20 DE JULHO DE 2016
Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 20/07/2016
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “A União”: Condenado à prisão A Assincra afirma que Solon Diniz é “condenado pela Justiça Federal a dois anos e seis meses de reclusão, por desvio de recursos públicos destinados à Educação de Barra de Santa Rosa”, município do qual foi prefeito. De acordo com o entendimento da Justiça, ele teria envolvimento “em fraudes em licitações e desvio de verbas públicas”. A decisão é de primeiro grau e ainda cabe recurso. Por Ricco Farias – Coluna “UNInforme” – Opinião - Caderno 1- Página 2 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Conciliadores Juizado Especial abre seleção em Campina A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) lançou edital de seleção de conciliadores que vão atuar no Juizado Especial Federal da 9ª Vara, na Subseção Judiciária de Campina Grande/PB. Estão sendo oferecidas 10 vagas e os candidatos classificados da 11ª até a 30ª colocação vão formar um cadastro de reserva. As inscrições podem ser realizadas no período de 19 de julho a 26 de agosto, no horário das 9h às 18h, na sede da Justiça Federal em Campina Grande, na Rua Edgard Vilarim Meira, s/n, Bairro da Liberdade, na sala de atendimento ao público da 9ª Vara Federal. Para participar da seleção, o candidato deve ser brasileiro, com idade mínima de 18 anos e, preferencialmente, bacharel em Direito. O processo seletivo vai contar com análise curricular e entrevista, no período de 12 a 16 de setembro, em local e horário a serem divulgados no site da Justiça Federal (www.jfpb.jus.br) e no quadro de avisos da Subseção Judiciária de Campina Grande. A carga horária dos conciliadores será de, no mínimo, quatro horas semanais, e o ofício terá duração de até dois anos. O exercício da função de conciliador é gratuito e, se exercida por período contínuo superior a um ano, pode constituir título para os concursos públicos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O Conciliador será responsável por examinar as ações, preparar relatório acerca da questão judicial, abrir e conduzir a sessão de conciliação, promover o entendimento entre as partes, certificar os atos ocorridos na audiência e, por fim, lavrar os termos de conciliação e de audiência para serem homologados pelo juiz. Mais informações podem ser obtidas no edital de seleção, disponível neste link (http://goo.gl/elVja1). Políticas - Caderno 1- Página 3
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”: Desvio de R$ 1 milhão em Princesa Operação Cardeiro. Polícia Federal, MPF e CGU investigam fraudes em licitações para obras na área da saúde A Operação cumpriu mandados nas cidades de João Pessoa, Princesa Isabel e em dois municípios do Estado de Pernambuco. A Polícia Federal (PF), o Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro e a Controladoria-Geral da União (CGU), em ação conjunta, deflagraram ontem a Operação Cardeiro, com o objetivo de apurar irregularidades em licitações e contratos públicos, bem como o superfaturamento e possível desvio de recursos federais de aproximadamente R$ 1 milhão em cinco obras da Prefeitura de Princesa Isabel na área da saúde. Os policiais iniciaram a Operação nas primeiras horas do dia realizando os mandados de busca e apreensão na empresa envolvida no suposto esquema, a Construarq Empreendimentos e Construções Ltda, na Prefeitura e nas residências dos envolvidos. Além dos mandados de busca, a Polícia Federal também estava de posse de dois mandados de prisão preventiva do secretário de Infraestrutura, Valmir Pereira, e do empresário Ricardo Abrantes. Os envolvidos não foram encontrados nas suas residências. De acordo com o procurador da República, Renan Paes Félix, os mandados de prisão se justificam porque tanto o secretário quanto o empresário estavam tentando atrapalhar as investigações. “Constatou durante a fiscalização da CGU a prática de diversos atos para atrapalhar as investigações, como pressão sobre testemunhas, alteração de projetos de arquitetura, bem como orientação para que servidores da Prefeitura sumissem com documentos”, revelou. Polícia cumpre 19 mandados Os recursos foram repassados pelo Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde. Também foram cumpridas sete mandados de condução coercitiva (3 engenheiros, 3 membros da Comissão Permanente de Licitação e o secretário de Administração, Thiago Pereira), 10 mandados de busca e apreensão, três afastamentos cautelares de funções públicas dos membros da CPL, além de medidas de sequestro de bens, todos expedidos pela 11ª Vara da Justiça Federal em Monteiro. O possível esquema montado na Prefeitura envolveu recursos federais no montante de aproximadamente R$ 5 milhões utilizados na construção das cinco obras. Segundo o procurador, foram investigadas quatro Unidades Básicas de Saúde, no valor de R$ 1 milhão, e mais um Centro Especializado de Reabilitação no valor de R$ 3,4 milhões. Segundo o procurador Renan Paes, a empresa Construarq teria sido beneficiada nos processos de licitação por supostamente ser de propriedade do cunhado do secretário municipal de
Administração. “A empresa é nova e não possui acervo técnico. Além disso, existe todo indício de ser uma empresa de fachada”, destacou. Os envolvidos no esquema deverão responder pelos crimes de fraude licitatória (art. 90 da Lei 8.666/93 – Pena de 02 a 04 anos de detenção), peculato (art. 312 do Código Penal – Pena de 02 a 12 anos de reclusão), falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal – Pena de 01 a 05 anos de reclusão) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal – Pena de 01 a 3 anos de reclusão). Participam da execução da operação 48 policiais federais e três auditores da CGU. A Prefeitura de Princesa Isabel não quis se pronunciar sobre o assunto. Para o juiz federal Rodrigo Maia da Fonte existe a necessidade da colheita de provas, visto que há a suspeita de desvio de recursos públicos federais. "Existe um forte indício de fraude e favorecimento da empresa no processo licitatório realizado pela Prefeitura de Princesa Isabel nas obras que foram iniciadas em 2014" Renan Paes Félix. Procurador da República Por André Gomes - Política - Caderno 1- Página A2 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Correio”: http://portalcorreio.uol.com.br/politica/politica/maispolitica/2016/07/20/NWS,281473,7,416,POLITICA,2193-OPERACAO-ANDAIME-CUMPREMANDADOS-BUSCAS-CIDADES-PARAIBA.aspx Portal “Vitrine do Cariri”: http://www.vitrinedocariri.com.br/?p=noticia_int&id=36195 Operação Andaime: PF cumpre sete mandados de buscas em cidades da Paraíba Operação Andaime apura irregularidades em licitações e contratos públicos, em especial, fraude em licitações e desvio de recursos públicos na execução de obras públicas A Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU) realizaram na manhã desta quartafeira (20) diligências nas cidades de Sousa, Joca Claudino, Uiraúna e Bernardino Batista, todas situadas no Sertão do estado. A operação em cumprimento a 7 mandados de busca e apreensão foi autorizada pela 8ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, por solicitação do Ministério Público Federal (MPF). De acordo com nota divulgada pela CGU, a ação ocorreu como desdobramento das fases anteriores da Operação Andaime. A Justiça Federal autorizou buscas cíveis visando a instrução dos processos em curso, que foram iniciados pela referida operação especial. Conforme a CGU, a deflagração da ação contou com 10 servidores da Justiça Federal, sendo os mesmos auxiliados por 21 policiais federais e 5 auditores da CGU. A Operação Andaime apura irregularidades em licitações e contratos públicos, em especial, fraude em licitações e desvio de recursos públicos na execução de obras públicas, já tendo sido investigados diversos municípios, que apresentam entre as ações investigadas um montante de recursos públicos federais de aproximadamente R$ 18 milhões.
Procedimentos instaurados - Até o momento, 79 investigações/procedimentos foram instaurados, sendo 72 pelo MPF e sete pelo MPPB. Parte desses procedimentos já deu origem a medidas judiciais, entre elas, sete ações penais, 19 ações cautelares, oito acordos de colaboração premiada, três ações de improbidade, duas ações de corrupção empresarial, três ações de indisponibilidades de bens, além de conduções coercitivas, buscas e apreensões, afastamentos de agentes públicos, quebras de sigilo bancário e fiscal, sequestros especiais de bens, entre outras. Ao todo, nas três fases, até agora, já são 19 prisões preventivas, 11 conduções coercitivas e 58 mandados de busca e apreensão. Além dessa atuação, outras sete recomendações para paralisação das obras envolvidas foram expedidas pelo Ministério Público Federal em Sousa. Réus - Já são 67 réus denunciados pelos dois Ministérios Públicos, entre gestores e ex-gestores municipais, a exemplo dos ex-prefeitos de Cajazeiras, Carlos Rafael Medeiros de Souza; de Monte Horebe, Erivan Dias Guarita; e de Bernardino Batista, José Edomarques Gomes; da prefeita de Monte Horebe, Claudia Aparecida Dias, e o marido dela; além de servidores públicos; empresários, como Mário Messias Filho (vulgo “Marinho”), Afrânio Gondin Júnior, Manoel Cirilo Sobrinho e Enólla Kay Cirilo Dantas; e engenheiros de obras, como Wendell Alves Dantas, Márcio Braga de Oliveira e Jorge Luiz Lopes dos Santos. Penas - O total de penas (máximas) previsto para as cinco denúncias oferecidas pelo MPF/PB e a denúncia oferecida pelo MPPB até então é de mais de 1.900 anos de reclusão - em caso de condenações. Somando as seis denúncias, já são 421 delitos praticados. Desvios - Dos mais de R$ 18 milhões desviados pela organização criminosa, já foram recuperados R$ 125 mil em dinheiro (em espécie), 23 veículos e 39 imóveis, este último com pedidos de alienação antecipada já feitos pelo Ministério Público. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/policial/prefeita-de-joca-claudino-e-afastada-em-desdobramento-daoperacao-andaime-207864.html Nesta manhã Prefeita de Joca Claudino é afastada em desdobramento da Operação Andaime A Procuradoria de Sousa já pediu a Justiça o levantamento do segredo de justiça e está aguardando decisão. A prefeita de Joca Claudino, no Sertão paraibano, Lucrécia Adriana Andrade, foi afastada do cargo na manhã desta quartafeira (20) pela Justiça Federal, durante ação que é desdobramento da Operação Andaime. Ela é investigada na Operação Andaime, que apura desvios de recursos públicos e fraudes em licitações de várias cidades da Paraíba. A Procuradoria de Sousa já pediu a Justiça o levantamento do segredo de justiça e está aguardando decisão. O procurador municipal de Joca Claudino, Helerson Almeida, informou que nenhuma determinação da Justiça para o afastamento da prefeita teria chegado à Prefeitura. “Até o momento, não recebemos nenhum comunicado”, ressaltou.
Foram expedidos sete mandados de busca e apreensão nas cidades paraibanas de Sousa, Joca Claudino, Uiraúna e Bernardino Batista. A operação do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), antiga Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público do Estado da Paraíba, tem o objetivo de investigar fraudes em licitações e desvios de recursos em obras públicas. Na primeira fase da operação, deflagrada em junho de 2015, foram constatados desvios de verbas superiores a R$ 18 milhões e irregularidades relacionadas, principalmente, à venda de notas fiscais em obras de serviços e engenharia e à montagem de processos licitatórios. Também foi verificada a existência de “empresas fantasmas”, que participavam e venciam licitações que, no fim, eram executadas pelas próprias prefeituras. De acordo com o MTFC, foram fraudados cerca de 180 contratos de licitações em diversos municípios paraibanos. Além disso, a nova fase identificou a atuação de outros participantes no esquema criminoso, como agentes públicos, empresários e servidores públicos. Havia, inclusive, pessoas que exerciam, alternadamente, as funções simbólicas de executor da obra e engenheiro fiscal da obra. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “G1 – Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/07/justica-determina-afastamento-de-prefeita-decidade-do-sertao-da-pb.html Justiça determina afastamento de prefeita de cidade do Sertão da PB Lucrécia Adriana Andrade é investigada por desvios de verbas públicas. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos em três municípios. A prefeita de Joca Claudino, no Sertão paraibano, Lucrécia Adriana Andrade, foi afastada do cargo na manhã desta quarta-feira (20) pela Justiça Federal a pedido do Ministério Público Federal. Ela é investigada na Operação Andaime, que apura desvios de recursos públicos e fraudes em licitações de várias cidades da Paraíba. O G1 entrou em contato com o procurador municipal de Joca Claudino, Helerson Almeida, para saber a posição da prefeita a respeito do afastamento, mas as ligações não foram atendidas até as 9h40. A ação desta quarta-feira é um desdobramento da 3° fase da Andaime, quando a prefeita de Monte Horebe, Cláudia Dias, foi presa. Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), sete mandados de busca e apreensão foram expedidos para serem cumpridos nos municípios de Joca Claudino, Sousa e Cajazeiras em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF). A primeira etapa da Andaime aconteceu no dia 26 de junho de 2015 e cumpriu três mandados de prisão preventiva, sete de prisão temporária, quatro de condução coercitiva, 18 de busca e apreensão e 15 medidas de sequestro de bens. Durante a operação, também foram apreendidos dinheiro, armas, celulares e veículos. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Controladoria Geral da União (CGU) e Polícia Federal, foi desarticulada uma organização criminosa especializada em fraudar licitações em 16 prefeituras do Sertão. Segundo os órgãos envolvidos na operação, o esquema era centrado em duas empresas fantasmas. A partir dessas duas empresas, se os suspeitos eram organizados em núcleos regionais nos municípios que realizavam as obras públicas supostamente em nome dessas empresas, mas que usavam notas fiscais frias para mascarar desvios de dinheiro público.
Já em dezembro de 2015, o MPF deflagrou a segunda fase da operação. Dois empresários foram presos e duas pessoas conduzidas coercitivamente para darem depoimentos. Eles são suspeitos de participação em fraudes que envolvem duas empresas fantasmas que venceram 177 licitações de obras na Paraíba, movimentando mais de R$ 18 milhões em recursos públicos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2016/07/20/75219-policia-federal-cumpre-mandado-em-jocaclaudino-cajazeiras-e-sousa-prefeita-e-afastada Polícia Federal cumpre mandado em Joca Claudino, Cajazeiras e Sousa; Prefeita é afastada A prefeita de Joca Claudino, no Sertão paraibano, Lucrécia Adriana Andrade, foi afastada do cargo na manhã desta quarta-feira (20) pela Justiça Federal a pedido do Ministério Público Federal. Ela é investigada na Operação Andaime, que apura desvios de recursos públicos e fraudes em licitações de várias cidades da Paraíba. A ação desta quarta-feira é um desdobramento da 3° fase da Andaime. Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), sete mandados de busca e apreensão foram expedidos para serem cumpridos nos municípios de Joca Claudino, Sousa e Cajazeiras em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF). A primeira etapa da Andaime aconteceu no dia 26 de junho de 2015 e cumpriu três mandados de prisão preventiva, sete de prisão temporária, quatro de condução coercitiva, 18 de busca e apreensão e 15 medidas de sequestro de bens. Durante a operação, também foram apreendidos dinheiro, armas, celulares e veículos. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Controladoria Geral da União (CGU) e Polícia Federal, foi desarticulada uma organização criminosa especializada em fraudar licitações em 16 prefeituras do Sertão. Segundo os órgãos envolvidos na operação, o esquema era centrado em duas empresas fantasmas. A partir dessas duas empresas, se os suspeitos eram organizados em núcleos regionais nos municípios que realizavam as obras públicas supostamente em nome dessas empresas, mas que usavam notas fiscais frias para mascarar desvios de dinheiro público. Já em dezembro de 2015, o MPF deflagrou a segunda fase da operação. Dois empresários foram presos e duas pessoas conduzidas coercitivamente para darem depoimentos. Eles são suspeitos de participação em fraudes que envolvem duas empresas fantasmas que venceram 177 licitações de obras na Paraíba, movimentando mais de R$ 18 milhões em recursos públicos. O outro lado O procurador jurídico de Joca Claudino, Herleson Almeida, informou que tinha conhecimento de buscas na casa da prefeita, mas não sabia do afastamento de Lucrécia. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160720100907&cat=politica&keys=justicadetermina-afastamento-prefeita-joca-claudino Justiça determina afastamento de prefeita de Joca Claudino A prefeita de Joca Claudino, Lucrécia Adriana Andrade, foi afastada do cargo na manhã desta quarta-feira (20) pela Justiça Federal a pedido do Ministério Público Federal. Ela é investigada na Operação Andaime, que apura desvios de recursos públicos e fraudes em licitações de várias cidades da Paraíba. O procurador municipal de Joca Claudino, Helerson Almeida, foi procurado, mas não se pronunciou sobre o caso. A ação de afastar a prefeita é um desdobramento da 3° fase da Andaime, quando a prefeita de Monte Horebe, Cláudia Dias, foi presa. Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), sete mandados de busca e apreensão foram expedidos para serem cumpridos nos municípios de Joca Claudino, Sousa e Cajazeiras em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF). A primeira etapa da Andaime aconteceu no dia 26 de junho de 2015 e cumpriu três mandados de prisão preventiva, sete de prisão temporária, quatro de condução coercitiva, 18 de busca e apreensão e 15 medidas de sequestro de bens. Durante a operação, também foram apreendidos dinheiro, armas, celulares e veículos. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Controladoria Geral da União (CGU) e Polícia Federal, foi desarticulada uma organização criminosa especializada em fraudar licitações em 16 prefeituras do Sertão. Segundo os órgãos envolvidos na operação, o esquema era centrado em duas empresas fantasmas. A partir dessas duas empresas, se os suspeitos eram organizados em núcleos regionais nos municípios que realizavam as obras públicas supostamente em nome dessas empresas, mas que usavam notas fiscais frias para mascarar desvios de dinheiro público. Já em dezembro de 2015, o MPF deflagrou a segunda fase da operação. Dois empresários foram presos e duas pessoas conduzidas coercitivamente para darem depoimentos. Eles são suspeitos de participação em fraudes que envolvem duas empresas fantasmas que venceram 177 licitações de obras na Paraíba, movimentando mais de R$ 18 milhões em recursos públicos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2016/07/20/18430-mais-uma-justica-federal-afasta-prefeita-dosertao-por-desvios-de-recursos-e-fraudes-em-licitacoes Mais uma: Justiça Federal afasta prefeita do Sertão por desvios de recursos e fraudes em licitações
Blogue do ‘Gordinho’: http://www.blogdogordinho.com.br/justica-aceita-pedido-do-mppb-e-determina-afastamento-deprefeita-de-joca-claudino/ Justiça aceita pedido do MPPB e determina afastamento de prefeita de Joca Claudino Lucrécia Adriana Andrade é investigada por desvios de verbas públicas. Ação desta quarta-feira é um desdobramento da 3° fase da Operação Andaime
A Justiça Federal decidiu afastar a prefeita de Joca Claudino, no Sertão paraibano, Lucrécia Adriana Andrade, na manhã desta quartafeira (20) à pedido do Ministério Público Federal. A ação desta quartafeira é um desdobramento da 3° fase da Operação Andaime, que apura desvios de recursos públicos e fraudes em licitações de várias cidades da Paraíba. Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), sete mandados de busca e apreensão foram expedidos para serem cumpridos nos municípios de Joca Claudino, Sousa e Cajazeiras em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF). Segundo os órgãos envolvidos na operação, o esquema era centrado em duas empresas fantasmas. A Operação Andaime foi deflagrada na sexta-feira, 26 de junho de 2015, numa ação conjunta do MPF, CGU e PF, para desarticular quadrilha especializada em fraudar licitações em obras e serviços de engenharia executados por 16 prefeituras do Alto Sertão da Paraíba. Estima-se em R$ 18.337.000,00 o montante de verbas federais alcançadas pelos criminosos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Juri News”: http://www.jurinews.com.br/trf5-divulga-resultado-final-do-concurso-de-juiz-federal-substituto TRF5 divulga resultado final do concurso de juiz federal substituto O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) anunciou na noite de ontem (19), através de sua conta no Instagram, o nome dos 16 aprovados no Concurso Público para provimento de cargos de juiz federal substituto da 5ª Região. As provas oral e de títulos foram aplicadas na segunda e terça-feira (18 e 19). A aplicação foi aberta ao público e aconteceu no auditório da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe). Participam da avaliação, além do Presidente da Comissão do Concurso, desembargador federal Edilson Nobre, o desembargador federal Fernando Braga, o juiz federal Sérgio Murilo, o professor Ivanildo Figueiredo e o advogado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Paraíba, Jaldemiro Rodrigues. O resultado final dos títulos (P6) e o resultado final no concurso público, composto de cinco etapas, bem como a sua homologação, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região e divulgados na internet, na data provável de 27 de julho. Confira os nomes dos aprovados em ordem alfabética: Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto Augusto César de Carvalho Leal Danilo Dias Vasconcelos de Almeida Diego Fernandes Guimarães Fabrício de Lima Borges Felipe Graziano da Silva Turini Katherine Bezerra Carvalho de Melo Laura Lima Miranda e Silva Lianne Pereira da Motta Pires Maria Izabel Gomes Santanna Paulo Henrique da Silva Aguiar
Priscilla Galdini de Andrade Rafael Tavares da Silva Ricardo Luiz Barbosa de Sampaio Zagallo Rodrigo Arruda Carriço Roney Raimundo Leão Otílio. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “TV Cariri”: http://www.portaltvcariri.com.br/noticia/3154/justica-federalseleciona-conciliadores-para-a-subsecao-de-campinagrande.html Justiça Federal seleciona conciliadores para a Subseção de Campina Grande Mais informações podem ser obtidas no edital de seleção
Portal “Juri News”: http://www.jurinews.com.br/justica-federal-seleciona-conciliadores-paraa-subsecao-de-campina-grande Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?justica-federal-seleciona-conciliadores-para-asubsecao-de-campina-grande-19.07.2016 Justiça Federal seleciona conciliadores para a Subseção de Campina Grande A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) lançou edital de seleção de conciliadores que vão atuar no Juizado Especial Federal da 9ª Vara, na Subseção Judiciária de Campina Grande/PB. Estão sendo oferecidas 10 vagas e os candidatos classificados da 11ª até a 30ª colocação vão formar um cadastro de reserva. As inscrições podem ser realizadas no período de 19 de julho a 26 de agosto, no horário das 9h às 18h, na sede da Justiça Federal em Campina Grande, na Rua Edgard Vilarim Meira, s/n, Bairro da Liberdade, na sala de atendimento ao público da 9ª Vara Federal. Para participar da seleção, o candidato deve ser brasileiro, com idade mínima de 18 anos e, preferencialmente, bacharel em Direito. O processo seletivo vai contar com análise curricular e entrevista, no período de 12 a 16 de setembro, em local e horário a serem divulgados no site da Justiça Federal (www.jfpb.jus.br) e no quadro de avisos da Subseção Judiciária de Campina Grande. A carga horária dos conciliadores será de, no mínimo, quatro horas semanais, e o ofício terá duração de até dois anos. O exercício da função de conciliador é gratuito e, se exercida por período contínuo superior a um ano, pode constituir título para os concursos públicos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O Conciliador será responsável por examinar as ações, preparar relatório acerca da questão judicial, abrir e conduzir a sessão de conciliação, promover o entendimento entre as partes, certificar os atos ocorridos na audiência e, por fim, lavrar os termos de conciliação e de audiência para serem homologados pelo juiz. Mais informações podem ser obtidas no edital de seleção, disponível neste link . Fonte: Portal da Justiça Federal da 5ª Região
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/173051_principais-alvos-da-operacaocardeiro-sao-considerados-foragidos Principais alvos da operação Cardeiro são considerados foragidos Ação investiga desvios de recursos públicos na Prefeitura de Princesa Isabel, no sertão. Continuam foragidos os dois principais alvos da operação Cardeiro, que investiga desvios de recursos públicos na Prefeitura de Princesa Isabel, que fica no Sertão da Paraíba. Conforme a Polícia Federal (PF), o ex-secretário de Infraestrutura do município, Valmir Pereira, e o empresário Sérgio Ricardo Ferreira, sócio de uma construtora, estão sendo procurados desde a última terça-feira (19), quando a ação foi deflagrada para desarticular um esquema de corrupção na aplicação de recursos federais repassados para construção de quatro Unidades Básicas de Saúde (UBS) e de um Centro Especializados de Reabilitação (CER) na cidade. De acordo com o delegado da Polícia Federal em Patos, Glautter Morais, as buscas continuam para localizar os foragidos e, nesse momento, a operação está na fase de análise dos materiais apreendidos. Ao todo, foram cumpridos sete mandados de condução coercitiva (sendo três engenheiros, três membros da Comissão Permanente de Licitação e o secretário de Administração de Princesa Isabel). Além disso, houve o cumprimento de dez mandados de busca e apreensão, três afastamentos cautelares de funções públicas dos membros da CPL, bem como medidas de sequestro de bens, todos expedidos pela 11ª Vara da Justiça Federal em Monteiro (PB). A Construarq Empreendimentos e Construções LTDA está sendo apontada como empresa envolvida no esquema, uma vez que um dos sócios dela chegou a sacar R$ 141 mil em espécie, dez dias após assinatura do contrato das UBS, de acordo com o Ministério Público Federal. O esquema fraudulento contava com a participação de agentes da Prefeitura que ocultaram informações durante a fiscalização e chegaram a orientar os trabalhadores das obras sobre o que dizer à equipe do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), conforme revelaram as escutas telefônicas realizadas com autorização da Justiça. A ação foi do MTFC e realizada em parceria com a PF e o MPF. A estimativa é que o esquema tenha causado um prejuízo de aproximadamente R$ 1 milhão aos cofres públicos.
Sem respostas
O Jornal da Paraíba procurou a gestão municipal de Princesa Isabel e a Construarq Empreendimentos e Construções LTDA para comentar o assunto por várias vezes, mas desde a última terça-feira que ninguém foi localizado para falar sobre esse caso. Até essa matéria ser publicada, ninguém havia se pronunciado.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/173043_prefeita-de-joca-claudino-e-afastadaem-desdobramento-da-operacao-andaime
Blogue “Paraíba Hoje”: https://paraibahoje.wordpress.com/2016/07/20/na-paraiba-prefeita-e-afastada-emdesdobramento-da-operacao-andaime/
Prefeita de Joca Claudino é afastada em desdobramento da operação Andaime
Estão sendo cumpridos sete mandados de busca e apreensão de documentos em quatro cidades do Sertão.
A prefeita de Joca Claudino, no Sertão Paraibano, Lucrécia Adriana (PDT), foi afastada do cargo na manhã desta quarta-feira (20), alvo de investigações nos desdobramentos da 3ª fase da operação Andaime, deflagrada em fevereiro deste ano. De acordo com o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), antiga Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério Público Federal pediu o apoio da Polícia Federal (PF) para o cumprimento de sete mandados de busca e apreensão de documentos em quatro cidades do Sertão: Sousa, Joca Claudino, Uiraúna e Bernardino Batista. Ainda conforme o MTFC, as buscas não se tratam de uma nova fase da operação, e sim um desdobramento, autorizado pela 8ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, a pedido do Ministério Público Federal, com o objetivo de buscar documentos que possam ajudar nas investigações e verificar possíveis recursos desviados que possam voltar aos cofres públicos. Nesse desdobramento não há pedido de prisão coercitiva nem de prisão preventiva, apenas buscas de documentos. A operação Andaime foi deflagrada em 26 de junho de 2015 e cumpriu três mandados de prisão preventiva, sete de prisão temporária, quatro de condução coercitiva, 18 de busca e apreensão e 15 medidas de sequestro de bens. A segunda fase da operação foi em dezembro de 2015, quando dois empresários foram presos e duas pessoas conduzidas coercitivamente para prestarem depoimento. Já na 3ª fase da operação, deflagrada em 18 de fevereiro desse ano, a prefeita de Monte Horebe, Cláudia Dias (PSB) foi afastada, mas já retornou ao cargo. A operação Andaime investiga desvios de verbas e irregularidades em licitações de obras públicas em cidades do Sertão. O MPF estima que os danos aos cofres públicos já ultrapassem os 18 milhões de reais.
Procurado pelo Jornal da Paraíba, o procurador jurídico de Joca Claudino, Herleson Almeida, informou que tinha conhecimento de buscas na casa da prefeita, mas não sabia do afastamento de Lucrécia. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Patos On Line”: http://www.patosonline.com/post.php?codigo=55157 Portal “São Bento em Foco”: http://www.saobentoemfoco.com.br/trepb-mantem-presidente-da-camara-de-vereadores-decatingueira-no-cargo/ Portal “Santa Terezinha”: http://www.portalsantateresinha.com.br/tre-mantem-presidente-dacamara-de-vereadores-de-catingueira-no-cargo/
TRE/PB mantém presidente da Câmara de Vereadores de Catingueira no cargo O vereador Lindeilton Leite Pereira, presidente da Câmara Municipal de Catingueira, foi mantido no cargo de vereador depois que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou improcedente processo em que o Partido da República (PR) acusava o vereador de infidelidade partidária por sair da agremiação e ir para o Partido Comunista do Brasil (PC do B) fora da janela permitida para troca de partidos. A defesa do parlamentar alegou que ele saiu do PR porque estava sofrendo intensa perseguição. “Provamos no Tribunal Eleitoral que o vereador Lindeilton estava sofrendo gravíssima discriminação pelos integrantes do Partido da República, sobretudo por parte do presidente da agremiação, o ex-prefeito do município Edvan Félix. A existência de grave discriminação pessoal constitui justa causa para a desfiliação partidária, conforme disciplina o art. 1º, § 1°, inciso IV da Resolução n°. 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral”, explicou Gustavo Nunes de Aquino, advogado do vereador. O vereador foi mantido no cargo por maioria de 4 a 2, contra o voto do relator, juiz federal Emiliano Zapata e da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. O julgamento foi publicado no Diário Oficial do TRE/PB de hoje. Processo n°. 117-43.2015.6.15.0000.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Ministro nega liberdade a produtora de moda acusada de sequestro e tortura O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de revogação de prisão preventiva feito pela defesa da modelo e produtora de moda Agnes Hakamada, acusada de participação em grupo criminoso para sequestro, extorsão e tortura de um colega de profissão em São Paulo. O relator indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC 135417) em que a defesa questiona decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a prisão preventiva decretada pela Justiça de São Paulo. O HC sustenta que a produtora de moda é primária, tem bons antecedentes, residência fixa, família constituída e trabalho lícito. Alega ainda que a medida estaria a causar “constrangimento ilegal” à acusada e que a ordem de prisão carece de fundamentação prevista no artigo 312 do Código de processo Penal (CPP). Decisão Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Dias Toffoli observou que na decisão da Quinta Turma do STJ “não se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se, à primeira vista, devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado”. O relator citou trechos da decisão do STJ, segundo a qual “restou demonstrada a periculosidade concreta da recorrente, evidenciada pelo modus operandi na empreitada criminosa, perpetrada por vingança ao achar que teria sido enganada pela vítima e para a obtenção de vantagem econômica, mediante concurso de pessoas, uso de arma de fogo, com excessiva violência física e psicológica”. Tal decisão, segundo Dias Toffoli, concluiu pela presença “dos elementos concretos a justificar a imposição da segregação antecipada”. Acrescentou que as condições que seriam favoráveis à acusada, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa “não obstam a segregação cautelar, desde que presentes nos autos elementos concretos a recomendar sua manutenção, como se verifica no caso”. Com relação ao pedido de prisão domiciliar com base no novo CPP, o relator observou que o tema não foi analisado pelo STJ e que abordá-lo por meio deste habeas corpus configuraria supressão de instância. Assim, após salientar que a decisão colegiada do STJ não contraria jurisprudência da Suprema Corte no sentido da manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, “quando da maneira de execução do delito sobressair a extrema periculosidade da conduta debitada ao agente”, o ministro indeferiu o pedido de liminar. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Entidades sociais pedem suspensão de propostas ligadas à reforma da Previdência Um grupo de 19 entidades sociais que integram as Frentes Parlamentares Mistas em Defesa da Previdência Social e dos Direitos do Trabalhador ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 415, que questiona iniciativas governamentais e parlamentares relacionadas ao financiamento do sistema de Previdência Social. O relator é o ministro Celso de Mello. A ADPF 415 objetiva, segundo seus autores, “o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional que se instalou no sistema de Seguridade Social brasileiro”, em decorrência de “atos comissivos e omissivos dos poderes públicos da União” ao requerer, permitir e aprovar políticas de Desvinculações de Receitas da União (DRU) incidentes sobre as contribuições sociais que custeiam o sistema de seguridade social. Tais medidas violariam preceitos fundamentais previstos na Constituição da República, como o estado do bem-estar social (preâmbulo e artigo 193), Estado Democrático de Direito (artigo 1º), direitos sociais (artigos 6º ao 9º), custeio e financiamento da seguridade social (artigos 165 e 195) e direitos à saúde, à previdência social e à assistência social. As frentes parlamentares alegam que as reformas previdenciárias “apenas vêm reduzindo direitos e mitigando o estado do bem-estar social, sempre no argumento de um suposto déficit nas contas da Previdência Social”. Afirmam que a PEC 143/2015 do Senado Federal, ao permitir a desvinculação de 30% das receitas da União oriundas de contribuições sociais para o pagamento da dívida pública, desvirtua a destinação específica dessas contribuições, “colocando em risco de aniquilação o sistema de seguridade social”. Segundo os autores da ADPF, o déficit da Previdência Social utilizado para justificar reformas é um “mito” e se baseia em premissas equivocadas, que levam em conta apenas as contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento, ignorando que o sistema da seguridade social é financiado também por outras fontes de receita, como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL). “Estamos diante de enormes omissões executivas e medidas legislativas que, por força da desvinculação de que trata a PEC 143/2015, acarretam um contrassenso entre o desejo do constituinte originário e a realidade fática e vontade dos gestores públicos”, afirmam. A liminar pedida pretende que o STF suspenda, até o julgamento do mérito da ação, a DRU sobre todas as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social e as propostas de reforma previdenciária. Pede-se ainda que a Presidência da República se abstenha de promover reformas por medida provisória, e que os presidentes da Câmara e do Senado Federal suspendam toda e qualquer atividade legislativa que envolva questões atinentes à seguridade social, além da suspensão da tramitação da PEC. As entidades pedem também que se determine a criação de comissões de peritos para examinar a dívida pública e auditar as contas da seguridade social. No mérito, o pedido da ADPF é que o STF declare que as contribuições sociais são tributos com destinação específica e que não comportam desvinculações e desvios, e que determine ao Congresso Nacional a criação de comissão para discutir a reforma previdenciária “mediante amplo e irrestrito debate nacional com especialistas”. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, em plantão no mês de julho, entendeu que, diante da complexidade e importância da causa, é recomendável que a medida cautelar requerida seja analisada em período de normalidade, pelo relator. Segundo Lewandowski, o caso não se enquadra no caráter de urgência que permitiria seu exame pelo presidente no período de férias dos ministros (artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF). -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Associações pedem que servidores do MP tenham direito a advogar A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenasempe) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 414), com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei 16.180/2006, de Minas Gerais, e contra resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que vedam o exercício da advocacia por servidores do Ministério Público. Para as duas associações, as normas violam o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, direito constitucional que deve ser assegurado também aos servidores dos Ministérios Públicos estaduais e federal, desde que observados os limites estabelecidos pelo Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/1994). A ADPF ressalta que o Estatuto da Advocacia estabeleceu que os servidores públicos não vinculados ao Poder Judiciário, desde que não exerçam função de chefia ou direção, não atuem no lançamento, arrecadação de tributos ou contribuições parafiscais, podem exercer a advocacia, impedidos apenas de atuarem contra as Fazendas Públicas que lhes remunerem. Deve ser somado a esses impedimentos, no entender das impetrantes, a atuação junto ao Poder Judiciário nas causas em que seus superiores atuem por dever de ofício. “Uma vez que os servidores sejam qualificados para exercerem a advocacia, com aprovação no certame da OAB, devem poder exercer livremente a advocacia na Justiça Federal, do Trabalho, e qualquer outro processo ou consultoria que não seja em face da Fazenda Pública Estadual, conforme prevê o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal”, alegam as autoras da ação. Para as entidades, a ADPF contém relevante interesse público a ser protegido, na medida em que o Supremo Tribunal Federal deve determinar a interpretação conforme a Constituição para que todo ato infraconstitucional que invada a competência privativa da União para legislar sobre profissões seja afastado e repelido, transcendendo a presente demanda. “Não obstante existir lei estadual que vede os servidores do MPMG de exercerem a advocacia, tal lei não tem o condão de afastar a lei federal que regulamentou o exercício da advocacia, por ofensa ao pacto federativo. Considerando que não seria possível uma lei estadual afastar uma lei federal, mais razão existe para impedir que uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público afaste os dispositivos de uma lei federal, que veio justamente integralizar os dispositivos constitucionais sobre o exercício da advocacia”, ressaltam. No mérito, as entidades pedem que o STF declare a inconstitucionalidade da artigo 7º da Lei mineira 16.180/2006 e da Resolução nº 27, de 10 de março de 2008, do CNMP, julgando totalmente procedentes os pedidos, para declarar que as normas impugnadas não respeitam os preceitos fundamentais do livre exercício da atividade econômica, bem como a competência privativa da União para regulamentar as condições para o exercício das profissões, e declarar o direito dos servidores dos Ministérios Públicos estaduais, em especial aos de Minas Gerais, que preenchidos os requisitos previstos no Estatuto da Advocacia, possam obter a inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil. A ADPF foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
Adulteração de medidor de energia é furto mediante fraude, não estelionato
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a subtração de energia por adulteração de medidor, sem o conhecimento da concessionária, é considerada crime de furto mediante fraude e não estelionato. No caso, o sócio-administrador da empresa Cerâmica Librelato, localizada em Santa Catarina, foi denunciado pelo crime de estelionato (artigo 171, caput, do Código Penal), após adulterar o medidor de energia por mais de uma vez, reduzindo em aproximadamente um terço o registro do consumo efetivo. No habeas corpus impetrado perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a defesa afirmou que a conduta descrita na denúncia seria atípica e, por isso, pediu a extinção da punibilidade. Justificou que, como os débitos com a concessionária de energia foram pagos antes do recebimento da denúncia, os fatos narrados “não ultrapassaram os limites do ilícito civil”. Trancamento Com a negativa do TJSC, a defesa recorreu ao STJ para pedir o trancamento da ação penal. O relator do recurso em habeas corpus, ministro Nefi Cordeiro, verificou no processo que o pagamento do débito foi feito alguns meses antes do oferecimento da denúncia. De acordo com ele, o STJ tem entendimento de que “o ressarcimento do preço devido em razão da subtração de energia elétrica, antes do recebimento da denúncia, acarreta a extinção da punibilidade, em respeito aos princípios da isonomia e da subsidiariedade do Direito Penal” (AREsp 522.504).
Analogia
Além disso, Nefi Cordeiro considerou ser possível a aplicação analógica das leis 9.249/95 e 10.684/03 quando há o pagamento de preço público referente à energia elétrica. Isso porque, de acordo com ele, “se o pagamento do tributo antes do oferecimento da denúncia enseja a extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária, o mesmo entendimento deve ser adotado quando há o pagamento do preço público referente à energia elétrica ou água subtraídas, sob pena de violação ao princípio da isonomia” (RHC 59.324). O relator disse ainda que o STJ considera que a subtração de energia por alteração de medidor “melhor amolda-se ao delito de furto mediante fraude e não ao estelionato, como imputado na denúncia”. Diante disso, a turma, em decisão unânime, determinou o trancamento da ação penal por estelionato.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornada sobre solução extrajudicial de litígios tem 231 propostas de enunciados
Os trabalhos da I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, que será realizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) com o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos dias 22 e 23 de agosto de 2016, serão subsidiados por 231 propostas de enunciados, produzidas por 141 autores diferentes. As proposições foram selecionadas pela Comissão Científica do evento. Durante a jornada, os enunciados serão submetidos a uma das três comissões de trabalho (Mediação, Arbitragem e Outras formas de soluções de conflitos), de acordo com a pertinência temática da proposta. Os enunciados podem ser jurídicos ou de orientação à adoção de políticas públicas e privadas. Integram as comissões professores e especialistas convidados, representantes de instituições por elas indicados e os autores das proposições. Cada um dos grupos será responsável pela discussão e pela seleção das proposições de enunciados, as quais serão levadas à sessão plenária para aprovação final. O número de proposições submetidas à análise surpreendeu os organizadores da jornada. Tanto que o evento, previsto para ser realizado apenas no dia 22 de agosto, ganhou mais um dia. “É um ambiente muito interessante para tentarmos mudar a cultura nacional de solução de litígios e de atualizar nosso sistema, como vem ocorrendo nos países mais avançados do mundo”, ressaltou o ministro Luis Felipe Salomão, coordenador-geral do evento.
Solução de conflitos
O encontro tem como objetivos aprimorar, incentivar, expandir e debater a prática dos meios extrajudiciais de solução de conflitos, tais como arbitragem, mediação e conciliação. Também serão discutidas inovações legislativas como o novo Código de Processo Civil, em vigor desde 18 de março de 2016. Compõem o público-alvo da jornada ministros dos tribunais superiores, magistrados federais e estaduais, procuradores, promotores de justiça, advogados da União, defensores públicos, advogados, professores universitários e especialistas convidados. O evento será dirigido pelo corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, ministro Og Fernandes. Nas comissões de trabalho, atuarão como coordenadores científicos o ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira (Arbitragem) e os professores Kazuo Watanabe (Mediação) e Joaquim Falcão (Outras formas de soluções de conflitos). A programação completa do evento pode ser consultada na página do CJF.
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Denunciado por crime de injúria racial não consegue trancar ação no STJ
Um homem denunciado pela prática do crime de injúria racial por ter proferido palavras pejorativas contra colega de trabalho não conseguiu trancar ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi da Sexta Turma. O caso aconteceu em 2013, no Pará. De acordo com a denúncia, a vítima encontrava-se em sua sala de trabalho, quando o denunciado, apontando o dedo em sua direção, disse: “preto safado, não dá para confiar”. O denunciado impetrou habeas corpus com pedido de trancamento da ação penal. Alegou, em síntese, inépcia da denúncia, ausência de provas, além da fragilidade das acusações, afirmando que a própria autoridade policial deixou de indiciá-lo após considerar ausentes os elementos suficientes para conclusão da prática de discriminação racial ou injúria qualificada.
Lastro probatório
O relator, ministro Nefi Cordeiro, reconheceu a possibilidade do trancamento da ação penal por meio de habeas corpus quando há comprovação da ausência de justa causa ou diante da incidência de causa de extinção da punibilidade. Segundo ele, entretanto, o caso apreciado não se encaixa nas hipóteses previstas. O ministro destacou a conclusão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que reconheceu a existência de “lastro probatório mínimo para persecução criminal, pois a denúncia narrou a utilização de palavras relacionadas à raça/cor para ferir a honra subjetiva de alguém e o fato foi assim declarado em sede policial pela vítima e por testemunha que, embora não tenha ouvido toda frase dirigida à vítima, afirmou ter escutado o denunciado proferir a palavra preto”. Segundo o ministro, a discussão aprofundada de autoria e de materialidade do fato delituoso demandaria a revisão de provas, o que é vedado na via do habeas corpus. “A certeza da autoria delitiva somente será alcançada ao final da instrução criminal, quando colhidos todos os elementos de prova”, concluiu. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negada nomeação de candidatas aprovadas em concurso fora do número de vagas
Os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram recurso em mandado de segurança de um grupo de professoras que buscava nomeação em concurso público do Estado de Minas Gerais. As candidatas foram aprovadas fora do número de vagas, e o colegiado, de forma unânime, entendeu não haver direito líquido e certo à nomeação.
No mandado de segurança, as professoras alegaram que obtiveram aprovação em concurso público para a carreira da educação básica de Minas Gerais em 2012, todavia em colocações além das 12 vagas oferecidas no certame. Mesmo assim, na ação, as candidatas apontaram a existência de vagas para nomeação, pois as próprias professoras ocupavam alguns desses postos por meio de vínculo temporário com a Secretaria de Educação estadual.
Expectativa
Em primeiro julgamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o mandado de segurança, sob o fundamento de que as professoras foram aprovadas fora do número de vagas e, assim, detinham mera expectativa de convocação, caso surjam novas vagas ao longo da validade do certame. Em recurso ordinário, as professoras alegaram que os novos postos já existem, mas o Estado de Minas Gerais decidiu ocupar as vagas com servidores temporários. Elas também defendiam que, no momento em que a administração pública abriu postos temporários, ficou constatada a existência de demanda por profissionais de ensino e, por consequência, surgiu o direito líquido e certo à nomeação.
Comprovação
O ministro relator do recurso, Humberto Martins, explicou que o STJ, de fato, adota o posicionamento da transformação da mera expectativa de direito pelo direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal temporário para as vagas existentes, em preterição daqueles indivíduos aprovados em concurso. “Todavia, *...+ a alegação de existência de ilegal contratação temporária, a ensejar preterição e, portanto, a convolação de uma expectativa de direito em liquidez e certeza, precisa ser comprovada, o que não ocorreu no caso dos autos”, ressaltou o ministro ao negar o recurso. O relator sublinhou que o certame tem validade até novembro de 2016 e, dessa forma, as candidatas ainda podem ser nomeadas. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Acórdãos esclarecem equiparação de benefícios previdenciários com salário mínimo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento de que o critério de equivalência de benefícios previdenciários com o salário mínimo é aplicável apenas aos benefícios vigentes em outubro de 1988 e incide somente no período compreendido entre abril de 1989 e dezembro de 1991.
O período de equivalência está relacionado ao artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Carta Magna de 1988. Essa norma determinou que fossem revistos os benefícios de prestação continuada, mantidos à época de promulgação da Constituição Federal, a fim de que eles mantivessem o poder aquisitivo. De acordo com o texto constitucional, o cálculo de revisão, expresso em número de salários mínimos, permaneceria até a implantação do plano de custeio e benefícios. “No que diz respeito à vinculação da renda mensal do benefício ao número de salários mínimos, na forma do art. 58 do ADCT, verifica-se que o mesmo é incabível, uma vez que o art. 58 do ADCT, aplicado aos benefícios em manutenção em outubro de 1988, limitado ao período compreendido entre abril/89 (sétimo mês subsequente à promulgação da Constituição) e dezembro/91 (regulamentação dos Planos de Custeio e Benefícios) já foi cumprido pela autarquia”. A citação é do ministro Marco Aurélio Bellizze, ao analisar pedido de recálculo de benefício concedido a aposentado desde 1975 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Pesquisa Pronta
Diversas decisões relativas às possibilidades de equivalência de benefícios previdenciários foram disponibilizadas na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta reuniu centenas de acórdãos sobre o tema Critério da equivalência ao salário mínimo aplicável aos benefícios previdenciários. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado recurso da União em processo de execução de dívida contra Imbel
Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram recurso da União, que objetivava ingressar como assistente (condição processual de quem demonstra interesse na solução da causa), em uma ação de execução contra a Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel). Após julgamento de ação de revisão de contrato com fornecedores, a Imbel reconheceu dever 1,36 milhão de reais. Em acordo com a parte credora, obrigou-se a pagar 560 mil reais em dez parcelas, com juros de 1% ao mês mais TR, prosseguindo a execução quanto ao saldo de 800 mil reais mediante a penhora de um imóvel. Não satisfeita com a situação, a União, controladora da empresa, entrou com recurso no STJ por discordar dos cálculos feitos. No autos, pediu a sustação do acordo e da penhora, bem como o ingresso na ação na condição de assistente.
Sem suporte
Segundo o ministro relator, Gurgel de Faria, o pedido da União não encontra suporte jurídico para ser aceito. O ministro lembrou que o ingresso na condição de assistente, conforme pleiteado pela União, não pode ser aceito quando a ação está em fase de execução. Gurgel afirmou em seu voto que tal intervenção poderia ser feita através de uma ação incidental de embargos, mas jamais sob forma jurídica que implique a rediscussão de mérito já julgado. O magistrado resumiu seu entendimento: “A execução não objetiva a obtenção de sentença, mas apenas a realização de atos concretos para realização coativa do título, sendo, pois, inadmissível a assistência no processo executivo”.
Legislação
Os ministros da Primeira Turma lembraram a Lei 9.469/97, que disciplina as intervenções da União em causas em que figurarem, como autores ou réus, entes da administração indireta. Todavia, lembraram que o caso analisado não permite tal intervenção, que só seria devida em momento anterior ao acordo e à execução. A disputa se iniciou ainda na vigência do antigo Código de Processo Civil, já que a revisional foi proposta em agosto de 1983. Com a decisão do STJ, o acordo entre a Imbel e a empresa credora é válido, bem como a penhora realizada.
Sistema Eletrônico de Execução Unificado gera primeiros resultados em MG Em pouco mais de um mês de implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), a Comarca de Governador Valadares (MG) já concedeu cerca de 40 benefícios entre comutações de pena, indultos e progressão de regime. Ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), o SEEU informatiza os processos de execução penal, permitindo a automação dos cálculos para a concessão de benefícios ao preso. O sistema verifica a presença de requisitos para a concessão de benefícios, calcula os prazos e avisa o juiz quando o réu atinge essas condições. A Vara de Execuções Penais do município mineiro é a primeira do país a implantar o SEEU. Até o fim do ano, a ferramenta deverá ser adotada em outras cinco comarcas mineiras: Betim e Patrício – que já iniciaram a implantação – e Uberlândia, Juiz de Fora e Montes Claros, que começaram a digitalizar os processos. Servidores de Governador Valadares colaboram no processo de treinamento de forma remota, para poupar custos.
Para integrar o sistema é necessária a digitalização de todo o acervo de processos e registro de movimentação de cada um deles. “Já passamos de 60% dos movimentos históricos dos processos. Essa parte é a última, mais difícil e demorada”, admite o juiz Thiago Colnago Cabral, titular da Vara de Execuções Penais de Governador Valadares. A VEP local conta com 6 mil guias de execução penal. O Sistema Eletrônico de Execução Penal (SEEU) foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça em abril deste ano, por meio da Resolução 223/2016, não só para o melhor controle nessa fase processual, mas também para garantir segurança na obtenção de dados para definição de estratégias e de novas políticas na área penal. Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ações de sustentabilidade nos tribunais economizam recursos públicos Tribunais de todo o país se movimentam para elaborar e implantar ações de sustentabilidade ambiental em cumprimento à Resolução 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a criação de núcleos socioambientais e implantação do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS). O objetivo é reduzir despesas, aplicar de forma eficiente os recursos e promover o uso consciente de materiais. Algumas iniciativas como a redução do consumo de copos plásticos, reutilização da água, limitação do uso de combustível e telefone e diminuição do volume de impressões e cópias de documentos já viraram padrão nos tribunais de todo o país. A ordem agora é fazer mais com menos. Algumas ideias inovadoras já estão surtindo efeito, como na sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília. A colocação de garrafas PET como redutor de água das descargas de banheiro e o uso de tampas de detergente como redutor de vazão das torneiras já conseguem reduzir consideravelmente o consumo. União de esforços – Com a divulgação da bem-sucedida experiência no TRF1, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT/MA) também lançou uma campanha interna para arrecadar garrafas PET e tampas. A ideia é usar esse material para economizar na conta de água. Assim como foi feito na capital federal, as garrafas arrecadadas no Maranhão serão utilizadas para redução dos volumes das descargas de 6 litros para 4,5 litros (redução de 25%) enquanto as tampas de detergente funcionarão como redutores de vazão das torneiras nos prédios do tribunal. Além disso, o TRT-MA firmou parceria com a companhia energética local (Cemar) para implantação do Projeto Ecocemar. A parceria possibilita aos servidores, colaboradores, magistrados e jurisdicionados a troca dos resíduos sólidos (caixas, garrafas PET, produtos recicláveis) por bônus de até 65% na fatura da conta de luz ou doação do desconto para instituições filantrópicas. Ainda no Maranhão, o Tribunal de Justiça (TJMA) também deflagrou o processo de implantação da coleta seletiva solidária no âmbito do Judiciário local. Neste mês, o TJ doou 50kg de garrafas PET à Cooperativa de Reciclagem de São Luís, parceira da instituição no desenvolvimento do projeto. O TJMA também possui Plano de Logística Sustentável, com cronograma ajustado de maneira que seja desenvolvido um trabalho sistemático de educação voltado para a sustentabilidade e viabilidade das ações efetivas.
TI Verde - No Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJM-MG), a construção da nova sede foi feita com material reciclado. Na obra de modernização do prédio, 1,13 tonelada de material de redes de cabeamento estruturado retornou para reciclagem, reduzindo a extração de minério de cobre em 107.635 toneladas, bem como o consumo de 10.831 KWh, energia suficiente para abastecer 73 residências durante um mês. Com a economia, o prédio ganhou o certificado Green IT, alusivo à sustentabilidade nas áreas de tecnologia da informação. Fornecido pelas empresas Digicomp e Furukawa, a certificação vem do Inglês Green IT (Green Information Technology), ou “TI Verde”, representando a prática de uso consciente dos recursos tecnológicos de forma eficiente e ambientalmente responsável. Papel de bagaço - Outra novidade é o uso de papel produzido a partir das fibras recicladas do bagaço de cana-de-açúcar pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ao contrário da madeira de reflorestamento, que precisa de muitos anos para ser utilizada, o bagaço da cana-de-açúcar é uma matéria-prima de baixo custo e abundante praticamente o ano todo. A experiência foi idealizada pelas Divisões de Gestão Ambiental, Almoxarifado e Equipamentos do tribunal, e teve como inspiração a questão das licitações sustentáveis, um dos eixos temáticos da A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública, do Ministério do Meio Ambiente, à qual o Tribunal aderiu em 2013. Compras coletivas – Alguns tribunais estão se unindo para fazer compras coletivas e assim conseguirem melhores preços nas licitações. Em Pernambuco, existe o grupo “Ecos de Pernambuco”, um comitê formado por representantes regionais dos tribunais do Trabalho, Federal, Eleitoral, de Contas e de Justiça. No Pará existe a “Aliança Verde”, formada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA e AP), pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), pelo Ministério Público do Trabalho do Pará (MP/PA), Ministério Público Federal e Tribunal de Contas do Pará (TC/PA). A proposta também é fazer compras coletivas em conjunto, para conseguir melhores preços para produtos comuns, como material de expediente, copos descartáveis e produtos de limpeza entre outros. Energia – O TRT da 8º Região também foi destaque por ter investido e instalado painéis de energia solar na sua nova sede, em Macapá, que geram carga suficiente para toda a demanda do tribunal. A conta de energia é uma das mais pesadas dos tribunais de todo o país. Por isso, várias ações implementadas foram no sentido de economizar energia elétrica. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2), o modelo tarifário contratado para energia elétrica foi alterado, o que gerou uma economia de cerca de R$ 1 milhão em dozes meses. Já no Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF 4), todas as lâmpadas foram trocadas por modelos mais econômicos. Banco de boas práticas - O conselheiro do CNJ Norberto Campelo espera que até o final do segundo semestre já esteja disponível no Portal do CNJ o “banco de boas práticas”, com uma lista de iniciativas sustentáveis já implantadas e com resultados positivos em vários tribunais, que podem servir de exemplo para outros estados. “Os gestores verão que não precisam inventar a roda, basta aplicar as experiências positivas que já estão funcionando em outros tribunais”, afirmou o conselheiro. Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PJe chega a oito comarcas em Minas Gerais até o fim do ano O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, divulgou o cronograma de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o segundo semestre. Após o sistema ter sido implantado em todas as comarcas de entrância especial, o PJe começa a ser implantado nas comarcas de segunda entrância. De acordo com a programação, o sistema entrará em operação em oito comarcas: a partir de 3 de outubro nas comarcas de Muriaé, Passos, São Sebastião do Paraíso e Alfenas e a partir de 7 de novembro em Ituiutaba, Frutal, Patrocínio e Araxá. O presidente do Comitê Gestor do PJe-CNJ 1ª Instância e superintendente de tecnologia da informação do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, comenta que o prosseguimento da implantação demonstra o compromisso com a digitalização do processo, sem se descurar de investimentos em infraestrutura para garantir a sustentação do sistema. O sistema abrange o julgamento de ações que envolvam todas as classes processuais de natureza cível e cartas precatórias, de ordens cíveis, à exceção das ações de execuções fiscais e criminais. Os embargos à execução fiscal serão distribuídos em meio eletrônico, no sistema PJe, ainda que a execução fiscal corra em meio físico. Histórico - Instalado nas 29 maiores comarcas do estado, o sistema PJe já recebe quase metade dos processos cíveis distribuídos. Desde o início da implantação, já foram distribuídas por meio digital mais de 440 mil ações. O acervo de processos de papel nas varas que já possuem o PJe é de aproximadamente 1,6 milhões, número que está em queda, já que as novas distribuições acontecem apenas em meio eletrônico. Nas varas de família de Belo Horizonte, por exemplo, o número de processos eletrônicos já corresponde a quase 50% do acervo. Após a implantação do PJe nas comarcas, uma equipe de suporte e atendimento presencial do Núcleo Técnico do PJe e da Corregedoria-Geral de Justiça permanece na comarca por quatro semanas. Em seguida, a assistência é prestada de forma remota, e as dúvidas são encaminhadas através do Portal de Serviços de Informática ou por telefone. A implantação do processo eletrônico no TJMG segue três linhas básicas: planejamento e preparação, execução e sustentação das ações executadas. Com apoio da Presidência, que considera a iniciativa prioritária, várias áreas são envolvidas no projeto. São elas: as comarcas, a Corregedoria-Geral de Justiça, engenharia, informática, capacitação, infraestrutura e divulgação. Para o planejamento, são realizadas reuniões com grupos de trabalho do PJe, com representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil, entre outros. Até o momento, 2.793 usuários internos do TJMG receberam a certificação digital para acessar o sistema. Foram disponibilizados para os usuários 3.578 equipamentos. Somente em 15 dias, houve 112.709.595 operações no PJe. Fonte: TJMG ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça do Espírito Santo julga 14,3 mil processos no semestre O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) julgou, no primeiro semestre deste ano, 14.387 processos em suas câmaras cíveis e criminais, além do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura e dos grupos de câmaras reunidas.
Março foi o mês com maior número de processos julgados. Somadas, a primeira, a segunda e a terceira câmaras cíveis e a segunda câmara criminal concluíram 2214 processos no mês. Já a quarta câmara cível e a primeira câmara criminal registram os maiores números em maio e junho, respectivamente. Juntos, os dois grupos concluíram 1164 processos. Assim, o total de julgamentos concluídos pelas câmaras cíveis e criminais no primeiro semestre foi de 13719. No semestre, as câmaras criminais reunidas chegaram a 69 processos julgados. Já as câmaras cíveis reunidas julgaram 191 ações ao todo. Neste mesmo levantamento, o Conselho da Magistratura, criado para cuidar de processos administrativos, chegou a 76 processos concluídos. Já o Tribunal Pleno, principal corte do TJES e que se reúne uma vez por semana, concluiu a votação de 332 processos. Fonte: TJES ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça potiguar prepara juizado de violência doméstica O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte vai inaugurar, em 8 de agosto, a casa no bairro de Candelária que irá abrigar os dois Juizados da Violência Doméstica de Natal. A data foi definida na última quartafeira (13) em reunião do presidente do TJRN, desembargador Claudio Santos, com as juízas Fátima Soares e Socorro Pinto e o juiz Mádson Ottoni, que atuam no combate à violência contra a mulher. A juíza Fátima Soares, da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJRN, lembra que a data da inauguração é próxima do aniversário de 10 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), comemorado em 7 de agosto, e fará parte da programação da 5ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, evento que busca envolver a sociedade na discussão da violência contra a mulher. A intenção da magistrada é de que a própria Maria da Penha compareça ao evento. A juíza Socorro Pinto, titular do 1º Juizado da Violência Doméstica de Natal, ressalta que o espaço único com os dois juizados irá facilitar o trabalho das unidades. A casa foi totalmente adaptada para receber os juizados, contando inclusive com acessibilidade em suas dependências. Seridó Durante a reunião, o presidente Claudio Santos autorizou o início do trâmite para a criação de um Juizado da Violência Doméstica na comarca de Caicó. Será a primeira unidade especializada da região do Seridó. Atualmente, o Judiciário potiguar conta com dois Juizados em Natal (o 2º Juizado foi criado no ano passado), um em Parnamirim e um em Mossoró. A medida atende recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Fonte: TJRN ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal destina 6.014 armas de fogo para destruição no Paraná Desde fevereiro, iniciou-se trabalho conjunto entre a Corregedoria-Geral da Justiça e a Assessoria Militar do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná, para identificar os juízos que apresentavam alto número de armas de fogo apreendidas em seu poder, assim como aqueles que não
providenciaram remessas obrigatórias para destruição em 2014 e 2015. Os setores também vão iniciar procedimentos para fiscalização, cobrança, acompanhamento, apoio e orientação a cada um dos juízos identificados em uma dessas situações. Como resultado do esforço, aliados ao empenho e dedicação dos magistrados e servidores de primeira instância, registrou-se que no primeiro semestre de 2016 foram encaminhadas à destruição 6.014 armas de fogo e 39.409 munições. Em comparação, durante 2015, foram encaminhadas à destruição 5.442 armas de fogo e 28.962 munições. A atuação conjunta da Corregedoria-Geral da Justiça e Assessoria Militar dura enquanto houver juízos que demandem especial atenção, sem prejuízo de futuras ações em benefício da segurança dos fóruns. Fonte: TJPR ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Estudantes fazem curso de formação de conciliadores e mediadores É cada vez maior o número de jovens de diversas instituições de ensino superior de Macapá interessados em participar dos cursos de conciliação e mediação, oportunizados e ministrados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Amapá (NUPEMEC/TJAP). Leandro Waldeck, de 18 anos, acadêmico do curso de Direito, disse que sua visão das coisas mudou após entrar para o curso. Ele conta que apesar das adversidades da vida, como a perda do pai em um acidente aéreo; e da valiosa experiência de ter participado em ações comunitárias na cidade de Medelin, na Colômbia, ainda adolescente, foi o curso que mudou a sua forma de ver a vida. “No meu entendimento quem quer ser um conciliador/mediador tem que ter dentro de si o amor verdadeiro pelo próximo, o genuíno sentimento de proximidade, para poder contribuir com outras pessoas levando-as a superarem seus conflitos. Não é fácil passar o dia escutando pessoas falando de seus problemas se você não estiver preparado para ouvi-las com paciência e a atenção que realmente merecem. Mas, o maior prêmio vem no final de cada audiência quando podemos ver nosso trabalho, empenho e profissionalismo recompensados pelo resultado positivo”. Márcia Oliveira Farias, estagiária da Central de Conciliação, ressalta que essa mistura de idades e ideias têm dado muito certo, pois há uma verdadeira troca de experiências. “Essa energia que os jovens passam para nós, os mais ‘velhos’, faz com que nos sintamos até mais confiantes. Eles são muito otimistas, sempre acreditam que tudo pode dar certo e isso nos motiva muito. Esses jovens alegram o nosso ambiente de trabalho e, sem dúvida, nos deixam mais felizes também”, disse. As capacitações para formação de mediadores e conciliadores atendem a Meta Nacional nº 3/2016, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alinhada à Resolução 125/2010-CNJ (com as emendas 1 e 2) e a Resolução nº 1052/2016-TJAP, que expandiu a criação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) em todas as Comarcas da Justiça do Amapá. Para isso, o Nupemec tem programado para o ano todo cursos de preparação de conciliadores e mediadores para atender a demanda do Judiciário, que tende a crescer desde a entrada em vigor, no mês de março, do Novo Código de Processo Civil. “A Justiça do Amapá já vem há alguns anos se preparando para este novo momento do Judiciário brasileiro. Nossos cursos de capacitação começaram em 2014, já prevendo o crescimento da aplicação dessa eficaz ferramenta de pacificação social. E para nossa felicidade, os jovens têm
abraçado essa nova proposta de fazer Justiça com a aplicação de técnicas de conciliação e mediação”, ressaltou a instrutora do Nupemec/TJAP Sônia Ribeiro. A presidente do Tribunal de Justiça do Amapá e presidente do Nupemec/TJAP, desembargadora Sueli Pini, classifica a mescla do jovem com os mais adultos como uma simbiose que frutifica a cada curso realizado. Ela conclui dizendo que a energia e o ânimo dos jovens, aliados à experiência e à cautela dos mais velhos, resultam na fórmula ideal para se chegar ao sucesso. “É natural que haja certos conflitos de gerações. Afinal, eles vêm de épocas diferentes, onde o passado não volta e o futuro não pode ser contido. E é essa diferença que faz com que jovens e adultos se completem e atinjam o ponto ideal para o equilíbrio, palavra chave para se fazer justiça”. Fonte: TJAP ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Aprovado projeto de agregação de comarcas no estado do Piauí O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), aprovou, por maioria de votos, o projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a agregação de comarcas no estado. A sessão extraordinária para a votação durou quase quatro horas e teve, inicialmente, a apresentação do projeto pelo juiz auxiliar da Presidência, Antônio Oliveira, que coordena o projeto.O magistrado apresentou dados, justificativas e demonstrou na prática porque as finalidades do projeto e como será importante para o processo de melhoria jurisdicional no estado do Piauí. O presidente do TJ-PI, desembargador Erivan Lopes, que presidiu a sessão, destacou a aprovação do projeto por seus pares, evidenciando que a população não será prejudicada. “A resolução foi aprovada após um intenso debate, com divergências, que são próprias do processo democrático. Ela representa aquilo que o jurisdicionado espera do Judiciário do Piauí que é a implementação de uma política de uma prestação jurisdicional rápida e eficaz e que seja real, que seja material, que ela exista e não seja uma ficção. A resolução foi aprovada, vamos publicá-la. Ela entra em vigor logo após a publicação e caberá à Presidência, junto com a Corregedoria, fazer essa transição na transferência do acervo processual nas unidades que foram agregadas para as unidades agregadoras, bem como fazer a reavaliação sobre a mão de obra que tem distribuída nestas unidades”, destacou o Presidente Erivan Lopes. “A sociedade não vai perder com isso, ao contrário, vai ser beneficiada, porque mesmo na unidade judiciária agregada vamos manter um posto de atendimento avançado à população. Só que não vou pagar três juízes, nem o Ministério Público vai pagar três promotores. E também não vamos fazer como se faz hoje, que desloca um juiz da capital com sete mil processos aqui aguardando a prestação jurisdicional, para ir responder por uma Comarca no Sul do Estado, a 900 km, ganhando substituição e diárias”, esclarece o Presidente Erivan Lopes. Custo - O desembargador Erivan Lopes evidencia que a agregação das Comarcas vai baratear os processos e vai permitir um incremento na prestação jurisdicional, porque o jurisdicionado vai se dirigir a um Fórum e lá vai encontrar um juiz, uma secretaria funcionando, servidores e até promotor. Segundo o magistrado, a otimização será em torno de 30%, algo equiparado a R$ 40 milhões de reais por ao ano. Esse valor será todo investido na qualidade do serviço ser prestado pelo Judiciário.
Critério objetivo - O presidente Erivan Lopes explica que a agregação tem critério objetivo. “As comarcas que serão agregadas serão aquelas que nos últimos três anos não atingiram, na distribuição, a nossa média estadual que é de 800 processos. Elas não serão obrigatoriamente agregadas a outra que atingiu a média. Há casos em que estamos propondo agregando três unidades que estão fora do padrão para formar uma só”. Serão agregadas inicialmente as seguintes comarcas: Anísio de Abreu, Bocaina, Cristalândia, Conceição do Canindé, Curimatá, Eliseu Martins, Francisco Santos, Ipiranga do Piauí, Isaías Coelho, Jerumenha, Marcolândia, Monte Alegre, Nazaré do Piauí, Nossa Senhora dos Remédios, Parnaguá, Redenção do Gurguéia, Santa Filomena, Socorro do Piauí e São Félix. Posteriormente, serão agregadas: Arraial, Alto Longá, Angical, Aroazes, Beneditinos, Bertolínia, Campinas do Piauí, Francinópolis, Joaquim Pires, Landri Sales, Marcos Parente, Palmeirais, Paes Landim, Pimenteiras, Santa Cruz do Piauí, São Gonçalo do Piauí e Várzea Grande do Piauí. Fonte: TJPI
Propostas admitidas na I Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios estão disponíveis para consulta Mais de 200 enunciados foram aprovados. Evento será realizado nos dias 22 e 23 de agosto, na sede do CJF, em Brasília A lista com os nomes dos autores das propostas admitidas para a I Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios já está disponível no portal do Conselho da Justiça Federal (CJF). Acesse aqui. Ao todo, 365 enunciados foram enviados à Comissão Científica. Destes, 227 foram aprovados, sendo 141 autores, com uma a cinco propostas para cada um. Por conta do elevado número de enunciados recebidos, o evento foi expandido para dois dias de duração. A nova data agora é de 22 a 23 de agosto. O encontro será realizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), com o apoio do STJ e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Dirigido pelo corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Og Fernandes, a jornada contará ainda com uma comissão científica, por ele nomeada, com a seguinte composição: Grupo I: Arbitragem, coordenada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira; Grupo II: Mediação, coordenada pelo desembargador Kazuo Watanabe; e o Grupo III: Outras formas de soluções de conflitos, coordenada pelo professor Joaquim Falcão. O encontro tem como público-alvo ministros de tribunais superiores, magistrados federais e estaduais, procuradores, promotores de Justiça, advogados da União, defensores públicos, advogados, professores universitários e especialistas convidados. De acordo com o coordenadorgeral da Jornada, o ministro do STJ Luis Felipe Salomão, o STJ e o CEJ/CJF tinham realizado até hoje apenas jornadas de Direito Civil e de Direito Comercial. Esta será a primeira vez em que se realiza um evento deste porte sobre soluções extrajudiciais.
Dezesseis candidatos são aprovados em concurso para juiz federal na 5ª Região Homologação do resultado deve ser publicada na data provável de 27 de julho de 2016 O Tribunal Regional federal da 5ª Região, por meio da Comissão do XIII Concurso Público para provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 5ª Região, torna público o resultado final do certame, que incluiu prova oral, aplicada na última segunda-feira (18), e ontem (19), e prova de títulos. Ao todo, 16 candidatos foram aprovados. Confira a lista em ordem alfabética, contendo resultado final da prova oral (P5), nota provisória dos títulos (P6) e nota provisória do concurso: Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto Augusto César de Carvalho Leal Danilo Dias Vasconcelos de Almeida Diego Fernandes Guimarães Fabrício de Lima Borges Felipe Graziano da Silva Turini Katherine Bezerra Carvalho de Melo Laura Lima Miranda e Silva Lianne Pereira da Motta Pires Maria Izabel Gomes Santanna Paulo Henrique da Silva Aguiar Priscilla Galdini de Andrade Rafael Tavares da Silva Ricardo Luiz Barbosa de Sampaio Zagallo Rodrigo Arruda Carriço Roney Raimundo Leão Otílio O resultado final dos títulos (P6) e o resultado final no concurso público, composto de cinco etapas, bem como a sua homologação, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região e divulgados na internet, nos sites do Cespe - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos, organizador do certame (www.cespe.unb.br/concursos/trf5_14_juiz), e do TRF5 (www.trf5.jus.br), no link “Concursos – Magistrados”, na data provável de 27 de julho de 2016. Os candidatos poderão requerer vista da planilha de julgamento e interpor recurso contra o resultado provisório dos títulos (P6), das 13h às 17h dos dias 21 e 22 de julho de 2016, hora local do Recife- PE, pelo e-mail da secretaria do Concurso: concursojuiz@trf5.jus.br. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado habeas corpus a acusado do crime de descaminho Comerciante foi preso por posse de mercadorias sem nota fiscal e encontra-se foragido O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, ontem (19/7), habeas corpus a Weverson Paulo Silva, acusado da prática do crime de descaminho. O comerciante foi preso em flagrante por policiais rodoviários federais (PRF), no dia 11/6/2013, na posse de mercadorias sem nota fiscal, no município de Aracati (CE).
O magistrado entendeu que, embora pudesse se beneficiar da Suspensão Condicional do Processo, o réu teria quebrado a fiança, ao não comparecer em Juízo e não ter informado novo endereço, caracterizando obstrução da Justiça. “A impetrante afirma que apresentou ao Juízo impetrado o endereço do paciente, entendendo cessada a necessidade da custódia preventiva. No entanto, o endereço informado é o mesmo onde jamais fora encontrado o ora paciente. É o mesmo também da petição desta ação, de modo que mantém-se a situação de incerteza da localização do réu. Assim, à míngua de qualquer fato que aponte para alguma coação ilegal, denego a ordem.”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Flávio Roberto Ferreira de Lima. O comerciante Weverson Silva foi preso em flagrante por policiais rodoviários federais (PRF), no dia 11/6/2013, em operação de fiscalização de rotina. Em sua posse, teriam encontrado caixas contendo celulares das marcas Mobile, Alcatel e Nokia, baterias de relógio e acessórios para celulares, sem nota fiscal, no município de Aracati (CE). Aos policiais, o comerciante teria confessado a prática criminosa ao informar que teria comprado as mercadorias em Natal (RN), sem as devidas notas fiscais, e que o destino delas seria o comércio de sua esposa, em Fortaleza (CE). O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Weverson Silva pela prática do crime previsto no artigo 334, parágrafo primeiro, alínea “d”, e parágrafo segundo do Código Penal Brasileiro (CPB). Ao final, apresentou proposta de Suspensão Condicional do Processo. Ocorre que, mesmo sendo citado por edital, o réu não foi localizado. O MPF requereu, então, a suspensão do benefício e do prazo prescricional. O Juízo da 15ª Vara Federal do Ceará, localizada em Limoeiro do Norte (CE), decretou a prisão preventiva do acusado, que se encontra foragido. A defesa impetrou (ajuizou) habeas corpus com a finalidade de suspender a prisão preventiva, sob a alegação de que a pena prevista para o crime não seria superior a quatro anos, como prevê a legislação. Segundo a defesa, o réu estaria residindo em Ipatinga (MG), mas, para a Justiça, ele encontra-se foragido. Habeas Corpus – 0803990-28
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