Clipagem 19 de março de 2018

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CAPAS DE JORNAIS: 19/03/2018

DE 17 a 19 DE MARÇO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social








CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “WSCOM” (16/03/2018): https://www.wscom.com.br/noticia/comerciantes-da-ufpb-tem-ate-90dias-para-desocuparem-estabelecimentos/ - Sítio “Casserengue Notícias” (17/03) http://casserenguenoticias.blogspot.com.br/2018/03/comerciantesficam-na-ufpb-ate-90-dias.html Comerciantes da estabelecimentos

UFPB

terão

até

90

dias

para

desocuparem

Os comerciantes da Universidade Federal da Paraííba (UFPB) teraã o de 30 a 90 dias para desocuparem os estabelecimentos caso naã o sejam os vencedores do processo de licitaçaã o, com prazo contado a partir da homologaçaã o do resultado. O acordo foi firmado em uma audieê ncia de instruçaã o e julgamento realizada no dia 5 de março, na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, em Joaã o Pessoa. O acordo ainda define que a UFPB seraí responsaí vel por estabelecer o prazo previsto de acordo com cada edital e local licitado. Caso naã o haja vencedores no processo licitatoí rio, a instituiçaã o deveraí no mesmo perííodo de 30 a 90 dias informar aos ocupantes da renovaçaã o do procedimento de licitaçaã o, proceder aà contraçaã o direta ou tomar outra medida administrativa. Participaram da audieê ncia o juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, o procurador da Repuí blica, Seí rgio Rodrigo Castro Pinto, o prefeito do campus da UFPB, Joaã o Marcelo Alves Macedo, os procuradores federais da instituiçaã o, Carlos Mangueira e Omar Bradley, a reitora Margareth de Faí tima Formiga Melo Diniz e o defensor puí blico federal, Edson Juí lio de Andrade Filho, representando os comerciantes. Tanto a defesa, quanto os dirigentes da universidade concordaram com a proposta. Entenda o caso A Defensoria Puí blica da Uniaã o presta assisteê ncia juríídica a vaí rios comerciantes que procuraram o oí rgaã o apoí s receberem, em julho de 2016, por parte da UFPB, notificaçaã o de desocupaçaã o dos estabelecimentos no prazo maí ximo de 45 dias. Na eí poca, a DPU expediu a Recomendaçaã o 01/2016, na qual requeria que a instituiçaã o de ensino se abstivesse de proceder aà desocupaçaã o imediata dos espaços utilizados pelos comerciantes. O objetivo era impedir que os serviços prestados pelos estabelecimentos aà comunidade acadeê mica fossem descontinuados.


Em agosto de 2017, a DPU ajuizou uma Açaã o Civil Puí blica (ACP) na qual pedia que a UFPB suspendesse o processo licitatoí rio e a desocupaçaã o das aí reas utilizadas pelos comerciantes na instituiçaã o, aleí m da suspensaã o dos processos judiciais de açoã es de reintegraçaã o de posse ajuizadas pela UFPB. Na ocasiaã o, o Ministeí rio Puí blico Federal (MPF) emitiu parecer favoraí vel aà concessaã o da tutela de urgeê ncia. Naã o entanto, a Justiça Federal indeferiu o pedido liminar sob alegaçaã o de auseê ncia de “plausibilidade do direito”, decisaã o confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Regiaã o. Em uma audieê ncia puí blica realizada em outubro do ano passado, o MPF apresentou uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a universidade concederia aos comerciantes a permaneê ncia dos estabelecimentos ateí junho de 2018. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “WSCOM” (17/03/2018): http://www.wscom.com.br/noticia/juizes-federais-do-brasil-semobilizam-para-fazer-ajufe-avancar/ Juízes Federais do Brasil se mobilizam para fazer AJUFE avançar AJUFE RENOVAÇÃO nasceu quando um grupo de magistrados considerou que havia chegado a hora de trazer novas energias à atuação da AJUFE O Juiz federal Fabríício Fernandes, que esteve na uí ltima sexta-feira em reunioã es com Juíízes Federais de Joaã o Pessoa, eí o candidato que lidera a chapa AJUFE RENOVAÇAÃ O apresentando propostas indicadas e construíídas a partir das Bases Regionais. Nas viagens e contatos, o tambeí m presidente da AJUFE Rio de Janeiro / Espíírito Santo, tem apresentado Propostas. Segundo programa da Chapa, “poucas vezes em sua histoí ria a imagem do Poder Judiciaí rio esteve em situaçaã o taã o delicada. Se por um lado a sociedade brasileira compreende que o Sistema Judiciaí rio eí o maior exemplo da existeê ncia de um Estado de Direito livre e democraí tico, haí tambeí m quem tenta confundir a opiniaã o puí blica transformando em privileí gios algumas das legíítimas e legais prerrogativas inerentes ao cargo de juiz. Por isso, “a chapa AJUFE RENOVAÇAÃ O nasceu quando um grupo de magistrados considerou que havia chegado a hora de trazer novas energias aà atuaçaã o da AJUFE. Da necessidade de que a sociedade entenda que a Justiça Federal tem compromisso inabalaí vel da aplicaçaã o da lei para todos”. Por fim, defende que “a chapa AJUFE RENOVAÇAÃ O existe pela absoluta necessidade de alternaê ncia no poder, para que exista uma permanente revitalizaçaã o das açoã es da entidade, dando oportunidade a todos de contribuir para o fortalecimento da magistratura, entendida como a grande barreira contra as organizaçoã es criminosas”.


Propostas No endereço www.ajuferenovacao.com.br os Juíízes Federais/internautas conhecem com detalhes as Propostas da Chapa AJUFE RENOVACAÃ O: 1ª REMUNERAÇAÃ O DOS MAGISTRADOS 2ª RECEITAS PARA A JUSTIÇA FEDERAL 3ª RECEITA PARA AJUFE E ASSOCIADOS – MARKETING AJUFE 4ª ATUAÇAÃ O EM PROL DOS NOVOS TRFs 5ª COMPETEÊ NCIA FEDERAL 6ª DEMOCRACIA E TRANSPAREÊ NCIA ASSOCIATIVA 7ª PRERROGATIVAS E SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS 8ª MELHORIAS NA JUSTIÇA FEDERAL 9ª AJUFE RENOVAÇAÃ O IRAÁ OUVIR ASSOCIADO 10ª AJUFE E O SEU PAPEL SOCIAL 11ª PROPOSTA DE COMUNICAÇAÃ O 12ª PROPOSTA CULTURAL ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Mais PB” (17/03) http://www.maispb.com.br/250778/professor-paraibano-usa-poesiapara-ensinar-legislacao-de-transito.html MÉTODO DE ENSINO Professor usa poesia para ensinar legislação O professor Joseí Carlos Santos Filho adotou uma metodologia diferenciada para ensinar legislaçaã o de traê nsito e facilitar a absorçaã o de conhecimento em alunos de uma autoescola em Monteiro, no Cariri paraibano: o uso de poesia. Víídeos das aulas foram compartilhados nas redes sociais pelos aspirantes a motorista, que aprovaram a inovaçaã o. Ao Portal MaisPB, Joseí Carlos explicou que decidiu inovar ao perceber que muitos alunos tinham rotinas exaustivas de trabalho. O objetivo eí tentar


“prender” a atençaã o deles na aula. O meí todo deu certo e empolga a quem acompanha. Ele foi agente de traê nsito na Superintendeê ncia de Mobilidade Urbana de Joaã o Pessoa por oito anos e ao ser aprovado em concurso para Justiça Federal foi designado para atuar na cidade de Monteiro. O convite para dar aulas em autoescola ocorreu recentemente. “Resgatei a primeira parte de uma poesia e naquele mesmo dia fiz a segunda parte, recitei para os alunos e todos gostaram”, explicou. No processo para retirar a Carteira Nacional de Habilitaçaã o saã o necessaí rias 40 horas, distribuíídas em cinco horas diaí rias de aula por oito dias. “O assunto eí muito pesado para o tempo, entaã o a gente tem que fazer de tudo para ter a atençaã o dos alunos: versos de cordel, causos do dia a dia, contaçaã o de histoí rias. Tudo dentro do tema para que eles assimilem, absorvam e se mantenham atentos ao que estaí sendo ensinado”, afirmou. Segundo ele, os resultados saã o perceptííveis. “Quando a atençaã o estaí caindo, o cansaço estaí batendo, a gente conta uma histoí ria e aíí a gente retoma a atençaã o da turma”, arrematou. MaisPB ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Sítio “Consultor Jurídico” (17/03) https://www.conjur.com.br/2018-mar-17/receita-federal-nao-tributarproduto-importado-us-100 - Sítio “Jornal Contábil” (19/03) https://www.jornalcontabil.com.br/receita-federal-nao-pode-tributarproduto-importado-de-ate-us-100/ Receita Federal não pode tributar produto importado de até US$ 100 A Receita Federal naã o pode cobrar imposto de importaçaã o de produtos comprados pela internet com valor inferior a US$ 100 e destinados a pessoas fíísicas, ainda que o remetente seja pessoa juríídica. A decisaã o eí da Turma Recursal da Justiça Federal na Paraííba, que anulou a cobrança feita pelo Fisco e determinou a liberaçaã o do produtor para o comprador. O autor da açaã o comprou um fone de ouvido de um site chineê s, que custou US$ 22. Apoí s pagar o boleto, ele recebeu um aviso dos Correios de que sua mercadoria havia sido tributada pela Receita Federal do Brasil, condicionando a retirada do produto ao pagamento do imposto no valor de R$ 76. Para justificar a cobrança, a Receita se baseou na Portaria MF 156/99 e na IN 096/99 — hoje revogada pela IN 1.737/17 —, que diz que saã o isentos de impostos a importaçaã o de ateí US$ 50, desde que o remetente e o destinataí rio


sejam pessoas fíísicas. Como o remetente naã o era pessoa fíísica, a Receita decidiu tributar o produto. Ao julgar a açaã o, a Turma Recursal considerou ilegal a cobrança por entender que a Receita Federal extrapolou os limites do Decreto-lei 1.804/1980 ao editar a portaria e a instruçaã o normativa. "Naã o pode a autoridade administrativa, por intermeí dio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois estaí vinculada ao princíípio da legalidade", afirmou o relator, juiz federal Seí rgio Murilo Queiroga. Nesse contexto, o colegiado entendeu que o consumidor faz jus aà isençaã o do imposto de importaçaã o sobre o produto, considerando o Decreto-lei 1.804/1980, que garante a isençaã o do imposto para bens contidos em remessas de ateí US$ 100, quando destinados a pessoas fíísicas, ainda que o remetente seja pessoa juríídica. Com informaçoã es da Assessoria de Imprensa da JF-PB.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF STF analisará desoneração de taxas para regularização migratória de estrangeiro hipossuficiente Em decisão unânime, os ministros seguiram a manifestação do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria. O caso concreto trata da situação de um venezuelano que busca a isenção das taxas para regularizar sua situação no país. O Supremo Tribunal Federal (STF) iraí decidir se, aà luz da Constituiçaã o Federal, os estrangeiros hipossuficientes com resideê ncia permanece no Brasil podem ser desonerados do pagamento de taxas cobradas para o processo de regularizaçaã o migratoí ria. O tema eí abordado no Recurso Extraordinaí rio (RE) 1018911, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussaã o geral reconhecida, por unanimidade, em deliberaçaã o no Plenaí rio Virtual do STF. No caso dos autos, a Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas, ao reformar sentença, acolheu a argumentaçaã o da Fazenda Nacional e negou a um pedreiro venezuelano, que pretende regularizar sua situaçaã o no Brasil, a isençaã o das taxas de pedido de permaneê ncia, de registro de estrangeiro e a de emissaã o da carteira de estrangeiro. O acoí rdaã o adotou o fundamento de que a isençaã o fiscal eí ato discricionaí rio do Poder Puí blico, naã o cabendo ao Judiciaí rio estender benefíício sem previsaã o legal.


No STF, a Defensoria Puí blica da Uniaã o (DPU), que representa o estrangeiro, afirma que a interpretaçaã o conjunta dos artigo 5º, incisos LXXVI e LXXVI, da Constituiçaã o Federal com a Lei 9.265/1996 implica o reconhecimento da gratuidade de taxas para os hipossuficientes em relaçaã o aà pratica de atos necessaí rios ao exercíício da cidadania, dentre os quais se insere a emissaã o de ceí dula de identidade ao estrangeiro com resideê ncia permanente no paíís. Alega que a Constituiçaã o naã o estabelece distinçaã o entre nacionais e estrangeiros para o exercíício de direitos fundamentais (artigo 5º, caput), e que haí no caso violaçaã o do princíípio da capacidade contributiva (artigo 145, paraí grafo 1º) e da vedaçaã o ao naã o confisco, pois a Uniaã o teria majorado em 60% as taxas para obtençaã o de documentaçaã o de estrangeiros. Relator Em sua manifestaçaã o ao Plenaí rio Virtual, o ministro Luiz Fux observou que o tema em questaã o revela-se extrema relevaê ncia do ponto de vista econoê mico, políítico, social e juríídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa, “na medida em que importa aà toda sociedade brasileira e tambeí m aà comunidade internacional”. O relator lembrou que, no julgamento do RE 587970, o STF decidiu que estrangeiros residentes no Brasil teê m direito aà benefíício assistencial, registrando a necessidade de lhes garantir o tratamento isonoê mico com os brasileiros. Nesse contexto, afirma o ministro, a gratuidade de taxas para registro do estrangeiro residente se coloca como questaã o preí via ao proí prio requerimento de concessaã o do benefíício assistencial que, como ocorre com uma seí rie de direitos fundamentais e serviços puí blicos baí sicos, soí pode ser requerido apoí s a devida regularizaçaã o migratoí ria. Destacou, ainda, que a multiplicidade de casos em que se discute a mateí ria enseja o exame cuidadoso do tema pelo STF, sob a oí tica da relaçaã o entre a tributaçaã o e os direitos fundamentais no Estado Democraí tico de Direito. “Frise-se que, apesar de estar em vigor desde o final de 2017 a nova lei de migraçaã o, Lei 13.445/2017, que expressamente isenta do pagamento de taxas para regularizaçaã o migratoí ria os grupos vulneraí veis e os hipossuficientes, haí açoã es individuais e coletivas em curso, pugnando pelo reconhecimento da desoneraçaã o com sede na Constituiçaã o Federal, e naã o apenas como instrumento de políítica fiscal migratoí ria”, concluiu Fux. O meí rito do recurso seraí submetido a posterior julgamento pelo Plenaí rio do STF, ainda sem data prevista. -----------------------------------------------------------------------------------------------------ADI contra decreto que determinou intervenção federal no RJ terá rito abreviado


O ministro Ricardo Lewandowski (relator) implementou a medida, que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário diretamente no mérito, em razão da relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado aà tramitaçaã o da Açaã o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5915, na qual o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona o Decreto 9.288/2018 do presidente da Repuí blica, Michel Temer, que determinou a intervençaã o federal no Estado do Rio de Janeiro. O procedimento eí previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) e possibilita o julgamento definitivo da questaã o pelo Plenaí rio do STF, sem preí via anaí lise do pedido de liminar. O relator implementou a medida em razaã o da relevaê ncia da mateí ria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança juríídica. Lewandowski solicitou tambeí m informaçoã es ao presidente da Repuí blica e, em seguida, determinou que se deê vista dos autos aà Advocacia-Geral da Uniaã o e aà Procuradoria-Geral da Repuí blica, para que se manifestem sobre a mateí ria. Na ADI, o partido sustenta, entre outras alegaçoã es, que a medida adotada pelo presidente da Repuí blica, aleí m de desproporcional e dispendiosa, possui caraí ter eleitoral. Alega ainda que o decreto interventivo foi editado sem justificativas e fundamentaçaã o suficientes e que seria inconstitucional por ter natureza de uma intervençaã o militar, com as atribuiçoã es de poderes civis de governador a um general de Exeí rcito.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Para Quinta Turma, prova com material genético descartado é legal mesmo sem consentimento do investigado A produçaã o de prova por meio de exame de DNA sem o consentimento do investigado eí permitida se o material bioloí gico jaí estaí fora de seu corpo e foi abandonado. Ou seja, o que naã o se permite eí o recolhimento do material geneí tico aà força, mediante constrangimento moral ou fíísico. O entendimento eí da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e definiu julgamento de habeas corpus impetrado pela Defensoria Puí blica de Minas Gerais que buscava o desentranhamento de prova pericial colhida a partir de copo e colher de plaí stico utilizados por um homem denunciado por homicíídio triplamente qualificado, estupro e extorsaã o. Os utensíílios foram usados pelo investigado quando ele jaí estava preso e recolhidos pela políícia para o exame de DNA. De acordo com o processo, a comparaçaã o do resultado desse exame com o material geneí tico que havia sido encontrado na calcinha da víítima permitiu o esclarecimento de um crime ocorrido dez anos antes.


Direitos constitucionais Para a Defensoria Puí blica, como o reí u havia se negado anteriormente a ceder material geneí tico para o exame de DNA, a coleta de saliva nos utensíílios sem a sua permissaã o violou seus direitos constitucionais aà intimidade e aà naã o autoincriminaçaã o. Os argumentos, no entanto, foram rechaçados pelo relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Segundo ele, “naã o haí que falar em violaçaã o aà intimidade, jaí que o indivííduo, no momento em que dispensou o copo e a colher, deixou de ter o controle sobre o que outrora lhe pertencia (saliva que estava em seu corpo); naã o podia mais, assim, evitar o conhecimento de terceiros”. Em relaçaã o ao direito de o investigado ou acusado naã o produzir provas contra si mesmo, o ministro destacou que a proteçaã o visa impedir possííveis violeê ncias fíísicas e morais empregadas pelo agente estatal para coagi-lo a cooperar com a investigaçaã o criminal. “O que naã o se permite eí o recolhimento do material geneí tico aà força (violeê ncia moral ou fíísica), o que naã o ocorreu na espeí cie, em que o copo e a colher de plaí sticos utilizados pelo paciente jaí haviam sido descartados”, explicou o ministro. Verdade real O relator lembrou ainda que no processo penal vigora o princíípio da busca da verdade real e, por isso, o Estado, que possui o direito de punir, “deve colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstaê ncias (artigo 6º, III, do Coí digo de Processo Penal)”. “Sempre que uma infraçaã o deixar vestíígios, eí indispensaí vel o exame de corpo de delito, ou seja, o exame dos vestíígios deixados pelo crime (artigo 158 do CPP), o que, no caso, seria o DNA do paciente, ainda mais diante do desaparecimento de outros vestíígios delituosos (exame feito mais de dez anos depois da praí tica do crime, segundo o acoí rdaã o)”, considerou o ministro. Para Reynaldo Soares da Fonseca, cujo voto foi acompanhado de forma unaê nime, o material geneí tico obtido a partir de utensíílios descartados pelo investigado naã o foi recolhido de forma clandestina, pois, uma vez que deixou de fazer parte do corpo do acusado, tornou-se objeto puí blico. O nuí mero deste processo naã o eí divulgado em razaã o de segredo judicial.

Conselho da Justiça Federal - CJF


Coordenação da VIII Jornada de Direito Civil recebe 374 propostas de enunciados Integrantes de comissões de trabalho falam sobre as expectativas para o evento Nos proí ximos dias 26 e 27 de abril, o Centro de Estudos Judiciaí rios do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realiza a VIII Jornada de Direito Civil. No evento, que seraí realizado na sede do CJF, em Brasíília, magistrados, professores, representantes das diversas carreiras juríídicas e estudiosos do Direito Civil analisaraã o 374 propostas de enunciados e 43 de mudanças legislativas sobre a mateí ria. As proposiçoã es, enviadas de todo o Paíís, foram recebidas pelo CEJ ateí 12 de março. Nesta ediçaã o, cada autor poderia enviar ateí treê s propostas de enunciados e tambeí m uma de reforma legislativa do Coí digo Civil. As proposiçoã es foram encaminhadas por comissaã o: Parte Geral – 73 propostas recebidas, Responsabilidade Civil – 37 propostas recebidas, Obrigaçoã es – 32 propostas recebidas, Contratos – 58 propostas recebidas, Direito das Coisas – 39 propostas recebidas, Famíília e Sucessoã es – 92 propostas recebidas – e Proposta de Reforma Legislativa – 43 propostas recebidas. Agora, a comissaã o cientíífica agruparaí os verbetes selecionados por temas, tomando por base os artigos legais referidos, encaminhando-os aà s comissoã es de trabalho. As propostas aprovadas pelas comissoã es seraã o levadas aà plenaí ria de encerramento, para votaçaã o. Para o desembargador federal Guilherme Calmon, integrante da comissaã o Responsabilidade Civil, diversas alteraçoã es na legislaçaã o nos uí ltimos anos, entre elas, a promulgaçaã o do Estatuto da Pessoa com Deficieê ncia, a nova Lei de Adoçaã o e a Lei de Regularizaçaã o Urbaníística, repercutiram diretamente em vaí rios institutos e temas relevantes do Direito Civil. “Da mesma forma, o iníício de vigeê ncia do Coí digo de Processo Civil de 2015 gerou vaí rias consequeê ncias no aê mbito das relaçoã es civis quanto aà sua efetividade”, diz o magistrado. Segundo o coordenador cientíífico da comissaã o Obrigaçoã es, Faí bio Ulhoa Coelho, as discussoã es da jornada e os enunciados que dela resultam teê m reflexo em todo o meio juríídico. “Em sua maioria, os enunciados reproduzem o entendimento assentado no aê mbito da doutrina e jurisprudeê ncia, auxiliando, deste modo, aà fundamentaçaã o de postulaçoã es e decisoã es judiciais. E, quando os enunciados naã o refletem a unanimidade ou mesmo amplo consenso doutrinaí rio, servem para estimular reflexoã es e debate entre os especialistas.”. Jaí a professora Ana de Oliveira Frazaã o, coordenadora cientíífica da comissaã o Famíília e Sucessoã es, destaca a importaê ncia da pluralidade das proposiçoã es analisadas no evento. “As jornadas saã o democraí ticas por exceleê ncia, na medida em que os temas naã o saã o impostos ou escolhidos pela coordenaçaã o cientíífica, mas livremente apresentados pelos participantes. Especialmente no Direito de Famíília e Sucessoã es, que eí uma aí rea extremamente dinaê mica e que reflete direta e imediatamente as transformaçoã es sociais, os temas apresentados acabam sendo um bom termoê metro para mapearmos os principais problemas que veê m sendo enfrentados pelos profissionais nesta seara”, analisa.


Os enunciados aprovados na VIII Jornada de Direito Civil seraã o publicados e as propostas de reforma legislativa seraã o encaminhadas ao Congresso Nacional. O evento tem a coordenaçaã o geral do corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Raul Arauí jo. Jaí os coordenadores cientííficos gerais seraã o os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ruy Rosado de Aguiar Juí nior (aposentado) e Paulo de Tarso Sanseverino, e o professor Roberto Rosas. O juiz federal Bruno Leonardo Caê mara Carraí seraí o secretaí rio executivo geral. A jornada tem o apoio do STJ, da Escola Nacional de Formaçaã o e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associaçaã o dos Juíízes Federais do Brasil (Ajufe). Confira aqui a programaçaã o completa e atualizada da VIII Jornada de Direito Civil, que contaraí ainda com a participaçaã o do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin. Comissoã es O evento teraí sete comissoã es de trabalho. Todas com a participaçaã o de diversas autoridades. A comissaã o sobre Parte Geral, teraí como presidente o ministro do STJ Marco Buzzi, coordenaçaã o cientíífica do desembargador federal Rogeí rio de Meneses Fialho Moreira e secretaria executiva do juiz federal Andreí Granja. A comissaã o de Obrigaçoã es contaraí com o ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira como presidente, com o professor Faí bio Ulhoê a Coelho na coordenadoria cientíífica e o desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Juí nior na secretaria executiva. O presidente da comissaã o de Contratos seraí o ministro do STJ Villas Boê as Cueva; o coordenador cientíífico, o professor Otaí vio Luiz Rodrigues Juí nior; e o secretaí rio executivo, o professor Rommel Barroso da Frota. O grupo de trabalho responsaí vel por debater a Responsabilidade Civil vai ter como presidente a ministra do STJ Isabel Gallotti, na coordenaçaã o cientíífica o professor Adalberto de Souza Pasqualotto, aleí m do desembargador federal Guilherme Calmon na secretaria executiva. A comissaã o de Direito das Coisas fica com a presideê ncia do ministro do STJ Luis Felipe Salomaã o, coordenadoria cientíífica do professor Gustavo Joseí Mendes Tepedino e secretaria executiva do juiz federal Maí rcio Mafra. A comissaã o de Famíília e Sucessoã es teraí a ministra do STJ Nancy Andrighi como presidente, a professora Ana de Oliveira Frazaã o como coordenadora cientíífica e o juiz Atalaí Correa na funçaã o de secretaí rio executivo. Por fim, a comissaã o de Proposta de Reforma Legislativa ficaraí sob presideê ncia do ministro do STJ Cesar Asfor Rocha, coordenadoria cientíífica da professora Judith Martins Costa, e a juííza Maria Claudia Meí rcio Cachapuz na funçaã o de secretaí ria executiva.

Tribunal Regional da 5ª Região


TRF5 atinge cerca de 92% de processos distribuídos pelo PJe em fevereiro O quantitativo de processos distribuíídos eletronicamente no Tribunal Regional Federal da 5ª Regiaã o – TRF5, em fevereiro deste ano, representa cerca de 92%. Os nuí meros revelam um aumento significativo, principalmente quando se compara com o mesmo meê s em 2017, quando os eletroê nicos representavam 71%. Por sua vez, os fíísicos diminuem a cada meê s. Em fevereiro deste ano, foram distribuíídos apenas 239 processos fíísicos, equivalente a 8,3%. Pioneira na utilizaçaã o do Pje, a primeira instaê ncia da Justiça Federal na 5ª Regiaã o utiliza o sistema desde abril de 2010. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Abertura da inspeção da Corregedoria Geral da JF será hoje, às 9h O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Raul Arauí jo Filho, abre nesta segunda-feira (19), aà s 9h, no auditoí rio do Pleno, os trabalhos de inspeçaã o no Tribunal Regional Federal da 5ª Regiaã o – TRF5. As atividades, que seguem ateí a proí xima sexta-feira (23), seraã o realizadas pela equipe da Corregedoria Geral da Justiça Federal e abrangeraã o a Presideê ncia, Vice-Presideê ncia, Corregedoria Regional, aleí m dos gabinetes dos desembargadores federais e das seguintes aí reas: Secretaria Judiciaí ria; Subsecretaria de Recursos Extraordinaí rios, Especiais e Ordinaí rios; Subsecretaria do Plenaí rio; Subsecretaria de Precatoí rios; Divisaã o de Processamento das Causas de Competeê ncia das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Turmas; Divisaã o de Protocolo, Registro e Distribuiçaã o; Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, Gabinete de Conciliaçaã o; Escola de Magistratura Federal; aleí m dos setores responsaí veis pelas estatíísticas e pelos sistemas judiciais eletroê nicos. Projetos - Logo apoí s a abertura da inspeçaã o, os principais projetos institucionais da 5ª Regiaã o seraã o apresentados, na Sala Capibaribe, por Telma Motta, diretora da Secretaria Judiciaí ria, Fernanda Montenegro e Robson Godoy, respectivamente, diretora e servidor da Subsecretaria de Tecnologia da Informaçaã o, e Jaelson Rodrigues, diretor da Subsecretaria de Precatoí rios.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Judiciário deve mandar até 28 de maio dados do cumprimento das Metas 2018 A partir desta segunda-feira (19/03), todos os tribunais brasileiros podem acessar o Sistema de Metas Nacionais 2018 para envio de informaçoã es, ao


Conselho Nacional de Justiça (CNJ), referentes ao cumprimento das metas estabelecidas para o Poder Judiciaí rio. O repasse dos dados, relativos ao perííodo de janeiro a abril, deveraí ser feito ateí o dia 25 de maio. Apoí s esta data, os dados seraã o enviados pelos tribunais mensalmente, conforme as datas estabelecidas no “calendaí rio de lançamento” do Departamento de Gestaã o Estrateí gica (DGE), ao CNJ. As metas Nacionais para o Judiciaí rio em 2018 foram construíídas de forma conjunta com os magistrados e servidores dos tribunais no ano passado, e anunciadas pela ministra Caí rmen Luí cia, presidente do CNJ, durante a 11ª ediçaã o do Encontro Nacional do Poder Judiciaí rio, realizado em novembro.

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