Clipagem 19 julho 2016

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19 DE JULHO DE 2016

Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 19/07/2016








http://www.trf5.jus.br/murais/2852-Mural19-07-16.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81NzA1 Jornal Mural do TRF5 “TRF Hoje”: http://www.trf5.jus.br/murais/2852-Mural19-07-16.pdf Portal “Jus Brasil”: http://trf-5.jusbrasil.com.br/noticias/362774237/concurso-para-juiz-substituto

Portal “Jus Notícias”: http://www.jusnoticias.com/noticia/concurso-para-juiz-substituto.html Concurso para juiz substituto Está sendo realizada até esta quinta (19), a prova oral do Concurso Público para Juiz Federal Substituto da 5ª Região. Ao todo, 16 candidatos foram aprovados para realizar esta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, que começou hoje. A aplicação, aberta ao público, está ocorrendo no auditório da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região - Esmafe. Participam da avaliação, além do Presidente da Comissão do Concurso, desembargador federal Edilson Nobre, o desembargador federal Fernando Braga, o juiz federal Sérgio Murilo, o professor Ivanildo Figueiredo e o advogado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Paraíba, Jaldemiro Rodrigues. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região, provavelmente nesta quarta (20). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual da Procuradoria da República na Paraíba – Ministério Público Federal – MPF: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/mpf-pb-acao-conjunta-com-policiafederal-e-cgu-desarticula-quadrilha-que-desviava-recursos-publicos-no-sertao OPERAÇÃO CARDEIRO: Ação conjunta entre MPF, PF e CGU desarticula quadrilha que desviava recursos públicos no Sertão Operação Cardeiro ocorre nesta terça-feira na PB e PE O Ministério Público Federal em Monteiro (PB), a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU) deflagraram na manhã desta terça-feira, 19 de julho, a Operação Cardeiro, para desarticular quadrilha envolvida em desvio de recursos públicos, fraudes em licitações e falsidade ideológica. O esquema era realizado na Prefeitura Municipal de Princesa Isabel, no Sertão da


Paraíba. Estima-se em R$ 1 milhão a quantidade de verbas federais desviadas, oriundas do Ministério da Saúde. Áudios da coletiva de imprensa: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/audios/operacao-cardeiro A operação ocorre nos estados da Paraíba e Pernambuco, nas cidades de João Pessoa, Princesa Isabel (PB), Salgueiro e Pesqueira (PE). Estão sendo cumpridos dois mandados de prisão preventiva (secretário municipal de Infraestrutura e empresário), sete mandados de condução coercitiva (três engenheiros, três membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL e secretário de Administração), 10 mandados de busca e apreensão, três afastamentos cautelares de funções públicas dos membros da CPL, além de medidas de sequestro de bens, todos expedidos pela 11ª Vara da Justiça Federal em Monteiro (PB). Participam da operação 48 policiais federais, entre delegados e agentes, além de três auditores da CGU e um procurador da República. Todo o material apreendido e os envolvidos estão sendo encaminhados para a Delegacia de Polícia Federal (DPF) da cidade de Patos, no Sertão da Paraíba. Entenda o caso – A investigação - iniciada pelo MPF em Monteiro em julho de 2014, a partir de denúncia da 11ª Gerência Regional de Saúde em Princesa Isabel, da Secretaria Estadual de Saúde (SES), e embasada em relatórios de auditoria da CGU - constatou que a empresa Construarq Empreendimentos e Construções LTDA ganhou duas licitações com suspeitas de favorecimento, em virtude de relações de parentesco entre os proprietários da empresa e o atual secretário de Administração e ex-prefeito de Princesa Isabel, cassado pela Justiça Eleitoral em 2012. Ao fiscalizar a construção de quatro Unidades Básicas de Saúde (UBS) e um Centro Especializado em Reabilitação, orçados em cerca de R$ 5 milhões, constatou-se desvio de aproximadamente R$ 1 milhão. Um dos sócios da Construarq chegou a sacar R$ 141 mil em espécie, dez dias após assinatura do contrato das UBS. Operação Cardeiro – O nome da operação faz alusão a um cacto bastante comum no Sertão, resistente à seca. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue do ‘Gordinho’: http://www.blogdogordinho.com.br/pf-e-cgu-desarticulam-quadrilha-que-desviava-recursospublicos-em-princesa-isabel/ Portal “S1”: http://www.portals1.com.br/pf-e-cgu-desarticulam-quadrilha-que-desviava-recursos-publicos-emprincesa-isabel/ PF e CGU desarticulam quadrilha que desviava recursos públicos em Princesa Isabel Estima-se em R$ 1 milhão a quantidade de verbas federais desviadas, oriundas do Ministério da Saúde.

Portal “Vale do Piancó Notícias”: http://www.valedopianconoticias.com.br/noticias/exibir/operaa-a-o-combate-desvio-de-verba-efraude-na-prefeitura-de-princesa-isabel-na-paraa-ba


Operação combate desvio de verba e fraude na Prefeitura de Princesa Isabel, na Paraíba Estima-se em R$ 1 milhão a quantidade de verbas federais desviadas, oriundas do Ministério da Saúde

Portal “Edgard Júnior News”: http://www.edgarjuniornews.com/noticia/1977/operacao-combate-desvio-de-verba-e-fraude-naprefeitura-de-princesa-isabel-na-paraiba Operação combate desvio de verba e fraude na Prefeitura de Princesa Isabel, na Paraíba Estima-se em R$ 1 milhão a quantidade de verbas federais desviadas, oriundas do Ministério da Saúde

Portal “Patos Real”: http://patosreal.com/post.php?codigo=8560 Operação combate desvio de verba e fraude na Prefeitura de Princesa Isabel, na Paraíba

Portal “Catingueira On Line”: http://www.catingueiraonline.com/2016/07/operacao-combate-desvio-de-verba-de-r-1.html Operação combate desvio de verba de R$ 1 milhão em prefeitura do sertão da PB

Portal “Expresso PB”: http://expressopb.com/2016/07/operacao-desarticula-quadrilha-na-prefeitura-de-princesaisabelpb/ Operação desarticula quadrilha na prefeitura de Princesa Isabel/PB

Portal “Maringá 98 FM”: http://www.maringa98fm.com.br/noticias/operacao-da-pf-combate-desvio-de-r-1-milhao-emprefeitura-no-sertao-da-paraiba/ Operação da PF combate desvio de R$ 1 milhão em Prefeitura no sertão da Paraíba

Portal “Nordeste 1”: http://www.nordeste1.com/operacao-combate-desvio-de-verba-de-r-1-milhao-na-prefeitura-deprincesa-isabel-na-paraiba/ Portal “Hora do vale”: http://www.horadovale.com.br/2016/07/operacao-combate-desvio-de-verba-e.html Portal “Diamante Notícias”: http://www.diamantenoticias.com.br/?p=9632


Portal “Paraíba Society”: http://paraibasociety.com.br/operacao-combate-desvio-de-verba-e-fraude-na-prefeitura-deprincesa-isabel-na-paraiba/ Portal “Araçagi”: http://www.portalaracagi.com/operacao-desarticula-quadrilha-na-prefeitura-de-princesa-isabel/ Portal “Radar Uiraunense”: http://radaruiraunense.blogspot.com.br/2016/07/operacao-combate-desvio-de-verba-de-r-1.html Operação combate desvio de verba de R$ 1 milhão na Prefeitura de Princesa Isabel, na Paraíba

Blogue “Gazeta Universal” : https://gazetauniversal.wordpress.com/2016/07/19/policia-federal-desarticula-quadrilha-naprefeitura-de-princesa-isabel/ Blogue “Gavião da Paraíba”: https://joaoesocorro.wordpress.com/2016/07/19/policia-federal-desarticula-quadrilha-naprefeitura-de-princesa-isabel/ Blogue “São Sebastião do Umbuzeiro a vista”: http://umbuzeiroavista.blogspot.com.br/2016/07/policia-federal-desarticula-quadrilha.html Blogue “Musquetão de Baionêta”: https://musquetao.wordpress.com/2016/07/19/policia-federal-desarticula-quadrilha-na-prefeiturade-princesa-isabel/ Portal “Cariri Ligado”: http://caririligado.com.br/policia-federal-desarticula-quadrilha-na-prefeitura-de-princesa-isabel/ Blogue “Umbuzeiro On Line”: https://umbuzeiroonline.wordpress.com/2016/07/19/policia-federal-desarticula-quadrilha-naprefeitura-de-princesa-isabel/ Portal “Coremas”: http://www.portalcoremas.com.br/noticias/operacao-desarticula-quadrilha-na-prefeitura-deprincesa-isabel-a12582.html Polícia Federal desarticula quadrilha na Prefeitura de Princesa Isabel

Portal “PB News”: http://pbnews.com.br/paraiba/2016/07/operacao-combate-desvio-de-verba-de-r-1-mi-emprincesa-isabel.html Operação combate desvio de verba de R$ 1 mi no Sertão

Portal “Correio”: http://portalcorreio.uol.com.br/noticias/policia/crime/2016/07/19/NWS,281417,8,153,NOTICIAS,2 190-OPERACAO-COMBATE-DESVIO-VERBA-FRAUDE-PREFEITURA-PRINCESA-ISABEL-PARAIBA.aspx


Jornal virtual “A página”: http://www.jornalapagina.com/2016/07/operacao-combate-desvio-de-verba-de-r-1-milhao-naprefeitura-de-princesa-isabel-na-paraiba/ Blogue do Djacir Pereira: http://www.blogdodjacirpereira.com.br/index.php/9-noticias/3443-operacao-combate-desvio-deverba-de-r-1-milhao-na-prefeitura-de-princesa-isabel-na-paraiba Blogue do Aryel Aquino: http://blogdoaryelaquino.com.br/index.php/78-noticias/8323-operacao-combate-desvio-de-verbae-fraude-na-prefeitura-de-princesa-isabel Portal “Mulungu Agora”: http://www.mulunguagora.com/2016/07/operacao-desarticula-quadrilha-que.html Operação combate desvio de verba de R$ 1 milhão na Prefeitura de Princesa Isabel, na Paraíba Estima-se em R$ 1 milhão a quantidade de verbas federais desviadas, oriundas do Ministério da Saúde

Portal “Wscom”: http://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/operacao+desarticula+quadrilha+que+desviava+recurs os+da+saude+na+pb-201530 Polícia Federal e CGU desarticulam quadrilha que desviava recursos públicos. Operação Cardeiro ocorre nesta terça-feira na PB e PE

Portal “Patos On Line”: http://www.patosonline.com/post.php?codigo=55137 OPERAÇÃO CARDEIRO: Ação conjunta entre MPF, PF e CGU desarticula quadrilha que desviava recursos públicos no Sertão

Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?secretario-e-empresario-sao-procurados-por-integrarquadrilha-de-desvio-de-verbas-19.07.2016 Portal “Giro PB”: http://www.giropb.com.br/noticia/operacao-desarticula-quadrilha-na-prefeitura-de-princesaisabel-acusada-de-desviar-dinheiro-publico.html Operação desarticula quadrilha na Prefeitura de Princesa Isabel acusada de desviar dinheiro público Estima-se em R$ 1 milhão a quantidade de verbas federais desviadas, oriundas do Ministério da Saúde.


O Ministério Público Federal da Paraíba (MPF/PB), em Monteiro; a Polícia Federal; e a Controladoria Geral da União (CGU); deflagraram, na manhã desta terça-feira, 19, a Operação Cardeiro, para desarticular quadrilha envolvida em desvio de recursos públicos, fraudes em licitações e falsidade ideológica. O esquema era realizado na Prefeitura Municipal de Princesa Isabel, no Sertão da Paraíba. Estima-se em R$ 1 milhão a quantidade de verbas federais desviadas, oriundas do Ministério da Saúde. A operação ocorre nos estados da Paraíba e Pernambuco, nas cidades de João Pessoa, Princesa Isabel (PB), Salgueiro e Pesqueira (PE). Estão sendo cumpridos dois mandados de prisão preventiva (secretário municipal de Infraestrutura e empresário), sete mandados de condução coercitiva (três engenheiros, três membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL e secretário de Administração), 10 mandados de busca e apreensão, três afastamentos cautelares de funções públicas dos membros da CPL, além de medidas de sequestro de bens, todos expedidos pela 11ª Vara da Justiça Federal em Monteiro (PB). Participam da operação 48 policiais federais, entre delegados e agentes, além de três auditores da CGU e um procurador da República. Todo o material apreendido e os envolvidos estão sendo encaminhados para a Delegacia de Polícia Federal (DPF) da cidade de Patos, no Sertão da Paraíba. A partir das 10h00 será concedida uma entrevista coletiva, no plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Patos, para dar detalhes da investigação e fazer um balanço da operação. Entenda o caso A investigação, iniciada pelo MPF em Monteiro em julho de 2014, a partir de denúncia da 11ª Gerência Regional de Saúde em Princesa Isabel, da Secretaria Estadual de Saúde (SES), e embasada em relatórios de auditoria da CGU, constatou que a empresa Construarq Empreendimentos e Construções LTDA ganhou duas licitações com suspeitas de favorecimento, em virtude de relações de parentesco entre os proprietários da empresa e o atual secretário de Administração e ex-prefeito de Princesa Isabel, cassado pela Justiça Eleitoral em 2012. Ao fiscalizar a construção de quatro Unidades Básicas de Saúde (UBS) e 1 Centro Especializado em Reabilitação, orçados em cerca de R$ 5 milhões, constatou-se desvio de aproximadamente R$ 1 milhão. Um dos sócios da Construarq chegou a sacar R$ 141 mil em espécie, dez dias após assinatura do contrato das UBS. Operação Cardeiro – O nome da operação faz alusão a um cacto bastante comum no Sertão. O vegetal é resistente à seca, assim como a corrupção insiste em perseverar na região, precisando ser combatida com intensidade. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue “Política 24 horas”: http://politica24h.blogspot.com.br/2016/07/pf-operacao-combate-desvio-de-verba-de.html PF: Operação combate desvio de verba de R$ 1 milhão em Princesa Isabel O Ministério Público Federal em Monteiro (MPF/PB), a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU) deflagraram na manhã desta terça-feira (19), a Operação Cardeiro, para desarticular quadrilha envolvida em desvio de


recursos públicos, fraudes em licitações e falsidade ideológica. O esquema era realizado na Prefeitura Municipal de Princesa Isabel, no Sertão da Paraíba. Estima-se em R$ 1 milhão a quantidade de verbas federais desviadas, oriundas do Ministério da Saúde. A operação ocorre nos estados da Paraíba e Pernambuco, nas cidades de João Pessoa, Princesa Isabel (PB), Salgueiro e Pesqueira (PE). Estão sendo cumpridos 2 mandados de prisão preventiva (secretário municipal de Infraestrutura e empresário), 7 mandados de condução coercitiva (3 engenheiros, 3 membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL e secretário de Administração), 10 mandados de busca e apreensão, 3 afastamentos cautelares de funções públicas dos membros da CPL, além de medidas de sequestro de bens, todos expedidos pela 11ª Vara da Justiça Federal em Monteiro (PB). Participam da operação 48 policiais federais, entre delegados e agentes, além de 3 auditores da CGU e um procurador da República. Todo o material apreendido e os envolvidos estão sendo encaminhados para a Delegacia de Polícia Federal (DPF) da cidade de Patos, no Sertão da Paraíba. Entenda o caso – A investigação, iniciada pelo MPF em Monteiro em julho de 2014, a partir de denúncia da 11ª Gerência Regional de Saúde em Princesa Isabel, da Secretaria Estadual de Saúde (SES), e embasada em relatórios de auditoria da CGU, constatou que a empresa Construarq Empreendimentos e Construções LTDA ganhou duas licitações com suspeitas de favorecimento, em virtude de relações de parentesco entre os proprietários da empresa e o atual secretário de Administração e ex-prefeito de Princesa Isabel, cassado pela Justiça Eleitoral em 2012. Ao fiscalizar a construção de 4 Unidades Básicas de Saúde (UBS) e 1 Centro Especializado em Reabilitação, orçados em cerca de R$ 5 milhões, constatou-se desvio de aproximadamente R$ 1 milhão. Um dos sócios da Construarq chegou a sacar R$ 141 mil em espécie, dez dias após assinatura do contrato das UBS. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/173015_principais-alvos-da-operacaocardeiro-estao-sendo-procurados Principais alvos da Operação Cardeiro estão sendo procurados A estimativa é que tenha sido causado um prejuízo de aproximadamente R$ 1 milhão aos cofres públicos. A ação foi do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC) e realizada em parceria com a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) O ex-secretário de Infraestrutura e o sócio de uma construtura da cidade de Princesa Isabel, no Sertão do Estado, são os principais alvos da operação Cardeiro, que foi realizada nessa terçafeira (19) e desarticulou um esquema de corrupção na aplicação de recursos federais repassados ao município para construção de quatro Unidades Básicas de Saúde (UBS) e de um Centro Especializados de Reabilitação (CER). A ação foi do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC) e realizada em parceria com a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF). A estimativa é que tenha sido causado um prejuízo de aproximadamente R$ 1 milhão aos cofres públicos. Os principais suspeitos ainda não foram localizados, de acordo com o delegado da Polícia Federal em Patos, Glauter Morais. Ao todo, estão sendo cumpridos dois mandados de prisão preventiva (ex-secretário municipal de Infraestrutura e empresário), sete mandados de condução coercitiva (sendo três engenheiros, três membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL e o


secretário de Administração). Além disso, houve o cumprimento de dez mandados de busca e apreensão, três afastamentos cautelares de funções públicas dos membros da CPL, bem como medidas de sequestro de bens, todos expedidos pela 11ª Vara da Justiça Federal em Monteiro (PB). A operação aconteceu nas cidades de João Pessoa e Princesa Isabel, na Paraíba, e também nos municípios de Salgueiro e Pesqueira, em Pernambuco. A investigação foi iniciada pelo Ministério Público a partir do recebimento de denúncia de cidadãos e vereadores do município, a respeito das supostas irregularidades praticadas com os recursos da área de Saúde. O Ministério da Transparência, em atendimento à solicitação do MPF, realizou fiscalização para apurar os fatos e constatou indícios de fraudes em licitação e na contratação de mão de obra; superfaturamento dos contratos; inexecução de serviços; e baixa qualidade de materiais empregados nas obras das UBS e CER. O procurador federal Renan Félix disse que ao longo das investigações foram observadas diversas irregularidades nas obras. “Durante a inauguração de uma das unidades de saúde a porta chegou a cair. Outro fato é que havia a previsão de que o telhado fosse feito para captar água da chuva no projeto. Esse serviço foi pago e não foi executado. Identificou-se também que ia ser colocados chuveiros de plástico, mas depois de saber das fiscalizações dos auditores colocaram chuveiros de plástico de última hora, sendo que não havia ligação elétrica para isso”, destacou. Conforme as apurações, as obras investigadas são de 2014 até o momento atual e a execução delas contavam com o repasse do Fundo Nacional de Saúde (FNS), sendo orçadas em R$ 5 milhões. Um dos sócios da Construarq Empreendimentos e Construções LTDA , empresa envolvida no esquema, chegou a sacar R$ 141 mil em espécie, dez dias após assinatura do contrato das UBS, de acordo com o MPF. O esquema fraudulento contava com a participação de agentes da Prefeitura que, ocultaram informações durante a fiscalização e chegaram a orientar os trabalhadores das obras sobre o que dizer à equipe do MTFC, conforme revelaram as escutas telefônicas realizadas com autorização da Justiça. O outro lado Por telefone, o ex-prefeito e atual secretário de administração de Princesa Isabel, Tiago Pereira, negou à TV Cabo Branco que o cunhado, proprietário da Construarq Empreendimentos e Construções LTDA tenha sido favorecido nas licitações. Segundo o secretário, a construtora concorreu com diversas empresas e ganhou o processo, que nem foi acompanhado por ele de perto. O secretário falou também que a empresa do cunhado perdeu outras licitações, não confirmando o favorecimento. Tiago Pereira afirmou estar ciente da investigação do MPF. Ele está viajando e por isso não estava em casa nessa terça-feira quando a PF foi até a residência dele. O JORNAL DA PARAÍBA tentou contato com a Construarq para comentar o assunto, mas até a publicação dessa matéria não obteve nenhum retorno. A Prefeitura de Princesa Isabel também foi procurada mas não se posicionou sobre o assunto. Por Epitácio Germano ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Paraíba Já”: http://paraibaja.com.br/75039/politica/policia-federal-mpf-e-cgu-desencadeiam-operacaocardeiro-no-interior-da-paraiba/ Polícia Federal, MPF e CGU desencadeiam a ‘Operação Cardeiro’ no interior da Paraíba A Polícia Federal (PF), o Ministério Público Federal MPF) em Monteiro e a ControladoriaGeral da União (CGU), em ação conjunta, deflagraram, na manhã desta terça-feira (19), a ‘Operação


Cardeiro’, com o objetivo de apurar fraudes em licitações e desvio de recursos públicos no município de Princesa Isabel (PB), com verbas federais no montante de R$ 5 milhões. Conforme nota divulgada pelo Setor de Comunicação Social da Polícia Federal, estão sendo cumpridos 10 mandados de busca e apreensão, dois mandados de prisão preventiva, sete mandados de condução coercitiva e medidas cautelares de afastamento de servidores públicos, expedidos pela 11ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, localizada em Monteiro (PB). “Os mandados estão sendo cumpridos nas cidades de João Pessoa, Princesa Isabel e no estado de Pernambuco. Participam da execução da operação especial 48 policiais federais e três Auditores da CGU. Será concedida entrevista coletiva acerca do caso às 10h na Câmara de Vereadores de Patos (PB)”, diz a nota divulgada pela Polícia Federal. Os envolvidos no esquema deverão responder pelos crimes de fraude licitatória (art. 90 da Lei 8.666/93 – pena de dois a quatro anos de detenção), peculato (art. 312 do Código Penal – pena de dous a 12 anos de reclusão), falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal – pena de um a cinco anos de reclusão) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal – pena de um a três anos de reclusão). Saiba mais Cardeiro é um cacto existente no semiárido e bastante resistente ao clima da região. Assim como o Cardeiro, a corrupção persiste em se enraizar no sertão paraibano e necessita ser combatida com intensidade. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Amo Direito” (*): http://www.amodireito.com.br/2016/07/justica-impoe-indenizacao-de-r.html Justiça impõe indenização de R$ 45.767.969,73 milhões a shopping de João Pessoa A Justiça Federal na Paraíba, por meio da sentença da 1ª Vara Federal, condenou a Portal Administradora de Bens Ltda. (Manaíra Shopping) a pagar indenização no valor de R$ 10 milhões que, em valores atuais (julho de 2016) equivale a R$ 45.767.969,73, já com a incidência de juros de mora e correção monetária, conforme Manual de Cálculos Judiciais da Justiça Federal. A decisão foi publicada no site da Justiça Federal na última segunda-feira (11). O montante será revertido à coletividade pelos danos ambientais causados pela empresa com as obras de construções irregulares em área de preservação permanente (APP), em João Pessoa. Além da multa, a ré foi condenada ainda a apresentar e executar, sob supervisão conjunta da Sudema e do Ibama, Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad), às margens do Rio Jaguaribe, no entorno do muro que cerca o prédio Manaíra Shopping, mediante reflorestamento da margem ribeirinha, do lado em que está edificado o prédio do empreendimento comercial, com o plantio de vegetação nativa. A empresa ré também fica proibida de lançar esgotos sanitários e outros líquidos para dentro do rio. O julgado levou em conta a natureza permanente do dano causado à APP. “A ré Portal Administradora de Bens Ltda., desde o início das obras de construção do Manaíra Shopping, vem agindo em desacordo com a legislação ambiental, sendo reiterada sua


conduta de degradação do meio ambiente, com o fim de obter proveito econômico e em desacordo com a licença concedida pela Sudema, quanto à construção irregular do muro em APP, da qual resultou aumento da área de estacionamento e circulação de veículos e, portanto, incremento dos lucros obtidos com o empreendimento comercial, fatores que devem ser considerados para a gradação da indenização”, diz a sentença. A Ação Civil Pública foi promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE/PB), Ibama, Município de João Pessoa e Associação dos Amigos da Natureza (Apan) em face da Portal Administradora de Bens Ltda. (Manaíra Shopping), Sudema e União. A sentença – proferida em 19 de abril de 2016 – é passível de recurso para instância superior. (*) Postada em 12/07/2016

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160719094348&cat=politica&keys=condenadodesvio-dinheiro-sogro-deputado-assume-incra Portal “Patos TV”: http://patostv.com/condenado-por-desvio-de-dinheiro-sogro-de-deputado-assume-incra Blogue “Araruna Agora”: http://ararunaagora.blogspot.com.br/2016/07/sogro-de-benjamin-maranhao-assume-incra.html Condenado por desvio de dinheiro, sogro de deputado assume Incra Condenado pela Justiça Federal a dois anos e seis meses de reclusão por desvio de recursos públicos destinados à educação, Solon Alves Diniz é nomeado superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária na Paraíba (Incra/PB) por indicação do genro, o deputado federal paraibano Benjamin Maranhão (SD). A Portaria que nomeou Diniz, até então no cargo de secretário adjunto de Ciência e Tecnologia da Prefeitura de João Pessoa, também por indicação do genro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19). Diniz, ex-prefeito do município de Barra de Santa Rosa, no Curimataú paraibano, foi condenado por sentença do juiz federal substituto da 9ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, Tiago Batista de Ataíde, publicada no Diário da Justiça de 26 de fevereiro de 2016, por envolvimento em desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o sogro do deputado Benjamin Maranhão, outro ex-prefeito do município, Evaldo Costa Gomes, e o empresário Marcos Tadeu Silva praticaram fraudes em licitações e desvios de verbas públicas destinadas ao município de Barra de Santa Rosa pelo Fundef em 2005. A sentença do juiz federal substituto da 9ª Vara, Tiago Batista de Ataíde, aponta que o sogro de Benjamin Maranhão intermediou as negociações entre empresas fictícias do empresário Marcos Tadeu e o município de Barra de Santa Rosa, beneficiando com os recursos públicos seu irmão Ademar Alves Diniz. Ainda conforme a sentença, Diniz, antecessor do também ex-prefeito de Barra de Santa Rosa Evaldo Costa, ofertou a este um dossiê de empresas sabidamente fictícias para permitir o controle do resultado da Carta Convite número 011/2005, e possibilitar o desvio de parte dos recursos destinados à construção de uma quadra esportiva na Escola Municipal José Cândido Ribeiro. A decisão é de primeiro grau e ainda cabe recurso.


Lista Tríplice 'desprezada' Para a Associação dos Servidores do Incra na Paraíba (Assincra/PB), o descumprimento do Decreto Nº 3.135/99, que determina que os superintendentes regionais do Incra devam ser servidores da Autarquia escolhidos dentre uma lista tríplice, provaria ingerência política na gestão do Incra/PB. De acordo com o Artigo 1º do Decreto, “O Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) será escolhido dentre servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Autarquia, cujos nomes constem de lista tríplice aprovada pelo seu Conselho Diretor, com base em seleção interna fundamentada no mérito profissional”. Em 6 de junho deste ano, os servidores do Incra/PB elegeram uma lista tríplice com indicações para o cargo de superintendente regional. A lista foi formada em Assembleia Geral Extraordinária promovida pela Assincra/PB e pelo Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA), entidades representativas dos servidores, no Auditório da Sede da Autarquia em João Pessoa. Kleyber Nóbrega, Alexandre Jerônimo e Erasmo Polaro foram os servidores mais votados em ordem decrescente. A lista tríplice de servidores indicados ao cargo de superintendente regional do Incra/PB foi enviada ao atual presidente nacional da Autarquia, Leonardo Góes, e ao ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. A Associação também se reuniu com vários parlamentares da Paraíba para pedir o cumprimento do Decreto Nº 3.135/99 e a nomeação do servidor mais votado da lista tríplice como gestor do Incra no Estado. Sucateamento do Incra A Assincra/PB vem denunciando o sucateamento do Incra, que tem sofrido com sérios cortes orçamentários e com grande defasagem no salário de seus servidores em relação a órgãos federais assemelhados. Segundo a Associação, o quadro pessoal da Autarquia está sendo reduzido drasticamente em todo o Brasil devido a aposentadorias e à falta de concursos públicos. Cerca de 45% dos 4,5 mil servidores do Incra em todo o país estaria em condições de se aposentar. O Incra assiste diretamente cerca de 10 milhões de brasileiros, entre acampados, agricultores assentados, quilombolas, ribeirinhos e moradores de comunidades tradicionais. Também são atendidos pela Autarquia proprietários de aproximadamente 5,7 milhões de imóveis rurais particulares, sejam eles grandes, médios ou pequenos, com registro no Cadastro de Terras gerenciado pelo Incra. O órgão é responsável pela gestão da estrutura fundiária brasileira e pela promoção da agricultura familiar através da reforma agrária. Informação divulgada pela Associação dos Servidores do Incra na Paraíba (Assincra/PB) com informações do PB Agora e do Jornal da Paraíba ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Paraíba Debate”: http://www.paraibadebate.com.br/sogro-de-benjamin-maranhao-assume-incra-apos-sercondenado-por-desvio-de-recursos/ Sogro de Benjamin Maranhão assume Incra após ser condenado por desvio de recursos Condenado pela Justiça Federal a dois anos e seis meses de reclusão por desvio de recursos públicos destinados à educação, Solon Alves Diniz é nomeado superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária na Paraíba (Incra/PB) por indicação do genro, o deputado federal paraibano Benjamin Maranhão (SD). A Portaria que nomeou Diniz, até então no cargo de secretário


adjunto de Ciência e Tecnologia da Prefeitura de João Pessoa, também por indicação do genro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19). Diniz, ex-prefeito do município de Barra de Santa Rosa, no Curimataú paraibano, foi condenado por sentença do juiz federal substituto da 9ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, Tiago Batista de Ataíde, publicada no Diário da Justiça de 26 de fevereiro de 2016, por envolvimento em desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o sogro do deputado Benjamin Maranhão, outro ex-prefeito do município, Evaldo Costa Gomes, e o empresário Marcos Tadeu Silva praticaram fraudes em licitações e desvios de verbas públicas destinadas ao município de Barra de Santa Rosa pelo Fundef em 2005. A sentença do juiz federal substituto da 9ª Vara, Tiago Batista de Ataíde, aponta que o sogro de Benjamin Maranhão intermediou as negociações entre empresas fictícias do empresário Marcos Tadeu e o município de Barra de Santa Rosa, beneficiando com os recursos públicos seu irmão Ademar Alves Diniz. Ainda conforme a sentença, Diniz, antecessor do também ex-prefeito de Barra de Santa Rosa Evaldo Costa, ofertou a este um dossiê de empresas sabidamente fictícias para permitir o controle do resultado da Carta Convite número 011/2005, e possibilitar o desvio de parte dos recursos destinados à construção de uma quadra esportiva na Escola Municipal José Cândido Ribeiro. A decisão é de primeiro grau e ainda cabe recurso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Araruna On Line”: http://www.ararunaonline.com/noticia/21631/sogro-de-benjamin-maranhao-assume-incra-pbapos-ser-condenado-por-desvio-de-recursos-da-educacao Sogro de Benjamin Maranhão assume Incra/PB após ser condenado por desvio de recursos da Educação Nomeação, por indicação do parlamentar, desconsiderou Decreto que determina lista tríplice de servidores Condenado pela Justiça Federal a dois anos e seis meses de reclusão por desvio de recursos públicos destinados à educação, Solon Alves Diniz é nomeado superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária na Paraíba (Incra/PB) por indicação do genro, o deputado federal paraibano Benjamin Maranhão (SD). A Portaria que nomeou Diniz, até então no cargo de secretário adjunto de Ciência e Tecnologia da Prefeitura de João Pessoa, também por indicação do genro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19). Diniz, ex-prefeito do município de Barra de Santa Rosa, no Curimataú paraibano, foi condenado por sentença do juiz federal substituto da 9ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, Tiago Batista de Ataíde, publicada no Diário da Justiça de 26 de fevereiro de 2016, por envolvimento em desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o sogro do deputado Benjamin Maranhão, outro ex-prefeito do município, Evaldo Costa Gomes, e o empresário Marcos Tadeu Silva praticaram fraudes em licitações e desvios de verbas públicas destinadas ao município de Barra de Santa Rosa pelo Fundef em 2005.


A sentença do juiz federal substituto da 9ª Vara, Tiago Batista de Ataíde, aponta que o sogro de Benjamin Maranhão intermediou as negociações entre empresas fictícias do empresário Marcos Tadeu e o município de Barra de Santa Rosa, beneficiando com os recursos públicos seu irmão Ademar Alves Diniz. Ainda conforme a sentença, Diniz, antecessor do também ex-prefeito de Barra de Santa Rosa Evaldo Costa, ofertou a este um dossiê de empresas sabidamente fictícias para permitir o controle do resultado da Carta Convite número 011/2005, e possibilitar o desvio de parte dos recursos destinados à construção de uma quadra esportiva na Escola Municipal José Cândido Ribeiro. A decisão é de primeiro grau e ainda cabe recurso. Lista Tríplice 'desprezada' Para a Associação dos Servidores do Incra na Paraíba (Assincra/PB), o descumprimento do Decreto Nº 3.135/99, que determina que os superintendentes regionais do Incra devam ser servidores da Autarquia escolhidos dentre uma lista tríplice, provaria ingerência política na gestão do Incra/PB. De acordo com o Artigo 1º do Decreto, “O Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) será escolhido dentre servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Autarquia, cujos nomes constem de lista tríplice aprovada pelo seu Conselho Diretor, com base em seleção interna fundamentada no mérito profissional”. Em 6 de junho deste ano, os servidores do Incra/PB elegeram uma lista tríplice com indicações para o cargo de superintendente regional. A lista foi formada em Assembleia Geral Extraordinária promovida pela Assincra/PB e pelo Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA), entidades representativas dos servidores, no Auditório da Sede da Autarquia em João Pessoa. Kleyber Nóbrega, Alexandre Jerônimo e Erasmo Polaro foram os servidores mais votados em ordem decrescente. A lista tríplice de servidores indicados ao cargo de superintendente regional do Incra/PB foi enviada ao atual presidente nacional da Autarquia, Leonardo Góes, e ao ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. A Associação também se reuniu com vários parlamentares da Paraíba para pedir o cumprimento do Decreto Nº 3.135/99 e a nomeação do servidor mais votado da lista tríplice como gestor do Incra no Estado. Sucateamento do Incra A Assincra/PB vem denunciando o sucateamento do Incra, que tem sofrido com sérios cortes orçamentários e com grande defasagem no salário de seus servidores em relação a órgãos federais assemelhados. Segundo a Associação, o quadro pessoal da Autarquia está sendo reduzido drasticamente em todo o Brasil devido a aposentadorias e à falta de concursos públicos. Cerca de 45% dos 4,5 mil servidores do Incra em todo o país estaria em condições de se aposentar. O Incra assiste diretamente cerca de 10 milhões de brasileiros, entre acampados, agricultores assentados, quilombolas, ribeirinhos e moradores de comunidades tradicionais. Também são atendidos pela Autarquia proprietários de aproximadamente 5,7 milhões de imóveis rurais particulares, sejam eles grandes, médios ou pequenos, com registro no Cadastro de Terras gerenciado pelo Incra. O órgão é responsável pela gestão da estrutura fundiária brasileira e pela promoção da agricultura familiar através da reforma agrária.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Quebra de sigilo por CPI não pode ter fundamentos genéricos O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 34299 para suspender a quebra de sigilos fiscal e bancário da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados sobre a Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A CPI investiga a demarcação de terras indígenas e de remanescentes de quilombolas. Ao analisar o pedido de liminar, o ministro avaliou que a decisão da CPI não foi devidamente fundamentada, configurando assim plausibilidade no pedido do MS, que alega risco ao direito a intimidade e privacidade da associação e do presidente da entidade, também alvo da quebra de sigilos. De acordo com as alegações do MS contra o ato da CPI pretendendo a quebra dos sigilos, a ordem se baseia em apenas um depoimento e não cita em nenhum momento o nome do presidente da ABA. “Da análise dos autos, aparentemente, fora aprovado requerimento de quebra/transferência de sigilos bancários e fiscais desprovido de fundamentação idônea, não só da pessoa jurídica de direito privado, mas também de seu dirigente, que, pelo visto, não fora objeto inicial da investigação e contra as quais não haveria fatos que indicassem a concorrência para práticas delituosas”, afirma o presidente do STF. Segundo ele, em uma análise preliminar, é possível concluir que as justificações apresentadas para a quebra dos sigilos parecem genéricas e insuficientes. Entendeu assim ser o caso de concessão da liminar a fim de evitar dano iminente e irreparável aos impetrantes, ante a irreversibilidade do ato proferido pela CPI. A decisão se aplicará até que que o relator original do caso no STF, ministro Luiz Fux, possa analisar o caso. O ministro Ricardo Lewandowski atua neste mês no plantão da Corte. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Decisão do STF preserva recursos do RJ para segurança nas Olimpíadas Liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, impede que a União execute garantias e recolha de volta parte dos R$ 2,9 bilhões transferidos ao Estado do Rio de Janeiro este ano com o fim de garantir a segurança pública durante os Jogos Olímpicos. Segundo a decisão proferida na Ação Cível Originária (ACO) 2898, a jurisprudência da Corte entende que as medidas impostas pela União aos estados-membros não podem inviabilizar a prestação de serviços públicos essenciais. A liminar se baseia no entendimento de que é possível restringir judicialmente a execução das cláusulas de garantia dos contratos firmados pelo Estado do Rio de Janeiro que atinjam os recursos transferidos pela União para o uso na segurança pública. Com isso, fica suspensa a transferência dos recursos de volta para o governo federal e também determinada a devolução de


recursos eventualmente atingidos, a fim de garantir a continuidade da execução das políticas públicas de segurança necessárias para a realização das Olimpíadas de 2016. “Ademais, parece-me um contrassenso que o governo federal, devido à grave situação econômica pela qual passa o Estado do Rio de Janeiro, tenha-lhe prestado auxílio financeiro e, logo em seguida, executado contra ele contragarantia, retirando-lhe recursos imprescindíveis”, diz o ministro Lewandowski. A decisão ainda salienta que a União estaria executando a garantia sem observar o devido processo legal. O Estado do Rio de Janeiro alega que não foi notificado da restrição e nem lhe foi assegurado direito a contraditório. O governo fluminense sustenta na ACO que a União executou a cláusula a fim de garantir o pagamento de contratos de crédito do Rio de Janeiro com órgão internacional e bancos federais, totalizando R$ 237 milhões. Com isso, atingiu-se parte dos R$ 2,9 bilhões que estão na conta única do estado para uso nos Jogos Olímpicos. De acordo com a ação, circunstâncias imprevisíveis e alheias à vontade da administração impediram o cumprimento do contrato de contragarantias. Os compromissos com os eventos compeliram o estado, sem recursos, a conciliar o pagamento dos juros dos empréstimos com a manutenção de serviços essenciais e a finalização de obras de mobilidade acordadas com organismos internacionais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente do STF determina que gravações entre Lula e autoridades sejam mantidas em Curitiba O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, no exercício do plantão da Corte, indeferiu pedido liminar da defesa do ex-presidente Lula para que as gravações de conversas entre ele e autoridades com foro no STF não sejam utilizadas nas investigações e em eventual ação penal perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, determinando que o material permaneça preservado naquele Juízo. Ordenou ainda que a reclamação seja remetida ao gabinete do ministro Teori Zavascki, para que este decida, no final do recesso, se o conteúdo das gravações pode ou não fazer parte das provas contra o ex-presidente Lula. No dia 31 de março, o Plenário da Corte referendou a liminar concedida pelo ministro Teori Zavascki na Reclamação (RCL) 23457, na qual ele determinou o sigilo de gravações envolvendo a presidente da República e outras autoridades, bem como a remessa dos autos referentes à investigação ao STF. Conforme o julgamento do Plenário, a decisão proferida por Zavascki refletiu entendimento já consolidado há anos no Tribunal, segundo o qual, havendo indício de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro, os autos devem ser remetidos ao tribunal competente, no caso, ao Supremo. Após o julgamento do Plenário, Dilma Rousseff foi afastada da Presidência da República, em virtude do recebimento da denúncia, pelo Senado Federal, no processo de impeachment, por crime de responsabilidade. Tal fato impediu a nomeação do ex-presidente Lula no cargo de ministro chefe da Casa Civil, extinguindo a possibilidade de ser julgado no STF em eventuais investigações ou ações penais. Assim, o ministro Teori Zavascki determinou o encaminhamento à primeira instância dos processos nos quais o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é investigado no âmbito da operação Lava-Jato, em decisão proferida na Reclamação 23457, ajuizada pela presidente da República afastada, Dilma Rousseff. O ministro ainda cassou decisões proferidas pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, em 16 e 17/3/2016, que determinaram o levantamento do sigilo de conversas interceptadas entre ela e Lula, por usurpação da competência do STF, e reconheceu a nulidade da prova baseada em conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas. Naquela oportunidade, o ministro Teori destacou que a decisão cassada “está juridicamente comprometida, não só em razão da usurpação de competência, mas também, de maneira ainda


mais clara, pelo levantamento de sigilo das conversações telefônicas interceptadas”, mantidas inclusive com a presidente Dilma e com outras autoridades com prerrogativa de foro. “Foi também precoce e, pelo menos parcialmente, equivocada a decisão que adiantou juízo de validade das interceptações, colhidas, em parte importante, sem abrigo judicial, quando já havia determinação de interrupção das escutas”. Neste novo recurso ao STF, a defesa sustenta que o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba pode utilizar as gravações como elemento de prova contra o ex-presidente Lula, o que entende ser contrário à decisão do ministro Teori Zavascki, o qual teria considerado nulas as gravações. Nas informações que prestou, o Juízo Federal sustenta que “não houve invalidação de qualquer outro diálogo interceptado” e que, “quanto aos diálogos interceptados do ex-presidente com autoridades com prerrogativa de função, é evidente que somente serão utilizados se tiverem relevância probatória na investigação ou na eventual imputação em relação ao ex-presidente, mas é evidente que, nesse caso, somente em relação ao ex-presidente e associados sem foro por prerrogativa de função”. Ao receber a reclamação durante o plantão da Presidência, o ministro Lewandowski salientou que a decisão tida pela defesa do ex-presidente Lula como desrespeitada foi tomada de forma individual pelo relator do processo, ministro Teori Zavascki. Dessa forma, somente ele poderá avaliar a real extensão de sua decisão e analisar se é possível utilizar, como prova, em processo criminal, o conteúdo de conversa entre autoridade com foro e pessoa sem foro, captada sem autorização do juízo competente.

Contexto de evolução do crime deve ser considerado na análise de redução de pena Em um dos novos temas disponibilizados pela Pesquisa Pronta, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reuniu centenas de acórdãos sobre a análise do contexto de evolução de um delito para fins de definição de pena em tentativas de crime. Com o tema Análise do iter criminis para definição do quantum da pena nos crimes tentados, o tribunal seleciona decisões referentes ao caso, com destaque para o entendimento de que tal análise contextual deve ser levada em conta pelos juízes ao fixar as penas. Outra consideração importante é que os ministros descartam a possibilidade de reexame de provas para decidir se o quantum foi devidamente justificado, já que nova análise de provas é vedada em recursos endereçados ao tribunal, em virtude da Súmula 7/STJ. Aplicação da lei Essa observação está disponível em diversas ementas destacadas sobre o tema. É pacífico o entendimento no tribunal no sentido de que os questionamentos que chegam ao STJ devem versar sobre a correta aplicação das leis federais, e não com o objetivo de transformar esta corte superior em uma terceira instância recursal. Em caso analisado, os ministros argumentam que é impossível emitir posicionamento sobre a análise do caminho do crime, tarefa de competência da primeira e segunda instâncias. Os ministros destacam a pertinência da análise na fixação de penas: “Conforme o entendimento desta Corte, a diminuição pela tentativa deve considerar o Iter Criminis percorrido pelo agente para a consumação do crime. Se integralmente percorrida a fase execução, deve ser reconhecida a incidência da fração mínima de redução”, resume uma das ementas disponíveis na pesquisa.


O conceito de iter criminis, definido como “caminho do crime”, refere-se ao processo de evolução do delito; e na análise do contexto dos fatos, apura a gravidade da conduta, a proximidade da execução, o risco oferecido, entre outros fatores importantes para a definição da culpabilidade do réu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------União não deve indenizar posseiro por construção no Jardim Botânico do Rio Decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) eximiu a União da obrigação de indenizar particular que ocupava o Jardim Botânico do Rio de Janeiro de forma ilícita. Após o despejo, o questionamento feito na Justiça era a respeito do cabimento de indenização, já que o posseiro havia construído uma casa no local. A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) foi favorável ao ocupante, por entender que a casa se tratava de benfeitoria feita no local, passível, portanto, de indenização. Ao recorrer ao STJ, a União argumentou que a indenização era indevida, já que se tratava de ocupação ilegal e que a construção foi feita sem autorização prévia. Em seu parecer, o Ministério Público Federal (MPF) opinou a favor da União, com o argumento de que a construção não representa bem algum para a administração pública e foi construída sem nenhum tipo de autorização. Transtorno O entendimento dos ministros do STJ foi favorável à União. Para o relator do recurso, ministro Sérgio Kukina, além da falta de autorização prévia, a construção representa um transtorno para a administração pública, já que a casa será demolida após o fim da ocupação ilegal. “A construção residencial em comento é incompatível com o conceito de benfeitoria necessária (as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore), já que nenhum benefício trará ao poder público”, argumentou o ministro. O relator citou o Decreto-Lei 9.760/46 (regime jurídico dos bens públicos federais), que diz expressamente que só serão indenizadas pelo Poder Público benfeitorias necessárias previamente notificadas à administração pública. Kukina destacou ainda que o mesmo decreto prevê que o ocupante ilegal de bens da União está sujeito a ser sumariamente despejado, sem direito a nenhum tipo de indenização. No caso analisado, o ministro afirmou que se trata de “mera detenção ilícita” de área pública, condição incapaz de gerar direitos ao ocupante. Os ministros da Primeira Turma lembraram decisões do STJ sobre o assunto, inclusive precedentes sobre o Jardim Botânico do Rio de Janeiro, afirmando a impossibilidade de indenização em casos dessa natureza. Com a decisão, o acórdão do TRF2 fica sem efeitos no que diz respeito à indenização pela construção do imóvel no local. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Locatário é indenizado porque imóvel foi vendido a terceiro no prazo de preferência A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do proprietário de um imóvel, localizado em São Paulo, ao pagamento de indenização de 75 salários mínimos à empresa locatária, que pretendia adquirir o bem, mas fora impedida porque, dentro do prazo de preferência, a Rádio e Televisão Record conseguiu realizar a compra. Na origem, empresa de pequeno porte ajuizou ação anulatória, com pedido de posse e de compensação por danos morais, contra o dono do imóvel, que o vendeu para a Record, dez dias antes de acabar o prazo de preferência (preempção) a que o locatário tem direito.


O magistrado de primeiro grau julgou os pedidos improcedentes. Em seu entendimento, o direito de preferência não seria válido, porque não fora averbado ao contrato locatício no cartório de registro de imóveis. Além disso, segundo ele, como foram vendidos vários imóveis contíguos, a preferência deveria ser exercida em relação a todos eles, e não somente quanto ao imóvel alugado. Indenização O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parcial provimento ao recurso da União Park e condenou o locador ao pagamento de 75 salários mínimos de indenização. Não satisfeita, a empresa interpôs recurso especial no STJ. De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, relator, o artigo 27 da Lei 8.245/91 estabelece os requisitos para que o direito de preferência seja exercido pelo inquilino que tenha interesse em adquirir o imóvel locado em igualdade de condições com terceiros. “Em caso de inobservância de tal regramento pelo locador, poderá o locatário fazer jus a indenização caso comprove que tinha condições de comprar o bem nas mesmas condições que o adquirente”, explicou. Noronha disse que, além dos efeitos de natureza obrigacional (perdas e danos), o desrespeito à preempção do locatário pode ter eficácia real, “consubstanciada no direito de adjudicação compulsória do bem, uma vez observados os ditames do artigo 33 da Lei do Inquilinato”. Posse Contudo, segundo ele, o direito real à adjudicação (posse) do bem só pode ser exercido se o locatário fizer o depósito do valor do imóvel e das demais despesas de transferência de propriedade; formular o pedido no prazo de seis meses do registro do contrato de compra e venda; e promover a averbação do contrato de locação assinado por duas testemunhas na matrícula do bem, no cartório de registro de imóveis, pelo menos 30 dias antes da alienação. “Impõe-se a obrigação legal de averbar o contrato de locação para possibilitar a geração de efeito erga omnes (vinculante) no tocante à intenção do locatário de fazer valer seu direito de preferência e tutelar os interesses de terceiros na aquisição do bem imóvel”, esclareceu Noronha. Por fim, o relator defendeu que, mesmo que a falha do locador tenha impedido a averbação do contrato de locação, “não estaria assegurado o direito à adjudicação compulsória do bem se o terceiro adquirente de boa-fé não foi cientificado da existência de referida avença quando da lavratura da escritura de compra e venda do imóvel no cartório de registro de imóveis”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Contracautela deve ser garantida em casos de sustação de títulos A ferramenta Pesquisa Pronta, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disponibilizou dezenas de acórdãos, um deles julgado como repetitivo, sobre a necessidade de contracautela nos casos de sustação de protesto de títulos. O tema está disponível com o nome A contracautela nas ações cautelares de sustação de protesto de títulos. A posição dos ministros é que a contracautela é necessária para dar segurança ao credor. Os ministros também já decidiram no sentido de que a exigência de depósito em caução não viola os direitos do devedor, configurando-se apenas como segurança em caso de cobrança posterior. O assunto foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos em 2015. A ementa do acórdão resume o posicionamento do tribunal, demonstrando a necessidade de contracautela, em casos de sustação do título executivo.


“A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado”. Preservar direitos A decisão dos ministros demonstra jurisprudência no sentido de preservar direitos do credor. Na visão dos magistrados, a mera sustação cautelar de título pode gerar prejuízos diretos ao credor, seja no atraso para receber o bem, seja no direito em si, que pode deixar de existir. A sustação de protesto cambial ocorre fundamentada no direito do devedor. Para os ministros do STJ, deve sempre ser bem justificada, além de poder exigir do devedor o depósito dos valores a título de caução, medida que varia de caso a caso. A necessidade de depósito em caução, via de regra, não é passível de análise pelo STJ, já que para rever a motivação do juiz, seria necessária uma nova análise das provas, o que é vedado em decorrência da Súmula 7.

Conselho determina nomeação de aprovados em concurso do TJPB O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) terá de nomear até o dia 31 de julho os candidatos aprovados dentro da quantidade de vagas previstas pelo concurso público que a Corte realizou em 2012. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua 16ª sessão do Plenário Virtual. O julgamento originou-se em questionamento levado ao Conselho por candidatos aprovados que não foram nomeados no concurso para 72 vagas de analistas das especialidades assistência social, pedagogia e psicologia. O voto do conselheiro relator da matéria, Gustavo Tadeu Alkmim, considerou ilegal a conduta do TJPB de não convocar os candidatos aprovados para realizar funções que atualmente estão sendo desempenhadas por servidores cedidos de outros órgãos ou por servidores do próprio tribunal em desvio de função. Para justificar seu voto, Alkmim citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CNJ. “A jurisprudência pátria é pacífica ao reconhecer a afronta ao princípio constitucional do concurso público. Em oportunidades semelhantes, tanto o STF quanto o STJ manifestaram-se no sentido de implementar o direito subjetivo à nomeação dos aprovados em certame público dentro do número de vagas, algumas vezes preteridos pela existência de contratações precárias”, afirmou o conselheiro em seu voto. O TJPB alegou que só convocou aprovados para assumir 28 das 72 vagas previstas no certame por falta de verba. Mas na avaliação dos conselheiros do CNJ os recursos financeiros existem e estão sendo utilizados no pagamento de outros servidores, desviados de suas funções ou cedidos de outros órgãos. “O argumento de falta de recursos financeiros não convence, uma vez que verbas correspondentes àquelas vagas estão sendo gastas com outros servidores (cedidos ou desviados) e quando o certame foi aberto com a chamada para determinados números de vagas, já havia –


necessariamente –previsão orçamentária para tanto (imaginar o inverso, ou seja, abertura de concurso para vagas sem orçamento para tanto, foge ao senso do razoável e, se ocorrido, demandaria responsabilidade pessoal do administrador público)”, relatou Alkmim. Para justificar a urgência da decisão, que deverá ser cumprida até 31 de julho, o conselheiro relator do processo ressaltou que o prazo de validade do concurso, homologado em 31 de julho de 2012, está prestes a expirar, o que torna a decisão de nomear todos os candidatos aprovados dentro da previsão de vagas ainda mais urgente. “Tendo em vista que os candidatos aprovados possuem um direito subjetivo, cabe ao tribunal providenciar as respectivas nomeações dentro do prazo de validade de concurso – como, repita-se, tem se pronunciado a jurisprudência dos tribunais superiores e este próprio CNJ”, afirmou Alkmim. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Corregedoria: nova regra assegura respeito ao desejo de autor de testamento A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta segunda-feira (18), Provimento com uma nova regra que assegura a realização da vontade última das pessoas – expressa em seu testamento. Assinado pela corregedora Nancy Andrighi, o documento determina a obrigatoriedade das autoridades competentes checarem a existência de testamento no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), antes de dar continuidade aos procedimentos de inventários judiciais e extrajudiciais. Criado em 2012 por meio do Provimento n. 18 da Corregedoria do CNJ, o RCTO é administrado pelo Colégio Notarial do Brasil. Atualmente, o banco de dados dispõe de cerca de meio milhão de informações sobre testamentos de pessoas de todo território nacional. Entretanto, o próprio Colégio Notarial, em ofício enviado à Corregedoria no começo de junho, informou que a ferramenta estaria sendo subutilizada e sugeriu a criação da regra uniformizando os procedimentos de consulta ao RCTO em todo o Brasil. Segundo o Colégio Notarial, é significativa a quantidade de testamentos, tanto públicos quanto cerrados, que não são respeitados pela falta de conhecimento sobre sua existência. No comunicado, os notários ressaltam que “o cumprimento da vontade expressa por testamento toma substancial relevo quando envolve questões que ultrapassam as disposições patrimoniais, como, por exemplo, no reconhecimento de paternidade ou, ainda, no caso de constituição de fundações”. Para a corregedora Nancy Andrighi, a obrigatoriedade vai assegurar que as disposições da última vontade do falecido sejam de fato respeitadas e cumpridas, além de prevenir litígios desnecessários. “Muitas vezes sequer os familiares sabem da existência do testamento. Por isso é essencial que a autoridade competente confira o banco de dados do RCTO antes de proceder um inventário”, explica a ministra. Com a medida, agora é obrigatório a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela Censec, nos processamentos de inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial. As Corregedorias dos Tribunais de Justiça deverão informar os responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais sobre o disposto no Provimento – bem como sobre a obrigatoriedade de promover a alimentação do RCTO. Corregedoria Nacional de Justiça


---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fórum discute ações para reduzir judicialização da saúde no RS “A implementação de ferramentas técnicas que contribuam para que os magistrados possam julgar de maneira mais segura e qualificada as ações de saúde que tramitam na Justiça servirá para evitar a judicialização temerária, que é algo que desestabiliza o sistema de saúde e sobrecarrega o Judiciário brasileiro”, afirmou o supervisor do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde, conselheiro Arnaldo Hossepian, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante as visitas ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na última sexta-feira (15/7). As visitas tiveram como objetivo conhecer as ações positivas que o Judiciário gaúcho vem implementando para lidar com as causas judiciais, assim como eventual incorporação dessas experiências, em nível nacional. Nos encontros, discutiu-se a formulação de nova norma para aperfeiçoar a Resolução n. 107/2010 do CNJ, que instituiu o Fórum. O novo ato normativo, se editado, poderá propor a criação e consolidação dos comitês estaduais – composto por magistrados, promotores, defensores públicos, advogados e especialistas – nos tribunais; a especialização de varas federais em matérias de saúde, assim como a implementação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATs), sugerida pela Recomendação n. 31/2010. Durante a visita à corte estadual, o presidente do TJRS, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, salientou que sempre é difícil para o magistrado decidir sobre as demandas de saúde. “A criação do Fórum Nacional e dos Comitês Estaduais são importantes para dar subsídios à jurisdição. Se a carência do Estado resultou na judicialização, o Poder Judiciário também tem recursos limitados. Precisamos somar esforços para ter êxito, mesmo com limitações humanas e econômicas”, avaliou. O desembargador federal do TRF4 João Pedro Gebran Neto, integrante do Comitê Executivo do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde, também destacou a importância da visita. “Temos uma oportunidade quase rara de interlocução entre magistrados, procuradores, defensores e membros do sistema de saúde”, disse. Núcleos – O objetivo dos comitês estaduais e dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATs) é prevenir a excessiva judicialização da saúde no País, além de auxiliar os magistrados na solução dos cerca de 400 mil processos ligados ao tema, que tramitam nos tribunais brasileiros, oferecendo meios seguros e técnicos para fundamentar suas decisões. As demandas da área de saúde que chegam aos núcleos envolvem desde pedidos de medicamentos, passando por cirurgias, até litígios contra planos de saúde. Atualmente, existem cerca de 78 NATs distribuídos em 19 dos 27 tribunais, mas que ainda funcionam de forma incipiente. A Recomendação n. 31/2019 do CNJ prevê que os núcleos sejam implantados em todas Cortes estaduais e regionais federais. A ideia do CNJ é criar um grande banco de dados à disposição dos magistrados, a partir dos laudos produzidos pelos NATs, com análises baseadas em evidências científicas, garantidas pelo Centro Cochrane do Brasil. Desde junho, representantes do Fórum da Saúde têm visitado tribunais com o propósito de conhecer as boas práticas, assim como os problemas que enfrenta. Já houve reuniões nos Distrito Federal e em Minas Gerais. O próximo e último estado a ser visitado nessa etapa será a Paraíba. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias com informações do TJRS e TRF4 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Decisão assegura pagamento de auxílios a servidores em Atibaia Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão virtual, deu provimento ao recurso apresentado pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris) para assegurar o pagamento do auxílio-transporte e auxílio-alimentação aos servidores da comarca de Atibaia/SP nos meses de julho, agosto e setembro de 2014, quando o fórum esteve interditado por razões estruturais. O recurso foi apresentado depois que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou conhecimento a um pedido de providências contra o desconto do pagamento dos auxílios. Para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o desconto dos auxílios tem fundamento nas Leis Estaduais n. 7.524/91 e n.6.248/88, que estabelecem que o auxílio-alimentação e o auxíliotransporte serão devidos em função dos dias efetivamente trabalhados. Acompanhando o voto divergente apresentado pelo conselheiro Fernando Mattos, a maioria dos conselheiros entendeu que as leis estaduais não autorizam o TJSP a deixar de pagar os auxílios quando o expediente é suspenso, mas os servidores ficam à disposição da Administração. Para o conselheiro, o afastamento decorrente de caso fortuito ou força maior deve ser considerado como efetivo exercício, conforme jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Cidades isoladas no Acre receberão centros de conciliaçãoo O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) celebrou dois termos de cooperação técnica para a manutenção dos serviços dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que em breve serão instalados nas comarcas de Jordão e Santa Rosa do Purus. Servidores da prefeitura dos municípios serão cedidos ao TJAC para realizar sessões de conciliação pré-processuais e processuais a cargo de conciliadores e mediadores. Com as unidades, todas as comarcas do estado terão Cejuscs. A presidente do TJAC, desembargadora Cezarinete Angelim, assinalou que o principal objetivo da parceria é ampliar o acesso à Justiça. “São comunidades muito carentes. Nós tínhamos que fazer algo a mais por elas. Os itinerantes já não estavam mais resolvendo. A parceria firmada aqui neste momento é muito importante porque vai possibilitar a essas famílias que resolvam de forma pacífica as suas demandas judiciais mais simples”, disse. Os servidores que vão atuar nas unidades serão capacitados para que possam orientar a população sobre as demandas, conflitos mais simples, briga de vizinhos, alimentos, guarda e demandas de direito de família. Todas podem ser levadas ao Cejusc e, se houver entendimento entre as partes, o acordo será enviado para homologação na comarca correspondente. Jordão - “A implantação do Cejusc vai nos assegurar o direito de fato. Hoje nós temos uma dependência imensa de Tarauacá, tudo é decidido lá. Em decorrência da dificuldade de locomoção (cinco horas de barco),muitas pessoas acabam desistindo de lutar por seus direitos. Nós esperávamos por isso desde o dia que nos tornamos município”, declarou o prefeito de Jordão, Élson Farias.


O município de Jordão faz parte das cidades isoladas do Acre, onde o acesso só é possível via área ou fluvial, quando os rios permitem navegação. A população é estimada em 7.330 mil habitantes. Santa Rosa - “Hoje, os nossos problemas judiciais são resolvidos em Manoel Urbano. Com essa parceria, as pequenas causas serão resolvidas na própria comunidade. O Judiciário que até agora já vinha nos auxiliando por meio dos itinerantes, agora nos oferece mais esse maravilhoso presente”, agradeceu o prefeito de Santa Rosa, Rivelino Mota. A população de Santa Rosa, segundo estimativa do IBGE, era de 5.809 habitantes em 2015. A cidade é limitada ao sul com o Peru, a leste com o município de Manoel Urbano e a oeste com o de Feijó. Fonte: TJAC ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Pesquisa indica satisfação com mutirões judiciais em Roraima O Tribunal de Justiça de Roraima realizou, de 18 de novembro a 1 de dezembro de 2015, pesquisa de satisfação para avaliar a confiabilidade e os serviços prestados à população. Foram entrevistados 614 usuários no Fórum Sobral Pinto, Vara da Infância e Juventude, Juizado Especial de Violência Doméstica, Varas da Fazenda e Vara Itinerante. Do total, 67% disseram confiar no TJRR, e 54% avaliaram como bons os serviços prestados pelo órgão. Entender a satisfação dos usuários da Justiça é importante, por promover melhorias no sistema, na avaliação do juiz auxiliar da presidência, Renato Albuquerque. “O principal objetivo da pesquisa é auxiliar o Tribunal de Justiça com informações adequadas, e analisar aspectos relevantes em relação à satisfação dos usuários, o que torna o documento um ponto de partida para a busca de melhorias na qualidade da prestação dos serviços e satisfação dos usuários”, afirmou. A pesquisa permitiu que os usuários sugerissem melhorias dos serviços. “Todas as sugestões apresentadas estão sendo analisadas para que o TJRR faça as devidas adequações e possa atender melhor à população”, afirmou o juiz. Foi constatada a necessidade de divulgar melhor os serviços da Ouvidoria. Houve, ainda, reclamação quanto à localização do prédio da Vara da Violência Doméstica, que antes funcionava no prédio da Faculdade Cathedral — problema já solucionado, com a inauguração do novo Fórum Criminal, no Bairro Caranã. Os principais elogios apresentados na pesquisa apontam que o Judiciário tem ajudado a levar Justiça às pessoas carentes e, ainda, o mutirão tem contribuído para a resolução de conflitos e diminuído a quantidade de processos Fonte: TJRR ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Em sete dias, centrais de agilização emitem 381 decisões em PE As duas Centrais de Agilização Processual do Interior (Capis), de Caruaru e Petrolina, em Pernambuco, somaram 381 sentenças proferidas de 15 a 22 de junho, segundo relatório da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Foram priorizadas ações relacionadas à Meta 2/2016 do Conselho Nacional


da Justiça (CNJ), que determina o julgamento de pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2012. O resultado decorre da atuação de 28 novos magistrados, empossados pela instituição em fevereiro. “Estimamos que mais de 200 despachos tenham sido realizados também”, informa o coordenador da iniciativa, juiz Gleydson Lima. O expressivo número de sentenças, diz ele, contribui para o cumprimento dos objetivos da instituição. A partir da segunda quinzena de julho, mais três juízes estarão nas Capis, após o Curso de Formação Inicial à Magistratura. Abrangência das Capis — A Central de Caruaru possui polos de julgamento em Nazaré da Mata e Garanhuns. De ínicio, as unidades são responsáveis por processos das varas únicas de Aliança, Toritama, Brejo da Madre de Deus, Lajedo e São Bento do Una e da 1ª Vara Cível de Gravatá. Em seguida, o trabalho chegará a unidades da 5ª até a 12ª circunscrições, além da recém-criada 19ª circunscrição. Já a Central de Petrolina abrange os polos de Serra Talhada, Salgueiro e Araripina, que atuam, primeiramente, nas 1ª e 2ª Varas de Salgueiro, nas 1ª e 2ª de Araripina, na Vara Única de Tabira, na 1ª Vara de São Jose do Egito e na Vara Criminal de Serra Talhada. Na sequência, a atividade será realizada nas unidades da 13ª até a 18ª circunscrições, além da também recémcriada 20ª circunscrição. Fonte: TJPE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sistema Unificado de Execução chega à Justiça paraense A Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Legislativos e Administrativos do Tribunal de Justiça do Pará, aprovou, em sessão na última terça-feira (12), a minuta de resolução que dispõe sobre a implantação do Processo Eletrônico Judicial (Pje) na jurisdição da execução penal das penas e sanções por meio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). O sistema foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 223/2016. A minuta segue para a presidência do TJPA, para deliberação dos desembargadores em sessão do pleno. Conforme a minuta, o processamento dos feitos de execução penal será feita obrigatoriamente em meio digital com o uso do SEEU. A adoção do sistema será gradual nas varas de competência para processar e julgar os feitos de execução penal, a depender das condições técnicas e operacionais do TJPA. Na Vara Única de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém, a implantação do SEEU será efetivada em 25 de julho. O texto estabelece também que o SEEU compreenderá o controle do trâmite, a padronização dos dados e informações contidas no processo, a produção, registro e publicidade dos atos processuais, além do fornecimento de dados essenciais à gestão das informações necessárias aos diversos órgãos de supervisão, controle e uso do sistema judiciário. A implementação do PJe visa otimizar a prestação jurisdicional, dando cumprimento ao princípio da eficiência administrativa, bem como atende ás disposições da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, além da resolução nº 101/2009 do CNJ, que determina a adoção de sistema de processamento eletrônico na execução de penas e medidas alternativas como padrão a ser seguido pelo Poder Judiciário, inclusive de forma integrada à rede de entidades e instituições conveniadas. Fonte: TJPA


---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Judiciário de Mato Grosso leva benefício à cadeia de Primavera O Poder Judiciário investiu recursos de transações penais, penas pecuniárias e fianças na instalação de uma lavanderia na cadeia pública da comarca de Primavera do Leste (231km ao sul de Cuiabá). A iniciativa visa a oferecer mais salubridade e dignidade aos reeducandos. Na cadeia, havia uma sala ocupada por carteiras escolares quebradas e quinquilharias que foi esvaziada e reformada para receber a lavanderia. A sala foi pintada e recebeu piso de cerâmica com o trabalho dos detentos. Duas máquinas de lavar roupa, dois ferros de passar e duas mesas de passar foram adquiridas. Além de armários de apoio e mesa para o material de limpeza e as roupas dobradas, um varal também foi colocado em local arejado e no sol. Segundo a juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, que atuava na Vara Única Criminal da comarca, antes da benfeitoria os presos lavavam as roupas em um tanquinho e colocavam as peças para secar na própria cela, onde não pegava sol. A situação agravava o problema de superlotamento e gerava mau cheiro e doenças respiratórias por causa do mofo. Segundo a magistrada, foram investidos R$ 3.415,80 na aquisição dos equipamentos e R$ 2.403,70 em material de construção, totalizando R$ 5.819,50 no projeto. “Foi um investimento muito pequeno em comparação com o benefício gerado aos presos”, frisa. Com essa nova estrutura, os presos também poderão participar do programa de remição de pena trabalhando na lavagem das roupas. A cada três dias de trabalho eles têm direito a um dia a menos na pena. A ideia foi da magistrada junto com o Conselho da Comunidade. Fonte: TJMT ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conciliação no Maranhão resulta em mais de R$ 4 milhões em acordos O Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) registrou mais de R$ 4 milhões em débitos renegociados entre clientes e empresas, durante o “II Balcão de Renegociação de Dívidas”, que – no período de 27 de junho a 1º de julho, no Multicenter Sebrae – contabilizou cerca de 4 mil atendimentos. “Em sua segunda edição, em São Luís, o Balcão cumpriu sua meta, reafirmando a importância da conciliação como instrumento de pacificação social. O êxito do evento deve-se à confiança depositada pelas empresas e instituições que ofereceram incondicional apoio para que a iniciativa se concretizasse”, ressaltou o presidente do Núcleo de Solução de Conflitos do TJMA, desembargador José Luiz Almeida. O advogado do Uniceuma, Glaúcio Santos Costa, afirmou ter ficado satisfeito em participar do projeto e conseguir solucionar pendências de centenas de alunos da instituição de ensino. “A iniciativa é louvável e, com ela, o Judiciário cumpre sua função social de solução e prevenção de litígios. O Uniceuma encampou a filosofia do projeto e, durante o Balcão, ofereceu inúmeras facilidades aos estudantes para a regularização de débitos”, salientou o advogado. A instituição de ensino foi a segunda mais procurada no evento, renegociando o montante de R$ 786 mil, cujo valor final após renegociação ficou em R$ 556 mil, o que representa uma média de descontos de 29%.


Acordos – Os cidadãos que participaram do Balcão elogiaram a iniciativa por possibilitar o diálogo e a solução de pendências, de forma ágil e facilitada. O engenheiro Maximino Aceituno comemorou o acordo realizado com o Banco do Brasil. Ele tinha uma dívida de R$ 52 mil, que foi renegociada em 30 parcelas de R$1.300, totalizando R$ 39 mil. “O projeto realmente funciona, apresenta benefícios e resultados para a população. Precisamos de mais eventos nesse sentido”, destacou. O feirante Edivaldo Mendonça conseguiu parcelar um débito de R$ 3 mil com a Cemar, em 48 meses. “Gostei muito do evento. Fui bem atendido e negociei minha dívida, num prazo compatível com minhas condições financeiras”, informou. Valores - Ao divulgar os índices de renegociação de débitos alcançados, o coordenador do Núcleo de Solução de Conflitos, juiz Alexandre Abreu, anunciou a intenção do Judiciário em promover – ainda neste semestre – mais uma edição do projeto. De acordo com o magistrado, o valor total das dívidas levadas para o “II Balcão de Renegociação de Dívidas” foi calculado em R$ 7.192.896,13 e, após as negociações, esse montante caiu para R$ 4.201.814,48, o que significa uma média final de descontos de 41%. Fonte: TJMA

TNU realiza primeira sessão de julgamentos com transmissão ao vivo pelo Youtube Colegiado se reunirá nesta quarta-feira (20), às 9h30, em Brasília A próxima sessão do Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), nesta quarta-feira (20), em Brasília, será a primeira a ser transmitida ao vivo, a partir das 9h30, pelo canal no Youtube do Conselho da Justiça Federal (CJF), acessível no endereço www.youtube.com/cjf. A transmissão dos julgamentos, tanto da TNU quanto do CJF, faz parte de recente iniciativa para garantir mais transparência às atividades. Dos 1.455 processos pautados para esta sessão, quatro serão apreciados como representativos de controvérsia, ou seja, a decisão adotada para eles valerá para todos os demais que tenham a mesma questão de direito. Dentre esses casos, serão debatidos temas como: reconhecimento de atividade especial de vigilante após 1997, equiparação de auxílio-alimentação de servidores da Justiça Federal com os dos tribunais superiores, prazo decadencial para revisão de benefícios concedidos antes de 1997, e isenção de imposto de importação. Composição da sessão: Presidente da Turma: ministro Og Fernandes Corregedor-Geral da Justiça Federal Subprocurador-Geral da República: Dr. Antônio Carlos Pessoa Lins Membros efetivos:


Juiz Federal BOAVENTURA JOÃO ANDRADE Turma Recursal Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juiz Federal DOUGLAS CAMARINHA GONZALES Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal DANIEL MACHADO DA ROCHA Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Juiz Federal WILSON JOSÉ WITZEL Turma Recursal Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juiz Federal RUI COSTA GONÇALVES Turma Recursal da Seção Judiciária do DF Juiz Federal FREDERICO AUGUSTO LEOPOLDINO KOEHLER Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco Juíza Federal GISELE CHAVES SAMPAIO ALCÂNTARA Turma Recursal Seção Judiciária do Ceará Membros suplentes: Juíza Federal SUSANA SBROGIO' GALIA (por videoconferência) Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Juíza Federal ITÁLIA MARIA ZIMARDI ARÊAS POPPE BERTOZZI (por videoconferência) Turma Recursal Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juiz Federal CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA (por videoconferência) Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte Juiz Federal REGINALDO MÁRCIO PEREIRA Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais Juiz Federal RONALDO JOSÉ DA SILVA (em substituição) Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Juiz Federal FÁBIO CÉSAR DOS SANTOS OLIVEIRA Turma Recursal Seção Judiciária do Espírito Santo Juiz Federal RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA (em substituição) Turma Recursal da Seção Judiciária do Maranhão


TRF5 fornecerá dados para que condenados na Justiça não sejam candidatos O TRF5 e a Procuradoria Regional Eleitoral firmaram uma parceria no combate à corrupção: a partir de agora, o TRF5 passará a alimentar a ferramenta SisConta Eleitoral, um banco de dados desenvolvido pelo Ministério Público Federal (MPF), que reúne nomes de pessoas condenadas pela Justiça, com o objetivo de impedir a eleição de candidatos “ficha-suja”. A parceria foi firmada na última quinta (14), pelo presidente deste Tribunal, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, e pelo procurador regional eleitoral em Pernambuco, Antônio Carlos Barreto Campello. De acordo com a diretora da Secretaria Judiciária, Telma Motta, neste primeiro momento, o TRF5 fornecerá 517 nomes. FICHA LIMPA – A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) estabelece várias causas para inelegibilidade, entre elas: rejeição de contas de exercício de cargos ou funções públicas, condenação por improbidade administrativa, compra de voto, abuso de poder econômico ou político – em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ apresenta versão 2.0 do PJe ao TRF5 PJe 2.0. Seguindo as tendências da Web, o Processo Judicial eletrônico também está adotando uma nova geração de comunidades e serviços oferecidos na internet, a ser implantada em todo Poder Judiciário brasileiro, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Não à toa, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e gerente-executivo do PJe, Bráulio Gusmão, acompanhado pelo chefe da Divisão de Gestão do PJe no CNJ, Antônio Augusto, estiveram no TRF5, no último dia 14, para apresentar os avanços do sistema. A reunião foi conduzida pelo desembargador federal Rubens Canuto e contou com a participação de servidores da Secretaria Judiciária e da Divisão de Desenvolvimento de Sistemas. Para Canuto, a modernização é essencial, contudo, é importante que sejam consideradas as funcionalidades já existentes no PJe - TRF5. “O CNJ está muito bem intencionado em receber o Tribunal e nós também temos todo o interesse em aderir, desde que isso não implique em perda de vantagens para o Tribunal ou para o nosso jurisdicionado”.


DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR EMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO JURÍDICO

Clique para ler a matéria: - Para facilitar julgamentos, CNJ aprova cinco enunciados administrativos - Menor aprendiz que se machuca dentro da empresa deve ser indenizado - Vítima de violência doméstica não é obrigada a participar de conciliação - TRF-1 julgará se fabricante de cigarro pode perder registro por dever ao Fisco - Ressarcimento integral do dano e prescrição nas ações de improbidade - Empresa pública pode dispensar concursado sem motivação - Para empresa manter atividades, TRF-3 anula penhora de máquinas de hemodiálise - Contexto de evolução do crime deve ser considerado para redução de pena - Justiça Federal cassa passaporte diplomático de filho de Eduardo Cunha - Juízes e cartórios terão de pesquisar se pessoa que morreu deixou testamento - Estagiário ofendido continuamente pelo superior deve ser indenizado - Estado não pode rever contrato só porque ele se tornou desvantajoso - STF preserva recursos do RJ para segurança nas Olimpíadas - Juíza do RJ manda suspender WhatsApp e reclama de resposta em inglês - Partido pede que STF suspenda decisão judicial que bloqueou WhatsApp - A Justiça e o Direito nos jornais desta terça-feira

Clique para ler a matéria: - TST divulga novos valores para depósitos recursais - Ministra Luciana Lóssio destaca desafios nas eleições 2016 - Falta de recebimento de carnê de IPTU não justifica inadimplência - Aplicativo do Tribunal de Contas de SP transforma cidadão em fiscal


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