Clipagem 20 junho 2016

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20 DE JUNHO DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 20/06/2016





http://www.trf5.jus.br/murais/2840-Mural20-06-16.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “PB Acontece”: http://www.pbacontece.com.br/Blog/categories/paraiba/item/6871-justica-federal-teraexpediente-reduzido-na-vespera-de-sao-joao Portal “Click PB” (*): https://www.clickpb.com.br/paraiba/justica-federal-tera-expediente-reduzido-na-vespera-de-saojoao-206349.html Justiça Federal terá expediente reduzido na véspera de São João Os prazos processuais serão prorrogados para o dia 27/06 – primeiro dia útil após o feriado do dia 24/06 Em decorrência dos tradicionais festejos juninos, a Justiça Federal na Paraíba (JFPB) irá reduzir o seu expediente forense e administrativo no dia 23 de junho, véspera de São João, para o horário 8h às 12h, na sua Sede e nas Subseções Judiciárias. Assim, os prazos processuais serão prorrogados para o dia 27/06 – primeiro dia útil após o feriado do dia 24/06. Somente ações, medidas de urgência e procedimentos destinados a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisados pela Justiça em Plantão Judiciário. O atendimento para esses casos será 24h, através dos seguintes telefones: João Pessoa: (83) (99982-3061) Campina Grande: (83) (99971-4007) Sousa: (83) (99967-1001) Monteiro: (83) (99113-1914) Guarabira: (83) (98117-0054) Patos: (83) (98125-2857) Na segunda-feira (27/06), o expediente retornará ao normal, das 9h às 18h. A redução do expediente no dia 23 de junho na Justiça Federal na Paraíba se deu em decorrência da Portaria nº. 039/GDF, de 8 de junho de 2016, que levou em consideração a diminuição da jornada também no TRF5, como também a suspensão de expediente nos tribunais locais (TJPB, TRT 13ª Região e TRE/PB) na véspera de São João. Haverá compensação da jornada de trabalho reduzida do dia 23/06 pelos servidores, que poderá ser feita antecipadamente ou conforme critério definido em cada juízo. (*) Postada no Domingo, 19.06.2016 às 15:22

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue do Adjamilton Pereira: http://blogdoadjamiltonpereira.com.br/noticias/operacao-andaimecompleta-um-ano-com-79-investigacoes-instauradas-67-reus-e-421delitos/#more-7286


Portal “Repórter PB”: http://reporterpb.com.br/portal/abrir.noticia/titulo/operacao-andaime-completa-um-ano-com-79investigacoes-instauradas-67-reus-e-421-delitos/ID/45406 Operação Andaime completa um ano com 79 investigações instauradas, 67 réus e 421 delitos

Sítio virtual da Procuradoria da república na Paraíba – Ministério Público Federal – MPF: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/operacao-andaime-completa-um-anocom-79-investigacoes-instauradas-67-reus-e-421-delitos Portal “PB Agora” (*): http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160620131958&cat=politica&keys=andaimecompleta-ano-reus-delitos Andaime completa um ano com 67 réus e 421 delitos Era manhã do dia 26 de junho de 2015. O dia estava clareando no quente Sertão paraibano e cerca de 80 policiais federais, dez auditores da Controladoria-Geral da União (CGU), procuradores da República e servidores do Ministério Público Federal (MPF) trabalhavam na deflagração da Operação Andaime. Naquele dia, foram cumpridos três mandados de prisão preventiva, sete mandados de prisão temporária, quatro de condução coercitiva, 15 medidas de sequestro de bens e 18 mandados de busca e apreensão, todos expedidos pela 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa (PB), a pedido do MPF/PB. As buscas e apreensões ocorreram nas sedes das prefeituras de Cajazeiras, Joca Claudino, Bernardino Batista e Cachoeira dos Índios, em quatro estabelecimentos comerciais de Cajazeiras e nas residências de 11 pessoas físicas nos municípios de Cajazeiras, Uiraúna e Joca Claudino, dentre as quais empresários e engenheiros responsáveis por obras e serviços de engenharia custeados com recursos federais. No dia da deflagração, o material probatório colhido e os presos preventivos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal de Patos, que teve grande movimentação ao longo de toda aquela sexta-feira junina. Na semana em que a Andaime completa um ano de deflagração, o MPF/PB, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), a Polícia Federal e a CGU lançam um balanço da operação, que desarticulou quadrilha especializada em fraudar licitações no Alto Sertão paraibano. A operação foi denominada Andaime em razão das fraudes terem sido perpetradas no âmbito de empresas do ramo da construção civil, com a participação de diversos engenheiros e fiscais de obras de prefeituras. Procedimentos instaurados - Até o momento, 79 investigações/procedimentos foram instaurados, sendo 72 pelo MPF e sete pelo MPPB. Parte desses procedimentos já deram origem a medidas judiciais, entre elas, sete ações penais, 19 ações cautelares, oito acordos de colaboração premiada, três ações de improbidade, duas ações de corrupção empresarial, três ações de indisponibilidades de bens, além de conduções coercitivas, buscas e apreensões, afastamentos de agentes públicos, quebras de sigilo bancário e fiscal, sequestros especiais de bens, entre outras. Além dessa atuação, outras sete recomendações para paralisação das obras envolvidas foram expedidas pelo Ministério Público Federal em Sousa.


Réus - Já são 67 réus denunciados pelos dois Ministérios Públicos, entre gestores e ex-gestores municipais, a exemplo dos ex-prefeitos de Cajazeiras, Carlos Rafael Medeiros de Souza; de Monte Horebe, Erivan Dias Guarita; e de Bernardino Batista, José Edomarques Gomes; da prefeita de Monte Horebe, Claudia Aparecida Dias, e o marido dela; além de servidores públicos; empresários, como Mário Messias Filho (vulgo “Marinho”), Afrânio Gondin Júnior, Manoel Cirilo Sobrinho e Enólla Kay Cirilo Dantas; e engenheiros de obras, como Wendell Alves Dantas, Márcio Braga de Oliveira e Jorge Luiz Lopes dos Santos. Colaboradores - Francisco Justino do Nascimento, considerado “o operacionalizador supramunicipal do esquema”, responsável por “vender os serviços ilícitos de suas empresas 'fantasmas' aos núcleos municipais”, fez acordo de colaboração premiada e está em liberdade condicional. Além de Justino, já foram celebrados outros sete acordos de colaboração premiada, totalizando oito, todos homologados pelas Justiças federal e estadual.


Preso - Atualmente, continua preso preventivamente, acusado de agir para impedir e embaraçar a investigação em curso sobre organização criminosa, o empresário Mário Messias Filho “Marinho”, proprietário da empresa Limcol - do ramo de comércio de veículos, situada em Cajazeiras - e candidato a prefeito de Cajazeiras, em 2008. Penas - O total de penas (máximas) previsto para as cinco denúncias oferecidas pelo MPF/PB e a denúncia oferecida pelo MPPB até então é de mais de 1.900 anos de reclusão - em caso de condenações. Somando as seis denúncias, já são 421 delitos praticados. Desvios - Dos mais de R$ 18 milhões desviados pela organização criminosa, já foram recuperados R$ 125 mil em dinheiro (em espécie), 23 veículos e 39 imóveis, este último com pedidos de alienação antecipada já feitos pelo Ministério Público. Licitações e empresas envolvidas - O numero de licitações fraudulentas envolvidas no âmbito das ações judiciais já movidas pelo MPF é 47. Já o número de empresas é nove (Imcon, TEC Nova, Servcon, Vantur, São Bento, Gondim & Rego, Agiliza, Produz e Edifica). Municípios atingidos - A quantidade de municípios atingidos até o momento é dez, apenas na Procuradoria da República no Município (PRM) de Sousa: Cajazeiras, Monte Horebe, São José de Piranhas, Vieirópolis, Bernardino Batista, Joca Claudino, Uiraúna, Santa Helena, Itatuba e Manaíra – esses dois últimos são da jurisdição de Campina Grande e Patos, respectivamente, mas foram processados perante a Justiça Federal em Sousa por conta da conexão probatória com os demais crimes narrados na mesma denúncia. Crimes praticados - Entre os crimes praticados, estão: corrupção ativa e passiva, falsificação de documento público, lavagem de dinheiro, peculato, fraude licitatória, organização criminosa, entre outros. Para melhor conhecimento desses crimes, recomenda-se a visita ao Portal de Combate à Corrupção do MPF: http://combateacorrupcao.mpf.mp.br/. Atividades suspensas - A pedido do MPF, a Justiça Federal em Sousa deferiu pedido de liminar e suspendeu as atividades das empresas Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP e TEC Nova Construção Civil LTDA. O juiz federal Rafael Chalegre do Rego Barros, que deferiu a liminar, inclusive determinou que os tribunais de contas do Rio Grande do Norte e Ceará fossem comunicados da decisão, já que as empresas teriam ramificações fraudulentas nesses dois estados. Segundo o procurador da República em Sousa, Tiago Misael de Jesus Martins, todas as dezenas de investigações ainda em curso estão sendo instruídas dentro do prazo, sob prioridade máxima, por tratarem de fatos contemporâneos. Ele considera o balanço positivo e reflexo da presteza e profissionalismo com que todos os órgãos da força-tarefa têm desempenhado suas funções institucionais. “Espera-se que a Justiça julgue as acusações penais e ímprobas o mais rápido possível, como forma de dar uma resposta à sociedade”, declarou o procurador, que concluiu informando que a força-tarefa da Operação Andaime continua em busca de mais provas para ingressar com novas ações.


Fases 1 e 2 - Nas duas primeiras fases da Operação Andaime, a primeira deflagrada em 26 de junho de 2015 e a segunda em 16 de dezembro de 2015, foram cumpridas 12 prisões preventivas, sete temporárias, seis conduções coercitivas e 24 mandados de busca e apreensão. Terceira fase - No dia 18 de fevereiro deste ano, o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) deflagrou a terceira fase da Andaime, passando a compor a força-tarefa da operação. Naquele dia, foram cumpridos mandados de prisão preventiva, conduções coercitivas e mandados de busca e apreensão nas cidades de Cajazeiras, Monte Horebe, Bonito de Santa Fé e Uiraúna, todas no Alto Sertão da Paraíba. Na ocasião, o Tribunal de Justiça da Paraíba decretou sete prisões preventivas a fim de resguardar a ordem econômica, ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, inclusive da prefeita de Monte Horebe, Cláudia Aparecida Dias, além de cinco conduções coercitivas e 27 mandados de busca e apreensão. Ao todo, nas três fases, até agora, já são 19 prisões preventivas, 11 conduções coercitivas e 51 mandados de busca e apreensão. MPPB/Gaeco - De acordo com o promotor do Gaeco, Octávio Paulo Neto, a Andaime tem gerado uma série de resultados expressivos, principalmente porque veio combater a corrupção na região mais pobre do estado. Além disso, segundo Paulo, gerou um conhecimento acerca de metodologias de fraudes, “o qual nos permitirá ser mais eficientes na detecção de algumas condutas criminosas”. “A Andaime revelou que todas as frações do Estado, em suas mais diversas esferas, juntas, num esforço concentrado, tornam o combate à corrupção mais eficiente. A operação trouxe consigo essa nova dinâmica, que tem permitido um fluxo adequado de esforços e informações, gerando mecanismos mais eficientes de combate, unindo, como deve ser, os órgãos de persecução e controle no mesmo propósito”, declarou o promotor. “O MPPB, através do Gaeco, tem se ocupado de todos os achados da Andaime, inclusive a operação se encontra com outros esforços investigativos, deste modo nossa expectativa é que possamos aquilatar e responsabilizar todas as condutas criminosas praticadas pelas organizações criminosas reveladas”, acrescentou Octávio Paulo Neto. Polícia Federal - Para o delegado da Polícia Federal, Antônio Glautter de Azevedo Morais, que participa da operação desde a deflagração, a Andaime consiste na maior operação de repressão à corrupção e ao desvio de recursos públicos no Sertão Paraibano, não apenas pelos vultosos valores desviados, mas, notadamente, pela quantidade de pessoas investigadas e de obras e prefeituras envolvidas nos esquemas revelados, extrapolando as fronteiras do Estado da Paraíba. “O sucesso da investigação decorreu da perfeita harmonia, persistência e devotamento dos profissionais das instituições que sustentam o tripé da persecução penal - Justiça Federal, Ministério Público e Polícia Federal -, bem assim da indispensável e profícua parceria da Controladoria-Geral da União. Tenho convicção de que trabalhos dessa magnitude, além de cessar a sangria de recursos federais, desencoraja agentes públicos e empresários a cometerem crimes de corrupção, fraude em licitações e outras condutas relacionadas ao desvio de recursos públicos", declarou. CGU – Para Gabriel Wright, chefe da Controladoria-Geral da União – Regional/Paraíba, a Operação Andaime tem grande importância principalmente por atuar numa área carente de atenção, como o Sertão paraibano. Outro ponto positivo que ele destaca é a união dos órgãos envolvidos no combate à corrupção. “A operação tem atuado fortemente numa área que necessita de atenção. A união entre os órgãos e a continuidade da ação é importante, para que se possa atingir o objetivo de estar cada dia mais fiscalizando os recursos públicos e punindo aqueles que tentam desviá-los ou não aplicam na finalidade pública”, disse.


Gabriel ressaltou, ainda, que a Andaime tem o mesmo modus operandi de outras operações realizadas na Paraíba, a exemplo da Cartas Marcadas, Papel Timbrado e Pão e Circo. Para o chefe da CGU, a expertise da Andaime lembra, também, a Operação Lava Jato, principalmente pela ação conjunta dos parceiros, combatendo fortemente a corrupção. (*) Postada na Segunda-feira, 20.06.2016

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Correio” (*): http://portalcorreio.uol.com.br/politica/politica/maispolitica/2016/06/20/NWS,279859,7,416,POLITICA,2193-ANDAIME-FAZ-ANO-INVESTIGACOESINSTAURADAS-REUS-421-DELITOS.aspx 'Andaime' faz um ano, com 79 investigações instauradas, 67 réus e 421 delitos Força-tarefa que desarticulou quadrilha especializada em fraudes licitatórias na Paraíba é composta por MPF/PB, MPPB, Polícia Federal e CGU A Operação Andaime completa no dia 26 de junho um ano com 79 investigações instauradas, 67 réus e 421 delitos, em ações contra fraudes licitatórias envolvendo empresas e prefeituras da Paraíba. Na semana em que a Andaime completa um ano de deflagração, o Ministério Público Federal (MPFPB), o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), a Polícia Federal e a CGU lançam um balanço da operação, que desarticulou quadrilha especializada em fraudar licitações no Alto Sertão paraibano. A operação foi denominada Andaime em razão das fraudes terem sido perpetradas no âmbito de empresas do ramo da construção civil, com a participação de diversos engenheiros e fiscais de obras de prefeituras. Procedimentos instaurados Até o momento, 79 investigações/procedimentos foram instaurados, sendo 72 pelo MPF e sete pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Parte desses procedimentos já deram origem a medidas judiciais, entre elas, sete ações penais, 19 ações cautelares, oito acordos de colaboração premiada, três ações de improbidade, duas ações de corrupção empresarial, três ações de indisponibilidades de bens, além de conduções coercitivas, buscas e apreensões, afastamentos de agentes públicos, quebras de sigilo bancário e fiscal, sequestros especiais de bens, entre outras. Além dessa atuação, outras sete recomendações para paralisação das obras envolvidas foram expedidas pelo Ministério Público Federal em Sousa. Réus Já são 67 réus denunciados pelos dois Ministérios Públicos, entre gestores e ex-gestores municipais. Preso Atualmente, continua preso preventivamente, acusado de agir para impedir e embaraçar a investigação em curso sobre organização criminosa, o empresário Mário Messias Filho 'Marinho',


proprietário da empresa Limcol - do ramo de comércio de veículos, situada em Cajazeiras - e candidato a prefeito de Cajazeiras, em 2008. Penas O total de penas (máximas) previsto para as cinco denúncias oferecidas pelo MPF/PB e a denúncia oferecida pelo MPPB até então é de mais de 1.900 anos de reclusão - em caso de condenações. Somando as seis denúncias, já são 421 delitos praticados. Desvios Dos mais de R$ 18 milhões desviados pela organização criminosa, já foram recuperados R$ 125 mil em dinheiro (em espécie), 23 veículos e 39 imóveis, este último com pedidos de alienação antecipada já feitos pelo Ministério Público. Licitações e empresas envolvidas O numero de licitações fraudulentas envolvidas no âmbito das ações judicais já movidas pelo MPF é 47. Já o número de empresas é nove. Municípios atingidos A quantidade de municípios atingidos até o momento é dez, apenas na Procuradoria da República no Município (PRM) de Sousa: Cajazeiras, Monte Horebe, São José de Piranhas, Vieirópolis, Bernardino Batista, Joca Claudino, Uiraúna, Santa Helena, Itatuba e Manaíra – esses dois últimos são da jurisdição de Campina Grande e Patos, respectivamente, mas foram processados perante a Justiça Federal em Sousa por conta da conexão probatória com os demais crimes narrados na mesma denúncia. Crimes praticados Entre os crimes praticados, estão: corrupção ativa e passiva, falsificação de documento público, lavagem de dinheiro, peculato, fraude licitatória, organização criminosa, entre outros. Atividades suspensas A pedido do MPF, a Justiça Federal em Sousa deferiu pedido de liminar e suspendeu as atividades de duas empresas. O juiz federal Rafael Chalegre do Rego Barros, que deferiu a liminar, inclusive determinou que os tribunais de contas do Rio Grande do Norte e Ceará fossem comunicados da decisão, já que as empresas teriam ramificações fraudulentas nesses dois estados. Segundo o procurador da República em Sousa, Tiago Misael de Jesus Martins, todas as dezenas de investigações ainda em curso são instruídas dentro do prazo, sob prioridade máxima, por tratarem de fatos contemporâneos. Ele considera o balanço positivo e reflexo da presteza e profissionalismo com que todos os órgãos da força-tarefa têm desempenhado suas funções institucionais. “Espera-se que a Justiça julgue as acusações penais e ímprobas o mais rápido possível, como forma de dar uma resposta à sociedade”, declarou o procurador, que concluiu informando que a força-tarefa da Operação Andaime continua em busca de mais provas para ingressar com novas ações. Fases 1 e 2 Nas duas primeiras fases da Operação Andaime, a primeira deflagrada em 26 de junho de 2015 e a segunda em 16 de dezembro de 2015, foram cumpridas 12 prisões preventivas, sete temporárias, seis conduções coercitivas e 24 mandados de busca e apreensão. Terceira fase


No dia 18 de fevereiro deste ano, o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) deflagrou a terceira fase da Andaime, passando a compor a força-tarefa da operação. Naquele dia, foram cumpridos mandados de prisão preventiva, conduções coercitivas e mandados de busca e apreensão nas cidades de Cajazeiras, Monte Horebe, Bonito de Santa Fé e Uiraúna, todas no Alto Sertão da Paraíba. Na ocasião, o Tribunal de Justiça da Paraíba decretou sete prisões preventivas a fim de resguardar a ordem econômica, ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, além de cinco conduções coercitivas e 27 mandados de busca e apreensão. Ao todo, nas três fases, até agora, já são 19 prisões preventivas, 11 conduções coercitivas e 51 mandados de busca e apreensão. (*) Postada na Segunda-feira, 20.06.2016 às 13h58

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “RC Vips” (*): http://www.rcvips.com.br/rc-vips/diretor-do-foro-da-justica-federal-recebera-titulo-honorifico-dounipe/ Honoris Causa O Centro Universitário de João Pessoa – Unipê concederá o título de Doutor Honoris Causa ao Diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba, Juiz Federal Rudival Gama do Nascimento, em solenidade a ser realizada nesta terça-feira (21), às 10h, no Auditório Unipê. A entrega do título ocorrerá durante as comemorações dos 45 anos de fundação da Instituição, quando haverá homenagem aos seus fundadores e continuadores, e entrega de título de Honoris Causa para autoridades e personalidades paraibanas. O Diretor do Foro, formado em Direito pelo Unipê, receberá o título por seus méritos, virtudes e atitudes, passando a ter o mesmo tratamento e a desfrutar dos mesmos privilégios como se tivesse feito um doutorado acadêmico convencional. (*) Postada na Segunda-feira, 20.06.2016

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “PB Agora” (*): http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160620102130&cat=politica&keys=acusadocorrupcao-passiva-benjamin-depoe-sobre-sanguessugas Blogue da Simone Duarte: http://simoneduarte.com.br/acusado-de-corrupcao-passiva-benjamin-depoe-sobre-sanguessugas Acusado de corrupção passiva, Benjamin depõe sobre sanguessugas Máfia das sanguessugas: acusado de corrupção passiva pelo STF, Benjamin Maranhão depõe após festas juninas


Acusado de corrupção passiva no escândalo que ficou conhecido como “Máfia das Sanguessugas”, o deputado federal Benjamin Maranhão (SD-PB) vai depor, para prestar esclarecimentos à justiça, na Ação Penal 676 logo após os festejos juninos. A oitiva estava agendada para acontecer semana passada, mas o parlamentar conseguiu adiar a data do depoimento ao comprovar, junto ao Supremo Tribunal Federal, que estava com passagem emitida para o exterior exatamente neste período. O depoimento de Benjamin acontece agora no dia 29 de junho, às 14h, no STF. A ministra Rosa Weber é a relatora da ação. Entenda Na Ação Penal, o deputado paraibano é acusado de participar de um esquema criminoso por meio do qual eram contratadas as empresas do Grupo Planan por licitações dirigidas para o fornecimento de ambulâncias a preços superfaturados a diversos Municípios brasileiros. A contratação estaria condicionada ao pagamento de vantagem indevida a agentes públicos, inclusive a parlamentares federais responsáveis por emendas no Orçamento Federal viabilizadoras de recursos para as compras. No presente caso, os dirigentes da Planan, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Darci José Vedoin, declararam, após acordo de delação premiada, que realizaram vendas de ambulâncias a diversos Municípios do Estado da Paraíba e que elas foram viabilizadas por emendas de diversos parlamentares, inclusive de Benjamin. Ainda segundo os dirigentes, ficou acordado o pagamento de comissão de 10% sobre o valor das emendas ao acusado. Especificam vantagem indevida de R$ 15.000,00 entregue em mãos em 21.9.2004, de R$ 10.000,00 entregue em mãos em 15.6.2004, e de R$ 15.000,00 depositados. Além de suas declarações, os autos encontram-se instruídos com manuscritos apreendidos que contêm referência a esses pagamentos, inclusive em um deles com a identificação de conta bancária. Outro político da Paraíba citado no esquema é o ex-senador Ney Suassuna. Ele recentemente externou o desejo de retornar à disputa eleitoral, entrando na corrida, mais uma vez, por uma vaga no Senado Federal, agora nas eleições de 2018.

O Escândalo


Em maio de 2006, a Polícia Federal desmontou um esquema de corrupção envolvendo nada menos que 87 deputados e 3 senadores de 10 partidos. A fraude funcionava assim: os parlamentares apresentavam emendas ao Orçamento da União solicitando a compra de ambulâncias para as suas regiões, em troca de propina paga pela empresa Planam, de Darci e Luiz Antonio Vedoin, que vendia os carros a preços superfaturados. Tudo com ajuda de servidores do Ministério da Saúde, que autorizavam a liberação de verbas. Em troca do benefício da delação premiada, o operador do esquema, Luiz Antonio, revelou os detalhes à Justiça. Segundo as investigações, a fraude ocorreu na compra de mais de 1.000 ambulâncias para prefeituras de seis estados e ao longo de cinco anos causou prejuízos de 110 milhões de reais. No Congresso, a CPI dos Sanguessugas pediu a abertura de processo contra 69 deputados e 3 senadores, mas ninguém foi punido. Na Justiça, o caso tem mais de 500 réus, incluindo parlamentares, prefeitos, servidores e empresários. A grande maioria dos processos tramita no Mato Grosso, sede dos Vedoin. Passados seis anos, apenas 66 processos foram julgados, com 39 condenações, incluindo a de cinco ex-deputados, todas em primeira instância. Só duas sentenças estão em fase de execução, uma contra uma funcionária da Planam e outra contra um assessor parlamentar. OUTRO LADO O deputado Benjamin Maranhão disse estar tranquilo sobre seu depoimento na Ação Penal 676, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) de fato igual, que trata do mesmo caso da Ação Civil já tramitada e julgada pela 12ª Vara da Justiça Federal na Paraíba que o inocentou de todas as acusações. No processo, o juiz declara improcedentes todas às denúncias formuladas pelo Ministério Público, que aceitou a sentença fruto das investigações e não recorreu da decisão. “Eu sou o principal interessado que esse processo seja finalizado, pois tenho a certeza que, tal qual o outro de conteúdo idêntico que correu na Justiça Federal no Estado da Paraíba, serei inocentado, pois todas as acusações são falsas”, ressaltou. Ficou comprovado no processo, que as emendas apontadas como sendo usadas para a prática de desvio de recursos por uma suposta organização criminosa, sequer eram de autoria do deputado Benjamim Maranhão, conforme documentos da Comissão Mista de Orçamento da Câmara e do Mistério da Saúde. Já a acusação de que o parlamentar teria recebido propina pessoalmente por parte de uma empresa supostamente beneficiada pelo esquema, também foram consideradas inverídicas no processo, já que nas datas apontadas o deputado estava fora do País, em missão oficial pela Câmara Federal. Além disso, a conta de referência fornecida pelos acusadores como sendo do deputado, nunca pertenceu ao parlamentar que, inclusive teve os sigilos bancário e fiscal quebrados e nada foi encontrado. (*) Postada na Segunda-feira, 20.06.2016

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual do Conselho da Justiça Federal – CJF: http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2016-1/junho/juiz-federal-sergio-murilo-wanderley-queiroga-sedespede-da-tnu Juiz federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga se despede da TNU O magistrado integrou a Turma Nacional por dois anos e foi homenageado em sua última participação


O juiz federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, da Turma Recursal da Seção Judiciária da Paraíba, participou na quinta-feira (16) de sua última sessão como membro da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), e foi homenageado por seus pares. Em nome do Colegiado, o juiz federal Boaventura João Andrade ressaltou sua satisfação em falar de Queiroga. Boaventura afirmou que, além de sua cultura e alto saber jurídico, o distinguia o magistrado era sua fidalguia no trato com os colegas, mesmo em ocasiões de enfrentamento de temas jurídicos e factuais áridos. “Sempre com elegância e cordialidade admiráveis”, disse. Fazendo um adendo às palavras de Boaventura, o juiz federal Wilson José Witzel enalteceu o currículo de Sérgio Queiroga e afirmou que ele deixa a TNU depois de dois anos, cumprindo mais um ciclo de sua vida profissional. Witzel destacou que Queiroga será sempre lembrado “seja pelo elevado nível intelectual de seus votos, seja pelo sentimento de justiça que sempre manifestou e que está registrado em seus votos”. O presidente da TNU e corregedor geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, também registrou seus agradecimentos ao juiz. “Tenho dito que esse Colegiado da TNU entrou na minha história pelo compromisso que verifico em todos aqui. Hoje faço menção ao Dr. Sérgio Queiroga, um dos que representa muito bem o que há de bom na Justiça Federal brasileira. Meus parabéns pela missão cumprida”. Agradecendo a todos, o juiz federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga se disse feliz pelos amigos que fez na Turma Nacional e pela “carreira abraçada com afinco e dedicação, renúncias e realizações, dentre as quais a de ter integrado a TNU e usufruído intensamente de tudo que ela proporcionou”. O magistrado ressaltou o trabalho de seus assessores e dos servidores da TNU e falou que estava honrado por ter pertencido a um Colegiado presidido por “eminentes ministros do Superior Tribunal de Justiça”.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Negado pedido de retorno de conselheiro do TCE-CE afastado do cargo O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 134029, impetrado em favor do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) Teodorico José de Menezes Neto. Ele foi denunciado pela prática de peculato, por suposto desvio de R$ 2 milhões em recursos públicos entre junho e agosto de 2010. Ao indeferir a liminar que pedia o retorno do conselheiro ao cargo, o relator não constatou deficiência na fundamentação do afastamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Foram invocados fatos concretos que levaram à conclusão de que a medida era necessária”, afirmou. “De resto, o recebimento da denúncia inaugura uma nova fase da persecução penal”. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979), que admite o afastamento de magistrado que seja réu em ação penal, quando aconselhável pela natureza ou gravidade da infração, é aplicável aos conselheiros do TCE-CE. Ele ressaltou também que atual redação do Código de Processo Penal (CPP), ao dispor sobre a medida cautelar de suspensão do exercício de função pública, menciona como fundamento o “justo receio”


da utilização da função para a prática de infrações penais. “Seja qual for o marco legal, o afastamento determinado neste caso está suficientemente fundamentado”, concluiu. Caso O Ministério Público Federal acusa Teodorico José de Menezes Neto de ter praticado o crime de peculato em razão de proveito no desvio imputado ao coordenador administrativo financeiro da Secretaria das Cidades do Ceará relativo a convênios celebrados com cinco entidades filantrópicas para a construção de sanitários para a comunidade carente. A Corte Especial do STJ recebeu a denúncia e manteve o afastamento do conselheiro de contas, determinado em junho de 2012. No HC 134029 impetrado no Supremo, a defesa sustenta ilegalidade na determinação de afastamento por prazo indeterminado de suas funções no tribunal, situação que perdura há quase quatro anos. Alega ainda ausência de fundamentação idônea para justificar o decreto, porque baseado na gravidade abstrata do delito. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Partido questiona taxas que inviabilizariam registro de imóveis do Minha Casa, Minha Vida em Goiás O Partido Republicano da Ordem Social (PROS) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5539, com pedido de liminar, para questionar dispositivos da Lei 19.191/2015, do Estado de Goiás, que dispõe sob emolumentos dos serviços notariais e de registro. Segundo o partido, os valores das taxas fixadas pela norma goiana inviabilizam o registro de imóveis adquiridos por meio do programa “Minha Casa, Minha Vida”. Na ação, a legenda afirma que as pessoas que compram casas do “Minha Casa, Minha Vida” muitas vezes comprometem seus orçamentos no limite máximo. E, com a edição da lei questionada, ficam sujeitas ao recolhimento de taxas para obter o registro das unidades residenciais. A legenda aponta que compete privativamente à União legislar sobre registros públicos (artigo 22, inciso XXV, da Constituição Federal), e remete à lei federal o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos notariais e de registro (artigo 236, parágrafo 2º). Sustenta ainda que a Lei federal 6.015/1973 disciplina registros públicos, não podendo incidir sobre as custas ali previstas as alíquotas estabelecidas pela lei goiana. A legenda pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 15 (parágrafos 1º, incisos I a IX, 2º e 3º), 16 (caput e parágrafo 1º) e 17 (caput) da Lei estadual 19.191/2015. Rito abreviado O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), em razão da relevância da matéria. Assim, o processo será submetido à apreciação definitiva pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ADI questiona lei gaúcha sobre criação de cargos em comissão no MP-RS A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5542, com pedido liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Lei 14.415/2014, do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre criação de cargos em comissão e funções gratificadas dos serviços auxiliares do Ministério Público do estado (MP-RS). O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ação.


A entidade alega que os artigos 1º e 3º ao 9º da norma estadual ofendem a Constituição Federal por não revelarem atribuições próprias de direção, chefia ou assessoramento aos cargos em comissão e funções gratificadas de assessor de promotor de justiça. De acordo com a ANSEMP, a irregularidade decorreria do fato de as atribuições dos cargos criados pela lei serem idênticas às de cargo efetivo já existente no Ministério Público gaúcho. “Pela análise das atividades desempenhadas, verifica-se que são atribuições preponderantes as de assessoramento em geral dos promotores de justiça, sobretudo na elaboração de pareceres e atos processuais”, afirma a entidade, ao completar que tais atividades são as mesmas previstas para o cargo efetivo de assessor bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, criado pela Lei 14.415/2014. Para a associação, não havendo nenhuma característica excepcional que permita a criação de cargos e funções gratificadas com esse tipo de características, “deve-se permitir a existência apenas dos cargos efetivos já existentes, priorizando a nomeação de aprovados em concurso público, sob pena de violação dos princípios da impessoalidade e da eficiência”. “É impositivo, portanto, que se limite a criação de cargos em comissão e de funções gratificadas ao mínimo possível, atendendo expressamente as condições estabelecidas pela Constituição Federal”, sustenta. Para a entidade, a nomeação de servidores estatutários, de caráter efetivo, por concurso, “deve ser a regra que norteia a composição dos quadros de servidores públicos, até em razão das garantias trazidas pela Carta Constitucional ao servidor e à sociedade, como a estabilidade e a impessoalidade”. Assim, a ANSEMP pede a concessão de liminar para suspender os artigos 1º e 3º ao 9º da lei gaúcha e, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade desses dispositivos, por ofensa ao artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Questionado aumento do piso salarial de motoristas de ambulância no RJ A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5544, com pedido liminar, contra dispositivos da Lei 7.267/2016, do Estado do Rio de Janeiro, que institui os pisos salariais regionais dos motoristas de ambulância. Segundo a entidade, a norma é inconstitucional, pois a expressão “que o fixe a maior” contida na parte final do caput do artigo 1º, conforme já decidido pelo STF, supera os limites conferidos pelo legislador constituinte, violando o artigo 22, inciso I e parágrafo único, da Constituição Federal (CF). Os dispositivos preveem que compete privativamente à União legislar sobre direito trabalhista e que lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre o assunto. A CNS aponta que Lei Complementar 103/2000 autorizou os estados a instituir, mediante lei de iniciativa do Executivo, o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. No entanto, alega que a expressão “que o fixe a maior” na lei estadual ultrapassou os limites da transferência legislativa. A confederação destaca que o STF, ao julgar a ADI 4391, julgou inconstitucional a expressão “que o fixe a maior” prevista na Lei fluminense 5.627/2009, que determina o piso salarial estadual para diversas categorias. Os ministros consideraram que essa expressão extrapolava delegação constitucional de competência legislativa dos estados em direito do trabalho. Reajuste desproporcional De acordo com a CNS, com a entrada em vigor da LC 103/2003, os estados foram autorizados a estabelecer seus pisos salariais, desde que o valor fixado para cada categoria seja


“proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”. “No entanto, esse parâmetro constitucional foi claramente ignorado pelo legislador estadual fluminense”, assinala. Isso porque, segundo a ADI, o piso salarial dos motoristas de ambulância passou de R$ 988,60 para R$ 2.135,60, um reajuste de 116%. “E tudo isso sem que tenha ocorrido qualquer mudança no desempenho das atividades desses trabalhadores ou fosse dada qualquer justificativa para tanto”, frisa. Dessa forma, para a CNS, o aumento viola o artigo 7º, inciso V, da CF, o qual estabelece que o piso salarial deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. A confederação salienta ainda que todos os demais profissionais inseridos na antiga categoria salarial dos referidos trabalhadores não tiveram sua faixa salarial alterada, recebendo apenas a correção de 10,37%. Além disso, frisa que o reajuste irá representar “grande rombo financeiro” aos setores público e privado de saúde. Retroatividade A entidade contesta também o dispositivo da lei estadual que atribuiu efeito retroativo à atualização de todos os salários a partir de 1º de janeiro deste ano. Ressalta que a medida viola a regra geral da irretroatividade das leis, bem como desrespeita o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, mencionados no artigo 5º, inciso XXXVI, da CF. Pedidos Na ADI 5544, a CNS requer a concessão de liminar para suspender a eficácia das expressões “que o fixe a maior”, contida no caput do artigo 1º; “motorista de ambulância”, no inciso V, do artigo 1º; e “produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016”, no artigo 4º, todas da Lei fluminense 7.267/2016. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade das expressões. O relator da ação é o ministro Luiz Fux. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Empresa obtém liminar para suspender dupla incidência de IPI na importação para revenda O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 4129 para conferir efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE) 946648, em que uma empresa de Santa Catarina questiona a dupla incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações de importação para revenda. Segundo a empresa, as mercadorias estariam sendo tributadas tanto na importação quanto na revenda, causando distorção entre produto nacional e o similar estrangeiro. Com o deferimento da cautelar, a cobrança do crédito tributário em disputa fica suspensa até o pronunciamento final do STF sobre o recurso. No caso dos autos, a empresa Polividros Comercial Ltda., sediada em Blumenau (SC), impetrou mandado de segurança para afastar a incidência do IPI na revenda, ao mercado nacional, dos produtos importados, sustentando que a dupla incidência do tributo nas operações de importação para revenda contraria o disposto no Código Tributário Nacional (artigos 46 e 51). Alega, ainda, violação ao princípio da isonomia ante a oneração excessiva do importador em relação ao industrial nacional. Em primeira instância, o pedido foi considerado procedente, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no julgamento da apelação, reformou a decisão, determinando o recolhimento do imposto tanto no momento do desembaraço aduaneiro como na ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento do importador. O tribunal entendeu não serem excludentes as hipóteses de incidência previstas nos incisos do artigo 46 do Código Tributário Nacional e, por este motivo, não se caracterizaria situação de bitributação.


Ao deferir a cautelar, o relator salientou que, como está em análise o princípio da isonomia previsto artigo 150, inciso II, da Constituição Federal, a matéria discutida no RE 946648 deve ser objeto de deliberação pelo Plenário do STF. Destacou que, ante a possibilidade de o imposto ser cobrado antes de decisão do STF, justifica-se a concessão da liminar. O ministro salientou ainda que a suspensão da exigibilidade do tributo enquanto a matéria estiver sendo discutida não acarretará em prejuízo para a Receita Federal, pois a cobrança refere-se a produtos que já saíram do estabelecimento comercial e não foram objeto de tributação à época em razão do mandado de segurança concedido pelo juízo de primeira instância. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Remuneração inferior ao salário mínimo a servidor com jornada reduzida é tema de repercussão geral O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, repercussão geral de matéria que discute a possibilidade de recebimento de remuneração inferior ao salário mínimo por servidor público que trabalha em regime de carga horária reduzida. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 964659, de relatoria do ministro Dias Toffoli. O recurso foi apresentado por quatro funcionárias públicas do Município de Seberi (RS), nomeadas após aprovação em concurso público, que cumprem jornada de 20 horas semanais, com remuneração inferior ao salário mínimo. Elas ingressaram com ação de cobrança contra o município, para receber a diferença entre a remuneração recebida mensalmente e o valor do salário mínimo. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O juiz destacou que as autoras recebem valor pouco superior a meio salário-mínimo e, em se tratando de meia jornada (20 horas semanais), não há qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade, mesmo porque, ao prestarem o concurso público, sabiam da carga horária e da remuneração, estando observado, desse modo, o direito à remuneração proporcional. As servidoras recorreram e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou provimento à apelação, sob o entendimento de que não se pode falar em irregularidade do pagamento de vencimentos em montante inferior ao salário mínimo ao servidor que desempenha jornada semanal de 20 horas. O RE interposto ao Supremo defende a existência de repercussão geral da matéria, destacando que o tema é de extrema relevância e tem impacto nacional sob os pontos de vista tanto social quanto jurídico: social, porque a interpretação a ser adotada afeta todos os servidores que trabalham em jornada de trabalho reduzida e cuja retribuição pecuniária seja inferior ao salário mínimo; jurídico, porque a controvérsia diz respeito ao alcance de norma que garante o direito ao salário mínimo, bem como à necessidade de se firmar uma orientação a ser adotada nas demandas que versam sobre esse tema. No mérito, as recorrentes alegam contrariedade aos artigos 7º, inciso IV, e 37 da Constituição Federal. Afirmam que o acórdão do TJ-RS ignorou expressa disposição constitucional de que é direito fundamental de todo trabalhador o acesso ao salário mínimo nacional. Salientam que a decisão recorrida feriu o princípio da legalidade, uma vez que a Lei Orgânica do Município de Seberi assegura o direito do servidor municipal à remuneração nunca inferior ao salário mínimo. Relator Em sua manifestação, o ministro Toffoli se pronunciou pelo reconhecimento da repercussão geral no caso, ao entender que “a matéria suscitada no recurso extraordinário apresenta nítida densidade constitucional e ultrapassa os interesses subjetivos das partes, sendo notório o fato de que inúmeras são as ações em que a questão jurídica apresentada se coloca”. Nesse ponto, ele foi seguido por unanimidade pelos demais ministros.


Quanto ao mérito, ele destacou que o Supremo, em diversos julgamentos, assentou não ser constitucionalmente válida a remuneração de servidor inferior ao salário mínimo, independentemente da duração da jornada de trabalho e das funções que exerça. Assim, ele propôs reafirmar a jurisprudência da Corte e prover o recurso. No entanto, o relator ficou vencido quanto à análise do mérito no Plenário Virtual e o processo será submetido a posterior julgamento no Plenário físico.

Quinta Turma mantém prisão preventiva de juiz aposentado Acompanhando o voto do relator, ministro Joel Paciornik, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de juiz aposentado, acusado de matar com quatro tiros a companheira, a economista Madalena Dotto Nogara, ex-secretária de Finanças e da Indústria de Restinga Seca, cidade localizada a 277 quilômetros de Porto Alegre. O juiz está preso preventivamente desde julho de 2014 na capital gaúcha. No recurso em habeas corpus, a defesa alegou ausência de fundamentação da prisão cautelar, excesso de prazo no encerramento da instrução processual e necessidade da prisão domiciliar para tratamento de saúde. Idade avançada A defesa requereu a imediata revogação do decreto de prisão com sua substituição por prisão domiciliar ou medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, em face da sua idade avançada e do seu debilitado estado de saúde. Em seu voto, o ministro Joel Paciornik ressaltou que o alegado excesso de prazo é o único argumento pendente de análise, uma vez que os demais já foram enfrentados e rejeitados pelo próprio STJ. Para o relator, a ação penal tem seguido regular tramitação diante da complexidade do caso e de pedidos apresentados pela defesa, como a realização de perícias, a exumação do cadáver da vítima e diversas diligências adicionais, não podendo ser imputada ao Judiciário a responsabilidade pela demora na condução do feito. Paciornik afirmou também que o juiz de primeiro grau declarou encerrada a instrução processual, abrindo prazo para apresentação de memoriais pelas partes. “Nesse contexto, não verifico a existência de flagrante ilegalidade capaz de justificar o relaxamento da prisão processual do recorrente”, concluiu o ministro. A decisão foi unânime. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ford é condenada por lançamento de dois modelos do Fiesta no mesmo ano A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou propaganda enganosa e conduta comercial abusiva o lançamento, em um mesmo ano, com pequeno intervalo de tempo, de dois modelos do mesmo automóvel, ambos divulgados como sendo o novo modelo do próximo ano. Em 1999, a Ford Motor Company Brasil lançou duas versões do carro Fiesta. O Ford Fiesta 1.0 modelo 2000 foi lançado em junho daquele ano. Em outubro do mesmo ano, saiu o Fiesta 1.0 reestilizado, com alterações estéticas substanciais. Diante disso, o Ministério Público de Sergipe (MPSE) ajuizou ação civil pública a fim de reprimir a prática comercial que considerou abusiva.


O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) manteve a condenação da empresa ao ressarcimento dos danos causados aos consumidores. Reconheceu ainda a legitimidade do MPSE para a ação, por se tratar de direitos difusos e coletivos, relacionados à publicidade enganosa e ao descumprimento da oferta realizada anteriormente. Interesse social No STJ, a Ford afirmou que cumpriu com o dever de informação da oferta realizada e que o número de consumidores afetados pela ação se limitou àqueles que compraram seus veículos em Aracaju – o que, segundo a empresa, não gera interesse social que demande a atuação do Ministério Público. Contudo, a relatora do recurso especial, ministra Isabel Gallotti, não lhe deu razão. De acordo com ela, a Terceira Turma do STJ, em julgamento similar, defendeu a legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que os direitos violados correspondam a um número determinado de pessoas, ligadas por uma circunstância de fato (Recurso Especial 1.342.899). Gallotti explicou que a discussão ultrapassa a esfera de interesses individuais dos contratantes, mas reflete uma “universalidade de potenciais consumidores que podem ter sido afetados por uma prática apontada como abusiva”. Além disso, disse a ministra, a ação pode impedir a reiteração da conduta tida por ilegal, buscando a tutela de consumidores atuais e futuros – o que configura o interesse difuso. Boa-fé Quanto ao mérito do recurso, Isabel Gallotti concordou com o tribunal de origem. “O lançamento de um novo modelo de veículo, totalmente remodelado, no mesmo ano em que já fora comercializado modelo anterior, noticiado como modelo do ano seguinte, afasta-se do conceito de boa-fé objetiva exigida na lei e constitui publicidade enganosa”, opinou. Devido ao tempo transcorrido desde o ajuizamento da ação, a ministra esclareceu que as formas de ressarcimento dependerão de cada caso concreto, sendo levadas em consideração as peculiaridades de cada hipótese – se o consumidor recebeu o veículo na época e fez uso dele ou se não se consumou a entrega. Acompanhando o voto da relatora, a turma reformou em parte a condenação “para estabelecer que a escolha do consumidor em cada hipótese será exercida em liquidação e execução individual, sujeita ao contraditório e à decisão judicial com base nas peculiaridades de cada caso”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Pis e Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva Em julgamento de recurso especial, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser legítima a inclusão do Pis/Pasep e da Cofins na base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva prevista nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/11 e incidente sobre a receita bruta das empresas abrangidas pela desoneração da folha. O caso envolveu uma empresa do Rio Grande do Sul que buscava reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O julgado entendeu pela legalidade da inclusão do Pis e da Cofins na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta, nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, I, da Lei 9.718/98. No recurso ao STJ, a empresa defendeu a impossibilidade de inclusão do Pis e da Cofins na base de cálculo da contribuição substitutiva, sob o fundamento de que essas contribuições não se incluem no conceito de faturamento ou receita.


Alegou, ainda, que os valores recebidos pelo sujeito passivo que tenham destinação a terceiros ou pertençam a terceiros por determinação legal, como é o caso do PIS e da Cofins, não devem compor a base de cálculo da contribuição substitutiva, uma vez que constituem receita do Estado, e não da empresa. Receita bruta O colegiado negou o recurso. A turma, por unanimidade, aplicou ao caso o mesmo entendimento firmado no julgamento do Recurso Especial 1.330.737, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, no qual a Primeira Seção concluiu que o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) integra o conceito maior de receita bruta, base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. De acordo com o relator, ministro Mauro Campbell Marques, a contribuição substitutiva, da mesma forma que as contribuições ao Pis/Pasep e à Cofins - na sistemática não cumulativa previstas nas Leis 10.637/02 e 10.833/03, adotou conceito amplo de receita bruta, o que afasta a alegação de que essas contribuições não se incluem no conceito de faturamento ou receita. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Recursos repetitivos discutem cobrança de comissão na venda de imóvel O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou (encaminhou) à Segunda Seção o julgamento de mais um recurso repetitivo que discute a prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor. Anteriormente, o ministro Sanseverino já havia determinado a afetação de outros quatro recursos semelhantes para julgamento sob a sistemática dos repetitivos. De acordo com a página de repetitivos do STJ, estão suspensas atualmente mais de nove mil ações com temas idênticos àqueles que serão analisados pela corte. Ainda no julgamento dos recursos, a seção vai decidir sobre a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (Sati). O tema foi cadastrado com o número 938. Audiência No dia 9 de maio, o STJ realizou audiência pública para discutir o tema. Participaram do evento diversos representantes de associações do setor de construção civil, entidades sindicais e órgãos de defesa do consumidor. Durante a audiência, o ministro Sanseverino ressaltou a importância do debate por conta do seu impacto social e econômico e do grande número de processos sobre o assunto em tramitação no Judiciário. Suspensão O recurso especial submetido à análise da seção foi apontado como representativo da controvérsia. Uma vez afetada a matéria, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Após a definição da tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.


A página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Jurisprudência > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida condenação de responsáveis por venda de carro de luxo com defeito Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram decisão que obrigou a BMW e revendedora de veículos a indenizar cliente que comprou carro com defeito na pintura e funilaria. Após adquirir o veículo em 2010, o consumidor percebeu avarias na funilaria e na pintura do automóvel. Mesmo com reparos feitos, o cliente ajuizou ação para receber os valores pagos, além de indenização por danos morais. Em primeira instância, a concessionária foi condenada a pagar o valor equivalente à desvalorização do veículo, que apresentava variações na pintura. O acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por sua vez, incluiu a BMW na condenação e disse que o consumidor tinha direito à restituição integral dos valores pagos, além de reparação moral pelos transtornos enfrentados após a compra do veículo. Irresignados As partes recorreram ao STJ (consumidor, BMW e concessionária). O consumidor questionou os valores arbitrados a título de honorários; a BMW alegou que, como os reparos foram feitos em 15 dias, não era possível arcar com a restituição dos valores pagos, além de considerar abusivo o montante definido para a indenização por danos morais (15 salários mínimos). Por sua vez, a concessionária de veículos defendeu que os reparos foram realizados e não era possível efetuar a devolução dos valores pagos. Somente o recurso do cliente foi parcialmente aceito pelo STJ, modificando o valor a ser pago a título de honorários. Para o ministro relator dos recursos, Villas Bôas Cueva, tanto a fabricante de veículos quanto a concessionária não têm razão em seus argumentos, já que a decisão do TJSP foi embasada no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Villas Bôas Cueva destacou as peculiaridades do caso ao decidir os recursos. “As peculiaridades que permeiam a hipótese em análise transbordam o limite do mero aborrecimento, pois o consumidor foi indubitavelmente ludibriado ao adquirir veículo oferecido como novo, mas já submetido a reparos na pintura, tudo sem a devida advertência dos fornecedores, que, não satisfeitos, ofereceram injustificada resistência à substituição ou à restituição do preço”. Para os ministros do STJ, as alegações das empresas significam a revisão de provas, tais como uma perícia realizada para atestar o grau de falhas na lataria e pintura do veículo, conhecimento vedado pela Súmula 7 do STJ (reexame de provas). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Equivalência dos benefícios previdenciários ao salário mínimo na Pesquisa Pronta O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou, nesta segunda-feira (20), cinco novos temas da Pesquisa Pronta, ferramenta criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em diversos julgamentos do tribunal. Entre os temas, a corte reuniu julgamentos no sentido de que o critério da equivalência dos benefícios previdenciários ao salário mínimo é aplicável apenas aos benefícios em manutenção em outubro de 1988 e apenas no período entre abril de 1989 e dezembro de 1991. Universidades


Em relação ao tema Análise da responsabilidade do Estado por danos causados por tabeliães, notários ou oficiais de registro público, a Pesquisa Pronta apresenta decisões sobre a responsabilidade dos notários e dos oficiais de registro por danos causados a terceiros, não sendo possível, nesses casos, restringir a reponsabilidade apenas ao ente estatal. O tema Legitimidade das universidades federais para figurarem no polo passivo das demandas propostas por seus servidores traz julgamentos sobre a legitimidade das universidades federais, pessoas jurídicas de direito público, figurarem no polo passivo dos processos propostos por seus servidores. A legitimidade é possível porque as instituições são autônomas, independentes e dotadas de personalidade jurídica própria, distinta da União. No âmbito do direito processual civil, o tópico A contracautela nas ações cautelares de sustação de protesto de títulos reúne decisões da corte sobre a necessidade de prévio oferecimento de contracautela (caução requerida pelo autor na medida cautelar) nas situações de sustação de protesto de título, pois a sustação representa restrição ao direito do credor. A contracautela deve ser fixada conforme arbítrio do magistrado. Já no tocante ao direito penal, o tema Análise do iter criminis para definição do quantum da pena nos crimes tentados apresenta entendimento do STJ no sentido de que o quantum de redução da pena pela tentativa de crime deve considerar o iter criminis (sucessão dos atos que são praticados pelo criminoso) percorrido pelo agente.

Ferramenta de execução penal do CNJ é elogiada em evento da Justiça Federal Iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a melhoria da gestão da execução penal e das condições de cumprimento de penas, o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) foi classificado como um “divisor de águas” durante abertura do VII Workshop do Sistema Penitenciário Federal nesta quinta-feira (16). O evento realizado no Conselho da Justiça Federal (CJF) reuniu diferentes atores do sistema de Justiça para discutir os avanços e desafios após 10 anos da instalação do sistema penitenciário federal, que atualmente possui quatro unidades espalhadas pelo país – Mossoró/RN, Catanduvas/PR, Campo Grande/MS e Porto Velho/RO - e uma em construção no Distrito Federal. Para o coordenador científico do evento e coordenador-geral do Fórum Permanente do Sistema Penitenciário Federal, juiz federal Walter Nunes, o SEEU é a concretização de uma demanda antiga de todo o Judiciário, sempre lembrada nos workshops do sistema penitenciário federal. “O SEEU é a prova viva de que a união entre o processo eletrônico e a calculadora de penas é um projeto prioritário do Judiciário e será um divisor de águas. A história do sistema penitenciário federal será contada antes e depois dessa ferramenta”, disse o juiz, que também é e corregedor da penitenciária federal de Mossoró/RN. Ao lembrar a Resolução n. 223/2016 do CNJ, o juiz federal destacou que além de dar mais confiabilidade e celeridade ao sistema de execução penal, o SEEU melhora as condições de trabalho dos profissionais por fornecer uma calculadora eletrônica capaz de evitar horas de trabalho manual de servidores e magistrados, que podem se dedicar a outras atividades. O SEEU também foi elogiado pelo corregedor do Departamento Penitenciário Federal, Paulo Rodrigues da Costa, para quem a ferramenta é “a esperança dos administradores penitenciários, da Defensoria Pública, do Judiciário e do Ministério Público para que tenhamos gestão dinâmica do


sistema em termos de políticas públicas eficientes para modificarmos esse cenário”. Ele ainda elogiou as audiências de custódia desenvolvidas pela atual gestão do CNJ e incentivou o diálogo entre as instituições do sistema de justiça, assim como a ampliação da aplicação de medidas alternativas à prisão para desafogar o sistema. CNJ – As funcionalidades do SEEU foram apresentadas pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ Bráulio Gusmão, que ressaltou a preocupação do CNJ em oferecer um sistema eficiente. “Este é um sistema maduro, que já contempla a quase totalidade das funcionalidades necessárias para gerir a execução penal, desenvolvido para atender às necessidades dos juízes da área”, destacou. Segundo o magistrado, a calculadora penal é o coração da ferramenta, mas também foi dada prioridade a um alto nível de automação em relação às demandas do processo e seus incidentes, como transferências do processo e dos custodiados Para o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, juiz auxiliar Luís Lanfredi, os mutirões carcerários mostraram que o sistema de justiça penal do país está adoecido e a magistratura agora começa a enfrentar os problemas na porta de entrada e na porta de saída do sistema penitenciário para superar essa situação. “Temos um papel protagonista e de destaque e não podemos confundir nossa jurisdição com uma proposta de defesa pura e simples da segurança pública. Temos compromisso com o que diz a Constituição, a Lei de Execução Penal e os tratados internacionais em direitos humanos ratificados pelo Brasil”, afirmou. O coordenador do DMF lembrou que o SEEU surgiu nesse novo momento de reformulação da execução penal em que se tornou imprescindível uniformizar e nacionalizar procedimentos, uma vez que a Lei de Execuções Penais não forneceu regras claras e cada estado atuava de uma forma, causando falhas nas informações, dificuldades de comunicação e demoras na tomada de decisões e na execução de atos. Ele informou que o SEEU foi desenvolvido pelo CNJ a partir de ferramenta criada e testada anteriormente no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), eleita a melhor do país por representantes da justiça penal reunidos em um workshop realizado pelo CNJ no ano passado. “É uma ferramenta confiável que permite oferecer uma jurisdição mais qualificada, com alertas automáticos, controle e gestão do cartório. O juiz assume papel de gestor de todo o trabalho de execução penal que tem sob sua responsabilidade, e com isso se libera para outras atividades e para outros desempenhos que lhe são demandados”, disse. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ reafirma competência da Corregedoria para decidir provimento de cartório O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou, na sessão da última terça-feira (14), que cabe ao titular da Corregedoria Nacional de Justiça julgar monocraticamente impugnações de vacância de serventias extrajudiciais (cartórios). A maioria dos conselheiros manteve, na 233ª Sessão Ordinária, o entendimento já consolidado pelo CNJ, seguindo o voto divergente da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. A regra, estabelecida na Resolução n. 80/2009 do CNJ, voltou a ser discutida em um pedido de revisão de decisão da Corregedoria que declarou a vacância do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Paranavaí/PR. A titularidade do cartório foi atribuída ao notário Djalma Chiappin Filho, por remoção, a pedido dele, sem o prévio e obrigatório concurso público. Após a remoção, sua serventia de origem – Serviço Distrital de Maristela/PR, na Comarca de Alto Paraná – foi extinta.


A vacância foi declarada em 2010 pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que negou seguimento a recurso contra sua decisão. No mesmo ano, Chiappin impetrou Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve em 2013 o entendimento de Dipp. Em 2014, o notário ingressou com pedido de revisão no CNJ e o relator do caso, conselheiro Emmanoel Campelo, em decisão liminar, julgou procedente o pedido para declarar Chiappin provido no cartório em Paranavaí, com definitiva exclusão da serventia da listagem geral de vacância, até que sua serventia de origem fosse reativada. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná recorreu administrativamente. No julgamento em sessão, a ministra Nancy Andrighi apresentou voto divergente do relator, ressaltando que o Plenário do CNJ, por unanimidade, editou a Resolução n. 80 para declarar a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas legais, com expressa delegação à Corregedoria para julgar as impugnações de forma monocrática. A corregedora afirmou ainda que ao não recorrer administrativamente e judicializar a questão no STF, o tabelião afastou a possibilidade de nova manifestação administrativa quanto ao provimento do cartório pretendido. Por fim, apontou que, de acordo com o Regimento Interno do CNJ, a competência para relatar o caso é exclusiva do conselheiro corregedor por prevenção. Corregedoria Nacional de Justiça ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ aprova resolução sobre legalização eletrônica de documentos O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta sexta-feira (17/6), na 4ª Sessão Extraordinária Virtual, resolução que dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila) e da regulamentação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil. Com a mudança, a expectativa é de que o prazo para legalização de documentos brasileiros a serem usados no exterior, e vice-versa, não demore mais do que dez minutos. Com a mudança, para um cidadão brasileiro legalizar algum documento a ser utilizado no exterior, basta que ele se dirija a um cartório, em sua cidade de origem, de onde sairá com um documento autenticado (apostila), com um QR Code, por meio do qual qualquer autoridade estrangeira terá acesso ao documento original aceito em qualquer um dos 111 países signatários da Convenção. Antes, era necessário reconhecer as firmas em um cartório comum, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exteriores (MRE), e então reconhecer a autenticação do Ministério em uma embaixada ou consulado brasileiro no país estrangeiro de destino do documento. O CNJ será o gerenciador e o fiscalizador do sistema, que funcionará em sua página eletrônica na internet. O custo da operação não foi definido, mas a expectativa é de que seja cobrado o mesmo valor do procedimento de menor custo nos cartórios. Números - De acordo com dados do MRE, o órgão legaliza, mensalmente, mais de 83 mil documentos para efeito no exterior. Aproximadamente 78% desses documentos são legalizados na sede do Ministério, em Brasília. Já em relação às legalizações realizadas pelas repartições brasileiras no exterior, foram 569 mil em 2014, um aumento de 8,83% em relação a 2013. A maioria desses procedimentos foi realizada em Portugal, seguido de Cuba, que registrou crescimento de legalização dos documentos com a vigência do programa Mais Médicos, do Governo Federal. Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias


---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ lança PJe 2.0 nacionalmente O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a utilizar, na última sexta (17/6), a nova versão do sistema PJe. A versão 2.0 do sistema será utilizada inicialmente para os processos em tramitação no próprio CNJ e até o final deste mês de junho deverá estar disponível para homologação dos demais tribunais brasileiros que já utilizam suas versões anteriores. A mais recente versão do PJe começou a ser testada nas últimas semanas no próprio CNJ e a resposta dos usuários internos tem sido satisfatória, de acordo com a equipe de desenvolvimento da ferramenta. “Tivemos uma boa receptividade entre os usuários internos do PJe 2.0”, afirmou o integrante da equipe técnica do PJe, Marcelo de Campos. Para viabilizar a implantação do sistema no Conselho, os servidores do Conselho recebem treinamento desde o dia 1º/6. Foram treinados inicialmente assessores de conselheiros e servidores que atuam em órgãos da área judicial do Conselho, como a Secretaria Processual. A atualização que o CNJ realizou no PJe visou facilitar o uso da ferramenta. Para isso, foram desenvolvidas mudanças em termos de forma, conteúdo e tecnologia. Com menos cliques para realizar, o acesso aos processos eletrônicos tornou-se mais rápido. De acordo com o gestor de projetos de informática do CNJ, juiz Bráulio Gusmão, o ganho de tempo para o usuário se explica, em parte, no novo formato de visualização dos documentos digitais do processo. “Utilizar o PJe 2.0 demandará menos tempo para movimentar e gerir processos”, afirmou. No desenvolvimento da nova versão, foram eliminados os chamados pop-ups, janelas que se multiplicavam na tela do computador durante a navegação. Outra alteração promovida pelo CNJ transformou a interface gráfica do programa, tornando-a mais leve e limpa. O novo PJe também superou um problema prático que começava a inviabilizar a sua operação, a incompatibilidade do plug-in Java de assinatura eletrônica. Ao criar uma solução própria para acessar ao PJe e assinar documentos via certificação digital, o CNJ garantiu a seu usuário maior facilidade de uso dessa tecnologia. Até o fim de junho, a equipe técnica do CNJ vai monitorar a operação com atenção para possíveis dificuldades no uso do software. De acordo com o cronograma do projeto, em julho, os primeiros tribunais começarão a homologar a versão do PJe 2.0. Virtualização – Segundo as estatísticas mais recentes, o total de demandas judiciais em tramitação ultrapassou 95 milhões de processos em 2014. Naquele ano, praticamente metade das ações (45%) foi apresentada à Justiça em formato eletrônico. Em termos absolutos, 11,8 milhões de processos começaram a tramitar eletronicamente, o que dispensou o uso de papel, além das despesas com transporte e armazenamento de processos físicos. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ instaura revisão disciplinar contra juiz do TJAL O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, pela instauração de Revisão Disciplinar para verificar a pena imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) ao juiz Galdino José Amorim Vasconcelos, da comarca de Pão de Açúcar/AL. O tribunal pleno do TJAL aplicou a penalidade de remoção compulsória ao juiz, que já recebeu duas punições de censura aplicadas em menos de dois anos. A


decisão foi dada em um pedido de providências, na 14ª Sessão Virtual do Conselho, que ocorreu entre os dias 31 de maio e 7 de junho. Entre as condutas imputadas ao juiz estão a concessão de reiteradas medidas liminares em adjudicação compulsória (transferência obrigatória) de imóveis localizados em outros Estados, a despeito da suposta ausência de competência para a causa. De acordo com o voto da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, outra situação que merece uma análise mais acurada refere-se ao grande aumento da quantidade de processos em que se buscava a adjudicação compulsória na Comarca, com patrocínio de um mesmo advogado, em nome de pessoas que sequer residiam na cidade. Conforme o voto da ministra relatora, considerando as condutas do magistrado com a aplicação da penalidade de remoção compulsória pelo tribunal, conclui-se que a medida é insuficiente para reprimir as faltas praticadas e coibir atitudes semelhantes. Dessa forma, a ministra Nancy Andrighi decidiu, e foi acompanhada pelos demais conselheiros do CNJ, pela necessidade de abertura de procedimento revisional para verificação da adequação e da proporcionalidade da penalidade aplicada ao juiz. Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ promove 1ª Reunião das Comissões de Segurança do Poder Judiciário O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, nesta segundafeira (27/6), a 1ª Reunião Nacional das Comissões de Segurança do Poder Judiciário. O encontro ocorrerá na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília/DF. Apenas membros de Comissões de Segurança permanentes dos tribunais, nos termos da Resolução CNJ n. 104/2010, além de servidores técnicos da área de segurança do Conselho poderão participar do evento, cujo objetivo é alinhar as políticas de segurança dos tribunais, nos termos da Resolução CNj n. 176/2013. A norma, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ), prevê um conjunto de protocolos e rotinas de segurança que devem ser seguidos por todos os tribunais brasileiros. Na reunião, serão apresentadas as conclusões do Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário, bem como propostas de novas diretrizes de segurança orgânica, institucional e de informação, que servirá de subsídio para a construção da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário. Em março de 2016, o CNJ encaminhou aos tribunais brasileiros um questionário sobre estrutura, atribuições e serviços prestados pela área de segurança institucional de cada unidade judiciária. O intuito foi conhecer a estrutura existente, identificar os tribunais de referência em relação à segurança institucional, detectar as principais dificuldades, além de verificar a possibilidade de unificar e padronizar os serviços e equipamentos utilizados pelos setores de segurança das cortes brasileiras. De acordo com a Resolução CNJ n. 176/2013, deverá ser criada a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, formada por diretrizes, medidas, protocolos e rotinas de segurança orgânica, institucional e da informação. Entre as recomendações propostas pela resolução está a adoção de 10 medidas mínimas para a segurança. Entre essas medidas estão o controle do fluxo de pessoas em suas instalações; a instalação de detectores de metais; a disponibilidade de coletes balísticos a juízes em situação de risco; e o policiamento ostensivo, inclusive nas salas de audiência, quando necessário. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias


---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Assistentes sociais e psicólogos promovem evento sobre saúde mental O Fórum dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Poder Judiciário do Espírito Santo (PJES) promoverá, no próximo dia 24 de junho, evento sobre Saúde Mental. Durante o encontro, que acontecerá das 12 às 18 horas, no Salão Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), será feita uma reflexão sobre o tema “Saúde Mental: curatelas, internação compulsória e as interfaces do adoecimento mental nos processos judiciais”. A escolha do assunto deve-se à necessidade de aprofundar a discussão sobre a postura dos profissionais do campo sociojurídico no atendimento a usuários em situação de adoecimento mental em temas como infância e juventude, família e sucessões, violência doméstica contra a mulher, medidas e penas alternativas, e no atendimento aos servidores do judiciário. Além dos assistentes sociais e psicólogos do TJES, automaticamente inscritos no evento, participarão também do encontro profissionais que compõem a rede de atendimento e interessados na temática. As inscrições já estão encerradas. A programação do encontro terá início com a Mesa “Incapacidades x Possibilidades dos sujeitos em adoecimento mental alvos de judicializações: curatelas e internações compulsórias”, com a participação dos psicólogos Décio de Castro Alves, que é supervisor clínico e institucional nos municípios de Brasília, São Paulo, Belém, Fortaleza, Petrolina e Juazeiro; e Andréa Campos Romanholi, servidora da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória e professora de psicologia da Faculdade Católica Salesiana. O debate será mediado pela professora de Serviço Social da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e doutoranda em Política Social pela Ufes e University of Southern Califórnia, Fabíola Xavier Leal. A assistente social da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Andreia Cristina Alves Pequeno, e a psicóloga e doutora em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Luciana Barbosa Musse, abordarão, na sequência, o tema “Serviço Social e Psicologia na atenção à saúde mental no campo sociojurídico: trabalho em rede, produção de documentos, Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência e saúde mental do trabalhador”. A mediação ficará por conta da assistente social da Central de Apoio Multidisciplinar de Vitória e mestre em psicologia institucional pela Ufes, Anne Karoline Ferrari Salazar. Fonte: TJES ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Com apoio de tribunal paraibano, presídio feminino reforma berçário Um novo berçário para as reeducandas mães e seus bebês do presídio feminino Júlia Maranhão, em João Pessoa (PB), foi entregue na terça-feira (14/6). O espaço, que foi ampliado e reformado, conta agora com sete berços, 14 camas, armários, prateleiras, cantina, lavanderia, banheiro e janelas, além de um novo revestimento e pintura. O evento teve a participação do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. “Fico satisfeito de ver o melhoramento deste equipamento, através do empenho e parcerias de todos que se envolveram para operar este benefício para as mães que cumprem pena e seus filhos”, afirmou. A estrutura do novo berçário minimiza dificuldades enfrentadas pelas mães presas, que têm filhos na prisão, segundo o secretário de Administração Penitenciária da capital, Wagner Dorta. “É


muito forte para o indivíduo já nascer em condição de encarceramento. Mas, aqui, as mães terão uma melhor estrutura e os bebês contarão com um ambiente mais agradável, para suavizar o fato de já precisarem estar aqui”, declarou. Humanização - De acordo com a diretora da Penitenciária Feminina, Cinthya Almeida, as acomodações eram bastante modestas e a reforma atenderá, atualmente, seis mamães com seus bebês, e, em breve, outras cinco reeducandas prestes a dar à luz. “Isso significa mais qualidade de vida, humanização para este período em que a criança fica no presídio e melhoria na relação mãe e filho”, disse. Uma das idealizadoras da reforma no berçário, a juíza das Execuções Penais da capital, Andrea Arcoverde, celebrou o resultado. “Percorro todos os presídios ao menos uma vez por mês. Não para apontar as falhas do sistema, mas na busca de oferecermos melhorias e soluções possíveis para amenizar os problemas. A entrega deste berçário é feita com muita alegria”, afirmou. A obra foi fruto de uma parceria entre a Administração da Penitenciária, por meio da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado; Vara das Execuções Penais da capital (com apoio do TJPB); e Fundação Solidariedade - Ponto Focal PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no Estado da Paraíba, presidida pela empresária Beatriz Ribeiro. Fonte: TJPB

Sessão extraordinária do CJF acontece no dia 23 de junho O Conselho da Justiça Federal (CJF) realiza sessão extraordinária de julgamentos na próxima quinta-feira, dia 23 de junho, a partir das 10 horas, na sede do órgão, em Brasília. Na sessão do CJF, são julgados processos administrativos referentes a servidores, a magistrados federais e a projetos institucionais. Também são apreciadas propostas de atos normativos que regulamentam questões administrativas da Justiça Federal. Composição prevista para a sessão: Ministro Francisco Falcão (Presidente) Ministra Laurita Vaz (Vice-Presidente) Ministro Mauro Campbell Marques (Membro Efetivo) Ministro Benedito Gonçalves (Membro Efetivo) Desembargador Federal Hilton Queiroz (Presidente do TRF1) Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund (Presidente do TRF2) Desembargadora Federal Cecília Marcondes (Presidente do TRF3) Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado (Presidente do TRF4) Desembargador Federal Francisco Roberto Machado (Vice-Presidente do TRF5) Sem direito a voto: Juiz Federal Roberto Carvalho Veloso (Presidente da Ajufe) Dr. Ibaneis Rocha (Representante do Conselho Federal da OAB)


---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tempo de trabalho de segurado não concursado deve ser computado para fins de aposentadoria A TNU acolheu pedido de um trabalhador que exerceu a função de guarda patrimonial vinculado ao Estado do Rio Grande do Norte Na sessão de quinta-feira (16), a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) acolheu o pedido de um trabalhador de que fosse declarada legítima a contagem dos 16 anos em que prestou serviço à Administração Pública sem prévia aprovação em concurso público, para fins de aposentadoria por idade. O relator do processo, juiz federal Marcos Antonio Garapa de Carvalho, afirmou que a nulidade da investidura ou do contrato decorrente da ausência de prévia aprovação em concurso público não anula o respectivo tempo de serviço e contribuição do trabalhador, desde que se comprove o efetivo exercício da atividade e não tenha havido simulação ou fraude. O caso era de um pedido de interpretação de lei federal (PEDILEF) apresentado pela parte autora contra acórdão de Turma Recursal que negou a concessão de aposentadoria por idade, por não considerar como tempo de contribuição do segurado o período em que ele esteve vinculado ao Estado do Rio Grande do Norte, como guarda patrimonial, de 09/05/1997 a 15/07/2013, alegando que a investidura não foi precedida de aprovação em concurso público, com base na Lei Estadual n.º 6.989/97, posteriormente declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça estadual. O magistrado afirmou que “o fato de uma pessoa natural ‘prestar serviço de natureza urbana à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração’ (art. 11, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 8.213/91), ainda que esta ‘empresa’ não seja um ente de direito privado em si, mas apenas uma ‘entidade a ela equiparada’ (art. 15, inciso I, da Lei n.º 8.212/91), é fato gerador de diversas situações jurídicas, a depender das normas de regência de cada uma delas”. O juiz federal destacou em seu voto que “estabelecida entre a entidade gestora e a pessoa natural vinculada obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em decorrência daquele exercício de atividade, a relação jurídica previdenciária é relativamente independente da relação jurídica de trabalho a ela subjacente, bem como da relação jurídica tributária decorrente do mesmo fato”. O relator acrescentou também que “a natureza protetiva dos direitos da Seguridade Social, a relativa independência entre as relações jurídicas de trabalho, de direito administrativo e a de direito previdenciário, bem como entre a obrigação e a responsabilidade tributárias de recolhimento de contribuições sociais relativas ao exercício das atividades que determinam vínculo obrigatório ao RGPS, garantem a eficácia do tempo de serviço/contribuição para fins previdenciários, ainda que haja contrato nulo de trabalho, desde tenha havido o efetivo exercício da atividade e de que não tenha havido simulação ou fraude na contratação”. Colisão entre direitos de estatura constitucional Em seu voto, o relator Marcos Antonio Garapa de Carvalho chamou atenção para a questão constitucional subjacente à lide: a colisão entre a regra da prévia aprovação em concurso público para ingresso em cargo/emprego na Administração Pública e a garantia constitucional dos direitos previdenciários. Segundo a decisão da TNU, em caso de colisão de preceitos de estatura constitucional, devese procurar preservá-los ao máximo, sem que um anule por completo o outro, de modo que aquela nulidade somente atingiria os direitos da relação de trabalho diversos dos salários e do saldo do FGTS, sem macular a relação jurídica previdenciária, quando tiver havido efetivo exercício das


atividades laborais, “pois os direitos previdenciários caracterizam-se por serem veículos de direitos fundamentais do ser humano, que garantem um mínimo de vida digna a todos”. Carvalho ressaltou que “deve-se ter em mente que o Estado existe para servir à sociedade e não o contrário”. Processo nº 0518315-72.2014.4.05.8400 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TNU entende que vantagem pecuniária individual instituída pela Lei nº 10.698/2003 não tem natureza jurídica de reajuste geral (13,23%) O mesmo entendimento será aplicado aos demais processos com a mesma questão de direito A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida em sessão realizada na quinta-feira (16), em Brasília, reafirmou o entendimento de que a vantagem pecuniária individual (R$ 59,87), instituída pela Lei nº 10.698/2003, não tem natureza jurídica de reajuste geral, de modo que não confere aos servidores públicos federais direito de reajuste de vencimentos no percentual de 13,23%. O processo foi julgado na TNU como representativo da controvérsia, de modo que o mesmo entendimento será aplicado aos demais casos com a mesma questão de direito. A decisão aconteceu no julgamento de um pedido de uniformização solicitado por um servidor público aposentado, que queria a reforma de acórdão da Turma Recursal do Ceará, que entendeu ser indevida a extensão do índice de 13,23% aos servidores públicos federais, uma vez que a Lei 10.698/2003, a qual instituiu vantagem, não representou revisão geral. No processo à TNU, o requerente disse que a decisão da turma cearense não estaria de acordo com a recente orientação da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, diversamente, entendeu que tal vantagem possui natureza jurídica de revisão geral anual, devendo, por isso, ser estendida aos servidores. De acordo com o juiz federal Gerson Luiz Rocha, relator do processo na TNU, a questão está consolidada pela Turma Nacional no sentido de que a vantagem pecuniária individual não tem a natureza jurídica de reajuste geral, portanto, não dá ensejo ao reajuste indiscriminado dos vencimentos dos servidores públicos federais no percentual de 13,23%, a partir da jurisprudência do próprio STJ, conforme precedentes das 1ª e 2ª Turmas daquela Corte Superior, no AgRg no REsp 1256760/RS (Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 12/12/2013) e no AgRg no AREsp 462.844/DF (Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17/03/2014). O juiz federal mencionou também que o Colegiado da TNU, na sessão do dia 18 de fevereiro deste ano, já apreciou a questão trazida a julgamento em face da alteração de entendimento manifestado pela 1ª Turma do STJ no REsp nº 1.536.597/DF, entendendo que, por se tratar de julgado de apenas uma das Turmas da Primeira Seção, não se poderia concluir que teria havido alteração da jurisprudência dominante da Corte, mesmo porque a 2ª Turma vem mantendo o entendimento anterior (AgRg no REsp 1316914/PB, DJE 24/04/2015), de modo que manteve-se o entendimento acima referido, até que a questão venha a ser definitivamente uniformizada pelo STJ. Outro ponto importante mencionado pelo relator é que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (31/05/2016), confirmou a decisão monocrática proferida pelo Ministro Gilmar Mendes na Reclamação nº 14.872, que suspendeu a decisão prolatada pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, nos autos do Processo n. 2007.34.00.041467-0, que havia reconhecido o direito ao reajuste de vencimentos objeto do presente incidente, entendendo que a decisão do Regional afrontaria as Súmulas Vinculantes nºs 10 e 37 daquela Corte. Além disso, registrou o relator que a 2ª Turma do STF, por ocasião do julgamento do ARE 649212 AgR/PB (DJE 13/08/2012), já havia se manifestado sobre o tema, afastando o reajuste pretendido.


Dessa forma, concluiu o juiz federal relator que, diante do entendimento contrário à pretensão do requerente manifestado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, e, especialmente, ante a clara sinalização do STF no sentido do entendimento que está assentado na TNU, não haveria, por ora, razão para modificá-lo. Processo n. 0512117-46.2014.4.05.8100 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Discussão sobre os efeitos do aprisionamento em penitenciárias federais encerra workshop no CJF Especialistas avaliaram os impactos que o ambiente prisional gera em internos e servidores do sistema penitenciário No encerramento do VII Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal e Comemoração dos 10 Anos de Implantação do Sistema, magistrados ouviram a apresentação do professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Pedro Paulo Bicalho sobre os efeitos da prisionização nas penitenciárias federais. Doutor em Psicologia, Bicalho iniciou sua carreira como oficial da Polícia Militar no Rio de Janeiro e, após esta experiência, se dedicou a estudar o tema. “Não há quem não sinta os efeitos da prisionização, seja ele preso ou agente e operador da execução penal. Muitas vezes, o processo é lento, gradual e inconsciente”, é o que afirmou o professor em suas primeiras palavras durante a palestra. O processo de subjetivação do ser humano, ao qual Bicalho se refere, explica o que aqueles que estão em convívio diário e circulam em um ambiente de prisionização sentem. “Os efeitos se dão de acordo com a cultura prisional de cada lugar. O comportamento do apenado diz mais respeito à sua condição de internado do que sobre seu próprio crime. São questões determinantes para se pensar numa política penitenciária”, destaca Bicalho. Em sua apresentação, o doutor em Psicologia relatou os três grandes elementos que compõem um processo de prisionização. São eles: o espaço físico, os objetivos institucionais e a construção da identidade. Para o professor, os dois últimos trazem um grande paradoxo para quem pensa e trabalha no âmbito jurídico criminal no mundo inteiro. “Como queremos que o nosso sistema seja: prisional ou penitenciário? Um tem como fator determinante a prisão, ordem e disciplina. O outro, a construção de um tratamento penal que recupere o preso”. O processo de individualização da pena é caro e de difícil implementação. Esse deve transcorrer do momento da inclusão do preso à avaliação das políticas de egressos. Segundo o professor, é um dos principais desafios atualmente do sistema, seja ele federal ou estadual. “Ao mesmo tempo em que o sistema precisa disciplinar, assegurar a ordem e segurança, ele deve estar ligado à construção de uma individualidade penal, de tratamento. Homogeneizar a disciplina e singularizar a assistência”. Como presidente da mesa, a coordenadora-geral de Assistência Penitenciária do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Jocemara Rodrigues da Silva, destacou a importância de se discutir essas questões pertinentes aos fenômenos ocorridos dentro do sistema prisional federal. “Os impactos que o ambiente hostil de uma prisão gera para quem sente o enclausuramento são determinantes para uma boa atuação dos agentes penitenciários e servidores e para a consolidação do nosso trabalho”, ressaltou ela. Os efeitos Alterações no sono recorrentes, transtornos de ansiedade, sintomas de depressão, estresse, paranoia e dependência química são os principais agravos relatados pelos profissionais que lidam


com o ambiente prisional e pelos internos. E os transtornos mentais não são maioria ou exclusividade dos presídios estaduais que trazem problemas graves de superpopulação e falta de atenção à saúde em geral do preso. Esses aparecem também nas penitenciárias federais, mesmo com condições de estrutura melhores. Uma pesquisa rápida feita, há dois meses, pelo programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas em Direitos Humanos da UFRJ, coordenado por Bicalho, apontou que dos 101 presos na penitenciária federal de Catanduvas (PR), 62% faziam uso de alguma medicação, sendo 93% dos medicamentos de origem psicotrópica. Dados fornecidos pelo Departamento de Recursos Humanos do Depen relataram que, em 2014, houve 22 ocorrências de afastamento de servidores por transtornos mentais ou comportamentais. Em 2015, foram 43. “Pensar em ações que diminuam a incidência de transtornos mentais em presos e servidores precisam acompanhar a construção de políticas penais que sejam condizentes com a individualidade do preso e com a valorização da qualidade de vida do servidor”. A profissão exige situações de extremo estresse. “Ao mesmo tempo que o profissional de segurança deve ter uma atenção difusa para lidar com o perigo iminente, o momento exige um nível alto de concentração, na hora de acertar um alvo com uma arma por exemplo”, explicou Bicalho. Conquistas Os indicadores da situação do sistema penitenciário federal demonstram os significativos avanços conquistados nos últimos 10 anos. A ausência de rebeliões, por exemplo, segundo Bicalho, reforça que o sistema está promovendo a segurança e disciplina dos presos, ao mesmo tempo que constrói sua individualidade. Para ele, a reabilitação por meio da leitura é um caso de sucesso no sistema penitenciário. Para o diretor da penitenciária federal de Campo Grande (MS), Rodrigo Almeida Morel, que acompanhou a palestra como moderador, muitas conquistas foram alcançadas com a implementação do sistema prisional federal no País, mas ainda há muito o que fazer. “Faltam estudos que mensurem os efeitos de se estar em um ambiente de prisão. Temos sido bastante demandados das consequências disso para os internos e servidores. Há de se pensar em políticas de enfrentamento cada vez mais eficazes”. Em encerramento à sua fala, Bicalho foi taxativo. “Não dá para entender uma discussão jurídica criminal (execução, investigação, julgamento) sem levar em conta quem é esse sujeito que pratica o crime e o que ele sente. Isso vai ser importante para o policial militar no momento de construir sua primeira suspeita, para o delegado e para o Ministério Público na produção de um indiciamento, para o juiz no momento da dosimetria, e no processo de individualização da pena. A partir do momento em que o sistema jurídico criminal assumiu a culpabilidade, a criminologia deixou de ser apenas dogmática”, finalizou o professor. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Qualidade de segurado do INSS deve ser mantida em períodos de recebimento de benefícios indenizatórios Em votação unânime, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou, em sessão na última quinta-feira (16), em Brasília, a manutenção da qualidade de segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) no período de recebimento de benefício de cunho indenizatório, como o auxílio-acidente, ainda que não haja recolhimento de contribuições previdenciárias no período de recebimento desse auxílio.


A parte autora pedia reforma de acórdão de Turma Recursal de Pernambuco, que estaria em desacordo com o entendimento já aplicado em outras turmas recursais, na própria Turma Nacional e no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 14, §2º da Lei 10.259/01. A relatora do processo na TNU, juíza federal Itália Bertozzi, ressaltou que, neste caso, “é importante salientar que, embora a legislação previdenciária não preveja exceções, levando a uma interpretação literal de que a percepção de todo e qualquer benefício seria apta à manutenção da qualidade de segurado, a doutrina diverge em relação aos benefícios de caráter indenizatório, como o salário família, o auxílio-acidente e o finado auxílio-suplementar”. Segundo ela, uma segunda corrente doutrinária entende que, diante da natureza indenizatória desses benefícios, “a mens legis não seria no sentido de permitir a manutenção da qualidade de segurado, uma vez que não têm o condão de substituir a remuneração, sendo mero complemento desta, e não impedem o exercício de atividade laborativa pelo segurado, diversamente do auxíliodoença e aposentadoria por invalidez”. Em seu voto, a magistrada afirmou filiar-se à primeira corrente e destacou que “se o legislador não trouxe ressalvas, não cabe ao intérprete criá-las, sobretudo em se tratando de direitos sociais constitucionalmente previstos”. Itália Bertozzi ressalvou ainda que o entendimento da própria autarquia previdenciária, no âmbito administrativo, é este, externado na Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, de 21 de janeiro de 2015: Art. 137. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuição: I - sem limite de prazo, para aquele em gozo de benefício, inclusive durante o período de recebimento de auxílio-acidente ou de auxílio suplementar”. Desta forma, a juíza federal conheceu o pedido de uniformização da parte autora e deu-lhe provimento, determinando a devolução dos autos à turma de origem para adequação do acórdão à orientação ora pacificada pela TNU de “que a percepção de benefícios indenizatórios, que não substituem a renda, tal como o auxílio-acidente, induz à manutenção da qualidade de segurado, independentemente do recolhimento de contribuições previdenciárias”. Processo n. 0502859-55.2014.4.05.8312

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