04 DE MARÇO DE 2016 19 a 21 DE MARÇO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 21/03/2016
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “A União”: Eleições da UFPB Funcionários da Ebserh não podem votar
A Justiça Federal na Paraíba deferiu o pedido de liminar em ação ordinária movida pelo professor Laercio Losano em face da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), proibindo os empregados da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) de participarem das eleições da Universidade na escolha da lista tríplice para os cargos de Reitor e Vice-Reitor da universidade, ou em quaisquer atos referentes às eleições para os mencionados cargos, até a apreciação dos pedidos em sentença definitiva. A decisão, proferida pelo Juiz Federal João Pereira de Andrade Filho, substituto da 1ª Vara Federal, dessa quinta-feira (17), suspendeu os efeitos do inciso III, do art. 3º da Resolução 02/2016, do Conselho Universitário da UFPB, que considerava os membros do corpo-técnico do Hospital Universitário Lauro Wanderley como integrantes do universo da Comunidade Universitária. “A EBSERH e UFPB possuem naturezas jurídicas distintas e quadros de pessoal autônomos e incomunicáveis. O direito a voto, dos empregados da EBSERH nas eleições para os cargos de Reitor e Vice-Reitor, constituiria inegável afronta aos ditames da Lei 12.550/2011 (que cria a empresa pública), e à própria relação contratual firmada entre aquelas instituições”, afirmou o Juiz Federal. O Juiz declarou que não haveria sentido em outorgar aos empregados da EBSERH a aptidão para participar de forma ativa de ações que venham a definir as diretrizes institucionais e acadêmicas da universidade. “Ainda que aquela empresa pública esteja vinculada contratualmente à UFPB, os seus empregados estão submetidos a regime jurídico diverso daquele ao qual estão submetidos os servidores da universidade, e não há, por parte dos empregados da EBSERH, qualquer dever de obediência ou subordinação em relação ao reitor da UFPB”, decide. O primeiro turno das eleições da UFPB está marcado para o próximo dia 13 de abril e o segundo turno dia 27. Caderno “Paraíba” – Página 5 (Sábado, 19 de março de 2106) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/cidades/noticia/167370_processo-licitatorio-do-parqueparahyba-deve-comecar-em-dois-meses Justiça condena gestores por atos de improbidade
Ao todo, três prefeitos, 27 ex-prefeitos, 5 vereadores e um secretário foram punidos na Meta 4 O Tribunal de Justiça da Paraíba divulgou ontem o 1º lote de sentenças referente ao julgamento das ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, que deram entrada na Justiça até 31 de dezembro de 2013, dos processos relacionados pela Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O grupo especial julgou 100 processos. Destes, 49 foram pela condenação de 41 agentes públicos. Na lista, estão as prefeitas Francisca Motta (Patos) e Lúcia Aires (Puxinanã) e os ex-prefeitos Jota Júnior (Bayeux), Renato Mendes (Alhandra), José Alberto Barbosa (Boa Vista), Gilberto Dantas (Fagundes) e Saulo Rolim (Caldas Brandão). A divulgação foi feita pelo desembargador Leandro dos Santos, gestor da Meta 4/CNJ, e o coordenador Aluízio Bezerra Filho, no Fórum Afonso Campos, em Campina Grande. Francisca Motta foi condenada por improbidade. Além de ser multada em R$ 100 mil, ela teve o mandato cassado com suspensão dos direitos políticos por quatro anos. Todavia, a decisão será executada após o trânsito em julgado da sentença, prolatada pelo juiz Antonio Eugênio Leite. Ele acatou a denúncia do Ministério Público que apontou irregularidades no procedimento de inexigibilidade de licitação para a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábeis à prefeitura de Patos, em 2012, no valor de R$ 130 mil. Também foram condenadas a empresa Clair e Leitão Contabilidade Pública Ltda. e Clair Leitão Martins Diniz e Claiton Leitão Martins. O advogado e secretário de Controle Interno da Prefeitura de Patos, Joanilson Guedes, disse que a prefeita Francisca Motta não praticou irregularidades e vai recorrer da decisão. “O município contratou por inexigibilidade um escritório de contabilidade que vem prestando serviços à edilidade, seguindo rigorosamente orientações documentadas, através de consultas, ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e ao Tribunal de Justiça”, explicou Joanilson.
Já a prefeita de Puxinanã, Lúcia Aires, foi condenada pelo juiz Cláudio Pinto Lopes a pagar uma multa civil de 10 vezes o valor da remuneração que percebe como gestora, totalizando R$ 130 mil. Ela também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Lúcia contratou 77 pessoas sob o fundamento de “excepcional interesse público”, sem permissão legal. Segundo o magistrado, a Lei Municipal que autorizava tais contratações foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça. A defesa vai recorrer e sustenta que a contratação foi legal. Gestores condenados Francisca Gomes Araújo Motta ....................................prefeita de Patos Lúcia de Fátima Aires Miranda .....................................prefeita de Puxinanã Clodoaldo Beltrão Bezerra de Melo ..............................prefeito de São Miguel de Taipu Josival Junior de Souza .................................................ex-prefeito de Bayeux Maria Clarice Ribeiro Borba ..........................................ex-prefeita de Pedras de Fogo Thiago Pereira de Sousa Soares ....................................ex-prefeito de Princesa Isabel Onildo Câmara Filho .....................................................ex-prefeito de Araçagi Saulo Rolim Soares .......................................................ex-prefeito de Caldas Brandão Paulo Sérgio da Silva Araújo ..........................................ex-prefeito de Marcação Edfrance dos Santos Silva ..............................................ex-prefeito de Marcação Maria Aparecida Rodrigues de Amorim .........................ex-prefeita de São José dos Ramos José Alberto Soares Barbosa ..........................................ex-prefeito de Boa Vista Renato Mendes Leite .....................................................ex-prefeito de Alhandra Francisco Gilson Mendes Luiz .........................................ex-prefeito de Nazarezinho Francisco Ferreira Sobrinho ............................................ex-prefeito de Santa Cruz Antônio Fernandes de Lima ............................................ex-prefeito de Umbuzeiro José Severiano Paulo Bezerra da Silva .............................ex-prefeito de Tavares José Edvan Félix ..............................................................ex-prefeiro de Catingueira Geraldo Paulino Terto .....................................................ex-prefeito de Cacimbas Gilberto Muniz Dantas .....................................................ex-prefeito de Fagundes
José Carlos Vidal ...............................................................ex-prefeito de Gurjão José Gervásio da Cruz .......................................................ex-prefeito de Caturité José Ferreira de Carvalho...................................................ex-prefeito de São José de Piranhas Isac Rodrigo Alves .............................................................ex-prefeito de Algodão de Jandaíra José Herculano Marinho Irmão .........................................ex-prefeito de Santo André Josivalda M. de Souza .........................................................ex-prefeita de Pirpirituba Adailma Fernandes da Silva .................................................ex-prefeita de Serra da Raiz Alessandro Alves da Silva .....................................................ex-prefeito de Pilõezinhos Francisco Rosado da Silva .....................................................ex-prefeito de Nova Olinda Maria Galdino Irmã ...............................................................ex-prefeita de Nova Olinda Eduardo Melo Vasconcelos ..........................ex-presidente da Câmara Municipal de Aroeiras Maria das Dores Ferreira ..............................ex-presidente da Câmara de Vereadores de Caturité Joab Aurino Batista .......................................ex-presidente da Câmara de Vereadores de Tenório Verônica Maria P. Freire ................................ex-presidente da Câmara Municipal de Duas Estradas Gilvandro Inácio dos Santos ...........................ex-presidente da Câmara Municipal de Santa Rita Cleone Rubens Lopes Nogueira ......................procurador-geral do município de Sousa
Jota Júnior é punido de novo O ex-prefeito de Bayeux Jota Júnior foi condenado por improbidade administrativa por não quitar precatórios, que são requisições expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Na sentença, a juíza Agamenilde Dias Arruda diz que o então prefeito foi notificado para efetuar o pagamento, mas “quedou-se inerte, deixando uma dívida total dos precatórios, até o exercício de 2011”, de R$ 1,3 milhão. O processo correu à revelia.
Além de ter os direitos políticos suspensos por cinco anos e perda da função pública, Jota Júnior terá que pagar uma multa correspondente a 30 vezes o valor da remuneração percebida pelo mesmo à época do encerramento de seu mandato constitucional. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos. Ele pode recorrer da decisão. Procurado, o ex-prefeito de Bayeux não atendeu às ligações telefônicas da reportagem do JORNAL DA PARAÍBA. Jota Júnior é alvo de várias condenações. Em setembro de 2014, a Justiça Federal condenou o ex-gestor a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de R$ 72.242,05, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios públicos pelo prazo de cinco anos. Ele praticou irregularidades na aplicação dos recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, nos exercícios de 2006 e 2007. Em 2009, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado decidiu que Jota Júnior (PMDB) devolvesse aos cofres públicos R$ 28.417,11, referente à soma dos recursos municipais aplicados em obras de pavimentação, saneamento básico, ampliação e recuperação de escolas. O TCE aplicou uma multa pessoal no valor de R$ 2.805,10. Por Josusmar Barbosa – Política – Página 4 (Sábado, 19 de março de 2106) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/168116_trf-mantem-condenacao-contra-exprefeito-de-duas-estradas TRF mantém condenação contra ex-prefeito de Duas Estradas O ex-prefeito Roberto Carlos Nunes foi condenado pela Justiça da Paraíba a pena de dois anos e oito meses de reclusão. O Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, manteve a sentença da Justiça Federal da Paraíba que condenou o ex-prefeito de Duas Estradas Roberto Carlos Nunes a pena de dois anos e oito meses de reclusão. O gestor recorreu da sentença, alegando não haver provas suficientes da materialidade ou autoria do delito para a condenação. As condutas delituosas pelas quais ele foi condenado consistiram em fraudar o caráter licitatório do certame promovido pela prefeitura de Duas Estradas (carta convite nº 18/2006), com o objetivo de vantagem decorrente da adjudicação do objeto licitado e custeados com recursos oriundos do contrato de repasse 0178723/85/2005, firmado com o Ministério das Cidades.
De acordo com as investigações implementadas na "Operação Transparência", a prefeitura de Duas estradas teria convidado as empresas Arco Íris Construtora ltda, SJL Construções e Serviços Ltda e Ativos Construções Ltda para participação no procedimento licitatório Carta Convite nº 18/2006. Constatou-se ainda que o réu José Roberto Marcelino seria o responsável direto pela primeira empresa e também o administrador formal das demais empresas convidadas, o que aponta para a fraude na licitação, uma vez que foi frustrado o seu caráter competitivo. Embora tenha alegado inocência, a Justiça entendeu que Roberto Carlos Nunes, na qualidade de prefeito, foi o responsável pela abertura da licitação, pela homologação do resultado e adjudicação do objeto à empresa Arco Íris, bem como pela assinatura do contrato nº 01/2007.
Por Lenilson Guedes ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/cidades/noticia/168122_professor-aposentado-da-ufpbganha-indenizacao-de-rs-12-2-mil Professor aposentado da UFPB ganha indenização de R$ 12,2 mil Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso e UFPB terá de indenizar o professor aposentado Amador Ribeiro. A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) vai ter que pagar uma indenização de R$ 12.200,00 ao professor Amador Ribeiro Neto, que teve sua aposentadoria cancelada por equívoco da administração pública. Consta no processo que a UFPB concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, e, pouco mais de dois meses, publicou nova portaria tornando sem efeito a anterior, sob o fundamento de que não havia o preenchimento dos requisitos legais. O caso foi examinado pela Justiça da Paraíba e pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. Nas duas instâncias a UFPB foi condenada a indenizar o professor. "Há de se reconhecer que, no caso concreto, houve a frustação de uma situação jurídica já em gozo e, posteriormente, interrompida, o que foi suficiente para provocar constrangimentos e abalos ao estado psicológico do apelado", diz o acórdão do TRF-5. A UFPB interpôs recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e novamente foi derrotada. A relatora, ministra Assusete Magalhães, destacou que "o acórdão somente poderia ser
modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7, do STJ". Amador Ribeiro é poeta e crítico literário. Em dezembro de 2015 ele lançou a obra "Lirismo com Siso - Notas sobre Poesia Brasileira Contemporânea".
Por Lenilson Guedes
PORTAIS DA JUSTIÇA STF indefere liminar a ex-vice-governador do DF que iniciou cumprimento de pena O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 133387) requerida pela defesa do ex-vice-governador do Distrito Federal, Benedito Domingos. No HC encaminhado à Suprema Corte, a defesa pretende a soltura de Domingos ou a permissão para o cumprimento da sentença em regime domiciliar. Numa análise preliminar do caso, o relator destacou que os autos não evidenciam qualquer ilegalidade flagrante. Benedito Domingos foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) às penas de cinco anos e oito meses de prisão por fraudes em licitações e de quatro anos por corrupção passiva, em regime inicial semiaberto. A defesa do ex-governador recorreu da condenação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de recursos especiais desprovidos. A defesa opôs ainda embargos de declaração naquela corte, mas argumentou que, antes do julgamento dos embargos, o Ministério Público Federal (MPF) requereu o imediato cumprimento da pena. Os advogados sustentam que o pedido do MPF se baseou em entendimento adotado pelo STF no julgamento do HC 126292, que permitiu o início do cumprimento da sentença após condenação em segunda instância, antes do trânsito em julgado, e informou que, quando o STJ julgou os embargos, no dia 3 de março deste ano, os ministros determinaram o imediato cumprimento da condenação. Habeas Corpus No HC impetrado no STF, a defesa alegava que Domingos sofre constrangimento ilegal e que a ação nas vias ordinárias foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), não cabendo ao Ministério Público Federal (MPF) requerer a execução da sentença. Sustentava também que a decisão do STF no HC 126292 não possui caráter erga omnes (para todos) e não poderia retroagir em prejuízo do réu. Por fim, argumentou que a ordem de prisão deveria ter partido do presidente do TJDFT.
Decisão O ministro explicou que o deferimento de liminar em habeas corpus é medida excepcional, que somente se justifica quando a situação narrada nos autos “representar manifesto constrangimento ilegal”, o que, segundo ele, não ficou demonstrado no caso. Ao analisar ponto a ponto o pedido da defesa, o ministro Fachin afirmou que, em relação à alegada ilegitimidade do MPF para pedir o início da execução da sentença, o subprocurador-geral da República, quando atua no contexto do STJ em processos de conteúdo penal, “funciona como delegatário do próprio procurador-geral da República, e, nessa qualidade, age em nome do Ministério Público da União, do qual o MPDFT faz parte”. Sobre o entendimento firmado pelo STF quanto à execução da sentença antes do trânsito em julgado, o relator observou que a decisão do STJ deriva de “convencimento próprio, apenas robustecido pelo entendimento desta Suprema Corte, ao qual a autoridade impetrada não atribuiu observância obrigatória”. O argumento de que tal entendimento retroagiu em prejuízo do réu também foi afastado. “Não se trata de discussão acerca da aplicação da lei no tempo, mas de mera evolução interpretativa, com efeitos implementáveis a qualquer momento, respeitada, por óbvio, a coisa julgada”, afirmou o relator. Sobre a alegação de que caberia ao presidente do TJDFT deliberar acerca do início do cumprimento da pena, o ministro observou que o artigo 668 do Código de Processo Penal trata da competência para execução da pena e, no caso concreto, o STJ determinou a prisão e , bem como a expedição e o encaminhamento de guia de recolhimento ao juízo da Execução Penal para efetivo início da execução provisória. A partir desses fatos, o relator entendeu que o STJ teria funcionado como juízo da execução “e, nessa perspectiva, não desrespeitou a norma apontada”. Por fim, na parte referente ao pedido de prisão domiciliar, o ministro afirmou que a matéria não deve ser originariamente enfrentada pelo STF, sob pena de supressão de instância. Segundo Fachin, a medida exige o reconhecimento de “indispensáveis requisitos de ordem fática” que devem ser previamente debatido pelas vias próprias. AR/FB ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nomeação do novo ministro da Justiça é questionada no STF O Partido Popular Socialista (PPS) apresentou Reclamação (RCL 23418) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra o ato de nomeação do subprocurador-geral da República Eugênio José Guilherme de Aragão para o cargo de ministro da Justiça. Aragão foi empossado ontem (17) pela presidente Dilma Rousseff, em solenidade no Palácio do Planalto. De acordo com a legenda, ao nomear o integrante do Ministério Público Federal, a chefe do executivo teria violado a autoridade do Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 388, também ajuizada pelo PPS.
Na ADPF, julgada no último dia 9, o STF considerou inconstitucional que membros do Ministério Público ocupem cargos que não tenham relação com as atividades da instituição. Os ministros estabeleceram prazo de 20 dias, a partir da publicação da ata do julgamento, para a exoneração dos membros do MP que estejam atuando perante a Administração Pública em desconformidade com entendimento fixado pela Corte – ou seja, em funções fora do âmbito do próprio Ministério Público, ressalvada uma de magistério. O prazo terminada em 3 de abril. Na reclamação, o PPS afirma que o STF estabeleceu, “de forma conclusiva e inconteste”, a proibição de acúmulo do cargo de promotor ou procurador com cargos no Executivo, por isso pede a imediata sustação do ato de nomeação. O partido afirma que o fato de Aragão ter ingressado na carreira do Ministério Público antes da Constituição de 1988 não legitima sua nomeação, tendo em vista que a ofensa ao princípio da independência funcional do Ministério Público permanece inalterada, em razão da subordinação de todos os ministros de estado ao presidente da República. Para justificar o pedido de liminar, o PPS argumenta que a nomeação de Aragão afrontou não só a ADPF 388, como também a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2836, “na parte em que consignou que mesmo aos integrantes do Parquet admitidos antes de 5 de outubro de 1988 aplicam-se as vedações inseridas no novo texto constitucional, ou seja, o texto da ordem constitucional vigente”. O partido acrescenta que, pelo prazo dado pelo STF, Aragão poderá exercer o cargo de ministro da Justiça até o próximo dia 03 de abril, sem que caracteriza violação da decisão do STF na ADPF 388. A reclamação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia. VP/FB ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------AMB questiona limite de 75 anos para aposentadoria compulsória de servidores em Sergipe A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5486, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivo da Constituição de Sergipe que trata da aposentadoria compulsória de servidores públicos estaduais e municipais. Por meio de emenda, foi alterado para 75 anos o limite máximo da aposentadoria para os servidores, inclusive para magistrados estaduais. Segundo a AMB, a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe antecipou-se ao STF quanto à iniciativa de propor lei complementar com o fim de alterar o limite máximo de aposentadoria de magistraturas, e também ao Congresso Nacional, que terá de apreciar esse projeto. Alega que a Emenda Constitucional (EC) 88 à Constituição Federal determinou a implantação imediata do limite de idade de 75 anos somente para os membros dos Tribunais Superiores. A AMB afirma que, quanto aos juízes, a partir da recente EC 88, teria ficado claro no texto constitucional que a alteração do limite de idade – de 70 para 75 anos para os magistrados – somente será possível por meio da lei complementar prevista no caput do artigo 93 da CF (o novo Estatuto da Magistratura), de iniciativa do Supremo, o que afasta a possibilidade de se dar a alteração por meio de qualquer outra norma.
“Afinal, será o novo estatuto da magistratura, ou alguma lei especial da iniciativa desse egrégio STF que venha a alterar a Loman [Lei Orgânica da Magistratura], que haverá de dispor sobre o limite de idade para aposentadoria dos magistrados e não qualquer outro diploma legal, seja uma lei complementar da União que não tenha sido de iniciativa do STF, seja de Constituição de algum estado, seja de lei complementar de algum Estado da Federação”, alega a AMB. Ressalta ainda que a emenda sergipana antecedeu a edição da Lei Complementar Federal 152/2015, por meio da qual a União implementou a aposentadoria aos 75 anos de idade para todos os entes da federação. Argumenta que a norma federal também padece de “manifesta inconstitucionalidade” por vício de iniciativa e, por essa razão, ajuizou a ADI 5430 – de relatoria do ministro Celso de Mello – questionando sua validade. A associação pede liminar para suspender os efeitos do artigo 30, inciso III, parágrafo 8º, da Constituição de Sergipe, com a redação dada pela Emenda Constitucional 46/2015, sob alegação de que a manutenção da norma enquanto se aguarda o julgamento de mérito trará “consequências graves” para a magistratura do Estado de Sergipe, uma vez que permitirá a magistrados que deveriam ser aposentados necessariamente aos 70 anos exercerem a judicatura até os 75. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade formal e material da norma sergipana. A ADI foi distribuída ao ministro Teori Zavascki. VP/AD ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro suspende nomeação de Lula para Casa Civil e mantém processo na 1ª instância O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar para suspender a eficácia da nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro chefe da Casa Civil, determinando a manutenção da competência da justiça de primeira instância para analisar os procedimentos criminais em seu desfavor. A decisão foi tomada nos Mandados de Segurança (MS) 34070 e 34071, impetrados no STF, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). As legendas alegam que o ato de nomeação pela presidente Dilma Rousseff ocorreu com desvio de finalidade, visando retirar da competência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba procedimento criminal contra o ex-presidente Lula, uma vez que os ministros de Estado têm prerrogativa do foro no STF. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negada liminar em HC de condenado por homicídio de empresário em Curitiba O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC) 133259, impetrado por Guilherme Navarro Lins de Souza, condenado à pena de 15
anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, em razão da prática de homicídio duplamente qualificado de um empresário em 2003 em Curitiba (PR). O relator apontou que, num exame preliminar, não vislumbrou constrangimento ilegal na prisão que justifique o deferimento da cautelar para suspender o andamento do processo. Para o ministro uma avaliação mais detalhada das alegações da defesa do condenado ocorrerá no julgamento do mérito do HC. Destacou que, a princípio, o pedido envolve reexame aprofundado do conjunto fático-probatório contido nos autos de origem, o que é inviável na via do habeas corpus. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a defesa pede a anulação do processo porque o Tribunal do Júri teria usado um estudo psicossocial ilegítimo para amparar a condenação. “Num exame preliminar do teor dos documentos, não constato, qualquer vício hábil a desconstituir o veredicto colegiado”, afirmou. Para o relator, o estudo em questão não tem a capacidade, por si só, de provocar a nulidade e afastar a condenação, pois há outros elementos de prova. “Assim, num juízo de cognição sumária, não vislumbro qualquer ilegalidade que macule a higidez e idoneidade da decisão proferida pelo Tribunal do Júri”, assinalou. Caso Guilherme Navarro Lins de Souza foi condenado pelo Tribunal de Júri de Curitiba pelo homicídio duplamente qualificado do empresário Paulo Gustavo de Freitas Turkiewski em abril de 2003 na capital paranaense. O Tribunal de Justiça do Paraná e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram recursos apresentados pela defesa quanto a supostas nulidades no julgamento. No HC 133259 impetrado no Supremo, o condenado requer a anulação do julgamento do Tribunal do Júri, alegando suposta ilegitimidade do estudo psicológico e social incluído nos autos, que teria influenciado na condenação. Segundo a defesa, não há previsão legal para a elaboração e utilização desse documento que, na sua avaliação, trata-se de uma perícia e não um estudo. RP/FB. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro determina fim do pagamento de abono variável a comissionados no TJ-RJ O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o fim do pagamento de abono variável feito pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a ocupantes de cargos em comissão naquela corte. A decisão foi tomada na análise da Reclamação (RCL 18710), ajuizada no STF pelo Ministério Público Federal. O MPF questionou na Reclamação o pagamento da parcela denominada “abono variável” por parte do TJ-RJ. Para o autor, o pagamento desrespeitaria a decisão do STF na ADI 1227, quando foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 4º (parágrafo 1º) da Lei 1.696/1990. Já o TJ-RJ afirmou que o STF declarou inconstitucional apenas este dispositivo, mas entende que não teria havido a declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, do artigo 2º da Lei 1.713/1990, que embasaria o pagamento da referida parcela.
Contudo, de acordo com o relator, com a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 1.696/1990, ficou esvaziado o artigo 2º da Lei estadual 1.713/1990, devido à relação de dependência entre as normas, uma vez que esse dispositivo faz menção expressa ao preceito declarado inconstitucional. O ministro explicou que, no julgamento da ADI 1227, o STF apontou a inconstitucionalidade do artigo 4º (parágrafo 1º) da Lei estadual 1.696/1990, que estabelecia a remuneração de certos cargos em comissão mediante a equivalência salarial com outros cargos. Os ministros se manifestaram no sentido de ser vedada a vinculação, a teor do que dispõe o artigo 37 (inciso XIII) da Constituição, sendo inadmissível que se fixe remuneração de cargos em comissão por meio de equivalência salarial com outros cargos. As informações prestadas nos autos pelo TJ-RJ revelam que o pagamento do abono a ocupantes de cargos em comissão no âmbito do Tribunal caracteriza a adoção de entendimento contrário ao que proclamado pelo Supremo, concluiu o ministro ao julgar procedente o pedido formulado pelo MPF para determinar ao TJ-RJ a cessação do pagamento do abono variável aos ocupantes dos cargos em comissão. MB/CR ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Inscrições para audiência pública sobre Novo Código Florestal terminam dia 28 O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para o próximo dia 18 de abril audiência pública para discutir questões relativas ao novo Código Florestal. Entidades estatais envolvidas com a matéria e representantes da sociedade civil com experiência e autoridade científica podem manifestar seu interesse em participar, indicando expositores até o dia 28/3. A audiência ocorrerá no dia 18/4, a partir das 14h, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF. Cada expositor terá dez minutos para sustentar seu ponto de vista, podendo ainda juntar memoriais. Os pedidos de participação devem ser encaminhados exclusivamente para o e-mail novocodigoflorestal@stf.jus.br, até as 20h do dia 28/3. Visando a uma composição plural e equilibrada dos expositores, o pedido de inscrição deve conter identificação precisa sobre o posicionamento a ser manifestado pelo expositor. O ministro Luiz Fux é relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937) contra dispositivos da Lei 12.651/2012, que alteraram o marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa no Brasil. As três primeiras foram ajuizadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e a última, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Segundo o relator, a temática tratada nessas ações, por sua complexidade e pela relevância constitucional e institucional, exige apreciação que ultrapassa os limites estritamentes jurídicos, demandando abordagem técnica e interdisciplinar, com ênfase nas repercussões práticas da alteração legislativa. A finalidade da audiência pública, assim, é municiar a Corte de informações imprescindíveis para o deslinde da controvérsia, “para que o futuro pronunciamento judicial se revista de maior qualificação constitucional e de adequada legitimação democrática”. Como em audiências anteriores, o ministro ressalta que a participação dos interessados não se destina a colher interpretações jurídicas dos textos constitucional ou legal, mas sim a esclarecer
questões técnicas a respeito da aplicação da legislação florestal em áreas rurais e urbanas e suas consequências econômicas e ambientais, sobretudo à luz da experiência nacional e internacional sobre a matéria. CF/AD
Acordo extrajudicial entre McDonald´s e cliente é considerado legítimo Decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade de um acordo extrajudicial firmado entre a rede de fast food McDonald´s e um cliente. Antes do acordo, o cliente movia ação contra o restaurante, cobrando danos morais, já que seu filho morreu em acidente em um brinquedo dentro do restaurante. Julgado procedente o pedido, as partes apelaram. Pendente o julgamento da apelação, as partes celebraram acordo, estabelecendo o valor da indenização para pagamento imediato. O acordo foi submetido ao relator da apelação para homologação. Acordo antes da penhora
A controvérsia se estabeleceu porque uma terceira pessoa impugnou o acordo, pedindo ao relator que não o homologasse. Isso porque, em outra disputa judicial, ela teve o direito reconhecido de cobrar valores desse cliente. Após ter suas tentativas da execução financeira frustradas e descobrir a ação por danos morais em curso, a mulher ingressou como parte interessada pedindo a penhora dos valores eventualmente pagos ao cliente, caso o restaurante fosse condenado. Para a credora, essa era uma forma de garantir o seu ressarcimento. Caso o McDonald´s fosse condenado a pagar indenização, parte dos recursos iriam automaticamente para a credora, a título de saldar a dívida do consumidor. Antes do julgamento do recurso do McDonald´s na ação de indenização, a empresa firmou um acordo extrajudicial com o consumidor, encerrando a disputa. O acordo foi feito sem a participação da credora. O argumento utilizado pelo consumidor e pela empresa é que a credora não realizou as devidas intimações judiciais da penhora na ação de cobrança de danos morais, para conhecimento do restaurante de que não poderia pagar a indenização diretamente ao cliente. Falha processual
Em decisão unânime, os ministros consideraram os argumentos da empresa recorrente procedentes. A penhora feita, a pedido da credora, na ação de danos morais só teria efeitos em relação ao restaurante após a devida intimação das partes. A mera inclusão da penhora nos autos, mesmo que averbada por servidores da Justiça, não impede o restaurante e o cliente de fazerem acordo sobre o valor da indenização e nem o pagamento. A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, destaca que é possível que todos tivessem conhecimento dos fatos, mas era imprescindível a comunicação via intimação.
“A intimação, como se sabe, é a regra pela qual se dá ciência às partes acerca dos atos ocorridos no processo. A ciência do ato por outro meio há de ser inequívoca, indene de dúvidas e imune a incertezas”, afirma a ministra. Com a decisão do STJ, o acordo extrajudicial firmado entre a empresa e o consumidor é reconhecido como legítimo, e a credora deve buscar outras formas legais de receber os valores que tem direito em relação ao consumidor. FS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra nega liminar à AGU para centralizar em Vara do DF ações contra posse de Lula na Casa Civil
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Diva Malerbi, desembargadora convocada, negou o pedido de liminar da Advocacia Geral da União (AGU) para que ações judiciais que questionam a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil fossem reunidas em um único juízo. A decisão monocrática foi nesta sexta-feira (18). Na ação, a AGU argumenta que o fim do conflito de competência entre diferentes varas da Justiça Federal tem como objetivo evitar “decisões conflitantes, capazes de gerar danos à política nacional e à administração pública". A União indicou a 22ª Vara Federal do Distrito Federal, pois seria o local onde foi ajuizada a primeira ação. Entretanto, a magistrada destacou que com a documentação apresentada nos autos “não é possível verificar a existência de elementos capazes de demonstrar o dissídio judicial a respeito da reunião ou separação das ações populares apontadas como conexas”. A desembargadora convocada apontou, ainda, que o pedido da União encontra respaldo no parágrafo 3º, do artigo 5º, da Lei nº 4.717/64. O dispositivo afirma que “a propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos”. A ministra considerou, todavia, que faltou anexar as peças indispensáveis. Na liminar, Diva Malerbi facultou à União a oportunidade de regularizar a instrução do feito com cópias das petições iniciais das ações populares mencionadas no conflito de competência, respectivas decisões e demais documentos para solucionar a controvérsia. A ministra ponderou, ainda, que ao tempo em que a reunião dos processos em um único juízo é medida que respalda a segurança jurídica, “não se pode olvidar o legítimo interesse do cidadão de realizar o controle jurisdicional dos atos praticados pelo Poder Público, assistindo-lhe o direito de trazer à lide suas alegações, contraditar a parte contrária e acompanhar todo o trâmite processual, sendo o juízo da localidade de seu domicílio o mais apropriado para o cumprimento desse mister”. Da Redação ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Recuperação judicial e porte de armas são destaques nas turmas do STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso da Parmalat e entendeu como válida a modificação do plano de recuperação judicial da empresa, com alteração na forma de pagamento de seus credores. A decisão foi unânime, em julgamento realizado na última quinta-feira (17).
Na ação original, a Companhia Metalúrgica Prada alegou que participou em 2005 da assembleia geral de credores em que foi aprovado o plano de recuperação judicial da Parmalat. Entretanto, em 2009, a empresa de laticínios requereu judicialmente nova assembleia sob a alegação de que a crise financeira mundial exigia a modificação de seu plano de recuperação. Alteração impossível
Por entender que já havia terminado o estado de recuperação judicial da empresa — dois anos a partir da decisão judicial de concessão da recuperação, conforme a Lei 11.101/05—, a companhia alegou ser impossível a alteração na forma de pagamento dos credores. A Prada também afirmou que, apesar de ter participado da assembleia de modificação do plano, nunca concordou com nenhuma alteração. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) registrou que, apesar de o biênio para o encerramento da recuperação judicial ter sido ultrapassado, não houve sentença com a decretação do término da recuperação. Assim, por entender que a primeira instância deveria ter indeferido o pedido da Parmalat para realizar nova assembleia de credores, o TJSP julgou procedente o pedido da companhia e determinou que fosse mantido da forma original o pagamento para a credora. Maioria
Inconformada com o entendimento de segundo grau, a Parmalat buscou reforma da decisão no STJ, sob o argumento de que as modificações no plano de recuperação judicial proposta na nova assembleia foram acatadas pela maioria das empresas credoras. A corporação também defendeu que a finalização da recuperação judicial só ocorreria com a prolação de sentença, o que não havia acontecido no momento da nova assembleia. Os argumentos da empresa de laticínios foram aceitos pela Quarta Turma, que acolheu o recurso especial. De acordo com o ministro relator, Luis Felipe Salomão, era permitido à empresa devedora o encaminhamento da demanda de modificação do plano enquanto não houvesse a sentença que encerrasse a recuperação judicial. Como a proposta de alteração foi aprovada majoritariamente na reunião de credores, afirmou o ministro, a companhia fica obrigada a acolher as modificações aprovadas na assembleia. Porte de arma
Na Quinta Turma, os ministros negaram pedido de habeas corpus a Eder de Souza Conde, conhecido como “Beira-Mar do Paraná”. Juntamente com outras duas pessoas, Conde foi preso em flagrante em abril de 2015 com duas pistolas e uma submetralhadora, além de munições e um colete à prova de balas. Os três estavam em um carro blindado no momento da prisão. Sob o fundamento da garantia da ordem pública, a Justiça do Paraná converteu o flagrante em prisão preventiva. A decisão de conversão registrou que o preso possuía condenação criminal anterior que somava 22 anos de reclusão, e que o apelido “beira-mar“ foi dado pela imprensa devido aos impactos dos crimes cometidos pelo acusado. No julgamento de segunda instância, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o pedido de habeas corpus de Conde por entender que a prisão preventiva decretada fora corretamente embasada na comprovação de indícios da autoria do delito e na preservação da ordem pública. Argumentos adequados
Ao STJ, a defesa de Conde reiterou o pedido de relaxamento da prisão. De acordo com a defesa, a condenação criminal que embasou a conversão da prisão ainda não havia transitado em
julgado. Os advogados também argumentaram que não houve a indicação de elementos concretos que justificassem a garantia da ordem pública com a manutenção da prisão. Em decisão unânime, os ministros da Quinta Turma também negaram o pedido de habeas corpus. Para o ministro relator, Lázaro Guimarães, foram adequados os argumentos utilizados pelas instâncias paranaenses, que motivaram as decisões de manutenção da prisão na quantidade de armamento encontrado no veículo e no histórico criminal do acusado. RL
Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores entra em vigor Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), nesta sexta-feira (18/03), passa a funcionar o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Cadastro estará disponível para Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Câmaras Privadas de Mediação, mediadores e conciliadores. O cadastro foi regulamentado pelo novo CPC e também pela Emenda nº 2, que atualizou a Resolução 125/2010, adequando o Judiciário às novas leis que consolidam o tema no país. O banco de dados do Cadastro Nacional contará com informações e contatos de mediadores de todo o Brasil que atenderem os padrões definidos pelo CNJ. Segundo o conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, além de manter e atualizar um cadastro de mediadores para auxiliarem a Justiça, contribuindo com os tribunais que não tenham desenvolvido o cadastro estadual, o banco de dados nacional tem um diferencial importante: a possibilidade de as partes escolherem mediadores com base nas suas avaliações de desempenho, bem como no seu patamar de remuneração. Como as avaliações dos trabalhos estarão disponíveis para consulta pública, a medida servirá como estímulo e feedback para os mediadores e conciliadores, promovendo um melhor desempenho. Durante o processo de mediação, o juiz ou as partes terão a possibilidade de escolher o mediador, que poderá, por sua vez, negar ou aceitar acompanhar o caso. Após a conclusão do trabalho, o profissional será avaliado pelas partes. A satisfação do cliente poderá ser medida por um sistema de ranking, que varia entre uma e cinco estrelas. O valor médio da mediação também ficará à disposição de consulta. O CNJ publicará em breve normativo com estes dados. A adoção do cadastro não é obrigatória aos tribunais, que deverão elaborar cadastros próprio de mediadores, de acordo com determinação do CPC. Vale ressaltar que a autonomia de aceitar ou não o mediador é do tribunal, que agirá como administrador para avaliar e decidir incluir ou não o contato do mediador no banco de dados. Podem encaminhar solicitação para cadastramento de mediadores formados em curso superior há, pelo menos, dois anos e com certificado em mediação judicial, e Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação. A manutenção do cadastro nacional permitirá que o CNJ possa, futuramente, avaliar os níveis de desempenho de mediadores e conciliadores de todo o país, o percentual de acordos e outros recortes possíveis com base nos registros. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Audiência de Custódia começa a ser estendida aos menores infratores A extensão do projeto Audiência de Custódia aos menores infratores começa a se tornar realidade em alguns Estados. Uma portaria editada pela 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís (MA) regulamenta a audiência de custódia de adolescente apreendido em flagrante, para que no prazo de 24 horas seja levado à presença se um juiz. Da mesma forma, a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) criou um projeto, com o aval da Corregedoria-Geral de Justiça, para implantação da audiência de custódia juvenil no Estado. Em São Paulo, algumas comarcas do interior do estado começam a adotar o projeto com menores infratores, a exemplo da 2ª Vara de Infância e Juventude de Itapevi – em um dos casos, a audiência de custódia evitou a prisão de um jovem que já havia cumprido a medida socioeducativa pelo ato cometido. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) está em fase de construção projeto nesse sentido. As audiências de custódia já estão em funcionamento em todas as capitais brasileiras e em fase de interiorização. No caso dos jovens, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina o tempo máximo de 45 dias de internação provisória do adolescente, até que receba a sentença, que determinará se deve seguir para unidade socioeducativa. Com as audiências de custódia, assim como ocorre atualmente com os adultos, o menor deve ser levado à presença de um juiz em até 24 horas, para que o magistrado analise a possibilidade de o acusado responder ao processo em liberdade mediante condições. O juiz avalia também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades. Centro Integrado maranhense - O TJMA aderiu ao projeto em junho de 2015, e atualmente as audiências de custódia ocorrem na capital São Luís e na comarca de Imperatriz. Os plantões judiciários devem realizar a audiência dos adolescentes da mesma forma como é assegurado aos adultos e, em caso de aplicação da internação provisória, seguirão para a unidade de atendimento socioeducativo. A partir de maio, as audiências devem ocorrer no Centro Integrado de Justiça Juvenil de São Luís, integrado pela 2.ª Vara da Infância e Juventude - que atualmente passa por reforma -, e reunirá a Vara de Infância, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a fundação de atendimento inicial ao adolescente. No Estado existem 100 adolescentes internados nas unidades socioeducativas. “No Centro Integrado poderemos fazer o encaminhamento do adolescente em situação de vulnerabilidade para atendimento específico”, diz o juiz José dos Santos Costa, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís e autor da portaria que regulamentou as audiências aos menores. De acordo com o magistrado, ao sugerir a extensão das audiências, levou em consideração o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), ambos ratificados pelo Judiciário brasileiro, que garantem que toda pessoa detida, seja adulto ou adolescente, tem direito de ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz. Para o magistrado, atualmente o menor demora cerca de uma semana na Unidade de Apreensão da Criança e do Adolescente, sem atividades educacionais,
enquanto os adultos, que muitas vezes são coautores do crime, foram levados ao juiz em menos de 24 horas. “Muitas vezes a internação é prejudicial pois acarreta a cooptação para o crime”, diz o juiz Costa. Tratamento igualitário – A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) criou um projeto de audiência de custódia juvenil, por meio de uma proposta elaborada pelo juiz da Infância e Juventude de Campo Grande, Mauro Nering Karloh, para estender o direito às audiências aos menores. O TJMS adotou as audiências de custódia em outubro; no entanto, a norma disciplinou o tema somente em relação aos adultos. Na opinião do juiz Mauro Karloh, a extensão do projeto tem o objetivo de oferecer um tratamento igualitário aos adolescentes apreendidos em flagrante. “Pela lei, os adolescentes infratores não podem receber um tratamento mais prejudicial do que aquele dispensado aos adultos criminosos”, diz o juiz Karloh. Atualmente, de acordo com o magistrado, os adolescentes aguardam detidos por cerca de 20 dias após o flagrante até que ocorra a audiência de apresentação, devido ao grande volume processual. Em Campo Grande (MS), existem quatro unidades socioeducativas de internação com 132 internos, além de mais de mil menores que cumprem medidas socioeducativas em regime aberto (liberdade assistida). Na opinião do juiz Karloh, a resposta rápida por parte da Justiça é um fator fundamental de socioeducação do adolescente, proporcionando mais segurança para se tomar as medidas imediatas em relação ao menor e até mesmo sua família. Violência policial - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi o primeiro a implantar o projeto Audiência de Custódia, em fevereiro de 2015 – desde então, já realizou 16.459 audiências. A audiência de custódia com adolescentes ainda não foi implantada de forma massiva no Estado – no entanto, algumas comarcas do interior começam a aplica-la. Um exemplo é a 2ª Vara Cível e do Anexo da Infância da Comarca de Itapevi, que desde novembro do ano passado começou a realizar as audiências com os menores não penas apreendidos em flagrante, como também aqueles detidos por decisões judiciais. Em algumas audiências realizadas na comarca, foi constatada violência policial na apreensão e o juiz encaminhou os menores para realização imediata de exame de corpo de delito. “A realização das audiências com os menores tem também a função profilática em relação à violência policial, pois pode inibir condutas abusivas, já que é sabido que o adolescente será levado a um juiz em menos de 24 horas”, diz o magistrado Roberto Luiz Corcioli Filho, titular da vara. Um caso que chamou a atenção do magistrado foi uma audiência de custódia realizada com um menor em que foi constatado que o adolescente já havia cumprido a medida socioeducativa por sete meses em unidade de internação. Como o fato ocorrido que gerou a apreensão do jovem se deu antes do cumprimento da medida, de acordo com a Lei nº 12.594/2012, é vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza. De acordo com o juiz Corcioli Filho, se a audiência de custódia não tivesse sido realizada, provavelmente o fato não teria sido percebido e o jovem estaria cumprindo uma medida irregular.
Apresentação rápida - Em alguns Estados, como é o caso de Minas Gerais e Distrito Federal, já existe um sistema estruturado de forma a proporcionar a rápida apresentação do menor apreendido em flagrante a um juiz. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), de acordo com informações da assessoria de imprensa, possui, desde 2008, uma estrutura no Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (CIA-BH) que garante o atendimento de forma similar à Audiência de Custódia. O adolescente apreendido pela polícia em flagrante de ato infracional é encaminhado imediatamente para o CIA/BH, e entregue a autoridade policial competente, que realiza uma triagem inicial, separando-os por idade, sexo, tipo físico e gravidade da infração. Finalizadas as providências necessárias pela autoridade policial, o adolescente será levado ao Juiz de Direito onde é realizada audiência preliminar na presença do Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado constituído e dos pais ou responsável legal. Na audiência preliminar, é realizada a oitiva informal do adolescente, e sendo possível, do representante legal. O magistrado recebe a representação do Ministério Público e decide pela manutenção ou não do acautelamento provisório do adolescente. No Distrito Federal, de acordo com informações da assessoria de comunicação da Vara de Infância e Juventude do DF, o adolescente apreendido em flagrante é encaminhado ao Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei (Naijud), criado em 2013, e apresentado ao promotor de Justiça. O NAIJUD tem por objetivo realizar com celeridade e eficiência o atendimento destes adolescentes, e verifica a regularidade do auto de apreensão em flagrante dos adolescentes em conflito com a lei, decide acerca do recebimento de representação ofertada pelo Ministério Público e realiza audiências de apresentação com adolescentes e seus responsáveis legais. De acordo com o juiz Márcio da Silva Alexandre, coordenador do Naijud, embora os adolescentes não se entrevistem com o juiz nas 24 horas seguintes à apreensão em flagrante, ela é comunicada ao magistrado dentro desse prazo, que poderá liberar o adolescente, caso verifique ilegalidade diante dos documentos apresentados. Avanço nos direitos humanos – De acordo com informações da Secretaria dos Direitos Humanos (SDH), atualmente há 67 mil adolescentes que cumprem medida socioeducativa em meio aberto, com acompanhamento dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e 24,5 mil menores que cumprem medidas em meio fechado. “A implantação das audiências de custódia para menores infratores é um grande avanço e vai ao encontro da grande necessidade de priorizar a aplicação de medidas em meio aberto”, diz Cláudio Vieira, coordenador-geral do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo da SDH. De acordo com Vieira, o ECA já prevê em seu artigo 88 um atendimento semelhante ao das audiências de custódia, com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, como ocorre nos Núcleos de Atendimento Integrado (NAI), em expansão pelo país. Para ele, o contato do juiz com o adolescente possibilita que venham à tona as circunstâncias que envolvem o menor e que ele seja auxiliado pelas políticas locais. “Quando o menor não se apresenta ao juiz, o magistrado, via de regra, acaba preso à possibilidade do meio fechado, fazendo crescer o número de internações desnecessárias, que
deveriam estar restritas aos casos mais graves, como os que atentam contra a vida”, acredita o coordenador-geral. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ Serviço: conheça os direitos da gestante e lactante
Toda mulher tem direito a realizar exames de acompanhamento pré-natal, dar à luz com segurança, à licença-maternidade e a amamentar o seu filho. O conhecimento das mães em relação a esses direitos é uma arma fundamental para que eles sejam respeitados na prática. No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, o CNJ Serviço aborda mais um assunto relacionado ao tema. Acompanhamento pré-natal - A gestante tem direito a acompanhamento especializado durante a gravidez assegurado pela Lei nº 9.263, de 1996, que determina que as instâncias do Sistema Único de Saúde (SUS) têm obrigação de garantir , em toda a sua rede de serviços, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais, que inclua, como atividades básicas, a assistência à concepção e contracepção, o atendimento pré-natal e a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato. Conforme orientação do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o parto normal é o mais aconselhado e seguro, devendo ser disponibilizados todos os recursos para que ele aconteça. A Lei nº 11.634, de 2007, determina que toda gestante assistida pelo SUS tem direito ao conhecimento e à vinculação prévia à maternidade na qual será realizado seu parto e à maternidade na qual ela será atendida nos casos de intercorrência pré-natal. O atendimento prioritário à gestante e à lactante em hospitais, órgãos e empresas públicas e em bancos é garantido pela Lei nº 10.048, assim como pelo Decreto nº 5.296, de 2004. Outro marco nos direitos da gestante é a Portaria nº 569, de 1º de junho de 2000, do Ministério da Saúde, que instituiu o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do SUS. A norma traz diversas determinações em relação aos direitos da gestante, como, por exemplo, o direito ao acesso a atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto e puerpério, a realização de, no mínimo, seis consultas de acompanhamento pré-natal, sendo, preferencialmente, uma no primeiro trimestre, duas no segundo e três no terceiro trimestre da gestação. A portaria determina também que receber com dignidade a mulher e o recém-nascido é uma obrigação das unidades. Lei do Acompanhante – A Lei nº 11.108, de 2005, garante que a parturiente tem o direito de indicar um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Essa lei foi regulamentada pela Portaria nº 2.418, de 2 de dezembro de 2005, do Ministério da Saúde. Assim como qualquer situação de urgência, nenhum hospital, maternidade ou casa de parto pode recusar um atendimento de parto.
Direitos trabalhistas – O empregador não pode exigir atestados de gravidez ou quaisquer outros de objetivo discriminatório para fins de admissão ou manutenção do emprego de mulheres, sob pena de cometer crime, conforme estabelece a Lei nº 9.029, de 1995. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) confere uma série de direitos às gestantes. De acordo com o artigo 391-A c/c art. 10, II do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, a grávida tem o direito à garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A CLT garante ainda a licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário (art. 392) e, de acordo com a Lei nº 11.770, de 2008, as empresas privadas podem aderir ao programa “Empresa Cidadã”, que amplia a licença-maternidade em 60 dias. A lei foi recentemente alterada para admitir a prorrogação da licença-paternidade por 15 dias, além dos 5 (cinco) dias previstos no art. 10, § 1º do ADCT. As servidoras públicas têm direito à licença maternidade de 180 dias. Para a grávida que estuda, o tempo de licença para se ausentar da escola é também de 120 dias, sendo que as atividades escolares podem ser feitas em casa e os exames finais, remarcados. Nas empresas onde trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos deve haver creche; o espaço, porém, pode ser substituído pelo pagamento de auxílio-creche. Licença em caso de adoção - Em caso de adoção, a licença-maternidade é de 120 dias. De acordo com informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que concede o benefício, o homem ou a mulher que adotar uma criança de até 12 anos de idade deve requerer o salário-maternidade diretamente no INSS, independentemente da sua relação de trabalho (empregado, autônomo, empregado doméstico, entre outros). O benefício será pago, durante 120 dias, a qualquer um dos adotantes, sem ordem de preferência, inclusive nas relações homoafetivas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu no último dia 10 que “a legislação não pode prever prazos diferenciados para concessão de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes.” Aleitamento materno - A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno exclusivo até o bebê completar seis meses. Seguindo essa recomendação, o artigo 396 da CLT garante que as mães que voltarem ao trabalho antes de o bebê completar seis meses têm o direito a dois intervalos, de meia hora cada, durante a jornada de trabalho, especificamente para a amamentação. O artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade. Dessa forma, a Lei de Execuções Penais prevê estabelecimentos penais destinados a mulheres com berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade (art. 83, § 2º). Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Procura pelo exame aumenta, mas baixa escolaridade frustra resultados
Em outubro de 2015, enquanto 8,4 milhões de estudantes brasileiros prestavam o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), 42.539 detentos das unidades penitenciárias de todo país e 3.043 adolescentes em conflito com a lei em unidades socioeducativas realizavam processo de seleção semelhante, denominado Enem para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL). Para eles, uma boa nota garantiria não apenas a possibilidade de ingresso em uma universidade, mas a chance de reinserção na sociedade e no mercado de trabalho. No entanto, é raro encontrar algum caso de preso ou interno aprovado em vestibular ou outros exames de acesso ao ensino superior. O perfil desses detentos, as dificuldades para aprovação decorrentes da baixa escolaridade, os desafios conquistados por alguns deles e iniciativas de alguns estados para mudar esse quadro serão relatados em três matérias especiais, a partir desta segunda-feira (21/3). Os estados onde mais detentos conseguiram aprovações pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu 2015) foram São Paulo e Ceará – no primeiro, foram selecionados dez dos 14.362 presidiários que realizaram o Enem e, no último, também dez internos dentre os 1.698 que fizeram a prova no sistema penitenciário. O baixo índice de aprovações se repete na maioria dos estados, embora o número de inscritos no Enem PPL venha aumentando nos últimos anos, e o crescimento em relação à edição anterior tenha sido de 19%. De acordo com informações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em 2014 foram inscritos 38,1 mil presidiários e socioeducandos. No Espírito Santo, 2.336 presos realizaram a prova em 31 unidades prisionais do estado, e dois internos conquistaram vagas no ensino superior com a nota do Enem 2015. Dos 65 adolescentes que prestaram a prova nas unidades socioeducativas capixabas, apenas uma conseguiu aprovação no ensino superior. Já no Rio de Janeiro, dois dos 1.666 adolescentes do sistema socioeducativo que se aventuraram no Enem conseguiram aprovação. Em Pernambuco, Bahia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, nenhum dos adolescentes que prestou o Enem conseguiu aprovação em um curso superior. Defasagem escolar - Autoridades ligadas aos serviços educacionais oferecidos em prisões e unidades de internação apontam a falta de formação desses alunos como um dos principais desafios a superar. A considerável defasagem entre a idade do aluno e a série que cursa é comum – no sistema socioeducativo da Bahia, apenas 10% dos cerca de 600 adolescentes internados cursaram algum ano do ensino médio em 2015, de acordo com a Coordenação de Educação da Fundação da Criança e do Adolescente do Estado da Bahia (Fundac). A realidade da baixa escolaridade também é um dos principais entraves para os jovens ingressarem em cursos superiores nas quatro unidades socioeducativas de Campo Grande (MS). Os quinze adolescentes que prestaram o Enem no Estado tinham por objetivo obter o certificado do Ensino Médio, mas nenhum conseguiu. Os adolescentes internados continuam seus estudos na
escola polo situada dentro das unidades, e aqueles em situação de semi-internação têm a oportunidade de reforço no contraturno escolar. De acordo com o juiz da Infância e Juventude de Campo Grande, Mauro Nering Karloh, a maior parte dos jovens está ainda no ensino fundamental. “Por causa da escolaridade baixíssima, temos dificuldades em oferecer cursos do sistema S ou do Pronatec dentro das unidades socioeducativas, pois para estes é exigida a escolaridade básica”, afirmou o magistrado, referindose aos serviços de aprendizagem para a indústria e o comércio (Sesi, Sesc e Senai) e ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico. Além da baixa escolaridade, um conjunto de fatores, de acordo com o juiz Karloh, está quase sempre associado ao ingresso dos menores infratores na criminalidade. “Há sempre fatores gritantes como o envolvimento com drogas, a família desestruturada, a necessidade de largar os estudos para trabalhar devido a pobreza”, resumiu o juiz. No entanto, Karloh acredita que a maioria dos internos tem chance de mudar de vida por meio do estudo. “Outro dia recebemos ligação da irmã de um ex-interno, que ficou aqui por um ano e meio, para contar que ele está se formando em engenharia no Paraná e em breve nos mandará o convite de sua formatura”, contou o magistrado. Iniciativas locais – Algumas iniciativas locais se contrapõem a esse quadro. No Paraná, a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado estimulou os adolescentes que cumprem medida socioeducativa a participarem do Enem. A ação do governo estadual assegura a oferta de educação a todos eles nas 18 Unidades de Internação e Internação Provisória do Estado, onde 250 profissionais disponibilizados pela Secretaria estadual da Educação prestam serviço. Segundo o diretor do Departamento de Atendimento Socioeducativo (DEASE), Pedro Ribeiro Giamberardino, “a participação dos adolescentes no Enem/PPL 2015 contribuiu imensamente para a autoestima dos participantes e para a realização da avaliação do processo”, afirmou. Dos 145 jovens que se inscreveram para o Enem/PPL, dois foram aprovados para cursos de ensino superior pelo SISU. Segundo o diretor, atividades paralelas oferecidas aos internos, nas áreas de qualificação profissional, arte, cultura e lazer também contribuíram para incentivar os internos a participarem do Enem. No Distrito Federal, investe-se no corpo docente das unidades de internação. Para trabalhar com adolescentes internados, os professores passam por uma avaliação que inclui análise de currículo e da proposta de trabalho do candidato, além de entrevista. “Na banca de avaliação, temos representantes da Secretaria de Educação, que comanda o ensino nas unidades, mas também da Secretaria da Criança. Além disso, o governo paga uma gratificação significativa em dinheiro a quem ensina em um núcleo de ensino do nosso sistema socioeducativo”, afirmou a diretora de internação do órgão, Gabriela Silveira. Para garantir que os adolescentes internados que prestaram o Enem tivessem a mesma oportunidade de fazer a prova que os candidatos em liberdade, uma operação de logística e segurança foi montada para trasladar internos e servidores aos locais de prova. No Rio de Janeiro, o esforço de servidores e docentes rendeu aprovações de adolescentes internados no SISU pelo desempenho obtido no Enem/PPL 2015. Foram inscritos 166 adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de internação no Estado. Um deles foi aprovado para o curso de Turismo no Centro Federal de Ensino Tecnológico (Cefet) de Petrópolis, de acordo com
informações do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Novo Degase). Outro adolescente conseguiu passar para o curso de Nanotecnologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e um terceiro poderá cursar Agronegócio no campus de Volta Redonda da Universidade Federal Fluminense (UFF). Na Bahia, professores lotados em unidades de internação fazem um trabalho de revisão específico para adolescentes que se interessaram em tentar uma vaga em alguma faculdade. Dois exemplos motivam o pessoal envolvido no trabalho. Um adolescente começou a cursar Serviço Social enquanto ainda estava na unidade e outro foi aprovado em um vestibular para Direito, após ter cumprido sua medida de internação e ser liberado pela Justiça. Mesma prova - A prova do Enem PPL possui a mesma complexidade das destinadas aos alunos das redes pública e particular da Federação, porém, com questões diferentes. O Exame, feito pelo Centro de Seleção de Candidatos ao Ensino Superior do Grande Rio (Cesgranrio), foi realizado nos próprios presídios e nas unidades de internação, dentro nas salas de aula de cada unidade e teve o mesmo tempo de duração. Os reeducandos (adultos) e socioeducandos (adolescentes) participantes podem usar os resultados do Enem PPL para fins de certificação de conclusão do ensino médio, além de concorrer às vagas para entrada na universidade através do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O número de aprovados ainda pode aumentar com a segunda chamada das universidades ao longo do primeiro semestre. Nem todos os estados possuem a informação de quantos presos e socioeducandos conseguiram aprovações em universidades por meio do Enem PPL no ano passado, tampouco se conseguirão efetivar a matrícula, o que depende de uma decisão do juiz. Universidades nos presídios - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desenvolve o projeto “Universidade nos Presídios”, em fase de implantação de forma piloto no sistema carcerário do Espírito Santo, com o objetivo de proporcionar a integração de instituições de ensino superior e o sistema prisional para ações de estágio, pesquisa, extensão e residência multiprofissional, além de qualificar os internos. O projeto faz parte do terceiro eixo do Programa Cidadania nos Presídios, lançado em 2015 pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, para melhorar as rotinas de execução penal e qualificar a porta de saída do sistema prisional, devolvendo cidadãos mais reintegrados à sociedade. Para a efetivação do projeto Universidade nos Presídios, as equipes acadêmicas estão sendo mobilizadas e as formas de cooperação entre o Poder Executivo e as instituições de ensino superior estão sendo discutidas. Pelo projeto, a própria academia será aberta para as pessoas privadas de liberdade, como também para os trabalhadores em serviços penais, de modo a permitir que a comunidade carcerária logre inclusão social por meio da educação e da qualificação profissional. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ouvidoria da Justiça sergipana lança projeto para ampliar conciliação
Para marcar o Dia do Ouvidor, em 16 de março, a Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) lançou dois projetos: o Aproveitar para Conciliar e o TJSE Ouviu e Fez Acontecer. Segundo a desembargadora Iolanda Guimarães, ouvidora-geral do órgão, as ações visam ampliar os serviços, pois apenas em 2015 foram feitos mais de 4,3 mil atendimentos, alta de quase 26% em relação ao ano anterior. No projeto Aproveitar para Conciliar, o usuário terá acesso, por meio do site da corte, a explicações sobre a importância da conciliação e da mediação e como funcionam esses métodos de soluções de conflitos. Na mesma página, no ícone "Solicite uma audiência”, será possível agendar uma sessão. A iniciativa está em conformidade com o novo Código de Processo Civil, que estimula a resolução das demandas através da conciliação e mediação. A expectativa é de que o projeto contribua para fortalecer a cultura da busca por formas alternativas de solução de demandas, e não somente a judicialização. A prática foi apresentada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJAM), durante o I Encontro do Colégio de Ouvidores, em setembro do ano passado. Canal de comunicação - “Toda prática que estimule a solução consensual de conflitos deve ser valorizada pelo tribunal. Ficamos extremamente satisfeitos com a iniciativa da Ouvidoria em abrir mais esse canal de comunicação com o usuário dos nossos serviços. Como sabemos, a conciliação pode ocorrer em qualquer fase do processo e vem sendo cada vez mais estimulada e valorizada pelo legislador, fato que pode ser claramente observado com o novo CPC”, ressaltou a juíza Maria Luiza Foz Mendonça, coordenadora do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do TJSE. No TJAM, onde a divulgação dos métodos de conciliação e mediação começou em junho de 2015, a quantidade de audiências agendadas cresceu 44,7%. Já o projeto TJSE Ouviu e Fez Acontecer divulga providências tomadas após sugestões e reclamações de usuários da Ouvidoria. Fonte: TJSE ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mutirão Justiça do Amapá promove revisão de processos de 100 internas Ação da Justiça do Amapá, iniciada no dia internacional da mulher, levou à revisão dos processos de mais de 100 internas. Ao fim do mutirão, as detentas tiveram café da manhã e, em seguida, participaram de atividades como palestra motivacional e de prevenção do câncer de mama, atendimentos médicos, expedição de documentos, aula de ginástica, corte de cabelo e maquiagem. Integraram o mutirão a Casa de Justiça e Cidadania, o Serviço Médico do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), a unidade do Super Fácil da Zona Sul e salões de beleza. Foram ainda oferecidas atividades como contação de histórias e brincadeiras para animar e sensibilizar as reeducandas.
A Defensoria Pública estadual atendeu as reeducandas dentro do instituto penitenciário feminino e os defensores examinaram os processos na Vara de Execuções Penais. Nesta semana, o mutirão segue com as juízas Fabiana Oliveira e Simone dos Santos observando todos os processos para diagnosticar se existe algum benefício pendente para as internas. Resultados - O defensor público-geral do estado, Horácio Magalhães, afirmou que a atuação concentrada entre as entidades favorece a produtividade e a obtenção dos melhores resultados. “É visível que quando o Poder Judiciário, Ministério Público, OAB e Defensoria Pública atuam em mutirões é possível realizar um bom trabalho, tornando a Justiça mais célere para o cidadão”, ponderou o defensor. A juíza da Vara de Execuções Penais, Fabiana Oliveira, comemorou os resultados dos quatro dias da ação. “Os bons resultados foram perceptíveis logo nos primeiros dias: uma reeducanda foi liberada depois da audiência monitória, e outra mulher, com a ajuda de defensores e advogados criminalistas, conseguiu quitar a pensão alimentícia que devia e assim foi posta em liberdade”, disse. Para a coordenadora da Penitenciária Feminina, Patrícia Vales, as práticas dão às internas esperanças e expectativas de ressocialização. “O mutirão tem o aspecto positivo de acelerar os processos de grande parte das detentas. Também contribui para que reflitam sobre a oportunidade de voltarem à sociedade efetivamente integradas e voltadas para os estudos e o trabalho honesto”, observou. Fonte: TJAP ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Bahia mobiliza comarcas do interior para aderirem ao Pai Presente Magistrados das comarcas do interior da Bahia que queiram realizar mutirões de reconhecimento de paternidade em 2016 por meio do Projeto Pai Presente devem informar o interesse à Assessoria Especial da Presidência para Assuntos Institucionais (AEP II) até 30 de março. A manifestação deverá ser feita por e-mail com a indicação do total de processos a serem direcionados ao mutirão. A juíza assessora da AEP II Marielza Brandão Franco enviou carta para todos os magistrados informando o prazo e destacando a importância da divulgação e realização do projeto. O Pai Presente promove a mediação de conflitos familiares com o suposto pai da criança e possibilita a realização de exame de DNA gratuito, caso seja necessário. Deste modo, resolve-se com maior rapidez questões de reconhecimento da paternidade. As audiências, coordenadas pela AEP II, buscam acordos para pagamento da pensão alimentícia, guarda e visita, se necessário. Adotado desde 2013 pelo TJBA, o Pai Presente foi criado por provimento da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) em 2010. Na capital baiana, o projeto já deferiu, até 2015, 1.148 reconhecimentos de paternidade. Desses, 791 foram após resultados positivos de exames de DNA e
261 ocorreram forma espontânea. Em 2016, 57 exames de verificação da paternidade já foram realizados. Como funciona - Para participar do projeto, o interessado deve procurar um dos Balcões de Justiça e Cidadania ou o Núcleo de Conciliação, preencher formulário com telefone e endereço das partes e anexar comprovantes de endereços, a certidão de nascimento de quem busca a paternidade e o RG. Outra possibilidade de solicitar a participação é por meio do e-mail ou por telefone. O projeto também atende ações passíveis de realização de exame de DNA no acervo processual das unidades judiciais. Fonte: TJBA
“Direito ao Melhor Benefício” também está sujeito ao prazo decadencial O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização, que se reuniu em sessão na última quarta-feira (16), na sede do CJF, em Brasília. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reunida durante sessão na última quarta-feira (16) fixou a tese de que a revisão conhecida como “Direito ao Melhor Benefício”, referente aos benefícios previdenciários concedidos em data anterior a 28 de junho de 1997, também está sujeito ao prazo decadencial. A decisão aconteceu durante o julgamento de um pedido de uniformização impetrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra um acórdão da Turma Recursal do Ceará, que anulou a sentença de primeiro grau. Para a Turma Recursal do Ceará, incidiria a hipótese de incidência do disposto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, na medida em que não se trata de pedido de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário, mas sim de reconhecimento da aquisição do direito, à luz do Art. 5º, LXXXVI, da Constituição Federal e do Art. 122 da Lei 8.213/91, de calcular/apurar seu benefício de aposentadoria, de acordo com a legislação vigente à época em que já preenchidos os requisitos exigidos para a sua concessão, a qual se revelaria mais vantajosa do que aquela vigente à data da efetiva jubilação. Por sua vez, o INSS afirmou no seu recurso que teria havido a decadência do direito da parte autora revisar o seu benefício, porquanto a revisão foi postulada depois de dez anos da sua concessão. De acordo com o juiz federal Daniel Machado da Rocha, relator do processo na TNU, o processo em análise versa sobre o pedido de concessão do novo benefício mais vantajoso, apurando-se a renda mensal inicial com a aplicação do Art. 4º, da Lei 6.950/81, ou seja, com a aplicação do teto do salário de contribuição no valor de 20 salários mínimos de referência, considerando a nova data do cálculo do benefício em 2 de julho de 1989. Segundo Machado da Rocha, o STF já pacificou a questão relativa à constitucionalidade da fixação do prazo decadência no julgamento RE 626489. “Nesta decisão, o Supremo afirmou não haver inconstitucionalidade na criação de prazo decadencial para a revisão dos benefícios já concedidos, e que o prazo de dez anos seria suficiente para a resolução de eventuais controvérsias interpretativas e para que o segurado buscasse as informações relevantes”, explicou.
O magistrado esclareceu ainda que normas excepcionais devem ser interpretadas restritivamente e que, seguindo a orientação do STJ, a Turma Nacional de Uniformização, na Quinta Sessão Ordinária de 18 de julho de 2015, aprovou, por maioria, o cancelamento da Súmula nº 64 e a edição da Súmula nº 81: “Não incide o prazo decadencial previsto no art. 103, caput, da Lei n. 8.213/91, nos casos de indeferimento e cessação de benefícios, bem como em relação às questões não apreciadas pela Administração no ato da concessão.” (Precedente: PEDILEF n. 0507719-68.2010.4.05.8400) Em seu voto, o relator também achou importante destacar que o Julgamento do incidente havia sido iniciado na Sessão de 18 de junho de 2015 e suspenso em razão de pedido de vista. Conquanto a posição pessoal do relator, o fato é que depois do início do julgamento do presente incidente, o STJ, por ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção, fixaram a tese de que, a revisão postulada seria uma mera revisão de RMI, razão pela qual, não seria aplicável a Súmula 81 desta TNU. Desta forma, por uma questão de segurança jurídica, isonomia e até mesmo de utilidade do presente julgamento, o voto deve ser adequado ao entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça nos AgRg no REsp 1558850 e REsp 1324772. Finalizou destacando que, conquanto deva ser ressaltado que a Súmula n. 81 continua em pleno vigor, a TNU deve fazer uma distinção quanto a tese ora examinada. Assim, com base neste entendimento, o colegiado da TNU definiu que o acórdão de origem deve ser reformado, com a extinção do processo, com resolução de mérito, ante a ocorrência da decadência, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.
Processo nº 0516851-74.2013.4.05.8100
http://www.trf5.jus.br/murais/2782-Mural21-03-16.pdf
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