Clipagem de 17 de agosto de 2018

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17 de agosto de 2018 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 17/08/2018



CAPAS DE JORNAIS: 12/06/2018 Produzido pela Comunicação Social







CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA “Correio da Paraíba”:

Geral –Página A8 ------------------------------------------------------------------------------------------------------


“A União”:

Geral – Página 3 ------------------------------------------------------------------------------------------------------


“Lucena Informa”: http://lucenainforma.blogspot.com/2018/08/justica-federal-na-paraibaregistra.html?spref=tw “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2018/08/16/54914-justica-federal-na-paraibaregistra-mais-de-300-adesoes-a-intimacao-por-whatsapp “Nação Ruralista”: http://www.nacaoruralista.com.br/2018/08/justica-federal-na-paraibaregistra.html#.W3a13e9yqhM.twitter “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/em-um-ano-331-pessoasaderem-intimacao-por-whatsapp-da-justica-federal.html “PB Agora”: https://www2.pbagora.com.br/noticia/paraiba/20180816212918/justicafederal-na-pb-registra-adesoes-a-intimacao-por-whatsapp “Repórter PB”: https://www.reporterpb.com.br/noticia/paraiba/2018/08/16/justica-federalna-paraiba-registra-mais-de-300-adesoes-a-intimacao-porwhatsapp/80523.html “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2018/08/justica-federal-na-paraiba-registramais-de-300-adesoes-a-intimacao-por-whatsapp/ Justiça Federal na Paraíba registra mais de 300 adesões à intimação por WhatsApp A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) completa, nesta quinta-feira (16), um ano de implantação do sistema de intimação pelo aplicativo WhatsApp, usado para dar celeridade aos processos, reduzir despesas e promover a adequação do Judiciário às novas tecnologias da comunicação. Neste período, a Seção Judiciária paraibana contabilizou 331 adesões à medida, sendo a 10ª Vara Federal, em Campina Grande, a que teve maior número de registros. De acordo com o diretor do Foro da JFPB, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, a iniciativa permitiu a adequação do funcionamento do Poder Judiciário aos princípios da proteção ambiental e à redução de despesas, em face das restrições orçamentárias. “Além disso, a utilização do aplicativo promove a modernização dos serviços públicos à realidade dos dias de hoje”, complementou.


O diretor de Secretaria da 10ª Vara Federal, Mardone Sarmento, diz que o primeiro reflexo da medida foi na otimização do trabalho dos oficiais, evitou expedição de novos mandados e contribuiu para uma maior celeridade processual. “Quando surgiu essa nova possibilidade de intimação, vimos a chance de usar a sistemática na execução fiscal, principalmente com os devedores que não possuem amparo através de advogado ou da Defensoria Pública da União. Dessa forma, agilizamos o processo”, declarou. Segundo o diretor do Núcleo Judiciário da JFPB, Ricardo Correia, as regras estabelecidas ajudam na eficácia do procedimento. “O destinatário da intimação deve estar ciente do recebimento através do aplicativo, dentro de 24 horas, iniciando a contagem dos prazos, na forma da legislação. A falta de resposta por duas vezes, consecutivas ou alternadas, implicará no desligamento do aderente a esta forma de comunicação, que somente poderá solicitar nova inclusão depois de um ano”, explicou. A penalidade é a mesma, caso o usuário envie textos, vídeos ou imagens através do aplicativo. Além disso, as Secretarias das Varas Federais ficam proibidas de prestar quaisquer informações, bem como receber manifestação ou documento através da ferramenta. Caso necessite de qualquer esclarecimento, o usuário deverá comparecer ao atendimento da Vara que praticou o ato ou peticionar no processo. Como aderir Os interessados em aderir à modalidade deverão preencher e assinar um Termo de Adesão (clique aqui), disponível no Portal da JFPB (www.jfpb.jus.br) e enviá-lo através do e-mail intimacao.whatsapp@jfpb.jus.br.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Conselho da Justiça Federal – CJF “Natureza e Justiça” é tema de seminário organizado pelo CJF em Santa Catarina O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), a Escola da Magistratura do Tribunal Federal da 4ª Região (Emagis) e a Seção Judiciária de Santa Catarina realizam, nesta sexta-feira (17), o seminário “Natureza e Justiça”. Com coordenação do corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Raul Araújo, o evento foi dividido em dois painéis - Litigância climática e Perspectiva do tratamento jurídico da natureza nas Nações Unidas e nos Tribunais - e tem como objetivo discutir questões relacionadas ao Direito Ambiental. O grupo-alvo são magistrados, membros do Ministério Público, procuradores, defensores públicos, advogados, servidores, estudantes e interessados sobre o tema em geral. Entre os palestrantes estão o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que participará por videoconferência; o desembargador federal diretor da Escola da 4ª Região (Emagis), Victor Luiz dos Santos Laus; a juíza federal diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, Claudia Maria Dadico; o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Paulo Afonso Brum Vaz e a juíza federal da Seção Judiciária do Ceará Germana Moraes. Também integram os painéis o doutor Daniel Farber, da Universidade de Berkeley, nos Estados Unidos, e professores de diversas universidades federais brasileiras. O evento será no auditório da Seção Judiciária de Santa Catarina (Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, Agronômica), em Florianópolis, das 10h às 18h. O certificado poderá ser retirado a partir do dia 22 de agosto na sessão de Cursos e Eventos do site do CJF.

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF5 mantém condenação de lotérico do Rio Grande do Norte A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu parcial provimento, por unanimidade, na tarde da última terça-feira (14/08), às apelações do Ministério Público Federal (MPF) e de R. T. U., que tinham como objetivo reformar a sentença que condenou o réu a quatro anos de reclusão pelo


crime de apropriação indébita qualificada. O Colegiado entendeu que o crime cometido foi o de peculato, condenando R. T. U. a quatro anos de reclusão. A pena foi substituída por duas restritivas de direitos. Para o relator da apelação, desembargador federal convocado Manuel Maia de Vasconcelos Neto, o réu, de forma equivalente, era representante da Casa Lotérica que prestava vários serviços à Caixa Econômica Federal (CEF). O cumprimento de sua obrigação contratual com a empresa pública trouxe para o agente uma facilidade maior para o cometimento do delito, ao ter, nessa condição, se apropriado dos valores que deveriam ter sido repassados à agência bancária, sendo cabível, assim, a condenação pelo crime de peculato. “No caso, o réu é primário, não é reincidente em crime doloso e foi condenado a uma pena de 4 (quatro) anos de reclusão cuja prática não envolveu violência ou grave ameaça à pessoa, e o só fato da culpabilidade ser desfavorável no cálculo da pena-base, não afasta a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias indicarem que a medida é suficiente, como no caso concreto.”, ressaltou o magistrado. Entenda o caso – R. T. U., na condição de administrador e sócio majoritário da Lotérica Casa da Fortuna Ltda, localizada em Natal, no Rio Grande do Norte, deixou de repassar à entidade o montante de R$ 555.354,53, em valores atualizados. De acordo com o Colegiado, nos termos do art. 327, §1º do Código Penal, os empregados de empresas prestadoras de serviços contratadas ou conveniadas com a CEF são equiparados a funcionários públicos para fins penais.

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