Clipagem 15 agosto 2016

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13 a 15 DE AGOSTO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 15/08/2016






http://www.trf5.jus.br/murais/2864-Mural15-08-16.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Sem publicações.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA STF Mantida decisão que garantiu atendimento a alunos com necessidades especiais na PB O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, manteve decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) que havia determinado ao Município de João Pessoa (PB) a contratação de profissionais para o cuidado psicopedagógico de um grupo de alunos com necessidades especiais. Ao indeferir o pedido de Suspensão de Liminar (SL) 941, o ministro destacou que o município não demonstrou no pedido que as contratações ameaçam as finanças locais. “O Município de João Pessoa não logrou êxito em comprovar o risco de grave lesão aos valores protegidos pela norma em regência”, afirmou. Segundo ele, o próprio pedido admite, em sua argumentação, que a determinação implica gastos próximos ao limite de despesa com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas sem ultrapassar esse limite. “Verifico que o impacto financeiro indicado pelo requerente representa um acréscimo de 0,16%, totalizando-se um comprometimento da Receita Corrente Líquida com pessoal de 50,35%, o que não ultrapassaria o limite imposto pela LRF”, afirmou Lewandowski. O ministro também rejeitou argumento do município de que haveria desrespeito à regra do concurso público na realização de contratações temporárias para preencher as vagas. Para o ministro, tais contratações são justificáveis até que seja realizado concurso para o ingresso na carreira. Segundo a decisão do presidente do STF, trata-se de contratação temporária de profissionais para suprir a necessidade de sete alunos matriculados na rede de ensino municipal. Há na hipótese risco de ocorrência de um dano reverso caso seja suspensa a liminar. O dano ocorreria não ao orçamento público, mas aos alunos, caso permaneçam sem atendimento dos profissionais especializados. O ministro ressaltou que eventual suspensão da liminar proferida pelo TJ-PB implicaria violação do direito fundamental à educação e do dever de respeito à dignidade da pessoa humana. Na instância de origem, a ação foi proposta pelo Ministério Público da Paraíba a fim de suprir o déficit de profissionais na rede de ensino público voltados ao atendimento de crianças e adolescentes necessitados de atendimento especializado. A liminar foi deferida pela primeira instância,


estabelecendo prazo de quarenta dias para o cumprimento da ordem, com imposição de pagamento de multa diária em caso de descumprimento. Ao julgar recurso interposto pelo município, o TJ-PB apenas aumentou para 90 dias o prazo para cumprimento da decisão. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida prisão preventiva de acusado de chefiar esquema de agiotagem no RJ A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 135452, impetrado pela defesa de José Ricardo Pereira da Costa, preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, crime contra a economia popular, extorsão e corrupção ativa em municípios do Rio de Janeiro. Ele é acusado pelo Ministério Público fluminense de ser o chefe de organização que cobra juros extorsivos de clientes em empréstimos (agiotagem) e faz ameaças caso as dívidas não sejam pagas. A defesa alegou no Supremo que há excesso de prazo para encerramento da instrução criminal do acusado, que teve a prisão decretada pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Macaé (RJ) em novembro de 2014. Sustentava ainda a inexistência de fundamentação idônea e dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva e a existência de circunstâncias favoráveis a ele, como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa. Decisão A ministra Rosa Weber explicou que o HC não pode ser conhecido porque ainda não foi esgotada a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em decisão monocrática, negou pedido de liberdade do acusado. “A via processual adequada para a reforma da decisão monocrática é o agravo regimental, por meio do qual a questão é submetida ao julgamento do órgão colegiado”, apontou. Quanto à alegação de excesso de prazo, a ministra destacou que a instrução criminal da ação penal de origem está encerrada e em fase de alegações finais, e que, segundo a jurisprudência do STF, encerrada a instrução processual, fica superada a alegação de excesso de prazo para formação da culpa. De acordo com a relatora, a maior ou menor demora no julgamento de um processo pode variar conforme as peculiaridades do feito. No caso, considerando a pluralidade de denunciados, a existência de vários fatos delituosos cometidos em diversos municípios sob a liderança, em tese, do acusado, não detectou violação do postulado constitucional da razoável duração do processo. Em relação às outras solicitações da defesa, como a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas alternativas, a ministra Rosa Weber afirmou que é inviável a análise do HC pelo Supremo, sob pena de indevida supressão de instância. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


ADI questiona norma de Rondônia que confere autonomia a delegados de polícia Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5573), com pedido de liminar, para questionar norma estadual que confere aos delegados de Polícia Civil isonomia com carreiras jurídicas e com o Ministério Público, dando autonomia financeira e administrativa à atividade policial. A ação, contra dispositivo acrescentado à Constituição de Rondônia pela Emenda 97/2015, foi movida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, nos mesmos termos das ações ajuizadas contra normas do Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e Amazonas. Janot afirma que a norma é incompatível com os princípios constitucionais federativo (artigo 1º, caput), da finalidade e da eficiência (artigo 37, caput), da vedação de vinculação de espécies remuneratórias (artigo 37, XIII), com a definição de polícia (artigo 144) e com as funções constitucionais do Ministério Público (artigo 129, I, VII e VIII). “A norma constitucional estadual desnaturou a função policial, ao conferir indevidamente à carreira de delegado de polícia isonomia em relação às carreiras jurídicas, como a magistratura judicial e a do Ministério Público, com o intuito de aumentar a autonomia da atividade policial e, muito provavelmente, para atender a interesses corporativos dessa categoria de servidores públicos”, afirma Janot. Além de desrespeitar princípios constitucionais, o procurador-geral sustenta que a previsão não atende ao interesse nem à natureza da atividade de polícia criminal de investigação, criando verdadeira disfunção do ponto de vista administrativo, ao conferir ao cargo de delegado de polícia atributos que lhe são estranhos e que se contrapõem à conformação da polícia criminal na Constituição da República e na legislação processual penal. Rito abreviado O relator da ação, ministro Edson Fachin, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), “tendo em vista a relevância da matéria debatida nos presentes autos e sua importância para a ordem social e segurança jurídica”. Com a medida, a ação será julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro requisitou informações à Assembleia Legislativa de Rondônia, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após este período, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Leis estaduais sobre serviços de telecomunicações são questionadas no STF A Associação das Operadoras de Celular (Acel) ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5572, 5574 e 5575), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar leis estaduais que, no seu entender, violam a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações.


Na ADI 5572, a associação, juntamente com a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), questiona a Lei 18.752/2016 do Paraná, que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que informem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados. Já na ADI 5574, a Acel questiona a Lei 10.519/2015 da Paraíba, que determina que aparelhos celulares roubados ou furtados terão que ser bloqueados pelas operadoras, por meio do IMEI (sigla em inglês para Identidade Internacional do Equipamento Móvel), em até 24 horas após o registro do caso na delegacia. E, na ADI 5575, as associações questionam a Lei 10.513/2015, também da Paraíba, que dispõe sobre mensagem de advertência da operadora de telefonia fixa e celular nas chamadas telefônicas originadas para outras operadoras. As entidades apontam violação aos artigos 21, inciso XI, e 22, inciso IV, da Constituição Federal, que afirmam a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, e pedem a concessão de liminar para suspender a eficácia das leis questionadas. Os ministros Teori Zavascki e Luiz Fux são os relatores, respectivamente, das ADIs 5572 e 5575. Já o relator da ADI 5574, ministro Edson Fachin, determinou a aplicação ao caso do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, a fim de que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

STJ Neto não pode propor ação de paternidade contra suposto avô em nome da mãe falecida A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que netos não têm legitimidade para propor ação declaratória de paternidade em nome da mãe falecida, objetivando o reconhecimento de vínculo socioafetivo entre ela e seus supostos avós, quando em vida a genitora tinha plena capacidade civil, mas não solicitou a filiação. A decisão unânime teve como relator o ministro Marco Aurélio Bellizze. O caso teve início quando três irmãos ingressaram com ação para o reconhecimento de paternidade socioafetiva em nome da mãe falecida aos 57 anos de idade. Segundo os autos, ela teria sido criada como filha por um casal. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a sentença que havia determinado a extinção da ação. O tribunal gaúcho considerou que os filhos não têm legitimidade para “pleitear o reconhecimento de filiação socioafetiva em beneficio de sua genitora, quando esta, em vida, não quis afirmar a sua perfilhação socioafetiva”. Requisitos


De acordo com Bellizze, o tema da socioafetividade é tratado pelo Código Civil (CC) em seu artigo 1.593. O ministro esclareceu ainda que, para reconhecimento da posse do estado de filho, devem ser observados três requisitos: “a) tractatus: quando o filho é tratado como tal, criado, educado e apresentado como filho pelo pai e pela mãe; b) nominatio: usa o nome da família e assim se apresenta; e c) reputatio: é conhecido pela opinião pública como pertencente à família de seus pais”. No STJ, além de ofensa aos artigos 1.593, 1.596 e 1.606 do CC, os irmãos (filhos da genitora falecida e netos da parte recorrida) alegaram divergência jurisprudencial com o Recurso Especial 807.849, da relatoria da ministra Nancy Andrighi; e com o Recurso Especial 604.154, da relatoria do ministro Humberto Gomes de Barros. Nesses precedentes, foi reconhecida a legitimidade dos netos para ajuizar, em nome próprio, ação contra o suposto avô, quando já falecido o pai, que em vida não pleiteara a investigação de sua origem paterna. Peculiaridade do caso O ministro Bellizze constatou que o caso em questão é diferente dos precedentes citados, pois os irmãos pedem exclusivamente o reconhecimento do vínculo socioafetivo da mãe com o casal, “sem formular pretensão de igual sentido a seu favor”. O relator entendeu que eles teriam direito de ajuizar a ação, desde que presentes alguns requisitos. Poderiam os filhos demandar o pleito em juízo apenas se, “ao tempo do óbito, a genitora se encontrasse incapaz, o que não é o caso, pois, conforme noticiado nos autos, a investigante veio a óbito em 2008, com 57 anos de idade, sem apresentar nenhum indício de incapacidade civil ou de que estaria sem condições de expressar livremente sua vontade, resguardada, ainda, a possibilidade de prosseguimento da ação caso ela tivesse iniciado a demanda, o que também não ocorreu”. Nesse sentido, a turma reconheceu que os autores não têm legitimidade processual para ingressar com a demanda. Porém, esclareceu que o resultado do julgamento possibilita, se assim desejarem, o direito de ingressar com outra ação, agora em nome próprio. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Herman Benjamin recebe título de doutor honoris causa pela UFPB Em cerimônia realizada na última quinta-feira (11), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin recebeu o título de doutor honoris causa pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). O evento de titulação ocorreu na Faculdade de Direito da instituição. Nascido em Catolé do Rocha (PB), o ministro destacou a importância do título — distinção acadêmica máxima oferecida pela universidade — e afirmou que construiu sua carreira por meio das oportunidades oferecidas pela educação.


Além do Dia do Jurista, a cerimônia marcou a reinauguração do prédio da Faculdade de Direito da UFPB, que passou por reformas. Medalha Na mesmo dia em que recebeu a titulação da UFPB, Benjamin foi agraciado com a Medalha de Mérito Governador Antônio Mariz, pelo Governo da Paraíba. A medalha é concedida a personalidades que tenham se destacado pela sua contribuição ao desenvolvimento do Estado. O evento foi realizado no Palácio da Redenção, em João Pessoa. O Decreto 6.847/16, que conferiu a honraria ao ministro, destacou a contribuição de Herman Benjamin como promotor de justiça e como membro do STJ, além de apontar o ministro como referência no âmbito dos direitos difusos no Brasil. Currículo Formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o ministro Herman Benjamin tem mestrado pela University of Illinois College of Law, Estados Unidos. Era membro do Ministério Público de São Paulo em 2006, quando se tornou ministro do STJ. Atualmente, é integrante da Segunda Turma, especializada em direito público, da Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal, além do Conselho de Administração do STJ. Em sua carreira acadêmica, Benjamin já atuou como professor-visitante da Universidade Católica de Louvain-la-Neuve, na Bélgica, além de lecionar nas Faculdades de Direito da Universidade de Illinois e da Universidade do Texas, ambas nos Estados Unidos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Carta de Brasília propõe expansão das audiências de custódia para reduzir prisões cautelares Para reduzir a população carcerária e incentivar a expansão das audiências de custódia, é necessário reforçar o entendimento de que a prisão cautelar é medida excepcional. Essa foi umas das conclusões apresentadas na Carta de Brasília, documento publicado no encerramento do 72º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (Encoge), nesta sexta-feira (12). O encontro foi realizado durante dois dias no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os corregedores-gerais de Justiça também sugeriram que os juízes corregedores permanentes sejam orientados a exercer, com rigor, a fiscalização da prestação de contas dos serventuários extrajudiciais interinos (que atuam em cartórios) quanto às despesas apresentadas e efetivamente realizadas, para evitar a evasão de receita. Foi proposto ainda ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o cadastramento obrigatório dos oficiais de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e a


recepção de ordens de indisponibilidades que atinjam as quotas sociais de sociedades simples. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Disponíveis novos temas sobre direito penal, processo e inquérito policial Aplicação da pena, execução penal e inquérito policial são os temas das pesquisas prontas disponibilizadas, nesta segunda-feira (15), para consulta na página do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Secretaria de Jurisprudência elaborou duas pesquisas sobre aplicação da pena, no âmbito penal. Em Análise da possibilidade de incidência da causa especial de diminuição da pena nos crimes de furto qualificado,há precedentes do STJ no sentido de que o privilégio da diminuição da pena pode ser aplicado mesmo quando o acusado for condenado pela prática de furto qualificado, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva. Tráfico de drogas Quanto à segunda pesquisa sobre aplicação da pena, o STJ, em consonância com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), já julgou ser possível, nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, sempre levando em consideração as peculiaridades do caso concreto. Os precedentes sobre o tema podem ser vistos em Análise da fixação do regime prisional ou da substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direitos à luz do artigo 42, da Lei 11.343/2006 – Lei de Drogas. Regressão cautelar No âmbito do direito processual penal, o STJ já decidiu que, para determinar a regressão cautelar do regime prisional, não é obrigatória a prévia oitiva do apenado. Veja mais em Análise da necessidade de prévia oitiva do condenado em situações de regressão do regime. Na pesquisa Análise da possibilidade de eventuais nulidades ocorridas na fase inquisitorial tornarem nula a ação penal,há julgados no sentido de que casuais irregularidades ocorridas na fase investigatória, devido à natureza inquisitiva do inquérito policial, não contaminam a ação penal. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado habeas corpus a preso por tráfico de ecstasy pelos Correios no Ceará A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em habeas corpus (RHC), que pretendia revogar a prisão preventiva de condenado a oito anos de reclusão por tráfico de 500 comprimidos de ecstasy pelos Correios, no Ceará.


A defesa alegou que Vinícius Moglier Martinez respondera ao processo em liberdade, sendo decretada sua prisão somente quando foi proferida a sentença de condenação pelo juiz de primeiro grau. Flagrante Em 2011, Vinícius recebeu uma encomenda por Sedex em sua casa, em Fortaleza. Após assinar o recibo dos Correios, foi abordado por dois policiais federais que solicitaram que ele abrisse a encomenda. Ao abrir, foi encontrado um saco plástico com vários comprimidos de ecstasy. Os agentes informaram que o conteúdo já tinha sido identificado no Centro de Triagem dos Correios. Vinícius foi então preso em flagrante por tráfico de entorpecentes. Contra a sentença de condenação, a defesa impetrou, sem sucesso, pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiçado Ceará (TJCE). Inconformada por ter o pedido negado, a defesa interpôs recurso ordinário em habeas corpus, no STJ. A relatoria do caso coube ao ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma, especializada em direito penal. Quantidade Na decisão, o ministro ressaltou que a sentença condenatória havia fundamentado a prisão preventiva “em elementos concretos”, como a quantidade de ecstasy apreendida. O relator também sublinhou o fato de o preso ter “comportamento voltado para o crime, especialmente voltado para o tráfico de drogas”. Para Nefi Cordeiro, “constata-se a necessidade da decretação de sua prisão cautelar para garantia da ordem pública, ante o risco de reiteração delitiva”. A rejeição do RHC defendida pelo relator foi acompanhada por unanimidade pelos demais ministros da Sexta Turma.

CNJ Ministra Nancy arquiva procedimento contra juiz que bloqueou WhatsApp A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, arquivou nesta sexta-feira (12/8) o procedimento aberto para apurar a suposta ocorrência de falta funcional pelo juiz Marcel Maia Montalvão, titular da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe, ao bloquear o aplicativo WhatsApp em todo país. Para a corregedora, mesmo tendo a decisão do magistrado atingido milhares de pessoas estranhas ao processo criminal que ele analisava, as


circunstâncias do caso concreto e os fundamentos adotados levam à conclusão de que o juiz atuou na defesa da dignidade da jurisdição, fortemente abalada pelo reiterado descumprimento voluntário e injustificado de ordens anteriormente emitidas. Entre os fundamentos destacados pela ministra, está o fato de que a Polícia Federal requereu a suspensão do aplicativo juntando provas e argumentos cabais de que a interceptação dos dados seria possível e útil. O pedido de quebra de sigilo teve, inclusive, parecer favorável do Ministério Público. Antes de decidir pelo bloqueio, o magistrado determinou o acesso às informações do WhatsApp sob pena de multa diária de R$ 50 mil, posteriormente majorada para R$ 1 milhão, em razão do descumprimento da decisão, que persistiu e levou à prisão, em março de 2016, do representante da empresa na América Latina. Língua estrangeira – Para decidir o caso, a ministra Nancy Andrighi também consultou a “Informação Legal do WhatsApp”, que está redigido apenas em inglês, embora a empresa atue e tenha representação no Brasil. Sobre esse aspecto, a corregedora destacou trecho de decisão da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ), que também bloqueou o aplicativo, em que reclama das respostas da empresa em e-mails redigidos em inglês “como se esta fosse a língua oficial deste país, em total desprezo às leis nacionais”. Diante de toda a análise do caso e das informações consultadas, Nancy Andrighi concluiu que não há qualquer indício de falta funcional do juiz Marcel Maia Montalvão. Considerou também que não é crível que o WhatsApp, que armazena inúmeros dados de seus usuários, tenha desenvolvido uma tecnologia – criptografia de ponta-a-ponta – que impeça, absoluta e irreversivelmente, o cumprimento da ordem judicial, ainda que em parte. Para a ministra, é razoável supor, como fez o juiz de Lagarto, que para manter sua propaganda de líder em proteção de comunicações pessoais, a empresa tente, a todo custo, criar empecilhos ao fornecimento das informações exigidas. Ao finalizar a decisão, Nancy Andrighi fez o alerta à empresa WhatsApp Inc. “quanto à obrigação de colaborar com a Justiça Brasileira sempre que assim lhe for exigido, mantendo escritório com possibilidade de diálogo com todos os juízes e consumidores brasileiros”. Corregedoria Nacional de Justiça ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


CNJ Serviço: para quem a Lei Maria da Penha pode ser aplicada? A Lei Maria da Penha não pode ser aplicada para casos de violência contra homens, já que o âmbito de proteção da lei é a mulher. No entanto, a norma não distingue a opção sexual, podendo, portanto, ser empregada normalmente em caso de uma mulher agredida por sua companheira. A lei já vem sendo aplicada no caso de violência contra transexuais que se identificam como mulheres em sua identidade de gênero. O fato de a lei não amparar o homem não significa que ele esteja fora da proteção legal nos casos de agressão. Algumas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha têm servido de inspiração aos juízes de varas comuns no exercício de suas funções, inclusive em casos de violência contra homens. Ao se sentir agredido, o homem deve recorrer às delegacias e aos juizados especiais ou varas criminais, para crimes com menor potencial ofensivo, como, por exemplo, ameaça ou lesão corporal leve. Criada em 2006, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) oferece diversos mecanismos para coibir a violência doméstica e proteger a mulher vítima de agressão por seu cônjuge ou companheiro. A lei tornou crime a violência doméstica e familiar contra a mulher, tipificando as violências em física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A norma criou ainda mecanismos de proteção e atendimento humanizado às mulheres, determinando a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal. Em comemoração aos 10 anos da lei, o CNJ Serviço deste mês será dedicado ao tema. Disque-denúncia - O número 180 da Central de Atendimento à Mulher é o canal criado para receber denúncias e orientar mulheres vítimas de violência. Denúncias também podem ser feitas em delegacias e, em caso de emergência a polícia pode ser acionada no número 190, inclusive por testemunhas da violência. Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Entra em vigor no Brasil a Convenção da Apostila da Haia Entrou em vigor neste domingo (14/8) no Brasil a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da


Apostila, que tornará mais simples e ágil a tramitação de documentos públicos entre o Brasil e os mais de cem países que são partes daquele acordo. A vigência da Convenção da Apostila trará significativos benefícios para cidadãos e empresas que necessitem tramitar internacionalmente documentos como diplomas, certidões de nascimento, casamento ou óbito, além de documentos emitidos por tribunais e registros comerciais. Atualmente, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras, é necessário tramitá-lo por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. A entrada em vigor da Convenção da Apostila permitirá a “legalização única”, bastando ao interessado dirigir-se a um cartório habilitado em uma das capitais estaduais ou no Distrito Federal e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia” para um documento. A apostila confere validade internacional ao documento, que poderá ser apresentado nos 111 países que já aderiram à Convenção. Contudo, a "legalização única" não exime o solicitante de apurar junto ao país ou à instituição destinatária do documento eventuais exigências adicionais, a exemplo de traduções. A partir de agora, o Brasil também passa a aceitar apostilas emitidas pelos demais Estados partes da Convenção. Tal procedimento garantirá que cidadãos e empresas gastarão menos recursos e tempo na tramitação internacional de documentos, o que contribui de forma decisiva para o fomento da atividade econômica. Segundo estudo conduzido pelo Banco Mundial, a adesão plena aos procedimentos da Convenção da Apostila aumenta a competitividade global e a capacidade de atração de investimentos externos do país. A Convenção da Apostila permitirá, ainda, melhor utilização de recursos públicos, uma vez que o Ministério das Relações Exteriores não mais precisará dedicar-se à consularização de documentos – o Itamaraty, seja em território nacional ou por meio de sua Rede Consular, realiza aproximadamente 1,5 milhão de legalizações de documentos ao ano. A entrada em vigor da Convenção da Apostila foi possibilitada pelo trabalho conjunto entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão designado pelo Estado brasileiro como autoridade competente e ponto focal para interlocução sobre a Convenção da Apostila com entidades nacionais e estrangeiras, e o Ministério das Relações Exteriores. Mais informações acerca da aplicação da Convenção da Apostila no Brasil poderão ser obtidos na página eletrônica do CNJ (http://www.cnj.jus.br/apostila). Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ realiza sua 235ª Sessão Plenária nesta terça-feira O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retoma nesta terça-feira (16/8) suas sessões plenárias. Será a partir das 14 horas, na sede do colegiado, em Brasília. Na pauta da 235ª sessão estão previstos 55 itens, entre processos administrativos disciplinares, procedimentos de controle administrativo, sindicâncias, revisões disciplinares, atos normativos, pedidos de providência e outros tipos de procedimentos.


Entre os itens que podem ser julgados, 34 estão sob vista regimental de conselheiros e 19 são remanescentes de sessões anteriores. Os interessados podem acompanhar a sessão, ao vivo, pela TV Plenário. Plenário Virtual – A 18ª Sessão Virtual do CNJ terá início no dia 23 de agosto, às 14 horas. A primeira plenária virtual do segundo semestre do ano foi iniciada no 9 de agosto e encerrada na última sexta-feira (12). Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e ficam disponíveis na área específica do site do CNJ. Serviço: 235ª Sessão Ordinária Dia: 16 de agosto, terça-feira Horário: a partir das 14 horas Local: Plenário do CNJ (SEPN Quadra 514, Lote 7, Bloco D, Brasília/DF) Agência CNJ de Notícias

CJF TNU se reúne no dia 17 de agosto com 629 processos em pauta As reuniões prévias estão marcadas para os dias 15 e 16 de agosto, na sede do CJF, em Brasília A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) realizará sessão no dia 17 de agosto, às 9h30, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. Na pauta constam 629 processos a serem apreciados, dentre eles 14 com pedidos de vista e sete representativos da controvérsia. As reuniões prévias dos integrantes do Colegiado estão agendadas para os dias 15 e 16 de agosto, às 9 horas, no mesmo local. A sessão da Turma Nacional é transmitida ao vivo pelo portal do CJF, www.cjf.jus.br, e pelo canal do Conselho no YouTube, www.youtube.com/cjf. Está será a última sessão em que o ministro Og Fernandes participará como presidente. Seu substituto nos cargos de corregedor-geral e presidente da TNU será o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell, cuja posse está marcada para o dia 30 de agosto. Os juízes federais Douglas Camarinha Gonzales e Daniel Machado da Rocha também se despedirão da Turma Nacional na sessão de 17 de agosto. Composição para a sessão Presidente da Turma


Ministro Og Fernandes Corregedor-Geral da Justiça Federal Subprocurador-Geral da República Dr. Antônio Carlos Pessoa Lins Membros efetivos Juiz Federal Boaventura João Andrade Turma Recursal Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juiz Federal Douglas Camarinha Gonzales Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal Daniel Machado da Rocha Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Juiz Federal Wilson José Witzel Turma Recursal Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juíza Federal Ângela Cristina Monteiro Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal Rui Costa Gonçalves Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal Juiz Federal Gerson Luiz Rocha Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná Juíza Federal Maria Lúcia Gomes de Souza Turma Recursal da Seção Judiciária do Amazonas Juíza Federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara Turma Recursal Seção Judiciária do Ceará Membros suplente Juiz Federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho Turma Recursal da Seção Judiciária de Sergipe ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Abertas as inscrições para o Prêmio Anamatra de Direitos Humanos - 2016 As inscrições para o Prêmio Anamatra de Direitos Humanos 2016, que tem como tema “Direitos Humanos no Mundo do Trabalho” já estão abertas. O prêmio, que é uma realização da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), conta com três categorias – Cidadã, Imprensa e Programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC). Os interessados poderão inscrever seus trabalhos até o dia 30 de setembro. O objetivo da premiação, que chega este ano a sua 7ª edição, é valorizar as ações e atividades desenvolvidas no Brasil, realizadas por pessoas físicas e jurídicas que estejam comprometidas e que promovam, efetivamente, a defesa dos direitos humanos no mundo do trabalho. Podem concorrer ao Prêmio, de acordo com as especificações de cada categoria/subcategoria, pessoas físicas e jurídicas que tenham desenvolvido ações concretas de promoção e defesa dos direitos humanos nas relações de trabalho no período de setembro de 2014 a agosto de 2016 em temas como: educação para o pleno exercício dos direitos sociais; combate a todas as formas de discriminação no mercado de trabalho; inclusão de deficientes; combate ao trabalho infantil, escravo e degradante; defesa do meio ambiente do trabalho, defesa e promoção do trabalho e defesa e promoção do trabalho decente. O Prêmio Anamatra de Direitos Humanos 2016 distribuirá um total de 60 mil reais. Além da premiação em dinheiro, o vencedor em cada categoria/subcategoria receberá a estatueta inspirada no "Cilindro de Ciro". A cerimônia de premiação acontecerá no dia 24 de novembro, no Museu de Arte do Rio – MAR, no Rio de Janeiro. Categorias Na categoria Cidadã, podem concorrer pessoas físicas ou jurídicas, incluídas entidades não governamentais. A categoria Programa Trabalho Justiça e Cidadania (TJC), iniciativa da Anamatra, é voltada às ações indicadas e que tiveram participação das Associações Regionais de Magistrados do Trabalho (Amatras) na implementação do Programa pelo país. Já a categoria “Imprensa”, é dirigida a trabalhos jornalísticos e é subdividida nas subcategorias impresso (jornal, revista ou internet), televisão, rádio e fotografia (veiculada em jornal ou revista). Na 7ª edição do Prêmio, haverá um vencedor em cada categoria, exceto na categoria “Imprensa”, em que será dividida em quatro segmentos e cada um deles será premiado: impresso (jornal, revista ou internet), televisão, rádio e fotografia (veiculada em jornal ou revista).


TRF-5 Sem publicações.

DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO CONJUR Clique para ler a matéria: - Morador não precisa de autorização para instalar rede em varanda de prédio - Guinada jurisprudencial do STF quanto a tráfico produz insegurança jurídica - Distribuidoras de gás são condenadas por usar cores de concorrente - Barroso diz que prisão sem trânsito em julgado é para moralizar Justiça - Justiça rejeita Embargos de Declaração e acusados da boate Kiss irão a júri - Gravidade obriga cobertura médica a bebê não incluído em plano de saúde - TRF-4 mantém afastamento de médico desligado de programa social por ofensas - Trabalhador não pode ser demitido por negar mudança em datas de folga - Fabricante deve dar assistência técnica a celular comprado no exterior - "Em casos de revenge porn, proteção do ECA é falha e Maria da Penha não é usada"


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