12 a 14 DE NOVEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 14/11/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2911-Mural14-11-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “24 Brasil”: http://www.24brasil.com/geral/hot el-ouro-branco-no-arrematado-emleilo-da-justica-federal/114031noticias Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.b r/polemicas/hotel-ouro-branconao-e-arrematado-em-leilao-dajustica-federal/ Hotel Ouro Branco não é arrematado em leilão da Justiça Federal
Portal “Mídia Paraíba”: http://www.midiaparaiba.com/noticia/1024/avaliado-em-r-34-mi-hotel-ourobranco-nao-e-arrematado-em-leilao Avaliado em R$ 34 mi, hotel Ouro Branco não é arrematado em leilão O Hotel Tambaú e o Colégio Geo, também localizados na praia de Tambaú, estavam na lista, mas pagaram dívidas trabalhistas e foram retirados do leilão.
Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/202596/avaliado-em-r-34-milhoes-hotel-ourobranco-nao-e-arremato-em-leilao-da-justica-federal.html Avaliado em R$ 34 mi, hotel Ouro Branco não é arrematado em leilão A Justiça Federal na Paraíba realizou leilão, nesta quinta-feira (10), de alguns imóveis com pendência e dívidas trabalhistas. Na lista, estava o hotel Ouro Branco, localizado no bairro de Tambaú, em João Pessoa (PB), mas conforme informações da Justiça Federal o imóvel, avaliado em R$ 34,4 milhões, não foi arrematado. O Hotel Tambaú e o Colégio Geo, também localizados na praia de Tambaú, estavam na lista, mas pagaram dívidas trabalhistas e foram retirados do leilão.
O Hotel Tambaú está avaliado em R$ 212 milhões. Já o imóvel onde funciona o Colégio Geo Tambaú, em R$ 26,4 milhões. Postagem datada como 10/11/2016.
--------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Justiça divulga lista de jurados A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) publicou na última quinta-feira (10) edital com a lista definitiva dos 901 cidadãos que deverão servir como jurados durante o ano de 2017 no Tribunal do Júri da 16ª Vara Federal (Penal). A participação no Tribunal de Júri irá gerar alguns benefícios aos jurados, de acordo com o Código de Processo Penal, como presunção de idoneidade moral (Art. 439) e preferência para o desempate em licitações e concursos públicos (Art.440). Além disso, nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão de um júri (Art. 441). As inscrições para a função de jurado do Tribunal do Júri da 16ª Vara Federal ficaram abertas até o dia 06 de outubro. Geral - Caderno 'Diversidade' - Página 18 (Sábado, 12/11/2016) --------------------------------------------------------------Portal “PB em Destaque”: http://pbemdestaque.com.br/justica-federal-na-paraiba-divulga-lista-definitivados-jurados-para-vara-criminal/ Postada em 11/11/2016.
Blogue “Folha Vip de Cajazeiras”: http://folhavipdecajazeiras.blogspot.com.br/2016/11/justica-federal-naparaiba-divulga.html Postada em 11/11/2016.
Justiça Federal na Paraíba divulga lista definitiva dos jurados para vara criminal Portal “PB Agora": http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20161113104356&cat=paraiba &keys=justica-federal-divulga-lista-definitiva-jurados-vara Postada em 13/11/2016.
Portal “Nação Ruralista”: http://www.nacaoruralista.com.br/noticia?id=100908 Postada em 13/11/2016.
Justiça Federal divulga lista definitiva dos jurados para vara
A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) publicou na última quinta-feira (10) edital com a lista definitiva dos 901 cidadãos que deverão servir como jurados durante o ano de 2017 no Tribunal do Júri da 16ª Vara Federal (Penal). A lista está disponível neste link. A participação no Tribunal de Júri irá gerar alguns benefícios aos jurados, de acordo com o Código de Processo Penal, como presunção de idoneidade moral (Art. 439) e preferência para o desempate em licitações e concursos públicos (Art.440). Além disso, nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão de um júri (Art. 441). As inscrições para a função de jurado do Tribunal do Júri da 16ª Vara Federal ficaram abertas até o dia 06 de outubro. Dentre os requisitos para candidatar-se estavam: ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos, não ter sido processado criminalmente, ter boa conduta moral e social e estar em pleno gozo dos direitos políticos. --------------------------------------------------------------Portal “Repórter PB”: http://reporterpb.com.br/portal/abrir.noticia/titulo/licitacao-da-prefeitura-demonte-horebe-no-valor-de-r$-40-mil-e-para-contratar-manicure-e-pedicure/ID/55878 Licitação da Prefeitura de Monte Horebe no valor de R$ 40 mil é para contratar manicure e pedicure O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba publicou edital de licitação de nº 037/2016 para contração de profissionais para ministrar curso de coloração, manicure e pedicure, unhas em gel e limpeza de pele, destinados a profissionalização da população carente do Município de Monte Horebe. O valor do certame é de R$ 40 mil, e será realizado no dia 23 de novembro, às 9h, na prefeitura. A prefeitura de Monte Horebe tem como prefeita, Claudia Dias (PSB), investigada na Operação Andaime da Justiça Federal, sobre suspeita desvio de verbas federais. A chefe da edilidade também foi afastadas algumas vezes da prefeitura pela Justiça. Postada em 14/11/2016.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Liminar em ação do Piauí determina depósito referente à multa prevista na Lei de Repatriação A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar à União que deposite em conta judicial, à disposição do STF, o valor correspondente do Fundo de Participação dos Estados (FPE) devido ao Piauí, incidente sobre a multa prevista na Lei 13.254/2016 (Lei da Repatriação). A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 2931, ajuizada pelo Estado do Piauí contra a União. A multa de 100% sobre o valor do imposto apurado está prevista no artigo 8º da lei em questão, editada para disciplinar o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Conforme a ACO, o parágrafo primeiro desse artigo previa a divisão do valor da multa com os estados, mas foi vetado pela então presidente da República Dilma Rousseff. Diversas ações ajuizadas no STF buscam garantir o direito ao recebimento também da multa prevista na Lei da Repatriação. Os estados alegam se tratar de uma lei ordinária, e que qualquer mudança nos critérios de rateio de recursos destinados ao FPE deveria ser feito por meio de lei complementar. Sustentam ainda que, na hipótese do artigo 8º da Lei da Repatriação, trata-se de multa moratória decorrente do descumprimento do prazo para a adesão (facultativa) dos contribuintes ao novo Regime Cambial de Regularização Cambial e Tributária. Por ser um regime de adesão facultativa, alegam que não caberia a imposição de multa punitiva. Os governos estaduais alegam perdas de receitas decorrentes do não repasse dos valores referentes à multa, que, segundo eles, deveriam ser destinados aos estados e municípios, conforme anteriormente previsto na própria Lei da Repatriação e também no artigo 159, inciso I, da Constituição Federal. Decisão A decisão da ministra Rosa Weber foi tomada em caráter de urgência e provisório, diante do prazo previsto na Portaria 726/2015 e no artigo 4º da Lei Complementar (LC) 62/1989, que fixa o décimo dia do mês corrente para que sejam creditados os valores destinados ao FPE. A ministra fundamenta sua decisão na discussão sobre a natureza da multa – se punitiva ou moratória, o que, segundo a relatora, não é definido explicitamente pela legislação. No entanto, ela destaca que “não parece haver dúvida, diante do preceito transcrito [LC 62/89], de que a multa moratória ordinariamente prevista na legislação do imposto de renda faz parte do montante a ser distribuído aos Fundos de Participação, nos termos do artigo 159, I, da Constituição". Na avaliação da ministra, o novo regime previsto na Lei de Repatriação é uma iniciativa pioneira, com contornos jurídicos especiais. “Trata-se, a rigor, de uma opção concedida ao contribuinte, descaracterizado o caráter impositivo da incidência de seu regramento, premissa que há de ser considerada com cuidado”.
Ela afirma que essas constatações deverão ser discutidas oportunamente pelo Plenário do STF. Dessa forma, a ministra Rosa Weber explicou que sua decisão se dá exclusivamente em razão da alegada premência na distribuição de recursos ao Fundo de Participação dos Estados, a ser realizada na data citada nas informações trazidas pelo estado. Outros processos Em sua decisão, a ministra destacou que há em tramitação no Supremo, ainda sem decisão final, outros processos que tratam de repartição de receitas entre União, estados e municípios, como o Recurso Extraordinário (RE) 705423, com repercussão geral reconhecida, sob relatoria do ministro Edson Fachin. Esse recurso consta da pauta de julgamentos do Plenário do próximo dia 17, e nele o STF deverá decidir se a concessão de benefícios, incentivos e isenções fiscais sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda (IR) tem ou não impacto sobre o valor de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Segundo a ministra, a controvérsia neste caso está em definir se a concessão de benefícios ou isenções fiscais pelo ente tributante indiretamente provoca redução do valor arrecadado e, com isso, gera diminuição do repasse aos entes beneficiários da repartição de receitas. “Nesse sentido, a pretensão se volta ao entendimento de que os efeitos financeiros desse tipo de decisão tributária, com impacto prático na arrecadação final, deveriam operar apenas sobre a parcela retida pelo ente tributante, enquanto que, para fins de distribuição constitucional, deveria ser considerado o valor que teria sido recolhido, caso a isenção (por exemplo) não existisse”, acrescentou. Citou também a Ação Cível Originária (ACO) 758, de relatoria do ministro Marco Aurélio, cujo julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Nessa ação, o STF terá de decidir sobre o pedido do Estado de Sergipe de recálculo dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE), desde abril de 1999, sobre deduções feitas pelos contribuintes do Imposto de Renda em função do Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste (Proterra) e o Programa de Integração Nacional (PIN). Prevenção A liminar deferida pela ministra Rosa Weber na ACO 2931 se restringe ao pedido do Estado do Piauí, entretanto ela também é relatora da ACO 2941 apresentada por 11 estados, além de outras três que envolvem a Paraíba (2935), o Acre (ACO 2936) e Sergipe (ACO 2934). -------------------------------------------------------------CNJ abre inscrições para 1º concurso de decisões em Direitos Humanos Começam nesta sexta-feira (11) as inscrições para o 1º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Secretaria Especial de Direitos
Humanos do Ministério da Justiça. O concurso foi anunciado em outubro pela presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, e tem o objetivo de promover a premiação de juízes ou órgãos do Poder Judiciário que tenham proferido decisões que efetivem a promoção dos direitos humanos e a proteção às diversidades e às vulnerabilidades. O prazo de inscrição termina em 30 de novembro. Os vencedores receberão certificado, sem premiação em dinheiro. O objetivo do concurso, segundo a presidente do CNJ, na ocasião do lançamento, é dar a sinalização do papel do Poder Judiciário, em um estado democrático de direito, que tem uma Constituição cujo ponto central é a dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais. Serão consideradas para o concurso as decisões em processos de primeira e segunda instâncias, dadas por um juiz ou por colegiados, no período de 25/10/2011 a 25/10/2016. O concurso premiará os vencedores de cada categoria em solenidade no dia 14 de dezembro de 2016. Categorias da premiação Terão direito à premiação decisões judiciais ou acórdãos que repercutiram em 14 categorias: garantia dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e das mulheres; da população negra; dos povos e comunidades tradicionais; dos imigrantes e refugiados; da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; da população em privação de liberdade e em situação de rua; da pessoa com deficiência e da pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotação; promoção e respeito à diversidade religiosa; prevenção e combate à tortura; combate e erradicação ao trabalho escravo e tráfico de pessoas. -------------------------------------------------------------Ação contra lei de RR sobre transferência de depósitos judiciais tem rito abreviado O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu dispensar a análise de liminar para levar a julgamento definitivo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5616, em que a Procuradoria Geral da República questiona lei do Estado de Roraima sobre transferência de depósitos judiciais. O relator adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 e solicitou informações sobre a lei impugnada, bem como a manifestação do advogado-geral da União e o parecer do procurador-geral da República. Na ação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede a suspensão e a declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual Complementar nº 234, de 19 de maio de 2016, que autoriza e regula os procedimentos relativos à transferência de depósitos judiciais e administrativos ao Poder Executivo. Sustenta que a lei, ao destinar recursos de terceiros depositados em conta do Judiciário para custeio de despesas ordinárias do governo estadual, afronta a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processual e o direito de propriedade garantido constitucionalmente. Argumenta ainda haver
violação do princípio da separação dos poderes, considerada a intervenção indevida na administração dos depósitos judiciais pelo Poder Judiciário e criação de empréstimo compulsório fora das condições previstas no artigo 148 (incisos I e II e parágrafo único) da Constituição Federal. “Não cabe a lei estadual instituir mecanismo algum que possa constituir óbice ao direito de levantamento imediato e incondicional do valor depositado”, afirma Janot. Segundo ele, o resgate imediato é da natureza jurídica do depósito judicial, nos termos do Código Civil, e que é incerta a liquidez efetiva do fundo de reserva e a real disponibilidade dos recursos. A ADI informa que foram ajuizadas ações semelhantes pela PGR contra leis estaduais do Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais, Paraíba, Alagoas, Rio Grande do Sul, Amazonas, Goiás, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte. Além dessas, também foram ajuizadas ações pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra leis do Distrito Federal, Sergipe, Piauí, Ceará e Acre. Por fim, o procurador-geral lembra que o STF já deferiu cautelar em alguns desses processos, como no caso das ADIs 5409/BA, 5353/MG, 5365/PB e 5392/PI, e que as liminares deferidas em relação aos Estados da Bahia e Paraíba foram confirmadas pelo Plenário da Corte. Assim, pede a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade da lei estadual de Roraima que permite e regula a transferência de depósitos judiciais para o Executivo estadual. -------------------------------------------------------------Quadro Saiba Mais fala sobre juizados especiais Os juizados especiais, implementados pela Lei 9.099/1995, são o tema do quadro Saiba Mais, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, desta semana. Em entrevista produzida pela TV Justiça, o advogado João Filipe de Carvalho diz qual seu objetivo, quais as características dos processos julgados nessa instância, como se dá o andamento das ações e quem pode ser conciliador. Ele aborda ainda o prazo de conclusão do julgamento das causas nos juizados especiais, quais são suas áreas de atuação, se é possível recorrer de uma decisão desses órgãos e o que é redução a termo. Veja o vídeo em www.youtube.com/stf. -------------------------------------------------------------Ministro nega liberdade a deputado estadual de RR condenado por peculato O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de revogação da prisão do deputado estadual de Roraima Jalser Renier Padilha, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a 6 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, pela prática do crime de peculato. Atualmente, ele está recolhido no Comando de Policiamento da Capital em Roraima. A solicitação foi feita pela defesa no Habeas Corpus (HC) 138316, impetrado com pedido de medida liminar contra acórdão da Terceira Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) que expediu a ordem de prisão contra o parlamentar. Os advogados alegam, em síntese, que seu cliente foi preso antes do término do julgamento na segunda instância da justiça, “evidenciando exagero na aplicação de recente precedente do Supremo”, que permitiu o início da execução da pena após o julgamento no segundo grau de jurisdição. “Em razão da prerrogativa de foro a que faz jus o paciente [Jalser Renier Padilha], a condenação originária pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de acordo com o princípio do duplo grau de jurisdição, deveria ser definitivamente confirmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, para fins de execução provisória da pena”, sustentam. A defesa acrescenta que a pendência de julgamento dos embargos de divergência, portanto a indefinição quanto à fixação das penas e do regime inicial, impede a prisão para cumprimento da pena. Dessa forma, os advogados pediam, liminarmente, a suspensão da decisão questionada, com expedição do alvará de soltura e, no mérito, a concessão da ordem para o deputado aguardar em liberdade o julgamento final do processo. Alternativamente, solicita que se determine a apreciação e consideração de outras medidas cautelares diferentes da prisão. Nesta primeira análise, o ministro Teori Zavascki verificou que o decreto condenatório, convalidado pelo STJ em todos os seus aspectos e em repetidos julgamentos naquela Corte, “assume relevância para determinar-se a imediata execução da pena”. Para o relator, a questão pendente que está aparentemente ligada à dosimetria da pena, “não é capaz de desconstituir o juízo condenatório”. Com base no julgamento da questão de ordem na Ação Penal (AP) 396, bem como ocorre na análise da presente liminar, o ministro entendeu que a prisão a que se refere o parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal “é a de natureza cautelar e não a decorrente de sentença condenatória passível de execução”, conforme interpretação atual do Plenário do STF nos autos do HC 126292 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44. “Podese afirmar ainda, nesse juízo, que a própria excepcionalidade da regra geral da custódia cautelar em detrimento de parlamentar já foi objeto de interpretação no STF (HC 89417), não em função de sua literalidade ou como regra isolada no sistema constitucional, mas de acordo com os fins a que ela se destina, em conformidade com a aplicação efetiva e eficaz do sistema constitucional como um todo”. -------------------------------------------------------------Confederação questiona lei que cria cargos na carreira da Polícia Civil de Goiás O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5620) ajuizada, com pedido de liminar, pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) contra a Lei nº 19.275/2016, do Estado de Goiás. Essa norma cria os cargos de escrivão de polícia substituto e agente de polícia substituto nas carreiras da Delegacia-Geral da Polícia Civil, bem como altera a Lei Estadual nº 16.901/2010.
A confederação alega desvio de finalidade da norma questionada e violação ao princípio da irredutibilidade de subsídios, ao argumentar que os cargos de agente e escrivão de polícia de 3ª classe estão sendo reduzidos para contratação de agente e escrivão de polícia substitutos com uma remuneração menor que a recebida pelos policiais efetivos. “A lei estadual não acrescenta um único novo cargo ao efetivo da Polícia Civil, se limitando, tão somente, a um manejo legislativo, com o único objetivo de diminuir a remuneração dos policiais civis, e assim reduzir os gastos do governo do Estado de Goiás com a segurança pública”, ressalta. A entidade sustenta que a norma fere o princípio da isonomia, por ausência de discriminação das responsabilidades, atribuições e funções dos cargos criados. Isto porque, conforme a Cobrapol, a lei cria cargos na carreira da Polícia Civil sem identificar sua função específica, fazendo com que servidores com remuneração distinta desenvolvam a mesma função. De acordo com a autora da ADI, a lei transgride o direito à aposentadoria, tendo em vista que, ao prolongar a carreira de 20 para 24 anos, diminuirá a possibilidade de o servidor se aposentar no topo da carreira. Também alega afronta aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, a confederação pede ao Supremo o deferimento da medida cautelar para suspender a eficácia da Lei nº 19.275/2016, do Estado de Goiás e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da referida norma. O ministro Celso de Mello é o relator da ADI. -------------------------------------------------------------Questionado decreto que considerou telecomunicações como indústria O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 427 contra o artigo 1º do Decreto 640/1962, do Conselho de Ministros, que considerou o serviço de telecomunicações como indústria básica, de interesse para o fomento da economia do país e de relevante significado para a segurança nacional. Para o governador, o dispositivo é inconstitucional por representar ingerência da União sobre matéria exclusiva dos estados-membros, pois dispõe sobre atividade econômica que se encontra sob competência tributária das unidades da federação. “Esse ato implica clara violação ao princípio da autonomia dos estados e, por consequência, ao próprio pacto federativo, pois se constata a existência de ato do Executivo federal a regular matéria de competência exclusiva estadual”, diz. A ação ressalta que o artigo 155 da Constituição Federal (CF) prevê a competência dos estados e do Distrito Federal para instituir impostos sobre prestação de serviços de comunicação. “Enquanto o legislador constituinte conferiu exclusivamente aos estados a competência para tributar uma atividade expressamente tratada como serviço, o ato impugnado o trata como indústria, em clara contradição aos termos dos dispositivos constitucionais”, afirma. A ADPF cita ainda o parágrafo 5º do artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o qual estabelece que fica revogada a legislação anterior à CF incompatível com o novo sistema tributário nacional.
Segundo ele, a CF deixou claro que a atividade econômica de telecomunicações enquadra-se como serviço. Dessa forma, é de competência dos estados e pode ser tributado pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, e não pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de competência da União. Pedidos Na ADPF 427, o governador requer liminar para que sejam suspensas todas as ações que discutem a aplicabilidade do Decreto 640/1962 e a consideração do serviço de telecomunicação como indústria básica, independente do estado em que se encontram. No mérito, pede a declaração de incompatibilidade do artigo 1º da norma em relação à Constituição Federal. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio. -------------------------------------------------------------Norma que permite livre nomeação para cargos em comissão na Secretaria de Fazenda do ES é alvo de ADI A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5611), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a lei estadual que estabeleceu como de livre nomeação e exoneração os cargos de provimento em comissão da estrutura da Secretaria de Fazenda do Espírito Santo. A Lei Complementar nº 832, publicada em 25 de agosto, revogou normas que dispunham que os cargos de provimento em comissão em postos fiscais, agências da Receita estadual e coordenações regionais da Receita, bem como os cargos de chefia e de supervisor, eram privativos de agente de tributo estadual. A lei questionada também revogou a norma segundo a qual os cargos de provimento em comissão de supervisor de área fiscal eram privativos de auditor fiscal da Receita estadual. Para a CSPB, ao revogar esses dispositivos para o conteúdo normativo da Lei Complementar 832/16, com a anuência da Assembleia Legislativa, o governo colocou o Espírito Santo em situação jurídicopolítica inconstitucional. “Por esta lei complementar, o ordenamento jurídico-administrativo do Espírito Santo recebeu norma em desacordo com as Constituições do Estado e da República, autorizando que profissionais estranhos ao Grupo TAF e sem qualquer vinculação com a carreira de estado de Auditor Fiscal da Receita Estadual possam ocupar, por livre nomeação, os cargos em comissão previstos na Lei Complementar nº 225/2002”, argumenta a entidade. A CSPB afirma que a intenção do governador do estado, Paulo Hartung, é de desmonte das prerrogativas dos auditores fiscais da Receita Estadual para acomodar, nas funções típicas da Administração Tributária, profissionais estranhos às rotinas, atribuições e qualificações próprias dos auditores da Receita Estadual. Alega que por se tratar de atividade estatal responsável pela arrecadação dos tributos e pela fiscalização das obrigações tributárias, sua execução é atribuída a carreiras que ostentam condições especiais e que se constituem em carreiras de Estado.
“Ingerência política não combina com a atividade técnica – orientada, sempre, pelo princípio da legalidade – desempenhada pela Administração Tributária. E é exatamente este risco que se agiganta quando uma pretensão normativa com esta – inconstitucional – recebe apoio acrítico da Assembleia Legislativa. A iniciativa legislativa do governador e seu acatamento incontinente pelo Legislativo estadual, numa conduta que depõe contra aquela Casa, lançam sobre a atual administração do estado uma vergonhosa sombra de inconstitucionalidade”, conclui a CSPB. A entidade pede liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento do mérito da ADI, e requer que a norma seja declarada inconstitucional. A ação foi distribuída ao ministro decano, Celso de Mello.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Investigação do MP sobre pessoa com foro privilegiado não depende de autorização judicial A instauração de procedimentos investigativos criminais (PIC) pelo Ministério Público que envolvam pessoas com foro por prerrogativa de função não depende de prévia autorização judicial. Todavia, também nesses casos, é garantido o controle da legalidade dos atos investigatórios pelo Poder Judiciário. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra decisão de segunda instância que havia considerado necessária a autorização judicial para instauração de investigação. O recurso julgado pelo colegiado teve origem em procedimento de investigação criminal pelo MPRN com o objetivo de apurar supostos crimes contra a administração pública estadual. Em virtude de possível envolvimento de agente público com foro privilegiado, os autos do PIC foram encaminhados pelo MP ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou que haveria necessidade de prévia autorização judicial para instauração do inquérito policial. Atribuição específica Em análise de recurso especial do MPRN, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou inicialmente que o STF, no julgamento do RE 593.727, firmou o entendimento de que o Ministério Público dispõe de atribuição para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal, sem prejuízo do controle jurisdicional dos atos praticados. Em relação às investigações relativas a pessoas com prerrogativa de foro, que possuem o direito de ser processadas pelo tribunal competente, o ministro apontou que a legislação atual não indica a forma de processamento da investigação, devendo ser aplicada, nesses casos, a regra geral trazida pelo artigo
5º do Código de Processo Penal, que não exige prévia autorização do Poder Judiciário. “Nesse contexto, não há razão jurídica para condicionar a investigação de autoridade com foro por prerrogativa de função a prévia autorização judicial. Note-se que a remessa dos autos ao órgão competente para o julgamento do processo não tem relação com a necessidade de prévia autorização para investigar, mas antes diz respeito ao controle judicial exercido nos termos do artigo 10, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal”, definiu o relator. Norma regimental Apesar desse quadro, o ministro lembrou que o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal possui norma que atribui àquela corte competência para determinar a instauração de inquérito de indivíduos com foro no STF a pedido do procurador-geral da República, da autoridade policial ou do ofendido. Todavia, segundo o relator, a norma regimental – recepcionada no ordenamento jurídico atual por ser anterior à Constituição de 1988 – não possui força de lei. “Nada obstante, ainda que se entenda pela necessidade de prévia autorização do Supremo Tribunal Federal para investigar pessoas com foro naquela corte, não se pode estender a aplicação do Regimento Interno do STF, que disciplina situação específica e particular, para as demais instâncias do Judiciário, que se encontram albergadas pela disciplina do Código de Processo Penal e em consonância com os princípios constitucionais pertinentes”, concluiu o relator. -------------------------------------------------------------Negada liminar para recondução da deputada Celina Leão à presidência da Câmara do DF O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha Palheiro negou pedido de liminar em habeas corpus para que a deputada distrital Celina Leão pudesse reassumir o cargo de presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A deputada foi afastada do cargo em agosto de 2016 por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), no curso da Operação Drácon, que apura suposta cobrança ilícita de valores de empresas para a destinação de emendas parlamentares no orçamento da área de saúde. Por meio de habeas corpus, a defesa de Celina Leão alegou que a decisão do desembargador plantonista que determinou o seu afastamento seria nula por falta de fundamentação. A defesa afirmou ainda que, na decisão do Conselho Especial do TJDF que negou, por maioria, o recurso apresentado pela parlamentar, também não foram apresentados motivos suficientes para justificar a manutenção do afastamento, tanto que, no mesmo julgamento, todos os outros membros da mesa diretora foram reconduzidos aos seus cargos. Análise de mérito Ao analisar o pedido de liminar, o ministro relator entendeu que o exame do constrangimento ilegal apontado pela defesa de Celina Leão se confunde com
a análise do próprio mérito do pedido de habeas corpus, que será julgado pela Sexta Turma do STJ. Dessa forma, apontou o relator, “ao menos em juízo de cognição sumária e perfunctória, não diviso ilegalidade flagrante a ensejar o deferimento da medida de urgência”. Mesmo tendo determinado o processamento do caso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro comentou que o pedido da defesa – retorno da deputada ao cargo de presidente da Câmara Legislativa – “nem sequer poderia ser enfrentado na via do habeas corpus, porquanto não se observa nessa situação coação ou ameaça direta à liberdade de locomoção da investigada”. -------------------------------------------------------------STJ regulamenta repetitivos
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A publicação da Emenda Regimental 24/2016 – que altera, inclui e revoga dispositivos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para adequá-lo ao novo Código de Processo Civil – trouxe grande impacto para o trabalho da presidência do tribunal e dos ministros, bem como dos tribunais de segundo grau e dos juízes, especialmente em relação aos procedimentos relacionados ao recurso repetitivo. Nessa nova sistemática, um papel particularmente importante é reservado aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais. Todas as fases do repetitivo foram regulamentadas, desde a indicação do recurso especial representativo de controvérsia pelos tribunais de origem, e também pelo próprio STJ, até a revisão de tese. Além disso, foram criadas ferramentas eletrônicas que darão maior publicidade e celeridade ao trâmite dos precedentes de competência do STJ identificados na nova redação do regimento como “qualificados”: incidente de assunção de competência, recursos repetitivos e enunciados de súmula (artigo 121-A). Todas as informações serão disponibilizadas em tempo real no site do tribunal na internet. Multiplicidade Na hipótese em que há multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, cabe ao presidente ou vicepresidente dos tribunais de segundo grau admitir dois ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ, ficando os demais processos suspensos até o pronunciamento da corte. O procedimento no STJ está regulado a partir do artigo 256-A do Regimento Interno. Chegando ao tribunal, os processos recebem identificação específica no sistema informatizado e, após as etapas de autuação e classificação, são encaminhados ao presidente. A presidência do STJ ganhou nova atribuição, que contribuirá para que haja maior celeridade e efetividade no julgamento dos repetitivos. Recebidos os recursos indicados pelo tribunal de origem, o presidente deve delimitar a questão, decidir se preenchem os requisitos de admissibilidade, oferecer vista ao Ministério Público Federal e determinar a distribuição (artigos 256-B a 256-D). Filtro fundamental
De acordo com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do STJ, uma das principais mudanças trazidas pela Emenda 24 é a ênfase na publicidade de todo o procedimento relacionado aos recursos repetitivos, por meio do site do tribunal. O objetivo é incentivar as cortes de segundo grau a ampliar a identificação de matéria repetitiva e o envio de recursos representativos de controvérsia. A aplicação desse filtro nos processos, pelos tribunais de segunda instância, é um procedimento fundamental para assegurar racionalidade e celeridade a todo o sistema, tendo em vista o elevado número de processos recebidos na corte superior – que devem ultrapassar a casa dos 330 mil neste ano. Quando o tribunal de origem seleciona dois ou três recursos representativos e susta a tramitação dos demais, amplia, sobremaneira, a possibilidade de o STJ afetar o tema como repetitivo e julgá-lo, e então a tese é aplicada para solução dos casos idênticos. Consequentemente, a velocidade da prestação jurisdicional aumenta. Para dar transparência ao sistema, a Emenda 24 estabelece que o controle da tramitação desses processos não será mais apenas interno. O parágrafo único do artigo 256-D determina que o STJ deverá manter em seu site, com destaque, a relação dos recursos remetidos pelos tribunais de origem, mesmo antes da decisão sobre afetação, com a descrição da questão de direito discutida e com número sequencial correspondente à controvérsia. Assim, a tramitação poderá ser acompanhada em todas as suas fases pelos interessados. A previsão é que a nova ferramenta esteja disponibilizada ao público já em dezembro, na página dos recursos repetitivos do site do STJ. 60 dias úteis Outra importante inovação do Regimento Interno é a fixação do prazo de 60 dias úteis para que o ministro relator rejeite a indicação do recurso especial como representativo de controvérsia ou proponha sua afetação à Corte Especial ou à seção competente para julgamento sob o rito dos repetitivos (artigo 256-E). Antes da Emenda 24, as afetações eram feitas pelo próprio relator, de forma monocrática. Agora, toda afetação deve ser colegiada (artigo 256-I). O objetivo da delimitação de tempo, que não está prevista no novo CPC, é definir, em prazo razoável, se a matéria indicada pelo tribunal de origem no recurso representativo da controvérsia será julgada sob o rito dos recursos repetitivos, o que representará maior efetividade no controle de processos suspensos no âmbito do estado ou da região do tribunal de origem. Caso o relator não se manifeste nesse prazo, será presumido que o recurso especial teve sua indicação como representativo da controvérsia rejeitada pelo relator – o que significa, na prática, que todos os processos com o mesmo tema, até então suspensos na instância de origem, retomarão seu curso normal (artigo 256-G). Suspensão Em relação aos recursos fundados na mesma questão de direito que estejam tramitando no próprio STJ, o texto do artigo 256-L uniformiza procedimento até então controverso na jurisprudência da corte, relativo à possibilidade ou não de seu julgamento.
Com a nova redação, após a publicação da decisão de afetação, os demais recursos especiais equivalentes devem ser devolvidos ao tribunal de origem – pelos relatores, caso já distribuídos, ou pelo presidente do STJ –, onde permanecerão suspensos até o julgamento do repetitivo. Questão de ordem A Emenda 24 também desburocratiza algumas práticas. Agora, o entendimento consolidado em enunciado de tema repetitivo pode ser revisto, independentemente de processo a ele vinculado. A revisão pode ser requerida por ministro integrante do respectivo órgão julgador ou por representante do Ministério Público Federal que oficie perante o STJ, nos próprios autos do processo julgado como repetitivo, caso ainda esteja em tramitação, ou por meio de questão de ordem (artigo 256-S). Além disso, o presidente do colegiado também poderá propor, em questão de ordem, a revisão de entendimento consolidado em repetitivo para adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral, em ação de controle concentrado de constitucionalidade, em enunciado de súmula vinculante e em incidente de assunção de competência (artigo 256-V). Sob esse novo enfoque, foi proposta questão de ordem, a ser decidida pela Terceira Seção, para adequar o entendimento do STJ à recente tese acolhida pelo Plenário do STF que afastou a hediondez do tráfico privilegiado de drogas (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06). A questão de ordem, autuada como Petição 11.796, propõe a revisão do tema repetitivo 177 e o cancelamento do enunciado 512 da Súmula do STJ, segundo o qual “a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas”. Com isso, todos os processos pendentes que versem sobre a questão e tramitem no território nacional estão suspensos. Afetação eletrônica Por meio da Emenda 24, o STJ também regulamenta a afetação de processos à sistemática dos recursos repetitivos e a admissão de incidente de assunção de competência em meio eletrônico. A mudança foi inspirada no sistema que já é adotado pelo STF para reconhecimento da repercussão geral no Plenário Virtual (artigo 257). A proposta de afetação do recurso ou de admissão do incidente será submetida, em meio eletrônico, a todos os ministros que compõem o órgão julgador competente, os quais terão o prazo de sete dias corridos para se manifestar. A ausência de manifestação do ministro, sem justificativa, acarreta adesão à posição apresentada pelo relator. -------------------------------------------------------------CDC não se aplica a disputa de empresas sobre dano de carga em transporte marítimo A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso de uma transportadora para rejeitar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em disputa de empresas relacionada a transporte marítimo
de contêineres. Segundo a empresa contratante, a carga foi danificada no transporte. A decisão do STJ restabeleceu sentença que julgou o processo extinto ao reconhecer a decadência. O juízo de primeiro grau aplicou a regra prevista no parágrafo único do artigo 754 do Código Civil, a qual, segundo os ministros, vale para relações empresariais, e não para relações de consumo. De acordo com o texto do código, o contratante tem dez dias após o recebimento para ingressar com ação pleiteando indenização por avaria ou perda parcial da carga transportada. Prazo maior No caso analisado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aplicou as regras do artigo 26 do CDC. A decisão do tribunal paulista permitiu o prosseguimento da ação, já que a decadência prevista no CDC seria de 90 dias. A mercadoria foi entregue no dia 17 de novembro de 2004, e a ação foi ajuizada em 23 de dezembro de 2004, 36 dias após. Em recurso ao STJ, a transportadora defendeu a aplicação da regra prevista no Código Civil, tese aceita por unanimidade pelos ministros da Terceira Turma. Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a jurisprudência recente do STJ afasta a incidência do CDC em contratos de transporte marítimo de cargas assinado entre empresas. Vulnerabilidade A ministra destacou que nenhuma das partes está em situação de vulnerabilidade diante da outra, o que poderia justificar a aplicação do CDC, criado exatamente para proteger o consumidor, considerado vulnerável nas relações de consumo. “Ressalte-se que não há nos autos discussão acerca de vulnerabilidade da contratante dos serviços de transporte marítimo de cargas, pessoa jurídica que se dedica a atividade empresarial, o que afasta a aplicação do CDC, conforme já afirmado pela Terceira Turma”, explicou a magistrada. -------------------------------------------------------------Provas para estágio remunerado no STJ ocorrem no próximo sábado (19) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou o Edital 3/2016, que estabelece data, horário e local das provas relativas ao processo seletivo de estagiários regulamentado pelo Edital 2/2016. As provas ocorrem no próximo sábado, 19 de novembro, às 9h, na Universidade Paulista (Unip), localizada na SGAS 913, bloco B, lotes 54/55, na Asa Sul, em Brasília. O candidato deve chegar com antecedência mínima de 40 minutos. As provas terão duração de duas horas e meia. O candidato que necessitar de atendimento especial por motivo religioso deve encaminhar mensagem eletrônica com o título “Atendimento STJ" para o endereço brasilia@ciee.org.br até quarta-feira (16). Para esse grupo, as provas
serão realizadas no Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), localizado na EQSW 304/504, lote 2, Edifício Atrium, Setor Sudoeste. A bolsa-auxílio terá o valor mensal de R$ 800, além do auxílio transporte de R$ 8 por dia de estágio. A carga horária será de 20 horas semanais. Avaliação A seleção compreenderá três fases: provas, análise curricular e entrevista ou avaliação de habilidades. A prova objetiva tem como conteúdo língua portuguesa, conhecimentos gerais e noções de informática. O candidato deve comparecer ao local munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de inscrição. Além disso, para a realização das provas, será obrigatória a apresentação de documento de identidade original ou de cópia autenticada em cartório. O processo terá validade até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de seis meses, até 31 de dezembro de 2018, a critério do tribunal. Mais informações podem ser obtidas na Seção de Movimentação de Pessoas pelos telefones (61) 3319-9493 ou 3319-9919. O processo seletivo é realizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas do STJ em parceria com o CIEE. -------------------------------------------------------------Rádio clandestina é um dos assuntos trazidos na Pesquisa Pronta desta semana Entre os temas abordados na Pesquisa Pronta desta segunda-feira (14) está a questão da aplicação do princípio da insignificância na operação de rádio comunitária clandestina. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento no sentido de ser inaplicável o princípio da insignificância ao delito de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações, nas hipóteses de exploração irregular ou clandestina de rádio comunitária, inobstante ser de baixa potência, uma vez que se trata de delito formal de perigo abstrato, que dispensa a comprovação de qualquer dano, ou do perigo, presumindo-se este absolutamente pela lei. A Pesquisa Pronta permite acesso rápido à jurisprudência do STJ, oferecendo consultas a temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. Veja outros temas trazidos pela pesquisa desta semana: Efeito suspensivo
Conforme orientação jurisprudencial da corte, é incabível o mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão concessiva de liberdade provisória. Penhora online Segundo a Jurisprudência do STJ, após o advento da Lei 11.282/06, ao decidir acerca da penhora online, o juiz não pode mais exigir, por parte do credor, a prova de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados. Prazo recursal Tem-se na jurisprudência do STJ orientação no sentido de que os embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para interposição de outros recursos. Ação penal O STJ já decidiu que, considerada a interdependência entre as esferas criminal e administrativa, é desnecessário o sobrestamento do procedimento administrativo disciplinar até o trânsito em julgado da ação penal. -------------------------------------------------------------STJ sedia abertura do Fórum Nacional dos Juizados Especiais O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) divulgou a programação do XL Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), que será realizado em Brasília de 16 a 18 de novembro. A abertura será às 19h, no Auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tema desta edição do fórum é “Novos desafios dos Juizados Especiais". O evento contará com a participação do vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, e dos ministros Marco Buzzi e Antonio Saldanha Palheiro, além de várias outras autoridades e convidados. A programação inclui palestras com perspectivas nos Juizados Especiais e a formação de grupos de trabalho temáticos para discutir questões específicas de cada área. Um dos destaques é a apresentação do painel: O Sistema dos Juizados Especiais no contexto normativo atual: desafios e soluções. O XL Fonaje é promovido pelo TJDFT, por meio da Escola de Formação Judiciária - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, com o apoio do STJ, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis/DF).
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Terceira Seção vai discutir revisão de tese sobre hediondez de tráfico privilegiado A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai apreciar uma proposta de revisão de tese acerca da natureza hedionda do tráfico privilegiado de drogas, para alinhar a jurisprudência da corte ao entendimento proferido em junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, alguns ministros que atuam nos colegiados de direito penal do STJ já têm aplicado a posição do STF, que não considera crime hediondo o tráfico praticado na condição privilegiada. O chamado tráfico privilegiado é definido no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06, a Lei de Drogas, que prevê redução de pena de um sexto a dois terços nos casos de réu primário e com bons antecedentes, que não integra organização criminosa nem se dedica ao crime habitualmente. Em 2013, ao julgar sob o rito dos repetitivos o REsp 1.329.088, a Terceira Seção do STJ definiu que o tráfico de drogas não deixava de ser crime hediondo mesmo quando o réu tivesse direito à redução de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33. Em 2014, sobre o tema, foi editada a Súmula 512. Com a decisão do STF de afastar a natureza hedionda do tráfico privilegiado, a Terceira Seção vai analisar agora uma questão de ordem com proposta de revisão, sob o rito dos recursos repetitivos, do entendimento firmado pelo STJ, bem como de cancelamento da Súmula 512. SUSPENÇÃO - Em razão dessa questão de ordem, foi determinada a suspensão, em todo o país, do trâmite de todos os processos que versem sobre a questão, nos termos do artigo 1.037 do Código de Processo Civil. O assunto submetido a revisão de tese está cadastrado no sistema de repetitivos do STJ como Tema 600. A tese definida em 2013 é a seguinte: “A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas, uma vez que a sua incidência não decorre do reconhecimento de uma menor gravidade da conduta praticada e tampouco da existência de uma figura privilegiada do crime.” RECURSOS REPETITIVOS - O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. --------------------------------------------------------------JFPE determina repasse de recursos de repatriação ao município do Recife O juiz federal titular da 3ª Vara, Frederico José Pinto de Azevedo, determinou que a União repasse ao município de Recife a quota referente à multa dentro do montante arrecadado pela União a título de valores de repatriação. A decisão data desta sexta-feira (11) e cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O Governo Federal só havia repassado a quantia referente ao imposto de renda e por isso o município do Recife, por meio de sua Procuradoria, entrou com ação na Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), reivindicando à União o repasse da multa prevista no artigo 8º da Lei nº 13.254/16 (lei da repatriação). Essa multa advém de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por brasileiros. "Considerando os princípios da isonomia (diante de recente decisão da Exa. Sra Ministra Rosa Weber no STF em relação ao processo que tramita naquela Colenda Corte ajuizada por Estados Membros da Federação) e o da razoabilidade, devo deferir de modo parcial a antecipação de tutela nos exatos termos do pedido do Município do Recife, determinando o depósito em conta judicial dos valores à disposição do juízo enquanto tramita a presente ação", decidiu o magistrado.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Distribuído primeiro processo eletrônico na Justiça Comum no RS A 2ª Vara Cível especializada em Fazenda Pública da Comarca de Caxias do Sul recebeu no último dia 25 de outubro o primeiro processo eletrônico de classe ordinária na 2ª Vara Cível especializada em Fazenda Pública da Comarca de Caxias do Sul. Trata-se da primeira distribuição desse tipo de ação na Justiça Comum do Judiciário gaúcho. A medida é mais uma etapa do Programa de Virtualização do Judiciário gaúcho, que se iniciou no 1º grau em 2013, nos Juizados Especiais Cíveis, teve continuidade em 2015, nos Juizados da Fazenda Pública, e em 2016 chegou ao 2º grau.
Além de Caxias do Sul, está planejada a implantação, ainda este ano, do sistema eletrônico nas Varas da Fazenda Pública de Passo Fundo e de Santa Maria. As Comarcas de Pelotas e Porto Alegre serão as próximas a receber o sistema. Essas implantações estão sendo tratadas como piloto e a partir de 2017 todas as comarcas receberão o sistema eletrônico nos processos da Fazenda Pública. Ainda para 2017 está programado o início da implantação nas Varas Cíveis - Procedimento Comum. Programa de Virtualização - Nos Juizados Especiais Cíveis, a obrigatoriedade de implantação do processo eletrônico, foi a partir de dezembro do ano passado. Já nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a obrigatoriedade do processo eletrônico (Sistema e-Themis1g), foi em agosto deste ano. Fonte: TJRS --------------------------------------------------------------Conciliação de Família alcança 94,7% de acordos no tribunal capixaba O mutirão de mediação de ações de família, realizado pela 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Comarca de Aracruz (ES), obteve 94,7% de acordos nos casos analisados. A mobilização, ocorrida entre os dias 18 e 20 de outubro realizou 96 audiências, que resultaram em 91 acordos. Durante o mutirão, que contou com o empenho de toda a equipe da unidade judiciária, foram priorizadas as conciliações e mediações de ações de guarda, alimentos, inclusive execução de alimentos e divórcio litigioso sem bens a partilhar. As sessões foram no Salão do Júri do Fórum do município e a partes interessadas puderam comparecer independente de agendamento. “O mutirão de conciliação nas ações de família da 2ª Vara Cível de Aracruz foi instituído com o objetivo de viabilizar a solução consensual nos conflitos familiares, estimulada pelo novo Código de Processo Civil ao consagrar o princípio da cooperação”, afirmou a juíza Ana Flávia Melo Vello Miguel. A ação contou com o apoio dos membros da Defensoria Pública Estadual e do Ministério Público do Espírito Santo, além da colaboração do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Infraestrutura do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Os processos em que foram celebrados e homologados os acordos serão arquivados imediatamente. Já os processos em que as partes não chegaram a um consenso continuarão tramitando normalmente. Fonte: TJES ---------------------------------------------------------------
Câmara Extraordinária Cível do TJPE julga 222 processos em dois meses Em funcionamento há dois meses, a Câmara Extraordinária Cível julgou, até o momento, 222 processos por meio de decisões terminativas e acórdãos. A unidade foi instalada no dia 23 de agosto para agilizar o cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o 2º grau – que determina o julgamento de 80% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2013. A unidade está programada para funcionar inicialmente por 90 dias. Presidida pelo desembargador Bartolomeu Bueno, a Câmara Extraordinária Cível também é composta pelos desembargadores Itabira de Brito e Stênio Neiva. A seleção dos componentes se deu pelo critério de antiguidade. Segundo o desembargador Bartolomeu Bueno, as atividades da unidade são muito importantes para garantir um princípio constitucional, que é o da duração razoável do processo. "A Câmara contribui de forma significativa para dar mais agilidade à tramitação das ações no 2º grau. Toda semana, temos sessão. Estamos andando com toda a agilidade, sem prejuízo das atividades normais das câmaras que integramos e das atividades dos nossos gabinetes. A tendência é a gente acelerar, já que conseguimos organizar melhor as atividades", explicou. Fonte: TJPE --------------------------------------------------------------Tribunal piauiense deve implantar aplicativo de gestão transparente A parceria com a Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI) e Agência de Tecnologia da Informação (ATI) deve permitir ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) a implantação do aplicativo Gestão Transparente para melhorar o sistema de acesso a informações no judiciário estadual. A ideia apresentada pelo controlador-geral do Estado Nuno Bernardes foi bem aceita pelo presidente do tribunal, Erivan Lopes, que destacou a importância desta ferramenta para a transparência do Judiciário. "Eu já pedi ao controlador-geral Nuno Bernardes para que forneça ao tribunal a plataforma do aplicativo. Já falei com nosso secretário de Tecnologia da Informação, Francisco de Assis, para que importe esta ferramenta para o TJPI para que possamos disponibilizar à população esta tecnologia", afirmou o presidente do TJPI. "O cidadão poderá clicar e saber como e em que o TJPI está investindo. Vamos adotar o modelo, com as nossas devidas adaptações para permitir que o jurisdicionado tenha acesso até a outros dados, como o desempenho de magistrados, servidores e a própria administração do tribunal", completou. Fonte: TJPI
--------------------------------------------------------------CNJ Serviço: O que é direito autoral e propriedade industrial? A área do direito denominada Propriedade Intelectual garante a inventores ou responsáveis por quaisquer produções do intelecto o direito à recompensa pela própria criação, e se divide em dois campos: os direitos do autor e a propriedade industrial. Enquanto o primeiro conceito faz parte do direito civil e é regulado principalmente pela Lei 9.610/1998, o último pertence ao direito comercial e é orientado pela Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). No CNJ Serviço desta segunda-feira procuramos esclarecer os principais conceitos relacionados a estas duas áreas da propriedade intelectual. Direitos autorais - O direito autoral é voltado à criação artística, científica, musical, literária, entre outras. Ele protege obras literárias (escritas ou orais), musicais, artísticas, científicas, obras de escultura, pintura e fotografia, bem como o direito das empresas de radiofusão e cinematográficas. Pelo direito de exclusividade, o autor é o único que pode explorar sua obra, gozar dos benefícios morais e econômicos resultantes dela ou ceder os direitos de exploração a terceiros. O plágio (cópia indevida) é proibido e passível de punição - o artigo 184 do Código Penal prevê a pena de três meses a um ano, ou multa, a quem violar o direito autoral. Se houver intuito de lucro direto ou indireto sem autorização expressa do autor, artista intérprete ou executante, ou do produtor, conforme o caso, a pena aumenta para reclusão de dois a quatro anos, e multa. Propriedade Industrial – A propriedade industrial é o ramo da propriedade intelectual que resguarda as criações intelectuais voltadas às atividades industriais, abrangendo, por exemplo, o autor de determinado processo, invenção, modelo, desenho ou produto, também chamado de obras utilitárias, que são protegidas por meio de patentes e registros. Outra função da propriedade industrial é reprimir a concorrência desleal. Além da Lei da Propriedade Industrial, o direito é submetido aos atos e resoluções do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria. Patentes – Em geral, a patente consiste em um produto ou um processo que prevê uma nova maneira de fazer algo, ou oferece uma nova solução técnica para um problema. De acordo com informações disponibilizadas pelo INPI, a patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu
consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente. Não podem ser patenteados, no entanto, técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal, planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda, planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura, dentre outros. As patentes de invenção têm a validade de 20 anos a partir da data do depósito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Marcas – De acordo com o INPI, marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica e sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços. O registro de marca vigora pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, mediante pagamento. Desenho industrial - O registro de um desenho industrial é um título de propriedade temporário concedido pelo Estado. O desenho industrial é o aspecto ornamental ou estético de um artigo. A apresentação do pedido de registro pode ser colorida, porém as cores não são protegidas, ou seja, a configuração ou o padrão ornamental será protegido independente das cores utilizadas. O projeto pode consistir em características tridimensionais, como a forma ou a superfície de um artigo, ou bidimensionais, como padrões, linhas ou cores. Desenhos industriais são aplicados a diversos produtos da indústria e artesanais, como instrumentos técnicos e médicos, relógios, joias, utensílios domésticos e aparelhos elétricos desenhos têxteis, dentre outros. Não são passíveis de proteção os desenhos industriais que forem contrários à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração. Acesse o site do INPI para mais informações: http://www.inpi.gov.br/ Agência CNJ de Notícias --------------------------------------------------------------Tribunais se preparam para uma semana de conciliação Dentro de duas semanas, milhares de processos judiciais deverão ser solucionados por meio da conciliação nos tribunais brasileiros. A expectativa para a próxima edição da Semana Nacional da Conciliação – marco anual do Conselho Nacional de Justiça - é de que os números superem os do ano passado, quando 189 mil casos chegaram
a um acordo. Utilizada sobretudo para solucionar conflitos mais simples, como renegociação de dívidas e questões de direito de família, a conciliação foi responsável pelo fim de aproximadamente três milhões de processos em 2015, segundo dados do Justiça em Números de 2016. A conciliação pode ser feita durante a Semana Nacional da Conciliação, mas também ao longo do ano, por meio dos 500 Centros Judiciários de Resolução de Conflito e Cidadania (Cejuscs), espalhados em todos os estados brasileiros e vinculados aos tribunais. O método se caracteriza por ser uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, imparcial, facilita o diálogo entre as partes em conflito, para que encontrem, conjuntamente, a melhor solução possível. As técnicas utilizadas na conciliação seguem princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução CNJ 125/2010, como da confidencialidade e da imparcialidade, ao mesmo tempo que preserva a informalidade, a rapidez, a oralidade e a economia processual. Os cidadãos (partes no processo) que participam de audiências de conciliação podem ou não estar acompanhados de advogados. A conciliação é uma tentativa de acordo espontânea e pacífica. Caso uma das partes não se sinta confortável , o processo volta a seguir o rito normal de andamento. Nas sessões de conciliação, não há participação do juiz. As próprias partes chegam à solução dos seus conflitos. No entanto, os acordos têm validade jurídica e, normalmente, são homologados por um magistrado. Isso significa que são títulos executivos judiciais, ou seja, o não cumprimento gera consequências para a parte que não seguiu o acordado. Como fazer – Os processos mais novos, que já estão sob a influência do novo Código de Processo Civil (CPC), automaticamente passarão pela tentativa de conciliação como rito processual. No entanto, qualquer uma das partes de um processo em andamento também pode se beneficiar do método. Basta comunicar ao tribunal (onde os autos tramitam) a intenção de conciliar. Caso a outra parte concorde em participar, é marcada uma sessão para que os envolvidos, perante o conciliador, tentem encontrar uma solução para o conflito. Muitas vezes, é o próprio tribunal, por meio dos Cejuscs, que entra em contato com as partes, sugerindo a tentativa de acordo conciliatório. Tipos de processos – A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Não há conciliação para casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo), e situações previstas na Lei Maria da Penha (denúncias de agressões entre marido e mulher). A conciliação torna o processo mais barato, uma vez que visa resolver o problema em um único ato, sem necessidade de produção de provas. As partes evitam gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns. O conciliador é uma pessoa comum da sociedade, que recebe treinamento especial para lidar com conflitos e contribui na formulação de um acordo que aproxime os interesses dos dois litigantes.
Em 2010, o CNJ editou a Resolução 125, criando a Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, assegurando aos cidadãos a possibilidade de utilizar a conciliação e a mediação na busca pela solução das controvérsias, assim como prestar atendimento e orientação aos cidadãos. A intenção do órgão é reduzir a litigiosidade e permitir que a sociedade consiga solucionar o maior número de conflitos possível de maneira pacífica, segura e célere. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias --------------------------------------------------------------Treinamento prepara analistas para uso do sistema de alvará de soltura Especialistas penitenciários jurídicos participaram, no mês de outubro, de treinamento no Fórum de São Luís sobre o uso do Sistema Malote Digital do Poder Judiciário no cumprimento de alvarás de soltura expedidos por magistrados para liberação de presos. Os doze servidores da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado (Seap) são responsáveis pela análise dos alvarás antes de dar efetividade à ordem judicial.Uma segunda etapa de treinamento será ministrada aos servidores das Unidades Prisionais de Ressocialização (UPRs) vinculadas à Seap e aos servidores das delegacias regionais subordinadas a Secretaria de Segurança Pública (SSP). A corregedoria também enviará uma circular a todos os juízes de direito com competência criminal, sobre as providências tomadas para a efetivação do sistema. O treinamento foi ministrado pela Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e Assessoria de Informática da Corregedoria, com o acompanhamento do juiz Gladiston Cutrim, coordenador de planejamento estratégico da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) e do supervisor geral de gestão de alvarás da Seap, Samyr Duarte Kzam. Segundo o juiz Gladiston Cutrim, a preparação dos servidores da área da segurança pública que atuam nos órgãos recebedores dos alvarás de soltura é a etapa anterior à implantação e uso do Sistema de Malote Digital para essa finalidade, que tem como meta reduzir o prazo do cumprimento da ordem de soltura de 24h, como geralmente acontece atualmente, para duas horas. “A corregedoria providenciará, junto a Diretoria de Informática, a melhoria do perfil de usuário dos analistas da área da segurança, com o objetivo de agilizar a pesquisa atual de dados referentes à situação do preso. Eles vão passar a utilizar o sistema com um perfil mais adequado, facilitando o trabalho de análise dos dados sobre a situação do preso”, afirmou o magistrado. A capacitação oferecida pelo Judiciário decorreu de cooperação técnica firmada pela Corregedoria Geral da Justiça no estado com a Unidade de Fiscalização do Sistema Carcerário do TJMA, a Seap, a SSP e a Delegacia Geral de Polícia Civil, que permitiu o emprego do Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como meio de comunicação oficial entre a Justiça de primeira e segunda instâncias para cumprimento de ordens judiciais de soltura, conforme a Lei Federal 11.419/2006.
Malote - O uso do sistema de Malote Digital foi regulamentado pela CGJ-MA por meio do Provimento 24/2016, que Institui o Alvará de Soltura Eletrônico e seu uso no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus por meio do Sistema de Malote Digital. Os alvarás de soltura serão encaminhados de forma eletrônica para a respectiva unidade prisional ou policial (ou órgão central de recebimento de alvarás de soltura) por meio do Sistema de Malote Digital, com assinatura digital, imediatamente após o juiz determinar a soltura do preso, de modo que a sua liberação deva ocorrer no prazo máximo de 24h, conforme a Resolução 108/2010, do CNJ. Fonte: CGJ-MA --------------------------------------------------------------PJe passa a funcionar em sete unidades judiciárias de Garanhuns (PE) O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) expandiu o funcionamento do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) para mais sete unidades judiciárias em Garanhuns atingindo, a partir de agora, 87 comarcas e 299 órgãos julgadores (1º e 2º graus e turmas recursais). O sistema já funciona no Juizado Especial Cível das Relações de Consumo desde abril de 2014.A implantação abrange os processos de competência cível, da fazenda pública, de família e registro civil, de acidentes do trabalho, sucessões e registros públicos, execuções de título extrajudicial, executivos fiscais e cartas de ordem, precatória e rogatória cíveis. As novas unidades judiciárias que passam a utilizar o sistema em Garanhuns são: as 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis; as 1ª e 2ª Varas de Família e Registro Civil; a Vara da Fazenda Pública; e a Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem. A obrigatoriedade de uso do PJe nessas unidades terá início no dia 5 de dezembro. O PJe foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com tribunais brasileiros a fim de garantir a automação do Poder Judiciário. Lançado em 2011, o sistema visa a permitir a prática de atos processuais em todos os ramos da Justiça, proporcionado mais segurança, transparência e celeridade à tramitação processual e contribuindo para a redução do uso de papel, já que as ações deixam de estar no meio físico. Fonte: TJPE --------------------------------------------------------------Penitenciária de Pedrinhas inaugura duas salas de videoconferência Em uma parceria do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) com o Governo do Maranhão, foram inauguradas, no último dia 7/11, duas salas de
videoconferência no Complexo Penitenciário de São Luís (Pedrinhas), que vão permitir audiências a distância por juízes do Fórum Desembargador Sarney Costa - Calhau. As salas foram entregues pelo governador do estado, Flávio Dino, e pelo presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, durante a instalação da Portaria Unificada e de diversas obras de infraestrutura no complexo. O evento contou com a presença de secretários estaduais, juízes, promotores e outras autoridades. As salas de videoconferência são interligadas com outros espaços semelhantes disponíveis no Fórum do Calhau, através de sistema informatizado, permitindo a oitiva de internos via internet, sem necessidade de deslocamento. “Essa medida vai diminuir a locomoção dos presos, evitando riscos e aumentando a segurança, além de reduzir custos”, frisou o desembargador Cleones Cunha. Humanização - O governador Flávio Dino inaugurou diversos novos espaços no complexo, como parlatórios, salas da Ordem dos Advogados (OAB) e da Defensoria Pública, além da nova portaria que unifica o acesso às unidades prisionais existentes no Complexo Penitenciário. Na ocasião, o governador ressaltou a importância dos investimentos no enfrentamento da complexa realidade do Maranhão, tanto em relação às obras físicas quanto à inclusão de centenas de apenados em projetos de trabalho e educação, numa união de esforços que também busca recuperar a credibilidade do sistema prisional do Estado. “Nenhuma pessoa é destituída totalmente de direitos e todos são iguais perante a lei, cabendo ao Estado fazer chegar a todas as pessoas os direitos garantidos em lei”, avaliou. O acesso de visitantes passará a ser feito pela portaria unificada, equipada com scanner corporal, extinguindo a revista pessoal. “Atendemos assim a uma antiga reivindicação dos advogados e familiares dos apenados, pondo fim a essa forma de humilhação e estabelecendo condições dignas de atendimento e respeito aos direitos humanos”, salientou o secretário estadual de Direitos Humanos, Francisco Gonçalves. Durante o evento também foram lançados os projetos Cartão Benefício, Integração e Cidadania – que garante o pagamento mensal de internos que trabalham dentro das unidades prisionais –, e o Selo de Qualidade Trabalho com Dignidade, que identifica trabalhos confeccionados pelos internos. O desembargador Cleones Cunha também ressaltou que as melhorias de condições no tratamento dos presos garantem o respeito à dignidade, contribuindo ainda para transformar a imagem da penitenciária de São Luís. “Hoje testemunhamos essa nova realidade, que cumpre aquilo que determina a lei no tratamento das pessoas que cumprem pena”, observou. Fonte: TJMA ---------------------------------------------------------------
Começar de Novo: detentos realizam cursos profissionalizantes no Amazonas O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio do projeto Começar de Novo e em parceria com o Senai/AM, disponibilizou cursos profissionalizantes para detentos que cumprem penas restritivas de direitos, vinculados à Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas da Comarca de Manaus (Vemepa). Os cursos são oferecidos pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A administração e acompanhamento da execução das vagas ficou a cargo do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), através do projeto Começar de Novo, vinculado ao Grupo Permanente de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, tendo como competência viabilizar todas as tratativas e execuções do Pronatec junto ao Senai/AM. Para as vagas, o Centro de Formação Profissional Waldemiro Lustoza e a Escola Senai de Ações Comunitárias disponibilizaram 60 vagas em cursos aos cumpridores de penas restritivas, sendo 40 vagas para o curso de operador de empilhadeira e 20 vagas para o curso de mecânico de motocicletas. O Senai oferecerá ainda, além da formação profissional, o material didático, fardamento, certificação e assistência estudantil para suprir a necessidade de deslocamento até o local dos cursos. C.M.S., 42, agradeceu a oportunidade de poder fazer um curso na área que gosta. “Muitas pessoas querem fazer um curso e também não têm como pagar. Essa oportunidade chegou em boa hora e vou me dedicar, porque Manaus tem muitas motocicletas, e não faltam oficinas para trabalhar”, afirmou. O coordenador do curso, professor Fabrício Holanda, explicou que os cursos são profissionalizantes e o aluno, ao sair, já estará apto para entrar no mercado de trabalho. “O Senai abre as portas para a profissionalização e depende muito do empenho do aluno. Esperamos que os primeiros 20 alunos consigam chegar ao final do curso com empregos garantidos”, disse o coordenador. Jaime Pires da Costa Júnior, assistente social do projeto Começar de Novo, comentou que profissionais especializados do projeto acompanham o desempenho dos alunos e, inclusive, monitoram a sua frequência, pois o objetivo do projeto é colocá-los no mercado de trabalho, mas, para isso, é necessário capacitação. “Agora, só depende deles. Nós, do projeto Começar de Novo, intermediamos e acompanhamos os desempenhos. Com certeza vão sair formados e com capacidade de ingressar no mercado de trabalho”, afirmou. O Projeto Começar de Novo foi criado pela Resolução 96/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sendo um projeto institucional com objetivo de integrar órgãos do poder público e da sociedade civil no processo de execução penal, que compreende não só a prevenção e a punição, mas também a reintegração social do apenado. No Amazonas, o projeto Começar de Novo é vinculado ao Grupo Permanente de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, que tem
como presidente desembargador Sabino da Silva Marques. A coordenação é do juiz Henrique Veiga Lima. Fonte: TJAM --------------------------------------------------------------Acre amplia conciliação e reduz conflitos judiciais A instalação de unidades do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) permitiu reduzir o número de novos litígios, bem como aumentar os casos resolvidos por conciliação na Justiça acreana. É o que atesta o Justiça em Números 2016, principal fonte das estatísticas oficiais do Poder Judiciário nacional, publicado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com relação à Conciliação e Mediação, pela primeira vez, o CNJ contabilizou os processos resolvidos por meio de acordos, frutos de mediações ou conciliações, ao longo do ano de 2015, em toda a Justiça brasileira. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) apresentou índice de 14,2%, ficando à frente de tribunais de grande porte, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) com 1,3%, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) com 7,0% e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) com 8,8%; e de médio porte, entre eles, Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) com 10,9%, Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) com 7,6% e Tribunal de Justiça do Goiás (TJGO) com 12,4%. O feito vai ao encontro de um dos objetivos da atual gestão do Poder Judiciário acreano, que é avançar na proposta de disseminar a cultura da pacificação social. O desempenho do TJAC o coloca ainda em situação mais vantajosa que a média nacional, que é de 10,7%. Isso só foi possível graças à ampliação do número de Cejuscs no Judiciário acreano, que saltou de duas unidades, em 2014, para 21, em 2015. O Cejusc possui uma dinâmica de funcionamento que garante rapidez à resolução de problemas, sem burocracia, antes mesmo deles se tornarem processos judiciais. Assim, tem atuado como um canal de aproximação entre o Judiciário e o cidadão, estimulando nas pessoas o hábito de resolver suas pendências e conflitos por meio da conciliação. Redução de números - Outro ponto, em virtude do aumento da quantidade de Unidades do Cejuscs, diz respeito à redução do total de casos novos, que se deu basicamente no âmbito dos Juizados Especiais, registrando queda de 14,86% ante o ano anterior. Os dados do CNJ indicam redução do número de casos novos por 100mil/habitantes. Os registros demonstram que o Judiciário acreano reduziu de 2.826 novos litígios em 2014 para 1.885. Tempo de tramitação - No tempo de trâmite do processo, os índices de tempo médio de sentença e tempo médio do processo baixado põem o TJAC acima da média nacional. Para o tempo de sentença, a média nacional é de 1,9 para varas e 0,9 para juizados enquanto que o Judiciário acreano figura com os tempos de 1,2 e 0,3 respectivamente. Já com relação ao tempo médio processo baixado, a média nacional é de 2,8 anos para varas e 2,2 para juizados. No TJAC o resultado é de
1,5 e 1,1 anos respectivamente. O tempo corresponde à metade da média nacional. Mais processos baixados - A edição 2016 do relatório Justiça em Números demonstra também que a atual gestão está conseguindo dar vazão aos processos que ingressam no judiciário, ou seja, está conseguindo baixar mais processos do que entra. Em 2015 houve melhora na performance desse indicador, passando de 121% em 2014 para 125% em 2015 Fonte: TJAC --------------------------------------------------------------Tribunal de Mato Grosso aprova criação de núcleo de gestão de precedentes O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou a criação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), vinculado à vice-presidência. O núcleo é uma unidade técnico-administrativa encarregada de controlar informações sobre os processos que geram precedentes, como os recursos repetitivos e os incidentes de assunção de competência.O setor também irá alimentar um banco de dados nacional com informações da repercussão geral, dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência. Com a aprovação pelo Pleno do Tribunal de Justiça, a proposta segue agora para a Assembleia Legislativa, para que seja transformada em lei. O novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor este ano, trouxe institutos que visam reduzir o tempo do processo como o Incidente de Assunção de Competência e o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, bem como a uniformização de jurisprudência dos tribunais. A criação dos Nugeps em cada tribunal é uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 235/2016. As unidades têm como objetivo gerenciar todas essas informações. O núcleo deve ser constituído, nos termos da resolução, por no mínimo quatro servidores e será supervisionado por uma comissão gestora, de acordo com o regimento interno de cada tribunal. A vice-presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, explica que a criação do Nugep é importante, pois a Secretaria da VicePresidência não tem estrutura para assumir essas funções, já que compete a ela dar todo o processamento aos recursos especiais e extraordinários, bem como gerir processos sobrestados. “Para estruturar o Núcleo, será necessária a criação de novas funções de confiança, por isso é preciso submeter o projeto à apreciação do Poder Legislativo”, explica. Fonte: TJMT
--------------------------------------------------------------Tribunal de Justiça do DF cumpre meta de improbidade administrativa “Identificar e julgar, até 31/12/2016, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2013". Esse é o teor da Meta 4 do Poder Judiciário, instituída para o ano de 2016, e plenamente cumprida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). No início do ano, o tribunal possuía estoque de 1.368 processos. Até outubro, julgou 1.199 feitos, alcançando o percentual de 125,2% da meta. A meta prioriza o julgamento dos processos relativos à corrupção e improbidade administrativa. O julgamento desses casos é atividade de proteção do estado, já que coíbe atos de enriquecimento ilícito do agente público e que atentam contra os princípios da administração pública. O alcance da meta ratifica o compromisso firmado pela atual administração, no início do biênio 2016-2018, de empenhar-se no cumprimento das metas do Judiciário, entre elas a de priorizar, obedecido o devido processo legal, os julgamentos das ações de improbidade administrativa e das ações penais por crimes contra a administração pública. Fonte: TJDFT
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