25 DE AGOSTO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 25/08/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2871-Mural25-08-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “Juru em Destaque”: http://www.juruemdestaque.com/2016/08/conciliadores-voluntarios.html Justiça Federal oferece mais de 20 vagas de conciliadores para Patos e outras cidades Três editais de processo seletivo para conciliadores estão abertos na Justiça Federal na Paraíba (JFPB). Ao todo são 21 vagas para atuação imediata e aproximadamente 50 para formação de cadastro de reserva. Os editais foram publicados pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), em João Pessoa; pela 9ª Vara Federal, em Campina Grande – PB; e pela 14ª Vara Federal, em Patos – PB. A nova Central de Conciliações (CEJUSC), que iniciará as atividades em novembro, está com inscrições abertas até o dia 02 de setembro, oferecendo 10 vagas para conciliadores voluntários. Os 20 primeiros aprovados serão convocados para participar do “Curso de Formaç~o de Conciliadores” a ser promovido pela Justiça Federal e, em seguida, para participar do Estágio Prático Supervisionado. As inscrições deverão ser realizadas pelo site da JFPB, no link “Seleç~o de Conciliadores” em “Formul|rio de Inscriç~o”. Confira o edital. O Juizado Especial Federal da 9ª Vara na Subseção de Campina Grande – PB oferece 10 vagas e cadastro de reserva para os candidatos classificados da 11ª até a 30ª colocação. As inscrições estão abertas até 26 de agosto na sede da Justiça Federal em Campina Grande. Leia o edital. A 14ª Vara Federal em Patos – PB, por sua vez, abriu seleção de conciliador voluntário para preenchimento imediato de uma vaga para atuação no Juizado Especial Federal Cível, bem como a classificação de 20 candidatos para cadastro de reserva. As inscrições poderão ser realizadas na sede da Subseção Judiciária de Patos, no período de 29 de agosto a 02 de setembro. Veja o edital. A função de conciliador é exercida voluntariamente, mas o tempo pode ser computado como atividade jurídica e ser usado como título para concursos públicos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desde que exercido por período contínuo superior a um ano. Processo Seletivo de Conciliadores da Justiça Federal: João Pessoa: Edital: Clique aqui Inscrições: 22/08 a 02/09 Formulário de Inscrição: Clique aqui Campina Grande: Edital: Clique aqui Inscrições: 19/07 a 26/08
Local: 9ª Vara Federal, em Campina Grande – PB. Patos: Edital: Clique aqui Inscrições: 29/08 a 02/09 Local: 14ª Vara Federal, em Patos – PB. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual do Conselho da Justiça Federal – CJF: http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2016-1/agosto/cjf-libera-r-403-milhoes-emrpvs-autuadas-em-julho Sítio virtual da Justiça Federal do Paraná – JFPR: http://www.jfpr.jus.br/comsoc/noticia.php?codigo=1586 CJF libera R$ 403 milhões em RPVs autuadas em julho O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 403.086.870,19 relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em julho de 2016, para um total de 47.882 ações, com 51.815 pessoas beneficiadas. Do total geral, R$ 315.482.570,94 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais – revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios, que somam 31.211 ações, com 33.525 pessoas beneficiadas. O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta processual do portal do TRF responsável. RPVs em cada região da Justiça Federal TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP) Geral: R$ 115.598.896,45 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 93.489.206,02 (5.613 ações, com 6.074 pessoas beneficiadas) TRF da 2ª Região (RJ e ES) Geral: R$ 59.984.189,50 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 35.973.382,05 (2.308 ações, com 2.308 pessoas beneficiadas) TRF da 3ª Região (SP e MS) Geral: R$ 18.174.106,14 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 16.903.104,97 (1.193 ações, com 1.193 pessoas beneficiadas)
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC) Geral: R$ 134.223.777,51 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 117.662.197,34 (15.112 ações, com 15.112 pessoas beneficiadas) TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB) Geral: R$ 75.105.900,59 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 51.454.680,56 (6.985 ações, com 8.838 pessoas beneficiadas) ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue “PB Jus”: https://pbjus.wordpress.com/2016/08/25/turma-recursal-julgou-mais-de-6mil-processos-no-1o-semestre-de-2016/ Portal “Patos Metrópole”: http://patosmetropole.com.br/post.php?codigo=5090 Turma Recursal julgou mais de 6 mil processos no 1º semestre de 2016 A Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais Federais na Paraíba divulgou dados de julgamentos de processos do primeiro semestre de 2016 em um comparativo com o mesmo período do ano passado. “Conforme relatório de atividades estatístico disponibilizado pelo sistema CRETA, tivemos um aumento quantitativo de 17% dos julgados no primeiro semestre de 2016, comparando-se com o mesmo período de 2015”, declara Luciana Brito de Góis Borges, diretora da TR. Ao longo dos primeiros seis meses de 2016, a Turma Recursal julgou 6.511 processos, mais do que os 5.439 de janeiro a julho de 2015. Os litígios solucionados pela Turma Recursal, em sua maioria, tiveram como tema, questões relativas aos direitos dos servidores públicos e à Previdência Social (aposentadoria por invalidez, auxílio doença, benefícios da assistência social). Fonte: JF-PB
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA STF Rejeitado pedido de anulação da decisão de pronúncia no processo de impeachment O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, responsável pela presidência do processo de impeachment em curso no Senado Federal, rejeitou pedido no qual a defesa da presidente da República afastada, Dilma Rousseff, questionava regras adotadas no processo. Segundo o pedido, houve cerceamento da defesa durante a decisão da pronúncia, tomada no último dia 10, a qual leva o julgamento para o plenário do Senado. Segundo o entendimento adotado pelo ministro Ricardo Lewandowski, não é caso de conhecimento do pedido, uma vez que a Constituição Federal não atribuiu ao STF papel recursal quanto a decisões tomadas pelo Congresso Nacional no processo de impeachment. Cabe ao presidente do Supremo unicamente o papel de coordenar trabalhos e resolver eventuais incidentes processuais e regimentais. “O STF n~o é – e jamais foi – instância recursal ordinária de decisões parlamentares, quando mais não seja em razão do princípio de separaç~o dos poderes”, afirmou. Ainda que pudessem ser superados os obstáculos de natureza processual, o presidente do STF afirmou não ver nulidade no julgamento da pronúncia da presidente da República. A primeira alegação da defesa, segundo a qual as questões preliminares foram julgadas em bloco e não em separado, não trouxe prejuízo à acusada. As questões mais relevantes foram objeto de destaque e discutidas em apartado com manifestações a favor e contra. A prática do julgamento em conjunto de preliminares, ressalta a decisão, é comum no Judiciário, inclusive no STF. Outra questão, relativa ao quórum exigido para rejeição da preliminar de absolvição sumária apresentada pela defesa, também não se mostra relevante, diz a decisão, uma vez que a maioria de dois terços dos senadores favoráveis ao julgamento da presidente – número que a defesa entende como necessário para a extinção do processo na fase preambular – foi alcançado com folga. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Partes se manifestam no Plenário sobre tempo de propaganda eleitoral gratuita e debates No julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5423, 5487, 5488, 5491 e 5577, representantes dos partidos políticos PTN, PHS, PRP, PTC, PSOL, PV e PRTB se manifestaram no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (24), para questionar pontos da chamada minirreforma eleitoral referentes à propaganda eleitoral gratuita e aos debates eleitorais no rádio e na TV. A Associação Brasileira das
Emissoras de Rádio e TV (Abert), autora da ADI 5488, defendeu para o caso que seja dada interpretação conforme a Constituição, já a Advocacia Geral da União sustentou em defesa da lei. As ações questionam o artigo 46 (caput e parágrafo 5º) da Lei 9.504/1997, com a redação dada pela Lei 13.165/2015, que estabelece regras aplicáveis aos debates eleitorais transmitidos por emissoras de rádio e televisão, e o artigo 47 (parágrafo 2º, incisos I e II) da Lei 9.504/1997, também com a redação dada pela Lei 13.165/2015, que estabelece regras quanto à repartição do horário reservado à propaganda eleitoral gratuita. ADI 5423 O advogado dos partidos PTN, PHS, PRP, e PTC – autores da ADI 5423 – defendeu a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Eleitoral que destinam 90% do horário eleitoral gratuito para divisão igualitária entre os seis maiores partidos com representação na Câmara dos Deputados, e os 10% restantes distribuídos igualitariamente entre todos os partidos. O princípio, para o advogado, é desproporcional e desarrazoado. Incluído na chamada minirreforma eleitoral de 2015 (Lei 13.162/2015), a norma desiguala as legendas com menor representatividade, dando maior tempo de exposição na propaganda eleitoral exatamente para quem já está no poder, melhor representado na Câmara, disse o advogado. Para ele, esse critério gera um comprometimento do desempenho das minorias e das oposições, beneficiando diretamente quem já é detentor de mandato ou quem tem maior exposição na mídia por conta de sua profissão, e cria um ciclo vicioso. Sem tempo, legendas com menor representatividade não elegem candidatos, acabam recebendo menos fundo partidário e não participam dos debates. O advogado também contestou o artigo que garante a participação em debates apenas para partidos que tenham mais de nove deputados na Câmara dos Deputados. ADI 5487 A garantia de participação em debates apenas para candidatos de partidos com mais de nove deputados foi questionada também pelo PSOL e PV, autores da ADI 5487. Para o advogado das legendas, o dispositivo da Lei Eleitoral é uma ofensa direta ao artigo 14 (parágrafo 9º) da Constituição Federal (CF), que trata da legitimidade e normalidade do pleito e a proteção do estado a essas questões. As legendas também questionaram o critério de distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita, lembrando que existem agremiações que, com base na nova lei, dispõe de apenas 11 segundos de propaganda. Nesse ponto, sustentou o advogado dos partidos, a norma afronta o artigo 17 (parágrafo 3º) da CF, que garante acesso à propaganda no rádio e na TV. ADI 5577 A advogada do PRTB, autor da ADI 5577, também se manifestou em Plenário contra o critério previsto no artigo 46 da Lei Eleitoral, com a redação
dada pela Lei 13.165/2015. De acordo com ela, o debate eleitoral, sendo espécie de propaganda, não poderia ter restrições. Os debates têm que ser os mais amplos possíveis, uma vez que se trata de um direito do eleitor, e não só do candidato, ressaltou. É preciso manter viva a possibilidade de minorias participarem da política, retirando-se regras que excluem as minorias, por permitirem que sempre sejam apresentados os mesmos candidatos dos mesmos partidos políticos, sustentou a advogada, concluindo que se os partidos existem, com a chancela do TSE, devem ser tratados com isonomia e proporcionalidade. Abert Autora da ADI 5488, a Abert pede que seja dada interpretação conforme a Constituição à cabeça do artigo 46 e seu parágrafo 5º, com a redação dada pela minirreforma da Lei 13.165/2015. O advogado da entidade salientou que deve se atentar para uma distinção fundamental entre os instrumentos da propaganda eleitoral gratuita, prevista na Constituição, e os debates eleitorais. A propaganda, segundo ele, é obrigatória, uma imposição da legislação eleitoral brasileira, à custa de renúncia fiscal. Já os debates, por previsão expressa do artigo 46 da Lei Eleitoral, são facultativos. Rádios e TVs podem ou não realizá-los, explicou. A Lei 13.165/2015, frisou o advogado, representou uma resposta a uma anomalia crônica da política brasileira, que hoje possui 35 partidos políticos, criando dificuldades para comunicação de ideias. A lei flexibilizou a realização de debates, de acordo com performance eleitoral dos partidos nas eleições anteriores, no intuito de fazer com que os debates sejam profícuos e informativos. Não se pode falar em tratamento anti-isonômico, sustentou o advogado da Abert. A performance no pleito anterior é um critério correto, uma vez que os partidos, mesmo sendo iguais perante a lei, se diferenciam no grau da sua legitimidade política, de acordo com sua representação no Congresso. Na ação, a Abert pede que seja dada interpretação conforme a Constituição para que as emissoras, em acordos com dois terços dos candidatos de partidos com mais de nove deputados, possam fixar número de debatedores, mesmo que o número seja menor do que o de candidatos de partidos com mais de nove deputados, aptos portanto a participar, para dar efetividade aos debates. AGU A representante da Advocacia Geral da União salientou em sua sustentação que a Constituição Federal não faz menção expressa aos debates eleitorais, motivo pelo qual o legislador deu atenção ao tema com uma lei que atende aos princípios da isonomia e da proporcionalidade, uma vez que leva em consideração os votos obtidos no pleito anterior. O critério, segundo ela, é razoável, não apresentando qualquer inconstitucionalidade. Ela lembrou, inclusive, que a norma não afasta a possibilidade de participação daqueles que não estão inseridos no critério. Quanto à distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita, a representante da AGU disse que a própria CF prevê que o acesso se dará na forma da lei. Assim, salientou, algum tipo de diferenciação, prevista em lei, pode
ser feito. Isso porque se o constituinte quisesse que a distribuição fosse igualitária, já teria explicitado isso no corpo da própria Constituição, ao invés de dizer que o acesso se dará na forma da lei. Com relação à questão do multipartidarismo, o fato de haver atualmente 35 partidos inscritos no TSE, ela disse que é um problema que precisa ser analisado pelo Congresso. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Liminar em ADI sobre participação de candidatos em debates é levada a referendo Foi levada a referendo na sessão plenária desta quarta-feira (24), do Supremo Tribunal Federal (STF), decisão da ministra Rosa Weber que negou liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5577, ajuizada no último dia 19 pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) para questionar dispositivos Lei Eleitoral sobre a participação em debates de TV e rádio. O julgamento foi suspenso após os votos dos ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, e será retomado nesta quintafeira (25), em conjunto com outras ADIs sobre o mesmo tema. Segundo a decisão proferida pela ministra Rosa Weber ao negar a liminar na ADI 5577, o critério de representação na Câmara dos Deputados (mais de nove deputados) para a participação em debates, definido pela legislação questionada, tem amparo na Constituição Federal. Também observa que a norma garante a participação dos partidos com maior expressão e não exclui de modo peremptório a participação das legendas com menor representação. “Na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, reputo encontrar amparo no texto da Constituição norma jurídica que contenha desigualação não odiosa, como na espécie, em que o fator de discrímen – a observância da proporcionalidade à representação – justifica elevar o patamar mínimo de representação na Câmara dos Deputados, para fins de assegurar a participação nos debates”, afirmou. Pedido A ADI questiona o artigo 46 da Lei 9.504/1997, com a redação dada pela Lei 13.165/2015, o qual prevê que TVs e rádios podem transmitir debates para eleições majoritárias ou proporcionais, assegurando a participação de candidatos de legendas com representação superior a nove deputados, sendo facultada a presença dos demais concorrentes. De acordo com o PRTB, o trecho que define a representação mínima para participação em debates traz distorção à igualdade de chances e à liberdade de expressão da propaganda eleitoral. Além disso, restringe direitos constitucionalmente adquiridos, em especial dos eleitores, que é o da ampla publicidade da propaganda eleitoral, dos candidatos e de seus projetos, além de trazer uma distinção maléfica e anti-isônomica, privilegiando partidos maiores em detrimentos dos menores. Redação anterior
O autor da ação diz que a redação anterior do artigo assegurava a participação de candidatos de partidos que possuíssem pelo menos um representante na Câmara. Esse formato, embora também fizesse uma distinção entre legendas, tinha uma certa razoabilidade, diferente da limitação ao número mínimo de 10 deputados, sem qualquer justificativa plausível para tal, restringindo direitos de cerca de 13 partidos que possuem pelo menos um deputado federal. O artigo 220 da Constituição Federal, que trata da liberdade nos meios de comunicação, traz expressamente a vedação a qualquer tipo de restrição à manifestação do pensamento, a expressão e à informação, sendo vedada toda e qualquer censura, onde se insere perfeitamente a propaganda eleitoral por meio das emissoras de rádio e TV, incluindo aí o debate eleitoral, sustenta o PRTB. Por considerar que o dispositivo questionado afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade, da soberania popular, o pluripartidarismo e o regime democrático, o partido pediu a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a efic|cia da express~o “superior a nove deputados”, constante do artigo 46 da Lei das Eleições e, por arrastamento, do artigo 32 (parágrafo 2º) da Resolução 23457/2015 do TSE, que reproduz o dispositivo questionado. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Trabalhadores da educação questionam “lei da escola livre” de Alagoas A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5580, contra a Lei 7.800/2016, de Alagoas. Conhecida como “lei da escola livre”, a norma cria no âmbito da educação estadual um programa que propõe um sistema de “neutralidade política, ideológica e religiosa”. A lei foi vetada integralmente pelo governador, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa. Após a promulgação, em maio deste ano, o Executivo questionou sua constitucionalidade no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), em ação ainda não julgada. A CNTE aponta vício formal de iniciativa, uma vez que o projeto de lei foi proposto por um deputado estadual quando deveria ser proposto pelo governador, por afetar o regime jurídico de servidor público e as atribuições da Secretaria de Educação. Alega, ainda, que a lei estabelece restrições à liberdade de docência, “exigindo uma neutralidade política de impossível realizaç~o”. Segundo os trabalhadores em educaç~o, a norma traz “conteúdo aberto e indeterminado” ao vedar aos professores “a pr|tica de doutrinação política ideológica” ou quaisquer outras condutas “que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partid|rias, religiosa ou filosófica”. A seu ver, os conteúdos da lei “restringem de forma desproporcional a liberdade de ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, e colocam os agentes estatais de ensino “em posições delicadas ante as diversas interpretações e falhas humanas de terceiros, que terão direito de abrir processos e exigir punições em caso de ausência dessa ‘neutralidade’, da suposta ‘pr|tica de doutrinaç~o’ e do ‘induzimento’”.
A confederação argumenta que, segundo o artigo 206, inciso II, da Constituição da República, o ensino será ministrado com base naquelas liberdades fundamentais, que não podem ser restringidas “por meio de termos abertos e indeterminados, sob pena de resultar em arbitrariedades e agressão ao devido processo legal”. Para a entidade, o programa Escola Livre pode comprometer a educaç~o, “uma vez que deixar| ao alvedrio do denunciante e da autoridade responsável em aplicar a punição escolher quais são os conteúdos passíveis de restriç~o, uma vez que a lei n~o o fez”, e deixar| os professores sujeitos “a avaliaç~o discricion|ria da autoridade que ir| punir uma conduta que sequer poderá ser aferida no plano teórico”. Entre os preceitos constitucionais apontados como violados pela CNTE estão o do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (artigo 206, inciso III), o da competência da União para legislar sobre educação (artigo 24, inciso IX) e o da autonomia das universidades (artigo 207). Liminarmente, a confederação pede a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento final da ação e, no mérito, a declaração da sua inconstitucionalidade formal e material. A ADI foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI 5537, ajuizada contra a mesma lei pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Questionadas leis paulistas que instituem ICMS sobre operações com softwares A Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5576, com pedido de medida liminar, contra leis do Estado de São Paulo que instituem a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações com programas de computador. Para a confederação, ao exigir o ICMS sobre as operações com softwares as leis incorrem em bitributação, criando nova hipótese de incidência do imposto. A CNS explica que as operações com programas de computador jamais poderiam ser tributadas pelo ICMS, por já estarem arroladas no âmbito de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme define a Lei Complementar 116/2003. “Nesse sentido, é evidente o conflito entre os atos normativos do Estado de São Paulo, normas emanadas pelo Poder Executivo Estadual de caráter estritamente regulamentador, e a Lei Complementar 116/2003, norma de cunho nacional, a partir do Congresso Nacional, que dá os contornos constitucionais à exigência do ISS, tributo de competência municipal”. A autora da aç~o explica que, de acordo com a lei complementar, “tanto a elaboração de programas de computador, quanto seu licenciamento ou cessão de direito de uso são serviços e, como tais, pertencem ao campo de incidência do ISS, cuja competência para arrecadação é única e exclusiva dos municípios e do Distrito Federal”. Dessa forma, é evidente, para a CNS, a invas~o de competência promovida pelo Estado de São Paulo. A confederação reafirma que o software, intangível e incorpóreo, não possui natureza jurídica de mercadoria, mas sim de direito autoral e propriedade
intelectual, do qual seu criador é o titular. “N~o pode o software ser considerado mercadoria, uma vez que ele jamais passa a pertencer ao seu adquirente. O adquirente passa a ter, tão somente, o direito de uso, por meio de uma licença/cess~o concedida por seu criador, que é o seu real propriet|rio”, explica. Dessa forma, uma vez que a incidência de ICMS pressupõe a realização de uma operação mercantil, que possui como característica a transferência de propriedade de determinada mercadoria, impossível, para a CNS, sua incidência sobre operações de software. Na ADI 5576, a CNS pede, liminarmente, a suspensão da eficácia do artigo 3º, inciso II, da Lei 8.198/1992 e dos Decretos 61.522/2015 e 61.791/2016, todos do Estado de São Paulo. No mérito, requer que seja julgada procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das mesmas normas. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Plenário do STF inicia julgamento de ADIs sobre minirreforma eleitoral O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (24), o julgamento de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), alterados pela Lei 13.165/2015, que tratam da distribuição de tempo para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e da realização de debates entre candidatos. Em quatro ADIs (5423, 5487, 5491 e 5557) os questionamentos foram apresentados por partidos políticos que se sentiram prejudicados com as regras que restringem a participação das agremiações com menos de 10 parlamentares. Na ADI 5488, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) pede que seja dada interpretação conforme a Constituição para que os partidos aptos a deliberar possam definir o número de participantes dos debates. O relator das ADIs 5423, 5488 e 5491, ministro Dias Toffoli, votou pela improcedência de todos os pedidos (leia abaixo a íntegra dos votos). Ele salientou que a modificação das regras eleitorais é constitucionalmente facultada ao legislador. Para o ministro, a interferência do Judiciário só seria justificada caso houvesse a violação de algum preceito constitucional, o que não se verificou em nenhum dos casos. O ministro observou que todos os pontos questionados representam uma opção do legislador e foram objeto de amplo debate no âmbito do Legislativo. Salientou que, durante a tramitação dos projetos de lei que os originaram, foram realizadas audiências públicas com a participação dos diversos setores da sociedade envolvidos no processo eleitoral. Em seu entendimento, a lei promulgada pelo Congresso respeitou a vontade da maioria e também os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade. O ministro Toffoli ressaltou que a lei, ao distinguir entre os partidos que têm representatividade na Câmara e os que não têm, produziu um padrão equitativo de isonomia que está dentro dos princípios constitucionais. Ele lembrou que em diversos pontos, a Constituição Federal estabelece a representação no Congresso Nacional como fator de corte para o exercício de determinados direitos, a propositura de ADIs, por exemplo.
Nesse sentido, não verifica abuso na regra que estabelece a divisão proporcional do tempo de propaganda eleitoral assegurando 90% proporcional à representação na Câmara e 10% igualitariamente. Em relação à participação nos debates, o ministro entende que não há direito subjetivo dos partidos pois, como são facultativos, devem ser tratados por regras infraconstitucionais. Rosa Weber A ministra Rosa Weber, relatora das ADIs 5487 e 5577, também votou pela improcedência das ações, pois também considera que o tema foi devidamente tratado pelos interessados, no Congresso Nacional. Ela salientou a permissão constitucional para que o Legislativo altere o sistema eleitoral, desde que observado o princípio da anterioridade, ou seja, de que para entrar em vigor, as regras devem ser aprovadas pelo menos um ano antes do pleito, o que ocorreu com os dispositivos impugnados. Segundo a ministra, mais da metade das legendas supera o patamar mínimo para assegurar de modo automático a participação em debates no rádio e na televisão. Segundo ela, as regras eleitorais brasileiras, embora imponham algumas restrições, não impedem a livre criação de partidos políticos. Nesse sentido, entende que a imposição de determinados controles pela maioria não é inconstitucional, desde que assegurados os direitos da minoria. Para a ministra Rosa Weber, não procedem as alegações dos partidos de que as mudanças na lei seriam inconstitucionais por serem arbitrárias, sem boa fé e por romperem estabilidade e segurança jurídicas. Segundo ela, o mero tratamento desigual não viola expectativa de direito, pois a lei foi sancionada dentro do prazo constitucional estabelecido justamente para evitar alterações abruptas que firam o direito das minorias. Votos O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou os votos dos relatores pela improcedência das ADIs 5423 e 5488, e divergiu em parte na ADI 5487, na qual deu parcial procedência. Quanto à participação de candidatos em debate, propôs interpretação conforme a Constituição ao parágrafo 5º, artigo 46, da Lei 9.504/1997, no sentido de que os dois terços dos candidatos aptos podem deliberar incluir um candidato não apto no debate, mas não poderiam excluir candidato – não apto – convidado pela emissora. Para o ministro, permitir que os adversários decidam quem pode participar, quando este tenha sido convidado pela emissora, vulnera o pluralismo político. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, também acompanhou os votos dos relatores e afirmou que, diante do quadro de hiperpartidarismo no país, o critério restritivo escolhido pelo legislador é razo|vel. “O intérprete constitucional deve aproveitar o m|ximo possível a lei aprovada pelo Parlamento na medida em que não é flagrantemente incompatível com a Constituiç~o”, disse. Contudo, o presidente divergiu da intepretaç~o proposta pelo ministro Barroso. “Entendo que empresas de comunicaç~o têm interesses de natureza comercial e, ao escolherem determinado candidato para participar de um debate podem dar-lhe um impulso que normalmente não teriam, e, ao excluir outro, poderiam dificultar a vida política daquele”, explicou.
Após o voto do presidente, o julgamento foi suspenso e prossegue na sessão desta quinta-feira (25). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (25) Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quinta-feira (25), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5423 Relator: ministro Dias Toffoli Partido Trabalhista Nacional e outros x Câmara dos Deputados e outros A ação questiona dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) que tratam da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Os requerentes alegam, em síntese, que a restrição de acesso aos debates no rádio e na televisão de candidatos de partidos com menos de nove representantes na Câmara constitui limitação inconstitucional por violação ao princípio da proporcionalidade. Afirmam que o fato de os dispositivos impugnados dispensarem tratamento diferenciado para as diversas agremiações quanto à repartição do horário da propaganda eleitoral gratuita afronta os princípios republicano e da isonomia. Sustentam ainda que a divisão em função do número de representantes na Câmara dos Deputados é injusta, que não considera o papel das coligações nos pleitos e que não se mostra razoável e proporcional que se inclua na contagem, no caso de coligação majoritária, somente o tempo dos seis maiores partidos integrantes da coligação quanto ao direito de antena. Em discussão: saber se é constitucional a distribuição do tempo de propaganda eleitoral de rádio e TV de maneira proporcional ao número de representantes na Câmara dos Deputados e a restrição de acesso aos debates no rádio e na TV de candidatos de partidos com menos de nove representantes na Câmara dos Deputados. PGR: pela improcedência do pedido. Sobre o mesmo tema, serão julgadas em conjunto as ADIs 5487, 5488, 5491 e 5577. Recurso Extraordinário (RE) 658312 - Repercussão geral Relator: ministro Dias Toffoli A. Angeloni & Cia Ltda x Rode Keilla Tonete da Silva Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entende como obrigatória negociação coletiva para implementação de compensação de jornada por meio de banco de horas, além de entender que aquele tribunal decidiu que foi recepcionado pela Constituição o artigo 384 da CLT, que prevê, em caso de jornada extraordinária, um descanso obrigatório de no mínimo 15 minutos, para as mulheres, antes do início da prorrogação do horário normal. O recorrente se insurge tão somente com relação à parte da decisão que entendeu recepcionado pela Constituição o artigo
384 da CLT, alegando contrariedade aos artigos 5º, inciso I, e 7º, inciso XXX, da Constituição, que concretizam a igualdade entre homens e mulheres. PGR: pelo desprovimento do recurso extraordinário Agravo de Instrumento (AI) 720117 – Embargos de Declaração Relator: ministro Teori Zavascki Edson Alves Costa x José Rodrigues Martins Embargos de declaração em face de acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento aos embargos de divergência ao fundamento de que não há similitude entre os julgados confrontados. O processo discute a possibilidade de promotor de justiça figurar no polo passivo da ação de indenização por danos morais decorrentes de ato funcional. Em discussão: saber se o acórdão embargado incide na alegada omissão. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Edson Fachin. Recurso Extraordinário (RE) 194704 Relator: ministro Carlos Velloso (aposentado) São Bernardo Ônibus Ltda e outros x Secretário Municipal do Meio Ambiente de Belo Horizonte e outros RE interposto contra acórdão que reconheceu a legitimidade da legislação municipal com base na qual se aplicaram multas por poluição do meio ambiente consistente na emissão de fumaça por veículos automotores no perímetro urbano. Os autores sustentam que o município não tem competência para legislar sobre meio ambiente, questionando a Lei municipal 4.253/1985 e no Decreto municipal 5.893/1988, anteriores à CF. Em discussão: saber se o município tem competência legislativa para legislar sobre controle de poluição do meio ambiente por veículos que trafegam no perímetro urbano expelindo gases poluentes; se foram recepcionadas pela CF normas municipais que tratam de controle de poluição; e se normas municipais que versam sobre controle de poluição são constitucionais por serem entendidas como de interesse local. PGR: pelo não conhecimento do RE. O julgamento será retomado com o voto do ministro Dias Toffoli. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2575 Relator: ministro Dias Toffoli Partido Social Liberal (PSL) x Assembleia Legislativa do Paraná e outro ADI contra norma que dispõe sobre a criação e as atribuições da Polícia Científica, órgão para o exercício da segurança pública do Paraná. As atribuições da Polícia Científica estão previstas no inciso III do artigo 46 e o artigo 50 da Constituição do Paraná, na redação dada pela Emenda Constitucional Estadual 10/2001. Alega o PSL, em síntese, que a norma é materialmente inconstitucional por criar um novo órgão para exercer a segurança pública no estado, não previsto no elenco taxativo do artigo 144 da Constituição Federal. Sustenta ainda vício de inconstitucionalidade formal, ao argumento de que a emenda contestada, de iniciativa legislativa, trata de matéria reservada ao chefe do Poder Executivo.
Em discussão: saber se a emenda constitucional estadual impugnada dispõe sobre matéria reservada à iniciativa do chefe do Poder Executivo e se é incompatível com o modelo de segurança pública estabelecido na Constituição Federal. PGR: pela procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 10/2001, do Paraná. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Teori Zavascki. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 750 Relator: ministro Gilmar Mendes Procurador-geral da República x Governador e Assembleia Legislativa do RJ
ADI, com pedido de medida cautelar, para questionar dispositivos da Lei estadual 1.939/1991, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informações nas embalagens dos produtos alimentícios comercializados no Estado do Rio de Janeiro. O requerente alega que a lei estadual está em desconformidade com a legislação federal vigente (Decreto-Lei 986/1969, Decretos 73.267/1973 e 30.691/1952 e Lei 8.078/1991), provocando notória invasão de competência, frente ao que dispõe o artigo 24, inciso V, da Constituição Federal. O Tribunal deferiu parcialmente o pedido de medida cautelar. Em discussão: saber se os dispositivos impugnados tratam de matéria já disciplinada por norma federal de iniciativa legislativa exclusiva da União. Reclamação (RCL) 8909 - Agravo Regimental Relator: ministro Marco Aurélio Agravante: Fundação João Pinheiro Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação ao fundamento de que a liminar concedida na ADI 3395 ficou restrita ao afastamento de interpretação do inciso I do artigo 114 da Carta Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, que implique reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para apreciar conflitos atinentes a regime especial, de caráter jurídico-administrativo, e que, conforme os documentos juntados ao processo, há, em síntese, o envolvimento de conflito trabalhista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Em discussão: Saber se a decisão impugnada ofende a autoridade da decisão proferida na ADI 3395. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Dias Toffoli. Reclamação (Rcl) 14412 – Embargos de declaração Relator: ministro Marco Aurélio União x Maria Marlene Zart Embargos de declaração opostos em face de acórdão que, à unanimidade, desproveu agravo regimental em sede de reclamação, pelo seguinte fundamento: "Conforme se depreende dos documentos juntados ao processo, há, em síntese, o envolvimento de conflito de natureza previdenciária, cujas partes são empregado aposentado da Administração indireta e a União. A despeito dos precedentes aludidos na peça inicial, a matéria versada na reclamação não foi objeto de exame na medida cautelar na ADI 3395, porquanto não se faz presente o elemento subjetivo, o servidor público.
Em discussão: saber se o acórdão embargado incide na alegada omissão. Ação Cível Originária (ACO) 2468 – Agravo Regimental Relatora: ministra Cármen Lúcia Estado de Mato Grosso x União Agravo regimental interposto contra decisão que, em sede de ação cível originária visando suspender os efeitos da inscrição do Estado de Mato Grosso como inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), fixou em R$ 274.725,00 o valor da causa. A decisão agravada adotou como fundamento o fato de que: "Se não se justifica fixar o valor da causa na totalidade do contrato (R$ 4,5 milhões), como pretende a União, o valor irrisório atribuído à causa pelo autor de R$ 1.000,00 por igual não pode ser mantido por não se aproximar do proveito econômico a ser auferido pelo autor". O Estado de Mato Grosso interpôs o agravo interno sustentando, em síntese, que "o contrato de repasse não constitui parâmetro para aferição de eventual proveito econômico"; que "a presente ação cível originária, a qual objetiva provimento mandamental que imponha à União o dever de retirar o Estado de Mato Grosso do Cauc/Siafi não objetiva a discussão do contrato de repasse cujo suposto descumprimento ensejou a inscrição do estado em tais sistemas"; e que a aplicação do artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como a fixação do valor da causa no montante de R$ 274.725,00 não se mostram corretas.
STJ Segunda Seção julga nesta quarta-feira validade de taxas cobradas na compra de imóvel A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para esta quarta-feira (24) o julgamento do recurso repetitivo que vai decidir sobre a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e da taxa de Serviço de Assessoria TécnicoImobiliária (Sati). A taxa Sati é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor. A quantia é destinada aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda, além de corresponder a serviços correlatos do negócio. Audiência pública Em razão do grande número de processos sobre o mesmo tema e a necessidade de abordagem técnica da questão, o ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, convocou uma audiência pública, realizada no mês de maio, para que entidades com posicionamentos contrários e favoráveis pudessem municiar
os ministros do colegiado com informações indispensáveis à solução da controvérsia. Enquanto as incorporadoras sustentam que os encargos representam contraprestação por serviços oferecidos aos adquirentes dos imóveis, por meio de cláusulas contratuais expressas, as entidades pró-consumidor afirmam que a cobrança é abusiva, uma vez que corretores e advogados trabalham em prol dos interesses das incorporadoras. Processos suspensos Caberá à Segunda Seção, então, definir quem deve pagar por esses encargos resultantes da venda de imóveis: o consumidor ou a incorporadora/imobiliária. Com a afetação do recurso, para ser julgado como repetitivo, processos idênticos em andamento na segunda instância foram suspensos e aguardam a solução do STJ. A partir do julgamento, novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária ao entendimento da corte. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Projeto homenageia história da Justiça Federal brasileira Resgatar a memória da Justiça Federal por meio de histórias contadas por protagonistas do Poder Judiciário. Esse é o objetivo do projeto Justiça Viva, de autoria do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes. O lançamento da iniciativa será no dia 30 de agosto, às 9h30, no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. A iniciativa, em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pretende homenagear e fortalecer a história da Justiça Federal brasileira. Serão nove programas de entrevistas exibidos pela TV Justiça, que também se transformaram em livretos. Cada edição conta com uma personalidade relacionada à Justiça Federal como ministros, desembargadores, corregedores, juízes federais e presidentes -, que será entrevistada por um jornalista, um historiador e um especialista em direito. Protagonistas Ayres Brito, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Nilson Naves e Sepúlveda Pertence são alguns dos protagonistas entrevistados pelo projeto. Com, no mínimo, mais de 30 anos dedicados à Justiça Federal, essas personalidades contam, por meio de relatos sob perspectiva pessoal e profissional, os caminhos percorridos, as mudanças e momentos marcantes, o convívio com grandes personagens que marcaram a história da Justiça no País. Eles relatam até curiosidades sobre o que há por trás da rotina e do trabalho desenvolvido por décadas no Poder Judiciário. Combate à corrupção, avanços do Código Penal, Comissão da Verdade, criação dos tribunais superiores, politização do Judiciário e a fundação do STJ, antigo Tribunal Federal de Recursos, foram alguns dos temas abordados durante as entrevistas do projeto. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
É nula cláusula de arrendamento rural que fixa preço em quantidade de produtos O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui decisões que consideram nula cláusula contratual que fixa o preço do arrendamento rural em produtos agrícolas ou o equivalente a eles em dinheiro. Todavia, a corte entende que a nulidade não impede a proposição de ação de cobrança. Nessas hipóteses, o valor devido deve ser apurado por arbitramento, durante a fase de liquidação da sentença. Em uma das ações que discutiu do tema, um agricultor firmou contrato de arrendamento rural com administradora de massa insolvente (patrimônio destinado à satisfação dos créditos dos credores) e ajustou como pagamento um total de 1.060 sacas de soja. De acordo com a administradora da massa, o agricultor teria ocupado a área arrendada durante dois anos, mas não realizou o pagamento acordado. Dessa forma, ela ingressou com ação monitória para cobrança dos valores. Contra a cobrança, o trabalhador rural alegou que o contrato de arrendamento rural não poderia ter sido utilizado como prova escrita, pois o pagamento foi ajustado em quantidade de produtos agrícolas, o que seria proibido pelo Decreto 59.566/66. Legitimidade As decisões de primeira e segunda instâncias consideraram legítimo o título executivo apresentado pela administradora da massa, documento que comprovava a obrigação de entrega das sacas de soja ao credor. O relator do caso na Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva, esclareceu que a ação monitória exige a presença de elementos indiciários caracterizadores da materialização decorrente de uma obrigação de pagar, advinda de uma relação jurídica material. O ministro também ressaltou que, embora o Decreto 59.566/66 apresente vedação ao ajustamento de preço do arrendamento em quantidade fixa de frutos ou produtos, ou seu equivalente em dinheiro, o STJ tem o entendimento de que essa nulidade, caso presente no contrato, não impede que o credor proponha ação com o objetivo de cobrar a dívida devido ao descumprimento do contrato. Nesses casos, o valor devido deve ser apurado, por arbitramento, em liquidação de sentença. “Na petiç~o de embargos monitórios, o recorrente n~o questionou o descumprimento de suas obrigações. Limitou-se a alegar que o contrato não constituiria documento escrito hábil a embasar o procedimento monitório. A existência da dívida, igualmente, n~o restou questionada”, apontou o relator ao reconhecer a legitimidade da cobrança e, dessa forma, negar o recurso do agricultor. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Pedido de vista suspende julgamento de acordo da Samarco na Primeira Seção O pedido de vista da ministra Assusete Magalhães suspendeu o julgamento de caso que envolve o acordo firmado entre entidades públicas e as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton para recuperação da área atingida pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG). A vista foi solicitada na Primeira Seção do STJ, ao analisar pedido de reconsideração na reclamação cuja relatora é a ministra Diva Marlerbi. Suspensão No último mês de julho, a relatora suspendeu, em caráter liminar, o acordo firmado entre as empresas e entidades públicas, atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF). Ela considerou que a homologação do acordo desrespeitou decisão do STJ. Após a suspensão do acordo, foi apresentado um pedido de reconsideração por entidades federais, como a União, Ibama, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Agência Nacional de Águas (ANA), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Fundação Nacional do Índio (Funai) e entes públicos dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. As entidades alegaram “existência de urgência” na an|lise do pedido de reconsideraç~o, pela ocorrência de “fatos novos e urgentes que repercutem de forma direta na soluç~o adotada” pelo acordo. Indeferimento Ao analisarem o pedido de reconsideração, os ministros Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com a relatora, indeferindo-o. Entre outros argumentos, consideraram “injustific|vel a alegaç~o de violaç~o ao princípio do juiz natural”. Após o pedido de vista da ministra Assusete Magalhães, a ministra Regina Helena Costa adiantou seu voto no sentido de não conhecer do pedido de reconsideração. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal rejeita pedido de anulação da marca “Sanybril” Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram, por maioria, o pedido de anulaç~o da marca “Sanybril”. Em recurso, a “Bombril” alegou que a marca da concorrente explora o seu prestígio ao se associar com um nome conhecido pelos consumidores. O pedido foi negado em primeira instância, acolhido em segunda instância, mas posteriormente reformado nos embargos de declaração. Nas inst}ncias inferiores houve entendimento no sentido de que “bril” é o prefixo tanto do verbo brilhar como do substantivo brilho, termos evocativos que remetem à função dos produtos de limpeza e higiene inseridos nas marcas em
quest~o, assim como “Sany” (que remete a sanear e sanit|rio) e “bom” s~o termos para ressaltar características de qualidade e finalidade dos produtos. Inconformada com as decisões, a “Bombril” recorreu ao STJ. Para a empresa, a adiç~o do prefixo “Sany” foi apenas uma forma de mascarar a tentativa de desfrutar do prestígio que os produtos com o nome “bril” obtêm no País. O ministro relator do recurso, Villas Bôas Cueva, lembrou que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI - concedeu registro às marcas de ambas as partes sem direito de uso exclusivo. Ele destacou que a “Bombril” n~o buscou impugnar o registro feito pela “Sanybril” durante o tr}mite do mencionado registro. Villas Bôas Cueva apontou que o termo em conflito é o sufixo “bril” e n~o a marca mista registrada previamente (“Bom Bril”). “A inst}ncia ordin|ria concluiu, com base nos documentos e na manifestação técnica do INPI, que o referido termo seria evocativo e de uso comum e, portanto, não registrável como marca. Concluiu também que o termo remete a brilho e a brilhar, características básicas dos produtos de ambas as partes em litígio: esponja de lã de aço (BOM BRIL) e desodorante sanitário (SANYBRIL)”. Entre outros argumentos, o ministro explicou que o INPI reconheceu a “Bombril” como marca de alto renome após a propositura da aç~o. Assim, tendo a proteção desse direito efeitos futuros, entendeu ser impossível, no caso, aplicar tal imposição. O ministro João Otávio de Noronha acompanhou no mérito o voto do relator, com o argumento de que as expressões de uso comum não ensejam a pleiteada exclusividade. “N~o h| como concluir que a utilizaç~o do sufixo BRIL pela marca SANY BRIL levaria o consumidor a erro no sentido de estar adquirindo um produto da marca BOMBRIL. Consectariamente, não se evidencia na espécie usurpação, proveito econômico parasitário ou tentativa de desvio de clientela por parte da requerida”, argumentou Noronha. O ministro Villas Bôas Cueva lembrou que o STJ não pode reavaliar as conclusões do tribunal de origem quanto às provas dos autos. Portanto, não seria possível chegar { conclus~o diversa, de que o termo “bril” n~o seria meramente evocativo, conforme dispõe a Súmula nº 7 desta Corte.
CJF Pesquisa Governança Participativa já foi respondida por quase 5 mil pessoas Os dados se referem à primeira semana do questionário, no ar desde o último dia 15 Entender como os objetivos e estratégias implementados pela Justiça Federal são percebidos e quais devem ser as prioridades para 2017 são as premissas da pesquisa Governança Participativa, desenvolvida pelo CJF, em parceria com os demais órgãos da Justiça Federal. Aberta desde o dia 15, a pesquisa, que será finalizada no dia 30 próximo, tem como público cidadãos, advogados, magistrados e servidores. A opinião dos usuários e operadores da Justiça vai reforçar a permanência das metas já estabelecidas ou apontar para a necessidade de priorização de outros temas. Os resultados parciais demonstram que o canal aberto para coleta de opiniões foi muito bem recebido: na primeira semana, a pesquisa já conta com quase 5.000 respondentes. Os dados já indicam que a grande maioria apoia a adoção de metas para a melhoria do desempenho do Judiciário. Outro aspecto identificado é que os temas apontados como prioritários coincidem com as metas já definidas, porém, há a indicação de, pelo menos, dois novos assuntos relevantes a serem incluídos no novo ciclo estratégico. As opiniões já coletadas revelam que a pesquisa foi extremamente representativa em todas as regiões geográficas do País. Porém, em relação ao público-alvo, ainda é esperada a participação mais efetiva dos advogados. Com adesão ainda pequena, se comparada aos demais grupos, a opinião dos advogados é considerada muito importante, uma vez que uma das questões da pesquisa trata da visão deste segmento quanto ao primeiro grau, mais especificamente em relação aos juizados especiais federais (JEFs), segundo Ivan Bonifácio, secretario de Estratégia e Governança do CJF e coordenador da pesquisa. “Esperamos que até o dia 30 de agosto haja aumento da participaç~o dos advogados, para que tenhamos uma avaliação bem consistente da opinião desse segmento importante da destinaç~o dos serviços da Justiça”, disse ele. Além das perguntas fechadas, a pesquisa de opinião traz a possibilidade de inclusão de sugestões, críticas e comentários sobre os temas apresentados, tornando-se um valioso instrumento para a compreensão das expectativas dos públicos externo e interno da Justiça Federal. Dentre as contribuições, já puderam ser destacadas a crítica sobre o tempo de tramitação dos processos e a necessidade de ampliação da divulgação dos dados estatísticos e das ações da Justiça Federal. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Juiz do Tribunal Europeu de Direitos Humanos visita CJF O magistrado português Paulo Pinto de Albuquerque será recebido pelo ministro Og Fernandes O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, receberá nesta quinta-feira (25), às 12h, no Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em Brasília, o juiz e professor português do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, Paulo Pinto de Albuquerque. O objetivo da visita é estreitar o diálogo jurídico com a corte europeia. À tarde, no Superior Tribunal de Justiça o professor participará da reunião técnica Brasil & Portugal com o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão. Durante o encontro será debatida a aplicação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos aos cidadãos brasileiros e as queixas mais importantes apresentadas diante da Corte Europeia. A coordenação científica da reunião técnica é da ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura. O magistrado português também se reunirá com os ministros do STJ Nancy Andrighi, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão e Nefi Cordeiro, para tratar de questões do Direito Público, do Direito Privado e do Direito Penal. O magistrado Paulo Pinto de Albuquerque tem 49 anos e um extenso currículo como juiz, professor universitário e advogado. É também doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.
TRF-5 Quinto constitucional O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, na última terça-feira (23), decisão do Pleno do TRF5 que destinou a vaga do quinto constitucional para representante da advocacia. A vaga de desembargador federal está aberta em decorrência da nomeação de Marcelo Navarro Ribeiro Dantas como ministro do Superior Tribunal de Justiça. A Procuradoria Geral da República requereu a revisão da decisão do TRF5, a fim de atribuir a vaga para representante do Ministério Público Federal, mas teve a pretensão indeferida pelo CNJ, que considerou correto o entendimento do TRF5. O Conselho Federal da OAB já encaminhou a lista sêxtupla ao TRF5. Cabe, agora, ao Tribunal escolher três nomes e enviar à Presidência da República, que fará a escolha final. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Anexo da Subseção de Arapiraca (AL) será inaugurado nesta sexta O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF5,desembargador federal Rogério Fialho Moreira, e o diretor do Foro da
Justiça Federal em Alagoas (JFAL), juiz federal Frederico Wildson Dantas, inauguram nesta sexta (26), às 10h, o anexo da Subseção Judiciária de Arapiraca. A ampliação tem uma área construída de 1.058 m2, estrutura com um auditório, área administrativa para oficiais de justiça, espaço para contadoria, apoio administrativo, área para o pessoal terceirizado, além de espaço reservado para a instalação de mais uma vara federal. Segundo Frederico Dantas, o anexo vai agregar todas as varas da subseção num único e apropriado espaço. Com informações da ASCOM/JFAL ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Recursos: workshop discute uniformização de procedimentos O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Roberto Machado, participa, nesta quinta (25), no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF),em Brasília, da abera do “Workshop sobre procedimentos administrativos da Resolução CNJ 235/2016 Repercussão geral, casos repetitivos e incidente de assunção de competência Justiças Federal e Estadual”. Coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o evento acontece até esta quinta (26), reunindo presidentes e desembargadores responsáveis pelo juízo de admissibilidade de recursos especiais e extraordinários; juízes auxiliares e servidores. No caso do TRF5, essa competência é delegada à vice-presidência. Além de Roberto Machado, estarão presentes o juiz federal Jorge Girão Barreto, auxiliar da vice-presidência; a diretora da Subsecretaria de Recursos, Rejane Delgado; e o servidor da Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI), Ricardo Schmitz. UNIFORMIZAÇÃO - O objetivo do workshop é garantir a correta e uniforme aplicação da Resolução CNJ 235/2016, que regula a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência, previstos no novo Código de Processo Civil.
CNJ Semana de mediação da família é encerrada com 76% de acordos no ES A segunda etapa da fase prática da formação de mediadores judiciários teve 76% de acordos nos processos analisados durante a primeira semana, no Espírito Santo. A ação, iniciada em 15 de agosto, seguirá até 2 de setembro. A maioria dos processos é relacionada a divórcios litigiosos, guarda, pensão alimentícia, direito de visita e reconhecimento de dissolução de união estável. Estão designadas para o período 240 sessões de mediação de família, que acontecem das 8h às 18h, no prédio da Corregedoria-Geral da Justiça do estado. Os processos foram encaminhados pelas Varas da Família da comarca da capital. Ao todo, 64 mediadores em formação atuam nas sessões, sob a supervisão de Paula Morgado Horta Monjardim Cavalcanti (instrutora de mediação formada pelo CNJ), Lavínia Vieira de Andrade e Jaklane Silva (instrutoras de mediação em formação pelo CNJ). O estágio supervisionado cumpre as determinações da Resolução 125/10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nova ótica - Para Paula Morgado, o resultado tem sido positivo. “As pessoas estão entendendo a mudança de filosofia que o Judiciário está querendo implantar, a mudança de ótica de tratamento dos conflitos, no sentido de privilegiar sempre a soluç~o de conflito pela via conciliatória e pela via mediada”, destacou. O atendimento ocorre em quatro salas, preparadas especialmente para que as partes sejam ouvidas e para que se busque o acordo. Em cada uma, seis mediadores atuam e acompanham a sessão de mediação, que tem duração de aproximadamente duas horas. A expectativa é de que cerca de 16 processos sejam analisados por dia. A ação é coordenada pela desembargadora Janete Vargas Simões e pelo Grupo de Família formado pelos juízes Ednalva Binda, Antônio Carlos Dutra, Maria Inês Bermudes e Jovita Reisen. O grupo de trabalho tem como objetivo principal o fortalecimento dos métodos consensuais de solução de conflitos e o estímulo à pacificação social. Fonte: TJES ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Campanha da Justiça Paulista arrecada mais de 1 tonelada de óleo usado A participação na campanha Junte Óleo, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), resultou na arrecadação de 1,125 tonelada no primeiro semestre. Com isso, 30.781m³ de água foram preservados com o não lançamento do óleo na rede coletora (equivalente a 12 piscinas olímpicas) e 15,859 toneladas de CO² deixaram de ser emitidas. A campanha integra o projeto TJ Sustentável, também do tribunal paulista, que visa auxiliar a proteção ao meio ambiente e incentivar a economia de recursos naturais e bens públicos. Junho foi o mês com o maior volume de coletas, que somaram 330kg. Para doar o óleo, é preciso armazená-lo em uma garrafa PET e entregar o recipiente nos postos de coleta localizados nos 40 prédios do Judiciário que participam da campanha na capital. Em junho, o edifício do Arquivo Central, no Ipiranga, foi o que mais arrecadou: 85,12kg. A ação é fruto de acordo de cooperação entre o TJSP e o Instituto Triângulo de Desenvolvimento. Para cada dois litros de óleo usado entregues, o doador recebe uma embalagem com duas barras de sabão produzido pelo instituto a partir do produto coletado. Foram entregues 552 kits de sabão no semestre. Estrago - De acordo com o instituto, os danos ao meio ambiente causados pelo descarte incorreto de óleo são vários. O líquido entope encanamentos residenciais e atrai ratos e baratas. Ao chegar à rede pública de esgoto, causa entupimentos em proporções maiores, também contribuindo para a proliferação de vetores. Nos rios, o óleo forma uma camada impermeabilizante na superfície que impede a passagem da luz do sol, comprometendo o oxigênio existente e causando a morte dos peixes e da vegetação aquática. Fonte: TJSP ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça amapaense instala centro de conciliação virtual em faculdade A Justiça do Amapá criou o primeiro polo avançado do Cejusc Virtual. Foi escolhido o Juizado da Extensão Fama, na zona oeste de Macapá (AP), que atende demandas das comunidades Lagoa dos Índios, Cabralzinho, Parque Irmãos Platon, Goiabal, Marabaixo (I, II e III), Residenciais Novo Mundo, Jardim América, Jardim Europa, Cidade Jardim, Vila do Coração e
adjacências. A escolha deveu-se ao volume de demandas da populosa região da capital. Ato conjunto regulamentou o funcionamento do primeiro Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Fama da 1ª Vara do Juizado Especial Central Virtual da comarca de Macapá. A Presidência e a Corregedoria-Geral do TJAP regulamentaram o funcionamento do polo CejuscFama também por considerarem que a política de desjudicialização e a necessidade de promoção da cultura de pacificação nas modalidades processual e pré-processual, aliados às novas tecnologias, são os melhores e mais rápidos caminhos para entregar a jurisdição. “A criaç~o desse Cejusc Virtual veio para atender a populaç~o da zona oeste do nosso município, que é usuária da Justiça e cobra sempre o aperfeiçoamento dos serviços. A Justiça moderna deve atender aos jurisdicionados de forma a priorizar o consenso, solucionando o mais breve possível os conflitos, evitando desgastes e longa espera”, destacou o desembargador Carmo Antônio. O Cejusc Virtual funcionará nos dias úteis nas dependências da Faculdade Fama de 7h30 às 13h30 e das 15h30 às 17h30. Fonte: TJAP ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal e governo fazem parceria para reduzir judicialização na saúde O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) assinaram, na quinta-feira (18/4), um termo de cooperação técnica para proporcionar a conciliação processual e pré-processual em situações de conflito envolvendo o poder público estadual mineiro nas reclamações relacionadas à saúde pública. A medida atende à política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. Pelo convênio, a SES-MG irá disponibilizar ao TJMG dois servidores da área da saúde, nas especialidades médica e farmacêutica, para prestar esclarecimentos e viabilizar informações sobre as políticas do Sistema Único de Saúde (SUS). A expectativa é de que, a partir da iniciativa, o número de conciliações nos processos judiciais seja ampliado. Por meio da medida, os magistrados mineiros irão também receber subsídios técnicos sobre as políticas públicas de saúde já existentes, garantindo maior eficiência nas demandas judiciais. Durante a solenidade de assinatura do termo, o desembargador Saulo Versiani Penna, terceiro vice-presidente do TJMG, destacou que a judicialização na saúde gera um volume crescente de demandas. “Os recursos públicos s~o escassos. A medida é importante para o próprio cidadão, para que ele possa ter mais esclarecimentos sobre as suas demandas. Há um importante aspecto social nessa iniciativa”, observou. Coordenador do Comitê Executivo Estadual da Saúde, o desembargador Renato Dresch ressaltou que existem dois tipos de judicialização, uma positiva e outra negativa. A boa judicialização seria aquela que cobre os vácuos da
prestação do serviço de saúde, e permite à pessoa atingida nos seus direitos buscar resgatá-los por meio da Justiça. A má judicialização seria aquela por meio da qual a pessoa busca privilégios, como furar filas ou obter medicamentos que não possuem evidência científica de eficácia terapêutica, e que oneram o serviço de saúde em prejuízo das políticas públicas universalizadas. Qualidade da decisão - “Temos hoje o chamado fetiche da judicializaç~o – hoje, tudo é judicializado –, e há no momento mais de 40 mil demandas sobre saúde em andamento. Mas o magistrado não entende de saúde e de medicamentos, e, às vezes, entende pouco de gest~o. Por isso, podem ocorrer falhas nas decisões”, explicou o magistrado. O objetivo do convênio, diz o desembargador Dresch, é qualificar a decis~o. “A ideia é permitir que o magistrado tenha instrumentos e informações para decidir, e que ele possa conciliar também, para que a Justiça conceda efetivamente aquilo a que as pessoas têm direito”, completou. De acordo com o secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, Sávio de Souza Cruz, o que se espera, com o convênio, é uma redução da judicialização, já que a conciliação pode ser também no âmbito pré-processual. “No }mbito processual, esperamos contribuir para qualificar as decisões dos nossos magistrados. Nossos juízes não têm obrigatoriedade de ter formação farmacêutica ou médica. A presença de técnicos permitirá, de um lado, os acordos pré-processuais, de outro, uma orientação farmacológica e médica, não vinculada, para as decisões dos magistrados”, afirmou. Para o advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Júnior, a iniciativa revela uma gestão do Judiciário mineiro disposta a negociar e criar parcerias com os demais poderes, aproximando-se também do cidad~o. “É uma atitude de uma gestão moderna, que mostra sensibilidade para entender as dificuldades orçamentárias pelas quais passa o Poder Público”, afirmou. Fonte: TJMG ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal e governo fazem parceria para reduzir judicialização na saúde O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) assinaram, na quinta-feira (18/4), um termo de cooperação técnica para proporcionar a conciliação processual e pré-processual em situações de conflito envolvendo o poder público estadual mineiro nas reclamações relacionadas à saúde pública. A medida atende à política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. Pelo convênio, a SES-MG irá disponibilizar ao TJMG dois servidores da área da saúde, nas especialidades médica e farmacêutica, para prestar esclarecimentos e viabilizar informações sobre as políticas do Sistema Único de Saúde (SUS). A expectativa é de que, a partir da iniciativa, o número de conciliações nos processos judiciais seja ampliado. Por meio da medida, os
magistrados mineiros irão também receber subsídios técnicos sobre as políticas públicas de saúde já existentes, garantindo maior eficiência nas demandas judiciais. Durante a solenidade de assinatura do termo, o desembargador Saulo Versiani Penna, terceiro vice-presidente do TJMG, destacou que a judicialização na saúde gera um volume crescente de demandas. “Os recursos públicos s~o escassos. A medida é importante para o próprio cidadão, para que ele possa ter mais esclarecimentos sobre as suas demandas. Há um importante aspecto social nessa iniciativa”, observou. Coordenador do Comitê Executivo Estadual da Saúde, o desembargador Renato Dresch ressaltou que existem dois tipos de judicialização, uma positiva e outra negativa. A boa judicialização seria aquela que cobre os vácuos da prestação do serviço de saúde, e permite à pessoa atingida nos seus direitos buscar resgatá-los por meio da Justiça. A má judicialização seria aquela por meio da qual a pessoa busca privilégios, como furar filas ou obter medicamentos que não possuem evidência científica de eficácia terapêutica, e que oneram o serviço de saúde em prejuízo das políticas públicas universalizadas. Qualidade da decisão - “Temos hoje o chamado fetiche da judicializaç~o – hoje, tudo é judicializado –, e há no momento mais de 40 mil demandas sobre saúde em andamento. Mas o magistrado não entende de saúde e de medicamentos, e, às vezes, entende pouco de gest~o. Por isso, podem ocorrer falhas nas decisões”, explicou o magistrado. O objetivo do convênio, diz o desembargador Dresch, é qualificar a decis~o. “A ideia é permitir que o magistrado tenha instrumentos e informações para decidir, e que ele possa conciliar também, para que a Justiça conceda efetivamente aquilo a que as pessoas têm direito”, completou. De acordo com o secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, Sávio de Souza Cruz, o que se espera, com o convênio, é uma redução da judicialização, já que a conciliação pode ser também no âmbito pré-processual. “No }mbito processual, esperamos contribuir para qualificar as decisões dos nossos magistrados. Nossos juízes não têm obrigatoriedade de ter formação farmacêutica ou médica. A presença de técnicos permitirá, de um lado, os acordos pré-processuais, de outro, uma orientação farmacológica e médica, não vinculada, para as decisões dos magistrados”, afirmou. Para o advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Júnior, a iniciativa revela uma gestão do Judiciário mineiro disposta a negociar e criar parcerias com os demais poderes, aproximando-se também do cidad~o. “É uma atitude de uma gestão moderna, que mostra sensibilidade para entender as dificuldades orçament|rias pelas quais passa o Poder Público”, afirmou. Fonte: TJMG
---------------------------------------------------------------------------------------------------------Com garrafas PET, tribunal do MA amplia projeto de coleta seletiva O Centro Administrativo do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) iniciou em agosto, com o apoio da Diretoria Administrativa, a coleta seletiva solidária. Foram recolhidos no prédio anexo do tribunal 30kg de garrafas PET. O material foi entregue à Cooperativa de Reciclagem de São Luís (Coopresl), que mantém parceria com o Judiciário maranhense para receber o material destinado à reciclagem. Iniciativas como esta integram os trabalhos do Núcleo Socioambiental do TJMA que, além de propor novas ações, agregou outras já realizadas em vários setores. A diretora administrativa do TJMA, Socorro Sousa, frisou que a coleta seletiva solidária é uma forma inteligente de descarte e uma ferramenta de inclusão social, por meio da geração de renda para os catadores que fazem parte das cooperativas de reciclagem. Também destacou o trabalho dos funcionários terceirizados no recolhimento dos resíduos nos setores, que são os responsáveis pela coleta, pela separação, pelo armazenamento e pela entrega. A iniciativa segue as normas da Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outras providências. Segue, também, as regras do Decreto 5.940/06 no que se refere à separação de resíduos recicláveis em órgãos e entidades da administração pública. Mais coletas - Além do Centro Administrativo, foi realizado o recolhimento pela cooperativa, nos prédios da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MA) e na sede do TJMA, onde foram coletados 15kg e 45kg, respectivamente. A primeira coleta em parceria com a Copresl ocorreu em maio, com cerca de 150kg de garrafas PET. Na sede do TJMA, a equipe da empresa terceirizada já encontrou uma forma específica de armazenar as garrafas para reduzir o volume e aproveitar melhor o espaço de armazenamento. Conforme o encarregado do Grupo Gestor, Agilberto Santos, a coleta seletiva trouxe mudanças positivas quanto ao descarte correto e à conscientização dos operacionais. De acordo com o Núcleo Socioambiental, a medida faz parte do processo de implantação da Gestão de Resíduos, que está prevista para ocorrer neste segundo semestre com o apoio da Diretoria Administrativa e suas divisões, como as coordenadorias de Apoio Administrativo, Material e Patrimônio, Licitação e Contrato, além da Diretoria de Engenharia.
Plano de logística - A Coleta Seletiva Solidária consiste na doação de resíduos recicláveis – gerados por órgãos e entidades da administração pública – para cooperativas ou associações de catadores de recicláveis, como determina o Decreto Federal 5.940/2006. As ações do núcleo estão previstas no Plano de Logística Sustentável (PLS) do Judiciário maranhense e estão alinhadas às metas do Planejamento Estratégico do TJMA (2016-2020). As iniciativas socioambientais atendem à Resolução 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Fonte: TJMA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ocorrências nas Olimpíadas superam previsões do Juizado do Torcedor O juiz Rafael Estrela Nobrega, coordenador do plantão do posto avançado do Maracanã do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), avalia que o número de ocorrências criminais registradas na primeira semana de competições dos Jogos Olímpicos Rio 2016 superaram as expectativas. Ingressos falsos, cambismo, provocação de tumulto, lesão corporal, desacato e até mesmo crime contra o consumidor foram alguns dos casos registrados desde a abertura do evento, no dia 5 de agosto. "São diversos fatos penais, como produtos impróprios para consumo que estavam sendo comercializados, cambistas com associação criminosa e desacato, entre outros. Por ser uma olimpíada, não esperávamos tantos casos de natureza criminal. Houve ainda casos em que o consumidor lesado ajuizou ações cíveis em face do Comitê Organizador, porque o comitê, arbitrariamente, alterou horários de algumas competições e não prestou um bom atendimento no que se refere ao serviço de alimentaç~o e fila”, informou o magistrado. O juiz destacou que, na primeira semana de competições, o Juizado realizou audiências até mesmo de defesa do consumidor, referindo-se à ação movida por torcedores que compraram ingressos para a partida de vôlei feminino entre as seleções do Brasil e China, pelas quartas de final, marcada anteriormente para às 10h de terça-feira (16/8), e que teve o horário alterado para 22h15. Natureza cível - “S~o diversas ocorrências que est~o sendo trazidas ao Juizado do Torcedor, inclusive demandas de natureza cível. No caso da decisão do Comitê Organizador de mudar o horário do jogo, de forma unilateral, a Justiça entendeu que isso violava os preceitos do Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, determinou que o comitê disponibilizasse ingressos no novo horário estabelecido, para que os torcedores tivessem garantido o seu direito de assistir a partida”, ressaltou. Os casos de turistas alemães e espanhóis que sofreram assaltos na Estrada das Paineiras, em Santa Teresa, região central do Rio, e de uma
torcedora que tentou invadir a pista do Sambódromo, no final da disputa da maratona, no domingo (14/8), também foram citados pelo magistrado. “Nosso trabalho aqui no plant~o do Juizado tem sido intenso e contínuo. Estamos, também, prosseguindo com o processo em relação ao crime cometido nas Paineiras, quando um casal alemão e um grupo de turistas espanhóis foram assaltados. Além disso, em audiência realizada no domingo, o Juizado decidiu pela transação penal em relação à uma torcedora que tentou invadir o sambódromo já no final da disputa da maratona feminina. A torcedora foi condenada ao pagamento de uma cesta básica, no valor de R$ 200,00, além de ser proibida de ingressar nos locais onde ocorrerem eventos esportivos relacionados aos jogos Olímpicos e Paralímpicos até o final das competições”, relatou. Fonte: TJRJ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ ministra curso sobre SEEU no Tribunal de Justiça Militar de SP Em uma ação pioneira, o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP) promove, desde segunda-feira (22/8) e até a próxima sexta-feira (26/8), o curso para implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), ministrado pelo CNJ e dirigido a profissionais da Coordenadoria das Execuções Criminais (Cecrim), do Tribunal Militar, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional São Paulo (OAB-SP) e à equipe do Presídio Militar Romão Gomes. O SEEU vai permitir o controle informatizado da execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário brasileiro em todo território nacional. O sistema permitirá também um trâmite processual das execuções de maneira mais eficiente e proporcionará a gestão confiável dos dados da população carcerária do Brasil. Todas as informações poderão ser acessadas inclusive pelo smartphone. No Sistema Eletrônico de Execução Unificado, o magistrado será avisado, por exemplo, dos benefícios legais do reeducando que estão por vencer e poderá administrar, de modo mais efetivo, a execução das rotinas e fluxos de trabalhos cartorários. A partir de sua instalação, todos que de alguma forma estiverem ligados ao processo de execução penal poderão obter informações de imediato e sem burocracia. Fonte: TJMSP ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ reafirma critério para preenchimento de vaga de quinto constitucional O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou liminar e julgou improcedente o pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF),
mantendo decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que destinou vaga do chamado quinto constitucional a representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão foi tomada pela maioria do Plenário. O quinto constitucional está previsto na Constituição Federal e reserva aos membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil um quinto das vagas dos tribunais e, na hipótese de existir número ímpar de vagas, o preenchimento deve observar a alternância e sucessividade, conforme art. 100, §2º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). No julgamento desta terça-feira (23/8), na 236ª Sessão Ordinária, o voto vencedor, proferido pelo relator conselheiro Bruno Ronchetti, baseou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestado no Mandado de Segurança 20.597/DF e em precedentes do CNJ, que, na interpretação da Loman, assentou a tese de que, havendo número ímpar de vagas, sempre que vagar qualquer uma das cadeiras destinadas ao quinto constitucional, ela deverá ser preenchida por representante da classe (OAB ou MP) que, até aquele momento, se encontrava em minoria na Corte. A interpretação afasta a tese da existência de vagas cativas e de vaga volante, de modo a evitar a perpetuação da superioridade numérica de quaisquer das classes. “A correta leitura do art. 100, §2º, da Loman, considera a express~o “uma delas” (das vagas destinadas ao quinto constitucional) como sendo artigo indefinido, que não determina um elemento qualquer de uma espécie, ou seja, não particulariza qual vaga do quinto constitucional deva ser alternada. Ou seja, quando for ímpar o número de vagas destinadas ao quinto constitucional, qualquer delas será, alternada e sucessivamente, preenchida por advogado e por membro do Ministério Público, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma Unidade”, afirmou o conselheiro relator. Para ele, a solução para o caso, estabelecida pela Loman, prevê que a predominância dos membros de uma classe sobre a outra seja sempre moment}nea e no menor tempo possível, “de forma alternada e sucessiva, a fim de se garantir a mencionada paridade.” Por essa raz~o, no caso concreto, em respeito à regra de alternância e em virtude da superioridade de representantes do Ministério Público naquele colegiado, a vaga decorrente de saída de desembargador oriundo do Ministério Público Federal (MPF) foi atribuída à classe da Advocacia, uma vez que, na ocasião (outubro de 2015), o TRF5 possuía dois representantes do Ministério Público Federal e apenas um da Advocacia nas cadeiras destinadas ao quinto constitucional, confirmando-se a decisão do TRF5 de destinar a vaga a um membro da OAB. Item 22 – Procedimento de Controle Administrativo 0005768-09.2015.2.00.0000 Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Presidência do CNJ cancela sessão ordinária marcada para 30/8 O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, cancelou a próxima sessão ordinária do Conselho (237ª), marcada para terça-feira (30/8). Portaria nesse sentido foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (24/8). Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Comitê Orçamentário: CNJ autoriza TJM-MG a relativizar termos de resolução O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJM-MG) que as funções do Comitê Orçamentário de 1º grau sejam acumuladas com as do Comitê Gestor Local de atenção ao 1º grau de jurisdição e dispensou a Corte da criação do Comitê Orçamentário de 2º grau. A decisão foi durante a 17ª Sessão Virtual, concluída em 12/8. O voto do relator, conselheiro Lelio Bentes, seguido por unanimidade pelo colegiado, acatou a solicitação do TJM-MG para adaptar às suas especificidades locais os termos da Resolução 195/2014 do CNJ, que preconiza a necessidade de os Tribunais criarem comitês orçamentários de 1º e 2º graus. O pedido do Tribunal foi formulado em função do reduzido tamanho do seu quadro de pessoal, que possui apenas 13 magistrados de 1º e 2º graus, 85 servidores efetivos e 31 servidores de recrutamento amplo. O Tribunal informou que “em raz~o de seu diminuto quadro de pessoal, concentrado no município de Belo Horizonte, as atividades reservadas aos comitês orçamentários já são efetivadas pela Diretoria Executiva de Finanças, que promove ampla consulta a todas as áreas administrativas do Tribunal no momento da elaboração da proposta orçament|ria”. Em parecer citado no voto do relator, o Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO/CNJ) assentou que o TJM-MG constituiu o Comitê Gestor Local de atenção ao 1º grau de jurisdição, de que trata a Resolução 194 do CNJ, que acumulará as atribuições do Comitê Orçamentário de 1º Grau, como previsto na Resolução CNJ nº 195/2014, estando, portanto, o TJM-MG “dispensado de constituir o Comitê Orçament|rio de 2º grau, uma vez que o enfoque principal das citadas Resoluções do CNJ é a atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdiç~o”. O conselheiro relator assentou em seu voto que o art. 6º da Resolução 195/2014 “prevê que a composiç~o do Comitê Orçament|rio de 1º grau ter|, no mínimo, a mesma composição do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção
Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, sendo facultada a instituição de um único comitê para as duas atribuições”. O conselheiro Lelio Bentes consignou, ainda, que o artigo 11 da própria Resolução195/2014 permite a adaptação de suas normas às especificidades locais. Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------João Otávio de Noronha toma posse na Corregedoria Nacional de Justiça “N~o medirei esforços para garantir a transparência administrativa e processual com o propósito de que a Justiça fique em dia com a sociedade”, afirmou o ministro Jo~o Ot|vio de Noronha, ao tomar posse no cargo de corregedor nacional de Justiça na noite desta quarta-feira (24/8), em cerimônia realizada na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A solenidade foi conduzida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, e contou com a presença de autoridades dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, além de integrantes do Ministério Público e da advocacia. Ao destacar a importância do trabalho desenvolvido pelo CNJ, Noronha afirmou que a principal função do colegiado não é punir, mas garantir aos magistrados a possibilidade de exercerem a judicatura de maneira independente. “O papel primordial é proteger, blindar o juiz das influências externas, para que ele possa exercer sua atividade de forma livre e respons|vel”, disse. O novo corregedor enalteceu a importância da imprensa livre, mas criticou o que classificou de “ditadura da informaç~o falsa” que, muitas vezes, age com o objetivo de intimidar a atuação da magistratura. O discurso de posse ressaltou ainda a relevância das atividades desenvolvidas pela Corregedoria Nacional de Justiça. “É um órg~o vital do sistema judiciário brasileiro que atua na orientação, ordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade correcional e ao bom desempenho da atividade dos tribunais e juízos do país”, enfatizou Noronha. O ministro lembrou que apesar de historicamente o trabalho das corregedorias estar associado à atividade de fiscalização, os compromissos da Corregedoria com o Poder Judici|rio s~o mais amplos. “N~o pode o corregedor, apressadamente, se manifestar sobre os casos ou atos praticados pelos integrantes da magistratura sem antes investigar. Não é hora mais de estarmos na mídia adjetivando os nossos magistrados, mas de investigar com isenção. Não prego de forma alguma tolerância com a corrupção, com a leniência, com a preguiça, com a indolência de qualquer magistrado, mas prego o respeito com a atividade”, afirmou. Escolas de formação – O fortalecimento das escolas de formação da magistratura foi apontado por João Otávio de Noronha como um importante instrumento para a melhoria da prestaç~o jurisdicional no país. “Precisamos colocar o juiz nas
escolas. É preciso um grande investimento, não apenas na formação, mas, sobretudo, no aprimoramento do juiz brasileiro. É hora de tirá-lo do gabinete, de fazer com que ele conheça os problemas da sociedade. Por isso, a necessidade de se prestigiar as escolas de formação. Somente mediante esse investimento na formaç~o do juiz vamos melhorar a qualidade e a eficiência da Justiça brasileira”, ressaltou. Ministro do STJ desde 2002, Noronha ficará afastado dos julgamentos da 3ª e da 2ª Seção pelos próximos dois anos. O ministro já ocupou a função de corregedor-geral da Justiça Federal, de 2011 a 2013, e de corregedor-geral da Justiça Eleitoral, entre 2013 e 2015. Agradecimento – Ao transmitir o cargo ao novo corregedor, a ministra Nancy Andrighi fez um breve resumo de sua atuação à frente da Corregedoria Nacional de Justiça e agradeceu aos colegas e servidores que a ajudaram durante o seu mandato. Ela destacou o desafio de analisar mais de 13 mil procedimentos em dois anos e também a modernizaç~o de expedientes. “Implantar o sistema de correição e inspeção virtual para mim era um sonho. É por essa razão que sistematicamente repito: é proibido ao juiz envelhecer”, disse. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Projetos do TJPE facilitam processos de adoção nacional e internacional Diversos projetos em andamento no estado de Pernambuco pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja/PE) estão facilitando a aproximação de crianças e adolescentes aptos à adoção de pais pretendentes e inseridos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um exemplo é o Projeto Conhecer Virtual, que desde 2015 proporciona encontros por videoconferência entre pretendentes à adoção de crianças e adolescentes que residem em cidades distintas ou em outro país – o projeto já proporcionou três adoções e outras duas estão em andamento. De acordo com dados do CNA, atualmente há 352 crianças aptas à adoção em Pernambuco – em todo país, são 6.940 menores disponíveis para adoção, conforme o cadastro. Os projetos desenvolvidos pela Ceja/PE têm o objetivo de facilitar as adoções dessas crianças, evitar a institucionalização prolongada e integrá-las à sociedade. Conhecer Virtual – Para a realização de encontros virtuais, o setor de tecnologia da informação do TJPE desenvolveu um programa chamado Lync, que permite a realização da videoconferência de forma segura, por se tratar de informações e
imagens confidenciais, e que podem ser gravadas. Até agora, três comarcas – Recife, Caruaru e Petrolina – participam do projeto, que é executado nas salas de depoimento acolhedor. Os encontros são realizados antes do estágio de convivência, com acompanhamento de equipe interprofissional, entre crianças e candidatos a adoção que não residem na mesma cidade. O primeiro encontro virtual ocorreu em dezembro do ano passado, envolvendo cinco crianças e três casais italianos. Até o momento, foram realizados seis encontros, cinco deles com casais estrangeiros e um envolvendo as cidades de Petrolina e Recife. De acordo com a juíza Helia Viegas Silva, secretária executiva da Ceja/PE, além de minimizar os custos com deslocamento, os encontros virtuais diminuem a chance de problemas no estágio de convivência e danos emocionais em crianças que j| sofreram muitas perdas. “Por meio de reuniões virtuais com a equipe técnica da vara e com a criança ou adolescente, o pretendente à adoção realiza um estágio de convivência mais preparado e mais informado sobre a situaç~o da criança”, disse a juíza Hélia Silva. Institucionalização prolongada – Outro projeto em andamento no estado é o de Prevenção à Institucionalização Prolongada, que tem como objetivo orientar, com dados específicos sobre cada criança ou adolescente que se encontra em instituição de acolhimento, os juízes e promotores de Justiça das diversas comarcas do Estado de Pernambuco. O projeto consiste na elaboração de levantamentos periódicos para agilizar a tramitação dos processos referentes às crianças e aos adolescentes acolhidos, evitando a permanência desnecessária nas casas de acolhimento. Crianças sem pretendentes – A Ceja/PE desenvolveu ainda uma ação, denominada “Projeto Família: Um direito de toda criança e adolescente”, para divulgar informações como data de nascimento, sexo, raça, existência de irmãos, dentre outras, de crianças e adolescentes que ainda se encontram nas instituições de acolhimento, cujos pais tiveram decretada a perda do poder familiar, mas que não tenham pretendentes à adoção. Em geral, a falta de pretendentes ocorre em decorrência de características das crianças, por problemas de saúde ou pela idade. As informações sobre as crianças e adolescentes inseridos no projeto são divulgadas em relatórios disponibilizados em versão impressa e incluídos no site da Ceja no portal do tribunal, além de outras mídias que permitam ampliar a divulgação. Também são divulgados, de forma restrita, dossiês com identificação da criança e do adolescente, contendo foto e um campo onde a própria criança/adolescente possa se descrever ampliando, assim, as informações capazes de maximizar o número de potenciais adotantes.
Participação da sociedade – Com o objetivo de minimizar o preconceito na sociedade em relação à adoção, outro projeto - “Adoç~o e Cidadania na escola” vem realizando oficinas nas escolas de referência da rede estadual de ensino, capacitando profissionais entre gestores e professores para que se tornem multiplicadores de temas como a adoção e a nova percepção sobre as diversas configurações familiares. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias
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