22 DE JULHO DE 2016
Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 22/07/2016
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160722100331&cat=paraiba&keys=justicafederal-coloca-hotel-tambau-lista-leilao Justiça Federal coloca Hotel Tambaú em lista de leilão
Portal "Correio": http://portalcorreio.uol.com.br/noticias/justica/federal/2016/07/21/NWS,281562,40,269,NOTICIAS ,2190-JUSTICA-FEDERAL-COLOCA-HOTEL-TAMBAU-LISTA-LEILAO-EMPRESA-REBATE-DECISAO.aspx Justiça Federal coloca Hotel Tambaú em lista de leilão; empresa rebate decisão Motivo é uma dívida no valor de R$ 158,4 mil, que deve ser paga à União A Justiça Federal anunciou, nesta quinta-feira (20), a inclusão do Hotel Tropical Tambaú na lista de um leilão marcado para ocorrer entre 10 e 24 de novembro deste ano. O motivo, de acordo com o comunicado, é uma dívida no valor de R$ 158,4 mil, referente a honorários advocatícios em ações judiciais, que deve ser paga à União. Em nota enviada ao Portal Correio, a assessoria do hotel informou que interpôs agravo de instrumento para discussão da dívida. O julgamento do recurso deverá ser feito até a data do leilão. “Deve ficar claro que o hotel não irá a leilão por conta de débitos dessa monta, entretanto, não é correto que a companhia realize o pagamento de valores ainda não judicialmente definidos, o que depende do julgamento de recurso”, diz o texto. Conforme a Justiça Federal, os advogados do hotel argumentam que a penhora do Tropical Tambaú é indevida, pois o valor da multa é muito inferior à quantia em que está avaliado o estabelecimento. Em 2014, uma avaliação mostrou que o hotel vale mais de R$ 212 milhões. Entretanto, na decisão de primeiro grau, o juiz federal João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal, entendeu que “embora o imóvel penhorado tenha sido avaliado em montante muito superior à dívida, a empresa nem efetuou o pagamento da dívida e nem requereu a substituição do bem da penhora em valor suficiente à quitação do débito, conforme determina o Código de Processo Civil”. O recurso interposto pelo Hotel Tropical Tambaú será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Giro PB”: http://www.giropb.com.br/noticia/justica-federal-coloca-hotel-tambau-em-lista-de-leilao-empresarebate-decisao-e-diz-que-recorreu.html Justiça Federal coloca Hotel Tambaú em lista de leilão; empresa rebate decisão e diz que recorreu
O motivo, de acordo com o comunicado, é uma dívida no valor de R$ 158,4 mil, referente a honorários advocatícios em ações judiciais, que deve ser paga à União. A Justiça Federal anunciou, nesta quinta-feira (20), a inclusão do Hotel Tropical Tambaú na lista de um leilão marcado para ocorrer entre 10 e 24 de novembro deste ano. O motivo, de acordo com o comunicado, é uma dívida no valor de R$ 158,4 mil, referente a honorários advocatícios em ações judiciais, que deve ser paga à União. A assessoria do hotel informou que interpôs agravo de instrumento para discussão da dívida. O julgamento do recurso deverá ser feito até a data do leilão. “Deve ficar claro que o hotel não irá a leilão por conta de débitos dessa monta, entretanto, não é correto que a companhia realize o pagamento de valores ainda não judicialmente definidos, o que depende do julgamento de recurso”, diz o texto. Conforme a Justiça Federal, os advogados do hotel argumentam que a penhora do Tropical Tambaú é indevida, pois o valor da multa é muito inferior à quantia em que está avaliado o estabelecimento. Em 2014, uma avaliação mostrou que o hotel vale mais de R$ 212 milhões. Entretanto, na decisão de primeiro grau, o juiz federal João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal, entendeu que “embora o imóvel penhorado tenha sido avaliado em montante muito superior à dívida, a empresa nem efetuou o pagamento da dívida e nem requereu a substituição do bem da penhora em valor suficiente à quitação do débito, conforme determina o Código de Processo Civil”. O recurso interposto pelo Hotel Tropical Tambaú será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Hotel Tambaú pode ir a leilão por dívidas de R$ 158,4 mil Leilão foi marcado pela Justiça Federal para novembro. Hotel nega. De acordo com nota enviada à imprensa, a empresa garante que o hotel não irá a leilão O Hotel Tropical Tambaú, um dos mais conhecidos da orla de João Pessoa, está na lista do próximo leilão unificado da Justiça Federal na Paraíba por dever R$ 158,4 mil à União. A decisão, que envolve o empreendimento, avaliado em mais de R$ 212 milhões, foi divulgada nesta quintafeira (21) pela 1ª Vara Federal. O leilão deve acontecer em novembro. As dívidas do hotel estariam relacionadas com honorários advocatícios em ações judiciais. Em nota, a empresa afirmou que, "conforme a lei faculta, a Companhia [Tropical de Hotéis] interpôs um agravo de instrumento para a discussão da dívida cobrada no processo em trato tento, inclusive, requerido o efeito suspensivo. Ocorre que o mesmo ainda não foi julgado podendo tal decisão ser proferida a qualquer momento". Ainda, de acordo com a nota, a empresa garante que o hotel não irá a leilão. "Não é correto que a Companhia realize o pagamento de valores ainda não judicialmente definidos o que depende do julgamento do recurso supra mencionado", esclareceu o texto. História O Hotel Tropical Tambaú foi construído nas areias da praia de Tambaú na década de 1970. Seu formato arredondado se tornou um dos símbolos e cartões postais cidade. São, ao todo, 173 apartamentos, quase todos com uma vista: ou para o mar ou para os jardins internos. O projeto arquitetônico é assinado por Sérgio Bernardes.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal "Correio": http://portalcorreio.uol.com.br/noticias/policia/crime/2016/07/21/NWS,281570,8,153,NOTICIAS,2 190-EMPRESARIO-ENTREGA-OPERACAO-COMBATE-DESVIO.aspx Empresário se entrega em operação que combate desvio de R$ 1 mi na PB Proprietário da Construarq Empreendimentos e Construções LTDA, que estava com mandado de prisão preventiva em aberto, se entregou à Justiça na tarde desta quinta-feira Continua foragido Valmir Pereira de Sousa, ex-secretário de Infraestrutura do Município de Princesa Isabel, no Sertão da Paraíba, a 430 km de João Pessoa. A Justiça Federal expediu mandado de prisão preventiva contra ele, por ocasião da deflagração da Operação Cardeiro, na última terçafeira (19). Já o proprietário da Construarq Empreendimentos e Construções LTDA, que estava com mandado de prisão preventiva em aberto, se entregou à Justiça na tarde desta quinta-feira (21). Ele também é acusado de embaraçar as investigações. Estima-se em R$ 1 milhão a quantidade de verbas federais desviadas, oriundas do Ministério da Saúde. Segundo o Ministério Público Federal, Valmir teve a prisão decretada por envolvimento em desvio de recursos públicos e por atrapalhar as investigações da operação. Conforme o MPF, a Construarq ganhou duas licitações com suspeitas de favorecimento, em virtude de relações de parentesco entre o empresário detido e o atual secretário de Administração de Princesa Isabel, cujo mandado de condução coercitiva ainda se encontra em aberto. Os advogados do secretário e de engenheiro da Construarq que é pai do empresário informaram que ambos vão se apresentar na Delegacia de Polícia Federal de Patos, também no Sertão, a 307 km da Capital, nesta sexta-feira (22). Operação Cardeiro A Operação Cardeiro, cujo nome faz alusão a um cacto bastante comum na região do Sertão, foi deflagrada pelo Ministério Público Federal, a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União no dia 19 de julho, com o objetivo de desarticular quadrilha envolvida em desvio de recursos públicos, fraudes em licitações e falsidade ideológica. O esquema era realizado na Prefeitura Municipal de Princesa Isabel. Estima-se em R$ 1 milhão a quantidade de verbas federais desviadas, oriundas do Ministério da Saúde. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”: MPF investiga esquema em Patos Grupo enriquece com São João. Escutas telefônicas apontam divisão do dinheiro de patrocínio da festa no Sertão Cinco pessoas, entre servidores da Prefeitura de Patos e representantes de empresa promotora de eventos foram ouvidas.
Equipes do Ministério Público Federal e Estadual, Controladoria-Geral da União e Polícia Federal realizaram ontem uma ação integrada que investiga o possível enriquecimento ilícito na realização do São João de Patos. Além das oitivas, também foram coletados documentos na sede da Prefeitura Municipal de Patos, nas sedes da empresa Área Badalada Eventos e em três residências de investigados, todas localizadas no município. Entre as provas encontradas pelos órgãos estão áudios que comprovam que funcionários da prefeitura dividiam dinheiro pago por patrocinadores. De acordo com o procurador do MPF, João Rafael, durante investigações da Operação Desumanidade (investigação de desvio de recursos públicos em obras na área de Saúde e Educação em municípios do Sertão paraibano) foram encontradas provas de esquema ilícito montado nas execuções do São João de Patos de 2014 a 2016, além de provas de enriquecimento ilícito com apropriação de recursos captados em patrocínios do evento. São fatos laterais sobre os quais não há sigilo judicial referente à atuação da Justiça de primeiro grau, conforme ocorreu com ação de improbidade ajuizada recentemente, envolvendo gestores de municípios de Patos e São José de Espinharas. João Rafael destacou que a ação de ontem não se trata de uma operação criminal e que não houve mandado de prisão. “Foi uma investigação cível por improbidade administrativa decorrente de um inquérito civil público”, disse. Licitação pode ter sido direcionada Segundo o procurador João Rafael, há fortes indícios de que a Prefeitura de Patos contratou a empresa de eventos, de propriedade do filho do secretário de Agricultura do município, por meio de licitação direcionada. “A Área Badalada foi beneficiada na licitação, captava os patrocínios (com valores acima do necessário para a festa) e o que sobrava, após a execução do evento, era dividido entre integrantes da Prefeitura e da empresa”, explicou. Representantes do MPF afirmaram que a impressão é de que apesar da administração da festa ser de responsabilidade da empresa contratada, quem comandava todo o processo e executava era a Prefeitura de Patos. O procurador alegou que a empresa era utilizada apenas como demonstração de legalidade. Mas todo o processo era de iniciativa da gestão municipal. Entre os patrocinadores do evento está a empresa Friboi. OUVIDOS PELO MPF Ilanna de Araújo Motta ▶ conforme áudios de interceptação telefônica, como chefe de gabinete da Prefeitura de Patos, executou e participou das irregularidades no ano de 2015, inclusive quanto ao suposto repasse de recursos provenientes da Friboi à secretária de Finanças, Meryclis D’Medeiros. Meryclis D’Medeiros ▶ secretária do Município e presidente da Comissão do São João de Patos, demonstrou participar diretamente da execução do evento em 2015, conforme áudios interceptados. A secretária, inclusive, possuía acesso à conta bancária da empresa Área Badalada, sabendo até os saldos bancários para o pagamento. Wescley Barbosa Lima e Wadi de Andrade Barros
▶ são sócios da empresa Área Badalada. Wescley é, em tese, responsável pela administração da empresa. Já Wadi era proprietária da empresa Badalo Produções e Eventos (encerrada), fi rma já processada pelo MPF em outro caso relacionado a recursos públicos. Wadi é esposa de Joseilson Felipe. Joseilson Felipe da Silva ▶ é procurador da empresa Área Badalada e, conforme informações levantadas pelo MPF e informações bancárias da empresa, tudo indica que é proprietário de fato da empresa, executando pagamentos e, inclusive, passando cheques para pagamentos diversos do São João de Patos 2016. Por Alexandre Kito – Política – Caderno 1 – Página A2 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: MPF obtém afastamento de prefeita paraibana e ingressa com ação de improbidade Mandados foram cumpridos em Sousa, Joca Claudino, Uiraúna e Bernardino Batista O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa (PB) obteve, cautelarmente, perante a 8ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, o afastamento da prefeita de Joca Claudino, Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa, e do ex-secretário de Finanças, casado com a gestora, Wendell Alves Dantas. Mesmo não sendo mais secretário, o MPF obteve o afastamento de Wendell de qualquer cargo público, o que impede que ele volte a ocupar a secretaria municipal. Os afastamentos cautelares foram embasados em atos praticados que visaram criar obstáculos à investigação sobre irregularidades na Prefeitura de Joca Claudino. Além dos afastamentos, o MPF/PB ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Lucrécia Adriana e Gervázio Gomes dos Santos, prefeito de Bernardino Batista. Os dois gestores são acusados de envolvimento com fraudes em licitação, desvios de recursos públicos e enriquecimento ilícito. Buscas Em desdobramento cível das irregularidades constatadas no âmbito da Operação Andaime, nesta quarta-feira, 20 de julho, servidores da Justiça, policiais federais e auditores da Controladoria-Geral da União (CGU) cumpriram mandados de busca e apreensão em sete imóveis nas cidades de Sousa, Uiraúna, Joca Claudino e Bernardino Batista, entre eles as residências dos dois prefeitos (Lucrécia e Gervázio), e outros imóveis que seriam dos gestores. As buscas tiveram por objetivo colher provas para apurar a materialidade e autoria de ilícitos dos prefeitos e de Antônio Duarte Lima (“Antônio Batalha”), vereador de Joca Claudino. Imóvel de Antônio Duarte também foi alvo de busca e apreensão. Participaram das diligências cinco auditores da Controladoria-Geral da União (CGU), 21 policiais federais (três para cada imóvel) e nove serventuários da Justiça Federal. Outro afastamento Na terceira fase da Operação Andaime, em fevereiro deste ano, a prefeita de Monte Horebe (PB), Claudia Dias, também foi afastada, mas járetomou ao cargo. Operação Andaime
A Operação Andaime, deflagrada tem junho de 2015, apura irregularidades em licitações e contratos públicos, em especial fraude em licitações e desvio de recursos públicos na execução de obras públicas, já tendo sido investigados diversos municípios. Políticas – Caderno 1 – Página 4 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Princesa Isabel Gestor continua foragido e empresário se entrega Valmir teve a prisão preventiva decretada por envolvimento em desvio de recursos públicos e por atrapalhar as investigações O ex-secretário de Infraestrutura do Município de Princesa Isabel, no Sertão paraibano, Valmir Pereira de Sousa, continua foragido. A Justiça Federal expediu mandado de prisão preventiva contra ele, por ocasião da deflagração da Operação Cardeiro, na última terça-feira, 19 de julho. Segundo o Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB), Valmir teve a prisão decretada por envolvimento em desvio de recursos públicos e por atrapalhar as investigações da operação. O empresário Sérgio Ricardo Ferreira de Melo Abrantes, proprietário da Construarq Empreendimentos e Construções LTDA, que estava com mandado de prisão preventiva em aberto, se entregou à Justiça na tarde desta quinta-feira, 21 de julho. Ele também é acusado de embaraçar as investigações. Segundo o MPF, a Construarq ganhou duas licitações com suspeitas de favorecimento, em virtude de relações de parentesco entre Sérgio Ricardo e o atual secretário de Administração e exprefeito de Princesa Isabel, cassado pela Justiça Eleitoral em 2012, Thiago Pereira de Sousa Soares, cujo mandado de condução coercitiva ainda está em aberto. Os advogados de Thiago Pereira e de Francisco Eduardo Lopes de Abrantes, engenheiro da Construarq e pai de Sérgio Ricardo, informaram que ambos vão se apresentar na Delegacia de Polícia Federal (DPF) de Patos nesta sexta-feira, 22 de julho. Operação Cardeiro A Operação Cardeiro, cujo nome faz alusão a um cacto bastante comum na região do Sertão, foi deflagrada pelo Ministério Público Federal em Monteiro (PB), a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU), no dia 19 de julho, com o objetivo de desarticular quadrilha envolvida em desvio de recursos públicos, fraudes em licitações e falsidade ideológica. O esquema era realizado na Prefeitura Municipal de Princesa Isabel. Estima-se em R$ 1 milhão a quantidade de verbas federais desviadas, oriundas do Ministério da Saúde. Políticas – Caderno 1 – Página 4 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Em novembro
Hotel Tambaú poderá ir a leilão em novembro A Justiça Federal na Paraíba (JFPB), através de decisão da 1ª Vara Federal, incluiu o Hotel Tambaú na lista do próximo leilão unificado, previsto para ocorrer nos dias 10 e 24 de novembro. O motivo é uma dívida no valor de R$ 158.462,48 (débito atualizado em 1º/08/2014), decorrente de honorários advocatícios em ações judiciais, a ser paga à União. Para evitar que o bem seja penhorado, a Companhia Tropical de Hotéis (Hotel Tambaú) interpôs, no mês de abril, recurso contra a decisão proferida em primeiro grau pelo juiz federal João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal, que negou o pedido de extinção da dívida. O julgamento, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), deverá ocorrer até a data marcada para o leilão unificado da Justiça Federal na Paraíba. Na avaliação realizada em 2014, o Hotel estava valendo mais de R$ 212 milhões, o que motivou a empresa proprietária do Hotel Tambaú a questionar o bem posto à penhora, por ser infinitamente maior ao débito. O magistrado, em primeiro grau, afirmou que “embora o imóvel penhorado tenha sido avaliado em montante muito superior à dívida, a empresa nem efetuou o pagamento da dívida e nem requereu a substituição do bem da penhora em valor suficiente à quitação do débito, conforme determina o Código de Processo Civil”. Políticas – Caderno 1 – Página 4 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?operacao-cardeiro-empresario-se-entrega-e-exsecretario-continua-foragido-21.07.2016 Portal “Paraíba On Line”: http://paraibaonline.net.br/operacao-cardeiro-empresario-se-entrega-e-ex-secretario-continuaforagido/ Operação Cardeiro: empresário se entrega e ex-secretário continua foragido O ex-secretário de Infraestrutura do Município de Princesa Isabel, no Sertão paraibano, Valmir Pereira de Sousa, continua foragido. A Justiça Federal expediu mandado de prisão preventiva contra ele, por ocasião da deflagração da Operação Cardeiro, na última terçafeira, 19 de julho. Segundo o Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB), Valmir teve a prisão decretada por envolvimento em desvio de recursos públicos e por atrapalhar as investigações da operação. Já o empresário Sérgio Ricardo Ferreira de Melo Abrantes, proprietário da Construarq Empreendimentos e Construções LTDA, que estava com mandado de prisão preventiva em aberto, se entregou à Justiça na tarde desta quinta-feira, 21 de julho. Ele também é acusado de embaraçar as investigações. Segundo o MPF, a Construarq ganhou duas licitações com suspeitas de favorecimento, em virtude de relações de parentesco entre Sérgio Ricardo e o atual secretário de Administração e ex-
prefeito de Princesa Isabel, cassado pela Justiça Eleitoral em 2012, Thiago Pereira de Sousa Soares, cujo mandado de condução coercitiva ainda encontra-se em aberto. Os advogados de Thiago Pereira e de Francisco Eduardo Lopes de Abrantes, engenheiro da Construarq e pai de Sérgio Ricardo, informaram que ambos vão se apresentar na Delegacia de Polícia Federal (DPF) de Patos nesta sexta-feira, 22 de julho. Operação Cardeiro – A Operação Cardeiro, cujo nome faz alusão a um cacto bastante comum na região do Sertão, foi deflagrada pelo Ministério Público Federal em Monteiro (PB), a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU), no dia 19 de julho, com o objetivo de desarticular quadrilha envolvida em desvio de recursos públicos, fraudes em licitações e falsidade ideológica. O esquema era realizado na Prefeitura Municipal de Princesa Isabel. Estima-se em R$ 1 milhão a quantidade de verbas federais desviadas, oriundas do Ministério da Saúde. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/07/empresario-investigado-por-fraude-em-licitacaose-entrega-na-paraiba.html Empresário investigado por fraude em licitação se entrega na Paraíba Homem teria participado de esquema de desvio de verbas da Saúde. Ex-secretário de Princesa Isabel continua sendo procurado. Um empresário investigado na Operação Cardeiro, desencadeada na terça-feira (19) em Princesa Isabel, se entregou à Justiça na tarde da quinta-feira (21). Ele é investigado em um esquema de fraudes em licitação que chegou a desviar cerca de R$ 1 milhão de verbas oriundas do Ministério da Saúde e tinha um mandado de prisão preventiva em aberto. Um ex-secretário de Obras do município, que tem mandado de prisão expedido, continua sendo procurado pela Polícia Federal. Segundo as investigações do Ministério Público Federal (MPF), a empresa administrada pelo homem que se entregou ganhou duas licitações suspeitas de favorecimento, já que ele é parente de um ex-secretário e de um ex-prefeito da cidade, que tem mandado de conduções coercitiva em aberto e não foi localizado. Mesma situação do pai do empresário, que trabalha com engenheiro da empresa. Os advogados deles informaram à PF que a dupla se apresenta nesta sexta-feira (22). Iniciada pelo MPF em Monteiro em julho de 2014, a partir de denúncia da 11ª Gerência Regional de Saúde em Princesa Isabel, da Secretaria Estadual de Saúde, a investigação constatou várias irregularidades. Ao fiscalizar a construção de quatro Unidades Básicas de Saúde (UBS) e um Centro Especializado em Reabilitação, orçados em cerca de R$ 5 milhões, constatou-se desvio de aproximadamente R$ 1 milhão. Um dos sócios de uma empresa chegou a sacar R$ 141 mil em espécie, dez dias após assinatura do contrato das UBS, conforme o MPF. Ainda de acordo com as investigações, o esquema contava com a participação de servidores da prefeitura e que ocultaram informações durante a fiscalização e chegaram a orientar os
trabalhadores das obras sobre o que dizer à equipe do MTFC, conforme revelaram as escutas telefônicas realizadas com autorização da Justiça. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/emprego-e-concursos/138821/justica-federal-abre-10vagas-para-conciliadores-em-cidade-da-paraiba-saiba-como-concorrer.html Emprego: Justiça Federal abre 10 vagas para conciliadores em cidade da Paraíba. Confira! As inscrições podem ser realizadas até o dia 26 de agosto. Foi lançado nesta quinta-feira (21) pela Justiça Federal na Paraíba (JFPB) o edital de seleção de conciliadores que vão atuar no Juizado Especial Federal da 9ª Vara, na Subseção Judiciária de Campina Grande, no Agreste paraibano. Estão sendo oferecidas dez vagas imediatas e os candidatos classificados da 11ª até a 30ª colocação vão formar um cadastro de reserva. As inscrições podem ser realizadas até o dia 26 de agosto. Para participar da seleção, o candidato deve ser brasileiro, com idade mínima de 18 anos e, preferencialmente, bacharel em Direito. O edital está disponível no site da instituição. O processo seletivo vai contar com análise curricular e entrevista, no período de 12 a 16 de setembro, em local e horário a serem divulgados no site da Justiça Federal (www.jfpb.jus.br) e no quadro de avisos da Subseção Judiciária de Campina Grande. Segundo a JFPB, o conciliador vai ser responsável por examinar as ações, preparar relatório acerca da questão judicial, abrir e conduzir a sessão de conciliação, promover o entendimento entre as partes, certificar os atos ocorridos na audiência e, por fim, lavrar os termos de conciliação e de audiência para serem homologados pelo juiz. A carga horária dos conciliadores será de, no mínimo, quatro horas semanais, e o ofício terá duração de até dois anos. O exercício da função de conciliador é gratuito e, se exercida por período contínuo superior a um ano, pode constituir título para os concursos públicos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Para fazer a inscrição é necessário ir até a sede da Justiça Federal em Campina Grande, na Rua Edgard Vilarim Meira, Bairro da Liberdade, na sala de atendimento ao público da 9ª Vara Federal, no horário das 9h às 18h. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual do Conselho da Justiça Federal - CJF: http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2016-1/julho/cjf-libera-mais-de-r-1-bilhao-em-rpvs CJF libera mais de R$ 1 bilhão em RPVs
O depósito dos recursos financeiros segue cronograma próprio de cada um dos tribunais regionais federais O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 1.255.690.930,51 relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em junho de 2016, para um total de 132.082 ações, com 152.278 pessoas beneficiadas. Do total geral, R$ 845.144.698,96 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais – revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios, que somam 71.343 ações, com 80.691 pessoas beneficiadas. O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta processual do portal do tribunal regional federal responsável. RPVs em cada região da Justiça Federal: TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP) Geral: R$ 307.982.415,29 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 212.870.096,87 (13.516 ações, com 14.866 pessoas beneficiadas) TRF da 2ª Região (RJ e ES) Geral: R$ 95.186.043,13 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 51.678.518,55 (3.301 ações, com 3.301 pessoas beneficiadas) TRF da 3ª Região (SP e MS) Geral: R$ 327.748.775,95 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 229.945.940,51 (13.107 ações, com 14.868 pessoas beneficiadas) TRF da 4ª Região (RS, PR e SC) Geral: R$ 368.964.194,10 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 248.805.331,20 (28.159 ações, com 30.753 pessoas beneficiadas) TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB) Geral: R$ 155.809.502,04 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 101.844.811,83 (13.260 ações, com 16.903 pessoas beneficiadas)
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STF adota medidas para acelerar a prestação jurisdicional e diminuir acervo O Supremo Tribunal Federal (STF) tem implementado medidas para reduzir o acervo de processos na Corte e no Judiciário, com os casos de repercussão geral, com o objetivo de assegurar ao cidadão uma prestação jurisdicional mais célere. A gestão do ministro Ricardo Lewandowski na Presidência da Corte, desde setembro de 2014, tem sido marcada por diversas ações que visam atender à exigência constitucional da razoável duração do processo. Entre as medidas, está a priorização dos julgamentos de recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, tendo em conta o número de processos sobrestados em outras instâncias que aguardam decisão do Tribunal. Também foi dada prioridade para a retomada de julgamentos de processos cuja análise já havia se iniciado, com a inclusão em pauta de inúmeros processos com retorno de pedido de vista. Ainda foram pautadas pelo presidente ações diretas de inconstitucionalidade com liminares já deferidas, pendentes de julgamento quanto ao mérito. Outra medida que buscou diminuir o acervo de ações no Judiciário foi a edição de súmulas vinculantes pelo Plenário do STF. Foram aprovados 23 novos enunciados desde setembro de 2014. Sob o comando do ministro Ricardo Lewandowski, em 2015, o Plenário da Corte julgou 2.735 processos. No primeiro semestre de 2016, o Pleno analisou 1.501 julgados. O presidente também implementou medidas internas para acelerar o trâmite processual no tribunal. Em agosto de 2014, ainda como presidente em exercício, autorizou a criação de forçatarefa para colocar em dia a distribuição dos processos acumulados na Corte. Cerca de 2.600 feitos aguardavam distribuição na época. Em outubro do mesmo ano, o ministro assinou a Resolução 536, que regulamentou dispositivo do Regimento Interno da Corte (artigo 95) sobre a publicação de acórdãos no STF. A regra regimental fixa prazo de 60 dias após a realização da sessão de julgamento para que esses documentos sejam publicados. Ainda em outubro de 2014, em cumprimento à Resolução 536/2014, 437 acórdãos que aguardavam a formalização de seu julgamento foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do STF. Na ocasião, o ministro Lewandowski ressaltou que a publicação das decisões judiciais é procedimento essencial do processo que culmina com a entrega da prestação jurisdicional. Em junho de 2015, o ministro Lewandowski assinou termo de cooperação com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República para garantir a implantação gratuita do Processo Judicial Eletrônico (PJe) a fim de acelerar os processos que envolvem subtração internacional de crianças e adoção internacional no órgão do Executivo. Na área administrativa, foi implantado no STF o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Judiciário para melhorar o fluxo de informações e expedientes administrativos. Por meio de gestão eletrônica, o sistema elimina trâmites em meio físico, resultando em celeridade nos processos internos, com melhorias na gestão de recursos, com organização e segurança. Outra novidade da gestão do ministro Lewandowski para dar mais celeridade à prestação jurisdicional foi aprovada em junho de 2016, em sessão administrativa, quando os ministros do STF aprovaram a Emenda Regimental 51, que permite o julgamento de agravo interno e embargos de
declaração por meio do Plenário Virtual da Corte. A alteração inserida no Regimento Interno do Supremo acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 317 e o parágrafo 3º ao artigo 337, que estabelecem que o agravo interno e os embargos de declaração poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento por meio eletrônico, observada a respectiva competência da Turma ou do Plenário. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Lei que inclui notários em regime de previdência de servidores do MS é questionada em ADI O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5556), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivo da lei sul-mato-grossense que assegura benefícios previdenciários do regime próprio dos servidores públicos estaduais a notários e oficiais de registro. Segundo Janot, o artigo 98 da Lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005, subverte o modelo constitucional ao vincular pessoas não ocupantes de cargo efetivo ao Regime Próprio de Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (MSPREV), pessoas que somente poderiam estar filiadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). “Ao legislar desse modo, o Estado do Mato Grosso do Sul exorbitou da competência legislativa prevista no artigo 24, inciso XII, da Constituição da República, pois criou norma que excepciona indevidamente certa categoria de trabalhadores da filiação obrigatória ao RGPS, prevista de forma expressa no artigo 201, caput, do texto constitucional. Configura-se, dessa maneira, situação de ofensa frontal aos dispositivos constitucionais acima citados, razão pela qual deve ser declarada invalidade do artigo 98 da Lei 3.150/2005, do Mato Grosso do Sul”, enfatiza o procurador-geral. A ADI afirma que a jurisprudência do STF tem declarado inconstitucionais normas estaduais que concedam aposentadoria a serventuários da Justiça e a notários e oficiais de registro público em regime idêntico ao dos servidores públicos estatutários. Cita como precedentes as ADIs 575, 2791e 4639. O procurador-geral pede que sejam colhidas informações da Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul e do governador do estado e que se ouça o advogado-geral da União, nos termos do artigo 103, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Superadas essas fases, requer prazo para manifestação da PGR. Ao final, pede que o dispositivo questionado seja declarado inconstitucional pelo Plenário do STF. A relatora da ADI é a ministra Cármen Lúcia. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Questionada lei do TO sobre plano de carreira de professores universitários O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5557, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 2.893/2014, do Estado do Tocantins, que institui plano de empregos, carreiras e salários do quadro de docentes da Fundação Universidade do Tocantins (Unitins). Para Janot, os pontos da norma contrariam os artigos 1º, caput, 5º, caput, e 37, caput e inciso II, todos da Constituição Federal (CF), pois, na sua avaliação, promoveram transposição e provimento derivado de cargos públicos, sem observar o requisito de aprovação prévia em concurso público. De acordo com o procurador-geral, a lei incluiu, em quadro suplementar da carreira de professores da Unitins, servidores oriundos de carreiras distintas do funcionalismo público estadual, integrantes do Quadro de Profissionais da Educação Básica e do Quadro-Geral do Tocantins. “Ao fazê-lo, promoveram provimento derivado de cargos distintos não integrantes de mesma carreira, por meio da transferência entre quadros, o que representa inaceitável burla à cláusula constitucional do concurso público”, afirma.
Constituição A ADI cita que a Constituição, no artigo 37, inciso II, estabelece o requisito de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos para investidura em cargo ou emprego público na administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. “A exigibilidade de concurso para seleção de ocupantes de cargos, empregos e funções públicas visa a concretizar, a um só tempo, os princípios republicanos (CF, artigo 1º), da isonomia (CF, artigo 5º), da impessoalidade, da moralidade administrativa e da eficiência (CF, artigo 37)”, assinala. O procurador-geral cita que, em julgamento de caso similares (ADIs 231, 951 e 1350), o STF reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivos de normas estaduais, as quais admitiam integração, a quadro de pessoal de órgãos estaduais, de servidores de órgãos diversos, independentemente de nova aprovação em certame público. Destaca ainda que a Súmula Vinculante 43, do Supremo, prevê que é “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado a seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. “É injustificável, grave e lamentável que, quase três décadas após a proibição inscrita na Constituição da República de 1988, os numerosos precedentes do Supremo Tribunal Federal e até a edição de súmula vinculante a esse respeito, ainda se aprovem leis buscando fraudar a exigência constitucional de concurso público para provimento de cargos e empregos na administração pública”, aponta. Pedidos Na ADI 5557, o procurador-geral requer liminar para suspender a eficácia dos artigos 3º, parágrafo único, 4º, inciso V, alínea “b”, parte final, e 52 da Lei 2.893/2014, do Tocantins. Ao final, requer que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos. O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, salientou que, em razão da relevância da matéria em questão, deve ser adotado o procedimento abreviado constante do artigo 12 da Lei das ADIs, a fim de que a decisão do STF seja tomada em caráter definitivo, sem necessidade de análise do pedido de medida cautelar. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspenso afastamento de prefeito de município do CE por violação à Súmula Vinculante 46 O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (Rcl) 24461, determinando a suspensão dos efeitos do decreto legislativo da Câmara Legislativa de Nova Olinda (CE) que afastou temporariamente o prefeito Francisco Ronaldo Sampaio do exercício do mandato antes da conclusão do processo de cassação contra ele. Segundo o ministro, o ato violou a Súmula Vinculante (SV) 46, a qual estabelece que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. Isso porque o decreto legislativo que suspendeu o mandato do prefeito foi baseado exclusivamente em atos normativos de origem estadual e municipal. “De outra banda, a prematura modificação da chefia do Poder Executivo antes mesmo da instalação da comissão processante por si só caracteriza a possibilidade de ocorrência dano
irreparável consistente da desestabilização e solução de continuidade na gestão da administração municipal”, apontou. O relator ressaltou ainda que o objeto da reclamação é somente o específico ato da Câmara Municipal de Nova Olinda em processo jurídico-político da cassação do mandado do prefeito, e frisou que “não se está a realizar qualquer juízo de valor sobre o mérito das imputações em julgamento, o que não seria adequado ou salutar”. Defesa Na Rcl 24461 ajuizada no STF, o prefeito alega que seu afastamento temporário se fundou apenas em dispositivos da Lei Orgânica de Nova Olinda e da Lei 12.550/1995, do Ceará. Por isso, a seu ver, a decisão afrontou a Súmula Vinculante 46, a qual estabelece que a definição dos crimes de responsabilidade e, especialmente, o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União. Ainda segundo Francisco Sampaio, o Decreto-Lei 201/1967, que cuida do processo de cassação de prefeito pela Câmara de Vereadores, não traz a possibilidade de afastamento temporário do chefe do Executivo. Assim, somente poderia ter o seu mandato cassado após todo o procedimento realizado, inclusive, respeitando a ampla defesa e contraditório, com produção de provas e alegações finais. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Decisão do STF autoriza que Alagoas volte a receber verbas da União O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu antecipação de tutela na Ação Cível Originária (ACO) 2894 para determinar à União que retire a inscrição do Estado de Alagoas dos cadastros federais de inadimplentes (Siafi, Cauc, Cadin, entre outros). O Estado de Alagoas ajuizou a ação no STF sob o argumento de que está impedido de celebrar convênios, contrair empréstimos e receber transferências voluntárias de recursos federais em razão de restrição acusada nos sistemas de administração financeira do governo federal. Tal restrição, alega o estado, diz respeito ao suposto descumprimento da imposição constitucional de aplicação do percentual mínimo de 25% da receita corrente líquida, no exercício financeiro de 2015, na manutenção e desenvolvimento do ensino. De acordo com a ação, há divergência metodológica entre os cálculos realizados pelo ente federativo e os que constam do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). Diante disso, aponta que a inclusão do estado nos cadastros restritivos não observa o princípio do devido processo legal. Decisão O presidente relembrou que em controvérsia semelhante concedeu parcialmente o pedido de tutela antecipada a Alagoas em relação aos anos de 2013 e 2014. Segundo o ministro, os mesmos fundamentos utilizados à época são aptos a justificar a concessão parcial da tutela antecipada referente ao ano de 2015. Na ocasião, o ministro aplicou jurisprudência do STF no sentido de que a inscrição de entes federativos em cadastros restritivos da União deve observar o devido processo legal, (artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal). Para Lewandowski, os serviços públicos essenciais à população não podem ser inviabilizados pela ausência de repasse de verbas públicas ao estado-membro. “Em sede de medida liminar, parece plausível permitir que o Estado de Alagoas volte a receber verbas
públicas, a título de repasse, a fim de que possa executar as políticas públicas imprescindíveis para o bem-estar de sua população”, disse. Assim, o ministro deferiu o pedido de tutela antecipada para que a União retire o estado dos cadastros de inadimplência, cujo fundamento da inscrição tenha sido relativo ao suposto descumprimento da determinação constitucional de aplicação mínima de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no ano de 2015. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Governo do RS questiona norma que concede reajuste a servidores O governo do Rio Grande do Sul ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5562) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar normas gaúchas que dispõem sobre recomposição dos vencimentos de várias categorias de servidores estaduais. O relator é o ministro Luiz Fux. As leis questionadas – 14.910, 14.911, 14.912, 14.913 e 14.914, todas de 18 de julho de 2016 – preveem recomposição para os servidores estaduais do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa, no percentual de 8,13%, retroativa a janeiro de 2016 e extensiva a aposentados e pensionistas. O governo estadual ressalta na ação que os projetos de lei que deram origem às normas chegaram a ser vetados pelo governador, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo. A ADI defende a inconstitucionalidade das normas por entender que se trata, na verdade, de uma revisão geral de remuneração que, no seu entender constitui imperativo constitucional, devendo ser ampla, periódica, compulsória e na mesma data para todos os servidores públicos. E não como no caso, atingindo apenas servidores de determinadas categorias. “Caracterizando-se a iniciativa como uma tentativa de atualização monetária da remuneração e dos subsídios dos agentes públicos, a todos deve beneficiar, e de maneira igualitária, e não a cada Poder ou órgão isoladamente, pois que a corrosão inflacionária da moeda a todos faz sentir”. A ADI defende que não existe motivo que justifique a discriminação de uns servidores em relação a outros, na medida em que todos sofrem os efeitos corrosivos da perda do poder aquisitivo em suas remunerações ou subsídios. “Por isso a norma constitucional, ao determinar que a revisão se proceda em uma só data e com um mesmo índice para todos, o faz atenta aos ditames de igualdade, visando idêntico tratamento, que necessariamente deve ser preservado na legislação correlata”. A previsão de recomposição dos vencimentos para aposentados e pensionistas também é questionada pelo autor da ação. Segundo consta na ADI, as leis ofendem o artigo 40, parágrafo 8º da Constituição ao determinar a recomposição também para aposentados e pensionistas de forma genérica, sem distinguir os que se inativaram no serviço público antes e depois da Emenda Constitucional 41/03, que estabeleceu novas diretrizes para o reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensão no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Lembrando da grave situação financeira vivida pelo estado e a possiblidade de que os pagamentos previstos comecem a ser pagos em julho, o governo pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos das normas até o julgamento final da ação. No mérito pede a confirmação da liminar, com a declaração de inconstitucionalidade das leis questionadas. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Presidência do STF incrementa intercâmbio com cortes supremas e organismos internacionais no último biênio Durante sua gestão na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciada em setembro de 2014, o ministro Ricardo Lewandowski buscou incrementar o intercâmbio com outras cortes constitucionais e com organismos internacionais de defesa de direitos humanos. Para o presidente
do STF, a troca de experiências é fundamental, pois possibilita ao Judiciário brasileiro a aplicação, cada vez mais intensa, dos institutos do direito comunitário e do direito internacional de forma a assegurar direitos e garantias dos cidadãos. Em outubro de 2015, em visita a Washington (EUA), o presidente do STF apresentou o modelo brasileiro de audiências de custódia durante audiência pública na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão integrante da Organização dos Estados Americanos (OEA). Também na ocasião, firmou um acordo de cooperação técnica com a CIDH, visando ao aperfeiçoamento de juízes brasileiros em temas de direito humanos. Segundo ele, a medida deverá aprimorar a efetividade dos magistrados no tratamento de causas envolvendo direitos humanos e reduzir o volume de demandas movidas contra o Brasil na Comissão. Ainda durante a visita a Washington, foi assinado acordo com a OEA na área penal, com a finalidade de promover o intercâmbio de projetos de boas práticas ligadas ao sistema carcerário e execução penal. Na ocasião, o ministro Lewandowski se encontrou com o presidente da Corte Suprema dos EUA, John G. Roberts Jr, para discutir o funcionamento dos dois tribunais e trocar experiências sobre casos importantes julgados pelas duas Cortes Supremas. Em fevereiro de 2015, na Inglaterra, o ministro proferiu palestra no Global Law Summit, organizado para marcar os 800 anos da Magna Carta, tratando da importância dos mecanismos sancionatórios para assegurar a observância da legislação internacional e solucionar eventuais violações. Lewandowski observou que as sanções são um meio de trazer a conduta dos Estados de volta à observância da legislação internacional e contribuem para o aperfeiçoamento da ordem internacional, desde que sejam usadas “como ferramenta em prol da harmonia, equilíbrio, justiça e, em última análise, da preservação do próprio Estado de Direito”. Depois da palestra, o ministro foi recebido por um grupo de parlamentares no Palácio Westminster, sede do Legislativo do Reino Unido, e, na sequência, participou de recepção no Palácio de Buckingham, com a presença da Rainha Elizabeth II e do Príncipe Phillip. A agenda da viagem oficial à Inglaterra, incluiu, ainda, uma audiência privada com o presidente da Suprema Corte do Reino Unido, Lord Neuberger de Abbotsbury. Durante o encontro, foram debatidos desafios comuns enfrentados pelo Judiciário dos dois países. O ministro também participou de um almoço de trabalho com juízes daquela corte. Em viagem à Itália, realizada em fevereiro de 2015, o presidente do STF foi recebido pelo Papa Francisco em audiência privada. O encontro, relata o presidente, permitiu a troca de ideias a respeito de preocupações comuns à Igreja Católica e ao Poder Judiciário, como a proteção aos grupos sociais mais frágeis, o desenvolvimento social e a preservação do meio ambiente. Durante a audiência, agendada a convite do Vaticano, o Papa Francisco e o ministro Ricardo Lewandowski falaram sobre a importância do Poder Judiciário na promoção da paz social, na garantia dos direitos fundamentais e na promoção do desenvolvimento sustentável. Em março de 2016, o ministro Lewandowski presidiu a 10ª Reunião do Bureau da Conferência Mundial de Justiça Constitucional, na qualidade de representante da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa (CJCPLP). Um dos principais pontos da reunião foi a preparação para o 4º congresso da Conferência Mundial, a ser realizado em setembro de 2017, em Vilna, Lituânia. O ministro também participou da 106ª Sessão Plenária da Comissão de Veneza. Em abril deste ano, o STF sediou a IV Assembleia da CJCPLP, organização de cooperação judiciária, jurisprudencial e científica, com o objetivo de promover os direitos humanos e defender a democracia e a independência judicial. O encontro teve como tema a “Efetividade das Garantias Constitucionais”. No biênio 2014/2016, a presidência da CJCPLP é exercida pelo STF. Intercâmbio
O ministro Lewandowski também deu continuidade e buscou incrementar os programas de intercâmbio entre cortes supremas de países do Mercosul e associados com o objetivo de trocar conhecimentos sobre as atividades dos Tribunais e a realidade jurídica dos países, com enfoque nas boas práticas e nas soluções inovadoras, tanto administrativas quanto judiciárias. O Programa Joaquim Nabuco abrange magistrados e servidores do STF. Já o Programa Teixeira de Freitas, que visa ampliar o diálogo acadêmico e a reflexão sobre direito no bloco regional, contempla estudantes, docentes e pesquisadores. Em ambos os casos, o STF é responsável pela seleção dos brasileiros que participarão dos programas em outros países. No caso do Programa Joaquim Nabuco, além do STF, os magistrados selecionados por outros países têm a oportunidade de conhecer o funcionamento dos demais tribunais superiores, da Procuradoria Geral da República e do Conselho Nacional de Justiça. No Programa Teixeira de Freitas, além de participarem de cursos na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), na parte da manhã, os estudantes fazem o estágio profissional, no STF, no período da tarde.
Coerdeiro pode ajuizar ação para defender patrimônio deixado pelo falecido
Enquanto não realizada a partilha, o coerdeiro tem legitimidade ativa para ajuizar ação em defesa do patrimônio comum deixado pelo falecido. Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial. Com o falecimento de um dos sócios de uma sociedade de advogados, que foi parcialmente extinta, duas de suas herdeiras reivindicaram em juízo a apuração de haveres societários, além de indenização por perdas e danos. Os demais sucessores haviam dado quitação à sociedade diante de quantia depositada nos autos do inventário. O magistrado de primeiro grau extinguiu o processo, sem resolução de mérito. Em seu entendimento, as autoras não poderiam pleitear, em nome próprio, direito pertencente ao espólio.
Prescrição
Embora tenha discordado da sentença, por entender que as herdeiras do falecido tinham legitimidade para pedir em juízo a correta apuração dos haveres da sociedade parcialmente extinta, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu de ofício a prescrição, entendendo aplicável o prazo de um ano previsto no art. 206, § 1º, V, do Código Civil. No entanto, no julgamento dos subsequentes embargos de declaração, o órgão colegiado, atribuindo-lhes efeitos infringentes, fixou como termo inicial do prazo prescricional a publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade, o que jamais teria ocorrido. No recurso especial dirigido ao STJ, a sociedade de advogados defendeu que somente o inventariante tem legitimidade para representar o espólio em juízo. Além disso, argumentou que
não se pode reivindicar direito alheio em nome próprio. Os demais integrantes da sociedade também recorreram e sustentaram os mesmos argumentos da ação inicial. De acordo com o relator, ministro Villas Bôas Cueva, “tratando-se de ação ajuizada anteriormente à partilha, ambas as autoras, na condição de herdeiras, detinham legitimidade para figurar no polo ativo da demanda”.
Averbação Quanto ao prazo prescricional, o relator explicou que o artigo 206, § 1º, V, do Código Civil (CC) fixa o prazo prescricional de um ano para a pretensão dos credores não pagos contra os sócios, ou acionistas, e os liquidantes de sociedade integralmente extinta. Segundo o ministro, todavia, não se aplica esse prazo à extinção parcial do vínculo societário, “sobretudo na hipótese de dissolução parcial de sociedade de advogados por morte de um dos sócios, que se dá pela simples averbação desse fato no órgão que representa a categoria”. Nesse caso, explicou Villas Bôas Cueva, aplica-se a prescrição decenal prevista no artigo 205 do CC, por inexistir previsão específica para a ação em que os herdeiros buscam apuração de havares societários em decorrência de extinção parcial. A turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso especial. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Proprietário de semirreboque também vai responder por acidente com caminhão Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de empresa proprietária de semirreboque que buscava o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva para figurar em ação de reparação de danos por acidente envolvendo caminhão que o tracionava. O semirreboque havia sido entregue a outra empresa em regime de comodato (empréstimo gratuito). O motorista do caminhão, de propriedade da empresa que tomou o semirreboque emprestado, foi responsável por um grave acidente que causou prejuízos a terceiros. A empresa proprietária do semirreboque alegou que não seria possível reconhecer sua responsabilidade no acidente, uma vez que seu veículo não possui autonomia para rodagem, sendo apenas o caminhão que o traciona. Disse também ser imprescindível a demonstração de sua culpa pelo acidente, com a constatação do nexo causal entre a conduta e o ato ilícito.
Combinação de veículos
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu não ser possível afirmar a isenção de responsabilidade da proprietária do semirreboque tendo por fundamento o fato de o veículo ser desprovido de força motora própria.
Segundo ele, “o semirreboque não pode ser visto isoladamente, e nem mesmo o cavalo mecânico - que sem o semirreboque de nada serve -, devendo ambos, a princípio, responder solidariamente pelos danos causados a terceiros, dada a existência de interesse comum na união para o desempenho da atividade”.
Partes contratantes
Salomão também destacou o fato de a escolha do cavalo mecânico ser do proprietário do semirreboque. “É possível afirmar, no caso dos autos, a existência de interesse comercial e econômico da ora recorrente na realização do comodato com a empresa responsável pelo cavalo mecânico que tracionava seu semirreboque, a justificar o dever de cuidado de bem escolher os sujeitos com quem se relaciona”, disse o ministro. Em relação à existência de contrato de comodato, atribuindo a responsabilidade exclusiva ao comodatário (quem recebe algo por empréstimo) pelos riscos do transporte, Salomão observou que os atos dos contratantes não aproveitam nem prejudicam a terceiros (res inter alios acta) e que esse ajuste deve se restringir às partes contratantes, não àqueles estranhos ao pacto, que, porventura, tenham sido prejudicados em decorrência do acidente. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------INPI não tem responsabilidade por honorários quando atua como assistente
Nos processos de anulação de marca em que assume a posição de assistente, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não possui responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu de forma unânime recurso do instituto. A decisão do colegiado foi estabelecida em ação de nulidade de registro, no qual um desenhista afirma ter criado, em 2001, os personagens Tchê e Tchó, que foram retratados em quadrinhos pelo jornal Semanário até 2006. Em 2007, quando atuava em outro jornal, o desenhista foi surpreendido com processo judicial promovido pelo grupo de comunicação proprietário do Semanário. Na ação, a empresa alegava ser detentora da marca “Tchê e Tchó”, inclusive com registro no INPI, e, assim, buscava impedir o profissional de veicular seus desenhos em outras publicações.
Nulidade
Em primeira instância, a sentença julgou procedente o pedido do desenhista e declarou a nulidade de registro dos personagens no INPI. De forma proporcional, o instituto foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios à parte autora.
Em segundo grau, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter a condenação do INPI ao pagamento de honorários. O tribunal entendeu que, ainda que o processo de concessão da marca tenha ocorrido de forma regular, o desenhista não tomou conhecimento do registro e, dessa forma, não pôde oferecer impugnação na esfera administrativa. O INPI recorreu ao STJ, sob a alegação de que, como um assistente especial, conforme a Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), o instituto é apenas interessado (e não parte) no processo. Dessa forma, sua atuação está limitada à intervenção na ação, podendo se manifestar inclusive pela procedência do pedido de anulação de registro.
Intervenção
O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, esclareceu que a Lei da Propriedade Industrial determina que o INPI, autarquia federal responsável pela gestão do sistema de concessão e garantia da propriedade intelectual, atue obrigatoriamente como interveniente nos processos em que não seja autor da ação. Nas situações de intervenção, apontou o relator, o instituto pode surgir na condição de litisconsorte passivo necessário, nas ações que discutem vício do próprio registro, ou como assistente especial, nas demandas em que não houver prequestionamento sobre vício do processo administrativo de concessão da marca. Quando atua como assistente especial, destacou o ministro Salomão, o interesse da autarquia “é bem diverso do interesse do particular sobre a propriedade imaterial do bem. Não intervirá para defender a legalidade do ato administrativo de concessão, sendo indiferente quem venha a sair vencedor da contenda, mas sim se a pretensão está de acordo com a lei e com o interesse público”. No caso concreto analisado, a turma entendeu que o INPI seguiu processo administrativo regular, mas foi levado a erro a fim de permitir o registro de personagens que não pertenciam ao grupo dono do jornal Semanário. Assim, por possuir a condição de mero assistente processual, a turma afastou o pagamento de honorários pelo instituto. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ não terá expediente no dia 11 de agosto
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no dia 11 de agosto, em virtude de feriado previsto no Regimento Interno. O STJ publicou hoje (21) no Diário da Justiça Eletrônico a portaria 596, para comunicar que os prazos processuais que se iniciam ou se completam nesta data ficam automaticamente prorrogados para o dia 12 de agosto. A data já estava prevista no calendário anual da corte, e a portaria serve para lembrar aos interessados sobre a alteração nas datas recursais.
A data marca o dia da lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil (11 de agosto de 1827 é a data originária da criação dos primeiros cursos no país). Nesta data também é comemorado o Dia do Advogado. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Cultura da sentença dificulta métodos de mediação no País, diz especialista
Em preparação para a I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, o professor Kazuo Watanabe afirmou que o País ainda utiliza pouco os métodos de solução fora do Judiciário devido a uma “cultura da sentença”, apesar de melhora do quadro nos últimos anos. A jornada será realizada em Brasília, nos dias 22 e 23 de agosto, com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Kazuo é coordenador científico do Grupo II da jornada, focado em mediação. O professor relata que esse grupo já recebeu mais de 190 propostas e que a expectativa para o evento é positiva, tendo em vista a posterior publicação das sugestões aprovadas em forma de enunciados, disponíveis para toda a sociedade. Para o especialista, a cultura de buscar as soluções no Judiciário ainda é muito estimulada nos cursos de direito, já que são poucas as escolas jurídicas que estimulam métodos alternativos, como negociação, mediação e conciliação. Além disso, há um componente histórico que faz com que os jurisdicionados busquem a solução judicial. “Isso decorre em parte da formação histórica de nosso povo, que sempre foi dependente do paternalismo da autoridade pública. Mesmo quando a nossa primeira Constituição, que é de 1824, adotou uma inteligente política judiciária, de exigência de prévia tentativa de conciliação para a admissibilidade de qualquer demanda judicial, a implementação dela ficou a cargo de juiz de paz, que era na prática uma autoridade estatal”, argumentou.
Agilidade
Um dos fatores que pode colaborar na adoção de soluções extrajudiciais, segundo Kazuo, é tornar público os benefícios desse tipo de solução, tais como a celeridade (a mediação geralmente tem uma solução em dois meses) e a economia de tempo e dinheiro. Outro fator importante é que nos casos de mediação e conciliação, é mais fácil preservar o vínculo entre as partes, o relacionamento já existente, algo que não ocorre nas diversas situações que são litigadas. O professor destacou que preservar o relacionamento entre as partes envolvidas é um dos objetivos da mediação. “Temos que investir muito na divulgação dessas vantagens que propiciam os mecanismos de solução consensual de litígios, para transformar a dominante ‘cultura da sentença’ em ‘cultura da pacificação’", resumiu Kazuo.
Público
Um dos maiores litigantes atualmente é o Poder Público, e segundo Kazuo Watanabe, lentamente o setor vem superando essa problemática. De acordo com o especialista, um exemplo de solução extrajudicial envolvendo entes públicos foi a renegociação da dívida dos estados com a União, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu mão de uma sentença para dar espaço às partes, para que ambas construíssem um acordo. A mesma estratégia pode ser aplicada com a sociedade, segundo o professor. “Os conflitos entre o Poder Público e os particulares podem ser objeto de solução amigável. Basta que se estabeleçam critérios e limites para que os agentes do Poder Público possam agir na busca de solução consensual dos conflitos”.
Grandes demandas
Outra fonte de congestionamento para o Judiciário são as demandas decorrentes das relações de consumo, passíveis de solução via mediação digital. Para Kazuo, são exemplos de demandas que não precisam ser judicializadas. Além da mediação digital implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há exemplos na iniciativa privada que contribuem para desafogar o Judiciário. “Esses mecanismos são muito utilizados por algumas empresas que procuram evitar a formação dos conflitos de interesses e consequentemente a sua judicialização. A respeito, é conhecido e bastante louvado o programa denominado Programa de Solução Antecipada de Disputas, que foi adotado com grande êxito pela General Eletric (GE) na década de 1990”, afirmou o professor. Ele destacou que o cuidado a ser tomado nesses casos é que a mediação sempre tenha equilíbrio, para evitar que a parte inferiorizada seja induzida a aceitar uma solução prejudicial aos seus interesses. Para isso não ocorrer, a aposta deve ser feita em mediadores qualificados.
Solução premiada potencializa uso do PJe em dispositivos móveis Uma solução desenvolvida pelos Tribunais de Justiça de Rondônia, Pernambuco e Paraíba promete potencializar o uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) por meio de dispositivos móveis, como smartphones e tablets. Com o PJe Mobile, nome dado ao projeto, os usuários do sistema poderão utilizar em dispositivos móveis funcionalidades do PJe antes disponíveis apenas com o uso de certificação digital, em desktops e laptops. Atualmente, o PJe de alguns tribunais pode ser acessado em celulares e tablets utilizando apenas o nome do usuário e uma senha, mas diversas funcionalidades do sistema não podem ser
utilizadas nestes dispositivos por não possuírem um mecanismo de autenticação como a certificação digital. O acesso ao inteiro teor de processos eletrônicos, inclusive off-line, a visualização de minutas e a pré-aprovação de textos são algumas destas funcionalidades que hoje não podem ser executadas em dispositivos móveis pela ausência de um mecanismo de autorização e autenticação mais robusto que usuário e senha. PJe 2.0 - O objetivo do PJe Mobile é preencher justamente essa lacuna, identificada durante a participação da equipe de desenvolvedores no desenvolvimento do PJe 2.0. “Ao longo do projeto PJe 2.0 vimos a necessidade de desenvolvimento de algumas ferramentas e esta foi uma delas”, afirmou um dos desenvolvedores do projeto, Marcílio José Albuquerque Gomes Filho, da Gerência de Arquitetura de Negócios do TJPE. A equipe é formada ainda por Samuel de Aguiar Rodrigues, do TJPB, sob a coordenação de Pablo Filetti Moreira, do TJRO. Segundo os desenvolvedores, a solução é composta por três partes: um aplicativo móvel, um módulo servidor, que fica acoplado às instâncias do PJe, e outro módulo servidor único, responsável por armazenar os cadastros dos usuários e realizar autenticação dos dispositivos móveis. O aplicativo, instalado nos dispositivos móveis, permite que os usuários tenham acesso ao PJe com uso de autenticação por QR Code, gerado pelo token do usuário. Dessa forma, os usuários podem ter acesso às funcionalidades antes restritas ao uso de certificação digital. Com o uso de uma solução de autenticação unificada, também é possível acessar o PJe de diversos tribunais com uso de uma única autenticação. “O usuário pode acompanhar seus processos através de uma única interface, o que agiliza todo o processo de trabalho daqueles que utilizam mais de uma instância do PJe”, relata o desenvolver do TJPE. O projeto dividiu com o PJe Notifica, do TJPB, o terceiro lugar da Maratona PJe, iniciativa do CNJ voltada para a melhoria do sistema por meio do desenvolvimento colaborativo de ferramentas pelos profissionais da área de TI dos tribunais. Profissionais da equipe de Tecnologia de Informação do CNJ discutem agora a implantação do projeto. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sistema de Justiça une esforços contra o trabalho infantil Criado pelo Conselho Nacional de Justiça no mês de junho, o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj) vai unir esforços de órgãos do Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça contra o trabalho infantil. De acordo com informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2014, no Brasil trabalham cerca de 3,3 milhões de crianças e adolescentes com idades entre 5 e 17 anos. Como a maioria absoluta delas (2,8 milhões de meninos e meninas) trabalha de maneira informal, o Estado tem dificuldade em fiscalizar e coibir a prática. Criado pela Resolução 231/2016, o Foninj terá entre suas funções “propor medidas visando à execução de políticas públicas de infância e juventude no âmbito do Poder Judiciário”. Na avaliação do conselheiro do CNJ ministro Lelio Bentes, em seu voto no pedido de providências que culminou na edição do ato normativo, a medida contribui para articular iniciativas dos órgãos que compõem o Sistema de Justiça e para reforçar o compromisso do Estado brasileiro com a população de crianças e adolescentes, segmento que deve ser tratado com prioridade de acordo com a Constituição Federal de 1988.
Diversos órgãos, atentos ao problema do trabalho infantil, já se mobilizam para erradicar a exploração do trabalho de crianças e adolescentes de forma irregular. Em setembro do ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1), o Ministério Público do Trabalho do Estado do Rio, a Defensoria Pública regional e a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) formalizaram uma parceria para erradicar do trabalho infantil no estado e regularizar atividades trabalhistas exercidas por adolescentes. A ideia era articular os esforços já realizados por cada uma das entidades que assinaram o protocolo de intenções. O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral de Roraima firmaram um Termo de Ajuste de Conduta com 22 partidos políticos para evitar o trabalho infantil nas campanhas eleitorais de 2014. Pelo acordo, as agremiações se comprometeram a não contratar cabos eleitorais com menos de 16 anos nem envolver menores de idade em atividades da campanha “em ruas, avenidas e outros logradouros públicos ou locais” que implicassem “situações de risco ou perigo” bem como “trabalho noturno, penoso, perigoso ou insalubre”. Em 2015, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) contratou serviços de operador de máquinas fotocopiadoras e vigilância institucional exigindo da contratada jamais ter sido condenada pelas “leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo”. A restrição, que também se estendia aos dirigentes da empresa, baseou-se no Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho. Publicado pela primeira vez em 2012, o documentou tornou-se referência os demais ramos do Judiciário ao consagrar a redução do impacto humano e o respeito aos direitos humanos como princípios a serem seguidos nas contratações públicas. Segundo a secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Isa Oliveira, a defesa e a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes pelo Poder Judiciário, conforme prevê a Constituição Federal, é condição para acabar com o trabalho infantil no país. “A Justiça é fundamental no combate ao trabalho infantil, pois responde por cumprir o artigo 227 da Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Não há possibilidade de eliminar o trabalho infantil sem garantir prioridade absoluta a esse segmento da população, conforme preconiza o texto constitucional”, afirmou. Mobilização – O Tribunal Superior do Trabalho (TST), como forma de estimular o engajamento da Justiça do Trabalho na luta pela erradicação do trabalho infantil, e buscando cumprir o compromisso assumido pelo Brasil diante da comunidade internacional, de extinguir as piores formas de trabalho infantil até 2015, e quaisquer formas até 2020, criou o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem. No site da Programa, é possível acessar os representantes de cada tribunal da Justiça do Trabalho, notícias veiculadas a respeito da temática, conhecer boas práticas na área, as campanhas promovidas, além de denunciar casos de exploração do trabalho de crianças e adolescentes. Restrições – Além de proibir trabalho para menores de 16 anos, exceto para os aprendizes com pelo menos 14 anos de idade, a Constituição Federal de 1988 veda trabalho noturno, perigoso e insalubre para pessoas com menos de 18 anos. No plano internacional, o Brasil é signatário de tratados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que protegem direitos das crianças e adolescentes. Foninj – Criado pela Resolução 231/2016 do CNJ, o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj) foi instituído pelo CNJ, em caráter nacional e permanente, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas para a coordenação, elaboração e execução de políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, concentrando especialmente as iniciativas nacionais de aprimoramento
da prestação jurisdicional na área da Infância e da Juventude. O fórum será composto por conselheiros do CNJ nomeados pelo presidente do órgão, ministro Ricardo Lewandowski, e por magistrados de diferentes segmentos do Poder Judiciário. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Corregedoria abre consulta pública sobre usucapião extrajudicial A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, abriu nesta quinta-feira (21) consulta pública sobre usucapião extrajudicial, cujo procedimento foi criado recentemente pelo artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, introduzido pelo novo Código de Processo Civil. Com o objetivo de padronizar e uniformizar a prática dos atos notariais e de registros indispensáveis ao reconhecimento extrajudicial de usucapião em todos os estados brasileiros, a Corregedoria Nacional de Justiça apresenta ao setor notarial projeto de Provimento sobre o tema. Clique aqui e leia a íntegra do projeto. Os interessados têm 20 (vinte) dias para enviar críticas e sugestões visando ao aperfeiçoamento do projeto para o e-mail usucapiaoextrajudicial@cnj.jus.br. Corregedoria Nacional de Justiça ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo eletrônico completa um ano de uso no 2º grau em RO Na primeira semana do mês de julho, o Tribunal de Justiça de Rondônia alcançou dois marcos em relação ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). Em 7 de julho de 2015, a 1ª Câmara Cível do TJRO recebia seu primeiro processo eletrônico, um agravo de instrumento interposto pela advogada Cristiane Belinati Garcia Lopes, que teve como relator o desembargador Raduan Miguel. Exatamente um ano antes, no Juizado Especial da Fazenda Pública, o Judiciário de Rondônia implantava o sistema. "Foram passos decisivos para que o Tribunal de Justiça estivesse à frente nessa mudança imprescindível para o Judiciário brasileiro", declarou o presidente do TJRO, desembargador Sansão Saldanha. Para ele, o tribunal superou obstáculos, normais em toda mudança de sistema, e tem investido ainda mais para consolidar a ferramenta como novos equipamentos e instalação de banda exclusiva de internet. Hoje, o PJe está totalmente implantado nas varas cíveis do estado de Rondônia, com resultados positivos para a prestação jurisdicional. Entre eles, estão menor tempo no trâmite dos processos, segurança de dados e eficácia jurídica. O sistema nunca permite, por exemplo, que o processo fique parado. O fluxo padronizado faz com que a ação seja distribuída automaticamente, sem possibilidade de perda na remessa de um local para outro. Para a equipe técnica, a implantação do PJe foi um desafio de conhecimento. Muitos aperfeiçoamentos foram feitos pelos analistas de Rondônia, com certificação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pelo programa. "Nós fazemos as mudanças sugeridas pela comunidade jurídica, testamos e certificamos", explica Ângela Carmem, coordenadora da área de tecnologia do
TJRO. Ela explica que cada estado brasileiro tem características próprias sobre o curso do processo. As diferenças não estão contempladas no PJe, que procurou padronizar os procedimentos. A tendência, diz ela, é sanar as diferenças culturais ao longo do tempo. A base de dados hoje do PJe é enorme, por isso o TJRO desenvolve ações para melhorar a capacidade de armazenamento e otimizar a velocidade de transmissão de dados. Os investimentos são da ordem de 8 milhões reais em 2016. Órgãos ligados ao Judiciário também estão se ajustando, sobretudo no esforço para integrar os sistemas. Na avaliação do comitê gestor de informática, o engajamento é extremamente necessário, já que o processo digital é um caminho sem volta. Fonte: TJRO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Módulo acelera trâmite de casos de violência doméstica no CE O diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz José Maria dos Santos Sales, determinou a implantação definitiva do Módulo de Mandados no Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Fortaleza (CE). A medida consta de portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (15/07). O magistrado levou em consideração as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 11.419/2006, que dispõe sobre a digitalização do processo judicial, além da necessidade de implementar ferramentas visando à otimização do sistema de remessa e recepção de mandados expedidos eletronicamente através do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau (SAJ/PG). O diretor destacou que o tráfego de expedientes em mídia digital deve ser priorizado, como forma de prestigiar o princípio constitucional da razoável duração do processo e da eficiência. Vantagens - A implantação do Módulo de Mandados descongestionará os trabalhos das secretarias judiciárias. Isso porque as unidades deixarão de realizar tarefas como impressão, cadastro, digitalização, etiquetagem e entrega de mandados à Coordenadoria de Cumprimento de Mandados (Coman). Já os oficiais de justiça podem, a partir da instauração, receber e devolver mandados digitalmente até do próprio domicílio, por computador pessoal. Também podem certificá-los pelo Sistema de Automação da Justiça (SAJ), sem ter que digitalizar certidões. Unidades - As Varas e Juizados Especiais da Fazenda Pública (da 1ª à 15ª) já contam com a ferramenta. Já as Varas de Família (1ª à 18ª) poderão utilizar o Módulo de Mandados de forma efetiva a partir do dia 1º de agosto. As Varas de Execuções Penais (1ª à 3ª) terão a ferramenta em definitivo no dia 1º de setembro. Fonte: TJCE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Centro de conciliação prepara-se para mediação online em SP Na última quarta-feira (6), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Limeira (SP) recebeu equipe do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para reunião técnica sobre projeto de mediação online, parceria entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e a FGV.
No encontro, foram colhidas informações sobre o funcionamento da unidade que, conforme a coordenadora administrativa do Nupemec, Maria Cristina Coluna Fraguas Leal, é uma das referências em produtividade e resolução de conflitos. Segundo Mauricio José Massaro, chefe de seção do Cejusc Limeira, foram passadas informações sobre cadastramento e escala dos conciliadores, comunicação, atendimento ao público, agendamentos das sessões de conciliação, entre outras, de modo a embasar o desenvolvimento e implantação do projeto de mediação online. De acordo com o juiz coordenador do Cejusc Limeira, Rilton José Domingues, os bons resultados da unidade, que completou quatro anos de existência em 2016, se devem ao empenho dos serventuários, estagiários e conciliadores que atuam sempre com a intenção de dar ao jurisdicionado o mais completo serviço. “Acreditamos que é possível melhorar ainda mais o serviço prestado e trabalharemos constantemente em busca deste fim”, completou. Fonte: TJSP ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Vara criminal realiza audiência de custódia em hospital na BA O Hospital Geral Dantas Bião, em Alagoinhas, interior da Bahia, no foi o local utilizado pelo juiz titular da Vara Crime da Comarca de Alagoinhas, Fábio Falcão Santos, para a realização de uma audiência de custódia, na segunda-feira (11). Atendendo ao que estabelece a resolução nº 213/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão do magistrado aconteceu diante da impossibilidade da audiência ser realizada na unidade judicial, já que o preso em flagrante estava internado. Ele sofreu agressões por parte de pessoas inconformadas pela tentativa de latrocínio da qual ele é acusado. O réu foi atingido na perna esquerda por disparo de arma de fogo, passando por cirurgia na madrugada de domingo (10). O juiz contou com a anuência e presença do promotor de Justiça Pedro Costa Safira e do advogado do infrator, Antonio Cleber Alves. A oitiva imediata do preso visou a resguardar as garantias constitucionais, apurar em que circunstâncias houve a agressão e averiguar o flagrante. O juiz decretou a prisão preventiva. O acusado já foi condenado por roubo por sentença do próprio magistrado Fábio Falcão Santos, proferida em 2014. Ele estava no presídio de Feira de Santana cumprindo pena e obteve progressão de regime. Estava solto há pouco mais de dois meses. Fonte: TJBA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------WhatsApp pode ser usado para intimações em juizados especiais cíveis A Corregedora-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, autorizou o uso do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp para a realização de intimações. O projeto-piloto começará em um dos juizados especiais cíveis de Porto Alegre (RS). As partes e os advogados que quiserem se beneficiar dessa forma de comunicação podem se cadastrar na própria unidade do juizado. A experiência será realizada, primeiramente, no Juizado Especial Cível do Foro Regional do Partenon em Porto Alegre (10º JEC), até 1º de dezembro.
A Corregedoria irá fornecer um aparelho celular - smartphone - funcional à Unidade para uso exclusivo em comunicações cartorárias às partes e advogados. A ideia do TJRS de usar formas diferentes de comunicação para intimar as partes, no lugar de carta simples ou com aviso de recebimento (AR), é reduzir custos e tornar a prestação jurisdicional mais ágil. Se der certo, essa alternativa via aplicativo será ampliada para outras unidades judiciais do estado.m Fonte: TJRS ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Gestão de Pessoas ganha área específica no Portal do CNJ Servidores da área de gestão de pessoas de tribunais de todo o país contam agora com um espaço no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para acessar informações importantes sobre as políticas de governança em gestão de pessoas desenvolvidas pelo CNJ. O espaço virtual reservado à área de Governança em Gestão de Pessoas pode ser acessado pelo link Poder Judiciário, na homepage do Portal, ou diretamente pelo endereço www.cnj.jus.br/gestaodepessoas. Para a secretária de Gestão de Pessoas do CNJ, Raquel Wanderley da Cunha, o espaço destinado à Governança em Gestão de Pessoas é importante conquista, pois auxiliará os órgãos do Poder Judiciário no desenvolvimento de políticas voltadas à qualidade de vida no trabalho e ao desenvolvimento das pessoas. Acessando o link “Quem é Quem no CNJ” é possível obter os contatos dos responsáveis pela área de gestão de pessoas no CNJ. Há ainda um link que reúne os contatos dos responsáveis pela área de gestão de pessoas em todos os tribunais brasileiros, separados por ramo de Justiça. Em outro link é possível que os próprios tribunais encaminhem ao CNJ os contatos atualizados da sua área de gestão de pessoas para atualização no site. No espaço virtual serão disponibilizados também os diagnósticos e publicações feitas pelo CNJ. Maior interlocução – Segundo Lílian Bertoldi Garcia, chefe da Seção de Governança em Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, a ideia é permitir uma interlocução maior entre as áreas de gestão de pessoas dos tribunais, reunindo os contatos dos que trabalham com o tema e disponibilizando conteúdos de interesse da área. Um próximo passo, segundo a chefe da Seção, será criar um fórum temático, em que poderão ser tiradas dúvidas dos gestores da área e debatidos alguns temas de interesse, como o teletrabalho, regulamentado no Poder Judiciário pela Resolução n. 227/2015. “Pretendemos também, nestes fóruns, mostrar as boas práticas já desenvolvidas, para que sejam conhecidas e possam ajudar outros gestores”, explicou. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Iniciativa do Judiciário fluminense pretende melhorar acolhimento de idosos Um projeto do Judiciário do Rio de Janeiro pretende melhorar a fiscalização nos abrigos de idosos, a fim de adequar os serviços prestados pelas instituições aos cidadãos da terceira idade. O projeto “Integra-Idoso" unifica a fiscalização de instituições que acolhem pessoas da terceira idade
por meio de um novo modelo de formulário de inspeção. A iniciativa do Judiciário fluminense se alinha à Recomendação n. 14/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere aos tribunais prioridade aos processos e procedimentos judiciais que envolvam interesse de idosos, com vista ao efetivo cumprimento do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741). A ideia é que as chamadas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) sejam vistoriadas de maneira conjunta por uma equipe formada por profissionais da 1ª Vara da Infância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), da Promotoria do Idoso, da Vigilância Sanitária Municipal e do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Comdepi). A fiscalização analisará questões diversas, como instalações físicas, a fim de garantir a segurança de ambientes, a qualificação de pessoal, a metodologia de trabalho, a alimentação adequada, entre outros pontos. Durante esse período, as instituições acolhedoras também participam de reuniões com representantes de outras instituições, a fim de trocarem experiências e tirarem dúvidas. “É quase uma espécie de mediação, porque participamos de um trabalho pró-ativo para auxiliar a instituição a regularizar suas pendências. Fazemos uma troca de expertises. Nossa ideia não é fecharmos as instituições que apresentarem problemas, mas conseguir assessorá-las para que elas sobrevivam prestando um bom serviço aos cidadãos. Queremos ser vistos como parceiros, não como órgãos punidores”, explica o autor do projeto, o juiz titular da 1ª Vara Pedro Henrique Alves. Desjudicialização – Em Niterói, cidade onde o projeto nasceu, em 2014, as fiscalizações anteriores à implantação do projeto eram sobrepostas e exigiam ações diferentes sobre o mesmo assunto. “Isso era muito ruim, além de uma perda de tempo para as instituições”, conta o juiz Pedro Henrique Alves. Em seis meses de funcionamento, praticamente todas as instituições apresentaram melhorias no serviço prestado aos idosos abrigados. Das 25 que foram fiscalizadas, apenas uma não seguiu as recomendações e acabou fechando após sofrer uma Ação Civil Pública do Ministério Público. O magistrado acredita que a iniciativa reduzirá o número de ações protocoladas na Justiça, uma vez que a padronização da fiscalização contribuirá para adequar a prestação de serviços e, consequentemente, evitar a judicialização. Atualmente, tramitam 4.072 processos referentes a terceira idade no âmbito do estado do Rio de Janeiro e cerca de 100 instituições deverão ser fiscalizadas. As reuniões com os representantes das entidades começarão dentro de 15 dias. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Paraíba chega à marca de 1,8 mil audiências de custódia O projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Audiências de Custódia foi iniciado no estado da Paraíba no dia 14 de agosto de 2015, com a primeira audiência realizada no Fórum Criminal de João Pessoa. Após a Resolução nº 213/2015 do CNJ, o projeto tornou-se política institucional. A partir de então, ficou decidido que todos os estados o implantassem em um prazo de 90 dias. Em abril de 2016, a estadualização foi iniciada na Paraíba. O estado passou a contar com dois núcleos, um em João pessoa e outro em Campina Grande. A resolução estabeleceu também que todas as demais comarcas têm atribuição para fazer audiência de custódia por meio do juiz criminal competente. Na Paraíba, de agosto de 2015 a maio de 2016, 1.826 audiências de custódia foram realizadas, 884 (48.41%) prisões preventivas decretadas, 942 (51.59%) liberdades provisórias concedidas e nenhum encaminhamento para o serviço social, conforme dados do CNJ.
“Cumprimos com a resolução e editamos a nossa própria. Passamos, então, a estadualizar a audiência de custódia em todo o Estado. Em João Pessoa e Campina Grande em um regime de plantão, através dos núcleos criados e devidamente instalados, e nas demais comarcas, o próprio juiz competente passou realizar a audiência de custódia“, declarou o coordenador do projeto, juiz Carlos Neves. Entre as dificuldades, diz Neves, estão o processo de adaptação nas situações onde uma comarca não tem juiz titular e a questão da lotação e interdição da cadeia pública na comarca de origem. “Temos dificuldade, pois a audiência só pode ser realizada no dia em que o juiz substituto esteja presente, tendo que conciliar com a sua pauta. Já em relação às cadeias, há uma dificuldade quanto a locomoção do preso para realizar a audiência de custódia em uma outra comarca que possua cadeia”, disse. Audiência de Custódia — Consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares, e poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades. Fonte: TJPB ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça maranhense acelera intimações com Malote Digital Citações e intimações envolvendo União, estados, municípios, bem como Ministério Público e Defensoria Pública, será feita pelo Malote Digital (Sistema Hermes) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispensando-se a publicação em Diário Oficial ou expedição de mandados, no Maranhão. A medida, aprovada pelo plenário do Tribunal de Justiça (TJMA) no último dia 13, prevê que a intimação e a citação serão consideradas realizadas no dia em que o destinatário efetivar a consulta eletrônica do respectivo ato processual. A consulta deverá ser feita em até dez dias corridos — contados da data de envio da citação e da intimação —, sob pena de serem consideradas automaticamente realizadas, na data do término do prazo. Junto ao instrumento de citação ou intimação, serão encaminhadas as peças processuais que constituem a contrafé. Em casos excepcionais em que a intimação possa causar prejuízo às partes, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a finalidade, conforme determinação do magistrado. As intimações serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. A intimação da União, estados, municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada junto ao órgão da Advocacia Pública. Já a intimação do Ministério Público Estadual e Federal, bem como a Defensoria Pública, será feita junto ao órgão interessado A resolução aprovada pelo TJMA não se aplica aos processos em curso nos sistemas de Processo Judicial Eletrônico (PJe), Projudi e VEP/CNJ, nos quais será seguido o regramento da Lei nº 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico).
Treinamento — De acordo com o diretor de Informática do TJMA, Paulo Rocha Neto, que ministrou, no mesmo dia, treinamento sobre o Malote Digital para os servidores da Diretoria Judiciária, o sistema “é um ganho importante para o Judiciário, não só em agilidade como em economia nos gastos com os Correios”. O treinamento foi solicitado pela diretora judiciária do Tribunal, Denyse Batista, que ressaltou a importância do Malote Digital como boa prática para a agilidade da dinâmica processual. “O sistema é eficiente e traz rapidez e segurança no envio de documentos”, frisou. Fonte TJMA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rio de Janeiro começa a emitir certidão de nascimento com RG e CPF A recém-nascida Maria, com apenas 24 horas de vida, é a primeira cidadã brasileira a receber a certidão de nascimento com os números de RG e CPF. O projeto-piloto para a emissão do documento começou a ser implementado no último 14, na Unidade Interligada do Hospital Perinatal de Laranjeiras, no Rio de Janeiro. O objetivo da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) é que, em breve, todos os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN’s) do estado passem a emitir o novo modelo de certidão. A novidade é resultado de uma parceria entre o Tribunal, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ) e o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ). O serviço, inédito no país, será oferecido gratuitamente. A juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do TJRJ, Regina Lúcia Lima, disse que o projeto confere segurança jurídica, impedindo a possibilidade de fraudes, bem como proteção as crianças, sobretudo aquelas em situação de vulnerabilidade. “Hoje, é um dia muito importante para a Corregedoria Geral da Justiça. Desde o início da atual gestão, a Corregedoria, por meio do Tribunal de Justiça, vem se empenhando para a implementação deste projeto: a unificação do registro de nascimento e da identificação civil do nascituro, em um único documento”, destacou a magistrada. “A medida é fantástica, pois esses documentos são imprescindíveis para a vida de todo cidadão. Cerca de 100 bebês nascem na Perinatal por mês. Por isso, fico muito feliz em saber que, a partir de hoje, estamos contribuindo para facilitar a vida desses recém-nascidos e de seus pais, trazendo mais segurança para toda a família”, disse o diretor da Perinatal de Laranjeiras, Manoel Carvalho. Para Arthur Pimentel, pai da recém-nascida Maria, o fato de o bebê poder sair da maternidade já registrado e com os documentos básicos torna o nascimento ainda mais especial. “Eu espero que o projeto seja estendido o mais breve possível para todas as maternidades do estado, não só as particulares, mas também as da rede pública. O novo documento traz segurança para toda a família.” Nova certidão - A Unidade Interligada do Hospital Perinatal de Laranjeiras, no ato do registro de nascimento, enviará os dados do recém-nascido para o Detran-RJ, responsável pela emissão RG do estado, e para a Secretaria da Receita Federal (SRF). Os órgãos, imediatamente, fornecerão os números de RG e de CPF a serem incluídos na certidão, sendo esses definitivos. A emissão de registros de nascimento com o número de CPF está sendo implementada desde dezembro de 2015 no Rio de Janeiro. Segundo a presidente da Arpen-RJ, Priscilla Milhomem, já foram emitidas cerca de 124 mil certidões de nascimento com CPF pelos RCPN’S.
Atualmente, existem 52 maternidades, tanto públicas quanto particulares, com postos de unidades interligadas vinculadas aos cartórios de Registros Civis das Pessoas Naturais. Fonte: TJRJ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Implantado Núcleo de Gerenciamento de Precedentes O Tribunal de Justiça de Roraima instituiu, por meio da Resolução nº 37 de 20 de julho de 2016, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep/TJRR), unidade permanente vinculada à Presidência do Tribunal. A implantação seguiu determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os Tribunais de Justiça dos estados organizem o núcleo no âmbito de suas estruturas administrativas. De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça de Roraima, desembargador Almiro Padilha, o TJRR foi o primeiro tribunal a implantar o Núcleo. “O CNJ deu um prazo de 90 dias, contados a partir desse mês, para a implantação. E nós decidimos já instituir o Nugep”, afirmou. Entre as principais atribuições do setor estão: a manutenção e alimentação de banco de dados, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados que aguardam julgamento de mérito pelos Tribunais Superiores em relação aos temas de repercussão geral; casos repetitivos e incidente de assunção de competência previstos no Código de Processo Civil; bem como auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado. O Nugep terá a mesma estrutura administrativa do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), que foi extinto com a nova Resolução; e será supervisionado por uma Comissão Gestora composta por desembargadores, representativa das Câmaras, de acordo com o Regimento Interno, por matéria de competência. Fonte: TJRR ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Projeto do TJSP promove conciliação em casos de família Após completar 90 dias de funcionamento, a Casa da Família, iniciativa pioneira do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) na Comarca de São Vicente (SP), tem sido considerada um sucesso por magistrados, promotores, defensores públicos, funcionários e, principalmente, pela população que dela se beneficia. "O objetivo da criação da Casa da Família e dos projetos que ela desenvolve é a transformação qualitativa das pessoas e do convívio familiar, promovendo a concientização para que possam resolver seus conflitos de forma construtiva e duradoura. Uma decisão judicial resolve um problema, mas não soluciona um conflito, não muda as pessoas. A mudança tem que vir pela iniciativa individual das partes”, explica a juíza Vanessa Aufiero da Rocha, titular da 2ª Vara da Família e Sucessões e coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de São Vicente. Na Casa da Família de São Vicente, funcionam as duas varas da Família e Sucessões, um Centro de Conciliação e Mediação Familiar do Cejusc, o Serviço Psicossocial da Família, o Centro de Referência e Apoio à Vítima (Cravi), além de outros serviços, oriundos de projetos de parceria. Os projetos implantados no local têm feito diferença no encaminhamento e na solução dos conflitos existentes no seio das famílias que ali se socorrem. Em todos eles, o trabalho de
voluntários sem vínculo direto com o Tribunal é fundamental. Entres as iniciativas feitas na Comarca estão: Oficina de Pais e Filhos – Programa que consiste em único encontro voltado às famílias que enfrentam a separação, com o objetivo de criar um espaço de acolhida, reflexão e orientação para ajudar na superação das dificuldades inerentes a essa sensível fase. Construindo a Paz – Fruto de parceria entre o Tribunal e o Instituto Anástasis, destina-se a descontruir a violência de que se valem alguns pais em detrimento de seus filhos e de idosos, trabalhando a autoestima e o empoderamento. Construindo a Paz (Gênero) – Círculo de diálogos entre homens e mulheres envolvidos em situação de violência, que visam descontruir padrões de conduta. Clínica de Casais – Fruto de parceria entre o Tribunal e o Centro de Direitos Humanos da Baixada Santista Irmã Dolores (CDHBS-IMD), consistem em reuniões com casais que enfrentam problemas conjugais com o intuito de evitar separações ou melhorar o relacionamento conjugal. Círculo de Harmonização Familiar – Reuniões que envolvem todos os membros da família e, por meio de perguntas, dinâmicas e reflexões, encontram-se novas formas de comunicação e solução de conflitos, pautadas pelo respeito às diferenças, empatia e diálogo. Programa Pai Presente – O projeto visa a estimular as mães a identificarem os pais de seus filhos, viabilizando o registro paterno. O juiz Guilherme da Costa Manso de Vasconcelos, titular da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente, esclarece que o projeto Pai Presente já existe, no âmbito do CNJ. “Muitas mães não indicam o suposto pai, pois não é obrigatório. Aqui em São Vicente, são dezenas de casos por mês. Por isso, em conjunto com o Cartório de Registro Civil da cidade, foi elaborado um conjunto de ações para combater essa situação,” explica o magistrado. Fonte: TJSP
Sistema eletrônico e rotinas processuais são tema de reunião entre CJF e CNJ Objetivo do encontro foi demonstrar as funcionalidades da ferramenta eletrônica, adotada pelo CNJ, e como ela pode se adequar às necessidades do CJF O Conselho da Justiça Federal (CJF) recebeu, na tarde desta quarta-feira (20), o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juiz federal Fabricio Bittencourt da Cruz. A reunião teve por objetivo a apresentação, por meio de representantes do CNJ, das funcionalidades do Processo Judicial Eletrônico (PJe) 2.0, sistema de tramitação eletrônica de processos judiciais, desenvolvido pelo Conselho Nacional. A ideia é demonstrar como a ferramenta pode atender de forma eficaz as necessidades processuais do CJF, afirma o secretáriogeral do órgão, juiz federal José Antonio Savaris.
Para Savaris, o encontro auxilia no cumprimento de três objetivos fundamentais quanto ao trâmite de processos administrados no âmbito do CJF. A primeira preocupação do Conselho, segundo o secretário, é a viabilização de um sistema eletrônico que possibilite a distribuição automática dos processos. O segundo objetivo é que este instrumento promova agilidade e facilite o trabalho dos atores envolvidos nesses procedimentos, e por fim, de acordo com Savaris, a ferramenta deve permitir que se torne mais célere e simples a realização e o controle das sessões do órgão colegiado. “É sempre importante uma análise crítica do modo de ser dos processos de trabalho, com vistas ao aprimoramento da missão institucional do CJF e o alinhamento dos seus atos às orientações normativas e resoluções do CNJ. A perspectiva é de adoção do PJe 2.0 pelo CJF como ferramenta processual eletrônica, à semelhança do que já é empregado com sucesso pelo CNJ”, destacou Savaris. Segundo o secretário-geral do CNJ, Fabricio Bittencourt da Cruz, a reunião vem ao encontro de uma preocupação e busca do CJF por um sistema que possa auxiliar no gerenciamento e distribuição de processos administrados pelo Conselho. “Nós estimamos que o PJE, principalmente em sua versão 2.0 - mais moderna e fácil de usar -, pode ser a solução para a demanda do CJF. As expectativas podem ser supridas com esse sistema, que já é nacional”, afirmou o secretário. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Auxílio financeiro pago durante curso de formação não é isento de imposto de renda O auxílio financeiro recebido por candidatos durante curso ou programa de formação em concurso público para provimento de cargos da Administração Pública Federal, por ter caráter remuneratório, não é isento de imposto de renda. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida em sessão realizada nesta quarta-feira (20), em Brasília. A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de uniformização nacional movido por candidato participante de curso de formação para carreira da Polícia Federal contra acórdão proferido por Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que negou pedido de condenação da União a restituir os descontos a título de imposto de renda sobre os valores recebidos como auxílio financeiro. De acordo com o autor da ação, o auxílio financeiro teria caráter de bolsa de estudo, portanto, isento de imposto de renda. Em seu voto, o relator do processo na TNU, juiz federal Wilson José Witzel, citou o art. 26, da Lei 9.250/95, na qual é afirmado que as verbas recebidas a título de "bolsa de estudo" por participante em Curso de Formação de Delegado da Polícia Civil não se enquadram na hipótese de isenção prevista, uma vez que não foram recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas. Desta forma, entende-se como uma atividade de natureza remuneratória, o que importa acréscimo patrimonial, passível de incidência de IR. O juiz federal, em seu voto, negou provimento ao recurso do candidato com base na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual entende que “em caso de servidor público federal participar de curso de formação, poderá optar ‘pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo’ em substituição ao ‘auxílio financeiro’, chamado nos autos de ‘bolsa de estudo’, o que evidencia, portanto, a natureza salarial das verbas em discussão”. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Vigilante que comprovar exposição permanente à atividade nociva com uso de arma de fogo pode ter tempo especial reconhecido após 1997 É possível o reconhecimento de tempo especial prestado por vigilante, após o Decreto n.º 2.172/97, de 5 de março de 1997, desde que laudo técnico ou elemento material equivalente comprove exposição permanente à atividade nociva, com o uso de arma de fogo. A tese foi fixada na sessão de julgamentos da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), realizada nesta quarta-feira (20), em Brasília. A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de uniformização movido por um vigilante residente em Caruaru (PE) contra acórdão da 1ª Turma Recursal de Pernambuco, que negou o reconhecimento da especialidade do período trabalhado pelo vigilante a partir da vigência do Decreto n.º 2.172/97, de 5 de março de 1997. No recurso à TNU, o autor da ação alegou que a própria Turma Nacional passou a adotar novo entendimento sobre a matéria, dispondo que é possível, sim, a especialidade do labor como vigilante – exercida depois do Decreto nº 2.172/1997 – desde que comprovada a nocividade da atividade, com o uso de arma de fogo, por laudo técnico ou elemento material equivalente. Em seu voto, o relator do processo na TNU, juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler, constatou que o Colegiado, de fato, havia revisto seu posicionamento anterior no julgamento do PEDILEF 0524936-20.2011.4.05.8100, de relatoria do juiz federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, na sessão do dia 21 de outubro de 2015. O principal fundamento dessa decisão anterior levou em conta que o rol de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador, descritos no Decreto nº 2.172/1997, possui apenas caráter exemplificativo, e, por isso, está passível de ser complementado ou estendido à atividade e a agentes cujo caráter de nocividade à saúde do trabalhador seja demonstrada por meios técnicos idôneos ou na legislação trabalhista. No entanto, no processo em questão, o juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler explicou que as decisões da Turma Recursal e do juízo de primeiro grau não foram claras quanto à comprovação do uso efetivo da arma de fogo pelo vigilante em alguns dos períodos posteriores à vigência do Decreto n.º 2.172/97, elemento que pode evidenciar a exposição do trabalhador à atividade nociva. Segundo o magistrado, nesse caso, é “devida a anulação do acórdão recorrido para, analisando as provas coligidas aos autos, adequar o julgado à tese de que é possível o reconhecimento de tempo especial prestado com exposição a agente nocivo periculosidade, na atividade de vigilante, em data posterior à vigência do Decreto n.º 2.172/97, de 5/3/1997, desde que laudo técnico (ou elemento material equivalente) comprove a permanente exposição à atividade nociva, com uso de arma de fogo”.
Mulheres conquistam direito de financiar casa própria sem declarar ausência do marido Com a decisão, a própria declaração de mulheres chefes de família habilitadas como beneficiárias do Minha Casa Minha Vida é válida O desembargador federal Rubens Canuto, membro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, deferiu em parte, no último dia 7/7/2016, o pedido de tutela em Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público Federal (MPF), no sentido de determinar que o Banco do Brasil (BB) conceda financiamento às mulheres habilitadas no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), que são arrimo de família, sem exigir a declaração judicial de ausência do marido ou qualquer outra formalidade, que não a própria declaração da mulher. “Da leitura do texto legal, infere-se que se buscou, justamente, conferir proteção às mulheres arrimo de família, afastando-se a necessidade de outorga do cônjuge para firmar o contrato, assim como dispensando-se a apresentação de documentos a ele referentes, para o registro do imóvel. Tais medidas visam a adequar o direito à moradia à situação vivenciada por tais mulheres, que promovem o sustento do lar e que não mais possuem notícias acerca do paradeiro de seus maridos ou companheiros”, afirmou o desembargador federal Rubens Canuto (relator). O magistrado do TRF5 deferiu em parte o requerimento do MPF, pois não atendeu ao pedido de estabelecimento de multa imposta ao Banco do Brasil, em caso de manutenção da exigência indevida. Segundo o relator, não há, por enquanto, necessidade de impor multa à instituição financeira. ENTENDA O CASO – O MPF instaurou Inquérito Civil para apurar denúncias de irregularidades na execução do programa social PMCMV no Estado do Ceará, dentre as quais, a de que estaria sendo feita a exigência pelo Banco do Brasil da apresentação da declaração judicial de ausência a mulheres chefes de família habilitadas como beneficiárias. A declaração é uma previsão do Código Civil Brasileiro, mas a legislação que regulamenta o programa social de habitação popular dispensa a apresentação da declaração de ausência do marido. O MPF ajuizou Ação Civil Pública na Justiça Federal do Ceará, com pedido de antecipação de tutela formulado para obter decisão judicial que determinasse ao réu a concessão do financiamento das unidades habitacionais sorteadas no PMCMV - em favor das mulheres habilitadas, que são arrimo de família, independentemente de se exigir a declaração judicial de ausência do marido ou qualquer outra formalidade, que não a própria declaração da mulher. Requereu, ainda, que fosse estipulada uma multa, em caso de descumprimento da decisão judicial. O juízo da 6ª Vara Federal (CE) indeferiu o pedido de tutela antecipada (liminar). O MPF ajuizou, então, agravo de instrumento, com a finalidade de reverter a decisão que negou a antecipação da tutela.
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