16 a 18 DE JULHO DE 2016
Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 18/07/2016
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Blogue do Suetoni Souto Maior (*): http://blogs.jornaldaparaiba.com.br/suetoni/2016/07/15/presos-em-regime-domiciliar-ficam-semtornozeleiras-na-paraiba/ Presos em regime domiciliar ficam sem tornozeleiras na Paraíba Os acusados de cometimento de crimes ou mesmo os condenados pela Justiça que tiveram a pena convertida em prisão domiciliar estão sendo monitorados presencialmente pela política na Paraíba por falta de tornozeleira eletrônica, que deveria ser aplicada pelo governo do Estado. O caso mais recente foi o do empresário José Aloysio Neto, preso durante a operação Desumanidade, desencadeada conjuntamente por Polícia Federal e Ministério Público Federal (MPF). A prisão preventiva dele foi convertida nesta semana em domiciliar pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, mas ele será monitorado por policiais federais. O procurador da República João Raphael, que atua em Patos, falou que o problema não é novo. Segundo ele, desde a operação Sete Chaves, desencadeada em maio de 2015 para apurar denúncia de tráfico ilegal de turmalinas paraíba, apesar das requisições, nunca houve disponibilidade do equipamento. “Isso representa um gasto enorme, um dispêndio de recursos humanos, que poderia estar fazendo diligências, mas acaba sendo destacado para fazer um trabalho que não é de produção de prova”, ressaltou. No caso de Aloysio, ele foi deslocado para a prisão domiciliar por motivos de saúde e só poderá deixar a casa dele para o atendimento médico. Procurada pelo blog, a Secretaria de Desenvolvimento da Administração Penitenciária prometeu resolver a questão. O secretário Wagner Dorta explicou que o Estado adquiriu recentemente 242 tornozeleiras eletrônicas, tem tecnologia, pessoal treinado para aplicar o equipamento nos presos domiciliares, mas falta o Tribunal de Justiça do Estado (TJPB) resolver questões técnicas pontuais. O convênio foi firmado com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen). O tribunal precisa, segundo o secretário, concluir um cabeamento de internet na sala de audiência de custódia, onde os agentes vão atuar na aplicação das tornozeleiras após as sentenças. Depois da entrevista do procurador João Raphael na CBN, o próprio Wagner Dorta entrou em contato com o Ministério Público Federal para dizer que teria como disponibilizar os equipamentos para os presos em regime domiciliar determinados pela Justiça Federal, na Paraíba. O procurador revelou que vai oficiar o auxiliar do governo na próxima segunda-feira (18), com a indicação de quem precisa usar tornozeleira. Há presos precisando do equipamento e que foram alvos de várias operações da Polícia Federal na Paraíba. João Raphael disse que será feito um levantamento da necessidade. (*) Postada em 15/07/2016 às 15:12h.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”: Herança José Vieira foi tirado pela Justiça do cargo de prefeito de Marizópolis e está preso na colônia penal de Sousa, mas deixou um abacaxi gigante para seu sucessor, José Lins Braba (PSDB), o Zé de Pedrinho. Por Lena Guimarães – Coluna homônima – Política – Caderno 1 – Página A3 (Sábado, 16/07/2016)
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”: Prefeito pedirá auditoria ao TCE Marizópolis. Zé de Pedrinho assumiu o comando da administração municipal após afastamento de Zé Vieira O novo prefeito disse que encontrou salários atrasados e transferências irregulares para construtora. Zé de Pedrinho disse que dará prioridade a saúde que é uma área abandonada pela gestão anterior. O prefeito de Marizópolis, José Lins Braga (PSDB), conhecido como Zé de Pedrinho, afirmou que vai solicitar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) uma auditoria nas contas da Prefeitura depois de encontrar salários atrasados e repasse para uma empresa de construção civil considerada, pelo atual gestor, como irregular. Zé de Pedrinho foi empossado no cargo após a Justiça afastar o ex-prefeito Zé Vieira. Ao assumir o cargo, Zé de Pedrinho revelou que encontrou uma série de irregularidades como contas bloqueadas, transferências indevidas e salários atrasados. Ele disse que está checando minuciosamente a situação da folha de pessoal, já que funcionários públicos denunciaram que estão há dois meses sem receber seus salários. O atual prefeito disse que vai procurar a Justiça Federal para relatar algumas ações realizadas pelo gestor afastado. De acordo com Zé de Pedrinho, o ex-prefeito teria realizado transferências indevidas, uma delas no valor de R$ 150 mil para empresa do ramo da construção civil, um dia após ser notificado sobre a decisão judicial que o condenou. “Ele foi notificado sobre a decisão no dia 7 e no dia 8 fez transferência indevidas. É uma situação lamentável”, disse. O assessor e ex-secretário da gestão de Zé Vieira em Marizópolis, Abdon Lopes, disse que as denúncias relatadas pelo prefeito Zé de Pedrinho não procedem. Segundo Abdon, os salários estavam em dia, bem como os pagamentos aos fornecedores. “Não conhecemos essas denúncias já que deixamos a Prefeitura em dia e com obras em andamento. Esperamos que o atual prefeito dê continuidade ao trabalho feito por Zé Vieira”, disse o atual prefeito. Por André Gomes – Política – Caderno 1 – Página A4 (Sábado, 16/07/2016) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”: Em Boa Vista Condenados por ‘escravidão’ O Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) requereu e a Justiça Federal condenou Marcelo Renato Arruda e George Luis Arruda, proprietários da João Arruda Construções e Mineração LTDA, empresa localizada no município de Boa Vista, no Cariri, pela prática do crime de redução a condição análoga à de escravo de 30 trabalhadores. Eles foram condenados pelo crime
previsto no artigo 149 do Código Penal que trata das condições dadas ou forçadas aos funcionários a se submeterem. Além das condições degradantes, constatadas por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, os direitos trabalhistas também não eram respeitados. Os dois tiveram penas diferenciadas, mas também terão que pagar multa. George foi condenado a 4 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão e pagamento de multa de R$ 45.900. Já a pena de Marcelo foi de 3 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão e multa de R$ 191.250. Porém, pelo fato o crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, Marcelo Renato não ser reincidente, a pena de reclusão foi substituída pela prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na proporção uma hora de serviço para cada dia de condenação. A reportagem do Jornal Correio da Paraíba ligou para a empresa citada na reportagem para ouvir o lado de pai e filho, mas até o fechamento desta edição os telefonemas não foram atendidos. Apelação. O MPF recorreu da sentença. Para o órgão, as penas foram fixadas em patamares inferiores aos adequados, merecendo, assim, novo cálculo. PROBLEMAS ▶ A água não era potável, além de ser armazenada em tonéis metálicos enferrujados ou abertos, sujeitos ao acúmulo de poeira; ▶ Os trabalhadores eram alojados em um paiol desativado, sem ventilação, e em um barraco construído de madeira e coberto de lona; ▶ Os ambientes eram desprovidos de camas, banheiros e refeitórios, fazendo com que os trabalhadores preparassem suas refeições em fogueiras improvisadas, realizassem refeições em pé ou sentados no chão, utilizassem um açude próximo ou um “matagal” para realizar suas necessidades fisiológicas, bem como dividissem o ambiente de repouso com ratos e baratas”. Por Aline Martins – Política – Caderno ‘Cidades’ – Página B3 (Sábado, 16/07/2016) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Fernando Porto Justiça Federal da PB recebe novo magistrado Fernando Américo de Figueiredo Porto é o novo Juiz Federal da Seção Judiciária da Paraíba. O magistrado atuava no Rio Grande do Norte e foi removido para Subseção de Sousa, sertão da Paraíba, como substituto da 15ª Vara Federal. Na manhã da última quinta-feira (14), o Juiz Federal esteve na sede da Justiça Federal, em João Pessoa, e foi recepcionado pelo Diretor do Foro, Rudival Gama do Nascimento, pelos juízes Sérgio Murilo e João Pereira e pelos diretores Cícero Caldas Neto (Secretaria Administrativa), Marconi Araújo (Núcleo Judiciário), Rogério Xavier (Núcleo de Tecnologia da Informação) e Jorge Vieira (Núcleo de Gestão de Pessoas). Além de recém-nomeado juiz substituto da 15ª Vara da Subseção de Sousa, Fernando Porto irá responder também pela 14ª Vara de Patos, no período de 15 a 31/07, em decorrência das férias do titular, o Juiz Federal Cláudio Girão Barreto. Porto (2º à esquerda) responderá pela Vara de Patos até 31/7
Políticas – Caderno 1 – Página 3 (Sábado, 16/07/2016)
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Critério de antiguidade Pleno do TRF5 aprova remoções de magistrados O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deferiu, na última quarta-feira (13/7), remoções de juízes federais pelo critério de antiguidade, em razão da vacância da titularidade da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, com sede na capital, decorrente da promoção de Élio Wanderlei de Siqueira Filho a desembargador federal. A juíza federal Ara Cárita Muniz da Silva Mascarenhas foi removida da 11ª Vara Federal (PE) para a 7ª Vara Federal (PE). Em seu lugar, assume a juíza federal Daniele Souza de Andrade e Silva Cavalcanti, egressa da 14ª Vara Federal (PE). O juiz federal Leonardo Augusto Coutinho, atualmente lotado na 16ª Vara Federal (CE), sediada em Juazeiro do Norte (CE), foi removido para a 14ª Vara Federal (PE). O juiz federal Rafael Chalegre do Rego, atualmente lotado na 8ª Vara Federal (PB), com sede em Sousa (PB), passa a ser titular da 16ª Vara Federal (CE). A 8ª Vara Federal (PB) ficará, temporariamente, sem titular, por ausência de candidato nesta remoção. Políticas – Caderno 1 – Página 3 (Sábado, 16/07/2016) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Justiça condena donos de empresa de mineração por trabalho escravo O Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) requereu e a Justiça Federal condenou Marcelo Renato Arruda e George Luis Arruda, proprietários da João Arruda Construções e Mineração LTDA, empresa localizada no município de Boa Vista, no Cariri do estado, pela prática do crime de redução a condição análoga à de escravo, tendo como vítimas 30 trabalhadores. Foram condenados pelo crime previsto no artigo 149, caput, do Código Penal, por 30 (trinta) vezes, em concurso formal próprio, nos termos do artigo 70, do Código Penal. Segundo relatório feito por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir de fiscalização, as irregularidades que denotaram a situação degradante foram agrupadas em cinco conjuntos principais: água para consumo pessoal, alojamento, condições sanitárias e de higiene, alimentação e condições de trabalho. Os direitos trabalhistas também não eram respeitados. George Luis, filho de Marcelo, diretor industrial e responsável operacional pelas atividades extrativistas da empresa, foi condenado a 4 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de R$ 45.900 de multa. Já o pai de George, Marcelo Renato Arruda, foi condenado a 3 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão em regime inicial aberto, além de R$ 191.250,00 de multa. Por ter 75 anos, pela pena não superar quatro anos, o crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, e o réu não ser reincidente, foi reconhecido na sentença que é suficiente a "imposição de penas alternativas para os fins de ressocialização e prevenção da prática de novas infrações". Diante disso, foi cabível a substituição da pena privativa de liberdade de Marcelo por penas restritivas de direitos: "prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na forma e condições a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal, na proporção de 01 (uma) hora de serviço para cada dia de condenação (art. 46, § 3º, do CP); prestação pecuniária em valor equivalente à pena de multa aplicada, qual seja, R$ 191.250,00 (cento e noventa e um mil, duzentos e cinquenta reais),
montante esse que deverá reverter em favor de entidade assistencial indicada pelo Juízo da Execução". Apelação O Ministério Público Federal recorreu da sentença. Para o MPF, as penas-base não atendem às "circunstâncias" e "consequências" (artigo 59 do Código Penal) do caso concreto, pois foram fixadas em patamares inferiores aos adequados, merecendo, assim, novo cálculo, a fim de que sejam devidamente acrescidas. Segundo a procuradora da República, Acácia Suassuna, "a própria avaliação das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal remete o julgador a um exercício de proporcionalidade, que o faz distinguir fatos graves de outros nem tão lesivos, sendo forçoso reconhecer que a submissão de 30 (trinta) empregados a condições análogas à de escravo acarreta consequências mais gravosas do que se as vítimas fossem poucas pessoas". Ainda segundo o recurso interposto pelo Ministério Público, "as consequências deste grave crime podem ser claramente visualizadas no Relatório de Ação Fiscal (ff. 13/32 do IPL anexo), o qual constatou que: a) a água fornecida (fotos de ff. 24/25) para consumo dos trabalhadores não era potável, além de ser armazenada em tonéis metálicos enferrujados (no local de abrigo) ou abertos, sujeitos ao acúmulo de poeira (no local da lavra); b) os trabalhadores eram alojados/confinados em um paiol desativado, antigo depósito de explosivos, sem ventilação, iluminação, água ou instalação sanitária, bem como em um barraco construído de madeira e coberto de lona (fotos de ff. 28/31); c) os ambientes eram desprovidos de camas, banheiros e refeitórios, fazendo com que os trabalhadores preparassem suas refeições em fogueiras improvisadas, realizassem refeições em pé ou sentados no chão (fotos de f. 32), utilizassem um açude próximo ou um "matagal" para realizar suas necessidades fisiológicas, bem como dividissem o ambiente de repouso com ratos e baratas". Caderno ‘Paraíba’ – Página 7 (Sábado, 16/07/2016) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Diário do Sertão” (**): http://www.diariodosertao.com.br/noticias/politica/137913/prisao-de-prefeito-da-regiao-decajazeiras-assusta-quem-esta-em-situacao-parecida.html Prisão de prefeito da região de Sousa assusta quem está em situação parecida – ENTENDA José Vieira foi condenado a prisão em regime semiaberto no Presídio de Sousa O início do cumprimento de pena por parte do ex-prefeito de Marizópolis, José Vieira, determinado pelo Tribunal Regional Federal, já a partir da decisão em segunda instância, está deixando alguns ex-prefeitos que, judicialmente, também vivem situações parecidas, bastante preocupados. Um deles é o ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antônio Araújo de Oliveira, que foi condenado recentemente a mais de 10 anos de prisão, em decisão proferida pelo juiz da 8ª Vara Federal de Sousa, Rafael Chalegre do Rêgo Barros. Carlos Antonio já apresentou recurso de apelação, na quintafeira (14), para tentar reverter a sentença condenatória no TRF, mas o temor é que a sentença seja confirmada, fato que o levaria a ser recolhido, imediatamente, ao Presídio Regional para o inicio do cumprimento da pena, que seria em regime fechado, conforme o novo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) aprovado em fevereiro e que começou a ser colocado em prática pela Justiça. (**) Postada em 16/07/2016 às 15:18h
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Jornal “A União”: Hipertensão EM PARCERIA com a Unimed JP, a Justiça Federal na Paraíba promoveu, esta semana, palestra informativa sobre a hipertensão destinada a juízes, servidores e aposentados. A palestra foi ministrada pelo médico Hilário Freitas. Por Goretti Zenaide – Social - Caderno ‘Diversidade’ – Página 20 (Domingo, 17/07/2016)
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Presidente do STF determina que RJ mantenha calendário de pagamento dos servidores O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar na Reclamação (RCL) 24438 para manter decisão da Justiça do Rio de Janeiro que determina ao estado o cumprimento do calendário regular de pagamentos do funcionalismo público e dos inativos e pensionistas. O ministro entendeu que houve, à primeira vista, desrespeito à decisão por ele proferida na Suspensão de Liminar (SL) 968. A reclamação foi ajuizada pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado do Rio (FASP) contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que suspendeu decisão da Justiça fluminense no sentido de que o pagamento aos servidores deveria ser feito na data normal do calendário. Na origem, a FASP ajuizou ação civil pública perante a 8ª Vara de Fazenda Pública, obtendo liminar para garantir o regular pagamento do funcionalismo. O estado requereu ao presidente do TJ-RJ a suspensão da liminar, sem sucesso. Em fevereiro deste ano, o governo estadual ajuizou a SL 968 no STF buscando reverter a decisão e, na ocasião, o presidente do STF apenas afastou as multas impostas ao governador, mantendo, porém, a obrigatoriedade do tratamento dos salários dos servidores como verba prioritária. Na RCL 24438, a Federação diz que, após a decisão do ministro Lewandowski, o presidente do TJ-RJ reviu sua posição e suspendeu a decisão tomada na ação civil pública. A entidade sustenta que tal ato violou a autoridade do STF. Decisão O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que, ao negar o pleito feito pelo estado na SL 968, o Estado do Rio de Janeiro alegou que estaria promovendo as medidas necessárias para regularizar as finanças públicas para o enfrentamento da crise financeira. Mas, na ocasião, ele ressaltou não ser possível deixar de tratar os salários dos servidores como verba prioritária. O presidente do STF explicou que naquela decisão manteve a determinação da Justiça estadual de cumprimento do calendário regular de pagamento, e ordenou que o estado quitasse, de uma única vez, as parcelas faltantes do décimo terceiro. “Dessa forma, ao suspender essa
determinação, parece-me ter havido [pelo ato ao presidente do TJ-RJ] uma sobreposição e aparente desrespeito daquele decisum, que proferi”, destacou. Lewandowski ressaltou ainda que, apesar da necessidade de medidas austeras em decorrência da crise econômica, entende que o ordenamento constituicional prioriza a proteção ao salário. Assim, ao entender presentes dos requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora, o ministro deferiu a liminar para suspender o ato impugnado, de forma a evitar “danos irreparáveis aos servidores do Estado do Rio de Janeiro”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida decisão do CNJ que determinou afastamento de juiz do MA O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar por meio da qual o juiz Marcelo Testa Baldochi buscava suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a abertura do processo administrativo disciplinar (PAD) contra ele e determinou seu afastamento do exercício das funções junto à 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz (MA). A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34245. No Supremo, o juiz questiona a validade do PAD aberto contra ele, sob o argumento de que o CNJ teria cometido ilegalidade ao avocar sindicância instaurada no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) na qual se apurava acusação de que ele teria cometido abuso de poder em benefício próprio. Sustenta que o órgão só poderia chamar para si processos disciplinares em curso, e não sindicâncias. Alega que o procedimento avocado não teria sido objeto de qualquer providência administrativa no TJ-MA e aponta ilegalidade em seu afastamento das funções de magistrado, pois as questões suscitadas não teriam correlação com a atividade judicante. Em sua decisão, o ministro Barroso entendeu não existir, pelo menos em análise inicial, qualquer plausibilidade jurídica nas alegações apresentadas no MS, pois, como a avocação ocorreu em 2015, já ocorreu a decadência do direito de impetrar mandado de segurança. Independentemente de ter ocorrido a decadência, o relator considera que o CNJ poderia avocar o procedimento e citou, nesse sentido, precedente do Tribunal (MS 29925). Salientou ainda inexistir motivo para impor restrição à avocação, uma vez que o Conselho detém competência para instaurar originariamente o processo. Quanto ao pedido de retorno às funções, Barroso destacou que a decisão que determinou o afastamento se encontra devidamente fundamentada em fatos que apontam o uso reiterado e arbitrário dos poderes de juiz para fazer valer interesses pessoais. “Isso reforça a necessidade de afastamento do impetrante da atividade judicante, além de se preservar a boa reputação e a dignidade do Poder Judiciário, já que tais condutas têm sido amplamente divulgadas na internet”, concluiu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Em dois anos, STF julgou 83 REs com repercussão geral e liberou mais de 76 mil processos suspensos Desde 2007, o STF julgou 284 temas com repercussão geral. Entre agosto de 2014 e junho de 2016, na gestão do ministro Ricardo Lewandowski na Presidência da Corte, foram analisados 83 deles, o que corresponde a 30% do total. Os 83 casos julgados liberaram, pelo menos, 76.213 processos que estavam sobrestados no Poder Judiciário aguardando a decisão do Supremo sobre tema de natureza constitucional. Os números atestam a prioridade conferida pelo ministro em pautar para julgamento recursos dessa natureza, uma vez que possibilitam a pacificação da matéria, que deve ser aplicada pelas demais instâncias.
A repercussão geral é um instituto criado pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário) e implantado em 2007 a partir de normas regimentais. Ele permite ao Supremo julgar questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. O tema é discutido em recursos extraordinários que tratam de casos concretos, porém que são usados como paradigmas (ou leading cases) para que a Corte examine a matéria de fundo. Sistema prisional Entre os principais temas julgados sob o instituto da repercussão geral nos últimos dois anos estão matérias que tratam dos direitos dos condenados que vivem sob os cuidados do sistema prisional brasileiro. Em um desses casos (RE 641320), julgado no final de junho de 2016, a Corte estabeleceu tese no sentido de que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. Decidiu, também sob o enfoque da repercussão geral (RE 841526), que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando presente a inobservância do seu dever de proteção, e que o Judiciário, provocado pelo Ministério Público, pode impor a realização de obras em presídios para garantir os direitos fundamentais dos detentos. Campos eletromagnéticos Outro julgamento importante, analisado em repercussão geral (RE 627189), foi o que derrubou a decisão que determinava a redução do campo eletromagnético de linhas de transmissão, em razão de suposto risco cancerígeno aos seres humanos. Para a Corte, até prova científica sobre os efeitos desses campos magnéticos, devem ser adotados os parâmetros de proteção da Organização Mundial da Saúde (OMS), previstos na Lei 11.943/2009. Por sua complexidade, o tema chegou a ser objeto de audiência pública realizada pelo STF. Concurso público Ao analisar recurso extraordinário (RE 837311) sobre o direito de candidatos em concursos públicos, a Corte decidiu, em dois julgados, que “o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital". Ficam ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Sobre o tema concurso, em abril de 2015, o STF decidiu, em processo com repercussão geral reconhecida (RE 632853), que os critérios adotados por banca examinadora de concurso público não podem ser revistos pelo Poder Judiciário. E em setembro de 2014, definiu que os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a Administração Pública, não estão sujeitos à observância da regra de concurso público para contratação de seu pessoal, mesmo que desempenhem atividade de interesse público em cooperação com o ente estatal. Também quanto aos servidores públicos, o Supremo definiu, em agosto de 2014, que as vantagens remuneratórias de caráter geral conferidas a eles, por serem genéricas, são extensíveis a inativos e pensionistas. Direito trabalhista
Decisão importante, no âmbito do direito trabalhista, foi tomada pelo Supremo em abril de 2015 na análise do RE 590415. Na ocasião, a Corte definiu que a transação extrajudicial que leva à rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão a programa de desligamento incentivado (PDI) enseja a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso a condição conste expressamente do acordo coletivo que aprovou o PDI e dos demais instrumentos celebrados com o empregado. No direito civil, um dos destaques ficou por conta da decisão tomada no RE 611639 em outubro de 2015, segundo a qual “é desnecessário o registro em cartório do contrato de alienação fiduciária de veículos”. Penal Sobre direito processual penal, a Corte decidiu, em maio de 2015, pela constitucionalidade do poder investigatório do Ministério Público, mas fez uma série de observações, que foram resumidas na tese aprovada em Plenário. “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e as garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade — sempre presente no Estado Democrático de Direito — do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Enunciado 14 da Súmula Vinculante), praticados pelos membros dessa Instituição”. A decisão foi tomada no RE 593727. E, no direito penal, o destaque é para a decisão de outubro de 2015, segundo a qual o STF confirmou que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes (RE 628624). “A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”. Essa foi a tese aprovada pela Corte em novembro de 2015 no julgamento de RE 603616 com repercussão geral reconhecida. Outro tema relevante foi definido pela Corte em novembro do mesmo ano, no ramo do direito processual coletivo. A Corte confirmou que a Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em ordem a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, as pessoas necessitadas (RE 733433). Outros temas Em outros casos relevantes, a Corte decidiu que incide IPI na importação de automóveis por pessoas físicas para uso próprio, e que é legítima a publicação, inclusive em site eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome dos servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias (RE 723651). Decidiu que não pode haver prazos diferenciados para concessão de licença maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes (RE 778889), e que é inconstitucional a possibilidade de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) pagarem para ter acomodações superiores ou serem atendidos por médicos de preferência (RE 581488). Em junho de 2015, a Corte firmou tese no sentido de que o habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo contribuinte, dos dados sobre pagamentos de
tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais (RE 673707). Em março, firmou tese no sentido de que as leis orgânicas dos municípios não podem normatizar direitos de servidores, por ofensa à iniciativa do chefe do Poder Executivo (RE 590829), e também que o município é competente para legislar sobre meio ambiente, com a União e o Estado, no limite de seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (RE 586224). Já em agosto, assentou tese no sentido de que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas (RE 658570). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ADI contra MP que institui Programa de Parcerias de Investimento seguirá rito abreviado A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5551 ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a Medida Provisória 727/2016, que instituiu o Programa de Parcerias de Investimento (PPI), deverá seguir o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, com análise definitiva do mérito pelo Plenário. A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli, relator do processo. A legenda alega, entre outros pontos, ofensa aos princípios da segurança jurídica e da razoabilidade, ao argumento de que, tendo sido instituído por um governo interino, “todo o arranjo criado pela estruturação do programa objeto da presente ação poderá ser, posteriormente, desmontado com o retorno do 'governo permanente’”. Sustenta, ainda, estarem ausentes os pressupostos constitucionais de relevância de urgência. Assim, o Partido dos Trabalhadores pede a concessão de liminar para suspender a vigência da MP e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma. Em seu despacho, o relator salientou que, em razão da relevância da matéria em questão, deve ser adotado o procedimento abreviado constante do artigo 12 da Lei das ADIs, a fim de que a decisão do STF seja tomada em caráter definitivo, sem necessidade de análise do pedido de medida cautelar. O ministro Toffoli solicitou informações à Presidência da República e, na sequência, determinou que se abra vista sucessiva, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Dupla incidência de IPI na importação para revenda é tema de repercussão geral O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no desembaraço aduaneiro de produto industrializado e também na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno representa violação ao princípio da isonomia, previsto no artigo 150, II, da Constituição Federal. A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte e será apreciada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 946648, de relatoria do ministro Marco Aurélio. No caso em trâmite, a empresa Polividros Comercial Ltda., sediada em Blumenau (SC), impetrou mandado de segurança para questionar a incidência do IPI na revenda, ao mercado nacional, dos produtos importados, buscando assim afastar a exigência do tributo. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, entretanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu provimento a apelação da União entendendo ser devido o pagamento do imposto tanto no momento do desembaraço aduaneiro como na ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento do importador. O TRF-4 considerou não serem excludentes os casos de incidência previstos nos incisos do artigo 46 do Código Tributário Nacional e, por este motivo, não se observaria situação de
bitributação. Destacou que, por serem fases diversas e sucessivas a operação de desembaraço aduaneiro e a saída do produto de estabelecimento importador, equiparado a industrial, ocorre em cada procedimento fato gerador distinto. No STF, a empresa alega ofensa ao princípio da isonomia tributária por entender que a situação gera oneração excessiva do importador em relação ao industrial nacional, considerado o fato de a mercadoria do importador ser tributada nas duas circunstâncias. Sustenta que, por ser empresa importadora, não realiza ato de industrialização, desse modo o fato gerador somente ocorreria no desembaraço aduaneiro, conforme o artigo 51, inciso I, do Código Tributário Nacional. Defende que a incidência do imposto nos dois momentos caracteriza bitributação. Com relação à repercussão geral, salienta que matéria ultrapassa o interesse subjetivo das partes do processo, mostrando-se relevante do ponto de vista jurídico e social. Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Marco Aurélio observou que o tema pode se repetir em inúmeros outros casos, o que evidencia a necessidade de análise pelo STF. "Cabe ao Tribunal definir se há violação ao princípio da isonomia, na forma do artigo 150, inciso II, da Carta Federal, no tocante à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno, ante a equiparação do importador ao industrial, quando o primeiro não o beneficia no campo industrial", destacou. A manifestação do relator foi seguida por maioria em deliberação do Plenário Virtual. Com o reconhecimento da repercussão geral, a decisão a ser tomada pelo STF quanto ao mérito do recurso deverá ser aplicada aos casos análogos que, até o trâmite final do RE, ficarão sobrestados nas demais instâncias. Ação cautelar No caso dos autos, o ministro Marco Aurélio já havia deferido liminar na Ação Cautelar (AC) 4129 para conferir efeito suspensivo ao RE 946648, sustando a exigência de pagamento do tributo até a tramitação final do processo.
Justiça do Trabalho julgará ação de jogador por foto em álbum de figurinhas A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul analise ação de indenização do ex-goleiro Ademir Maria contra a editora Panini, devido à suposta utilização indevida de sua imagem em álbuns de figurinhas do Campeonato Brasileiro de Futebol. A decisão do colegiado foi unânime. Na ação original, o ex-jogador narrou que a editora Abril Panini lançou, entre os anos de 1987 e 1993, diversos álbuns de figurinhas do Campeonato Brasileiro com a fotografia do atleta, que atuou pelo Sport Club Internacional até 1992 e pelo Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense em 1993. O ex-jogador alegou que não autorizou a inclusão de sua imagem nas publicações, tampouco negociou com os clubes a licença para uso dela. Imagem Em contestação, a editora Panini pediu a denunciação da lide (inclusão no processo) dos clubes Grêmio e Internacional, por entender que os times gaúchos firmaram contratos com a
editora para cessão dos direitos de uso de imagem. Nos contratos, segundo a Panini, os clubes se responsabilizaram por eventuais danos em virtude da veiculação das imagens dos atletas. Também na fase de defesa, o Internacional alegou que não haveria motivo que justificasse a indenização para o ex-atleta, tendo em vista que ele se beneficiou com a publicação dos álbuns, já que atuava em um grande time nacional. O clube também alegou que a utilização da imagem estava prevista no contrato de trabalho do ex-jogador. Em análise do caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu não ser competente para apreciar o processo e, dessa forma, encaminhou os autos para julgamento pela Justiça trabalhista. Relação de trabalho Após receber a ação de indenização, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) estabeleceu o conflito de competência, por entender que a atribuição de julgamento do caso era da Justiça comum estadual. O relator do conflito no STJ, ministro Raul Araújo, lembrou que os times de futebol trazidos ao processo contra a editora alegaram que, na qualidade de atleta profissional, o goleiro conferiu aos clubes empregadores o direto da utilização de sua imagem, condição que inclusive seria inerente à contratação do jogador. “A análise do pleito indenizatório formulado contra a editora depende direta e precipuamente do exame de eventual autorização conferida pelo jogador aos clubes empregadores para a exploração de imagem no curso da relação de trabalho existente entre ambos, circunstância que em tudo recomenda a apreciação da questão pela Justiça do Trabalho”, apontou o ministro relator em seu voto. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ padroniza procedimentos para julgamentos de repetitivos O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta semana cinco resoluções regulamentando pontos do novo Código de Processo Civil (CPC). Uma delas, a Resolução 235/2016, regulamenta a padronização de julgamentos de repercussão geral, casos repetitivos e de incidente de assunção de competência. A resolução estabelece a integração eletrônica via webservice de todos os tribunais do País, no prazo de um ano. O documento inclui dados e detalhes para efetivar a padronização do tratamento de dados, etapa fundamental para concretizar a integração entre as cortes. Outra novidade é a criação do banco nacional de dados, com informações dos casos de repercussão geral, repetitivos e dos incidentes de assunção de competência no âmbito dos tribunais superiores, Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e todos os tribunais de justiça dos estados. Reestruturação Com base na resolução, cada tribunal deverá organizar nos próximos 90 dias um Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), como unidade administrativa permanente. O documento diz que para a estruturação do Nugep, os tribunais devem aproveitar a estrutura e os servidores dos atuais Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), o que significa a reorganização dessas unidades. A resolução estabelece uma padronização de procedimento para os recursos repetitivos, feita aos moldes do que já existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A padronização inclui a divulgação do banco de dados de casos repetitivos na internet, nos websites dos tribunais. O
material disponível deve fornecer acesso a todas as peças necessárias para a compreensão da tese jurídica consolidada em cada caso. A resolução busca organizar o processo jurídico nos tribunais do País após a vigência do novo CPC, que provocou mudanças processuais com necessidade de serem regulamentadas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mudanças do novo Código de Processo Civil em destaque no STJ Notícias O STJ Notícias vai reprisar entrevistas que movimentaram as redes sociais do tribunal no primeiro semestre do ano. Neste sábado (16), o assunto é o novo Código de Processo Civil (CPC) e as mudanças que ele trouxe para o cidadão. O STJ Notícias é exibido pela TV Justiça todo sábado, às 23h, com reapresentação aos domingos (14h) e segundas-feiras (0h). Na segunda-feira (18), o programa Antes & Depois mostra como a implantação da Lei Antimanicomial mudou o modo como a sociedade enxergava o doente mental no Brasil. A autora do livro Holocausto Brasileiro fala sobre os horrores sofridos por pacientes internados nos antigos manicômios. Antes & Depois é exibido pela TV Justiça toda segunda-feira, às 21h30, com reapresentação às terças-feiras (6h30), quartas-feiras (11h30), quintas-feiras (21h30), sextas-feiras (13h30) e sábados (20h). Direito Meu, Direito Seu Na quinta-feira (21), o programa Direito Meu, Direito Seu explica os crimes por violação de direito autoral, como funcionam os programas de incentivo cultural e como as pessoas com doenças raras podem recorrer à política nacional de atenção integral. O telespectador pode assistir a todas as edições do Direito Meu, Direito Seu pelo aplicativo do programa, que já está disponível no site no Superior Tribunal de Justiça. Direito Meu, Direito Seu é exibido pela TV Justiça toda quinta-feira, às 19h30. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Acessibilidade valorizada no site do STJ com adoção do sistema VLibras O site institucional do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou nesta semana um link para o sistema VLibras, que faz a tradução de textos para a língua brasileira de sinais. O destaque foi feito para lembrar que o novo portal do STJ oferece diversas opções de acessibilidade e é compatível com softwares como o VLibras. Através do link, o usuário pode conferir vídeos explicando o funcionamento da ferramenta, bem como fazer o download do aplicativo, disponível para computadores, tablets e celulares. A língua brasileira de sinais já tem 11.124 sinais criados e ajuda a tornar computadores acessíveis a pessoas surdas, que geralmente não conseguem ler. Dessa forma, o portal do STJ fica disponível a um grupo maior de pessoas, rompendo a limitação da palavra escrita. O site do VLibras afirma que as pessoas surdas têm muita dificuldade para se comunicarem na língua oral do País, por isso sistemas que adaptam a linguagem tradicional para a de sinais são importantes para integrar as pessoas à sociedade. O sítio do VLibras permite ao usuário ensinar ou corrigir o sistema, aumentando o número de palavras traduzidas em sinais. Apoio Além de ser compatível com o sistema, o STJ também apoia o desenvolvimento do VLibras. O servidor Wallace Gadêlha Duarte, da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS) e membro
da Comissão de Inclusão do STJ, explicou que após reunião com outros órgãos governamentais, o tribunal tomou conhecimento da ferramenta e passou a divulgar o VLibras. Outra ação importante foi o envio de sugestões de termos jurídicos para serem adaptados à linguagem de sinais. Wallace destacou que isso é fundamental para garantir o bom funcionamento da ferramenta com os textos divulgados no site do STJ. O servidor lembrou que o tribunal possui um programa de inclusão, e o VLibras é apenas uma das diversas ferramentas de integração disponíveis no sítio do STJ, que desde sua reformulação, em março de 2016, incluiu ferramentas de acessibilidade. Compatibilidade Websites desenvolvidos no padrão estabelecido pelo Consórcio da Rede Mundial da Internet (W3C) são compatíveis com o VLibras, portanto não há necessidade de adaptação específica. Ao baixar o aplicativo, o usuário terá uma tela para colar os textos do website e traduzi-los para a linguagem de sinais. Na página do VLibras há também um manual explicando o funcionamento da ferramenta, bem como o processo de instalação e desinstalação do aplicativo. O sistema é uma ferramenta aberta, de distribuição livre, elaborada pelo Núcleo de Pesquisa e Extensão do Centro de Informática da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Multimídia Além do conteúdo em texto divulgado no site e aprimorado para pessoas com deficiência, um variado material em áudio é publicado pela corte na plataforma SoundCloud. Estão disponíveis em formato sonoro decisões da corte, notícias, entrevistas, entre outras publicações. Conteúdo multimídia também está disponível na página do STJ no YouTube. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Segunda Turma nega indenização por demora em convocação de concurso De forma unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do município de Belo Horizonte e negou pedido de danos materiais a candidata que obteve o direito à posse em concurso público após decisão judicial. Inicialmente, a autora narrou que foi aprovada em quarto lugar em concurso público da capital mineira para o cargo de cirurgiã-dentista. O certame oferecia 35 vagas. Todavia, apesar da aprovação, a candidata afirmou que o município contratou pessoal terceirizado para o exercício das mesmas funções a serem desempenhadas pelos profissionais aprovados na seleção. Ela também alegou que o Poder Municipal convocou candidatos sem respeitar a ordem de classificação estabelecida no concurso. Salários Em decisão proferida em mandado de segurança, a Justiça mineira determinou a posse dos aprovados no concurso. Mesmo assim, a cirurgiã buscou judicialmente indenização pelos salários não recebidos entre a homologação do concurso e a sua efetiva posse no cargo. O pedido foi acolhido pelo juiz de primeira instância, que também condenou o município ao pagamento de R$ 5 mil por perdas e danos. Todavia, em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença e retirou da condenação a indenização relativa ao período não trabalhado, mantendo apenas a indenização pelos danos materiais.
Solução judicial Ainda inconformado, o município de Belo Horizonte recorreu ao STJ, sob o argumento de que os direitos da cirurgiã tiveram início apenas após a sua investidura no cargo, de forma que seria indevido o pagamento relativo a períodos anteriores à posse. No julgamento realizado pela Segunda Turma, a desembargadora convocada Diva Malerbi lembrou precedentes do STJ no sentido da impossibilidade de pedido indenizatório com base no tempo em que se aguarda solução judicial sobre a aprovação em concurso público, pois o retardamento não configura, nesse caso, ato ilegítimo da administração pública. “Nos termos da jurisprudência fixada por este Tribunal Superior, não está configurada a responsabilidade civil, devendo ser denegada a pretensão indenizatória. Além disso, do acórdão recorrido não é possível extrair a existência de descumprimento de ordens judiciais, litigância procrastinatória, má-fé ou manifestação de mau uso das instituições, situações que evidenciariam a flagrante arbitrariedade”, afirmou a desembargadora convocada em seu voto. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Afastada responsabilidade de plano de saúde por assassinato em hospital Em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) por assassinato que envolveu dois pacientes internados em casa de saúde de Aracaju. Os ministros do colegiado entenderam que os contratos realizados pelos planos de saúde de autogestão, que não têm finalidades lucrativas, não estão sujeitos às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dessa forma, não há relação de consumo que permita a responsabilização da caixa de assistência pela ausência de proteção física dos pacientes internados no hospital conveniado. Na ação de indenização, os familiares do falecido narraram que, em 2008, o paciente estava internado em uma casa de saúde para tratamento médico psiquiátrico. Em dezembro do mesmo ano, ele morreu após ser estrangulado por outro paciente dentro das dependências do hospital. Os parentes do paciente morto alegaram negligência da casa de saúde, pois o centro admitiu pessoa agressiva sem adotar as medidas cautelares necessárias. Eles também defenderam a responsabilidade do plano de saúde do falecido, a Cassi, em virtude das falhas de verificação e controle de hospital credenciado. Livre escolha Em decisão liminar, o juiz de primeira instância determinou que a Cassi e a casa de saúde pagassem mensalmente o valor de um salário mínimo para a filha do paciente falecido, de forma solidária. Todavia, em recurso contra a decisão liminar (agravo), o plano de saúde alegou que a vítima e seus familiares escolheram livremente uma instituição entre os centros hospitalares credenciados pelo plano. Dessa forma, a Cassi defendeu que não havia relação entre o assassinato ocorrido dentro da clínica psiquiátrica e o vínculo do paciente com o plano. Em julgamento colegiado, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acolheu o recurso da Cassi e excluiu o plano de saúde como parte ré do processo de indenização. O tribunal entendeu que a responsabilidade do plano de saúde está restrita ao cumprimento das cláusulas contratuais. Dessa forma, sua participação não se estende à proteção da integridade física do paciente, que caberia ao hospital onde o homem estava internado.
O TJPB também afastou a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação ao plano, devido à inexistência, no caso, de fatalidade em virtude de erro médio ou outro fato semelhante. Autogestão A exclusão do plano de saúde levou os familiares do paciente a apresentar recurso especial ao STJ. Entre seus argumentos, defenderam que o tribunal paraibano violou o CDC ao desconsiderar a responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores de serviços (hospital e plano). Eles também alegaram que buscaram os serviços do plano de saúde e internaram o paciente em estabelecimento conveniado à Cassi por confiarem que seria realizado atendimento digno ao paciente no local. No voto apresentado à Segunda Seção, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, estabeleceu distinções entre as entidades de previdência privada fechadas, de acesso restrito a um grupo determinado, e as empresas que oferecem produtos previdenciários ao mercado geral e buscam o lucro. No grupo das entidades fechadas, salientou o relator, encontram-se as instituições de autogestão, como a Cassi. Para Salomão, as empresas empregadoras (no caso, o Banco do Brasil) optam por assumir a responsabilidade pela gestão e pelo fornecimento de serviços de assistência médico-hospitalar a seus funcionários, sem finalidades lucrativas, seja por meio de rede própria, seja por meio de convênios. “Penso, portanto, diante de tudo que foi assinalado, que as regras do Código Consumerista, mesmo em situações que não sejam regulamentadas pela legislação especial, não se aplicam às relações envolvendo entidades de planos de saúde constituídas sob a modalidade de autogestão”, explicou o ministro, ao negar o recurso dos familiares do paciente, que tinha amparo no CDC. Portanto, ficou mantida a exclusão da Cassi do processo de indenização.
CNJ regulamenta cadastro de peritos segundo regras do novo CPC A atuação de peritos para auxiliar magistrados quando a prova do processo depender de conhecimento técnico ou científico foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 233/2016, aprovada no Plenário Virtual. A demanda surgiu com a vigência do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) em março deste ano, que passou a prever um cadastro de profissionais e órgãos técnicos e científicos para assistir a Justiça de primeiro e segundo graus (artigo 156 e seguintes). A resolução, publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (14/7), entra em vigor em 90 dias, mas não se aplica às nomeações de perícias realizadas antes disso. Aprovada sob a relatoria do conselheiro Carlos Levenhagen, a resolução regulamenta a criação e manutenção do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), que deve ser implementado nos tribunais para garantir agilidade operacional na seleção e escolha dos peritos e para padronizar e otimizar o controle de informações sobre a contratação de profissionais e de órgãos prestadores de serviços. O CPTEC permitirá o gerenciamento e a escolha
de interessados, que formarão lista de profissionais e de órgãos aptos à prestação de serviços, dividida por área de especialidade e por comarca de atuação. Caberá a cada tribunal validar o cadastramento e a documentação apresentada pelos interessados, e é vedada a nomeação de profissional ou de órgão que não esteja regularmente cadastrado. Nas localidades onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito será de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia (artigo 156, parágrafo 5 do CPC). A permanência do profissional ou do órgão no CPTEC fica condicionada à ausência de impedimentos ou de restrições ao exercício profissional. As entidades, conselhos ou órgãos de fiscalização profissional deverão informar periodicamente aos tribunais sobre suspensões e outras situações que sejam impeditivas ao exercício da atividade profissional. A resolução ainda lista nove deveres dos profissionais cadastrados no CPTEC, como observação de sigilo e apresentação de laudos no prazo legal. Contribuição – O CNJ iniciou as discussões sobre as regulamentações exigidas pelo novo CPC em dezembro de 2015, com a criação de um grupo de trabalho formado pelos conselheiros Gustavo Alkmim (presidente), Arnaldo Hossepian, Carlos Levenhagen, Carlos Dias, Fernando Mattos e Luiz Allemand. Também colaboraram os conselheiros Norberto Campelo e Daldice Santanca e os juízes auxiliares do CNJ Bráulio Gusmão e Marcia Milanez. O grupo concluiu que os seguintes temas demandavam normatização pelo CNJ: comunicação processual, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais e demandas repetitivas. O tema atualização financeira chegou a ser discutido, mas o cenário heterogêneo encontrado em diferentes tribunais acabou adiando eventual resolução sobre o tema. Como forma de qualificar e ampliar o debate com os atores do sistema de Justiça, o CNJ iniciou consulta pública sobre os temas do novo CPC entre março e abril de 2016, resultando em 413 manifestações e sugestões. Em maio, audiência pública sobre o alcance das modificações trazidas pelo novo Código do Processo Civil teve a contribuição de 48 participantes, entre peritos, juízes, advogados, professores, consultores, defensores públicos e representantes de classe. Todas as sugestões foram consideradas pelo Grupo de Trabalho antes de redigirem as versões finais das minutas votadas em plenário. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ Serviço: conheça os direitos dos passageiros de transporte rodoviário O transporte rodoviário de passageiros é supervisionado e fiscalizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As leis que tratam da exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros foram regulamentadas pelo Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e pelas resoluções da ANTT. Além disso, a responsabilidade civil dos transportadores em relação aos passageiros – envolvendo transporte intermunicipal, interestadual e internacional – foram estabelecidas nos artigos 730 a 742 do Código Civil. Os serviços a serem prestados aos consumidores na área do transporte deverão ser ofertados por empresas devidamente habilitadas e credenciadas pela ANTT. Neste CNJ Serviço, reunimos alguns dos principais direitos e deveres dos passageiros de transporte rodoviário.
Remarcação de bilhete – A Resolução da ANTT nº 4.282/2014, que disciplina as condições gerais relativas à venda de bilhetes de passagem nos serviços de transporte terrestre interestadual e internacional, possibilitou que os usuários do transporte rodoviário coletivo de passageiros tenham direitos semelhantes aos daqueles que utilizam o transporte aéreo. Assim, a validade do bilhete de passagem passou a ser de um ano a contar da primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcados. Isso permite ao passageiro remarcar, dentro do prazo de validade, sua viagem. No entanto, caso a remarcação seja feita faltando menos de três horas para o início da viagem, o usuário poderá ter que pagar uma multa de até 20% do valor da tarifa. As empresas que operam com linhas urbanas e de características semi-urbanas estão isentas de cumprir as disposições desta Lei. Outra novidade foi a exigência para que as empresas emitam bilhetes nominais, o que permite que o usuário solicite a 2ª via do bilhete em caso de roubo ou extravio. Atrasos –Se houver atraso na partida, do ponto inicial ou de uma parada, de mais de uma hora, o passageiro pode optar por seguir viagem em outra transportadora que ofereça serviços equivalentes e para o mesmo destino ou receber, imediatamente, o valor da passagem de volta, caso desista de fazer a viagem. Se o atraso na viagem ultrapassar três horas, por motivo de responsabilidade da transportadora, esta deverá providenciar alimentação para todos os passageiros. E caso seja constatada a impossibilidade de continuação da viagem no mesmo dia, a prestadora deverá providenciar, também, hospedagem para os usuários. Documentação exigida – Em relação aos documentos que podem ser utilizados para viagens interestaduais e internacionais por maiores de idade e adolescentes brasileiros em viagens nacionais estão a carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, passaporte brasileiro, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, entre outros. Gratuidade - Pessoas idosas a partir dos 60 anos e com renda de até dois salários mínimos têm dois assentos gratuitos reservados nos coletivos. Caso os lugares estejam preenchidos, podem adquirir bilhetes para os demais assentos com desconto mínimo de 50%. Pessoas com necessidades especiais comprovadamente carentes também têm direito à gratuidade em dois assentos, mas devem apresentar a carteira do Passe Livre, fornecida pelo Ministério dos Transportes. Deficientes visuais têm o direito de viajar com o cão-guia. Crianças com até seis anos incompletos também podem ser transportadas gratuitamente, desde que viajem na mesma poltrona de seu responsável. Entretanto, as gratuidades aos idosos e às pessoas com deficiência só são válidas para viagens em serviço convencional. De acordo com o Decreto nº 5.934, de 2006, os serviços convencionais são os serviços de transporte rodoviário interestadual convencional de passageiros, prestados com veículo de características básicas, com ou sem sanitários, em linhas regulares; os serviços de transporte ferroviário interestadual de passageiros, em linhas regulares; e os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados nos rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias. Extravio ou dano de bagagem – Cada passageiro tem um limite de bagagem de até 30 quilos para os pertences que vão no bagageiro do ônibus e mais cinco quilos para as bagagens acomodadas sobre as poltronas. O passageiro de ônibus interestadual tem o direito de receber indenização por dano ou extravio de bagagem. O usuário deve fazer a reclamação imediatamente após o término da viagem, por meio de formulário, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora, e a empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento. Segurança - O passageiro tem o direito de usufruir da poltrona de um ônibus com as mesmas condições especificadas no bilhete de passagem, e de ser transportado com segurança,
pontualidade, higiene e conforto, do início até o fim do trajeto. Também é direito do passageiro ser atendido com educação pelos prestadores do serviço, o que inclui receber informações, se solicitado, a respeito do tempo de viagem, distância, trajeto, pontos de parada e características do veículo. Caso, no meio de uma viagem, o ônibus tenha qualquer problema que o impeça de continuar a viagem, o veículo deverá ser substituído por outro dentro dos mesmos padrões. Se isto não acontecer e a empresa disponibilizar um veículo de qualidade inferior, é direito do passageiro solicitar a diferença do preço pago pela passagem. Deveres do passageiro – Os passageiros têm o dever de chegar com antecedência ao ponto de embarque, portar o bilhete de passagem e documento original e se identificar quando solicitado. Não é permitido viajar em estado de embriaguez e caso seja portador de doença contagiosa que coloque em risco a saúde dos demais passageiros. O passageiro tem o dever de não transportar artefatos que apresentem riscos aos demais usuários, não fazer uso de aparelho sonoro sem os fones de ouvido e não fumar no veículo. Outros deveres são usar o cinto de segurança e não arremessar lixo dentro ou fora do veículo. O passageiro que observar qualquer irregularidade pode fazer uma denúncia à Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166, pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br, na aba Fale Conosco do site da Agência (www.antt.gov.br) ou pessoalmente, nos pontos de atendimento da ANTT. Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Resolução fixa honorários de peritos em casos de gratuidade da Justiça Para dar cumprimento às determinações do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que fixa valores de honorários pagos a peritos nos casos em que há gratuidade da Justiça. A norma, sob relatoria do conselheiro Carlos Levenhagen, foi aprovada por unanimidade durante a 16ª sessão do Plenário Virtual do CNJ e entra em vigor 90 dias após a publicação. O novo CPC determina que os magistrados sejam auxiliados por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento técnico e científico (Artigo 156 e seguintes). O pagamento da perícia de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da Justiça, quando realizada por particular, pode ser feito com recursos da União, do Estado e do Distrito Federal (Artigo 95, parágrafo 3, inciso II). Nesses casos, a lei determina que o valor deve ser fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de omissão, do CNJ. Foi para atender a essa hipótese que o CNJ publicou uma tabela de honorários no anexo da resolução, com valores máximos a serem pagos pelos serviços, divididos em seis especialidades: ciências econômicas e contábeis; engenharia e arquitetura; medicina e odontologia; psicologia; serviço social; e outros. Os valores variam de R$ 170 (laudos de avaliação comercial de bens) a R$ 870 (laudos periciais em ação demarcatória). A resolução estipula que cabe ao magistrado definir os honorários periciais observando requisitos como complexidade da matéria e peculiaridades regionais. Mediante decisões fundamentadas, os valores podem superar em até cinco vezes os estipulados na tabela, que será reajustada anualmente, em janeiro, pela variação do IPCA-E. Grupo – O CNJ começou a discutir as inovações trazidas pelo novo CPC a partir da criação de um Grupo de Trabalho (Portaria 64/2015). Após meses de discussão, os conselheiros entenderam que havia necessidade de regulamentar os temas: comunicações processuais e Diário da Justiça
Eletrônico; atividades de peritos e honorários; penhora eletrônica e leilão eletrônico e demandas repetitivas. O tema atualização financeira começou a ser discutido, mas a eventual edição de uma resolução foi adiada devido ao cenário heterogêneo nas formas de cálculo encontradas no país. Para subsidiar os debates do Grupo de Trabalho e ampliar a discussão para diversos setores da sociedade, o CNJ realizou consulta e audiência públicas sobre os temas, reunindo mais de 400 manifestações de magistrados, advogados, auxiliares da Justiça, entidades de classe e demais operadores do direito. As manifestações foram analisadas para a redação das versões finais das minutas aprovadas na 16ª sessão do Plenário Virtual. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Plenário Virtual aprova cinco enunciados administrativos Com o objetivo de uniformizar entendimentos em algumas matérias, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 16ª Sessão do Plenário Virtual, cinco novos enunciados administrativos. Os enunciados dizem respeito a questões já judicializadas, a demandas em que prevalece o interesse individual, à atuação do CNJ em processos que discutem o conteúdo de provas de concurso, à pena de disponibilidade aplicada a magistrados e ao impacto da aposentadoria de magistrados sobre procedimentos administrativos disciplinares. Previstos no artigo 102 do Regimento Interno do CNJ, os enunciados administrativos são atos normativos que explicitam o entendimento consolidado do plenário do Conselho em determinadas matérias. A aprovação dos enunciados busca conferir mais celeridade e eficiência ao julgamento dos processos. Uma vez editados e publicados no Diário de Justiça Eletrônico, os atos têm força vinculante, ou seja, devem ser obrigatoriamente seguidos pelos tribunais. Enunciados - O primeiro enunciado aprovado estabelece que a judicialização anterior de causa em que se discute atos administrativos praticados pelos tribunais impede o exame da mesma matéria pelo CNJ, quando a causa estiver pendente de apreciação ou julgamento de mérito. O segundo enunciado aborda uma discussão travada constantemente no plenário do CNJ: se o órgão deve ou não julgar questões de interesse individual. De acordo com o enunciado aprovado, “não cabe ao CNJ o exame de pretensões que ostentem natureza eminentemente individual, desprovidas de interesse geral, compreendido este sempre que a questão ultrapassar os interesses subjetivos da parte em face da relevância institucional, dos impactos para o sistema de Justiça e da repercussão social da matéria”. Em outro anunciado, o Conselho deixa claro que não cabe ao órgão deliberar sobre o conteúdo de questões ou parâmetros de conhecimento utilizados na formulação ou correção de provas pelas Comissões de Concurso. Os dois últimos enunciados referem-se a procedimentos disciplinares contra magistrados. Fica estabelecido, no quarto enunciado aprovado, que, transcorridos dois anos da aplicação da pena de disponibilidade, ocorrendo pedido de aproveitamento, o tribunal deverá apontar motivo plausível que justifique a permanência do magistrado em disponibilidade. Segundo o enunciado, o motivo alegado pelo tribunal deve ser diferente dos fatos que deram origem à pena de disponibilidade. O quinto enunciado estabelece que “a superveniência da aposentadoria de magistrado não acarreta a perda de objeto do procedimento disciplinar em curso”.
Relatados pelo conselheiro Emmanoel Campelo, os enunciados foram aprovados pela maioria dos que participaram do julgamento, restando vencidos parcialmente os conselheiros Carlos Levenhagen, Luiz Cláudio Allemand e Fernando Mattos. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ discute introdução de aplicativo no Processo Judicial Eletrônico Profissionais da equipe de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discutem no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a integração do “PJe Notifica” no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) por meio de smartphones e tablets. O aplicativo, que conquistou o terceiro lugar na Maratona PJe, realizada pelo CNJ em março, emite alertas às partes de uma ação judicial sobre o andamento do processo, reduzindo os incidentes relacionados a perda de prazos. De acordo com o diretor de Tecnologia da Informação do TJPB, Ney Robson Medeiros, o programa possibilita aos usuários dar ciência das notificações e agendar prazos. “O aplicativo permitirá, entre outras funcionalidades, a notificação desses atores processuais sobre existência, em tempo real, de novas intimações/notificações realizadas pelo PJe em qualquer tribunal do país que utilize o sistema”, afirmou Medeiros. O programa incorpora recursos do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), como consultas de avisos pendentes, teor de comunicação e processo, com o objetivo de trazer mais celeridade às comunicações do Processo Judicial Eletrônico. Outra consequência positiva do uso do aplicativo é a diminuição no número de requisições consideradas desnecessárias de acesso ao PJe, feitas apenas para visualizar os avisos. Valorização profissional – Na opinião do diretor de TI, a participação na Maratona PJe foi importante para estimular o desenvolvimento do sistema e possibilitou o engajamento de todos os profissionais de TI dos Tribunais na apresentação de soluções para problemas que o PJe enfrenta no dia a dia. “A maratona propiciou a valorização destes profissionais e externou a qualidade do nosso corpo de servidores, disse Medeiros. Os projetos que disputaram a Maratona PJe foram focados em aspectos fundamentais para a qualidade do processo eletrônico, como mobilidade, inteligência, automação, eficiência, simplificação de etapas, segurança, economia e produtividade. O PJe foi colocado em operação em 2011, proporcionando economia aos tribunais e mais celeridade e transparência aos julgamentos. De acordo com a Resolução n. 185/2013 do CNJ, que regulamentou o uso do sistema, o PJe deve ser adotado em todo o Judiciário até o final de 2018. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça alagoana debate diagnóstico de segurança do CNJ Reforçar a segurança nas varas criminais, promover uma maior articulação do Judiciário com os órgãos de polícia e propor a elaboração de uma lei que disponha sobre a criação de um fundo estadual de segurança para magistrados. Essas foram algumas das propostas debatidas pelos integrantes da Comissão de Segurança Permanente do Judiciário de Alagoas
com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL), desembargador João Luiz Lessa, na quarta-feira (13). As propostas seguem o diagnóstico elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que identificou a atual situação de segurança no Poder Judiciário brasileiro. “O Tribunal de Justiça precisa aumentar seus postos de segurança e necessita também de mais profissionais para atuar nessa área, sejam da segurança privada, sejam terceirizados. O objetivo é garantir que magistrados trabalhem de forma plena, com tranquilidade”, afirmou o juiz Maurício Brêda Atualmente, a proteção de juízes e desembargadores que estão em situação de risco no estado é determinada pelo Conselho Estadual de Segurança Pública (Conseg), sendo feita por policiais militares. “O Poder Judiciário, infelizmente, não tem os recursos suficientes para a área, por isso estamos no aguardo da aprovação da lei que vai criar o fundo estadual de segurança. Nossa expectativa é que as tratativas entre Legislativo e Judiciário possam trazer logo essa aprovação”, explicou o juiz. Para o chefe da Assessoria Militar do TJAL, coronel Elias Oliveira, a situação de Alagoas não difere muito do restante dos estados. “Os problemas são similares aos das outras unidades da federação. O importante desse diagnóstico é que vamos observar as vulnerabilidades para reduzir o risco de perigo aos magistrados e servidores”, destacou. Diagnóstico CNJ - Levantamento feito pelo CNJ, apresentado no final de junho, mostra que 131 magistrados estão em situação de risco, em todo o país. O número envolve Justiça Federal, Estadual, do Trabalho e outros segmentos. Levando-se em conta o quantitativo de 17.558 magistrados, o percentual dos que se encontram em risco atinge 0,75%. O índice de magistrados em situação de risco é maior na Justiça estadual (85%). Entre as unidades que possuem magistrados nessa situação estão Rio de Janeiro, Alagoas, Pará, Goiás, Bahia, Santa Catarina e Sergipe. Fonte: TJAL ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Parceria agiliza trâmite de processos criminais no estado de Goiás A partir de 1º de agosto, as varas criminais da comarca de Goiânia (GO) encaminharão os inquéritos e os demais expedientes diretamente para Assessoria da Polícia Civil, que conta com duas salas localizadas nos Fóruns Heitor Moraes Fleury e Fenelon Teodoro Reis. Por sua vez, a assessoria fará a entrega às respectivas delegacias de polícia da capital. A mudança no procedimento foi anunciada em reunião realizada na quarta-feira (13) pelo diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Wilson da Silva Dias, com a representante do Grupo Especial de Assessoria Forense (Geafo) da Polícia Civil do Estado de Goiás, delegada Laudelina Inácio da Silva. Segundo Wilson Dias, a medida visa a desburocratizar e propiciar uma célere tramitação desses documentos entre a Justiça goianiense e a Polícia Civil. Outro ponto destacado pelo diretor do Foro diz respeito ao controle quanto aos prazos fixados pelos juízes para o cumprimento das diligências nos inquéritos policiais. “Essa nova dinâmica visa à celeridade da tramitação dos procedimentos desenvolvidos pela Polícia Civil e a comarca de Goiânia”, avaliou a delegada Laudelina. Ela afirmou que o Geafo continuará acompanhando as medidas cautelares solicitadas junto às varas criminais de Goiânia.
Ao final da reunião, Wilson Dias informou que o ato administrativo disciplinando os novos procedimentos será editado brevemente. A parceria da comarca de Goiânia com Assessoria da Polícia Civil já tem quase 15 anos. Fonte: TJGO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PJe chega a Vara de Ações Previdenciárias no Distrito Federal Desde o dia 11 de julho, a Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal começa a operar por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe. A serventia está localizada no Fórum Professor Júlio Fabrini Mirabete, onde o PJe já está em funcionamento também nas 1ª e 2ª Varas de Precatórias do DF. O PJe começou a ser implantado no TJDFT em julho de 2014. Atualmente, já está em funcionamento nos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, Taguatinga, Ceilândia, Guará, Planaltina e Águas Claras; nas áreas cíveis dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Núcleo Bandeirante, Recanto das Emas, Santa Maria, Samambaia, Riacho Fundo e Gama; nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais; nos três Juizados da Fazenda Pública, nas duas Varas de Precatórias do Distrito Federal e nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania dos Fóruns Leal Fagundes, Taguatinga, Ceilândia, Planaltina, Gama, Guará, Águas Claras, Samambaia, Riacho Fundo e Núcleo Bandeirante. Até 2018, chegará a todas as serventias do TJDFT. A implantação segue cronograma estabelecido pelo Comitê Gestor, presidido pelo desembargador Flávio Rostirola e composto por representantes do Tribunal, da Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional DF, do Ministério Público da União e da Associação dos Magistrados do Distrito Federal – AMAGIS/DF. Participam como convidados representantes da Defensoria Pública do DF e da Procuradoria-Geral do DF. Fonte: TJDFT ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Aprovada resolução sobre procedimentos administrativos em casos repetitivos A padronização de procedimentos administrativos em processos de repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela Resolução 235/2016, aprovada na 16ª sessão do Plenário Virtual. A resolução foi uma das cinco normas criadas para normatizar assuntos do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que demandavam atuação do Conselho - segundo o artigo 979, a instauração e o julgamento dos incidentes de resolução de demandas repetitivas devem ser objeto de ampla divulgação e publicidade pelo CNJ por meio de registro eletrônico. A nova resolução aproveita as estruturas já existentes voltadas ao gerenciamento de processos de repercussão geral e recursos repetitivos para a organização de procedimentos administrativos decorrentes dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência. Também uniformiza procedimentos administrativos resultantes dos sobrestamentos e destaca a especialização do corpo funcional responsável por lidar com esse tipo de atividade nos respectivos órgãos judiciais.
A Resolução 235/2016 ainda trata da criação de um banco nacional de dados que permite a ampla consulta às informações de repercussão geral, dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência. Com a criação do banco, a ideia é otimizar o sistema de julgamento de demandas repetitivas e a formação concentrada de precedentes obrigatórios prevista no novo Código de Processo Civil. Com 18 artigos e cinco anexos, o ato normativo, relatado pelo conselheiro Fernando Mattos, substitui a Resolução CNJ 160/2012, que tratava da organização dos Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal Militar, Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e nos Tribunais Regionais Federais. Colaboração – A proposta de resolução foi desenvolvida com a colaboração do Departamento de Pesquisas Judiciárias, da Corregedoria Nacional de Justiça e do Conselho da Presidência do CNJ, além do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho. Durante as reuniões, o grupo ponderou que embora as adaptações sejam complexas, especialmente se consideradas as peculiaridades de cada ramo de Justiça, a padronização é aguardada pelo Judiciário e pela sociedade, conforme verificado nas manifestações colhidas durante a audiência pública sobre o novo CPC realizada pelo CNJ no início de maio. A necessidade de regulamentação do novo CPC começou a ser discutida no CNJ a partir de um grupo de trabalho criado pela Presidência composto por conselheiros e juízes auxiliares. Depois de analisar os dispositivos que demandavam regulamentação pelo Conselho e ouvir a comunidade jurídica em consulta pública e audiência pública, o grupo apresentou minutas de resolução sobre os temas comunicações processuais e Diário da Justiça Eletrônico, atividades dos peritos e honorários periciais, alienação judicial por meio eletrônico e demandas repetitivas. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias
Sem publicações.
Sem publicações.
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR EMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO JURÍDICO
Clique para ler a matéria: - Empresa não deve indenizar funcionária que recebia "cantadas" de clientes - PGR sugere a criação de Autoridade Nacional de Proteção de Dados - Justiça Federal suspende obras de condomínio de luxo em terreno da União - Dependendo do tipo da ação, universidade federal pode ser ré - Responsabilidade solidária transforma bancos em fiscais da legislação ambiental - Justiça reduz jornada de mãe de oito crianças com transtornos psiquiátricos - Barroso mantém afastado juiz que mandou prender funcionários da TAM - Trato com doenças infectocontagiosas gera insalubridade no grau máximo - Vigilante condenado criminalmente em 1º grau não pode fazer curso de reciclagem - TRF-4 implanta primeiras varas federais especializadas em saúde - Vizinho afetado por omissão no conserto de vazamento será indenizado - A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda-feira
Clique para ler a matéria: - CNJ determina aproveitamento de juiz afastado há mais de 20 anos - Rede de farmácias deve pagar mais de R$ 250 mil a ex-estagiário por não respeitar lei do estágio - CNJ recomenda aos tribunais maior rigor em proteção de dados sigilosos de vulneráveis - Banco indenizará por negar empréstimo consignado a idoso em razão da idade - Vaga do Quinto no TJ/DF tem 34 advogados na concorrência - Advogado sofre atentado com carta-bomba - Ibama não tem competência para aplicar multa de natureza penal - Vendedora será indenizada por ter obrigação de fazer venda casada - Recuperação de crédito sobe 3,8% no ano - Justiça suspende pagamento de taxa de segurança pública para clube de Ribeirão Preto/SP
REDES SOCIAIS