24 DE AGOSTO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 24/08/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2870-Mural24-08-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “Correio da Paraíba” : MPE tenta impugnar 162 registros Disputa na Capital. Falta de documentação e descumprimento do mínimo de 30% por gênero motivaram ações Maratona. Ações de impugnação serão julgadas no Fórum Eleitoral As promotoras da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Silvana de Azevedo Targino (titular) e Gláucia Maria de Carvalho (auxiliar), ajuizaram 162 Ações de Impugnação de Registro de Candidatura (Airc) contra candidatos a vereador da Capital. A maioria das ações, conforme as duas representantes do Ministério Público Eleitoral (MPE), foi por falta de documentação e pelo não cumprimento do percentual mínimo exigido por sexo pelos partidos ou coligações para a disputa eleitoral. Os candidatos que tiveram o pedido de registro impugnado deixaram de apresentar no requerimento, certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal; certificado de escolaridade e, até mesmo por não estarem em dia com a Justiça Eleitoral. Os postulantes a uma das 27 vagas na Câmara Municipal de João Pessoa apresentam o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) de forma individual. Essas informações e documentação de cada um deles são analisadas pelos promotores eleitorais, que identificando eventuais irregularidades e não comprovação dos critérios de elegibilidade. A promotora Silvana Targino explicou que a cada edital de candidatura publicado, o MPE teve um prazo de cinco dias para analisar os documentos e ajuizar o pedido de impugnação. Ela também destaca que, na análise dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Drap) apresentados pelos partidos, foi detectado que algumas legendas não adequaram o percentual de gênero, ou seja: de acordo com a legislação, dentre o número de candidatos a vereador de um partido político, um dos gêneros deve representar pelo menos 30% do total de candidatos dessa legenda. Além das ações de impugnação de registro de candidatura e da fiscalização do registro de candidaturas, ainda são de competência da promotora Silvana de Azeve a fiscalização dos comitês financeiros; a prestação de contas dos candidatos; e a totalização e diplomação. "As impugnações foram por várias razões, geralmente por falta de documentação. Foi um trabalho muito intenso. E fizemos a quatro mãos, com a promotora Gláucia Carvalho auxiliando." Silvana Targino. Promotora da 64ª Zona Eleitoral de JP Por Adriana Rodrigues – Política – Caderno 1 – Página A2
---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “1001 Notícias”: http://www.1001noticias.com.br/?p=noticia&id=12121 Ministério Público da Paraíba ajuíza 162 ações de impugnação de registro de candidatura de vereador em João Pessoa Portal “Umari”: http://www.portalumari.com/2016/08/mp-ajuiza-162-acoes-de-impugnacaode.html Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?mp-ajuiza-162-acoes-deimpugnacao-de-registro-de-candidatura-em-joao-pessoa-23.08.2016 MP ajuíza 162 ações de impugnação de registro de candidatura em João Pessoa Blogue “Alagoinha em Foco – Blog do Cristiano Alves”: http://alagoinhaemfoco.blogspot.com.br/2016/08/ministerio-publico-impugna162.html Portal “Zero 83”: http://zero83.com.br/noticia/minist-rio-p-blico-impugna-162 Portal “AG1 – Notícias”: http://www.portalag1noticias.com/2016/08/ministerio-publico-impugna162.html Portal “Paraíba On Line”: http://paraibaonline.net.br/ministerio-publico-impugna-162-candidatos-emjoao-pessoa/ Ministério Público impugna 162 candidatos em João Pessoa Portal “Momento PB”: http://www.momentopb.com.br/noticia/mppb-ajuiza-mais-de-160-acoes-deimpugnacoes-de-candidaturas.html MPPB ajuíza mais de 160 ações de impugnações de candidaturas Portal “Política Mais Cedo”: https://www.politicamaiscedo.com.br/nacional/mp-impugna-162-candidatosem-joao-pessoa/ MP impugna 162 candidatos em João Pessoa
Portal “Diário de Araruna”: http://www.diariodeararuna.com.br/noticias/eleicoes-municipais/mppbajuiza-162-acoes-de-impugnacao-de-registro-de-candidatura-em-jp/ MPPB ajuíza 162 ações de impugnação de registro de candidatura em JP Portal “Primeiras Notícias”: http://www.primeirasnoticias.com.br/2016 /08/mpe-ajuiza-acos-de-impugnacao-de162.html MPE ajuíza ações de impugnação de 162 candidatos a vereador em JP Blogue “WG Notícias”: http://portalwgnoticias.blogspot.com.br/2016/08/politica-mpe-pedeimpugnacao-de-162.html Política: MPE pede impugnação de 162 candidatos a vereador em JP Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/politica/mi snisterio-publico-ajuiza-162-acoes-deimpugnacao-de-registro-de-candidatura-devereador-em-joao-pessoa/ Ministério Público ajuíza 162 ações de impugnação de registro de candidatura de vereador em João Pessoa Sítio virtual do Ministério Público do Estado da Paraíba: http://www.mppb.mp.br/index.php/noticias-android/3256-mppb-ajuiza-162acoes-de-impugnacao-de-registro-de-candidatura-em-joao-pessoa Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2016/08/23/76508-mppb-ajuiza-162-acoes-deimpugnacao-de-registro-de-candidatura-em-joao-pessoa Portal “Jus Brasil - PB”: http://mp-pb.jusbrasil.com.br/noticias/376336596/mppb-ajuiza-162-acoes-deimpugnacao-de-registro-de-candidatura-em-joao-pessoa Portal do Litoral – PB: http://www.portaldolitoralpb.com.br/mppb-ajuiza-162-acoes-de-impugnacaode-registro-de-candidatura-em-joao-pessoa/
Blogue do ‘Gordinho’: http://www.blogdogordinho.com.br/mppb-ajuiza-162-acoes-de-impugnacaode-registro-de-candidatura-em-joao-pessoa/ Portal “PB Agora” : http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160824081448&cat=paraiba &keys=-mppb-ajuiza-acoes-impugnacao-registro-candidatura-joao-pessoa Portal “Paraíba em Destaque”: https://www.paraibaemdestaque.com.br/mppb-ajuiza-162-acoes-deimpugnacao-de-registro-de-candidatura/ Portal “Pauta PB”: http://pautapb.com.br/2016/08/23/mppb-ajuiza-162-acoes-de-impugnacaode-registro-de-candidatura-em-joao-pessoa/ Portal “Últimas PB”: http://ultimaspb.com/mppb-ajuiza-162-acoes-de-impugnacao-de-registro-decandidatura-em-joao-pessoa/ Portal “Ingá Cidadão” : https://inga-cidadao.com/politica/mppb-ajuiza-162-acoes-de-impugnacao-deregistro-de-candidatura-em-joao-pessoa MPPB ajuíza 162 ações de impugnação de registro de candidatura em João Pessoa As promotoras eleitorais Silvana de Azevedo Targino (titular) e Gláucia Maria de Carvalho (auxiliar), da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, ajuizaram 162 Ações de Impugnação de Registro de Candidatura (Airc) de candidatos a vereador da capital. A maioria das impugnações é por falta de documentação (certificados negativos criminais das Justiças Estadual e Federal; escolaridade não comprovada; etc.) ou por não estarem em dia com a Justiça Eleitoral. Individualmente, os candidatos a vereador apresentam à Justiça Eleitoral o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). Essas informações e documentação é que são analisadas pelos promotores eleitorais. “As impugnações foram por v|rias razões, geralmente por falta de documentação”, explica a promotora Silvana Targino, lembrando que, a cada edital de candidatura publicada, o promotor eleitoral tem um prazo de cinco dias para analisar os documentos e ajuizar ou não o pedido de impugnação. “É um trabalho muito intenso. E fizemos a quatro mãos, com a promotora Gláucia Carvalho nos auxiliando”. A promotora também destaca que, na análise dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Drap) apresentados pelas agremiações partidárias, foi detectado que alguns partidos não adequaram o percentual de gênero, ou seja: de acordo com a legislação, dentre o número de candidatos a vereador de um partido político, um dos gêneros (homem ou mulher) deve representar pelo menos 30% do total de candidatos dessa legenda.
Além das ações de impugnação de registro de candidatura e da fiscalização do registro de candidaturas, ainda são de competência da promotora Silvana de Azevedo Targino (64ª Zona) a fiscalização dos comitês financeiros; a prestação de contas dos candidatos; e a totalização e diplomação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue do Suetoni Souto Maior: http://blogs.jornaldaparaiba.com.br/suetoni/2016/08/23/promotoras-pedema-impugnacao-de-316-dos-candidatos-de-joao-pessoa/ Promotoras pedem a impugnação de 31,6% dos candidatos de João Pessoa Os candidatos a vereador de João Pessoa que se cuidem. As promotoras eleitorais Silvana de Azevedo Targino (titular) e Gláucia Maria de Carvalho (auxiliar), da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, ajuizaram 162 Ações de Impugnação de Registro de Candidatura (Airc) de candidatos a vereador da capital. Isso representa 31,6% dos postulantes a uma das 27 vagas. A maioria das impugnações é por falta de documentação (certificados negativos criminais das Justiças Estadual e Federal; escolaridade não comprovada, etc.) ou por não estarem em dia com a Justiça Eleitoral. Individualmente, os candidatos a vereador apresentam à Justiça Eleitoral o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). Essas informações e documentação é que são analisadas pelos promotores eleitorais. “As impugnações foram por várias razões, geralmente por falta de documentação”, explica a promotora Silvana Targino, lembrando que, a cada edital de candidatura publicada, o promotor eleitoral tem um prazo de cinco dias para analisar os documentos e ajuizar ou não o pedido de impugnação. “É um trabalho muito intenso. E fizemos a quatro mãos, com a promotora Gláucia Carvalho nos auxiliando”. Representação de gênero A promotora também destaca que, na análise dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Drap) apresentados pelas agremiações partidárias, foi detectado que alguns partidos não adequaram o percentual de gênero, ou seja: de acordo com a legislação, dentre o número de candidatos a vereador de um partido político, um dos gêneros (homem ou mulher) deve representar pelo menos 30% do total de candidatos dessa legenda. Além das ações de impugnação de registro de candidatura e da fiscalização do registro de candidaturas, ainda são de competência da promotora Silvana de Azevedo Targino (64ª Zona) a fiscalização dos comitês financeiros; a prestação de contas dos candidatos; e a totalização e diplomação. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Portal do Jornal da Paraíba: http://eleicoes.jornaldaparaiba.com.br/ministerio-publico-quer-barrar-162candidatos-vereador-de-joao-pessoa/ Ministério Público quer barrar 162 candidatos a vereador de João Pessoa Pelo menos 162 candidatos a vereadores de João Pessoa podem não disputar a uma das 27 vagas da Câmara Municipal nas eleições deste ano. As promotoras eleitorais Silvana de Azevedo Targino (titular) e Gláucia Maria de Carvalho (auxiliar), da 64ª Zona Eleitoral da capital, ajuizaram as Ações de Impugnação de Registro de Candidatura (Airc) devido a falta de documentos exigidos pela legislação eleitoral ou por não estarem em dia com a Justiça Eleitoral. Individualmente, os candidatos a vereador apresentam à Justiça Eleitoral o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). Essas informações e documentação é que são analisadas pelos promotores eleitorais. “As impugnações foram por v|rias razões, geralmente por falta de documentação”, explica a promotora Silvana Targino. Dentre os documentos que deixaram de ser apresentados estão certificados negativos criminais das Justiças Estadual e Federal; escolaridade não comprovada etc. Silvana Targino lembrou, ainda, que cada edital de candidatura publicada, o promotor eleitoral tem um prazo de cinco dias para analisar os documentos e ajuizar ou não o pedido de impugnação. “É um trabalho muito intenso. E fizemos a quatro mãos, com a promotora Gl|ucia Carvalho nos auxiliando”. A promotora também destaca que, na análise dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Drap) apresentados pelas agremiações partidárias, foi detectado que alguns partidos não adequaram o percentual de gênero, ou seja: de acordo com a legislação, dentre o número de candidatos a vereador de um partido político, um dos gêneros (homem ou mulher) deve representar pelo menos 30% do total de candidatos dessa legenda. Além das ações de impugnação de registro de candidatura e da fiscalização do registro de candidaturas, ainda são de competência da promotora Silvana de Azevedo Targino (64ª Zona) a fiscalização dos comitês financeiros; a prestação de contas dos candidatos; e a totalização e diplomação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Hora do Vale”: http://www.horadovale.com.br/2016/08/tre-absolve-ricardo-coutinhodas.html Portal “Mais São Bento”: http://maissaobento.com.br/tre-absolve-ricardo-coutinho-das-acusacoes-deusar-maquina-para-comprar-votos-veja/ TRE absolve Ricardo Coutinho das acusações de usar máquina para comprar votos. Veja
Portal “Últimas PB”: http://ultimaspb.com/tre-absolve-ricardo-coutinho-das-acusacaos-de-usarmaquina-para-comprar-votos/ Portal “Patos Real”: http://patosreal.com/post.php?codigo=8946 Portal “Expresso PB”: http://expressopb.com/2016/08/tre-absolve-ricardo-coutinho-das-acusacaosde-usar-maquina-para-comprar-votos/ Portal “O Blog de Piancó”: http://www.oblogdepianco.com.br/2016/08/tre-absolve-ricardo-coutinhodas.html Portal “Água Branca em Foco”: http://www.aguabrancaemfoco.com.br/2016/08/tre-absolve-ricardo-coutinhodas.html TRE absolve Ricardo Coutinho das acusaçãos de usar máquina para comprar votos Portal “PB Alerta”: http://pbalerta.com/?p=4085 Portal “Bananeiras On Line”: http://www.bananeirasonline.com.br/noticias/10/tre-absolve-ricardocoutinho-das-acusacaos-de-usar-maquina-para-comprar-votos-em-2014.html Portal “Conexão PB”: http://www.conexaopb.com.br/single.php?code=3576 Portal “Vale News”: http://www.valenewspb.com/products/tre-absolve-ricardo-coutinho-dasacusacaos-de-usar-maquina-para-comprar-votos-em-2014/ Portal “Araruna 1”: http://www.araruna1.com/noticia/59053/tre-absolve-ricardo-coutinho-dasacusacaos-de-usar-maquina-para-comprar-votos-em-2014/ TRE absolve Ricardo Coutinho das acusaçãos de usar máquina para comprar votos em 2014 Portal “Diamante On Line”: http://www.diamanteonline.com.br/noticia/politica/2016/08/23/tre-absolvericardo-coutinho-das-acusacoes-de-usar-maquina-para-comprarvotos/6118.html
TRE absolve Ricardo Coutinho das acusações de usar máquina para comprar votos O TRE, por unanimidade, absolveu o governador Ricardo Coutinho das acusações feitas pelos seus adversários na chamada Aije Fiscal Blogue do gari Martins da Cachoeira: http://martinsogaricgp.blogspot.com.br/2016/08/tre-absolve-ricardocoutinho-das.html TRE absolve Ricardo Coutinho das acusações de usar máquina para comprar votos Blogue do Vavá da Luz: http://blogdovavadaluz.com/destaque/mais-uma-tre-absolve-ricardo-coutinhodas-acusacaos-de-usar-maquina-para-comprar-votos-publicado-por-gutembergcardoso MAIS UMA : TRE absolve Ricardo Coutinho das acusaçãos de usar máquina para comprar votos Publicado por: Gutemberg Cardoso O governador é acusado pela coligação A Vontade do Povo, encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB), de promover uma verdadeira distribuição de dinheiro público, às avessas, mediante a renúncia de créditos tributários. Um dos benefícios questionados foi a isenção de IPVA e taxas do Detran, por meio da Medida Provisória 226. Como faltava apenas o voto vista do juiz Emiliano Zapata, o julgamento teve prosseguimento nesta segunda-feira. Em seu voto, o magistrado acompanhou a tese do relator de que não houve o uso da máquina pública nas eleições de 2014. Com isso, o TRE, por unanimidade, absolveu o governador Ricardo Coutinho das acusações feitas pelos seus adversários na chamada Aije Fiscal. Já são duas ações julgadas improcedentes pelo TRE. Na semana passada, Ricardo obteve vitória no julgamento da ação que apura a concessão de benefícios em favor dos policiais. Também por unanimidade, ele foi inocentado das acusações feitas pelos seus adversários. No total, ele responde a 10 ações que pedem a cassação do seu mandato. Como já foram julgadas duas, restam oito para análise dos membros do TRE. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/166668_tre-conclui-quenao-houve-uso-da-maquina-e-absolve-ricardo
TRE conclui que não houve uso da máquina e Ricardo é absolvido Após dois pedidos de vistas, Tribunal Regional Eleitoral concluiu nesta segunda (22) o julgamento da chamada Aije Fiscal contra o governador Ricardo Coutinho. Já são duas ações contra Ricardo julgadas improcedentes pelo TRE O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba concluiu nesta segunda-feira (22) o julgamento da ação que envolve a concessão de incentivos fiscais com fins eleitorais no pleito de 2014, quando o governador Ricardo Coutinho disputou a reeleição. Na ocasião, foi proferido o voto do juiz federal Emiliano Zapata, que havia pedido vista dos autos na sessão passada. O governador é acusado pela coligação A Vontade do Povo, encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB), de promover uma verdadeira distribuição de dinheiro público, às avessas, mediante a renúncia de créditos tributários. Um dos benefícios questionados foi a isenção de IPVA e taxas do Detran, por meio da Medida Provisória 226. Como faltava apenas o voto vista do juiz Emiliano Zapata, o julgamento teve prosseguimento nesta segunda-feira. Em seu voto, o magistrado acompanhou a tese do relator de que não houve o uso da máquina pública nas eleições de 2014. Com isso, o TRE, por unanimidade, absolveu o governador Ricardo Coutinho das acusações feitas pelos seus adversários na chamada Aije Fiscal. Já são duas ações julgadas improcedentes pelo TRE. Na semana passada, Ricardo obteve vitória no julgamento da ação que apura a concessão de benefícios em favor dos policiais. Também por unanimidade, ele foi inocentado das acusações feitas pelos seus adversários. No total, ele responde a 10 ações que pedem a cassação do seu mandato. Como já foram julgadas duas, restam oito para análise dos membros do TRE.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA STF 2ª Turma recebe denúncia contra deputado federal Roberto Góes (PDT-AP) por fraude em licitações A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, por unanimidade, denúncia contra o deputado federal Roberto Góes (PDT-AP), investigado pela prática de crimes contra a administração pública, concernentes em fraude em licitações, falsificação de documentos e desvio e apropriação de verbas públicas, quando prefeito de Macapá, entre 2009 e 2010. A decisão se deu no julgamento do Inquérito (INQ) 4023, na sessão desta terça-feira (23). Consta da denúncia que o então prefeito de Macapá teria dispensado licitação fora das previsões legais para contratar empresa fornecedora de combustível para o município. Os pagamentos da empresa contratada foram realizados sem prévio empenho, atestado de execução de serviços e processo formal de licitação. O deputado e terceiros teriam ainda se apropriado e desviado rendas públicas em favor de particulares por meio da distribuição de tíquetes e cartões pré-pagos de combustível, causando danos ao erário. Além disso, com o intuito de ocultar esses crimes, o grupo é acusado de falsificar documentos públicos formalizando simulacros de procedimentos licitatórios para justificar a contratação da empresa. Relatora A ministra Cármen Lúcia, relatora, rejeitou as preliminares arguidas pela defesa. Ela afastou a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que foram fornecidos aos advogados do deputado cópia integral dos autos e acesso às peças processuais. Quanto à alegação de nulidade das provas emprestadas, a ministra salientou que é jurisprudência do Supremo que “nenhuma nulidade h| de ter por terem sido juntadas aos autos do processo principal provas emprestadas de outro processo crime”. Também entende o STF, segundo a relatora, que é desnecessária a juntada integral das escutas telefônicas aos autos, sendo suficiente que se tenham degravados os trechos necessários ao embasamento da denúncia oferecida. A análise da peça, para a ministra Cármen Lúcia, infirma os argumentos da defesa quanto à generalização e ausência de individualização dos fatos imputados ao deputado. “Diverso do alegado pela defesa, a denúncia declina todas as circunstâncias que contornam os fatos narrados e insere o denunciado no ambiente de ocorrência dos fatos descrevendo detalhadamente a ação empreendida e individualizando as condutas imputadas a cada qual dos denunciados”, disse. A ministra considerou improcedente também a alegação de ausência de justa causa. Para a relatora, as conversas gravadas, os depoimentos de testemunhas, além dos processos de licitação incompletos com pagamentos já
efetuados que constam da peça inaugural revelam a presença de indícios de autoria. “Por isso, ao meu ver, não se há a cogitar de inépcia da denúncia, tratando-se de peça pela qual se registra, clara e objetivamente, o dever jurídico a que o denunciado estava obrigado, individualizando-se as condutas penalmente relevantes nas quais pretensamente incidiu, garantindo-se o exercido da ampla defesa e do contraditório”, explicou. Com esses argumentos, a relatora votou pelo recebimento da denúncia, voto seguido por unanimidade. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida ação penal contra ex-primeira-dama de Campinas (SP) Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Habeas Corpus (HC) 127288 impetrado em favor de Rosely Nassim Jorge Santos – ex-primeira dama de Campinas (SP) e ex-chefe de gabinete na gestão do marido, Hélio de Oliveira Santos (PDT) –, e manteve a tramitação da ação penal a que responde. Rosely foi denunciada pela prática dos crimes de formação de quadrilha, fraude a licitações e corrupção passiva. Ela é acusada de comandar um esquema criminoso para desviar recursos públicos, com auxílio de agentes públicos e privados cooptados, especialmente no âmbito da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas (Sanasa). No HC impetrado no STF, sua defesa pediu o trancamento da ação penal, sob o argumento de que a denúncia quanto ao crime de bando ou quadrilha não teria indicado como o grupo criminoso foi constituído nem como operava. Quanto às fraudes licitatórias, a defesa alegou que não teriam sido descritos os fatos concretos com indicação de local e tempo de execução. Além disso, segundo a defesa da ex-primeira-dama, as porcentagens supostamente pagas como propina foram lançadas arbitrariamente, não tendo sido indicados serviços ou obras que deixaram de ser executados pelas empresas contratadas. Quanto à corrupção passiva, a defesa sustentou que não há clareza nos fatos descritos pelo Ministério Público, tendo em conta que Roselly nunca participou da administração da Sanasa. Relator do HC, o ministro Teori Zavascki rejeitou todos os argumentos da defesa em seu voto, seguido pelos demais ministros. De acordo com o ministro Teori, a extinção da ação penal de forma prematura, por via de habeas corpus, somente se dá em hipóteses excepcionais, quando patentemente demonstradas a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria de materialidade ou a presença de causa extintiva da punibilidade, o que não é o caso dos autos. Segundo o relator, embora a denúncia seja extensa (130 páginas), é possível extrair do documento trechos que ilustram satisfatoriamente os termos da acusação. Segundo o ministro, a denúncia expõe de forma individualizada e detalhada como se deram as condutas imputadas a Rosely, correlacionando-as aos respectivos tipos penais. O cargo de chefe de gabinete lhe proporcionava, segundo a denúncia, acentuada influência sobre os vários setores da administração direta e indireta do município. Nesse contexto, a ex-primeiradama é acusada de instituir núcleos independentes de corrupção, integrados por agentes públicos e particulares, para contratação de empresas para execução de obra ou serviço público, por intermédio de procedimentos licitatórios
previamente ajustados, tanto com a empresa vencedora quanto com as concorrentes. Ainda de acordo com a denúncia, o vencedor do certame, previamente selecionado, pagava valores periódicos aos diretamente envolvidos na fraude, consistente em percentuais sobre o total da contratação. Segundo o ministro Teori, a denúncia descreve com pormenores os contratos firmados, a indicação das pessoas e empresas a eles vinculados e o modo como se dava o repasse dos valores preestabelecidos. A denúncia aponta Rosely Santos como sendo, em tese, a personagem central das negociações e destinatária final das arrecadações clandestinas de valores, administrando e distribuindo o montante advindo dos repasses ilícitos. “Portanto, ao menos neste juízo de cognição limitada, é possível afirmar que a narrativa exposta pelo Ministério Público, em tese, possui relevo para a esfera penal. Observado o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, ou seja, descrito o fato criminoso, com a indicação dos elementos indiciários mínimos aptos a tornar plausível a acusação e, por consequência, instaurar a persecução criminal, não há que se falar em inépcia da denúncia ou falta de justa causa”, concluiu o ministro Teori. O relator rejeitou outras teses da defesa quanto à suposta irregularidade no desmembramento da ação penal e a carência de provas concretas acerca dos crimes de fraude licitatória e corrupção passiva. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma do STF mantém prisão de acusado de ser mandante do assassinato da esposa grávida Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 130037) impetrado na Corte pela defesa de Rodrigo Folly Cuzzuol, acusado de ser mandante do assassinato da esposa, crime ocorrido em abril de 2014 na cidade de São Gonçalo (RJ). A decisão, tomada na sessão desta terça-feira (23), manteve a prisão preventiva do acusado. De acordo com os autos, a mulher de Rodrigo, grávida de seis meses, foi encontrada morta em casa a facadas e com sinais de enforcamento. Acusado de ter planejado o assassinato da esposa, o marido teve a prisão preventiva decretada e foi denunciado por homicídio qualificado e aborto provocado por terceiro. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), mas o tribunal negou o pedido de liberdade por não verificar ilegalidade na manutenção da prisão preventiva. Em recurso interposto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa alegou ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal. O STJ negou provimento ao recurso e afirmou que a manutenção da custódia cautelar se justificava diante do modus operandi e da gravidade específica do crime. No STF, a defesa de Rodrigo alegou excesso de prazo, sustentando que a manutenção da prisão provisória não seria mais necessária, pois, além de os autos estarem "repletos de inconsistências", trata-se de réu primário, que possui atividade laborativa e portador de bons antecedentes.
Ao analisar a questão do excesso de prazo, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, frisou que a complexidade do caso é evidente, diante dos vários pedidos e incidentes requeridos pela própria defesa, não existindo constrangimento ilegal a ser sanado por meio da concessão de habeas corpus. O ministro lembrou, ainda, que a jurisprudência do Supremo aponta no sentido de que a primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, por si sós, não afastam a prisão preventiva. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Pedido de vista suspende julgamento de ação penal contra deputada Professora Dorinha Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento da Ação Penal (AP) 946 na qual a deputada federal Maria Auxiliadora Seabra Rezende (DEM-TO), conhecida como Professora Dorinha, é acusada da suposta prática dos crimes de inexigibilidade indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/1993) e peculato (artigo 312 do Código Penal). A denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) é referente à compra direta de material didático e obras da literatura nacional, realizada entre dezembro de 2002 e janeiro de 2004, quando a parlamentar exercia o cargo de secretária de Estado de Educação e Cultura. O julgamento está empatado, com dois ministros votando pela condenação da parlamentar e dois pela absolvição. Segundo a denúncia, a compra, realizada com recursos do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), teria ocorrido sem a observância dos procedimentos da Lei 8.666/1993 para se decretar a inexigibilidade de licitação, entre os quais a pesquisa de preços de mercado. A denúncia aponta também falha na comprovação da exclusividade do fornecimento de livros, que teria sido atestada unicamente pelas próprias editoras e não por órgão de registro do comércio local, como determina a legislação. Segundo o MPF, também ficou comprovado sobrepreço nos contratos celebrados com as editoras para aquisição dos produtos. A defesa da deputada alegou que o decreto de inexigibilidade de licitação foi de autoria do secretário estadual de Fazenda, que a sistemática da regionalização do mercado de livros é realidade do país e que a prática inviabiliza a concorrência, pois não seria possível um distribuidor invadir área do outro. Sustenta, ainda, que a escolha dos livros se baseou em pareceres de técnicos da área e que a compra foi aprovada por parecer da Procuradoria-Geral do estado e que a declaração de exclusividade é da Câmara Brasileira do Livro. Votos O relator da AP 946, ministro Marco Aurélio, votou pela condenação da deputada nos dois crimes. Em relação ao crime contra a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), o ministro destacou que o inquérito policial comprova que todos os atos decretando a inexigibilidade de licitação ocorreram no âmbito da Secretaria de Educação. Segundo o ministro, as declarações de exclusividade que justificariam a dispensa do certame não impediam que a Secretaria efetuasse pesquisa de preços em outras praças.
Em relação ao crime de peculato, o relator entendeu ter ocorrido desvio de dinheiro público sobre o qual a ré detinha responsabilidade em benefício de quatro editoras de livros. O ministro salientou que, embora o Tribunal de Contas da União (TCU) tenha aprovado as contas em relação ao convênio com o Ministério da Educação, foi feita a ressalva em relação à ausência de pesquisa de mercado. O ministro ressaltou, ainda, que a Controladoria Geral da União (CGU) apontou o alto índice de aditamento aos contratos de compra, sempre no teto permitido por lei (25%), mas sem a devida justificativa. O relator propôs pena total de 10 anos e 8 meses, sendo 5 anos e 4 meses de detenção para o crime do artigo 89 da Lei de Licitações e também 5 anos e 4 meses de reclusão para o crime de peculato. Em ambos os casos, o ministro fixou a pena base em 4 anos, mas aplicou a causa de aumento de um terço porque a ré era ocupante de cargo público. Aplicou, ainda, a pena de multa de 100 dias, à razão de R$ 300,00, nas duas condenações. Ele foi seguido na totalidade pelo ministro Edson Fachin. O revisor da AP 946, ministro Luiz Fux, votou pela absolvição da parlamentar. Segundo ele não ficou comprovado o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de fraudar cofres públicos. Para o ministro, apesar do alegado favorecimento das empresas, não foi comprovada qualquer ligação entre elas e a então secretária de Educação nem qualquer acordo prévio para esta finalidade. Em relação ao crime de peculato, o ministro observou que a metodologia da perícia é equivocada para apurar o sobrepreço, pois a comparação foi feita com preços praticados na internet realizada anos depois da aquisição dos livros pela Secretaria de Educação de Tocantins. Segundo ele, a lógica do mercado de livros não segue a da inflação e, com base em uma pesquisa realizada com preços de 2012, não seria razoável supor que os preços de 2004 eram superfaturados. O ministro salientou que o crime de peculato pressupõe a existência de dolo e deve ter como resultado a redução de patrimônio público em benefício ilícito de terceiros. Segundo ele, não ficou comprovada nos autos a existência de benefício patrimonial ilícito a terceiros em prejuízo à administração pública. O revisor foi acompanhado pela ministra Rosa Weber. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Reformada decisão sobre investigação de paternidade sem exame de DNA O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 900521 para restabelecer sentença que reconheceu a paternidade de um cidadão de Iturama (MG) após o trânsito em julgado de ação anterior julgada improcedente pela ausência do exame de DNA. Segundo o ministro, o entendimento do primeiro grau, reformado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), está de acordo com a jurisprudência do STF, no sentido de que não devem ser impostos obstáculos de natureza processual ao exercício do direito fundamental à busca da identidade genética. Na primeira ação, o pedido de reconhecimento da paternidade foi julgado improcedente por ausência de provas. Numa segunda ação, ajuizada após o trânsito em julgado da primeira, o juízo de primeiro grau entendeu que, como regra, a coisa julgada impede nova apreciação de uma questão já discutida.
Porém, nos casos de investigação de paternidade em que no primeiro processo não houver sido realizado o exame pericial de comparação de DNA, é possível relativizar a coisa julgada diante da ponderação de valores: o direito à descoberta da ascendência genética é personalíssimo, imprescritível e decorrente da dignidade da pessoa humana, e deve permitir a propositura de nova ação a fim de que se elucide a questão por meio do exame genético. O TJMG, no entanto, ao julgar recurso da parte contrária, afastou a relativização da coisa julgada. “O abandono do instituto pode impor verdadeiro desequilíbrio às relações constituídas, em razão da própria eternização das situações conflitantes”, afirmou o acórdão. No recurso ao STF, o recorrente sustentou violação à dignidade da pessoa humana, desrespeito ao princípio da igualdade, direito fundamental à informação e à identidade genética e ofensa ao princípio da paternidade responsável. Como o recurso teve seguimento negado pelo TJMG, a parte interpôs o agravo, provido pelo ministro Fachin. De acordo com o relator, o entendimento da sentença, reformado pela corte estadual, está de acordo com a jurisprudência pacífica do STF a respeito da relativização da coisa julgada em ações de investigação de paternidade em que não foram realizados exames de DNA. Entre outros precedentes, Fachin citou o RE 363889, com repercussão geral reconhecida, no qual o STF entendeu que não devem ser impostos obstáculos de natureza processual ao exercício do direito fundamental { busca da identidade genética, “como natural emanação do direito de personalidade de um ser, de forma a tornar-se igualmente efetivo direito à igualdade entre os filhos, inclusive de qualificações, bem assim o princípio da paternidade respons|vel”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado pedido de anulação da decisão de pronúncia no processo de impeachment O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, responsável pela presidência do processo de impeachment em curso no Senado Federal, rejeitou pedido no qual a defesa da presidente da República afastada, Dilma Rousseff, questionava regras adotadas no processo. Segundo o pedido, houve cerceamento da defesa durante a decisão da pronúncia, tomada no último dia 10, a qual leva o julgamento para o plenário do Senado. Segundo o entendimento adotado pelo ministro Ricardo Lewandowski, não é caso de conhecimento do pedido, uma vez que a Constituição Federal não atribuiu ao STF papel recursal quanto a decisões tomadas pelo Congresso Nacional no processo de impeachment. Cabe ao presidente do Supremo unicamente o papel de coordenar trabalhos e resolver eventuais incidentes processuais e regimentais. “O STF não é – e jamais foi – instância recursal ordinária de decisões parlamentares, quando mais não seja em razão do princípio de separação dos poderes”, afirmou. Ainda que pudessem ser superados os obstáculos de natureza processual, o presidente do STF afirmou não ver nulidade no julgamento da pronúncia da presidente da República. A primeira alegação da defesa, segundo a qual as questões preliminares foram julgadas em bloco e não em separado, não trouxe
prejuízo à acusada. As questões mais relevantes foram objeto de destaque e discutidas em apartado com manifestações a favor e contra. A prática do julgamento em conjunto de preliminares, ressalta a decisão, é comum no Judiciário, inclusive no STF. Outra questão, relativa ao quórum exigido para rejeição da preliminar de absolvição sumária apresentada pela defesa, também não se mostra relevante, diz a decisão, uma vez que a maioria de dois terços dos senadores favoráveis ao julgamento da presidente – número que a defesa entende como necessário para a extinção do processo na fase preambular – foi alcançado com folga. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (24) Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (24), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5423 Relator: ministro Dias Toffoli Partido Trabalhista Nacional e outros x Câmara dos Deputados e outros A ação questiona dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) que tratam da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Os requerentes alegam, em síntese, que a restrição de acesso aos debates no rádio e na televisão de candidatos de partidos com menos de nove representantes na Câmara constitui limitação inconstitucional por violação ao princípio da proporcionalidade. Afirmam que o fato de os dispositivos impugnados dispensarem tratamento diferenciado para as diversas agremiações quanto à repartição do horário da propaganda eleitoral gratuita afronta os princípios republicano e da isonomia. Sustentam ainda que a divisão em função do número de representantes na Câmara dos Deputados é injusta, que não considera o papel das coligações nos pleitos e que não se mostra razoável e proporcional que se inclua na contagem, no caso de coligação majoritária, somente o tempo dos seis maiores partidos integrantes da coligação quanto ao direito de antena. Em discussão: saber se é constitucional a distribuição do tempo de propaganda eleitoral de rádio e TV de maneira proporcional ao número de representantes na Câmara dos Deputados e a restrição de acesso aos debates no rádio e na TV de candidatos de partidos com menos de nove representantes na Câmara dos Deputados. PGR: pela improcedência do pedido. Debates políticos - Sobre o mesmo tema, será julgada em conjunto a ADI 5487, sob relatoria da ministra Rosa Weber. A ação foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido Verde (PV). Na ação, além de questionar a mudança na lei quanto à distribuição de tempo de rádio e TV na propaganda eleitoral, os partidos alegam que tais dispositivos instituem cláusula de barreira imediatamente para as eleições municipais de 2016 e não respeitam a anterioridade numérica dos partidos advinda das eleições de 2014.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5488 Relator: ministro Dias Toffoli Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) x Presidente da República e outros A ação, com pedido de medida cautelar, questiona o artigo 46 (caput e parágrafo 5º) da Lei 9.504/1997, com a redação dada pela Lei 13.165/2015, que estabelece regras aplicáveis aos debates eleitorais transmitidos por emissoras de rádio e televisão. Segundo a Abert, a ação pede a fixação de interpretação conforme a constituição "para fixar-se o entendimento de que, ao elaborar as regras aplicáveis aos debates realizados antes do primeiro turno das eleições, os candidatos e partidos aptos a deliberar, nos termos da lei, poderão definir o número de participantes, ainda que em quantitativo inferior ao de partidos com representação superior a nove deputados". Alega que "a leitura constitucional dos mencionados dispositivos não impede antes autoriza - a limitação do número de participantes nos debates, justificada para promover o direito à informação, e desde que esteja pautada em regras objetivas, razoáveis e fixadas ex ante, aprovadas por dois terços dos candidatos aptos à deliberação". Em discussão: saber se é obrigatória a participação em debate eleitoral de candidatos dos partidos políticos com representação superior a nove deputados. PGR: pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela improcedência do pedido. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5491 Relator: ministro Dias Toffoli Solidariedade x Presidente da República e Congresso Nacional Ação, com pedido de medida cautelar, em face do artigo 47 (parágrafo 2º, incisos I e II) da Lei º 9.504/1997, com a redação dada pela Lei 13.165/2015, que estabelece regras quanto à repartição do horário reservado à propaganda eleitoral gratuita. O requerente sustenta, em síntese, que a lei impugnada impôs uma barreira aos partidos menores. Afirma que o artigo 17 da Constituição Federal não faz qualquer distinção entre os partidos políticos e que ao impedir a divisão igualitária do tempo de TV e rádio – determinando 90% para os seis maiores partidos da coligação – a legislação esbarrou no princípio da isonomia entre os partidos políticos. Em discussão: saber se é constitucional a distribuição do tempo de propaganda eleitoral de maneira proporcional ao número de representantes na Câmara dos Deputados; e se os dispositivos impugnados estabelecem diferenciação injustificável entre eleições majoritárias e proporcionais quanto à divisão de horários reservados à propaganda eleitoral. PGR: pela improcedência do pedido Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5082 Relator: ministro Edson Fachin Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação contesta os artigos 1º e 20 da Lei 9.786/1999 e os artigos 82 e 83 da Portaria 42/2008 do Comando do Exército, com o objetivo de afastar a cobrança de contribuição obrigatória dos alunos matriculados nos colégios militares. O requerente alega que as normas afrontam os princípios constitucionais da liberdade, da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da legalidade tributária. Sustenta também que os colégios militares, embora tendo “características próprias”, não se descaracterizam como estabelecimentos oficiais de ensino e estão submetidos, portanto, aos princípios e às regras gerais impostos a todos os demais, incluída a gratuidade insculpida no artigo 206, inciso IV, da Constituição da República. O comandante do Exército afirmou que um Colégio Militar, “antes de ser uma instituição de ensino, é uma organização militar integrante do Exército Brasileiro" e que "o aporte de verbas destinado ao Colégio Militar não provém do Ministério de Educação e Cultura, mas do orçamento destinado ao Exército Brasileiro e dos recursos provenientes das contribuições escolares". Em discussão: saber se é possível a cobrança de contribuição compulsória dos alunos matriculados em instituições de ensino oficial. PGR: pelo conhecimento e procedência do pedido. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4420 Relator: ministro Marco Aurélio Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) x Assembleia Legislativa e governador de São Paulo Ação, com pedido de medida cautelar, contra a Lei estadual 14.016/2010, que “declara em extinção a Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado”. O PSOL afirma que a lei questionada possui vício de natureza formal por tratar de matéria referente à organização de serviço notarial e de registro, cuja competência é da União e, ainda, por instituir contribuições mensais obrigatórias aos participantes da Carteira das Serventias, em violação à competência exclusiva da União prevista no artigo 149 da Constituição Federal. O partido sustenta inconstitucionalidade da lei, por ofensa ao direito à seguridade e à previdência social dos aposentados, pensionistas, serventuários, escreventes e auxiliares notariais. Em discussão: saber se o diploma questionado invade matéria de competência legislativa privativa da União. PGR: pela procedência parcial do pedido. Recurso Extraordinário (RE) 592891 – Repercussão geral Relatora: ministra Rosa Weber União x Nokia Solutions and Networks do Brasil Telecomunicações Ltda. Recurso extraordinário envolvendo discussão acerca do direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos isentos provenientes da Zona Franca de Manaus. O acórdão recorrido autorizou o aproveitamento dos créditos, observado o prazo prescricional quinquenal e sem incidência de correção monetária. A União entende que a invocação da previsão constitucional de incentivos regionais constante do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, e parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal não justifica exceção ao regime da não-cumulatividade. Sustenta, ainda, que tal previsão constitucional é norma de eficácia limitada, necessitando de regulamentação legal.
Em contrarrazões, a parte recorrida entende que teria “direito ao respectivo crédito, sob pena de flagrante violação ao princípio constitucional da nãocumulatividade do imposto”. Em discussão: saber se há direito ao creditamento do IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus adquiridos sob o regime de isenção. PGR: pelo provimento do recurso extraordinário. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Teori Zavascki. Recurso Extraordinário (RE) 651703 – Repercussão Geral Relator: ministro Luiz Fux Hospital Marechal Cândido Rondon Ltda x Secretário Municipal de Finanças Recurso extraordinário em face de acórdão da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná que assentou ser possível a incidência de ISS sobre a atividade de administração de planos de saúde, ao fundamento de que referida atividade não se resume a repasses de valores aos profissionais conveniados, mas configura real obrigação de fazer em relação aos seus usuários, não podendo se negar a existência de prestação de serviço. O acórdão recorrido assentou, ainda, que: A base de cálculo do ISS incidente sobre as operações decorrentes de contrato de seguro-saúde não abrange o valor bruto entregue à empresa que intermedeia a transação, mas, sim, a comissão, ou seja, a receita auferida sobre a diferença entre o valor recebido pelo contratante e o que é repassado para os terceiros efetivamente prestadores dos serviços. O hospital recorrente alega, em síntese, que a prestação de serviço, para fins da incidência do ISS, está ligada à distinção entre obrigações de dar e obrigações de fazer, sendo que apenas a última dessas categorias se coaduna com o critério material da hipótese de incidência deste tributo e que a obrigação das operadoras não pode ser objeto de tributação pelo ISS . Em discussão: saber se incide ISS sobre as atividades desenvolvidas por operadoras de planos de saúde. PGR: pelo desprovimento do recurso. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Marco Aurélio. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3735 Relator: ministro Teori Zavascki Procurador-geral da República x Governador e Assembleia de Mato Grosso do Sul Ação, com pedido de medida cautelar, em face da Lei nº 3.041/2005, do Mato Grosso do Sul, que "institui no âmbito da administração pública, a certidão de violação aos direitos do Consumidor - CVDC", a ser "exigida de pessoas físicas ou jurídicas na contratação com a administração pública e com as suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, seja nas negociações diretas ou por meio de qualquer uma das modalidades de licitação". Alega o requerente que a norma impugnada viola o disposto no artigo 22, inciso XXVII, por tratar de matéria de competência privativa da União para legislar sobre normas gerais relativas à licitação e contratação. Afirma, ainda, que referida matéria não integra a competência legislativa supletiva dos estados e municípios, tendo em conta que "a Lei 8.666/1993 elenca exaustivamente as certidões necessárias e exigíveis para a participação em procedimentos licitatórios".
A ADI peede a declaração de inconstitucionalidade das Leis 1.179/1991; 1.399/1993; 1.537/1994 e 2.453/2002, que foram expressamente revogadas pela Lei 3.041/2005, por padecerem do mesmo vício de inconstitucionalidade, para se evitar o efeito repristinatório de uma eventual declaração de inconstitucionalidade da atual lei que as revoga expressamente. Em discussão: saber se as normas impugnadas tratam de matéria de competência legislativa privativa da União. PGR: pela procedência do pedido. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4825 Relator: ministro Edson Fachin Estado de Mato Grosso do Sul x Presidente da República e Congresso Nacional A ação questiona os artigos 1º e 2º da Lei Federal 12.687/2012 que, modificando a Lei Federal 7.116/1983, estabeleceram a gratuidade da primeira emissão da carteira de identidade e deram eficácia imediata aos dispositivos alterados. Sustenta, em síntese, que a União, ao estabelecer isenção para emissão da primeira via da carteira de identidade, estaria invadindo competência tributária estadual, instituindo isenção heterônoma, haja vista que os valores cobrados pela prestação do serviço de expedição da carteira de identidade possuem natureza tributária, qualificando-se como taxa cobrada em razão da prestação de serviço público, sujeitando-se ao regime jurídico constitucional que lhe é subjacente. Alega, ao fim, que o ato impugnado não teria indicado qualquer fonte de custeio prevista em orçamento que permita suportar a gratuidade estatuída pela União Federal, acarretando prejuízos aos cofres dos estados-membros, entre outros argumentos. Em discussão: saber se os dispositivos impugnados tratam de matéria reservada à competência legislativa reservada aos estados e se os dispositivos impugnados atentam contra os princípios orçamentários. PGR: pela improcedência da ação. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 451 Relator: ministro Luís Roberto Barroso Confederação Nacional do Comércio (CNC) x Assembleia Legislativa e Governador do Rio de Janeiro Ação, com pedido de liminar, contra os artigos 1º, 4º e 5º da Lei Estadual 1.748/1990, que dispõem sobre medidas de segurança nos estacionamentos destinados a veículos automotores. A CNC sustenta, em síntese, que a lei estadual além de dispor sobre matéria trabalhista, fere o princípio da livre iniciativa, e que os artigos 4º e 5º, ao instituírem responsabilidade civil objetiva do empresário que oferece estacionamento para automóveis e critérios para reparação do dano, estariam versando sobre matéria de competência legislativa privativa da União, entre outros argumentos. O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a concessão de liminar. Em discussão: saber se o dispositivo impugnado trata de matéria de competência legislativa privativa da União e se o dispositivo afronta o princípio da livre iniciativa. PGR: pela improcedência do pedido.
STJ Em caso de doença mental, prisão pode ser substituída por medida de segurança Quando, durante execução da pena privativa de liberdade, houver doença mental ou perturbação da saúde psíquica do preso, a pena pode ser substituída por medida de segurança. A duração deve ser a mesma da pena imposta na sentença condenatória. O entendimento está destacado na Pesquisa Pronta, elaborada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reuniu acórdãos sobre o tema. Prevista pela Lei de Execução Penal, em seu artigo 183, a medida de segurança deve ser determinada quando o preso, durante o cumprimento da pena determinada, é declarado inimputável. A duração da medida substitutiva nunca deve ser superior ao tempo restante para o cumprimento da pena. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Norma estatutária nova favorável não retroage para alcançar benefício previdenciário suplementar já concedido Ao julgar recurso envolvendo a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ, a maioria da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que norma estatutária nova, ainda que mais benéfica, não pode ser aplicada a benefícios previdenciários complementares já concedidos. O tribunal entendeu que a incidência de nova legislação incorreria em indevida retroatividade e contrariaria ato jurídico perfeito. No caso julgado, um jovem recebia pensão suplementar pela morte de sua mãe. Ao completar 21 anos de idade, a Previ cessou o pagamento, conforme termos do regulamento vigente à época da aquisição do benefício. Posteriormente houve a edição de um novo regulamento, estendendo esse benefício a jovens de até 24 anos. O autor então requereu que a pensão recebida por ele fosse estendida até os 24 anos de idade, aplicando-se a norma mais benéfica a seu caso, principalmente por ser universitário. Prorrogação A sentença indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Porém, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu a tutela. A corte mineira afirmou ser “cabível a prorrogação do pagamento de pensão a dependente que esteja cursando o nível superior, até que ele complete 24 anos ou conclua o curso universit|rio, o que primeiro ocorrer”. Inconformada, a Previ recorreu ao STJ. Alegou ter sido lícita a interrupção do pagamento da pensão por morte complementar, pois aplicou as regras vigentes à época da aquisição do benefício.
Equilíbrio econômico No STJ, o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, afirmou que as “normas editadas após a concessão do benefício previdenci|rio (oficial ou complementar) não podem retroagir, ainda que mais favor|veis ao benefici|rio”. Segundo ele, esse é o entendimento que melhor se aplica ao regime financeiro de capitalização, que rege a Previdência Complementar. Sobretudo quando não houver norma autorizando tal fato nem a respectiva fonte de custeio. O relator salientou, inclusive, que o “aumento inesperado de despesas poderá comprometer o equilíbrio econômico-atuarial do fundo mútuo, prejudicando os demais participantes, que terão que cobrir os prejuízos daí advindos”. Villas Bôas Cueva acrescentou que a Súmula 340 do STJ deve ser aplicada também na Previdência Complementar, de forma que a norma do regulamento de ente de previdência privada aplicável à concessão de complementação de pensão por morte seja aquela vigente na data do óbito do participante. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Noronha se despede da Terceira Turma para assumir Corregedoria Nacional de Justiça O ministro João Otávio de Noronha concluiu hoje (23) a última sessão como presidente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Noronha toma posse amanhã (24) na Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a nova atribuição, o ministro fica afastado da turma e da Segunda Seção, mas continua atuando na Corte Especial do STJ. Noronha agradeceu o apoio dos colegas ministros, do Ministério Público Federal (MPF), dos advogados e dos servidores da casa. Ele destacou a qualidade dos debates jurídicos da turma e disse que a divergência sempre foi técnica, jamais algo pessoal entre os ministros. “Neste período verifiquei que a vontade do colegiado é diferente da vontade individual do magistrado. Muitas vezes abrimos mão de nossas convicções em nome de uma jurisprudência pacífica”, afirmou Noronha. O ministro fez um breve histórico de sua carreira, desde os tempos de ajudante de um advogado do Banco do Brasil no interior de Minas Gerais até o posto de diretor jurídico nacional do banco, antes de ingressar no STJ. “Eu achava que ia me aposentar no Banco do Brasil, mas as oportunidades surgiram e fui indicado ao STJ pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Desde que cheguei, fui muito bem recebido e agradeço a todos”. Desafios O ministro Moura Ribeiro destacou a atuação de João Otávio de Noronha na Terceira Turma e desejou sucesso na Corregedoria Nacional de Justiça. Moura afirmou que o trabalho de corregedor é desafiador, mas Noronha tem todas as condições para fazer um bom trabalho.
A subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo lembrou que Noronha deixa a Terceira Turma temporariamente, mas assume um cargo relevante para o Judiciário nacional. A expectativa é que o ministro contribua para manter a magistratura no caminho certo, sublinhou. Noronha reconheceu as dificuldades do trabalho como corregedor e disse que um dos objetivos será restabelecer a crença do brasileiro no Judiciário. Entre as ações futuras, o ministro pontuou que é necessário ter celeridade na Justiça, além de qualidade na prestação jurisdicional. Legislação Outro ponto destacado é a necessidade de mudanças na legislação atual. Para o ministro, com as regras atualmente estabelecidas, o Judiciário está próximo ao estrangulamento. Ele espera mudanças para evitar demandas desnecessárias que acabam atrasando o julgamento de questões importantes. “É preocupante que o STJ gaste tanto tempo julgando repetitivos. Muitos dos recursos que chegam são idênticos e não deveriam chegar (até o STJ). Embora não tenhamos criado as diversas possibilidades de recursos, podemos trabalhar para minorar a situação”, argumentou. Outra mudança de postura sugerida é a elaboração de decisões sucintas, objetivas. “O País não clama por cultura na sentença. Muitas vezes a decisão parece um artigo científico, e no final decide mal. O que as pessoas querem é paz, justiça social, prestação jurisdicional efetiva. É preciso mudar o comportamento da comunidade jurídica”, finalizou o magistrado. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado recurso de acionistas contrários à incorporação do grupo Ipiranga A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou uma série de recursos de um grupo de acionistas contrárias à incorporação do grupo Ipiranga de combustíveis feita em 2007, pela Ultrapar, empresa do setor de gás e combustíveis. O grupo de acionistas alegou que a companhia havia sido subavaliada na incorporação, gerando prejuízo aos investidores. O caso já foi analisado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), absolvendo a Ultrapar. Além disso, o mesmo pleito foi analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), decidindo também no sentido da absolvição tanto em primeira quanto em segunda instância. Nos recursos em análise no STJ, a Ultrapar alega que o grupo de acionistas tenta reabrir a discussão, desta vez ingressando com demanda idêntica no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Segundo a Ultrapar, os autores buscam essa alternativa para tentar um resultado diferente do que foi julgado pelo tribunal paulista. Inviabilidade
Para o ministro relator do recurso, João Otávio de Noronha, o grupo de acionistas tinha pleno conhecimento da eleição de foro, prevista em Assembleia Geral Extraordinária que antecedeu a incorporação da Ipiranga. Durante a assembleia, ficou definido que todas as disputas judiciais teriam como foro a sede da Ultrapar, a cidade de São Paulo. Além disso, o relator destacou que no caso analisado, não era possível utilizar os artigos do Código de Processo Civil (CPC) que possibilitam a eleição de foro. Os acionistas tentaram utilizar dispositivos do CPC para ingressar com a demanda no Rio de Janeiro, já que dois dos conselheiros do grupo de acionistas possuem residência no estado fluminense. No voto, acompanhado pelos demais ministros da turma, João Otávio de Noronha decidiu pela incompetência do TJRJ para analisar o caso. Com a decisão, a demanda será deslocada para o TJSP, para análise do mérito. Na visão do ministro, não há como desobedecer uma cláusula que já era do conhecimento dos acionistas. Além disso, Noronha destacou que o dano se deu em São Paulo, local de realização da assembleia que resultou na incorporação da empresa. Nova análise Em outra decisão, os ministros da Terceira Turma converteram um processo em recurso especial, para abrir a possibilidade de uma análise detalhada da questão. A demanda convertida trata da publicação de uma matéria no site do jornalista Paulo Henrique Amorim. No texto de 2008, o jornalista acusa advogados de participaram de um jantar que teve por objetivo aproximar um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) do empresário Daniel Dantas. O pedido de indenização foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias, com argumentos de que o texto não passou dos limites da liberdade de expressão vigente no País. Após ter o pedido de recurso rejeitado, o processo chegou ao STJ por força de um agravo em recurso especial. Com a decisão de converter o agravo em recurso especial, os ministros poderão analisar se houve alguma violação de direito na decisão que havia julgado improcedente o pedido de indenização. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------INSS pode cobrar de marido assassino benefício pago a dependentes da vítima O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá cobrar os valores dos benefícios de pensão por morte pagos aos dependentes de uma mulher assassinada. A ação regressiva pode ser movida contra o ex-marido da vítima, responsável pelo crime. A decisão foi tomada nesta terça-feira (23) pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve assim o julgamento colegiado (acórdão) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) pela condenação do ex-marido ao ressarcimento integral dos valores pagos pelo INSS.
Inconformado com o fim do casamento, o ex-marido matou a mulher com 11 facadas. Após a morte da mãe, seus filhos passaram a receber pensão do INSS. O relator do caso no STJ, ministro Humberto Martins, votou pela possibilidade de o INSS mover ação regressiva, sendo acompanhado pelos ministros Herman Benjamin e Diva Malerbi (desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), com base nos artigos 120 e 121 da Lei 8.213, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Foram vencidos os ministros Assusete Magalhães e Mauro Campbell, para quem não há previsão legal expressa que permita a cobrança da ação regressiva. A sessão da Segunda Turma desta terça-feira (23) foi suspensa e será retomada na próxima segunda-feira, dia 29, às 14h30. Primeira Turma Também em julgamento realizado nesta terça-feira, a Primeira Turma condenou a União a indenizar uma mulher que ficou paraplégica após vacinação. O caso aconteceu em 2008, durante a campanha de imunização do Ministério da Saúde contra a gripe influenza. Após receber a dose, a mulher começou a sentir algumas dificuldades motoras, o que culminou com a impossibilidade de locomoção e o diagnóstico da síndrome de Guillain-Barré. Pelos danos sofridos, ela pediu judicialmente a condenação da União por danos morais e materiais no valor total de R$ 680 mil, além do recebimento de pensão vitalícia. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) estabeleceu indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e danos materiais, a serem arbitrados em liquidação de sentença, mas negou o pedido de pensão vitalícia. No STJ, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, manteve seu voto no sentido de majorar a indenização para R$ 100 mil e fixar o pagamento de pensão vitalícia que, assim como a indenização por danos materiais, será quantificada na primeira instância. O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros do colegiado. Transporte escolar Por maioria de votos, a Sexta Turma negou habeas corpus ao prefeito afastado do município de Riacho da Santana (BA), Tito Eugênio Cardoso, preso preventivamente pelo suposto envolvimento em esquema de desvio de recursos públicos destinados ao sistema de transporte escolar do município. Segundo a investigação policial que embasou a determinação de prisão preventiva pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o político seria chefe de organização criminosa que, desde 2009, fraudava licitações relacionadas ao transporte escolar na cidade baiana. O inquérito apontou movimentações ilícitas de mais de R$115 milhões nas contas do município. No pedido de habeas corpus, a defesa do prefeito alegou que não foram avaliadas judicialmente outras medidas cautelares diferentes da prisão. Em sustentação oral realizada durante a sessão de julgamentos da turma, a defesa também afirmou que a decisão de afastamento do prefeito de seu cargo seria medida suficiente para a continuidade das investigações. O relator do caso na Sexta Turma, ministro Nefi Cordeiro, considerou suficientemente justificada a decisão que decretou a prisão do chefe do
Executivo municipal. O ministro lembrou que o decreto prisional apontou a existência de procedimentos licitatórios ilícitos entre 2009 e 2015. O relator ressaltou, ainda, que a determinação judicial teve o objetivo de interromper as operações da suposta organização criminosa. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Nova edição da Jurisprudência em Teses aborda impostos municipais Com o tema Impostos Municipais, a 64ª edição da Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas entre as diversas teses existentes sobre o assunto. Uma delas afirma que incide o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e não o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas hipóteses em que são desenvolvidas operações mistas de fornecimento de mercadorias e prestação de serviço, desde que este esteja expressamente previsto na listagem anexa ao Decreto-Lei 406/68 e à Lei Complementar 116/03. Um dos precedentes adotados como orientação foi o Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial (AgRg no AREsp) 791.067, de relatoria do ministro Herman Benjamin, julgado em fevereiro de 2016 pela Segunda Turma. Outra tese defende que a base de cálculo do ISSQN incidente na prestação do serviço público de transporte coletivo é o valor pago pelo usuário no momento da aquisição da passagem, e não o valor da tarifa vigente na data da sua utilização. Um dos precedentes sobre o tema é o AgRg no AREsp 483.264, da Primeira Turma, julgado em maio de 2015, de relatoria do ministro Sérgio Kukina. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Hipoteca firmada por construtora com banco não atinge os compradores dos imóveis A hipoteca instituída pela construtora com o agente financeiro, para a garantia do financiamento do imóvel, não alcança os compradores, independentemente de ela ter sido firmada antes ou após a promessa de compra e venda. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso envolvendo uma construtora, alguns compradores de unidades habitacionais e o Banco Santander S.A. O posicionamento é pacífico nesta corte, que tem a Súmula 308/STJ tratando sobre o assunto. O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que tal fato “não exime o promitente comprador de efetuar a quitação de seu débito com a incorporadora”. Conforme os autos, foram firmados contratos de promessa de compra e venda de unidades habitacionais que foram dadas como garantia hipotecária em financiamento efetuado pela construtora na instituição financeira. Tal fato inviabilizou a outorga da escritura definitiva dos imóveis, embora os
compradores tenham efetivado a quitação do valor contratado por meio de pagamento em dinheiro e de recursos do FGTS. Garantia de pagamento Noronha destacou que a Súmula 308 trata da ineficácia da hipoteca firmada entre construtora e banco para com o comprador, e não “de nulidade da garantia instituída em favor da instituição financeira”. O ministro explicou que, para garantir o pagamento da dívida da construtora, o banco pode valer-se “da cessão fiduci|ria dos direitos decorrentes dos contratos de compra e venda realizados entre a incorporadora e o promitente comprador e, assim, sub-rogar-se no direito de receber os valores devidos { construtora nos termos em que pactuados”, conforme o artigo 22 da Lei 4.864/65. Nesse caso, por meio de recursos do FGTS de titularidade do comprador. Segundo o relator, a quitação do preço do bem imóvel pelo comprador constitui pressuposto para postular sua adjudicação compulsória (outorga da escritura definitiva do imóvel), nos termos do artigo 1.418 do Código Civil de 2002. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Em caso excepcional, é possível reembolso de despesa médica em hospital não conveniado Nas hipóteses de urgência, emergência ou inexistência de hospital conveniado para receber o paciente, é possível o ressarcimento das despesas efetuadas pelo beneficiário de plano de saúde em rede não conveniada. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não sendo necessário o reexame de provas, o que impediria o julgamento de mérito pela corte (Súmula 7), é admissível o reembolso das despesas efetuadas por usuário do plano de saúde com internação em hospital não conveniado, mas apenas em casos excepcionais. Em julgamento, a Quarta Turma negou provimento a recurso interposto por uma operadora de plano de saúde condenada ao ressarcimento de despesas custeadas por paciente que, em atendimento emergencial por problemas cardíacos, precisou ser submetido a procedimento cirúrgico em hospital não conveniado.
CJF Iniciativa da Justiça Federal vai agilizar julgamentos nas Turmas Recursais de Belo Horizonte/MG Segundo o TRF1, cerca de 70 magistrados participarão desse grande esforço concentrado Uma iniciativa pioneira do Tribunal Regional Federal da 1ª Região promete dar fim a mais de 47 mil processos em tramitação nas Turmas Recursais do estado de Minas Gerais em um prazo de até 18 meses. Foi instituído, no dia 18 de agosto, pelo presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, o regime de auxílio extraordinário no âmbito da Justiça Federal de Minas Gerais, que envolverá os juízes federais mineiros numa ampla rede de cooperação voltada para a entrega efetiva da prestação jurisdicional. Com isso, a população mais carente do estado que aguarda julgamento de recursos de seus processos em tramitação nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais poderá vislumbrar o final dessas lides e receber o que é de direito dentro de um prazo razoável, como prevê a Constituição Federal. A Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef) e a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger) já estão trabalhando em conjunto para, em 30 dias, regulamentar os critérios e procedimentos para o início dos trabalhos. Na prática, cerca de 70 magistrados da Justiça Federal mineira, que estão em exercício tanto na Sede da Seção Judiciária como nas Subseções sob a jurisdição das Turmas Recursais sediadas em Belo Horizonte, participarão desse grande esforço concentrado, sem abrir mão do acervo de suas próprias varas federais, para baixar os processos mais antigos, distribuídos até o ano de 2013. O projeto contará, ainda, com a adesão dos juízes de Minas Gerais convocados para o TRF1. Para a desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, coordenadora dos JEFs da 1ª Região e idealizadora do projeto, a grave realidade vivenciada pelas Turmas Recursais de Minas Gerais e seus jurisdicionados foi o principal motivo para adoção da medida. "Este projeto foi pensado para socorrer os jurisdicionados mineiros, pois este Tribunal não está inerte, nem faz vista cega às deficiências das TR's/MG", afirmou a magistrada. Ela explicou que a iniciativa levou em consideração, além de a necessidade de garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva, o número elevado de recursos aguardando julgamento nas TRs da seccional mineira – o que vem inviabilizando o cumprimento da Meta 2 do CNJ e gerando reclamações por excesso de prazo – e o diminuto corpo funcional disponível para processar as rotinas cartorárias de quase 110 mil recursos em tramitação nas quatro Turmas Recursais de Belo Horizonte/MG. Na avaliação do corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador federal João Batista Moreira, a busca de uma solução para a situação das TRs de Minas Gerais é necessidade já reconhecida pelo Tribunal e,
esse projeto, a única alternativa viável para que a população tenha resposta do Estado a suas demandas. "A expectativa é de que, concluído esse esforço concentrado, com a eliminação do passivo acumulado, a situação se normalize, passando a haver relativo equilíbrio, hoje já observado entre a distribuição e o julgamento de processos nas Turmas Recursais", pontuou. A Resolução que trata do auxílio extraordinário é a de nº 35/Presi, que está disponível no portal do Tribunal em “Avisos”. Fonte: TRF1 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Varas especializadas em saúde contribuem no julgamento de processos Imagina ter nas mãos a responsabilidade de salvar a vida de alguém? E não estamos falando do trabalho de um médico! Essa é a realidade vivida por milhares de magistrados que, apesar de não ter a formação médica, julgam todos os dias processos com pedido de remédios, leitos de UTI, tratamentos específicos e até cirurgias fora do país, que podem ser decisivos para a cura de uma doença. Assuntos tão complexos e delicados que, no sul do país, o Tribunal Regional Federal implantou varas especializadas para julgar esses casos. O repórter Marcelo Magalhães conferiu de perto como é este trabalho. Iniciativas parecidas foram criadas em outros tribunais e ajudam os magistrados nesse processo de judicialização da saúde. No Rio de Janeiro, a criação de um núcleo de assistência técnica e uma câmara de resolução de conflitos têm feito a diferença na hora de julgar as demandas. Quando o assunto é saúde, o gasto com medicamentos consome boa parte do orçamento das famílias brasileiras. Mas, em alguns casos, um programa do governo federal garante 90% de desconto em remédios e também oferece um preço diferenciado a idosos que precisam usar fraldas geriátricas. Um benefício que, no entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deve ser estendido também às pessoas com deficiência. A reportagem é de Eliane Wirthmann. O Via Legal também mostra nesta edição a situação de presos estrangeiros. Todos os anos, chegam aos tribunais mais de 300 casos de pessoas de outras nacionalidades que cometeram crimes no Brasil e acabaram atrás das grades. Quando isso acontece, eles têm o passaporte retido, e mesmo depois de ganhar a liberdade condicional ou passar a cumprir a pena em regime semiaberto, o documento não é devolvido. Ou seja, a pessoa sai da cadeia, mas fica impedida de trabalhar e estudar, por exemplo, porque não tem documentos. Uma situação que pode ser modificada a partir de um programa de ressocialização desenvolvido pela Justiça Federal, em São Paulo. Letícia Lagoa traz os detalhes dessa proposta que deve facilitar a emissão de CPF, RG, oferecer apoio e dar uma nova chance a presos estrangeiros. Ainda falando em ressocialização, O Via relembra uma iniciativa que vem lá do Rio Grande do Norte. Com emprego e salário, os detentos têm uma oportunidade de planejar um novo futuro. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça,
Brasil, além de outras 25 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf. HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO TV JUSTIÇA 24 de agosto– quarta-feira 21h – Agora mais cedo! 25 de agosto - quinta – 12h (reprise) 27 de agosto – sábado - 21h (reprise) 28 de agosto – domingo – 16 h (reprise) 30 de agosto – terça-feira – 12 h (reprise) TV CULTURA 28 de agosto - domingo 6h30 TV BRASIL (Brasília – canal 02) 28 de agosto– domingo 6h ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Novo projeto do CJF homenageia história da Justiça Federal brasileira Em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), inciativa será lançada no próximo dia 30 Resgatar a memória da Justiça Federal por meio de histórias contadas por protagonistas do Poder Judiciário. Este é o objetivo do projeto Justiça Viva, de autoria do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes. O lançamento da iniciativa será realizado, no dia 30 de agosto, às 9h30, no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. A iniciativa, em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pretende homenagear e fortalecer a história da Justiça Federal brasileira. Serão nove programas de entrevistas exibidos pela TV Justiça, que também se transformaram em livretos. Cada edição conta com uma personalidade relacionada à Justiça Federal - como ministros, desembargadores, corregedores, juízes federais e presidentes -, que será entrevistada por um jornalista, um historiador e um especialista em Direito. Ayres Brito, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Nilson Naves e Sepúlveda Pertence são alguns dos protagonistas entrevistados pelo projeto. Com, no mínimo, mais de 30 anos dedicados à Justiça Federal, essas personalidades contam, por meio de relatos sob perspectiva pessoal e profissional, os caminhos percorridos, as mudanças e momentos marcantes, o convívio com grandes personagens que marcaram a história da Justiça no País e até curiosidades sobre o que há por trás da rotina e do trabalho desenvolvido por décadas no Poder Judiciário.
Combate à corrupção, avanços do Código Penal, Comissão da Verdade, criação dos Tribunais Superiores, politização do Judiciário e a fundação do STJ, antigo Tribunal Federal de Recursos, foram alguns dos temas abordados durante as entrevistas do projeto. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Recurso de magistrado sobre férias sem análise do órgão vinculado não é conhecido A decisão é do Colegiado do CJF, que se reuniu no dia 22 de agosto, em Brasília O pedido de concessão de férias por 60 dias e o pagamento do respectivo 1/3 do referido período de vacância por um juiz federal não foi conhecido pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão ordinária, realizada na segunda-feira (22), em Brasília. O voto do relator do processo, o conselheiro Luiz Fernando Wowk Penteado, de não conhecimento, foi aprovado de forma unânime pelos outros membros do Colegiado. O requerimento foi apresentado por um juiz federal vinculado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Nos autos, Penteado alega que o recurso interposto pelo magistrado ainda se encontra pendente de análise do órgão vinculado, no caso o Conselho de Administração do TRF1 e, por isso, não deve ser conhecido pelo Conselho. Em seu voto, o conselheiro ainda reitera que deve ser adotado um procedimento isonômico acerca de casos similares a esse julgado para todos os membros da Magistratura Federal, em face de que decisões diversas estão sendo deferidas entre os Tribunais Regionais Federais. O requerente alegou, em seu recurso, que fazia jus ao gozo das férias relativas ao período aquisitivo completado em 24/03/2012, sem prejuízo da concessão de nova vacância referente ao ano de 2012, uma vez que já era servidor do Poder Judiciário da União e que não teria havido solução de continuidade no seu vínculo com a Administração Pública entre a vacância do cargo anterior e a posse como juiz federal substituto. O relator destacou que casos similares já foram julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo próprio CJF. Segundo ele, em norma vigente, Resolução 130/2010, o Conselho regula que as férias são concedidas por período aquisitivo (12 meses) e não por ano civil, e que deve ser observado o interstício de 12 meses para a aquisição do direito à primeira vacância, após a investidura no cargo. Quanto aos demais períodos, não se exige qualquer interstício, ou seja, o magistrado já pode usufruir férias, a partir do primeiro dia do período em curso, de forma antecipada. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Colegiado do CJF aprova indicações de novos membros à Turma Nacional A indicação de dois novos juízes federais para compor a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) foi aprovada, de forma unânime, pelo Colegiado do CJF, em sessão ordinária, realizada na segunda-feira
(22), em Brasília. A recomendação dos magistrados também recebeu a concordância do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, que preside a TNU. Apresentado pelo presidente do CJF, ministro Francisco Falcão, o pedido de inclusão dos novos membros foi encaminhado ao Conselho pela presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Ambos integrantes das turmas recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, os juízes federais Fernando Moreira Gonçalves e Márcio Rached Millani, passam a compor a TNU na qualidade de membros efetivo e suplente, respectivamente, no biênio 2016/2018, em substituição aos juízes federais Douglas Camarinha Gonzales e Flávia Pellegrino Soares Millani. Em cumprimento ao Regimento Interno da TNU, parágrafo 3ª do artigo 1º, instituído pela Resolução 2015/00345, os magistrados indicados foram escolhidos dentre os integrantes das turmas recursais da 3ª Região. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CJF decide sobre crédito adicional ao orçamento da Justiça Federal deste ano Em sessão ordinária, realizada na segunda-feira (22), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), o Colegiado aprovou, por unanimidade, a Resolução 2016/00408, de 29 de junho de 2016, apresentada pelo presidente do Conselho, ministro Francisco Falcão, e editada pela vice-presidente, ministra Laurita Vaz, para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento da Justiça Federal, no valor de R$ 1 milhão, para o exercício de 2016. O ato normativo se deu em cumprimento ao contido nos artigos 57 a 70 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2016), n. 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que determina a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira de programação incluída por emendas parlamentares individuais e de Bancada Estadual. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho (SPO/CJF) elaborou consulta endereçada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), contemplado no orçamento vigente com dotações orçamentárias oriundas de emendas parlamentares individuais, para que informasse ao Conselho, até 6 de maio, quanto à existência de impedimentos de ordem técnica nas emendas parlamentares, aprovadas na Lei Orçamentária de 2016.
TRF-5 TRF5 mantém decisão que determinou a entidades públicas implante no paciente de Esfíncter Urinário Artificial Paciente sofre de incontinência urinária e necessitava do implante de um aparelho esfíncter urinário artificial O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento às apelações da União e do Estado de Pernambuco para manter a decisão da 17ª Vara Federal (PE), que os condenou ao pagamento do custeio da cirurgia de implante do aparelho ‘Esfíncter Urin|rio Artificial’ e custeio dos medicamentos necessários ao tratamento do paciente L.A.S., que sofre de incontinência urinária, nesta quinta-feira (18). A Terceira Turma do TRF5 deu parcial provimento à remessa oficial e à apelação do Município de Petrolina para excluí-lo da condenação ao pagamento solidário das despesas de implante do equipamento médico e da compra de medicamentos, em razão do alto custo, o que sobrecarregaria o município. “Ressalte-se que a jurisprudência vem se posicionando no sentido de ser solidária a obrigação imposta aos entes federados, em matéria de saúde, de modo que a União, o Estado de Pernambuco e o Município de Petrolina devem permanecer no polo passivo da demanda. Infere-se dos autos que o retardamento na adoção dessa medida importa manifesto comprometimento à qualidade de vida do autor” afirmou o relator, desembargador federal Paulo Machado Cordeiro. ENTENDA O CASO – L.A.S., contando quase 70 anos de idade, ajuizou ação ordinária com pedido de tutela antecipada com a finalidade de obter decisão judicial que determinasse ao Município de Petrolina, ao Governo do Estado de Pernambuco e à União que custeassem as despesas com o implante de aparelho urinário artificial denominado Esfíncter. O paciente é portador de incontinência urinária, necessita de medicamentos e do implante do aparelho, que é de alto custo. A União se manifestou sobre o pedido de tutela de urgência e ofereceu contestação, arguindo sua ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, afirmando não haver prova de que os demais tratamentos oferecidos pelo SUS são ineficazes ao combate da enfermidade do autor. A União declarou, ainda, que inexistia comprovação da eficácia do equipamento pleiteado; da inadmissibilidade da interferência do Poder Judiciário na política de administração de saúde e da inexistência de tratamento pelo SUS de forma integral e ampla ao combate da referida doença. O Estado de Pernambuco também oferece contestação, sustentando, em suma, a inexistência de plausibilidade no pedido formulado na inicial. Defendeu a improcedência do pedido autoral. O Município de Petrolina se manifesta acerca do pedido antecipatório arguindo a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e defendendo a
ausência dos pressupostos autorizadores da concessão da tutela de urgência. Na contestação, arguiu, novamente, preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, defendeu a inexistência de plausibilidade no pedido formulado na inicial e defendeu a improcedência do pedido autoral. O Juiz Federal Arthur Napoleão Teixeira Filho da 17ª Vara Federal, da Subseção Judiciária de Petrolina afirmou que, como a utilidade e eficácia do tratamento estavam devidamente demonstradas pelo perito judicial e a demora na realização do procedimento acarretaria comprometimento da qualidade de vida do autor, pessoa já idosa, estava deferindo a antecipação de tutela. A sentença foi no sentido de julgar procedente o pedido, para condenar os réus a fornecerem ao autor o aparelho Esfíncter Urinário Artificial (AMS 800), bem como a realizarem a intervenção cirúrgica de implante - com todos os materiais considerados necessários ao procedimento cirúrgico -, nos termos da prescrição médica, no prazo de três meses, sob pena de multa diária de R$ 200, a priori limitada a R$ 20 mil, mas passível de majoração caso persista a desobediência. A decisão de mérito condenou os réus, solidariamente, no pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1.000,00. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------JFAL ganha Centro de Conciliação O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, e o diretor do Foro da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), juiz federal Frederico Wildson Dantas, inauguram, nesta quinta (25), às 17h, o Centro de Conciliação da Seção Judiciária de Alagoas, na sede da JFAL. O espaço foi adaptado e concentrará a realização das audiências e sessões de conciliação e mediação, processuais e pré-processuais, bem como serviços de atendimento e orientação ao cidadão. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS - “O Centro é espaço adequado para a alternativa pautada no diálogo e na cooperação entre as pessoas para a superação dos conflitos”, destaca o diretor do Foro, juiz federal Frederico Wildson. Com informações da ASCOM/JFAL.
CNJ Mutirão julga casos de improbidade e ações coletivas na Justiça do PA O Judiciário paraense iniciou, na segundafeira (22/8), mutirão em todo o estado para movimentar ações de improbidade administrativa e coletivas ajuizadas até 31 de dezembro de 2013. A Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca julgar, até dezembro deste ano, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais contra a administração pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2013. Já a Meta 6 do CNJ prevê o julgamento de 60% das ações coletivas distribuídas até o mesmo período. O esforço mobilizará 75 comarcas do Pará, reunindo cerca de 80 varas, durante a semana de trabalho, que seguira até sexta-feira (26/8). O juiz Claudio Hernandes, do Grupo de Trabalho das Metas 4 e 6 do CNJ no Judiciário local, explica como é desenvolvido o trabalho para acelerar as ações. “Esses processos, de modo geral, são complexos, envolvem vários réus e análise documental grande. Então, exatamente por isso, eles têm um andamento mais demorado. A iniciativa do tribunal criou um mecanismo de auxiliar os juízes a cumprir a meta. O grupo age nesse sentido, como apoio ao juiz, a fim de cumprir a meta nacional”, disse. Além do mutirão, o TJPA mantém, desde 2015, três grupos de trabalho, formados por magistrados e servidores, com atuação em polos nas regiões de Marabá, Santarém e Belém, abrangendo todas as comarcas do estado. A medida foi adotada por meio da Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), considerando a necessidade – identificada por unidades judiciárias – de uma força-tarefa para auxiliar e dar impulso aos processos relacionados ao cumprimento das metas 4 e 6 do CNJ, de combate à corrupção, à improbidade administrativa e ações coletivas. Os juízes titulares ou em exercício na vara devem solicitar apoio à Presidência em casos de processos dessa natureza. O grupo de trabalho recebe os feitos que estiverem paralisados há mais tempo e os que estiverem aptos a sentença. Os processos só poderão ser devolvidos à vara de origem mediante despacho, decisão interlocutória ou sentença proferida pelo juiz de direito integrante do grupo de trabalho.
Processos - Dados estatísticos do Poder Judiciário do Pará apontam que o acervo referente à Meta 4 era de 2.957 processos e 2.070 deles correspondem aos 70% do quantitativo que deve ser julgado na meta. Deste total, a redução foi 48% no primeiro semestre. Para cumprir a meta, 648 processos devem ser julgados até o final deste ano. Já em relação à Meta 6, o acervo era de 3.017 processos, correspondendo a 60% um quantitativo de 1.810. O total de julgados já alcançou 1.250 processos. Para cumprir a meta, 560 ações coletivas ainda devem ser julgadas. O juiz Claudio Hernandes exemplificou alguns resultados em caso de condenação por improbidade, como suspensão de direitos políticos, pagamento do dano causado, pagamento de multa e perda da função pública. Coordenador das Metas 4 e 6 pelo TJPA, o desembargador Ronaldo Marques Valle ressaltou a importância das atividades do mutirão e a atuação dos grupos de trabalho não só para impulsionar processos, mas também para dar satisfação à sociedade de que o Poder Judiciário está atento na coibição de faltas praticadas pelos gestores municipais e estaduais no manejo do dinheiro público. Para subsidiar os juízes das comarcas que possuem processos dessa natureza, o TJPA disponibilizou banco de dados elaborado pelos grupos de trabalho, que conta com modelos de decisões, despachos e sentenças referentes aos processos das metas. Fonte: TJPA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Programa Pai Presente promove 45 reconhecimentos de paternidade no AP Na última sexta-feira (19/8), a Justiça do Amapá realizou mais uma edição do programa Pai Presente. A ação intitulada “Pai Presente, Pai e Filho: Amor Reconhecido” foi dedicada ao mês dos pais e realizada no box do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) no SuperFácil Beirol. Na ocasião, 45 registros foram feitos. A iniciativa estimula o reconhecimento voluntário para que crianças e adultos tenham nos registros o nome do pai. Conscientiza também conscientiza os pais que por alguma razão deixaram de reconhecer a paternidade de seus filhos no nascimento a tomarem a decisão de regularizar a situação, disseminando a cultura da paternidade responsável. Ao abrir o evento, a coordenadora estadual da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargadora Stella Ramos, explicou
que o programa tem contribuído para a confirmação de paternidade, o que traz tranquilidade para as famílias interessadas em oficializar a filiação. “É um passo importante para esses pais e cabe a nós do Poder Judiciário estimular para que eles procurem cada vez mais a formalização da paternidade. Isso faz bem para eles e abre espaço para que essas famílias se sintam mais completas”, declarou. Satisfação - O agricultor Antônio Góes veio do interior do Município de Mazagão, sobretudo para registrar quatro dos 12 filhos que tem com a esposa. Ele se disse muito feliz em conseguir completar o registro de todos os filhos e sabe da importância que isso significa para todos eles. Além dos mutirões, o Pai Presente atende de segunda a sexta-feira no Fórum de Macapá, das 8 às 13 horas, e no guichê do TJAP no SuperFácil do Bairro Beirol, das 8 às 18 horas. Fonte: TJAP ---------------------------------------------------------------------------------------------------------PJe torna-se obrigatório em 52 comarcas pernambucanas nesta semana O Processo Judicial Eletrônico (PJe) passa a ser obrigatório desde segunda-feira (22/8) em mais seis comarcas do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O protocolo de ações por meio exclusivo do sistema será realizado nas Varas Únicas das Comarcas de Amaraji, Gameleira, Rio Formoso, São José da Coroa Grande, Sirinhaém e Tamandaré. A medida abrange os processos de competência cível, da fazenda pública, da família e registro civil, acidentes de trânsito, sucessões e registros públicos, execuções extrajudiciais, executivos fiscais, cartas de ordem, precatórias e rogatórias. A previsão é de que até o fim de 2017 todas as unidades judiciárias do estado funcionem com o processo eletrônico. A meta é uma das prioridades do presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo. Atualmente, atuam com o sistema no tribunal 52 comarcas e 245 órgãos julgadores (de 1º e 2º graus e Turmas Recursais). Sistema - O PJe foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com tribunais brasileiros a fim de garantir a automação do Poder Judiciário. Lançado em 2011, o sistema visa permitir a prática de atos processuais em todos os ramos da Justiça, proporcionado mais segurança, transparência e celeridade à tramitação processual e a eliminação do papel, já que as ações deixam de existir em meio físico. Fonte: TJPE ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Cartório Integrado instalado na Bahia tem primeiro dia movimentado Dia intenso de movimento, com audiências e atendimento às partes e advogados. Assim foi o primeiro dia de expediente do Cartório Integrado do Tribunal de Justiça da Bahia, instalado na sexta-feira (19/8), primeira unidade do tipo no estado. Com um novo formato de gestão das pessoas e de fluxos de trabalho, a unidade reúne os serviços da 2ª, 5ª, 10ª e 11ª Vara de Relações de Consumo da Capital no primeiro andar do Fórum Cível Orlando Gomes, em Salvador. Por 12 dias, o expediente forense, a distribuição de processos e a fluência dos prazos processuais na 2ª, 5ª, 10ª e 11ª Vara de Relações de Consumo foram suspensos, em razão da mudança e organização do layout para a nova unidade. No período, magistrados e servidores também passaram por capacitação para atuar no projeto. “Hoje, o setor de atendimento não parou. Começamos com muita disposição, demanda e uma equipe bem preparada”, afirmou a juíza corregedora do cartório integrado, Rita de Cássia Ramos. Além da juíza, participam do projeto os demais juízes titulares das varas reunidas, Roberto Costa, Laura Scaldaferri e Fábio Alexsandro Costa Bastos; e as juízas auxiliares Luciana Amorim e Fernanda Tourinho. O Cartório Integrado funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, com uma perspectiva inicial de ampliar em 30% a produtividade das unidades que o compõem. O tempo médio de trâmite de um processo nas unidades que integram o cartório, atualmente, é de cinco anos. A perspectiva é de queda deste período para dois a três anos, devido ao novo modo integrado de operação. Fonte: TJBA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Política de segurança de dados avança no Tribunal de Justiça rondonense O Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário de Rondônia se reuniu no último dia 18 para conhecer e aprovar o documento de política de segurança, normas e procedimentos do sistema de gestão de segurança da informação do tribunal. O Política da Segurança da Informação (PSI) é um documento que orienta e fixa as diretrizes do Poder Judiciário de Rondônia (PJRO) para a proteção dos ativos de tecnologia da informação e comunicação, prevenção de incidentes de segurança, e ainda determina a responsabilidade legal de todos os usuários (colaboradores) que utilizam os serviços de tecnologia, que deverá ser cumprida e aplicada em todas as áreas da instituição. A política dá ciência aos usuários de que os ambientes, sistemas, computadores e redes do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) poderão ser monitorados e gravados, com prévia informação, conforme previsto nas leis brasileiras. A seção de segurança da informação poderá registrar todo o uso dos
sistemas e serviços, visando garantir a disponibilidade e segurança das informações utilizadas. O documento foi elaborado pela Seção de Segurança da Informação e foi apresentado pelo chefe da seção, Ignácio de Loiola Junior. Para ele, o intuito será conscientizar os servidores, por meio de palestras, sobre como eles devem utilizar os sistemas de informação do TJRO. Para o presidente do comitê, Valdeci Castellar Citon, o futuro do tribunal é ter tudo digitalizado, razão pela qual se torna importante a existência de normas para acesso aos dados e o cuidado para que sejam protegidos. "Com a chegada dos computadores pessoais e das redes de computadores que conectam o mundo inteiro, os aspectos de segurança atingiram uma complexidade tamanha que há a necessidade de desenvolvimento de equipes e métodos de segurança cada vez mais sofisticados", justificou. Fonte: TJRO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mutirão alcança R$ 3 milhões em acordos durante mutirão no Mato Grosso Por duas semanas, a Comarca de Nobres (MT) promoveu acordos entre clientes e instituições financeiras. O mutirão resultou na arrecadação de cerca de R$ 3 milhões. A ação só foi possível em razão da parceria entre a comarca, o Sicredi, o Banco do Brasil e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). Mais do que promover a arrecadação, o mutirão conseguiu devolver o crédito a diversas pessoas físicas e empresas que estavam negativadas em órgãos de proteção ao crédito. “É uma ação interessante, porque possibilita que pessoas simples e empresas consigam saldar suas dívidas com condições vantajosas”, disse o juiz Raul Lara Leite. Na primeira semana, foram negociados mais de R$ 1.5 milhão em crédito do Sicredi. Na semana passada, credores do Banco do Brasil também puderam negociar suas dívidas junto à instituição financeira, com a intermediação do Poder Judiciário. O mutirão foi realizado nas dependências do Fórum da Comarca de Nobres. Fonte: TJMT ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ e Ministério da Saúde firmam acordo para criação de banco de dados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde assinaram um termo de cooperação técnica nesta terça-feira (23/8) que permitirá a criação de um banco de dados com informações técnicas para subsidiar os magistrados de todo o país em ações judiciais na área da saúde. “Estamos dando um passo importante para racionalizar as demandas na área da saúde. Os dados estarão à disposição de todos os magistrados para dar suporte às suas decisões, sem interferir na autonomia de cada um”, destacou o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski. De acordo com dados do Ministério da Saúde, desde 2010 houve um aumento de 727% nos gastos da União com ações judiciais para aquisição de medicamentos, equipamentos, insumos, realização de cirurgias e depósitos judiciais. Até loção hidratante, álcool em gel, protetor solar, fita crepe e xampu anticaspa entram na lista do Ministério. De 2010 até julho de 2016, os custos da União totalizaram R$ 3,9 bilhões com o cumprimento das sentenças. Só neste ano já foram desembolsados R$ 730,6 milhões. Somados os gastos da União, estados e municípios, a previsão é de que o montante chegue a R$ 7 bilhões em judicialização este ano. Em 2015 foram gastos R$ 5 bilhões. “O atendimento { população tem que ser feito, mas sem que isso afete toda a programação orçament|ria dos órgãos ligados { saúde”, enfatizou o ministro da Saúde, Ricardo Barros. Ele informou que o hospital Sírio Libanês investirá, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADISUS), cerca de R$ 15 milhões em três anos para criar a estrutura do banco de dados, que estará disponível na página eletrônica do CNJ. Caberá ao Conselho resguardar as informações e torná-las acessíveis aos magistrados e demais interessados. O banco conterá notas técnicas, análises de evidências científicas e pareceres técnico científicos consolidados emitidos pelos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), pelos Núcleos de Avaliação de Tecnologia em Saúde (NATs), pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS (Conitec), além de informações da biblioteca do Centro Cochrane do Brasil (instituição sem fins lucrativos) e outras fontes científicas. “Queremos criar um sistema que possibilite ao magistrado, dentro do prazo limite de 72 horas, encontrar respaldo técnico para emitir uma decisão sobre um problema de alta complexidade que envolva a vida ou a morte de uma pessoa”, enfatizou o conselheiro Arnaldo Hossepian, supervisor do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde. Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Corregedoria lança obra com mais de 170 histórias de magistrados do país As cortes de todo país são palco, diariamente, de disputas judiciais emocionantes, casos com desfechos surpreendentes, fatos curiosos e, por vezes, histórias de humor. Com a intenção de homenagear a magistratura brasileira e
reunir mais de 170 histórias que marcaram a vida de juízes, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (23/8), antes do início da 236ª Sessão Plen|ria, a obra “A Justiça além dos autos”. O livro, organizado pela ministra Nancy Andrighi, corregedora Nacional de Justiça, reúne em 504 páginas histórias selecionadas pelos coordenadores do projeto, desembargadores Fátima Bezerra Cavalcanti (TJPB) e Pedro Feu Rosa (TJES) e o juiz Álvaro Kalix Ferro (TJRO). A obra será distribuída aos tribunais em edição limitada, e está disponível no Portal da Corregedoria do CNJ. De acordo com a ministra Nancy, a obra “A Justiça além dos autos” é uma homenagem à magistratura brasileira por meio de crônicas e relatos. “Nessa passagem pela Corregedoria, ao lado do trabalho árduo em prol da celeridade e da eficácia processual, deixo esse lado interessante da vida judicante, desconhecido da sociedade no qual revela o que é ser juiz”, disse a corregedora. Na opinião da ministra, ser juiz não é só se debruçar sobre processos e mergulhar no mundo virtual dos autos, mas viver acontecimentos sociais como cidadão do povo, com redobrada prudência, parcimônia e crença de que a Justiça começa com um olhar de compreensão. “Antes do juiz ser o condutor do processo, ele é um escafandrista do direito, uma figura destacada, principalmente em comarcas distantes dos grandes centros urbanos, e essa proeminência social o torna alvo de episódios insólitos e pitorescos, átimos de flagrante embaraço que os anos e a memória transformam em casos espirituosos”, afirmou. Coração de pai – Dentre as dezenas de histórias emocionantes, uma delas, narradas pelo juiz Wilson Safatle Faiad, de Goiânia (GO), conta o episódio de um pai que, ao ser esfaqueado pelo próprio filho e correndo risco de morte, preferiu procurar primeiro o juiz para tratar da situação do filho, para só então dirigir-se a um hospital. O pai bateu à porta do juiz para pedir conselhos porque o filho estava matando aulas e andando na companhia de maus elementos, mas o magistrado teve que interrompê-lo para providenciar a ambulância, diante de ferimento tão grave. “Não h| como não dar valor a tal pessoa, que pôs o filho { frente de sua própria dor pessoal: um verdadeiro pai!”, escreve o juiz. Como essa, há muitas histórias de leitura agradável sobre adoção, reinserção social e disputas familiares entre outras. Assaltante azarado – Em Rio Branco (AC), no ano de 2002, o juiz Audarzean Santana da Silva interrogava um rapaz preso provisoriamente, em flagrante, sob acusação de roubo qualificado pelo uso de uma faca. “Doutor, é verdadeiro o fato da denúncia. Eu estava em dificuldade financeira e decidi praticar um roubo. Peguei uma faca, fui para rua da cidade e fiquei esperando uma vítima”. O problema foi que, à espera da sua primeira vítima, o rapaz acabou escolhendo o campeão de jiu-jitsu da cidade, que facilmente o desarmou e o entregou à polícia. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Lançado livro que retrata práticas de Justiça Restaurativa no país O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (23/8), na ocasião da 236ª Sessão Plen|ria, o livro “Justiça Restaurativa - horizontes a partir da Resolução CNJ 225”, que reúne pr|ticas j| em andamento no país. A Resolução 225/2016 do CNJ, que contém diretrizes para implementação e difusão da prática da justiça restaurativa no Poder Judiciário, é resultado de minuta desenvolvida, desde agosto do ano passado, pelo grupo de trabalho instituído pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, por meio da Portaria n. 74/2015. Em funcionamento há pelo menos dez anos no país, a Justiça Restaurativa permite o encontro físico entre vítima, agressor, suas famílias, a comunidade e demais envolvidos no caso, utilizando-se de técnicas autocompositivas de solução de conflitos. Para o ministro Lewandowski, a Justiça Restaurativa destaca-se ao introduzir uma nova perspectiva para a solução de conflitos, que prima pela inovação e sensibilidade, na medida em que procura ouvir as queixas das vítimas, os motivos dos ofensores, promovendo uma aproximação entre ambos, suas famílias e a comunidade em que vivem. “Por meio dessa metodologia, o magistrado, antes de solucionar unilateralmente o litígio, procura alcançar o consenso, reconstruir relações e recompor os danos emergentes”, disse o ministro Lewandowski. O livro foi coordenado pelo secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt da Cruz, com o objetivo de apresentar a Justiça Restaurativa a partir de uma concepção ampla, em todo o seu potencial transformador social. A obra apresenta também o trabalho de implementação e difusão da prática desenvolvido pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Escuta ativa – De acordo com o ministro Lewandowski, uma vez aberto o diálogo, o ofensor tem a oportunidade de falar sobre as razões que o levaram a praticar o ato ilícito e a vítima poderá revelar as angústias e os prejuízos que isso lhe causou, expondo os dois, abertamente, os sentimentos que nutrem um em relação ao outro. “A partir da chamada “escuta ativa” das partes, busca se fazer com que compreendam melhor as respectivas responsabilidades apontando os caminhos ou a convivência pacífica”, disse o presidente do CNJ. Prioridade de gestão – O ministro Lewandowski lembrou que a Justiça Restaurativa integra oficialmente a agenda do judiciário, desde agosto de 2014. “Contribuir para o desenvolvimento dessa Justiça foi uma das prioridades da gestão do CNJ no biênio 2015/2016, passando a integrar o planejamento de longo prazo do órgão, condicionando a formulação das metas nacionais e a estratégia nacional do Poder Judici|rio de 2015 a 2020”, disse o ministro Lewandowski. Na opinião dele, trata-se de um novo modo de encarar a Justiça que vem se somar às audiências de custódia, à conciliação, à mediação e à arbitragem que são metodologias que procuram substituir a cultura da conflitualidade por uma cultura de paz e harmonia. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias
---------------------------------------------------------------------------------------------------------Autorizado uso de datas diferentes para comprovação de títulos em concurso O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) a utilizar datas limites diferentes para comprovação da atividade jurídica e para apresentação de títulos em concurso para outorga de delegação de notas e de registro do Estado. A decisão foi tomada na sessão virtual, encerrada no dia 12/8. Em voto do conselheiro-relator Bruno Ronchetti, foi vedada a possibilidade de contagem dupla de pontos por exercício de magistério. O concurso para outorga de cartórios do TJPR foi lançado em 2012 e, desde então, tem sofrido questionamentos na Justiça. Em sessão ordinária realizada no dia 16 de agosto, o CNJ julgou um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que argumentava que a imposição de datas limites diferentes para comprovar a atividade jurídica e os títulos feria o princípio da impessoalidade, uma vez que o prazo para expedição dos títulos poderia ser manipulado pela Comissão do concurso para beneficiar alguns candidatos em detrimento de outros, além de estimular a busca desenfreada por títulos de origem duvidosa. O PCA alegava também que deveria ser proibida a contagem dupla de pontuação para o exercício do magistério em instituições públicas e privadas. Ao analisar o caso, o conselheiro-relator Bruno Ronchetti destacou que o CNJ tem reconhecido a possibilidade de a Comissão de Concurso estabelecer prazos diversos para o momento de obtenção dos títulos, em editais distintos do mesmo certame. A prática já foi adotada na regulamentação de, pelo menos, treze concursos de Outorgas de Serventias Extrajudiciais em diferentes Estados da Federação. “Conquanto fosse recomend|vel a fixação do limite temporal para a obtenção de todos os títulos pontuáveis já no primeiro edital do concurso, não há falar em ilegalidade, violação à anterioridade ou quebra da isonomia na regra editalícia ora impugnada, porquanto publicada previamente à apresentação dos títulos, no próprio ato de convocação dos aprovados para tal fase”, avaliou ao negar o pedido para alteração do edital. Acumulação - Sobre a possibilidade de acumulação de pontos para exercício de magistério, o conselheiro ponderou que a Resolução 81/2009 do CNJ estabeleceu a vedação de contagem cumulativa das pontuações. “Voto no sentido de vedar a possibilidade de se somar a pontuação conferida ao tempo mínimo de 5 anos de magistério superior na área jurídica em instituição na qual o candidato foi
admitido por seleção pública (1,5 ponto) com o mesmo período de magistério superior na área jurídica em instituição na qual tenha o concorrente ingressado sem seleção pública (1 ponto), devendo-se sempre considerar o título de maior pontuação”, descreveu em seu relatório. O voto foi aprovado pela maioria, com voto divergente dos conselheiros Lelio Bentes, Emanuel Campelo e Nancy Andrighi. Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Noronha: Corregedoria Nacional de Justiça não é entidade policialesca “Temos problemas disciplinares e de desvio de conduta, mas são questões pontuais. Essa não é a imagem da magistratura brasileira. Não é execrando nem pré-julgando que nós vamos melhorar a nossa magistratura”. A afirmação é do ministro João Ot|vio de Noronha, que toma posse, nesta quarta-feira (25), no cargo de corregedor nacional de Justiça. Noronha é o sétimo corregedor nacional de Justiça a ocupar o cargo desde a criação do Conselho Nacional de Justiça, em 2004. O posto de corregedor é ocupado sempre por um membro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) eleito entre os próprios ministros da Corte. Para assumir, ele precisa ser aprovado pelo Senado e nomeado pelo presidente da República. O novo cargo não será uma novidade para o mineiro de Três Corações. Aos 59 anos, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2002, Noronha já foi corregedor-geral da Justiça Federal no biênio 2011-2013 e corregedorgeral da Justiça Eleitoral, entre 2013 e 2015. A declaração do ministro revela o estilo que adotará em sua gestão na Corregedoria Nacional, no biênio 2016-2018: apurar eventuais infrações disciplinares dos magistrados sempre com o cuidado inicial de preservar a imagem do investigado. “Não se pode destruir a credibilidade e macular a biografia de alguém sem ter elementos de convicção, apenas com base em indício que ser| apurado”, entende. Para ele, o dever de publicidade e transparência dos atos da Corregedoria não pode ser confundido com execração pública e precipitada de um magistrado. Nesse aspecto, Noronha disse que seguirá o exemplo de sua antecessora, ministra Nancy Andrighi. “Ao assumir a Corregedoria Nacional de Justiça, a ministra fez um trabalho hercúleo e muito importante: ela mudou a visão de que corregedoria é instrumento de punição. Ela trouxe a paz”, avalia. Metas - Para o novo corregedor nacional, o Conselho Nacional de Justiça e a própria Corregedoria não foram criados para funcionar como entidades policialescas. Seu foco será traçar diretrizes e metas para aprimorar o funcionamento das Corregedorias-Gerais de Justiça nos estados e fortalecer o seu papel. “A Corregedoria Nacional deve ser a corregedoria das corregedorias e o que eu farei é cobrar delas”, revela Noronha.
Além da atividade correcional, a Corregedoria Nacional de Justiça administra diversos outros temas que afetam diretamente a vida dos cidadãos. Um deles é o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), ferramenta que tem o objetivo primordial de aproximar crianças disponíveis para adoção dos seus futuros pais e mães, onde quer que estejam. “O Cadastro é um sistema que precisa de constante atenção e aprimoramento. Quero dialogar com juízes de Varas de Infância para saber o que ainda pode ser melhorado, pois são eles que alimentam e utilizam esse banco de dados”, afirma Noronha. Outro serviço de grande importância no dia-a-dia dos cidadãos que é normatizado e fiscalizado pela Corregedoria são as Serventias Extrajudiciais, que são os cartórios. “O meu objetivo nessa seara é promover, junto com os titulares das serventias e suas associações, a constante modernização de todo o sistema para facilitar cada mais os serviços cartor|rios e notariais para a população”, pretende o ministro. Corregedoria Nacional de Justiça
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO CONJUR Clique para ler a matéria: - Pai que ficou 10 anos afastado do filho por erro em exame de DNA será indenizado - Trabalhadora é condenada por ajuizar ações idênticas e advogado é denunciado - CNJ fará consulta pública para analisar mudanças no PJe - Morosidade foi principal queixa à corregedoria da Justiça Federal este ano - PT devolverá R$ 223 mil ao erário por uso ilegal de fundo partidário - Períodos de férias fracionadas não podem ser inferiores a 10 dias corridos
- Teste de integridade proposto pelo MPF e incompatível com a Constituição - É nula a decisão tributária que não analisa manifestação do contribuinte - Usar dados sem autorização para operar na bolsa gera dano moral - Empresa pagará R$ 100 mil a trabalhador que teve mão decepada por "brincadeira” - Mesmo se mais benéfica, regra estatutária nova não pode retroagir - Coisa julgada pode ser relativizada se não houve exame de DNA, decide Fachin - Tese central da "lava jato" ainda não foi transformada em denúncia pelo MPF - A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta-feira
MIGALHAS Clique para ler a matéria: - Aprovados em concursos da magistratura trabalhista poderão ser aproveitados em outros TRTs - Jamais ingressou no MP documento envolvendo alto magistrado da República, afirma Janot - Multa por não indicação de bens à penhora é revertida por falta de intimação de advogado - STJ reduz multa aplicada a empresa de plano de saúde por descumprimento de liminar - Associação de defesa do consumidor aciona STF para impedir futuros bloqueios do WhatsApp
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