16 DE AGOSTO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 16/08/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2865-Mural16-08-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal Mural do TRF 5 “TRF Hoje”: http://www.trf5.jus.br/murais/2865-Mural16-08-16.pdf Sessão da TNU A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) vai se reunir, amanhã (17), às 9h30, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. A juíza federal Gisele Alcântara, da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará, é a representante da 5ª Região, durante o biênio 2016/2018, em substituição ao juiz federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga. O colegiado vai apreciar 629 processos. A sessão da TNU é transmitida ao vivo pelo portal do CJF, www.cjf.jus.br, e pelo canal do CJF no YouTube, www.youtube.com/cjf. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: ‘Salvou’ o mandato O relator do processo, juiz Emiliano Zapata, havia votado pela perda de mandato do vereador Benilton Lucena (PSD), em ação de infidelidade partidária movida pelo PT, depois que ele deixou a legenda e filiou-se ao PSD. Porém, ontem, por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu não cassar o mandato do vereador, por 4 a 2. Por Ricco Farias – Coluna “UNInforme” – Opinião – caderno 1 – Página 2 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2016/08/16/76012-tre-inocenta-vereadorbenilton-lucena-de-infidelidade-partidaria Portal “Vale News PB”: http://www.valenewspb.com/products/tre-inocenta-vereador-benilton-lucenade-infidelidade-partidaria/ TRE inocenta vereador Benilton Lucena de infidelidade partidária Portal “Juru em Destaque”: http://www.juruemdestaque.com/2016/08/improcedencia-da-acao-deinfidelidade.html Improcedência da ação de infidelidade de vereador TRE inocenta vereador Benilton Lucena da acusação de infidelidade partidária
Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/190813/tre-inocenta-benilton-lucena-deinfidelidade-partidaria.html TRE inocenta vereador Benilton Lucena e diz que ele não cometeu infidelidade partidária Portal “Giro PB”: http://www.giropb.com.br/noticia/tre-inocenta-vereador-benilton-lucena-ediz-que-ele-nao-cometeu-infidelidade-partidaria-como-queria-o-pt.html TRE inocenta vereador Benilton Lucena e diz que ele não cometeu infidelidade partidária, como queria o PT O relator, juiz Emiliano Zapata, votou pela cassação do vereador, mas a maioria da Corte acompanhou o voto divergente do juiz Ricardo da Costa Freitas pela improcedência da ação. Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) inocentou, nesta segunda-feira (15), o vereador Benilton Lucena da acusação de infidelidade partidária. Benilton teve seu mandato questionado pelo PT, que alegou falta de justa causa para deixar o partido, O relator, juiz Emiliano Zapata, votou pela cassação do vereador, mas a maioria da Corte acompanhou o voto divergente do juiz Ricardo da Costa Freitas pela improcedência da ação. O parlamentar deixou o PT para se filiar no PSD, seguindo o prefeito Luciano Cartaxo. Na sua defesa para mudança de partido, Benilton alegou perseguição política e que sua decisão estaria de acordo com novas regras da reforma política. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue do Anderson Soares: http://blogdoandersonsoares.com.br/2016/08/15/tre-inocenta-vereador-emacao-que-pedia-cassacao-do-parlamentar-por-infidelidade-partidaria/ TRE inocenta vereador de JP em ação que pedia cassação do parlamentar por infidelidade O Tribunal Regional Eleitoral inocentou na tarde desta segunda-feira (15), o vereador Benilton Lucena (PSD), da acusação de infidelidade partidária.
Benilton deixou o PT ano passado para se filiar ao PSD, juntamente com o prefeito de João Pessoa Luciano Cartaxo (PSD). O ex-partido alegou que faltou justa causa para deixar o partido. O relator, juiz Emiliano Zapata, votou pela cassação do parlamentar, mas a maioria da Corte acompanhou o voto divergente do juiz Ricardo da Costa Freitas pela improcedência da ação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160815174349&cat=politica &keys=tre-inocenta-vereador-benilton-lucena-acusacao-infidelidade-partidaria TRE inocenta vereador Benilton Lucena da acusação de infidelidade partidária O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) inocentou o verador Benilton Lucena (PSD) da acusação de infidelidade partidária. O vereador de João Pessoa estava respondendo a processo movido pelo PT, seu ex-partido, que o acusava de infidelidade partidária e pede seu mandato de volta, embora faltem poucos meses para o fim. O relator, juiz Emiliano Zapata, votou pela cassação do vereador, mas a maioria da Corte acompanhou o voto divergente do juiz Ricardo da Costa Freitas pela improcedência da ação. Benilton deixou o PT para se filiar no PSD, seguindo o prefeito Luciano Cartaxo. Ao conversar com o PB Agora, Benilton disse que a ação que vinha sofrendo ocorre com milhares de postulantes no país. “S~o três pontos de discussão que estamos colocando em debate. O primeiro, da janela partidária que foi aberto pela reforma eleitoral que permitiu qualquer parlamentar sair da sua sigla de origem sem nenhum problema. A segunda, que diz respeito a perseguição que o partido está fazendo em relação à eleição de 2014, onde fui primeiro suplente de Lucélio Cartaxo ao Senado e naquele momento divergimos do PT nacional que dava orientação de nos coligar com o PMDB. E terceiro, que o PT fugiu do seu Estatuto e não poderíamos ficar à mercê de uma situação como essa”, disse. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “PB Hoje”: http://www.pbhoje.com.br/noticias/politica/17973/tre-inocenta-beniltonlucena-de-infidelidade-e-mantem-mandato-de-vereador.html TRE inocenta Benilton Lucena de infidelidade e mantém mandato de vereador Por maioria de votos, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) manteve o mandato do vereador Benilton Lucena, nesta segunda-feira (15), ao considerar improcedente ação de infidelidade partidária movida pelo PT depois que o parlamentar deixou o partido e se filiou ao
PSD, no ano passado. A decisão seguiu o voto divergente do juiz Ricardo Freitas, que entendeu não haver legitimidade ativa do diretório regional do PT para propor a ação. A ação teria que ter partido do diretório municipal. Seguiram o voto divergente Antônio Carneiro de Paiva Júnior, José Augusto Meireles Neto e Breno Wanderley César Segundo. Já a juíza Maria das Graças Morais Guedes segui o voto do relator, Emiliano Zapata, que votou pela procedência da ação, pela perda do mandato de Benilton. Defesa de Benilton aponta corrupção do PT em ação contra infidelidade partidária. O juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão entende que não estão caracterizados como elementos motivadores da desfiliação de Benilton o desvio reiterado do programa partidário e a perseguição pessoal alegados pelo vereador, em sua defesa, como justificativas da troca de partido. Contudo, foi voto vencido. Com a decisão, o vereador Benilton Lucena se mantém na Câmara Municipal de João Pessoa. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “1001 Notícias”: http://www.1001noticias.com.br/?p=noticia&id=12019 Benilton comemora absolvição em processo de infidelidade; PT deverá recorrer da decisão Portal “S1”: http://www.portals1.com.br/benilton-comemora-absolvicao-em-processo-deinfidelidade-pt-devera-recorrer-da-decisao/ Benilton comemora absolvição em processo de infidelidade; PT deverá recorrer da decisão Corte contrariou o voto do relator, juiz Emiliano Zapatta, que votou pela cassação Portal “Últimas PB” : http://ultimaspb.com/benilton-comemora-absolvicao-por-infidelidade-ptdevera-recorrer-da-decisao/ Blogue do ‘Gordinho’: http://www.blogdogordinho.com.br/benilton-comemora-absolvicao-porinfidelidade-pt-devera-recorrer-da-decisao/ Benilton comemora absolvição em processo de infidelidade; PT deverá recorrer da decisão Corte contrariou o voto do relator, juiz Emiliano Zapatta, que votou pela cassação O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) absolveu o vereador Benilton Lucena (PSD) na ação que pedia sua cassação por infidelidade partidária. A decisão da
Corte contrariou o voto do relator, o juiz Emiliano Zapatta, que acatou pedido do PT e votou pela cassação do parlamentar. O julgamento teve início no último dia 8, mas foi adiado para hoje (15) em razão de um pedido de vistas, feito pelo juiz Ricardo Freitas. Em sua defesa, Benilton argumentou que o partido não estava cumprindo com as regras estatut|rias. “Quem mudou o pensamento, a ideologia e a pr|tica não foi o vereador Benilton, mas o Partido dos Trabalhadores. Nós sempre defendemos a democracia, o trabalhador, toda a estrutura partidária. E o partido fugiu a todas essas regras”, disse Benilton. A presidente do Diretório Municipal do PT, Aparecida Diniz, disse que terá uma reunião na próxima quarta-feira para discutir o assunto, mas que, pessoalmente, defende que o partido recorra da decis~o. “O parecer do relator foi favor|vel, n~o h| dúvida de que houve infidelidade. Há jurisprudência nesse caso. Nós devemos recorrer e eu espero que seja r|pido”, disse a dirigente. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue do ‘Gordinho’: http://www.blogdogordinho.com.br/por-4-votos-a-2-tre-rejeita-acao-do-pt-elivra-vereador-benilton-lucena-de-cassacao/ Por 4 votos a 2, TRE rejeita ação do PT e livra vereador Benilton Lucena de cassação O relator da ação, juiz Emiliano Zapata, votou pela procedência da ação e foi acompanhado pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Por quatro votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou ação movido pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e livrou o vereador de João Pessoa, Benilton Lucena (PSD), da cassação do mandato. Ele acompanhou o prefeito Luciano Cartaxo (PSD) na decisão de se desfiliar do PT em setembro do ano passado. O relator da ação, juiz Emiliano Zapata, votou pela procedência da ação e foi acompanhado pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Os juízes Ricardo da Costa Freitas, Antônio Carneiro, José Augusto Meirelles e Breno Wanderley votaram pela improcedência do processo. Benilton Lucena foi eleito vereador de João Pessoa nas eleições de 2012 com 3.596 votos.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA STF Leis estaduais sobre serviços de telecomunicações são questionadas no STF A Associação das Operadoras de Celular (Acel) ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5572, 5574 e 5575), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar leis estaduais que, no seu entender, violam a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações. Na ADI 5572, a associação, juntamente com a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), questiona a Lei 18.752/2016 do Paraná, que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que informem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados. Já na ADI 5574, a Acel questiona a Lei 10.519/2015 da Paraíba, que determina que aparelhos celulares roubados ou furtados terão que ser bloqueados pelas operadoras, por meio do IMEI (sigla em inglês para Identidade Internacional do Equipamento Móvel), em até 24 horas após o registro do caso na delegacia. E, na ADI 5575, as associações questionam a Lei 10.513/2015, também da Paraíba, que dispõe sobre mensagem de advertência da operadora de telefonia fixa e celular nas chamadas telefônicas originadas para outras operadoras. As entidades apontam violação aos artigos 21, inciso XI, e 22, inciso IV, da Constituição Federal, que afirmam a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, e pedem a concessão de liminar para suspender a eficácia das leis questionadas. Os ministros Teori Zavascki e Luiz Fux são os relatores, respectivamente, das ADIs 5572 e 5575. Já o relator da ADI 5574, ministro Edson Fachin, determinou a aplicação ao caso do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, a fim de que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro rejeita aplicação do princípio da insignificância a condenada por desvio de água O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 135800, apresentado por uma mulher condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) à pena de um ano de reclusão, em regime aberto, pelo desvio na rede de fornecimento de água tratada sem hidrômetro, prática enquadrada como furto (artigo 155, caput e parágrafo 3º, do Código Penal). Segundo o ministro, o caso não permite a aplicação do princípio da insignificância, como pretendia a defesa da recorrente.
O recurso foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça em HC lá impetrado. Ao STF, a defesa alegou a inexpressividade da lesão provocada pela conduta e a ausência de dano ao patrimônio público, pois a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), responsável pelo fornecimento de água no DF, tem natureza de pessoa jurídica de direito privado, na forma de sociedade de economia mista. Decisão Segundo o ministro Teori, porém, a verificação da insignificância envolve um juízo de tipicidade conglobante, “muito mais abrangente que a simples expressão do resultado da conduta”, a fim de impedir que, com base apenas no resultado material, se desvirtue o objetivo do legislador ao formular a tipificação legal. No caso, o ministro assinalou que a ação e o resultado da conduta assumem, em tese, nível suficiente de reprovabilidade que os descaracterizam como insignificantes. “A utilizaç~o clandestina de |gua tratada, destinada ao abastecimento de toda a coletividade, sem o registro obrigatório no hidrômetro, é conduta dotada de acentuada ofensividade a interesses do Estado”, concluiu, citando diversos precedentes nos quais o STF deixou de reconhecer a aplicação do princípio da insignificância. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Edson Fachin é homenageado com título de Doutor Honoris Causa pela Universidade de Ponta Grossa O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu, nesta segunda-feira (15), o título de Doutor Honoris Causa pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Segundo a instituição, trata-se de honraria máxima concedida pela primeira vez pela Universidade, mediante aprovação do Conselho Universitário, a partir da proposição do Colegiado do Setor de Ciências Jurídicas. A sessão solene para a outorga do título se deu na solenidade de abertura do VII Simpósio Jurídico dos Campos Gerais, promovido pela UEPG e pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar), que ocorre até 19 agosto. O ministro homenageado abriu a programação de palestras magnas do evento. De acordo com o Setor de Ciências Jurídicas da Universidade, a concessão da honraria é uma forma de “exprimir o reconhecimento público pelo contributo prestado { comunidade jurídica pelo jurista, professor Luiz Edson Fachin”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado seguimento a HC de empresário acusado de furto de óleo vegetal O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 135776, impetrado pela defesa do empresário Celso Araldi e de Kenio Antunes Paula, acusados de integrar organização criminosa voltada a furtar e adulterar óleo vegetal.
De acordo com os autos, Araldi, dono de empresa de transporte em Mato Grosso do Sul, operava esquema milionário que desviava biodiesel de uma cooperativa de produtores rurais da cidade de Rio Verde (GO). O furto seria realizado por meio de caminhões adulterados, equipados com tanques falsos. A defesa sustentou ausência dos requisitos necessários à decretação da prisão preventiva. Alegou excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa diante do indeferimento de diligências requeridas. Pediu, no HC, a concessão do pedido a fim de revogar a prisão processual. Subsidiariamente, a substituição da custódia por outra medida cautelar. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o mesmo pedido, em sede de habeas corpus, sob o argumento de que o decreto de prisão cautelar está devidamente fundado na gravidade concreta do delito. Decisão Segundo o relator do caso no STF, ministro Roberto Barroso, de acordo com a jurisprudência da Corte, é inadmissível o uso de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, podendo o processo ser extinto sem a análise do mérito. Ressaltou, ainda, não se tratar de caso para a concessão da ordem de ofício. Segundo o relator, “a pris~o preventiva est| fundamentada em aspectos objetivos da causa”, notadamente, na gravidade concreta do crime e nos indícios de tentativa de prejudicar as investigações. Além disso, para o ministro, as alegações de excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal e de cerceamento do direito de defesa não foram submetidas { apreciaç~o das inst}ncias de origem. “O que impede a imediata análise da matéria por esta Suprema Corte, sob pena de indevida supressão de inst}ncias”. Assim, o relator negou seguimento ao HC 135776. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Liminar afasta cumprimento de pena em regime mais gravoso O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 24840 para garantir prisão domiciliar a um apenado que, embora tivesse direito à progressão de regime para o semiaberto, foi mantido em regime fechado, podendo sair para estudar e trabalhar. O ministro verificou, no caso, indícios de violação à Súmula Vinculante (SV) 56 do STF, segundo a qual falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. No caso dos autos, um professor de Joinville (SC) obteve o direito de cumprir pena no regime semiaberto, mas não pôde fazê-lo porque a cidade não dispõe de colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, nem de casa de albergado para cumprir a reprimenda em regime aberto. A circunstância levou o juízo da 3ª Vara Criminal de Joinville a permitir o cumprimento do restante da pena em prisão domiciliar, com trabalho externo e frequência a curso de graduação. O Ministério Público estadual apelou da decisão, e o Tribunal de Justiça de Santa Catariana (TJ-SC) determinou que o condenado voltasse ao regime
fechado, por entender que não havia ilegalidade no cumprimento da prisão em regime mais gravoso quando mantidos os benefícios do trabalho externo e estudo. Em sua decisão, o ministro Barroso afirmou que a SV 56 do STF teve por objetivo evitar que o condenado cumprisse pena em regime mais gravoso do que o determinado na sentença ou do que o autorizado por lei. Por isso, a prisão domiciliar é a medida adequada a ser adotada pelo juízo diante da constatação de que o condenado preenche os requisitos para a progressão de regime, mas está impossibilitado de fazê-lo apenas pela falta de estabelecimento adequado. “Entendo que existe plausibilidade no direito do reclamante, uma vez que a determinação para que retornasse ao regime fechado representa, de fato, a sua manutenç~o em regime prisional mais gravoso”, afirmou. O ministro observou que o RE 641320, que serviu de parâmetro para a SV 56, aprovada em junho deste ano, prevê expressamente a possibilidade de o juiz da execução penal, na falta de estabelecimento adequado, determinar a colocação do condenado em pris~o domiciliar. “A meu ver, trata-se de medida adequada à situação concreta destes autos, sobretudo em razão de o condenado possuir endereço fixo e estar exercendo emprego com anotaç~o em carteira de trabalho”, concluiu. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Recurso que discute crime por fuga do local de acidente tem repercussão geral O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a constitucionalidade do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a fuga do local de acidente. A matéria será debatida no Recurso Extraordinário (RE) 971959, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, no Plenário Virtual da Corte. No caso dos autos, um condutor fugiu do local em que colidiu com outro veículo e foi condenado, com base no artigo 305 do CTB, a 8 meses de detenção, pena substituída por restritiva de direitos. Em recurso de apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) se pronunciou pela absolvição, sob o entendimento de quem ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Segundo o acórdão do TJ-RS, o dispositivo do CTB é inconstitucional, pois a simples presença no local do acidente representaria violação da garantia de não autoincriminação, prevista no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. No acórdão ficou ressalvado que a não permanência, no caso dos autos, não representou omissão de socorro, prevista no artigo 304 do Código de Trânsito. O Ministério Público do Rio Grande do Sul interpôs o recurso extraordinário argumentando que o dispositivo constitucional não representa obstáculo à imputação do crime de fuga, pois os direitos à não autoincriminação e ao silêncio permaneciam incólumes. Sustenta no RE, ainda, que a permanência do condutor no local em que ocorreu o acidente não se confunde com confissão de autoria ou reconhecimento de culpa, mas visa proteger a administração da justiça, já que é determinante para a apuração dos fatos e identificação dos envolvidos. Destaca, ainda, o dever de cidadania de prestar auxílio a quem porventura venha a ser injuriado por ocasião de um acidente.
Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral do tema, o ministro Luiz Fux observou que, além do TJ-RS, os Tribunais de Justiça de São Paulo, Minas Gerais e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região possuem decisões no sentido da inconstitucionalidade do dispositivo legal do CTB, consignando que a simples permanência na cena do crime já seria suficiente para caracterizar ofensa ao direito ao silêncio e de que obrigar o condutor a permanecer no local do fato, e com isso fazer prova contra si, afrontaria ainda o disposto no artigo 8º, inciso II, alínea g, do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), do qual o Brasil é signatário. “Nesse contexto, ressoa recomend|vel que esta Suprema Corte se pronuncie sobre o tema da constitucionalidade, ou não, do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que a matéria transcende interesse das partes envolvidas, sendo relevante do ponto de vista social e jurídico, porquanto mister se faz debruçar sobre tema, no afã de traçar os limites dos direitos constitucionais ao silêncio e ao de n~o produzir prova contra si”, ressaltou o ministro Fux. O relator salientou que controvérsia semelhante foi submetida ao STF por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade 35, sob relatoria do ministro Marco Aurélio.
STJ
Reparo posterior à entrega não interrompe prescrição para devolução de equipamento Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitaram recurso de uma fábrica condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) devido à venda de uma máquina industrial de corte defeituosa. Inicialmente o juízo de primeiro grau havia julgado extinto o processo, sem analisar o mérito da causa. O magistrado entendeu que havia ocorrido prescrição do direito de ingressar com a ação que alegou vício redibitório (com o objetivo de rescindir o contrato de compra da máquina, por entender que ela apresentava defeito não verificável no ato da aquisição). A máquina foi entregue em 21 de fevereiro de 2000, com garantia de 180 dias, mais os 15 dias previstos no Código Civil vigente à época para a devolução do produto. O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, destacou que o prazo para ajuizar ação alegando o vício oculto se encerrou em 2 de setembro de 2000. Portanto o juízo singular foi correto em afirmar que a pretensão estava prescrita quando da proposição da ação, em 19 de dezembro de 2000. Em recurso no TJSP, a sentença foi reformada com o argumento de que a máquina foi levada para reparos em maio e posteriormente em novembro. O
entendimento dos desembargadores é que a prescrição não começou a contar devido às tentativas de reparo. Improcedente Para o ministro Noronha, não procede a tese de que as tentativas de reparo interrompem o prazo prescricional. O ministro destacou que o caso foi julgado sem utilizar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que se tratava de relação comercial entre duas empresas de grande porte (regidas pelo Código Comercial e subsidiariamente pelo Código Civil). Ele destacou que é preciso ter previsibilidade quanto ao tempo de duraç~o da garantia. “N~o pode o fabricante ficar sem saber até quando perdurará sua responsabilidade, aguardando que surjam defeitos ocultos capazes de ser reclamados pelo adquirente. Para a contagem do prazo de garantia e ante a necessidade de experimentação da coisa, deve ser considerado o tempo da garantia legal (15 dias) e o da garantia contratual (180 dias)”, anotou. Com a decisão, os ministros reestabeleceram os termos da sentença, embasada na prescrição do direito de rescindir o contrato de compra da máquina por vício redibitório (vício oculto). Noronha destacou termos da sentença em que a juíza afirmou que a própria empresa reconheceu que recebeu o produto em fevereiro, portanto não poderia no curso da ação afirmar que a máquina não foi entregue (já que estava em manutenção). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Aumentado valor de danos morais por acidente ocorrido em rodovia Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram estabelecer em R$ 65 mil o valor de indenização por danos morais devido a um homem que sofreu acidente causado por caminhão de uma empresa transportadora na Avenida Brasil, no Rio de Janeiro. De forma unânime, o colegiado também entendeu existir responsabilidade pelo acidente da empresa que contratou os serviços da transportadora, a Sadia S/A. Na ação de reparação de danos, o autor relatou que viajava como passageiro em um veículo em 2004, quando um caminhão da empresa Transformal Figueira (contratada pelo conglomerado de gêneros alimentícios) atravessou a pista e colidiu com o seu veículo. Em virtude das lesões sofridas após o acidente, o autor alegou incapacidade para exercer suas atividades profissionais. Indenizações De forma solidária, em primeira instância, as duas empresas foram condenadas ao pagamento de pensões mensais referentes às perdas temporárias e às lesões permanentes que afetaram a capacidade laborativa da vítima. A sentença também estabeleceu indenizações no valor de R$ 10 mil pelos danos
estéticos sofridos e mais R$ 30 mil em decorrência dos danos morais experimentados pelo autor. Todavia, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) modificou a sentença para excluir a empresa alimentícia do processo, estabelecer novos parâmetros para o cálculo das pensões e elevar para R$ 20 mil o valor dos danos estéticos. Insatisfeito com a decisão de segunda instância, a vítima recorreu ao STJ com o objetivo de restabelecer a responsabilidade solidária entre a transportadora e a Sadia. Entre seus argumentos, defendeu que o conglomerado tinha responsabilidade pela fiscalização do serviço prestado pela empresa de transportes, tanto que o próprio caminhão envolvido no acidente apresentava a logomarca da Sadia. No recurso especial, a vítima também buscou a elevação dos valores arbitrados a título de danos morais e estéticos. Risco-proveito Em relação à responsabilização solidária, o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que é habitual que as sociedades empresárias contratem serviços de terceiros para realizar o deslocamento e a entrega de seus produtos. Nesse contexto, surge a teoria do risco-proveito, segundo a qual os agentes que auferem lucro com a atividade também devem suportar os eventuais encargos dessa mesma atuação. “Com efeito, exsurge a responsabilidade solid|ria entre a tomadora e a prestadora de serviço, devendo ambas responderem perante terceiros no caso de acidente ocorrido durante transporte de mercadoria”, sublinhou o ministro relator. No tocante aos danos morais e estéticos, o ministro Salomão lembrou que ficou comprovada a incapacidade parcial e permanente da vítima do acidente no percentual de 70%. Dessa forma, a turma decidiu aumentar a indenização por danos morais para R$ 65 mil, mas optou por manter os valores relativos aos danos estéticos em R$ 20 mil. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Novos dirigentes do STJ tomam posse dia 1º de setembro Os ministros Laurita Vaz e Humberto Martins tomam posse, respectivamente, nos cargos de presidente e vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no próximo dia 1º de setembro, para o biênio 20162018. A solenidade, que ocorre às 17h30 no Pleno do tribunal, contará com a presença de autoridades dos três poderes da República, líderes políticos, representantes da comunidade jurídica e da sociedade civil. Laurita Vaz sucede no cargo ao ministro Francisco Falcão. Ela será a primeira mulher a assumir a Presidência do STJ. A cerimônia terá duração de cerca de uma hora e contará com pronunciamentos do procurador-geral da
República, Rodrigo Janot; do presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia e também da nova presidente do tribunal. Nova presidente Especialista em direito penal e direito agrário pela Universidade Federal de Goiás, a ministra Laurita Vaz é a primeira mulher a ser eleita presidente do STJ. Natural da cidade goiana de Anicuns, a ministra é formada em direito pela Universidade Católica de Goiás. Laurita iniciou a carreira como promotora de justiça em Goiás. Foi nomeada para o cargo de subprocuradora da República com atuação no Supremo Tribunal Federal (STF). Promovida ao cargo de procuradora da República, oficiou no extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR). Atuou ainda na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho de primeira instância. Em 2001, Laurita Vaz foi a primeira mulher oriunda do Ministério Público a integrar o STJ. Desde então, foi ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e corregedora-geral da Justiça Eleitoral. Desde 2014, ocupava a vice-presidência do STJ. Vice-presidente Natural de Maceió, o ministro Humberto Martins formou-se em direito pela Universidade Federal de Alagoas e em administração de empresas pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió. Em 2002, iniciou sua carreira na magistratura como desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas pelo Quinto Constitucional pela classe dos advogados. Atuou no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Foi corregedor regional eleitoral e diretor da Escola Judiciária Eleitoral. Em 2006, chegou ao STJ. Atualmente, é membro da Segunda Turma, especializada em direito público, da Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal, e do Conselho de Administração do STJ. No ano passado, assumiu a diretoria-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro rejeita habeas corpus a condenado por tráfico de drogas O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik rejeitou pedido de habeas corpus feito pela defesa de um condenado a seis anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tráfico ilícito de entorpecentes, em Araraquara, interior de São Paulo. Após receber denúncia anônima de tráfico, em novembro de 2013, policiais militares foram à residência do publicitário. No local, encontraram 926,58 gramas de maconha, quantidade dividida em dois “tijolos”, além de oito comprimidos de ecstasy e uma balança. Os policiais realizaram diligências e encontraram o publicitário, que foi detido e conduzido à delegacia, onde foi autuado em flagrante delito. O réu foi
condenado pelo juiz criminal de Araraquara, sentença que foi ratificada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Inconformada com a decisão, a defesa do publicitário apresentou pedido de habeas corpus no STJ, cabendo a relatoria do caso ao ministro Ilan Paciornik, da Quinta Tuma, especializada em direito penal. Nos autos, a defesa do publicitário alega constrangimento ilegal e cerceamento de defesa. Fundamentação No voto, o ministro considerou “adequada” a fundamentaç~o do juiz de primeiro grau, afastando a alegação da defesa de constrangimento ilegal. Para Paciornik, “n~o se infere nenhum prejuízo evidente { defesa” pela substituiç~o do advogado do acusado por um defensor dativo. “Desse modo, ainda que a defesa técnica n~o tenha sido exercida pelo profissional originalmente escolhido pelo acusado, não se extraem razões para entender que o ora paciente teve cerceada sua garantia de ampla defesa, inexistindo motivo para a declaraç~o da propalada nulidade”, afirmou o ministro. Ilan Paciornik considerou ainda que, em relaç~o ao regime prisional, “a quantidade de droga apreendida (art. 42 da Lei n. 11.343/06) demonstra a gravidade acentuada do delito, justificando a imposição do regime inicial fechado. Além do mais, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal”. Após o voto do relator rejeitando o pedido, no que foi acompanhado pelo ministro Felix Fischer, presidente da Quinta Turma, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Jorge Mussi. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Determinado teste de DNA de alta tecnologia para resolver caso de 30 anos Em decisão monocrática, o ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a realização de novo teste de DNA com tecnologia mais avançada em ossos. No exame, o magistrado permitiu o uso de métodos modernos, tais como o Single Nucleotide Polymorphism (SNPs) e INDELs (de inserções e deleções), para solucionar um processo de investigação de paternidade e divisão de herança de um homem que faleceu há mais de 30 anos. O resultado do exame de DNA realizado em 1997 pelo usual método Short Tandem Repeats (STR) foi inconclusivo, em consequência da degradação óssea dos restos cadavéricos exumados – dois fêmures e duas tíbias. O material permanece sob a guarda do laboratório, uma vez que o pedido de novo sepultamento formulado pelos herdeiros foi indeferido. A decisão do ministro reforma acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A corte estadual indeferiu o pedido de novo exame de DNA apresentado pela suposta herdeira, ao entendimento de que o pleito da autora não traria nenhuma prova de que o novo exame pudesse alterar os fatos já constatados. Diante da decisão da Justiça mineira e da reiterada recusa dos demais herdeiros em realizar a perícia indireta pela reconstituição de alelos paternos, a
mulher requereu no STJ a realização de exame de DNA por meio de métodos mais avançados. Avanço Em minuciosa decisão, repleta de doutrinas e precedentes, o ministro Luis Felipe Salomão decidiu pela necessidade de tentar realizar novo exame. O magistrado sublinhou o avanço das pesquisas tecnológicas e da precisão científica na identificação da carga genética do indivíduo, de forma simples, rápida e segura. Também ressaltou que, no caso em questão, já houve exumação do corpo, e os herdeiros recusam-se reiteradamente a realizar a perícia indireta. Isso justifica, segundo Salomão, o novo teste de DNA nos ossos do suposto falecido pai pela técnica indicada. Para o ministro, a definitiva imprestabilidade do exame de DNA nos restos mortais do falecido somente poderá ser atestada após a realização do exame pela técnica mais apurada. No entendimento do ministro, o próprio tribunal mineiro deveria ter exaurido todas as possibilidades de resposta do exame genético. Todavia, limitou-se a descartá-lo em seu primeiro obstáculo - inaptidão do material coletado nos restos mortais do falecido. “Deveria, isto sim, ter buscado viabiliz|-lo pelas novas vias tecnológicas e científicas existentes até o momento, justamente em razão de sua importância para o desate da lide”, concluiu Luis Felipe Salom~o. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ julga ação ambiental e discute direito de magistrados nesta semana As seis turmas que integram o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúnem nesta semana, na terça e na quinta-feira. A Corte Especial (quinze ministros há mais tempo no tribunal) também tem sessão de julgamentos, na quarta-feira. Em pauta, processos sobre crimes ambientais, discussão acerca de direitos de magistrados, além de questões como indenizações por danos após vacina com efeitos colaterais e julgamentos de direito privado. Na terça-feira (16), a Segunda Turma julga ação da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) sobre a proibição do pagamento de auxíliomoradia para juízes casados entre si. O pagamento foi suspenso por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e agora a associação recorre ao STJ para reverter a decisão. A AMC alega que a regra que estabelece o auxílio prevê uma exceção para magistrados que residem em outra localidade. Na mesma sessão, os ministros discutem se juízes substitutos de primeira inst}ncia em Pernambuco podem receber verba intitulada de “Diferença de Entr}ncia”, quando assumem funções de entr}ncia superior. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu o pagamento, por entender que tal vantagem contraria regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na quarta-feira (17), a Corte Especial volta a discutir o caso do desembargador Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Ele foi condenado a seis anos de prisão em regime fechado por crime de corrupção passiva (venda de sentença). Os ministros discutem, entre outros pontos, o cumprimento da prisão imediata - conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Meio ambiente A Segunda Turma julga nesta terça-feira dois pedidos de indenização decorrentes de crimes ambientais. Um grupo de pescadores de Sergipe ingressou com ação civil pública contra a Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados de Sergipe (Fafen), unidade operacional da Petrobras, devido à morte de peixes no rio Sergipe em 2008. Os pescadores alegam que a empresa é responsável pelo dano. A Petrobras evita pagar indenização por danos coletivos. Em outro caso, uma empresa química foi condenada pela explosão de um navio na baía de Paranaguá (PR), em novembro de 2014. Houve derramamento de óleos e metanol. O Instituto Ambiental do Paraná aplicou multa de R$ 12 milhões. A empresa alega que o auto de infração é nulo e que foi imposto sem prova de sua culpabilidade. Bronze Uma massagista busca, durante sessão da Segunda Turma, o direito de ser indenizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devido à proibição do serviço de bronzeamento artificial no País. Ela alega que a atividade era seu meio de sustento por mais de uma década e que a autarquia não utilizou critérios científicos para a suspensão do serviço. Outro pedido de indenização é de uma mulher que recebeu a vacina contra a gripe e posteriormente sofreu paralisia dos membros superiores e inferiores, além de degeneração das fibras nervosas. Sem poder trabalhar, ela teve que voltar a morar com os pais. O Tribunal Regional Federal (TRF5) reduziu o valor da indenização para R$ 50 mil. A condenação inicial havia sido de R$ 500 mil, além de pagamento de pensão vitalícia. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Noronha será o sétimo corregedor nacional desde criação do CNJ O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha será o sétimo corregedor nacional de Justiça, desde a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2004, com o objetivo de aperfeiçoar o sistema judiciário. A posse de Noronha será no dia 24 de agosto, às 18h, no salão de recepções do STJ. A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, atua na orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade correcional e ao bom desempenho da atividade judiciária dos tribunais e juízos do País. O objetivo principal da corregedoria é alcançar maior efetividade na prestação jurisdicional, atuando com base nos seguintes princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigo 37 da Constituição Federal).
Indicação Noronha foi indicado para o cargo em 1º de junho último, por aclamação, pelo Pleno do STJ, para o biênio 2016-2018, em substituição à atual corregedora, ministra Nancy Andrighi. A indicação do ministro foi aprovada pelo Plenário do Senado Federal no dia 22 de junho. Antes da aprovação em Plenário, Noronha foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, obtendo, ao fim da sessão, 25 votos favoráveis, a unanimidade do colegiado, para sua indicação. Durante os dois anos de mandato, João Otávio de Noronha permanecerá afastado dos julgamentos da Terceira Turma e da Segunda Seção, mas continuará atuando normalmente na Corte Especial do STJ, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal. O CNJ controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Perfil Bacharel em direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas – Pouso Alegre -, João Otávio de Noronha é especialista em direito do trabalho, direito processual do trabalho e direito processual civil. Funcionário do Banco do Brasil, Noronha ocupou diversos cargos até assumir a diretoria jurídica da instituição financeira. Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ele integrou o conselho de administração de várias empresas. Em 2002, chegou ao STJ. Atualmente, é membro da Terceira Turma, especializada em direito privado, da Corte Especial e do Conselho de Administração do STJ. Professor em diversas instituições de ensino, Noronha atuou no Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
CNJ Tribunal alagoano premia servidoras campeãs em coleta seletiva de lixo As primeiras colocadas no ranking dos servidores que mais trouxeram materiais recicláveis para coleta seletiva no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) foram premiadas no último dia 4, na presidência da corte alagoana. Lara Danielle e Denise Flores arrecadaram, juntas, quase 100 quilos de resíduos, que serão destinados à Cooperativa de Recicladores de Lixo Urbano de Maceió (Cooplum). “Eu n~o tinha esse h|bito de separar o lixo em casa. Após saber do projeto, eu me animei e comecei a separar. Fiquei muito feliz em alcançar o primeiro lugar. Vou me esforçar para ser bicampe~”, afirmou Lara Danielle. A servidora juntou 63,38kg e foi premiada com uma semana de almoço na lanchonete Brunch, localizada no TJAL. A coleta de papéis, jornais e garrafas pet não é novidade no cotidiano de Denise Flores, premiada com uma cesta de chocolates da Cacau Show. “O prédio em que eu moro implantou a coleta seletiva há mais ou menos dois anos. Desde então, toda minha família faz o recolhimento do lixo reciclável. Quando fiquei sabendo que no meu trabalho também poderia fazer o mesmo, eu me animei, pedi ajuda aos colegas e consegui acumular cerca de 36kg“, disse. Pensamento ambiental - A coleta seletiva foi implantada no TJAL em junho. Segundo o gestor do projeto e integrante da Comissão de Meio Ambiente do Judiciário, Alexandre Morais, já foram coletados 712kg de material reciclável. “Nosso objetivo é fazer com que as pessoas tenham um pensamento ambiental. A olimpíada prossegue até o mês de dezembro e esperamos que todos participem”, afirmou. O juiz Roldão Oliveira Neto, presidente da comissão, destacou que o Judiciário busca a ecoeficiência e reforçou a importância da colaboração de todos para preservar o meio ambiente. “No início deste mês, o projeto j| arrecadou 95% de todo o material recolhido nos dois meses anteriores. É muito satisfatório ver todos integrados e preocupados com o meio ambiente”, afirmou. Ainda segundo juiz Roldão, o tribunal tem implantado outras ações para a preservaç~o da natureza. “H| uma grande preocupação com a economia de energia elétrica. Já começamos a implantar placas solares em alguns prédios e a
próxima obra a ser inaugurada será o Juizado de Santana do Ipanema, com todo o teto revestido por placa solar”, ressaltou. Entrega dos materiais - Os servidores interessados em contribuir com a iniciativa podem continuar trazendo materiais recicláveis de suas residências às segundas e terças-feiras. Nas segundas, a entrega deve ser feita no estacionamento interno do tribunal, das 7h às 9h30, e das 13h às 14h30. Já nas terças-feiras, ocorre na garagem do subsolo, no mesmo horário. Materiais de informática e roupas (em bom estado de conservação) não devem ser entregues nesses dias, pois serão objeto de campanhas específicas. Fonte: TJAL ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Segurança pública recebe R$ 10 milhões da Justiça gaúcha em um ano Alternativas para substituir as prisões em casos de menor potencial ofensivo, as penas pecuniárias têm destinado recursos que auxiliam instituições sociais e de prestação de serviços essenciais à população, em especial, as ligadas à segurança pública. Levantamento da CorregedoriaGeral da Justiça gaúcha, junto aos Juízos de Execução Criminal do Estado, mostra que o Judiciário estadual destinou mais de R$ 10 milhões em valores provenientes das penas alternativas a 84 instituições e entidades sociais do Rio Grande do Sul em 2014. Desde o ano passado, a Corregedoria tem investido em projetos de maior relevo, como a reforma do Instituto Psiquiátrico Forense Doutor Mauricio Cardoso (IPF) e a ampliação do Centro de Referência no Atendimento InfantoJuvenil (CRAI) do Hospital Presidente Vargas, ambos na capital. Juntos, os dois estabelecimentos receberão mais de R$ 6 milhões. Do total de convênios firmados em 2014, a área da segurança pública foi a maior contemplada: Conselhos da Comunidade, Conselho Comunitário PróSegurança Pública, Brigada Militar, presídios e Polícia Civil receberam mais de R$ 3,7 milhões, resultando em reformas e melhorias de casas prisionais, na compra de viaturas novas, na aquisição de câmeras de monitoramento e kits de higiene para detentos, entre outros benefícios. Pagamento em dinheiro - As penas pecuniárias derivam de transações penais e de condição da suspensão do processo, em casos de menor gravidade. Consistem no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um
salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos. São administradas pelos magistrados da execução criminal, em cada comarca. "É preciso assegurar efetividade às penas pecuniárias, em especial diante da crise financeira e da notória carência dos serviços públicos prestados pelo Estado. A maior beneficiada é a comunidade lesada pelo crime", ressalta o juizcorregedor Alexandre de Souza Costa Pacheco. Conselhos - Os Conselhos da Comunidade receberam a maior fatia das verbas, R$ 1,2 milhão, oriundas das penas pecuniárias em 2014. Essas entidades assumem o papel de representação da comunidade na implementação das políticas penais e penitenciárias no âmbito municipal. Sua figura está prevista na Lei de Execução Penal (LEP), que orienta o Estado a recorrer à cooperação da sociedade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança. O colegiado deve ser composto de pelo menos um representante da associação comercial ou industrial, um advogado, um defensor público e um assistente social. Além deles, a participação é franqueada a familiares de presos e representantes de outros segmentos sociais. Todos os conselheiros trabalham de forma voluntária, sem remuneração. Em segundo lugar, os Conselhos Comunitários Pró-Segurança Pública (Consepros) tiveram repassados R$ 920 mil. Estes conselhos são entidades privadas sem fins lucrativos existentes em praticamente todas as cidades do Rio Grande do Sul e têm a função de colaborar com a segurança pública do município onde está instalado. Fonte: TJRS ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Sistema traduz expressões em consulta processual de Sergipe Significados de Andamentos é o nome da nova ferramenta disponível na consulta processual do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) desde o dia 8 de agosto. Solicitada pela Ouvidoria-Geral à Secretaria de Tecnologia do tribunal, a ferramenta explica ao jurisdicionado cada expressão que consta na consulta processual, a exemplo de despacho, conclusão, juntada, intimação eletrônica, remessa e decisão, entre tantas outras. “Tal soluç~o permite ao usu|rio, no momento da consulta ao andamento de seu processo, verificar o significado de expressões jurídico-processuais não compreendidas, traduzidas numa linguagem de fácil entendimento, aproximando, dessa forma, o Poder Judiciário do cidadão comum", explicou a desembargadora Iolanda Guimarães, ouvidora-geral do TJSE. Passar o cursor do mouse sobre as expressões jurídicas na consulta processual irá gerar a visualização do significado de cada termo. No termo
“desentranhamento”, por exemplo, ser| aberta uma caixa explicando que ele significa a retirada de documento do processo. J| “apensamento” indica quando o processo foi anexado a outro. A ideia é empoderar os cidadãos para que cada um possa, facilmente, consultar o andamento do seu processo. "Esta medida contribui sobremaneira para a melhoria na prestação jurisdicional, não só em decorrência do maior esclarecimento da população quanto aos trâmites processuais, mas também por constituir-se numa forma de reduzir a procura às unidades que integram esta corte, na busca de tais informações", completou Iolanda. A nova ferramenta foi inspirada em uma outra já usada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), também denominada Significado dos Andamentos. A ideia foi do TJDFT foi apresentada durante o I Encontro de Ouvidores do Colégio Permanente de Ouvidores Judiciais, em Gramado (RS), em 2015. Fonte: TJSE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Fórum de Pernambuco ganha estrutura para conciliação com 17 salas Intensificar a cultura da conciliação e agilizar a tramitação processual são os objetivos do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) com a inauguração a Central de Audiências, realizada na última quinta-feira (11/8). A estrutura conta com 17 salas no 5º andar do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano. A medida reforça a realização de audiências de conciliação e mediação no início da tramitação dos processos cíveis, como previsto no novo Código de Processo Civil (CPC). No espaço, serão realizadas tanto as audiências da Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem, como das varas cíveis que optarem pela nova unidade, e também os mutirões do Judiciário. A iniciativa favorece as partes e os advogados. O público fica em um auditório e aguarda as audiências por meio dos monitores, com hora marcada. O atendimento nas salas será monitorado por software desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do TJPE, tornando mais racional o uso do espaço e do tempo. Assim que uma sala desocupa, outra audiência começa, o que evita que fique ociosa. Todas as salas serão dotadas de sistema de gravação de áudio e vídeo das audiências realizadas. Atuarão, no local, 25 conciliadores. Mais celeridade - No evento, o presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, destacou a melhoria da prestação jurisdicional com a implantação da nova estrutura. "Não precisamos chegar ao litígio propriamente dito. A mediação restaura a relação de respeito entre os envolvidos no conflito e todos saem satisfeitos com o acordo conquistado. Conseguimos ainda mais celeridade na resolução da demanda do que por meio do trâmite judicial", afirmou. O diretor do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, juiz Mozart Valadares, ressaltou a qualidade da infraestrutura do espaço inaugurado. "A
função do Judiciário é atender a população da melhor forma possível. Na Central, teremos conforto aliado à tecnologia, sendo os atendimentos realizados de forma sequenciada e imediata, anunciados por meio de painel eletrônico. Conseguiremos bastante agilidade com esse sistema", observou. Tecnologia – O desembargador Leopoldo Raposo inaugurou o novo Centro de Processamento de Dados (CPD) do TJPE. O Data Center, também no Rodolfo Aureliano, consiste na primeira etapa da modernização da infraestrutura tecnológica da instituição. A unidade dará sustentação à expansão e à consolidação do Processo Judicial eletrônico (PJe) no Judiciário estadual. A estrutura tem como principais funções garantir a alta disponibilidade dos serviços, assim como a segurança e a confiabilidade dos dados processados e armazenados nos equipamentos. A previsão é de que, até o final de 2017, todas as unidades judiciárias cíveis do estado funcionem com o processo eletrônico. A meta é uma das prioridades do presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo. "Com a prestação do serviço jurisdicional por meio do sistema eletrônico, temos alcançado resultados muito expressivos, conquistando um serviço mais célere e eficaz para o cidadão", afirmou o magistrado. Atualmente, 52 comarcas e 245 órgãos julgadores – de 1º e 2º Graus, e Turmas Recursais – em Pernambuco funcionam com o uso da ferramenta eletrônica. Fonte: TJPE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Scanner reforça segurança na entrada de Fórum de Fortaleza A segurança do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza (CE), conta com scanner de bagagem (raio x) na entrada do prédio desde segunda-feira (8/8). O uso do equipamento, ainda experimental, faz parte da reestruturação do sistema de controle de acesso das unidades do Judiciário cearense. “O layout da entrada principal do Fórum foi modificado para facilitar uma melhor operacionalização do scanner e dos pórticos com os detectores de metais, visando assim, garantir maior segurança e aproximação dos policiais militares junto ao público que entra no local”, explicou o coronel Wilson Melo, chefe da Assistência Militar do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O diretor do Fórum, juiz José Maria dos Santos Sales, destacou a import}ncia de uma segurança mais efetiva no prédio. “O scanner irá possibilitar uma fiscalização mais rigorosa, permitindo, assim, uma segurança maior tanto dos magistrados e servidores quanto do público externo”, disse. Fonte: TJCE
---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Lewandowski legaliza documentos com Apostila da Haia Os primeiros documentos a receberem a Apostila da Haia no Brasil pertencem ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. Em cerimônia realizada na manhã desta segunda-feira (15/8) no 17º Tabelião de Notas de São Paulo, foram apostilados os diplomas de doutorado e de livre docência do ministro Lewandowski, que agora terão autenticidade reconhecida nos países que participam da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila. O procedimento levou cerca de cinco minutos para ser concluído. O Brasil passou a integrar o grupo de 112 países onde há reconhecimento mútuo de documentos públicos para fins judiciais em 2015. No início deste ano, o CNJ regulamentou a operacionalização do acordo. A Resolução n. 228/2016 do CNJ determinou que, a partir de 14 de agosto, os cartórios passam a ser autoridades competentes em todo o território nacional para fazer a chamada legalização internacional dos documentos que precisem ser tramitados internacionalmente, como diplomas, certidões de nascimento, casamento ou óbito, além de documentos emitidos por tribunais e registros comerciais. Nesta segunda-feira, uma apostila, espécie de certidão impressa em papel seguro da Casa da Moeda, foi anexada a cada um dos diplomas da Universidade de São Paulo (USP) apresentados pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ao simplificar o reconhecimento internacional de documentos pessoais e certidões de diversas naturezas a nova sistemática favorecerá pessoas e empresas brasileiras, de acordo com o presidente do CNJ e do STF. “A ades~o { Convenç~o da Haia representa um passo importante para diminuirmos o ‘custo-Brasil’. Vamos aumentar nossa competitividade, vamos nos inserir definitivamente no mundo globalizado, sobretudo no mundo dos negócios, com rapidez e eficiência. Vamos aumentar também o intercâmbio cultural, educacional, que é muito importante para nós. Digo isso como professor universitário. Nos inserimos – posso dizer com toda segurança – no mundo avançado, que busca acabar com os entraves burocráticos para livre circulação de pessoas, bens, capitais e negócios”, afirmou o ministro Lewandowski. SEI Apostila – A simplificação do processo de legalização internacional de documentos foi viabilizada pela adoção de um sistema informatizado desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila).
Acessível na página eletrônica do Conselho na internet, o SEI Apostila permitirá que todo o processo de legalização internacional seja feito na cidade de origem do interessado – inicialmente, o procedimento está sendo realizado nos cartórios das capitais estaduais. As serventias extrajudiciais estarão habilitadas a fornecer ao cidadão um documento autenticado pela apostila, que terá um QR Code por meio do qual será possível ter acesso ao documento original aceito em qualquer um dos outros 111 países signatários da Convenção. “Os cartórios hoje são entidades com uma capilaridade extraordinária em todo esse país continental. A grande vantagem a partir de agora é que o cidadão que precisa autenticar um documento para ser aceito no seu exterior não precisará mais se deslocar até as grandes capitais. No seu estado, ele vai a um cartório que estará aparelhado com um sistema único de informática para autenticar um documento, que valerá não apenas para um determinado país, mas todos os 112 países que integram a Convenç~o da Haia”, disse o ministro. A sistemática praticada antes da Apostila da Haia determinava que o cidadão levasse os documentos a um dos escritórios regionais do Ministério das Relações Exteriores (MRE) ou à própria sede do Itamaraty para autenticar a peça. Em seguida, o documento deveria ser traduzido e encaminhado à autoridade consular do país onde se pretendia utilizar o documento. Com a adoção da Convenção da Apostila, as pessoas e empresas que precisam ter seus documentos reconhecidos em um dos 112 países da Convenção não precisam mais passar pelas etapas da autenticação no MRE e do encaminhamento à autoridade consular de determinado país. Cerca de 85 mil documentos eram apresentados ao MRE anualmente. Após o encerramento da cerimônia, Edmílson Anacleto e Carolina Pereira eram os primeiros cidadãos a solicitar o apostilamento de documentos no 17º Tabelião de Notas de São Paulo. Com viagens marcadas para a Itália, onde pedirão cidadania para si e seus familiares, ambos amanheceram na porta do cartório, acompanhados de pastas com todas as certidões exigidas pela Itália para conceder cidadania aos descendentes de italianos que migraram para o Brasil. Cidadã de Botucatu, a fotógrafa profissional viajou três horas e meia até a capital para legalizar seus documentos para poder tentar a vida na Itália. Mesmo assim, nenhum dos dois reclamou da nova sistemática da Convenção da Haia. “Em S~o Paulo, existe a maior demanda de agendamentos no consulado italiano do país – realizam-se apenas 20 por dia. Por causa da quantidade de imigrantes italianos do país. Por isso, conseguir agendar uma audiência leva muito tempo. Ir a um cartório e registrar um documento que você levaria três anos para levar ao consulado, o que custaria uma taxa de trezentos euros, pela agilidade compensa”, afirmou Edmílson. Bisneta de um italiano nascido em Pisa, Carolina voltará ainda hoje para sua cidade, onde aguardará o dia do embarque.
“J| tenho viagem marcada para o dia 24 de setembro. Tenho de sair daqui com tudo feito”, disse. Contudo, alguns cartórios ainda não adquiriram o papel seguro da Apostila. Para saber se o documento já está disponível, entre em contato com o cartório desejado. A lista está acessível no endereço www.cnj.jus.br/apostila, na opção "Cartórios Autorizados". Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Luziânia inaugura julgamento on-line das turmas recursais Luziânia foi a primeira comarca a receber o projeto das turmas recursais on-line, inaugurado em solenidade realizada no fórum da comarca na última sexta-feira (12/8), com presença da ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves (foto), e do corregedor-geral de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho. A visita à Luziânia contou ainda com a participação de desembargadores e juízes que participaram do 72º Encoge – Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil. A iniciativa consiste em uma plataforma virtual para que os magistrados integrantes das Turmas Recursais possam julgar os recursos interpostos em ações que tramitaram nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e, assim, proferir votos remotamente. "Luziânia servirá como o coração desse projeto piloto, um modelo para as demais comarcas do Estado de Goiás e Estados do país que não têm um sistema similar", disse a ministra, ressaltando, ainda, o fato de o projeto ser um "grande passo para o modelo ideal do julgamento de processos, no âmbito dos Juizados", evitando o deslocamento dos juízes pelas estradas, o que diminui os riscos de acidente e resulta em uma economia considerável em diárias e custos de transporte. Magistradas – Com seis mulheres juízas, entre um número total de sete magistrados, Luziânia se destaca pela força de trabalho feminina, conforme observou o presidente do TJGO. "A comarca tem tradição no Estado e hoje figura como uma das melhores dirigidas, unindo história secular e inovação, ao receber esse projeto", afirmou o desembargador. Ao abrir a cerimônia, a diretora do foro local, Flávia Nagato, relatou que a ideia desse novo formato para julgamento dos feitos partiu, justamente, da ministra, a exemplo do modelo utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), exposto durante visita oficial à comarca, no fim do ano passado. Englobando mais seis comarcas, Luziânia é a sede das duas turmas recursais da 7ª região, concentrando os feitos provenientes dos juizados de Águas Lindas, Cidade Ocidental, Alexânia, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso. Mensalmente, os juízes componentes dos grupos
julgadores, titulares das demais comarcas, precisavam se deslocar de seus fóruns para as reuniões presenciais. Com a digitalização da metodologia, o plenário virtual permite compartilhamento dos votos e relatórios. A juíza Alice Teles, presidente da 2ª Turma Recursal, elogiou os avanços do projeto piloto. "Como disse a ministra Nancy Andrighi, os juizados são o cartão de visitas do Poder Judiciário, e a inovação possibilita menos burocratização e mais rapidez, o que vem ao encontro dos anseios da sociedade". Corregedoria Nacional de Justiça com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Parcerias de desenvolvimento avançam com Conferência PJe Os avanços recentes do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e das ferramentas relacionadas ao sistema serão apresentados na Conferência PJe, nesta quarta-feira (17/8) das 13 às 18 horas. O evento, que ocorrerá no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), marca ainda a assinatura de termos de cooperação técnica entre o Conselho e tribunais interessados em disponibilizar equipes para colaborar no desenvolvimento da plataforma. Em apresentações rápidas e dinâmicas, com cerca de 15 minutos, serão abordados desdobramentos das soluções que compõem o ecossistema PJe nos últimos dois anos. Estão na pauta itens como PJe 2.0, PJe Office, Navegador PJe, Maratona PJe, Escritório Digital, Plenário Virtual e Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU). A Conferência será transmitida pelo canal do CNJ no Youtube. Participarão do encontro os presidentes dos tribunais que usam o sistema e equipes de desenvolvimento, além de membros do Comitê Gestor Nacional do PJe e dos comitês locais. Foram convidados, ainda, representantes de diversos órgãos de todas as esferas do Poder Judiciário. Tribunais que usam o PJe já receberam minuta do termo de cooperação. A maioria das assinaturas deve ocorrer no evento. Com o acordo, as equipes produzirão módulos do sistema. Agência CNJ de Notícias
CJF Seminário de Direito Constitucional e Administrativo tem inscrições abertas até 15 de agosto Temas de relevância, como ética e improbidade, estão na pauta do evento A Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), promove o Seminário de Direito Constitucional e Administrativo, nos dias 18 e 19 de agosto, no auditório do CJF, em Brasília/DF. As inscrições estão abertas até o dia 15 de agosto e são gratuitas. As vagas são limitadas. Para se inscrever, basta acessar o link: http://www.enfam.jus.br/seminario-sobre-direito-constitucional-eadministrativo. Podem participar magistrados, servidores, estudantes e o público em geral. O presidente do STJ e do CJF, ministro Francisco Falcão, abre o seminário em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF); o diretor-geral da Enfam, ministro Humberto Martins; o diretor do CEJ/CJF, ministro Og Fernandes; o coordenador científico do evento, ministro Mauro Campbell; e o diretor da Esmal, desembargador Fernando Tourinho. O ministro Gilmar Mendes proferirá a aula magna. Temas de relevância marcam a programação do seminário. Todos os painéis e palestras serão coordenados por ministros do Superior Tribunal de Justiça. No dia 19, o evento começa às 9h e segue até às 17h, em seis painéis sobre os temas: Criminalidade, Direito à Privacidade e Novas Formas de Comunicação; Ética e Improbidade; Execução Provisória da Pena e Presunção de Inocência; Acesso à Justiça e Filtros Recursais no STJ; Constitucionalidade da Cassação de Aposentadoria em PAD e no Âmbito Judicial; e Lei Anticorrupção e Responsabilidade Civil da Pessoa Jurídica. A coordenação-geral do seminário está a cargo do ministro Humberto Martins, diretor-geral da Enfam, e o ministro do STJ Mauro Campbell Marques, membro do CEJ/CJF, é o responsável pela coordenação científica. O evento tem o apoio do Instituto Prêmio Innovare, da Fundação Getulio Vargas (FGV), da Caixa Econômica Federal (CEF), da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CJF realiza sessão ordinária no próximo dia 22 de agosto Esta será a última reunião do ministro Francisco Falcão no cargo de presidente do Conselho A próxima sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal (CJF) está marcada para o dia 22 de agosto, às 15h, na sede do órgão, em Brasília.
Na sessão do CJF são julgados processos administrativos referentes a servidores, a magistrados federais e a projetos institucionais. Também são apreciadas propostas de atos normativos que regulamentam questões administrativas da Justiça Federal. Esta será a última sessão do ministro Francisco Falcão como presidente do Conselho, da ministra Laurita Vaz, no cargo de vice-presidente, e do ministro Og Fernandes como corregedor-geral da Justiça Federal. A sessão terá transmissão ao vivo pelo portal www.cjf.jus.br e pelo canal do Conselho no YouTube, www.youtube.com/cjf. Composição prevista para a sessão Ministro Francisco Falcão (Presidente) Ministra Laurita Vaz (Vice-Presidente) Ministro Og Fernandes (Corregedor-Geral da Justiça Federal) Ministro Mauro Campbell Marques (Membro Efetivo) Ministro Benedito Gonçalves (Membro Efetivo) Desembargador Federal Hilton Queiroz (Presidente do TRF1ª Região) Desembargadora Federal Cecília Marcondes (Presidente do TRF 3ª Região) Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado (Presidente do TRF 4ª Região) Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira (Presidente do TRF 5ª Região) Sem direito a voto Juiz Federal Roberto Carvalho Veloso (Presidente da Ajufe) Dr. Ibaneis Rocha (Representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil)
TRF-5 Juristas expõem as novas regras do Código de Processo Civil Seminário marcou reabertura do pleno do TRF5, após reforma e adequação aos novos tempos O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 realizou, hoje, o seminário “O Novo Código de Processo Civil”, promovido em parceria com o Conselho da Justiça Federal (CJF) e a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe). O evento, que teve a coordenação científica do presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, atraiu juristas, magistrados, advogados, professores, estudantes, entre outros. A mesa de abertura do Seminário contou com as presenças do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão, do presidente do TRF5, Fialho, do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, do diretor da Esmafe, desembargador federal Manoel Erhardt, além dos palestrantes da manhã, ministros Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), e Luiz Felipe Salomão (STJ). Fux abriu a parte científica do evento com o tema “A Tutela Provisória do Novo CPC”. Em sua palestra, destacou que o núcleo essencial do novo código foi a duraç~o razo|vel dos processos. “O novo Código significa expressiva mudança de paradigma. Cumprimos uma promessa constitucional, que está encartada no ideário da nossa nação, que é o direito fundamental do cidadão: a prestação jurisdicional num prazo razo|vel”. O ministro afirmou que n~o temos uma definição correta do que seja razoável, mas vários conceitos jurídicos, que acabamos alcançando por negaç~o. “Nós, {s vezes, podemos n~o conceituar o que é justiça, mas sabemos o que é injustiça. O novo Código veio com esse compromisso de atender a promessa constitucional da duração razoável dos processos, inseridos os direitos fundamentais, que é uma clausura pétrea”, completou Fux. ALTA LITIGIOSIDADE - Luiz Fux também falou sobre as causas que obstavam a justiça brasileira a prestar resposta aos cidad~os no prazo razo|vel. “Fomos buscar as causas dessa demora. Verificamos que, entre elas, encontravam-se três grandes causas genéricas: o excesso de formalismo no sistema processual brasileiro, pois é mais importante a análise do mérito do que a de forma; a prodigalidade recursal, que afeta diretamente os tribunais; e a litigiosidade desenfreada, que se alastrou pelo Brasil, de tal sorte que hoje, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de cada dois brasileiros, um recorre. Esse é um número alarmante”, ressaltou. O ministro Luiz Felipe Salomão, em sua palestra sobre "O Novo CPC e o Regimento Interno do STJ", reforçou que, no Brasil, temos quase 30 milhões de novos processos por ano, o que representa uma taxa de congestionamento de
72%, uma das mais elevadas do mundo. "Creio que o incidente de demandas repetitivas é a grande inovação do Novo CPC para acabar com o absurdo volume de recursos", destacou. Os trabalhos da tarde foram iniciados sob a presidência do decano do TRF5, desembargador federal Lázaro Guimarães, com palestra do juiz federal Sérgio Cruz Arenhart, da Justiça Federal no Paraná e professor da Universidade Federal daquele Estado (UFPR). Arenhart falou sobre os temas “Suspens~o dos Processos e Procedimentos” e “Julgamento”. Segundo ele, o fundamental na percepção do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é a preservação da garantia do contraditório. Em seguida, o professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Daniel Mitidiero falou sobre o tópico “Precedente Judicial”. O jurista afirmou que uma sociedade juridicamente segura é uma sociedade baseada em quatro pilares: o cognocismo (conhecimento das leis); a estabilidade do direito; a confiabilidade nesse direito; e a liberdade do sistema jurídico. “Significa poder fazer escolhas juridicamente orientadas, conhecendo o direito”, afirmou Mitidiero. Este foi o primeiro evento promovido no Pleno do Tribunal, após a reforma para adequação do espaço, que ganhou uma nova bancada para os desembargadores federais, com mais seis lugares, já prevendo a possibilidade de ampliação no número de componentes da Corte. A reforma também previu a adaptação do Pleno às novas tecnologias, incluindo os equipamentos necessários para sustentação oral por videoconferência, uma exigência do Novo CPC. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Gilmar Mendes encerra seminário realizado no TRF5 Para o presidente do TSE e membro do STF, “Corte sobrecarregada não faz justiça, adota jurisprudência defensiva”. A segunda parte das palestras do semin|rio “O Novo Código de Processo Civil”, promovido, hoje, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), contou, inicialmente, com uma palestra do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre o tema “O Dever de Fundamentaç~o das Decisões no Novo Código de Processo Civil”. Ribeiro Dantas afirmou que, dentre as alterações que considerava positivas trazidas pelo Novo Código, estão a melhoria na conceituação da coisa julgada, a adoção da incidência da coisa julgada nas questões prejudiciais, com a ressalva de ter condicionado ao preenchimento de alguns requisitos, o fim da ação declaratória incidental e proteção extraprocessual da coisa julgada formal. “Temos motivos para nos preocupar com a incidência da coisa julgada sobre a prejudicial nas decisões judiciais a partir do Novo Código de Processo Civil? Temos”, afirmou. Em seguida, o juiz federal e secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), José Antonio Savaris, foi o painelista do tema. De acordo com o ele, a fundamentação na decisão judicial é um dos pontos mais sensíveis e
importantes. “Parece-me que, antes de tudo, é fundamental a qualidade das decisões judiciais, para o resgate da confiança e da credibilidade do Poder Judici|rio”, disse. O seminário foi encerrado com uma palestra do ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e membro do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre “O Direito constitucional e o Novo Código de Processo Civil”. Para ele, quem tem a miss~o de criar leis tem uma tarefa muito difícil, pois “as leis deveriam não ser tão espetaculares como os explosivos, mas têm a mesma possibilidade de serem terríveis”. Sobre o acesso aos tribunais superiores, assegurou que “Corte sobrecarregada n~o faz justiça, adota jurisprudência defensiva”. O presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Rogério Fialho, o ministro Ribeiro Dantas e o desembargador federal Manoel Erhardt compuseram a mesa de encerramento do evento. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CJF dá início à inspeção no TRF5 O Conselho da Justiça Federal (CJF) iniciou, nesta segunda (15/08) a inspeção no TRF5. Os trabalhos, que serão concluídos na sexta-feira (19/08), estão sendo coordenados pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes. A inspeção abrange os gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência, da Corregedoria Regional e dos desembargadores federais, Secretaria Judiciária, Subsecretaria de Recursos Extraordinários, Especiais e Ordinários, Subsecretaria do Plenário, Subsecretaria de Precatórios, Divisão de Processamento das Causas de Competência das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Turmas, Divisão de Protocolo, Registro e Distribuição, Escola de Magistratura Federal da 5ª Região, Coordenação dos Juizados Especiais Federais, Conciliação, Sistemas Judiciais Eletrônicos e Estatística. Durante a inspeção, as atividades jurisdicionais e administrativas prosseguem normalmente.
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