CAPAS DE JORNAIS: 20/03/2018
DE 20 DE MARÇO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Sítio “JORNAL DA PARAÍBA” http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/justica-federal-asseguraisencao-de-imposto-a-importado-pela-internet-abaixo-de-cem-dolares.html
------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Portal “GAZETA DO POVO”: http://www.gazetadopovo.com.br/justica/receita-nao-pode-tributar-produtosimportados-de-ate-us-100-decide-justica-federal-4p3kybxjq5q5yca1zsnjqmsj9? utm_source=facebook&utm_medium=midia-social&utm_campaign=gazeta-dopovo Receita não pode tributar produtos importados de até US$ 100, decide Justiça Federal Por unanimidade, juízes entenderam que consumidores devem ser isentos do imposto sobre a importação de produtos estrangeiros, ainda que remetente seja pessoa jurídica A Turma Recursal da Justiça Federal na Paraíba (JF-PB) – segunda instaâ ncia dos Juizados Especiais Federais (JEFs) – decidiu, por unanimidade, que o imposto de importaçaã o cobrado pela Receita Federal sobre uma encomenda realizada na internet, com valor inferior a US$ 100, eé ilegal. A decisaã o atinge somente esse caso concreto, mas engrossa a jurisprudeâ ncia no sentido da ilegalidade dessa cobrança. A açaã o foi ajuizada por um teé cnico de informaé tica paraibano, apoé s notificaçaã o dos Correios de que a retirada de um fone de ouvido adquirido no site Aliexpress, espeé cie de Mercado Livre chineâ s, estava condicionada ao pagamento de uma taxa no valor de R$ 76,01. O produto custava US$ 22, e o pagamento foi efetuado por meio de boleto bancaé rio pelo proé prio sistema do site, no valor de R$ 79,24, em agosto de 2016. Com a decisaã o da Justiça, a Uniaã o teraé de liberar o objeto, que estaé retido, ao autor da açaã o. Leia mais: Nué mero de presos no Brasil pode ser menor do que os dados oficiais apontam Publicidade De acordo com a assessoria de imprensa da JF-PB, a Turma Recursal considerou o Decreto-lei 1.804/1980 para embasar a decisaã o. Pela regra, eé possíével que ocorra a isençaã o do imposto sobre a importaçaã o de produtos estrangeiros dos bens contidos em remessas de valor ateé cem doé lares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando o destinataé rio for pessoa fíésica. No entendimento da JF-PB, a isençaã o deve ocorrer ainda que o remetente seja pessoa juríédica. Para o relator da açaã o, juiz federal Seé rgio Murilo Queiroga, a Portaria MF 156/99 e a IN 096/99 – revogada pela IN 1.737/17 – restringem o disposto no decretolei, uma vez que exigem que tanto remetente quanto destinataé rio sejam pessoas fíésicas.
Leia tambeé m: 12 direitos do consumidor que voceâ tem, mas provavelmente naã o sabe "Naã o pode a autoridade administrativa, por intermeé dio de ato administrativo, ainda que normativo [portaria], extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois estaé vinculada ao princíépio da legalidade", afirmou o magistrado. Outro lado A discussaã o sobre a legalidade do imposto sobre a importaçaã o de produtos estrangeiros, em relaçaã o a itens de baixo valor, naã o eé nova. Ainda em 2014 a Receita Federal emitiu nota teé cnica a respeito da discussaã o. Segundo o Ministeé rio da Fazenda, decisoã es judiciais no sentido de reconhecer a ilegalidade do tributo saã o “isoladas e sem efeito vinculante sobre a Administraçaã o Tributaé ria”. Confira: Saiba quais saã o os direitos mais violados dos consumidores Para o oé rgaã o, o Decreto 1.804/1980 conferiu ao Ministeé rio da Fazenda a faculdade de dispor sobre a isençaã o em remessas entre pessoas fíésicas, de modo que melhor interessar a Fazenda Nacional e a economia do paíés. Isso porque o texto traz que o Ministeé rio da Fazenda poderaé dispor sobre a isençaã o do referido imposto. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Sítio “CANAL TECH”: https://canaltech.com.br/e-commerce/justica-da-pb-proibe-cobranca-deimpostos-a-compras-internacionais-de-ate-us100-110238/ Justiça da PB proíbe cobrança de impostos a compras internacionais de até US$100 A Turma Recursal da Justiça Federal da Paraíba, de segunda instaâ ncia, entendeu que naã o se deve cobrar imposto de importaçaã o quando uma pessoa fíésica adquire produtos estrangeiros com custo inferior a US$ 100. A decisaã o foi decretada pelo juiz federal Seé rgio Murilo Queiroga, que considerou a cobrança do tributo ilegal. A açaã o foi proposta por um cidadaã o que havia comprado um fone de ouvidos no Aliexpress pelo valor de R$ 79, mas teve sua mercadoria retida pela Receita Federal, que cobrava R$ 76 de impostos de importaçaã o sobre o bem. O juiz federal entendeu que o autor da açaã o faz jus aà isençaã o de impostos de importaçaã o aà luz do Decreto-lei nº 1.804/1980, que libera do pagamento dos tributos aà s pessoas fíésicas que fazem compras no valor limite de US$ 100, ou o valor equivalente em outras moedas, por conversaã o direta. A decisaã o naã o tem valor legislativo e naã o passa a determinar nenhuma regra para as compras feitas daqui em diante, mas gera jurisprudeâ ncia para que outros casos levados aà Justiça sejam tratados da mesma forma.
A Receita Federal avisou que soé se pronunciaraé a respeito da decisaã o tomada por Queiroga apoé s ser devidamente notificada da decisaã o. Entenda a decisaã o O Decreto-lei nº 1.804/1980 diz que saã o isentas de tributaçaã o as encomendas com valor inferior a US$ 50, desde que tanto o remetente quanto o destinataé rio sejam pessoas fíésicas, e naã o empresas. Como no caso da compra de artigos no Aliexpress configura uma relaçaã o comercial, a Receita Federal procedeu com a cobrança. Entretanto, no entendimento do juiz Queiroga, “naã o pode a autoridade administrativa, por intermeé dio de ato administrativo, ainda que normativo, extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois estaé vinculada ao princíépio da legalidade”, naã o havendo, portanto, direito de fazer essa separaçaã o entre emitentes de pessoa fíésica ou juríédica. Para vir a se tornar uma regra automaticamente aplicada pelo governo federal, a questaã o precisa passar pela averiguaçaã o do STJ. Fonte: Jornal da Paraíéba ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Sítio “INFORMA PARAÍBA”: http://www.tvsertaodaparaiba.com.br/aliados-de-carlos-antonio-comemoramnulidades-de-sentencas-pela-justica-federal-advogado-acredita-que-situacaoseja-resolvida-ja-em-2019/ Justiça Federal na Paraíba garante isenção de imposto a produto importado pela internet O Imposto de Importaçaã o cobrado pela Receita Federal sobre uma encomenda realizada na internet, com valor inferior a US$ 100,00 (cem doé lares), foi considerado ilegal pela Turma Recursal da Justiça Federal na Paraíba – 2ª instaâ ncia dos Juizados Especiais Federais (JEFs). O acoé rdaã o, ou seja, a decisaã o do colegiado formado por treâ s juíézes federais, foi unaâ nime e, com isso, a Uniaã o (Fazenda Nacional) teraé que liberar a um teé cnico de informaé tica paraibano, que ingressou com a açaã o no JEF, o objeto retido, sem que seja necessaé rio pagar o tributo. O fone de ouvido adquirido no site Aliexpress (mercado livre da China), pelo autor da açaã o, custou U$ 22,00 doé lares. Ele efetuou o pagamento atraveé s de boleto bancaé rio direto para o Sistema do site no valor de R$ 79,24 e, no dia 17 de agosto de 2016, foi notificado pelos Correios que sua mercadoria foi tributada pela Receita Federal do Brasil, condicionando a retirada do produto ao pagamento do imposto no valor de R$ 76,01.
Neste contexto, a Turma Recursal da Justiça Federal na Paraíéba entendeu que o teé cnico de informaé tica faz jus a isençaã o do imposto de importaçaã o sobre o produto, considerando o Decreto-lei nº. 1.804/1980. Por esse normativo, deve ocorrer a isençaã o do imposto para bens contidos em remessas de ateé cem doé lares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas fíésicas, ainda que o remetente seja pessoa juríédica. O juiz federal Seé rgio Murilo Queiroga, relator da açaã o, entendeu que a Portaria MF 156/99 e a IN 096/99 (revogada pela IN 1.737/17), ao exigirem que o remetente e o destinataé rio sejam pessoas fíésicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº. 1.804/80. “Naã o pode a autoridade administrativa, por intermeé dio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois estaé vinculada ao princíépio da legalidade”, frisou o magistrado na sessaã o colegiada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “T5”: https://www.portalt5.com.br/noticias/paraiba/2018/3/69167-justica-federalna-pb-proibe-cobranca-de-tributos-a-importacoes-de-ate-us-100 Justiça Federal na PB proíbe cobrança de tributos a importações de até US$ 100 A JFPB considerou ilegal a cobrança por entender que a Receita Federal extrapolou os limites do decreto ao editar a portaria e a instrução normativa. A decisaã o da Justiça Federal na Paraíéba determinou que a Receita Federal naã o pode cobrar imposto de importaçaã o de produtos comprados pela internet com valor inferior a US$ 100. O autor da açaã o comprou um fone de ouvido de um site chineâ s, que custou US$ 22. Apoé s pagar o boleto, ele recebeu um aviso dos Correios de que sua mercadoria havia sido tributada pela Receita Federal do Brasil, condicionando a retirada do produto ao pagamento do imposto no valor de R$ 76. Para justificar a cobrança, a Receita se baseou na Portaria, que diz que saã o isentos de impostos a importaçaã o de ateé US$ 50, desde que o remetente e o destinataé rio sejam pessoas fíésicas. Como o remetente naã o era pessoa fíésica, a Receita decidiu tributar o produto. Ao julgar a açaã o, a Turma Recursal considerou ilegal a cobrança por entender que a Receita Federal extrapolou os limites do decreto ao editar a portaria e a instruçaã o normativa. “Naã o pode a autoridade administrativa, por intermeé dio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois estaé vinculada ao princíépio da legalidade”, afirmou o relator, juiz federal Seé rgio Murilo Queiroga.
Nós erramos. A decisão da Justiça Federal da Paraíba não é válida para todo o Brasil, como publicado anteriormente, mas somente para o processo em questão. No entanto, a sentença abre jurisprudência para casos semelhantes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Sítio “TV SERTÃO DA PARAÍBA”: http://www.tvsertaodaparaiba.com.br/aliados-de-carlos-antonio-comemoramnulidades-de-sentencas-pela-justica-federal-advogado-acredita-que-situacaoseja-resolvida-ja-em-2019/ Aliados de Carlos Antônio comemoram nulidades de sentenças pela justiça federal; advogado acredita que situação seja resolvida já em 2019 Aliados do ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antoâ nio (DEM) comemoraram na tarde desta terça-feira (13) a notíécia da nulidade de uma sentença da Justiça Federal que condenava o ex-gestor por improbidade administrativa O conveâ nio questionado celebrava entre o municíépio de Cajazeiras e o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), que objetivava a execuçaã o de obras de urbanizaçaã o do Açude Grande. Carlos Antoâ nio alegou cerceamento de defesa, uma vez que a açaã o teria sido julgada de forma antecipada, sem o devido processo legal. Animados com as ué ltimas decisoã es favoraé veis nas instancias superiores, Carlos Antoâ nio e seu advogado Johnson Abrantes, acreditam que jaé para as eleiçoã es de 2020 a situaçaã o juríédica esteja resolvida. Para Johnson, a previsaã o eé que jaé em 2019 nada possa impedi-lo por exemplo de assumir um cargo pué blico. Impedido de se candidato a qualquer cargo pué blico por conta de condenaçoã es no Tribunal Regional Federal e no Tribunal de Contas da Uniaã o, Carlos Antoâ nio foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Em 2012, ele teve sua candidatura barrada pela justiça eleitoral, sendo substituíédo pela sua esposa, a candidata eleita Denise Albuquerque (PSB). ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Sítio “BAN FM” http://www.banfm.com.br/noticia.php?id=19642 Justiça Federal acata denúncia e condena ex-prefeito de Matinhas a dois anos de reclusão por fraude em licitação O Ministeé rio Pué blico Federal (MPF), representado pelo Juiz Federal da 4ª VF/SJPB, Viníécius Costa Vidor, condenou em 02 (dois) anos de reclusaã o o exprefeito de Matinhas, Joseé Costa Aragaã o Junior, por fraudar licitaçaã o. Ele ainda ficou inelegíével pelo períéodo de cinco anos e teraé que devolver o valor de R$ 57.700,00 (cinquenta e sete mil e setecentos reais).
De acordo com a denué ncia, o ex-prefeito, em dezembro de 2008, teria procedido aà contrataçaã o direta da empresa Proativa Eventos, Marketing e Consultoria Ltda, representada pela soé cia Ingrid Haricy Lopes Rodrigues, por meio do Processo de Inexigibilidade n. 005/2008, fora das hipoé teses admitidas na Lei 8.666/93, beneficiando a empresa diretamente e ocasionando prejuíézo ao eraé rio. Ainda conforme a denué ncia, Joseé Costa Aragaã o Junior teria efetuado pagamentos aà empresa Proativa, sem a devida contraprestaçaã o do serviço. Dessa forma, a Justiça Federal entendeu que o ex-prefeito se apropriou de recursos pué blicos federais, atraveé s de depoé sitos efetuados em sua conta bancaé ria, referentes ao Conveâ nio n. 1457/2008 firmado com o Ministeé rio do Turismo, objetivando a realizaçaã o da festa de Reé veillon do municíépio no mesmo ano. Jaé a soé cia, a senhora Ingrid Lopes Rodrigues, na condiçaã o de soé ciaadministradora da empresa Proativa, teria firmado contrato com o municíépio, sem participar do procedimento licitatoé rio, beneficiando-se de contrataçaã o irregular, bem como teria recebido pagamentos por serviços naã o executados, desviando tais quantias em favor da proé pria empresa, do seu irmaã o Felipe Thomas Lopes Rodrigues e do entaã o gestor municipal Joseé Costa Aragaã o Junior, tambeé m condenada, A justiça condenou o prefeito a devolver o valor de R$ 57.700,00 (cinquenta e sete mil e setecentos reais). “Valor este a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E”, ainda descreve sentença. Ainda de acordo com a setença, o ex-prefeito de Matinhas ficaraé inelegíével pelo períéodo de cinco anos.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Extinta ADI que questionava lei sobre o trem-bala no trecho RJ-SP De acordo com o relator, a ação ajuizada pelo PSDB e o Democratas perdeu o objeto, uma vez que foi editada norma posterior que alterou substancialmente a lei questionada. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta a Açaã o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4611, ajuizada contra a Lei 12.404/2011, que autoriza a criaçaã o da Empresa de Transporte Ferroviaé rio de Alta Velocidade S.A. (ETAV) e dispoã e sobre a autorizaçaã o para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade – TAV, no trecho entre Rio de Janeiro (RJ) e Campinas (SP). De acordo com o relator, a açaã o ajuizada pelo Partido da Social Democracia
Brasileira (PSDB) e o Democratas (DEM) perdeu o objeto, uma vez que foi editada norma posterior que alterou substancialmente a lei questionada. Na açaã o, os partidos argumentavam que a lei resultou da conversaã o da Medida Provisoé ria 411/2010, a qual teria sido editada sem observaâ ncia dos pressupostos constitucionais de relevaâ ncia e urgeâ ncia. Sustentavam, ainda, que a Lei 12.404/2011 conteria víécios de desvio de Poder legislativo, aleé m de violar o princíépio da proporcionalidade. O relator explicou que a nova legislaçaã o (Lei 12.743/2012) ampliou a mateé ria entaã o tratada pela Lei 12.404/2011 ao criar empresa pué blica responsaé vel pela logíéstica dos transportes em geral no paíés, a Empresa de Planejamento e Logíéstica S.A. (EPL). “Desse modo, todas as disposiçoã es que antes eram especíéficas ao serviço de transporte ferroviaé rio de alta velocidade foram alteradas para abranger os demais tipos de transporte, passando os dispositivos legais a regular as mais diversas hipoé teses”, disse. A jurisprudeâ ncia do Supremo, destacou o ministro, eé pacíéfica quanto aà prejudicialidade da ADI por perda superveniente de objeto quando sobreveé m a modificaçaã o substancial da norma impugnada. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Negada liminar em ação sobre taxa de fiscalização em município catarinense O ministro Edson Fachin verificou que o perigo da demora, requisito para a concessão de liminar, não está presente, uma vez que a lei foi editada há 15 anos. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual a Associaçaã o Brasileira de Distribuidores de Energia Eleé trica (Abradee) pedia a suspensaã o do artigo 5º, inciso VI, da Lei Complementar 21/2002, do Municíépio de Santo Amaro da Imperatriz (SC), que preveâ taxa de fiscalizaçaã o de ocupaçaã o e de permaneâ ncia em aé reas, em vias e em logradouros pué blicos. A decisaã o do ministro foi tomada na Arguiçaã o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 512, ajuizada no STF pela entidade. O dispositivo preveâ que a base de caé lculo da taxa seraé determinada em funçaã o da natureza, da atividade e da finalidade de utilizaçaã o de postes ou similares. O relator considerou insuficiente a argumentaçaã o da entidade no tocante ao perigo da demora da decisaã o, uma vez que a norma foi promulgada em 26 de dezembro de 2002. Ainda de acordo com o ministro, a configuraçaã o de perigo da demora inverso naã o foi afastado no caso, pois a suspensaã o de parcela da base de caé lculo de tributo municipal cobrado haé mais de uma deé cada implicaria significativo impacto orçamentaé rio, citando nesse sentido a decisaã o do ministro Ricardo Lewandowski na ADPF 129.
Indeferida a liminar, o ministro solicitou informaçoã es aà Prefeitura do municíépio, a serem prestados no prazo de dez dias, nos termos da Lei 9.882/1999 (Lei das ADPFs). Em seguida determinou que se deâ vista dos autos aà Procuradoria-Geral da Repué blica. Alegaçoã es Na ADPF, a Abradee sustenta que o tributo ofende a materialidade espeé cie taxa, pois foi criado para remunerar um serviço pué blico prestado maneira geral e naã o especíéfica atinente a uma atividade precíépua municipalidade. Aleé m disso, naã o deveria ser cobrado mensalmente, por falta razoabilidade.
da de da de
Alega ainda inconstitucionalidade formal da legislaçaã o, porque ela invadiria competeâ ncia privativa da Uniaã o para fiscalizar os serviços por ela concedidos, notadamente a distribuiçaã o de energia eleé trica, bem como por representarem bens federais. Argumenta tambeé m bitributaçaã o vedada, pois dois entes federativos estariam por tributar o mesmo fato gerador, isto eé , a fiscalizaçaã o de instalaçoã es eleé tricas.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Fórum debate competências e governança de pessoas O Superior Tribunal de Justiça vai promover nos dias 17 e 18 de maio o II Foé rum Aprimore STJ – Competeâ ncias e Governança de Pessoas. O foé rum surgiu em 2016 e eé parte do projeto estrateé gico Aprimore, que estrutura a gestaã o por competeâ ncias e promove o alinhamento do desempenho dos servidores com os objetivos estrateé gicos no tribunal. Apresentaçaã o de casos O evento reuniraé especialistas, servidores do STJ e pué blico externo para debater o tema, assistir a palestras e apresentaçaã o de casos que ofereçam subsíédios para um maior entendimento da questaã o competeâ ncias e governança de pessoas. A organizaçaã o do foé rum estaé a cargo do Nué cleo Aprimore, ligado aà Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas do STJ. O roteiro de discussoã es do evento inclui temas como gestaã o por competeâ ncias, comunicaçaã o na gestaã o de pessoas, educaçaã o coorporativa, desenvolvimento de competeâ ncias e governança e gestaã o estrateé gica de pessoas. Inscriçoã es
O foé rum seraé realizado no auditoé rio externo do STJ, com carga horaé ria de 13 horas, que podem ser computadas para horas gerenciais e adicional de qualificaçaã o. As inscriçoã es estaã o abertas para os servidores e tambeé m para o pué blico externo, e podem ser feitas aqui. Outras informaçoã es podem ser obtidas pelos telefones (61) 3319-9909, 33198766 e 3319-8419. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Discussão sobre inclusão profissional de pessoas com Down já recebe inscrições Estaã o abertas as inscriçoã es para a Roda de Conversa – Inclusaã o Profissional de Pessoas com Síéndrome de Down. O evento, organizado pela Assessoria de Gestaã o Socioambiental do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocorreraé no dia 26 de março. A açaã o foi programada em alusaã o ao Dia Internacional da Síéndrome de Down, 21 de março. O objetivo eé abordar a importaâ ncia da inclusaã o profissional das pessoas com a síéndrome e outras deficieâ ncias, seus direitos e os valores que podem agregar aà s organizaçoã es como prestadores de serviços. Estaé confirmada a presença da vice-presidente da Federaçaã o Brasileira das Associaçoã es de Síéndrome de Down, Ana Claé udia Mendes de Figueiredo; da subprocuradora-geral do Trabalho e vice-presidente da Associaçaã o Nacional dos Membros do Ministeé rio Pué blico de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficieâ ncia (AMPID), Maria Aparecida Gurgel, e da fotoé grafa Jeé ssica Mendes de Figueiredo, colaboradora da Secretaria Nacional da Pessoa com Deficieâ ncia. Como participar Servidores e naã o servidores podem se inscrever pelo e-mail stj.socioambiental@stj.jus.br para participar da Roda de Conversa, que começaraé aà s 15h no mezanino do Edifíécio dos Plenaé rios, na sede do STJ. Haé apenas 50 vagas. Outras informaçoã es podem ser obtidas pelos telefones (61) 3319-6095 e 33196210.
Conselho da Justiça Federal - CJF Serviços e aplicações de rede do CJF ficarão indisponíveis no próximo sábado (24) Ambiente Datacenter do CJF passará por manutenção e atualização evolutiva A Secretaria de Tecnologia da Informaçaã o (STI) informa que os serviços e aplicaçoã es de rede do Conselho da Justiça Federal ficaraã o indisponíéveis no proé ximo saé bado, dia 24, das 8h aà s 20h. A indisponibilidade se daraé devido aà manutençaã o e atualizaçaã o evolutiva no ambiente Datacenter do CJF. -----------------------------------------------------------------------------------------------------CJF referenda créditos suplementares para a Justiça Federal referentes a dezembro de 2017 Verba foi utilizada para despesas de custeio, projetos, pessoal, encargos sociais e benefícios Na sessaã o da ué ltima sexta-feira (16), em Brasíélia, o Conselho da Justiça Federal (CJF) referendou o encaminhamento de creé ditos adicionais encaminhados pelos Tribunais Regionais Federais e pela Secretaria do Conselho da Justiça Federal no valor de R$ 346.312.846,00, referentes ao meâ s de dezembro de 2017. O processo, cuja relatoria ficou a cargo da presidente do CJF, ministra Laurita Vaz, contempla creé ditos abertos por ato do proé prio Conselho, por meio das Resoluçoã es nº CJF-RES-2017/00469, 470, 471 e 474, bem como as solicitaçoã es de valores atendidos por remanejamentos entre as unidades da Justiça Federal de primeiro grau. A quantia atendeu aà s despesas de custeio, projetos, pessoal, encargos sociais e benefíécios. Os creé ditos tambeé m foram utilizados para a cobertura do deé ficit orçamentaé rio para pagamento de benefíécios a magistrados e servidores no fechamento do exercíécio de 2017. Foi destacado no voto da ministra que o art. 5º, inciso VI, da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, e o art. 8º, inciso VII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal, determinam que o Plenaé rio do CJF aprove os pedidos de creé ditos adicionais. Os atos foram referendos aà unanimidade pelo Colegiado. Processo nº CJF-ADM-2017/00034 ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Aprovado referendo de resolução que trata da programação financeira da JF Medida abrange alterações orçamentárias do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessaã o ordinaé ria da ué ltima sextafeira (16), em Brasíélia, o referendo da Resoluçaã o nº CJF-RES-2018/00475, de 8 de janeiro de 2018. A norma trata dos procedimentos relativos aà programaçaã o financeira, alteraçoã es de plano orçamentaé rio e de detalhamento do elemento de despesa para pagamento de pessoal, custeio e capital, no aâ mbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus – exercíécio 2018, bem como os referentes ao pagamento de sentenças judiciais. O processo foi apresentado pelo vice-presidente do Conselho, ministro Humberto Martins, no exercíécio da Presideâ ncia. De acordo com o voto do magistrado, a resoluçaã o eé necessaé ria para estabelecer aos Tribunais Regionais Federais e aà Secretaria de Administraçaã o (SAD/CJF) as datas-limite para solicitaçaã o de recursos financeiros destinados ao pagamento das folhas de pessoal e de outras despesas. Creé ditos adicionais Na mesma sessaã o, o Colegiado do CJF referendou, ainda, a Resoluçaã o nº CJF-RES2018/00476, de 15 de fevereiro de 2018, que dispoã e sobre os prazos de abertura dos creé ditos adicionais autorizados pela Lei n. 13.473, de 8 de agosto de 2017. A medida estabelece os prazos e os procedimentos para solicitaçoã es de alteraçoã es orçamentaé rias durante este exercíécio, conforme dispoã e o art. 12 da Portaria SOF/MP n. 487, de 15 de janeiro de 2018, que faculta ao Poder Judiciaé rio fixar, aos seus respectivos oé rgaã os, calendaé rio para os pedidos. O ministro concluiu em seu voto que, considerando a perda do objeto da Resoluçaã o nº CJF-RES-2017/00439, de 2 de março de 2017, que regulamentou os procedimentos e os prazos para solicitaçaã o de alteraçoã es orçamentaé rias no exercíécio de 2017, a Resoluçaã o nº CJF-RES-2018/00476 eé necessaé ria para regular os novos procedimentos e prazos durante o exercíécio corrente. Processo nº CF-EOF-2012/00004 e Processo nº CJF-ADM-2018/00111 -----------------------------------------------------------------------------------------------------Nova presidente do TRF3, desembargadora Therezinha Cazerta, recebe boas-vindas do CJF O subprocurador-geral da República Aurélio Virgílio Veiga Rios também foi saudado Na sessaã o ordinaé ria de sexta-feira (16), em Brasíélia, o Conselho da Justiça Federal (CJF) contou com a primeira participaçaã o da nova presidente do Tribunal
Regional Federal da 3ª Regiaã o (TRF3), desembargadora federal Therezinha Cazerta, na condiçaã o de membro efetivo do oé rgaã o. A reuniaã o ainda teve a presença, tambeé m pela primeira vez, do subprocurador-geral da Repué blica Aureé lio Virgíélio Veiga Rios, designado pelo Ministeé rio Pué blico Federal (MPF) para o acompanhamento permanente das sessoã es do CJF. O vice-presidente do oé rgaã o, ministro Humberto Martins, que conduziu a sessaã o, deu as boas-vindas aà desembargadora e ao membro do MPF. “Em nome da presidente do CJF, ministra Laurita Vaz, eu quero ressaltar a capacidade juríédica da nova conselheira, sobretudo sua capacidade humana e cidadaã . [...] Tambeé m quero dar as boas-vindas ao representante do Ministeé rio Pué blico. Vossa Exceleâ ncia tenha a plena certeza de que este Conselho fica bastante feliz com a sua indicaçaã o, e manifesta respeito aà sua brilhante carreira profissional”. Cazerta e Veiga Rios foram saudados, ainda, pelos demais membros do Conselho e pelo presidente da Associaçaã o dos Juíézes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Carvalho Veloso. “Quero saudaé -la e, em nome dos juíézes federais, e desejar um mandato profíécuo aqui no CJF, e tambeé m saudar o subprocurador que abrilhanta a nossa sessaã o representando o MPF”. O mesmo fez o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ibaneis Rocha. “Acompanho haé anos o trabalho da desembargadora Therezinha Cazerta e tenho a certeza de que ela vai contribuir muito com esse Colegiado. [...] E a presença do MPF no CJF nos deixa muito felizes porque vem trazer novas experieâ ncias”. A desembargadora Therezinha Cazerta retribuiu a recepçaã o e disse que vai se esforçar para cumprir todas as suas atribuiçoã es. “Eu gostaria de agradecer imensamente as generosas palavras com que fui saudada, fruto da generosidade de todos e dos meé ritos proé prios, mas eu prometo fazer o maé ximo para contribuir naquilo que for possíével dentro das minhas limitaçoã es”. Por fim, o subprocuradorgeral Aureé lio Virgíélio Veiga Rios tambeé m respondeu aà acolhida do Colegiado. “Agradeço a cada um dos conselheiros e quero dizer que estamos aà disposiçaã o para essa colaboraçaã o, para essa permanente comunicaçaã o e o diaé logo entre noé s”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Resolução que trata sobre docência e participação em bancas por magistrados será alterada Nova redação do dispositivo foi aprovada na sessão do CJF, realizada em 16 de março A Resoluçaã o nº CJF-RES-2013/00274, que dispoã e sobre a retribuiçaã o de magistrados por atividade docente e participaçaã o em banca examinadora de concurso, no aâ mbito do Conselho (CJF) e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, seraé alterada. A nova redaçaã o foi aprovada na sessaã o do Colegiado, realizada em Brasíélia, no dia 16 de março. O relator da mateé ria foi o ministro Raul Araué jo, corregedor-geral da Justiça Federal.
A proposta foi apresentada ao CJF por meio do Centro de Estudos Judiciaé rios (CEJ), apoé s apreciaçaã o e aprovaçaã o do Comiteâ Teé cnico de Aperfeiçoamento e Pesquisa do Plano Nacional de Aperfeiçoamento dos Magistrados Federais (CTAP/PNA) e do Conselho das Escolas da Magistratura Federal (Cemaf). Na proposiçaã o, foi sugerida a revisaã o da tabela utilizada pelo Conselho para retribuiçaã o devida aos magistrados atuantes nos processos de seleçaã o, formaçaã o e aperfeiçoamento de magistrados e servidores, com o objetivo de harmonizar a Resoluçaã o CJF nº 2013/00274 com a Resoluçaã o Enfam nº 1, de 13 de março de 2017. A proposta tambeé m inclui a equivaleâ ncia do serviço de coordenaçaã o de grupo de pesquisa com a de coordenador de curso – limitado a 2 horas-aula por meâ s – e elimina o impedimento para atividades docentes e participaçaã o em banca examinadora, quando em gozo de feé rias. Em seu voto favoraé vel aà proposta, Raul Araué jo lembrou que a Escola Nacional de Formaçaã o e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) eé responsaé vel por regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos para ingresso, vitaliciamento e promoçaã o na carreira e que ao CEJ compete o desenvolvimento de estudos, pesquisas e programas educacionais para a modernizaçaã o e o aperfeiçoamento da Justiça Federal. “Veâ -se, pois, a sinergia de atuaçaã o entre a Enfam e CEJ, como centros de formaçaã o autoâ nomos, mas interligados por suas missoã es. Desta forma, a adoçaã o de uma tabela que permita uma remuneraçaã o uniformizada para os magistrados que atuam como docentes e membros de bancas de concursos pué blicos no aâ mbito da Justiça Federal representaria medida de isonomia e ateé mesmo economicidade”, disse. Aleé m disso, segundo o ministro, como a Enfam jaé promove estudos de mercado para determinar o valor a ser atribuíédo como remuneraçaã o pelo exercíécio da doceâ ncia e por participaçaã o em banca de concurso, o aproveitamento desses levantamentos pelo Centro de Estudos Judiciaé rios representa economicidade ao Judiciaé rio. “Isso significa, em termos praé ticos, evitar dois estudos de mercado para objetivos assemelhados, gerando reduçaã o de gastos, bem como de força de trabalho”, asseverou o corregedor-geral, ao destacar tambeé m que o ministro diretor do CEJ integra o Conselho Superior da Escola, permitindo assim a participaçaã o no processo decisoé rio sobre a alteraçaã o dos valores de remuneraçaã o. Sobre o exercíécio da doceâ ncia ou a integraçaã o de bancas de concursos no períéodo de feé rias, Raul Araué jo ressaltou que “a prevalecer a restriçaã o [da redaçaã o atual], estar-se-ia impondo restriçaã o naã o prevista na legislaçaã o de regeâ ncia, em decorreâ ncia do simples exercíécio de um direito constitucionalmente previsto”. Sob o argumento, o ministro tambeé m opinou pela alteraçaã o da resoluçaã o neste ponto, conforme a proposta, para permitir que magistrados em gozo de feé rias ministrem aulas e participem de bancas de concurso, sem que precisem interromper ou suspender a folga. Todas as alteraçoã es propostas foram aprovadas por unanimidade pelo Conselho. A nova redaçaã o da resoluçaã o, quando concluíéda, seraé publicada no Diaé rio Oficial. Processo nº CJF-ADM-2012/00345
Tribunal Regional da 5ª Região Começam os trabalhos de inspeção no TRF5 Após a reunião de abertura, foram apresentados os projetos institucionais do Tribunal O ministro Raul Araué jo, corregedor-geral da Justiça Federal, deu iníécio, na manhaã de hoje (19), aos trabalhos de inspeçaã o ordinaé ria no Tribunal Regional Federal da 5ª Regiaã o -TRF5. O ministro, juntamente com o presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, promoveu uma reuniaã o de abertura das atividades, no Pleno. Ateé a proé xima sexta-feira (23), sete equipes compostas por magistrados e servidores do Conselho da Justiça Federal e dos tribunais das 1ª, 3ª e 4ª regioã es faraã o parte da inspeçaã o. Para o presidente do TRF5, as inspeçoã es saã o uma forma de aprimorar a execuçaã o das atividades no Tribunal. “As inspeçoã es sempre trazem oé timos resultados para o aperfeiçoamento do nosso trabalho", destacou. Durante a abertura, o ministro Raul Araué jo apresentou as equipes que faraã o os trabalhos de inspeçaã o, informou sobre as aé reas que seraã o inspecionadas e esclareceu sobre os trabalhos que seraã o realizados. “A fiscalizaçaã o, o controle e a orientaçaã o normativa seraã o realizadas sob a perspectiva de auxiliar o Tribunal a encontrar caminhos que o levem a resultados ainda mais exitosos do que aqueles que veâ m sendo exibidos pelo TRF5, que eé , reconhecidamente, um Tribunal produtivo, organizado e inovador”, salientou. Projetos institucionais - Em seguida, todos foram convidados a participar da apresentaçaã o dos projetos institucionais do TRF. O diretor-geral, Faé bio Paiva, destacou os trabalhos que estaã o sendo desenvolvidos. “Apesar de termos um nué mero reduzido de servidores na aé rea de Tecnologia da Informaçaã o (TI), estamos desenvolvendo um trabalho fenomenal de acompanhamento do que haé de mais moderno no sistema judicial eletroâ nico, promovendo uma participaçaã o colaborativa com o Conselho da Justiça Federal, o Conselho Nacional de Justiça e com outros Tribunais Regionais Federais”. Foram apresentados cerca de 10 projetos, desde os jaé consolidados ateé os que ainda estaã o em desenvolvimento, como o Business Inteligence, o Sistema de Controle de Transfereâ ncia de Presos, o Sistema de Execuçaã o Fiscal, a versaã o 2.0 do PJe e o Mobile para uso de magistrados. As iniciativas foram demonstradas pela diretora da Secretaria Judiciaé ria, Telma Motta, a diretora e o servidor da Subsecretaria de Tecnologia da Informaçaã o (TI), Fernanda Montenegro e Robson Godoi, respectivamente, e pelo diretor da Subsecretaria de Precatoé rios, Jaelson Rodrigues.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Justiça Restaurativa: primeiro curso nacional reúne 87 juízes Juíézes de todo o Paíés iniciaram, nesta segunda-feira (19/3), o primeiro curso de Justiça Restaurativa da Escola Nacional de Formaçaã o e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Com 87 inscritos, o programa eé fruto de termo de cooperaçaã o firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a escola. Todos os tribunais estaduais e federais enviaram ao menos um juiz para participar do curso “Justiça Restaurativa: Fundamentos, Princíépios e Valores”. A Enfam solicitou que os tribunais indicassem ateé treâ s magistrados, um dos quais teria as despesas cobertas pela escola. "EÉ o primeiro curso de Justiça Restaurativa oferecido pela Enfam. Entre outros pontos, leva o juiz a compreender os conceitos, ateé para distinguir a Justiça Restaurativa e as inué meras praé ticas restaurativas. Acabam sendo confundidas", conta Andremara dos Santos, juíéza auxiliar da presideâ ncia do CNJ, inscrita como aluna. Na Justiça Restaurativa, as partes de um conflito — os envolvidos, os impactados e a comunidade — se reué nem, de modo voluntaé rio. E, pelo diaé logo, buscam reparar danos, restaurar relaçoã es e indicar responsabilidades. O foco eé superar o impasse, diz Andremara. "Haé casos em que o termina o processo e o conflito naã o, o que gera inué meras outras açoã es". Entre os sete instrutores, estaé a professora canadense Evelyn Zellerer, PhD e especialista na aé rea. A vinda foi apoiada pela Embaixada do Canadaé , paíés refereâ ncia na aplicaçaã o do modelo. Membro do Comiteâ Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ, o juiz do TJRS Leoberto Brancher tambeé m eé um dos professores. Foram formadas quatro turmas, com ateé 24 alunos cada. O conteué do estaé em linha com a Resoluçaã o n. 225/2016 do CNJ, que regula a aplicaçaã o Justiça Restaurativa. As aulas, com 20 horas aula, acabam sexta-feira (23/03). Ageâ ncia CNJ de Notíécias
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Gilmar Mendes nega HC coletivo para suspender prisões antecipadas Caixa pede que ministro cancele ingresso de SP em processo no STF Ministro e advogados comentam dois anos de vigência do CPC
Migalhas Gilmar Mendes nega HC que pedia a liberdade de todos os presos em 2ª instância STF mantém ação penal contra juiz acusado de trabalho escravo