Clipagem 22 junho 2016

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22 DE JUNHO DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 22/06/2016







http://www.trf5.jus.br/murais/2842-Mural22-06-16.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “Correio da Paraíba”: Título O juiz federal Rudival Gama do Nascimento, diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba, foi homenageado pelo Unipê com o título de Doutor Honoris Causa. Máximo! Por Gerardo Rabelo – Coluna “Gerardo” - Caderno 2 – Página C2 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”: Personalidades de honra No Unipê. Centro Universitário comemora 45 anos, lembrando pessoas que fazem parte de sua história, a exemplo de Beatriz Ribeiro O título Honoris Causa (‘por causa da honra’), homenageou 17 pessoas que realizaram trabalhos importantes em diversas áreas. A presidente da Fundação Solidariedade, Beatriz Ribeiro, recebeu, ontem, o Título Honoris Causa, da reitora do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê), Ana Flávia Fonseca, por sua contribuição no desenvolvimento da educação na Paraíba e promoção à saúde. A homenagem, recebida por outras 17 personalidades paraibanas, foi feita durante as comemorações do aniversário de 45 anos da instituição. “Sempre conversamos sobre como trabalhar junto com a comunidade. Fizemos convênio com a Fundação Solidariedade para a distribuição de alimentos. Nós vamos estabelecer, para o próximo ano - e já temos um projeto esboçado - uma série de trabalhos, inclusive ligados à segurança humana, tema que se adéqua perfeitamente aos conceitos que estamos desenvolvendo. Fico muito feliz com essa parceria e vamos trabalhar duro daqui para a frente”, disse a reitora. Beatriz Ribeiro foi a 16ª personalidade a receber o diploma. “Recebo o título com muita felicidade. O Unipê é uma instituição de credibilidade, força e tem feito um trabalho importante no nosso Estado, de formação de estudantes, preparando-os para o futuro. Me sinto representando uma mulher, como muitas outras que lutam, buscam seus espaços, buscam serem úteis na sociedade. Fico muito feliz, em nome de todas as mulheres que fazem o Sistema Correio e que buscam também o nosso compromisso de muita credibilidade, com ética, paixão e bem informar a todos dando a nossa contribuição para a sociedade”, declarou. Na ocasião, foram homenageados ainda fundadores e continuadores do Unipê, entre eles, José Loureiro Lopes, Manoel Batista de Medeiros e Marcos Augusto Trindade. Homenageados


▶ Ricardo Coutinho – governador da Paraíba ▶ Luciano Cartaxo – prefeito de João Pessoa ▶ Cássio Cunha Lima – senador ▶ José Maranhão – senador ▶ Raymundo Lira – senador ▶ Agnaldo Ribeiro – deputado federal ▶ Vital do Rego Filho – ministro do TCU ▶ Arthur Cunha Lima – presidente do TCE ▶ Marcos Cavalcanti de Albuquerque – presidente do TJPB ▶ Ubiratan Moreira Delgado – presidente do TRT 13ª região ▶ Rudival Nascimento – juiz federal ▶ Glauberto Bezerra – promotor de Justiça ▶ Paulo Maia – presidente da OAB-PB ▶ Margareth Diniz – Reitora da UFPB ▶ Júlio Aurélio Coutinho – desembargador ▶ Beatriz Ribeiro – presidente da Fundação Solidariedade ▶ Severino Osman Lisboa – empresário ▶ Florismundo Marques Lins Sobrinho (póstuma) – arquiteto e urbanista. Por Lucilene Meireles – Cardeno “Cidades” – Página B2 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?justica-federal-condena-servidores-do-inss-em-cgdenunciados-pelo-mpf-21.06.2016 Justiça Federal condena servidores do INSS em CG denunciados pelo MPF

Jornal “A União”: Justiça Federal condena cinco denunciados pelo MPF em CG Operação Agendamento Virtual atingiu servidores do INSS em Campina Grande A Justiça Federal em Campina Grande condenou os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Campina Grande, Edson Daniel Ramos, Edson Oliveira dos Santos, Marcos Antônio Diniz, José Moura da Costa e Francisco Sales Vieira de Lima, denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), em decorrência da Operação Agendamento Virtual, pela prática dos crimes de formação de quadrilha e inserção de dados falsos em sistema de informações. As penas de reclusão impostas na sentença variam de três a sete anos. Já as multas somam R$ 49.940. Edson Daniel Ramos foi condenado a sete anos, cinco meses e nove dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, sendo dois anos e dois meses pelo crime de formação de quadrilha (artigo 288, do Código Penal), três anos e dois meses pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313-A do Código Penal), e o acréscimo de 2/3 decorrentes da continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal), além de multa de R$ 16.350. Edson Oliveira dos Santos foi condenado a quatro anos e nove meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, sendo um ano, sete meses e 15 dias pelo crime do Artigo 288 do Código Penal, dois anos, sete meses e 15 dias pelo crime do Artigo 313-A, e o acréscimo de 1/5 decorrente da continuidade delitiva (artigo 71), além de multa de R$ 3.620.


Já Francisco Sales foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, sendo um ano e seis meses pelo crime do artigo 288, dois anos e seis meses pelo artigo 313-A, e o acréscimo de 1/5 decorrente da continuidade delitiva, além de multa no importe de R$ 21.800. Marcos Antônio Diniz foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, sendo um ano também pelo crime do artigo 288 e dois anos pelo crime do Artigo 313-A do Código Penal, além de multa de R$ 5.450; enquanto José Moura da Costa foi condenado a três anos de reclusão, em regime aberto, sendo um ano pelo crime do artigo 288 e dois anos pelo artigo 313-A, além de multa de R$ 2.720. A Procuradoria da República em Campina Grande já interpôs apelação, objetivando, dentre outros aspectos, elevar as penas impostas aos réus Edson Daniel Ramos, Edson Oliveira dos Santos e Francisco Sales Vieira de Lima. Reparação dos danos A Justiça Federal atendeu ao requerimento do Ministério Público Federal e também condenou os réus à reparação dos danos causados ao INSS, em decorrência do pagamento dos benefícios fraudulentos. O valor, no entanto, ainda será liquidado (apuração da quantidade exata do valor da condenação) oportunamente. Deflagração Deflagrada em 2011, a operação desestruturou esquema criminoso que concedia indevidamente benefícios previdenciários. Calcula-se que o grupo tenha causado prejuízo de mais de R$ 10 milhões aos cofres públicos. A organização criminosa conseguia a concessão de benefícios a partir de agendamentos inexistentes, habilitações e concessões realizadas em datas diferentes daquelas registradas no sistema de agendamento do INSS. Também usava documentos falsos para comprovar o exercício de atividade rural. Imediatamente após a concessão, eram incluídos empréstimos consignados, recebidos antes mesmo do primeiro pagamento do benefício. Outra forma de atuação era a concessão de pensões por morte previdenciária baseadas em documentos irregulares, com pagamentos retroativos. No dia da deflagração, em 5 de outubro de 2011, foram cumpridos 23 mandados de prisão - sendo 15 preventivas e oito temporárias -, 33 mandados de busca e apreensão, bloqueio de contas bancárias e sequestro de bens dos principais suspeitos. Foram apreendidos 12 carros e motos, além de uma espingarda e um revólver calibre 38. Políticas - Caderno 1 – Página 4 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Correio”: http://portalcorreio.uol.com.br/noticias/cidades/conflito/2016/06/22/NWS,279275,4,347,NOTICIA S,2190-JUSTICA-MANDA-LIBERAR-SEDE-IPHAN-OCUPADA-MAIO-JOAO-PESSOA.aspx Justiça manda liberar sede do Iphan ocupada desde maio, em João Pessoa Cerca de 20 pessoas que fazem parte de movimentos contrários ao governo do presidente interino Michel Temer ocupam a sede do órgão desde o dia 19 de maio Os servidores do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional na Paraíba (Iphan-PB) foram impedidos, desde o dia 19 de maio, de entrar para trabalhar na sede do órgão, em João Pessoa. O motivo é a ocupação da sede do Iphan-PB por cerca de 20 pessoas que fazem parte de movimentos contrários ao governo do presidente interino Michel Temer (PMDB). Nessa terça- feira (20), a Justiça Federal determinou a reintegração de posse do prédio, que deve ser cumprida na tarde desta quarta (22), às 16h. A ocupação vem afetando os trabalhos do órgão, que deixou de fazer fiscalizações rotineiras e está condicionado em uma biblioteca, funcionando com revezamento de servidores e em condições precárias.


De acordo com a chefe da divisão administrativa do Iphan-PB, Lindaci Bandeira, no dia 23 de maio os servidores foram “convidados a se retirar” da sede do órgão e proibidos de retornar às atividades. “Fomos convidados a nos retirar do nosso ambiente de trabalho. Os servidores estão indignados com a forma de ocupação promovida pelos manifestantes e da maneira como fomos tratados. Não podemos ter acesso a processos, prejudicando todo o serviço de fiscalização e outras atividades. Estamos trabalhando na biblioteca do órgão, mas é um local sem estrutura e sem condições de condicionar os servidores, que fazem revezamento para trabalhar”, contou Lindaci. Ainda segundo Lindaci, os manifestantes acamparam na sede do Iphan-PB desde o dia 19 de maio e informaram que seguem sem tempo determinado para deixar o local. Os servidores também reclamaram da situação em uma carta aberta, onde afirmam que apoiam qualquer tipo de manifestação, mas não concordam com o impedimento de acesso ao trabalho. “Como cidadãos, apoiamos a liberdade de expressão e diversidade cultural do povo brasileiro em suas diferentes formas de manifestação, reconhecendo a legitimidade do movimento. A ampla maioria dos servidores não concorda com a forma de ocupação na medida em que nos impede de adentrar ou permanecer na sede do Iphan-PB e nos impossibilita de exercer as atividades institucionais. Ansiamos para que esta situação seja satisfatoriamente solucionada em prol da proteção e preservação do patrimônio cultural brasileiro”, diz a carta. Segundo Lindaci, o superintendente do Iphan na Paraíba, Cláudio Nogueira, vem tentando dialogar com os manifestantes, mas a situação só deve ser resolvida em Brasília, pelo ministro da Cultura, Marcelo Calero, já que, além de João Pessoa, a ocupação do Iphan também ocorre em outras sedes do órgão no Brasil. O Ministério da Cultura informou ao Portal Correio que a nova presidente do Iphan, Kátia Bogéa, que ainda não tomou posse formalmente no cargo, vai analisar dados sobre as ocupações nas sedes do órgão em todo o Brasil para poder se posicionar sobre o assunto no "tempo mais breve possível". Na liminar de reintegração de posse, a juíza federal Cristina Maria Costa Garcez, titular da 3ª Vara Federal, destacou que o movimento Ocupa MINC PB “estaria impedindo os agentes administrativos da autarquia de terem acesso às dependências físicas da sede da Superintendência do IPHAN na Capital, circunstância que estaria inviabilizando o normal funcionalmente do serviço público, com prejuízos, inclusive, ao exercício do poder de polícia, decorrente do esbulho na posse do imóvel”. O descumprimento da determinação sujeitará a aplicação de multa diária ao movimento no valor de R$ 1 mil. A magistrada determinou ainda a possibilidade de uso da força policial, em caso de resistência ao mandado. Por Halan Azevedo ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/politica/ex-prefeito-de-puxinana-e-preso-por-desvio-de-recursos-elevado-para-presidio-206420.html Justiça determina retirada do Ocupa MINC/PB do prédio do Iphan


A Justiça Federal da Paraíba determinou a desocupação do movimento Ocupa MINC/PB. A intimação foi realizada ontem (21) e a ordem judicial deve ser cumprida na tarde de hoje (22), às 16h, pelos integrantes do Movimento OCUPA MINC/PB. A Justiça Federal na Paraíba concedeu nessa terçafeira (21), ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, liminar de reintegração de posse do prédio da Superintendência da autarquia federal, localizado na Praça Antenor Navarro, no Centro Histórico de João Pessoa, a fim de possibilitar o livre acesso de servidores e do público em geral às dependências internas da entidade. Na liminar, Juíza Federal Cristina Maria Costa Garcez, titular da 3ª Vara Federal, destacou que o movimento Ocupa MINC/PB “estaria impedindo os agentes administrativos da autarquia de terem acesso às dependências físicas da sede da Superintendência do IPHAN nesta capital, circunstância que estaria inviabilizando o normal funcionalmente do serviço público, com prejuízos, inclusive, ao exercício do poder de polícia, decorrente do esbulho na posse do imóvel”. A intimação foi realizada ontem (21) e a ordem judicial deve ser cumprida na tarde de hoje (22), às 16h, pelos integrantes do Movimento OCUPA MINC/PB. O descumprimento da determinação sujeitará a aplicação de multa diária ao movimento no valor de R$ 1.000,00. A magistrada determinou ainda a possibilidade de uso da força policial, em caso de resistência ao mandado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “G1 – Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/06/justica-determina-reintegracao-de-posse-dopredio-do-iphan-na-paraiba.html Justiça determina reintegração de posse do prédio do Iphan na Paraíba Juíza federal ordenou que Ocupa MinC PB deixe prédio em João Pessoa. Em nota, movimento afirmou que ação judicial já era esperada. Foi determinada para a tarde desta quarta-feira (22) a reintegração de posse do prédio do Instituto do Patrimônio Histórica e Artístico Nacional (Iphan) no Centro de João Pessoa. A Justiça Federal na Paraíba concedeu uma liminar com a determinação na terça-feira (21) para possibilitar o livre acesso de servidores e do público em geral às dependências internas da entidade. O prédio da superintendência do orgão na Paraíba está ocupado desde o dia 19 de maio. A decisão da reintegração, em caráter liminar, foi expedida pela juíza Cristina Maria Costa Garcez, titular da 3ª Vara Federal. Na ordem, a juíza afirmou que o movimento Ocupa MinC Paraíba “estaria impedindo os agentes administrativos da autarquia de terem acesso às dependências físicas da sede da Superintendência do IPHAN nesta capital, circunstância que estaria inviabilizando o normal funcionalmente do serviço público, com prejuízos, inclusive, ao exercício do poder de polícia, decorrente do esbulho na posse do imóvel”. A ordem judicial deve ser cumprida às 16h desta quarta-feira (22). O descumprimento da determinação sujeitará a aplicação de multa diária ao movimento Ocupa MinC Paraíba no valor de R$ 1 mil. A magistrada determinou ainda a possibilidade de uso da força policial, em caso de


resistência ao mandado. A decisão judicial de reintegração de posse pode ser conferida na íntegra na site Justiça Federal. Por meio do seu perfil oficial no Facebook, o Ocupa MinC PB afirmou em nota que “a ação judicial não é uma surpresa para os ocupantes. O poder judiciário tem se demonstrado cúmplice do golpe e continuará defendendo o Governo ilegítimo de Michel Temer, especialmente contra manifestações de resistência pela Democracia”. Ainda de acordo com a nota, o movimento convoca artistas e apoiadores do movimento a comparecer à Praça Antenor Navarro e participar de ato. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “PB Acontece”: http://www.pbacontece.com.br/Blog/categories/paraiba/item/6899-justica-determinareintegracao-de-posse-do-iphan-e-o-uso-da-forca-policial-em-caso-de-resistencia Justiça determina reintegração de posse do IPHAN e o uso da força policial em caso de resistência A Justiça Federal na Paraíba concedeu nessa terça-feira (21/06), ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, liminar de reintegração de posse do prédio da Superintendência da autarquia federal, localizado na Praça Antenor Navarro, no Centro Histórico de João Pessoa, a fim de possibilitar o livre acesso de servidores e do público em geral às dependências internas da entidade... A sede do instituto voltou a ser invadido na última quinta-feira (19) por manifestantes ligados o setor cultural contrário ao governo interino de Michel Temer. Na liminar, Juíza Federal Cristina Maria Costa Garcez, titular da 3ª Vara Federal, destacou que o movimento Ocupa MINC PB “estaria impedindo os agentes administrativos da autarquia de terem acesso às dependências físicas da sede da Superintendência do IPHAN nesta capital, circunstância que estaria inviabilizando o normal funcionalmente do serviço público, com prejuízos, inclusive, ao exercício do poder de polícia, decorrente do esbulho na posse do imóvel”. A intimação foi realizada ontem (21) e a ordem judicial deve ser cumprida na tarde de hoje (22), às 16h, pelos integrantes do Movimento OCUPA MINC/PB. O descumprimento da determinação sujeitará a aplicação de multa diária ao movimento no valor de R$ 1.000,00. A magistrada determinou ainda a possibilidade de uso da força policial, em caso de resistência ao mandado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “ PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160622113723&cat=paraiba&keys=justicafederal-determina-reintegracao-posse-iphan Portal “Política na Paraíba”: http://www.politicanaparaiba.com.br/noticias/3411.html Justiça Federal determina reintegração de posse do IPHAN A Justiça Federal na Paraíba concedeu nessa terça-feira (21/06), ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, liminar de reintegração de posse do prédio da Superintendência da autarquia federal, localizado na Praça Antenor Navarro, no Centro Histórico de João Pessoa, a fim de


possibilitar o livre acesso de servidores e do público em geral às dependências internas da entidade. Na liminar, Juíza Federal Cristina Maria Costa Garcez, titular da 3ª Vara Federal, destacou que o movimento Ocupa MINC PB “estaria impedindo os agentes administrativos da autarquia de terem acesso às dependências físicas da sede da Superintendência do IPHAN nesta capital, circunstância que estaria inviabilizando o normal funcionalmente do serviço público, com prejuízos, inclusive, ao exercício do poder de polícia, decorrente do esbulho na posse do imóvel”. A intimação foi realizada ontem (21) e a ordem judicial deve ser cumprida na tarde de hoje (22), às 16h, pelos integrantes do Movimento OCUPA MINC/PB. O descumprimento da determinação sujeitará a aplicação de multa diária ao movimento no valor de R$ 1.000,00. A magistrada determinou ainda a possibilidade de uso da força policial, em caso de resistência ao mandado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Repórter PB”: http://reporterpb.com.br/portal/abrir.noticia/Titulo/justica-federal-determina-reintegracao-deposse-do-iphan-/ID/46526 Justiça Federal determina reintegração de posse do IPHAN A Justiça Federal na Paraíba concedeu nessa terça-feira (21/06), ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, liminar de reintegração de posse do prédio da Superintendência da autarquia federal, localizado na Praça Antenor Navarro, no Centro Histórico de João Pessoa, a fim de possibilitar o livre acesso de servidores e do público em geral às dependências internas da entidade. O referido imóvel foi invadido na última quinta-feira (19/06). Na liminar, Juíza Federal Cristina Maria Costa Garcez, titular da 3ª Vara Federal, destacou que o movimento Ocupa MINC PB “estaria impedindo os agentes administrativos da autarquia de terem acesso às dependências físicas da sede da Superintendência do IPHAN nesta capital, circunstância que estaria inviabilizando o normal funcionalmente do serviço público, com prejuízos, inclusive, ao exercício do poder de polícia, decorrente do esbulho na posse do imóvel”. A intimação foi realizada ontem (21) e a ordem judicial deve ser cumprida na tarde de hoje (22), às 16h, pelos integrantes do Movimento OCUPA MINC/PB. O descumprimento da determinação sujeitará a aplicação de multa diária ao movimento no valor de R$ 1.000,00. A magistrada determinou ainda a possibilidade de uso da força policial, em caso de resistência ao mandado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “PB Hoje”: http://www.pbhoje.com.br/noticias/15131/iphan-na-pb-justica-determina-que-manifestantesdeixem-predio.html A Justiça Federal na Paraíba concedeu nessa terça-feira (21/06), ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, liminar de reintegração de posse do prédio da Superintendência da autarquia federal, localizado na Praça


Antenor Navarro, no Centro Histórico de João Pessoa, a fim de possibilitar o livre acesso de servidores e do público em geral às dependências internas da entidade. Na liminar, Juíza Federal Cristina Maria Costa Garcez, titular da 3ª Vara Federal, destacou que o movimento Ocupa MINC PB “estaria impedindo os agentes administrativos da autarquia de terem acesso às dependências físicas da sede da Superintendência do IPHAN nesta capital, circunstância que estaria inviabilizando o normal funcionalmente do serviço público, com prejuízos, inclusive, ao exercício do poder de polícia, decorrente do esbulho na posse do imóvel”. A intimação foi realizada ontem (21) e a ordem judicial deve ser cumprida na tarde de hoje (22), às 16h, pelos integrantes do Movimento OCUPA MINC/PB. O descumprimento da determinação sujeitará a aplicação de multa diária ao movimento no valor de R$ 1.000,00. A magistrada determinou ainda a possibilidade de uso da força policial, em caso de resistência ao mandado. Na página do movimento no facebook, organizadores confirmaram a concessão da liminar e convocou todos os artistas a se fazerem presentes no ATO OCUPA TUDO, previsto para esta quartafeira (22). “Precisaremos de cada um e cada uma! Eles virão a qualquer hora. Chegue cedo! Convoque-se!”, diz a publicação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue do Sindicato dos Servidores Públicos Municipias de Caraúbas: http://sindspumc.blogspot.com.br/2016/06/diretor-do-foro-da-justica-federal-na.html Blogue do Robson Xerife: http://www.robsonpiresxerife.com/notas/diretordo-foro-da-justica-federal-na-pb-recebe-titulo-dedoutor-honoris-causa/ Diretor do Foro da Justiça Federal na PB recebe título de Doutor Honoris Causa Como resultado do apoio ao desenvolvimento do ensino do Direito, o diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba, juiz federal Rudival Gama do Nascimento, recebeu na manhã desta terça-feira (21), o título de Doutor Honoris Causa do Centro Universitário de João Pessoa – Unipê, em solenidade comemorativa aos 45 anos de fundação da Instituição, ocorrida no campus da universidade, no bairro de Água Fria. Ao entregar o título, a reitora da universidade, Ana Flávia Fonseca, destacou a importância do convênio firmado entre a Justiça Federal e o Unipê, por ter promovido uma ampliação da competência do Escritório de Prática Jurídica Virtual, localizado no bairro dos Estados. “Os alunos tinham acesso apenas aos Juizados Especiais, mas hoje podem atuar em todas as varas e processos da Justiça Federal na Paraíba”, declarou a reitora, que também ressaltou que o magistrado homenageado é formado pelo curso de Direito da Instituição. O juiz federal afirmou que as parcerias estratégicas são fundamentais para toda a sociedade. “O Acordo de Cooperação firmado com o Unipê visa permitir à JFPB o cumprimento de sua missão institucional, principalmente buscando atender à sua finalidade basilar de prestar tutela jurisdicional de forma acessível, célere e eficiente, propiciando, ainda, o desenvolvimento de atividades práticas através do intercâmbio de experiências profissionais e acadêmicas”, declarou o Diretor do Foro.


------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue do Gordinho: http://www.blogdogordinho.com.br/justica-condena-cinco-servidores-do-inss-que-causaramprejuizo-de-r-10-milhoes-aos-cofres-publicos/ Justiça condena cinco servidores do INSS que causaram prejuízo de R$ 10 milhões aos cofres públicos Deflagrada em 2011, a operação desestruturou esquema criminoso que concedia indevidamente benefícios previdenciários. As penas variam de três a sete anos de reclusão A Justiça Federal em Campina Grande condenou os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): Edson Daniel Ramos, Edson Oliveira dos Santos, Marcos Antônio Diniz, José Moura da Costa e Francisco Sales Vieira de Lima; denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), em decorrência da Operação Agendamento Virtual, pela prática dos crimes de formação de quadrilha e inserção de dados falsos em sistema de informações. As penas de reclusão impostas na sentença variam de três a sete anos. Já as multas somam R$ 49.940. O órgão atendeu ao requerimento do Ministério Público Federal e também condenou os réus à reparação dos danos causados ao INSS, em decorrência do pagamento dos benefícios fraudulentos. O valor, no entanto, ainda será liquidado (apuração da quantidade exata do valor da condenação) oportunamente. Deflagrada em 2011, a operação desestruturou esquema criminoso que concedia indevidamente benefícios previdenciários. Calcula-se que o grupo tenha causado prejuízo de mais de R$ 10 milhões aos cofres públicos. A organização criminosa conseguia a concessão de benefícios a partir de agendamentos inexistentes, habilitações e concessões realizadas em datas diferentes daquelas registradas no sistema de agendamento do INSS. Também usava documentos falsos para comprovar o exercício de atividade rural. Imediatamente após a concessão, eram incluídos empréstimos consignados, recebidos antes mesmo do primeiro pagamento do benefício. Outra forma de atuação era a concessão de pensões por morte previdenciária baseadas em documentos irregulares, com pagamentos retroativos. No dia da deflagração, em 5 de outubro de 2011, foram cumpridos 23 mandados de prisão – sendo 15 preventivas e oito temporárias -, 33 mandados de busca e apreensão, bloqueio de contas bancárias e sequestro de bens dos principais suspeitos. Foram apreendidos 12 carros e motos, além de uma espingarda e um revólver calibre 38. Sentenças Edson Daniel Ramos foi condenado a sete anos, cinco meses e nove dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, sendo dois anos e dois meses pelo crime de formação de quadrilha (artigo 288, do Código Penal), três anos e dois meses pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313-A do Código Penal), e o acréscimo de 2/3 decorrentes da continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal), além de multa de R$ 16.350,00. Edson Oliveira dos Santos foi condenado a quatro anos e nove meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, sendo um ano, sete meses e 15 dias pelo crime do artigo 288 do Código Penal,


dois anos, sete meses e 15 dias pelo crime do artigo 313-A, e o acréscimo de 1/5 decorrente da continuidade delitiva (artigo 71), além de multa de R$ 3.620,00. Já Francisco Sales foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, sendo um ano e seis meses pelo crime do artigo 288, dois anos e seis meses pelo artigo 313-A, e o acréscimo de 1/5 decorrente da continuidade delitiva, além de multa no importe de R$ 21.800,00. Marcos Antônio Diniz foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, sendo um ano também pelo crime do artigo 288 e dois anos pelo crime do artigo 313-A do Código Penal, além de multa de R$ 5.450,00; enquanto José Moura da Costa foi condenado a três anos de reclusão, em regime aberto, sendo um ano pelo crime do artigo 288 e dois anos pelo artigo 313-A, além de multa de R$ 2.720,00. A Procuradoria da República em Campina Grande já interpôs apelação, objetivando, dentre outros aspectos, elevar as penas impostas aos réus Edson Daniel Ramos, Edson Oliveira dos Santos e Francisco Sales Vieira de Lima. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio Virtual da Procuradoria da República na Paraíba - Ministério Público Federal na Paraíba – MPF/PB: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/mpf-pb-tera-horario-reduzido-navespera-de-sao-joao-dia-23 MPF/PB terá horário reduzido na véspera de São João, dia 23 Seguindo horário da Justiça Federal na Paraíba, o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) irá reduzir, em todas as unidades, o expediente forense e administrativo nesta quinta-feira, dia 23 de junho, véspera de São João, para o horário de 8h às 12h. No dia de São João, 24, não haverá expediente. Os plantões previstos em lei serão mantidos. Na segunda-feira (27/06), o expediente retornará ao normal - das 9h às 18h. Assessoria de Comunicação Procuradoria da República na Paraíba Fone Fixo: (83)3044-6258 Celular: (83) 99132-6751 No twitter: @MPF_PB ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/17 1891_justica-federal-condena-cinco-servidores-do-inssem-campina-grande Justiça Federal condena cinco servidores do INSS em Campina Grande Penas de reclusão impostas na sentença variam de três a sete anos.


O juiz da 6ª Vara Federal, Gustavo de Paiva Gadelha, condenou os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Campina Grande, Edson Daniel Ramos, Edson Oliveira dos Santos, Marcos Antônio Diniz, José Moura da Costa e Francisco Sales Vieira de Lima, denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), em decorrência da Operação Agendamento Virtual, pela prática dos crimes de formação de quadrilha e inserção de dados falsos em sistema de informações. As penas de reclusão impostas na sentença variam de três a sete anos. Já as multas somam R$ 49.940. Edson Daniel Ramos foi condenado a sete anos, cinco meses e nove dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, sendo dois anos e dois meses pelo crime de formação de quadrilha (artigo 288, do Código Penal), três anos e dois meses pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313-A do Código Penal), e o acréscimo de 2/3 decorrentes da continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal), além de multa de R$ 16.350,00. Edson Oliveira dos Santos foi condenado a quatro anos e nove meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, sendo um ano, sete meses e 15 dias pelo crime do artigo 288 do Código Penal, dois anos, sete meses e 15 dias pelo crime do artigo 313-A, e o acréscimo de 1/5 decorrente da continuidade delitiva (artigo 71), além de multa de R$ 3.620,00. Já Francisco Sales foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, sendo um ano e seis meses pelo crime do artigo 288, dois anos e seis meses pelo artigo 313-A, e o acréscimo de 1/5 decorrente da continuidade delitiva, além de multa no importe de R$ 21.800,00. Marcos Antônio Diniz foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, sendo um ano também pelo crime do artigo 288 e dois anos pelo crime do artigo 313-A do Código Penal, além de multa de R$ 5.450,00; enquanto José Moura da Costa foi condenado a três anos de reclusão, em regime aberto, sendo um ano pelo crime do artigo 288 e dois anos pelo artigo 313-A, além de multa de R$ 2.720,00. A Procuradoria da República em Campina Grande já interpôs apelação, objetivando, dentre outros aspectos, elevar as penas impostas aos réus Edson Daniel Ramos, Edson Oliveira dos Santos e Francisco Sales Vieira de Lima. Reparação dos danos A Justiça Federal atendeu ao requerimento do Ministério Público Federal e também condenou os réus à reparação dos danos causados ao INSS, em decorrência do pagamento dos benefícios fraudulentos. O valor, no entanto, ainda será liquidado (apuração da quantidade exata do valor da condenação) oportunamente. Agendamento Virtual Deflagrada em 2011, a operação desestruturou esquema criminoso que concedia indevidamente benefícios previdenciários. Calcula-se que o grupo tenha causado prejuízo de mais de R$ 10 milhões aos cofres públicos. A organização criminosa conseguia a concessão de benefícios a partir de agendamentos inexistentes, habilitações e concessões realizadas em datas diferentes daquelas registradas no sistema de agendamento do INSS. Também usava documentos falsos para comprovar o exercício de atividade rural. Imediatamente após a concessão, eram incluídos empréstimos consignados, recebidos antes mesmo do primeiro pagamento do benefício. Outra forma de atuação era a concessão de pensões por morte previdenciária baseadas em documentos irregulares, com pagamentos retroativos. No dia da deflagração, em 5 de outubro de 2011, foram cumpridos 23 mandados de prisão - sendo 15 preventivas e oito temporárias -, 33 mandados de busca e apreensão, bloqueio de contas bancárias e sequestro de bens dos principais suspeitos. Foram apreendidos 12 carros e motos, além de uma espingarda e um revólver calibre 38.


------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/184746/justica-federal-determina-que-manifestantes-deixem-o-prediodo-iphan-na-pb.html IPHAN na PB: Justiça determina que manifestantes deixem prédio A Justiça Federal na Paraíba concedeu nessa terça-feira (21/06), ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, liminar de reintegração de posse do prédio da Superintendência da autarquia federal, localizado na Praça Antenor Navarro, no Centro Histórico de João Pessoa, a fim de possibilitar o livre acesso de servidores e do público em geral às dependências internas da entidade. Na liminar, Juíza Federal Cristina Maria Costa Garcez, titular da 3ª Vara Federal, destacou que o movimento Ocupa MINC PB “estaria impedindo os agentes administrativos da autarquia de terem acesso às dependências físicas da sede da Superintendência do IPHAN nesta capital, circunstância que estaria inviabilizando o normal funcionalmente do serviço público, com prejuízos, inclusive, ao exercício do poder de polícia, decorrente do esbulho na posse do imóvel”. A intimação foi realizada ontem (21) e a ordem judicial deve ser cumprida na tarde de hoje (22), às 16h, pelos integrantes do Movimento OCUPA MINC/PB. O descumprimento da determinação sujeitará a aplicação de multa diária ao movimento no valor de R$ 1.000,00. A magistrada determinou ainda a possibilidade de uso da força policial, em caso de resistência ao mandado. Na página do movimento no facebook, organizadores confirmaram a concessão da liminar e convocou todos os artistas a se fazerem presentes no ATO OCUPA TUDO, previsto para esta quartafeira (22). “Precisaremos de cada um e cada uma! Eles virão a qualquer hora. Chegue cedo! Convoque-se!”, diz a publicação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/184689/justica-condena-5-servidores-por-fraude-no-inss.html Cinco servidores do INSS condenados por fraude A Justiça Federal em Campina Grande condenou cinco servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Campina Grande, denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), em decorrência da Operação Agendamento Virtual, pela prática dos crimes de formação de quadrilha e inserção de dados falsos em sistema de informações. As penas de reclusão impostas na sentença variam de três a sete anos. Já as multas somam R$ 49.940. A Justiça Federal atendeu ao requerimento do Ministério Público Federal e também condenou os réus à reparação dos danos causados ao INSS, em decorrência do pagamento dos benefícios fraudulentos. O valor, no entanto, ainda será liquidado (apuração da quantidade exata do valor da condenação) oportunamente.


Operação Agendamento Virtual Deflagrada em 2011, a operação desestruturou esquema criminoso que concedia indevidamente benefícios previdenciários. Calcula-se que o grupo tenha causado prejuízo de mais de R$ 10 milhões aos cofres públicos. A organização criminosa conseguia a concessão de benefícios a partir de agendamentos inexistentes, habilitações e concessões realizadas em datas diferentes daquelas registradas no sistema de agendamento do INSS. Também usava documentos falsos para comprovar o exercício de atividade rural. Imediatamente após a concessão, eram incluídos empréstimos consignados, recebidos antes mesmo do primeiro pagamento do benefício. Outra forma de atuação era a concessão de pensões por morte previdenciária baseadas em documentos irregulares, com pagamentos retroativos. No dia da deflagração, em 5 de outubro de 2011, foram cumpridos 23 mandados de prisão – sendo 15 preventivas e oito temporárias -, 33 mandados de busca e apreensão, bloqueio de contas bancárias e sequestro de bens dos principais suspeitos. Foram apreendidos 12 carros e motos, além de uma espingarda e um revólver calibre 38. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio Virtual do Ministério Público na Paraíba: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/mpf-pb-recorre-de-sentenca-quecondenou-manaira-shopping-a-pagar-r-10-milhoes-por-danos-ambientais MPF/PB recorre de sentença que condenou Manaíra Shopping a pagar R$ 10 milhões por danos ambientais Para Ministério Público, degradação ambiental resultou numa “venda judicial” privilegiada de área de preservação permanente por módica quantia. O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba recorreu de sentença que condenou a empresa Portal Administradora de Bens Ltda. a pagar R$ 10 milhões de indenização por danos ambientais causados com as obras de construção irregulares do Manaíra Shopping, em área de preservação permanente (APP), na capital do estado. A sentença, proferida em 19 de abril de 2016, pela 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, acolheu apenas parcialmente os pedidos do Ministério Público. Para o MPF, “a degradação ambiental praticada acabou resultando num verdadeiro ‘prêmio judicial’ bastante conveniente ao empreendedor infrator, uma vez que, com o pagamento de indenização, terá legitimidade para ocupar as cobiçadas APPs, cuja exploração a lei não permite aos particulares, ainda que mediante o pagamento de vultosas contraprestações”. O órgão destaca que “somente o notório movimento do estacionamento pago, implantado na APP, já indica como foi pífio o valor de R$ 10 milhões” fixado na sentença. O Ministério Público também entende que com a solução adotada na sentença recorrida “ocorre um verdadeiro estímulo ao ilícito, pois, a partir dela, passam os empreendedores a saber que se desejarem ‘comprar’ alguma APP, de ocupação legalmente vedada, basta invadir e devastar, pois, no final das contas, apenas pagarão um módico valor em juízo”, como ocorreu com o empreendedor condenado que “no final, conseguiu comprar a área que queria, após utilizá-la


irregularmente, por longos anos, contornando assim a proibição legal de exploração econômica de APP”, alerta. Juntamente com a indenização, a sentença recorrida determinou que a empresa condenada apresente e execute Projeto de Recuperação de Área Degradada às margens do rio Jaguaribe, no entorno do muro que cerca o prédio do Manaíra Shopping. O projeto deve incluir reflorestamento da margem do rio degradada pela construção ilegal de um muro do shopping, além do não lançamento de esgotos sanitários e outros líquidos para dentro do curso d'água. Licenciamento ilegal - Na apelação, o Ministério Público pede a reforma da sentença para que sejam julgados totalmente procedentes os pedidos negados pelo juízo de primeiro grau (e requeridos agora, novamente, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5). Dentre os pedidos, está a declaração da nulidade de todas as licenças ambientais concedidas pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) ao empreendimento comercial. Para o MPF, há flagrantes ilegalidades nas licenças concedidas pela Sudema ao Manaíra Shopping, que não assumiram validade formal após a devida tramitação e não foram homologadas pelo Conselho de Proteção Ambiental. As licenças também não respeitaram as áreas definidas como sendo de preservação permanente. Algumas construções sequer tiveram licença da Sudema. No recurso, o órgão lembra que, ainda na fase do inquérito civil, havia requisitado à Sudema os processos do licenciamento. Mas, segundo alegado pela Sudema, “todos os processos que interessam a esta demanda teriam desaparecido misteriosamente”. Desse modo, o suposto “extenso licenciamento ambiental” do Manaíra Shopping, alegado pela empresa, não foi sequer demonstrado documentalmente nos autos. Sucessão de equívocos - Na sentença recorrida, o Ministério Público aponta uma sucessão de equívocos na análise de mérito, dentre eles, além da sanção “absolutamente desproporcional à gravidade do ilícito ambiental (praticamente uma ‘venda judicial’ privilegiada de APP por módica quantia) ”, constata-se o subdimensionamento dos danos decorrentes das obras de expansão do Manaíra Shopping sobre o leito original e o leito desviado do rio Jaguaribe. Medições do Ibama e levantamento fotográfico, com dados de satélite, atestam que, na área do shopping, o rio Jaguaribe apresenta largura superior a dez metros. A APP em cada uma das margens do rio Jaguaribe é de 50 metros, conforme determina o Código Florestal. Dessa forma, todas as estruturas que o Manaíra Shopping construiu sobre o leito original do rio estão em situação ilegal, o que abrange parte considerável do edifício principal, inclusive a casa de show Domus Hall e os cilindros metálicos localizados do outro lado da Avenida Flávio Ribeiro Coutinho. Também são ilegais as construções que o shopping erigiu nas margens do leito desviado do rio Jaguaribe, entre elas o edifício-garagem, um muro, as torres de refrigeração, a camada asfáltica e a subestação de energia elétrica, dentre outras intervenções. No entanto, o magistrado só menciona repetidamente a construção de um muro a menos de 15 metros do leito desviado do rio Jaguaribe, omitindo todas as outras construções, sem motivo aparente. Em razão de intervenção humana realizada na década de 1940, o rio Jaguaribe passou a contar com uma bifurcação na área onde se localiza o Manaíra Shopping. A partir da bifurcação, uma parte do seu fluxo foi desviada para o rio Mandacaru e o rio Jaguaribe prossegue no seu leito original, que se prolonga até o Bairro do Bessa, tendo um trecho canalizado e encoberto pelo referido empreendimento. O Ministério Público pede ainda que seja reformada a sentença na parte em que reconheceu coisa julgada quanto a acordo firmado em ação civil pública, promovida na década de 90 pelo Ministério Público Estadual, em relação à primeira invasão do leito original do rio Jaguaribe, uma vez que a União (proprietária da área), o MPF e a Sudema sequer participaram desse acordo. No entanto, para o Ministério Público Federal, mesmo que prevaleça o raciocínio da sentença nesse


aspecto, o magistrado deixou de considerar as inúmeras obras irregularmente construídas sobre a área após o acordo. Os danos ao meio ambiente, decorrentes das obras de instalação e de ampliação do shopping, “são tão evidentes e graves, mesmo a olho nu”, que o Ibama constatou que “o estacionamento do Shopping Manaíra só não flutua nas águas do rio Jaguaribe porque os alicerces da construção do aludido empreendimento estão escancaradamente encravados nas margens do referido rio, ou seja, em área de preservação permanente”. Redução indevida - Outra parte da sentença, rebatida com veemência pelo MPF, diz respeito a um precedente judicial utilizado pelo magistrado para justificar o entendimento de que as obras de ampliação do shopping invadiram menor APP nas margens do rio Jaguaribe. A sentença afirma que "a jurisprudência se consolidou" em aceitar o recuo de 15 metros estabelecido pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano quanto a APPs, localizadas em áreas urbanas, em razão de não ser possível "impor aos centros urbanos as mesmas restrições aplicáveis às áreas de menor densidade populacional". O órgão argumenta que a afirmação contida na sentença é "temerária" porque se baseia em apenas um precedente julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Apelação Cível nº 5008060) que ainda está sujeito a reexame no âmbito de recurso especial. Nesse caso, contrapõe o MPF, para que se pudesse considerar o entendimento do TRF4 como "consolidado", seria preciso demonstrar, no mínimo, tratar-se de uma posição acolhida por uma corte nacional, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou por um número elevado de precedentes assemelhados oriundos de vários tribunais locais pátrios. Ao contrário, o STJ tem vários precedentes aplicando as distâncias mínimas previstas no Código Florestal também a áreas urbanas, como por exemplo o caso de um supermercado em Balneário Camboriú (SC) - Recurso Especial nº 664.886/SC. O entendimento do Ministério Público é de que deve prevalecer o Código Florestal, que concedeu especial proteção às APPs, abrangendo áreas urbanas e rurais. Segundo o Código Florestal, a utilização das áreas urbanas deve, sim, observar o que está disposto no plano diretor e nas leis de uso do solo, mas respeitando os princípios e limites estabelecidos pelo próprio código. Isto é, as leis municipais até “poderiam ampliar as APPs, mas jamais reduzi-las”, argumenta. Comunidade São José - Quanto ao argumento mencionado pelo magistrado, no sentido de que existem outras ocupações nas margens do mesmo rio, por comunidade de baixa renda (Bairro São José), a apelação destaca que existem projetos governamentais em andamento para a realocação da comunidade. Assim, caso prevaleça a sentença, é bem provável que no futuro, o Manaíra Shopping seja o único privilegiado a ocupar irregularmente as APPs do rio Jaguaribe e até mesmo o próprio leito do rio. Para o Ministério Público, a comunidade de baixa renda merece tratamento diverso do que seria devido ao shopping, cujos danos ambientais causados ao rio Jaguaribe decorreram de busca por ampliação de lucros empresariais. "Obviamente, o tratamento do direito à moradia de uma comunidade desvalida deve ser diferente daquele conferido à ganância de uma grande empresa infratora", argumenta o órgão, mostrando que a questão da moradia de pessoas desamparadas recebe tratamento diferenciado na legislação, que, inclusive, permite um recuo menor (da margem do rio) para casos de ocupações com perfil de baixa renda, "com a possibilidade de consolidação parcial prevista no artigo 7º, §2º, do novo Código Florestal". Pedidos reforçados – Além da declaração da nulidade de todas as licenças ambientais concedidas pela Sudema à empresa proprietária do shopping, o MPF pede a nulidade de quaisquer inscrições de ocupação de terrenos de marinha efetivadas pela União em favor da empresa. Também pede que o TRF5 determine à empresa que providencie a completa remoção de todas as


construções indevidamente realizadas em APPs que estejam a 50 metros da margem do rio Jaguaribe. O MPF ressalta que a APPs em que está erguido o Manaíra Shopping não é área de propriedade privada, mas área pública de propriedade da União, sujeita à mera ocupação precária do particular. Logo, “não há que se falar sequer em restrição a direito de propriedade de particular pela legislação ambiental”, como consta da sentença recorrida, mas sim de “observância da Lei nº 9.636/98 que veda a inscrição de ocupação de áreas da União que “estejam concorrendo ou tenham concorrido para comprometer a integridade das áreas de uso comum do povo, de segurança nacional, de preservação ambiental ou necessárias à preservação dos ecossistemas naturais”. Pedidos alternativos - Caso o Tribunal negue os pedidos, o Ministério Público pede que seja determinada, pelo menos, a manutenção de canal ao ar livre, com área verde preservada nas margens do rio Jaguaribe e praça pública em seus arredores, ou, em último caso, a colocação de área verde sobre a sua cobertura. Caso o Tribunal não determine a remoção total ou parcial das edificações irregulares, pedese que seja determinado o perdimento de todas as construções ilegais ou, mais especificamente, de toda a receita arrecadada em atividades econômicas do shopping, na área degradada, em favor da União ou dos municípios de João Pessoa e Cabedelo. Essa seria a consequência mais lógica e justa para a hipótese de manutenção das construções irregulares em cima de APP em violação à legislação, pois, dessa forma, o proveito econômico do ilícito seria destinado permanentemente à coletividade. Somente assim, os empreendedores “pensariam duas vezes antes de agredir gravemente qualquer APP, pois estariam correndo o risco de perder investimentos na área proibida”, argumenta o MP. Caso o TRF5 acolha os pedidos alternativos, o MPF quer que o Tribunal também determine a destinação dos recursos para recuperação ambiental do próprio rio Jaguaribe, ao longo de toda a sua extensão, bem como de ecossistemas a ele relacionados de modo mais imediato, bem como para outros projetos de recuperação ambiental nos municípios de João Pessoa ou de Cabedelo e no Estado da Paraíba, nessa ordem de prioridade. EIA/Rima - O magistrado também afastou a necessidade de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) pelo empreendedor, com base em laudo pericial, segundo o qual a área ocupada pelo Manaíra Shopping está abaixo de 100 hectares - tamanho mínimo determinado pela legislação ambiental para exigência do EIA/Rima (Resolução Conama nº 01/86). No entanto, para o MPF, “o soterramento de um rio e a completa supressão de APPs adjacentes justificariam por si sós tal exigência". O órgão ainda argumenta que "obviamente não se encontra previsão desse caso na legislação de regência do licenciamento ambiental", como apontou o magistrado, porque "tal hipótese não é admitida ou sequer cogitada pelo ordenamento jurídico pátrio". Logo, “se o Judiciário está criando essa nova hipótese sem previsão legal, deveria determinar, no mínimo, a realização de EIA/Rima”, argumenta. Mais pedidos - O Ministério Público ainda quer que a empresa seja condenada a publicar o inteiro teor da sentença (ou um extrato resumido) nos três jornais de maior circulação na Paraíba e que seja proibida de obter qualquer financiamento ou incentivo dos órgãos e entidades governamentais, até que demonstre ter reparado o dano causado na APPs. O MPF pede ainda que a Justiça eleve o valor de R$ 10 milhões fixado pela sentença recorrida, a título de indenização pelos danos ambientais causados, levando em conta a alta lucratividade do empreendimento, conforme apuração mais precisa a ser realizada na liquidação do julgado.


------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Paraíba On Line”: http://paraibaonline.net.br/mpfpb-tera-horario-reduzido-na-vespera-de-sao-joao/ MPF/PB terá horário reduzido na véspera de São João Seguindo horário da Justiça Federal na Paraíba, o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) irá reduzir, em todas as unidades, o expediente forense e administrativo nesta quintafeira, dia 23 de junho, véspera de São João, para o horário de 8h às 12h. No dia de São João, 24, não haverá expediente. Os plantões previstos em lei serão mantidos. Na segunda-feira (27/06), o expediente retornará ao normal – das 9h às 18h. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Paraíba Já”: http://paraibaja.com.br/justica-determina-reintegracao-de-posse-do-iphan-e-ocupa-minc-diz-quevai-as-ruas/ Justiça determina reintegração de posse do IPHAN e Ocupa Minc diz que vai “às ruas” A Justiça Federal na Paraíba concedeu nessa terça-feira (21/06), ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, liminar de reintegração de posse do prédio da Superintendência da autarquia federal, localizado na Praça Antenor Navarro, no Centro Histórico de João Pessoa, a fim de possibilitar o livre acesso de servidores e do público em geral às dependências internas da entidade. O referido imóvel foi invadido na última quinta-feira (19/06). Na liminar, Juíza Federal Cristina Maria Costa Garcez, titular da 3ª Vara Federal, destacou que o movimento Ocupa MINC PB “estaria impedindo os agentes administrativos da autarquia de terem acesso às dependências físicas da sede da Superintendência do IPHAN nesta capital, circunstância que estaria inviabilizando o normal funcionalmente do serviço público, com prejuízos, inclusive, ao exercício do poder de polícia, decorrente do esbulho na posse do imóvel”. A intimação foi realizada ontem (21) e a ordem judicial deve ser cumprida na tarde de hoje (22), às 16h, pelos integrantes do Movimento Ocupa Minc/PB. O descumprimento da determinação sujeitará a aplicação de multa diária ao movimento no valor de R$ 1.000,00. A magistrada determinou ainda a possibilidade de uso da força policial, em caso de resistência ao mandado. O movimento Ocupa Minc PB, em nota, criticou a ordem judicial, afirmando que o poder judiciário vem sendo cúmplice do “golpe” do Governo do presidente interino, Michel Temer (PMDB) e deixou claro que cumprirá a decisão judicial, porémirão ocupar as ruas da cidade. Leia nota na íntegra: OCUPA MINC PB NOTA DE (RE)INTEGRAÇÃO Nesta quarta-feira, 22 de junho de 2016, nos reportamos publicamente para anunciar um novo momento para o movimento Ocupa MinC PB. Ocupamos desde o dia 19 de maio a sede do IPHAN no Centro Histórico de João Pessoa, em defesa da Democracia e em resistência contra o Governo ilegítimo de Michel Temer.


Realizamos uma agenda intensa de atividades culturais, políticas e formativas, com participação de centenas de colaboradores, apoiadores, artistas, intelectuais, gestores, agentes, educadores, mestres populares e lideranças comunitárias. Ontem (21) nos chegou oficialmente o comunicado de uma ofensiva judicial de Michel Temer e Marcelo Calero, que pediram reintegração de posse do prédio, e foram prontamente atendidos em menos de 20 horas pela Juíza Federal Cristina Maria Costa Garcez. Pela decisão, seremos multados em R$ 1.000,00 por cada dia a mais que permanecermos a partir de hoje, além de respondermos criminalmente por desobediência. A ação judicial não é uma surpresa para os ocupantes. O poder judiciário tem se demonstrado cúmplice do golpe e continuará defendendo o Governo ilegítimo de Michel Temer, especialmente contra manifestações de resistência pela Democracia. Temos clareza de que a ação tem intenção de calar e criminalizar as pessoas que participam da ocupação. Por resistirmos politicamente, tentam nos empurrar para um enfrentamento no campo jurídico, onde conseguem facilmente operar seu autoritarismo. A unidade política mobilizada e cultivada nestes 34 dias de Ocupação tomou proporções que extrapolam o escopo do Movimento Cultural, e converge agora diversas outras lutas, como de mulheres, de LGBTTs, de negros, de educadores, de juristas, colocando a necessidade de reconfiguração do movimento Ocupa MinC em um novo formato que seja permanente e duradouro. Compreendemos ter cumprido uma importante e histórica ação em defesa da Democracia, e que esta desocupação não representa um recuo, mas o início de uma nova etapa de resistência para o movimento Ocupa MinC PB, no qual sairemos do prédio para Ocupar as ruas, as praças, as escolas, as universidades, as comunidades e todos os espaços políticos. Assim, convocamos todos os que construíram e apoiaram nossas ações, e aqueles que resistem em nome da Democracia no Brasil, para o grande Ato OCUPA TUDO, nesta quarta-feira (22). Ao longo do dia, desenvolveremos diversas atividades, com uma intensa programação. Precisamos de todxs na Ocupação, para reforçar nosso ato frente a reintegração de posse solicitada pela AGU. Este grande ato marcará os novos rumos do Oucpa MinC PB. Convoque-se! João Pessoa, 22 de junho de 2016. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Juru em Destaque”: http://www.juruemdestaque.com/2016/06/blog-post_99.html Ato Ocupa Tudo IPHAN na Paraíba: Justiça determina que manifestantes deixem prédio. A Justiça Federal na Paraíba concedeu nessa terça-feira (21/06), ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, liminar de reintegração de posse do prédio da Superintendência da autarquia federal, localizado na Praça Antenor Navarro, no Centro Histórico de João Pessoa, a fim de possibilitar o livre acesso de servidores e do público em geral às dependências internas da entidade. Na liminar, Juíza Federal Cristina Maria Costa Garcez, titular da 3ª Vara Federal, destacou que o movimento Ocupa MINC PB “estaria impedindo os


agentes administrativos da autarquia de terem acesso às dependências físicas da sede da Superintendência do IPHAN nesta capital, circunstância que estaria inviabilizando o normal funcionalmente do serviço público, com prejuízos, inclusive, ao exercício do poder de polícia, decorrente do esbulho na posse do imóvel”. A intimação foi realizada ontem (21) e a ordem judicial deve ser cumprida na tarde de hoje (22), às 16h, pelos integrantes do Movimento OCUPA MINC/PB. O descumprimento da determinação sujeitará a aplicação de multa diária ao movimento no valor de R$ 1.000,00. A magistrada determinou ainda a possibilidade de uso da força policial, em caso de resistência ao mandado. Na página do movimento no facebook, organizadores confirmaram a concessão da liminar e convocou todos os artistas a se fazerem presentes no ATO OCUPA TUDO, previsto para esta quartafeira (22). “Precisaremos de cada um e cada uma! Eles virão a qualquer hora. Chegue cedo! Convoque-se!”, diz a publicação.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

STF recebe denúncia contra deputado Jair Bolsonaro por incitação ao crime de estupro Por decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça (21), o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) passará à condição de réu, perante a Corte, pela suposta prática dos delitos de incitação ao crime de estupro e injúria. A maioria dos ministros recebeu denúncia (Inquérito 3932) oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e queixa-crime (Petição 5243) apresentada pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). Com o acolhimento da denúncia, o inquérito – referente à incitação ao crime de estupro – e a queixa-crime – quanto ao crime de injúria – serão convertidos em ação penal. Conforme os processos, os crimes teriam sido cometidos pelo deputado em dezembro de 2014 durante discurso no Plenário da Câmara dos Deputados, quando teria dito que a deputada “não merecia ser estuprada”. Também consta dos autos que, no dia seguinte, em entrevista ao jornal Zero Hora, Bolsonaro teria reafirmado as declarações, dizendo que Maria do Rosário “é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria”. O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que as declarações do deputado Bolsonaro não têm relação com o exercício do mandato. “O conteúdo não guarda qualquer relação com a função de deputado, portanto não incide a imunidade prevista na Constituição Federal”, disse. Ele acrescentou que, apesar de o Supremo ter entendimento sobre a impossibilidade de responsabilização do parlamentar quanto às palavras proferidas na Câmara dos Deputados, as declarações foram veiculadas também em veículo de imprensa, não incidindo, assim, a imunidade. Observou, ainda, que não importa o fato de o parlamentar estar no gabinete durante a entrevista, uma vez que as declarações se tornaram públicas. Segundo o relator, para que possam ser relacionadas ao exercício do mandato, as afirmações devem revelar “teor minimamente político”, referindo-se a fatos que estejam sob o debate público e sob investigação do Congresso Nacional ou da Justiça, ou ainda sobre qualquer


tema relacionado a setores da sociedade, do eleitorado, organizações ou grupos representados no Parlamento ou com a pretensão à representação democrática. O ministro também salientou que o deputado disse, implicitamente, que deve haver merecimento para ser vítima de estupro, uma vez que o emprego do vocábulo “merece” conferiu o atributo de “prêmio” à mulher que merece ser estuprada por suas aptidões e qualidades físicas. “As palavras do parlamentar podem ser interpretadas com o sentido de que uma mulher não merece ser estuprada quando é feia ou não faz o gênero do estuprador”, afirmou. “Nesse sentido, dá a entender que o homem estaria em posição de avaliar qual mulher poderia e mereceria ser estuprada”, disse, ressaltando que tal declaração menospreza a dignidade da mulher. Para o ministro, “ao menos em tese, a manifestação teve o potencial de incitar outros homens a expor as mulheres à fragilidade, à violência física e psicológica, à ridicularização, inclusive à prática de crimes contra a honra da vítima e das mulheres em geral”, afirmou. “Um parlamentar não pode desconhecer os tipos penais de lei, oriunda da Casa Legislativa onde ele próprio exerce seu múnus público”. Segundo Fux, “não se pode subestimar os efeitos dos discursos que reproduzem um rebaixamento da dignidade da mulher e que podem gerar perigosas consequências sobre a forma como muitos irão considerar essa hedionda prática criminosa, que é o crime de estupro, podendo efetivamente encorajar a sua prática”. Queixa-crime Quanto à queixa-crime, o relator considerou que o crime de injúria se refere às mesmas declarações analisadas na denúncia, que teriam atingido a honra subjetiva da deputada e, portando, caracterizariam a configuração do delito. “As declarações revelam efetivamente potencial de rebaixar a dignidade moral da querelante, ofendendo-a em sua condição de mulher, expondo sua imagem à humilhação pública, além de associar as características da mulher à possibilidade de ser vítima de estupro”, observou. Porém, o ministro Luiz Fux não recebeu a queixa-crime na parte relativa ao crime de calúnia, que entendeu não caracterizado. “Nesse ponto, entendo que a queixa padece de maiores elementos de convicção”, concluiu. Acompanharam o voto do relator os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que não recebeu a denúncia nem a queixa-crime. Ele considerou que as declarações foram proferidas no Plenário da Câmara dos Deputados, com repercussão posterior junto à imprensa, e acrescentou que o deputado se defendeu de afirmações ditas pela deputada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Deputado Nelson Meurer (PP-PR) responderá a ação penal sobre desvios na Petrobras A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu parcialmente, na sessão desta terça-feira (21), por unanimidade, denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) e seus filhos Nelson Meurer Jr. e Cristiano Augusto Meurer, pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Agora, Meurer e seus filhos passarão à condição de réus no Supremo, com a consequente instauração da ação penal. A denúncia foi recebida parcialmente porque o relator do Inquérito (INQ) 3997, ministro Teori Zavascki, excluiu a causa de aumento de pena prevista no artigo 327, parágrafo 2º, do Código Penal, incabível pelo mero exercício do mandato popular, conforme decidido pelo Plenário do STF no INQ 3983. De acordo com a denúncia, entre 2006 e 2014, em Brasília (DF), Curitiba (PR), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ), na condição de integrante da cúpula do Partido Progressista (PP) e em conluio


com o deputado federal José Janene (já falecido), o doleiro Alberto Yousseff e Paulo Roberto Costa, Meurer teria contribuído para a indicação e manutenção de Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras com a finalidade de se beneficiar das vantagens ilícitas provenientes de contratos de empreiteiras com a estatal. Segundo o MPF, teriam sido feitos pelo menos 161 repasses ao PP no valor de R$ 357,9 milhões, em contrapartida à sustentação de Costa no cargo, estratégico para o recebimento da propina. Também conforme a denúncia, parcela considerável desses valores teria sido paga pelas empreiteiras por meio de contratos de prestação de serviços fictícios celebrados com empresas de fachada de Alberto Youssef, responsável por administrar um verdadeiro "caixa de propinas" do PP, o que teria ocorrido com pelo menos 180 pagamentos, no valor total de R$ 62,1 milhões. De acordo com o MPF, Nelson Meurer teria recebido pelo menos R$ 29,7 milhões, correspondentes a 99 repasses mensais de R$ 300 mil. Para ocultar e dissimular a natureza, origem, localização, movimentação e propriedade desses valores recebidos ilicitamente, o parlamentar teria adotado diversas estratégias: dinheiro em espécie recebido diretamente por ele ou seus filhos de funcionários de Alberto Youssef; recebimento por meio do Posto da Torre, em Brasília, pertencente ao doleiro Carlos Habib Chater; e depósitos em dinheiro, de forma pulverizada em 130 dias distintos, no total de R$ 1,4 milhão. Ainda conforme a denúncia, para a prática das condutas delitivas, o deputado federal contou com a contribuição livre, consciente e voluntária de seus filhos, que teriam plena ciência do esquema criminoso integrado pelo pai, auxiliando-o no recebimento de parte das propinas mediante estratégias de ocultação e dissimulação da natureza, origem, movimentação e propriedade dos valores ilícitos, ora o acompanhando nas entregas pessoais, ora recebendo diretamente dos entregadores escaIados por Youssef. Defesa Advogados diferentes fizeram a defesa de Meurer e seus filhos da tribuna da Segunda Turma do STF. A defesa do deputado sustentou que não haveria provas na denúncia, mas apenas presunções de sua participação no suposto esquema, pelo simples fato de ele integrar o Partido Progressista. O advogado afirmou que Meurer foi líder do PP na Câmara entre janeiro e agosto de 2011, e não poderia ser responsabilizado por fatos supostamente ocorridos entre 2006 e 2014. Da mesma forma, a defesa sustentou que a denúncia atribui a Meurer "um protagonismo que nunca existiu" e que, nos acordos de delação premiada, Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef teriam deixado isso bem claro. A identificação de Meurer no contexto dos fatos, sua posição e participação no suposto esquema criminoso de desvio de verbas da Petrobras também não teriam sido apontadas pelo Ministério Público, no entender do advogado. "O STF não pode aceitar a aberuta de uma ação penal por mera presunção", sustentou. O advogado dos filhos de Meurer afirmou que também é fruto de presunção a alegação do Ministério Público de que eles receberam dinheiro enviado por Alberto Youssef apenas porque estavam estavam em Curitiba nas mesmas datas em que prepostos do doleiro viajaram para lá. Voto Relator do inquérito, o ministro Teori Zavascki afirmou que não há como acolher a tese da defesa de que a denúncia seria inepta por não descrever o fato criminoso com todas as suas particularidades. Ele leu trechos das delações premiadas de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef para rejeitar o argumento. “Pelo contrário, nesse item a denúncia narrou com segurança os fatos em tese delituosos e a conduta dos agentes, com as devidas circunstâncias de tempo, lugar e modo, sem que se possa avistar qualquer prejuízo à defesa”, afirmou.


O ministro Teori também afirmou que não convencem as teses defensivas de que o patrimônio da família Meurer seria compatível com seus rendimentos. “Em suma, a análise dos autos revela a existência de indícios robustos para, nestes termos, receber a denúncia, cuja a narrativa dá conta de que o deputado, com auxílio de seus filhos, na condição de integrante da cúpula do PP, recebeu para si e concorreu à percepção por parte de outros integrantes da mesma agremiação partidária de vantagens indevidas oriundas de propina destinada ao diretor da estatal da economia mista, Paulo Roberto Costa, em função do cargo por negócio ilícito com ela celebrado”, afirmou o relator. De acordo com o ministro Teori, a intenção de dar aparência lícita aos valores – elemento configurador do crime de lavagem de dinheiro – deverá ser mais bem examinada no final da ação penal, depois de colhidas todas as provas necessárias à verificação da existência ou não do crime. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1ª Turma afasta fixação de honorários recursais em processos que não os prevejam na origem A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que não cabe a fixação de honorários recursais, previstos no artigo 85, parágrafo 11, do novo Código de Processo Civil, quando se tratar de recurso formalizado no curso de processo cujo rito os exclua. A posição foi fixada na sessão desta terça-feira (21), no julgamento de embargos de declaração e agravos pautados em listas do ministro Marco Aurélio. Conforme o ministro Roberto Barroso “as listas, normalmente, são compostas de processos em relação aos quais existe jurisprudência já firmada, por isso é que são julgadas dessa forma mais célere e objetiva”. O parágrafo 11 do artigo 85 do CPC de 2015 estabelece que os tribunais, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. Ao levar as listas a julgamento, o ministro Marco Aurélio assinalou que não é possível fixar honorários recursais quando o processo originário não tenha previsão neste sentido – como, por exemplo, os mandados de segurança. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma afasta legitimidade do MP para impetrar mandado de segurança contra decisão do CNJ Nesta terça-feira (21), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu do Mandado de Segurança (MS) 33736, impetrado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em procedimento de controle administrativo. Por maioria, o colegiado entendeu que, em tais hipóteses, o Ministério Público não tem legitimidade para impetrar o MS, uma vez que não tem a titularidade do direito supostamente lesado. A decisão questionada no MS reconheceu a prescrição da pretensão punitiva administrativa e determinou o arquivamento do procedimento disciplinar instaurado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região contra uma juíza. O procurador-geral da República sustentou ter legitimidade para impetrar mandado de segurança, diante de sua atuação no feito como custus legis (fiscal da lei), que visa garantir a observância e a correta aplicação do ordenamento jurídico vigente. Na sessão de 7 de junho, a ministra Cármen Lúcia (relatora) votou no sentido de não conhecer da ação (rejeitar seu trâmite). De acordo com a ministra, o MP não se apresenta como titular do direito líquido e certo que afirma ultrajado. “A legitimidade para impetrar mandado de segurança pressupõe a titularidade do direito pretensamente lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade pública”, afirmou na ocasião, citando como precedente o julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 32970, de sua relatoria, no qual a Segunda Turma rejeitou a legitimidade do MP em caso semelhante.


Na mesma sessão, o ministro Dias Toffoli apresentou voto divergente no sentido de conhecer do mandado de segurança. Segundo Toffoli, o artigo 103-B, parágrafo 6º, da Constituição Federal prevê que, junto ao CNJ, oficiarão o procurador-geral da República e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Voto-vista Na sessão desta terça-feira (21), o julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Teori Zavascki, que seguiu entendimento da relatora. Para o ministro, não está configurado no caso direito subjetivo líquido e certo e próprio para justificar a impetração do MS. Segundo Teori, negar legitimidade ao Ministério Público para atuar em juízo nesses casos não ofende o artigo 103-B, parágrafo 6º, da Constituição. “Essa atuação prevista na Constituição esgota-se no âmbito interno do conselho”, disse. O ministro Celso de Mello votou no mesmo sentido. Já o ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, que ficou vencida. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STF absolve deputado federal Marco Antônio Tebaldi (PSDB-SC) do crime de falsidade ideológica A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente recurso e absolveu o deputado federal Marco Antônio Tebaldi (PSDB-SC) da prática dos crimes de falsidade ideológica e desvio de verba pública, referentes a fatos ocorridos durante sua gestão à frente da prefeitura de Joinville (SC). Os ministros julgaram procedente apelação apresentada contra a condenação imposta em primeira instância. A decisão do colegiado foi tomada nesta terça-feira (21) no julgamento da Ação Penal (AP) 569, de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Tebaldi e mais dois corréus foram condenados pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Joinville (SC) por fatos envolvendo prestação de contas de um convênio com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). Contra essa decisão foram interpostos recursos de apelação, remetidos ao STF depois que Tebaldi foi diplomado deputado federal. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia salientou não ter encontrado nos autos dolo específico para a configuração dos crimes imputados aos réus. Ela explicou que o próprio juiz, ao condená-los, chegou a dizer que “no mínimo” teria havido omissão por não ter sido prestada a atenção devida por parte do prefeito, mas não fez nenhuma demonstração do dolo específico, exigido para o tipo penal. O revisor da ação penal, ministro Dias Toffoli, também seguiu o voto da relatora, no sentido da absolvição dos acusados. A decisão foi unânime. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Impeachment: Indeferido pedido de reinquirição de testemunha de defesa O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu recurso formulado no processo de impeachment pela presidente da República, Dilma Roussef, que requeria a designação de novo depoimento para a testemunha de defesa Cilair Rodrigues de Abreu, analista do Ministério do Planejamento que ocupou o cargo de secretário-adjunto de Orçamento Federal. O ministro Lewandowski atua como presidente do processo, analisando questionamentos contra decisões da Comissão Especial do Impeachment. Segundo a defesa da presidente, o tempo designado pelo presidente da comissão para que as testemunhas respondam a dezenas de perguntas seria insuficiente para esclarecer os fatos e estaria causando prejuízos tanto à defesa quanto aos julgadores.


Ao indeferir o pedido, o ministro verificou que, segundo certidão expedida pelo escrivão do processo de impeachment, foram concedidos seis minutos para cada arguidor formular suas questões, mesmo tempo concedido para as respostas das testemunhas. Constatou, ainda, que a inquirição de Cilair Rodrigues de Abreu, com duas horas e 26 minutos, teve duração compatível com a média dos demais depoimentos. Segundo o ministro, o tempo de seis minutos é razoável, especialmente se considerado o aumento de testemunhas e o número de senadores que compõem a comissão. O ministro Lewandowski ressaltou que, nesta fase do processo, cabe ao presidente do STF realizar apenas o controle de legalidade dos procedimentos adotados pela comissão especial, sem interferir, a princípio, nas soluções dadas pela Presidência daquele colegiado, dada sua natureza eminentemente interna corporis. Salientou, ainda, não ter ficado efetivamente demonstrado no recurso o dano que a defesa teria sofrido durante a oitiva da testemunha, nem o benefício que poderia obter caso houvesse nova inquirição. “Com efeito, limitou-se a alegar, de forma genérica, que sua defesa sofreu prejuízo. Como visto, tal não se demonstra suficiente para dar guarida à pretensão abrigada no recurso”, concluiu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------HC garante prisão domiciliar a mãe de criança de três meses Com base no novo marco legal da primeira infância, que permite a substituição da prisão preventiva por domiciliar para gestantes e mães de menores de 12 anos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC) para J.F.S., mãe de uma menina de três meses condenada por tráfico de drogas em São Paulo. Ela se encontrava presa até abril, quando liminar concedida pelo relator, ministro Gilmar Mendes, determinou a substituição da segregação preventiva por prisão domiciliar. A decisão do colegiado quanto ao mérito, tomada nesta terça-feira (21), confirma a cautelar. J.F. foi presa, em setembro de 2015, pela acusação de tráfico de drogas. Concluída a instrução processual, foi condenada à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado. A condenação não transitou em julgado, uma vez que a apelação da defesa aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Com base na situação da ré, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo impetrou habeas no TJ-SP, requerendo a conversão da segregação preventiva em prisão domiciliar. O pleito foi negado pela corte estadual. Novo habeas foi impetrado, dessa vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido de liminar. Contra essa decisão foi impetrado o HC 134069 no Supremo, levado a julgamento pela Segunda Turma. A tese da Defensoria Pública é a da possiblidade da substituição da prisão preventiva pela domiciliar tendo em vista que, em março de 2016, J.F. deu à luz uma menina. Pelo princípio da dignidade da pessoa humana, sustenta a Defensoria, a criança e a mãe têm o direito de permanecer juntas, em ambiente que não cause dano a nenhuma delas. Também foram citados os bons antecedentes, a primariedade e a idade da mãe, inferior a 21 anos. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes não conheceu do HC por questionar decisão de ministro do STJ que indefere liminar em habeas corpus lá impetrado (Súmula 691 do STF), porém se pronunciou pela concessão da ordem de ofício. Com o novo marco legal da primeira infância – Lei 13.257/2016 –, o artigo 318 do Código de Processo Penal passou a prever que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for gestante ou mulher com filho de até 12 anos de idade, salientou o ministro em seu voto. A decisão foi unânime. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


1ª Turma nega desclassificação de homicídio doloso para culposo em caso de embriaguez ao volante Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (21), indeferiu o Habeas Corpus (HC) 121654, impetrado por G.H.O.B. contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve seu julgamento pelo Tribunal do Júri de Belo Horizonte (MG) em decorrência de acidente de trânsito com morte. Denunciado por homicídio simples (artigo 121 do Código Penal), ele pretendia desclassificar a acusação para homicídio culposo na direção de veículo automotor (artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro). De acordo com os autos, o acusado foi pronunciado (decisão que submete o réu a júri popular) por homicídio pelo Juízo do II Tribunal do Júri de Belo Horizonte (MG) por ter provocado acidente de trânsito com vítima fatal quando, “em estado de embriaguez”, conduzia seu veículo pela contramão, com excesso de velocidade, na avenida Raja Gabaglia. Em julgamento de recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) cassou a decisão e determinou a remessa do processo ao juízo comum de primeiro grau por entender que deveria ser aplicada ao caso a lei especial – o CTB. O STJ, acolhendo recurso do Ministério Público estadual, concluiu pela competência do Tribunal do Júri, sob o argumento de que a pronúncia representou apenas juízo de admissibilidade da acusação, limitando-se ao exame da ocorrência do fato delituoso e dos respectivos indícios de autoria. Segundo a decisão do STJ, a indicação pelo juízo de crime doloso contra a vida, circunstanciado pela embriaguez ao volante, pela condução do veículo na contramão, somados ao excesso de velocidade, assentam a competência do júri popular para examinar, com base em fatos e provas, se o acusado agiu com dolo eventual ou culpa consciente. O relator do processo, ministro Marco Aurélio, que havia concedido liminar para suspender o acórdão do STJ até o julgamento final do habeas corpus, votou pela concessão do pedido. Em seu entendimento, como o CTB prevê o homicídio culposo na direção de veículo automotor e, segundo o TJ-MG, não ficou configurado o dolo eventual, o caso deveria ser julgado pela Justiça comum de primeiro grau. Ele foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux. A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin, que entendeu não ser o caso de desclassificação da pronúncia, pois a embriaguez ao volante, a velocidade excessiva e a condução do veículo na contramão, no momento da colisão com o outro veículo, são indicativos de crime doloso contra a vida, o que demanda exame pelo conselho de jurados. O ministro salientou que a manutenção da competência do Tribunal do Júri não representa juízo de valor sobre o caso, mas apenas que deve ser do júri popular a decisão sobre se houve dolo ou culpa. Votaram no mesmo sentido os ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, formando assim a corrente majoritária pelo indeferimento do HC e a revogação da liminar. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado recurso de deputados acusados de desvios na Assembleia Legislativa do AP O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 118096, apresentado pela defesa dos deputados estaduais do Amapá Moisés Reategui de Souza e Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, denunciados por formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por crimes previstos na Lei de Licitações. Eles foram afastados da exercício da função e são acusados de desviar verba pública da Assembleia Legislativa do Amapá, por meio de contrato firmado com uma empresa de aluguel de veículos, quando ocupavam cargos de direção no Legislativo (presidente e primeirosecretário). O ministro Fachin entendeu que a questão referente ao afastamento da função pública não foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo em vista que a decisão judicial que


manteve a suspensão do exercício do cargo foi posterior à apreciação do STJ, inviabilizando o julgamento pelo STF. “Como se vê, a suspensão da função pública não integra as razões, tampouco o pedido de reforma, de modo que a atuação desta Corte, além de importar supressão de instância, configuraria atuação extra petita, com elastecimento indevido da extensão cognitiva do instrumento manejado”, afirmou o ministro. O relator rejeitou o argumento contrário ao uso de provas colhidas pelo Ministério Público (MP) em inquérito civil. Afirmou que, no caso dos autos, o Ministério Público promoveu inquérito civil, com pedidos sujeitos à reserva jurisdicional submetidos ao juízo da Fazenda Pública. Em tal hipótese, explicou o ministro, inexiste previsão constitucional de competência por prerrogativa, destacando que a jurisprudência do Supremo assenta que a prerrogativa se restringe ao âmbito penal. “Pontuo que as informações colhidas em procedimento civil podem subsidiar a propositura de ação penal, conforme já se manifestou o Tribunal Pleno”, afirmou o ministro, acrescentando que a jurisprudência do Supremo admite o compartilhamento de interceptações telefônicas para instruir outros procedimentos, ainda que de natureza distinta ou com alvos diversos. Quanto ao argumento de que o Ministério Público não possuiria legitimidade para conduzir as investigações, o ministro ressaltou que o fato de o MP figurar, a um só tempo, como parte e produtor direto da prova, constitui elemento neutro e, portanto, inapto a configurar violação à paridade de armas, como alegado pela defesa. O ministro citou precedente (RE 593727) que reconheceu a atribuição do Ministério Público para promover investigações criminais, sem prejudicar o contraditório. "A propósito, é induvidoso que, em caso de instauração de ação penal, o acusado, ainda que de forma diferida, terá palco caracterizado pela ampla possibilidade do exercício de defesa e de questionamentos direcionados às provas unilateralmente colhidas", concluiu Fachin. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Lei do RJ sobre armazenamento de material genético de mães e filhos é objeto de ADI O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5545 para questionar dispositivo de lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga hospitais, casas de saúde e maternidades a coletar material genético de mães e bebês, no momento do parto, para arquivamento. Os artigos 1º, parte final, e 2º, inciso III, da Lei estadual 3.990/2002, determina o armazenamento do material genético na unidade de saúde, à disposição da Justiça, em caso de dúvida quanto a possível troca de bebês, como medida de segurança. Para o autor da ação, a norma viola os direitos fundamentais à proteção da privacidade e da intimidade e ao devido processo legal (artigo 5º, incisos X e LIV, da Constituição Federal). “Não obstante os relevantes propósitos que levaram à edição da lei, esta definiu medida inequivocamente interventiva na esfera da privacidade das pessoas”, disse. A ofensa, para Janot, é agravada porque a lei não exige consentimento prévio formal da mãe para realizar tais medidas, nem veda o uso do material para outros fins. O benefício da norma, para o procurador-geral, é duvidoso e ofende o princípio da proporcionalidade, em sua dimensão de proibição de excesso e de medidas estatais gravosas desnecessárias. “Toda restrição a direitos individuais deve limitar-se ao estritamente necessário para preservação de outros direitos ou de interesses constitucionalmente protegidos”, afirma. O relator da ADI 5545 é o ministro Luiz Fux.


Índice remissivo de recursos traz pós-datação de cheques entre precedentes O índice remissivo de recursos repetitivos, disponível para consulta na página do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi atualizado com novas informações sobre dois precedentes, um de direito civil e outro de direito processual civil. O primeiro julgado trata de questão relacionada à pactuação da pós-datação de cheque para ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada e à possibilidade de protesto cambiário de cheque, no prazo para a execução cambial, com a indicação do emitente como devedor. O segundo caso diz que a sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos. Ramos do direito Disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o índice remissivo de recursos repetitivos é uma ferramenta que permite consulta mais fácil e ágil sobre as teses adotadas no julgamento de recursos especiais sob a sistemática do artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil, artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973. Elaborado pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, o índice é organizado por ramos do direito. Na pesquisa livre, o leitor digita termos ou assuntos de seu interesse, e o serviço de busca encontra, nos acórdãos de recursos repetitivos – que servem de orientação para julgamentos nos tribunais do País –, as ocorrências das expressões listadas. O serviço, além de disponibilizar o julgado referente à tese pacificada, também permite que o usuário veja a aplicação do entendimento em acórdãos posteriores ao repetitivo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula contratual que prevê coparticipação em plano de saúde não é abusiva Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiram que não é ilegal cláusula contratual de plano de saúde que prevê a coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares em percentual sobre o custo do tratamento. Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, os planos de saúde, instituídos com o objetivo de melhor gerir os custos da assistência privada à saúde, podem ser integrais ou coparticipativos. Fatores moderadores O relator destacou que o artigo 16 da Lei 9.656/98 permitiu a inclusão de fatores moderadores, paralelos às mensalidades, no custeio dos planos de saúde. Villas Bôas Cueva citou como exemplos a coparticipação, a franquia e os limites financeiros, que devem estar devidamente previstos no contrato, de forma clara e legível, desde que também não acarretem o desvirtuamento da livre escolha do consumidor.


“A adoção da coparticipação do plano de saúde implica diminuição do risco assumido pela operadora, o que provoca redução do valor da mensalidade a ser paga pelo usuário, que, por sua vez, caso utilize determinada cobertura, arcará com valor adicional apenas quanto a tal evento”, afirmou o relator. Assim, para o ministro, não há falar em ilegalidade na contratação de plano de saúde em regime de coparticipação, seja em percentual sobre o custo do tratamento, seja em montante fixo, até mesmo porque “percentual de coparticipação do consumidor ou beneficiário” é expressão da lei. Entretanto, há vedação da instituição de fator que limite seriamente o acesso aos serviços de assistência à saúde, a exemplo de financiamentos quase integrais do procedimento pelo próprio usuário, a evidenciar comportamento abusivo da operadora. Corretagem A Terceira Turma manteve a condenação da empresa GTIS SB Empreendimentos Imobiliários Ltda. ao pagamento do valor de R$ 540 mil a um corretor de imóveis do Rio de Janeiro, referente à intermediação de negócio de compra e venda de imóveis no estado. No caso, o corretor afirmou que possuía amizade com os proprietários da área e que as negociações fluíram a partir de maio de 2009, ocasião em que promoveu a reunião das partes, além de ter informado à empresa que sua comissão de corretagem corresponderia a 5% do valor da renda. Segundo a defesa do corretor, o negócio foi finalizado no valor de mais de R$ 17 milhões de reais e que recebeu apenas R$ 150 mil, correspondente a menos de 1% do valor do negócio. Em primeiro grau, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 540 mil. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que não se mistura com a missão constitucional do STJ averiguar os usos e costumes locais para definir qual percentual mais se amolda àquele efetivamente praticado nas negociações de imóveis de determinada localidade. Especialmente, sublinhou o relator, quando essa tarefa já foi realizada com zelo pelas outras instâncias, a quem compete o amplo juízo de cognição da ação. Homicídio A Sexta Turma negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus que pretendia afastar a asfixia da qualificadora de um homicídio qualificado, praticado por engenheiro que tentou assassinar a namorada em São Paulo. O caso será julgado pelo tribunal do júri, segundo decisão colegiada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para a defesa do engenheiro, a qualificadora por asfixia é uma “imputação pesada” para um desentendimento do casal, que vivia um relacionamento “conturbado por ciúmes e brigas”. Segundo a defesa, o acusado foi enquadrado com base na Lei Maria da Penha e não há elementos que justifiquem a remessa do caso para o tribunal do júri. O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, ressaltou no voto que há fotografias no processo que mostram lesões e escoriações com sinais de esmagadura no pescoço da vítima, além de declarações da própria ofendida e de policiais que atenderam a ocorrência confirmando a tentativa de homicídio. Para o relator, o TJSP se baseou em “dados concretos” para encaminhar o caso ao tribunal do júri. Sebastião Reis Júnior não aceitou as razões apresentadas pela defesa, mantendo a decisão do tribunal paulista, no que foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Quinta Turma rejeita pedido de habeas corpus do ex-ministro José Dirceu Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram hoje (21), por unanimidade, recurso em habeas corpus do ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu de Oliveira e Silva. José Dirceu foi preso em agosto de 2015, em decorrência da 17ª fase da operação Lava Jato. Em outubro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de liberdade, com o argumento de que a prisão preventiva era necessária para garantir a ordem pública e impedir interferências na investigação. No recurso ao STJ, a defesa do ex-ministro alegou que a prisão era desnecessária, já que o réu não ofereceria perigo à sociedade. Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) opinou pela rejeição do habeas corpus, por entender que o benefício, consistente na concessão da ordem, poderia causar a reiteração de delitos. Para o ministro relator do recurso, Felix Fischer, a prisão foi devidamente fundamentada. O relator ressaltou que a decisão se baseou na gravidade concreta das condutas, na expressividade da lesão causada, em virtude dos valores envolvidos e na reiteração de delitos ocorridos, alguns deles concomitantemente ao julgamento da Ação Penal 470 (julgada pelo Supremo Tribunal Federal – STF - em 2013, em que José Dirceu foi condenado). Citando como exemplos a legislação processual de países como Portugal, Itália e Alemanha, o ministro Felix Fischer assentou que: “para a custódia cautelar, a potencialidade de realização de novos crimes, concebida frente às particularidades do acusado, mostra-se decisiva”. Denúncia de improbidade Na Segunda Turma, um pedido de vista suspendeu o julgamento de recurso que discute suposta improbidade administrativa cometida pelo deputado federal André Moura, atual líder do governo na Câmara dos Deputados. De acordo com denúncia do Ministério Público de Sergipe (MPSE), mesmo após deixar o cargo de prefeito do município de Pirambu (SE), em 2005, o parlamentar teria utilizado, até 2007, três telefones celulares cujas contas eram custeadas pelo município sergipano. A denúncia, que também apontou o envolvimento de familiares do deputado e de seu sucessor na prefeitura, estimou em R$ 40 mil os prejuízos supostamente causados ao município pelo custeio das linhas telefônicas. Testemunhas Em primeira instância, o deputado Moura, sua mãe e o ex-prefeito foram condenados pela prática de improbidade administrativa. A decisão foi mantida em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Ao STJ, a defesa dos envolvidos alegou que a ação civil pública não facultou às partes a produção de prova testemunhal, de forma que a sentença e o acórdão (decisão colegiada) levaram em conta apenas os elementos colhidos pelo MPSE durante a fase de inquérito civil. A relatora do caso na Segunda Turma, ministra Assusete Magalhães, acolheu os argumentos da defesa e entendeu que, de fato, as principais provas processuais advieram do inquérito, sem que houvesse o exercício do contraditório pelos réus ao longo da fase judicial. Dessa forma, a ministra votou pela anulação das decisões judiciais proferidas na ação civil pública até a prolação da sentença, a fim de que seja realizada a produção de provas no processo. Após o voto da relatora, o ministro Herman Benjamin pediu vista dos autos.


------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Segunda Seção vai decidir sobre horas extras em complementação de aposentadoria A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir sobre a legalidade da inclusão, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria, das horas extraordinárias habituais incorporadas ao salário do participante de plano de previdência privada por decisão da Justiça trabalhista. Um recurso representativo da controvérsia foi afetado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira para julgamento no colegiado sob o rito dos recursos repetitivos. O tema foi cadastrado sob o número 955. Recursos suspensos A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária. A página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal reforma decisão e mantém no cargo prefeita de cidade na Paraíba A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para manter no cargo a prefeita de Monte Horebe, na Paraíba, acusada de apropriação e desvio de recursos públicos. Com base no pedido do Ministério Público (MP) da Paraíba, por entender que os fatos apurados indicavam haver risco de reiteração criminosa, o afastamento foi determinado pelo TJPB. O MP requereu ainda que a investigada não se aproximasse de qualquer prédio público, bem como a expedição de mandado de busca e apreensão em diversos endereços para colher documentos relacionados à prática de crimes. Recurso da defesa Inconformada, a defesa da prefeita impetrou habeas corpus no STJ para suspender os efeitos da decisão do TJPB, cabendo a relatoria do caso ao ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma. Segundo a defesa, o afastamento da prefeita é ilegal, uma vez que não consta na denúncia do MP nenhum fato atual que possa justificar o “risco real e concreto de continuidade delitiva”. No voto, o relator do caso ressaltou que a jurisprudência do STJ é de que habeas corpus para questionar afastamento de prefeito do cargo somente é cabível quando há restrição à liberdade de locomoção, como a prisão preventiva ou medidas cautelares diversas da prisão. Para o ministro, os principais fatos investigados teriam ocorrido entre os anos de 2009 e 2011, antes da posse da prefeita (2012); e o último deles (2014), quando já empossada, referente à suposta nomeação irregular na Secretaria de Educação do estado. “Tal nomeação já teria sido revogada, segundo os documentos juntados posteriormente, o que, por certo, não elide eventual ilegalidade, mas minora os seus efeitos. A decisão que


determinou o afastamento foi proferida um ano depois deste último acontecimento, em 17 de julho de 2015”, salientou o ministro. O relator ressaltou que o afastamento de prefeito do cargo “é medida excepcional, exigindo, para o seu deferimento, fundamentação lastreada em dados objetivos e concretos que demonstrem o perigo atual que a permanência no cargo pode acarretar para o município”. O ministro concluiu que o pedido de habeas corpus não preenchia os critérios legais, mas concedeu de ofício a ordem para suspender o afastamento da prefeita do cargo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Prazos processuais ficam suspensos entre os dias 2 e 31 de julho O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, durante o período de 2 a 31 de julho, o expediente da secretaria do tribunal será das 13h às 18h, inclusive para atendimento ao público externo. A determinação consta da Portaria 522, de 21 de junho de 2016, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (22), que torna sem efeito a Portaria 516, de 16 de junho de 2016. O início e o término de prazos processuais que coincidam com esses dias ficam automaticamente prorrogados para o mês de agosto, quando os ministros retomam suas atividades. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------IPI incide sobre veículo importado para uso próprio, decide Primeira Turma O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide na importação de veículo por pessoa física para uso próprio. Esse entendimento foi adotado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para se adequar a recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), tomado em repercussão geral. A jurisprudência do STJ era em sentido contrário. Em fevereiro deste ano, o STF decidiu que “incide o Imposto de Produtos Industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio” (Recurso Extraordinário 723.651). Depois disso, a União interpôs agravo regimental contra decisão monocrática da ministra Regina Helena Costa. Com base no Recurso Especial 1.396.488, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, a ministra reconheceu a não incidência do IPI sobre veículo importado para uso próprio, “tendo em vista que o fato gerador do referido tributo é a operação de natureza mercantil ou assemelhada e, ainda, por aplicação do princípio da não cumulatividade”. Publicação Embora tenha tomado conhecimento do acórdão do STF, a relatora verificou que não tinha sido alcançado o quórum para a modulação (restrição ou estabelecimento de prazo para eficácia do teor do julgado) dos efeitos daquela decisão. Contudo, o ministro Gurgel de Faria, relator para o acórdão, divergiu do entendimento da relatora, no que foi acompanhado pela maioria dos demais ministros. Ele considerou que, embora não tenha sido publicado o acórdão do julgado da Suprema Corte, o novo entendimento deveria ser aplicado devido ao caráter vinculante da decisão. A turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


CNJ lança projeto sobre mediação e conciliação para ouvidorias de justiça Em favor da disseminação da cultura da solução pacífica de conflitos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), lançará o projeto Ouvidorias de Justiça: agentes potencializadores da mediação e da conciliação, nesta quinta-feira (23), na sala de conferências do STJ, em Brasília. A abertura do evento, às 15h, será feita pelo ministro do STJ Marco Buzzi. Haverá ainda a participação do conselheiro ouvidor do CNJ, Luiz Cláudio Allemand, que fará a apresentação do projeto, além de desembargadores ouvidores de tribunais de justiça e de membros do Colégio de Ouvidores do Poder Judiciário (Cojud). Respostas efetivas A proposta é aproveitar esse canal de comunicação estabelecido com quem apresenta demandas às ouvidorias judiciais para estimular e promover a resolução consensual de conflitos. E, além disso, aprimorar o tratamento ao usuário, para dar respostas mais sistêmicas e efetivas às demandas. Tendo como fundamentação o novo Código de Processo Civil e a Lei 13.140/15 (Lei da Mediação), o projeto foi elaborado em harmonia com outras ações e outros projetos do CNJ e de tribunais que já enfrentam a questão do aumento da demanda processual e, ainda, a cultura da litigiosidade. Após esse primeiro encontro, os tribunais que manifestarem interesse na adesão ao projeto deverão indicar servidores para participarem das turmas de capacitação. A execução do projeto não vai gerar nenhum custo financeiro para os tribunais.

Fortalecer o CNJ é fundamental para combater a corrupção, diz conselheiro A existência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fortalece o Poder Judiciário como um todo, o que é imprescindível no combate à corrupção. Essa é a opinião do conselheiro Norberto Campelo, que participou, a última sexta-feira (17/6), do “I Seminário de combate à corrupção: qual o futuro do Brasil?”, organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF). O conselheiro destacou algumas atos normativos editados pelo CNJ, como a Resolução CNJ n. 72/2009, que trata da convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio nos tribunais estaduais e federais; a Resolução CNJ n. 106/2010, que cria critérios para promoção de magistrados; e a Resolução CNJ n. 34/2007, que dispõe sobre as atividades de magistério exercidas pela Magistratura, alterada na última sessão plenária. “Estamos trabalhando para oferecer um Poder Judiciário mais rigoroso e com mais eficácia”, enfatizou. O conselheiro lembrou que o CNJ é um órgão jovem, tem apenas dez anos, e que está em uma trajetória ascendente de seu próprio papel. “Acredito que, em um futuro próximo, teremos um Poder Judiciário ainda mais forte, como instituição, e com isso poderemos aprimorar ainda mais a Justiça brasileira e combater com mais vigor a corrupção”, completou Norberto Campelo.


Educação - O conselheiro reforçou ainda que mais importante do que punir é prevenir. Para isso, é necessário investir em educação. “Os países que eliminaram a corrupção não apenas puniram os corruptos, mas investiram em educação para melhorar as noções de ética e cidadania da população”, destacou. O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Fábio George Cruz da Nóbrega reforçou o raciocínio. “Combater a corrupção é tarefa de cada brasileiro e essa tarefa começa na sala de aula, nas escolas”, disse. Ele relatou que os dados do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (ex-Controladoria-Geral da União - CGU), mostram que os municípios com maiores índices de desvio de recursos são exatamente aqueles com piores índices de educação. O secretário-geral da OAB-DF, Jacques Veloso, mediador do debate, lembrou que “não há governo corrupto em uma sociedade honesta” e que, por isso, é necessária uma mudança de concepção. “Quando se quer mudar algo na cultura, tem que se investir nas crianças”, concluiu o conselheiro Norberto. Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Servidores em teletrabalho superam metas de produtividade nos tribunais Diversos tribunais brasileiros têm relatado aumento de produtividade de servidores em regime de teletrabalho, que permite a execução das tarefas fora das dependências da unidade judiciária, com a utilização de recursos tecnológicos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a disciplinar a modalidade por meio da Resolução n. 227/2015, recém-aprovada em Plenário, que tem por objetivo, entre outros, aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores. O teletrabalho já é realidade no Poder Judiciário e vem sendo disciplinado por normas internas de cada tribunal. Somente na 4ª Região da Justiça Federal, que corresponde aos três Estados da Região Sul do país, por exemplo, há 403 servidores em regime de teletrabalho, sendo 62 no Tribunal Regional Federal (TRF-4). A Resolução CNJ n. 227/2015 limita a oportunidade de teletrabalho a 30% da lotação, admitida excepcionalmente majoração para 50%, a critério da presidência do tribunal. De acordo com a norma, verificada a adequação do perfil do servidor ao teletrabalho, terão prioridades aqueles com deficiência, que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência, gestante e lactantes, que demonstrem comprometimento e habilidade de gerenciamento do tempo e organização ou que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge. A norma determina ainda que a meta de desempenho estipulada aos servidores em regime de teletrabalho será superior aos demais, conforme plano de trabalho estabelecido, e que os tribunais promoverão o acompanhamento e a capacitação de gestores e servidores envolvidos com o regime de teletrabalho. A resolução veda a modalidade de teletrabalho aos servidores que estejam fora do país, salvo na hipótese de servidores que tenham direito à licença para acompanhar o cônjuge. Justiça Estadual – Na Justiça Estadual, em geral, a implantação do teletrabalho ainda é incipiente e adotada em caráter experimental. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que recebe o maior volume processual do país, possui atualmente 68 escreventes técnicos judiciários na Capital, enquanto o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS) conta com apenas quatro.


Bons resultados – O teletrabalho foi instituído pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em 2013 com limite de 30% da lotação efetiva de servidores por unidade. No entanto, devido aos bons resultados de produtividade dos servidores em regime de teletrabalho, em 2015 o limite foi ampliado para 40%, pela Resolução n.53/2015 do tribunal, podendo ser superior ao percentual quando apresentado plano de gestão e demonstração, por escrito, de que a medida não comprometerá o adequado funcionamento da unidade. A norma do tribunal determina que a meta de desempenho exigida do servidor em regime de teletrabalho em domicílio deverá ser igual ou até 10%¨superior àquela estipulada para os demais servidores, e é possível também realizar a modalidade semipresencial, em que o servidor realiza o trabalho à distância, por exemplo, em dois dias na semana. De acordo com Carlos Alberto Colombo, diretor de Recursos Humanos do TRF-4, foi estabelecida uma estratégia de acompanhamento individual do servidor em regime de teletrabalho, com entrevistas periódicas e oficinas de capacitação. “Quando a escolha é feita de forma segura, há um grande ganho de motivação, o servidor reconhece a autonomia recebida e isso se reverte em produtividade”, diz Colombo. Na opinião dele, ainda existem preconceitos e desconhecimento em relação ao teletrabalho. O teletrabalho é uma opção pessoal do servidor, mas precisa ser aceita pelo gestor responsável por seu trabalho. “Não são todos que possuem o perfil adequado para exercer o teletrabalho, já tivemos casos em que foi detectado, por exemplo, um isolamento social e o servidor voltou ao regime presencial de trabalho”, diz Colombo. Metas e produtividade elevadas – No Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), o teletrabalho foi regulamentado pela Instrução Normativa TJPE n. 6, de 1º/2/2016, que fixa condições e metas de produtividade. O regime começou a funcionar, em caráter experimental, em abril, com adesão de 19 servidores que, de acordo com as informações do tribunal, estão superando as metas de produtividade estabelecidas na norma. No documento, a presidência do Tribunal expressa preocupação com os problemas de mobilidade em grandes centros urbanos, que provocam impacto na produtividade e na qualidade de vida dos servidores. De acordo com a instrução, os que atuam exclusivamente de forma presencial na Diretoria Cível do 1º Grau devem atingir meta mensal de 500 atos ou movimentações nos processos de sua responsabilidade. Enquanto isso, aqueles incluídos no regime de teletrabalho integral – todos os dias da semana – deverão ter um incremento de 30% na meta, enquanto os que atuam em regime de teletrabalho parcial (durante 2 ou 3 dias por semana) têm meta 10% mais elevada. O relatório de produtividade aponta que os servidores em regime de teletrabalho integral têm superado em quase 10% a meta estabelecida e os que estão em regime parcial superam em 16,56% o índice fixado. Curso preparatório – Em abril, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) deu início a um projeto-piloto de teletrabalho com 12 servidores de 1ª instância e dos juizados especiais da comarca de Belo Horizonte e da segunda instância, por meio da Portaria Conjunta 493/PR/2016. De acordo com a assessoria de comunicação do tribunal, o projeto está permitindo “sair” da cultura da jornada, com ponto de entrada e saída e a exigência da presença física do servidor na instituição, para a ideia do trabalho por produtividade e metas. A seleção dos teletrabalhadores para o projeto-piloto foi feita por indicação dos gestores das varas selecionadas, com base em seus perfis profissionais. Os servidores passaram por um curso de formação, organizado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), que abrangeu informações sobre administração do tempo, orientações sobre ergonomia, estruturação jurídica, entre outros temas. No TJMG, o projeto-piloto abrange, exclusivamente, o trabalho com processos eletrônicos.


Justiça do Trabalho – Na Justiça Trabalhista, o número de servidores em regime de teletrabalho, subordinados aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), também está aumentando: o TRT do Maranhão possui atualmente 22 servidores que atuam na modalidade; o TRT da Paraíba adotou o regime em 2013, que já foi aderido por 36 servidores que estão desempenhando suas funções em suas próprias casas; o TRT do Piauí, que possui 415 servidores, registra 23 deles no teletrabalho e, no TRT de Goiás, existem 54 servidores no regime. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça alagoana uniformiza e facilita acesso a processos arquivados Para simplificar e uniformizar os procedimentos de acesso a processos arquivados definitivamente no Arquivo Judiciário de Maceió (AL), a Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas publicou provimento que facilita a obtenção de cópias, em linha com a Lei de Acesso à Informação (LAI). Com isso, advogados, defensores públicos, promotores de Justiça e partes interessadas terão mais facilidade para receber cópias parciais ou integrais. O supervisor do Arquivo Judiciário, Gilderto Miguel Araújo, destacou que o provimento traz regras mais simples para a entrega de cópias impressas ou digitalizadas junto ao arquivo. “O provimento não condiciona a apresentação e juntada de procuração para os requerimentos eletrônicos efetuados por advogados, desburocratizando o acesso. No tocante às partes, houve sua inserção como requerente, consolidando o acesso pleno às informações e diminuindo o fluxo de pessoas que procuram a Defensoria Pública para obtenção de cópias de documentos contidos nos processos judiciais arquivados”, explicou. Fonte: TJAL ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça de Mato Grosso se prepara para mutirão de conciliação digital O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) participa de um evento inédito no país, o 1º Mutirão Nacional de Mediação Digital, previsto para duas semanas em julho. Diversos tribunais vão participar do mutirão simultaneamente e a expectativa é solucionar um milhão de processos. O público é quem vai solicitar a inclusão do processo em pauta, ou seja, vai pedir a conciliação do litígio e as pessoas vão poder participar das audiências de casa. A pauta do mutirão foca processos de direito do consumidor e os maiores interessados serão os consumidores e as empresas litigadas. As sessões serão feitas por sistema de mediação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O coordenador do Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e juiz-auxiliar da vice-presidência do TJMT, Hildebrando da Costa da Marques, participa de reunião no dia 27, no CNJ, onde serão definidos os preparativos e os detalhes de como vai funcionar o Mutirão Digital. “Será uma oportunidade ímpar para as pessoas resolverem seus conflitos de forma célere e satisfatória. Este será um grande avanço tecnológico pelo qual o Poder Judiciário passará”, frisou. Fonte: TJMT ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Presos de alta periculosidade farão audiência por videoconferência no Rio Audiências com os presos de alta periculosidade no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) poderão ser realizadas por videoconferência. Na segunda-feira (13/6), o presidente do tribunal, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, e a corregedorageral da Justiça (CGJ), desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, assinaram o ato ampliando a medida. Nos fóruns e nos juizados criminais onde não houve equipamento próprio e instalações destinadas à realização de audiências por videoconferência, o juiz deverá verificar a possibilidade de usar equipamento móvel. O objetivo da medida é reduzir o expressivo número de presos de alta periculosidade apresentados pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) em audiências nos fóruns e juizados criminais no Rio. O meio já era adotado para os presos de altíssima periculosidade, conforme a classificação dos órgãos de segurança e pela Seap. A ampliação do sistema de audiência por videoconferência também considerou a logística para transportar presos para as audiências, o que demanda um aparato policial onde é preciso reforço tanto no policiamento das carceragens como nos fóruns e juizados criminais e suas imediações. Fonte: TJRJ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça baiana premia os centros de conciliação mais ativos em 2016 Três medidas foram discutidas no encontro de supervisores, mediadores e instrutores das unidades do Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) de 49 comarcas baianas. A assessora especial da presidência para assuntos Institucionais (AEP II), juíza Marielza Brandão, anunciou a premiação das três unidades dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) mais ativos em 2016. A divulgação foi feita durante reunião com todos os supervisores de Cejuscs para o alinhamento de ações a partir das determinações do novo Código de Processo Civil. Na pauta, estraram temas como o prazo para o envio dos acordos firmados entre as partes, definição dos termos dos convênios a fim de alterar o nome Balcão de Justiça e Cidadania para Cejusc, entre outros temas. Na Bahia, há 91 unidades do Cejusc: 34 em Salvador e 57 no interior. Fonte: TJBA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Com o PJe, tribunal dá início ao projeto Trabalho Solidário Remoto O Projeto Trabalho Solidário Remoto (TSR), iniciativa inédita do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que compreende o trabalho de cooperação de dois servidores de cada comarca — Belo Vale, Bonfim, Ferros, Iguatama e Martinho Campos — entrou em operação no último dia 13 de junho. Os servidores executam tarefas específicas do Processo Judicial Eletrônico (PJe) encaminhadas pelas 9ª Vara Cível e 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. Varas que usam o PJe apresentam alta distribuição, alto acervo e elevada produtividade passam a contar com a cooperação de unidades judiciárias com bom índice de produtividade por


servidor, baixa distribuição e baixo acervo. O TSR terá duração mínima de seis meses e deve ser encerrado em 13 de dezembro de 2016. A operação assistida concentrada terá duração de duas semanas e visa oferecer ao servidor condições técnicas suficientes para realizar o trabalho solidário remoto a partir do PJe. Serão oferecidas orientações teóricas e práticas, adequadas ao perfil “servidor cooperador remoto”. Os servidores serão acompanhados por integrantes do Núcleo Técnico do PJe (NTPJe), Gerência de Orientação dos Serviços Judiciais Informatizados (Gescom) e Gerência de Suporte à Operação de Equipamentos (Geope). Implantado o TSR nas comarcas, haverá suporte presencial com duração de quatro semanas. Após o prazo, as dúvidas existentes devem ser enviadas às equipes de atendimento, a partir do registro de um chamado no Portal de Serviços de Informática ou por telefone. TJMG ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Pontal lança programa de apadrinhamento afetivo para menor acolhido A Justiça de Pontal lançou o Programa Apadrinhamento Afetivo para crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente e com poucas possibilidades de adoção. O objetivo é criar e estimular a manutenção de vínculos afetivos, ampliando as oportunidades de convivência familiar e comunitária. A iniciativa permite que pessoas com mais de 18 anos de idade se tornem padrinho ou madrinha e garantam experiências familiares, comunitárias e melhoras na autoestima dos pequenos, geralmente crianças e adolescentes com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. O projeto foi lançado em Pontal no mês passado, com palestra da psicóloga do grupo de apoio e incentivo à adoção Crescendo em Família, Júlia de Rezo Sant’Ana. Ela falou sobre a importância do afeto na vida de crianças e adolescentes e expôs sua experiência como madrinha afetiva. O evento contou com a participação de magistrados, representantes da rede socioassistencial, educação, saúde, segurança pública e entidades religiosas do município. Quem tiver interesse em apadrinhar na comarca de Pontal precisa residir na cidade e, sobretudo, ter o desejo de envolver-se, a longo prazo, com a criança ou adolescente. Informações e cadastro podem ser obtidos no Setor Técnico do fórum. A mesa de autoridades foi composta pela juíza da 1ª Vara de Pontal, Aline de Oliveira Machado Bonesso Pereira de Carvalho; pelo promotor Anderson de Castro Ogrízio; pela secretária municipal de Promoção Social, Irene Batista Sales Carneiro; e pela presidente da Câmara Municipal, Regislena Bazan. Fonte: TJSP ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Pela paz, escola de Rondônia implementa projeto justiça restaurativa Rondônia concluiu a 1ª fase do Projeto Justiça Restaurativa na Comunidade com participação de magistrado e equipe técnica do 1º Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho, da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), representada por membros da Coordenadoria Regional de Educação e Programa Saúde na Escola, além da equipe diretiva, professores e alunos da Escola Estadual Jânio Quadros. O evento ocorreu no último dia 4.


Foram apresentadas as necessidades identificadas pelos alunos durante a realização de círculos de construção de paz, com o objetivo de que a escola promova a cultura de paz. Definiu-se, ainda, as responsabilidades individuais, coletivas e institucionais para efetivar as propostas apresentadas pelos alunos e corpo de profissionais da escola. O Justiça Restaurativa na Comunidade, uma parceria do Tribunal de Justiça e Seduc, busca solucionar conflitos no âmbito escolar como alternativa de não judicialização de atos de indisciplina e infracionais de pequena gravidade. Trata-se de um projeto piloto realizado na Escola Jânio Quadros, localizada na Zona Leste da capital, executado pelo Núcleo Psicossocial do 1º Juizado, sob a coordenação do juiz Marcelo Tramontini, titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude. Princípios - Lançado em agosto de 2015, o projeto é uma iniciativa pioneira do TJRO com a implantação da Justiça Restaurativa como mais uma alternativa de resolução de conflitos. A inciativa parte de princípios como o de que o crime é uma violação a pessoas e a relacionamentos, que precisam ser cuidados; que a transgressão cria obrigações e ônus e que a responsabilização do ofensor envolve reparar as situações tanto quanto possível. A justiça restaurativa busca restabelecer relacionamentos e reverter o dano causado. Além disso, é essencial o conhecimento de que a comunidade tem obrigações diante das vítimas e dos ofensores, e também em relação ao bem-estar de seus membros. Portanto, o processo de fazer justiça também pertence à comunidade. Preparação - Após o lançamento, as atividades se desenvolveram com ênfase nos círculos de sensibilização de funcionários e alunos da escola. Nessa primeira etapa, foram realizados círculos com 11 turmas de 5º ao 9º ano do ensino fundamental, nos turnos da tarde e noite, além de círculos com gestores e funcionários da escola. Em cada turma foram realizados três círculos. A unidade de ensino recebeu o banner “Escola que promove a cultura da paz”. Fonte: TJRO

TNU reafirma que limite máximo da jornada semanal de profissionais da saúde é de 60 horas A decisão aconteceu durante sessão realizada, em Brasília, na quinta-feira (16) A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou a tese, já consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o limite máximo da jornada semanal de trabalho de profissionais da saúde é de 60 horas. Esse entendimento, portanto, deve ser aplicado no julgamento de casos que envolvam a acumulação remunerada de cargos públicos para os servidores que atuam nessa área. A decisão aconteceu durante sessão da TNU realizada na quinta-feira (16), em Brasília, no julgamento de um pedido de uniformização interposto pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) contra acórdão proferido pela Turma Recursal do Estado, que deu provimento ao recurso de um médico, permitindo que ele acumulasse os cargos de médico do Instituto Federal de Educação de Sergipe (IFS) e professor auxiliar da UFS, sem que houvesse qualquer restrição decorrente da carga horária de trabalho semanal.


A Turma Sergipana também decidiu que à UFS restava a obrigação de implantar todos os dados do autor no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) no prazo de trinta dias e de adotar as providências indispensáveis para regularizar os pagamentos de suas remunerações mensais sem qualquer restrição decorrente da carga horária de trabalho semanal, ou por conta do cargo de médico do IFS. Na TNU, a juíza federal Itália Bertozzi, relatora do processo, identificou divergência entre o acórdão recorrido e a jurisprudência dominante do STJ, segundo a qual “não seria factível a acumulação remunerada de cargos públicos que se enquadrem no permissivo constitucional, quando ultrapassado o limite de 60 horas semanais de trabalho”. Para a magistrada, “em casos como o dos autos, havendo identidade fática e jurídica, deve prevalecer, tanto quanto possível, a jurisprudência consolidada do STJ, ante a sua atuação como corte de precedentes”. A relatora acrescentou que tal forma de decidir ”favorece a confiabilidade e a previsibilidade do Direito, além de colocar em evidência a atuação da jurisprudência como parâmetro para definição da conduta dos jurisdicionados”. Por maioria, o Colegiado da TNU acompanhou o voto da relatora, no sentido de conhecer o incidente de uniformização para reformar o acórdão recorrido. Processo n. 0502120-91.2014.4.05.8503 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Instalação do Comitê Gestão de Riscos do CJF Na ocasião, foi apresentada a minuta da Política de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus Na última terça-feira (14), foi realizada a reunião de instalação do Comitê Permanente de Gestão de Riscos do Conselho da Justiça Federal (CJF), ocasião em que foi apresentada a minuta da Política de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A gestão de riscos e o fortalecimento dos controles internos representam a visão moderna das boas práticas de governança, pois favorece que a administração tenha o olhar voltado para os objetivos e metas estabelecidos pela organização, operando com rotinas orientadas para a mensuração e controle dos riscos, assim como, para o melhor aproveitamento das oportunidades, traduzindo-se, dessa forma, em resultados mais eficientes, efetivos e eficazes para a organização e, consequentemente, para a sociedade. O documento apresentado será apreciado e discutido pelos tribunais regionais federais de forma a que a adoção da política de gestão de riscos seja elaborada de maneira democrática e com a contribuição de todos os órgãos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------GT dos Juizados Especiais Federais inicia trabalhos e terá fórum virtual O grupo se reuniu na última segunda-feira (20), na sede do CJF, em Brasília O Grupo de Trabalho dos Juizados Especiais Federais teve sua instalação em reunião realizada nesta segunda-feira (20), na Sala de Sessões da Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. O diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Humberto Martins, abriu a reunião ressaltando a importância da instituição do GT, que tem por finalidade propor técnicas de trabalho a serem adotadas pelos juizados especiais federais e desenvolver conteúdos de formação


dos magistrados para o aperfeiçoamento do sistema. Segundo Humberto Martins, os juizados especiais tanto estaduais quanto federais enfrentam o desafio da crescente demanda de ações, o que se contrapõe ao princípio da celeridade processual. O ministro Humberto Martins destacou o fato de os juizados especiais federais já serem responsáveis “por mais de 50% de todos os processos que tramitam na Justiça Federal, o que tem dificultado o cumprimento do objetivo dos juizados, que é o de promover uma justiça mais célere aos cidadãos”. Diante dessa situação, a Enfam e o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal criaram o GT para definir estratégias de trabalho que busquem soluções à demanda processual crescente, além de aperfeiçoar os magistrados quanto à aplicabilidade das normas do novo Código de Processo Civil ao sistema dos juizados especiais federais. O diretor-geral da Enfam também indicou, entre as ações previstas para o Grupo de Trabalho, a avaliação do cumprimento das Metas 1 e 2 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça para 2016. A Meta 1 define prazos, como o de 15 dias após a protocolização do processo para que ocorra a audiência de conciliação. A Meta 2, por sua vez, estabelece que as turmas recursais, instância de 2º grau dos juizados especiais, deverão diminuir 70% do acervo atual de recursos pendentes até o final de 2016. O juiz federal José Antonio Savaris, secretário-geral do CJF, preside o GT, que também é integrado pelos juízes federais Alexandre Vidigal de Oliveira, da 1ª Turma Recursal do Distrito Federal; João Batista Lazzari, da 3ª Turma Recursal de Santa Catarina; e Ronivon de Aragão, da 2ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe. A reunião contou, ainda, com a participação do desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, secretário-geral da Enfam. Visão crítica e fórum virtual “Estamos chegando a 15 anos dos juizados especiais federais e estamos olhando o sistema de uma maneira crítica, de forma a verificarmos o que distancia o modo de ser dos juizados de hoje daquelas aspirações que tínhamos quando veio a Lei dos Juizados Especiais, que previa um sistema informal, simples, célere, desburocratizado, consensual”, destaca o juiz federal José Antonio Savaris. Segundo José Antonio Savaris, o GT identificará pontos críticos do atual modelo dos juizados especiais federais, inclusive com um fórum virtual para que colegas das cinco regiões participem das discussões. “Na pluralidade de visões, vamos enfrentar o desafio de repensar esse sistema, que tem sua legitimidade social questionada por seus atores. Juízes questionam a falta de efetividade do sistema recursal; advogados questionam a falta de mais instrução probatória; juízes e advogados se ressentem da efetividade da conciliação, no momento em que o novo CPC aposta suas fichas nessa modalidade de solução de conflitos. A partir destas ideias e de outras que virão, queremos traçar um caminho que nos leve a um patamar melhor do que o que temos hoje, inclusive, em busca de soluções de cunho legislativo”. O GT dos Juizados Especiais Federais foi criado por iniciativa da Enfam em parceria com o CEJ, por meio da Portaria Conjunta Enfam e CEJ/CJF n. 1/2016, assinada pelos ministros Humberto Martins e Og Fernandes, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ/CJF. O GT terá duração de um ano, podendo o prazo ser prorrogado. Fonte: Enfam


Expediente do TRF5 será reduzido no dia 23 Nesta quinta (23), véspera do dia de São João, o expediente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 será das 8h às 12h. O horário reduzido foi estabelecido por meio do Ato 227, publicado no dia 31 de maio, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região, e assinado pelo presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho, que levou em consideração a importância cultural dos festejos juninos na Região Nordeste. Por este motivo, os prazos processuais no Tribunal ficam prorrogados para 27 de junho, conforme previsão do § 1º, do art. 224 do Código de Processo Civil, tendo em vista também o fato de que no dia 24 (sexta-feira) não haverá expediente. O calendário de feriados está disponível, para consulta, no site do TRF5, no link “Feriados”. TURMAS - As sessões de julgamento da Primeira e da Terceira Turmas,que ocorreriam também no dia 23, não serão realizadas. Os próximos julgamentos ocorrerão no dia 30 de junho.

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