Clipagem 19 agosto 2016

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19 DE AGOSTO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 19/08/2016








CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “A União”: Estrangeiros naturalizados A Justiça Federal concedeu esta semana a naturalização de dois estrangeiros radicados no Estado. Trata-se da sueca Sandra Luisa Elorza Marquez, de 50 anos residente em João Pessoa há mais de 18 anos, laureada em universidade brasileira no curso de Turismo e atualmente trabalha na alfabetização de crianças e adolescentes. A outra pessoa é o peruano Juan Carlos Vinãs de 61 anos, que está no país há 39 anos e que hoje atua como professor da UFPB. Por Goretti Zenaide – Social – Caderno ‘Diversidade’ – Página 20 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Patos Metrópole”: http://patosmetropole.com.br/post.php?codigo=5046 Justiça Federal de Patos oferece emprego de conciliador As inscrições serão realizadas na sede da Subseção Judiciária de Patos, na Rua Bossuet Wanderley, nº 649 – Brasília, Patos – PB, no período de 29 de agosto a 02 de setembro, das 9h às 18h. Para participar, o candidato deve ser brasileiro, com idade mínima de 18 anos. Haverá análise curricular, seguida de entrevista, observando a preferência legal aos bacharéis em Direito. Estudantes universitários do curso de Direito, regularmente matriculados a partir do 5º período, podem participar. O exercício da função de Conciliador é gratuito e, se exercido por período contínuo superior a um ano, poderá constituir título para os concursos públicos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com a pontuação que lhe for atribuída pelo edital. A carga horária será de, no mínimo, 4 horas semanais, podendo se estender até o encerramento da pauta. Caberá ao conciliador examinar as ações antes das sessões de conciliação e preparar o relatório da lide, abrir e conduzir a sessão de conciliação e lavrar os termos de conciliação e de audiência para serem homologados pelo juiz. Cronograma do Processo Seletivo de Conciliadores: 1 – Publicação do Edital de Conciliação – 10/08/2016.


2 – Período de Inscrições – 29/08/2016 a 02/09/2016. 3 – Divulgação das datas para a realização das entrevistas – 06/09/2016. 4 – Resultado preliminar – 15/09/2016. 5 – Homologação do resultado final – 21/09/2016. Mais informações: 14ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB). Endereço: Rua Bossuet Wanderlay, nº 649 – Brasília, Patos – PB Telefone: (83) 3415-8700 Edital: http://www.jfpb.jus.br/arquivos/concursos/2016/14vara_EditalSelecao_de_Conciliadores.pdf Assessoria

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA STF Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (18) Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quinta-feira (17), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5326 – Medida cautelar Relator: ministro Marco Aurélio Autor: Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e de Televisão (Abert) ADI, com pedido de medida cautelar, contra atos do Poder Público que dispõem sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar "causas que tenham como fulcro a autorização para trabalho de crianças e adolescentes, inclusive artístico e desportivo". A Abert alega, entre outros argumentos: que a autorização para a participação de menores em representações artísticas atende ao artigo 227 da Constituição Federal e tem natureza civil, constituindo matéria estranha à especialização da Justiça do Trabalho, e argumenta que o órgão judicial competente para a concessão dos alvarás para a participação de menores em trabalhos artísticos é a Justiça Estadual. Afirma, ainda, que há "uma grave situação de insegurança jurídica no que diz respeito à concessão de alvarás para a participação de menores em representações artísticas" e pleiteia a concessão da medida cautelar para suspender todos os atos normativos do Poder Público atacados na ação.


Em discussão: saber se estão presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar. O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Rosa Weber. Recurso Extraordinário (RE) 643247 – Repercussão Geral Relator: ministro Marco Aurélio Município de São Paulo x Estado de São Paulo O recurso questiona acórdão da Décima Quinta Câmara "B" de Direito Público que reafirmou a sentença de primeiro grau, declarando a inconstitucionalidade da Taxa de Combate a Sinistros instituída pela Lei municipal de São Paulo 8.822/78. O município sustenta que "a taxa de combate a sinistros foi criada com a finalidade exclusiva de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção desses serviços", entre outros argumentos. Já o estado afirma, em síntese, que o combate a incêndios e a sinistros em geral é realizado pelo Corpo de Bombeiros, vinculado à estrutura da Polícia Militar do Estado, sem que se justifique, em município da dimensão de São Paulo, a cobrança de qualquer valor a esse título pela Prefeitura, já que esta não é responsável por atuar nessa área. Em discussão: saber se é constitucional a cobrança da taxa de combate a sinistros instituída no Estado de São Paulo. PGR: pelo provimento do recurso. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4862 Relator: ministro Gilmar Mendes Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo (CNC) x Assembleia Legislativa do Paraná Ação, com pedido de medida cautelar, ajuizada pela CNC na qual se questiona a validade constitucional da Lei estadual 16.875, que dispõe sobre a cobrança proporcional ao tempo efetivamente utilizado pelos serviços de estacionamento de veículos em estabelecimentos destinados ao aluguel de vagas. A parte requerente afirma que a lei impugnada usurpa competência privativa da União para legislar sobre direito civil, viola a livre iniciativa e a propriedade privada, além de impor condições/restrições que devem ser negociadas livremente entre o usuário do serviço e o prestador deste. Em discussão: saber se a lei impugnada invadiu matéria de competência legislativa privativa da União e se viola o direito de propriedade e a livre iniciativa. PGR: pela improcedência da ação. Recurso Extraordinário (RE) 599362 – Embargos de declaração Relator: ministro Dias Toffoli Uniway - Cooperativa De Profissionais Liberais Ltda x União Embargos de declaração questionam acórdão que deu provimento ao recurso extraordinário para declarar a incidência da contribuição ao Pis/Pasep sobre os atos (negócios jurídicos) praticados pela impetrante com terceiros tomadores de serviço, objeto da impetração. A embargante alega, em síntese, que "o tema estampado na ementa refoge por completo ao debate dos atos externos do cooperativismo de trabalho, saindo totalmente da premissa minimalista da tese e podendo acarretar dissídio


de interpretação no aplicador da jurisprudência do STF, especialmente em face de todos os outros ramos cooperativistas que tiveram sua essência analisada pela Corte". Alega que o acórdão pode conduzir ao entendimento de que a Embargante, tal qual as demais cooperativas de trabalho, não são cooperativas, posto não praticarem ato cooperativo algum (a despeito de não ter analisado o ato interno desse ramo, que no caso é o próprio repasse). Assim, pede esclarecimentos sobre quais seriam os atos internos das Cooperativas de Trabalho (atos cooperativos) e quais são os atos externos (não cooperativos)". Em discussão: saber se o acórdão embargado incide nas alegadas omissão e contradição. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 328 – Agravo Regimental Relator: ministro Marco Aurélio Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal x Governador do Maranhão e outros Agravo regimental contra decisão que assentou a ilegitimidade ativa da arguente, ao fundamento de não ser possível vislumbrar "em que ponto os interesses da categoria profissional congregada pela associação estariam sendo alcançados por lei que versa a remuneração de categoria diversa". Cita precedente recentíssimo do STF por ocasião do julgamento da ADPF 97. Sustenta, ainda, que "inexistem dúvidas acerca da legitimidade da Associação Nacional dos Procuradores do Estado e do Distrito Federal (Anape) para ingressar com a presente ADPF, não só por ser entidade de classe de âmbito nacional, mas também por residir interesse público latente na presente ação, razão pela qual merecem os autos serem analisados em seu mérito". Requer, ainda, que seja analisado o pedido de liminar. Em discussão: saber se a arguente possui legitimidade ativa para propor a presente arguição de descumprimento de preceito federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3396 – Agravo Regimental Relator: ministro Celso de Mello Agravante: Anildo Fábio de Araújo Agravo regimental contra decisão que indeferiu a pretendida intervenção processual ao fundamento de que “nada pode justificar o ingresso, nestes autos, do ora peticionário, ainda que na qualidade de amicus curiae, eis que o requerente em questão não se ajusta à condição especial exigida pelo parágrafo 2º do artigo 7º da Lei 9.868/1999, que se mostra inaplicável às pessoas físicas (ou naturais) em geral”. Sustenta o agravante, em síntese: “o direito de estar perante as Cortes de Justiça, de alegar fatos ou direitos que podem influenciar na decisão judicial, é direito fundamental do cidadão (Direitos Humanos), dos advogados, que não pode ser relegado pelo guardião da Constituição, sob pena de restrição do acesso à Justiça, de restrição infundada da liberdade de expressão, da liberdade de manifestação, etc”. Em discussão: saber se é possível conhecer do recurso do agravante; e se o agravante pode ser admitido na condição de amicus curiae. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3943 – Embargos de Declaração


Relatora: ministra Cármen Lúcia Associação Nacional dos Membros do Ministério Público x Presidente da República e Congresso Nacional Embargos de Declaração opostos contra acórdão do Supremo que julgou improcedente o pedido da Associação autora. Alega o embargante a existência de contradição no acórdão embargado. Sustenta, que no item 38 do voto da ministra Cármen Lúcia ficou determinado que seria "necessária a demonstração de que constem no rol dos afetados, pessoas necessitadas, a justificar a legitimidade da Defensoria Pública para a propositura da ação civil pública". Assevera, que logo em seguida a ministra relatora afirmou que "não se pode condicionar a atuação da Defensoria Pública à prévia comprovação de pobreza". Afirma, ainda, que outro trecho do voto que pretendia esclarecer a contradição "não foi suficiente, pois dispõe que “a defensoria pública somente estará autorizada a prosseguir com a liquidação e execução da sentença proferida nas ações civis públicas em relação aos que comprovarem insuficiência de recursos". Por fim, assevera que os ministros "acompanharam o voto da eminente ministra-relatora desde que a propositura da ação civil pública, pela Defensoria, seja precedida de comprovação de interesses envolvidos de pessoas necessitadas". Em discussão: saber se presente no acórdão embargado a alegada contradição A pauta inclui, ainda, embargos de divergência nos REs 677134, 652741 e 642465. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Reconhecida legitimidade de associação para questionar equiparação salarial de procuradores e delegados O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao agravo regimental interposto pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) contra decisão monocrática do ministro Marco Aurélio, que havia negado seguimento a um processo por ilegitimidade da entidade para ajuizá-lo. Por maioria de votos, os ministros reconheceram, na sessão de hoje (18), ser possível à Anape questionar, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 328, dispositivos da Lei 4.983/1989, do Estado do Maranhão, que estabelece isonomia remuneratória entre as carreiras de procurador do estado e delegado de polícia. Agora a ADPF terá como relator o ministro Luís Roberto Barroso, primeiro a divergir do ministro Marco Aurélio, no sentido de reconhecer a legitimidade ativa da entidade. Segundo Barroso, a Anape já teve seu direito de propositura reconhecido pelo Supremo e, se a categoria se insurge contra uma lei que prevê a equiparação salarial de determinada categoria com a remuneração recebida por seus associados, isso afeta a esfera de interesse jurídico tutelada pela entidade. Os demais ministros presentes à sessão seguiram a divergência aberta pelo ministro Barroso. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Suspenso julgamento sobre cobrança de taxa de combate a sinistro por municípios Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 643247, interposto pelo município de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado que julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros, instituída pela Lei Municipal 8.822/1978. Com repercussão geral reconhecida, o julgamento implicará a solução de outros 1.316 casos sobrestados. Para o município, a referida taxa foi criada com a finalidade exclusiva de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios. Por sua vez, o estado sustenta que o combate a incêndios e a sinistros em geral é realizado pelo Corpo de Bombeiros, vinculado à estrutura da Polícia Militar estadual. O ministro Marco Aurélio, relator do caso, votou pelo desprovimento do recurso. Para o ministro, a Constituição Federal (artigo 144) atribui aos estados, por meio dos Corpos de Bombeiros Militares, a execução de atividades de defesa civil, incluindo a prevenção e o combate a incêndios. “As funções surgem essenciais, inerentes e exclusivas ao próprio estado, que detém o monopólio da força”, disse. Para o relator, é inconcebível que o município venha a substituir-se ao estado por meio da criação de tributo sobre o rótulo de taxa. O ministro explica que tal atividade é precípua do ente estatal e viabilizada mediante arrecadação decorrente de impostos. “Nem mesmo o estado poderia, no âmbito da segurança pública revelada pela prevenção e combate a incêndios, instituir validamente a taxa”, declarou. Além disso, salientou que, à luz do artigo 145 da Constituição, estados e municípios não podem instituir taxas que tenham como base de cálculo mesmo elemento que dá base a imposto, uma vez que incidem sobre serviços usufruídos por qualquer cidadão, ou seja, indivisíveis. Votaram no mesmo sentido os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Divergência O ministro Luiz Fux divergiu do relator e votou pelo provimento do recurso. Para Fux, a segurança pública, segundo o artigo 144 da Constituição, é responsabilidade de todos. O ministro afirmou que a taxa instituída pelo município paulista se refere somente a prédios construídos, o que confere a ela um caráter de divisibilidade. Fux também citou doutrina sobre o tema em defesa da constitucionalidade de cobrança da taxa pelo município especificamente em imóveis construídos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------STF fixa tese sobre contribuição ao PIS/PASEP por cooperativas de trabalho Ao analisar, na sessão desta quinta-feira (18), embargos de declaração apresentados contra acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 599362, o Plenário fixou tese no sentido de que “a receita auferida pelas cooperativas de trabalho decorrentes


dos atos (negócios jurídicos) firmados com terceiros se insere na materialidade da contribuição ao PIS/PASEP”. O RE foi interposto pela União para questionar decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que afastou a incidência de tributos da Uniway – Cooperativa de Profissionais Liberais. O recurso, com repercussão geral, foi julgado em novembro de 2014, quando os ministros, por unanimidade, deram provimento ao pedido e reafirmaram entendimento da Corte no sentido de que as cooperativas não são imunes à incidência de tributos. A Uniway opôs os embargos de declaração pedindo esclarecimentos sobre quais atos estariam alcançados pela decisão. Ao acolher os embargos para prestar esclarecimentos, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, propôs a fixação da tese, sendo acompanhado por todos os ministros presentes à sessão. O relator explicou que, diante do questionamento da entidade, decidiu propor a tese específica para a hipótese alcançada pelo RE – atos de cooperativa de trabalho com terceiros tomadores de serviço –, e que a matéria acerca do adequado tratamento tributário do ato cooperativo e de outras modalidades será analisada em outro recurso, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que ainda não foi julgado. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Lei paranaense sobre cobrança em estacionamentos é inconstitucional, decide STF O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei paranaense que estabelecia regras para a cobrança em estacionamentos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (18) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4862, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entidade sustentou na ação que a Lei 16.785/2011, do Estado do Paraná, ofende o artigo 1º Constituição Federal, que explicita a livre iniciativa como um dos fundamentos da República brasileira; o artigo 5º, inciso XXII, que garante o direito fundamental à propriedade; e o artigo 170, que assegura a ordem econômica, observando o princípio da propriedade privada. Para a confederação, a lei questionada pretende ainda legislar sobre matéria de direito civil que, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, é de competência privativa da União. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela procedência da ação ao entender que a lei estadual viola a competência da União para legislar sobre direito civil, citando vários precedentes do STF a respeito de leis sobre estacionamentos de veículos. De acordo com o ministro, a oferta deve ser regulada pela concorrência entre os prestadores de serviço. “Como que se controla o preço? Via concorrência. É isso que se faz. Um empreendedor oferece mais vantagem que outro”, afirmou. O ministro Edson Fachin abriu divergência com o entendimento de que a lei estadual é uma norma de direito do consumidor, portanto inserida entre as hipóteses de competência legislativa concorrente entre União e poder local. “Essas regras me parecem necessárias porque atendem de forma proporcional ao pagamento pelo serviço efetivamente utilizado, e se apresentam razoáveis ao


dar concretude à proteção ao consumidor”, afirmou, julgando improcedente a ADI. Para o ministro Luís Roberto Barroso, a lei é inconstitucional, mas não por motivo formal (usurpar competência legislativa da União), e sim, material. Para ele, o tema pode ser considerado uma questão de consumo, mas a lei interfere na fixação dos preços. “Ela estabelece um controle de preços que claramente viola o princípio constitucional da livre iniciativa”, afirma. A maioria dos ministros votou pela procedência da ação seguindo os fundamentos do voto do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro Dias Toffoli, por sua vez, julgou a ADI procedente, acompanhando integralmente os fundamentos do relator. Já o ministro Marco Aurélio acolhia a inconstitucionalidade da norma tanto por vício formal quanto material. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, que votou pela improcedência, e os ministros Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, e Luiz Fux, que julgaram a ADI parcialmente procedente, pois, segundo eles, apenas os dispositivos que estabelecem os parâmetros de preço seriam inconstitucionais.

STJ Afastada responsabilidade de município por direitos autorais em evento de carnaval A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso, no qual o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) buscava a condenação do município de Bicas (MG) em virtude do não pagamento de direitos autorais musicais em eventos carnavalescos realizados na cidade. A decisão foi unânime. De acordo com o escritório, nos carnavais de 2005 e 2006, o município promoveu shows musicais em espaços públicos, inclusive com a remuneração de artistas. Todavia, não realizou o pagamento dos titulares das criações musicais utilizadas nos eventos. Em primeira instância, o juiz entendeu que, embora o município não tivesse participação na contratação dos artistas que se apresentaram no evento, ele tinha a obrigação de pagar os direitos autorais devido à exibição das canções. Dessa forma, a sentença determinou o pagamento ao Ecad de aproximadamente R$ 8 mil. Transferência Entretanto, em segundo grau, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concluiu que os encargos relativos aos direitos autorais deveriam ser custeados pelas empresas contratadas para a realização dos eventos de carnaval. Segundo a corte mineira, não cabe a transferência da obrigação à administração pública nesses casos, conforme a Lei 8.666/93 (legislação sobre licitações e contratos).


Com a reforma da sentença pelo TJMG, o Ecad recorreu ao STJ. Argumentou que, consoante a Lei 9.610/98 (legislação sobre direitos autorais), a execução pública de obras musicais durante festas de carnaval gera a obrigação solidária do município em relação ao pagamento de direitos autorais. Interesse público Ao analisar as regras contidas nas Leis 8.666 e 9.610 e princípios como a supremacia do interesse público, o ministro relator, Villas Bôas Cueva, discordou do escritório. O ministro ressaltou que as empresas organizadoras dos eventos carnavalescos foram selecionadas por meio de licitação e, nesse caso, têm responsabilidade por uma série de encargos comerciais, entre eles os valores relativos aos direitos autorais cobrados pelo Ecad. “Conclui-se, desse modo, em consonância com o entendimento manifestado pelo Tribunal de origem, que a responsabilidade pelo pagamento dos direitos autorais na hipótese de execução de obra musical em evento realizado por empresa contratada para esse fim, mediante licitação, não pode ser transferida para a administração”, sublinhou o relator. Todavia, ao negar o recurso especial do escritório, Cueva ressalvou o direito de cobrança, por parte do Ecad, dos responsáveis legais pelo custeio dos débitos autorais. O relator também lembrou a possibilidade de comprovação da ação culposa da administração em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento dos contratos públicos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADC 16/DF. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mesmo não expresso na peça, pedido deve ser considerado por magistrado O pedido em processo judicial deve ser interpretado pelo magistrado com uma análise integral da petição, considerando todos os requerimentos feitos ao longo da peça, mesmo que não de maneira expressa. A análise não pode ficar restrita ao capítulo referente aos pedidos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em fevereiro de 2014, o Clube da Laje Preta, representado por seu antigo proprietário, e o Centro de Endocrinologia de Sorocaba firmaram um acordo entre eles para quitação de dívida contraída pelo segundo em contrato de locação de imóvel. O documento foi homologado em juízo no mesmo mês, com a suspensão do processo até que todas as parcelas fossem pagas. Dias depois, o clube procurou a Justiça alegando que o acordo havia sido firmado por seu ex-sócio-proprietário. Segundo informações, o assinante, em assembleia extraordinária anterior, havia vendido 60% dos títulos do clube e transmitido toda posse e direito de ação. Como o ex-sócio-proprietário não tinha mais poderes para atuar em nome do clube, o juiz anulou o acordo homologado. Recurso O centro médico recorreu da decisão. Alegou que, conforme certidão do cartório competente, não havia registro de nenhum ato constitutivo ou alteração


contratual do clube, bem como alteração estatutária. Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que os documentos incluídos nos autos comprovavam a cessão dos títulos e a alteração do representante legal do clube, razão por que manteve a decisão do juiz de primeiro grau. O Centro de Endocrinologia recorreu então ao STJ. Em seu pedido, alegou que o conteúdo de um instrumento particular, como a ata da assembleia geral extraordinária, não poderia prevalecer ante o documento público. Defendeu, também, que a sentença não poderia ser anulada sem um pedido expresso da parte. Quanto à valoração dos documentos, o relator do processo, ministro Villas Bôas Cueva, informa que o sistema processual civil brasileiro é orientado pelo princípio do convencimento motivado. “O magistrado é livre para apreciar a prova produzida, desde que indique na decisão as razões da formação de seu convencimento”, explica. Quanto à ausência de pedido, Villas Bôas Cueva não acolheu os argumentos do estabelecimento. O ministro afirma que “o fato de não ter constado, do capítulo próprio relativo aos pedidos, requerimento de reconsideração da decisão ou equivalente não impedia o magistrado de decidir nesse sentido, haja vista, ainda, a orientação, consagrada na jurisprudência desta Corte, no sentido de que o pedido deve ser extraído a partir de uma interpretação lógico-sistemática de toda a petição”. Para o relator, uma petição que noticia uma suposta existência de fraude processual e faz acusações de um possível estelionato já deixa clara sua vontade de impedir a homologação do acordo ou de solicitar a sua destituição, caso já homologado. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Aposentadoria de servidor por doença não prevista na Lei 8112 será proporcional Um dos temas disponíveis na ferramenta Pesquisa Pronta, Análise da natureza do rol das doenças que ensejam aposentadoria por invalidez, reuniu 36 decisões de colegiado dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. A jurisprudência da corte foi ajustada após julgamento de tema de repercussão geral por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2014. O STF decidiu que a lista de doenças elencadas na Lei 8.112/90 que possibilitam a aposentadoria integral de servidor público por invalidez é taxativa, ou seja, são somente as doenças listadas no artigo 186 da lei. O STJ tinha entendimento de que a lei fazia apenas uma relação de possíveis doenças, não listando todos os casos possíveis. Para o tribunal, o caráter era exemplificativo, o que permitia a aposentadoria integral, em certos casos, após a comprovação de alguma doença não prevista na Lei 8.112/90. Ajuste Com o entendimento firmado pelo STF, os ministros do STJ ajustaram o entendimento da corte, passando a julgar os casos com a posição de que, para a


aposentadoria ser integral, a doença deve estar expressamente prevista no artigo 186 da Lei 8.112/90. A mudança torna os casos não previstos na legislação passíveis de aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, caso haja a comprovação da incapacidade laboral do servidor. A orientação da corte suprema teve efeito em algumas decisões antigas do STJ, em casos que ainda não haviam transitado em julgado. Com posterior recurso da União, os ministros do STJ passaram a adotar o entendimento do caráter taxativo da lei, alterando o resultado dos questionamentos sobre aposentadoria. Um dos casos analisados resume a situação: “O STF estabeleceu, sob o regime da Repercussão Geral, que o rol de doenças constante no art. 186, § 1º, da Lei 8.112/1990, é taxativo. O STJ, por conseguinte, realinhou sua jurisprudência para seguir a orientação emanada pela Corte Suprema. O acórdão embargado, portanto, está em dissonância com a compreensão acima, pois considerou ‘que a doença que acometeu o requerente era grave e incapacitante, embora não estivesse inclusa na 8.112/90’ ”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Novo formato do curso de formação de formadores é debatido na Enfam Magistrados e pedagogos da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) se reuniram para avaliar o novo formato do Curso de Formação de Formadores Integrado. Os participantes também trataram do aprofundamento das técnicas metodológicas a serem utilizadas na próxima etapa do curso, que consiste no Módulo II. O secretário-geral da Enfam, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, que participou ativamente da reformulação e da primeira edição do novo curso, comemora os resultados. “A repercussão do trabalho que foi feito na Enfam com essa reformatação é espetacular. Conseguimos atingir o objetivo, e esta reunião de avaliação é para que possamos aperfeiçoar o curso para o segundo módulo”, ressaltou. Segundo o desembargador Roberto Portugal Bacellar, do Tribunal de Justiça do Paraná, que é formador da Enfam e um dos coordenadores do curso, a ideia é ter uma formação de formadores que seja integral. “A nova metodologia de realizar o curso em cinco dias ofereceu aos magistrados uma capacitação ampla em métodos ativos em plano de aula. No Módulo I, foram desenvolvidas atividades que serão trabalhadas na formação dos magistrados. Os alunos passaram por um processo de experimentação e avaliação para que pudessem perceber a importância de ser um formador de juízes”, destacou o desembargador. Bacellar adiantou que no Módulo II, com a primeira turma prevista para o período de 12 a 16 de setembro, o que se pretende é uma complementação. “São novos cinco dias de intenso trabalho, com aprofundamento de algumas técnicas e metodologias”.


O desembargador frisou ainda que a avaliação terá destaque nessa etapa. “Há uma grande dificuldade em avaliar o magistrado para saber se as competências necessárias para ser um bom juiz, e nesse caso, um bom formador, foram adquiridas depois do curso. Então, em todas as áreas do direito, para que o juiz possa ser um melhor profissional, ele pode ter a formação utilizando-se de métodos ativos, a partir de casos da realidade”, concluiu Bacellar. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Professor destaca propostas que serão discutidas em jornada de prevenção de litígios A promoção do diálogo em ambientes escolares e a criação de plataformas tecnológicas de gestão de conflitos estão entre as principais propostas que serão discutidas durante a I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios. O evento será realizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) com o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos dias 22 e 23 de agosto de 2016. As proposições foram destacadas pelo professor Joaquim Falcão, coordenador de um dos grupos da jornada. Além dessas propostas, o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) também ressaltou proposições de enunciados que abordam a atualização das bases curriculares dos cursos de direito no País e a necessidade de estimulo à capacitação em gestão de conflitos de policiais e guardas municipais que atuam em comunidades carentes, assentamentos irregulares e nas periferias dos centros urbanos brasileiros. As 231 propostas de enunciados escolhidas pela Comissão Científica do evento serão submetidos a uma das três comissões de trabalho (Mediação, Arbitragem e Outras formas de soluções de conflitos), de acordo com a pertinência temática da proposta. Os enunciados podem ser jurídicos ou de orientação à adoção de políticas públicas e privadas. Confira as proposições destacadas pelo professor Falcão: 1) "É dever do Estado promover a facilitação de diálogo dentro do âmbito escolar, através de políticas públicas ou parcerias público-privadas que fomentem o diálogo sobre questões recorrentes, tais como: bullying, agressividade e até atos infracionais. Tal promoção deve ser feita através do oferecimento da prática de círculos restaurativos ou outra prática restaurativa similar, como prevenção e solução dos conflitos escolares." 2) "É fundamental a atualização das matrizes curriculares dos cursos de direito, bem como a criação de programas de formação continuada aos docentes do ensino superior jurídico, com ênfase na temática da prevenção e solução extrajudicial de litígios e na busca pelo consenso." 3) "Os tribunais de justiça deverão, a partir das estatísticas disponíveis, diligenciar e fomentar a adesão, pelas empresas com maior número de litígios em curso nos respectivos judiciários estaduais, a plataformas tecnológicas de resolução consensual de conflitos."


4) "O Poder Público, o Poder Judiciário e a sociedade civil deverão estimular a criação, no âmbito das procuradorias municipais e estaduais, de centros de solução de conflitos, voltados à solução de litígios entre a administração pública e os cidadãos, como, por exemplo, o Centro de Negociação da Procuradoria-Geral da União." 5) "O Poder Público, o Poder Judiciário e a sociedade civil deverão estimular a criação, no âmbito das entidades de classe, de conselhos de autorregulamentação, voltados para a solução de conflitos setoriais, como serve de exemplo o Conselho de Autorregulamentação Publicitária - Conar." 6) "O Poder Público (estadual e municipal) promoverá a capacitação massiva de técnicas de gestão de conflitos comunitários para policiais militares e guardas municipais que atuem prioritariamente em comunidades carentes, assentamentos irregulares ou nas periferias dos centros urbanos brasileiros." Sobre a jornada O encontro tem como objetivos aprimorar, incentivar, expandir e debater a prática dos meios extrajudiciais de solução de conflitos, tais como arbitragem, mediação e conciliação. Também serão discutidas inovações legislativas como o novo Código de Processo Civil, em vigor desde 18 de março de 2016. Compõem o público-alvo da jornada ministros dos tribunais superiores, magistrados federais e estaduais, procuradores, promotores de justiça, advogados da União, defensores públicos, advogados, professores universitários e especialistas convidados. O evento será dirigido pelo corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, ministro Og Fernandes. A coordenação-geral do evento será exercida pelo ministro Luis Felipe Salomão. Nas comissões de trabalho, atuarão como coordenadores científicos o ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira (Arbitragem) e os professores Kazuo Watanabe (Mediação) e Joaquim Falcão (Outras formas de soluções de conflitos). A programação completa do evento pode ser consultada na página do CJF. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Quinta Turma nega pedido de liberação de passaportes a empresários sulcoreanos Em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (18), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus de três empresários sul-coreanos que tiveram os passaportes apreendidos pela Justiça Federal do Ceará. Os estrangeiros integram empresa responsável pela construção da Companhia Siderúrgica de Pecém (CE) e são investigados pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta evasão de divisas e sonegação tributária. A investigação apura suposta remessa ilegal ao exterior de parte dos salários de funcionários estrangeiros que trabalham na construção da


siderúrgica. Os trabalhadores teriam registros de remuneração menores nas carteiras de trabalho, e a diferença salarial a mais seria enviada aos familiares estrangeiros. Medida cautelar Ao reconhecer a possibilidade de envolvimento dos executivos em relação aos fatos ilícitos sob apuração e o perigo de saída deles do País, o juiz da 11ª Vara Federal de Fortaleza determinou medida cautelar de retenção dos passaportes dos três gestores. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A defesa dos executivos asiáticos alegou que o inquérito já dura mais de 400 dias, sem que se tenha havido indiciamento formal até o momento. Afirmou, ainda, que não há fundamento para a tese de evasão do Brasil, inclusive porque os empresários compareceram voluntariamente à autoridade policial para prestar esclarecimentos, ocasião em que os passaportes foram retidos. Intenção Ao analisar o pedido de revogação da medida cautelar e o pleito alternativo de prestação de fiança, o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, negou o habeas corpus. Ele destacou depoimentos prestados pelos executivos em que eles manifestam a intenção de sair definitivamente do Brasil após a conclusão das obras do empreendimento siderúrgico. “Encerradas as obras, os recorrentes não têm mais nenhuma ligação com o Brasil, já que os seus familiares se encontram na Coreia. Ora, da linha de raciocínio exposta, quem pode mais pode menos, de modo que, sendo lícito ao magistrado decretar a prisão, se mostra razoável e ponderada sua decisão de determinar apenas a retenção dos passaportes”, apontou o relator no voto seguido de forma unânime pelo colegiado. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Companhia aérea Gol permanece impedida de cancelar voos sem justificativa A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, recurso da Gol Linhas Aéreas contra decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que havia impedido a empresa de cancelar voos com destino ou originários de Cruzeiro do Sul (AC). O Ministério Público do Acre (MPAC) ingressou com ação civil pública contra a empresa após uma série de cancelamentos de voos sem justificativa. A cidade de Cruzeiro do Sul está localizada no ponto mais a oeste do País, e em alguns períodos do ano, o único acesso ao município é por via aérea. As decisões de primeira e segunda instâncias proibiram a Gol de cancelar voos na rota de Cruzeiro do Sul sem uma justificativa técnica intransponível (condenação de obrigação de não fazer). Além disso, determinaram a comunicação expressa quando fosse caso justificado de cancelamento da viagem.


Concessão pública Para o ministro relator do recurso, Humberto Martins, não procedem as alegações da empresa de que o Judiciário proferiu sentença que interfere na atividade econômica da companhia aérea. O ministro destacou que o serviço é uma concessão pública, pactuada após oferta de rotas da empresa perante o Poder Público. Ao assumir os trajetos, o magistrado explicou que a empresa assume a responsabilidade de prestar o serviço ofertado, tanto em rotas lucrativas como naquelas com poucos passageiros, como é a questão analisada. “O caso analisa uma relação de consumo entre duas partes, empresa e consumidor, portanto não cabe a participação da Agência Nacional da Aviação Civil - Anac -, já que analisamos a frustração do consumidor de algo que ele comprou e não foi entregue”, explicou o ministro. A empresa alegou que apenas a Anac poderia fazer algum tipo de regulação sobre o assunto, por isso deveria ter participado da ação (litisconsórcio). Argumentou também que o Judiciário não poderia ter imposto a obrigação de não fazer à empresa. Economia Em parecer pela rejeição do recurso, o Ministério Público Federal (MPF) considerou correta a decisão do tribunal acriano, já que o Ministério Público estadual agiu de forma exemplar ao tutelar os direitos coletivos da população afetada. Para o MPF, cancelar voos por motivos econômicos é um desrespeito ao consumidor, agravado pelo fato de, em muitos casos, não existir nenhum tipo de comunicação ou orientação aos passageiros sobre o cancelamento. “A questão é séria. Não há justificativa para não oferecer um produto que foi vendido. É uma pena que ainda temos que discutir esse tipo de assunto, já que é uma obrigação implícita que não deveria ser contestada”, argumentou o subprocurador da República Brasilino Pereira dos Santos. Ineditismo Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Herman Benjamin destacou o ineditismo da demanda no STJ. “É a primeira oportunidade que temos de decidir sobre um caso concreto e é algo que não é importante apenas para o Acre ou Cruzeiro do Sul, é importante para todo o Brasil”, resumiu o ministro. Herman destacou que, ao cancelar voos sem justificativa, a empresa violou diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele rechaçou os argumentos de que o Poder Judiciário havia decidido além de sua competência. O magistrado explicou que além de exercer jurisdição sobre as obrigações da empresa em suas relações com o consumidor, o Judiciário também tem o dever de observar a atuação das agências reguladoras para evitar prejuízo à sociedade.


Peculiaridade A ministra Assusete Magalhães lembrou que, como magistrada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), pôde acompanhar por diversas vezes o transtorno que os cancelamentos provocam, principalmente na região Norte, com áreas de difícil acesso, como o município de Cruzeiro do Sul, situado no vale do Rio Juruá (Amazônia). “O serviço em questão torna-se essencial para a população, já que muitas vezes é a única forma de chegar ou sair de um local. O serviço deve ser contínuo”, afirmou. Humberto Martins destacou que o entendimento da turma será aplicado em todo o País, independentemente da cidade ou da companhia aérea. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Progresso tecnológico amplia as ações sobre violação ao direito de imagem “Uma imagem vale mais que mil palavras.” A frase do pensador chinês Confúcio, que ficou conhecida mundialmente, descreve o poder que uma fotografia tem de revelar, evidenciar, contradizer e até desmentir, ou desmascarar. Não é à toa que sejam cada vez mais recorrentes ações judiciais sobre violação a direito de imagem. Na era digital, as imagens são captadas e divulgadas praticamente de forma simultânea nos veículos de comunicação. Além disso, os equipamentos, a técnica e a inspiração dos profissionais que fotografam têm sido aperfeiçoados, permitindo que detalhes que antes seriam praticamente invisíveis sejam facilmente notados. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “O direito à imagem assumiu posição de destaque no âmbito dos direitos da personalidade devido ao extraordinário progresso tecnológico, sobretudo no âmbito das comunicações, tanto no desenvolvimento da facilidade de captação da imagem, quanto na de sua difusão”. Diante da possibilidade da captação à distância e da reprodução mundial de uma imagem, Salomão afirmou que tem crescido a preocupação quanto à proteção a esse direito. Há litígios que chegam ao STJ envolvendo tanto os direitos de personalidade do fotografado, como a imagem, a honra e a intimidade, quanto o direito autoral do fotógrafo. No Dia Mundial do Fotógrafo, 19 de agosto, confira aspectos da jurisprudência do tribunal sobre a violação desses direitos. Playboy Em junho deste ano, a Quarta Turma do STJ julgou um recurso especial sobre o duelo constante entre a liberdade de imprensa e o direito à intimidade. Uma banhista ajuizou ação de indenização pelo uso indevido de imagem e por danos morais, em razão da publicação, sem autorização, na revista Playboy, de uma fotografia sua em traje de banho, enquanto tomava sol na barra da Tijuca (RJ). Na publicação, constou a legenda “Música para os olhos (e o tato)” (REsp 1.243.699).


Na sentença, a editora Abril e o fotógrafo foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 15 mil de indenização. Contudo, o Tribunal de Justiça fluminense considerou que a publicação da fotografia apenas havia retratado a autora como ela se apresentou na praia, “em espontânea exposição ao público”. Segundo a corte estadual, a legenda deveria ser interpretada como “um elogio ao corpo da banhista”. No STJ, os ministros da Quarta Turma discordaram do acórdão. Para o relator, ministro Raul Araújo, “a ofensa ao direito à imagem materializa-se com a mera utilização desse atributo da pessoa sem autorização”. Ele considerou que a exibição do corpo feminino - em traje de praia, em ângulo provocante, e com dizeres em linguagem ousada - compôs em contexto constrangedor e ofensivo aos direitos da personalidade. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 20 mil. Direito personalíssimo Há precedentes no STJ considerando que, em relação ao direito de imagem, a obrigação de reparar decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não sendo necessário provar a existência do prejuízo ou dano. Em outras palavras, o dano é a própria utilização indevida da imagem. Contudo, no caso em que o fotografado é falecido, o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta ou colateral, tem legitimidade para adotar as medidas judiciais cabíveis para reparação do dano ocasionado à imagem. Esse foi o entendimento adotado pela Quarta Turma em julgamento de recurso especial interposto por esposa de vítima de acidente rodoviário. A fotografia do homem morto, ensanguentado e preso às ferragens de um ônibus escolar, foi estampada na capa de um jornal de Sergipe (REsp 1.005.278). “Não deixou o legislador de conferir proteção à imagem e à honra de quem falece, uma vez que estas permanecem perenemente lembradas nas memórias dos sobreviventes, como bens imortais que se prolongam para muito além da vida”, lembrou Salomão. Direito autoral X direito de imagem De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, “o ordenamento jurídico brasileiro, de forma ampla e genérica, confere à fotografia proteção própria de direito autoral”. E essa proteção, explicou Salomão, atinge o fotógrafo, e não o fotografado. Isso porque é o fotógrafo quem “coordena os demais elementos complementares ao retrato do objeto, quem capta a oportunidade do momento e o transforma em criação intelectual, digna, portanto, de tutela como manifestação de cunho artístico”. Em outubro de 2014, a Quarta Turma analisou o recurso especial de uma atriz que pedia indenização pela republicação de ensaio fotográfico em edição posterior de revista. Em suas razões, ela apontara ofensa ao artigo 4º da Lei de Direitos Autorais (REsp 1.322.704). Salomão explicou que, nesse caso, a atriz fotografada não goza de proteção de direito autoral, porque nada cria. Segundo ele, a imagem dela


compõe obra artística de terceiros. “Portanto, descabe analisar a apontada ofensa ao artigo 4º da Lei de Direitos Autorais, uma vez que tal dispositivo não socorre à modelo fotografada, a qual não é titular de direitos autorais oponíveis contra a editora da revista na qual as fotos foram divulgadas”, concluiu. Quem responde Quanto à responsabilidade pela publicação de fotografia não autorizada, o ministro João Otávio de Noronha considera que é a editora quem responde, e não o terceiro que eventualmente tenha fornecido o material a ser divulgado. Segundo Noronha, “os cuidados com os direitos autorais são de quem publica” (REsp 1.317.861) No caso julgado pela Terceira Turma, em maio deste ano, um fotógrafo ajuizou ação indenizatória por danos morais e patrimoniais contra Jota Comunicação (BM Editora Ltda.). O caso envolvia a publicação, na revista VOI, de fotografias de sua autoria em informe publicitário, sem sua autorização e sem indicação de autoria. Após ter sido condenada nas instâncias ordinárias, a editora recorreu ao STJ. Pediu que a Prefeitura de Foz do Iguaçu (PR) respondesse pela publicação, já que teria disponibilizado as imagens. Contudo, para o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, “é a editora de revistas a responsável por suas publicações, devendo observar o respeito aos direitos autorais de terceiros”. Mesmo que se trate de matéria publicada no interesse de outrem, disse o ministro, a divulgação do material recebido do contratante é de sua responsabilidade, e não do contratante. Dano material O lesado é quem deve provar a extensão do prejuízo material que sofreu. A falta de pagamento para a utilização de uma fotografia protegida já comprova o ato ilícito. Contudo, quantificar o dano não é uma tarefa simples. Para a ministra Isabel Gallotti, “o valor da obra intelectual, o proveito de quem a usa indevidamente e o prejuízo do autor nem sempre se revelam de modo imediato”. Em outubro de 2015, a Quarta Turma julgou recurso especial de um profissional que teve fotografia de sua autoria estampada em matéria de periódico distribuído a integrantes de uma associação (REsp 1.120.423). O cálculo feito pelo autor correspondente ao prejuízo ultrapassava o valor de R$ 900 mil. A ministra Isabel Gallotti, relatora, observou que a imagem usada sem a devida licença correspondia apenas a uma pequena porção da obra que era distribuída aos associados, sem caráter comercial. “O uso não autorizado de fotografia enseja reparação, a qual não corresponde ao valor de confecção dos exemplares em que publicada, e nem apenas ao valor da foto em si”, explicou. A turma considerou que o valor da indenização fixado nas instâncias ordinárias fora adequado. O fotógrafo recebeu o custo médio da confecção de dois mil exemplares do jornal, além do valor da fotografia utilizada, avaliado em perícia, com correção e juros. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Primeira Turma afasta incidência de IPI sobre carga roubada A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, entendeu que não configura fato gerador de IPI a mera saída de mercadoria de estabelecimento comercial, sem a consequente operação mercantil, na hipótese em que as mercadorias são roubadas antes da entrega ao comprador. O Caso Concreto Na origem, Souza Cruz S.A. ajuizou ação ordinária objetivando anular auto de infração lavrado por falta de lançamento do IPI relativo à saída de 1.200 caixas de cigarros de sua fábrica, destinados à exportação, que, todavia, foram roubados durante o transporte entre São Paulo e Mato Grosso. A companhia defendeu que inexiste a incidência do IPI se, após a saída dos produtos industrializados destinados ao exterior, ocorrer fato que impeça a ultimação da operação que motivou a saída do produto industrializado, como o furto ou o roubo das mercadorias. A ação foi inicialmente julgada improcedente pelo juiz de primeira instância, ao fundamento de que, apesar de não ter sido consumada a exportação, ocorreu o fato gerador descrito na norma (art. 46, inciso II, do CTN), ou seja, tendo ocorrido a saída do estabelecimento, torna-se devida a cobrança do IPI. A decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2). Os desembargadores também entenderam que a saída da mercadoria do estabelecimento é o fato gerador do IPI e que somente se concretizada a exportação faria jus o contribuinte à imunidade, nos termos do artigo 153, § 3º, III, da CF/88. A companhia, irresignada, interpôs recurso extraordinário ao STF e recurso especial ao STJ. No recurso especial, dentre outros argumentos, defendeu que a efetivação do negócio mercantil é pressuposto da base de cálculo do IPI, o que não ocorreu em razão do roubo das mercadorias. Em decisão monocrática, o relator do caso, ministro Sérgio Kukina, deu provimento ao recurso especial da companhia. Ele fundamentou a decisão em julgados do STJ no sentido de que não se deve confundir o momento temporal da hipótese de incidência com o fato gerador do tributo, que consiste na realização de operações que transfiram a propriedade ou posse de produtos industrializados. A mera saída do produto do estabelecimento industrial não é fato gerador do IPI, mas apenas o momento temporal da hipótese de incidência, fazendo-se necessária a efetivação da operação mercantil subsequente. Em sede de agravo interno, a Fazenda Nacional buscou a modificação da decisão do relator, defendendo que a simples saída do produto do estabelecimento industrial constitui fato gerador do IPI, de acordo com o Código Tributário Nacional. Todavia, em sessão colegiada, os ministros da Primeira Turma confirmaram a decisão monocrática do relator. Novamente, os julgadores invocaram precedentes do STJ para votar pelo improvimento do agravo interno da Fazenda Nacional.


CNJ Juíza de Pedreiras faz audiência sobre violência doméstica em casa de vítima A juíza Larissa Tupinambá Castro, titular da 3ª Vara de Pedreiras, colocou em prática a ideia de que a Justiça deve estar em todos os lugares. Na quarta-feira (17/8), a magistrada saiu do gabinete, acompanhada de servidores, e foi até a casa de uma mulher vítima de violência doméstica realizar uma audiência na Vila Doutor Walber. A mulher teria sido ameaçada de morte pelo próprio filho e está impossibilitada de se locomover por problemas de saúde. A ação realizada pela juíza fez parte da Semana da Justiça pela Paz em Casa, realizada pelo Poder Judiciário. De acordo coma denúncia, o acusado seria viciado em substâncias entorpecentes e constantemente faz ameaças a familiares. No dia do acontecimento, J. L. P. teria empurrado a própria avó, que não apresentou hematomas. Em seguida, saiu da casa da avó e no caminho próximo ao Posto do Chacal encontrou a mãe C. A. quando pediu que ela entregasse a chave da casa. Ela disse que não daria e ele afirmou que estava armado, ameaçando-a de morte. Apesar das ameaças, a mãe chamou a polícia, que conduziu o acusado até a delegacia. Lá, ele negou que tivesse feito as ameaças, mas testemunhas afirmaram que ele procede dessa forma com todos os familiares dele. “Os parentes de J. L. vivem com as casas trancadas com medo dele e J. L. ameaçou e xingou a mãe”, afirmou uma testemunha. “Este caso é um típico de episódio de violência doméstica onde o agressor se volta contra a família, agredindo mãe e avó para conseguir dinheiro para sustentar o vício. Todos estavam impossibilitados, por problemas de saúde, de comparecerem ao fórum e prestar depoimento. Para garantir a coleta da prova e a efetividade da Justiça, nós nos deslocamos até a residência. Entendemos que só assim a verdade real aparece e os elementos de convicção não se perdem, já que a burocracia não pode emperrar o funcionamento do Judiciário”, disse a juíza Larissa Tupinambá. Comprometimento – A V Semana Nacional Justiça pela Paz em Casa acontece até o dia 19 de agosto, em todos os tribunais do país, período em que serão priorizadas ações judiciais que tenham como vítima ou partes interessadas mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A corregedora-geral, desembargadora Anildes Cruz, assegurou o empenho e participação dos juízes do estado, não apenas durante a semana, na priorização das ações e combate à violência contra a mulher. “Estamos comprometidos em diminuir o atraso nos processos e o acervo que envolva mulheres vítimas de violência”, declarou. A abertura do evento no Maranhão contou com a presença da vicepresidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, idealizadora da campanha; da presidente da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Maranhão (CEMulher-TJMA), desembargadora Ângela


Salazar; e do presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha; entre outras autoridades e representes dos governos estadual e municipal. Fonte: CGJ-MA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Coordenadoria de cumprimento de mandados é criada em São Benedito (CE) O juiz Luiz Eduardo Viana Pequeno, da 2ª Vara da Comarca de São Benedito, instituiu a Coordenadoria de Cumprimento de Mandados da unidade judiciária. A medida visa aprimorar o cumprimento das ordens judiciais, resguardar o equilíbrio na atribuição de tarefas e atividades dos oficiais de justiça avaliadores, além de dar celeridade ao andamento das decisões. Segundo o magistrado, os servidores da Coordenadoria de Cumprimento de Mandados (Coman) deverão receber, diariamente, os mandados judiciais elaborados pela secretaria da vara e distribuí-los aos oficiais de justiça avaliadores ou analistas judiciários de execução de mandados, lotados no Município de São Benedito. A distribuição dos documentos será feita automaticamente pelo sistema de informática. A decisão regulamenta ainda os prazos para o cumprimento e devolução dos mandados, além de prever os casos em que a distribuição das ordens judiciais poderá ser suspensa. A medida consta na Portaria 06/2016, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de terça-feira (16/8). Fonte: TJCE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Cidadania nos Presídios leva TJ e CNJ a parcerias com universidades Foi assinado nesta quarta-feira (17/8), na Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o termo de cooperação entre a corte capixaba, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o governo estadual com a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e a Universidade de Vila Velha (UVV). O objetivo é contribuir para o Programa Cidadania nos Presídios. Na solenidade estavam presentes o reitor da UVV Heráclito Pereira; a vice-reitora da Ufes Ethel Maciel; o secretário estadual de Justiça Walace Pontes, e representantes do Conselho Brasileiro de Optometria, que foram recebidos pelo presidente do TJES, desembargador Annibal Rezende de Lima, pelo supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais do TJES, desembargador Fernando Zardini Antonio e pela coordenadora do programa Cidadania nos Presídios no Espírito Santo, juíza Gisele Souza de Oliveira.


Para o desembargador Fernando Zardini, a parceria com instituições externas é de extrema importância para o Poder Judiciário. “A importância é qualificar a porta de saída do sistema prisional. Trazer parceiros que possam suprir as eventuais necessidades dos internos para que saiam daqui com a sua cidadania e com o seu conceito de pessoa minimante resgatado para sua reinserção social”, afirmou. Vivência - A assinatura do termo visa colaborar com as ações do Projeto Universidade no Cárcere, do CNJ, que tem como objetivo aumentar o nível de interação das instituições de ensino superior com a realidade do sistema prisional. “Os nossos alunos vão ter a oportunidade de sair de dentro do quadrado, que é a universidade, e se deslocar para o sistema prisional, onde eles terão uma vivência de problemas de caráter social e técnico e poderão contribuir de alguma forma”, afirmou Heráclito Pereira, reitor da UVV. A união do Judiciário com as Universidades trará mais opções para o apoio prestado pelo Escritório Social, ação do CNJ lançada este ano pioneiramente no Espírito Santo. As instituições auxiliarão na prestação de serviços a detentos, egressos e seus familiares, além dos servidores do sistema carcerário. Haverá a oferta de serviços como assistência jurídica, psicológica e à saúde, além de assistência social e formação profissionalizante. Além dos benefícios para ampliar o aprendizado prático dos estudantes, a vice-reitora da Ufes, Ethel Maciel, ressaltou a importância social da ação. “A Universidade está cumprindo o seu papel social auxiliando o Poder Judiciário e o Governo do Estado com essas ações de ressocialização, preparando o apenado para o retorno à sociedade”, declarou. Conscientização - A ação possibilitará o oferecimento de palestras e cursos dentro dos presídios, para conscientizar os detentos sobre regras básicas do convívio social após o cumprimento da pena, curso de graduação para detentos em regime semiaberto, assim como a capacitação de alunos e professores para atuarem no ambiente carcerário, possibilitando o acúmulo de experiência que poderão ser úteis, futuramente, na atividade profissional. Além do convênio com as universidades, foi assinado ainda um termo de cooperação com o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria, que prevê a realização de exames oftalmológicos e a doação de óculos para detentos, entre outras ações. Fonte: TJES ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Magistrados e assessores mato-grossenses recebem treinamento no PJe O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (TI), ofereceu nesta semana mais um treinamento sobre o Processo Judicial Eletrônico (PJe) a seus quadros. Desta vez, servidores e magistrados das comarcas de Alta Floresta, Juína e Sinop tiveram a oportunidade de aprender a manusear a ferramenta.


O treinamento foi ministrado na segunda-feira (15/8) em dois períodos, das 8h às 12h e das 14h às 18h. As três comarcas foram escolhidas para receber a capacitação porque, nas próximas semanas, receberão o PJe. Assim, será necessário que os magistrados e assessores saibam manuseá-lo corretamente. Para o juiz Conrado Machado Simão, da 2ª Vara de Juína, é necessária a adequação à modernidade e o PJe trará isso para a Comarca de Juína, especialmente por proporcionar maior celeridade aos processos. O magistrado acredita que este é o momento para tirar as dúvidas sobre a ferramenta, para que no dia a dia se torne mais fácil a utilização do PJe. Excelência - “Imaginamos que esta é a nossa oportunidade de errar, para que na nossa atividade não erremos, porque na nossa função, quando há erro, podem ocorrer prejuízos diversos para a parte e não podemos deixar isso acontecer. Esta é a oportunidade de aprendermos, de errarmos e buscarmos excelência no exercício da nossa função”, destacou o juiz. A assessora Vanessa de Oliveira Sussai gostou de ter contato com a ferramenta que, em breve, será implantada na Comarca de Sinop. “O PJe chegará à comarca e, por isso, é bom participar desse treinamento. Existem dúvidas de colegas de outras comarcas e aqui nós conseguimos dividir as dúvidas e saná-las. A ferramenta dará celeridade para os processos”, disse. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação implantará o PJe na Comarca de Alta Floresta em 26 de agosto. Já a Comarca de Juína receberá o sistema no dia 30. No Fórum de Sinop, a previsão de implantação é para o mês de setembro, no dia 13. Passo a passo - De acordo com o instrutor Rosivaldo Rodrigues, é feito um passo a passo com os assessores e magistrados para que eles consigam entender o funcionamento do sistema. “Como é uma ferramenta nova, é feito exatamente um passo a passo. Do início ao fim, mostramos como acessar o sistema, as tarefas do processo, como elaborar uma minuta dentro do sistema, como o magistrado assina e como esse processo é mandado para Secretaria”, descreveu. Nestas quinta-feira (18/8) e sexta-feira (19/8), os servidores das Secretarias das comarcas de Alta Floresta, Juína e Sinop estarão na Escola dos Servidores do Poder Judiciário para participar de mais uma capacitação relativa ao PJe. Fonte: TJMT ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Pai Presente realiza 172 reconhecimentos de paternidade em Roraima O Programa Pai Presente, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), já possibilitou 172 reconhecimentos de paternidade no ano de 2016. Os dados são das atividades realizadas pela equipe do programa em parceria com a Justiça Itinerante, tanto na capital como no interior do estado. Durante este


ano, 9 municípios do interior receberam a equipe do Pai Presente: Mucajaí, Iracema, Bonfim, Uiramutã, Cantá, Normandia, Rorainópolis, Amajari e Alto Alegre. Na semana passada, o projeto percorreu o município de Alto Alegre, nas comunidades da Barata/Vila do Taiano, Boqueirão, Vila Raimundão, São Silvestre e Projeto de Assentamento Recriar, onde foram realizados, no total, seis reconhecimentos de paternidade. De acordo com o conciliador do programa, Samuel Bezerra da Silva, o Pai Presente está levando um serviço de grande importância afetiva às pessoas que não podem vir à cidade, realizando o sonho de muitos filhos que querem esse reconhecimento. “O programa não tem fronteiras. Sabemos das dificuldades de quem mora no interior. Enfrentamos estradas ruins, pontes, vicinais com o objetivo de levar a essas pessoas o direito de ter na certidão de nascimento, o nome do pai”, afirmou. Idealização - O Pai Presente é um projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que busca assegurar o reconhecimento espontâneo da paternidade. Lançado nacionalmente no ano de 2010, e em Roraima no ano de 2012, já proporcionou o reconhecimento da paternidade de diversas crianças e adolescentes que não possuíam o nome do pai no registro de nascimento. Somente no ano passado, foram efetivados 205 reconhecimentos de paternidade. A Corregedoria-Geral de Justiça do TJRR, na implementação do programa, vem orientando mães, pais e filhos sobre a importância e a facilidade para realizar o registro civil, mesmo que tardiamente. Os interessados poderão inclusive buscar os serviços de registro da paternidade durante o próprio atendimento da Justiça Itinerante. Espontaneidade - O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, parágrafo 7º, da Constituição Federal de 1988. A declaração de paternidade também pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho. Os interessados podem comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do domicílio para dar início ao processo. Caso o reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter na hora o novo documento. Já nos casos em que o reconhecimento não for espontâneo, a partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. O magistrado, por sua vez, localiza e intima o suposto pai para que ele se manifeste quanto a paternidade, ou toma as providências necessárias para dar início à ação investigatória. Fonte: TJRR


---------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ nega acesso irrestrito ao conteúdo de processos por usuários do PJe O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, negar provimento ao Pedido de Providências 000595784.2015.2.00.0000, formulado por Lenilson Luiz Miranda Máximo, que visava o acesso a todas as peças de processos, por todos os usuários logados no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), independentemente de figurarem como parte. O requerente alegava necessidade de se restabelecer o princípio da publicidade. O recurso foi apreciado na 17ª sessão do Plenário Virtual, do CNJ, e negado com base na lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/1996) e em Resoluções do CNJ, que regulamentaram o acesso aos processos eletrônicos (Resoluções 121/2010; 185/2013 e 215/2015). De acordo com o voto da relatora do recurso, conselheira Daldice Santana, o CNJ já teve oportunidade de se manifestar sobre o assunto e decidir “de maneira inequívoca sobre a impossibilidade de acesso amplo à integralidade dos documentos juntados aos processos por aqueles que não ostentem a qualidade de parte”. Em seu voto, a conselheira afirmou que a publicidade dos atos processuais não autoriza o acesso irrestrito por terceiros a todo conteúdo de documentos dos processos eletrônicos e citou a Resolução 121, que estabelece níveis distintos de acesso, com perfis formatados conforme a posição assumida no processo. O processo é público, mas alguns documentos não serão disponibilizados para consulta geral porque há dados pessoais que não estão incluídos nos chamados dados básicos do processo (de livre acesso). A decisão da conselheira também cita a Resolução 215/2015 do CNJ, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) no âmbito do Poder Judiciário e que ressalva o acesso de dados referentes à intimidade das partes, por serem alusivos à esfera privada, em diversos dispositivos. Cita também o artigo 6º da Resolução 185/2013, que prevê que os usuários “terão acesso às funcionalidades do PJe de acordo com o perfil que lhes for atribuído no sistema e em razão da natureza de sua relação jurídico-processual”. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Maratona PJe: projeto do TJRO está sendo implantando no TJPB e TJPE Imagine um programa que consiga digitalizar os processos físicos e transformá-los em compatíveis com o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Esse sistema não apenas já existe como foi o responsável pela digitalização de quase 42 mil processos físicos em quatro anos de testes no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Inscrito na Maratona PJe, a proposta ficou entre os finalistas. Apesar de não ter sido selecionado para a premiação, ele já está sendo implantando no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). “Em setembro começaremos o teste piloto de implantação do sistema em uma das varas aqui em Pernambuco. Vimos os benefícios dele no TJRO e resolvemos trazer para o nosso Estado”, contou Marcílio Gomes Filho, analista judiciário e gerente de Arquitetura de Negócio do TJPE. No TJPB, os estudos para implantação do sistema estão avançados. O programa foi desenvolvido pelo TJRO em dezembro de 2012, sob a coordenação do analista judiciário Pablo Filetti Moreira, da Coordenadoria de Informática. “Observamos que tínhamos um grande volume de processos físicos assim como uma dificuldade de tramitação deles entre as 1º e 2ª instâncias. Criamos um sistema inicial, que serviu de base. Com os bons resultados, desenvolvemos uma segunda versão e, para a Maratona PJe, com o apoio de outros profissionais do TJPE e do TJPB, chegamos a criar uma terceira versão, com mais melhorias e facilidades”, contou Filetti Moreira. “Uma das grandes vantagens é transformar o passivo de processos existentes em meio físico em arquivos eletrônicos do PJe. Dessa forma, os usuários externos não precisariam se locomover aos locais físicos para realizar suas manifestações processuais, além de se obter uma economia de espaço físico para guarda do material e facilitar a tramitação”, contou Marcílio Gomes Filho, do TJPE. Equipamentos doados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram fundamentais para o sucesso da experiência em Rondônia. “Com o material doado pelo CNJ criamos um departamento de digitalização onde os funcionários trabalham em escala fabril, transformando os processos físicos em eletrônicos e incluindo-os no PJe”, detalhou o coordenador do projeto. O PJe é uma ferramenta desenvolvida pelo CNJ, em parceria com os órgãos do Judiciário, que permite, de forma eletrônica, o acompanhamento e o processamento das demandas em curso em todas as esferas do Poder Judiciário brasileiro. O sistema é utilizado hoje em 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), 17 Tribunais de Justiça (TJs), três Tribunais Regionais Federais (TRFs) e dois Tribunais da Justiça Militar estadual, além do CNJ e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A 1ª Maratona do Processo Judicial Eletrônico foi uma competição voltada para profissionais da área de Tecnologia da Informação dos tribunais com o objetivo de estimular o desenvolvimento de melhorias para o PJe. Ao todo, foram selecionados 36 dos 40 projetos apresentados, criados por 50 desenvolvedores de 14 tribunais.

Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias


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TRF-5 TRF5 nega liberdade a acusado de tráfico internacional de drogas Acusado foi preso em flagrante, no Recife, portando tabletes de haxixe O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, ontem (17/8), habeas corpus em favor de Thiago Carnelos Vicente, preso em flagrante, no dia 29/4/2016, no Aeroporto Internacional dos Guararapes, no Recife, proveniente de Lisboa, em Portugal, portando tabletes de haxixe. O acusado reconheceu a prática do tráfico e declarou que receberia a quantia R$ 15 mil pela atividade. “O Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento firmado segundo o qual o excesso de prazo para o término da persecução penal somente pode configurar constrangimento ilegal em hipóteses excepcionais, em que a demora seja em virtude de exclusiva atuação da parte acusadora, desídia do órgão jurisdicional ou violação ao postulado da razoável duração do processo, circunstâncias que não estão configuradas no presente caso”, afirmou o relator, desembargador federal Edilson Nobre. ENTENDA O CASO - Thiago Vicente foi preso por policiais federais no Aeroporto Internacional dos Guararapes, no Recife, no dia 29/4/2016, por volta das 17h40, proveniente de Lisboa, em Portugal, portando tabletes de haxixe. O acusado reconheceu a prática do tráfico e declarou que receberia a quantia R$ 15 mil pela atividade ilegal. O acusado não declarou de quem tinha recebido a droga, mas disse que tinha adquirido em Barcelona, na Espanha. A defesa de Thiago Vicente impetrou habeas corpus em seu favor requerendo sua soltura, sob a alegação de que a manutenção da prisão seria ilegal, em razão da constrição já contar mais de 80 dias, sem que o Ministério Público Federal tivesse apresentado denúncia contra o acusado. A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (MPF) informou, em parecer do Procurador Francisco Machado Teixeira, que a denúncia contrária ao acusado já havia sido oferecida, sendo os autos da investigação remetidos de volta à Seção Judiciária de Pernambuco.


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MIGALHAS Clique para ler a matéria: - Mantida decisão que proibiu a 284 de vender bolsas similares às da Hermès - Amante terá de indenizar esposa por ofensas via WhatsApp - Compensação antecipada de cheque pré-datado gera danos morais - STJ realiza julgamento histórico sobre essencialidade do transporte aéreo e direito do consumidor por voo cancelado - Justiça gaúcha realiza audiência via internet - Novo Código Florestal é constitucional, sustentam juristas


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