Clipagem 18 agosto 2016

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18 DE AGOSTO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 18/08/2016








http://www.trf5.jus.br/murais/2867-Mural18-08-16.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/paraiba/justica-federal-na-paraiba-concedenaturalizacao-dois-estrangeiros-209249.html Justiça Federal na Paraíba concede naturalização dois estrangeiros Os dois naturalizados entregaram seus documentos de identificação estrangeiros ao magistrado e receberam os Certificados de Naturalização As audiências presididas pelo magistrado João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal (Foto: Walla Santos) A Justiça Federal concedeu a dois estrangeiros o registro de cidadania brasileira em audiências presididas pelo magistrado João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal. A sueca Sandra Luisa Elorza Marquez, de 50 anos, o processo de naturalização era uma necessidade e uma consequência de sua trajetória de vida. Residente em João Pessoa há mais de 18 anos, ela foi laureada em universidade brasileira no curso de Turismo e, atualmente, trabalha alfabetizando crianças e adolescentes. A naturalização do peruano Juan Carlos Vinãs Cortez, de 61 anos, também decorreu da história de vida construída ao longo de 39 anos em solo brasileiro. “Eu era estudante universitário, e fui estudar no Centro Brasileiro de Estudos de Lima. O meu professor era o Cônsul do Brasil e, por causa dele, passei um ano estudando o idioma português. Isso me motivou a morar no Brasil”, declarou Juan, que hoje é professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Os dois estrangeiros leram trechos da Constituição Federal de 1988, em especial o art. 12, que dispõe sobre a nacionalidade, demonstrando que dominam a língua oficial do Brasil – um dos requisitos exigidos no processo. Ambos também prestaram juramento de bem cumprir os deveres dos cidadãos brasileiros. Os dois naturalizados entregaram seus documentos de identificação estrangeiros ao magistrado e receberam os Certificados de Naturalização. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Política na Paraíba”: http://www.politicanaparaiba.com.br/noticias/3885.html Justiça Federal na Paraíba concede naturalização a dois estrangeiros


Uma sueca e um peruano conseguiram suas naturalizações no Brasil, na Justiça Federal na Paraíba. As audiências foram presididas pelo magistrado João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal. Para a sueca Sandra Luisa Elorza Marquez, de 50 anos, o processo de naturalização era uma necessidade e uma consequência de sua trajetória de vida. Residente em João Pessoa há mais de 18 anos, ela foi laureada em universidade brasileira no curso de Turismo e, atualmente, trabalha alfabetizando crianças e adolescentes. Para Sandra Luiza, a opção voluntária de renunciar à sua nacionalidade teve uma razão especial: tornar-se legalmente cidadã de um país que adotou para ser seu. “Hoje é um dia momento especial, pois passo a ter os meus direitos e obrigações de verdade, como uma brasileira! Foram várias as tentativas para a naturalização frustradas por falta de algum documento. Mas hoje, finalmente, consegui me naturalizar, o que é motivo de grande emoção!”, declarou. A naturalização do peruano Juan Carlos Vinãs Cortez, de 61 anos, também decorreu da história de vida construída ao longo de 39 anos em solo brasileiro. “Eu era estudante universitário, e fui estudar no Centro Brasileiro de Estudos de Lima. O meu professor era o Cônsul do Brasil e, por causa dele, passei um ano estudando o idioma português. Isso me motivou a morar no Brasil”, declarou Juan, que hoje é professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Os dois estrangeiros leram trechos da Constituição Federal de 1988, em especial o art. 12, que dispõe sobre a nacionalidade, demonstrando que dominam a língua oficial do Brasil – um dos requisitos exigidos no processo. Ambos também prestaram juramento de bem cumprir os deveres dos cidadãos brasileiros. Os dois naturalizados entregaram seus documentos de identificação estrangeiros ao magistrado e receberam os Certificados de Naturalização. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue “PB Jus”: https://pbjus.wordpress.com/2016/08/17/jfpb-concede-naturalizacao-a-doisestrangeiros/ JFPB concede naturalização a dois estrangeiros Uma sueca e um peruano conseguiram suas naturalizações no Brasil, na tarde da terça-feira (16/08), na Justiça Federal na Paraíba (JFPB). Para a sueca Sandra Luisa Elorza Marquez, de 50 anos, o processo de naturalização era uma necessidade e uma consequência de sua trajetória de vida. Residente em João Pessoa há mais de 18 anos, ela foi laureada em universidade brasileira no curso de Turismo e, atualmente, trabalha alfabetizando crianças e adolescentes. A naturalização do peruano Juan Carlos Vinãs Cortez, de 61 anos, também decorreu da história de vida construída ao longo de 39 anos em solo brasileiro.


“Eu era estudante universitário, e fui estudar no Centro Brasileiro de Estudos de Lima. O meu professor era o Cônsul do Brasil e, por causa dele, passei um ano estudando o idioma português. Isso me motivou a morar no Brasil”, declarou Juan, que hoje é professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Os dois estrangeiros leram trechos da Constituição Federal de 1988, em especial o art. 12, que dispõe sobre a nacionalidade, demonstrando que dominam a língua oficial do Brasil – um dos requisitos exigidos no processo. Ambos também prestaram juramento de bem cumprir os deveres dos cidadãos brasileiros. Os dois naturalizados entregaram seus documentos de identificação estrangeiros ao magistrado e receberam os Certificados de Naturalização. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue “PB Jus”: https://pbjus.wordpress.com/2016/08/17/jfpb-ira-realizar-processo-seletivode-conciliadores-para-joao-pessoa-2/ JFPB irá realizar processo seletivo de conciliadores para João Pessoa A Justiça Federal na Paraíba realizará processo seletivo de conciliadores voluntários para o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, a chamada Central de Conciliações. Serão oferecidas dez vagas para atuação em João Pessoa e ainda será feito um cadastro de reserva. As inscrições ficarão abertas no site www.jfpb.jus.br de 22 de agosto a 02 de setembro, no link “Seleção de Conciliadores”. O processo seletivo será feito com análise curricular e entrevista pessoal. São requisitos para a classificação ter idade mínima de 18 anos, pleno gozo dos direitos políticos, ausência de incapacidade que impossibilite o exercício da função e, no mínimo, nível superior incompleto. Os 20 primeiros candidatos aprovados na seleção serão convocados para participar de “Curso de Formação de Conciliadores” a ser promovido pela Justiça Federal na Paraíba, em João Pessoa/PB, no período previsto de 07 a 11 de novembro, seguido de Estágio Prático Supervisionado no decorrer dos meses de novembro e dezembro de 2016. De acordo com o Juiz coordenador do CEJUSC, as atividades da Central de Conciliação serão lançadas no mês de novembro, na Semana Nacional de Conciliação (21 a 25/11). Confira o edital. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81Nzcx Portal “Jus Brasil”: http://trf-5.jusbrasil.com.br/noticias/374415497/sessao-da-tru


Portal “Agregador Jurídico”: http://agregadorjuridico.com.br/sessao-da-tru/ Sessão da TRU A 18ª sessão de julgamentos da Turma Regional de Uniformização e Jurisprudência (TRU) ocorrerá, na próxima segunda-feira (22/08), no Pleno do TRF5, a partir das 14h. A sessão será presidida pelo coordenador dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 5ª Região, desembargador federal Paulo Cordeiro, e contará com a participação dos juízes federais Sérgio Murilo Wanderley Queiroga (TR/PB), Sérgio José Wanderley de Mendonça (TR/AL), José Eduardo de Melo Vilar Filho (1ª TR/CE), Paulo Roberto Parca de Pinho (1ª TR/PE), Gisele Chaves Sampaio Alcântara (2ª TR/CE), Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça (2ª TR/PE), Nagibe de Melo Jorge Neto (3ª TR/CE), Polyana Falcão Brito (3ª TR/PE), Carlos Wagner Dias Ferreira (TR/RN) e Fábio Cordeiro de Lima (TR/SE). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81Nzcz Jornal Mural do TRF5 “TRF Hoje”: http://www.trf5.jus.br/murais/2867-Mural18-08-16.pdf Portal “Jus Brasil”: http://trf-5.jusbrasil.com.br/noticias/374425017/desembargadores-seafastam-do-trf5-para-atuar-no-tre Portal “Agregador Jurídico”: http://agregadorjuridico.com.br/desembargadores-se-afastam-do-trf5-paraatuar-no-tre/ Desembargadores se afastam do TRF5 para atuar no TRE A partir da próxima segunda-feira (22/08), os desembargadores federais Manoel Erhardt e Vladimir Carvalho se afastarão do TRF5 para atuar, exclusivamente, no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Erhardt, que ficará afastado de 22/08 a 4/11, será substituído pelo desembargador federal Edilson Nobre na direção da Esmafe, vice-diretor da Escola, e pelo juiz federal Manuel Maia, no gabinete. Já Carvalho, afastado de 22/08 a 30/09, será substituído pelo juiz federal André Carvalho Monteiro (JFAL). Afastamentos e convocações foram autorizados pelo Pleno do TRF5, nos dias 10 e 17/08. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Mais Patos”:


http://www.maispatos.com/noticias/empregoseconcursos/p2_articleid/12294 Justiça Federal de Patos oferece emprego de conciliador A 14ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) abriu inscrições para processo seletivo de conciliadores para a Subseção Judiciária de Patos. O certame visa ao preenchimento imediato de uma vaga para atuação no Juizado Especial Federal Cível, bem como à formação de cadastro de reserva até o 20º classificado. As inscrições serão realizadas na sede da Subseção Judiciária de Patos, na Rua Bossuet Wanderley, nº 649 – Brasília, Patos – PB, no período de 29 de agosto a 02 de setembro, das 9h às 18h. Para participar, o candidato deve ser brasileiro, com idade mínima de 18 anos. Haverá análise curricular, seguida de entrevista, observando a preferência legal aos bacharéis em Direito. Estudantes universitários do curso de Direito, regularmente matriculados a partir do 5º período, podem participar. O exercício da função de Conciliador é gratuito e, se exercido por período contínuo superior a um ano, poderá constituir título para os concursos públicos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com a pontuação que lhe for atribuída pelo edital. A carga horária será de, no mínimo, 4 horas semanais, podendo se estender até o encerramento da pauta. Caberá ao conciliador examinar as ações antes das sessões de conciliação e preparar o relatório da lide, abrir e conduzir a sessão de conciliação e lavrar os termos de conciliação e de audiência para serem homologados pelo juiz. Cronograma do Processo Seletivo de Conciliadores: 1 – Publicação do Edital de Conciliação – 10/08/2016. 2 – Período de Inscrições – 29/08/2016 a 02/09/2016. 3 – Divulgação das datas para a realização das entrevistas – 06/09/2016. 4 – Resultado preliminar – 15/09/2016. 5 – Homologação do resultado final – 21/09/2016. Mais informações: 14ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB). Endereço: Rua Bossuet Wanderley, nº 649 – Brasília, Patos – PB Telefone: (83) 3415-8700 Edital: http://www.jfpb.jus.br/arquivos/concursos/2016/14vara_EditalSelecao_de_Conciliadores.pdf ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Correio”: http://portalcorreio.uol.com.br/noticias/justica/estadual/2016/08/17/NWS,28 2953,40,268,NOTICIAS,2190-JUSTICA-ACATA-LIMINAR-SUSPENDENOMEACAO-PARAIBANA-CLASSIFICADA-CONCURSO.aspx


Portal “WG Notícias”: http://portalwgnoticias.blogspot.com.br/2016/08/noticia-justica-acata-liminare.html Justiça acata liminar e suspende nomeação de paraibana classificada em concurso Segundo o TJPB, a paraibana havia sido classificada na 98ª posição em um concurso do Banco do Nordeste e alegou ter direito a vaga após o banco nomear 97 classificados e um deles ter desistido. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu uma liminar que garantia a nomeação de uma moradora do município de Esperança, no Agreste paraibano, a 157 km de João Pessoa, em um concurso realizado pelo Banco do Nordeste. A candidata havia sido classificada na 98ª posição do concurso e tentou ser nomeada para o cargo de Analista Bancário após o banco convocar 97 classificados durante a vigência do concurso, sendo que um dos candidatos chamados desistiu de assumir o cargo. O banco, que recorreu da decisão que garantia a nomeação da candidata, alegou que ela não teria direito a nomeação, já que prazo de validade do concurso havia acabado. Na decisão, o desembargador José Ricardo Porto alegou que a competência de julgar a matéria é da Justiça Federal e que os empregados de sociedade de economia mista, como é o caso do banco do Nordeste, a despeito da contratação mediante concurso público, não são servidores públicos.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA STF Mantida decisão do CNMP que suspendeu ajuda de custo de promotor de Justiça do Ceará Ao negar pedido no Mandado de Segurança (MS) 33799, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que suspendeu o pagamento de ajuda de custo a um promotor de Justiça do Ceará que cumula suas funções com as de promotor auxiliar. O autor do MS exerce a titularidade da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Fortaleza (CE) e da respectiva promotoria auxiliar, que se encontra vaga. Por entender que faria jus à gratificação decorrente da cumulação de funções, ele acionou o Supremo depois que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) desconstituiu uma decisão do Colégio Especial de Procuradores de Justiça do Ceará que autorizava o pagamento de ajuda de custo pelo exercício acumulado de funções. Em sua decisão, o relator do MS salientou que o controle dos atos do CNMP pelo Supremo só deve ocorrer em casos excepcionalíssimos: inobservância do devido processo legal, exorbitância das atribuições do Conselho, ou manifesta irrazoabilidade do ato, o que não se constatou no presente no caso. O CNMP foi criado com a finalidade constitucional expressa de exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. Assim, frisou o ministro, suas decisões devem ser revistas com a deferência que os órgãos constitucionais de natureza técnica merecem, evitando-se a interferência desnecessária ou indevida. Sobre o caso concreto, o ministro disse que a legislação aplicável ao MP do Ceará revela que o membro titular da promotoria de Justiça e da respectiva promotoria auxiliar não só respondem perante a mesma unidade judiciária, como também são responsáveis, ambos, por todo o acervo a ela relacionado. Além disso, há previsão de que, no caso de afastamento por tempo determinado de um dos membros com atuação na mesma unidade judiciária, o outro assumirá integralmente as atribuições das duas promotorias. Assim, não cabe falar em cumulação de funções, concluiu o ministro ao indeferir o pedido do promotor de Justiça. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente do STF divulga roteiro para sessão de julgamento do impeachment O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do processo de impeachment, ministro Ricardo Lewandowski, definiu, em reunião nesta quarta-


feira (17) com o presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros (PMDBAL), e líderes partidários, o roteiro para a sessão de julgamento da presidente da República afastada, Dilma Rousseff, por suposto crime de responsabilidade. A sessão extraordinária foi convocada para o dia 25 de agosto, às 9h. Durante o julgamento, o Senado se reunirá sob a forma de Órgão Judiciário, sob a Presidência do ministro Lewandowski, com a participação dos senadores como juízes. Confira aqui a íntegra do roteiro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Plenário aprova teses de repercussão geral sobre competência para julgar contas de prefeito Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, na sessão desta quarta-feira (17), as teses de repercussão geral decorrentes do julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ocorrido no Plenário no último dia 10, quando foi decidido que é exclusiva da Câmara de Vereadores a competência para julgar as contas de governo e de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores. O STF decidiu também que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990 (com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa). A tese decorrente do julgamento do RE 848826 foi elaborada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, designado redator do acórdão após divergir do relator, ministro Luís Roberto Barroso, por entender que, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em representam os cidadãos. A tese de repercussão geral tem o seguinte teor: “Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores”. A segunda tese aprovada na sessão de hoje foi elaborada pelo ministro Gilmar Mendes, relator do RE 729744, e dispõe que: “Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo”. O presidente do STF esclareceu que o entendimento adotado refere-se apenas à causa de inelegibilidade do prefeito, não tendo qualquer efeito sobre eventuais ações por improbidade administrativa ou de esfera criminal a serem movidas pelo Ministério Público contra maus políticos. “A questão foi bem discutida e o debate foi bastante proveitoso porque havia uma certa perplexidade do público em geral relativamente à nossa decisão e os debates de hoje demonstraram que não há nenhum prejuízo para a moralidade pública,


porque os instrumentos legais continuam vigorando e o Ministério Público atuante para coibir qualquer atentado ao Erário público”, afirmou o ministro Lewandowski. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Proibição de tatuagem a candidato de concurso público é inconstitucional, decide STF Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão desta quarta-feira (17), julgou inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público estabelecida em leis e editais de concurso público. Foi dado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898450, com repercussão geral reconhecida, em que um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo foi eliminado por ter tatuagem na perna. “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”, foi a tese de repercussão geral fixada. O relator do RE, ministro Luiz Fux, observou que a criação de barreiras arbitrárias para impedir o acesso de candidatos a cargos públicos fere os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade. Em seu entendimento, qualquer obstáculo a acesso a cargo público deve estar relacionado unicamente ao exercício das funções como, por exemplo, idade ou altura que impossibilitem o exercício de funções específicas. Salientou que a jurisprudência do STF prevê que o limite de idade previsto em lei é constitucional, desde que justificável em relação à natureza das atribuições do cargo a ser exercido. O ministro destacou que a tatuagem, por si só, não pode ser confundida como uma transgressão ou conduta atentatória aos bons costumes. Segundo ele, a tatuagem passou a representar uma autêntica forma de liberdade de manifestação do indivíduo, pela qual não pode ser punido, sob pena de flagrante violação dos princípios constitucionais. Para o ministro Fux, o respeito à democracia não se dá apenas na realização de eleições livres, mas também quando se permite aos cidadãos se manifestarem da forma que quiserem, desde que isso não represente ofensa direta a grupos ou princípios e valores éticos. Em seu entendimento, o desejo de se expressar por meio de pigmentação definitiva não pode ser obstáculo a que um cidadão exerça cargo público. “Um policial não se torna melhor ou pior em suas funções apenas por ter tatuagem”, afirmou. O relator destacou que o Estado não pode querer representar o papel de adversário da liberdade de expressão, impedindo que candidatos em concurso ostentem tatuagens ou marcas corporais que demonstrem simpatia por ideais que não sejam ofensivos aos preceitos e valores protegidos pela Constituição Federal. “A máxima de que cada um é feliz à sua maneira deve ser preservada pelo Estado”, ressaltou o ministro. Em seu voto (leia a íntegra), o ministro Fux assinalou que tatuagens que prejudiquem a disciplina e a boa ordem, sejam extremistas, racistas, preconceituosas ou que atentem contra a instituição devem ser coibidas. Observou, por exemplo, que um policial não pode ostentar sinais corporais que signifiquem apologias ao crime ou exaltem organizações criminosas. Entretanto,


não pode ter seu ingresso na corporação impedido apenas porque optou por manifestar-se por meio de pigmentação definitiva no corpo. O relator explicou que as Forças Armadas vedam o ingresso de pessoas com tatuagens que transmitam mensagens relacionadas à violação da lei e da ordem, tais como as que discriminem grupos por sua cor, origem, credo, sexo, orientação sexual ou que incitem o consumo de drogas ou a prática de crimes, por entender que são incompatíveis com a função militar. Caso No caso dos autos, o candidato obteve, em primeira instância, decisão favorável em mandado de segurança impetrado contra sua exclusão do concurso público para o preenchimento de vagas de soldado de 2ª classe depois que, em exame médico, foi constatado que possui uma tatuagem em sua perna direita que estaria em desacordo com as normas do edital. O Estado de São Paulo recorreu alegando que o edital estabeleceu, de forma objetiva, parâmetros para admissão de tatuagens, mas que o candidato não se enquadrava nessas normas. Em acórdão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) destacou que o edital é a lei do concurso e a restrição em relação à tatuagem encontra-se expressamente prevista. Assim, ao se inscreverem no processo seletivo, os candidatos teriam aceitado as regras. O acórdão salienta que quem faz tatuagem tem ciência de que estará sujeito a esse tipo de limitação. Acrescenta que a disciplina militar engloba também o respeito às regras e o descumprimento da proibição a tatuagens não seria um bom início na carreira. Por maioria de votos, o Plenário deu provimento ao RE 898450 para impedir que o candidato seja eliminado do certame por ter tatuagem. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entendeu não haver inconstitucionalidade no acórdão do TJ-SP.

STJ Montadora terá que indenizar consumidor por incêndio em automóvel A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A corte estadual isentou a Renault do Brasil S.A. do pagamento de indenização por danos morais e materiais por conta de incêndio que havia causado a perda total de um automóvel da marca. A proprietária do veículo e a pessoa que dirigia o automóvel no momento do sinistro recorreram ao STJ. Eles alegaram que a responsabilidade da fabricante independe de culpa e só pode ser afastada diante de prova inequívoca da presença de uma das excludentes da responsabilidade objetiva, o que não aconteceu no caso em questão. Sustentaram, ainda, que o tribunal fluminense ignorou a inversão do ônus da prova e julgou a ação improcedente pela não comprovação de que o incêndio ocorrera por defeito na fabricação do automóvel.


O TJ entendeu que a fabricante não teve nenhuma responsabilidade pelo sinistro, que teria ocorrido em razão da indevida manutenção do veículo e da não realização das revisões na rede de concessionárias. Também considerou o desgaste natural das peças, já que o veículo foi adquirido mais de seis anos antes do episódio, e a presença de abraçadeiras não originais destinadas à fixação da mangueira de combustível à tubulação metálica do tanque. Nexo de causalidade Em seu voto, o relator do processo no STJ, ministro Marco Buzzi, ressaltou que os autos comprovam que a montadora não conseguiu afirmar tecnicamente a causa da falha que havia provocado o incêndio do automóvel. Assim, a dúvida deve ser interpretada em favor dos consumidores, pois era ônus da fabricante comprovar que inexistia defeito de fabricação ou que a culpa pelo sinistro foi exclusiva dos consumidores ou de terceiros. Citando vários precedentes, ele reiterou que o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que a responsabilidade do fabricante pelos danos causados aos consumidores por defeitos de fabricação do produto é objetiva, dispensando a comprovação de culpa. Para Marco Buzzi, é inviável o afastamento da responsabilidade da ré com base na ausência de comprovação de que a fornecedora colocou no mercado produto com algum vício ou defeito, como fez o tribunal fluminense. “Considerando que não foi elidido no caso dos autos o nexo de causalidade entre os danos sofridos pelos recorrentes e a fabricação do automóvel adquirido da recorrida, tendo em vista que não houve a comprovação de qualquer causa excludente da responsabilidade, pairando dúvida acerca da causa do incêndio, é imperioso o provimento do presente recurso especial para imputar a indenização a título de dano material e moral”, concluiu o relator. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Corte Especial retoma julgamento de recurso do governador de Minas Gerais A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou nesta quarta-feira (17) o julgamento do recurso do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, que questiona a necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa para processá-lo. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho trouxe seu voto-vista, divergindo do entendimento do relator do caso, ministro Herman Benjamin, para quem não há necessidade de consultar a Assembleia Legislativa. Para Napoleão, que se alinhou ao entendimento da divergência, iniciada pelo ministro Luis Felipe Salomão, Minas Gerais é o único estado da Federação que não exige em sua Constituição a licença prévia para processar o governador, em caso de crimes comuns, pelo STJ. O ministro classificou esse “silêncio” da Carta mineira de “exótico, bizarro”. Para Napoleão, não cabe à Constituição estadual “pelo seu silêncio ou de forma expressa suprimir direitos adotados pela Constituição Federal”.


Placar Após a apresentação do voto-vista, as ministras Laurita Vaz, Nancy Andrighi e Maria Thereza de Assis Moura votaram acompanhando o relator. Em seguida, Herman Benjamin pediu vista regimental para analisar o voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Com a sessão desta quarta-feira, já são cinco votos a favor do relatório de Herman Benjamin, uma vez que o ministro Og Fernandes já havia anunciado, em julgamentos anteriores, seu apoio à tese de que a autorização legislativa não é necessária. Contrários a essa posição, já somam dois votos. Denúncia Formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ, a Corte Especial voltará a se reunir no dia 21 de setembro, em sessão extraordinária, com início às 9 horas. Pimentel foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por corrupção passiva, lavagem e ocultação de bens e valores por ter supostamente solicitado e recebido vantagens indevidas, no período em que exerceu o cargo de ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Injúria Em outra decisão, os ministros da Corte Especial receberam, por unanimidade, a denúncia do MPF contra o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Evandro Stábile, por crime de injúria racial. A relatoria do caso foi da ministra Laurita Vaz. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------ICMS incide sobre importação de bens e mercadorias por contribuintes não habituais A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que, após a alteração promovida pela emenda constitucional (EC) 33/01, há incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as importações de bens e mercadorias, por pessoas físicas ou jurídicas, ainda que não sejam contribuintes habituais, independentemente da finalidade da aquisição. De acordo com o ministro Herman Benjamin, é incontroverso que as importações realizadas após o início da eficácia da EC 33 sujeitam-se ao tributo estadual. Ele ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a Súmula 660 daquela Corte exatamente para adequá-la à emenda constitucional. Os julgados relativos a esse assunto agora estão na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line disponível na página do STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.


O tema Análise da incidência do ICMS sobre importações de bens e mercadorias por contribuintes não habituais contém 21 acórdãos, decisões já tomadas pelos colegiados do tribunal. Uso próprio Em um dos casos julgados pela Segunda Turma do STJ, uma empresa de engenharia alegou que, apesar de ter importado equipamentos fotográficos após a vigência da EC 33, o ICMS não deveria incidir, visto que, segundo ela, o bem fora adquirido para uso próprio e não para comercialização. Contudo, o relator do caso, ministro aposentado Castro Meira, afirmou que, nas importações realizadas após a modificação constitucional, “a hipótese de incidência do ICMS prescinde da circulação do bem ou mercadoria no Brasil, bastando que haja a entrada de produtos no território nacional, não se aplicando o entendimento contido na Súmula 660/STF”. O ministro afirmou que o princípio da não-cumulatividade tributária apenas é aplicável quando houver o encadeamento de outras operações de circulação de mercadorias, “o que não ocorre quando a aquisição se destina ao ativo fixo da sociedade empresária”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Revisão criminal é tema da 63ª edição da Jurisprudência em Teses A 63ª edição da Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema revisão criminal. Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas entre as diversas teses existentes sobre o assunto. Uma delas considera que a revisão criminal não é meio adequado para reapreciação de teses já afastadas por ocasião da condenação definitiva. Um dos precedentes adotados como orientação foi a Revisão Criminal 2.877, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, julgada em fevereiro de 2016 pela Terceira Seção. Outra tese afirma que é assegurada à defesa a sustentação oral em sessão de julgamento de revisão criminal. Um dos precedentes sobre o tema é o Habeas Corpus 274.473, da Sexta Turma, julgado em maio de 2015, de relatoria do ministro Nefi Cordeiro. Conheça a ferramenta Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.


Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu principal da homepage do STJ. Também há o Acesso Rápido, no menu Outros. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal destaca medidas adotadas para aumentar a produtividade no biênio O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, destacou os avanços do tribunal durante a gestão que se iniciou em setembro de 2014 e se encerra em setembro de 2016. O balanço foi feito hoje (17) durante sessão da Corte Especial. Um dos pontos ressaltados foi a gestão do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), que evitou a distribuição desnecessária de 32% dos recursos que chegaram ao tribunal. Falcão destacou que a metodologia adotada ajudou o STJ a cumprir a Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de julgar, ao longo do ano, um número maior de processos comparado aos que ingressam no tribunal. No caso dos 32% de recursos não distribuídos, isso corresponde a mais de 156 mil processos não repassados aos ministros em razão de 114 mil decisões de admissibilidade emitidas pela Presidência, além da aplicação de teses de repetitivos. Evitou-se, assim, a distribuição desnecessária de processos. O ministro Herman Benjamin falou em nome dos demais membros da corte. Ele disse que medidas como essas tornam o trabalho do STJ mais eficaz, já que o filtro eficiente aplicado pelo Nurer aumenta a produtividade do tribunal. Francisco Falcão afirmou que um dos objetivos da gestão foi dar celeridade à prestação jurisdicional. Entre os resultados, ele apontou o aumento de 37% no número de recursos especiais e agravos em recursos especiais julgados no biênio, comparado ao período anterior (2012 a 2014). “Há muito tempo eu percebo que o estoque de processos é um problema para o Judiciário. As ações da gestão foram no sentido de fazer a fila de processos andar para frente. A cobrança (da sociedade) é por celeridade e eficiência”, afirmou Falcão. Outro número apresentado foi o tempo entre a conclusão de um processo e a primeira decisão proferida pelo magistrado. No caso dos recursos especiais, o tempo de espera caiu de 278 para 93 dias. Para os agravos em recurso especial, o período foi reduzido de 178 para 66 dias. Eficiência As medidas, segundo Herman, foram fundamentais para o bom funcionamento do STJ. Ele lembrou que se tais ações não tivessem sido implementadas pela administração, o funcionamento do tribunal seria muito prejudicado, devido à quantidade de processos que estariam tramitando. “Além disso, tivemos uma atuação decisiva para alterar o texto do novo Código de Processo Civil (CPC), que inicialmente excluía o juízo de admissibilidade dos recursos especiais. Sem essa atuação o STJ receberia uma enxurrada de processos”, destacou o ministro.


O advogado Pedro Gordilho falou em nome da categoria e lembrou medidas eficientes na gestão de recursos do STJ, como a economia de mais de R$ 400 milhões que estavam no orçamento, mas não foram utilizados. Para o advogado, a gestão teve comprometimento com a sociedade e realizou mudanças importantes para agilizar o julgamento das demandas em tramitação. Francisco Falcão destacou também mudanças regimentais que permitiram a participação de todos os 33 ministros na gestão do tribunal. Todas as medidas, na visão do presidente, buscam melhorar o serviço que é oferecido aos brasileiros. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado pedido da União para reduzir aposentadoria de professor Os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram, por unanimidade, recurso da União para retirar uma parcela remuneratória concedida a professor universitário aposentado. No recurso, a União alegou que a parcela foi incorporada de forma indevida, por um erro da administração. Para o ministro relator do recurso, Herman Benjamin, mesmo com o argumento do erro administrativo, o direito de rever tal ato já decaiu. Ele lembrou que a primeira parcela foi paga oito anos antes do ajuizamento da ação, ou seja, o professor recebeu a aposentadoria por mais de cinco anos com a parcela, tornando inviável a análise do ato administrativo que concedeu a incorporação. O professor recebeu a parcela de 2006 a 2014, quando a universidade retirou o pagamento do contracheque. Inicialmente, o aposentado entrou na justiça para impedir que a administração efetuasse o corte e buscasse ressarcimento das parcelas pagas. As decisões de primeira e segunda instância foram favoráveis ao professor aposentado. Ato Complexo Em suas razões, a União afirmou que o ato de aposentadoria é complexo, sendo concluído apenas com a apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU). No entendimento da administração, a revisão proposta não seria atingida pela decadência, já que a apreciação posterior pelo TCU implica nova contagem de prazo. Herman Benjamin disse que as decisões anteriores no processo foram proferidas de acordo com a jurisprudência do STJ, e não há nenhuma ilegalidade na declaração de decadência do direito de rever ato administrativo. “Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: ‘Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida", resumiu o ministro. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


STJ aceita denúncia contra ex-presidente do Tribunal de Contas de Alagoas A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, aceitou denúncia em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal contra o ex-prefeito do município de Joaquim Gomes (AL), Benedito de Pontes Santos, e o conselheiro e ex-presidente do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL), Cícero Amélio da Silva. A Corte também determinou o imediato afastamento de Cícero Amélio do cargo de conselheiro pelo prazo inicial de um ano, passível de renovação. Acompanhando o voto do relator, ministro Herman Benjamin, o colegiado acolheu as denúncias de prevaricação e falsidade ideológica atribuídas a Cícero Amélio da Silva quando ele ocupava a Presidência do TCE-AL. O ex-prefeito será investigado por uso de documento falso. Certidão falsa Segundo a denúncia, o conselheiro teria assinado e entregue uma certidão para beneficiar o então prefeito Benedito de Pontes Santos. O documento afirma que as contas do ex-prefeito ainda estariam sob a apreciação do Tribunal de Contas quando, na verdade, já tinham recebido parecer prévio pela rejeição. A declaração assinada pelo ex-presidente do TCE também afirma, erroneamente, que a análise da prestação de contas teria recebido efeito suspensivo em razão de recurso ajuizado pelo ex-prefeito. Para o ministro Herman Benjamin, os indícios e os documentos probatórios contidos nos autos são consistentes e suficientes para a abertura da ação penal contra os denunciados. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Morador inadimplente não é impedido de utilizar área coletiva de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de condomínio que buscava impedir moradora em débito com taxas condominiais de utilizar as áreas coletivas de lazer do complexo habitacional. A decisão foi unânime. A moradora relatou que tinha débitos condominiais referentes aos anos de 2008 e 2009 e, por causa deles, o condomínio havia emitido ordem para impedir que ela e seus familiares utilizassem as dependências do clube. Ela afirmou não possuir outras despesas em atraso, estando inclusive em situação regular em relação aos pagamentos mensais. Em face da situação constrangedora apontada pela moradora, ela buscou a declaração judicial de direito ao uso das áreas comuns, além da condenação do condomínio ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais. Liberação


No julgamento de primeira instância, o juiz determinou a liberação do uso das áreas comuns em benefício da moradora. Todavia, em face de pedido do condomínio no processo, o magistrado também condenou a mulher ao pagamento das parcelas condominiais vencidas. O magistrado entendeu, na sentença, não haver a existência de dano moral indenizável no caso. A decisão de primeiro grau foi parcialmente mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que majorou a verba honorária, mas manteve a sentença em relação à determinação de utilização das áreas comuns e à condenação ao pagamento dos débitos condominiais. Soberania Apenas o condomínio recorreu ao STJ. Em sua defesa, alegou que o Código Civil prevê soberania à convenção de condomínio para impor sanções aos condôminos ou possuidores de imóveis, a fim de possibilitar o convívio social harmônico no interior dos conjuntos habitacionais. O condomínio também apontou que a declaração de abusividade da restrição de acesso criaria pressuposto para que outros moradores inadimplentes, amparados por decisão judicial, frequentem livremente áreas comuns à custa de condôminos adimplentes. Dignidade humana O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou a necessidade de observância do dever legal de contribuir com as despesas condominiais, na proporção das suas frações habitacionais, como forma de garantir a conservação e a manutenção dos empreendimentos. Todavia, o ministro Bellizze sublinhou a impossibilidade de o condomínio impor sanções diferentes das previstas pelo Código Civil como forma de cobrar débitos condominiais. Os meios legais previstos pelo ordenamento jurídico brasileiro são, via de regra, de natureza pecuniária, como a incidência de juros e multa, além da possibilidade de ingresso com ações judiciais de cobrança. O voto foi acompanhado integralmente pela turma. Nele, o relator esclareceu que o direito do condômino ao uso das partes comuns do condomínio não decorre da situação circunstancial de adimplência das despesas condominiais, “mas sim do fato de que, por lei, a propriedade da unidade imobiliária abrange, como parte dela inseparável, não apenas a fração ideal no solo (representado pela própria unidade), como em todas as partes comuns”. “Ademais, além de refugir dos gravosos instrumentos postos à disposição do condomínio para a específica hipótese de inadimplemento das despesas condominais, a vedação de acesso e de utilização de qualquer área comum pelo condômino e de seus familiares, com o único e ilegítimo propósito de expor ostensivamente a condição de inadimplência perante o meio social em que residem, desborda dos ditames do princípio da dignidade humana”, concluiu o ministro Bellizze ao negar o recurso do condomínio. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Quarta Turma nega pedido de indenização por lista negativa contra funcionários Um motorista de carreta que buscava indenização por danos morais devido à inclusão de seu nome em uma lista de funcionários com histórico de ações trabalhistas teve seu pedido negado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada por maioria de votos. Na ação que deu origem ao recurso especial, o motorista alegou que teve seu contrato de trabalho rompido porque a empresa empregadora foi informada de que ele costumava ingressar com ações trabalhistas contra seus patrões. Após a demissão, o profissional afirmou não conseguir novo trabalho na mesma área em que costumava atuar. O funcionário apontou que foi prejudicado pela inserção de seu nome em um tipo de “lista negra”, relação de nomes de trabalhadores que haviam ingressado com processos trabalhistas. Segundo o motorista, a lista foi criada por um empresário e era consultada por outras empresas do mesmo ramo. Divulgação Em primeira instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente. O juiz entendeu que, embora ficasse comprovado nos autos a confecção de lista com a finalidade de controle seletivo para admissão de funcionários, não ficou constatada a divulgação do documento entre as empresas transportadoras. A sentença foi mantida em segundo grau pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). Além de não identificar conduta ilícita do gestor e de sua empresa, os desembargadores entenderam que são evidentes as dificuldades de acesso a empregos no mercado de trabalho em todo o País. Após as negativas das instâncias sul-mato-grossenses, o motorista recorreu ao STJ, sob o argumento de que a simples elaboração de uma lista negra, com a inclusão de seu nome e com a intenção de negar-lhe emprego, atenta contra a liberdade, a garantia do trabalho e a dignidade humana. Uso interno No voto que foi acompanhado pela maioria dos ministros do colegiado, o ministro Raul Araújo entendeu ser possível a confecção de lista com informações sobre empregados, desde que para uso interno da empresa. “Nada impede que o empresário tenha cautela na contratação de empregados que prestam serviços para a população, sua clientela, e que, nessas cautelas que adota, faça anotações, cadastrando ex-empregados, empregados e até futuros empregados”, apontou o ministro. Todavia, segundo Raul Araújo, não é permito à sociedade empresária a divulgação dessas anotações internas, pois, nessa situação, haveria prejuízo efetivo aos empregados. “O que não estaria correto é que, em uma reunião de sindicato, fizesse o empresário a divulgação da lista contendo informações, dizendo que o empregado tal chega sempre atrasado, que não aconselha a contratação dele por outras empresas. Nesse caso, a divulgação da informação interna é que seria ato ilícito, pois representaria ofensa à reputação do atingido, causando dano moral,


passível de reparação”, exemplificou o ministro ao votar pela rejeição do recurso do motorista.

CNJ Comarca espera julgar 200 processos criminais em três dias em Goiás A comarca de Jussara promoveu mutirão para julgar cerca de 200 processos criminais. A força-tarefa começou na última quarta-feira (10/8) e seguiu até sexta-feira (12/8), com a colaboração de cinco magistrados, designados especialmente para atuar no evento, no fórum local. A iniciativa visa adiantar a pauta de julgamento em seis meses. Os trabalhos são coordenados pelo diretor do foro da comarca, juiz Joviano Carneiro Neto. “Rotineiramente, a prioridade são os processos criminais com réus presos. Para o mutirão, selecionamos justamente as ações com réus soltos, para dar andamento mais célere. Foi uma iniciativa de nossa própria comarca, que partiu do juiz Volnei Silva Fraissat, e foi muito bem recebida pelo tribunal”, disse. Também participam do mutirão as juízas Roberta Wolpp Gonçalves, de Uruana; Gabriela Maria Oliveira Franco, de Caiapônia; Wanderlina Lima de Morais Tassi, de Paraúna; e o juiz local, Volnei Silva Fraissat, da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos. O evento tem a participação da equipe do Justiça Ativa e de representantes do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). Fonte: TJGO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Comarca paraense de Icoaraci promove 400 audiências em uma semana A IV Jornada de Conciliação da Coordenadoria dos Juizados Especiais, iniciada na manhã de segundafeira (16/8), apreciou 100 processos na Vara do Juizado Especial Cível do Distrito de Icoaraci (PA). O objetivo é reduzir e antecipar a pauta de audiências na unidade judiciária ao longo da semana. A ação conta com 10 conciliadores do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). Os processos selecionados para o primeiro dia são relacionados, principalmente, a problemas com concessionária de energia elétrica, bancos e telefonia. De acordo com juíza Anúzia Costa, que responde pela vara, a maioria das empresas enviou prepostos para fechar o acordo com a parte. “A ação é


muito importante, pois libera a pauta de audiências e a possibilidade de acordo é real", afirmou. A magistrada disse ainda que uma equipe da Coordenadoria dos Juizados Especiais trabalha junto aos servidores da vara a fim de promover a efetiva prestação jurisdicional. Para os dias 17, 18 e 19, estão agendadas 100 audiências por data. A expectativa é encerrar a quarta edição da jornada com 400 audiências realizadas. Como as partes foram intimadas, a ausência pode levar ao arquivamento do processo. Segundo a coordenadora dos juizados especiais, desembargadora Vania Fortes Bitar, a IV Jornada de Conciliação integra as metas preconizadas no planejamento estratégico do biênio 2015-2017 do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). “As atividades de apoio aos Juizados Especiais se concentram principalmente na redução dos acervos processuais e na antecipação da pauta de audiências para solução rápida dos conflitos”, afirmou. Fonte: TJPA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Alvorada do Oeste revisa processos de presos durante mutirão carcerário Alvorada do Oeste (RO) realizou mutirão carcerário com revisões processuais e atividades educativas e assistenciais. O evento, parte da política do sistema prisional dos tribunais com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi coordenado pela juíza Simone de Melo entre 1º a 9 de agosto. Foram realizadas audiências, palestras, atendimento psicossocial aos familiares, imunização e testes rápidos de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), exposição de artesanatos, atendimento médico e odontológico, orientações jurídicas, requisições de certidões de nascimento, com destaque para a apresentação do programa de combate ao tabagismo, que será implantado pela equipe de saúde da unidade prisional. As atividades foram direcionadas para o acesso dos reclusos aos serviços e outros direitos relacionados à cidadania, e tiveram o objetivo de motivar a comunidade à reflexão sobre o sistema prisional, preconceitos e ressocialização, bem como a revisão dos processos e atendimento pessoal dos reeducandos quanto à execução da pena. Ressalta-se a participação e inclusão dos familiares no atendimento e na exposição de artesanatos produzidos pelos reclusos. O trabalho foi organizado pelos profissionais do Núcleo Psicossocial da comarca, a assistente social Angela Maria Bernardo da Silva e o psicólogo Roger Andrade Bressiani, em conjunto com diversos parceiros: secretário municipal de Saúde, equipe de saúde da unidade prisional, Secretaria de Justiça do estado, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Econômico e Social, Pastoral Carcerária, Secretaria de Saúde do Município de Urupá, Polícia Militar, servidores do fórum, Igreja Batista Lírio dos Vales, Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Município de Alvorada do Oeste, Escola Estadual Santa


Ana, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados de Rondônia, Cartório Extrajudicial, Conselho da Comunidade e instituições religiosas. Fonte: TJRO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Primeiro dia de mediação familiar tem 90% de acordos no Espírito Santo No Espírito Santo, a segunda etapa da fase prática da formação de mediadores judiciários teve início na segunda-feira (15/8), com 90% de acordo nos processos analisados. A ação seguirá até 2 de setembro. Estão designadas 240 sessões de mediação de família, sempre das 8h às 18h, no prédio da Corregedoria-Geral da Justiça do estado. Os processos foram encaminhados pelas Varas da família da comarca da capital. Para a advogada dativa Terenita Benício da Silva Querino, que participou de uma das sessões, a mediação, ao promover uma composição entre as partes, permite um tempo maior para que elas exponham seus problemas, o que eleva a chance de acordo. Ao todo, 64 mediadores em formação atuam nas mediações, sob a supervisão de Paula Morgado Horta Monjardim Cavalcanti, instrutora de mediação formada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e de Lavínia Vieira de Andrade e Jaklane Silva, instrutoras de mediação em formação pelo CNJ. O estágio supervisionado cumpre as determinações da Resolução 125/10 do Conselho. Paula Cavalcanti explica que o atendimento ocorre em quatro salas, preparadas para que as partes sejam ouvidas e para que se busque o acordo. Em cada uma, seis mediadores atuam e acompanham a sessão de mediação, que dura em torno de duas horas. A expectativa é que cerca de 16 processos sejam analisados por dia. A ação é coordenada pela desembargadora Janete Vargas Simões e pelo Grupo de Família formado pelos juízes Ednalva Binda, Antônio Carlos Dutra, Maria Inês Bermudes e Jovita Reisen. O grupo de trabalho tem como objetivo principal fortalecer os métodos consensuais de solução de conflitos e o estímulo à pacificação social. Fonte: TJES ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Phelps inspira uso da técnica da constelação familiar para infratores Com o propósito de reinserir na sociedade jovens em conflito com a lei, a 2ª Vara da Infância e da Juventude de Cuiabá (MT) realizou, na tarde de segunda-feira (15), a segunda Constelação Familiar. A técnica foi aplicada entre cinco menores de idade,


de 14 a 19 anos, e o familiar responsável. Entre eles, um interno e quatro jovens que cumprem medidas socioeducativas em liberdade foram beneficiados. A oficina começou com a exibição de um vídeo sobre a história de vida e de superação de um dos maiores atletas de todos os tempos, o nadador norteamericano Michael Phelps. O vídeo mostra que o nadador tinha um mau relacionamento com o pai, o policial Fred Phelps, que se divorciou da mãe ainda quando ele era criança. O relacionamento refletiu negativamente em sua carreira, o levou à depressão, a maus comportamentos, como dirigir embriagado, bem como a desistir do esporte em 2012, quando anunciou a aposentadoria. Phelps chegou a parar em uma clínica de reabilitação para conflitos familiares. Ao resolver o que tanto o incomodava, a ausência do pai, ele voltou com tudo a treinar a natação em 2014 e nas olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro, quebrou novos recordes. Em toda a carreira, Phelps quebrou 37 recordes mundiais e conquistou o maior número de medalhes de ouro em uma só olimpíada. De mãos dadas - A história comoveu alguns dos presentes no auditório do Juizado da Infância e da Juventude. No Complexo do Pomeri, alguns jovens acompanharam os relatos aninhados no colo e de mãos dadas com a mãe. As sessões de constelação foram coordenadas pela consteladora Neiva Klug, acompanhadas pela juíza da 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande, Jaqueline Cherulli, e envolveu 10 consteladores. Com experiência prática em constelação em sua comarca, a juíza Cherulli foi convidada pelo juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, Túlio Duailibi, para desenvolver o projeto no Complexo do Pomeri, na capital. Ela explica o quanto é importante resgatar e restaurar os laços familiares para que os jovens em conflito com a lei consigam enfrentar o cumprimento das medidas socioeducativas da melhor forma possível. “Com essa técnica, queremos tornar a vida das pessoas melhores. Queremos trazer mais suavidade para a vida das pessoas, porque na vida a gente sofre muita pressão de várias formas. Que as famílias parentais ou conjugais possam se restaurar. Que essas crianças que vemos aqui hoje consigam ter uma visão de mundo diferente do que era o Judiciário antigamente”, frisou a magistrada Cherulli. Conforme a magistrada, a ferramenta é tão potente que, após passar pela constelação, a reincidência é mínima. A constatação foi verificada em um estudo desenvolvido pelo juiz Sami Storch, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), e divulgado pelo site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Esse estudo nos mostra que temos uma possibilidade efetiva de não reincidência de 90%”, garantiu a juíza. Fonte: TJMT


---------------------------------------------------------------------------------------------------------Sistema cearense medirá a eficiência de juízes e unidades judiciárias A partir do primeiro semestre de 2017, a Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará passará a contar com um sistema capaz de verificar a eficiência de magistrados e unidades judiciárias do estado, o Eficiência.jus. A ferramenta, já desenvolvida, está em fase de validação para poder ser implementada. O sistema disponibilizará relatórios gerenciais por unidade, comarca, competência e entrância, dos quais poderão ser extraídos, mediante gráficos de evolução e tabelas, subsídios para avaliação do fluxo processual, estoque e produção do magistrado e da unidade. O Eficiência.jus tem por base a metodologia Análise Envoltória de Dados (DEA), que permite comparar unidades produtivas que usam os mesmos tipos de insumos para obtenção dos bens e serviços, gerando índices de eficiência relativa. “A iniciativa é de grande relevância, sobretudo pelo fato de que as comparações procedidas irão considerar apenas juízes e unidades da mesma natureza ou competência judicial”, explicou o juiz auxiliar da Corregedoria e coordenador da implantação do sistema, Demétrio Saker Neto. O magistrado apresentou a nova ferramenta, no último dia 4, no 4º Fórum de Tecnologia da Informação e Comunicação no Judiciário, em Sergipe, com o diretor do Departamento de Informações Gerenciais da Secretaria de Planejamento do Tribunal de Justiça do Ceará (Seplag-TJCE), Sérgio Mendes de Oliveira. O Eficiência.jus foi desenvolvido em parceria com o Instituto de Estudos, Pesquisas e Projetos da Universidade Estadual do Ceará (Uece). Fonte: TJCE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Corregedoria prorroga consulta pública sobre usucapião extrajudicial Atendendo a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, prorrogou a consulta pública à proposta de regulamentação de usucapião extrajudicial. O procedimento foi criado recentemente pelo artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, introduzido pelo novo Código de Processo Civil. A consulta estava prevista para terminar no último dia 10 de agosto. Com o processamento do pedido do MPDFT, Nancy Andrighi estendeu o prazo até o


dia 16 de setembro de 2016, data limite para que os interessados no tema façam suas manifestações sobre o projeto, cuja íntegra pode ser lida aqui. Inicialmente voltada para membros do setor notarial, o MPDFT argumentou que a consulta extrapola os simples aspectos registrais, visto que pode gerar sérias consequências urbanísticas ambientais e sociais. Por essa razão, pediu também que todos os Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos do Estados fossem pessoalmente informados sobre o projeto, o que também foi atendido pela corregedora nacional de Justiça. Assim, todos os interessados no tema podem enviar suas críticas e sugestões visando ao aperfeiçoamento do projeto para o e-mail usucapiaoextrajudicial@cnj.jus.br. Corregedoria Nacional de Justiça ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente do CNJ assina termo de cooperação técnica do PJe com cinco TJs O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira (17/8), termos de cooperação técnica com cinco Tribunais de Justiça (TJs) para o desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O evento faz parte da Conferência PJe, realizada na sede do CNJ, para a apresentação das principais novidades do PJe versão 2.0. Pelo termo de cooperação, os Tribunais de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), da Bahia (TJBA), de Pernambuco (TJPE), de Mato Grosso (TJMT), do Paraná (TJPR) e de Rondônia (TJRO) se comprometem a disponibilizar equipes para colaborar no desenvolvimento da plataforma. Para o ministro Lewandowski, o PJe é um avanço importantíssimo para a racionalização da jurisdição no país e os termos de acordo assinados representam a colaboração mútua entre o STF, o CNJ e os tribunais. “Nesta gestão tivemos um enfoque diferenciado, ao invés de impormos um sistema uniforme e imediato a todo Judiciário brasileiro, passamos a fazer um sistema compartilhado, de modo dialogado, consultando todos os interessados que inclusive puderam fazer aportes de suas experiências para o aperfeiçoamento do PJe”, disse o presidente do CNJ. Conferência PJe - Desde junho, conselheiros, chefes de gabinete, assessores e servidores de outras áreas do Conselho estão utilizando as novas funcionalidades do sistema que agiliza e melhora a tramitação eletrônica de processos judiciais em todo o país. O resultado desse trabalho foi exposto na Conferência. Segundo o presidente da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura, conselheiro Gustavo Alkmim, a resposta positiva tem sido unanimidade entre os usuários do CNJ. “Na semana passada, fizemos uma reunião de avaliação com os usuários internos do PJe 2.0 e eles foram unânimes em avaliar que houve uma melhoria considerável no sistema em relação à versão anterior”, afirmou Alkmim. Atualmente, o PJe está sendo


utilizado na tramitação eletrônica de 8,5 milhões de processos judiciais em 54 tribunais brasileiros, segundo o conselheiro. A tendência é que, uma vez aprovada a nova versão do PJe, o sistema passe a ser adotado “quase naturalmente” pelos demais órgãos do Poder Judiciário, de acordo com Alkmim. “A expectativa é o PJe abranger a médio e longo prazo toda a Justiça brasileira. Essa tem sido a marca e o desejo do CNJ e do seu presidente, ministro Ricardo Lewandowski. Ao deixar o órgão, vai sair com boa parte dessa meta alcançada”, afirmou Alkmim, que coordenou a Conferência PJe. Nova arquitetura - Ao longo da tarde, servidores responsáveis por desenvolver módulos do PJe 2.0 abordaram as principais vantagens da atualização tecnológica do sistema. Segundo o juiz auxiliar da Presidência Bráulio Gusmão, que coordenou todo o processo, a nova arquitetura do PJe permite ao sistema operar interagindo com os módulos. “Fazendo uma espécie de retrospectiva do PJe sob a gestão do ministro Lewandowski, a equipe de desenvolvimento do PJe criou o Escritório Digital, o Sistema Nacional de Gravação de Audiências, o PJe Mídias, o Sistema Nacional de Videoconferência, o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), o Plenário Virtual e a Maratona PJe”, disse Gusmão, que também é o gerente dos projetos de informática do CNJ. O chefe da Divisão de Gestão do PJe do CNJ, Antonio Augusto Martins, abriu as palestras falando das principais diferenças do PJe 2.0, concebido com base nas ideias de usabilidade, acessibilidade e empatia (com o usuário). Martins falou de como a nova diagramação da página inicial ajuda a consolidar a identidade visual do PJe enquanto produto, da solução tecnológica alternativa que o CNJ desenvolveu para superar a dependência do aplicativo da Java (até então exigência para acessar o sistema) e das funcionalidades concentradas para o usuário em uma só tela. “A filosofia por trás dessa nova versão é que o usuário não saia da tela”, afirmou. Por Manuel Montenegro e Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunais terão de comunicar imediatamente redução de pena de réus presos O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na 17ª Sessão Virtual, pedido de providências para determinar aos tribunais brasileiros a necessidade de imediata comunicação ao juízo da execução os casos de redução de pena de réus presos, quando houver. A regulamentação será feita por meio da inclusão de dispositivo na Resolução nº 113/2010 do Conselho, que dispõe sobre o procedimento relativo à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança. De acordo o conselheiro relator, Gustavo Tadeu Alkmim, apesar de a conduta estar prevista na sistemática processual penal vigente, é possível que não esteja sendo corretamente observada por todas as cortes. Diante disso,


Alkmim sugeriu a adição dessa previsão, como parágrafo único do artigo 1º, da Resolução CNJ nº 113/2010. Segundo a Defensoria Pública da União, autora do pedido, a ausência de comunicação imediata, em especial no julgamento de apelações, “prejudica sobremaneira o réu preso, que, nos casos em que são interpostos novos recursos (inclusive corréus), fica sujeito ao cumprimento da pena mais gravosa fixada na sentença por simples ausência de comunicação ao juízo da execução acerca da redução implementada”. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselheiro Hossepian participará de Congresso sobre direito à saúde O supervisor do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde, conselheiro Arnaldo Hossepian, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), participará do 4º Congresso Brasileiro Médico e Jurídico, que será realizado em Vitória (ES), nos dias 24 a 26 de agosto. Na pauta de debates estão o crescimento da judicialização, a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e o financiamento público das atividades e ações de saúde. Na conferência de abertura, o conselheiro falará sobre “O CNJ e a garantia da efetividade do Direito à Saúde”. Reunião – Paralelamente ao evento será realizada a reunião do Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde com os representantes estaduais vinculados aos tribunais de Justiça. O encontro está marcado para as 14 horas do dia 25. No mesmo dia, às 16h20, haverá um painel de discussão sobre “Judicialização da Saúde. Atuação do Fórum Nacional da Saúde do CNJ”, que contará com a participação de integrantes do Fórum. O evento reunirá renomados agentes públicos e alguns dos mais destacados especialistas e juristas do país para uma avaliação pluralista e abrangente da atual legislação, gerenciamento e financiamento das políticas públicas de saúde no Brasil, no plano federal, estadual, distrital e municipal. As inscrições podem ser feitas no site http://congressomedicoejuridico.com.br/. Mais informações pelo telefone (27) 3348-5941 ou pelo e-mail organizacao@abrages.org.br. Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Juizados Especiais e Turmas Recursais baixam 198,6 mil feitos até julho As Turmas Recursais, instância de 2º Grau dos Juizados Especiais, devem diminuir, até o fim de 2016, 70% do acervo de recursos pendentes de julgamento. As 93 unidades do Sistema dos Juizados Especiais da Bahia, juntamente com as seis Turmas Recursais dos Juizados, baixaram 198.677 processos no período de 1º de janeiro a 31 de julho deste ano.


Os números, divulgados pelo juiz coordenador Paulo Alberto Nunes Chenaud, são reflexos de ações provenientes dos decretos 97/2016 e 209/2016. O decreto 97, de 1º de fevereiro, instituiu o Grupo de Saneamento e Baixa Processual dos Juizados Especiais, que realiza o trabalho virtualmente, pelo Sistema Projudi, na Coordenação dos Juizados Especiais (Coje), e presencialmente nas unidades, quando necessário. O grupo de trabalho acompanha, em conjunto com os servidores das unidades, o desempenho das secretarias e da prestação jurisdicional. A ação considera a necessidade de prevenir irregularidades e buscar soluções para as principais dificuldades enfrentadas pelos Juizados Especiais da Bahia, além de encontrar meios para reduzir o congestionamento nas varas do sistema. Agilidade - Já o Decreto Judiciário 209 criou cinco Turmas Recursais Provisórias, com a nomeação de 10 juízes, para cooperar com as Turmas Recursais. O objetivo é agilizar o saneamento do acervo de processos pendentes de julgamento. Os resultados do trabalho nas Turmas Recursais indicam que o TJBA está no caminho certo para o cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A meta determina que as Turmas Recursais – que funcionam como instância de 2º Grau dos Juizados Especiais – devem diminuir, até o fim de 2016, 70% do acervo atual de recursos pendentes de julgamento. Fonte: TJBA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Juiz não pode substituir desembargador por período inferior a 30 dias O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar que determina que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não convoque juízes de primeiro grau para substituir magistrados de segunda instância por prazo inferior a 30 dias. A decisão unânime foi tomada na 17ª sessão do Plenário Virtual, realizada entre os dias 9 e 12 de agosto, sobre um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) ajuizado pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn). No procedimento, a entidade de classe questionava a Emenda Regimental nº 17/2015-TJ, por meio da qual a Corte estabelecia - em desacordo com as regras constantes da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e da Constituição Federal - a possibilidade de convocar juízes por período inferior a 30 dias.


A Amarn contestava ainda o critério de seleção dos magistrados, feito por meio de “sorteio público”, por considerá-lo uma afronta à garantia constitucional da inamovibilidade dos magistrados (art. 95, II, da CF), uma vez que desconsiderava a necessidade de anuência do juiz convocado para habilitação na seleção. Dissonância - O conselheiro relator, Carlos Levenhagen, acolheu o pedido e esclareceu que deferiu a liminar “por entender que a regulamentação operacionalizada pelo Tribunal em seu Regimento Interno inovou o tratamento da matéria de forma dissonante ao disposto na Lei Complementar n.º 35/79, contrariando entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.” Em seu voto, além de vetar a possibilidade de convocação de juiz de primeira instância para substituição em segundo grau, no caso de vaga ou afastamento de membro do Tribunal por prazo igual ou inferior a 30 dias, o conselheiro assegurou o direito a prévio assentimento à substituição. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias

CJF Justiça ouve especialistas para decidir tratamento de criança com doença rara Há quase um ano uma família de São Paulo luta para encontrar o tratamento mais adequado para o filho, portador de uma doença rara que provoca falência intestinal. Desde o primeiro dia de vida a criança nunca saiu da UTI. Diante da complexidade do caso, a Justiça Federal de São Paulo precisou fazer uma audiência de conciliação para ouvir os médicos e envolvidos, e encontrar uma solução. A reportagem é de Letícia Lagoa. Crime ambiental é tema de uma reportagem nesta edição. As unidades de conservação foram criadas com o objetivo de proteger a fauna e a flora brasileiras. Em alguns casos, as áreas de proteção ambiental são o único abrigo de espécies raras. Mas, apesar de todo o cuidado e fiscalização, não são raros os flagrantes de pesca ilegal. A reportagem de Eliane Wirthmann mostra que no Amazonas uma equipe do Ibama encontrou, na calada da noite, pescadores que capturaram tartarugas, arraias e peixes dentro de uma área protegida por lei. Um deles foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região por tráfico de animais. Já no Rio de Janeiro, outra unidade de conservação, ainda enfrenta problemas para desocupar a área. É que várias casas foram construídas dentro


do Parque Nacional da Tijuca na década de 40, e, agora, o lugar precisa ser desocupado. O sistema financeiro de habitação foi criado para facilitar a compra da casa própria. E é por meio dele que muitos brasileiros fazem o financiamento e realizam esse sonho. Mas, nas parcelas, além do valor do imóvel e das taxas administrativas, o cidadão paga também um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. No Rio Grande do Sul, um aposentado teve de brigar nos tribunais para ter o direito reconhecido. O repórter Marcelo Magalhães mostra que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a quitação do financiamento do aposentado por invalidez. Já no Recife, um casal viu o orçamento ficar no vermelho por causa de uma cláusula de contrato que também não foi cumprida. O apartamento comprado na planta não foi entregue na data prevista e a construtora extrapolou o limite dos 180 dias para a entrega do imóvel. Com a demora, eles tiveram que mudar os planos e pagar aluguel durante um bom tempo. Reveja o que a Justiça decidiu neste caso. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 25 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf. HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO TV JUSTIÇA 17 de agosto– quarta-feira 21h – Agora mais cedo! 18 de agosto - quinta – 12h (reprise) 20 de agosto – sábado - 21h (reprise) 21 de agosto – domingo – 16 h (reprise) 23 de agosto – terça-feira – 12 h (reprise) TV CULTURA 21 de agosto - domingo 6h30 TV BRASIL (Brasília – canal 02) 21 de agosto– domingo 6h ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Og Fernandes se despede da Turma Nacional de Uniformização Os juízes Douglas Camarinha Gonzales e Daniel Machado da Rocha também participaram de sua última sessão O presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), ministro Og Fernandes, participou nesta quarta-feira (17) de sua última sessão no Colegiado. O magistrado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixa o cargo de corregedor-geral da Justiça Federal e de presidente da TNU no próximo dia 30 de agosto,


quando será empossado o ministro Mauro Campbell Marques, eleito pelo pleno do STJ para o exercício das funções. Ao encerrar a sessão, Og Fernandes inverteu os papéis e, ao invés de receber primeiramente a homenagem do Colegiado, pediu a palavra para agradecer o trabalho de todos os juízes federais e servidores da TNU que, segundo ele, “desenvolvem de forma anônima um grande trabalho em prol da Justiça brasileira”. O ministro afirmou que, durante sua gestão na Corregedoria-Geral da Justiça Federal, muita coisa foi feita, mas não só por ele, e sim por toda a equipe de servidores e magistrados do Conselho da Justiça Federal (CJF), da TNU e da Corregedoria. “O que foi construído neste último ano foi em virtude do imenso trabalho e dedicação dos servidores, bem como o suporte e a visão precisa e atenta de todos que, nesse período, trabalharam comigo”, disse Fernandes. O presidente da TNU destacou que, desde outubro do ano passado, quando tomou posse na Corregedoria-Geral, tem vivido dias de intensa felicidade. “Tenho 35 anos de magistratura e talvez seja esse o período em que estive mais feliz como juiz. Estar aqui com os senhores, nesta Casa, com a Corregedoria, por conta do grau de profissionalização e comprometimento de todos com a Justiça brasileira, foi muito satisfatório”, concluiu Og Fernandes. Em nome de todos os magistrados da TNU, o juiz federal Boaventura João Andrade proferiu o discurso de despedida e entregou uma placa especial de agradecimento ao ministro. “Este é um momento de emoção. É uma satisfação imensa poder dirigir algumas palavras de saudação, nesta ocasião em que compartilhamos mais uma etapa no campo da gestão exitosa e marcante, característica da trajetória acadêmica, profissional e institucional do ministro”, disse Boaventura. O juiz federal destacou ainda que, ao tomar posse nas funções de corregedorgeral e presidente na TNU, Og Fernandes pontuou o compromisso em trabalhar com as metas planejadas por seus antecessores e o fez. “ Por este motivo, quero externar, em nome de todos, nossa gratidão, admiração e reconhecimento pela maneira afável, mas firme e determinada, e que muito realizou, por meio de um trabalho em equipe de alto nível, do qual este Colegiado e servidores do Conselho tiveram o privilégio de juntos protagonizar”, ressaltou o magistrado. A sessão desta quarta-feira também foi a última dos juízes federais Daniel Machado da Rocha e Douglas Camarinha Gonzales. Ambos foram homenageados pelo discurso do juiz federal Wilson José Witzel, representando o Colegiado. “Os colegas que encerram o mandato hoje vão deixar um grande legado à cultura jurídica brasileira. A TNU perderá o convívio de dois excelentes magistrados, profundamente dedicados à missão que lhe confiaram, que foi a Justiça Federal. Por isso, eu os parabenizo e deixo aqui o nosso muito obrigado pelo desempenho, pelo carinho e eficiência que demostraram nesses dois anos”, proferiu Witzel.


TRF-5 Mural TRF Hoje Por decisão da Presidência do TRF5, em virtude da redução orçamentária no Poder Judiciário para o ano de 2016, o Jornal Mural TRF Hoje passa a circular de segunda a quinta-feira. A medida foi adotada desde a semana passada. O Jornal Mural TRF Hoje é uma ferramenta institucional destinada a informar sobre os acontecimentos no Judiciário, sobretudo no âmbito da 5ª Região. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Sessão ampliada das Turmas Nesta quinta (18), às 9h, a Primeira e Terceira turmas do TRF5 vão realizar sessões estendidas. Os colegiados divulgaram, recentemente, um cronograma de sessões estendidas mensais até o final deste ano. As datas programadas são: 18/08; 15/09; 20/10; 10/11 e 15/12, sempre às 9h. A medida visa a aperfeiçoar o cumprimento da determinação do novo Código de Processo Civil - NCPC, responsável por extinguir os embargos infringentes, quando não há decisão unânime de uma Turma, e, em seu lugar, instituir a técnica de ampliação de colegiado. A sessão estendida é composta por cinco magistrados. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Desembargadores participam de Encontro Nacional de Presidentes de Tribunais O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 e o diretor em exercício da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), respectivamente, desembargadores federais Rogério Fialho e Edilson Nobre, participam, na próxima terça - feira (23), do Encontro Nacional de Presidentes de Tribunais e Diretores de Escolas de Formação de Magistrados. O evento será realizado das 9h às 18h, no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em Brasília/DF. Na ocasião, serão apresentados os estudos realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Enfam nº 8, de 18/04/2016, com o objetivo de desenvolver conteúdos programáticos para formação de magistrados relacionados aos temas demandas repetitivas e grandes litigantes, bem como estabelecer a estratégia educacional necessária para auxiliar os magistrados na pacificação de conflitos em meio ao fenômeno da explosão da litigiosidade no Brasil.


LANÇAMENTO - Após a realização do Encontro, às 18h, haverá o lançamento do livro “As Demandas Repetitivas e os Grandes Litigantes possíveis caminhos para a efetividade do sistema de justiça brasileiro”, obra coletiva produzida pelo referido Grupo de Trabalho.

DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO CONJUR Clique para ler a matéria: - Comarca em Goiás inaugura julgamento online das turmas recursais - STF suspende inelegibilidade de prefeito paraense cassado por vereadores - Substituição de advogado do réu por defensor dativo não prejudica defesa - TRF-4 convocará todos os candidatos negros com nota mínima em prova para juiz - Absolvição em processo administrativo não permite trancar ação penal - Promotor vira réu, acusado de receber propina para favorecer Casas Bahia - Supremo julgará três ações sobre contratação de escritório sem licitação - Estado do RS indenizará homem que respondeu a processo por erro da polícia - O que é isto — o sistema (sic) de precedentes no CPC? - Desembargadores acham proteções do Marco Civil da Internet excessivas - Transporte por van garante horas por tempo de deslocamento, decide TST - TJ-SP anula decisão que indeferiu peça por causa de marca-d’água - Inadimplência tributária não pode impedir emissão de notas fiscais


MIGALHAS Clique para ler a matéria: - Perda de posto ou patente de militar não enseja demissão e cassação de proventos - Familiares de vítima de tiroteio entre policial e assaltantes serão indenizados pelo Estado - STJ resolve conflito de competência envolvendo empresa concessionária de telefonia fixa - Defesa de Lula contesta parecer de Janot sobre gravações

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