Clipagem 15 julho 2016

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15 DE JULHO DE 2016

Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 15/07/2016








CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “Paraíba On Line”: http://paraibaonline.net.br/justica-federal-condena-proprietarios-de-empresa-paraibana-portrabalho-escravo/ Justiça Federal condena proprietários de empresa paraibana por trabalho escravo O Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) requereu e a Justiça Federal condenou Marcelo Renato Arruda e George Luis Arruda, proprietários da João Arruda Construções e Mineração Ltda., empresa localizada no município de Boa Vista, no Cariri do estado, pela prática do crime de redução a condição análoga à de escravo, tendo como vítimas 30 trabalhadores. Foram condenados pelo crime previsto no artigo 149, caput, do Código Penal, por 30 vezes, em concurso formal próprio, nos termos do artigo 70, do Código Penal. Segundo relatório feito por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir de fiscalização, as irregularidades que denotaram a situação degradante foram agrupadas em cinco conjuntos principais: água para consumo pessoal, alojamento, condições sanitárias e de higiene, alimentação e condições de trabalho. Os direitos trabalhistas também não eram respeitados. George Luis, filho de Marcelo, diretor industrial e responsável operacional pelas atividades extrativistas da empresa, foi condenado a 4 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de R$ 45.900 de multa. Já o pai de George, Marcelo Renato Arruda, foi condenado a 3 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão em regime inicial aberto, além de R$ 191.250,00 de multa. Por ter 75 anos, pela pena não superar quatro anos, o crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, e o réu não ser reincidente, foi reconhecido na sentença que é suficiente a “imposição de penas alternativas para os fins de ressocialização e prevenção da prática de novas infrações”. Diante disso, foi cabível a substituição da pena privativa de liberdade de Marcelo por penas restritivas de direitos: “prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na forma e condições a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal, na proporção de 01 (uma) hora de serviço para cada dia de condenação (art. 46, § 3º, do CP); prestação pecuniária em valor equivalente à pena de multa aplicada, qual seja, R$ 191.250,00 (cento e noventa e um mil, duzentos e cinquenta reais), montante esse que deverá reverter em favor de entidade assistencial indicada pelo Juízo da Execução”. O Ministério Público Federal recorreu da sentença. Para o MPF, as penas-base não atendem às “circunstâncias” e “consequências” (artigo 59 do Código Penal) do caso concreto, pois foram fixadas em patamares inferiores aos adequados, merecendo, assim, novo cálculo, a fim de que sejam devidamente acrescidas. Segundo a procuradora da República, Acácia Suassuna, “a própria avaliação das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal remete o julgador a um exercício de proporcionalidade, que o faz distinguir fatos graves de outros nem tão lesivos, sendo forçoso reconhecer que a submissão de 30 (trinta) empregados a condições análogas à de escravo acarreta consequências mais gravosas do que se as vítimas fossem poucas pessoas”. Ainda segundo o recurso interposto pelo Ministério Público, “as consequências deste grave crime podem ser claramente visualizadas no Relatório de Ação Fiscal (ff. 13/32 do IPL anexo), o qual constatou que: a) a água fornecida (fotos de ff. 24/25) para consumo dos trabalhadores não era potável, além de ser armazenada em tonéis metálicos enferrujados (no local de abrigo) ou abertos,


sujeitos ao acúmulo de poeira (no local da lavra); b) os trabalhadores eram alojados/confinados em um paiol desativado, antigo depósito de explosivos, sem ventilação, iluminação, água ou instalação sanitária, bem como em um barraco construído de madeira e coberto de lona (fotos de ff. 28/31); c) os ambientes eram desprovidos de camas, banheiros e refeitórios, fazendo com que os trabalhadores preparassem suas refeições em fogueiras improvisadas, realizassem refeições em pé ou sentados no chão (fotos de f. 32), utilizassem um açude próximo ou um “matagal” para realizar suas necessidades fisiológicas, bem como dividissem o ambiente de repouso com ratos e baratas”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Patos”: http://www.portalpatos.com/v13/noticia.asp?cor=4&id=38561 Justiça condena pai e filho donos de mineradora que mantinha 30 trabalhadores em condição análoga à de escravo

Portal “Folha do Sertão”: http://folhadosertao.com.br/mobile/noticia.asp?id=47610&titulo=mpfpb-denuncia-e-jf-condenapai-e-filho-proprietarios-de-empresa-de-mineracao-que-mantinha-30-trabalhadores-em-condicaoanaloga-a-de-escravo Portal “Radar SC”: http://radarsc.com/mpfpb-denuncia-e-jf-condena-pai-e-filho-proprietarios-de-empresa-demineracao-que-mantinha-30-trabalhadores-em-condicao-analoga-a-de-escravo/ MPF/PB denuncia e JF condena pai e filho proprietários de empresa de mineração que mantinha 30 trabalhadores em condição análoga à de escravo

Portal “Catolé News”: http://www.catolenews.com/noticias/riograndedonorte/p2_articleid/22471 Pai e filho são condenados por manter 30 trabalhadores em condições parecidas com as de escravidão

Portal “Política Mais Cedo”: https://www.politicamaiscedo.com.br/policial/proprietarios-de-empresa-paraibana-saocondenados-por-trabalho-escravo/ Proprietários de empresa paraibana são condenados por trabalho escravo

Portal “Guia Paraibano”: http://www.guiaparaibano.com.br/justica_condena_donos_de_empresa_que_mantinha_30_em_c ondicoes_analogas_a_escravos,154196.html Portal “Cariri de Cá”: http://www.carirideca.com.br/2016/07/justica-condena-donos-de-empresa-que.html Justiça condena donos de empresa que mantinha 30 em condições análogas a escravos


Sítio virtual da Procuradoria da República na Paraíba – Ministério Público Federal – MPF/PB: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/mpf-pb-denuncia-e-jf-condena-pai-efilho-proprietarios-de-empresa-de-mineracao-que-mantinha-mais-de-30-trabalhadores-emcondicao-analoga-a-de-escravo MPF/PB: Justiça condena donos de mineradora por manterem 30 trabalhadores em condição análoga à de escravo Água para consumo pessoal, alimentação, alojamento e condições de trabalho, sanitárias e de higiene eram precárias O Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) requereu e a Justiça Federal condenou Marcelo Renato Arruda e George Luis Arruda, proprietários da João Arruda Construções e Mineração LTDA, empresa localizada no município de Boa Vista, no Cariri do estado, pela prática do crime de redução à condição análoga à de escravo, tendo como vítimas 30 trabalhadores. Os dois proprietários da empresa foram condenados pelo crime previsto no artigo 149, caput, do Código Penal, por 30 (trinta) vezes, em concurso formal próprio, nos termos do artigo 70, do Código Penal. Segundo relatório de fiscalização de auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, as irregularidades que indicaram a situação degradante a que os trabalhadores estavam submetidos foram agrupadas em cinco conjuntos principais: água para consumo pessoal, alojamento, condições sanitárias e de higiene, alimentação e condições de trabalho. Os direitos trabalhistas também não eram respeitados. George Luis, filho de Marcelo, diretor industrial e responsável operacional pelas atividades extrativistas da empresa, foi condenado a quatro anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de R$ 45.900 de multa. Já o pai de George, Marcelo Renato Arruda, foi condenado a três anos, cinco meses e sete dias de reclusão em regime inicial aberto, além de R$ 191.250,00 de multa. Por ter 75 anos, pela pena não superar quatro anos, o crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, e o réu não ser reincidente, foi reconhecido na sentença que é suficiente a “imposição de penas alternativas para os fins de ressocialização e prevenção da prática de novas infrações”. Por isso, Marcelo teve a pena privativa de liberdade substituída por penas restritivas de direitos: “prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na forma e condições a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal, na proporção de uma hora de serviço para cada dia de condenação (art. 46, § 3º, do CP); prestação pecuniária em valor equivalente à pena de multa aplicada, qual seja, R$ 191.250,00 (cento e noventa e um mil, duzentos e cinquenta reais), montante esse que deverá reverter em favor de entidade assistencial indicada pelo Juízo da Execução”. Apelação – O MPF/PB recorreu da sentença, alegando que as penas não atendem às “circunstâncias” e “consequências” (artigo 59 do Código Penal) do caso concreto, pois foram fixadas em patamares inferiores aos adequados, merecendo, assim, novo cálculo, a fim de que sejam devidamente acrescidas. Segundo a procuradora da República, Acácia Suassuna, “a própria avaliação das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal remete o julgador a um exercício de proporcionalidade, que o faz distinguir fatos graves de outros nem tão lesivos, sendo forçoso


reconhecer que a submissão de 30 (trinta) empregados a condições análogas à de escravo acarreta consequências mais gravosas do que se as vítimas fossem poucas pessoas”. Ainda segundo o recurso do MPF, “as consequências deste grave crime podem ser claramente visualizadas no Relatório de Ação Fiscal, o qual constatou que: a) a água fornecida para consumo dos trabalhadores não era potável, além de ser armazenada em tonéis metálicos enferrujados (no local de abrigo) ou abertos, sujeitos ao acúmulo de poeira (no local da lavra); b) os trabalhadores eram alojados/confinados em um paiol desativado, antigo depósito de explosivos, sem ventilação, iluminação, água ou instalação sanitária, bem como em um barraco construído de madeira e coberto de lona; c) os ambientes eram desprovidos de camas, banheiros e refeitórios, fazendo com que os trabalhadores preparassem suas refeições em fogueiras improvisadas, realizassem refeições em pé ou sentados no chão, utilizassem um açude próximo ou um “matagal” para as necessidades fisiológicas, bem como dividissem o ambiente de repouso com ratos e baratas”. Processo nº 0001289-02.2015.4.05.8201 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?justica-condena-donos-de-empresa-que-mantinha-30em-condicoes-analogas-a-escravos-15.07.2016 Justiça condena donos de empresa que mantinha 30 em condições análogas a escravos O Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) requereu e a Justiça Federal condenou Marcelo Renato Arruda e George Luis Arruda, proprietários da João Arruda Construções e Mineração LTDA, empresa localizada no município de Boa Vista, no Cariri do estado, pela prática do crime de redução a condição análoga à de escravo, tendo como vítimas 30 trabalhadores. Foram condenados pelo crime previsto no artigo 149, caput, do Código Penal, por 30 (trinta) vezes, em concurso formal próprio, nos termos do artigo 70, do Código Penal. Segundo relatório feito por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir de fiscalização, as irregularidades que denotaram a situação degradante foram agrupadas em cinco conjuntos principais: água para consumo pessoal, alojamento, condições sanitárias e de higiene, alimentação e condições de trabalho. Os direitos trabalhistas também não eram respeitados. George Luis, filho de Marcelo, diretor industrial e responsável operacional pelas atividades extrativistas da empresa, foi condenado a 4 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de R$ 45.900 de multa. Já o pai de George, Marcelo Renato Arruda, foi condenado a 3 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão em regime inicial aberto, além de R$ 191.250,00 de multa. Por ter 75 anos, pela pena não superar quatro anos, o crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, e o réu não ser reincidente, foi reconhecido na sentença que é suficiente a "imposição de penas alternativas para os fins de ressocialização e prevenção da prática de novas infrações". Diante disso, foi cabível a substituição da pena privativa de liberdade de Marcelo por penas restritivas de direitos: "prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na forma e condições a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal, na proporção de 01 (uma) hora de serviço para cada dia de condenação (art. 46, § 3º, do CP); prestação pecuniária em valor equivalente à pena de multa aplicada, qual seja, R$ 191.250,00 (cento e noventa e um mil, duzentos e cinquenta reais),


montante esse que deverá reverter em favor de entidade assistencial indicada pelo Juízo da Execução". Apelação – O Ministério Público Federal recorreu da sentença. Para o MPF, as penas-base não atendem às "circunstâncias" e "consequências" (artigo 59 do Código Penal) do caso concreto, pois foram fixadas em patamares inferiores aos adequados, merecendo, assim, novo cálculo, a fim de que sejam devidamente acrescidas. Segundo a procuradora da República, Acácia Suassuna, "a própria avaliação das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal remete o julgador a um exercício de proporcionalidade, que o faz distinguir fatos graves de outros nem tão lesivos, sendo forçoso reconhecer que a submissão de 30 (trinta) empregados a condições análogas à de escravo acarreta consequências mais gravosas do que se as vítimas fossem poucas pessoas". Ainda segundo o recurso interposto pelo Ministério Público, "as consequências deste grave crime podem ser claramente visualizadas no Relatório de Ação Fiscal (ff. 13/32 do IPL anexo), o qual constatou que: a) a água fornecida (fotos de ff. 24/25) para consumo dos trabalhadores não era potável, além de ser armazenada em tonéis metálicos enferrujados (no local de abrigo) ou abertos, sujeitos ao acúmulo de poeira (no local da lavra); b) os trabalhadores eram alojados/confinados em um paiol desativado, antigo depósito de explosivos, sem ventilação, iluminação, água ou instalação sanitária, bem como em um barraco construído de madeira e coberto de lona (fotos de ff. 28/31); c) os ambientes eram desprovidos de camas, banheiros e refeitórios, fazendo com que os trabalhadores preparassem suas refeições em fogueiras improvisadas, realizassem refeições em pé ou sentados no chão (fotos de f. 32), utilizassem um açude próximo ou um "matagal" para realizar suas necessidades fisiológicas, bem como dividissem o ambiente de repouso com ratos e baratas". ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Patos 24 horas”: http://patos24horas.com/noticia/aloysio-neto-alega-esta-com-problemas-de-saude-justicadetermina-prisao-domiciliar/ Aloysio Neto alega esta com problemas de saude Justica determina prisao domiciliar

Portal “Mais Patos”: http://www.maispatos.com/noticias/policia/-a12043.html Aloysio Neto alega está com problemas de saúde Justiça determina prisão domiciliar

Portal “Paraíba Notícia”: http://paraibanoticia.net.br/Ver_Noticia.php?id=3366&categoria=4 Doente: Justiça Federal determina prisão domiciliar para ex-fugitivo da Operação Desumanidade

Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/paraiba/justica-determina-prisao-domiciliar-para-ex-fugitivo-daoperacao-desumanidade-207576.html Portal “Folha do Sertão”:


http://folhadosertao.com.br/mobile/noticia.asp?id=47571&titulo=justica-determina-prisaodomiciliar-para-ex-fugitivo-da-operacao-desumanidade Justiça determina prisão domiciliar para ex-fugitivo da Operação Desumanidade José Aloysio Neto foi preso na terça (12) numa clínica, em João Pessoa. Prisão domiciliar foi determinada pelo TRF-5

Portal “Patos On Line”: http://www.patosonline.com/post.php?codigo=55072 Portal “Patos Absoluto”: http://www.portalpatos.com/v13/noticia.asp?cor=3&id=38549 Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?justica-determina-prisaodomiciliar-para-ex-fugitivo-da-operacao-desumanidade-14.07.2016 Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2016/07/15/25128-justica-determina-prisaodomiciliar-para-ex-fugitivo-da-operacao-desumanidade Portal “Paraíba On Line”: http://paraibaonline.net.br/justica-determina-prisao-domiciliar-para-ex-fugitivo-da-operacaodesumanidade/ Portal “Paraíba Society”: http://paraibasociety.com.br/justica-determina-prisao-domiciliar-para-ex-fugitivo-da-operacaodesumanidade/ Portal “Patos Metrópole”: http://patosmetropole.com.br/post.php?codigo=4826 Portal “Paraíba em Destaque”: https://www.paraibaemdestaque.com.br/justica-determina-prisao-domiciliar-para-ex-fugitivo-daoperacao-desumanidade/ Portal “PB Acontece”: http://www.pbacontece.com.br/Blog/categories/paraiba/item/7081-justica-determina-prisaodomiciliar-para-ex-fugitivo-da-operacao-desumanidade Portal “Radar SC”: http://radarsc.com/justica-determina-prisao-domiciliar-para-ex-fugitivo-da-operacaodesumanidade/ Portal “Rádio Espinharas”: http://www.radioespinharas.com.br/noticia.php?codigo=20879 Portal “Catingueira On Line”:


http://www.catingueiraonline.com/2016/07/justica-determina-prisao-domiciliar.html Portal “Zero 83”: http://zero83.com.br/noticia/justi-a-determina-pris-o-domiciliar Justiça determina prisão domiciliar para ex-fugitivo da Operação Desumanidade Preso na terça-feira (12) pela Polícia Federal, José Aloysio Neto, ex-fugitivo da Operação Desumanidade, teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A decisão do Tribunal foi comunicada ao Ministério Público Federal na Paraíba durante a audiência de custódia realizada, por carta de ordem do TRF5, pela juíza Cristiane Laje da 16ª Vara da Justiça Federal no estado, por ocasião da apresentação do preso, após o cumprimento de mandado de prisão preventiva. A prisão foi efetuada numa clínica, em João Pessoa. O mandado havia sido expedido pelo TRF-5 em razão da segunda fase da Operação Desumanidade, em 28 de junho de 2016. Naquela oportunidade, Aloysio Neto, o filho dele Aloysio Júnior e Claudio Roberto Medeiros Silva, todos empresários investigados por organização criminosa, fraude à licitação, desvio de recursos federais e lavagem de dinheiro, fugiram durante a deflagração da segunda fase da operação. Razões de saúde - O motivo da determinação da prisão domiciliar de Aloysio Neto foi por razões de saúde. Os advogados de Aloysio Neto apresentaram laudos médicos do cliente, emitidos por uma clínica de João Pessoa. De acordo com os laudos, Aloysio teria tido duas convulsões e estaria sob tratamento com medicação anticonvulsionante, razão pela qual, o Tribunal determinou a conversão da prisão (de preventiva em domiciliar). Condições da prisão domiciliar – Conforme a determinação judicial do TRF-5, durante o período em que durar a prisão, o preso só poderá sair de casa exclusivamente para atendimento médico. Se ele descumprir as regras da prisão domiciliar, o Tribunal pode determinar a prisão em carceragem. Como o Estado da Paraíba não possui tornozeleiras eletrônicas disponíveis, o preso será monitorado por agentes federais. Audiência de custódia - As audiências de custódia foram regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em dezembro de 2015, através de Resolução que entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2016. Desde então, é obrigatória a apresentação pessoal do preso em flagrante, como também daquele preso por mandado de prisão, a um juiz no prazo de 24 horas, inclusive em fim de semana e feriado. Durante a audiência, se faz necessária a presença do Ministério Público e do defensor. Operação Desumanidade - Trata-se de investigação que envolve fraude à licitação, desvio de recursos e lavagem de dinheiro em obra de município do Sertão do estado. As apurações ocorrem sob sigilo por determinação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. PRPB-ASCOM ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Catolé News”: http://www.catolenews.com/noticias/sertao/p2_articleid/22457


Empresário acusado de desvio de recursos federais e lavagem de dinheiro ficará em prisão domiciliar O empresário José Aloysio Neto, ex-fugitivo da Operação Desumanidade, teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A decisão do Tribunal foi comunicada ao Ministério Público Federal na Paraíba durante a audiência de custódia realizada, por carta de ordem do TRF5, pela juíza Cristiane Laje da 16ª Vara da Justiça Federal no estado. A prisão foi efetuada numa clínica, em João Pessoa na última terça-feira (12). O mandado havia sido expedido pelo TRF-5 em razão da segunda fase da Operação Desumanidade, em 28 de junho de 2016. Naquela oportunidade, Aloysio Neto, o filho dele Aloysio Júnior e Claudio Roberto Medeiros Silva, todos empresários investigados por organização criminosa, fraude à licitação, desvio de recursos federais e lavagem de dinheiro, fugiram durante a deflagração da segunda fase da operação. Os atos ilícitos teriam sido praticados em obra no Sertão do Estado. O motivo da determinação da prisão domiciliar de Aloysio Neto foi por razões de saúde. Os advogados de Aloysio Neto apresentaram laudos médicos do cliente, emitidos por uma clínica de João Pessoa. De acordo com os laudos, Aloysio teria tido duas convulsões e estaria sob tratamento com medicação anticonvulsionante, razão pela qual, o Tribunal determinou a conversão da prisão (de preventiva em domiciliar). Condições da prisão domiciliar - Conforme a determinação judicial do TRF-5, durante o período em que durar a prisão, o preso só poderá sair de casa exclusivamente para atendimento médico. Se ele descumprir as regras da prisão domiciliar, o Tribunal pode determinar a prisão em carceragem. Como o Estado da Paraíba não possui tornozeleiras eletrônicas disponíveis, o preso será monitorado por agentes federais. As apurações ocorrem sob sigilo por determinação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Com informações do MPF-PB ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Cariri de Cá”: http://www.carirideca.com.br/2016/07/justica-determina-prisao-domiciliar.html Justiça determina prisão domiciliar para ex-fugitivo da Operação Desumanidade Preso na terça-feira (12) pela Polícia Federal, José Aloysio Neto, ex-fugitivo da Operação Desumanidade, teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A decisão do Tribunal foi comunicada ao Ministério Público Federal na Paraíba durante a audiência de custódia realizada, por carta de ordem do TRF5, pela juíza Cristiane Laje da 16ª Vara da Justiça Federal no estado, por ocasião da apresentação do preso, após o cumprimento de mandado de prisão preventiva. A prisão foi efetuada numa clínica, em João Pessoa. O mandado havia sido expedido pelo TRF-5 em razão da segunda fase da Operação Desumanidade, em 28 de junho de 2016. Naquela oportunidade, Aloysio Neto, o filho dele Aloysio Júnior e Claudio Roberto Medeiros Silva, todos empresários investigados por organização criminosa, fraude à licitação, desvio de recursos federais e lavagem de dinheiro, fugiram durante a deflagração da segunda fase da operação.


Razões de saúde - O motivo da determinação da prisão domiciliar de Aloysio Neto foi por razões de saúde. Os advogados de Aloysio Neto apresentaram laudos médicos do cliente, emitidos por uma clínica de João Pessoa. De acordo com os laudos, Aloysio teria tido duas convulsões e estaria sob tratamento com medicação anticonvulsionante, razão pela qual, o Tribunal determinou a conversão da prisão (de preventiva em domiciliar). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue do Robson Xerife: http://www.robsonpiresxerife.com/notas/justica-federal-na-paraiba-recebe-novo-magistrado/ Portal do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caraúbas – Sidspumc : http://sindspumc.blogspot.com.br/2016/07/justica-federal-na-paraiba-recebe-novo.html Justiça Federal na Paraíba recebe novo magistrado

Portal “RC Vips”: http://www.rcvips.com.br/rc-vips/justica-federal-na-paraiba-recebe-o-juiz-federal-fernando-porto/ Novo Juiz Federal

Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2016/07/15/60847-justica-federal-na-paraiba-recebe-o-juiz-federalfernando-porto Portal “Guia Paraibano”: http://www.guiaparaibano.com.br/justica_federal_na_paraiba_recebe_o_juiz_federal_fernando_p orto,154184.html Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?justica-federal-na-paraiba-recebe-o-juiz-federalfernando-porto-15.07.2016 Justiça Federal na Paraíba recebe o Juiz Federal Fernando Porto Fernando Américo de Figueiredo Porto é o novo Juiz Federal da Seção Judiciária da Paraíba. O magistrado atuava no Rio Grande do Norte e foi removido para Subseção de Sousa, sertão da Paraíba, como substituto da 15ª Vara Federal. Na manhã da última quinta-feira (14/07), o Juiz Federal esteve na sede da Justiça Federal, em João Pessoa, e foi recepcionado pelo Diretor do Foro, Rudival Gama do Nascimento, pelos juízes Sérgio Murilo e João Pereira e pelos diretores Cícero Caldas Neto (Secretaria Administrativa), Marconi Araújo (Núcleo Judiciário), Rogério Xavier (Núcleo de Tecnologia da Informação) e Jorge Vieira (Núcleo de Gestão de Pessoas). Além de recém-nomeado juiz substituto da 15ª Vara da Subseção de Sousa, Fernando Porto irá responder também pela 14ª Vara de Patos, no período de 15 a 31/07, em decorrência das férias do titular, o Juiz Federal Cláudio Girão Barreto. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160715101613&cat=paraiba&keys=pleno-trf5aprova-remocoes-magistrado Pleno do TRF5 aprova remoções de magistrados O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deferiu, na última quarta-feira (13/7), remoções de juízes federais pelo critério de antiguidade, em razão da vacância da titularidade da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, com sede na capital, decorrente da promoção de Élio Wanderlei de Siqueira Filho a desembargador federal. A juíza federal Ara Cárita Muniz da Silva Mascarenhas foi removida da 11ª Vara Federal (PE) para a 7ª Vara Federal (PE). Em seu lugar, assume a juíza federal Daniele Souza de Andrade e Silva Cavalcanti, egressa da 14ª Vara Federal (PE). O juiz federal Leonardo Augusto Coutinho, atualmente lotado na 16ª Vara Federal (CE), sediada em Juazeiro do Norte (CE), foi removido para a 14ª Vara Federal (PE). O juiz federal Rafael Chalegre do Rego, atualmente lotado na 8ª Vara Federal (PB), com sede em Sousa (PB), passa a ser titular da 16ª Vara Federal (CE). A 8ª Vara Federal (PB) ficará, temporariamente, sem titular, por ausência de candidato nesta remoção. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Repórter PB”: http://reporterpb.com.br/portal/abrir.noticia/titulo/condenacao-na-justica-podera-tirar-registrode-candidatura-de-celio-a-prefeito-de-vieiropolis/ID/47589 Portal “Folha do Sertão”: http://folhadosertao.com.br/mobile/noticia.asp?id=47589&titulo=condenacao-na-justica-poderatirar-registro-de-candidatura-de-celio-a-prefeito-de-vieiropolis Condenação na Justiça poderá tirar registro de candidatura de Célio a Prefeito de Vieirópolis A condenação do ex-gestor Célio da Usina do Município de Vieirópolis em Processo 25 - 0003163-97.2007.4.05.8202 na 8ª Vara Federal na Cidade Sousa no exercício de 2004, sobre verbas destinadas ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE pode complicar no registro de sua candidatura prefeito daquela Cidade em outubro próximo. Ação deixou inelegível o ex-prefeito que corre sério risco de não poder registrar sua candidatura. Fontes informaram que Célio já corre atrás do prejuízo, e até pensa em substituir seu nome na eventualidade. O nome do ex-vereador, Birin é o mais cotado do Grupo para formar chapar com a professora, Cátia Pereira, esposa do ex-prefeito, Marcos Pereira. Os advogados de Célio Aristóteles correm atrás do prejuízo na possibilidade de conseguir remédios jurídicos para assegurarem o registro de candidatura do ex-prefeito condenado por improbidade administrativa em mais um processo. Saiba mais:


JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar os demandados FRANCISCA SANTA NÓBREGA DE OLIVEIRA E JOSÉ CÉLIO ARISTÓTELES a ressarcir o erário, solidariamente, por meio do pagamento da quantia de R$ 45.392,86 (quarenta e cinco mil, trezentos e noventa e dois Reais e oitenta e seis centavos), atualizada em junho/2014 (folha 174). Desta feita, julgo extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC. A correção monetária será calculada nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal por meio da Resolução em vigor. Os juros moratórios incidirão à razão de 12% (doze por cento) ao ano, a partir da citação. Condeno os demandados no pagamento de custas e honorários advocatícios, pro rata, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 3º, I, do NCPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Sousa-PB, em 01º de julho de 2016. RAFAEL CHALEGRE DO RÊGO BARROS Juiz Federal da 8ª Vara/SJPB. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/137702/justica-federal-da-paraiba-realiza-palestrasobre-hipertensao.html Justiça Federal da Paraíba realiza palestra sobre “Hipertensão” A Seção Judiciária da Paraíba, ciente de que melhorar as condições de vida dos servidores torna a instituição mais saudável e produtiva, promoverá esse ciclo de palestras até o final do ano A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) realizou na tarde desta quarta-feira (13) palestra informativa sobre “Hipertensão”, ministrada pelo médico Dr. Hilário Freitas, destinada aos juízes, servidores e aposentados. O evento, do Programa de Promoção à Saúde, foi promovido em parceria com a Unimed. O médico começou respondendo às perguntas dos participantes e informando, de forma bem humorada, maneiras para manter a saúde do coração. Logo em seguida, expôs dados que revelam a incidência das cardiopatias sobre os brasileiros, com um percentual de 32% no número de mortes por ano. Explicou ainda sobre principais causas da pressão alta, os riscos para o coração e como controlar a hipertensão. De acordo com Dr. Hilário, a doença uma vez instalada, não há mais cura e sim tratamento. “Após o diagnóstico por um médico, é necessária uma avaliação das questões relacionadas com a vida, como alimentação, nutrição, atividade física, tabagismo, alcoolismo, doenças sexualmente transmissíveis, ou seja, todos os fatores que podem alterar as vidas das pessoas, e que também influenciam a pressão. Deve-se seguir a orientação médica, fazendo uso de medicamentos e utilizando ainda os conhecimentos sobre a nutrição, reduzindo-se o consumo de sal”, declarou o médico. A Seção Judiciária da Paraíba, ciente de que melhorar as condições de vida dos servidores torna a instituição mais saudável e produtiva, promoverá esse ciclo de palestras até o final do ano. “Um programa adequado de qualidade de vida no trabalho busca uma organização mais humanizada e proporciona o desenvolvimento pessoal”, ressalta a Rebeca Nascimento, diretora do Núcleo de Gestão de Pessoas, em exercício.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Rejeitado recurso de delegado da PF demitido por omissão de socorro a preso A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) a Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS 25300) interposto por R.P.M., delegado da Polícia Federal no Paraná demitido do cargo pelo ministro da Justiça em decorrência de omissão de socorro a preso sob sua guarda. O delegado foi investigado em processo administrativo disciplinar sob a acusação de que teria desferido golpes na cabeça de um preso a quem tinha acabado de interrogar nas dependências da PF em Paranaguá (PR), em 2001, com o objetivo de forçar o detido a confessar participação em um crime sob investigação. Em razão da violência e por falta de assistência médica adequada, poucos dias após a tortura a vítima faleceu. A conduta do servidor foi tipificada em diversos incisos do artigo 43 do Regime Jurídico dos Funcionários Policiais Civis e da União e do Distrito Federal (Lei 4.878/1965). Na conclusão dos trabalhos da comissão processante, dois relatórios finais foram lavrados. O primeiro, majoritário, inocentou o delegado. Já o segundo entendeu configuradas as infrações apontadas. O ministro da Justiça acabou determinando a demissão do servidor com base em parecer do Ministério, que opinou pela aplicação da pena. O agente foi absolvido dos infrações ligadas à suposta agressão, mas considerado culpado por omitir socorro ao prisioneiro ferido, que acabou falecendo. O servidor impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar anular a demissão, alegando que a pena foi tomada contrariamente à prova dos autos, mas aquela corte negou o pleito. Ele recorreu ao STF, novamente apontando suposto equívoco na decisão do ministro da Justiça, tomada em discordância com o parecer da comissão processante. Para o delegado, essa hipótese só seria possível nos casos a serem julgados com base na Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União), e não como no caso, em que o processo correu sob os comandos da Lei 4.878/1965. Disse ainda que, como foi inocentado das infrações ligadas à agressão, a apontada omissão de socorro não lhe poderia ser imputada. Em sua decisão, a ministra citou precedente da Corte no sentido de que o ministro de Estado, como autoridade maior do órgão, tem a prerrogativa de discordar das manifestações de seu corpo técnico, e pode proferir a decisão que reflita sua convicção pessoal. De acordo com a relatora, os elementos de convicção estão bastante claros no contexto dos autos. "No ponto, as razões de recurso não apontam prejuízo específico à defesa, e nem seria de se esperar que tal prejuízo ocorresse, porque toda a atividade probatória já estava esgotada com o término do trabalho da comissão processante", afirmou. A alegação de violação ao princípio da legalidade apontada pela defesa também foi afastada pela ministra. “Não procede a alegação de que a aplicação subsidiária da Lei 8.112/90 à hipótese dos autos não seria cabível, ou, ao menos, não autorizaria aplicação de pena mais severa do que a sugerida pela comissão processante”, frisou, citando precedente do STF admitindo as duas possibilidades. Por fim, a ministra lembrou que as condutas relacionadas à agressão ao preso não foram reputadas inexistentes, conforme dá a entender o delegado ao afirmar que, sem a admissibilidade da violência física, seria impossível ter por ocorrida a omissão de socorro. “A absolvição em relação


àquelas condutas se deu tão somente por falta de certeza da autoria, e não pela declaração inconteste da inexistência do fato. É o que resulta claro do que dispõe o acórdão recorrido”, concluiu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensa inscrição em cadastro que impedia acesso do Acre a recursos de R$ 1,3 bilhão O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 2893 para suspender a inscrição do Estado do Acre nos cadastros de inadimplência da União (CAUC/CADIN/SIAFI) relativa a convênio celebrado com a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Segundo o ministro, a concessão da liminar se justifica porque o estado demonstrou sua intenção de sanar a pendência, e a restrição impede o acesso a recursos oriundos de outros convênios. Tal situação, segundo o ministro, apresenta potencial nocivo sobre serviços públicos essenciais à coletividade. De acordo com os autos, a manutenção da inscrição ocasionaria prejuízos ao estado em valor superior a R$ 1,3 bilhão. O governo do Acre e a Suframa firmaram acordo para viabilizar a execução de projeto para a implantação de núcleos produtivos comunitários de artesanato, com valor global de R$ 332 mil, dos quais R$ 302 mil corresponderiam à coparticipação financeira da autarquia federal. Ao examinar a prestação de contas, a Suframa entendeu que o convênio não atingiu os objetivos previstos no plano de trabalho, beneficiando menos pessoas. Segundo o governo do Acre, apesar de diversas tentativas administrativas de resolver a situação, a Suframa resolveu registrar a suposta inadimplência no CAUC/CADIN/SIAFI. O estado alega que sua manutenção nos cadastros ocasionará prejuízo imediato em torno de R$ 1,391 bilhão e que os danos serão irreparáveis, pois perderá verbas da União necessárias para investimentos em áreas sensíveis, prejudicado a atuação administrativa e a continuidade da prestação do serviço público. Decisão O ministro destacou que a jurisprudência do STF tem reconhecido a necessidade de observância do princípio do devido processo legal para a inscrição de entes federados nos cadastros federais de inadimplência, em razão das sérias restrições sofridas com a sua efetivação. Lewandowski também ressaltou o reiterado entendimento do Tribunal no sentido de que a adoção de medidas coercitivas para impelir a Administração Pública ao cumprimento de seus deveres não pode inviabilizar a prestação, pelo estado-membro, de serviços públicos essenciais, ainda mais quando o ente federativo é dependente dos recursos da União. “Dessa forma, a urgência na concessão da medida liminar está evidenciada, uma vez que, na hipótese de o ente federado demonstrar inequívoca intenção de sanar seu estado de inadimplência – como parece ser o caso em comento –, não se afiguraria razoável, em princípio, obstar ao estado o acesso a recursos relativos aos convênios já pactuados ou impedir que sejam celebrados novos convênios, acordos de cooperação e operações de crédito com a União e organismos internacionais, com potencial nocivo a importantes políticas públicas implementadas e a serviços públicos essenciais prestados à coletividade”, afirmou o presidente. Ao deferir a liminar, o ministro Lewandowski atuou em cumprimento ao artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que atribui ao presidente do Tribunal a competência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Herança é tema do quadro Saiba Mais desta semana Nesta semana, o quadro Saiba Mais, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, trata da herança. Em entrevista produzida pela TV Justiça, o advogado Rodrigo Araújo explica a linha de sucessão, se é obrigatório o cônjuge ser um dos beneficiados e como é feita a divisão dos bens. Ele esclarece ainda se é possível abrir mão do patrimônio deixado, o que ocorre caso as dívidas deixadas sejam maiores do que a herança e de que forma são realizados o inventário e a partilha. Veja o vídeo em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=320966 e www.youtube.com/stf. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida decisão do TRF-1 que garante fornecimento de fraldas a pessoas com deficiência O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1) que assegura a pessoas com deficiência o fornecimento de fraldas pelo programa Farmácia Popular, da mesma forma como já é garantido aos idosos. Ao indeferir o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 818, ajuizado pela União, o ministro destacou que a decisão questionada assegura a dignidade da pessoa humana, preserva a proteção das pessoas com deficiência e a efetividade do direito à saúde. O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, o Estado de Minas Gerais e o Município de Uberlândia (MG) a fim de incluir as pessoas com deficiência como beneficiárias do Programa Farmácia Popular do Brasil e de garantir-lhes o fornecimento de fraldas em todos os tamanhos existentes no mercado. A primeira instância declarou extinto o processo sem julgamento de mérito. Interposta apelação pelo MPF, o relator do caso no TRF-1 deferiu liminar para garantir o direito das pessoas com deficiência e, no julgamento do recurso, a corte federal lhe deu provimento para anular a sentença e determinar de retorno dos autos ao juízo de origem para que proceda ao regular instrução e julgamento do feito. Contra a manutenção da medida pelo TRF-1, a União apresentou o pedido de suspensão de tutela antecipada no Supremo. Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski citou o inciso II do artigo 23 da Constituição Federal, que prevê a assistência e proteção das pessoas com deficiência pelo Poder Público, e o Decreto 6.949/2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York em 2007. Para ele, a omissão do Estado nesse caso é uma ocorrência grave, uma vez que o tema discutido visa assegurar direitos a um grupo vulnerável. É mencionada ainda jurisprudência do STF que garante o controle judicial de atos e omissões do Estado. Entre os precedentes, Lewandowski citou o Recurso Extraordinário (RE) 592581, com repercussão geral reconhecida, julgado ano passado, no qual o Plenário entendeu que o Judiciário pode determinar a realização de obras em estabelecimentos prisionais com o objetivo de assegurar a observância de direitos fundamentais dos presos. Para o presidente do STF, pode-se extrair da fundamentação daquele julgado orientação para situações semelhantes, como é o caso dos autos. “A Suprema Corte tem entendido, de forma sistemática, que, excepcionalmente, é possível o controle jurisdicional de legitimidade da omissão do Poder Público, em observância de parâmetros constitucionais que garantem a proteção ao mínimo existencial do cidadão”, afirma. Ele explicou que cabe ao cabe ao Poder Judiciário, em situações excepcionais, “determinar ao Poder Executivo agir, desde que sua atuação confira de forma geral ou específica o acesso a uma vida digna”.


O ministro também entendeu estar ausente a demonstração clara e inequívoca do potencial dano da decisão para o orçamento público, e portanto grave lesão à ordem e à economia públicas. “Em relação à alegação de ocorrência do efeito multiplicador da medida, entendo que se trata de argumento genérico, deixando a União de especificar outras ações ou provimentos liminares ou definitivos no mesmo sentido, de modo a impactar sobremaneira a administração da União”, afirmou.

Tribunal terá plantão judiciário presencial neste fim de semana O plantão judiciário do Superior Tribunal Justiça (STJ) atenderá de forma presencial, excepcionalmente, neste fim de semana (16 e 17 de julho). Dessa forma, o protocolo de documentos poderá ser feito na sede do tribunal, das 9h às 13h, conforme o Comunicado GDG 11/2016. A medida será tomada em virtude da manutenção dos sistemas informatizados do tribunal. O plantão serve para a prestação de tutela de urgência nos dias em que não há expediente forense, exceto nos períodos de recesso e férias coletivas, pois nesses dois casos a competência é do presidente do tribunal. Habeas corpus A atuação do STJ no plantão judiciário limita-se ao exame de habeas corpus contra prisão, busca e apreensão; medida cautelar decretada por autoridade sujeita à competência originária do tribunal; mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do tribunal cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente; suspensão de segurança; suspensão de execução de liminar e de sentença e as reclamações a propósito das decisões do presidente, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente. Prisão em flagrante O plantão atende, ainda, à comunicação de prisão em flagrante; aos pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do tribunal e à representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que vise à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, desde que justificada a urgência e observada a competência originária do tribunal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Museu do STJ interage com sociedade e resgata memória do Poder Judiciário Fundado em 1990, o Museu do Superior Tribunal da Justiça (STJ) cumpre um papel importante na preservação da memória e divulgação do Tribunal da Cidadania. Com exposições permanentes, conta a história do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR) e do STJ, criado pela Constituição Federal de 1988. Além disso, oferece ao público vários programas educativos, que apresentam à comunidade a realidade do Judiciário como um todo.


Responsável pela preservação da memória do STJ, o museu também edita e publica coletâneas com decisões e atividades do tribunal. Seu espaço físico serve de palco para mostras de artes plásticas, que apresentam novos talentos, e lançamento de livros. Ao visitar o museu, o público pode conhecer as duas mostras permanentes e fazer uma verdadeira viagem no tempo pela história do Judiciário. A mostra Tribunal Federal de Recursos é destinada exclusivamente ao passado do tribunal, ao trazer a história daquela corte que serviria de base para a constituição do STJ. Ao preservar mobílias e documentos, a mostra faz um apanhado dos 42 anos do TFR, criado em 1946 e instalado em 1947 como uma espécie de segunda instância da Justiça Federal. O modo artesanal como o tribunal funcionava encanta os visitantes. Costura de processos Lá está uma mesa na qual os processos eram montados e traz até hoje as marcas da sovela, um tipo de agulha grossa que perfurava os processos, para que fossem amarrados com barbante em sua montagem. Além de outras mobílias, como um cenário que simula uma antiga sala de julgamentos, estão à disposição do público processos, vestimentas e diversas fotografias. A mostra Espaço Memória e Ação conta a história mais moderna do STJ. É composta por painéis explicativos e uma vasta coleção de documentos e objetos históricos, como os populares habeas corpus redigidos em um pedaço de papel higiênico e em um jornal, recentemente adicionados ao acervo. Terminais de multimídia, que possibilitam ao visitante conhecer as atividades e a memória do tribunal de maneira interativa, também estão disponíveis ao público. A área administrativa responsável pelo museu é a Coordenadoria de Memória e Cultura, chefiada atualmente pelo servidor Jaime Cipriani. Para ele, “o museu é um campo de preservação e produção de conhecimentos multidisciplinares que nos ajudam a compreender a forma de agir das instituições, assim como a forma de viver e pensar de pessoas, grupos sociais e nações”. Sobre o Museu do STJ, Cipriani afirma que o espaço “é um importante centro de formação para a cidadania, oferecendo ao público visitante uma intensa e variada seleção de serviços culturais e socioeducativos”. Interação com sociedade Tendo a cultura e a educação sempre como foco, quatro projetos socioeducativos são promovidos pelo museu. São eles: Museu-Escola, Despertar Vocacional Jurídico, Saber Universitário da Justiça e Sociedade para Todas as Idades. O Museu-Escola foi criado em 2001 e traz alunos entre o 5º ano do ensino fundamental e o 3º do ensino médio para conhecer as atividades e a história documentada. Destinado a alunos de escolas públicas e privadas do Distrito Federal e entorno, apesar de já ter recebido visitantes de outros estados, o programa visa difundir a importância da preservação e destaca o exercício da cidadania. Entre as atividades elaboradas, os alunos são incentivados a desenvolver o tema cidadania em atividades como redações e composições artísticas. Ao fim de cada ano letivo, os melhores trabalhos são premiados. Despertando vocações Assim como o Museu-Escola, o projeto Despertar Vocacional Jurídico é destinado a estudantes do ensino fundamental e médio e tem como objetivo ajudar os jovens na escolha de sua


carreira profissional, fazendo-os compreender as atividades jurídicas do STJ. Até hoje, mais de 170 mil estudantes já participaram dos dois projetos. O projeto Saber Universitário da Justiça apresenta o STJ a universitários de cursos de direito de todo o Brasil. Com visitas guiadas pela corte, os estudantes conhecem o funcionamento da tribunal, bem como sua função na sociedade. Para vivenciar o cotidiano dos trabalhos na corte, eles também assistem a sessões de julgamento. Em maio deste ano, participaram do Torneio de Sustentação Oral, realizado pela primeira vez no STJ. Outra iniciativa que chama atenção é o projeto Sociedade para Todas as idades, que promove uma tarde cultural e informativa para o público da terceira idade que visita o STJ. Além de conhecer um pouco sobre o tribunal, os visitantes participam de debates em que buscam soluções jurídicas para problemas de seu cotidiano. O museu também realiza o programa de visitação técnica Conhecendo o STJ. Nele, estudantes de direito têm a chance de conhecer na teoria e na prática a estrutura e o funcionamento do tribunal, além de complementar seu ensino sobre temas jurídicos. Realizado duas vezes por ano, em fevereiro e agosto, o programa tem a duração de cinco dias. Para participar, os alunos devem estar matriculados em cursos de direito reconhecidos pelo Ministério da Educação e cursando, no mínimo, o 5º semestre. São 30 vagas por edição. Os custos são de responsabilidade dos estudantes. Incentivo à arte Entre os trabalhos desenvolvidos pelo museu, está o de editoração cultural, em que atividades e decisões do tribunal são selecionadas por uma equipe especializada e transformam-se em publicações multimídia. Além de resgatar a história, o museu conta com uma sala de exposições temporárias, onde artistas plásticos expõem suas obras. Em média, passam pelo local cerca de oito exposições por ano, de várias correntes e locais do País. Para expor as obras no espaço, o STJ publica um edital de seleção, e os artistas interessados devem encaminhar as propostas até a data indicada. Após análise dos projetos, os artistas escolhidos são informados e têm seus nomes incluídos no calendário anual de eventos. Outro serviço disponibilizado pelo museu é a cessão de espaço para o lançamento de livros. Diversos títulos já foram lançados no local, na maior parte livros especializados em direito. Só em 2015, ocorreram onze eventos. Para o lançamento das obras, os autores interessados devem solicitar ao presidente do tribunal, via ofício, o uso do local. O Museu do STJ funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h. Visitas programadas de grupos para participação nos projetos socioculturais devem ser agendadas com antecedência, conforme os telefones abaixo: Museu-Escola: (61) 3319-8966; Despertar Vocacional Jurídico: (61) 3319-8966; Saber Universitário da Justiça: (61) 3319-8047; Sociedade para Todas as Idades: (61) 3319-8583. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sexta Turma cassa decisão que revogou concessão de indulto A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão de juízo de primeiro grau que revogou indulto (forma de extinção do cumprimento da pena), já transitado em julgado, após constatação de equívoco na aferição dos requisitos necessários à concessão do benefício.


O caso aconteceu em Santa Catarina, após a condenação de um homem à pena de 10 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão, pela prática do crime de roubo qualificado. Na apelação, o Tribunal de Justiça majorou a pena para 22 anos e 4 meses de reclusão, pois a violência resultou na morte da vítima. Ao levar em consideração apenas a primeira sentença proferida, o juízo de primeiro grau acolheu pedido de decretação da extinção da punibilidade (direito de punir do Estado) requerido pelo Ministério Público e concedeu o indulto. A decisão transitou em julgado. Seis meses após o deferimento do indulto, entretanto, o mesmo juízo de primeira instância, ao constatar equívoco na referida concessão, pois não observou a majoração da pena, prolatou decisão revogando o benefício. Coisa julgada No STJ, essa revogação foi cassada. De acordo com o relator, ministro Nefi Cordeiro, “o exame dos requisitos legais para o deferimento do indulto não pode ser corrigido como mero erro material”. O ministro explicou que, diferentemente do processo civil, “no processo penal não podem sequer ser corrigidos de ofício os erros materiais, pelo prejuízo evidenciado ao condenado”. Nefi Cordeiro reconheceu o constrangimento ilegal na revogação. A turma, por unanimidade, entendeu que a decisão concessiva do indulto fez coisa julgada, não podendo ser alterada de ofício pelo magistrado após o trânsito em julgado da decisão, ainda que diante da constatação de erro na concessão do benefício. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Legitimidade de universidades federais para serem rés é destaque no STJ A ferramenta Pesquisa Pronta, disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disponibilizou dezenas de acórdãos sobre o tema Legitimidade das universidades federais para figurarem no polo passivo das demandas propostas por seus servidores. Através da pesquisa, é possível verificar as decisões do tribunal sobre o assunto. Ministros destacam que, em princípio, as universidades podem ser rés em ações movidas por servidores. Uma das ementas, relativa a processo julgado em 2015, resume o entendimento da corte: “As universidade federais, pessoas jurídicas de direito público, têm legitimidade para figurar no polo passivo das demandas propostas por seus servidores por serem autônomas, independentes e dotadas de personalidade jurídica própria, distinta da União”. Tipo de demanda Entretanto, é preciso analisar o tipo de demanda proposta. Em um julgamento referente a ação de repetição de indébito (quando o cidadão contesta um tributo pago que não era devido), o posicionamento dos ministros é de que as universidades atuam como meras recolhedoras de tributos para a União. “O entendimento do STJ pacificou-se no sentido de que a universidade federal, organizada sob regime autárquico, não possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda na qual se postula a repetição de indébito de valores recolhidos ao Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS)", resume o acórdão. O cerne da questão está em definir a atuação da universidade em cada tipo de demanda. Além das ações de repetição de indébito, questões previdenciárias também podem fugir da responsabilidade objetiva das instituições de ensino.


Os ministros lembram que ao recolher contribuições previdenciárias, por exemplo, as universidades não modificam as relações jurídicas a ponto de serem responsáveis pela demanda. A situação é diferente em casos em que o pedido é específico, derivado de relações cotidianas e diretas do servidor com a universidade

Informações de vítimas vulneráveis deverão estar mais resguardadas O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, na 16ª sessão do Plenário Virtual, recomendação aos tribunais para que adotem maior rigor quanto à forma como são geradas, armazenadas e disponibilizadas informações judiciais de caráter sigiloso, sobretudo quando envolvem vítimas de crimes praticados contra a dignidade sexual. De acordo com o texto aprovado, os nomes das vítimas constantes nos bancos de dados dos tribunais do país deverão se limitar à indicação das iniciais dos nomes e sobrenomes de família, principalmente quando se tratarem de crimes sexuais praticados contra vulnerável, como crianças, adolescentes e mulheres. O ato normativo foi elaborado pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, a partir de uma denúncia ao Ministério Público Federal, quando foram constatadas divulgações indevidas de informações sigilosas na internet, decorrentes de procedimentos adotados por tribunais do país. De acordo com o conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da Comissão e relator do documento, a decisão visa a preservar a identificação das vítimas e contribuirá para o aumento de denúncias relativas a crimes de natureza sexual, uma vez que as vítimas se sentirão menos expostas. “Será uma padronização de rotinas, que deverá ser observada para preservar a dignidade e a inviolabilidade das vítimas, principalmente crianças, jovens e mulheres, quando vítimas de crimes sexuais. A vítima já está tão fragilizada e envergonhada que muitas vezes deixa de fazer a denúncia ao saber que terá de se expor ainda mais. A exposição dessa vítima no Judiciário tem que ser minimizada, sempre. Acredito que a medida favorecerá o acesso à Justiça”, disse o conselheiro, que alertou para a necessidade de os tribunais cumprirem a orientação. A recomendação aprovada levou em consideração a inviolabilidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, asseguradas na Constituição Federal, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), onde estão previstos os direitos fundamentais dos jovens, a fim de garantir seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. O ato também considerou o que dispõe no procedimento de consulta e sigilo das informações, previsto na Resolução 185/2013, que trata do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselho regulamenta alienação judicial eletrônica conforme novo CPC O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 16ª Sessão Virtual, resolução que regulamenta procedimentos aplicados à alienação judicial por meio eletrônico no Poder Judiciário.


A definição de regras pelo CNJ estava prevista no Artigo 882, parágrafo 1º, do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que entrou em vigor em março. A Resolução 236, que estava sob a relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias, foi aprovada por maioria de votos e entrará em vigor 90 dias após a publicação. A alienação judicial eletrônica irá facilitar a participação dos licitantes, reduzir custos e agilizar processos de execução. A partir da regulamentação e da uniformização de regras pelo CNJ, serão atendidos princípios da publicidade, da autenticidade e da segurança. A norma fixa requisitos mínimos para o credenciamento de leiloeiros e corretores públicos e procedimentos para sua nomeação, além de trazer dispositivos sobre as responsabilidades do leiloeiro, sobre o leilão eletrônico e sobre os registros eletrônicos de penhora. A resolução determina que os leilões judiciais serão realizados exclusivamente por leiloeiros credenciados no órgão judiciário, segundo regras locais (Art. 880, caput e § 3º), enquanto as alienações particulares poderão ser realizadas por corretores ou leiloeiros públicos conforme valor mínimo fixado pelo juiz. A designação do leiloeiro caberá ao juiz (art. 883), e o requisito mínimo para o credenciamento de leiloeiros públicos ou corretores é o exercício profissional por ao menos três anos. Credenciamento e obrigações - Os tribunais poderão criar Comissões Provisórias de Credenciamento de Leiloeiros para definição e análise do cumprimento dos requisitos. Em uma seção dedicada às responsabilidades do leiloeiro público, a resolução traz uma lista de 11 obrigações que competem ao profissional após assinar o Termo de Credenciamento e Compromisso, entre elas a atualização de dados cadastrais e manutenção de site para viabilizar a alienação judicial eletrônica com publicação de imagens dos bens ofertados. Quanto à penhora eletrônica, o texto estabelece que o CNJ celebrará convênios com entidades públicas e privadas para viabilizar a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras incidentes sobre bens imóveis e móveis por meio eletrônico (Artigo 837 do Código de Processo Civil). Os convênios já celebrados serão mantidos, assim como as diretrizes adotadas junto a cada instituição até a definição de normas de segurança pelo CNJ. Contribuição – O CNJ iniciou as discussões sobre as regulamentações exigidas pelo novo CPC em dezembro de 2015, com a criação de um grupo de trabalho formado pelos conselheiros Gustavo Alkimin (presidente), Arnaldo Hossepian, Carlos Levenhagen, Carlos Dias, Fernando Mattos e Luiz Allemand – também colaboraram os conselheiros Norberto Campelo e Daldice Santanca e os juízes auxiliares do CNJ Bráulio Gusmão e Marcia Milanez. O grupo concluiu que cinco temas demandavam normatização pelo CNJ: comunicação processual, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais e demandas repetitivas. Como forma de qualificar e ampliar o debate com os atores do sistema de Justiça, o CNJ iniciou consulta pública sobre os temas do novo CPC entre março e abril de 2016, resultando em 413 manifestações e sugestões. Em maio, audiência pública sobre o alcance das modificações trazidas pelo novo Código do Processo Civil teve a contribuição de 48 participantes, entre peritos, juízes, advogados, professores, consultores, defensores públicos e representantes de classe. Todas as sugestões foram consideradas pelo Grupo de Trabalho antes de redigirem as versões finais das minutas votadas em plenário. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Solução do TJDFT incorporada ao PJe dá celeridade à comunicação processual O projeto MiniPac, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), conquistou o segundo lugar na Maratona PJe, competição organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que equipes de tecnologia da informação dos tribunais apresentassem melhorias no sistema nacional a partir das experiências locais. A iniciativa do TJDFT propõe uma redução drástica no tempo gasto em atos de comunicação processual e já foi incorporada à atual versão do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Antes de ser integrado ao PJe, o MiniPAC foi testado com sucesso na Corte da capital federal com registro de grande economia no tempo nas comunicações - houve redução de quatro telas para uma, de 30 cliques para quatro e o tempo de operação que era de até quatro minutos foi para 20 segundos. “O servidor terá mais tempo para realizar outras atividades que não a geração mecânica de atos de comunicação”, explicou a servidora da Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico do TJDFT, Waleska Barros, integrante da equipe também formada pelos servidores Flávio Henrique e Helber Abreu. Solução – Após assinados pelo magistrado, os atos judicias chegam ao conhecimento dos interessados do processo por meio de atos de comunicação, que são enviados à Central de Mandados, ao Diário de Justiça ou aos Correios, com registro da ciência da parte para controle de prazo. A equipe do TJDFT identificou que a funcionalidade Preparar Ato de Comunicação (PAC) do PJe era lenta, pois exigia muitos cliques e às vezes travava. “Como o índice de reclamação era alto, apresentamos uma alternativa para solução do problema de nossos usuários”, explicou Waleska Barros. Além de solucionar uma dificuldade da ferramenta, a equipe foi além e apresentou a possibilidade de geração de atos de comunicação em lote de até 200 itens com poucos cliques, resultando em celeridade e economia de tempo. Com um protótipo já em mãos, o MiniPac foi apresentado aos usuários que mais utilizavam a rotina na Corte da capital federal, com a inclusão de melhorias a partir do retorno dos servidores no projeto final apresentado ao CNJ. Maratona – Para a equipe do TJDFT, a iniciativa do CNJ de abrir espaço para interação com desenvolvedores de outros tribunais permitiu que as demandas por melhorias pudessem ser resolvidas mais rapidamente. “Os eventos foram muito bem organizados e a experiência foi muito positiva. O fato de ter sido uma maratona do Poder Judiciário para o Poder Judiciário valorizou o servidor e nos incentivou a sermos parte do PJe”, disse a servidora Waleska Barros, que garante o engajamento da equipe para participar de uma próxima edição do evento. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Projeto Justiça Bandeirante busca aprimorar processo digital Servidores da 2ª Região Administrativa Judiciária (RAJ) – Araçatuba, no interior de São Paulo, reuniram-se nos dias 12 e 13 de julho para diagnosticar dificuldades encontradas no processo digital e oferecer sugestões para melhoria do sistema. O encontro é fruto do Projeto Justiça Bandeirante, lançado em março, que busca a utilização plena da tecnologia de forma mais produtiva para efetiva prestação jurisdicional.


Até o momento, já foram promovidos encontros em nove RAJs e cerca de 4.300 servidores participaram do Workshop Projeto Justiça Bandeirante – Gestão por Eficiência. A primeira fase do projeto termina em julho – falta apenas diagnosticar algumas comarcas da 1ª RAJ e as pertencentes à 8ª RAJ (São José do Rio Preto). No próximo semestre terá início a segunda fase que promoverá, após o diagnóstico e mapeamento das dificuldades, reciclagens e criação de manuais de sistema. O juiz diretor da 2ª RAJ, Emerson Sumariva Junior, observou que a tecnologia não é uma opção, ela veio para ficar. "Temos que fazer mudanças e buscar sempre melhorar. Aproveitem bem o workshop e façam críticas construtivas para que possam ser trabalhadas e a solução aparecerá", garantiu. Para o juiz assessor da Presidência para assuntos de informática, Aléssio Martins Gonçalves, nesta fase do Justiça Bandeirante quem ensina são os servidores. "Há as peculiaridades de cada região e de varas especializadas. O ponto de vista de vocês é muito importante para desenvolvermos alterações no sistema a partir das suas sugestões. Vamos investir nisso, a digitalização é irreversível." Aléssio disse ainda que a Presidência investirá em um núcleo de capacitação para cada RAJ. A secretária da Tecnologia da Informação, Rosely Padilha de Souza Castilho, rememorou a evolução tecnológica, elencando algumas mudanças que o Tribunal passou e investimentos realizados nos últimos dez anos. "Havia 14 sistemas diferentes de 1º Grau espalhados no Estado e o TJ unificou e todos os computadores estão conectados. Mudou a qualidade dos equipamentos, a malha de cobertura da internet, a impressora e o suporte técnico. Vamos capacitar, catalogar conhecimento e passar para todos. Vamos ensinar e aprender”, disse. A diretora de capacitação, Ana Lúcia da Costa Negreiros, explicou a organização dos trabalhos e apresentou a equipe responsável pela capacitação dos servidores. Negreiros salientou que o TJSP é o único Tribunal que é digital desde a petição inicial ao arquivamento. Para finalizar a primeira parte do workshop, o gerente de Operações da Softplan, Rafael Mota, proferiu palestra orientando sobre algumas ferramentas que facilitam as atividades cartorárias, demonstrando a economia do tempo e o aumento de produtividade quando se faz trabalho em lote. "O que determina a produtividade é a forma como você utiliza o sistema. Fazer do jeito certo é mais rápido, causa menos estresse, você executa melhor o trabalho, contribui com o trabalho do seu colega e melhora a produção individual e da unidade." Os participantes também tiveram a oportunidade de assistir a vídeo com mensagem do presidente do TJSP, desembargador Paulo Dimas, e outro da Secretaria da Saúde (SAS) sobre a importância da prática da ginástica laboral. Fonte: TJSP ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Central de conciliação atende 4 mil casos na capital do estado A Central de Atendimento, Conciliação e Distribuição dos Juizados Especiais da comarca de Boa Vista (RR) registrou cerca de 4 mil atendimentos no primeiro semestre. Os dados apontam que 2.120 processos foram distribuídos, com a realização de 257 audiências e 282 acordos. A unidade registrou, ainda, 1.916 atermações - demandas judiciais nas quais, por algum motivo, não houve possibilidade de acordo ou agendamento de audiência. A Central é órgão auxiliar dos juizados especiais, e atende ao público nas seguintes situações: redução a termo dos pedidos orais, recebimento e distribuição de petições de competência dos juizados especiais cíveis e do Juizado da Fazenda Pública.


Os juizados especiais são um importante meio de acesso à justiça, pois permitem que cidadãos busquem soluções para seus conflitos cotidianos de forma rápida, eficiente e gratuita. “A grande importância da Central de Atendimento, Conciliação e Distribuição dos Juizados Especiais é que ela possibilita ao jurisdicionado fazer suas próprias reclamações; e essas serem solucionadas pelos próprios interessados, evitando um processo formal, através do mecanismo da conciliação pré-processual. A conciliação é presidida por um conciliador. Com o acordo firmado, será homologado pelo juiz”, explica a diretora de Secretaria da Central dos Juizados, Nazaré Duarte. Trâmite – Ainda, conforme Nazaré, qualquer pessoa física e capaz pode ingressar com uma ação nos Juizados, sem a necessidade de advogado, desde que o valor da causa não ultrapasse 20 saláriosmínimos. O acompanhamento por parte de um profissional da advocacia só é exigida quando o valor da causa estiver entre 20 e 40 salários-mínimos. A ação será protocolada diretamente no Sistema Projudi e distribuída a um dos juizados especiais. Nos casos em que não for necessário advogado, o autor pode procurar a central, localizada no prédio anexo ao Fórum Advogado Sobral Pinto, das 8h às 18h. Servidores orientam sobre a documentação exigida, ouvem seu relato, preparam a petição e encaminham a ação. Em seguida, é marcada uma audiência pré-processual de conciliação. Havendo acordo, será encaminhado ao juiz para homologação, passando a ter efeitos jurídicos de uma sentença. Quando não houver acordo, uma nova audiência é marcada na presença do juiz de Direito, que tentará mais uma vez a conciliação. Se o acordo não ocorrer, o juiz ouve as partes e as testemunhas, julga, e dá a sentença. Fonte: TJRR ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça sergipana descarta 1.965 caixas de processos antigos O Arquivo Judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) descartou, no dia 13 de julho, 1.965 caixas com processos judiciais e documentos administrativos com prazo de guarda (tempo determinado por lei após o trânsito em julgado) expirado. O material foi enviado para reciclagem, por meio de convênio firmado com a Cooperativa dos Agentes Autônomos de Reciclagem de Aracaju (Care). Os processos e documentos foram descartados após o lapso do prazo de 45 dias de publicação do Edital nº01/2016. A ação está alinhada à Recomendação nº 37 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os tribunais a cumprirem as normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname). Racionalizar o espaço físico do Arquivo do Judiciário é um dos objetivos do descarte. Dos processos eliminados, foram retiradas as sentenças e acórdãos para guarda permanente. Além disso, o banco de dados do TJSE manterá todos os dados necessários à expedição de certidões sobre os processos, a qualquer tempo, se necessário. O edital foi trabalhado durante quase três meses e todos os processos foram meticulosamente analisados, avaliados e classificados pelos servidores do arquivo. A análise e descarte foram feitos conforme o que estabelece a Resolução nº 38/2012 do TJSE e a Recomendação 37/2011 do CNJ. Fonte: TJSE ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Tribunal amplia apadrinhamento para todo o estado de PE O apadrinhamento de meninas e meninos que vivem em instituições de acolhimento representa hoje uma iniciativa de sucesso em cinco comarcas do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Com base no êxito das ações, a Coordenadoria da Infância e Juventude do Estado (CIJ), através da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja/PE), lança o Programa de Apadrinhamento Pernambuco que Acolhe, primeira ação de apadrinhamento que abrange todo o estado. O programa Pernambuco que Acolhe irá funcionar nas comarcas do estado que não contam com uma ação de apadrinhamento específica para crianças e adolescentes acolhidos em instituições. A ação prevê três modalidades de apadrinhamento: o afetivo, o provedor e o profissional. O afetivo busca criar vínculos além da instituição, com o compromisso de acompanhar o desenvolvimento do afilhado por meio de visitas, passeios nos fins de semana ou comemorações especiais. O provedor é destinado a custear a qualificação pessoal e profissional dos acolhidos, com escolas, cursos profissionalizantes e práticas de esportes, e pode também ser direcionado a patrocinar melhorias nas condições das instituições. Já o profissional vai atender necessidades institucionais de crianças e adolescentes, por meio da promoção de cursos ou serviços pelo padrinho de acordo com a sua área de trabalho. Poderá ser escolhida mais de uma modalidade de apadrinhamento. "Nos abrigos, as crianças ficam limitadas apenas à realidade da instituição, não tendo consciência da vida real e social. Na maioria das vezes, não sabem o que é família, ou a lembrança que conservam, e que mais se aproxima do conceito de família, é uma história de abandono e sofrimento. Ao completaram a maioridade, ficam sem perspectivas de um futuro melhor. Dentro desse contexto, o vínculo do apadrinhamento poderá proporcionar a essas crianças e adolescentes a oportunidade de quebrarem o ciclo da exclusão e da invisibilidade social e possibilitar a construção de uma base mais sólida de cidadania", observou a psicóloga da Ceja/PE Maria Figueiredo. "Em razão do número reduzido de técnicos e cuidadores e da falta de estrutura física em boa parte das casas de acolhida, em Pernambuco, muitos profissionais que atuam nesses locais acabam dando prioridade às tarefas de manutenção da própria instituição e, com isso, não conseguem priorizar o ambiente afetivo da criança, sua dimensão psíquica, nem atentar para suas potencialidades", avaliou a juíza Hélia Viegas, supervisora do programa. Cadastro – Para se cadastrar, o padrinho ou madrinha deverá preencher a ficha de inscrição online, disponível no site do TJPE, informando seus dados pessoais ou empresariais, sua localidade e o tipo de apadrinhamento desejado. Após o preenchimento, a Ceja/PE entrará em contato informando o local (comarca), a data e o horário em que ele deverá se apresentar com o restante da documentação necessária para a realização da entrevista. No caso dos apadrinhamentos afetivo e profissional, será feito um estudo psicossocial e pedagógico com os requerentes pela equipe interprofissional da Ceja/PE ou do Juízo referente ao processo da criança ou adolescente a ser apadrinhado. Caso seja necessário, essa equipe poderá, ainda, solicitar documentação complementar e/ou agendar estudo psicossocial e pedagógico na residência dos padrinhos afetivos. Fonte: TJPE ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Sociedade opina sobre metas da Justiça do Trabalho em Santa Catarina O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina está realizando uma consulta pública sobre as metas a serem cumpridas pela Justiça do Trabalho de todo o país em 2017. Toda a sociedade está convidada a participar e opinar sobre os objetivos a serem perseguidos pelos órgãos trabalhistas em busca do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. A consulta ficará disponível no site do TRT-SC até 22 de julho. Os participantes deverão opinar sobre as dez metas instituídas pelo Plano Estratégico da Justiça do Trabalho para o período 2015-2020, constantes no Plano Estratégico do Regional catarinense, também construído de forma colaborativa em 2014. Alguns dos desafios a serem alcançados são a promoção da celeridade e produtividade na prestação jurisdicional, a adoção de soluções alternativas de conflito, o aperfeiçoamento da gestão de custos, entre outros. “A participação efetiva e democrática representa um momento de compartilhamento de decisões para o futuro da organização e servirá como subsídio para o alcance dos propósitos estratégicos institucionais”, observa o presidente do Regional catarinense, desembargador Gracio Petrone. A consulta pública está sendo realizada por todos os tribunais do país, independente do ramo, em cumprimento à Resolução 221 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu princípios de gestão participativa na elaboração das metas nacionais. Os resultados serão debatidos no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e no Encontro Nacional do Poder Judiciário, que ocorrerá em novembro, sob a coordenação do CNJ. Fonte: TRT12 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Magistrado cria projeto de arrecadação de livros para presídios Arrecadar livros e revistas para a criação de bibliotecas nas cadeias de Cristalândia e Lagoa da Confusão, no estado de Tocantins, e permitir que os reeducandos possam vivenciar a leitura e literatura diariamente como medida de remição da pena pela leitura. Com esses objetivos, o juiz titular da Comarca de Cristalândia, Wellington Magalhães instituiu o projeto “Doe um Livro”, ao baixar a portaria nº 2675/2016 na terça (12). A partir da norma, a secretaria da Comarca será a responsável por organizar os pontos de recebimento dos livros e revistas. O magistrado explica que o projeto se destina também a dar cumprimento à Recomendação nº 44, de 26 de novembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regula a Remição pela Leitura nos presídios brasileiros. Remição Editada há três anos, a Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) propõe a instituição, nos presídios estaduais e federais, de projetos específicos de incentivo à remição pela leitura. Há diversos projetos em andamento de norte a sul do país nesse sentido, com projetos em presídios de cidades do Tocantins, a exemplo das iniciativas de remição pela leitura nas comarcas de Porto Nacional e Araguaína, entre outras. Fonte: TJTO


Já está disponível a nova edição do Folha do CJF Confira na publicação as principais decisões do Conselho nos meses de maio e junho, e os eventos que marcaram o calendário da Justiça Federal A edição de número 48 do Folha do CJF já está disponível no portal do Conselho da Justiça Federal (CJF). A nova publicação traz as principais decisões e ações do Conselho nos meses de maio e junho de 2016. Dentre algumas das atividades destacadas, estão a realização do seminário de celebração do Jubileu de Ouro do CJF; do Fórum Nacional Previdenciário, que discutiu a importância da conciliação na Justiça Federal; e do workshop sobre os avanços e desafios do Sistema Penitenciário Federal brasileiro. Além disso, o Folha 48 ainda apresenta a modificação aprovada pelo Conselho nas normas do concurso público para juiz federal substituto, o acesso ao Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA-DOC) que agora se torna público, a alteração na resolução que trata da concessão de auxílio-moradia a servidores, e a aprovação da nova resolução sobre procedimentos envolvendo precatórios e RPVs. Acesse a nova edição no portal do CJF, ícone Publicações, clique em Ascom e depois em Folha do CJF, ou acesse aqui.

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