Clipagem 25 julho 2016

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23 a 25 DE JULHO DE 2016

Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 25/07/2016






CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “A União”(**):

Certidão Negativa

A Justiça Federal na Paraíba e o TRF5 disponibilizaram a emissão de Certidão Negativa Eleitoral, obrigatória para registro de candidaturas nas eleições municipais, pela internet, nos sites www.jfpb.jus.br e www.trf5.jus.br. “A medida é para evitar filas para a retirada de certidão presencial”, explica o diretor do Núcleo Judiciário, Marconi Araújo.

Por Ricco Farias – Coluna ‘UnInforme’ – Opinião – Caderno 1 – Página 2

(**) Notícia publicada no sábado 23/07/2016

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”(**):

Justiça Federal disponibiliza certidão eleitoral por meio digital

Os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão adquirir, para fins de registro da candidatura eleitoral para as eleições de 2016, a Certidão Negativa Eleitoral junto à Justiça Federal na Paraíba (JFPB) e ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), conforme previsto na Resolução nº 23.455/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para tanto, a JFPB e o TRF5 estão disponibilizando, gratuitamente, as emissões dos documentos pela internet. “A certidão da Justiça Federal pode ser obtida acessando o site www.jfpb.jus.br. Em ‘Acesso Direto’, no item ‘Emitir Certidão Negativa’, o interessado deverá preencher os dados com o nome, CFP e, no item ‘natureza’, clicar na opção ‘criminal”, explica o diretor do Núcleo Judiciário, Marconi Araújo. Já em relação à certidão do TRF5, basta o candidato acessar o site www.trf5.jus.br e, à direita, na seção “Serviços Públicos”, clicar em “Certidão Negativa”, depois em “Emitir Certidões” e, por fim, escolher a opção “eleitoral”. Para orientar os candidatos quanto à possibilidade de que as duas certidões sejam obtidas diretamente através da internet, a Justiça Federal na Paraíba, através do Núcleo Judiciário, expediu na última quinta-feira (21) ofício circular aos presidentes de todos os partidos políticos na Paraíba.


“A medida é para evitar que tenhamos filas enormes para retirada de certidão presencial”, finaliza o diretor, Marconi Araújo.

Caderno ‘Políticas’ – Página 3

(**) Notícia publicada no sábado, 23/07/2016

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Parlamento PB” (****): http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?justica-federal-disponibiliza-certidao-eleitoral-pormeio-eletronico-22.07.2016 Justiça Federal disponibiliza Certidão Eleitoral por meio eletrônico Portal “Paraíba” (*): http://www.paraiba.com.br/2016/07/22/95259-cargos-de-prefeito-e-vereador-justica-federaldisponibiliza-certidao-eleitoral-por-meio-eletronico Cargos de prefeito e vereador: Justiça Federal disponibiliza Certidão Eleitoral por meio eletrônico Os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão adquirir, para fins de registro da candidatura eleitoral para as eleições de 2016, a Certidão Negativa Eleitoral junto à Justiça Federal na Paraíba (JFPB) e ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), conforme previsto na Resolução nº 23.455/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para tanto, a JFPB e o TRF5 estão disponibilizando, gratuitamente, as emissões dos documentos pela internet. “A certidão da Justiça Federal pode ser obtida acessando o site www.jfpb.jus.br. Em ‘Acesso Direto’, no item ‘Emitir Certidão Negativa’, o interessado deverá preencher os dados com o nome, CFP e, no item ‘natureza’, clicar na opção ‘criminal”, explica o diretor do Núcleo Judiciário, Marconi Araújo. Já em relação à certidão do TRF5, basta o candidato acessar o site www.trf5.jus.br e, à direita, na seção “Serviços Públicos”, clicar em “Certidão Negativa”, depois em “Emitir Certidões” e, por fim, escolher a opção “eleitoral”. Para orientar os candidatos quanto à possibilidade de que as duas certidões sejam obtidas diretamente através da internet, a Justiça Federal na Paraíba, através do Núcleo Judiciário, expediu na última quinta-feira (21) ofício circular aos presidentes de todos os partidos políticos na Paraíba. “A medida é para evitar que tenhamos filas enormes para retirada de certidão presencial”, finaliza o diretor, Marconi Araújo. (*) Notícia postada na sexta-feira, 22/07/2016, às 17:00h. (****) Notícia postada na sexta-feira, 22/07/2016, às 18:22h.

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Portal "TV Cariri" (***): http://www.portaltvcariri.com.br/noticia/3165/hotel-tambau-em-joao-pessoa-entra-na-lista-deleiloes-da-justica-federal.html Hotel Tambaú, em João Pessoa, entra na lista de leilões da Justiça Federal Motivo é uma dívida de R$ 158 mil; hotel valia R$ 212 milhões em 2014. Empresa gestora do hotel entrou com recurso contra penhora. A Justiça Federal na Paraíba anunciou que o Tropical Hotel Tambaú, cartão postal de João Pessoa, foi incluído na lista do próximo leilão unificado, que deve acontecer nos dias 10 e 24 de novembro. A decisão é da 1ª Vara Federal. Segundo a Justiça Federal, o motivo do leilão é uma dívida no valor de R$ 158.462,48, decorrente de honorários advocatícios em ações judiciais, a ser paga à União. Na avaliação realizada em 2014, o hotel estava valendo mais de R$ 212 milhões, o que motivou a empresa proprietária do Hotel Tambaú a questionar o bem posto à penhora, por ter um valor muito maior que o da dívida. O juiz federal João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal afirmou que “embora o imóvel penhorado tenha sido avaliado em montante muito superior à dívida, a empresa nem efetuou o pagamento da dívida e nem requereu a substituição do bem da penhora em valor suficiente à quitação do débito, conforme determina o Código de Processo Civil”. Em nota, a rede Tropical Hotels & Resorts informou que recorreu da decisão em primeiro grau por meio de um agravo de instrumento, pedindo a discussão da dívida cobrada e pedindo o efeito suspensivo. O julgamento do recurso pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), deve ocorrer antes da data marcada para o leilão unificado da Justiça Federal na Paraíba. “De toda forma, deve ficar claro que o hotel não irá à leilão por conta de débitos dessa monta, entretanto, não é correto que a Companhia realize o pagamento de valores ainda não judicialmente definidos, o que depende do julgamento do recurso supra mencionado”, diz a nota. (***) Notícia postada na sexta-feira, 22/07/2016, às 16:03h.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Lei catarinense que define pequena propriedade rural para fins ambientais é questionada no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5558) ajuizada, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), questiona dispositivo da lei catarinense que dispõe sobre pequena propriedade rural para fins ambientais. O artigo 28, parágrafo 2º, da Lei 14.679/2009, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei 16.342/2014, determina que, para a caracterização da pequena


propriedade ou posse rural, será isoladamente considerada a área que integra cada título de propriedade ou de posse, ainda que confrontante com outro imóvel pertencente ao mesmo titular. Conforme a Procuradoria Geral da República, autora da ação, a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Agrário (prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal), a competência da União para editar normas gerais para proteção do ambiente (prevista no artigo 24, inciso VI, da Constituição), além do caput do artigo 225 do texto constitucional, que impõe ao Poder Público o dever de defender e preservar o ambiente para as presentes e futuras gerações. A ADI afirma que, em matéria de Direito Agrário, a competência legislativa da União é privativa e não pode ser compartilhada com os estados precisamente por se tratar de ramo do Direito que versa sobre temáticas sensíveis atinentes às relações do homem com a terra, que exigem utilização de conceitos uniformes em toda a federação. Lembra que todas as leis federais sobre a matéria – Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964); Lei 8.629/1993, que disciplina dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária; e Código Florestal (Lei 12.651/2012) – definem “pequena propriedade rural” de forma objetiva, tendo em comum a fixação da área limite entre um e quatro módulos fiscais, sem exceções. “A norma catarinense, se bem que tenha utilizado terminologia própria do Direito Agrário, distorceu o conceito de pequena propriedade rural definido na legislação federal e, em lugar de caracterizá-la de modo objetivo, permitiu que pudesse ser considerado cada título de propriedade ou posse isoladamente, mesmo que confrontante com imóvel pertencente ao mesmo proprietário. Em termos práticos, se um proprietário tiver várias pequenas propriedades contíguas, basta que os títulos tenham sido escriturados separadamente para que a área de cada um seja caracterizada como pequena propriedade rural”, afirma a ação, acrescentando que, ao elastecer o conceito e permitir que médias propriedades sejam consideradas como pequenas, a norma possibilita que médias propriedades sejam beneficiadas com regras legislativas menos rígidas. A PGR pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo legal questionado até que o mérito da ADI seja julgado pelo Plenário do STF, sustentando que o perigo de demora decorre do fato de que a lei catarinense subverte o modelo constitucional e altera o regime jurídico de proteção ambiental, com consequências graves e imprevisíveis, como a possibilidade real de danos ao patrimônio ambiental do Estado de Santa Catarina, mediante averbação de reservas legais fora dos padrões definidos na legislação federal. A ADI foi distribuída ao ministro Celso de Mello. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ação questiona parcelamento do reajuste de servidores no MT Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5560) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) questiona a Lei estadual 10.410/2016, sancionada pelo governador do Mato Grosso, que prevê o pagamento parcelado da revisão geral anual dos servidores públicos do Poder Executivo. A ação está sob relatoria da ministra Rosa Weber. De acordo com o autor da ação, a norma questionada prevê que os servidores do Executivo, diferentemente dos servidores dos demais poderes, deverão receber o aumento, fixado em 11,28%, de forma parcelada, em datas bases diversas, e sem retroatividade. O partido alega que essa diferenciação fere o princípio constitucional da igualdade. O argumento do governo de Mato Grosso seria o fato de ultrapassar o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), diz o PDT. Para a legenda, contudo, esse extrapolamento dos limites da LRF é um problema de gestão, que não pode ter como vítima os servidores que cedem sua mão de obra ao Estado, em troca de uma remuneração que é protegida pela irredutibilidade de vencimentos, conforme prevê o artigo 37 (inciso XV) da Constituição Federal.


O partido lembra, ainda, que a própria LRF excepciona a revisão geral anual dos demais gastos com pessoal, por ter o legislador ordinário o conhecimento de que este é um direito fundamental previsto na Constituição, corolário do princípio da irredutibilidade. Além disso, salienta a agremiação política, ao prever parcelas da revisão anual para o ano de 2017, após a data base da categoria, no entender do partido, viola a expressa disposição do artigo 39 (parágrafo 4º) da Constituição brasileira. O PDT pede ao Supremo que determine, em decisão cautelar, que o Poder Executivo do Mato Grosso pague a revisão geral anual, no percentual de 11,28%, aos servidores do Executivo em parcela única, atrelada à data base de maio de 2016. E, no mérito, que confirme a liminar para garantir o pagamento de forma integral, como forma de proteger o princípio da igualdade e a irredutibilidade dos salários. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Questões sociais são recorrentes na pauta do STF na gestão atual Temas relacionados às áreas da saúde, do meio ambiente, do consumo, da proteção de idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência têm sido recorrentes na pauta de julgamentos do STF, ao longo da gestão do ministro Ricardo Lewandowski na Presidência, iniciada em setembro de 2014. Em diversas ocasiões, a Corte proferiu decisões em questões sociais interpretando o Direito não apenas a partir de regras jurídicas positivadas na Constituição e nas leis, mas também com base em princípios. Exemplos dessa atuação se deram por meio de diversos julgamentos pautados no último biênio. No âmbito da saúde, em maio de 2016, no julgamento de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501, o STF aplicou o princípio da dignidade da pessoa humana para suspender a eficácia da Lei 13.269/2016, que permitia o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”. Por maioria de votos, os ministros acolheram argumento da Associação Médica Brasileira (AMB), autora da ação, de que em razão da ausência de testes da substância em seres humanos e do desconhecimento acerca da eficácia do medicamento e dos efeitos colaterais, sua liberação seria incompatível com direitos constitucionais fundamentais como o direito à saúde, à segurança e à vida. O Plenário também decidiu, ao apreciar o RE 581488, que a diferença de classes no Sistema Único de Saúde (SUS) é inconstitucional. O Supremo considerou que a possibilidade de um paciente do SUS pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência contraria o artigo 196, da Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. O tema foi objeto de audiência pública coordenada pelo ministro Dias Toffoli em maio de 2014. Por meio do Plenário Virtual, o STF julgou o RE 855178 e reafirmou sua jurisprudência ao reconhecer que os entes federados têm responsabilidade solidária no fornecimento de medicamentos e tratamento de saúde. Já na análise da ADI 5357, em junho de 2016, o Supremo determinou que escolas particulares devem cumprir obrigações do Estatuto da Pessoa com Deficiência, promovendo a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e provendo medidas de adaptação necessárias sem que o ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas. Sistema carcerário A Corte também julgou casos de grande repercussão, importância e impacto no sistema carcerário brasileiro. No RE 841526, por unanimidade de votos, o Tribunal entendeu que o Estado tem responsabilidade civil pela morte de detento em estabelecimento penitenciário, em caso de inobservância do seu dever específico de proteção. Em julgado recente (RE 641320), o Supremo


decidiu que a falta de estabelecimento penal compatível com a sentença não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. Em outra oportunidade, ao analisar o Habeas Corpus (HC) 118533 em junho de 2016, os ministros entenderam que o crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda. No tráfico privilegiado, as penas podem ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Na ocasião, o presidente do STF, ao votar pelo afastamento dos efeitos da hediondez na hipótese de tráfico privilegiado, apresentou dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen) do Ministério da Justiça que demonstram que, das 622.202 pessoas em situação de privação de liberdade (homens e mulheres), 28% (174.216 presos) estão presas por força de condenações decorrentes da aplicação da Lei de Drogas. De acordo com o ministro Lewandowski, estima-se que, entre a população de condenados por crimes de tráfico ou associação ao tráfico, aproximadamente 45% – algo em torno de 80 mil pessoas, em sua grande maioria mulheres – tenham recebido sentença com o reconhecimento explícito de que eram primárias, com bons antecedentes e que não integravam organização criminosa. O STF também decidiu duas questões de grande importância no âmbito dos direitos das mulheres. Em novembro de 2014, o Supremo negou provimento ao RE 658312 e firmou a tese de que o intervalo de 15 minutos para mulheres antes de hora extra é compatível com a Constituição Federal. Os ministros entenderam que a Constituição possibilita o tratamento diferenciado levando em conta a histórica exclusão da mulher do mercado de trabalho, a existência de componente biológico e orgânico que a difere do homem e o componente social, pelo fato de ser comum a chamada “jornada dupla”, com o acúmulo de funções domésticas. Ainda sobre o tema das mulheres, foi julgado, em março deste ano, o RE 778889, com repercussão geral reconhecida, em que o Plenário fixou a tese de que o prazo da licença para servidora pública gestante e da servidora pública adotante deve ser o mesmo.

Considerado legal contrato assinado pela TV da Câmara Municipal de SP

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal o contrato de prestação de serviços assinado entre a Câmara Municipal de São Paulo e a Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino, Tecnologia e Cultura (Fapetec) para gestão da TV Câmara. Na mesma decisão, no entanto, os ministros da Primeira Turma consideraram irregular o rompimento do contrato da Câmara com a Fundação para o Desenvolvimento das Artes e da Comunicação (Fundac), então responsável há quatro anos pela gestão da TV e que foi substituída pela Fapetec. Unânime, a decisão da Primeira Turma foi tomada no julgamento de recurso em mandado de segurança, interposto no STJ pela Câmara Municipal e pela Fundac, contra decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Preço


Para o relator do caso no STJ, ministro Humberto Martins, o contrato assinado com a Fundac foi decorrente de uma consulta de preços com sete prestadoras de serviços sobre o valor a ser cobrado para o funcionamento da TV Câmara. A Fapetec apresentou a melhor proposta do ponto de vista técnico e com foco no preço, tendo a Fundac, posteriormente, apresentado nova proposta de preço e, assim, reduzido os valores que antes apresentara. Para o ministro, a redução “extemporânea” de valores da Fundac não poderia ser considerada em razão do risco de violar os princípios da isonomia e da legalidade, “basilares para presidir o processo licitatório em geral”. “Feita uma consulta de valores, não poderia a atual prestadora (Fundac) aditar ou modificar a sua proposta para ‘cobrir’ a oferta feita por outra sem que tais princípios fossem violados, como bem indicou o acórdão da origem”, afirmou Martins, ao considerar legal o contrato com a Fapetec.

Rescisão

O relator considerou, entretanto, que a rescisão do contrato com a Fundac foi “abrupta”, sob o argumento de que seria precário: um dia foi rescindido e, no dia seguinte, os mesmos serviços foram atribuídos à Fapetec. “Não é possível invocar o interesse público para dispensar quaisquer formalidades nas rescisões unilaterais de avenças entre a Administração Pública e particulares”, disse o ministro ao salientar que a Fundac teria até três meses para encerrar sua prestação de serviço. “O razoável seria aguardar o esgotamento de tal prazo ou, caso houvesse fundada necessidade técnica, dar ciência da pretendida rescisão unilateral para que houvesse manifestação prévia da contratada”, argumentou Martins, para quem um contrato de quatro anos não pode ser rompido “de um dia para o outro”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Obrigação de pagar pensão não passa automaticamente dos pais para os avós

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento de que a obrigação dos avós de pagar pensão alimentícia é subsidiária, já que a responsabilidade dos pais é preponderante. No dia dos avós, 26 de julho, o STJ destaca 48 decisões sobre o assunto. A pesquisa pode ser acessada na ferramenta Pesquisa Pronta, disponível no site do tribunal. As decisões demonstram a interpretação dos ministros em relação ao Código Civil, que prevê o pagamento da pensão por parte dos avós (conhecidos como Alimentos Avoengos ou Pensão Avoenga) em diversas situações. A morte ou insuficiência financeira dos pais são duas das possibilidades mais frequentes para a transferência de responsabilidade da pensão para avós.


Em todos os casos, é preciso comprovar dois requisitos básicos: a necessidade da pensão alimentícia e a impossibilidade de pagamento por parte dos pais, que são os responsáveis imediatos. Diversas decisões de tribunais estaduais foram contestadas junto ao STJ, tanto nos casos de transferir automaticamente a obrigação para os avós, quanto em casos em que a decisão negou o pedido para que os avós pagassem integralmente ou uma parte da pensão alimentícia. Em uma das decisões, o ministro Luís Felipe Salomão destacou que a responsabilidade dos avós é sucessiva e complementar, quando demonstrada a insuficiência de recursos dos pais. Na prática, isso significa que os avós, e até mesmo os bisavós, caso vivos, podem ser réus em ação de pensão alimentar, dependendo das circunstâncias.

Comprovação

Importante destacar que o STJ não pode reexaminar as provas do processo (Súmula 7); portanto, a comprovação ou não de necessidade dos alimentos, em regra, não é discutida no âmbito do tribunal. As decisões destacadas demonstram a tentativa de reverter decisões com o argumento da desnecessidade de alimentos ou de complementação da pensão. É o caso de um recurso analisado pelo ministro aposentado Sidnei Beneti. No exemplo, os avós buscavam a revisão de uma pensão alimentícia por entender que não seriam mais responsáveis pela obrigação. O julgamento do tribunal de origem foi no sentido de manter a obrigação, devido à necessidade dos alimentandos. O ministro destacou a impossibilidade do STJ de rever esse tipo de entendimento, com base nas provas do processo. “A Corte Estadual entendeu pela manutenção da obrigação alimentar, com esteio nos elementos de prova constantes dos autos, enfatizando a observância do binômio necessidade/possibilidade. Nesse contexto, a alteração desse entendimento, tal como pretendida, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ”.

Complementar

Outro questionamento frequente nesse tipo de demanda é sobre as ações que buscam a pensão diretamente dos avós, seja por motivos financeiros, seja por aspectos pessoais. O entendimento do STJ é que este tipo de “atalho processual” não é válido, tendo em vista o caráter da responsabilidade dos avós. Em uma das ações em que o requerente não conseguiu comprovar a impossibilidade de o pai arcar com a despesa, o ministro João Otávio de Noronha resumiu o assunto:


“A responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, só sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação - ou de cumprimento insuficiente - pelos genitores”. Ou seja, não é possível demandar diretamente os avós antes de buscar o cumprimento da obrigação por parte dos pais, bem como não é possível transferir automaticamente de pai para avô a obrigação do pagamento (casos de morte ou desaparecimento). Além de comprovar a impossibilidade de pagamento por parte dos pais, o requerente precisa comprovar a sua insuficiência, algo que nem sempre é observado. A complementaridade não é aplicada em casos de simples inadimplência do responsável direto (pai ou mãe). No caso, não é possível ajuizar ação solicitando o pagamento por parte dos avós. Antes disso, segundo os ministros, é preciso o esgotamento dos meios processuais disponíveis para obrigar o alimentante primário a cumprir sua obrigação.

Consequências

A obrigação dos avós, apesar de ser de caráter subsidiário e complementar, tem efeitos jurídicos plenos quando exercida. Em caso de inadimplência da pensão, por exemplo, os avós também podem sofrer a pena de prisão civil. Em um caso analisado pelo STJ, a avó inadimplente tinha 77 anos, e a prisão civil foi considerada legítima. Na decisão, os ministros possibilitaram o cumprimento da prisão civil em regime domiciliar, devido às condições de saúde e a idade da ré.

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Aprovado obtém direito à posse em cargo ocupado por candidato com nota inferior

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou a nomeação e posse de candidato em cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU), que tinha sido provido por outro candidato com nota inferior no concurso. O autor da ação judicial foi classificado em primeiro lugar no concurso para formação de cadastro-reserva para o cargo de técnico de apoio especializado em transporte do MPU, em Pernambuco, em 2010. No ano seguinte, surgiram duas vagas para o mesmo cargo, decorrentes de aposentadoria, que foram preenchidas mediante concurso de remoção nacional. Então surgiu a oferta de duas outras vagas, em Passo Fundo (RS) e em São José dos Campos (SP) – que foram preenchidas por candidatos classificados no mesmo concurso, com notas inferiores às do autor.

Diferenças


Além disso, o Ministério Público Federal noticiou por meio de edital, em setembro de 2012, que havia vaga disponível para o cargo de técnico em transporte na Procuradoria da República no município de Garanhuns (PE). Diante disso, o candidato pediu em juízo a posse no cargo para o qual foi aprovado e, ainda, o recebimento de diferenças remuneratórias entre o que recebe como agente de polícia do estado de Pernambuco e o que receberia como técnico do MPU, tendo como termo inicial a data em que deveria ter sido nomeado (agosto de 2011). O juízo de primeiro grau julgou os pedidos improcedentes, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reformou a sentença para condenar a União a proceder à nomeação e posse do candidato e ainda indenizar o autor pelo que deveria ter recebido.

Notas inferiores

A União recorreu ao STJ. O relator, ministro Herman Benjamin, verificou que o candidato não almeja as vagas ocupadas pela remoção dos dois servidores, mas sim as vagas preenchidas pelos dois candidatos com notas de classificação inferiores às obtidas pelo autor. Segundo o ministro, o STJ pacificou entendimento no sentido de que “a expectativa de direito daquele candidato inserido em cadastro de reserva somente se convola em direito subjetivo à nomeação caso demonstrado de forma cabal que a Administração, durante o período de validade do certame, proveu cargo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, com candidatos aprovados com notas inferiores no certame”. A turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso especial. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Valor de IPI incide sobre preço total da venda, à vista ou a prazo

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da empresa Riclan, fabricante de balas e chicletes, referente à base de cálculo para a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A empresa questionou os valores tributáveis, com o argumento de que no caso de vendas a prazo, a parte correspondente a juros incidentes deveria ser excluída da base de cálculo, já que se trata de uma operação financeira, e não de manufatura. Para o ministro relator do recurso, Herman Benjamin, é preciso fazer uma diferenciação entre a venda a prazo e a venda financiada. O ministro destacou que ambas as transações não se confundem, só havendo operação de crédito na segunda. No voto, acompanhado pelos demais ministros da Segunda Turma, Benjamin disse que embora plausível, é impossível auferir qual valor em uma operação de venda a prazo é


correspondente a juros. Portanto, o valor devido de IPI, conforme o Código Tributário Nacional (CTN), deve ser o total da transação. “Se o produto foi vendido por R$ 1.000,00 à vista, o imposto incidirá sobre esse valor; se for R$ 1.200,00 em 3 parcelas de R$ 400,00, o imposto incidirá sobre esses R$ 1.200,00. Coisa inteiramente diversa aconteceria se o comprador, não tendo como pagar à vista, contratasse um financiamento para a compra”, explicou o magistrado.

Repetitivo

Benjamin destacou que um julgamento do STJ sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), feito sob o rito dos repetitivos, pode ser aplicado ao caso analisado, que versa sobre o IPI. A decisão do tribunal sobre ICMS, aplicada neste caso, afirma que não há como calcular o valor que seria referente a juros na venda a prazo. Portanto, a base de cálculo deve incluir o valor total pago na operação. “Se o vendedor está cobrando mais caro quando vende a prazo, não há como dizer que o valor cobrado a mais na venda a termo não compõe o valor da operação”, concluiu Benjamin.

Tribunal paraibano poupa R$106 mil em gastos de energia Em março de 2016, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) implementou uma série de medidas — como o uso consciente de condicionadores de ar e a redistribuição de lâmpadas — para reduzir o consumo de energia elétrica e a necessidade de uma gestão sustentável. Desde então, os gastos com energia elétrica passaram de R$ 639.178 para R$ 532.940 em todo o Poder Judiciário estadual. É o que atesta um relatório, divulgado na terça-feira (19), pelo Núcleo Socioambiental do TJPB, através da Comissão do Plano de Logística Sustentável. Segundo o documento, R$ 83.481 foram poupados no 1º Grau, e R$ 22.102, no 2º Grau. O servidor Adriano Buriti, um dos integrantes do Núcleo Socioambiental do TJPB, explicou que, ao comparar março de 2016 e junho, nota-se que o gasto com energia elétrica no TJPB foi 16,6% menor. “Ou seja, conseguimos uma redução de R$ 106.238”, acrescentou. Já o servidor João Miranda, integrante da Comissão de Logística Sustentável do Tribunal, afirmou que esse resultado é apenas o começo de um intenso trabalho a ser realizado de forma mais direcionada. “Outros estudos estão em andamento, com desdobramento de ações futuras, que apontam uma economia ainda maior com insumos e serviços até o final do ano”, assegurou. Fonte: TJPB


---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ Serviço: Direitos do trabalhador acidentado ou que adquire doença laboral Os trabalhadores brasileiros têm seus direitos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, de acordo com essa legislação, a Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, ainda que rural ou temporário. Quem tem carteira assinada e contribui para a Previdência Social, pode usufruir de benefícios quando, por exemplo, estiver incapacitado, temporariamente ou não, para sua atividade profissional habitual. Estão no rol desses direitos benefícios como o auxílio-doença acidentário, o auxílio-acidente, a aposentadoria por invalidez acidentária e a pensão por morte acidentária. Os artigos 19, 20 e 21 da Lei nº 8.213/1991 dispõem sobre os planos e benefícios dos chamados celetistas. Os servidores públicos também possuem direitos, no entanto, o regime de previdência é próprio de cada órgão. No âmbito federal, o estatuto dos servidores é regido pela Lei nº 8.112/1990. Os trabalhadores informais, ou seja, aqueles que não possuem carteira assinada, não estão cobertos por esses direitos, mas podem, a qualquer momento, entrar na Justiça trabalhista contra o empregador que, por negligência, não assinou a CTPS e, dessa forma, deixou de recolher as contribuições devidas. Também não estão cobertos pelos benefícios acidentários o segurado contribuinte individual e o facultativo. Esses trabalhadores, contudo, possuem direito a benefícios previdenciários comuns, a exemplo do salário-maternidade, do auxílio-doença, entre outros. Vale lembrar que, para a Justiça, não existem diferenças de direitos entre os trabalhadores que se acidentam no trabalho daqueles trabalhadores que desenvolvem doenças ao longo de muitos anos, em decorrência da própria atividade laboral. Ambos têm direito aos benefícios trabalhistas e previdenciários decorrentes de acidente de trabalho. Os chamados acidentes de trabalho abrangem situações diversas: podem ocorrer durante o exercício do trabalho; quando o trabalhador está a serviço da empresa; inclui aquele que ocorre nos percursos entre residência do empregado e local de exercício profissional ou entre dois locais de trabalho; assim como compreende as doenças profissionais ou do trabalho, como as chamadas Lesões por Esforços Repetitivos (LER). A ocorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional pode render aos trabalhadores vítimas os seguintes benefícios: Auxílio-doença acidentário: É o benefício pago aos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho ou doença ocupacional nos casos de incapacidade total e temporária para o desempenho de suas atividades profissionais. Esse benefício é concedido ao segurado impedido de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, sendo que nos primeiros 15 dias de afastamento a empresa é a responsável pelo pagamento do salário, ao passo que a partir do 16ª dia o acidentado receberá o benefício de auxílio-doença acidentário, cuja duração será definida pela Perícia Médica do INSS. O empregador deve recolher FGTS no período de duração do benefício acidentário, sendo o tempo de afastamento contado como tempo de serviço, inclusive para fins de aposentadoria. O auxílio deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando, considerado não recuperável, for aposentado por invalidez. Nos doze meses seguintes ao término do benefício, o trabalhador gozará da estabilidade acidentária prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, não podendo ser dispensado sem justa causa. Para ter direito a receber o benefício, não é necessário um número mínimo de contribuições previdenciárias. O auxílio-doença acidentário não deve ser confundido com o auxílio-doença previdenciário comum, esse último pago quando o trabalhador ficar incapacitado total e temporariamente para o


seu trabalho, ou para a sua atividade habitual, em virtude de algum acidente ou doença comum (não decorrente do trabalho). Há diversas diferenças entre os dois benefícios, devido à natureza de sua origem, entre eles: o gozo do auxílio-doença previdenciário comum não prevê a estabilidade de doze meses após o retorno ao trabalho e para ter direito esse benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Auxílio-acidente: É um benefício concedido, como forma de indenização, ao segurado empregado, ao doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após cessadas as lesões decorrentes de um acidente de qualquer natureza, ficar uma sequela que impeça ou exija maior esforço para o desempenho das atividades laborais normais. Para ter direito a receber o benefício, não é necessário um número mínimo de contribuições previdenciárias. Aposentadoria por invalidez acidentária: Benefício concedido aos trabalhadores vítimas de acidentes ou doenças do trabalho que forem considerados incapacitados total e permanentemente para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Quem recebe aposentadoria por invalidez deve passar por perícia médica de dois em dois anos. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade. Por ser um benefício de natureza acidentária, assim como o auxílio-doença acidentário não se exige carência, ou seja, um número mínimo de contribuições previdenciárias. Pensão por morte acidentária: O benefício é concedido aos dependentes do segurado falecido vítima de um acidente do trabalho ou doença ocupacional. São considerados dependentes o cônjuge ou companheiro(a), filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos podem também requerer, caso o falecido não tenha outros dependentes. Para ter direito a receber o benefício, não é necessário um número mínimo de contribuições previdenciárias.

Trabalhadores expostos a condições especiais Em que pese não decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, porém relacionados à saúde e segurança laboral, alguns trabalhadores, devido à especificidade do ramo de atuação, têm direito a alguns adicionais previstos em lei: os adicionais de insalubridade e periculosidade. Também em decorrência de trabalho executado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, alguns trabalhadores, desde que comprovem ao INSS, podem ter direito à aposentadoria especial. Adicional de insalubridade - É o benefício (pago pelo empregador) para o caso de atividades ou operações insalubres. De acordo com a CLT, o valor pode variar de 40%, 20% e 10% do salário mínimo, segundo os graus de classificação de insalubridade. No caso do trabalhador que deixar de exercer a atividade insalubre (ou a eliminação dos agentes nocivos), o direito cessará. As atividades consideradas insalubres são enumeradas por portaria do Ministério do Trabalho – são as Normas Regulamentadoras, mais conhecidas como NRs. Adicional de periculosidade - Dá a alguns trabalhadores o direito a receber do empregador mais 30% de seu salário contratual, de acordo com a CLT. Têm direito a tal adicional aqueles que trabalham com inflamáveis explosivos e energia elétrica de alta voltagem e ainda na segurança pessoal e patrimonial (vigilantes) e motociclistas.


Aposentadoria especial - É concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. O trabalhador deve comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido (dependendo do agente, 15, 20 ou 25 anos). A comprovação será feita em formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O direito à aposentadoria especial possui carência mínima de 15, 20 ou 25 anos de contribuição à Previdência Social a depender da condição especial do trabalho. Fazem jus à aposentadoria especial apenas os segurados empregados formalmente e os contribuintes individuais que prestem serviços por intermédio de uma cooperativa. Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Aplicativo desenvolvido pelo TRT2 permite uma radiografia do Judiciário A ideia de um sistema que permita que dados estatísticos variados do universo do Judiciário sejam extraídos, analisados e comparados de forma frequente foi o mote para a criação do Projeto Business Intelligence, elaborado pela equipe do Tribunal Regional do Trabalho (TRT2) para o evento Maratona PJe. Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Maratona foi criada para estimular o melhoramento do sistema Processo Judicial Eletrônico, desenvolvido pelo Conselho, em parceria com tribunais e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para automação do Judiciário. O grupo que representou a Justiça trabalhista de São Paulo tinha como interesse expandir e aprimorar o acompanhamento dos indicadores de desempenho. Pelo software criado, o grupo formado por cinco servidores do Judiciário paulista recebeu menção honrosa, uma categoria que não existia para essa premiação, mas foi criada para homenagear a equipe de profissionais do tribunal. Aos poucos as propostas apresentadas na Maratona serão incorporadas ao PJe. Profissionais de tecnologia da informação do CNJ já iniciaram visitas às equipes para discutir a implantação. Transparência - De acordo com Alexandre Aguena Arakaki, um dos idealizadores do projeto, a plataforma poderia ser acessada diariamente pelas corregedorias, magistrados e servidores autorizados, o que permitiria um acompanhamento mais frequente desses dados, promovendo maior transparência em relação ao desempenho institucional e direcionando o trabalho conforme estabelecido no planejamento estratégico de cada instituição. “Mais do que apenas análises, o aplicativo serviria como uma ferramenta de gestão para o planejamento estratégico, uma vez que o acompanhamento mais amiúde possibilitaria melhor aplicabilidade dos dados”, explica Arakaki, que prevê uma extensa utilização do sistema, inclusive em relação aos indicadores operacionais. As multiopções de dados que poderiam ser extraídos pelo sistema Business Intelligence permitiriam conhecer detalhes como, por exemplo, a taxa de congestionamento de processos de determinada jurisdição e, até mesmo, unitariamente, de cada magistrado, contribuindo para a elaboração de metas mensais dessas cortes. Outro ponto positivo do projeto é que esse trabalho não interferiria no ambiente principal do PJe, permitindo análise de informações sem pesar o processamento ou a memória do sistema.


Como a proposta é utilizar soluções de software livre, o projeto também não impactaria em custos para a administração. Além de Arakaki, receberam menção honrosa os servidores Bruno Leonardo Moraes Freitas Gonçalves, Carlos Romel Pereira da Silva, Marcio Vinicius Gimenes Milan e Ramon Chiara. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ recebe inscrições para novo curso de instrutores em mediação O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará entre os dias 22 e 26 de agosto um curso de formação de instrutores em mediação judicial e conciliação, direcionado a mediadores já formados, com estágio supervisionado concluído e perfil docente. As inscrições, anteriormente previstas para esta segunda-feira (25/7), serão iniciadas somente nesta terça-feira (26) e se estenderão até o dia 3 de agosto. Por motivo de falha técnica a data teve que ser adiada. Coordenado pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, o curso será ministrado em Brasília, com aulas no período de 8 às 12 horas e de 14 às 18 horas. A carga horária total é de 40 horas. Juntamente com o pedido de inscrição no curso, que pode ser feito acessando o link abaixo, é preciso que o candidato encaminhe a autorização do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal ao qual está vinculado e o seu certificado de mediação judicial. Os dois documentos devem ser escaneados em um único arquivo, pois o formulário de inscrição só admite que um arquivo seja anexado ao pedido. Inscrições encaminhadas sem os dois documentos serão negadas. O CNJ disponibilizará 24 vagas para o curso, mas o sistema encerrará automaticamente as inscrições após o preenchimento das vagas. Concluído o processo de inscrição, o candidato recebe uma mensagem do sistema no email cadastrado. Caso a inscrição seja confirmada, outro e-mail é encaminhado ao candidato com a confirmação. O curso é gratuito, mas os custos de transporte, alimentação e hospedagem devem ser cobertos pelo próprio candidato, que também deverá trazer o seu próprio material para anotações. Caso o candidato efetue a inscrição, mas não compareça ao curso, terá sua inscrição negada para outros cursos promovidos pelo CNJ pelo prazo de seis meses a contar da data de início do curso para o qual havia sido inscrito. Candidatos que deixarem de assinar alguma das listas de presença não receberão declaração de conclusão do curso. Clique aqui para ter acesso ao regulamento, ao conteúdo programático e ao material didático do curso. Para a inscrição acesse: http://www.cnj.jus.br/eventos/pages/public/inscricao/inscricaoEvento.jsf?idEvento=260 Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Cresce conciliação na 2ª instância da justiça catarinense Em uma só semana, cinco audiências conciliatórias de processos relacionados a direito comercial e de família forma realizadas, a pedido das partes, pela Coordenadoria do Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos (Jepasc), por meio da Subcoordenadoria de Conciliação de 2º Grau, em Santa Catarina. Sob a condução dos conciliadores honorários Samir Oseas Saad e Eleazar Miguel do Nascimento, foi possível obter solução imediata para um dos conflitos e garantir a manutenção de diálogo em outros três casos. As audiências aconteceram no último dia 13, na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC). Apesar dos desafios inerentes à conciliação em fase recursal, dirigentes do Jepasc reportam e comemoram a crescente adesão ao programa de conciliação de 2º grau por partes e sobretudo por advogados, os quais, destacam, exercem papel fundamental na administração da Justiça. Interessados em participar de audiências conciliatórias por meio de seus advogados devem apresentar pedido no respectivo processo, ou ainda requerer diretamente providências à Subcoordenadoria de Conciliação de 2º Grau, através dos canais institucionais do TJSC. Fonte: TJSC ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça alagoana doa 325kg de lixo para reciclagem em um mês A coleta seletiva de resíduos foi implantada no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) há um mês e tem gerado resultados. Até o último dia 14, haviam sido enviados 325,74 kg de material reciclável à Cooperativa de Recicladores de Lixo Urbano de Maceió (Cooplum), parceira do tribunal no projeto. O número é referente à coleta interna, feita pela equipe de limpeza do Tribunal, e à externa, realizada com apoio dos servidores que trazem material reciclável de suas casas. A Cooplum, criada em setembro de 2001, funciona no bairro Cruz das Almas, na capital. São 18 famílias associadas à cooperativa, que recicla papelão, papel, embalagens tetra pak, alumínio, ferro, óleo de cozinha, vidros, revistas e jornais, roupas usadas em bom estado e materiais de informática. A cooperativa apenas não trabalha com isopor, copos descartáveis, madeira e plástico filme de PVC. Coleta - Em todas as salas e dependências do TJAL, foram disponibilizadas lixeiras com duas cores de sacos plásticos. No saco preto, o servidor poderá descartar lixo orgânico e não reaproveitável. Já no azul, são depositados os materiais reaproveitáveis. Na sede do TJ, foram disponibilizados ainda três coletores específicos para o descarte de pilhas e baterias. Servidores podem trazer materiais recicláveis de suas residências todas as segundas e terças-feiras, das 7h às 9h30 e das 13h às 14h30. Nas segundas, a entrega deve ser feita no estacionamento interno do Tribunal. Já nas terças-feiras, ocorre na garagem do subsolo. Materiais de informática e roupas (em bom estado de conservação) não devem ser entregues nesses dias, pois serão objeto de campanhas específicas. Fonte: TJAL


---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fórum de Tatuapé lança projeto de apadrinhamento afetivo A Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional do Tatuapé, zona leste de São Paulo, lançou o projeto "Tatu do Bem", que incentiva o apadrinhamento afetivo, material ou de prestação de serviços a crianças e adolescentes em acolhimento institucional com vínculos familiares rompidos e remotas chances de adoção. A ação é coordenada pela juíza Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti, titular da vara. O projeto busca envolver a sociedade civil, por meio de pessoas sensíveis à causa, que poderão ampliar sua consciência sobre a realidade vivenciada pelas crianças e adolescentes acolhidos para que, se existir efetivo interesse, possam colaborar de alguma forma. Além disso, possibilita que os jovens tenham a oportunidade de conviver em família e em comunidade, recebendo atenção individualizada, aconselhamento e apoio para novas perspectivas de vida. Além disso, os acolhidos têm a oportunidade de realizar cursos extracurriculares, tratamentos de saúde especializados, prática de modalidades esportivas, recreativas e culturais. Os interessados no apadrinhamento devem procurar a Vara da Infância e Juventude do Foro Regional do Tatuapé (Rua Santa Maria, 257 – sala 23 – térreo), de segunda a sexta feira, das 13 às 18 horas. Mais informações pelos telefones (11) 2092-7108, 2296-9860 e 2293 3642. Fonte: TJSP ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jogo incentiva combate ao trabalho infantil em Mato Grosso Ultrapassar obstáculos, ganhar bônus, marcar pontuação e abrir atalhos para os melhores caminhos. Itens importantes para chegar ao seu objetivo. O game “futuro em jogo” mostra de forma divertida informações importantes sobre como as boas escolhas podem influenciar no futuro de uma criança. Nos dias 25, 26 e 27 deste mês, a partir das 10h30 da manhã, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso irá apresentar o jogo, criado com intuito de orientar e educar sobre os prejuízos da exploração do trabalho infantil. O game estará à disposição da população no Pantanal Shopping, em Cuiabá. O evento contará com a presença da presidente do TRT, desembargadora Beatriz Theodoro. O jogo é uma iniciativa do TRT mato-grossense, desenvolvido pelo Serviço Social da Indústria (Sesi-MT). O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi parceiro nesse processo. Para a juíza trabalhista Leda Lima, gestora de 1º grau do Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil no estado, o game, mais do que entreter, educa e promove a reflexão. “A infância é um momento de aprendizado, de brincar, de estudar. Uma escolha errada pode trazer consequências ruins não só no presente, como também no futuro desses pequeninos”, disse. Sobre o game - O jogo possui quatro fases que mostram a infância e a adolescência do personagem. A cada fase, novas dificuldades e elementos são inseridos. Ao longo do caminho, as crianças enfrentam o vilão que oferece álcool e cigarros e ainda obriga o personagem a vender drogas para ele. Situações bem parecidas com a da vida real. Mas a história pode ter um final diferente se você fizer boas escolhas, como coletar instrumentos musicais, livros ou brincadeiras, o jogador fica mais rápido e o ambiente a sua volta permanece cheio de cor.


Fonte: TRT-MT ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo Judicial Eletrônico alcança 50 comarcas pernambucanas Com a implantação em mais seis unidades judiciárias do estado de Pernambuco, na última sexta-feira (22), o Tribunal de Justiça do Estado (TJPE) conclui a implantação do PJe nas Comarcas do Polo Recife. Com ampliação, o sistema, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passa a funcionar em 50 comarcas e 240 órgãos julgadores. As unidades judiciárias que podem receber petições por meio digital a partir da data são as varas únicas das comarcas de Amaraji, Gameleira, Rio Formoso, São José da Coroa Grande, Sirinhaém e Tamandaré. A obrigatoriedade de uso do PJe nas unidades começa em 22 de agosto. Desde quinta-feira (21/7), o uso do PJe é obrigatório nas varas únicas das comarcas de Barreiros e Ribeirão, nas 1ª e 2ª Varas de Escada e nas 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis de Vitória de Santo Antão. As novas implantações e a obrigatoriedade são válidas para os processos de competência cível, da fazenda pública, de família e registro civil, de acidentes de trabalho, sucessões e registros públicos, executivos fiscais, cartas de ordem, precatórias e rogatórias. A previsão é de que até o final de 2017 todas as unidades judiciárias cíveis do estado funcionem com o sistema. A meta é uma das prioridades do presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo. "Com a prestação do serviço jurisdicional por meio do sistema eletrônico, temos alcançado resultados muito expressivos, conquistando um serviço mais célere e eficaz para o cidadão. Há realmente um ganho de espaço físico nas varas e o prognóstico de otimização de recursos humanos a partir da instalação do sistema", afirmou. Até quinta-feira, foram distribuídos 548.126 processos no sistema eletrônico, sendo 530.718 do 1º Grau, 17.246 de Turmas Recursais e 162 do 2º Grau. Fonte: TJPE

Auxílio-alimentação de servidores da Justiça Federal não pode ser majorado pelo Judiciário A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida em sessão realizada nesta quarta-feira (20), em Brasília, reafirmou a tese de que não cabe ao Poder Judiciário majorar o valor do auxílio-alimentação de servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus para equipará-lo ao recebido pelos servidores dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O entendimento foi consolidado por ocasião do julgamento do incidente de uniformização interposto pela União Federal contra acórdão de Turma Recursal de São Paulo que equiparou o valor do auxílio-alimentação de uma servidora da Justiça Federal com o benefício pago a servidores


de tribunais superiores e também determinou que fossem pagos valores em atraso relativos aos últimos cinco anos, com acréscimo de juros e correção monetária. A decisão da Turma Recursal, segundo a União, contraria a jurisprudência sobre a matéria, fundada nos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp nº 1.338.271/RS e AgRg no REsp nº 1.025.981), da Terceira Turma Recursal do Rio Grande do Sul (Processo nº 500086938.2011.4.04.7117/RS) e do Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula 339/STF, conforme a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. Em seu voto, o relator do processo na TNU, juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler, acolheu os argumentos da União e decidiu prover o incidente, determinando a reforma do acórdão da Turma Recursal de São Paulo, “para fins de julgar improcedente o pedido inicial, reafirmando-se a tese de que não cabe ao Poder Judiciário majorar o valor do auxílio-alimentação dos servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus com base no fundamento de isonomia com o valor auferido pelos servidores dos tribunais superiores”, concluiu.

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