulamentada no TRF3 em agosto do ano passado e implementada, mas o tribunal ainda não dispõe de estatísticas sobre o número de servidores que aderiram à iniciativa. O último tribunal federal a regulamentar o tema, em outubro do ano passado, foi o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (com jurisdição nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe), mas ainda não foi desenvolvida nenhuma experiência de teletrabalho desde então. A Resolução n. 16/2016 do TRF5 determina que a produtividade do servidor em teletrabalho deve ser no mínimo 15% superior à estipulada para os trabalhadores presenciais. O percentual de servidores em trabalho remoto no TRF5 é limitado a 20% do quadro de cada unidade. Além disso, é dada prioridade a servidores que desenvolvam atividades que demandem maior esforço individual e menor interação com outros funcionários. Apesar dos ganhos alcançados por diversos tribunais com o teletrabalho, não há previsão de implementação da modalidade no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que congrega catorze unidades da federação (Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins). O tribunal argumenta que o atual quadro de pessoal é insuficiente para a demanda de serviço, por isso o desenvolvimento dessa modalidade de trabalho não está entre as prioridades da atual administração. A atual gestão, no entanto, avalia a proposição de uma norma que regulamente casos específicos em que o TRF1 deixa de contar com a força de trabalho, como o de servidores que pedem licença para acompanhamento de cônjuge. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------Núcleo técnico em saúde amplia sede para analisar ações em MT O Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário de Mato Grosso (NATJus) passou a funcionar na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no fim de maio. Antes, o NATJus ocupava sala no Fórum de Cuiabá. O juiz coordenador do núcleo, Jones Gattas Dias, afirmou que a
mudança de espaço busca ampliar o atendimento. O magistrado destaca que, na sede, a equipe terá condições de atender melhor as demandas que só têm aumentado. O NAT-Jus é um sistema de pareceres técnicos elaborados por especialistas da área da saúde para ajudar juízes a decidir sobre um pedido de medicamento ou outro procedimento médico encaminhado à Justiça. “Nós, que somos juízes da Fazenda Pública e atuamos na área da saúde, nas questões que envolvem o assunto, podemos perceber o quanto o serviço médico desse núcleo nos auxilia, o quanto ele nos empresta informações técnicas para tomarmos decisões, conceder ou não uma liminar em curto período de tempo”, disse. O juiz reforça que o núcleo presta serviço célere e de qualidade, já que a Justiça tem prazos e há demandas para serem resolvidas em um prazo de 6 a 72 horas, dependendo da urgência. Em março, a equipe do NAT-Jus de Mato Grosso participou de evento realizado em São Paulo promovido pelo CNJ em parceria com o Ministério da Saúde e o Hospital Sírio Libanês. Na oportunidade foi discutida a parceria entre o CNJ e o Ministério da Saúde para a criação de um banco nacional de pareceres para acesso de magistrados e das equipes técnicas do NAT-Jus. “Pudemos perceber que o trabalho realizado aqui é um trabalho de muita qualidade e alguns estados nos procuraram para conhecer o que a gente faz aqui. O fato de a gente ter plantões nos fins de semana foi uma novidade para muitos NAT-Jus, bem como o formato dos pareceres técnicos emitidos pela nossa equipe também foi motivo de interesse de muitos outros estados”, relatou. Ainda conforme o juiz, o NAT-Jus dentro do tribunal dá mais visibilidade ao serviço. “Já tínhamos uma boa visibilidade quando instalados no fórum da capital, mas, na sede do TJ, os magistrados, principalmente do interior, também vão poder conhecer esse trabalho. Antes estávamos mais restritos e há de se levar em conta que o espaço cedido pelo tribunal é maior e acolhe melhor o serviço, de modo que pensamos que tem tudo para dar certo”, concluiu o juiz. Referência Mato Grosso foi um dos pioneiros a implantar o NAT-Jus e atende as demandas de juízes estaduais e federais e em primeira e segunda instâncias. Após o evento realizado em São Paulo, o Núcleo de Mato Grosso passou a ser referência para outros estados que ainda não implantaram o sistema. Conforme os dados levantados pela administração do NAT-Jus em Mato Grosso, a equipe emite por dia, em média, 22 pareceres de diferentes procedimentos, o que tem credenciado o sistema no estado. “Temos recebido ligações de diferentes localidades pedindo orientações sobre o método adotado por nós e que tem dado certo”, ressaltou a coordenadora administrativa do NAT-Jus, Norma Albuquerque.
O levantamento revela que só em 2016 foram emitidos 1.747 documentos entre pareceres e ofícios. Em Cuiabá, no primeiro trimestre de 2017, foram registradas 214 demandas e o Juizado Especializado da Fazenda Pública é o setor com maior volume de demandas, foram 132 nos três primeiros meses do ano. Para a juíza responsável pelo Juizado Especializada da Fazenda Pública, o NAT-Jus é importante por possuir profissionais que auxiliam o juiz com informações técnicas sobre os pedidos das ações de saúde. “O NAT nos presta uma informação por meio de parecer. O Núcleo consulta o sistema de regulação da saúde, verifica a situação do paciente administrativamente e ele nos fornece o histórico, o grau de risco do paciente, a urgência da situação em si”, ressaltou a magistrada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Começar de Novo reserva vagas em firmas que atendem governo do MA O Judiciário do Maranhão, a Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) assinaram, em 23/5, termo de parceria com o objetivo de inserir apenados e egressos do sistema prisional no mercado de trabalho. A iniciativa visa alinhar procedimentos para a implementação da Lei Estadual 10.182/2014, que trata da política Começar de Novo, estabelecendo que empresas que mantêm contrato de serviços ou fornecimento de materiais com o Poder Executivo destinem 5% das vagas de emprego aos detentos ou àqueles que já cumpriram pena no sistema penitenciário do Maranhão. “O Poder Judiciário do Maranhão encampa e valoriza essa importante iniciativa para a ressocialização dos apenados e egressos do sistema prisional, que precisam de uma oportunidade para voltar ao convívio social, se reinserindo na sociedade”, ressaltou o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha. O coordenador-geral da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, desembargador Froz Sobrinho, afirmou que o Maranhão foi o primeiro estado brasileiro a possuir lei sobre o Começar de Novo. Na ocasião, o magistrado anunciou que será enviada, em breve, solicitação oficial do Executivo Municipal, para criação de legislação sobre o Começar de Novo, na mesma perspectiva da Lei 10.182/2014. O presidente da EMAP, Ted Lago, disse que é salutar a iniciativa do Tribunal de Justiça para que os egressos tenham a oportunidade de serem reintegrados no mercado de trabalho a fim de que vivam dignamente na
sociedade. “Hoje, estamos reafirmando o compromisso do Governo do Maranhão, participando desse importante projeto. Já temos 17 editais publicados para as empresas que prestam serviços com essa exigência de colocar um percentual além do que a lei exige”, frisou. A subsecretária de Estado de Administração Penitenciária (Seap), Ana Luísa Falcão, disse que, hoje, o sistema penitenciário tem uma dificuldade muito grande de incluir os egressos na sociedade, sendo muito importante que outras empresas públicas tenham participação mais efetiva nesse processo de ressocialização. Começar de novo O programa Começar de Novo busca reduzir a reincidência criminal por meio da oferta de cursos de capacitação e de empregos. O projeto é fruto de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tribunais de Justiça, governos estaduais e municipais, empresas e entidades da sociedade civil. As vagas para emprego são geradas por meio da sensibilização da classe empresarial local, no tocante à contribuição para o processo de ressocialização de apenados. O público beneficiado faz parte de um banco de dados composto por apenados, cadastrados no programa. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mutirão carcerário prepara chegada de digitalização em Paracatu A comarca de Paracatu/MG promoveu entre 5 e 7 de junho mutirão carcerário para identificar prisões indevidas, regularizar a situação processual dos detentos e traçar o perfil socioeconômico da população carcerária. Supervisionados pelo juiz titular da Vara Criminal e da Infância e da Juventude, Rodrigo de Carvalho Assumpção, e pelo servidor Danilo Salgado Adjuto, 12 estudantes de Direito da Faculdade do Noroeste de Minas (Finom) e da Faculdade Atenas realizaram cerca de 300 atendimentos. A população carcerária na comarca é de aproximadamente 420 presos. Paracatu conta com um presídio administrado pela Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) e também com uma Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac), que atende a 119 recuperandos. O mutirão foi realizado no presídio. De acordo com o juiz Rodrigo Assumpção, todos os detentos responderam a perguntas formuladas acerca de suas condições sociais e financeiras e de sua situação processual. Durante a ação, os universitários mapearam presos que não têm advogado para que sejam nomeados defensores dativos. Grande parte dos
detentos possui condenações ou são réus em crimes contra o patrimônio e relacionados a tóxicos, sendo que muitos deles já são reincidentes. Segundo o juiz, a iniciativa foi uma medida humanitária e também uma preparação para a futura implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) na comarca, que deverá ocorrer a partir de janeiro de 2018. “A expectativa para a implantação do SEEU é imensa, pois o sistema otimizará o andamento dos processos, com a eliminação de rotinas inúteis e a priorização dos sentenciados que possuem requisito objetivo para a obtenção de benefícios”, afirmou. Com isso, espera-se reduzir as queixas e o sentimento, por parte de presos, de que eles estão desassistidos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ substitui aposentadoria de juíza do Ceará por pena de disponibilidade O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou nesta terça-feira (13/6) a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) de aposentar compulsoriamente a juíza Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro por conduta negligente. Ela foi condenada por conceder liminares para autorizar servidores públicos endividados a contrair mais empréstimos consignados, mesmo após ser advertida de que suas decisões poderiam facilitar uma fraude. Ao contrário do TJCE, a maioria dos conselheiros do CNJ seguiu o voto do relator do processo, ministro Lelio Bentes, para aplicar a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Como o período máximo de disponibilidade é de dois anos, a data de início de cumprimento da pena ainda será definida pelo conselheiro relator do processo no acórdão do julgamento da Revisão Disciplinar 000187743.2016.2.00.0000. O período da aposentadoria começou a contar em 23 de fevereiro deste ano, data da publicação da portaria do TJCE que formalizou a pena da juíza. As primeiras seis das dez liminares da juíza que foram analisadas pelo CNJ favoreceram a Associação Brasileira de Direito Civil (Abedic), que ingressou com ações na Comarca de Icapuí, município no litoral do Ceará, em nome de militares da Marinha Brasileira. Nas decisões, a magistrada determinou que a Marinha parasse de descontar do pagamento dos clientes da Abedic as parcelas de empréstimos por eles contratados anteriormente. A ordem judicial também impôs à Marinha a retirada de qualquer restrição a novos créditos consignados dos contracheques do grupo beneficiado. De acordo com o relator do processo, conselheiro Lelio Bentes, as decisões judiciais continham uma série de falhas que evidenciaram a falta de
cautela por parte da juíza na condução do processo. Não havia, por exemplo, cópia da procuração dos militares supostamente representados pela Abedic. Também não foram anexadas como provas do processo cópias dos contratos de empréstimo consignado firmados por eles. Ao todo, 11 falhas processuais foram listadas. Imprudência Mesmo diante das indicações de irregularidades, a magistrada do Ceará enviou ofício ao setor de consignação da Marinha do Brasil para exigir que os limites de crédito dos militares beneficiados pela decisão judicial fossem aumentados, sob risco de pena de multa. A magistrada só revogaria as liminares depois de receber ofício da Marinha do Brasil no qual foi alertada dos indícios de fraude nas ações movidas pela Associação Brasileira de Direito Civil (Abedic) – após a concessão das liminares, todos os beneficiados desistiram da ação. “Esse era o objetivo do chamado ‘esquema da ciranda’: obter uma liminar que liberasse a margem consignável dos contracheques. A juíza agiu sem a cautela necessária. No entanto, não há prova de que a sua postura fosse deliberadamente favorável ao esquema”, afirmou em seu voto o relator do processo, conselheiro Lelio Bentes, ao justificar sua posição por uma pena mais branda que a aposentadoria compulsória, determinada pelo TJCE. Poucos meses depois de revogar suas próprias decisões, a magistrada voltou atrás e concedeu liminares que autorizavam novos empréstimos a servidores públicos endividados, em causas idênticas apresentadas nas comarcas vizinhas de Jaguaruana e Itaiçaba. “Não é verossímil que, ao deparar com ações idênticas às anteriores, a magistrada não tenha se lembrado do ofício da Marinha do Brasil. A conduta da magistrada desbordou a mera negligência ao insistir na conduta após advertência expressa. Não há, contudo, prova do dolo, do envolvimento da juíza na chamada ‘ciranda do consignado’. Por isso, é excessiva e desproporcional a pena de aposentadoria compulsória”, afirmou o conselheiro. Divergência O fato de a juíza ter voltado atrás e concedido liminares que autorizavam novos empréstimos consignados levou o conselheiro Norberto Campelo a abrir divergência em relação à pena de disponibilidade, proposta pelo relator. Campelo propôs a manutenção da pena de aposentadoria compulsória, conforme decidida pelo TJCE, no que foi seguido pelos conselheiros Rogério Nascimento, Luiz Allemand e Henrique Ávila, além da presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Sessão do CNJ tem posse, despedida e análise de quatro processos O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu nesta terça-feira (13/6) a procuradora Maria Tereza Uille em sua composição, na vaga destinada a indicação da Câmara dos Deputados. A posse foi antecedida por palavras de agradecimento ao ministro Lélio Bentes, que participou de sua última sessão do CNJ, concluindo seu mandato de dois anos. Antes da solenidade de posse, os conselheiros julgaram dois processos da pauta de julgamento e iniciaram a análise de outros dois. No caso da juíza Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a maioria dos conselheiros decidiu substituir a pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo tribunal local contra a magistrada por disponibilidade com vencimentos proporcionais. A juíza foi condenada por conceder liminares para autorizar servidores públicos endividados a contrair mais empréstimos consignados. O outro processo julgado foi a Revisão Disciplinar 000150934.2016.2.0000, contra o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O Plenário do CNJ seguiu o voto da relatora Daldice Santana pela improcedência do pedido. Pedidos de vista No julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 000392538.2017.2.00.0000, o conselheiro-relator Lelio Bentes apresentou voto no sentido de que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) publique edital ratificado prevendo a exigência de desempenho mínimo na prova objetiva do LIX Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro, por Admissão e Remoção. A conselheira Daldice Santana pediu vista. No caso da Revisão Disciplinar 0005375-21.2014.2.00.0000, o Ministério Público do Mato Grosso requer que o CNJ reveja decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) que condenou à pena de censura a magistrada Wandinelma Santos. Em seu relatório, o conselheiro Lelio Bentes julgou o pedido parcialmente procedente e votou pela aplicação da pena de disponibilidade à magistrada. O corregedor João Otávio de Noronha pediu vista do processo. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Maria Tereza Uille é empossada como conselheira do CNJ Empossada no cargo de conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na manhã desta terça-feira (13/6), a procuradora Maria Tereza Uille afirmou ter grandes expectativas no trabalho que desenvolverá, nos próximos dois anos, em função do papel que a justiça tem no país. “Acho que a Justiça tem um papel muito importante no nosso país, e o CNJ é um órgão fundamental”, disse a nova conselheira. Indicada pela Câmara dos Deputados, Maria Tereza assume uma das vagas destinadas a cidadãos de notável saber jurídico e que foi ocupada até outubro do ano passado pelo conselheiro Emmanoel Campelo. A cerimônia de posse foi realizada na sede do CNJ, em Brasília, após a realização da 253ª Sessão Ordinária do Conselho. Sob o comando da presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, a sessão solene contou com a participação do presidente do Tribunal Superior Tribunal Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, do também ministro do STF Edson Fachin, do governador do Paraná, Beto Richa, do vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, e do secretáriogeral do CNJ, Júlio Ferreira de Andrade. Maria Tereza Uille é procuradora de Justiça e tem um extenso histórico de atuação na área de política criminal e penitenciária, um dos focos do CNJ. Formada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina/PR, a conselheira ingressou no Ministério Público em 1987. De 1999 a 2002, presidiu a Associação Paranaense do Ministério Público e, em março de 2002, tornou-se a primeira mulher a assumir a Procuradoria-Geral de Justiça do estado do Paraná. Entre 2011 e 2014, foi secretária de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, durante o primeiro mandato do governador Beto Richa (PSDB). Na época, foi responsável pela implementação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) no estado. O sistema, hoje difundido em todo o país pelo CNJ, permite o controle informatizado da execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário. O uso da ferramenta reduziu em 67% a superlotação das unidades prisionais do Paraná entre os anos de 2010 e 2013. Desde janeiro de 2016, Maria Tereza é membro titular do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão subordinado ao Ministério da Justiça responsável por propor diretrizes, sugerir metas e prioridades para a política criminal e penitenciária no país.
Estiveram presentes à solenidade, também, a vice-governadora do Paraná, Cida Borghetti, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, entre outros magistrados e parlamentares Despedida No encerramento da 253ª Sessão Ordinária do Conselho, a ministra Cármen Lúcia fez uma homenagem ao conselheiro Lelio Bentes, que deixa o Conselho após dois anos ocupando a vaga destinada ao Tribunal Superior do Trabalho. “Em nome do CNJ e da magistratura brasileira, agradeço a contribuição do conselheiro. Mais do que a grandeza intelectual, o que mais nos encantou sempre foi o lado humano. O apreço de todos nós é permanente, não tem mandato”, afirmou Cármen Lúcia. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça Pesquisa com indicadores para melhorar formação de juízes Propostas de melhoria na formação e atuação de juízes passam a fazer parte da série de estudos Justiça Pesquisa, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A presidente do conselho, ministra Cármen Lúcia, assinou um termo de cooperação para adição das análises, na manhã desta terça-feira (13/6) na sede do CNJ. Os itens propostos, dentro da série Justiça Pesquisa, irão identificar necessidades de aprendizagem para a capacitação continuada de magistrados e para aperfeiçoar a prática jurisdicional ligada às áreas dos estudos contratados. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) é parceira do projeto. Diretora-geral da Enfam, a ministra Maria Thereza de Assis, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinou o acordo em nome do órgão. A convocação, por edital, e seleção das instituições para produzir o Justiça Pesquisa serão coordenadas pelo CNJ. O conselho informará à Enfam os temas previstos, para que a escola defina quais contarão com estudo de formação. A contratada deve entregar relatório com recomendação de domínios teóricos e práticos, com indicação de elementos que guiem a estruturação de ações para desenvolver competências profissionais de juízes. Devem ser apontadas, também, medidas para solucionar problemas encontrados. Despesas para a produção da análise de competências serão pagas pela Enfam — ao CNJ cabe cobrir o restante. O plano de trabalho será apresentado em 30 dias e o extrato do termo, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do STJ. Isaías Monteiro Agência CNJ de Notícias
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico – CONJUR Clique para ler a matéria: - CNJ afasta juíza que autorizou empréstimos consignados a endividados - Advogado que recebeu sucumbência deve integrar polo passivo de ação rescisória - Ministério Público deve ter cotas para negros em concursos, decide CNMP - STJ anula julgamento de réu que não tinha advogado constituído - Não existe ditadura do Judiciário no Brasil, diz juiz Marcelo Bretas - 1ª Turma do Supremo mantém prisão cautelar de Andrea Neves - Juiz suspende audiência pública "secreta" que discutia aumento de energia - OAB-ES questiona revista de advogado com detector de metal portátil em tribunais - Ação contra presidente do Bradesco na zelotes é trancada pelo TRF-1 - Projeto que pune abuso de autoridade começa a tramitar na Câmara
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