04 DE MARÇO DE 2016 18 DE MARÇO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 18/03/2016
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “Contraponto”: Governo do Estado vai transformar canais do Bessa no Parque Parahyba
A criação do Parque Parahyba, nos bairros Jardim Oceania e Aeroclube de João Pessoa, é promessa do poder público municipal desde 2010, quando o então prefeito Luciano Agra se comprometeu em tirar a proposta do papel. Depois de seis anos de inércia da prefeitura, o Governo do Estado - seja por espírito público ou por interesses eleitorais - tomou a frente do projeto e deve finalmente começar a construir o empreendimento ainda este ano.
O plano apresentado pela administração estadual prevê intervenções nos entornos dos canais que cortam a região, numa extensão linear que compreende cerca de 150 mil metros quadrados. O local, que sofre hoje com o acúmulo de lixo, deve ser urbanizado e deve ganhar uma nova arborização, ciclovias, academias de ginástica, bancos, áreas de convivência, quadras esportivas e playgrounds.
"O objetivo é garantir qualidade de vida para uma área que vem passando por um grande adensamento populacional nos últimos anos", disse João Azevedo, secretário estadual de Infraestrutura. Com a intensa verticalização da região, há várias prédios ainda em construção, estima-se que aproximadamente 150 mil novas pessoas devam morar nas margens dos canais que saem do Rio Jaguaribe. A primeira etapa das obras, que abrange as áreas dos canais entre a avenida Flávio Ribeiro Coutinho e a Rua Oliveira Curchatuz, deverá ser licitada em pouco mais de dois meses e está orçada em quase R$ 3 milhões. Os recursos são próprios do governo do estado. Já a segunda etapa que abarca a região de canais mais próxima da BR-230 ainda não tem orçamento reservado. Devido a isso, a população tem cobrado da prefeitura a execução dela.
Projeto é de interesse público, diz Associação de Moradores "Esse parque não tem padrinho político, é um projeto de interesse e beneficio público. Por isso, a prefeitura deveria aproveitar a oportunidade e executar a segunda etapa. Mesmo por que esse parque é demanda antiga do orçamento participativo municipal", cobrou Valério Bronzeado, presidente da Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Jardim Oceania.
Procurada pela reportagem, a prefeitura não quis responder se tem a intenção ou não de realizar a segunda fase do projeto. De acordo o vereador Lucas Brito, que vem acompanhado de perto as discussões em torno da construção do Parque, em 2015, mesmo dispondo de recursos garantidos através de emenda orçamentária, a administração municipal nada fez.
Área terá equipamentos de cultura, lazer e um teatro Quando publicizado pela primeira vez, além da urbanização em torno dos canais, o projeto do Parque Parahyba também previa intervenções na área onde funciona hoje o Aeroclube. Em 2012, a prefeitura da capital emitiu decreto de desapropriação do terreno que ainda hoje é questionado na justiça pelos proprietários do aeródromo. O decreto foi anulado pela 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba e, atualmente, é avaliado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O projeto do poder público municipal para o Aeroclube, que está no plano diretor da cidade, inclui equipamentos de cultura e lazer, ruas internas e um teatro com capacidade para 2.500 pessoas. Além disso, está previsto o plantio de árvores nativas e exóticas para compor a vegetação de base. Por conta do litígio, ainda não há previsão para execução dessa parte do Parque. IAB quer maior participação popular na discussão do projeto
Mesmo reconhecendo a iniciativa do governo do estado em tocar um projeto que estava abandonado há alguns anos, o Instituto de Arquitetos do Brasil, departamento da Paraíba (IAB-PB), apontou algumas falhas no processo de elaboração do plano. De acordo com o presidente da instituição, Fabiano de Melo, o material exibido à população demonstrou-se precário e faltou maior participação pública. "Em projeto de grande interesse público é fundamental a ampla participação da sociedade, que deve participar de todo o processo que envolve a elaboração do projeto. Além disso, ficou evidente a incipiência do material apresentado, tanto no que se refere à representação gráfica
quanto a aspectos técnicos e programáticos. Preocupa ainda os prazos para o desenvolvimento dos projetos completos para licitação, consideradas as limitações da estrutura de trabalho das instituições envolvidas", afirmou. Por Ícaro Allande - Caderno 1 – Página A8 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”
Patos: Justiça manda reabrir sistema FIES A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Ministério da Educação, proceda a reabertura do sistema SisFIES para alunos pré-selecionados das Faculdades Integradas de Patos. Acatou o argumento do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública, segundo o qual os estudantes não conseguiram fazer o cadastramento por falhas no site. Por Ricco Farias – Coluna “UNInforme” – Opinião – Caderno 1 – Página 2 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Click PB”:
http://www.clickpb.com.br/educacao/juiz-federal-exclui-empregados-da-ebserh-da-votacao-parareitor-da-ufpb-202135.html Juiz federal exclui empregados da Ebserh da votação para reitor da UFPB Decisão do juiz substituto da 1ª Vara João Pereira de Andrade Filho exclui possibilidade dos empregados da Ebserh votarem na consulta eleitoral para reitor e vice-reitor
universidade, no dia 13 de abril.
A Justiça Federal na Paraíba determinou a suspensão de ato do Conselho Universitário da UFPB (Consuni) que permite a inclusão dos empregados da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh na Comunidade Universitária da UFPB, com direito a voto. Com a decisão, proferida pelo juiz substituto da 1ª Vara, João Pereira de Andrade Filho, os empregados da Ebserh, que administra o Hospital Universitário Lauro Wanderley, não poderão participar da consulta eleitoral que vai indicar a lista tríplice para o cargo de reitor e vice-reitor da
A ação ordinária foi proposta por Laércio Losano contra a UFPB e o Consuni, por entender que a resolução aprovada pelo Conselho foi ilegal por ferir o Regimento dos Órgãos Deliberativos da Administração Superior, haja vista que a convocação para a reunião do Consuni não foi acompanhada da minuta da resolução a ser aprovada.
A decisão liminar suspende os efeitos do inciso III, do art. 3º da Resolução 02/2016 do Consuni. Conforme a decisão, “ao possivelmente incluir os empregados públicos da Ebserh na comunidade acadêmica, dando-lhes direito a voto nas eleições para os cargos de reitor e vice-reitor da UFPB, estaria imiscuindo tais empregados em atividades afetas ao âmbito da educação, isto é, fora do contexto das ações de saúde, como previu a Lei nº 12.550/2011”. Esta lei autorizou a criação da Ebserh.
“A UFPB e a Ebserh possuem naturezas jurídicas distintas e quadros de pessoal autônomos e incomunicáveis, de modo que a inclusão do inciso III do art. 3º da Resolução CONSUNI nº 02/2016, ao possibilitar a participação, com direito a voto, dos empregados da Ebserh nas eleições para os cargos de Reitor e Vice-Reitor da UFPB, constituiria inegável afronta aos ditames da Lei nº 12.550/2011 e à própria relação contratual firmada entre aquelas instituições”, diz a sentença. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Mais PB”:
http://www.maispb.com.br/168855/exclusivo-justica-barra-votos-de-servidores-da-ebserh-naeleicao-da-ufpb.html Justiça barra voto de servidores da Ebserh na eleição da UFPB
Blogue do ‘Gordinho’: http://www.blogdogordinho.com.br/justica-federal-barra-votos-de-servidores-da-ebserh-naeleicao-da-ufpb/ Justiça Federal barra votos de servidores da Ebserh na eleição da UFPB A decisão do magistrado é desta quinta-feira (17). O primeiro turno das eleições da UFPB está marcado para o próximo dia 13 de abril e o segundo turno dia 27. A Justiça Federal na Paraíba, através de decisão do juiz João Pereira de Andrade Filho, concedeu liminar, em ação ordinária movida pelo professor Laercio Losano, suspendendo os efeitos do inciso III do art. 3º da Resolução 02/2016, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) – CONSUNI, que garante o direito aos funcionários da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), tidos como terceirizados, de votarem nas eleições para Reitor da UFPB. A decisão do magistrado é desta quinta-feira (17). O primeiro turno das eleições da UFPB está marcado para o próximo dia 13 de abril e o segundo turno dia 27.
Após a publicação da decisão, a reportagem do Portal MaisPB entrou em contato com o advogado Marcus Túlio Macêdo Campos, que representa Laercio Losano. Ele se disse satisfeito com a decisão, mas preferiu não tecer mais comentários sobre o mérito da liminar. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/113841/justica-federal-determina-reabertura-dosistema-fies-no-sertao-da-paraiba.html Justiça Federal determina reabertura do sistema Fies no Sertão da Paraíba A decisão ainda pode ser objeto de recurso pela Fazenda Pública
Portal “PB Agora”:
http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160317170836&cat=educacao&keys=justicafederal-paraiba-determina-reabertura-sistema-fies-dez-dias-patos Justiça Federal da PB determina reabertura do sistema Fies em Patos A 14ª Vara Federal da Justiça Federal na Paraíba, em Patos, deferiu pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), na Ação Civil Pública nº. 0800055-03.2016.405.8205, para determinar, em sede liminar, que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE proceda, no prazo improrrogável de 5 dias – até 21 de março – a reabertura do sistema SISFIES.
De acordo com decisão, o sistema deverá permanecer disponível aos candidatos pelo prazo de 10 dias, de forma a possibilitar o cadastramento dos alunos pré-selecionados no FIES para vagas nas Faculdades Integradas de Patos – FIP. O MPF ajuizou a Ação Civil Pública ante a ocorrência de falhas no sistema do FIES durante o acesso dos candidatos ao sítio eletrônico SisFIES para efetuar o cadastramento. A Central de Atendimento do Ministério da Educação informou por e-mail ao MPF, após pedidos de explicação, que o problema decorreu do sobrecarregamento no sistema devido a acessos simultâneos.
O FNDE foi intimado da decisão judicial no dia 15/03/2016, de sorte que a entidade possui, a partir dessa data, 5 dias para reabertura do sistema. O sistema para cadastramento no SiSFIES deverá permanecer, segundo a citada decisão, aberto durante 10 dias ininterruptos, para cadastramento dos alunos pré-selecionados.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso pela Fazenda Pública. Postada em 17/03/2016 às 18:10h
PORTAIS DA JUSTIÇA
Aprovadas pelo Plenário do STF duas novas súmulas vinculantes O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (17), aprovou dois novos enunciados de Súmula Vinculante. No julgamento da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 93, os ministros, por maioria, aprovaram a conversão da Súmula 651, do STF, em verbete vinculante. O enunciado tem o seguinte teor: “A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição”. O ministro Dias Toffoli proferiu voto-vista em favor da conversão. Ele salientou que a questão ainda gera controvérsias jurídicas. “Não há dúvida, portanto, de que se no ápice da pirâmide do Poder Judiciário temos esses números, essa discussão encontra-se ainda presente e continua sendo objeto de apreciações muitas vezes díspares nas outras instâncias”, disse. Os ministros Marco Aurélio e Teori Zavascki ficaram vencidos. Por unanimidade, o Plenário também aprovou a PSV 100 e converteu em verbete de Súmula Vinculante o enunciado 680, do STF, com o seguinte teor: "O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos". SP/FB ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Caso Varig: pedido de vista interrompe julgamento de embargos de declaração Um pedido de vista formulado na sessão desta quinta-feira (17) pelo ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela União no Recurso Extraordinário (RE) 571969, por meio do qual a União e o Ministério Público Federal (MPF) buscam reverter decisão que garantiu à Viação Aérea Rio-Grandense (Varig) o direito a indenização em razão do congelamento de tarifas ocorrido durante o Plano Cruzado, entre outubro de 1985 e janeiro de 1992. Em março de 2014, o STF negou provimento ao recurso, mantendo a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinou o pagamento de indenização. A relatora do recurso, ministro Cármen Lúcia, afirmou que não há omissão, obscuridade ou contradição no julgado, por isso negou provimento aos embargos. Segundo a relatora, o que a União pretende por meio dos embargos é modificar o conteúdo da decisão, por meio de um novo julgamento.
“O exame da petição recursal seria suficiente para constatar que não se pretende esclarecimento de qualquer ponto obscuro, omisso ou contraditório, mas tão somente modificar o conteúdo do julgado, fazendo-se um novo julgamento para afastar a responsabilidade da União pelos danos causados à embargada, o que foi exaustivamente debatido e concluído por este Plenário”, afirmou a relatora. Nos embargos, a União insiste, entre outros pontos, no reconhecimento da preclusão sobre a impugnação feita aos critérios utilizados na perícia para aferição do desiquilíbrio econômicofinanceiro do contrato de concessão. A ministra Cármen Lúcia enfatizou que o acórdão embargado é expresso em afirmar o enfrentamento da questão pelo Tribunal Federal Regional da 1ª Região. A União alega que o TRF-1 teria negado a prestação jurisdicional em relação ao questionamento, suscitado em sua apelação, referente à definição jurídica de equilíbrio econômicofinanceiro do contrato de concessão/permissão, utilizado para a fixação do valor indenizatório, na medida em que a premissa do acórdão foi a demonstração dos prejuízos sofridos com base numa perícia realizada que não considerou os custos operacionais da empresa, mas os custos globais de todo o setor de transporte aéreo. Acompanham a ministra Cármen Lúcia os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio, que antecipou seu voto no mesmo sentido. Não votam os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Teori Zavascki, por estarem impedidos. VP/FB ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nomeação de Lula para Casa Civil é questionada no STF por partidos políticos e cidadãos A nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República é objeto dos Mandados de Segurança (MS) 34070 e 34071, impetrados no Supremo Tribunal Federal, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). As legendas alegam que o ato de nomeação pela presidente Dilma Rousseff ocorreu com desvio de finalidade, visando retirar da competência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba procedimento criminal contra o ex-presidente Lula, uma vez que os ministros de Estado têm prerrogativa do foro no STF. No MS 34070, o PPS pede liminar para sustar os efeitos do ato de nomeação e posse do expresidente Lula, ocorrida na manhã desta quinta-feira (17), até a decisão final de mérito deste mandado de segurança. No MS 34071, o PSDB acrescenta que a nomeação do ex-presidente Lula para a Casa Civil viola princípios constitucionais dispostos no artigo 37 da Constituição Federal, em especial o princípio da moralidade, os quais, inquestionavelmente, devem reger toda e qualquer atividade da Administração Pública. Para o partido, com a nomeação, a presidente Dilma Rousseff incorreu em crime de responsabilidade. O mesmo tema é objeto do Mandado de Segurança 34069, impetrado por um advogado do Distrito Federal, e das Petições (PETs) 5977, 5978 e 5980, nas quais cidadãos se insurgem contra a nomeação do ex-presidente da República, afirmando que a medida foi uma forma de livrá-lo de
eventual prisão preventiva. Os mandados de segurança e todas as PETs foram distribuídas ao ministro Gilmar Mendes. Já para o ministro Teori Zavascki foram distribuídas as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 390 e 391. E, antes da nomeação, foi ajuizada, ainda, a Ação Cautelar (AC) 4130, distribuída ao Ministro Marco Aurélio. VP/AD
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Liminar em ADI suspende alterações na Lei Orgânica do TCE-SC O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida cautelar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5442 e 5453, para suspender alterações promovidas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Segundo o entendimento da Corte, ficou configurado vício de iniciativa no projeto de lei que promoveu as alterações, o qual deveria ter sido proposto pelo próprio Tribunal de Contas do estado, e não pelo Poder Legislativo. As ações questionaram a Lei Complementar 666/2015 do Estado de Santa Catarina, que alterou dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas estadual. Segundo o entendimento adotado pelo relator das ADIs, ministro Marco Aurélio, apesar de o projeto original ter sido iniciado pelo Tribunal de Contas, o texto foi amplamente alterado pela Assembleia Legislativa por meio de uma “emenda substitutiva global”. Com isso, foram incluídos 19 artigos versando sobre objetos distintos daquele veiculado no único artigo constante no projeto original. “Não se tratou de simples emenda, mas de inclusão de supressão na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do estado, de preceitos relacionados a questões estranhas à contida na proposição inicial, e aí deixou-se de observar a iniciativa”, afirmou o relator. O voto foi acompanhado por unanimidade. FT/FB ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Teori pede informações em ADPFs contra nomeação de Lula O ministro Teori Zavascki determinou que sejam solicitadas informações e manifestações prévias à Presidência da República, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral da República (PGR) relativas a duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 390 e 391) que questionam a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro de Estado chefe da Casa Civil. Os órgãos terão cinco dias de prazo comum para atender a solicitação, após o qual o ministro examinará o pedido de medida liminar. A ADPF 390 foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), e a ADPF 391 pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), e têm como objeto o Decreto Presidencial de 16/3/2016. Segundo o PSB, a nomeação de Lula logo após a divulgação de relatos que ligariam seu nome a fatos criminosos pelos quais estava sendo investigado pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) teria
como objetivo “colocá-lo ao abrigo de prerrogativa de foro”. O partido pede que o STF afirme a tese da impossibilidade constitucional da modificação do juiz natural através da nomeação para cargos com prerrogativa de foro, com a nulidade do ato de nomeação ou, subsidiariamente, a manutenção da competência do juiz natural. Em argumentação semelhante, o PSDB sustenta que o ato administrativo de nomeação foi instrumento de realização de “propósitos ilícitos, violadores dos mais comezinhos princípios que regem o exercício do poder na República Federativa do Brasil”, em especial os constantes do artigo 1º (caput), artigo 2º, artigo 5º (incisos LIII e LIV) e caput do artigo 37 da Constituição Federal. Para delimitar o contexto no qual se deu a nomeação e caracterizar a violação aos preceitos fundamentais mencionados, o partido cita a investigação do ex-presidente em pelo menos dois procedimentos, a condução coercitiva ocorrida no último dia 4, para prestar depoimento à Polícia Federal, e o conteúdo de pelo menos duas delações premiadas realizadas no âmbito da operação Lava-Jato, que envolvem Lula em práticas ilícitas caracterizadoras de diferentes tipos penais. “O ato, como é de conhecimento público, foi praticado com o deliberado objetivo de frustrar a persecução penal do nomeado, enquanto investigado na chamada operação ‘Lava Jato’ e denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo”, alega o PSDB. O partido pede liminar para suspender a eficácia do ato de nomeação de Lula e o efeito de modificação da competência jurisdicional criminal em decorrência de sua posse como ministro de Estado. No mérito, pede que o STF declare o descumprimento dos preceitos fundamentais enunciados e determinada a suspensão e afastamento, em definitivo, do ato presidencial de nomeação do ex-presidente da República. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STF cumprirá suas funções e não faltará aos cidadãos brasileiros, afirma presidente
No início da sessão plenária desta quinta-feira (17), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que os constituintes de 1988 atribuíram à Corte a “elevada missão de manter a supremacia da Constituição Federal e a manutenção do Estado Democrático de Direito”. O ministro ressaltou que os juízes do Tribunal, no cumprimento de suas funções, “não faltarão aos cidadãos brasileiros”. A afirmação está relacionada às declarações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, em conversa telefônica interceptada judicialmente, disse que a Corte estaria "acovardada". Íntegra do pronunciamento: “Eu queria dizer que os constituintes de 1988 atribuíram a esta Suprema Corte a elevada missão de manter a supremacia da Constituição Federal e a manutenção do Estado democrático de direito. Eu tenho certeza de que os juízes dessa Casa não faltarão aos cidadãos brasileiros no cumprimento deste elevado múnus”.
STJ sai na frente e adequa regimento interno ao novo Código de Processo Civil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma série de mudanças em seu regimento interno como forma de adequar-se ao novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor nesta sexta-feira (18). Todos os pontos foram debatidos pelo Pleno, na tarde da última quarta-feira (16). O STJ foi o primeiro tribunal superior a realizar as adequações. As demais cortes ainda estão adaptando seus regimentos. Para realizar este trabalho, o tribunal aplicou uma metodologia própria: selecionou os dispositivos mais urgentes, que mexem com o próprio funcionamento do tribunal, e os analisou com prioridade. As mudanças foram referendadas por todos os ministros do STJ. O pioneirismo da corte tem por objetivo garantir agilidade e transparência aos jurisdicionados. Com isso, o Tribunal da Cidadania espera decidir melhor e mais rápido, rigorosamente de acordo com o novo CPC. Questões como plenário virtual, recursos repetitivos, incidente de assunção de competência e outras novidades, estão em fase final de análise e serão posteriormente submetidas ao Pleno do Tribunal para serem adequadas ao novo código. Veja as principais adequações desta primeira fase do trabalho: Pedido de vista
Fica mantido o prazo de 60 dias (prorrogáveis por mais 30) para a devolução de pedidos de vista. O novo CPC reduziu o prazo para 10 dias, com a possibilidade de convocação de outro magistrado caso o julgamento não seja finalizado. O plenário concluiu que a regra própria utilizada pelo STJ agilizou a apresentação dos votosvista dentro de um prazo razoável. Fundamentalmente, o Pleno entendeu que a nova regra do CPC é destinada aos tribunais locais, de apelação, e não ao STJ. O argumento é simples: como o STJ define tese jurídica e sua interpretação é aplicada por todos os demais tribunais, o prazo de 10 dias seria inviável para os julgadores se aprofundarem no estudo dos casos. Os pedidos de vista suspendem a discussão para dar mais tempo ao magistrado de analisar a questão e preparar o voto. Medidas cautelares
O novo Código de Processo Civil trouxe mudanças nas tutelas provisórias, de urgência ou evidência, no procedimento inicial a ser observado, e também quanto aos efeitos da tutela após ser concedida. Por conta dessas mudanças, o STJ ampliou alguns conceitos e ganhou mais poderes em relação a esse instrumento jurídico. Tutela de urgência é o meio judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito ou de um processo. Isto, porque é um ato de precaução ou um ato de prevenção promovido no judiciário, onde o juiz pode autorizar quando for manifesta a gravidade, quando for claramente comprovado um risco de lesão. Embargos de Declaração
A partir de agora, os embargos de declaração serão previamente publicados em pauta para garantir transparência e previsibilidade ao julgamento. Acabou o julgamento dos embargos em mesa ou por lista, conforme determina o novo CPC. Todos os embargos de declaração serão
publicados em pauta para que todos saibam com antecedência quando eles serão julgados pelo colegiado. Poderes do relator
O STJ ampliou os poderes do relator para dar mais agilidade às decisões monocráticas. A partir de agora, o relator pode decidir monocraticamente sempre que houver jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do STJ. Anteriormente, o relator só atuava individualmente em casos específicos, como em matérias sumuladas ou consolidadas pelo rito dos recursos repetitivos. Com relação ao tema, o STJ publicou a súmula 568: “O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema”. Enunciados administrativos
Paralelamente às mudanças regimentais, o STJ elaborou uma série de enunciados administrativos do novo CPC. O objetivo é orientar a comunidade jurídica sobre a questão do direito intertemporal, referente à aplicação da regra nova ou da antiga, a cada caso. Os enunciados aprovados pelo Plenário do STJ na sessão do último dia 9 de março são seguintes: Enunciado administrativo número 2
Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Enunciado administrativo número 3
Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. Enunciado administrativo número 4
Nos feitos de competência civil originária e recursal do STJ, os atos processuais que vierem a ser praticados por julgadores, partes, Ministério Público, procuradores, serventuários e auxiliares da Justiça a partir de 18 de março de 2016, deverão observar os novos procedimentos trazidos pelo CPC/2015, sem prejuízo do disposto em legislação processual especial. Enunciado administrativo número 5
Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC. Enunciado administrativo número 6
Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal.
Enunciado administrativo número 7
Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. Confira aqui a íntegra da Emenda Regimental n. 22. MC
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Valorização de precedentes jurisprudenciais é destaque do novo CPC que entra em vigor hoje (18)
A partir desta sexta-feira (18), passa a vigorar no Brasil o novo Código de Processo Civil, depois de quase cinco anos de debates. Primeiro CPC adotado no país em plena vigência da democracia, o texto busca garantir maior efetividade aos princípios constitucionais e tende a assegurar processos judiciais mais simples e céleres. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino destaca que o novo CPC é muito positivo, especialmente para os tribunais superiores. Segundo ele, a nova lei está criando uma nova cultura processual no Brasil, que é a valorização dos precedentes jurisprudenciais. “Esse ponto é, particularmente, muito positivo para o STJ, cuja missão é a uniformização da interpretação da legislação federal. Então, através de institutos como a valorização dos recursos repetitivos e o incidente de assunção de competência, nós teremos ainda mais mecanismos para uma melhor aplicação do direito federal, com muito mais segurança jurídica e igualdade na aplicação da lei para todos os cidadãos”, afirma Sanseverino. A opinião é compartilhada pelo ministro Gurgel de Faria. “A grande novidade do novo código é a força maior que traz com relação aos precedentes. Especificamente no que diz respeito aos recursos especiais repetitivos. Nós temos que trabalhar muito, no âmbito do STJ, com relação à adoção dos repetitivos, para que possamos dar uma resposta célere à grande demanda que aqui chega”, diz Faria. Jurisprudência estável
O novo CPC estabelece de forma expressa, em seu artigo 926, que “os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”. Ou seja, os tribunais não devem permitir divergências internas sobre questões jurídicas idênticas, como se cada magistrado ou turma julgadora não fizesse parte de um sistema. “Com o novo código, o STJ continuará desempenhando essa relevante tarefa unificadora. Entretanto, sua jurisprudência ganhará em importância, pois passará a balizar, de forma vinculante, a atuação dos juízes e tribunais (artigo 927), notadamente por intermédio de suas súmulas e de suas decisões proferidas no âmbito de recursos especiais repetitivos”, assinala o ministro Sérgio Kukina. Assim, a nova lei apresenta, dentre as suas principais novidades, a criação do Incidente de Assunção de Competência (IAC) e do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
O IAC prevê que, estando em julgamento relevante questão de direito, com grande repercussão social e sem múltipla repetição, poderá o relator do recurso, da remessa necessária ou do processo de competência originária, propor a assunção de competência para julgá-lo por órgão colegiado que o regimento interno do tribunal indicar.
Se a questão apresentar múltipla repetição, o incidente adequado é o IRDR, que tem o objetivo de proteger a isonomia e a segurança jurídica. Os legitimados para instaurar o IRDR são: juiz ou relator, por ofício; partes, por petição; Ministério Público ou Defensoria Pública, também por petição. Basta direcionar o pedido ao presidente do tribunal e apresentar prova documental da existência da multiplicação de demandas, com a mesma questão de direito, indicando o risco à isonomia e à segurança jurídica (artigo 977). Maior celeridade
O ministro Moura Ribeiro tem grande esperança no novo CPC. Para ele, três artigos vão trazer uma maior celeridade ao processo – primeiro, quinto e oitavo. “São artigos que colocam rumo na celeridade do processo, ou seja, a manobra não vai ser mais admitida a partir da leitura desses artigos. Então, consequentemente, isso tende a acabar mais rapidamente com esses feitos”, afirma o ministro. O artigo 1º traz que o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições do Código. Em seu artigo 5º, o novo CPC traz que aquele que, de qualquer forma, participa do processo, deve comportar-se de acordo com a boa-fé. E o artigo 8º diz que, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Força da monocrática
A nova legislação também vai ampliar os poderes do relator nas decisões monocráticas do STJ. Nas ações que já tiverem jurisprudência consolidada na corte, os ministros não precisarão levar os processos para serem apreciados pelo colegiado. O novo CPC prevê ainda que, se o relator do recurso especial entender que a matéria tratada é constitucional, abrirá prazo para a parte demonstrar a existência de repercussão geral, e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal. De igual modo, se o relator do processo no STF entender que o tema é infraconstitucional, poderá devolver o processo ao STJ, conforme preveem os artigos 1.032 e 1.033. O STJ, assim como o STF, poderá até desconsiderar eventuais vícios formais, desde que não sejam graves, para que temas presentes no recurso especial e no extraordinário possam ser dirimidos pelas instâncias superiores. “O novel código disponibiliza eficientes mecanismos asseguradores da revisão de entendimentos consolidados (artigo 927), quando mudanças se revelarem necessárias. Assim, é lícito esperar que o STJ possa contribuir para a realização de valores democráticos indispensáveis à distribuição da justiça, dentre outros, tratamento isonômico às partes, segurança jurídica e previsibilidade de suas decisões”, afirma Sérgio Kukina. Protagonismo
Um dos pontos mais destacados no novo CPC, é o protagonismo dado à conciliação. Os tribunais terão de criar centros específicos para a realização de audiências de conciliação, que passam a ter destaque no início do processo. A contratação de mediadores e conciliadores também está prevista na nova lei. O novo código disciplina, em seu artigo 334, o procedimento da audiência, que poderá ser realizada por meio eletrônico. O código prevê, ainda, que antes de julgar um processo, o juiz será
obrigado a tentar uma conciliação entre as partes, independentemente do emprego anterior de outros meios de solução consensual de conflitos. Para o ministro Villas Bôas Cueva, essa versão de modelo de foro especial é uma das características mais interessantes do novo código. “Nós já tínhamos a arbitragem e agora, com o novo CPC, temos a mediação e a conciliação como instrumentos de autocomposição”, disse. CG
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Honorários e prazos processuais, como intimação, também mudam no novo CPC O novo CPC traz uma regulamentação inovadora no que se refere aos prazos processuais. Nesse sentido, o artigo 218 assinala que quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas. O CPC de 1973, no seu artigo 192, previa o prazo de apenas 24 horas. Além dessa alteração, a nova lei processual inova ao prever que contagem dos prazos deverá ser diária, computando-se somente os dias úteis. O parágrafo único, do artigo 219, ressalva que a regra somente se refere aos prazos processuais. O novo CPC estabelece ainda que o curso do prazo processual fica suspenso nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Entretanto, no parágrafo 1º, do artigo 220, expressamente determina que os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições dentro do prazo mencionado. A nova lei criou também um prazo único de 15 dias úteis para a quase totalidade dos diversos recursos contra decisões e extinguiu determinados recursos previstos no código anterior: os embargos infringentes, cabíveis contra decisão não unânime dos tribunais, e o agravo retido, cabível contra decisões não finais no curso do processo, as quais passam a ser combatidas em sede de agravo de instrumento, buscando dar maior dinâmica ao processo. Quanto ao prazo para o pedido de vista no STJ, os ministros da corte decidiram manter os 60 dias, prorrogáveis por mais 30, enquanto o novo CPC estabelece 10 dias. A medida é para que os magistrados tenham mais tempo para apreciar as ações e para preparar os votos, como é feito atualmente. Além disso, os embargos de declaração terão que ser publicados na pauta obrigatoriamente. Honorários advocatícios
Os honorários advocatícios estavam previstos no artigo 20, do CPC de 1973, e possuíam regramento bem simplificado. Eles deveriam ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, observando alguns requisitos como o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Com relação às causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, bem como naquelas em que não tivesse condenação ou fosse vencida a Fazenda Nacional, o CPC de 1973 apresentava regras próprias, permitindo a condenação em honorários abaixo dos parâmetros referidos. O novo Código de Processo Civil, em seu artigo 85, traz uma diversidade de novas regras referentes a honorários. Uma das mais destacadas é, sem dúvida, a norma que estabelece o pagamento de honorários na fase recursal. Em outras palavras, a regra determina que a parte litigante que apresentar recurso e for derrotada terá de arcar com honorários sucumbenciais destinados ao advogado da parte contrária.
Quanto às ações em que a Fazenda for parte, o parágrafo 3º do artigo 85 estabelece uma escala objetiva para fins de arbitramento dos honorários. Assim, fixa patamares de valores sobre os quais deverá incidir percentual determinado. Se a Fazenda for condenada, por exemplo, em valor até 200 salários mínimos, o juiz deverá arbitrar os honorários advocatícios entre 10 a 20% do valor previsto na sentença. Personalidade Jurídica
O novo Código estabelece também requisitos e regras procedimentais para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, medida que autoriza a responsabilização direta dos sócios por dívidas da sociedade em caso de fraudes ou desrespeito à lei. O Código Civil anterior era obscuro nesse ponto e não trazia de forma clara o procedimento a ser seguido para obtenção da medida. A nova lei introduz ainda algumas mudanças significativas em relação ao tema de intervenção de terceiros. Uma das mais significativas é a inclusão de uma nova modalidade: o amicus curiae, até então somente prevista no âmbito do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir da leitura do caput do artigo 138, do novo CPC, é possível vislumbrar dois requisitos mínimos para o ingresso como amicus curiae: relevância da matéria e especificidade do tema objeto da demanda ou repercussão social da controvérsia. CG
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato de arrendamento rural com pagamento em produtos serve de prova escrita em ação monitória
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o contrato de arrendamento rural que estabelece pagamento em quantidade de produtos pode ser usado como prova escrita para aparelhar ação monitória com a finalidade de determinar a entrega de coisa fungível (bens que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade). Para o colegiado, o instrumento é indício da relação jurídica material subjacente, ou seja, que não se manifesta claramente. Com esse entendimento, a Turma rejeitou recurso especial que questionou a validade desse tipo de contrato para amparar o ajuizamento de ação monitória. Situação inédita
Foi a primeira vez que o STJ discutiu o mérito sobre a possibilidade de o contrato de arrendamento rural com pagamento estipulado em frutos, quantidade de produtos ou seu equivalente em dinheiro servir de prova escrita nesse tipo de ação. O recurso, relatado pelo ministro Villas Bôas Cueva, foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu que o contrato de arrendamento rural devidamente subscrito pelas partes é instrumento apto a aparelhar o manejo da monitória. O arrendatário recorreu para o STJ alegando que esse tipo de contrato não pode servir de prova escrita, pois viola a legislação em vigor. Citando doutrinas e precedentes, o ministro Vilas Bôas Cueva reconheceu que a ação monitória instruída em contrato de arrendamento rural com preço ajustado em quantidade de produtos agrícolas é expressamente vedada pelo parágrafo único do artigo 18 do Decreto 59.566/66, mas reiterou que essa nulidade não impede que o credor proponha ação de cobrança – caso em que o valor devido deve ser apurado, por arbitramento, em liquidação. Guarida
Entretanto, o ministro ressaltou em seu voto que a interpretação especial conferida às cláusulas de contratos agrários não pode servir de guarida para a prática de condutas repudiadas pelo ordenamento jurídico, de modo a impedir, por exemplo, que o credor exija o que lhe é devido por inquestionável descumprimento do contrato. No caso julgado, o contrato de arrendamento rural previa o pagamento de 1.060 sacas de soja de 60 quilos, entregues de acordo com os padrões normais de qualidade. O arrendatário ocupou a área por dois anos consecutivos sem realizar qualquer pagamento. Para o relator, o recorrente busca o reconhecimento de nulidade absoluta do contrato que ele próprio firmou para desonerar-se de suas obrigações contratuais. “O documento em tela, não obstante sua desconformidade com a exigência, é capaz de alicerçar ação monitória, pois hábil de demonstrar a existência do fato que gerou a obrigação, não constituindo escusa válida para amparar descumprimento de obrigações contratuais”, concluiu. A decisão que negou provimento ao recuso especial foi unânime. MC
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Novo CPC muda rotinas no STJ em favor dos cidadãos e advogados Passou a vigorar nesta sexta-feira (18) o novo Código de Processo Civil (CPC). Sancionada com vetos há um ano pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 13.105/15, que institui o novo código, substitui uma legislação processual que estava em vigor desde 1973. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve importante papel na formulação do novo CPC. A comissão de 12 juristas criada para elaborar o anteprojeto foi presidida por Luiz Fux, à época ministro do STJ, hoje do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir de junho de 2010, o texto foi debatido no Senado e na Câmara. Em dezembro de 2014, seguiu para votação final no plenário do Senado e depois foi encaminhado à Presidência da República para sanção. Pacote de mudanças
Para se adequar aos novos ritos impostos pelo CPC, a Secretaria Judiciária (SJD), a Secretaria dos Órgãos Julgadores (SOJ) e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) trabalharam em conjunto. O chamado “pacote do novo CPC” inclui uma série de medidas que tendem a ajustar o sistema informatizado do tribunal –Sistema Justiça – às inovações requeridas pelo novo processo civil. Cláudia Austregésilo de Athayde Beck, secretária dos Órgãos Julgadores, conta que as alterações do novo código implicam melhorias diretas para todo o público do tribunal, bem como para advogados. “Essas mudanças que foram executadas até o momento, no âmbito do pacote do CPC, têm o viés de tornar as serventias judiciais, os cartórios de cada um dos órgãos julgadores do STJ, capazes de executar em meio eletrônico as novas determinações do código”, explica Cláudia. Já Rubens Cesar Gonçalves Rios, secretário judiciário, destaca que o trabalho é incessante para ajustar ao novo CPC os caminhos do processo no STJ. Segundo ele, isso vai resultar em uma mudança no fluxo do processo, “que já está sendo implementada”. Fluxos
De acordo com Rubens Rios, as mudanças na SJD reforçam ainda mais seu papel de unidade de análise, em substituição à velha e burocrática imagem de mera registradora de dados.
O estudo das inovações na legislação processual e de seus impactos nas rotinas de trabalho começou a ser feito pelo gabinete da SJD ainda no segundo semestre do ano passado, e os resultados foram enviados à Presidência do Tribunal para inclusão no projeto de reforma do Regimento Interno, atualmente sob análise dos ministros. As alterações propostas devem resultar em um novo fluxo do processo na SJD. Na primeira etapa, a principal novidade é a criação do serviço de indexação legislativa, que indicará os dispositivos legais discutidos no recurso. Na fase de autuação, será necessário incluir o nome das sociedades de advogados, como exige o novo CPC. Nessa etapa inicial, de formação do processo, serão inseridos no sistema os dados necessários à realização da triagem processual, que inclui a verificação de pressupostos recursais objetivos, o cotejo analítico dos agravos com as decisões de inadmissibilidade do recurso especial e a análise de temas jurídicos com base em matéria repetitiva, repercussão geral e súmulas do STJ e do STF. Atualmente, a triagem realizada pela SJD responde por uma redução de 40% no número de processos distribuídos aos gabinetes dos ministros. O novo CPC aumenta a complexidade da triagem, pois passa a haver distinção entre vícios processuais sanáveis e insanáveis. Até aqui, todos os processos com falhas eram encaminhados ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) para decisão sumária. Agora, diante da identificação de vícios passíveis de correção, a parte deverá ser intimada. A análise de temas jurídicos passará por uma mudança de metodologia com a criação da indexação legislativa, cujas informações sobre os dispositivos legais em debate vão permitir uma comparação mais ágil e ampla com as súmulas e decisões em repetitivos e repercussão geral. Esse trabalho será implantado gradativamente e seguirá diretrizes a serem estabelecidas pelo Nurer. Adaptações
Rodrigo Almeida de Carvalho, da Coordenadoria de Desenvolvimento da STI, esclarece que a mudança no código vai impactar diretamente no Sistema Justiça, e essa primeira análise envolve um trabalho de adaptações que irá acontecer ainda durante a solidificação nas novidades apresentadas pelo CPC. “Vão surgir novas demandas, porque é o começo, o código está sendo analisado, e à medida que forem surgindo novas solicitações iremos implementando e incrementando esse pacote”, diz. Ele informa ainda que há novas modificações previstas, a serem aos poucos implantadas: “Esperamos chegar ao final deste ano com pelo menos a maioria delas executadas”, concluiu. Da redação
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sexta Turma nega habeas corpus para trancar ação contra padre acusado de racismo
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quinta-feira (17) um pedido de habeas corpus para trancar ação penal contra um padre, acusado de racismo, por ter feito acusações discriminatórias à religião espírita e às de matriz africana, como a umbanda e o candomblé, em passagens de um dos seus livros publicados. O relator do caso, desembargador convocado Ericson Maranho, cassou uma liminar anteriormente concedida pelo STJ e manteve o acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia para continuidade da ação penal, sendo seguido por unanimidade pelos ministros da Sexta Turma. No voto, Maranho salienta que o trancamento de inquérito policial ou ação penal por meio de habeas corpus é “medida excepcional, somente autorizada em casos em que fique patente, sem necessidade de análise fático-probatória, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da
materialidade e indícios da autoria ou a ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade, o que não ocorre no presente caso”. O desembargador convocado negou ainda o pedido da defesa de prescrição do crime, salientando que o padre foi denunciado pelo Ministério Público com base no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que define os delitos resultantes de preconceito de raça ou de cor. “Tratando-se de crime de racismo, incide sobre o tipo penal a cláusula de imprescritibilidade prevista no art. 5º, XLII, da Constituição Federal”, afirmou Ericson Maranho. Segundo ele, também não prospera a alegação da defesa de que o acusado foi denunciado "pela prática e incitação de discriminação ou preconceito religioso", o que não se enquadraria dentro definição do crime de racismo, não sendo aplicável a cláusula de imprescritibilidade prevista na Constituição. “Ocorre que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ é firme no sentido de que o crime de racismo não se restringe aos atos preconceituosos em função de cor ou etnia, mas abrange todo ato discriminatório praticado em função de raça, cor, etnia, religião ou procedência”, afirmou. MA
Sete comarcas da Justiça baiana adotarão processo eletrônico em maio A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargadora Maria do Socorro Barreto de Araújo, assinou decretos judiciários – publicados no Diário da Justiça Eletrônico na terça-feira (15/3) – que determinam o uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) em mais sete comarcas. A partir de 2 de maio, o envio de petições às varas cíveis passará a ser efetuado exclusivamente por meio digital nas comarcas de Santa Terezinha, Ibirataia, Palmas de Monte Alto, Encruzilhada e Sento Sé. Já em Cotegipe e Cipó, o uso do sistema se tornará obrigatório a partir de 9 de maio. O tribunal se baseia na Resolução 185 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18 de dezembro de 2013. A norma instituiu o PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento. Fonte: TJBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Núcleo de conciliação busca parcerias com universidades em Tocantins A coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, juíza Umbelina Lopes Pereira, encontrou-se na terça-feira (15/3) com representantes de universidades de Palmas e Gurupi para apresentação de proposta de convênio para criação de núcleos do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc)
nas universidades de Tocantins. A parceria visa fomentar a formação de conciliadores e mediadores nas instituições, além de ofertar vagas para estagiários e conciliadores voluntários. Segundo a magistrada, os possíveis convênios integram uma política judiciária de tratamento adequado de conflitos e contempla os objetivos traçados na Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Lei da Mediação e no novo Código de Processo Civil. As parcerias em estudo poderão ser firmadas, de início, com os núcleos de Direito da Faculdade Católica do Tocantins, em Palmas, e a Fundação Unirg, em Gurupi. A intenção é que o Judiciário contribua com a formação acadêmica dos alunos e as universidades sejam capazes de cooperar com o trabalho do TJTO com a promoção de audiências itinerantes na comarca e a mediação sistêmica. Fonte: TJTO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Projeto do CNJ para melhoria do Judiciário avança em Mato Grosso
Em Mato Grosso, a reunião do Projeto Piloto de Diagnóstico e Fortalecimento dos Judiciários, na sexta-feira (11/3), serviu para alinhar expectativas e apresentar resultados. A Coordenadoria de Recursos Humanos apresentou as próximas ações aos juízes responsáveis pelas 14 varas onde o projeto é desenvolvido. Foram abordadas apenas questões relativas à alocação de recursos humanos. O projeto é realizado em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na abertura da reunião, o juiz auxiliar da Presidência João Thiago Guerra destacou que o Tribunal de Justiça (TJMT) foi escolhido por apresentar números, indicadores e estrutura possíveis de receber o projeto modelo e obter o resultado esperado. No projeto, o estado representa os tribunais de médio porte. Já os de grande porte são representados por Minas Gerais, e os menores, por Tocantins. “O desenvolvimento das ações traz a clara ideia de padronização. Nós buscamos sair de um modelo empírico de distribuição de recursos humanos para alcançarmos a proposta de unidade judiciária ótima, multiplicando o padrão de bom atendimento e replicando para outras unidades”, enfatizou o magistrado. O projeto é desenvolvido em 14 unidades judiciárias de Cuiabá, sendo nove varas cíveis e outras cinco de Fazenda Pública. A proposta é comparar unidades iguais. Capacitação - O coordenador de Recursos Humanos, Carlos Campelo, explicou a necessidade de medir o trabalho das secretarias de varas e gabinetes. “Quem não mede seu trabalho não faz progresso. A nossa proposta hoje é melhorar a produtividade de cada setor por meio de capacitação e padronização. Trabalhamos com ferramentas de gestão que vão nos possibilitar o melhor resultado dentro da capacidade produtiva que cada pessoa tem. Não tendo o resultado esperado dentro do indicador estabelecido para o servidor, atuaremos para dar condições para que o colaborador consiga alcançar o índice esperado”, destacou. O foco é combater causas, não problemas, diz Campelo. Estão previstas capacitações e partilha de boas práticas em oficinas. “Como é um projeto piloto, vamos adequar as unidades
dentro da condição máxima necessária para ter a quantidade certa de pessoas para produzir aquilo que é esperado, baixar a taxa de congestionamento, que é dar celeridade e resposta à sociedade. Terminando esta fase piloto, vamos expandir para as demais unidades até atingir todo o estado”, informou. A Corregedoria-Geral da Justiça é parceira do projeto. “Não vemos outra maneira de melhorar a eficiência de nosso serviço se não for por meio de instrumentos capazes de medir a produção. Estamos criando instrumentos de gestão, pois fomos escolhidos pelo Conselho Nacional de Justiça para fazer isso e estamos cumprindo esta determinação com as unidades judiciárias da capital”, explicou a desembargadora Maria Erotides Kneip, corregedora-geral da Justiça. A próxima reunião deve ser realizada em maio. Fonte: TJMT ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Escola Judicial conclui formação de 32 conciliadores em Goiatuba Terminou na quarta-feira (9/3), em Goiatuba, o módulo teórico do Curso de Técnicas de Conciliação promovido pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug) e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), conforme a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O curso foi realizado no auditório do Tribunal do Júri da comarca, onde foram capacitados 32 novos conciliadores. Os instrutores Rodrigo Sant'Ana Nogueira, Regina de Cássia Samora Cintra e Vanessa Linhares Guimarães, formados pelo CNJ, ministraram o curso. As aulas contaram ainda com a presença do juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Goiatuba, Marcos Vinícius Alves de Oliveira. Para estarem habilitados como conciliadores, os alunos ainda deverão realizar o estágio supervisionado por um instrutor, com 10 audiências, além de mais 30 horas de estágio auto supervisionado. Deverão também elaborar relatório das audiências e serem aprovados pelos instrutores. Fonte: TJGO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça alagoana aplica técnica da constelação familiar em audiências Desde o fim do ano passado, o Judiciário de Alagoas tem empregado em audiências de conciliação a técnica da Constelação Familiar. Método criado pelo psicoterapeuta alemão Bert Hellinger, nele ouve-se as partes para coletar informações pessoais que possam identificar a origem dos conflitos. Assim, o conciliador
percebe a história que cerca o indivíduo, sua relação com os pais e avós, por exemplo, assim como tragédias e emoções escondidas. “Para o magistrado conciliar, mediar e entender o que está acontecendo, muitas vezes é necessário se despir da toga para que ele encurte a distância entre as partes e ganhe confiança”, explicou o juiz Yulli Roter Maia. Todas as audiências em que o método foi empregado no estado obtiveram acordo, segundo o magistrado. Em uma dessas audiências, realizada na segunda-feira (14/3), no fórum da capital, evitou-se o divórcio do seu Zezito de Andrade, 58 anos, e da dona Josefa Justino, de 60 anos. “Meu marido deu entrada no divórcio porque é muito aperreado, mas ele não consegue ficar longe de mim e eu cuido e gosto dele também”, disse dona Josefa. Seu Zezito saiu da audiência emocionado. “Estava nervoso no começo, mas agora estou feliz. Foi muito bom”, disse. Visão mais humana - A audiência foi conduzida pelo juiz Roter no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CJUS), no Barro Duro. “A gente toca coisas profundas, as pessoas vivenciam uma emoção muito forte. É importante que nós, juízes, tenhamos uma visão mais humana, porque o objetivo não é solucionar processos, mas solucionar conflitos entre as pessoas”, destacou o magistrado. Participaram ainda o juiz Cláudio José Gomes Lopes e a psicóloga Maria Aragão. O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NJUS), compartilha da ideia. “O Judiciário não deve se preocupar apenas com as demandas, mas principalmente com as pessoas”, reforçou. Segundo ele, os casos submetidos ao método da Constelação Familiar são os que não tiveram acordo por meio das técnicas tradicionais de conciliação e mediação. “É algo ainda recente que queremos expandir na Justiça de Alagoas. Esse modelo já é usado na Bahia, no Pará e em outros estados e vem obtendo resultados positivos”, observou. Fonte: TJAL ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Bebês já saem da maternidade de Sidrolândia (MS) com o registro civil A comarca de Sidrolândia, no Mato Grosso do Sul, agora conta com a Sala de Unidade Interligada (UI) ao Registro Civil de Pessoas Naturais, que funciona dentro do Hospital Beneficente Dona Elmíria Silvério Barbosa. Inaugurada na terça-feira (08/03), a unidade onde se realizam partos emitiu a primeira Certidão de Nascimento da criança nascida no hospital. A sala está interligada ao cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da comarca, o que permite que os pais, após o parto, saiam da maternidade com a Certidão de Nascimento da criança, já com a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Segundo o registrador civil da comarca, Sidnei da Silva Perfeito, o serviço dará mais facilidade aos pais, além de combater o sub-registro. “Após o parto, o pai pode ir à sala da Unidade Interligada, munido de seus documentos e da mãe, e entregar a Declaração de Nascido Vivo (DNV) do bebê”, explicou. “Em seguida, o atendente
informa ao cartório, que emite a certidão com assinatura digital. Isso dá mais rapidez ao processo e também combate o sub-registro, que é quando as pessoas são registradas muitos anos depois do nascimento”, explicou. Demanda antiga - O registrador explica que a Unidade Interligada (UI) era uma demanda antiga da maternidade de Sidrolândia e, com a chegada do novo delegatário na cidade, foi possível celebrar termo de cooperação entre o hospital e o novo titular do cartório. Todo o processo de registro do recém-nascido será realizado digitalmente pela Unidade Interligada, usando o Sistema de Emissão de Certidão de Nascimento (SECN) desenvolvido pela Superintendência de Gestão da Informação (SGI) em parceria com outros órgãos do governo local. A instalação de Unidades Interligadas aos Registros Civis de Pessoas é regulamentada pelo Provimento 13/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos. A norma tem como objetivo juntar-se às demais ações para erradicação do sub-registro e acesso à documentação básica, visto que é o registro de nascimento perante as serventias extrajudiciais das pessoas naturais que confere, em primeira ordem, identidade ao cidadão e dá início à relação formal com o Estado. Fonte: TJMS
Justiça Federal irá pagar mais de R$ 18 bilhões em precatórios da União em 2016 O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o cronograma deste ano de liberação financeira aos tribunais regionais federais (TRFs) para o pagamento dos precatórios dos órgãos e entidades da União, no valor estimado de R$ 18.061.082.925,00, atendendo às diretrizes estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional. Os precatórios serão pagos de acordo com a sua classificação. Primeiro os de natureza alimentícia e, em seguida, os de natureza comum (não alimentícia). Os alimentícios, com valor estimado de R$ 9.225.603.110,00, devem ser pagos em novembro. Esses precatórios são originados de salários; vencimentos e vantagens dos servidores públicos federais (ativos, inativos e pensionistas); benefícios previdenciários e assistenciais; aposentadorias e pensões. Estão incluídos no montante dos alimentícios, os precatórios de responsabilidade do Fundo do Regime Geral da Previdência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, no valor estimado de R$ 3.815.182.037,00. Sendo assim, os demais precatórios alimentícios totalizam o valor de R$ 5.410.421.073,00.
Já os comuns, com soma global de R$ 8.835.479.815,00, devem ser depositados no mês de dezembro. Esse lote compreende os precatórios cuja 1ª parcela tenha sido paga nos anos de 2007 a 2011, e os pagos em parcela única em 2016. Tantos os precatórios comuns, quanto os alimentícios, serão depositados em contas abertas pelas instituições financeiras responsáveis em favor dos beneficiários. O CJF esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores. A informação do dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque deverá ser buscada na consulta processual do portal do tribunal regional federal responsável.
http://www.trf5.jus.br/murais/2781-Mural18-03-16.pdf
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04 DE MARÇO DE 2016 18 DE MARÇO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 18/03/2016
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “Contraponto”: Governo do Estado vai transformar canais do Bessa no Parque Parahyba
A criação do Parque Parahyba, nos bairros Jardim Oceania e Aeroclube de João Pessoa, é promessa do poder público municipal desde 2010, quando o então prefeito Luciano Agra se comprometeu em tirar a proposta do papel. Depois de seis anos de inércia da prefeitura, o Governo do Estado - seja por espírito público ou por interesses eleitorais - tomou a frente do projeto e deve finalmente começar a construir o empreendimento ainda este ano.
O plano apresentado pela administração estadual prevê intervenções nos entornos dos canais que cortam a região, numa extensão linear que compreende cerca de 150 mil metros quadrados. O local, que sofre hoje com o acúmulo de lixo, deve ser urbanizado e deve ganhar uma nova arborização, ciclovias, academias de ginástica, bancos, áreas de convivência, quadras esportivas e playgrounds.
"O objetivo é garantir qualidade de vida para uma área que vem passando por um grande adensamento populacional nos últimos anos", disse João Azevedo, secretário estadual de Infraestrutura. Com a intensa verticalização da região, há vários prédios ainda em construção, estima-se que aproximadamente 150 mil novas pessoas devam morar nas margens dos canais que saem do Rio Jaguaribe. A primeira etapa das obras, que abrange as áreas dos canais entre a avenida Flávio Ribeiro Coutinho e a Rua Oliveira Curchatuz, deverá ser licitada em pouco mais de dois meses e está orçada em quase R$ 3 milhões. Os recursos são próprios do governo do estado. Já a segunda etapa que abarca a região de canais mais próxima da BR-230 ainda não tem orçamento reservado. Devido a isso, a população tem cobrado da prefeitura a execução dela.
Projeto é de interesse público, diz Associação de Moradores "Esse parque não tem padrinho político, é um projeto de interesse e beneficio público. Por isso, a prefeitura deveria aproveitar a oportunidade e executar a segunda etapa. Mesmo por que esse parque é demanda antiga do orçamento participativo municipal", cobrou Valério Bronzeado, presidente da Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Jardim Oceania.
Procurada pela reportagem, a prefeitura não quis responder se tem a intenção ou não de realizar a segunda fase do projeto. De acordo o vereador Lucas Brito, que vem acompanhado de perto as discussões em torno da construção do Parque, em 2015, mesmo dispondo de recursos garantidos através de emenda orçamentária, a administração municipal nada fez.
Área terá equipamentos de cultura, lazer e um teatro Quando publicizado pela primeira vez, além da urbanização em torno dos canais, o projeto do Parque Parahyba também previa intervenções na área onde funciona hoje o Aeroclube. Em 2012, a prefeitura da capital emitiu decreto de desapropriação do terreno que ainda hoje é questionado na justiça pelos proprietários do aeródromo. O decreto foi anulado pela 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba e, atualmente, é avaliado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O projeto do poder público municipal para o Aeroclube, que está no plano diretor da cidade, inclui equipamentos de cultura e lazer, ruas internas e um teatro com capacidade para 2.500 pessoas. Além disso, está previsto o plantio de árvores nativas e exóticas para compor a vegetação de base. Por conta do litígio, ainda não há previsão para execução dessa parte do Parque. IAB quer maior participação popular na discussão do projeto
Mesmo reconhecendo a iniciativa do governo do estado em tocar um projeto que estava abandonado há alguns anos, o Instituto de Arquitetos do Brasil, departamento da Paraíba (IAB-PB), apontou algumas falhas no processo de elaboração do plano. De acordo com o presidente da instituição, Fabiano de Melo, o material exibido à população demonstrou-se precário e faltou maior participação pública. "Em projeto de grande interesse público é fundamental a ampla participação da sociedade, que deve participar de todo o processo que envolve a elaboração do projeto. Além disso, ficou evidente a incipiência do material apresentado, tanto no que se refere à representação gráfica
quanto a aspectos técnicos e programáticos. Preocupa ainda os prazos para o desenvolvimento dos projetos completos para licitação, consideradas as limitações da estrutura de trabalho das instituições envolvidas", afirmou. Por Ícaro Allande - Caderno 1 – Página A8 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”
Patos: Justiça manda reabrir sistema FIES A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Ministério da Educação, proceda a reabertura do sistema SisFIES para alunos pré-selecionados das Faculdades Integradas de Patos. Acatou o argumento do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública, segundo o qual os estudantes não conseguiram fazer o cadastramento por falhas no site. Por Ricco Farias – Coluna “UNInforme” – Opinião – Caderno 1 – Página 2 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Click PB”:
http://www.clickpb.com.br/educacao/juiz-federal-exclui-empregados-da-ebserh-da-votacao-parareitor-da-ufpb-202135.html Juiz federal exclui empregados da Ebserh da votação para reitor da UFPB Decisão do juiz substituto da 1ª Vara João Pereira de Andrade Filho exclui possibilidade dos empregados da Ebserh votarem na consulta eleitoral para reitor e vice-reitor
universidade, no dia 13 de abril.
A Justiça Federal na Paraíba determinou a suspensão de ato do Conselho Universitário da UFPB (Consuni) que permite a inclusão dos empregados da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh na Comunidade Universitária da UFPB, com direito a voto. Com a decisão, proferida pelo juiz substituto da 1ª Vara, João Pereira de Andrade Filho, os empregados da Ebserh, que administra o Hospital Universitário Lauro Wanderley, não poderão participar da consulta eleitoral que vai indicar a lista tríplice para o cargo de reitor e vice-reitor da
A ação ordinária foi proposta por Laércio Losano contra a UFPB e o Consuni, por entender que a resolução aprovada pelo Conselho foi ilegal por ferir o Regimento dos Órgãos Deliberativos da Administração Superior, haja vista que a convocação para a reunião do Consuni não foi acompanhada da minuta da resolução a ser aprovada.
A decisão liminar suspende os efeitos do inciso III, do art. 3º da Resolução 02/2016 do Consuni. Conforme a decisão, “ao possivelmente incluir os empregados públicos da Ebserh na comunidade acadêmica, dando-lhes direito a voto nas eleições para os cargos de reitor e vice-reitor da UFPB, estaria imiscuindo tais empregados em atividades afetas ao âmbito da educação, isto é, fora do contexto das ações de saúde, como previu a Lei nº 12.550/2011”. Esta lei autorizou a criação da Ebserh.
“A UFPB e a Ebserh possuem naturezas jurídicas distintas e quadros de pessoal autônomos e incomunicáveis, de modo que a inclusão do inciso III do art. 3º da Resolução CONSUNI nº 02/2016, ao possibilitar a participação, com direito a voto, dos empregados da Ebserh nas eleições para os cargos de Reitor e Vice-Reitor da UFPB, constituiria inegável afronta aos ditames da Lei nº 12.550/2011 e à própria relação contratual firmada entre aquelas instituições”, diz a sentença. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Mais PB”:
http://www.maispb.com.br/168855/exclusivo-justica-barra-votos-de-servidores-da-ebserh-naeleicao-da-ufpb.html Justiça barra voto de servidores da Ebserh na eleição da UFPB
Blogue do ‘Gordinho’: http://www.blogdogordinho.com.br/justica-federal-barra-votos-de-servidores-da-ebserh-naeleicao-da-ufpb/ Justiça Federal barra votos de servidores da Ebserh na eleição da UFPB A decisão do magistrado é desta quinta-feira (17). O primeiro turno das eleições da UFPB está marcado para o próximo dia 13 de abril e o segundo turno dia 27. A Justiça Federal na Paraíba, através de decisão do juiz João Pereira de Andrade Filho, concedeu liminar, em ação ordinária movida pelo professor Laercio Losano, suspendendo os efeitos do inciso III do art. 3º da Resolução 02/2016, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) – CONSUNI, que garante o direito aos funcionários da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), tidos como terceirizados, de votarem nas eleições para Reitor da UFPB. A decisão do magistrado é desta quinta-feira (17). O primeiro turno das eleições da UFPB está marcado para o próximo dia 13 de abril e o segundo turno dia 27.
Após a publicação da decisão, a reportagem do Portal MaisPB entrou em contato com o advogado Marcus Túlio Macêdo Campos, que representa Laercio Losano. Ele se disse satisfeito com a decisão, mas preferiu não tecer mais comentários sobre o mérito da liminar. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/113841/justica-federal-determina-reabertura-dosistema-fies-no-sertao-da-paraiba.html Justiça Federal determina reabertura do sistema Fies no Sertão da Paraíba A decisão ainda pode ser objeto de recurso pela Fazenda Pública
Portal “PB Agora”:
http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160317170836&cat=educacao&keys=justicafederal-paraiba-determina-reabertura-sistema-fies-dez-dias-patos Justiça Federal da PB determina reabertura do sistema Fies em Patos A 14ª Vara Federal da Justiça Federal na Paraíba, em Patos, deferiu pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), na Ação Civil Pública nº. 0800055-03.2016.405.8205, para determinar, em sede liminar, que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE proceda, no prazo improrrogável de 5 dias – até 21 de março – a reabertura do sistema SISFIES.
De acordo com decisão, o sistema deverá permanecer disponível aos candidatos pelo prazo de 10 dias, de forma a possibilitar o cadastramento dos alunos pré-selecionados no FIES para vagas nas Faculdades Integradas de Patos – FIP. O MPF ajuizou a Ação Civil Pública ante a ocorrência de falhas no sistema do FIES durante o acesso dos candidatos ao sítio eletrônico SisFIES para efetuar o cadastramento. A Central de Atendimento do Ministério da Educação informou por e-mail ao MPF, após pedidos de explicação, que o problema decorreu do sobrecarregamento no sistema devido a acessos simultâneos.
O FNDE foi intimado da decisão judicial no dia 15/03/2016, de sorte que a entidade possui, a partir dessa data, 5 dias para reabertura do sistema. O sistema para cadastramento no SiSFIES deverá permanecer, segundo a citada decisão, aberto durante 10 dias ininterruptos, para cadastramento dos alunos pré-selecionados.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso pela Fazenda Pública. Postada em 17/03/2016 às 18:10h
PORTAIS DA JUSTIÇA
Aprovadas pelo Plenário do STF duas novas súmulas vinculantes O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (17), aprovou dois novos enunciados de Súmula Vinculante. No julgamento da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 93, os ministros, por maioria, aprovaram a conversão da Súmula 651, do STF, em verbete vinculante. O enunciado tem o seguinte teor: “A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição”. O ministro Dias Toffoli proferiu voto-vista em favor da conversão. Ele salientou que a questão ainda gera controvérsias jurídicas. “Não há dúvida, portanto, de que se no ápice da pirâmide do Poder Judiciário temos esses números, essa discussão encontra-se ainda presente e continua sendo objeto de apreciações muitas vezes díspares nas outras instâncias”, disse. Os ministros Marco Aurélio e Teori Zavascki ficaram vencidos. Por unanimidade, o Plenário também aprovou a PSV 100 e converteu em verbete de Súmula Vinculante o enunciado 680, do STF, com o seguinte teor: "O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos". SP/FB ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Caso Varig: pedido de vista interrompe julgamento de embargos de declaração Um pedido de vista formulado na sessão desta quinta-feira (17) pelo ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela União no Recurso Extraordinário (RE) 571969, por meio do qual a União e o Ministério Público Federal (MPF) buscam reverter decisão que garantiu à Viação Aérea Rio-Grandense (Varig) o direito a indenização em razão do congelamento de tarifas ocorrido durante o Plano Cruzado, entre outubro de 1985 e janeiro de 1992. Em março de 2014, o STF negou provimento ao recurso, mantendo a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinou o pagamento de indenização. A relatora do recurso, ministro Cármen Lúcia, afirmou que não há omissão, obscuridade ou contradição no julgado, por isso negou provimento aos embargos. Segundo a relatora, o que a União pretende por meio dos embargos é modificar o conteúdo da decisão, por meio de um novo julgamento.
“O exame da petição recursal seria suficiente para constatar que não se pretende esclarecimento de qualquer ponto obscuro, omisso ou contraditório, mas tão somente modificar o conteúdo do julgado, fazendo-se um novo julgamento para afastar a responsabilidade da União pelos danos causados à embargada, o que foi exaustivamente debatido e concluído por este Plenário”, afirmou a relatora. Nos embargos, a União insiste, entre outros pontos, no reconhecimento da preclusão sobre a impugnação feita aos critérios utilizados na perícia para aferição do desiquilíbrio econômicofinanceiro do contrato de concessão. A ministra Cármen Lúcia enfatizou que o acórdão embargado é expresso em afirmar o enfrentamento da questão pelo Tribunal Federal Regional da 1ª Região. A União alega que o TRF-1 teria negado a prestação jurisdicional em relação ao questionamento, suscitado em sua apelação, referente à definição jurídica de equilíbrio econômicofinanceiro do contrato de concessão/permissão, utilizado para a fixação do valor indenizatório, na medida em que a premissa do acórdão foi a demonstração dos prejuízos sofridos com base numa perícia realizada que não considerou os custos operacionais da empresa, mas os custos globais de todo o setor de transporte aéreo. Acompanham a ministra Cármen Lúcia os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio, que antecipou seu voto no mesmo sentido. Não votam os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Teori Zavascki, por estarem impedidos. VP/FB ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nomeação de Lula para Casa Civil é questionada no STF por partidos políticos e cidadãos A nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República é objeto dos Mandados de Segurança (MS) 34070 e 34071, impetrados no Supremo Tribunal Federal, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). As legendas alegam que o ato de nomeação pela presidente Dilma Rousseff ocorreu com desvio de finalidade, visando retirar da competência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba procedimento criminal contra o ex-presidente Lula, uma vez que os ministros de Estado têm prerrogativa do foro no STF. No MS 34070, o PPS pede liminar para sustar os efeitos do ato de nomeação e posse do expresidente Lula, ocorrida na manhã desta quinta-feira (17), até a decisão final de mérito deste mandado de segurança. No MS 34071, o PSDB acrescenta que a nomeação do ex-presidente Lula para a Casa Civil viola princípios constitucionais dispostos no artigo 37 da Constituição Federal, em especial o princípio da moralidade, os quais, inquestionavelmente, devem reger toda e qualquer atividade da Administração Pública. Para o partido, com a nomeação, a presidente Dilma Rousseff incorreu em crime de responsabilidade. O mesmo tema é objeto do Mandado de Segurança 34069, impetrado por um advogado do Distrito Federal, e das Petições (PETs) 5977, 5978 e 5980, nas quais cidadãos se insurgem contra a nomeação do ex-presidente da República, afirmando que a medida foi uma forma de livrá-lo de
eventual prisão preventiva. Os mandados de segurança e todas as PETs foram distribuídas ao ministro Gilmar Mendes. Já para o ministro Teori Zavascki foram distribuídas as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 390 e 391. E, antes da nomeação, foi ajuizada, ainda, a Ação Cautelar (AC) 4130, distribuída ao Ministro Marco Aurélio. VP/AD
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Liminar em ADI suspende alterações na Lei Orgânica do TCE-SC O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida cautelar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5442 e 5453, para suspender alterações promovidas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Segundo o entendimento da Corte, ficou configurado vício de iniciativa no projeto de lei que promoveu as alterações, o qual deveria ter sido proposto pelo próprio Tribunal de Contas do estado, e não pelo Poder Legislativo. As ações questionaram a Lei Complementar 666/2015 do Estado de Santa Catarina, que alterou dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas estadual. Segundo o entendimento adotado pelo relator das ADIs, ministro Marco Aurélio, apesar de o projeto original ter sido iniciado pelo Tribunal de Contas, o texto foi amplamente alterado pela Assembleia Legislativa por meio de uma “emenda substitutiva global”. Com isso, foram incluídos 19 artigos versando sobre objetos distintos daquele veiculado no único artigo constante no projeto original. “Não se tratou de simples emenda, mas de inclusão de supressão na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do estado, de preceitos relacionados a questões estranhas à contida na proposição inicial, e aí deixou-se de observar a iniciativa”, afirmou o relator. O voto foi acompanhado por unanimidade. FT/FB ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Teori pede informações em ADPFs contra nomeação de Lula O ministro Teori Zavascki determinou que sejam solicitadas informações e manifestações prévias à Presidência da República, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral da República (PGR) relativas a duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 390 e 391) que questionam a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro de Estado chefe da Casa Civil. Os órgãos terão cinco dias de prazo comum para atender a solicitação, após o qual o ministro examinará o pedido de medida liminar. A ADPF 390 foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), e a ADPF 391 pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), e têm como objeto o Decreto Presidencial de 16/3/2016. Segundo o PSB, a nomeação de Lula logo após a divulgação de relatos que ligariam seu nome a fatos criminosos pelos quais estava sendo investigado pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) teria
como objetivo “colocá-lo ao abrigo de prerrogativa de foro”. O partido pede que o STF afirme a tese da impossibilidade constitucional da modificação do juiz natural através da nomeação para cargos com prerrogativa de foro, com a nulidade do ato de nomeação ou, subsidiariamente, a manutenção da competência do juiz natural. Em argumentação semelhante, o PSDB sustenta que o ato administrativo de nomeação foi instrumento de realização de “propósitos ilícitos, violadores dos mais comezinhos princípios que regem o exercício do poder na República Federativa do Brasil”, em especial os constantes do artigo 1º (caput), artigo 2º, artigo 5º (incisos LIII e LIV) e caput do artigo 37 da Constituição Federal. Para delimitar o contexto no qual se deu a nomeação e caracterizar a violação aos preceitos fundamentais mencionados, o partido cita a investigação do ex-presidente em pelo menos dois procedimentos, a condução coercitiva ocorrida no último dia 4, para prestar depoimento à Polícia Federal, e o conteúdo de pelo menos duas delações premiadas realizadas no âmbito da operação Lava-Jato, que envolvem Lula em práticas ilícitas caracterizadoras de diferentes tipos penais. “O ato, como é de conhecimento público, foi praticado com o deliberado objetivo de frustrar a persecução penal do nomeado, enquanto investigado na chamada operação ‘Lava Jato’ e denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo”, alega o PSDB. O partido pede liminar para suspender a eficácia do ato de nomeação de Lula e o efeito de modificação da competência jurisdicional criminal em decorrência de sua posse como ministro de Estado. No mérito, pede que o STF declare o descumprimento dos preceitos fundamentais enunciados e determinada a suspensão e afastamento, em definitivo, do ato presidencial de nomeação do ex-presidente da República. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STF cumprirá suas funções e não faltará aos cidadãos brasileiros, afirma presidente
No início da sessão plenária desta quinta-feira (17), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que os constituintes de 1988 atribuíram à Corte a “elevada missão de manter a supremacia da Constituição Federal e a manutenção do Estado Democrático de Direito”. O ministro ressaltou que os juízes do Tribunal, no cumprimento de suas funções, “não faltarão aos cidadãos brasileiros”. A afirmação está relacionada às declarações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, em conversa telefônica interceptada judicialmente, disse que a Corte estaria "acovardada". Íntegra do pronunciamento: “Eu queria dizer que os constituintes de 1988 atribuíram a esta Suprema Corte a elevada missão de manter a supremacia da Constituição Federal e a manutenção do Estado democrático de direito. Eu tenho certeza de que os juízes dessa Casa não faltarão aos cidadãos brasileiros no cumprimento deste elevado múnus”.
STJ sai na frente e adequa regimento interno ao novo Código de Processo Civil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma série de mudanças em seu regimento interno como forma de adequar-se ao novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor nesta sexta-feira (18). Todos os pontos foram debatidos pelo Pleno, na tarde da última quarta-feira (16). O STJ foi o primeiro tribunal superior a realizar as adequações. As demais cortes ainda estão adaptando seus regimentos. Para realizar este trabalho, o tribunal aplicou uma metodologia própria: selecionou os dispositivos mais urgentes, que mexem com o próprio funcionamento do tribunal, e os analisou com prioridade. As mudanças foram referendadas por todos os ministros do STJ. O pioneirismo da corte tem por objetivo garantir agilidade e transparência aos jurisdicionados. Com isso, o Tribunal da Cidadania espera decidir melhor e mais rápido, rigorosamente de acordo com o novo CPC. Questões como plenário virtual, recursos repetitivos, incidente de assunção de competência e outras novidades, estão em fase final de análise e serão posteriormente submetidas ao Pleno do Tribunal para serem adequadas ao novo código. Veja as principais adequações desta primeira fase do trabalho: Pedido de vista
Fica mantido o prazo de 60 dias (prorrogáveis por mais 30) para a devolução de pedidos de vista. O novo CPC reduziu o prazo para 10 dias, com a possibilidade de convocação de outro magistrado caso o julgamento não seja finalizado. O plenário concluiu que a regra própria utilizada pelo STJ agilizou a apresentação dos votosvista dentro de um prazo razoável. Fundamentalmente, o Pleno entendeu que a nova regra do CPC é destinada aos tribunais locais, de apelação, e não ao STJ. O argumento é simples: como o STJ define tese jurídica e sua interpretação é aplicada por todos os demais tribunais, o prazo de 10 dias seria inviável para os julgadores se aprofundarem no estudo dos casos. Os pedidos de vista suspendem a discussão para dar mais tempo ao magistrado de analisar a questão e preparar o voto. Medidas cautelares
O novo Código de Processo Civil trouxe mudanças nas tutelas provisórias, de urgência ou evidência, no procedimento inicial a ser observado, e também quanto aos efeitos da tutela após ser concedida. Por conta dessas mudanças, o STJ ampliou alguns conceitos e ganhou mais poderes em relação a esse instrumento jurídico. Tutela de urgência é o meio judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito ou de um processo. Isto, porque é um ato de precaução ou um ato de prevenção promovido no judiciário, onde o juiz pode autorizar quando for manifesta a gravidade, quando for claramente comprovado um risco de lesão. Embargos de Declaração
A partir de agora, os embargos de declaração serão previamente publicados em pauta para garantir transparência e previsibilidade ao julgamento. Acabou o julgamento dos embargos em mesa ou por lista, conforme determina o novo CPC. Todos os embargos de declaração serão
publicados em pauta para que todos saibam com antecedência quando eles serão julgados pelo colegiado. Poderes do relator
O STJ ampliou os poderes do relator para dar mais agilidade às decisões monocráticas. A partir de agora, o relator pode decidir monocraticamente sempre que houver jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do STJ. Anteriormente, o relator só atuava individualmente em casos específicos, como em matérias sumuladas ou consolidadas pelo rito dos recursos repetitivos. Com relação ao tema, o STJ publicou a súmula 568: “O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema”. Enunciados administrativos
Paralelamente às mudanças regimentais, o STJ elaborou uma série de enunciados administrativos do novo CPC. O objetivo é orientar a comunidade jurídica sobre a questão do direito intertemporal, referente à aplicação da regra nova ou da antiga, a cada caso. Os enunciados aprovados pelo Plenário do STJ na sessão do último dia 9 de março são seguintes: Enunciado administrativo número 2
Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Enunciado administrativo número 3
Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. Enunciado administrativo número 4
Nos feitos de competência civil originária e recursal do STJ, os atos processuais que vierem a ser praticados por julgadores, partes, Ministério Público, procuradores, serventuários e auxiliares da Justiça a partir de 18 de março de 2016, deverão observar os novos procedimentos trazidos pelo CPC/2015, sem prejuízo do disposto em legislação processual especial. Enunciado administrativo número 5
Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC. Enunciado administrativo número 6
Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal.
Enunciado administrativo número 7
Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. Confira aqui a íntegra da Emenda Regimental n. 22. MC
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Valorização de precedentes jurisprudenciais é destaque do novo CPC que entra em vigor hoje (18)
A partir desta sexta-feira (18), passa a vigorar no Brasil o novo Código de Processo Civil, depois de quase cinco anos de debates. Primeiro CPC adotado no país em plena vigência da democracia, o texto busca garantir maior efetividade aos princípios constitucionais e tende a assegurar processos judiciais mais simples e céleres. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino destaca que o novo CPC é muito positivo, especialmente para os tribunais superiores. Segundo ele, a nova lei está criando uma nova cultura processual no Brasil, que é a valorização dos precedentes jurisprudenciais. “Esse ponto é, particularmente, muito positivo para o STJ, cuja missão é a uniformização da interpretação da legislação federal. Então, através de institutos como a valorização dos recursos repetitivos e o incidente de assunção de competência, nós teremos ainda mais mecanismos para uma melhor aplicação do direito federal, com muito mais segurança jurídica e igualdade na aplicação da lei para todos os cidadãos”, afirma Sanseverino. A opinião é compartilhada pelo ministro Gurgel de Faria. “A grande novidade do novo código é a força maior que traz com relação aos precedentes. Especificamente no que diz respeito aos recursos especiais repetitivos. Nós temos que trabalhar muito, no âmbito do STJ, com relação à adoção dos repetitivos, para que possamos dar uma resposta célere à grande demanda que aqui chega”, diz Faria. Jurisprudência estável
O novo CPC estabelece de forma expressa, em seu artigo 926, que “os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”. Ou seja, os tribunais não devem permitir divergências internas sobre questões jurídicas idênticas, como se cada magistrado ou turma julgadora não fizesse parte de um sistema. “Com o novo código, o STJ continuará desempenhando essa relevante tarefa unificadora. Entretanto, sua jurisprudência ganhará em importância, pois passará a balizar, de forma vinculante, a atuação dos juízes e tribunais (artigo 927), notadamente por intermédio de suas súmulas e de suas decisões proferidas no âmbito de recursos especiais repetitivos”, assinala o ministro Sérgio Kukina. Assim, a nova lei apresenta, dentre as suas principais novidades, a criação do Incidente de Assunção de Competência (IAC) e do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
O IAC prevê que, estando em julgamento relevante questão de direito, com grande repercussão social e sem múltipla repetição, poderá o relator do recurso, da remessa necessária ou do processo de competência originária, propor a assunção de competência para julgá-lo por órgão colegiado que o regimento interno do tribunal indicar.
Se a questão apresentar múltipla repetição, o incidente adequado é o IRDR, que tem o objetivo de proteger a isonomia e a segurança jurídica. Os legitimados para instaurar o IRDR são: juiz ou relator, por ofício; partes, por petição; Ministério Público ou Defensoria Pública, também por petição. Basta direcionar o pedido ao presidente do tribunal e apresentar prova documental da existência da multiplicação de demandas, com a mesma questão de direito, indicando o risco à isonomia e à segurança jurídica (artigo 977). Maior celeridade
O ministro Moura Ribeiro tem grande esperança no novo CPC. Para ele, três artigos vão trazer uma maior celeridade ao processo – primeiro, quinto e oitavo. “São artigos que colocam rumo na celeridade do processo, ou seja, a manobra não vai ser mais admitida a partir da leitura desses artigos. Então, consequentemente, isso tende a acabar mais rapidamente com esses feitos”, afirma o ministro. O artigo 1º traz que o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições do Código. Em seu artigo 5º, o novo CPC traz que aquele que, de qualquer forma, participa do processo, deve comportar-se de acordo com a boa-fé. E o artigo 8º diz que, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Força da monocrática
A nova legislação também vai ampliar os poderes do relator nas decisões monocráticas do STJ. Nas ações que já tiverem jurisprudência consolidada na corte, os ministros não precisarão levar os processos para serem apreciados pelo colegiado. O novo CPC prevê ainda que, se o relator do recurso especial entender que a matéria tratada é constitucional, abrirá prazo para a parte demonstrar a existência de repercussão geral, e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal. De igual modo, se o relator do processo no STF entender que o tema é infraconstitucional, poderá devolver o processo ao STJ, conforme preveem os artigos 1.032 e 1.033. O STJ, assim como o STF, poderá até desconsiderar eventuais vícios formais, desde que não sejam graves, para que temas presentes no recurso especial e no extraordinário possam ser dirimidos pelas instâncias superiores. “O novel código disponibiliza eficientes mecanismos asseguradores da revisão de entendimentos consolidados (artigo 927), quando mudanças se revelarem necessárias. Assim, é lícito esperar que o STJ possa contribuir para a realização de valores democráticos indispensáveis à distribuição da justiça, dentre outros, tratamento isonômico às partes, segurança jurídica e previsibilidade de suas decisões”, afirma Sérgio Kukina. Protagonismo
Um dos pontos mais destacados no novo CPC, é o protagonismo dado à conciliação. Os tribunais terão de criar centros específicos para a realização de audiências de conciliação, que passam a ter destaque no início do processo. A contratação de mediadores e conciliadores também está prevista na nova lei. O novo código disciplina, em seu artigo 334, o procedimento da audiência, que poderá ser realizada por meio eletrônico. O código prevê, ainda, que antes de julgar um processo, o juiz será
obrigado a tentar uma conciliação entre as partes, independentemente do emprego anterior de outros meios de solução consensual de conflitos. Para o ministro Villas Bôas Cueva, essa versão de modelo de foro especial é uma das características mais interessantes do novo código. “Nós já tínhamos a arbitragem e agora, com o novo CPC, temos a mediação e a conciliação como instrumentos de autocomposição”, disse. CG
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Honorários e prazos processuais, como intimação, também mudam no novo CPC O novo CPC traz uma regulamentação inovadora no que se refere aos prazos processuais. Nesse sentido, o artigo 218 assinala que quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas. O CPC de 1973, no seu artigo 192, previa o prazo de apenas 24 horas. Além dessa alteração, a nova lei processual inova ao prever que contagem dos prazos deverá ser diária, computando-se somente os dias úteis. O parágrafo único, do artigo 219, ressalva que a regra somente se refere aos prazos processuais. O novo CPC estabelece ainda que o curso do prazo processual fica suspenso nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Entretanto, no parágrafo 1º, do artigo 220, expressamente determina que os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições dentro do prazo mencionado. A nova lei criou também um prazo único de 15 dias úteis para a quase totalidade dos diversos recursos contra decisões e extinguiu determinados recursos previstos no código anterior: os embargos infringentes, cabíveis contra decisão não unânime dos tribunais, e o agravo retido, cabível contra decisões não finais no curso do processo, as quais passam a ser combatidas em sede de agravo de instrumento, buscando dar maior dinâmica ao processo. Quanto ao prazo para o pedido de vista no STJ, os ministros da corte decidiram manter os 60 dias, prorrogáveis por mais 30, enquanto o novo CPC estabelece 10 dias. A medida é para que os magistrados tenham mais tempo para apreciar as ações e para preparar os votos, como é feito atualmente. Além disso, os embargos de declaração terão que ser publicados na pauta obrigatoriamente. Honorários advocatícios
Os honorários advocatícios estavam previstos no artigo 20, do CPC de 1973, e possuíam regramento bem simplificado. Eles deveriam ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, observando alguns requisitos como o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Com relação às causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, bem como naquelas em que não tivesse condenação ou fosse vencida a Fazenda Nacional, o CPC de 1973 apresentava regras próprias, permitindo a condenação em honorários abaixo dos parâmetros referidos. O novo Código de Processo Civil, em seu artigo 85, traz uma diversidade de novas regras referentes a honorários. Uma das mais destacadas é, sem dúvida, a norma que estabelece o pagamento de honorários na fase recursal. Em outras palavras, a regra determina que a parte litigante que apresentar recurso e for derrotada terá de arcar com honorários sucumbenciais destinados ao advogado da parte contrária.
Quanto às ações em que a Fazenda for parte, o parágrafo 3º do artigo 85 estabelece uma escala objetiva para fins de arbitramento dos honorários. Assim, fixa patamares de valores sobre os quais deverá incidir percentual determinado. Se a Fazenda for condenada, por exemplo, em valor até 200 salários mínimos, o juiz deverá arbitrar os honorários advocatícios entre 10 a 20% do valor previsto na sentença. Personalidade Jurídica
O novo Código estabelece também requisitos e regras procedimentais para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, medida que autoriza a responsabilização direta dos sócios por dívidas da sociedade em caso de fraudes ou desrespeito à lei. O Código Civil anterior era obscuro nesse ponto e não trazia de forma clara o procedimento a ser seguido para obtenção da medida. A nova lei introduz ainda algumas mudanças significativas em relação ao tema de intervenção de terceiros. Uma das mais significativas é a inclusão de uma nova modalidade: o amicus curiae, até então somente prevista no âmbito do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir da leitura do caput do artigo 138, do novo CPC, é possível vislumbrar dois requisitos mínimos para o ingresso como amicus curiae: relevância da matéria e especificidade do tema objeto da demanda ou repercussão social da controvérsia. CG
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato de arrendamento rural com pagamento em produtos serve de prova escrita em ação monitória
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o contrato de arrendamento rural que estabelece pagamento em quantidade de produtos pode ser usado como prova escrita para aparelhar ação monitória com a finalidade de determinar a entrega de coisa fungível (bens que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade). Para o colegiado, o instrumento é indício da relação jurídica material subjacente, ou seja, que não se manifesta claramente. Com esse entendimento, a Turma rejeitou recurso especial que questionou a validade desse tipo de contrato para amparar o ajuizamento de ação monitória. Situação inédita
Foi a primeira vez que o STJ discutiu o mérito sobre a possibilidade de o contrato de arrendamento rural com pagamento estipulado em frutos, quantidade de produtos ou seu equivalente em dinheiro servir de prova escrita nesse tipo de ação. O recurso, relatado pelo ministro Villas Bôas Cueva, foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu que o contrato de arrendamento rural devidamente subscrito pelas partes é instrumento apto a aparelhar o manejo da monitória. O arrendatário recorreu para o STJ alegando que esse tipo de contrato não pode servir de prova escrita, pois viola a legislação em vigor. Citando doutrinas e precedentes, o ministro Vilas Bôas Cueva reconheceu que a ação monitória instruída em contrato de arrendamento rural com preço ajustado em quantidade de produtos agrícolas é expressamente vedada pelo parágrafo único do artigo 18 do Decreto 59.566/66, mas reiterou que essa nulidade não impede que o credor proponha ação de cobrança – caso em que o valor devido deve ser apurado, por arbitramento, em liquidação. Guarida
Entretanto, o ministro ressaltou em seu voto que a interpretação especial conferida às cláusulas de contratos agrários não pode servir de guarida para a prática de condutas repudiadas pelo ordenamento jurídico, de modo a impedir, por exemplo, que o credor exija o que lhe é devido por inquestionável descumprimento do contrato. No caso julgado, o contrato de arrendamento rural previa o pagamento de 1.060 sacas de soja de 60 quilos, entregues de acordo com os padrões normais de qualidade. O arrendatário ocupou a área por dois anos consecutivos sem realizar qualquer pagamento. Para o relator, o recorrente busca o reconhecimento de nulidade absoluta do contrato que ele próprio firmou para desonerar-se de suas obrigações contratuais. “O documento em tela, não obstante sua desconformidade com a exigência, é capaz de alicerçar ação monitória, pois hábil de demonstrar a existência do fato que gerou a obrigação, não constituindo escusa válida para amparar descumprimento de obrigações contratuais”, concluiu. A decisão que negou provimento ao recuso especial foi unânime. MC
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Novo CPC muda rotinas no STJ em favor dos cidadãos e advogados Passou a vigorar nesta sexta-feira (18) o novo Código de Processo Civil (CPC). Sancionada com vetos há um ano pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 13.105/15, que institui o novo código, substitui uma legislação processual que estava em vigor desde 1973. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve importante papel na formulação do novo CPC. A comissão de 12 juristas criada para elaborar o anteprojeto foi presidida por Luiz Fux, à época ministro do STJ, hoje do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir de junho de 2010, o texto foi debatido no Senado e na Câmara. Em dezembro de 2014, seguiu para votação final no plenário do Senado e depois foi encaminhado à Presidência da República para sanção. Pacote de mudanças
Para se adequar aos novos ritos impostos pelo CPC, a Secretaria Judiciária (SJD), a Secretaria dos Órgãos Julgadores (SOJ) e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) trabalharam em conjunto. O chamado “pacote do novo CPC” inclui uma série de medidas que tendem a ajustar o sistema informatizado do tribunal –Sistema Justiça – às inovações requeridas pelo novo processo civil. Cláudia Austregésilo de Athayde Beck, secretária dos Órgãos Julgadores, conta que as alterações do novo código implicam melhorias diretas para todo o público do tribunal, bem como para advogados. “Essas mudanças que foram executadas até o momento, no âmbito do pacote do CPC, têm o viés de tornar as serventias judiciais, os cartórios de cada um dos órgãos julgadores do STJ, capazes de executar em meio eletrônico as novas determinações do código”, explica Cláudia. Já Rubens Cesar Gonçalves Rios, secretário judiciário, destaca que o trabalho é incessante para ajustar ao novo CPC os caminhos do processo no STJ. Segundo ele, isso vai resultar em uma mudança no fluxo do processo, “que já está sendo implementada”. Fluxos
De acordo com Rubens Rios, as mudanças na SJD reforçam ainda mais seu papel de unidade de análise, em substituição à velha e burocrática imagem de mera registradora de dados.
O estudo das inovações na legislação processual e de seus impactos nas rotinas de trabalho começou a ser feito pelo gabinete da SJD ainda no segundo semestre do ano passado, e os resultados foram enviados à Presidência do Tribunal para inclusão no projeto de reforma do Regimento Interno, atualmente sob análise dos ministros. As alterações propostas devem resultar em um novo fluxo do processo na SJD. Na primeira etapa, a principal novidade é a criação do serviço de indexação legislativa, que indicará os dispositivos legais discutidos no recurso. Na fase de autuação, será necessário incluir o nome das sociedades de advogados, como exige o novo CPC. Nessa etapa inicial, de formação do processo, serão inseridos no sistema os dados necessários à realização da triagem processual, que inclui a verificação de pressupostos recursais objetivos, o cotejo analítico dos agravos com as decisões de inadmissibilidade do recurso especial e a análise de temas jurídicos com base em matéria repetitiva, repercussão geral e súmulas do STJ e do STF. Atualmente, a triagem realizada pela SJD responde por uma redução de 40% no número de processos distribuídos aos gabinetes dos ministros. O novo CPC aumenta a complexidade da triagem, pois passa a haver distinção entre vícios processuais sanáveis e insanáveis. Até aqui, todos os processos com falhas eram encaminhados ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) para decisão sumária. Agora, diante da identificação de vícios passíveis de correção, a parte deverá ser intimada. A análise de temas jurídicos passará por uma mudança de metodologia com a criação da indexação legislativa, cujas informações sobre os dispositivos legais em debate vão permitir uma comparação mais ágil e ampla com as súmulas e decisões em repetitivos e repercussão geral. Esse trabalho será implantado gradativamente e seguirá diretrizes a serem estabelecidas pelo Nurer. Adaptações
Rodrigo Almeida de Carvalho, da Coordenadoria de Desenvolvimento da STI, esclarece que a mudança no código vai impactar diretamente no Sistema Justiça, e essa primeira análise envolve um trabalho de adaptações que irá acontecer ainda durante a solidificação nas novidades apresentadas pelo CPC. “Vão surgir novas demandas, porque é o começo, o código está sendo analisado, e à medida que forem surgindo novas solicitações iremos implementando e incrementando esse pacote”, diz. Ele informa ainda que há novas modificações previstas, a serem aos poucos implantadas: “Esperamos chegar ao final deste ano com pelo menos a maioria delas executadas”, concluiu. Da redação
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sexta Turma nega habeas corpus para trancar ação contra padre acusado de racismo
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quinta-feira (17) um pedido de habeas corpus para trancar ação penal contra um padre, acusado de racismo, por ter feito acusações discriminatórias à religião espírita e às de matriz africana, como a umbanda e o candomblé, em passagens de um dos seus livros publicados. O relator do caso, desembargador convocado Ericson Maranho, cassou uma liminar anteriormente concedida pelo STJ e manteve o acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia para continuidade da ação penal, sendo seguido por unanimidade pelos ministros da Sexta Turma. No voto, Maranho salienta que o trancamento de inquérito policial ou ação penal por meio de habeas corpus é “medida excepcional, somente autorizada em casos em que fique patente, sem necessidade de análise fático-probatória, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da
materialidade e indícios da autoria ou a ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade, o que não ocorre no presente caso”. O desembargador convocado negou ainda o pedido da defesa de prescrição do crime, salientando que o padre foi denunciado pelo Ministério Público com base no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que define os delitos resultantes de preconceito de raça ou de cor. “Tratando-se de crime de racismo, incide sobre o tipo penal a cláusula de imprescritibilidade prevista no art. 5º, XLII, da Constituição Federal”, afirmou Ericson Maranho. Segundo ele, também não prospera a alegação da defesa de que o acusado foi denunciado "pela prática e incitação de discriminação ou preconceito religioso", o que não se enquadraria dentro definição do crime de racismo, não sendo aplicável a cláusula de imprescritibilidade prevista na Constituição. “Ocorre que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ é firme no sentido de que o crime de racismo não se restringe aos atos preconceituosos em função de cor ou etnia, mas abrange todo ato discriminatório praticado em função de raça, cor, etnia, religião ou procedência”, afirmou. MA
Sete comarcas da Justiça baiana adotarão processo eletrônico em maio A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargadora Maria do Socorro Barreto de Araújo, assinou decretos judiciários – publicados no Diário da Justiça Eletrônico na terça-feira (15/3) – que determinam o uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) em mais sete comarcas. A partir de 2 de maio, o envio de petições às varas cíveis passará a ser efetuado exclusivamente por meio digital nas comarcas de Santa Terezinha, Ibirataia, Palmas de Monte Alto, Encruzilhada e Sento Sé. Já em Cotegipe e Cipó, o uso do sistema se tornará obrigatório a partir de 9 de maio. O tribunal se baseia na Resolução 185 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18 de dezembro de 2013. A norma instituiu o PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento. Fonte: TJBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Núcleo de conciliação busca parcerias com universidades em Tocantins A coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, juíza Umbelina Lopes Pereira, encontrou-se na terça-feira (15/3) com representantes de universidades de Palmas e Gurupi para apresentação de proposta de convênio para criação de núcleos do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc)
nas universidades de Tocantins. A parceria visa fomentar a formação de conciliadores e mediadores nas instituições, além de ofertar vagas para estagiários e conciliadores voluntários. Segundo a magistrada, os possíveis convênios integram uma política judiciária de tratamento adequado de conflitos e contempla os objetivos traçados na Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Lei da Mediação e no novo Código de Processo Civil. As parcerias em estudo poderão ser firmadas, de início, com os núcleos de Direito da Faculdade Católica do Tocantins, em Palmas, e a Fundação Unirg, em Gurupi. A intenção é que o Judiciário contribua com a formação acadêmica dos alunos e as universidades sejam capazes de cooperar com o trabalho do TJTO com a promoção de audiências itinerantes na comarca e a mediação sistêmica. Fonte: TJTO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Projeto do CNJ para melhoria do Judiciário avança em Mato Grosso
Em Mato Grosso, a reunião do Projeto Piloto de Diagnóstico e Fortalecimento dos Judiciários, na sexta-feira (11/3), serviu para alinhar expectativas e apresentar resultados. A Coordenadoria de Recursos Humanos apresentou as próximas ações aos juízes responsáveis pelas 14 varas onde o projeto é desenvolvido. Foram abordadas apenas questões relativas à alocação de recursos humanos. O projeto é realizado em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na abertura da reunião, o juiz auxiliar da Presidência João Thiago Guerra destacou que o Tribunal de Justiça (TJMT) foi escolhido por apresentar números, indicadores e estrutura possíveis de receber o projeto modelo e obter o resultado esperado. No projeto, o estado representa os tribunais de médio porte. Já os de grande porte são representados por Minas Gerais, e os menores, por Tocantins. “O desenvolvimento das ações traz a clara ideia de padronização. Nós buscamos sair de um modelo empírico de distribuição de recursos humanos para alcançarmos a proposta de unidade judiciária ótima, multiplicando o padrão de bom atendimento e replicando para outras unidades”, enfatizou o magistrado. O projeto é desenvolvido em 14 unidades judiciárias de Cuiabá, sendo nove varas cíveis e outras cinco de Fazenda Pública. A proposta é comparar unidades iguais. Capacitação - O coordenador de Recursos Humanos, Carlos Campelo, explicou a necessidade de medir o trabalho das secretarias de varas e gabinetes. “Quem não mede seu trabalho não faz progresso. A nossa proposta hoje é melhorar a produtividade de cada setor por meio de capacitação e padronização. Trabalhamos com ferramentas de gestão que vão nos possibilitar o melhor resultado dentro da capacidade produtiva que cada pessoa tem. Não tendo o resultado esperado dentro do indicador estabelecido para o servidor, atuaremos para dar condições para que o colaborador consiga alcançar o índice esperado”, destacou. O foco é combater causas, não problemas, diz Campelo. Estão previstas capacitações e partilha de boas práticas em oficinas. “Como é um projeto piloto, vamos adequar as unidades
dentro da condição máxima necessária para ter a quantidade certa de pessoas para produzir aquilo que é esperado, baixar a taxa de congestionamento, que é dar celeridade e resposta à sociedade. Terminando esta fase piloto, vamos expandir para as demais unidades até atingir todo o estado”, informou. A Corregedoria-Geral da Justiça é parceira do projeto. “Não vemos outra maneira de melhorar a eficiência de nosso serviço se não for por meio de instrumentos capazes de medir a produção. Estamos criando instrumentos de gestão, pois fomos escolhidos pelo Conselho Nacional de Justiça para fazer isso e estamos cumprindo esta determinação com as unidades judiciárias da capital”, explicou a desembargadora Maria Erotides Kneip, corregedora-geral da Justiça. A próxima reunião deve ser realizada em maio. Fonte: TJMT ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Escola Judicial conclui formação de 32 conciliadores em Goiatuba Terminou na quarta-feira (9/3), em Goiatuba, o módulo teórico do Curso de Técnicas de Conciliação promovido pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug) e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), conforme a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O curso foi realizado no auditório do Tribunal do Júri da comarca, onde foram capacitados 32 novos conciliadores. Os instrutores Rodrigo Sant'Ana Nogueira, Regina de Cássia Samora Cintra e Vanessa Linhares Guimarães, formados pelo CNJ, ministraram o curso. As aulas contaram ainda com a presença do juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Goiatuba, Marcos Vinícius Alves de Oliveira. Para estarem habilitados como conciliadores, os alunos ainda deverão realizar o estágio supervisionado por um instrutor, com 10 audiências, além de mais 30 horas de estágio auto supervisionado. Deverão também elaborar relatório das audiências e serem aprovados pelos instrutores. Fonte: TJGO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça alagoana aplica técnica da constelação familiar em audiências Desde o fim do ano passado, o Judiciário de Alagoas tem empregado em audiências de conciliação a técnica da Constelação Familiar. Método criado pelo psicoterapeuta alemão Bert Hellinger, nele ouve-se as partes para coletar informações pessoais que possam identificar a origem dos conflitos. Assim, o conciliador
percebe a história que cerca o indivíduo, sua relação com os pais e avós, por exemplo, assim como tragédias e emoções escondidas. “Para o magistrado conciliar, mediar e entender o que está acontecendo, muitas vezes é necessário se despir da toga para que ele encurte a distância entre as partes e ganhe confiança”, explicou o juiz Yulli Roter Maia. Todas as audiências em que o método foi empregado no estado obtiveram acordo, segundo o magistrado. Em uma dessas audiências, realizada na segunda-feira (14/3), no fórum da capital, evitou-se o divórcio do seu Zezito de Andrade, 58 anos, e da dona Josefa Justino, de 60 anos. “Meu marido deu entrada no divórcio porque é muito aperreado, mas ele não consegue ficar longe de mim e eu cuido e gosto dele também”, disse dona Josefa. Seu Zezito saiu da audiência emocionado. “Estava nervoso no começo, mas agora estou feliz. Foi muito bom”, disse. Visão mais humana - A audiência foi conduzida pelo juiz Roter no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CJUS), no Barro Duro. “A gente toca coisas profundas, as pessoas vivenciam uma emoção muito forte. É importante que nós, juízes, tenhamos uma visão mais humana, porque o objetivo não é solucionar processos, mas solucionar conflitos entre as pessoas”, destacou o magistrado. Participaram ainda o juiz Cláudio José Gomes Lopes e a psicóloga Maria Aragão. O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NJUS), compartilha da ideia. “O Judiciário não deve se preocupar apenas com as demandas, mas principalmente com as pessoas”, reforçou. Segundo ele, os casos submetidos ao método da Constelação Familiar são os que não tiveram acordo por meio das técnicas tradicionais de conciliação e mediação. “É algo ainda recente que queremos expandir na Justiça de Alagoas. Esse modelo já é usado na Bahia, no Pará e em outros estados e vem obtendo resultados positivos”, observou. Fonte: TJAL ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Bebês já saem da maternidade de Sidrolândia (MS) com o registro civil A comarca de Sidrolândia, no Mato Grosso do Sul, agora conta com a Sala de Unidade Interligada (UI) ao Registro Civil de Pessoas Naturais, que funciona dentro do Hospital Beneficente Dona Elmíria Silvério Barbosa. Inaugurada na terça-feira (08/03), a unidade onde se realizam partos emitiu a primeira Certidão de Nascimento da criança nascida no hospital. A sala está interligada ao cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da comarca, o que permite que os pais, após o parto, saiam da maternidade com a Certidão de Nascimento da criança, já com a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Segundo o registrador civil da comarca, Sidnei da Silva Perfeito, o serviço dará mais facilidade aos pais, além de combater o sub-registro. “Após o parto, o pai pode ir à sala da Unidade Interligada, munido de seus documentos e da mãe, e entregar a Declaração de Nascido Vivo (DNV) do bebê”, explicou. “Em seguida, o atendente
informa ao cartório, que emite a certidão com assinatura digital. Isso dá mais rapidez ao processo e também combate o sub-registro, que é quando as pessoas são registradas muitos anos depois do nascimento”, explicou. Demanda antiga - O registrador explica que a Unidade Interligada (UI) era uma demanda antiga da maternidade de Sidrolândia e, com a chegada do novo delegatário na cidade, foi possível celebrar termo de cooperação entre o hospital e o novo titular do cartório. Todo o processo de registro do recém-nascido será realizado digitalmente pela Unidade Interligada, usando o Sistema de Emissão de Certidão de Nascimento (SECN) desenvolvido pela Superintendência de Gestão da Informação (SGI) em parceria com outros órgãos do governo local. A instalação de Unidades Interligadas aos Registros Civis de Pessoas é regulamentada pelo Provimento 13/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos. A norma tem como objetivo juntar-se às demais ações para erradicação do sub-registro e acesso à documentação básica, visto que é o registro de nascimento perante as serventias extrajudiciais das pessoas naturais que confere, em primeira ordem, identidade ao cidadão e dá início à relação formal com o Estado. Fonte: TJMS
Justiça Federal irá pagar mais de R$ 18 bilhões em precatórios da União em 2016 O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o cronograma deste ano de liberação financeira aos tribunais regionais federais (TRFs) para o pagamento dos precatórios dos órgãos e entidades da União, no valor estimado de R$ 18.061.082.925,00, atendendo às diretrizes estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional. Os precatórios serão pagos de acordo com a sua classificação. Primeiro os de natureza alimentícia e, em seguida, os de natureza comum (não alimentícia). Os alimentícios, com valor estimado de R$ 9.225.603.110,00, devem ser pagos em novembro. Esses precatórios são originados de salários; vencimentos e vantagens dos servidores públicos federais (ativos, inativos e pensionistas); benefícios previdenciários e assistenciais; aposentadorias e pensões. Estão incluídos no montante dos alimentícios, os precatórios de responsabilidade do Fundo do Regime Geral da Previdência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, no valor estimado de R$ 3.815.182.037,00. Sendo assim, os demais precatórios alimentícios totalizam o valor de R$ 5.410.421.073,00.
Já os comuns, com soma global de R$ 8.835.479.815,00, devem ser depositados no mês de dezembro. Esse lote compreende os precatórios cuja 1ª parcela tenha sido paga nos anos de 2007 a 2011, e os pagos em parcela única em 2016. Tantos os precatórios comuns, quanto os alimentícios, serão depositados em contas abertas pelas instituições financeiras responsáveis em favor dos beneficiários. O CJF esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores. A informação do dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque deverá ser buscada na consulta processual do portal do tribunal regional federal responsável.
http://www.trf5.jus.br/murais/2781-Mural18-03-16.pdf
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