Clipagem 22 agosto 2016

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20 a 22 DE AGOSTO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 22/08/2016






http://www.trf5.jus.br/murais/2868-Mural22-08-16.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal Mural do TRF5 “TRF Hoje” : http://www.trf5.jus.br/murais/2868-Mural22-08-16.pdf Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81Nzgw Sessão da TRU acontece hoje, no Pleno do TRF5 A 18ª sessão de julgamentos da Turma Regional de Uniformização e Jurisprudência (TRU) ocorre, hoje (22/08), no Pleno do TRF5, a partir das 14h. A sessão será presidida pelo coordenador dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 5ª Região, desembargador federal Paulo Cordeiro, e contará com a participação dos juízes federais Sérgio Murilo Wanderley Queiroga (TR/PB), Sérgio José Wanderley de Mendonça (TR/AL), José Eduardo de Melo Vilar Filho (1ª TR/CE), Paulo Roberto Parca de Pinho (1ª TR/PE), Gisele Chaves Sampaio Alcântara (2ª TR/CE), Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça (2ª TR/PE), Nagibe de Melo Jorge Neto (3ª TR/CE), Polyana Falcão Brito (3ª TR/PE), Carlos Wagner Dias Ferreira (TR/RN) e Fábio Cordeiro de Lima (TR/SE). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160822111003&cat=paraiba &keys=justica-federal-pb-oferece-mais-vagas-conciliadores Portal do Robson Xerife: http://www.robsonpiresxerife.com/notas/justica-federal-na-pb-oferece-maisde-20-vagas-de-conciliadores/ Justiça Federal na PB oferece mais de 20 vagas de conciliadores Três editais de processo seletivo para conciliadores estão abertos na Justiça Federal na Paraíba (JFPB). Ao todo são 21 vagas para atuação imediata e aproximadamente 50 para formação de cadastro de reserva. Os editais foram publicados pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), em João Pessoa; pela 9ª Vara Federal, em Campina Grande – PB; e pela 14ª Vara Federal, em Patos – PB. A nova Central de Conciliações (CEJUSC), que iniciará as atividades em novembro, está com inscrições abertas até o dia 02 de setembro, oferecendo 10 vagas para conciliadores voluntários. Os 20 primeiros aprovados serão


convocados para participar do “Curso de Formaç~o de Conciliadores” a ser promovido pela Justiça Federal e, em seguida, para participar do Estágio Prático Supervisionado. As inscrições deverão ser realizadas pelo site da JFPB, no link “Seleç~o de Conciliadores” em “Formul|rio de Inscriç~o”. Confira o edital. O Juizado Especial Federal da 9ª Vara na Subseção de Campina Grande – PB oferece 10 vagas e cadastro de reserva para os candidatos classificados da 11ª até a 30ª colocação. As inscrições estão abertas até 26 de agosto na sede da Justiça Federal em Campina Grande. Leia o edital. A 14ª Vara Federal em Patos – PB, por sua vez, abriu seleção de conciliador voluntário para preenchimento imediato de uma vaga para atuação no Juizado Especial Federal Cível, bem como a classificação de 20 candidatos para cadastro de reserva. As inscrições poderão ser realizadas na sede da Subseção Judiciária de Patos, no período de 29 de agosto a 02 de setembro. Veja o edital. A função de conciliador é exercida voluntariamente, mas o tempo pode ser computado como atividade jurídica e ser usado como título para concursos públicos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desde que exercido por período contínuo superior a um ano. Processo Seletivo de Conciliadores da Justiça Federal: João Pessoa: Edital: Clique aqui Inscrições: 22/08 a 02/09 Formulário de Inscrição: Clique aqui Campina Grande: Edital: Clique aqui Inscrições: 19/07 a 26/08 Local: 9ª Vara Federal, em Campina Grande – PB. Patos: Edital: Clique aqui Inscrições: 29/08 a 02/09 Local: 14ª Vara Federal, em Patos – PB.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA STF ADPF questiona decisões que determinam bloqueio de recursos de Roraima O governo do Estado de Roraima ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 420, com pedido de liminar, contra decisões do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RR) e do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), situado no Amazonas, que ordenaram bloqueios, sequestros e arestos judiciais na conta única do Tesouro estadual e também nas contas vinculadas a convênios federais e as oriundas de impostos de repartição obrigatória para municípios. De acordo com o pedido, os bloqueios foram decretados para possibilitar o repasse de parcelas do duodécimo aos poderes e a liquidação de créditos trabalhistas, mas estariam causando lesão às contas públicas com a expropriação de mais de R$ 40 milhões. Na ação, o governo de Roraima reconhece a obrigação constitucional de repassar mensalmente os valores do duodécimo aos demais poderes mas explica que, devido à crise econômica, as transferências estão sendo realizadas fracionadamente conforme chegam as receitas provenientes do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Argumenta, ainda, que o estado é totalmente dependente do repasse federal e que, nos primeiros meses de 2016, houve uma diminuição de R$ 60 milhões entre a receita estimada e a efetivamente realizada. Segundo a ADPF, os bloqueios foram realizados de forma automática, suprimindo indevidamente recursos vinculados a convênios firmados com a União, vinculados estritamente ao objeto convencionado entre as partes, e verbas carimbadas com destinação constitucional, como as receitas de tributos como IPVA e ICMS, que devem ser compartilhados com os municípios. Destaca também que, em razão dos bloqueios, recursos destinados a merenda e transporte escolar, por exemplo, estão sendo utilizados para o pagamento de duodécimos à Assembleia Legislativa e do TJ-RR, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a utilização desses recursos em atividade diversa da pactuada. O governo de Roraima afirma que os bloqueios violam os preceitos fundamentais da segurança orçamentária, da competência do chefe do Executivo para executar o orçamento, a independência entre os poderes, o princípio federativo, o regime de repartição de receitas tributárias e a preservação da isonomia entre os credores do estado. Aponta, também, violação do artigo 167 da Constituição Federal, que veda a utilização das transferências voluntárias para o pagamento de despesas com pessoal dos estados, Distrito Federal e municípios. O estado assinala a necessidade de concessão da liminar de forma a resguardar os recursos orçamentários para os fins a que se destinam. Sustenta que os diversos bloqueios ocorridos estão inviabilizando a execução do orçamento público e que o patrimônio e as receitas estaduais estariam


irreversivelmente comprometidos. Argumenta que a situação deve se agravar no segundo semestre, pois as receitas previstas estão sendo frustradas a cada mês. “O atual cen|rio de crise econômica grave pela qual passa o país torna evidente que os entes federativos, como um todo, necessitam seguir, de modo estrito, o planejamento e a execução orçamentária aprovada pelo Poder Legislativo, não podendo ser permitida qualquer tipo de invasão às atribuições constitucionais dos Poderes da República”, afirma o governo de Roraima. A ADPF requer a concessão de liminar para a imediata suspensão dos efeitos das decisões judiciais que impliquem arresto, sequestro, bloqueio penhora e liberação de valores nas contas administradas por Roraima e que o TRT-11 e o TJ-RR se abstenham de determinar qualquer tipo de bloqueio nas contas para o repasse de duodécimos ou para o pagamento de créditos trabalhistas. No mérito, pede o reconhecimento da inconstitucionalidade das decisões judiciais de arresto, sequestro, bloqueio, penhora e liberação de valores nas contas administradas pelo Estado de Roraima. A relatora da ADPF 420 é a ministra Cármen Lúcia. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra rejeita HC de preso com mais de 15 kg de cocaína em Duque de Caxias (RJ) A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 136147, impetrado pela defesa de T.V.C.O., preso no último dia 4 de julho em Duque de Caxias (RJ) pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. T.V. é apontado nos autos como sobrinho de Luís Fernando da Costa, o “Fernandinho Beira-Mar”. No Supremo, sua defesa pediu o relaxamento da prisão preventiva ou, como alternativa, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), pedido que já foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões monocráticas. A defesa sustentou a ilegalidade da prisão cautelar e excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial, inviabilizando o oferecimento da denúncia. T.V. foi preso em flagrante, juntamente com outros homens, em local descrito nos autos como ponto de acautelamento de arma e drogas da facção criminosa Comando Vermelho, o que ficou evidenciado pela quantidade de drogas apreendidas no local: mais de 15 quilos de cocaína e três mil cápsulas de ecstasy. A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. Em sua decisão, a ministra Rosa Weber destacou a existência de obstáculo ao conhecimento do habeas corpus, uma vez que o ato impugnado é uma decisão monocr|tica, n~o tendo sido esgotada assim a jurisdiç~o do STJ. “Deveria a defesa, pretendendo a reforma da decisão monocrática, ter manejado agravo regimental para que a quest~o fosse apreciada pelo órg~o colegiado”, afirmou. Também de acordo com a relatora, a decisão monocrática do STJ observou que o HC lá impetrado esbarrou na Súmula 691 do STF, aplicada de


forma analógica ao caso, na medida em que questionou indeferimento de liminar por desembargador do TJ-RJ. “Ao indeferir o pedido de liminar, a Corte Estadual não vislumbrou presentes os requisitos ensejadores da imediata soltura do paciente [acusado], reservando a definição da matéria ao pronunciamento do colegiado”, explicou a ministra, ressaltando que a apreciaç~o do pedido pelo STF implicaria suprimir instâncias. A ministra Rosa Weber destacou ainda que o relator do HC no STJ rejeitou a possibilidade de superar a Súmula 691 no caso, uma vez que não verificou nos autos qualquer ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado seguimento a recurso por falta de capacidade postulatória de procuradores Procuradores de Assembleias Legislativas ou de Estados não têm legitimidade ativa ou capacidade postulatória para interpor recurso extraordinário ou agravo em recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) quando, na instância de origem, a demanda envolver ação de controle de constitucionalidade. Com base nessa jurisprudência, o ministro Luís Roberto Barroso negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 819771, por meio do qual a Assembleia Legislativa (ALERJ) e o Estado do Rio de Janeiro pretendiam questionar no STF decisão do Órgão especial do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), que declarou inconstitucional uma lei estadual que concedia benefícios fiscais a empresas que contratassem pessoas sem experiência. De acordo com o ministro Barroso, os agravos não podem ser conhecidos em razão da falta de legitimidade postulatória de ambas as partes recorrentes: procuradora da ALERJ e procurador do estado. O ministro explicou que, em se tratando de recurso extraordinário originário de decisão prolatada em ação de controle concentrado de constitucionalidade, devem ser observados o artigo 103, IV, da Constituição Federal, e do artigo 162 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. “Da leitura das referidas normas, n~o figura a procuradora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, como representante da Assembleia Legislativa, na previsão constitucional dos legitimados para propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Do mesmo modo, em se tratando de recurso extraordinário originário de decisão prolatada em ação de controle concentrado de constitucionalidade, o procurador do Estado do Rio de Janeiro não consta no rol de legitimados para representar o Estado do Rio de Janeiro em ação direta de inconstitucionalidade, como bem expressou o Ministério Público Federal em seu parecer”, concluiu o ministro Barroso. A ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 6.192/2012 foi ajuizada no TJ-RJ pela Federação das Insdústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). Na instância ordinária, tanto o governador do Rio de Janeiro quanto o presidente da ALERJ assinaram manifestações defendendo a constitucionalidade da norma questionada, no entanto, tal não se repetiu em sede recursal. O parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), acolhido integralmente pelo ministro Barroso, destaca que o problema não é de simples irregularidade na subscrição


de petições pelo Poder Executivo estadual, e cita entendimento do STF (ADI 2896) no sentido de restringir a possibilidade de subscrição por outras autoridades que não as legalmente legitimadas para tanto. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensa decisão que retirou cartório do Piauí de lista de serventias em concurso O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que havia determinado a retirada de cartório de Floriano (PI) da lista de serventias vagas para provimento por concurso público. Ao deferir o pedido de Suspensão de Segurança (SS) 4909, o ministro observou que a manutenção da liminar representa grave risco de dano à ordem pública em razão do provimento do cargo sem concurso público, em desacordo com a exigência constitucional. De acordo com os autos, a atual detentora do Cartório do 4º Ofício de Notas e Registro de Imóveis daquela comarca obteve a liminar do TJ-PI sob o fundamento de que a serventia teria sido incorporada pelo Cartório do 3º Ofício de Notas. O Estado do Piauí sustenta na SS 4909 que a premissa é falsa, pois o referido cartório não foi extinto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nem fundido com outro, conforme as alegações constantes na liminar concedida. O governo estadual observa que a realização de concurso e a definição da lista de serventias válidas foi determinada pelo CNJ, não sendo possível ao TJ-PI alterar a determinação. Aponta ofensa ao artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal, uma vez que a decisão permite o acesso à atividade cartorária sem concurso público de provas e títulos. Afirma ainda que a decisão do tribunal estadual contraria a jurisprudência do STF, que considera inconstitucional qualquer forma de provimento dos serviços notariais de registro que ocorra sem concurso público. O Estado do Piauí afirma que a retirada do cartório da lista de serventias vagas compromete a prestação do serviço público e o regular andamento do certame. Sustenta também que a finalização do concurso sem a definição de quais serventias estarão disponíveis para provimento por parte dos aprovados acarretará grave lesão à ordem administrativa, com risco de multiplicação de processos de idêntica natureza. Decisão O ministro Ricardo Lewandowski explicou que o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal impõe a necessidade de concurso público de provas e títulos para ingresso e remoção das serventias extrajudiciais. Ele citou o parecer da Procuradoria Geral da República no qual se informa que, pelas informações constantes do sítio do CNJ, fica evidenciado que o Cartório do 4º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Floriano não foi extinto ou incorporado ao do 3º Ofício daquela comarca, apenas classificado provisoriamente como inativo, com as atividades sendo realizadas pelo titular de outra serventia até que seja providenciado o regular provimento da vaga por meio de concurso público. Ainda segundo informações do Conselho, a serventia foi declarada vaga porque


seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular, e a investidura da titular do 3º Ofício naquela serventia ocorreu em caráter precário e provisório. Ao deferir o pedido, o ministro do STF salientou a presença dos dois pressupostos necessários: que a matéria em debate seja constitucional e que haja a ocorrência de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública. Ponderou, também, que a Presidência da Corte decidiu questão semelhante (SS 4918) ao suspender decisão que retirou o cartório de Barro Duro (PI) da lista de serventias a serem providas por concurso público. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado HC de estrangeiro expulso que reingressou no país O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de Habeas Corpus (HC 120485) apresentado pelo cidadão alemão Johannes Heinrich Mathias, condenado pela prática de tráfico de drogas e que reingressou no país após sua expulsão do território nacional. De acordo com autos, Johannes teve a sua expulsão do território nacional determinada pelo ministro da Justiça por meio de portaria de fevereiro de 2001, tendo em vista ter sido condenado por tráfico de entorpecentes. Em março de 2013, o diretor do Departamento de Estrangeiro do Ministério da Justiça autorizou a sua “reexpuls~o”, por ter reingressado no território nacional após ter sido expulso (artigo 338 do Código Penal). Depois de um pedido de habeas corpus negado no Superior Tribunal de Justiça ( STJ), ele apresentou seu pedido ao Supremo. No HC 120485, sustentou que cabe exclusivamente ao presidente da República decidir sobre a expulsão de um estrangeiro do país, e que a medida expulsória ou sua revogação deverá ser feita por decreto. Requereu assim a anulação da ordem de expulsão, sustentando que foi decretada por autoridade incompetente. Pediu ainda a anulaç~o da ordem de “reexpuls~o” do país. O cidadão alemão informou que é casado com uma brasileira desde de 2004. Decisão O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que, embora o Estatuto do Estrangeiro prescreva que é competência exclusiva do presidente da República decidir sobre a expulsão ou não de estrangeiro do país, o artigo 1º do Decreto 3.447/2000 delega o exercício dessa competência ao Ministério da Justiça, a ser exercida por portaria. O relator destacou também que a Primeira Turma do Supremo já rejeitou pedido de invalidade do decreto expulsório no julgamento do HC 101269. “Tendo isso em vista, n~o cabe a rediscuss~o da validade do decreto original”, disse. Quanto { ordem de “reexpuls~o”, o ministro afirmou que “nada mais é do que a execuç~o material do ato de expuls~o em vigor”. Dessa forma, para o relator, não se aplicam ao ato as normas de competência previstas no artigo 66 do Estatuto do Estrangeiro. “Vi|vel a execuç~o da reexpuls~o, por ato de delegado federal, como ocorreu neste caso”, concluiu.


---------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado HC de prefeito afastado do cargo por decisão do TJ-PA A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 135880, impetrado em favor do prefeito de São João de Pirabas (PA), Luis Cláudio Teixeira Barroso, afastado do cargo por decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) ao receber denúncia contra ele pela suposta prática de crimes de responsabilidade, fraude à licitação, associação criminosa e falsidade ideológica. Em HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa questiona a decisão do TJ-PA e pede o retorno de seu cliente ao cargo. Após decisão monocrática do STJ indeferindo pedido de liminar, os advogados do prefeito afastado apresentaram habeas no Supremo com pedido semelhante. Contudo, a ministra Rosa Weber destacou que a Súmula 691, do STF, estabelece que não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar. A relatora frisou que a compreensão da súmula tem sido abrandada pelo Supremo em hipóteses excepcionais, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na denegaç~o da tutela de efic|cia imediata. “Na espécie, n~o detecto a ocorrência de situaç~o autorizadora do afastamento do mencionado verbete”, afirmou. Ainda de acordo com a ministra Rosa Weber, o STJ não constatou os requisitos para concessão da liminar pleiteada, reservando a definição da matéria ao pronunciamento do colegiado, após a prestação das informações solicitadas. “À míngua de pronunciamento judicial conclusivo pela Corte anterior quanto às matérias trazidas nestes autos, inviável a análise do writ pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de indevida supressão de instância”, ressaltou. Caso O TJ-PA recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual contra o prefeito pela suposta prática dos crimes tipificados no artigo 1º, incisos I, V, VI e XI, do Decreto-Lei 201/1967, artigo 89 da Lei 8.666/1993 e artigos 288 e 299 do Código Penal, e impôs a ele três medidas cautelares diversas da prisão e decretou o seu afastamento do cargo público que ocupava. No HC 135880 impetrado no Supremo, a defesa do político sustentava nulidade do recebimento da denúncia oferecida devido ao cerceamento de defesa e alegava ser inidônea a fundamentação da decisão de afastamento do seu cliente do cargo público, porque teria sido embasada em novos documentos juntados pelo Ministério Público Eleitoral, sobre os quais não foi oportunizado à defesa o direito de se manifestar. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Quadro Saiba Mais aborda novas regras da aposentadoria A Lei 13.183/2015 trouxe mudanças no cálculo da aposentadoria. Para falar sobre o assunto, o quadro “Saiba Mais”, do canal do Supremo Tribunal


Federal (STF) no YouTube, conversa com o secretário-geral do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário, Diego Cherulli. Em entrevista produzida pela TV Justiça, o advogado aborda, entre outros pontos, o fator previdenciário, o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, a revisão do valor do benefício, o auxílio-acompanhante, a desaposentação e previdência privada. Veja o vídeo abaixo ou em www.youtube.com/stf. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente do STF decide em pedidos da acusação sobre processo de impeachment O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, responsável por presidir o processo do impeachment em curso no Senado, decidiu um conjunto de três pedidos da acusação relacionados ao andamento dos trabalhos. Em uma das questões, rejeitou pedido de impugnação de testemunhas indicadas pela defesa da presidente da República, Dilma Rousseff, por entender que isso poderia significar cerceamento do direito de defesa. Outras questões trataram de alteração de incorreções nos autos e da transmissão de depoimento do jurista Hélio Bicudo para o Plenário do Senado. Formulado pelos denunciantes, Miguel Reale Júnior, Hélio Bicudo e Janaína Pachoal, o pedido (Doc 179) relativo às testemunhas requereu a desistência de uma daquelas chamadas pela acusação, Leonardo Rodrigues Albernaz, e questionou a convocação de duas das apresentadas pela defesa, Geraldo Prado e Luiz Gonzaga Belluzo. O ministro Ricardo Lewandowski aceitou a desistência, mas não os pedidos de impugnação. Segundo a decisão do presidente do STF, a acusação não apontou nenhuma das hipóteses previstas no artigo 214 do Código de Processo Penal (CPP) para impugnar as testemunhas. A norma dispõe que a testemunha só poderá ser impugnada nos casos em que, em razão das circunstâncias, a tornem suspeita de parcialidade e indigna de fé. Além disso, o ministro ressaltou que o processo penal admite a oitiva de testemunha que apenas tomou conhecimento dos fatos, sem que os tenha necessariamente presenciado ou com eles se relacionado. Segundo Lewandowski, o juízo acerca daquilo que a testemunha sabe ou n~o quanto aos fatos n~o pode ser realizado antes da inquiriç~o. “Excluíla, de antemão, sob a simples assertiva de que não teve relação direta com a matéria em debate poderia caracterizar indevido cerceamento de defesa”, afirmou. Transmissão ao Plenário O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) negou requerimento (Doc 177) feito pelos autores do pedido de afastamento da presidente da República para que fosse transmitido, no Plenário do Senado, depoimento do jurista Hélio Bicudo, um de seus subscritores, no momento da oitiva das testemunhas de acusação e durante as sustentações orais. No entanto, o ministro autorizou que o depoimento seja juntado aos autos do processo, de forma que lhe seja dada publicidade.


Com 94 anos, Bicudo tem problemas de saúde e não pode viajar a Brasília, por isso queria participar desta fase do processo por meio de videoconferência. Mas, de acordo com decisão do ministro Lewandowski, como neste processo de impeachment a acusação é integrada por três denunciantes (Hélio Bicudo, Janaína Paschoal e Miguel Reale Júnior), a ausência poder| ser sanada. “Assim, na impossibilidade de um deles comparecer pessoalmente à sessão de julgamento, podem os demais substituir o ausente nos debates orais. Destaco, ademais, não existir previs~o legal que ampare a referida pretens~o”, concluiu o ministro Lewandowski. Roteiro de julgamento Foi deferido pelo presidente do processo de impeachment no Senado o pedido (Doc 182) formulado pelo jurista Miguel Reale, um dos autores da denúncia contra a presidente afastada Dilma Rousseff, para sanar erro material verificado no documento divulgado no último dia 17, relativo ao roteiro que norteará o julgamento. Segundo Reale, o quesito divulgado no site do Senado e do STF era diferente ao constante do relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), aprovado em sessão de pronúncia. Segundo o ministro Lewandowski, por equívoco de divulgação, o quesito constante dos sites do Senado Federal e do STF não correspondeu ao apresentado aos senadores na reuni~o ocorrida no último dia 17. “Ao receber esse recurso, em 18/08, determinei fosse sanado o erro nas páginas eletrônicas supramencionadas, bem como fosse juntado o roteiro aos autos, idêntico àquele distribuído aos parlamentares, sem menção a qualquer dispositivo, mas apenas aos fatos, em resumo, imputados à presidente da República, constantes do libelo”, afirmou. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Lewandowski nega pedido de convocação de perito no julgamento do impeachment O presidente do Supremo Tribunal Federal e do processo de impeachment no Senado Federal, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido (Doc 178) formulado pela presidente da República afastada, Dilma Rousseff, para a convocação de peritos e intimação de seus assistentes técnicos para que prestem esclarecimentos, na sessão de julgamento. Segundo o presidente, a matéria concernente à etapa de produção de prova pericial encontra-se superada. No pedido, a defesa da presidente afastada afirma que, a cada etapa processual, as tipificações legais apresentadas pelos denunciantes e pelos relatores na Câmara dos Deputados e no Senado para a imputação da prática de crimes de responsabilidade foram sendo modificadas, criando “curiosa situaç~o de incerteza jurídica” e abrangendo pontos nos quais a perícia realizada manifestou-se em sentido contrário ao contido nos relatórios ou foi omissa. Por isso, sustenta a necessidade de convocação dos peritos e dos assistentes técnicos da defesa para permitir o "esclarecimento dos quesitos apresentados”.


Ao negar o pedido, o ministro Lewandowski assinalou que as questões que a defesa pretende ver respondidas poderiam ter sido formuladas na fase de produção da prova, não sendo o Plenário o lugar adequado para isso. Ele observou que a junta pericial composta de três servidores do Senado respondeu a todos os quesitos oferecidos pelos denunciantes, pela denunciada e pelos senadores e se submeteu a esclarecimentos complementares. “O pleito formulado pela defesa, nesta fase de julgamento, nada acrescentará de relevante para esclarecer os fatos, mostrando-se, ademais, inoportuna”, afirmou o ministro. Lewandowski citou precedentes do STF que, “h| mais de meio século”, apontam que o indeferimento de esclarecimento de questões aos peritos não viola a lei nem constitui cerceamento de defesa.

STJ Admitido desmembramento de crédito tributário para cobrança de valor incontroverso Em julgamento de recurso especial, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível o desmembramento de crédito tributário para a cobrança da parte do débito que não foi impugnado e que não está mais sujeito à modificação no processo administrativo fiscal. O recurso foi interposto pela Companhia Paranaense de Energia (Copel) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O tribunal entendeu exigível valor relativo à parcela de juros moratórios, cuja incidência foi mantida em parte no julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre valores de tributos não recolhidos. Para a Copel, a cobrança do crédito tributário deveria ser anulada até decisão final do Carf. Todavia o TRF4 decidiu que “estando pendente de julgamento recurso administrativo apenas em relação aos juros calculados antes do trânsito em julgado da ação rescisória que deu fundamento à autuação, exigível o valor relativo à parcela de juros moratórios, cuja incidência foi mantida em parte no julgamento do Carf e, sendo assim, não há falar em suspensão da exigibilidade do crédito, pois não há pendência de recurso/reclamaç~o”. Aplicação adequada No STJ, o relator, ministro Herman Benjamin, entendeu que o tribunal aplicou adequadamente o artigo 42 do Decreto 70.235/72, que dispõe sobre o procedimento administrativo fiscal. De acordo com o dispositivo, "serão também definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto de recurso voluntário ou não estiver sujeita a recurso de ofício". O ministro destacou que na situação apreciada, apesar de a Copel ter interposto recurso em relação aos juros de um determinado período, a


impugnação teve o conhecimento barrado pelo Carf, o que tornou a decisão definitiva. “A parte da decis~o que transitou em julgado administrativamente n~o poderá suspender a exigibilidade do crédito tributário, podendo, dessa forma, ser objeto de imediata inscrição e cobrança, pela singela razão de que tais valores não estão mais sujeitos à modificação, ao menos na esfera administrativa”, concluiu o relator. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios acontece nos dias 22 e 23 de agosto Nos dias 22 e 23 de agosto, a partir das 9h, o Conselho da Justiça Federal (CJF), com o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), realiza a I Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios. O evento acontecerá no auditório do CJF, em Brasília. A relação dos 142 autores das propostas de enunciados admitidas pela Comissão Científica foi divulgada no site do CJF. Para participar da jornada, os interessados tiveram de descrever suas posições interpretativas a respeito das formas de solução de conflitos – mediação, arbitragem e prevenção –, levando em consideração as alterações da legislação, como o novo Código de Processo Civil, além de aspectos doutrinários e jurisprudenciais. Comissões de trabalho Foram formadas três comissões de trabalho, compostas por professores e especialistas convidados, além de representantes de instituições, para discutir as propostas de enunciados selecionadas, que serão levadas à sessão plenária para aprovação final. Durante a jornada, os textos serão lidos e submetidos à votação. A abertura do evento contará com a participação do presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, além dos ministros do tribunal Og Fernandes, Humberto Martins e Luis Felipe Salomão. Logo após, os coordenadores científicos de cada comissão de trabalho poderão expor acerca das proposições selecionadas. Os participantes receberão certificado mediante o registro de frequência no evento. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Quarta Turma possibilita redução de penhora sobre faturamento de empresa Uma decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) possibilitou a redução do percentual da penhora sobre o faturamento de uma empresa administradora de rodovias. Após a execução de título extrajudicial por parte de um banco, a empresa alegou que o percentual estabelecido (30%) era inviável para manter o seu funcionamento.


Inicialmente, a dívida era de R$ 127 milhões, e decisões anteriores arbitraram a penhora em 30% do faturamento mensal da empresa para abater da dívida. A penhora foi autorizada diante da impossibilidade de se obter os valores de outra forma. Para o ministro relator do recurso, Raul Araújo, não é possível arbitrar, em sede de recurso especial, um valor específico para a penhora, já que não há meios de se verificar se o montante de 30% é viável (sem comprometer a saúde financeira da empresa) ou não. Por outro lado, o ministro destaca que tal avaliação deve ser feita pelas instâncias ordinárias, no âmbito da execução do título. Após a construção de um consenso na turma julgadora, os ministros decidiram que será possível rediscutir o percentual, mas somente durante a execução, caso o percentual de 30% se demonstre impraticável. Desconhecimento Outro ponto discutido no recurso foi a aplicação do conceito de Disregard Douctrine, referente à caracterização da pessoa jurídica da empresa. O conceito foi aplicado para não impedir a paralisação do processo. O entendimento da sentença, confirmado pelo STJ, é de que a criação de uma nova sociedade com os mesmos acionistas controladores da empresa inicialmente devedora não altera o polo passivo da demanda. Em seu voto, Raul Araújo resume a aplicação da teoria no caso: “Em vista disso, deferida a desconsideração da personalidade jurídica da executada SPA ENGENHARIA, o Juízo de primeiro grau considerou desnecessária a citação da recorrente, SPAVIAS, (porquanto seus sócios já figuram no polo passivo da demanda, seja como pessoas físicas, seja como sócios da SPA)". A defesa alegou que a aplicação da teoria foi feita de forma ilegal, já que não houve transferência de ativos ou patrimônio de uma pessoa jurídica para outra. Para os advogados do banco, a manobra foi uma forma de esvaziar o cumprimento do título de execução, já que a empresa antiga teria ficado sem meios de pagar. Os ministros da Quarta Turma consideraram correta a interpretação do juiz de primeira instância sobre a aplicação da doutrina, de acordo com o previsto no Código Civil. Para os ministros, é uma garantia processual válida de cumprimento do título executivo, sem prejuízo para a defesa da empresa demandada. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Seminário da Enfam discute direito constitucional e administrativo A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) realiza desde as 9h desta sexta-feira (19) o Seminário de Direito Constitucional e Administrativo, com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O evento foi aberto ontem (18) à noite pelo diretor-geral da Enfam, ministro Humberto Martins, no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.


Na oportunidade, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Tribunal Eleitoral (TSE), e o diretorgeral da Enfam, ministro Humberto Martins, receberam a Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador Hermann Byron de Araújo Soares. A comenda foi entregue pelo presidente do TRE-AL, desembargador Sebastião Costa Filho. Humberto Martins destacou a evolução da sociedade com a atualização permanente de demandas n~o apenas do mercado de trabalho. “A cada dia, surgem novas vertentes da atuação humana, novos conceitos, novas formas de pensar, novos paradigmas, diversas formas de relacionamento entre o cidadão e o Estado, e somente pelo estudo contínuo é que se pode acompanhar a evolução da sociedade. E esse é um dos objetivos da Enfam ao preparar juízes conscientes de que por trás de cada processo repousa uma vida”, ressaltou. O diretor-geral da Enfam lembrou o elevado número de temas surgidos nos últimos anos em torno dos direitos constitucional e administrativo. “H| bem pouco tempo, era quase que desconhecido entre nós o estudo do direito do consumidor, das minorias étnicas e sociais, do meio ambiente, do comércio eletrônico, da proteção de dados e informações privadas armazenadas e acessadas por meio da internet. Enfim, são muitos os exemplos de que a evolução do conhecimento humano demanda um constante estudo e aprimoramento, sob pena de ficar-se estagnado no tempo”. Multiplicando saber O desembargador Fernando Tourinho, diretor da Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal), instituição coordenadora do seminário em parceria com a Enfam e o CEJ/CJF, citou o educador Paulo Freire – “Onde quer que haja mulheres e homens, há sempre o que fazer, há sempre o que ensinar, há sempre o que aprender” – para ressaltar que “eventos dessa natureza s~o verdadeiros multiplicadores do saber”. O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, lembrou o momento do País, em que “muitos desafios têm sido impostos à magistratura, à advocacia, ao Ministério Público e aos servidores do Judiciário, que estão harmonizados por um Brasil mais republicano e com ética na política”. O dirigente saudou o ministro Humberto Martins pelo evento e finalizou: “Sem a advocacia, n~o h| liberdade; sem a liberdade, n~o h| democracia; sem a democracia, n~o h| cidadania”. O vice-diretor da Enfam, ministro Herman Benjamin, destacou a importância de eventos como o seminário para discutir as novas atribuições do Estado no modelo constitucional do Brasil desde 1988. “O Estado se agigantou: novos direitos para o cidadão, proteção de grupos, de sujeitos que não recebiam nenhuma tutela constitucional anterior, proteção de valores que não estavam presentes no sistema velho”, disse ele. O direito constitucional, prosseguiu o ministro, “sob a tutela da Constituição de 1988, agigantou o papel do Estado. Ao mesmo tempo, o direito administrativo também se expande diante desse volume extraordinário de grandes demandas contra o Estado, sobretudo no que se refere aos direitos sociais, os direitos de terceira geraç~o”. Também participaram da mesa de abertura o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral


(TSE); o ministro João Otávio de Noronha, representando o STJ; o desembargador Sebastião Costa Filho, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL); o juiz federal Roberto Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); e o desembargador Eladio Lecey, presidente da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Enfam e representante, no evento, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Os ministros do STJ Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Sérgio Kukina e Ribeiro Dantas prestigiaram a cerimônia de abertura do evento. O direito em pauta O Seminário de Direito Constitucional e Administrativo é promovido pela Esmal, em parceria com a Enfam e o CEJ/CJF. A coordenação geral do seminário é do ministro Humberto Martins. O ministro Mauro Campbell Marques, membro do CEJ/CJF, é responsável pela coordenação científica. O evento se estende até as 17h. Todas as mesas de discussões são presididas e as palestras proferidas por ministros do STJ. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ destaca decisões sobre julgamento de militares e o tráfico de drogas Competência da Justiça Federal para julgar militar da ativa e tráfico de drogas cometido nas dependências de estabelecimento prisional são temas do Informativo de Jurisprudência 586, disponibilizado nesta sexta-feira (19) para consulta na página do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta edição, a Secretaria de Jurisprudência do tribunal destacou duas decisões recentes de colegiados que julgam direito penal. Em uma delas, de junho deste ano, os ministros da Terceira Seção consideraram que compete à Justiça Federal, e não à Justiça Militar, processar e julgar a suposta prática, por militar da ativa, de crime previsto apenas na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), ainda que praticado contra a administração militar (CC 146.388). No caso examinado, um militar da ativa teria praticado crime previsto na Lei de Licitações ao favorecer empresa da própria esposa para prestação de serviços. Competência De acordo com o relator do conflito de competência, ministro Felix Fischer, o que vai definir a competência para julgar é o fato de ter sido o crime praticado em detrimento de interesses de instituições militares e, ainda, a existência do crime expressamente previsto no Código Penal Militar (CPM), “sendo, portanto, indiferente a condiç~o de militar para configuraç~o do delito”. Ele tomou como base o inciso I do artigo 9º do CPM. Fischer explicou que o inciso II prevê que, para ser considerado crime militar próprio, o delito deve constar expressamente no CPM e ter sido praticado por quem detém a condição pessoal de militar.


“N~o h| como conjugar a aplicaç~o de crimes da Lei de Licitações com o disposto no artigo 9º, inciso II, "e" do Código Penal Militar, uma vez que o legislador expressamente considera crime militar somente aqueles previstos no Código Penal Militar”, concluiu Fischer. Estabelecimento prisional O outro julgado destacado também é de junho deste ano. A Quinta Turma afirmou queo fato de o crime ter sido cometido nas dependências de estabelecimento prisional não pode servir para fundamentar tanto o quantum de redução na aplicação da minorante prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06 como a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso III, da mesma lei. Isso porque essa situação configura bis in idem (HC 313.677). No habeas corpus, a parte buscava a redução da pena em virtude da atenuante da confissão espontânea, a aplicação da fração máxima prevista para a minorante do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, além do regime prisional semiaberto. Em relação à confissão espontânea, a sentença reconheceu a atenuante, mas deixou de reduzir a pena, na segunda fase da dosimetria, porque a penabase havia sido fixada no mínimo legal. O tribunal de segunda instância alterou a fração de redução fixada na sentença para o mínimo previsto no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343. Natureza e quantidade No STJ, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que a utilização da natureza e da quantidade da droga apreendida – 132g de crack – constitui critério idôneo para o estabelecimento da fraç~o de reduç~o. “Entretanto, houve dupla valoração da circunstância de o crime ter sido cometido nas dependências de estabelecimento prisional para fundamentar tanto o quantum de redução, quanto para aplicar a majorante prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343”, observou. Com base nos fundamentos utilizados pelo tribunal de origem e considerando a quantidade e natureza da droga apreendida, o ministro entendeu ser proporcional e adequado aplicar a fração da minorante em 1/3. Conheça o Informativo O Informativo de Jurisprudência divulga, periodicamente, notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar a nova edição, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, na página inicial do site, no menu principal de navegação. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Quarta Turma transfere sessão de 20 de setembro para o dia 29 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Quarta Turma prevista para o dia 20 de setembro de 2016 foi transferida para o dia 29 do mesmo mês, com início às 14h. Serão julgados processos em mesa, adiados ou constantes de pauta a publicar. Presidido pela ministra Isabel Gallotti, o colegiado, que julga questões de direito privado, é composto pelos ministros Antonio Carlos Ferreira, Sérgio Kukina, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mediação de conflitos reduz processos e incentiva paz social, diz ministro Og A mediação de conflitos contribui para diminuir, no Poder Judiciário, o acervo processual, “que hoje conta com uma altíssima taxa de congestionamento”. A afirmaç~o é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciário (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF). “Além disso, esse estímulo contribui para diminuir o número de processos novos e incentiva a pacificação social, já que preservar o relacionamento é um dos objetivos da pr|tica”, afirmou o ministro, que compor| a mesa de abertura da I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios. O evento acontece nos dias 22 e 23 de agosto, no CJF, em Brasília. Para Og Fernandes, o evento contribuirá para a melhoria das práticas extrajudiciais de solução de litígios. “Outra expectativa é que essa jornada, que está sendo realizada pela primeira vez, vire um marco, como as Jornadas de Direito Civil e de Direito Comercial”, afirmou. Divulgação O corregedor-geral da Justiça Federal acredita que o evento contribuirá ainda para a divulgaç~o de formas extrajudiciais para soluç~o de litígios. “Por meio de amplo debate, é possível mostrar que os processos sobrecarregam o Judici|rio, prejudicando o bom funcionamento desse Poder”, disse. Og Fernandes salientou ainda que o evento reunirá mais de 22 especialistas. Dos 365 enunciados enviados à Comissão Científica, 227 foram aprovados: 61 de arbitragem; 104 de mediação; e 62 de outras formas de soluções de conflitos, enviados por 141 autores. “É importante ressaltar que todos os enunciados passaram por uma préanálise realizada por alguns especialistas e coordenadores. Depois de toda a discussão em plenária, os enunciados serão publicados e divulgados sob a responsabilidade do CEJ”, explicou. Plenária


A abertura do evento contará igualmente com a presença do presidente do STJ, Francisco Falcão, além dos ministros do tribunal Luis Felipe Salomão e Humberto Martins, diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Após a abertura, as comissões de trabalho discutirão as propostas de enunciados selecionadas, distribuídas por três grupos: Grupo I – Arbitragem; Grupo II – Mediação; e Grupo III - Outras formas de soluções de conflitos. No segundo dia de programação, as propostas serão levadas à sessão plenária para aprovação final. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Coordenador destaca enunciados para evento sobre prevenção de litígios Coordenador do grupo de trabalho sobre mediação, na I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, o professor Kazuo Watanabe destacou propostas que envolvem soluções consensuais em ações previdenciárias e a participação de órgãos de proteção aos menores em discussões sobre direitos de crianças, adolescentes e jovens. As proposições de enunciados — são 231 ao todo, sugeridas por 142 autores diferentes — serão discutidas durante o evento, a ser realizado nos dias 22 e 23 de agosto de 2016 pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim como o professor Joaquim Falcão, coordenador do grupo sobre outras formas de soluções de conflitos, o professor Watanabe enfatizou proposições relacionadas à promoção da cultura de mediação em ambientes escolares e à criação de disciplinas voltadas à mediação e à conciliação nas faculdades de direito do Brasil. Proposições As propostas destacadas pelo professor Kazuo Watanabe são as seguintes: 1) Recomenda-se o desenvolvimento de programas de fomento de habilidades para o diálogo e para gestão de conflitos nas escolas, como elemento formativoeducativo, objetivando estimular a formação de sujeitos com maior competência para o diálogo, a negociação de diferenças e a gestão de controvérsias. 2) Propõe-se a implementação da cultura de resolução de conflitos por meio da mediação, como política pública, nos diversos segmentos do sistema educacional - inclusive em escolas públicas estaduais e municipais - , visando auxiliar na resolução extrajudicial de conflitos de qualquer natureza, utilizando mediadores externos ou capacitando alunos e professores para atuarem como facilitadores de diálogo na resolução e prevenção dos conflitos surgidos nesses ambientes. 3) Para estimular soluções administrativas em ações previdenciárias, quando existir matéria de fato a ser comprovada, as partes poderão firmar acordo para a reabertura do processo administrativo com o objetivo de realizar, por servidor do INSS em conjunto com a procuradoria desse instituto, procedimento de


justificação administrativa, pesquisa externa e/ou vistoria técnica, com possibilidade de revisão da decisão original. 4) Incumbe à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às respectivas entidades da administração indireta a criação de Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, com atribuição específica para autocomposição de litígios. 5) A mediação é método de tratamento adequado de controvérsias que deve ser incentivado pelo Estado, com participação da sociedade, como forma de acesso à justiça e à ordem jurídica justa. 6) É admissível, no procedimento de mediação, em casos de fundamentada necessidade, a participação de crianças, adolescentes e jovens - respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão – quando o conflito (ou parte dele) estiver relacionado aos seus interesses ou direitos. 7) Nos conflitos de natureza coletiva, os órgãos de políticas públicas ou os órgãos representativos dos interesses ou direitos da criança, do adolescente ou do jovem podem participar do procedimento de mediação, sem prejuízo das atribuições institucionais da Defensoria Pública ou do Ministério Público definidas em lei. 8) Sugere-se que as faculdades de direito instituam disciplinas obrigatórias e projetos de extensão destinados à mediação e à conciliação, nos termos do artigo 175, caput, do Código de Processo Civil, e dos artigos 2º, § 1º, VIII, e 8º, ambos da Resolução CNE/CES 9, de 29 de setembro de 2004. A jornada O encontro tem como objetivos aprimorar, incentivar, expandir e debater a prática dos meios extrajudiciais de solução de conflitos, tais como arbitragem, mediação e conciliação. Também serão discutidas inovações legislativas como o novo Código de Processo Civil (CPC). Compõem o público-alvo da jornada ministros dos tribunais superiores, magistrados federais e estaduais, procuradores, promotores de justiça, advogados da União, defensores públicos, advogados, professores universitários e especialistas convidados. O evento será dirigido pelo corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, ministro Og Fernandes. A coordenação geral do evento será exercida pelo ministro Luis Felipe Salomão. Nas comissões de trabalho, atuarão como coordenadores científicos o ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira (Arbitragem) e os professores Kazuo Watanabe (Mediação) e Joaquim Falcão (Outras formas de soluções de conflitos). A programação completa do evento pode ser consultada na página do CJF (http://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-deestudos-judiciarios-1/eventos/eventos-especiais-1/eventos-emandamento/jornada-prevencao-e-solucao-extrajudicial-de-litigios ).


---------------------------------------------------------------------------------------------------------Penhora sobre usufruto e multa cominatória estão disponíveis para consulta A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou, nesta segunda-feira (22), quatro novas pesquisas prontas para consulta. Os interessados poderão conhecer melhor a jurisprudência do tribunal a respeito de penhora sobre usufruto, inversão da ordem de inquirição de testemunhas, revisão do valor arbitrado para multa cominatória e aplicação do princípio da insignificância quando o valor do bem furtado é superior a 10% do salário mínimo. Usufruto Em relação ao direito real de garantia, o STJ já decidiu que a nuapropriedade pode ser objeto de penhora e alienação em hasta pública, ficando ressalvado o direito real de usufruto, inclusive após arrematação ou adjudicação, até que haja sua extinção. Os diversos precedentes sobre o tema estão na pesquisa de direito civil intitulada Análise da possibilidade de penhora sobre usufruto. Inquirição No âmbito penal, o tribunal vem considerando que, embora o artigo 411 do Código de Processo Penal tenha estabelecido uma ordem de inquirição, a inversão da oitiva, tanto das testemunhas de acusação quanto das de defesa, não configura nulidade quando a inquirição é feita por meio de carta precatória, cuja expedição não suspende a instrução criminal. Confira os julgados em Análise da inversão da ordem de inquirição das testemunhas. Astreintes Em Análise da possibilidade de revisão do valor arbitrado para multa cominatória (astreintes), pesquisa sobre cumprimento de sentença, há precedentes do STJ no sentido de que, em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante, o valor da multa cominatória arbitrado na origem poderá ser revisto. A jurisprudência do STJ aponta para a não incidência do princípio da insignificância quando o valor do bem furtado for equivalente a mais de 10% do salário mínimo vigente à época do fato. Os julgados sobre o tema podem ser consultados em Aplicação do Princípio da Insignificância considerando o percentual de 10% do salário mínimo para a valoração do bem furtado. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Acordo de cooperação não configura preterição em concurso público A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a cooperação entre entes públicos, por meio da cessão de servidores, não pode ser entendida como preterição para efeito de nomeação de concursado aprovado fora das vagas previstas no edital. No caso julgado, uma candidata ingressou com mandado de segurança contra o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, alegando que seu direito à nomeação foi violado em razão da contratação de pessoal estranho aos quadros do serviço público federal. Ela sustentou que a preterição teria ocorrido em razão de acordo de cooperação firmado entre o ministério e a prefeitura de Mineiros para a utilização de força de trabalho municipal na realização de tarefas que seriam inerentes ao cargo para o qual havia sido aprovada. A candidata foi aprovada na quinta colocação em concurso público para o cargo de agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal. O edital previa três vagas, mas diante da desistência da quarta colocada, a autora da ação passou a figurar como a próxima da lista de convocação. Precedente Em seu voto, o relator do mandado de segurança no STJ, ministro Humberto Martins, frisou que já existe precedente, em sede de liminar, em que a própria seção havia firmado que é possível ocorrer a cessão de servidores sem que isso configure preterição. Segundo o relator, também não foi demonstrada nos autos a existência de cargo vago para ser ocupado, fato que figura como um imperativo para a garantia do direito líquido e certo. Humberto Martins também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem precedente em repercussão geral estabelecendo os requisitos para a existência desse direito. Segundo a corte suprema, só existe direito subjetivo à nomeação para os aprovados fora das vagas previstas no edital, quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração. A decisão não foi unânime. O ministro Napoleão Nunes Maia ficou vencido ao entender que esse tipo de acordo de cooperação configura uma forma de preterição.


CNJ CNJ discute parceria para maior eficiência nas consultas de inadimplência O Conselho Nacional de Justiça e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) iniciaram estudos, nesta quinta-feira (18/8), para a formação de uma parceria com o objetivo de dar maior agilidade na consulta e atualização de registros de inadimplência. A proposta foi apresentada pela gerente jurídica do SPC Brasil, Vivian Meira, ao conselheiro Carlos Eduardo Dias. A ideia, segundo a representante do SPC, é promover uma integração, aproveitando o banco de dados já existente no serviço de proteção ao crédito, com novas funcionalidades. A entidade propõe uma ferramenta com o nome provisório de SPCJud. “Hoje, os processos de solicitaç~o de cumprimento de ordem de baixa (do registro negativo), inclusão ou consulta de informação são todos manuais, tanto pelo Judici|rio quanto pelo SPC Brasil”, explicou Vivian Meira. “N~o é incomum que o Judiciário determine a baixa ou suspensão provisória de um registro de inadimplência. Isso é feito por carta com Aviso de Recebimento, um processo manual, o que gera uma série de riscos para todos, além da perda de tempo e dinheiro”, observou. Desde a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), a demanda cresceu, segundo Vivian. “Com o novo CPC, aumentou a quest~o das execuções frustradas, débitos que podem ser incluídos em nossa base de dados. Passamos a receber um movimento massivo de solicitações de inclus~o”, afirmou. Por conta disso, relatou, tribunais e secretarias procuraram o SPC para firmar parceiras paralelas, em raz~o do volume de requisições. “Decidimos buscar quem cuida de tudo na fonte”, disse Vivian Meira, referindo-se ao Conselho. Com um milhão de pontos de consulta no país, concentrados em pequenas e microempresas, a intenção, segundo Vivian Meira, é agilizar esse processo, para maior eficiência jurisdicional. "É longo o tempo de ir, voltar, pedir mais informações. Podemos encurtar, para maior eficiência jurisdicional. O juiz verá a ordem executada com mais rapidez.”, disse. Três funções básicas estão previstas, sem custo. O SPC dispõe de busca on-line — a partir do CPF ou CNPJ — de dados cadastrais, como endereço e nome dos pais, e consulta de registros ativos de inadimplência, com valor, credor


e contrato. Com a proposta de parceria será possível solicitar a suspensão ou baixa de registro para decisões provisórias ou definitivas. A mudança não será imediata. “A confirmaç~o de que a ordem foi cumprida viria para o Judici|rio por um e-mail seguro”, explicou Vivian. O conselheiro Carlos Eduardo Dias disse que o CNJ está aberto a ideias para o bom uso da tecnologia e que a proposta alinha-se ao esforço de reunir sistemas e cadastros, como o BacenJud e o SerasaJud. “Temos trabalhado para racionalizar as informações”, afirmou. O conselheiro apresentar| uma prévia do convênio para avaliação da Comissão de Tecnologia e Infraestrutura do CNJ e da Presidência do Conselho. Por Isaías Monteiro - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Setor bancário da capital paulista ganha centro dedicado à conciliação O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) inaugurou, na segunda-feira (15/8), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Central (Cejusc) Setor Bancário, em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), no Fórum João Mendes Júnior, região central da capital. O posto, que atenderá casos já em curso, permite às instituições financeiras e à população acessar métodos de mediação e conciliação para resolver as demandas de forma mais ágil e negociada. A unidade será coordenada pelo juiz Ricardo Pereira Junior, segundo o qual a iniciativa parte dos bemsucedidos mutirões de conciliação realizados junto aos juizados especiais cíveis, que alcançaram médias de 50% e 60% de acordos entre bancos e consumidores. “O objetivo é a perenizaç~o do trabalho de qualidade e ampliação do atendimento”, afirmou. O presidente da Febraban, Murilo Portugal, parabenizou o TJSP pela iniciativa que, segundo ele, “pode se transformar em um paradigma para outras unidades da Federaç~o e outros ramos do Judici|rio”. “Quando o conflito pode ser resolvido através dos métodos alternativos de resolução, é importante fazêlo, a fim de liberar o Judici|rio para trabalhar nos casos mais complexos”, destacou. O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJSP, desembargador José Roberto Neves Amorim, lembrou que cerca de 35% de todos os processos do país são relacionados a bancos. Muitas dessas ações se prolongam, diz ele, apenas “por


falta de um local em que as pessoas possam sentar para conversar”. “Os números mostram que os Cejuscs são uma política de sucesso, mostram que as pessoas querem solucionar os problemas através do di|logo”, reforçou. Centralização - O setor atenderá entidades do sistema financeiro que se conveniarem ao TJSP. O objetivo é permitir a centralização da atividade conciliatória do sistema financeiro de forma a elaborar pautas em bloco para os grandes litigantes, os quais deverão, em contrapartida, fornecer prepostos qualificados, com poderes para transigir, formular propostas elásticas e ter preparo para abordar o litígio. O atendimento pré-processual para os casos do sistema financeiro continua sendo realizado no Cejusc Central. O TJSP conta com 176 unidades de Cejuscs e 27 postos em funcionamento em todo o estado. Participaram também da inauguração o conselheiro do CNJ Arnaldo Hossepian; os desembargadores Antonio Maria Lopes e Vanderci Álvares; o juiz diretor da 1ª Região Administrativa Judiciária (RAJ), Regis de Castilho Barbosa Filho; a diretora do Fórum João Mendes Júnior, juíza Laura de Mattos Almeida; a 2ª vice-presidente da Associação Paulista de Magistrados, juíza Vanessa Ribeiro Mateus; e o defensor público assessor cível, Alvimar Virgílio de Almeida, representando o defensor público-geral; entre outras juízes, integrantes do Ministério Público, advogados, representantes dos bancos e servidores. Fonte: TJSP ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Projeto de telefonia permite ligações sem custo na Justiça paranaense O projeto de telefonia do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), iniciado em 2015, tem reduzido gastos do Judiciário estadual. Foram instaladas centrais telefônicas de grande porte nos prédios de unidades judiciárias locais. O equipamento permite que todas as ligações sejam efetuadas através da rede corporativa do tribunal paranaense, sem custos. A rede atende o Palácio da Justiça, anexo, sede da Rua Mauá, Rua Álvaro Ramos, Juizados Especiais e Varas de Família, em Curitiba, além das comarcas de Ponta Grossa, Guarapuava, Maringá, Londrina, Cascavel e Foz do Iguaçu. O processo é feito de forma transparente para o usuário, sendo as centrais telefônicas configuradas para detectar as ligações entre os pontos da rede. A medida foi tomada por determinação do presidente do TJPR, desembargador Paulo Roberto Vasconcelos. Fonte: TJPR


---------------------------------------------------------------------------------------------------------Para atingir meta, unidades judiciais iniciam mutirão penal na Paraíba Foi decretado, na segunda-feira (15/8), regime de jurisdição conjunta (mutirão) nas unidades judiciárias que têm competência privativa para processar e julgar ações penais de crimes dolosos contra a vida, especificamente os processos no acervo de estoques previsto na Meta Enasp 2016 – que prevê o julgamento das ações penais de competência do Tribunal do Júri iniciadas até 31 de dezembro de 2012 e não julgadas até 31 de outubro de 2016. A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Marcos Cavalcanti, em consideração às metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que buscam concretizar o preceito constitucional da “razo|vel duraç~o processual”. A Resolução 17, publicada na edição eletrônica do Diário da Justiça do dia 15 de agosto, informa que os juízes titulares das unidades judiciárias deverão providenciar a identificação e a separação dos processos, de acordo com os estoques estabelecidos pelo CNJ, e determinar o etiquetamento respectivo, para que sejam submetidos ao Regime Jurisdicional Conjunto e ao Mês Nacional do Tribunal do Júri, que será realizado em novembro de 2016. Fonte: TJPB ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça Trabalhista usa videoconferência para ouvir professora nos EUA O juiz do trabalho Daniel Souza de Nonohay utilizará o sistema de videoconferência, nesta sexta-feira (19/8), para ouvir em audiência uma professora estadunidense que se encontra em seu país de origem. Autora de processo que corre na 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a trabalhadora alegou dificuldades para comparecer à audiência na capital gaúcha. O juiz decidiu usar a videoconferência com base no novo CPC, que permite o uso da tecnologia nos casos em que a parte não reside no local onde tramita o processo. O uso da videoconferência é inédito em audiências de primeiro grau na Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS). A professora ajuizou a ação trabalhista em 2015 contra uma escola de Porto Alegre na qual atuou por cerca de um ano e meio, devido a controvérsias sobre a forma como a relação de trabalho foi encerrada. Ela compareceu à primeira audiência, que ocorreu no período em que ainda se encontrava no Brasil. Mas foi necessária uma audiência de prosseguimento, para a coleta de provas orais. Nesse momento, a trabalhadora já havia voltado aos Estados


Unidos e comunicou as dificuldades que não teria como viajar de novo ao Brasil, devido às despesas e a compromissos assumidos no exterior. O juiz Daniel Nonohay considerou as peculiaridades do caso para buscar a melhor soluç~o. “A videoconferência praticamente n~o tem custos, e atende aos princípios da celeridade e da eficácia. O avanço tecnológico e o novo CPC trouxeram essa possibilidade, que pode ser aproveitada pela Justiça do Trabalho”, explicou o magistrado. A audiência est| marcada para ocorrer na 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, com a presença de um tradutor juramentado. Fonte: TRT4 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal baiano inova atendimento e gera rapidez com Cartório Integrado A reunião de quatro unidades judiciais, com os servidores de todas elas promovendo um atendimento único, promete tornar ainda mais rápida a tramitação dos processos no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A inovação responde pelo nome de Cartório Integrado, o primeiro da Justiça baiana que será instalado nesta sexta-feira (19/8), às 17 horas, no primeiro andar do Fórum Cível Orlando Gomes, em Salvador. O projeto piloto reúne os serviços da 2ª, 5ª, 10ª e 11ª Vara de Relações de Consumo da Capital, todas com o acervo digitalizado, ou seja, não há papel. A iniciativa é inspirada no Cartório do Futuro, em funcionamento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) desde 2014. Todas as unidades vão se integrar, em um único espaço, considerando a gestão dos fluxos digitais do processo judicial eletrônico, que demanda o redesenho das unidades cartorárias, para que a estrutura física e de pessoal seja compatível com as etapas de tr}mite dos feitos. “É experiência positiva, precisamos experimentar novas realidades. Temos um quadro de pessoal reduzido e, com esse grupamento e uma melhor divisão de trabalho, podemos alcançar melhores resultados”, disse o juiz Roberto Costa, titular da 2ª Vara de Relações de Consumo. “O projeto me entusiasmou profundamente porque atinge o }mago, o foco dos problemas do Poder Judiciário, em especial do Judiciário baiano, que são a carência de servidores e o excesso de processos. É uma experiência que tem tudo para dar muito certo”, afirma Laura Scaldaferri, titular da 10ª Vara da Relações de Consumo. Participam também do projeto piloto a juíza Rita de Cássia Ramos, titular da 5ª Vara de Relações de Consumo, e o juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos,


titular da 11ª vara. Juízes e servidores que irão trabalhar no cartório passaram por uma capacitação promovida pela Universidade Corporativa (Unicorp) do Tribunal de Justiça da Bahia. Celeridade - A ação contou com a participação da escrivã Leila Cristina dos Santos, diretora geral do Cartório do Futuro, de São Paulo. Ela foi a convidada especial do início da capacitaç~o a falar sobre os trabalhos. “É a melhor forma de trabalho. Traz celeridade processual e a padronização dos procedimentos, que é fundamental”, disse. “Antigamente, os advogados torciam para que o processo caísse em uma ou outra vara. O juiz tinha um procedimento, o cartório tinha outro. Agora, o serviço prestado é um só, de forma igualit|ria”, completou. Leila elogiou o planejamento das ações no TJBA, que incluiu o curso e um estudo minucioso para a escolha e a implantação da unidade. Fonte: TJBA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça maranhense atinge 453 reconhecimentos de paternidade em 4 anos O Projeto Reconhecer é Amar já soma 453 reconhecimentos voluntários e 432 indicações de paternidade (quando a mãe ou filho maior de 18 anos indica o pai para comprovação por meio de exame de DNA). A implantação do programa no Maranhão ocorreu em setembro de 2012. A iniciativa incentiva pais a reconhecerem a paternidade sem necessidade de processo judicial. Coordenado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), com base no Programa Pai Presente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Reconhecer é Amar está implantado em todas as comarcas do estado e foi estabelecido na gestão do então corregedor-geral da Justiça Cleones Carvalho Cunha, hoje presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). “Reconhecer um filho é um ato de amor. E o projeto, ao longo desses anos, deu a oportunidade a pais e filhos resgatarem esse amor. É um orgulho ter implantado o projeto, que reforça o compromisso do Judiciário maranhense com as famílias maranhenses”, ressaltou o presidente. A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, destacou o papel do projeto ao permitir o exercício do direito de a criança ser reconhecida juridicamente pelos pais. “Esse é o principal motivo do nosso esforço em busca do sucesso desse projeto, que tem o total apoio da atual gestão", disse. Como funciona — O reconhecimento da paternidade pode ser feito sem custos e a qualquer tempo, sendo solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade. Toda mãe pode apontar o suposto pai em qualquer cartório de registro civil do país, e o


Ministério Público também pode ser acionado para iniciar uma ação de investigação de paternidade acumulada com o pedido de alimentos. O Reconhecer é Amar facilita o reconhecimento de paternidade por meio do Centro de Conciliação. Para dispor do serviço, o interessado deve se dirigir à sede do Centro de Conciliação, no térreo do Fórum de São Luís, com documentos de identificação, incluindo Certidão de Nascimento comprovante de residência. No interior, o agendamento da audiência ocorre no fórum da comarca. A mãe ou o filho maior de 18 anos deve preencher o Termo de Indicação de Paternidade. Se o pai quiser reconhecer voluntariamente a filiação, deve preencher o Termo de Reconhecimento de Paternidade. Não havendo acordo durante a audiência de conciliação – pelo não reconhecimento ou não apresentação do suposto pai – os autos são encaminhados ao Ministério Público para análise da possibilidade de acionamento via processo judicial, nos termos da Lei 8.560/92. A confirmação da paternidade é feita por meio do exame de DNA realizado, gratuitamente, no Laboratório Forense de Biologia Molecular do fórum. Fonte: TJMA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Fórum da Saúde discute redução da judicialização com magistrados da Paraíba Oferecer aos magistrados ferramentas técnicas para que possam julgar de maneira mais segura e qualificada as ações de saúde em tramitação na Justiça e, assim, reduzir a judicialização. Esse foi o tema discutido pelo conselheiro Arnaldo Hossepian, supervisor do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde, em visita ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) nesta última quintafeira (18/8). “Estamos levando aos juízes e desembargadores um novo normativo que o Conselho Nacional de Justiça está construindo para dar suporte {s grandes demandas que chegam aos tribunais”, afirmou Hossepian. A proposta de uma nova resolução, que deve ser analisada em breve pelo plenário do CNJ, determina a especialização de varas de saúde nas comarcas em que houver mais de uma vara de fazenda pública e também a implementação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATs) nas unidades em que eles ainda não existam. “Queremos proporcionar ao magistrado, no exercício da jurisdiç~o, a possibilidade de buscar informações sobre assuntos relacionados à saúde, através de um organismo técnico efetivo, integrado por membros do Ministério Público, Defensoria Pública e todos os personagens do sistema de saúde. O objetivo é que essas pessoas conversem e possam antecipar soluções relacionadas aos problemas locais”, ressaltou o conselheiro. Para tanto, um termo de cooperação entre o CNJ e o Ministério da Saúde para o fornecimento de pareceres e estudos aos NATs está prestes a ser assinado. Visitas – Pela manhã, o conselheiro foi recebido pelo presidente da Corte da Paraíba, desembargador Marcos Cavalcanti, em audiência da qual participou


também o coordenador do Comitê Estadual do Fórum, juiz Marcos Coelho Salles. À tarde, na Escola Superior da Magistratura da Paraíba, o encontro reuniu magistrados das Varas da Fazenda Pública de João Pessoa, Campina Grande, Patos, Sousa, Cajazeiras e Guarabira. “É o quarto tribunal que visitamos, e o primeiro da regi~o Nordeste, que se dispôs a nos receber para que, juntos, pudéssemos, em uma conversa franca e horizontal, demonstrar aquilo que o CNJ está produzindo, que vem, única e exclusivamente, em busca de trazer ao magistrado ferramentas que o confortem em decidir { boa justiça”, destacou Hossepian. Balanço – As reuniões na Paraíba encerraram a primeira etapa de visitas aos tribunais para identificar boas práticas e estimular o protagonismo do Judiciário em questões relacionadas à saúde. Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Distrito Federal também receberam a iniciativa. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Corregedora Andrighi lança livro com histórias peculiares da magistratura A Justiça Além dos Autos é o livro que a ministra Nancy Andrighi lançará nesta terça-feira (23/8), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), antes do início da 236ª Sessão Ordinária , que será iniciada às 14 horas. Será sua última sessão como corregedora nacional de Justiça. O livro, organizado pela ministra em homenagem à magistratura brasileira, reúne em 504 páginas 173 casos peculiares vivenciados por magistrados de todo país no exercício de sua atividade. Histórias selecionadas pelos coordenadores do projeto, desembargadores Fátima Bezerra Cavalcanti (TJPB) e Pedro Feu Rosa (TJES) e o juiz Álavaro Kalix Ferro. “S~o situações vivenciadas nos meandros de cada instituição, que refletem as esferas individuais, os fatos corriqueiros, e até repetitivos, das facetas e dos rincões brasileiros”, define a ministra no pref|cio. “S~o casos próprios do relacionamento social, os quais merecem ser divulgados e ponderados, numa demonstração de que as emoções jamais cederão lugar às m|quinas e {s técnicas da modernidade”, continua. Para a ministra, os passos dados pelos juízes, no exercício da profissão, vão muito além dos conceitos técnico e legais conhecidos na doutrina. Muitas vezes os magistrados funcionam como psicólogo, médico, terapeuta, investigador e, sobretudo, conciliador. O jurisdicionado, por outro lado, não é apenas uma parte, um litigante, mas um oprimido, agoniado, aperreado e desorientado no trato de suas querelas. “Esse quadro brasileiro exige da magistratura estadual


uma grande dose de humildade, de discernimento, de paciência, de zelo e de humor”, entende Nancy Andrighi. E, certamente, rende muita história para contar. Corregedoria Nacional de Justiça ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ Serviço: Conheça a rede de proteção à mulher vítima de violência Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha criou vários mecanismos de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Confira quais instituições e serviços são oferecidos no país. • Delegacias Especializadas no Atendimento { Mulher (DEAMs): s~o unidades da Polícia Civil que realizam ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal. Nessas unidades, é possível registrar boletim de ocorrência e solicitar medidas de proteção de urgência. • Juizados/Varas especializadas: s~o órg~os da Justiça com competência cível e criminal, responsáveis por processar, julgar e executar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Suas principais funções são: julgar ações penais e conceder medidas protetivas. • Coordenadorias de Violência contra a Mulher: criadas em 2011, por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são responsáveis por elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção da violência contra as mulheres e dar suporte aos magistrados, servidores e equipes multiprofissionais neste tipo de trabalho, como forma de melhorar a prestação jurisdicional. • Casas-Abrigo: oferecem local protegido e atendimento integral (psicossocial e jurídico) a mulheres em situação de violência doméstica (acompanhadas ou não de filhos) sob risco de morte. Elas podem permanecer nos abrigos de 90 a 180 dias. • Casa da Mulher Brasileira: integra, no mesmo espaço, serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres: acolhimento e triagem; apoio psicossocial; delegacia; juizado; Ministério Público, Defensoria


Pública; promoção de autonomia econômica; cuidado das crianças – brinquedoteca; alojamento de passagem e central de transportes. • Centros de Referência de Atendimento { Mulher: fazem acolhimento, acompanhamento psicológico e social e prestam orientação jurídica às mulheres em situação de violência. • Órg~os da Defensoria Pública: prestam assistência jurídica integral e gratuita { população desprovida de recursos para pagar honorários de advogado e os custos de uma solicitação ou defesa em processo judicial, extrajudicial, ou de um aconselhamento jurídico. • Serviços de Saúde Especializados para o Atendimento dos Casos de Violência Contra a Mulher: contam com equipes multidisciplinares (psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e médicos) capacitadas para atender os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Acesse aqui o link da Secretaria de Políticas para a Mulheres, do governo federal para saber o que cada estado tem a oferecer para o enfrentamento à violência contra a mulher. Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunais poderão baixar PJe 2.0 a partir desta segunda-feira (22) Os tribunais brasileiros poderão baixar, a partir desta segunda-feira (22/8), a mais recente versão do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que moderniza a tramitação de ações judiciais. Ao disponibilizar o PJe 2.0 aos órgãos do Judiciário, o sistema poderá começar a ser testado nas unidades judiciárias onde deverá operar assim que for aprovado para uso (homologado). Desde junho, a versão 2.0 estava em fase de testes no CNJ. Para informar aos servidores responsáveis pela operação do PJe em cada tribunal, foi enviado um aviso eletronicamente. O PJe 2.0 entra na fase conhecida como homologação, que demanda a elaboração de um cronograma de capacitação dos servidores que começarão a utilizar a nova versão do sistema. Nessa fase serão identificados possíveis problemas no uso da ferramenta e a Divisão de Gestão do PJe do CNJ avaliará quais correções precisarão ser feitas no código do programa. Caso não seja necessário corrigir o sistema, o tribunal poderá dar o PJe 2.0 como homologado e começar a atualizar os conhecimentos da sua força de trabalho, de acordo com as novidades introduzidas pela mais recente versão do


PJe. “Como a nova vers~o foi repaginada, exibe uma diagramaç~o nova e oferece novas funcionalidades, talvez os usuários de versões anteriores do PJe se sintam incapazes de operar a versão 2.0. A capacitação visa justamente a tirar as dúvidas e familiarizar servidores e magistrados dos tribunais com a nova ‘cara’ do sistema”, afirmou o chefe Divis~o de Gest~o do PJe do CNJ, Antonio Augusto Martins. Apadrinhamento – Esse processo terá a participação de tribunais que utilizam o PJe há mais tempo, que se encarregarão de auxiliar a implantação da versão 2.0 nas cortes que adotaram o sistema mais recentemente. De acordo com Martins, esse processo é conhecido como “apadrinhamento” e j| aconteceu nas transições entre versões anteriores. “Alguns tribunais têm equipes mais experientes no uso do sistema que podem ajudar nessa tarefa de capacitação. Em alguns casos, no entanto, o CNJ terá de se fazer presente in loco no processo de implantaç~o”, afirmou Martins. Equipes do CNJ que trabalham no desenvolvimento da ferramenta visitar~o alguns tribunais. “Tomaremos a precauç~o de enviar equipes quando o tribunal for realizar um salto tecnológico muito grande – quando a versão do PJe utilizada é muito antiga ou quando o tribunal passa a usar o PJe pela primeira vez”, disse o chefe Divis~o de Gest~o do PJe do CNJ. Atualização – O PJe é um sistema desenvolvido pelo CNJ por meio do qual tramitam atualmente 8,5 milhões de ações judiciais eletronicamente em 54 tribunais de todos os ramos do Poder Judiciário. Durante o desenvolvimento da sua mais recente versão, utilizada pelos órgãos do Judiciário brasileiro desde 2011, o sistema passou por uma atualização tecnológica para dar mais usabilidade ao produto, favorecer a acessibilidade, baseada na empatia com o usuário. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias


CJF Portal do CJF adota VLibras como ferramenta de acessibilidade a pessoas com deficiência auditiva Acesse o link no cabeçalho do portal, logo acima do campo de busca. O aplicativo está disponível para download A preocupação com a acessibilidade de pessoas com deficiência auditiva motivou o Conselho da Justiça Federal (CJF) a adotar o sistema VLibras para tradução de textos do site institucional para a língua brasileira de sinais. Na página inicial do órgão, há um link sobre o funcionamento do aplicativo, que está disponível para download em computadores, tablets e celulares.

A língua brasileira de sinais, que conta com 11.124 sinais criados, ajuda a tornar computadores acessíveis a pessoas com deficiência auditiva sem capacidade para leitura. Dessa forma, o portal do CJF fica disponível a um grupo maior de pessoas, rompendo a limitação da palavra escrita. Isso porque pessoas surdas têm muita dificuldade para se comunicar na língua oral, por isso sistemas de adaptação são importantes ferramentas de integração. Como funciona Websites desenvolvidos no padrão estabelecido pelo Consórcio da Rede Mundial da Internet (W3C) são compatíveis com o VLibras. Ao baixar o aplicativo, o usuário terá uma tela para colar os textos do website e traduzi-los para a linguagem de sinais. Na página do VLibras há também um manual explicando o funcionamento da ferramenta, bem como o processo de instalação e desinstalação do aplicativo.


O sistema é uma ferramenta aberta, de distribuição livre, elaborada pelo Núcleo de Pesquisa e Extensão do Centro de Informática da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). O sistema VLibras permite ainda ao usuário ensinar ou corrigir o sistema, aumentando o número de palavras traduzidas em sinais. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Mauro Campbell Marques toma posse na Corregedoria-Geral em 30 de agosto A solenidade de posse acontece às 10h, no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomará posse no dia 30 de agosto, às 10h, no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, como corregedor-geral da Justiça Federal. Ele substituirá o ministro Og Fernandes. O cargo de corregedor-geral pertence à estrutura do CJF, órgão que supervisiona a Justiça Federal de primeira e segunda instâncias, nas áreas orçamentária e administrativa. Entre outras competências, o corregedor-geral realiza inspeções e correições ordinárias nos tribunais regionais federais (TRFs), exerce a fiscalização e o controle da Justiça Federal, assim como a supervisão técnica e o controle da execução das deliberações do CJF. O corregedor-geral também exerce os cargos de presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), dos Conselhos das Escolas da Magistratura Federal (Cemaf) e do Fórum Permanente de Corregedores da Justiça Federal, além de dirigir o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF e de coordenar a Comissão Permanente dos Coordenadores dos Juizados Especiais Federais. Os jornalistas interessados em participar devem se credenciar no CJF, no dia da posse, a partir das 9h. Perfil Mauro Luiz Campbell Marques nasceu em 9 de outubro de 1963, na cidade de Manaus (AM). É filho de Manoel Francisco Garcia Marques e Victorina Campbell Marques. Casado com Lúcia Clara Gil de Brito Campbell Marques, tem dois filhos: Manoella e Guilherme Campbell Marques. Graduou-se em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário Metodista Bennett, no Rio de Janeiro, em 1985. Em 1987, tornou-se promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, entidade da qual foi secretário-geral de 1989 a 1991. Foi promovido a procurador de Justiça em 1999 e, por três vezes, foi eleito procurador-geral de Justiça, desempenhando integralmente os


mandatos nos biênios 1999-2001 e 2001-2003, e parcialmente no biênio 20072009. É ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 17 de junho de 2008, e, com isso, membro da Corte Especial da 1ª seção, da 2ª turma e da Comissão de Jurisprudência. Preside ainda a 2ª turma, de Direito Público, desde junho de 2013.

TRF-5 Sessão do CJF O presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, participa, hoje (22), às 15h, da sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. Esta será a última sessão do ministro Francisco Falcão como presidente do Conselho; da ministra Laurita Vaz, no cargo de vice-presidente; e do ministro Og Fernandes, corregedor-geral da Justiça Federal. A sessão será transmitida ao vivo pelo portal www.cjf.jus.br e pelo canal do Conselho no YouTube, www.youtube.com/cjf . ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Cidadão potiguar O desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho recebeu, na última sexta-feira (19), o título de cidadão do Rio Grande do Norte, da Assembleia Legislativa daquele Estado. Estiveram presentes, entre outros magistrados, o presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, o diretor do Foro da SJRN, juiz federal Marco Bruno Miranda, o desembargador federal emérito Francisco Barros Dias e a diretora-geral do TRF5, Margarida Cantarelli. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Colegiados do TRF5 iniciam execução do cronograma de sessões ampliadas A Primeira e Terceira Turmas do TRF5 realizaram, na última quinta-feira (18), as sessões estendidas. Dos cinco processos da pauta da Primeira Turma, três foram julgados e dois foram suspensos, aguardando julgamento pelo Pleno. Na Terceira Turma ampliada foram julgados todos os seis fitos da lista. Já na Segunda e Quarta Turmas, a sistemática é diferente: quando há divergência em algum dos colegiados, a sessão ampliada ocorre após o término das sessões ordinárias. A reunião ampliada ocorre quando não há decisão unânime de uma Turma, composta por três desembargadores. Aos três desembargadores federais do colegiado se juntam dois de outra Turma, à exceção de seu presidente. A


sessão estendida ou ampliada visa a aperfeiçoar o cumprimento da determinação do novo Código de Processo Civil - NCPC. Cronograma – A Primeira e Terceiras Turmas divulgaram, recentemente, um cronograma de sessões estendidas mensais até o final deste ano. As próximas datas programadas são: 15/09; 20/10; 10/11 e 15/12, sempre às 9h.

DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO CONJUR Clique para ler a matéria: - Empresa não pode ter mais de 30% do faturamento penhorado, diz STJ - Revista Veja afirma que empreiteiro pode delatar ministro do STF - MP-RJ discorda de acordo com nadador americano, e tribunal suspende multa - STJ manda TRF-4 analisar questionamento da OAS sobre competência de Moro - STF publica primeiro audiolivro com teses definidas em 2015 - Estado deve indenizar aluno comparado a personagem gay de novela - Professor tem direito de ser transferido para tratar distúrbios junto à família - Banco não deve indenizar vigilante sequestrado e confundido com gerente - STF erra ao criar delito inexistente: tráfico de drogas "não hediondo" - Procuração falsa extingue ação mesmo se parte corrige documento posteriormente - Arrecadação diminui, mas abusos cometidos pelo fisco aumentam - Médico condenado por imperícia é absolvido depois de 76 anos no RS - A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda-feira


MIGALHAS Clique para ler a matéria: - Consumidora alvo de cobrança indevida será indenizada por "perda de tempo livre" - Vendedor deve indenizar por cobrar dívida de forma constrangedora - Juiz repreende advogado que protocolou pedido de desfiliação partidária de adversário - Afastada responsabilidade de município por direitos autorais em evento de carnaval - Prescrição é afastada e Estado deve corrigir pensão a incapaz - Indeferimento de realização de prova pelo juízo arbitral não acarreta nulidade da sentença - Agências reguladoras poderão ter normas gerais para funcionamento

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