Clipagem 17 agosto 2016

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17 DE AGOSTO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 17/08/2016








http://www.trf5.jus.br/murais/2866-Mural17-08-16.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “Tambaú 247”: http://www.tambau247.com.br/noticia/concursos-e-empregos/justica-federalabre-inscricoes-para-selecionar-conciliadores-na-paraiba.html Portal “Pilões News”: http://www.portalpiloesnews.com/2016/08/justica-federal-abre-inscricoespara.html Justiça Federal abre inscrições para selecionar conciliadores na Paraíba A 14ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) abriu inscrições para processo seletivo de conciliadores para a Subseção Judiciária de Patos. O certame visa ao preenchimento imediato de uma vaga para atuação no Juizado Especial Federal Cível, bem como à formação de cadastro de reserva até o 20º classificado. As inscrições serão realizadas na sede da Subseção Judiciária de Patos, na Rua Bossuet Wanderley, nº 649 Brasília, Patos - PB, no período de 29 de agosto a 02 de setembro, das 9h às 18h. Para participar, o candidato deve ser brasileiro, com idade mínima de 18 anos. Haverá análise curricular, seguida de entrevista, observando a preferência legal aos bacharéis em Direito. Estudantes universitários do curso de Direito, regularmente matriculados a partir do 5º período, podem participar. O exercício da função de Conciliador é gratuito e, se exercido por período contínuo superior a um ano, poderá constituir título para os concursos públicos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com a pontuação que lhe for atribuída pelo edital. A carga horária será de, no mínimo, 4 horas semanais, podendo se estender até o encerramento da pauta. Caberá ao conciliador examinar as ações antes das sessões de conciliação e preparar o relatório da lide, abrir e conduzir a sessão de conciliação e lavrar os termos de conciliação e de audiência para serem homologados pelo juiz. Mais informações sobre inscrições e exercício da atividade podem ser obtidas no edital de seleção, disponível neste link. Cronograma do Processo Seletivo de Conciliadores: 1 - Publicação do Edital de Conciliação - 10/08/2016. 2 - Período de Inscrições - 29/08/2016 a 02/09/2016. 3 - Divulgação das datas para a realização das entrevistas - 06/09/2016. 4 - Resultado preliminar - 15/09/2016. 5 - Homologação do resultado final - 21/09/2016. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Portal “PB Jus”: https://pbjus.wordpress.com/2016/08/16/justica-federal-selecionaconciliadores-para-a-subsecao-de-patos/ Justiça Federal seleciona conciliadores para a Subseção de Patos A 14ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) abriu inscrições para processo seletivo de conciliadores para a Subseção Judiciária de Patos. O certame visa ao preenchimento imediato de uma vaga para atuação no Juizado Especial Federal Cível, bem como à formação de cadastro de reserva até o 20º classificado. As inscrições serão realizadas na sede da Subseção Judiciária de Patos, na Rua Bossuet Wanderley, nº 649 – Brasília, Patos – PB, no período de 29 de agosto a 02 de setembro, das 9h às 18h. Para participar, o candidato deve ser brasileiro, com idade mínima de 18 anos. Haverá análise curricular, seguida de entrevista, observando a preferência legal aos bacharéis em Direito. Estudantes universitários do curso de Direito, regularmente matriculados a partir do 5º período, podem participar. Mais informações sobre inscrições e exercício da atividade podem ser obtidas no edital de seleção, disponível neste link. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue “Folha Vip de Cajazeiras”: http://folhavipdecajazeiras.blogspot.com.br/2016/08/justica-federal-selecionaconciliadores.html Justiça Federal seleciona conciliadores para a Subseção de Patos Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/emprego-econcursos/142967/justica-federal-do-sertao-da-paraiba-oferece-emprego-deconciliador.html Justiça Federal do Sertão da Paraíba oferece emprego de conciliador As inscrições serão realizadas na sede da Subseção Judiciária de Patos. A 14ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) abriu inscrições para processo seletivo de conciliadores para a Subseção Judiciária de Patos. O certame visa ao preenchimento imediato de uma vaga para atuação no Juizado Especial Federal Cível, bem como à formação de cadastro de reserva até o 20º classificado. As inscrições serão realizadas na sede da Subseção Judiciária de Patos, na Rua Bossuet Wanderley, nº 649 – Brasília, Patos – PB, no período de 29 de agosto a 02 de setembro, das 9h às 18h. Para participar, o candidato deve ser


brasileiro, com idade mínima de 18 anos. Haverá análise curricular, seguida de entrevista, observando a preferência legal aos bacharéis em Direito. Estudantes universitários do curso de Direito, regularmente matriculados a partir do 5º período, podem participar. O exercício da função de Conciliador é gratuito e, se exercido por período contínuo superior a um ano, poderá constituir título para os concursos públicos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com a pontuação que lhe for atribuída pelo edital. A carga horária será de, no mínimo, 4 horas semanais, podendo se estender até o encerramento da pauta. Caberá ao conciliador examinar as ações antes das sessões de conciliação e preparar o relatório da lide, abrir e conduzir a sessão de conciliação e lavrar os termos de conciliação e de audiência para serem homologados pelo juiz. Mais informações sobre inscrições e exercício da atividade podem ser obtidas no edital de seleção, disponível neste link. Cronograma do Processo Seletivo de Conciliadores: 1 – Publicação do Edital de Conciliação – 10/08/2016. 2 – Período de Inscrições – 29/08/2016 a 02/09/2016. 3 – Divulgação das datas para a realização das entrevistas – 06/09/2016. 4 – Resultado preliminar – 15/09/2016. 5 – Homologação do resultado final – 21/09/2016. Mais informações: 14ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB). Endereço: Rua Bossuet Wanderley, nº 649 – Brasília, Patos – PB Telefone: (83) 3415-8700 Edital: http://www.jfpb.jus.br/arquivos/concursos/2016/14vara_EditalSelecao_de_Conciliadores.pdf Secom ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Justiça Federal abre seleção para conciliadores na cidade de Patos A 14ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) abriu inscrições para processo seletivo de conciliadores para a Subseção Judiciária de Patos. O certame visa ao preenchimento imediato de uma vaga para atuação no Juizado Especial Federal Cível, bem como à formação de cadastro de reserva até o 20º classificado. As inscrições serão realizadas na sede da Subseção Judiciária de Patos, na Rua Bossuet Wanderley, nº 649 – Brasília, Patos – PB, no período de 29 de agosto a 02 de setembro, das 9h às 18h. Para participar, o candidato deve ser brasileiro, com idade mínima de 18 anos. Haverá análise curricular, seguida de entrevista, observando a preferência legal aos bacharéis em Direito. Estudantes universitários do curso de Direito, regularmente matriculados a partir do 5º período, podem participar.


O exercício da função de Conciliador é gratuito e, se exercido por período contínuo superior a um ano, poderá constituir título para os concursos públicos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com a pontuação que lhe for atribuída pelo edital. A carga horária será de, no mínimo, 4 horas semanais, podendo se estender até o encerramento da pauta. Caberá ao conciliador examinar as ações antes das sessões de conciliação e preparar o relatório da lide, abrir e conduzir a sessão de conciliação e lavrar os termos de conciliação e de audiência para serem homologados. Políticas – Caderno 1 – Página 3 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal do Centro Universitário de João Pessoa – Unipê: http://unipe.br/2016/08/17/justica-federal-seleciona-conciliadores-naparaiba/ Justiça Federal seleciona conciliadores na Paraíba A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) lançou editais de seleção de conciliadores que vão atuar no recém-criado Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, em João Pessoa, na Subseção Judiciária de Patos e na Subseção Judiciária de Campina Grande/PB. Para a atuação no CEJUSC, as inscrições deverão ser realizadas no site da JFPB, no período de 22 de agosto a 02 de setembro, no link “Seleção de Conciliadores”. O processo seletivo será feito com análise curricular e entrevista pessoal. São requisitos para a classificação ter idade mínima de 18 anos, pleno gozo dos direitos políticos, ausência de incapacidade que impossibilite o exercício da função e, no mínimo, nível superior incompleto. Os 20 primeiros candidatos aprovados na seleção serão convocados para participar de um curso de formação, a ser promovido pela Justiça Federal, na capital paraibana, entre os dias 07 e 11 de novembro. A aprendizagem é seguida de Estágio Prático Supervisionado no decorrer dos meses de novembro e dezembro. Confira a íntegra do edital. Em Patos, o certame visa o preenchimento imediato de uma vaga para atuação no Juizado Especial Federal Cível, bem como a formação de cadastro de reserva até o 20º classificado. As inscrições serão realizadas na sede da Subseção Judiciária de Patos, na Rua Bossuet Wanderley, nº 649 – Brasília, Patos – PB, no período de 29 de agosto a 02 de setembro, das 9h às 18h. Para participar, o candidato deve ser brasileiro, com idade mínima de 18 anos. Haverá análise curricular, seguida de entrevista, observando a preferência legal aos bacharéis em Direito. Estudantes universitários do curso de Direito, regularmente matriculados a partir do 5º período, podem participar. Mais informações no edital. Já em Campina Grande, estão sendo oferecidas 10 vagas e os candidatos classificados da 11ª até a 30ª colocação vão formar um cadastro de reserva. As inscrições podem ser realizadas até o dia 26 de agosto, no horário das 9h às 18h, na sede da Justiça Federal em Campina Grande, na Rua Edgard Vilarim Meira, s/n, Bairro da Liberdade, na sala de atendimento ao público da 9ª Vara Federal. Mais informações no edital de seleção.


O exercício da função de conciliador é gratuito e, se exercida por período contínuo superior a um ano, pode constituir título para os concursos públicos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Fonte: Assessoria de Comunicação - ASCOM

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA STF Primeira Turma mantém pena de policiais condenados por concussão A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 132990) e manteve a pena fixada para dois policias civis de Pernambuco, condenados a 2 anos e 6 meses de reclusão e à perda do cargo público, pelo crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal. Alegando dupla valoração das circunstâncias do crime para aumentar a pena, os réus buscavam sua redução ao mínimo legal de 2 anos. O habeas foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, embora tenha reduzido a pena original, manteve a condenação acima do mínimo legal. No caso dos autos, os policiais foram inicialmente condenados a 5 anos de reclusão e a 4 anos e 6 meses de reclusão, além da perda do cargo, por terem aceito R$ 200 para não incriminar um contador que falsificava registros e certidões públicas. Em exame de recurso, o STJ afastou quatro das cinco circunstâncias judiciais desfavoráveis impostas na sentença original, sob o entendimento de que elas se confundiam com as próprias elementares do tipo penal. Entretanto, foi mantida uma circunstância em desfavor dos pacientes e a pena redimensionada para 2 anos e 6 meses. Segundo o acórdão, “os acusados, na qualidade de policiais civis, se valeram das prerrogativas do cargo para cometer o crime de concussão, atentando contra a dignidade do Estado e da instituição que representam, consequência efetivamente mais gravosa”. O relator do habeas, ministro Luiz Fux, votou pela concessão da ordem. Segundo ele, a circunstância agravante seria característica do tipo penal – usar das prerrogativas de servidor público para obter vantagem. O parecer do Ministério Público também foi no sentido da redução da pena. Prevaleceu, no entanto, o voto divergente do ministro Edson Fachin, que entende que a culpabilidade dos agentes públicos foi devidamente valorada com base no previsto no artigo 59 do Código Penal. Segundo ele, embora o crime de concussão seja típico de agentes públicos, o juízo de reprovabilidade neste caso é potencialmente maior pelo fato de os autores serem policiais civis. O ministro Fachin salientou que a exasperação da pena base em razão da grave afronta cometida pelos agentes não pode ser confundida com duplicidade em relação a sua qualidade funcional, pois houve quebra do dever legal de


cumprir as funções públicas. Nesse sentido, entendeu que a valoração não significou que as circunstâncias agravantes tenham sido indevidamente valoradas. O ministro Marco Aurélio observou que, como o tipo penal do artigo 316 do CP estabelece penas máxima e mínima, o juiz tem um campo maior para valorar a culpabilidade. Em seu entendimento, não houve ilegalidade na fixação da pena em 6 meses acima do piso, especialmente tratando-se, no caso concreto, de crime cometido por policiais para deixar de cumprir a lei. Explicou ainda que o crime é de mão própria, entretanto não específica, pois não exige a condição de policial para sua prática. O ministro Luís Roberto Barroso também considerou que a pena não é desproporcional. Ele salientou que o fato de autoridades policiais terem obtido vantagem de alguém que cometia um delito é extremamente grave. A ministra Rosa Weber votou pelo não conhecimento do HC. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensa inelegibilidade de prefeito cassado por Câmara de município paraense O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 24727, suspendendo a inelegibilidade do prefeito de Novo Progresso (PA), Osvaldo Romanholi, cassado pela Câmara Municipal em decorrência de infrações político-administrativas. Em análise preliminar do caso, o relator entendeu que houve aparente violação à Súmula Vinculante (SV) 46 e à decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378. De acordo com os autos, o prefeito foi cassado em votação secreta pela Câmara de Vereadores depois do recebimento de duas denúncias de infração político-administrativa. Ele ajuizou no Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) ação para anular o processo, alegando que o Legislativo municipal desrespeitou a forma de votação prevista no Decreto-Lei 201/1967, que estabelece voto nominal nesse caso. O TJ-PA negou a liminar requerida por entender que o rito de votação está em consonância com a Constituição do Estado do Pará e a Lei Orgânica do Município de Novo Progresso. Na RCL 24727, o prefeito alega que a SV 46 consagra o entendimento de que a competência legislativa para definir crimes de responsabilidade, bem como as regras de processo e julgamento da demanda, é privativa da União, razão pela qual as normas estaduais e locais não devem prevalecer sobre aquelas consagradas no Decreto-Lei 201/1967. Argumenta ainda que o STF, no julgamento da ADPF 378, assentou que as deliberações acerca do recebimento da denúncia por crime de responsabilidade e da cassação do mandato do chefe do Executivo devem ocorrer por voto aberto dos membros do respectivo Legislativo. Decisão Em análise preliminar, o ministro Dias Toffoli afirmou que, diante da perspectiva da definição, do processo e do julgamento de crimes de


responsabilidade estarem regulamentados por lei nacional, de competência privativa da União, houve aparente violação à SV 46 e à decisão na ADPF 378 pelo TJ-PA, ao legitimar o recebimento de denúncia e a deliberação pela cassação do mandato de prefeito por votação secreta. O relator destacou ainda que o Supremo, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2220, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo que pretendiam regulamentar a definição, o processo e o julgamento de crimes de responsabilidade. Em razão da iminência do encerramento do prazo para registro de candidatura para as eleições de 2016, o ministro Dias Toffoli deferiu parcialmente a liminar apenas para suspender a inelegibilidade de Osvaldo Romanholi decorrente da cassação do seu mandato de prefeito. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------1ª Turma acolhe pedido do MP de Portugal para inquirição de extraditando irlandês A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal proveu agravo regimental do Ministério Público Federal, relativo a pedido de cooperação jurídica do Ministério Público português, para autorizar a oitiva de Michael Thomas Lynn, preso no Brasil em processo de extradição requerida pelo governo da Irlanda (Ext 1326), e de sua esposa Brid Christina Murphy. Por maioria, prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin no sentido de que não incidem, no caso, as regras relativas à carta rogatória, pois a oitiva de estrangeiro, preso por ordem do STF, enquadra-se em cooperação internacional, na modalidade auxílio direto. O agravo foi interposto contra decisão monocrática do relator da Petição nº 5946, ministro Marco Aurélio, que havia declarado a incompetência do STF para analisar o pedido, remetendo-o ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No exame do agravo, o relator reiterou seu entendimento no sentido de que se trata de carta rogatória, instrumento próprio à cooperação internacional entre Judiciários, e que, de acordo com o artigo 105, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal, é do STJ a competência para a concessão do chamado exequatur a cartas rogatórias. Ao abrir divergência do entendimento, o ministro Fachin afirmou que a hipótese é de auxílio direto, em face da relação bilateral Brasil-Portugal. “Tratase de oitiva de preso por pedido de extradição, de competência do STF”, assinalou, lembrando que o auxílio direto é disciplinado pelos artigos 28 a 33 do novo Código de Processo Civil. Seguindo a divergência, o ministro Luiz Fux destacou que o pedido não se destina à execução de decisão estrangeira no Brasil, ou seja, não haverá produção de efeitos jurídicos no país. “Cuida-se apenas de oitiva destinada a instruir processo penal em curso em Portugal, não havendo necessidade de concessão de exequatur ao pleito do governo português”, afirmou. No mesmo sentido, o ministro Luís Roberto Barroso observou que o auxílio direto se distingue das cartas rogatórias por não veicular providência requerida por autoridade judiciária estrangeira. Essa modalidade de cooperação


internacional consiste na obtenção de providências em jurisdição estrangeira de acordo com a legislação do Estado requerido, por meio de autoridades centrais indicadas no tratado que o estabeleça, e prescinde do juízo de delibação a ser proferido pelo STJ, pois não gera consequências jurídicas no Brasil. “A providência requerida no caso (oitiva de indivíduo preso por ordem do STF) se enquadra no previsto no artigo 28 do CPC, e consiste em mera deferência ao STF para acessar o custodiado que se encontra segregado por força de sua decisão”, concluiu. O caso O pedido de oitiva de Michael Thomas Lynn e de sua esposa está relacionado à suposta obtenção fraudulenta de múltiplas hipotecas, vinculadas a mais de cem propriedades, junto a diferentes instituições financeiras, resultante em prejuízo superior a 80 milhões de euros. Ele ainda teria se apropriado de mais de 7 milhões de euros, oriundos de investimentos realizados por mais de 160 cidadãos irlandeses, em empreendimento hoteleiro na Bulgária. Segundo o MP português, alguns desses delitos repercutiram em Portugal, daí o pedido para inquirição. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantido curso de ação penal contra policial civil acusado de violar sigilo funcional O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 136282, por meio do qual a defesa do policial civil J.E.B. buscava a suspensão da ação penal a que ele responde pela suposta prática do crime de violação de sigilo funcional. J.E.B. é acusado pelo Ministério Público Federal de ter se utilizado da condição de policial civil para acessar um banco de dados e revelar informação que deveria permanecer em segredo, o que teria atrapalhado investigação da Polícia Federal referente a esquema de fraude em licitações em prefeituras no Estado de São Paulo, conhecido como “Máfia do Asfalto”. A defesa impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo o trancamento da ação penal com base na atipicidade da conduta. No Supremo, o advogado do acusado alegou que o mérito daquela impetração está pendente de análise “há expressivo lapso temporal”, e que há audiência de instrução marcada para esta quarta-feira (17) perante a 1ª Vara Federal de Jales (SP). Sustentou que o policial foi absolvido em processo administrativo disciplinar e que elementos probatórios supervenientes revelariam a insubsistência da acusação. Assim, buscou o adiamento da audiência até julgamento final do processo no STJ. Decisão O relator do HC, ministro Edson Fachin, entendeu que não há, no caso, nenhuma ilegalidade que possa ser constatada de imediato. Segundo ele, a jurisprudência do Supremo revela que o trancamento da ação penal constitui


medida excepcional reservada somente às hipóteses em que seja patente a ilegalidade. “Incumbe às instâncias próprias a avaliação da regularidade da peça acusatória e da existência de lastro probatório mínimo”, disse. O relator explicou também que a absolvição em sede administrativa não é apta a gerar o trancamento da ação penal, diante da independência das instâncias, e que não cabe aos tribunais superiores, especialmente no âmbito de habeas corpus, a valoração prematura de provas com o objetivo de conferir efeitos absolutórios. Ele explicou que esse pronunciamento cabe ao juiz natural da causa, a partir do desenrolar da ação penal, mediante amplo contraditório e à luz das controvérsias processuais. “Esse cenário não autoriza, portanto, a suspensão da ação penal, na medida em que o provimento perseguido é de conteúdo excepcional, e nessa perspectiva deve ser compreendido”, afirmou. Ainda segundo o relator, para o acolhimento do pedido seria necessária a demonstração da inequívoca verossimilhança das alegações, mas tal situação não pode ser confirmada sem avalição do conjunto fático-probatório, hipótese “inviável nas estreitas balizas do habeas corpus”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Arquivado inquérito contra deputado Pedro Paulo por agressão O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Inquérito (Inq) 4199, no qual era investigado suposto crime de lesão corporal praticado pelo deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ) contra sua esposa. A decisão atendeu a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para quem não foi evidenciada a prática de crime. “Por se tratar de pedido de arquivamento feito pelo Procurador-Geral da República, a única decisão possível em nosso ordenamento jurídico é o seu acolhimento, em homenagem ao princípio acusatório que rege nosso processo penal”, afirmou o ministro Luiz Fux. O relator cita vários precedentes do STF que demonstram haver entendimento sedimentado no sentido de que o pedido deve ser acolhido. “O Ministério Público detém a qualidade de autor da ação (dominus litis), e cabe à Corte atender ao requerimento de arquivamento do inquérito”, afirmou. Segundo o pedido feito pelo procurador-geral da República, as evidências colhidas ao longo do da investigação confirmaram a tese da defesa segundo a qual as lesões verificadas no exame de delito da vítima foram decorrentes de atitude defensiva do investigado. Para haver o enquadramento no crime de lesão corporal (artigo 129 do Código Penal) seria preciso ficar demonstrado que as lesões foram provocadas de forma consciente para atentar contra a higidez física da vítima, ou seja, de forma dolosa, o que não ficou demonstrado. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (17) Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (17), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A


sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube. Recurso Extraordinário (RE) 848826 – Repercussão Geral Relator: ministro Luís Roberto Barroso José Rocha Neto x Ministério Público Eleitoral Recurso extraordinário envolvendo discussão acerca da definição do órgão competente, se o Poder Legislativo ou o Tribunal de Contas, para julgar as contas de chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas. O acórdão recorrido entendeu que "a inelegibilidade prevista na alínea 'g' do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades) pode ser examinada a partir de decisão irrecorrível dos Tribunais de Contas que rejeitam as contas do prefeito que age como ordenador de despesas”, diante da ressalva final do referido dispositivo. Entendeu, ademais, que "o não recolhimento de contribuições previdenciárias constitui irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, apta a configurar a causa de inelegibilidade”. O recorrente alega que "a decisão do TCM não foi submetida à apreciação da Câmara Municipal de Horizonte, que, segundo o regramento constitucional vigente é o órgão competente para apreciar as contas do chefe do Executivo municipal", entre outros argumentos. Em discussão: saber qual o órgão competente (Poder Legislativo ou Tribunal de Contas) para julgar as contas de chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas. PGR: opina para que seja reconhecida a competência dos Tribunais de Contas e pelo desprovimento do recurso. O julgamento será retomado para fixação da tese de repercussão geral. Recurso Extraordinário (RE) 729744 – Repercussão Geral Relator: ministro Gilmar Mendes Ministério Público Eleitoral x Jordão Vieira Teixeira O recurso questiona acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que, confirmando a decisão do TRE de Minas Gerais, deferiu o registro da candidatura do recorrido, ao fundamento de que a "desaprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, das contas prestadas pelo agravado na qualidade de prefeito do Município de Bugre/MG não é apta a configurar a inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea ‘g’ da LC 64/90, haja vista a ausência de decisão irrecorrível proferida pelo órgão competente, que, no caso, seria a respectiva Câmara Municipal". O MPE sustenta, em síntese, que, "não havendo pronunciamento do Poder Legislativo ou, em havendo, não for atingido o quórum qualificado, deverá prevalecer o parecer do Tribunal de Contas”. Afirma, ainda, que "o próprio regimento interno da Câmara de Vereadores do Município de Bugre/MG prevê o prazo de 90 dias para deliberação sobre o parecer do Tribunal de Contas". Em contrarrazões, o recorrido alega que o recurso extraordinário não pode ser conhecido, visto que o MPE por não haver impugnado o pedido de


registro de candidatura, não dispõe de legitimidade para interpor o recurso extraordinário. Em discussão: saber se o parecer prévio do Tribunal de Contas Municipal, opinando pela rejeição das contas do prefeito, prevalece ante o decurso de prazo para deliberação da Câmara Municipal. PGR: pelo desprovimento do recurso extraordinário. O julgamento será retomado para fixação da tese de repercussão geral. Recurso Extraordinário (RE) 656558 – Repercussão Geral Relator: ministro Dias Toffoli Antônio Sérgio Baptista Advogados Associados S/C LTDA x Ministério Público do Estado de São Paulo Recurso extraordinário contra acórdão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que se discute o alcance das sanções impostas pelo artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal aos condenados por improbidade administrativa. O recorrente alega que a Lei de Improbidade Administrativa foi editada com base nesse dispositivo e, portanto, está subordinada ao princípio da tipicidade das normas restritivas de direito. Afirma que a contratação se deu dentro da legalidade e que o exercício da advocacia não se coaduna com a competição entre seus profissionais, nos moldes das normas de licitação, cuja própria essência reside na competição, entre outros argumentos. Em discussão: saber se foi configurada a prática de ato de improbidade administrativa. PGR: pelo provimento do recurso. Também envolvendo discussão acerca da possibilidade de contratação de serviço de advocacia com inexigibilidade de licitação será julgado o RE 610523. Recurso Extraordinário (RE) 898450 – Repercussão Geral Relatório: ministro Luiz Fux Henrique Lopes Carvalho da Silveira x Estado de São Paulo Recurso extraordinário envolvendo discussão acerca da constitucionalidade da proibição, contida em edital de concurso público, de ingresso em cargo, emprego ou função pública para candidatos que tenham certos tipos de tatuagem em seu corpo. O acórdão recorrido entendeu que "a tatuagem do impetrante se enquadra na restrição existente no edital". A parte recorrente alega que não havendo qualquer limitação a candidato possuidor de tatuagens prevista em lei ordinária, não pode o edital fixar critério para reprovação; que "o fato de o candidato possuir uma única tatuagem pelo corpo não afeta a sua honra pessoal; e que segundo o artigo 37, inciso I, da Constituição somente a lei pode determinar critérios específicos de admissão a cargos militares". A Fazenda do Estado de São Paulo sustenta que "as condições físicas descritas no edital foram exigidas, de forma idêntica, de todos os participantes do concurso. A União foi admitida como amicus curiae. Em discussão: saber se é constitucional a proibição, contida em edital de concurso público, de ingresso em cargo, emprego ou função pública para aqueles indivíduos que tenham certos tipos de tatuagem. PGR: pelo provimento do recurso.


Recurso Extraordinário (RE) 636331 – Repercussão Geral Relator: ministro Gilmar Mendes Société Air France x Sylvia Regina de Moraes Rosolem Recurso extraordinário interposto contra acórdão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que entendeu ser inaplicável a Convenção de Varsóvia no caso de extravio de bagagem ocorrido durante o transporte aéreo internacional, tendo em conta a existência de relação de consumo entre as partes, devendo a reparação ser integral (danos materiais e morais), nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A Air France alega ofensa ao artigo 178 da Constituição Federal, uma vez que não teria sido observada a disciplina estabelecida pela Convenção de Varsóvia, o que poderia comprometer o governo brasileiro no âmbito internacional. Sustenta que a convenção não teria sido revogada pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme já decidiu a Segunda Turma do STF no RE 297901, entre outros argumentos. Em discussão: saber se as indenizações por extravio de bagagem em transporte aéreo internacional são reguladas pela Convenção de Varsóvia ou pelo Código de Defesa do Consumidor. PGR: pelo desprovimento do recurso. *Em conjunto está sendo julgado o ARE 766618, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, interposto pela empresa Air Canadá. Em discussão: saber se o prazo de prescrição de ação de responsabilidade civil decorrente de atraso de voo internacional é regulado pela Convenção de Varsórvia ou pelo Código de Defesa do Consumidor. O julgamento será retomado com a apresentação de voto-vista da ministra Rosa Weber. Recurso Extraordinário (RE) 688223 – Repercussão Geral Relatório: ministro Luiz Fux Tim Celular S/A x Município de Curitiba O acórdão recorrido assentou que é impossível estender-se ao licenciamento ou cessão de uso de software a imunidade do artigo 155, parágrafo 3º da Constituição Federal, tendo em vista a prestação por empresa autônoma que possui como atividade-fim exatamente este serviço; que não se trata de importação de serviço; e que a operação questionada está prevista na lista de serviços tributáveis, além de enquadrar-se em hipótese prevista na LC 116/2003. O recorrente sustenta, em síntese, que é equivocada a cobrança de valores a título de ISS incidentes sobre o licenciamento e cessão de uso de software, eis que essas atividades não constituem serviço; que não poderia incidir o ISS na importação de serviços, ante a ausência de previsão constitucional, e que é inaceitável a legislação municipal onerar a prestação de serviços ocorrida no exterior, visto que isto vai muito além da competência dos municípios. Em discussão: saber se é constitucional a incidência de ISS sobre contratos de licenciamento ou de cessão de software desenvolvidos para clientes de forma personalizada. PGR: pelo desprovimento do recurso extraordinário.


Ação Cível Originária (ACO) 1567 – Questão de ordem e agravo regimental Relator: ministro Dias Toffoli Ministério Público Federal x Ministério Público do Estado de São Paulo Conflito negativo de atribuições suscitado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) em face do Ministério Público Federal (MPF) no qual se discute a quem caberia a atribuição de atuar na persecução penal de suposta prática de crime contra o mercado de capitais, previstos no artigo 27-E da Lei 6.385/76 (exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função, acrescentado pela Lei 10.303/01). O relator, por decisão monocrática, conheceu do conflito e determinou a atribuição do MPE-SP, decisão contra a qual o MPF interpôs agravo regimental sustentando que, embora não exista nas duas leis qualquer dispositivo tratando sobre a competência, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 502915, decidiu que as infrações penais contra o Sistema Financeiro e a ordem econômico-financeira devem ser julgadas pela Justiça Federal quando, na ausência de alguma disposição na legislação infraconstitucional nesse sentido, os fatos enquadrarem-se no artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal. Em discussão: saber se é do Ministério Público Federal a atribuição de atuar nas investigações do fato supostamente praticado PGR: Pelo reconhecimento da atribuição do Ministério Público Federal.

outros

Recurso Extraordinário (RE) 693456 – Repercussão Geral Relator: ministro Dias Toffoli Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) x Renato Barroso Bernabe e

Recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que rejeitou embargos de declaração opostos contra decisão colegiada que, por maioria de votos, deu provimento ao recurso de apelação, determinando que a recorrente se abstenha de proceder ao desconto em folha de pagamento dos recorridos em decorrência da ausência destes ao trabalho por conta de greve no período de 14/03/2006 a 09/05/2006, ou, caso a folha de pagamento já tenha sido lançada, determinada a expedição de folha de pagamento suplementar dos valores descontados. A recorrente alega, em síntese, que o exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos somente poderá ser exercido a partir da edição da lei específica definidora dos termos e limites do movimento no setor público"; e que, "se ilegal a paralisação, a hipótese de seu exercício implica a necessária atribuição de falta ao serviço nos apontamentos funcionais dos servidores paredistas, com a imposição do respectivo desconto dos dias paralisados ou da suspensão do pagamento durante o período de adesão ao movimento". Em discussão: saber se é válido o desconto em folha de pagamento de servidores públicos dos dias não trabalhados pela adesão ao movimento grevista. PGR: pelo parcial conhecimento e, nessa parte, pelo desprovimento do recurso. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso


Recurso Extraordinário (RE) 636553 – Repercussão Geral Relatório: ministro Gilmar Mendes União x João Darci Rodrigues de Oliveira O recurso discute se uma aposentadoria concedida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) há mais de cinco anos pode ou não ser anulada. O recurso contesta acórdão do TRF-4ª Região, segundo o qual, “mesmo considerando que a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, tal prerrogativa somente pode ser levada a efeito no limite temporal insculpido no art. 54 da Lei n. 9.784/99", e que, "ultrapassado o prazo decadencial da norma referida sem que o ato impugnado fosse expurgado do universo jurídico, prevalece a segurança jurídica em detrimento da legalidade da atuação administrativa". A parte recorrente sustenta, em síntese, que a Constituição Federal estabelece que o direito à aposentadoria/pensão somente ingressa no patrimônio jurídico-subjetivo do servidor após a análise da legalidade de sua concessão pelo TCU. Em contrarrazões, a parte recorrida sustenta que o autor aposentou-se em 1997, tendo seu ato de aposentadoria sido considerado ilegal pelo TCU somente em 2003, e que "havia decaído o poder da Administração de declarar a ilegalidade do ato” Em discussão: saber qual a data de início do prazo decadencial de 5 anos, previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99, para que a Administração possa rever ou anular ato concessivo de aposentadoria. PGR: pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Recurso Extraordinário (RE) 612975 – Repercussão Geral Relatório: ministro Marco Aurélio Estado de Mato Grosso x Isaac Nepomuceno Filho Recurso extraordinário em face de acórdão da Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do TJMT que determinou, no caso de cumulação possível de dois cargos, a incidência do teto remuneratório sobre cada remuneração considerada isoladamente e não sobre a somatória, para não ocorrer a violação do direito adquirido e a irredutibilidade salarial. O recorrente sustenta, em síntese, que a garantia da irredutibilidade de vencimentos, subsídios, proventos e pensões não impede a observância do teto constitucional fixado pelo inciso XI do artigo 37 da CF/88. Salienta, ainda, que a fixação do teto constitucional não admite a invocação de direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada, conforme consignado no artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cuja aplicação vem determinada pelo artigo 9 °, da EC n° 41/2003. Em discussão: saber se é constitucional a aplicação do teto remuneratório previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, à soma das remunerações provenientes da cumulação possível de dois cargos públicos. *Sobre o mesmo tema será julgado do RE 602043 Recurso Extraordinário (RE) 595893 – Embargos de Divergência Relator: ministro Dias Toffoli


Estado de Sergipe x Paulo Henrique de Santana Corrêa Embargos de divergência opostos em face de acórdão da Segunda Turma que, ao negar provimento a agravo regimental, assentou que "o Supremo Tribunal Federal possui a orientação pacífica de que é legítima a limitação de idade máxima para a inscrição em concurso público, desde que instituída por lei e justificada pela natureza do cargo a ser provido". O acórdão recorrido afirmou, ainda, que "segundo o firme entendimento desta Corte, os requisitos para a inscrição em concurso público devem ser aferidos com base na legislação vigente à época de realização do certame". O Estado de Sergipe, embargante, aponta a suposta divergência entre decisões da 1ª e da 2ª Turmas. Afirma que o acórdão embargado concluiu que "os requisitos para inscrição em concurso público devem ser aqueles da legislação vigente à época da realização do certame", ao passo que o acórdão indicado como paradigma, RE 290.346, concluiu sentido da "validade da mudança de requisito para o provimento do cargo, ante o advento de lei nova, independentemente de encerramento ou não do certame". Em discussão: saber se está caracterizada divergência entre as Turmas do STF e se é constitucional a aplicação retroativa de limite de idade fixado em legislação posterior à publicação do edital e anterior ao encerramento do concurso público. PGR: pelo desprovimento dos embargos de divergência. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensa decisão do STJ que favorecia a União em disputa com hidrelétricas O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar para suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que favorecia a União em disputa com operadores de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu a decisão do STJ baseou-se em fundamentos constitucionais, o que revela aparente usurpação da competência do Supremo. Decisão tomada pela Vice-Presidência do STJ acolheu pedido da União e suspendeu liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que favorecia a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel), representante de um grupo de 100 PCHs. Segundo o STJ, o Poder Judiciário não poderia interferir em questão de natureza administrativa, substituindo o órgão regulador, devendo ser prestigiada a presunção de legalidade do ato administrativo. Para o presidente do STF, a decisão do STJ se fundamenta em uma suposta violação ao princípio da separação dos Poderes, argumento de natureza constitucional que atrai a solução da disputa para o Supremo. “A decisão proferida pela vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça parece-me ter utilizado de fundamento constitucional para deferimento da contracautela, atraindo-se, assim, a competência desta Corte para examinar o pedido”, afirmou Ricardo Lewandowski. Além de constatar a plausibilidade jurídica do pedido, o ministro também entendeu estar evidenciado o requisito quanto ao perigo da demora da decisão,


em razão do risco de agravamento do desequilíbrio econômico-financeiro no setor de geração de energia elétrica, conforme apontado pela reclamante. Garantias físicas O TRF-1 concedeu liminar favorecendo a Abragel em disputa com a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) quanto à fixação das “garantias físicas” (a quantidade máxima de energia que pode ser comercializada) dos seus associados. A decisão limitou até 5% a redução das garantias físicas promovida pelo Poder Público. A associação sustenta nos autos que o órgão regulador e o Executivo Federal impõem prejuízos financeiros às PCHs por meio da redução mensal das garantias físicas em patamares superiores aos legalmente permitidos. Segundo a RCL, além de impor a redução da produção a fim de acomodar riscos relacionados à falta de chuvas, a administração pública estaria incluindo custos e riscos de natureza política no ônus imposto aos operadores, causando desequilíbrio econômico-financeiro no setor de geração elétrica. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra alemã apresenta no STF conferência sobre a eficácia dos direitos fundamentais A Sala de Sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta terça-feira (16) a ministra Sibylle Kessal-Wulf, do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, que proferiu a conferência “Eficácia dos Direitos Fundamentais em Relação aos Particulares: A Jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal do Caso Lüth ao Caso Flashmob”. A mesa foi presidida pelo ministro Dias Toffoli e contou com a presença dos ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, dos membros da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo (RDCC) Ignacio Maria Poveda Velasco e Karina Cristina Nunes-Fritz, e do conselheiro para assuntos políticos da Embaixada da Alemanha, Christian Schulz. O evento foi uma promoção da RDCC e da Embaixada alemã. A ministra Sibylle Kessal-Wulf explicou que, em geral, na Alemanha, o Estado não pode interferir em relações privadas de qualquer modo. No entanto, o Judiciário precisou atuar em alguns casos que envolviam direitos fundamentais. Nesse sentido, em 1958, o Tribunal Constitucional Federal julgou uma reclamação que envolvia a exibição de um filme, que ficou conhecido como o Caso Lüth. O presidente do Clube de Imprensa de Hamburgo fez campanha para boicotar a obra, pois o diretor havia rodado uma produção antissemita durante a época do nazismo. O diretor e os distribuidores do filme ajuizaram ação alegando que estavam sofrendo danos em decorrência do fato e ganharam a causa em um tribunal especializado. No entanto, o Tribunal Constitucional Federal alemão cassou a sentença, sob o fundamento de que a instância inferior não considerou


suficientemente o direito fundamental à livre manifestação da opinião daqueles que se posicionaram pelo boicote ao filme. Recentemente, aquela Corte julgou o caso sobre um flash mob (aglomeração instantânea de pessoas em certo lugar para realizar determinada ação inusitada previamente combinada, estas se dispersando tão rapidamente quanto se reuniram). Os organizadores planejaram o flash mob em terreno privado, que estava aberto ao trânsito do público em geral, localizado numa zona central e muito frequentado. O proprietário do terreno proibiu participantes do evento de frequentar o local e um tribunal especializado acolheu seu pedido. Os proprietários recorreram ao Tribunal Constitucional Federal invocando a liberdade de reunião como direito fundamental. A Corte deu ganho de causa com a seguinte tese: por um lado a liberdade de associação não confere nenhum direito a acesso a quaisquer lugares, por outro assegura realização de reuniões também em lugares nas quais o acesso ao público geral já tivesse sido franqueado. Outra tese fixada pelo tribunal foi: a vontade consentânea das partes contratantes expressa com fundamento na autonomia privada permite, em regra, inferir a concorrência de uma compensação adequada na celebração dos contratos, que, em princípio, deve ser respeitada pelo Estado. Mas no caso de uma distribuição especialmente unilateral dos ônus e de uma significativa disparidade dos contratantes com relação a sua capacidade de negociação, o ordenamento jurídico deve atuar para preservar os direitos fundamentais das partes.

STJ Segunda Turma derruba auxílio-moradia para magistrados casados entre si A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, rejeitou recurso em mandado de segurança ajuizado pela Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que suspendeu o pagamento de auxílio-moradia para magistrados casados entre si. Acompanhando o voto do relator, ministro Herman Benjamin, a Turma concluiu que o tribunal catarinense se limitou a cumprir a Resolução 199/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impede o pagamento do auxílio quando a pessoa com quem o magistrado já mora tenha benefício da mesma natureza. O artigo 3º, inciso IV, da referida resolução dispõe que o magistrado não terá direito ao pagamento da ajuda de custo para moradia quando “perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou companheiro (a) mantiver residência em outra localidade”.


Assim, a Turma entendeu que a resolução do CNJ excluiu expressamente a possibilidade de duplo pagamento a magistrados casados entre si e que residam sob o mesmo teto. Despejo A Quarta Turma, em julgamento realizado nesta terça-feira (16), determinou a suspensão de ordem de despejo de locatório que discute judicialmente a propriedade do imóvel. A decisão foi unânime. Originalmente, na ação de despejo, a autora afirmou que herdou o imóvel de seu pai, falecido, e que havia alugado a casa para a mãe do atual morador, que também morreu. A locadora apontava débitos locatícios desde 2004. Amparada em afirmação do réu de que residia no imóvel desde 1996 sem realizar pagamentos de aluguel, a sentença decretou a rescisão do contrato de locação e determinou o despejo do morador. A decisão de primeiro grau foi mantida, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (STJ). Em recurso especial, o atual morador afirmou que havia exercido a posse da residência por mais de dez anos de forma pacífica, sem a contestação de terceiros. Por isso, ele ingressou com ação de usucapião (aquisição de propriedade pela posse prolongada e sem interrupção) mesmo antes do início da ação de despejo. Assim, ele buscou no STJ a suspensão da ação de despejo, até julgamento final no processo de usucapião. Os argumentos do locatário foram acolhidos pela turma. O colegiado entendeu que a definição judicial no processo de usucapião terá efeito direto na ação de despejo e, dessa forma, os ministros entenderam ser necessária a suspensão da ação de desocupação do imóvel. Fotos Na mesma Quarta Turma, um pedido de vista suspendeu o julgamento de recurso de casal que pede indenização por danos morais e materiais devido à utilização de fotografias em reportagem sobre gravidez publicada pela revista Nossos Filhos, da editora Canaã. A imagens foram divulgadas pela revista em 2000. O casal alega que não autorizou a publicação das fotos. A editora, por sua vez, defende que houve autorização verbal dos cônjuges, que inclusive forneceram as fotografias pessoalmente para uma jornalista a fim de ilustrar a reportagem. Em primeira instância, a editora foi condenada ao pagamento de danos morais e materiais pela divulgação não autorizada. Entretanto, em segundo grau, o TJSP entendeu que os autores produziram as fotografias com a intenção de publicá-las no periódico e, assim, afastou as condenações estabelecidas pela sentença. Durante a sessão do colegiado, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, entendeu não existir nenhuma concordância do casal em relação à forma ou ao número de fotos que seriam utilizadas na reportagem. Dessa forma, o relator votou pelo restabelecimento da sentença. O pedido de vista foi feito pelo ministro Raul Araújo. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Sexta Turma concede habeas corpus aos empresários Carlos Ramos e Cavendish A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta terça-feira (16) habeas corpus aos empresários Carlos Augusto Ramos - o Carlinhos Cachoeira - e Fernando Cavendish, presos no âmbito da operação Saqueador, da Polícia Federal, no Rio de Janeiro. O relator dos pedidos de habeas corpus, ministro Antonio Saldanha, defendeu a substituição da prisão preventiva dos empresários por medidas cautelares, como recolhimento domiciliar, entrega dos passaportes, afastamento da administração de suas empresas e uso de tornozeleira eletrônica, entre outras determinações. Na apreciação dos votos do relator pelos demais ministros da Sexta Turma, especializada em direito penal, a votação terminou empatada, beneficiando assim os empresários. Votaram pela rejeição dos habeas corpus os ministros Rogerio Schietti, presidente da Sexta Turma, e a ministra Maria Thereza de Assis Moura. O ministro Nefi Cordeiro acompanhou o relator, e o ministro Sebastião Reis Júnior se declarou suspeito. Para o relator, a decisão do juiz de primeiro grau para justificar a prisão preventiva “não aponta nenhum ato ilícito” cometido pelos empresários para interferir nas investigações policiais, com o objetivo de frustrar a aplicação da lei penal. Segundo o ministro Rogerio Schietti, no entanto, a prisão preventiva se justifica para evitar a continuidade do crime de lavagem de dinheiro. Vista Em outro julgamento, a Sexta Turma suspendeu a análise de um recurso em habeas corpus (RHC) para trancar ação penal contra ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal Domingos Lamoglia. O pedido de vista foi feito pelo ministro Sebastião Reis Júnior, após o voto do relator do caso, ministro Antonio Saldanha, rejeitando o RHC. Lamoglia é acusado de corrupção passiva por Durval Barbosa, que revelou, em delação premiada, um suposto esquema de corrupção envolvendo diversos ocupantes de cargos públicos no Governo do Distrito Federal (GDF). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantido bloqueio de R$ 1 milhão de construtora do irmão de Carlinhos Cachoeira Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança interposto pela Mapa Construtora Ltda., de propriedade de Paulo Roberto de Almeida Ramos, irmão do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, preso na operação Monte Carlo.


Cachoeira é suspeito de chefiar um esquema de exploração ilegal de caçaníqueis, em Goiás. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que havia determinado o bloqueio de cerca de R$ 1 milhão, montante que estava depositado na conta da construtora. A suspeita é de que a empresa era utilizada para receber valores ilícitos da organização criminosa. Avião A construtora alegou que o valor depositado em sua conta corresponde à parte do pagamento de um avião vendido pela Mapa ao empresário Rossine Aires Guimarães, que também é investigado na operação. Defendeu, ainda, a ausência de fundamentação para a decretação da medida, sustentando que o mero fato de a empresa pertencer ao irmão de Carlinhos Cachoeira não autoriza concluir que a construtora estaria sendo utilizada para receber valores ilícitos. Indícios suficientes O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, negou o pedido. Ele considerou a conclusão do TRF1 de que os indícios de infração penal são suficientes para a decretação do bloqueio de quantia suspeita depositada na conta da empresa Mapa. O relator destacou que, além de haver indícios de que a empresa é suspeita de atuar como “laranja“ na lavagem de dinheiro obtido em transações irregulares, também não foi demonstrada a capacidade financeira do suposto comprador da aeronave. “A restituição das coisas apreendidas, mesmo após o trânsito em julgado da ação penal, está condicionada tanto à ausência de dúvida de que o requerente é seu legítimo proprietário, quanto à licitude de sua origem, conforme as exigências postas nos artigos 120 e 121 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 91, II, do Código Penal. Vê-se, assim, que não existe teratologia na bem fundamentada decisão que indeferiu o pedido de restituição do valor apreendido”, concluiu o relator. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Indenização por morte de menor e reportagem sobre atentado entre destaques A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convocou o ministro Marco Buzzi, que compõe a Quarta Turma, para desempatar o julgamento de recurso envolvendo pedido de indenização por danos morais de engenheiro civil contra o Diário de Pernambuco. O profissional alega que o jornal divulgou entrevista na qual é acusado de participar do atentado à bomba que matou quatro pessoas no aeroporto de Guararapes (PE), em 1966, durante o regime militar. A primeira instância havia acolhido o pedido do engenheiro e fixado indenização no valor de R$ 700 mil, porém o Tribunal de Justiça de Pernambuco


(TJPE) afastou o dever de indenizar. A corte estadual entendeu que a matéria divulgada era de interesse público. No STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, e o ministro João Otávio de Noronha votaram no sentido de negar provimento, mantendo o acórdão, em virtude da proibição de análise de fatos e provas no STJ. Eles ainda entenderem ser a matéria de interesse público. Os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze divergiram, por reconhecerem o direito ao esquecimento. Com o impedimento do ministro Moura Ribeiro para julgar o caso, o ministro da Quarta Turma Marco Buzzi deverá proferir voto-desempate. Seguro de carro Conforme voto do relator Villas Bôas Cueva, o colegiado propôs indenização de R$ 15 mil a uma auxiliar de enfermagem pelos danos sofridos ao utilizar os serviços do seguro de automóvel contratado com a seguradora Mapfre. A profissional de saúde se envolveu em um acidente dias após retirar o veículo zero-quilômetro da concessionária. De acordo com análise feita pela Polícia Militar, os danos ao veículo foram pequenos. Transcorridos sete meses, o conserto não tinha sido realizado. A oficina argumentou que a culpa era da fabricante General MotorsChevrolet, que não havia disponibilizado a peça necessária para o reparo. A primeira instância condenou a seguradora em R$ 15 mil por danos morais. Porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que não houve dano à autora, somente “um descumprimento contratual que não pode ser considerado dano moral”. No STJ, os ministros entenderam que houve dano e aceitaram de forma unânime a proposta do relator, consistente em indenização no valor de R$ 15 mil. Morte de menor A turma acolheu pedido de indenização da família de um garoto de oito anos de idade. O menor morreu afogado na piscina do clube da Associação Recreativa Ford, em 2000. Os pais alegaram que seus dois filhos estavam no clube para uma aula de futsal e que foi permitido o acesso à piscina de adultos, mesmo sem supervisão. Concluíram, dessa forma, que o professor de futsal, o responsável pelo acesso à piscina, e os dois salva-vidas que estavam no local agiram com negligência. A primeira instância determinou o pagamento de indenização de 150 salários mínimos e pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo por oito anos. O TJSP aumentou a indenização para 500 salários mínimos. A família e a associação recorreram ao STJ, porém o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, negou provimento ao recurso da associação e acolheu o recurso dos pais. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Restabelecida sentença arbitral que condena empresa de guindaste no Rio De forma unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença arbitral que havia condenado empresa de guindastes ao pagamento de mais de U$ 1 milhão a sociedade do ramo de navegação. Os ministros entenderam que o indeferimento pelo juízo arbitral de produção de prova contábil — ponto central discutido no recurso — não acarreta nulidade da sentença no procedimento de arbitragem. De acordo com a ação de nulidade, a empresa Liebherr Guindastes foi condenada a pagar U$ 1,3 milhão à Chaval Navegação, em sentença arbitral que tramitou no Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem. O procedimento foi instaurado por supostos defeitos na instalação de guindastes em navio da Chaval, em outubro de 1992. Segundo a Liebherr, a perícia que serviu como base para a sentença arbitral foi realizada por profissional que, ao ser chamado para esclarecimentos em audiência, informou não ter realizado análises contábil e financeira na ação. O expert também teria dito em juízo que não estava habilitado a fazer esse tipo de avaliação. Confirmação O juiz de primeira instância julgou procedente o pedido de anulação da sentença arbitral. O magistrado entendeu que o próprio perito reconhecera que os valores por ele apontados como devidos pela empresa condenada dependiam de confirmação por posterior perícia contábil, que não foi realizada. A sentença judicial foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que também apontou ausência do princípio constitucional do contraditório no procedimento de arbitragem. Insatisfeito com as decisões judiciais das instâncias fluminenses, a empresa de navegação recorreu ao STJ. Argumentou que, consoante a Lei 9.307/96, não caberia ao Poder Judiciário interferir na forma de condução da fase de produção de provas pelo juízo de arbitragem. Livre convencimento O relator do caso na turma, ministro João Otávio de Noronha, destacou que as partes formalizaram compromisso arbitral com a escolha de perito de engenharia, sem nenhuma impugnação das empresas acerca dessa nomeação. O ministro também argumentou que o árbitro havia indeferido o pedido de realização da perícia contábil de forma motivada, estando amparado no princípio do livre convencimento. “Consectariamente, o aresto recorrido, ao manter a sentença de primeiro grau, relativizou os princípios da soberania da decisão judicial e do livre convencimento do árbitro e acabou por intervir no mérito da decisão arbitral ao concluir pela necessidade de realização de perícia contábil, pois não houve, na hipótese dos autos, ofensa ao princípio do contraditório, visto que inexiste vício procedimental limitador do direito de defesa das partes”, concluiu o ministro Noronha ao acolher o recurso da empresa de navegação e restabelecer a sentença arbitral.


CNJ Mutirão de ações de responsabilidade civil atinge 428 acordos em Araguaína O juiz titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Araguaína, Deusamar Alves Bezerra, realizou nos dias 8 e 9 de agosto 645 audiências de conciliação e instrução de ações de responsabilidade civil (DPVAT), resultando em 428 acordos (66,3% de êxito) e movimentação de R$ 1.306.680,65. Foram proferidas 72 sentenças de extinção sem resolução do mérito e 13 sentenças de improcedência (com resolução do mérito). Dois processos foram suspensos a pedido da parte autora e 130 remetidos à conclusão para sentença, em razão das partes não transigirem. Foram 513 processos julgados definitivamente em dois dias, perfazendo 79% de julgamentos definitivos. As audiências foram realizadas pelo juiz Deusamar Bezerra, com apoio da equipe do Juizado Especial Cível de Araguaína. Fonte: TJTO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Vara do Torcedor conclui com êxito trabalho em Jogos Olímpicos na BA O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) participou dos Jogos Olímpicos em Salvador, mantendo durante seis dias o serviço de plantão judiciário, no Juizado do Torcedor, na Arena Fonte Nova, em um total de 10 jogos realizados na capital. Encerradas as competições das Olimpíadas Rio-2016 em Salvador, a Vara do Torcedor volta a funcionar no térreo do Fórum Ruy Barbosa, onde ocorrem as audiências. No período, atuaram no estádio os magistrados Geancarlos de Souza, André de Souza Dantas, Eduardo Augusto Leopoldino Santana, Denise Vasconcelos Santos, Glauco Dainese de Campos e Edson Souza. O Juizado do Torcedor contou também com a colaboração de seis servidores do Plantão Judiciário do 1º Grau. A equipe de trabalho atuou sob a supervisão do servidor Rogério Couto Dias Santos. Segundo a juíza assessora especial da Corregedoria-Geral de Justiça da Bahia, Liz Rezende de Andrade, coordenadora do Plantão de 1º Grau, apenas


duas ocorrências policiais foram registradas no período. Os dois registros foram alusivos à quebra de cadeiras da Arena Fonte Nova, tendo sido os autores do fato prontamente apresentados ao magistrado plantonista para as providências legais cabíveis. A Vara do Torcedor e de Grandes Eventos é como passou a ser oficialmente denominada a 18ª Vara Criminal da Comarca de Salvador, a partir de sua instalação definitiva, durante os jogos da Copa do Mundo sediados na Arena Fonte Nova. Os torcedores condenados vêm sendo punidos de acordo com a Lei 10.671, conhecida por Estatuto do Torcedor. Fonte: TJBA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Projeto Audiência Online auxilia aprendizagem de estudante de direito Uma ideia inovadora e o apoio necessário. Assim nasceu a parceria entre o Poder Judiciário de MS e a Universidade Anhanguera Uniderp, assinada esta semana para a execução do Projeto Audiências Online. De acordo com o juiz José de Andrade Neto, da 12ª Vara Cível da Capital e autor da proposta, o projeto visa tornar as ações do Poder Judiciário mais transparentes e acessíveis à população. “É um projeto de apoio ao ensino universitário, totalmente gratuito, que confere certificado de participação ao acadêmico, permitindo que ele o apresente na universidade e cumpra as metas que lhe são exigidas”, explicou. A ideia é permitir que o acadêmico de direito assista audiências judiciais de onde estiver, no momento mais oportuno. “A grade curricular da maioria dos cursos de direito exige, como requisito para aprovação, que os acadêmicos assistam determinado número de audiências judiciais e o projeto vai ajudá-los no cumprimento desta meta acadêmica”, complementou. Defensor de estudos a distância, pelas oportunidades e facilidades que proporciona, o juiz coordenará o site www.audienciasonline.com.br, por meio do qual acadêmicos de direito de todo o país e do mundo poderão assistir audiências judiciais reais. Segundo José de Andrade, inicialmente as audiências estão sendo gravadas na vara onde atua e disponibilizadas no site. Para assistilas, o aluno deve se cadastrar no portal e, depois de assistir, preencher um questionário com cinco perguntas. Estando corretas as respostas, o certificado é emitido e será aceito na universidade parceira, com o valor educacional de duas horas cada. “Tudo isso é totalmente gratuito. A ideia surgiu a partir de relatos da dificuldade de se acompanhar audiências. Muitos alunos trabalham e o espaço EAD deve facilitar em muito suas vidas. Com a emissão do certificado para comprovação do exercício de atividade prática ou mesmo de atividade complementar perante a instituição de ensino, as dificuldades serão praticamente resolvidas”, concluiu.


Como funciona – Depois de se cadastrar no www.audienciasonline.com.br, o acadêmico receberá em seu e-mail login e senha para acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). No ambiente virtual, poderá escolher o tipo de audiência que deseja assistir (cível, criminal ou trabalhista) e de pronto começar a ver os vídeos das audiências. Além de assistir a uma audiência real, o universitário poderá conhecer as principais peças que compõem o processo da audiência respectiva, com uma breve explicação sobre o funcionamento de uma audiência, segundo a legislação vigente, para que compreenda mais facilmente todos os acontecimentos. Assistida a audiência, o acadêmico emitirá o certificado de participação para apresentação na universidade, como cumprimento da carga horária de atividade prática. Antes da emissão do certificado, será necessário submeter-se a um breve teste, comprovando que assistiu e compreendeu os acontecimentos da audiência que escolheu. A solenidade de lançamento foi realizada no auditório do Bloco VII da Uniderp para uma plateia de acadêmicos de direito, acompanhada pelo coordenador do curso, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence. Fonte: TJMS ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Corregedor participa de evento para apostilamento de documentos no DF O corregedor da Justiça do Distrito Federal, desembargador José Cruz Macedo, participou nesta segunda-feira (15/8) de solenidade que marcou o início do atendimento, pelos cartórios brasileiros, da autenticação de documentos emitidos no Brasil que devem ser reconhecidos no exterior, realizada no 1º Ofício de Notas e Protestos de Brasília. “Hoje, com a nova sistemática, com a adesão e o Brasil reconhecendo a convenção de Haia, o Poder Judiciário, via Conselho Nacional de Justiça, conferiu às Corregedorias e aos notários o apostilamento de documentos. Esse é nosso dever: prestar serviço ao cidadão”, disse o corregedor. O desembargador José Cruz Macedo ressaltou ainda a importância da parceria com a Anoreg-DF. “Temos uma parceria importante com os notários e a Anoreg. Na nossa gestão, incentivaremos bastante esse trabalho conjunto”, destacou. Regulamentado pelo CNJ, por meio da Resolução 228/2016, o novo processo vai simplificar a vida de quem pretende obter cidadania estrangeira ou estudar no exterior, por exemplo. Irá facilitar a utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil como: certificados, procurações, certidões notariais, diplomas, histórico escolar, entre outros. Os documentos exigidos não precisarão mais ser legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores para ter validade nos países signatários da Convenção da Haia, que trata sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada pelo Decreto 8.660, de 29/1/2016.


Workshop - As autoridades apostilantes serão os corregedores-gerais de Justiça e os juízes diretores do foro nas unidades judiciárias, comarcas ou subseções, quanto a documentos de interesse do Poder Judiciário, e os titulares dos cartórios extrajudiciais, no limite de suas atribuições – são 780 cartórios de capitais brasileiras aptos a apostilar. No dia 29 de julho, o TJDFT participou juntamente com a Anoreg-BR e a Anoreg-DF de workshop sobre o apostilamento. O evento teve como objetivo capacitar os notários e registradores do Distrito Federal para a utilização do novo sistema, bem como esclarecer dúvidas técnicas acerca do procedimento que começou a funcionar nesta segunda. Para viabilizar a realização de todo o processo de apostilamento pelos cartórios, o CNJ vai usar o Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), disponível em sua página eletrônica na internet, sob gerenciamento e fiscalização do próprio Conselho. Com o SEI Apostila, todo o processo de legalização será feito no cartório, na cidade de origem do interessado, de onde o cidadão sairá com um documento autenticado (apostila). Esse documento terá um QR Code por meio do qual será possível ter acesso ao documento original aceito em qualquer um dos outros 111 países signatários da convenção. A convenção internacional leva o nome da cidade holandesa da Haia e foi assinada pelo Brasil em 2015 para desburocratizar o reconhecimento mútuo de documentos com fins legais entre os 112 países que firmaram o acordo. Com o novo procedimento, todo o processo de legalização de documentos atualmente existente será substituído pela emissão da Apostila de Haia, que será anexada ao documento público pelas autoridades competentes do país em que o documento foi emitido, tornando-o válido nos demais signatários da convenção. Fonte: TJDFT ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Pirenópolis (GO) sedia o XIX Fonajuv, fórum voltado à justiça juvenil Ampliar as discussões sobre atos infracionais, medidas socioeducativas e troca de experiências são alguns dos objetivos do XIX Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv), que será realizado nos dias 18 e 19 de agosto, no Hotel Pousada dos Pireneus, na Comarca de Pirenópolis. Desde que foi criado, em 8 de agosto de 2008, o fórum tem caráter permanente e autônomo e é realizado em diferentes capitais brasileiras. São discutidas temáticas na área da infância e da juventude e apresentadas possibilidades para construção de ferramentas que assegurem a eficácia e eficiência da apuração da prática infracional e aplicação das medidas socioeducativas. O Fonajuv é composto por magistrados de todos os Tribunais de Justiça e esta edição será realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJ-GO).


“Além da troca de experiência que é muito importante, o encontro é uma forma de harmonizar abordagens, condutas, métodos e conhecer a prática de cada juiz que atua nos atos infracionais para menores”, pontua o corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho. A solenidade de abertura será feita pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, e pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás. O fórum contará com a participação de juízes dos Tribunais de Justiça de todos o país, dentre os quais os de Goiás, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Roraima, e representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e Juventude (Abraminj) e do Ministério da Saúde, entre outras instituições. Propostas - Na programação, está incluída conferência sobre o panorama da Infância e Juventude no Brasil e seus aspectos psicossociais, padrões e referenciais para o atendimento socioeducativo e como acessar programas e recurso, apresentação de propostas de alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei do Sinase, apresentação de constelação familiar e das boas práticas relacionadas a atos infracionais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Na última edição realizada em março deste ano, em Florianópolis, os magistrados fizeram intensos e proveitosos debates sobre o sistema socioeducativo e apresentação de boas práticas desenvolvidas por juízes de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, como alternativas de resgate e ressocialização de adolescentes da criminalidade. A juíza catarinense Ana Cristina Borba Alves, também integrante AMB, é a presidente da entidade. A juíza Valéria da Silva Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), é a vice-presidente; a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, Maria do Socorro de Sousa Afonso Silva, é a 1ª secretária; e o juiz Vladson Bittencourt, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), é o 2º secretário. Fonte: TJGO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Corregedora cria medida protetiva para vítimas de violência doméstica A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, instituiu, nesta segunda-feira (15/8), o Projeto Medida Protetiva de


Urgência Eletrônica, durante solenidade de lançamento da V Semana Nacional Justiça pela Paz em Casa, no Tribunal de Justiça do Maranhão. A medida vai agilizar o conhecimento das ocorrências de violência doméstica contra a mulher entre as autoridades do sistema de Justiça e segurança pública. Conforme o Provimento 22/2016, assinado pela corregedora Anildes Cruz, o requerimento da MPUe poderá ser enviado eletronicamente pelo requerente, por meio do Malote Digital, e encaminhado diretamente à secretaria judicial das unidades especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher de São Luís e Imperatriz. Durante a solenidade, as instituições participantes – Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Secretaria de Segurança do estado – assinaram com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) o Termo de Cooperação Técnica que viabiliza a adequação do projeto ao sistema Hermes (Malote Digital) do tribunal maranhense. Segundo a corregedora, a ferramenta vai contribuir no combate à violência contra as mulheres, agilizando as medidas protetivas e benefícios das vítimas. “Por meio do Malote Digital, será possível garantir as medidas em menos tempo e aumentar a proteção das vítimas”, avaliou. O requerimento deve estar acompanhado da versão digitalizada e assinada do registro da ocorrência e o termo com pedido de concessão de medida protetiva especializada, da identificação, endereço e contato da vítima e do agressor. Prioridade - A MPUe terá prioridade diante dos demais atos, devendo ser apreciada pelo magistrado competente no prazo máximo de até 48 horas, e a decisão judicial comunicada à autoridade policial, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado, em 24 horas. O Provimento 22/2016 será publicado no Diário da Justiça e poderá ser consultado no endereço da CGJ-MA na internet: http://www.tjma.jus.br/cgj/publicacoes/sessao/31. Justiça Pela Paz em Casa – A V Semana Nacional Justiça pela Paz em Casa acontece até o dia 19 de agosto, em todos os tribunais do país, período em que serão priorizadas ações judiciais que tenham como vítima ou partes interessadas mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A corregedora-geral, desembargadora Anildes Cruz, assegurou o empenho e participação dos juízes do estado, não apenas durante a semana, na priorização das ações e combate à violência contra a mulher. “Estamos comprometidos em diminuir o atraso nos processos e o acervo que envolva mulheres vítimas de violência”, declarou. A abertura contou com a presença da vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lucia, idealizadora da campanha, da presidente da Coordenadoria da Mulher do TJMA (CEMulher), desembargadora


Ângela Salazar, e do presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, entre outras autoridades e representes dos governos estadual e municipal. Fonte: CGJ-MA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Profissionais liberais poderão prestar serviços a crianças acolhidas A Coordenadoria das Varas da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) está cadastrando profissionais liberais e empresas que tenham interesse em ser um padrinho prestador de serviço para crianças e adolescentes institucionalizados, ou seja, que se encontram em abrigo, e afastadas de seu núcleo familiar. Por meio de ações de responsabilidade social junto às instituições acolhedoras, os interessados atenderão conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade, apresentando um plano de atividade para algumas das mais de 860 crianças e adolescentes em situação de acolhimento em abrigos do Espírito Santo. O projeto está aberto a psicólogos, fonoaudiólogos, médicos, fisioterapeutas, educadores físicos e assistentes sociais, porém, não se restringe apenas à área de saúde. Professores de língua, música e teatro, além de pedagogos e profissionais das mais diversas especialidades, podem participar, desde que credenciados aos órgãos de sua categoria. Os interessados devem entrar em contato com a Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude do TJES por meio dos telefones (27) 3334-2044 e (27) 3334-2729, ou pelo e-mail coordenadoriainfancia@tjes.jus.br. (O endereço de email está protegido contra spambots. É preciso habilitar o JavaScript para visualizá-lo). Além de prestadores de serviço, os interessados também podem participar nas modalidades padrinho afetivo e padrinho provedor. Fonte: TJES ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Inaugurada Pedra Fundamental da sede definitiva do CNJ O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, lançou, nesta terça-feira (16/8), a Pedra Fundamental das futuras instalações do Conselho. Em uma área de 80 metros quadrados, no Setor de Clubes Norte, em Brasília/DF, foi inaugurada também a Praça da Justiça, onde foram plantadas 15 mudas de ipês, que representam os 15 conselheiros que compõem o órgão. “Cada uma dessas árvores desenvolverá de maneira diferente e trará flores distintas, assim como nosso colegiado. Todos produzem frutos, trabalhos,


projetos, programas distintos, mas o resultado é um só, em prol do Judiciário brasileiro”, comparou o ministro Lewandowski. No lançamento da Pedra Fundamental foi enterrada uma caixa de acrílico com diversos documentos e objetos para ser reaberta dentro de 10 anos ou quando a construção da nova sede for inaugurada. A chamada Cápsula do Tempo do Conselho foi lacrada com revistas e jornais do dia, o regimento interno, publicações do CNJ como o anuário Justiça em Números, foto oficial da composição atual do Conselho, cartas de filhos de servidores sobre a Justiça e a moeda comemorativa das Olimpíadas Rio 2016. “Os servidores do órgão, a maioria são jovens, certamente desfrutarão desse prazeroso local de Brasília, em um prédio que será construído e representará a pujança dessa ideia que é o CNJ, que significa o fortalecimento da magistratura mediante um planejamento estratégico permanente”, completou o presidente do CNJ. Participaram da cerimônia os conselheiros Daldice Santana, Arnaldo Hossepian, Luiz Allemand, Carlos Eduardo Dias, Bruno Ronchetti, Lelio Bentes, Norberto Campelo, Rogério Nascimento, Gustavo Alkmim, Carlos Levenhagem e Fernando Mattos, além de magistrados, diretores de departamentos, servidores e colaboradores do órgão. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ratificada liminar para revisão de Edital sobre candidatos negros no TRF4 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por meio de ratificação de liminar, o ajustamento do edital nº 04/16 do XVII Concurso Público para Provimento de cargos de Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), para que sejam convocados para a segunda fase todos os candidatos negros que obtiverem a classificação exigida. As cotas em concursos do Poder Judiciário foram estabelecidas pela Resolução 203/2015 do CNJ, que determina a reserva aos candidatos negros de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para cargos efetivos e de ingresso na magistratura. Aprovada em 2015, a norma do CNJ visa reduzir a desigualdade de oportunidades entre a população afrodescendente na Justiça brasileira. Apesar de 51% da população (97 milhões de pessoas) se definirem pardos ou negros, no Judiciário eles são apenas 15%, de acordo com o Censo do Judiciário realizado pelo CNJ com magistrados em 2013. A resolução estabelece que em cinco anos será promovida a segunda edição do censo do Poder Judiciário, quando poderão ser revistos o percentual de vagas reservadas e o prazo de vigência da norma. Nota mínima - No caso do concurso para o cargo de juiz federal do TRF4, a liminar foi concedida em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), proposto por um candidato negro que se sentiu prejudicado, pois, mesmo tendo atingido a nota mínima estabelecida para o edital para a segunda fase, não foi convocado. O artigo 41 do Regulamento Geral do concurso determina que será


considerado habilitado para a segunda fase do certame o candidato que obtiver o mínimo de 30% de acertos das questões em cada bloco e a média final de, no mínimo, 60% de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos. O art. 42, §2º do Regulamento Geral, por sua vez, prevê que os candidatos negros que tenham obtido tal pontuação serão classificados para a segunda etapa do concurso. No entanto, de acordo com o voto do conselheiro relator Lelio Bentes, nem todos os candidatos inscritos nas vagas reservadas aos negros que atingiram esses requisitos foram convocados para a segunda fase. Retificação do edital - De acordo com o voto do conselheiro Lelio Bentes, que foi acompanhado por unanimidade, na 17ª Plenária Virtual, encerrada na última sexta-feira (12/8), o tribunal aplicou a cota de 20% sobre 300 vagas oferecidas na segunda etapa, o que seria uma regra restritiva, não prevista no Regulamento Geral do concurso. A liminar foi ratificada pelo CNJ, determinando o ajustamento do edital do concurso do TRF4, para que sejam convocados à segunda fase todos os candidatos negros que atingiram a pontuação exigida para aprovação, nos termos previstos no Regulamento Geral do Concurso. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ ratifica liminar que suspende processo de promoção de juízes no TJRN O Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ratificar liminar que determinou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não utilizar, no processo de promoção de seus magistrados, a lista de antiguidade publicada em 7 de junho último. A decisão valerá até o julgamento do mérito da questão pelo Plenário do CNJ. A ratificação da liminar ocorreu na 17ª Sessão Virtual, realizada entre os dias 9 e 12 de agosto. A liminar havia sido concedida em 29 de junho pelo relator do processo, conselheiro Carlos Levenhagen, que acolheu questionamento feito aos critérios que definem antiguidade na Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte. Pela legislação do estado, o tempo de serviço no serviço público é um dos critérios de desempate para definir qual magistrado deve ser promovido dentre aqueles incluídos na lista de antiguidade. No entanto, conforme o voto do conselheiro Levenhagen, contar o tempo de serviço prestado em qualquer órgão do serviço público no processo de promoção contraria a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). “A antiguidade na carreira, conforme previsto pelo artigo 80, I, §1º, da LOMAN, pressupõe experiência no ofício judicante, quer dizer, labor prestado na judicatura; a antiguidade então é na carreira e não no serviço público genericamente considerado”, afirmou o relator em seu voto. De acordo com o voto de Levenhagen, aprovado por unanimidade, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) respaldou essa posição ao julgar inconstitucional a Lei Complementar n. 212 do Estado de Santa Catarina, que modificava os critérios de desempate da LOMAN. “A Suprema Corte, ao julgar procedente a ADI 2494/SC, concluiu que qualquer dispositivo normativo neste sentido padece de inconstitucionalidade, por considerar imprescindível a


uniformização das regras para a magistratura nacional e por invadir matéria reservada constitucionalmente ao STF”, afirmou o conselheiro no voto. Risco – De acordo com o voto do relator, a liminar foi concedida na medida em que postergar uma decisão representaria um risco de prejuízo maior para os candidatos supostamente lesados pela adoção do critério do tempo de serviço. O conselheiro Levenhagen baseou sua decisão também em jurisprudência do próprio Conselho Nacional de Justiça, que tomou decisão idêntica recentemente, ao julgar processo com questionamento semelhante. “O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, recentemente, ao ratificar a liminar deferida no Procedimento de Controle Administrativo nº 000188787.2016.2.00.0000, decidiu, por unanimidade, em caso semelhante ao ora tratado, que ‘o deferimento do provimento cautelar está plenamente justificado, a fim de se evitar danos, inclusive ao próprio Tribunal de Justiça, caso venha a se verificar, quando do julgamento do mérito, eventual desacerto nas promoções, especialmente no que diz respeito aos critérios estabelecidos para desempate nas listas de antiguidade’”, relatou Levenhagen. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------TJPA deve revogar nomeação de oficiais de Justiça ad hoc não qualificados O Conselho Nacional de Justiça determinou, em sua 17ª Sessão Virtual, que o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) revogue, em até sessenta dias, a nomeação de oficiais de Justiça ad hoc (não efetivos) que não preencham os requisitos de escolaridade previstos na Lei Estadual 6.969/2007 e que se abstenha de fazer novas nomeações por prazo indeterminado. A determinação do CNJ partiu de um pedido de providências de dois candidatos aprovados em concurso público para o cargo, realizado em 2014, e que aguardam nomeação. O concurso vence em janeiro de 2017. Eles denunciaram que, apesar da realização de concurso público para suprir a carência, o TJPA mantinha em seu quadro oficiais de Justiça ad hoc por prazo indeterminado nomeados para as comarcas de Cametá e Santarém, que não tinham sequer nível superior completo, muito menos bacharelado em Direito, conforme determina a legislação estadual. Em sua defesa o TJPA argumentou que tem ciência das necessidades finalísticas do órgão, porém alegou que as limitações financeiras e orçamentárias impedem que essa carência seja sanada. Além disso, sustentou que os convênios com prefeituras para a cessão de servidores seguem a legislação de regência e que as requisições são realizadas segundo as regras da Resolução CNJ 88, de 8 de setembro de 2009.


O conselheiro relator do processo, Fernando Cesar Baptista Mattos, destacou que o problema não é novo no TJPA. Ele comentou que, de acordo com os documentos apresentados pelo próprio tribunal, há servidores nomeados como oficial de Justiça ad hoc com apenas o ensino médio completo. Um deles havia sido nomeado em 2000, sem previsão de fim para a designação temporária. “Não bastasse a falta de delimitação de prazo, os elementos denotam que o Tribunal efetuou nomeações de servidores que não detinham a escolaridade necessária para desempenhar a função de oficial de Justiça. A atividade desenvolvida pelo oficial de Justiça possui grau de especialização que não pode ser desprezado, pois este servidor não é mero entregador de comunicações do juízo. A exigência do bacharelado em Direito é plenamente justificável, sobretudo porque o servidor que desempenha a função deve conhecer e saber aplicar as regras jurídicas, sob pena de dar azo a nulidades processuais”, enfatizou o conselheiro em seu relatório. Apesar de não ter dado providência ao pedido da candidata para que os servidores irregulares fossem imediatamente substituídos pelos candidatos aprovados no concurso, o conselheiro determinou que o TJPA promova, em até sessenta dias, estudos para reorganizar seu quadro de servidores efetivos com lotação de oficiais de Justiça do seu quadro de pessoal no polo de Santarém e de Cametá ou, “sendo mais recomendável, convoque os aprovados no concurso público vigente”, concluiu. O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros do CNJ. Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias

CJF Inscrições prorrogadas para o Seminário de Direito Constitucional e Administrativo até o dia 17 de agosto Ministros do STJ e do STF participarão do encontro As inscrições para participar do Seminário de Direito Constitucional e Administrativo foram prorrogadas até a meia-noite da próxima quarta-feira (17/8). As inscrições são gratuitas e as vagas são limitadas. O seminário será realizado, nos dias 18 e 19, no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O evento será promovido pela Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e o Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF).


Para se inscrever, basta acessar o link: http://www.enfam.jus.br/seminario-sobre-direito-constitucional-eadministrativo Podem participar magistrados, servidores, estudantes e o público em geral. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministro Francisco Falcão, abre o seminário em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF); o diretor-geral da Enfam, ministro Humberto Martins; o diretor do CEJ/CJF, ministro Og Fernandes; o coordenador científico do evento, ministro Mauro Campbell; e o diretor da Esmal, desembargador Fernando Tourinho. O ministro Gilmar Mendes proferirá a aula magna. Temas de relevância marcam a programação do seminário. Todos os painéis e palestras serão coordenados por ministros do Superior Tribunal de Justiça. No dia 19, o evento começa às 9h e segue até às 17h, em seis painéis sobre os temas: Criminalidade, Direito à Privacidade e Novas Formas de Comunicação; Ética e Improbidade; Execução Provisória da Pena e Presunção de Inocência; Acesso à Justiça e Filtros Recursais no STJ; Constitucionalidade da Cassação de Aposentadoria em PAD e no Âmbito Judicial; e Lei Anticorrupção e Responsabilidade Civil da Pessoa Jurídica. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Clique aqui e assista à sessão da TNU a partir das 9h30 A Turma Nacional se reúne nesta quarta-feira (17), com 629 processos em pauta A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) realiza sessão neste dia 17 de agosto, a partir das 9h30, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. Na pauta constam 629 processos a serem apreciados, dentre eles 14 com pedidos de vista e sete representativos da controvérsia. Acesse a pauta completa aqui. A sessão da Turma Nacional é transmitida ao vivo pelo portal do CJF, www.cjf.jus.br , e pelo canal do Conselho no YouTube, www.youtube.com/cjf . Esta é a última sessão em que o ministro Og Fernandes participa como presidente. Seu substituto nos cargos de corregedor-geral e presidente da TNU será o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell, cuja posse está marcada para o dia 30 de agosto. Os juízes federais Douglas Camarinha Gonzales e Daniel Machado da Rocha também se despedem da Turma Nacional na sessão de hoje. Composição para a sessão Presidente da Turma Ministro Og Fernandes Corregedor-Geral da Justiça Federal Subprocurador-Geral da República


Dr. Antônio Carlos Pessoa Lins Membros efetivos Juiz Federal Boaventura João Andrade Turma Recursal Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juiz Federal Douglas Camarinha Gonzales Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal Daniel Machado da Rocha Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Juiz Federal Wilson José Witzel Turma Recursal Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juíza Federal Ângela Cristina Monteiro Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal Rui Costa Gonçalves Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal Juiz Federal Gerson Luiz Rocha Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná Juíza Federal Maria Lúcia Gomes de Souza Turma Recursal da Seção Judiciária do Amazonas Juíza Federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara Turma Recursal Seção Judiciária do Ceará Membros suplente Juiz Federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho Turma Recursal da Seção Judiciária de Sergipe

TRF-5 Ação incentiva voluntariado e ajuda a preparar jovens para vestibular Os interessados em lecionar, como voluntários, as disciplinas Geografia, Matemática, Física, Química e Literatura, para auxiliar jovens oriundos de escolas públicas a entrarem na universidade, devem entrar em contato com Argissa Pereira (Kika), na Subsecretaria de Tecnologia da Informação (ramal 9361).


A iniciativa é do servidor do TRE e ex-diretor do Sintrajuf -PE, Alberto Manoel de Moraes Pires, que, desde 1999, instalou em várias localidades o curso pré-vestibular, com aulas ministradas por voluntários, de segunda a quinta, no horário das 19h às 21h15, nas instalações da Escola Judiciária Eleitoral do TRE, na Avenida Rui Barbosa, nº 320, Graças. De acordo com Alberto Pires, 50 ex-alunos estão graduados e outros 15 estão, atualmente, matriculados em curso superior. Aprendizes do programa de estágio nível médio do TRF5 que desejarem o reforço para preparação para o Enem e vestibular também devem procurar Kika. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ivan Lira recebe título de cidadão do RN Na próxima sexta-feira (19), às 9h30, o desembargador federal convocado Ivan Lira será homenageado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, com a entrega do título de cidadão daquele Estado. A homenagem foi proposta pelo deputado estadual Hermano Morais. O magistrado, que é natural da cidade de Cuité/ PB, é graduado em Direito, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), na qual exerce, atualmente, a função de professor. Ivan Lira já publicou dois livros de autoria individual e seis obras coletivas. Além disso, é membro da Academia de Letras Jurídicas e do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Norte.

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MIGALHAS Clique para ler a matéria: - STF abre inquérito contra Dilma, Lula e ministros do STJ - STJ pode passar a usar “tarja de prescrição” em processos - Caso Pimentel: com placar de 5x2 contra o governador, vista adia decisão do STJ - STF deve julgar contratação de escritório de advocacia sem licitação - STF deve julgar ADIn contra lei do RJ que obriga informações em rótulos - Estupro e atentado violento ao pudor, mesmo que na forma simples, são hediondos - Decisão de ministro do STJ é publicada com instruções para assessor - Estado indenizará mãe de preso assassinado em penitenciária


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