26 DE AGOSTO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 26/08/2016
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “Contraponto” (De 26 de agosto a 01 de setembro de 2016): Benjamin nomeia sogro condenado à prisão para o Incra Mesmo com prisão decretada, sogro do deputado paraibano exercia cargo de secretário-adjunto na Prefeitura de João Pessoa O Governo Temer liberou geral para os seus aliados. E nem precisa ter ficha limpa para assumir cargos nos escalões do poder. Com um Ministério quase todo respondendo por roubo, desvio de recursos públicos, peculato, corrupção e tantos outros crimes, a festa chega também aos aliados da esfera inferior. Na Paraíba, o deputado Benjamin Maranhão, do Solidariedade, conseguiu nomear o seu sogro, Solon Alves Diniz, para o cargo de superintendente do lncra (Instituto de Colonização e Reforma Agrária) no Estado. O fato de ser sogro do deputado já seria, no mínimo, pouco ético para assumir um cargo federal no Estado. Mas, o pior não é isso. Solon Alves Diniz é ex-prefeito do município de Barra de Santa Rosa e foi condenado pelo juiz federal Tiago Batista de Ataíde, da 9ª Vara Federal na Paraíba, à prisão, por desvio de recursos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Fundamental), em 2005, no município em que foi gestor. De acordo com a denúncia do Ministério Público e acatada pelo juiz federal, o sogro de Benjamin Maranhão, junto com um outro ex-prefeito de Barra de Santa Rosa, Evaldo Costa Gomes e o empresário Marcos Tadeu Silva, fraudaram licitações e desviaram verbas públicas destinadas à Educação do Município. O juiz garante que Solon intermediou negociações entre empresas fictícias de Marcos Tadeu e a Prefeitura de Barra de Santa Rosa, beneficiando o seu irmão, Ademar Alves Diniz. O fato de ter sido condenado pela Justiça também não foi problema para que o prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, nomeasse Solon para o cargo de secretário-adjunto da Secretaria de Ciência e Tecnologia da Prefeitura da Capital, também por indicação do genro e aliado político de Cartaxo. Benjamin Maranhão é sobrinho do senador José Maranhão, cacique do PMDB no Estado. A nomeação de Solon para a superintendência do lncra, além do aspecto ético e da promiscuidade entre deputados que apoiaram o golpe contra a presidente Dilma Rousseff e o Palácio do Planalto vai de encontro, também, ao que preconiza Decreto presidencial nº 3.135/99, que determina que os superintendentes regionais do Incra devem ser servidores da autarquia, escolhidos dentre uma lista tríplice. A lista tríplice já havia sido formada, integrada pelos servidores Kleyber Nóbrega, Alexandre Jerônimo e Erasmo Polaro, os mais votados na consulta realizada em Assembleia Geral Extraordinária, promovida pelo Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários, no auditório do Incra em João Pessoa, e enviada ao presidente nacional da autarquia, Leonardo Góes e ao ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. Política – Caderno 1 – Página A3
---------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”: Agente condenado por fraude Wilton Prazeres Camará, que se valendo do cargo de agente administrativo da Receita Federal, lotado em Jaboatão dos Guararapes (PE), inscreveu fraudulentamente 42 CPFs em nome de pessoas fictícias, que foram utilizados para a concessão indevida de 27 pensões por morte indicadas na denúncia foi condenado pela 6ª Vara Federal de Campina Grande (PB). Foi a quinta e penúltima sentença no âmbito da Operação Fanes, que desarticulou organização criminosa voltada à prática de fraudes em benefícios previdenciários e empréstimos consignados, sob o comando do servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), André Soares da Cunha. Apesar de não ter se comprovado a efetiva participação de Camará como integrante da organização criminosa, houve o entendimento da prática do crime de inserir ou facilitar, através de funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano, por 42 vezes, em continuidade delitiva. Pena de cinco anos. Wilton Prazeres Camará foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão e 100 dias-multa de reclusão, correspondente a R$ 7.880,00, sendo fixado o regime semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 313-A do Código Penal (inserção de dados falsos em sistema de informação), por 42 vezes em continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal). Foi decretada também a perda do cargo público e fixado como valor mínimo para reparação dos danos causados ao erário o montante de R$ 816.706,16. A Operação Fanes foi deflagrada em 9 de setembro de 2015. Analfabeto - Também ficou provado que dos 42 CPFs, 39 foram inscritos com o mesmo endereço, e em todos os casos o réu inseriu a informação ‘analfabeto’ para dispensar a obrigatoriedade de apresentação do documento eleitoral. Caderno ‘Economia’ – Página D1 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2016/08/25/65990-operacao-fanes-condenadoservidor-da-receita-federal-que-inscreveu-fraudulentamente-42-cpfs Portal “Repórter PB”: http://www.reporterpb.com.br/portal/abrir.noticia/id/50443/titulo/operacaofanes-condenado-servidor-da-receita-federal-que-inscreveu-fraudulentamente42-cpfs-
Portal “Folha do Sertão”: http://folhadosertao.com.br/mobile/noticia.asp?id=50443&titulo=operacaofanes-condenado-servidor-da-receita-federal-que-inscreveu-fraudulentamente42-cpfsPortal “Radar SC”: http://radarsc.com/operacao-fanes-condenado-servidor-da-receita-federal-queinscreveu-fraudulentamente-42-cpfs/ Portal “Patos Metrópole”: http://www.patosmetropole.com.br/post.php?codigo=5102 Operação Fanes: condenado servidor da Receita Federal que inscreveu fraudulentamente 42 CPFs Portal “Paraíba On Line”: http://paraibaonline.net.br/servidor-da-receita-federal-que-inscreveufraudulentamente-42-cpfs-e-condenado/ Servidor da Receita Federal que inscreveu fraudulentamente 42 CPFs é condenado Portal “Jus Brasil”: http://mpf.jusbrasil.com.br/noticias/377235288/operacao-fanes-condenadoservidor-da-receita-federal-que-inscreveu-fraudulentamente-42-cpfs Sítio virtual da Procuradoria da República na Paraíba – Ministério Público Federal – MPF: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/operacao-fanescondenado-servidor-da-receita-federal-que-inscreveu-fraudulentamente-42-cpfs Operação Fanes: servidor da Receita Federal é condenado por inserção de dados falsos Esta é a quinta e penúltima sentença da operação, que completa um ano em 9 de setembro Foi publicada a quinta e penúltima sentença no âmbito da Operação Fanes, que desarticulou organização criminosa voltada à prática de fraudes em benefícios previdenciários e empréstimos consignados, sob o comando do servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) André Soares da Cunha, lotado na agência Dinamérica, em Campina Grande (PB). Desta vez, foi condenado pela 6ª Vara Federal de Campina Grande (PB) o réu Wilton Prazeres Camará, que, se valendo do cargo de agente administrativo da Receita Federal, lotado em Jaboatão dos Guararapes (PE), inscreveu fraudulentamente 42 CPFs em nome de pessoas
fictícias. Os dados foram utilizados para a concessão indevida de 27 pensões por morte indicadas na denúncia. Apesar de não ter se comprovado sua efetiva participação como integrante da organização criminosa, restou claro, pelas provas produzidas, a prática do crime do artigo 313-A do Código Penal (inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano), por 42 vezes, em continuidade delitiva. Apurou-se, por meio do registro no sistema, que o réu foi o responsável pela emissão dos CPFs fraudulentos utilizados nos processos concessórios das pensões indevidas. No caso, todos os processos de inscrição foram finalizados diretamente na agência da Receita Federal de Jaboatão dos Guararapes (PE), cabendo ao servidor a conferência da documentação e inserção de dados para a inscrição definitiva. Entretanto, apesar da impossibilidade de comparecimento das pessoas, já que se tratavam de pessoas fictícias, não houve qualquer registro por parte do réu de representação ou procuração, bem como da documentação que justificou a inscrição, sendo a grande maioria delas realizadas com intervalo de poucos minutos entre uma inscrição e outra. Também ficou provado que, dos 42 CPFs, 39 foram inscritos com o mesmo endereço, e em todos os casos o réu inseriu a informação ‘analfabeto’ para dispensar a obrigatoriedade de apresentação do documento eleitoral. O caso da presente ação penal não é isolado, respondendo também o réu Wilton Prazeres Camará por processo administrativo disciplinar, no âmbito da Receita Federal, por outros fatos semelhantes. Penas – Wilton Prazeres Camará foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão e 100 dias-multa de reclusão, correspondente a R$ 7.880,00, sendo fixado o regime semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 313-A do Código Penal (inserção de dados falsos em sistema de informação), por 42 vezes em continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal). Perda do cargo e reparação do dano – Foi decretada a perda do cargo público e fixado como valor mínimo para reparação dos danos causados ao erário o montante de R$ 816.706,16. Operação Fanes - A Operação Fanes foi deflagrada em 9 de setembro de 2015, por uma força-tarefa formada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB), Polícia Federal (PF) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Processo nº 0001399-98.2015.4.05.8201 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?servidor-da-receita-federal-econdenado-por-inscrever-42-cpfs-fraudulentos-25.08.2016
Portal “PB Hoje”: http://www.pbhoje.com.br/noticias/18387/servidor-da-receita-federal-econdenado-por-inscrever-42-cpfs-fraudulentos.html Portal “Zero 83”: http://zero83.com.br/noticia/servidor-da-receita-federal-condenado Servidor da Receita Federal é condenado por inscrever 42 CPFs fraudulentos Foi publicada a quinta e penúltima sentença no âmbito da Operação Fanes, que desarticulou organização criminosa voltada à prática de fraudes em benefícios previdenciários e empréstimos consignados, sob o comando do servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), André Soares da Cunha, lotado na agência Dinamérica, em Campina Grande (PB). Desta vez, foi condenado pela 6ª Vara Federal de Campina Grande (PB) o réu Wilton Prazeres Camará, que se valendo do cargo de agente administrativo da Receita Federal, lotado em Jaboatão dos Guararapes (PE), inscreveu fraudulentamente 42 CPFs em nome de pessoas fictícias, que foram utilizados para a concessão indevida de 27 pensões por morte indicadas na denúncia. Apesar de não ter se comprovado sua efetiva participação como integrante da organização criminosa, restou claro, pelas provas produzidas, a prática do crime do artigo 313-A do Código Penal (inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano), por 42 vezes, em continuidade delitiva. Apurou-se, através do registro no sistema, que o referido réu foi o responsável pela emissão dos CPFs fraudulentos utilizados nos processos concessórios das pensões indevidas. No caso, todos os processos de inscrição foram finalizados diretamente na agência da Receita Federal de Jaboatão dos Guararapes (PE), cabendo ao servidor a conferência da documentação e inserção de dados para a inscrição definitiva. Entretanto, apesar da impossibilidade de comparecimento das pessoas, já que se tratavam de pessoas fictícias, não houve qualquer registro por parte do réu de representação ou procuração, bem como da documentação que justificou a inscrição, sendo a grande maioria delas realizadas com intervalo de poucos minutos entre uma inscrição e outra. Também ficou provado que dos 42 CPFs, 39 foram inscritos com o mesmo endereço, e em todos os casos o réu inseriu a informação ‘analfabeto’ para dispensar a obrigatoriedade de apresentação do documento eleitoral. O caso da presente ação penal não é isolado, respondendo também o réu Wilton Prazeres Camará por processo administrativo disciplinar, no âmbito da Receita Federal, por outros fatos semelhantes.
Penas – Wilton Prazeres Camará foi condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão e 100 dias-multa de reclusão, correspondente a R$ 7.880,00, sendo fixado o regime semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 313-A do Código Penal (inserção de dados falsos em sistema de informação), por 42 vezes em continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal). Perda do cargo e reparação do dano – Foi decretada a perda do cargo público e fixado como valor mínimo para reparação dos danos causados ao erário o montante de R$ 816.706,16. Operação Fanes - A Operação Fanes foi deflagrada em 9 de setembro de 2015, por uma força-tarefa formada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB), Polícia Federal (PF) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA STF Impeachment: Presidente do STF abre julgamento no plenário do Senado O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do processo de impeachment, ministro Ricardo Lewandowski, abriu na manhã desta quinta-feira (25), no plenário do Senado Federal, a sessão de julgamento da presidente da República afastada, Dilma Rousseff. Ela responde por suposto crime de responsabilidade no exercício do mandato perante o Senado, que se reúne sob forma de Órgão Judiciário, onde os senadores atuam como juízes. Lewandowski apresentou aos senadores dispositivos do Código de Ética dos Magistrados e as regras do julgamento, cujo roteiro foi definido no último dia 17, em reunião com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e líderes partidários. Ressaltou que nesse caso específico, o presidente do Supremo Tribunal Federal não exerce qualquer função judicante, “limitando-se apenas, a zelar para que as regras procedimentais e regimentais sejam observadas de modo a preservar a isonomia entre as partes e o direito de defesa da acusada”. A Denúncia 1/2015 contra a presidente foi aceita pelo Plenário do Senado na madrugada do dia 10 de agosto, após 17 horas de sessão de pronúncia, presidida pelo ministro Lewandowski. O resultado foi de 59 votos a favor do afastamento definitivo de Dilma Rousseff e 21 contra. Para o impeachment de presidente da República ser aprovado em decisão final, são necessários votos favoráveis de dois terços dos senadores, ou seja, 54 do total de 81. Na manhã de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski vai deliberar sobre questões de ordem apresentadas pelos senadores, para, em seguida, ter início a
oitiva das duas testemunhas arroladas pela acusação e das seis testemunhas de defesa. Ficou definido também que a solução das questões de ordem será precedida de uma contradita, pelo prazo de até cinco minutos, e, quando a palavra for concedida pela ordem ou para formular questão de ordem, não serão admitidos pronunciamentos destinados a discutir o mérito das acusações ou de qualquer de seus aspectos. Segundo o ministro Lewandowski, não caberá recurso ao Plenário do Senado das decisões do presidente do STF que resolvam questões de ordem ou outras que digam respeito ao regular andamento dos trabalhos. Também está definido que a sessão será suspensa para almoço às 13h e retomada às 14h. Os trabalhos poderão ser interrompidos por 30 minutos, conforme necessidade, por deliberação do presidente do STF. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Indeferidas questões de ordem, julgamento do impeachment prossegue com oitiva de testemunhas A primeira fase do julgamento do processo de impeachment foi dedicada à discussão e deliberação de dez questões de ordem pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, responsável pela condução do julgamento. A sessão foi aberta na manhã desta quinta-feira (25), no plenário do Senado Federal, para o julgamento da presidente da República afastada, Dilma Rousseff, por suposto crime de responsabilidade no exercício do mandato. O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu todas as dez questões de ordem apresentadas pelos senadores contrários ao processo de impeachment. Os pedidos versavam sobre temas diversos que incluíam desde a suspensão do julgamento pela falta de apreciação das contas da presidente Dilma Rousseff no exercício de 2015, até o de afastamento de uma das testemunhas da acusação. A questão de ordem, segundo o Regimento Interno do Senado, é utilizada pelo parlamentar para suscitar, em qualquer fase da sessão, dúvida a respeito de interpretação ou aplicação do regimento em caso concreto, relacionada com a matéria tratada na ocasião. Em reunião realizada no dia 17 último entre os presidentes do STF e do Senado com líderes partidários e que definiu o cronograma do julgamento, ficou acertado que não seriam aceitas questões de ordem que adentrassem no mérito do processo. Com base nesse entendimento, o ministro Lewandowski indeferiu as questões apresentadas, considerando que se tratam “de questões de mérito e não de ordem”. Segundo o presidente do STF e do processo de impeachment, questões como o pedido de suspeição do relator, senador Antônio Anastasia (PSDB/MG), ou de testemunhas já foram tratadas nas fases anteriores do processo, na Comissão Especial ou mesmo na sessão de pronúncia. Acrescentou ainda que questionamentos relativos à existência ou não de crimes de responsabilidade serão analisados no momento devido, quando o julgamento entrar na análise do mérito. Após interrupção da sessão para almoço, o presidente do STF reabriu os trabalhos para o início da fase de depoimento das oito testemunhas apresentadas no processo – duas pela acusação e seis pela defesa. Pela acusação
falam o procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Júlio Marcelo de Oliveira e o auditor federal de Controle Externo do TCU Antônio Carlos Costa D’Ávila Carvalho Junior. Após as testemunhas da acusação serão ouvidas aquelas apresentas pela defesa: Luiz Gonzaga Belluzzo, professor titular da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp); Geraldo Mascarenhas Prado, professor de Direito Processual e Penal da UFRJ; Nelson Barbosa, ex-ministro da Fazenda; Esther Dweck, ex-secretária de Orçamento Federal; Luiz Cláudio Costa, ex-secretário executivo do Ministério da Educação no governo Dilma; e o advogado e professor titular de Direito Tributário da UFRJ Ricardo Lodi. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Direto do Plenário: Emissoras podem convidar candidatos de menor representatividade para debates eleitorais Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão desta quinta-feira (25) dar interpretação conforme a Constituição Federal ao parágrafo 5º do artigo 46 da Lei 9.504/1997 para definir que os candidatos que têm participação garantida em debates eleitorais não podem vetar a presença de candidatos convidados pela emissora organizadora, mesmo que esse convidado não atenda ao requisito legal que garante a participação no evento. A norma diz que a participação em debates está assegurada para candidatos de partidos que possuam mais de nove deputados na Câmara dos Deputados, facultada a participação dos demais pretendentes. Os ministros mantiveram, no entanto, as regras de distribuição de tempo da propaganda eleitoral. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5423, 5487, 5488, 5491 e 5577, ajuizadas por partidos políticos e a Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert) para questionar pontos da chamada minirreforma eleitoral referentes à propaganda eleitoral gratuita e aos debates eleitorais no rádio e na TV. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Barroso participa nesta sexta-feira de fórum sobre liberdade de expressão, em SP O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), participa nesta sexta-feira (26), em São Paulo (SP), de um fórum sobre liberdade de expressão na internet promovido pela Editora Abril e pelo Google, na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). O fórum reunirá especialistas para uma discussão sobre humor na crítica política e o direito ao esquecimento. Dois painéis discutirão a liberdade de expressão nas eleições, a atuação dos eleitores nas mídias digitais, o uso de humor como crítica política, e como discutir o direito ao esquecimento em contraposição a outras garantias como os direitos à memória, à informação e à liberdade de expressão.
Serviço: Fórum Abril-Google sobre Liberdade de Expressão Dia: 26 de agosto de 2016 Horário: 9h às 15h Local: Auditório da Associação dos Advogados de São Paulo, rua Álvares Penteado, 151 – Centro – São Paulo. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Paraná deve ter acesso a dados sobre soja transgênica, decide ministro O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 26277, para determinar à União que permita o acesso do Estado do Paraná aos documentos firmados com os produtores rurais daquela unidade da federação, no que diz respeito à utilização de organismos geneticamente modificados (transgênicos) sem origem certificada, relativos à safra de 2004. O governo paranaense questionava ato omissivo do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que não procedeu à entrega, ao estado, de “fotocópias dos termos de compromisso, responsabilidade e ajustamento de conduta firmados por produtores rurais que pretendem plantar e comercializar soja da safra 2004 sem certificação de origem em seu território”. O ministro Gilmar Mendes registrou que a Lei 12.527/2011 estabeleceu procedimentos aptos à garantia do direito fundamental de acesso à informação, inclusive dispondo como regra geral a publicidade, sendo o sigilo a exceção, privilegiando, além do mais, a cultura da transparência na administração pública. Segundo o relator, a preocupação do estado tem fundamento, tendo em vista as inúmeras manifestações de parte da sociedade civil organizada, entre elas grupos de estudiosos, pesquisadores e profissionais da área de saúde que condenam o consumo de alimentos derivados de transgênicos. O ministro Gilmar Mendes apontou que o tema do recurso é tratado em outros processos no STF. A Lei paranaense 14.162/2003, que tratava da proibição do cultivo de transgênicos foi declarada inconstitucional pelo Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3035, com fundamento na indevida invasão da competência privativa da União. Outra norma do Paraná (Lei 14.861/2005), que regulamentou o direito à informação quanto aos alimentos e ingredientes alimentares que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, foi, também, declarada inconstitucional pelo STF, com o entendimento de que a competência concorrente dos entes federativos para legislarem sobre produção, consumo e proteção e defesa à saúde não autoriza o estado a estabelecer norma regulamentadora na disciplina dos transgênicos de modo contraposto à legislação federal sobre a mesma matéria. “Este quadro demonstra a indisposição do Estado do Paran| em relação { produção e comercialização de alimentos a partir de grãos geneticamente modificados, o que demonstra o interesse quanto às informações que digam respeito aos dados almejados”, apontou o relator. No RMS 26277, o governo paranaense alegava que a decisão do Ministério afronta os artigos 5º, incisos X, XII e XXXIII, e 37, caput, da Constituição Federal, e
as Leis 8.159/1991 e 10.650/2003, tendo em vista a ausência de sigilo nas informações solicitadas. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Defensores públicos questionam lei sobre combate a doenças transmitidas pelo Aedes aegypti A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) protocolou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5581), juntamente com arguição de descumprimento de preceito fundamental, questionando dispositivos da Lei 13.301/2016, que trata da adoção de medidas de vigilância em saúde relativas aos vírus da dengue, chikungunya e zika. O principal ponto questionado é o artigo 18, que trata dos benefícios assistenciais e previdenciários para as crianças e mães vítimas de sequelas neurológicas. A associação pede ainda que se dê interpretação conforme a Constituição da República aos artigos do Código Penal que tratam das hipóteses de interrupção da gravidez. O artigo 18 da Lei 13.301/2016 estabelece o prazo máximo de três anos para a concessão do benefício da prestação continuada às crianças vítimas de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti. O parágrafo 2º do artigo prevê a concessão do benefício após a cessação da licença-maternidade, ampliada para 180 dias para as mães de crianças nessa condição. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), garante um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso que não tenham meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela família. Segundo os procuradores, na forma em que foi redigido, o caput do artigo 18 da Lei 13.301/2016 restringe inconstitucionalmente o seu recebimento para apenas três anos, beneficia somente crianças com microcefalia, e não com outras desordens identificadas como sinais da síndrome congênita do zika, e impede o recebimento do benefício de forma concomitante com o salário-maternidade. A Anadep destaca que a população sob maior risco de epidemia é de mulheres pobres e nordestinas, tendo em vista que, entre os recém-nascidos com sinais indicativos da síndrome congênita do zika, mais de 60% são filhos de mulheres de Pernambuco, da Bahia, da Paraíba, do Maranhão e do Cear|. “Não é possível restringir a concessão do benefício pelo prazo máximo de três anos, pois as crianças afetadas pela síndrome sofrerão impactos e consequências por toda a vida”, afirmam. Os defensores pedem ainda que o STF reconheça que a concessão do benefício é devida não apenas para “criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti”, mas também {quelas que sofrem de outras desordens neurológicas causadas pela síndrome congênita do vírus zika, que venham ainda a serem comprovadas cientificamente. Eles sustentam que, segundo pareceres técnicos, é esperado que crianças aparentemente sem alterações ao nascimento desenvolvam sintomas no decorrer da infância, e que a transmissão do vírus não se dá apenas pelo mosquito vetor.
A interpretação conforme proposta pela Anadep prevê a concessão do BPC a “crianças e adolescentes vítimas de microcefalia ou de outras sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti ou causadas pela síndrome congênita do zika”, afastando o prazo m|ximo de gozo, a necessidade de comprovar a situação de vulnerabilidade ou de necessidade, e a realização de perícia pelo INSS, bastando declaração ou atestado médico. Pede-se, ainda, a declaração de nulidade do parágrafo 2º do artigo 18, que condiciona a concessão do BPC ao término da licença-maternidade. “É inadequado confundir o direito ao salário-maternidade com o Benefício de Prestação Continuada”, afirma a associação, lembrando que os dois estão previstos em dispositivos constitucionais completamente diversos. Segundo a Anadep, a impossibilidade de cumulação viola determinações constitucionais de proteção à família e à criança (artigo 203, inciso I), de amparo às crianças (artigo 203, inciso II), de habilitação de pessoa com deficiência e de promoção de sua integração à vida comunitária (artigo 203, inciso IV) e da garantia de um salário mínimo para pessoa com deficiência que necessitar (artigo 203, inciso V) e ofende, ainda, os deveres de proteção do direito à vida, à dignidade e à saúde (artigos 6º e 227, caput). Omissão Na arguição de descumprimento de preceito fundamental, a Anadep aponta diversas omissões do Poder Público no acesso à informação, a cuidados de planejamento familiar e aos serviços de saúde, além de omissão sobre a possibilidade de interrupção da gravidez nas políticas de saúde estatais para mulheres grávidas infectadas pelo vírus zika. Nesse sentido, o pedido é de que se determine ao Poder Público a adoção de diversas políticas públicas visando sanar tais omissões, entre elas a garantia de tratamentos a crianças com microcefalia em centros especializados em reabilitação distantes no máximo 50km de suas residências, a entrega de material informativo e a distribuição de contraceptivos de longa duração às mulheres em situação vulnerável. A Anadep pede ainda que se declare a inconstitucionalidade do enquadramento da interrupção da gestação em relação à mulher que tiver sido infectada pelo vírus zika no artigo 124 do Código Penal. Alternativamente, o pedido é de que se julgue constitucional a interrupção nesses casos, “em função do estado de necessidade com perigo atual de dano à saúde provocado pela epidemia de zika e agravada pela negligência do Estado brasileiro na eliminação do vetor”, com a sustação dos inquéritos policiais, prisões em flagrante e processos em andamento que envolvam a interrupção da gravidez quando houver comprovação da infecção da gestante. A relatora da ADI 5581 é a ministra Cármen Lúcia. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensa exigência de que juízes apresentem razões de suspeição O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 34316, suspendendo os efeitos do Ofício Circular 22/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a
observância da Resolução 82/2009, a qual obriga os magistrados de 1º e 2º grau a informarem às corregedorias as razões do foro íntimo invocado nos processos em que afirmem suspeição. De acordo com o relator, a norma do CNJ, à primeira vista, é incompatível com o artigo 145, parágrafo 1º, do novo Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual o juiz poderá declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. O mandado de segurança foi impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). No MS 34316, as entidades sustentam que o novo CPC (Lei 13.105/2015) estabelece que, ao declarar a suspeição por motivo íntimo, o magistrado assim o fará sem necessidade de declarar suas razões. Alegam que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657/1942), “a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”.
STJ Para fins de penhora, cotas de investimento variável não equivalem a dinheiro em espécie Em julgamento sob o rito de repetitivos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cotas em fundos de investimento não equivalem a dinheiro em espécie, para fins de penhora em ação de execução contra instituição financeira. O entendimento ementado pelos ministros diz que “a cota de fundo de investimento não se subsume à ordem de preferência legal disposta no inciso I do artigo 655 do CPC/73 (ou no inciso I do artigo 835 do novo Código de Processo Civil)”. No caso analisado, um correntista ingressou com ação contra o banco HSBC (antigo Bamerindus) para cobrar expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos da década de 80. Após o trânsito em julgado da ação, reconhecendo o direito do cliente, o banco ofereceu à penhora cotas de fundos de investimento. O cliente se recusou a receber os valores em cotas e alegou que teria prejuízo caso recebesse dessa forma. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o depósito em espécie. Para o HSBC, o depósito em dinheiro causa prejuízo à instituição financeira, que teria que retirar fundos de uma aplicação para efetuar o depósito da quantia em discussão judicial. O banco argumentou que a penhora em cotas tem o mesmo valor que o depósito em dinheiro. A instituição financeira buscou no STJ reverter a decisão do tribunal paulista. Riscos
Para o ministro relator do recurso, Marco Aurélio Bellizze, não é possível equiparar cotas de investimento a dinheiro em espécie. Bellizze explica que há riscos envolvidos nos investimentos, que constituem rendas variáveis. No voto, acompanhado pelos demais ministros da corte, o relator explica que as cotas não se encontram em primeiro lugar na ordem legal de preferência da penhora. “Diversamente do que ocorre com o dinheiro em espécie, com o dinheiro depositado em conta bancária ou com aquele representado por aplicações financeiras, em que a constrição recai sobre um valor certo e líquido, as cotas de fundo de investimentos encontram-se vinculadas às variações e aos riscos de mercado, de crédito e de liquidez atinentes aos ativos financeiros componentes da carteira, em maior ou menor grau, o que, por si só, justifica a diversidade de gradação, para efeito de penhora, imposta pela lei adjetiva civil”, explica o ministro. O entendimento do STJ foi no mesmo sentido do Ministério Público Federal (MPF), que opinou pela rejeição do recurso da instituição financeira. Com a decisão, todos os processos sobre o tema que estavam sobrestados no País devem ser julgados com base nesse entendimento, tanto os que se iniciaram sob a regência do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 quanto as ações iniciadas após o novo código entrar em vigor. Prejuízo O julgamento concluiu que o fato de o vencedor da ação se recusar a receber a penhora em cotas de fundo de investimento não impõe onerosidade excessiva à instituição financeira, tampouco violação do dever de recolhimento dos depósitos compulsórios e voluntários da instituição ao Banco Central do Brasil. Para os ministros, trata-se de uma obrigação inerente ao perdedor em uma ação dessa natureza. A tese do banco, na visão dos ministros, não beneficia o cliente, como no caso analisado. “A expectativa de rentabilidade, adstrita à volatilidade do mercado, caso venha a se concretizar, somente beneficiará o banco executado, em nada repercutindo na esfera de direito do exequente, que tem seu crédito restrito aos termos do título executivo, no caso, transitado em julgado”, conclui Marco Aurélio Bellizze. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Causador de incidente processual deve arcar com as despesas de honorários A ferramenta Pesquisa Pronta, disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresenta decisões do tribunal sobre um tema recorrente: a Incidência dos princípios da causalidade e da sucumbência na imposição de ônus processuais. Ao todo são 743 decisões de colegiado, além de quatro acórdãos de
repetitivos, publicações no Informativo de Jurisprudência e no periódico jurisprudência em teses. O tema é frequente, pois a questão dos honorários está presente na maioria dos processos em tramitação no STJ. Nas decisões elencadas, é possível observar que os ministros aplicam o princípio da causalidade para decidir que aquele que der causa à instauração da demanda ou do incidente processual deve arcar com as despesas decorrentes. Um julgamento recente do ministro Herman Benjamin exemplifica a discussão, deixando claro o papel do gerador da demanda. “A condenação em honorários advocatícios deve observar critérios objetivos, sendo a sucumbência um deles, ao lado do princípio da causalidade. Este determina a imposição da verba honorária à parte que deu causa à instauração do processo ou ao incidente processual. A executada realizou, em data póstuma ao ajuizamento da execução fiscal e prévia à sua citação, a quitação do débito”, resumiu o magistrado. O entendimento externado é de que a demanda judicial só foi necessária porque o contribuinte se recusou a pagar os débitos devidos, o que ensejou o procedimento judicial por parte da União. O pagamento dos débitos em momento posterior gerou a extinção da ação de cobrança, mas ela só foi necessária devido ao não pagamento, que só ocorreu após o ajuizamento da execução fiscal pela Fazenda. No caso analisado, a recusa foi o fato gerador do incidente processual; portanto, a conclusão dos ministros é de que é justo cobrar os honorários da parte geradora da demanda. Razoabilidade A posição, segundo os ministros, é justificada nos casos em que só existiu demanda processual devido à ação de uma das partes. São situações que fogem à lógica comum de que o perdedor no mérito arca com os honorários advocatícios. Vale lembrar que a aplicação do princípio não é automática, ou seja, não há uma regra preestabelecida para o uso do princípio da causalidade. Nos diversos julgamentos elencados na Pesquisa Pronta é possível ver diferentes casos da aplicação do conceito, desde ações de execução fiscal até ações de exibição de documentos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Marco Aurélio Bellizze assume presidência da Terceira Turma O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, designou o ministro Marco Aurélio Bellizze para presidir a Terceira Turma no próximo biênio, no período de 25 de agosto de 2016 a 24 de agosto de 2018, em virtude da posse no ministro João Otávio de Noronha no cargo de Corregedor Nacional de Justiça. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ministra Nancy Andrighi volta a compor Segunda Seção e Terceira Turma Em virtude do término de seu mandato na Corregedoria Nacional de Justiça, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi foi designada para compor a Segunda Seção e a Terceira Turma, nas vagas decorrentes da assunção do ministro João Otávio de Noronha ao cargo de corregedor nacional de Justiça. Nos dois anos em que atuou como corregedora do Conselho Nacional de Justiça, entre 2014 e 2016, a ministra analisou mais de 13 mil procedimentos. A portaria foi publicada nesta quinta-feira (25). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida apreensão judicial de bens de ex-administrador do Instituto Aerus Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou dois recursos especiais e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia decretado o arresto dos bens de ex-administrador do Instituto Aerus de Seguridade Social, devido a supostas irregularidades na gestão de planos previdenciários da entidade. O arresto é uma medida preventiva de apreensão judicial de bens, a fim de garantir futura cobrança de valores após eventual condenação. Inicialmente, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) ingressou com medida cautelar de arresto de bens contra cinco ex-administradores ligados ao Instituto Aerus de Seguridade Social, responsável pela gestão de planos de benefícios das empresas Varig, Transbrasil e Interbrasil. Custeio dos fundos Segundo o MPRJ, o instituto tinha o objetivo de atender os funcionários das empresas aéreas, que eram responsáveis pelo custeio dos fundos previdenciários em conjunto com as empresas empregadoras. De acordo com o órgão ministerial, a falta de aporte de recursos das empresas aéreas (que decretaram falência ou entraram em recuperação judicial), aliada à má administração dos fundos de benefícios, resultou na decretação da liquidação extrajudicial do Instituto Aerus. O MP apontou passivos de mais de R$ 3 bilhões à época da decretação da liquidação. Dessa forma, a medida de arresto tinha o objetivo de resguardar ação futura de indenização em virtude da existência de passivo a descoberto (quando o valor das obrigações com terceiros é superior ao dos ativos da empresa) em planos de benefícios mantidos pelo instituto previdenciário. Provas Em primeiro grau, o magistrado extinguiu o processo em relação a quatro ex-administradores, sob o argumento de que o Ministério Público não havia apresentado provas suficientes da responsabilidade deles no tocante aos prejuízos verificados nos planos de benefícios.
Todavia, em relação ao quinto ex-administrador, a sentença entendeu ter havido prova suficiente para a decretação de arresto de seus bens, em razão de investigação realizada pela Secretaria de Previdência Complementar. A entidade fiscalizadora apontou responsabilidade do gestor pela existência de passivo a descoberto no Instituto Aerus. A sentença foi mantida, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Os desembargadores também sublinharam a ausência de prova e de indicação específica da conduta dos quatro ex-administradores na gestão fraudulenta do instituto, mas confirmaram as conclusões do inquérito administrativo, que demonstrou as condutas ilícitas de um dos gestores. Tanto o Ministério Público quanto o ex-administrador atingido pela decisão de arresto recorreram do julgamento de segundo grau. Entre os argumentos apresentados, o MPRJ alegou que a condição de ex-administradores do instituto evidencia o fumus boni iuris (sinal de bom direito) e o periculum in mora (perigo pela demora), justificando as medidas cautelares. Defendeu, ainda, que a fase de produção de provas seria realizada na ação principal de responsabilização dos agentes. Já o ex-administrador alegou prescrição em relação à pretensão de reparação dos supostos danos à entidade previdenciária. Responsabilização Em relação ao recurso do Ministério Público, o ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, lembrou que a Lei Complementar 109/01 prevê a responsabilização civil dos administradores de entidades previdenciárias pelos danos ou prejuízos que eles causarem, por ação ou omissão, às entidades. No caso dos administradores de instituições financeiras em liquidação, o relator apontou julgamentos do STJ no sentido da responsabilização subjetiva, ou seja, aquela que depende da existência de dolo ou culpa do agente causador do dano. “Os quatro demandados em relação aos quais se extinguiu o feito cautelar sem resolução de mérito, aqui, não foram indiciados em processo administrativo sob o comando do órgão fiscalizador e nem a petição inicial a eles atribui fatos ou omissões concretos a tornar possível a identificação do fumus boni iuris, razão por que a conclusão há de ser, efetivamente, pela ausência de justa causa para a demanda cautelar”, ressaltou o ministro. Prejuízo Em relação à alegação de prescrição, o ministro Sanseverino lembrou que a Lei 6.024/74 (legislação sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras) estabelece a necessidade de realização de inquérito para apurar as razões do desiquilíbrio das instituições financeiras, a ser realizado pelo Banco Central. Somente após a conclusão de inquérito, caso haja demonstração de prejuízo, é que a lei determina que o Ministério Público proceda ao pedido de sequestro judicial dos bens dos ex-administradores e, depois de autorizada a medida cautelar, ingresse com ação principal de responsabilização.
“Apenas com a identificação, ao menos aparente, do mal gerir e arresto dos bens dos responsáveis é que, assim, se terá por deflagrado o prazo para a propositura da ação ressarcitória”, concluiu o relator ao também negar o recurso do ex-administrador. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Limitação da taxa de juros em 12% ao ano não se aplica aos contratos bancários Aos contratos bancários não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano, sendo necessária a demonstração, no caso concreto, de que a referida taxa diverge de forma atípica da média de mercado para a caracterização de abusividade em sua cobrança. O entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar diversos recursos sobre o tema. No julgamento de um recurso repetitivo, a Segunda Seção definiu que a importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato. Assim, os juros remuneratórios, à taxa média de mercado, não podem ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; os juros moratórios até limite de 12% ao ano; e a multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Constatada abusividade dos encargos pactuados na cl|usula de comissão de permanência, deverá o juiz decotá-los, preservando, tanto quanto possível, a vontade das partes manifestada na celebração do contrato, em homenagem ao princípio da conservação dos negócios jurídicos consagrado nos artigos 139 e 140 do Código Civil alemão e reproduzido no artigo 170 do CC brasileiro”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha, relator para o acórdão. O julgamento do recurso repetitivo originou o tema 52. Pesquisa Pronta Os julgados relativos à aplicação da limitação da taxa de juros aos contratos bancários estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta online do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta reuniu 1.185 acórdãos sobre o tema Aplicação da limitação da taxa de juros em 12% ao ano aos contratos bancários. Os acórdãos são decisões tomadas por um colegiado do tribunal. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal Europeu de Direitos Humanos aberto a demanda do cidadão brasileiro O Tribunal Europeu de Direitos Humanos, com sede em Estrasburgo, na França, está aberto a receber demandas judiciais de cidadãos brasileiros,
independentemente de residirem ou não na Europa, e que se sintam prejudicados por ato praticado por uma autoridade pública europeia em qualquer parte do mundo. A mensagem foi transmitida nesta quinta-feira (25) pelo magistrado português Paulo Pinto de Albuquerque, integrante do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. A comunicacão ocorreu durante visita ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que foi recebido pelo presidente, Francisco Falcão, e por outros dez ministros da corte. “A jurisdição territorial (do Tribunal Europeu de Direitos Humanos) não se limita ao espaço geográfico dos 47 estados europeus membros, mas de fato a todo o mundo. A corte existe para servir ao cidadão brasileiro, e não apenas aos que estão na Europa”, disse o juiz. O magistrado português apresentou aos ministros do STJ nove casos julgados pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos, envolvendo cidadãos e empresas brasileiras. O mais conhecido deles foi o assassinato de Jean Charles de Menezes, em julho de 2005, por policiais ingleses, no metrô de Londres, Inglaterra. Jean Charles No julgamento pelo tribunal, salientou o magistrado português, a investigação sobre o assassinato foi considerada “adequada, exaustiva e aberta { família” de Jean Charles. A polícia inglesa foi condenada, no entanto, a pagar uma indenização à família do brasileiro, em um montante não revelado. Para Paulo Pinto de Albuquerque, os casos julgados pela corte, envolvendo brasileiros, revelam que a natureza dos pleitos apresentados ao tribunal é variada, envolvendo temas como direito de propriedade, família, deportação, contrabando e outros. “Quero que o conhecimento desses direitos chegue aos cidadãos e aos magistrados brasileiros. Direitos que se aplicam a qualquer parte do mundo e que envolvam a autoridade de um estado-membro”, afirmou. Criado em 1959, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos é um órgão do Conselho da Europa, constituído por 47 estados-membros, abrangendo cerca de 800 milhões de pessoas. Participaram do encontro com o magistrado português os ministros do STJ Nancy Andrighi, Herman Benjamin, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão, Antonio Saldanha, Ribeiro Dantas, Humberto Martins, Rogerio Schietti, Assusete Magalhães e Nefi Cordeiro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal prepara acordo de cooperação com Corte Europeia de Direitos Humanos A reunião técnica Brasil & Corte Europeia de Direitos Humanos, realizada na tarde desta quinta-feira (25) na sala de videoconferências do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu caminho para assinatura de acordo de cooperação entre os dois tribunais. A proposta foi apresentada pelo juiz
português Paulo Pinto de Albuquerque e imediatamente aceita pelo presidente, Francisco Falcão, e ministros do STJ. Após a apresentação do magistrado português sobre a aplicação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos aos cidadãos brasileiros, os ministros Herman Benjamin, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão e Nefi Cordeiro relataram um pouco sobre a estrutura e o funcionamento do STJ. A ministra Nancy Andrighi detalhou as competências e responsabilidades do Tribunal da Cidadania. A magistrada sublinhou que esse codinome foi recebido “pela forma atenciosa e respeitosa do STJ em proteger e preservar os direitos humanos no Brasil através da correta aplicação da lei federal e da uniformização da jurisprudência em todo o País”. Lições de compaixão A ministra ressaltou a importância do STJ na homologação das sentenças estrangeiras no Brasil e enalteceu as lições de compaixão disseminadas pela Corte Europeia de Direitos Humanos. Em seguida, o ministro Herman Benjamin detalhou o funcionamento da Primeira Seção do tribunal, responsável pelo julgamento de questões de direito público, com destaque para ações tributárias e ambientais. Ele afirmou que o STJ julga, sozinho, mais casos envolvendo questões ambientais do que todos os tribunais da América Latina juntos. Disse também que suas decisões vêm sendo incorporadas e replicadas por vários países da região. Direito privado Luis Felipe Salomão relatou o funcionamento da Segunda Seção, responsável pelo julgamento de questões de direito privado, com ênfase no direito de família, do consumidor e na recuperação de empresas. O ministro enfatizou que o STJ reúne praticamente quatro tribunais dentro de uma única estrutura. Salomão ainda dimensionou o desafio do Judiciário brasileiro, que em 1988 recebia 350 mil ações por ano, mas nos dias atuais recebe anualmente mais de 30 milhões de novas demandas. Sistema carcerário O ministro Nefi Cordeiro relatou o funcionamento da Terceira Seção, responsável pelo julgamento de ações penais, como os crimes de morte e de tráfico de drogas. Ele criticou o uso abusivo do habeas corpus no ordenamento judici|rio do País e classificou o sistema carcer|rio nacional como “indigno para o ser humano”. Fechando o encontro, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, na condição de coordenadora científica da reunião técnica, agradeceu a oportunidade de o STJ poder compartilhar conteúdo, experiências e conhecimento com a Corte Europeia de Direitos Humanos. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
STJ colabora para a elaboração do Tratado Internacional Reconhecimento e Execução de Sentenças Estrangeiras
de
A Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou estatísticas do tribunal hoje (25), em reunião ocorrida na sede da AdvocaciaGeral da União (AGU), em Brasília, ao Grupo de Trabalho nacional na preparação da posição brasileira para negociação do Tratado Internacional de Reconhecimento e Execução de Sentenças Estrangeiras. A Conferência da Haia de Direito Internacional Privado é uma organização intergovernamental mundial composta por 80 estados-membros, que representam todos os continentes. Celebrou sua primeira reunião em 1893 por iniciativa de T.M.C. Asser (Prêmio Nobel da Paz em 1911), tornando-se organização permanente em 1955, após a entrada em vigor de seu estatuto. Em 2012 o Conselho de Assuntos Gerais e Políticos da Convenção da Haia criou um Grupo de Trabalho internacional com o objetivo de preparar propostas sobre o reconhecimento e execução de decisões estrangeiras e auxiliar a Comissão Especial sobre o Projeto Sentenças. De 1º a 9 de junho de 2016, a Comissão Especial se reuniu em Haia, identificando dois objetivos fundamentais para futuro Tratado Internacional de Reconhecimento e Execução de Sentenças Estrangeiras: melhorar o acesso prático à justiça, por intermédio do reconhecimento e execução de decisões estrangeiras, bem como facilitar o comércio e o investimento internacionais, mediante o reforço da segurança jurídica e a redução de custos e incertezas associados a transações transnacionais. A próxima reunião da Comissão Especial está prevista para o período de 16 a 24 de fevereiro de 2017. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Segunda Seção se despede do ministro João Otávio de Noronha Em sua última sessão como integrante da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro João Otávio de Noronha recebeu dos colegas uma homenagem pela sua despedida do colegiado. O ministro tomou posse como corregedor nacional de Justiça, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cargo que ocupará pelos próximos dois anos. O presidente da seção, ministro Raul Araújo, falou em nome dos demais integrantes do colegiado. Ele destacou a personalidade sincera e espirituosa do ministro Noronha, além de sua brilhante atuação como magistrado e excelência nos votos proferidos. “Sua atuação na Seção de Direito privado do STJ foi marcante, sempre destacada pelo brilho de suas manifestações como persuasivo orador, pelo descortino de sua lúcida visão como homem público e cidadão responsável, pela inteligência de seus qualificativos votos como jurista refinado”, disse o presidente. O subprocurador-geral da República, Maurício Vieira Bracks, em nome do Ministério Público, e o advogado Carlos Mário Velloso Filho, em nome da advocacia, associaram-se às palavras expostas pelo ministro Raul com votos de pleno sucesso do novo corregedor junto ao CNJ.
O ministro João Otávio de Noronha agradeceu as homenagens recebidas e a acolhida do colegiado. Despediu-se com um até breve, na certeza de que ainda voltará a desfrutar do bom convívio de seus pares após cumprir sua missão como corregedor. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Negada a condenação de pais por filho que deixou de frequentar a escola A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para aplicação de multa a pais que deixaram de adotar medidas para que seu filho voltasse a frequentar as aulas. De forma unânime, o colegiado entendeu que a punição comprometeria a estabilidade financeira da família, que demonstrou hipossuficiência econômica. Originalmente, o MPRJ apresentou representação contra os pais do adolescente, que estava matriculado no sétimo ano do ensino fundamental e que, a partir do segundo semestre letivo de 2010, deixou de frequentar as aulas. De acordo com o órgão ministerial, a escola esgotou todas as alternativas no sentido de estimular o menor a retomar seus estudos, buscando inclusive o Conselho Tutelar e realizando visitas de orientação à família. Mesmo assim, o aluno continuou ausente do ambiente escolar. Ao apontar a irresponsabilidade parental e o abandono intelectual do garoto, o Ministério Público pediu judicialmente a aplicação de multa aos genitores, conforme estabelecido pelo artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Alternativas Em sua defesa, o pai do menor alegou que não tinha responsabilidade pelos problemas relativos à frequência escolar de seu filho, que morava apenas com a mãe à época dos fatos. O genitor também afirmou que buscou acompanhar a situação do adolescente e que o Conselho Tutelar, apesar dos esforços para acompanhamento do caso, não conseguiu encontrar alternativas concretas para solucionar o problema. No julgamento de primeira instância, o juiz decidiu condenar os genitores do garoto ao pagamento de multa equivalente a três salários mínimos. O magistrado também determinou que o menor fosse matriculado na rede municipal de ensino. Todavia, em segundo grau, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afastou a condenação ao pagamento da multa. Considerando a condição humilde da família, os desembargadores entenderam que a aplicação da penalidade inviabilizaria a própria manutenção dos pais e do adolescente. O acórdão manteve a determinação judicial para o acompanhamento do caso por profissionais. Com a modificação do julgamento pelo tribunal fluminense, o Ministério Público recorreu ao STJ, sob o argumento de que o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar implica a sanção prevista pelo ECA. Defendeu, ainda, que haveria a possibilidade de parcelamento do valor estabelecido como multa.
Subsistência Apesar de reconhecer que os genitores agiram com negligência no tocante à situação escolar de seu filho, o ministro relator do recurso, Marco Buzzi, ressaltou que a aplicação de multa aos pais não surtiria o efeito de retorno do adolescente à escola. Ademais, o relator entendeu que a condenação poderia comprometer a própria estrutura de subsistência familiar. “Ainda que recaia sobre os pais ou respons|veis o dever de garantir o acesso à educação, não há como lhes atribuir, no caso concreto, conduta dolosa, quando visivelmente impotentes diante de adolescente que simplesmente não quer mais estudar. O pagamento da multa não reverter| esta situação”, concluiu o relator. Dessa forma, no voto, que foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o ministro Buzzi considerou como adequadas as medidas estabelecidas pelo TJRJ. O tribunal havia determinado o encaminhamento dos genitores para tratamento psicológico e a condução deles a programas de orientação, ações “voltadas { conscientização de suas responsabilidades inerentes ao poder familiar”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Viúva não tem direito de habitar imóvel que ex-marido doou aos filhos Decisão dos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou direito a uma viúva de habitar o imóvel onde vivia com seu falecido esposo. Antes de seu segundo casamento, o homem doou o bem aos filhos do primeiro casamento, mas devido à cláusula de usufruto, permaneceu morando no local até sua morte. A decisão do tribunal encerra uma discussão de 63 anos sobre a posse do imóvel. A viúva recorreu ao STJ para permanecer na propriedade, alegando que o bem integrava o patrimônio do falecido, portanto estaria justificado seu direito e dos filhos do segundo casamento. Na turma, a discussão foi sobre a possibilidade de reconhecer direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente em imóvel que fora doado pelo falecido aos filhos, em antecipação de herança, com reserva de usufruto. Peculiaridades Para o ministro relator do recurso no STJ, Luis Felipe Salomão, o caso tem peculiaridades que impedem o exercício do direito de habitação do cônjuge sobrevivente. O magistrado destacou trechos do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia que rejeitado o pleito da viúva. A decisão do tribunal paulista destacou que ela ficou viúva de um usufrutuário do bem, e não do real proprietário, já que a doação havia sido concluída antes do segundo casamento. Para o ministro Salomão, é possível contestar o entendimento do TJSP, já que no caso analisado, a doação fora feita como antecipação de herança e, portanto, passível de revisão futura. “Aquela simples doação de outrora, com cl|usula de usufruto, não afastou, por si só, o direito real de habitação, uma vez que existem diversas situações em
que o bem poderá ser devolvido ao acervo, retornando ao patrimônio do cônjuge falecido para fins de partilha e permitindo, em tese, eventual arguição de direito real de habitação ao cônjuge”, argumentou Salomão. Incontestável Mesmo com a ressalva, o ministro afirmou chegar à mesma conclusão (pela improcedência do pedido da viúva) com argumentos jurídicos distintos. Ele lembrou que a doação não foi ilegal. O relator esclareceu que “a doação feita pelo ascendente ao herdeiro necessário que, sem exceder, saia de sua metade disponível, não pode ser tida como adiantamento da legítima.” “Na hipótese peculiar em julgamento, não havendo nulidade da partilha ou resolução da doação, não há falar em retorno do imóvel ao patrimônio do falecido e, por conseguinte, sem respaldo qualquer alegação de eventual direito de habitação”. Ele ressaltou que os filhos do segundo casamento e a viúva receberam outros bens na partilha, inclusive imóveis, tornando inválida a tese de que havia apenas uma moradia para a família ou que foram prejudicados na divisão de bens. Disputa O imóvel de 332 metros quadrados localizado em área nobre de São Paulo foi doado aos filhos do primeiro casamento em 1953, dias antes do segundo casamento. Devido à cláusula de usufruto, o homem permaneceu residindo no imóvel com sua segunda esposa, e posteriormente com os novos filhos. Em 1971 ele faleceu. A homologação da partilha dos bens foi concluída em 1993. Desde 2000 o caso tramitava na Justiça. Com a decisão do STJ, os filhos do primeiro casamento (recebedores da doação) conseguiram a posse do imóvel.
CJF I Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios aprova 85 enunciados A plenária final foi conduzida pelo ministro Luis Felipe Salomão, coordenador-geral do evento A I Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, realizada pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos dias 22 e 23 de agosto, em Brasília, aprovou 85 enunciados que visam aprimorar aspectos normativojurídicos e estimular políticas públicas e privadas para a mediação, a conciliação e a arbitragem. A comissão Mediação aprovou 34 enunciados; Arbitragem, 13; e Outras formas de solução de litígios, 38.
Nesta terça-feira, foram analisadas as 101 proposições de enunciados apresentadas pelas três comissões temáticas, responsáveis por avaliar e debater as 229 propostas admitidas pela Comissão Técnica do evento, que reuniu mais de 90 especialistas no tema. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, coordenador-geral do encontro, conduziu a plenária final de votação, juntamente com os presidentes das três comissões, o ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira, o professor Kazuo Watanabe e o professor Joaquim Falcão. Salomão avaliou que o evento alcançou seu objetivo e que cada participante teve papel fundamental para esse êxito. Segundo ele, era necessário inserir o STJ e o CJF nesse debate, pois com a força dos dois órgãos o tema alcançaria um outro patamar. “O que queríamos era que o STJ desse um sinal significativo, desse um exemplo de que estava preocupado com essa quantidade de demandas, e que mostrasse que há soluções alternativas adequadas para esses conflitos”, disse o ministro. Luis Felipe Salomão ressaltou que isso não significa afrontar a jurisdição estatal. “Muito pelo contr|rio, nós juízes temos a dimensão de que representamos a sociedade e o papel que nós temos nesse processo. Por isso, acreditamos que essas soluções empregadas de maneira eficiente, têm um papel muito importante, pois carrega para nós a racionalidade do nosso serviço e otimiza o funcionamento da sociedade moderna”, ressaltou o magistrado. Comissões Os presidentes das comissões também se manifestaram de forma positiva em relação ao resultado alcançado. Para o ministro Antonio Carlos Ferreira, a Jornada contribuirá para encontrar meios adequados para soluções e permitirá um ambiente ainda mais receptivo e mais seguro para o tratamento desses meios de resolução de conflitos. Em sua conclusão, “quem mais tem a ganhar com esse evento é a sociedade”. Já Kazuo Watanabe afirmou que o entusiasmo mostrado pelos participantes foi o mais importante nessa I Jornada. “A conclusão é que nós temos que persistir por essa luta para que seja criada uma nova cultura”, ressalvou ele. O professor Joaquim Falcão, por sua vez, agradeceu por todo apoio prestado pelos servidores do CJF e destacou que “o encontro foi uma experiência excelente, que se reproduz democraticamente”. Votação eletrônica A votação dos enunciados foi eletrônica, o que proporcionou mais agilidade ao processo. Todos os participantes receberam um controle com dois botões: um para aprovar o enunciado e o outro para rejeitar. Após o fim da votação de cada proposição, os resultados eram apresentados em percentuais imediatamente num telão. A discussão da Plenária também foi transmitida ao vivo pelo canal do You Tube do CJF. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Grupo de Trabalho se reúne para aprimorar base de consulta às principais decisões da TNU O encontro teve início nesta quarta-feira (24), na sede do Conselho da Justiça Federal Ampliar a publicidade e tornar mais acessível à comunidade jurídica e à sociedade as teses firmadas pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), no intuito de otimizar os julgamentos no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs), é o principal objetivo do Grupo de Trabalho (GT) reunido até a próxima sexta-feira (26), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. Compõem o GT a juíza federal Gisele Chaves Sampaio, da Turma Recursal dos JEFs da Seção Judiciária do Ceará e membro da TNU; o juiz federal Ronaldo José da Silva, da Turma Recursal dos JEFs da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul e suplente da TNU; a juíza federal Vanessa Vieira de Mello, da Seção Judiciária de São Paulo, ex-membro da TNU; e a servidora Clarissa Albuquerque Costa, da Seção Judiciária do Paraná. O trabalho, segundo a juíza federal Gisele Chaves, consiste também em rever as teses firmadas pelo Colegiado da TNU presentes na tabela dos Representativos da Controvérsia, debatendo a questão controvertida e a tese fixada. “Um dos nossos principais desafios neste encontro é apresentar de uma forma mais clara as teses firmadas nos representativos para que o conhecimento da comunidade jurídica e da sociedade em geral a esse material seja ainda mais acessível”. Na avaliação da juíza federal Vanessa Vieira de Mello, “o trabalho é enriquecedor, pois permite discutir vários julgados da TNU e fazer uma relação entre as teses mais antigas e as atuais, estabelecendo um juízo associativo para precedentes que têm assuntos correlatos”. Para o juiz suplente da TNU, Ronaldo José da Silva, a publicização dos representativos vai ao encontro de otimizar o julgamento dos JEFs, além de facilitar a consulta por parte da comunidade jurídica do que já foi firmado em determinado assunto. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Juiz português do Tribunal Europeu de Direitos Humanos conhece o CJF e a Enfam O magistrado foi recebido pelos ministros Og Fernandes, Maria Thereza de Assis Moura e Humberto Martins O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, recebeu nesta quinta-feira (25), em seu gabinete, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, a visita do juiz português do Tribunal Europeu de Direitos
Humanos e professor na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, Paulo Pinto de Albuquerque. O encontro também contou com a presença da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura e do diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Humberto Martins. O ministro Og Fernandes reiterou a honra em receber o jurista no CJF e ressaltou que a presença do professor traz uma troca enriquecedora de experiências e que o magistrado, certamente, levará um pouco sobre o funcionamento do Poder Judiciário brasileiro e da atuação da comunidade jurídica no País. “Para nós, essa visita trar| um conhecimento na área de Direitos Humanos que será proveitoso para um Brasil democrático que persevera na busca no cumprimento de tratados, convenções e decisões das jurisprudências internacionais. Este é um momento gratificante e de aprendizado para o Conselho, para a Enfam e para o STJ”. Para o jurista português, o encontro revela o profissionalismo da magistratura brasileira e seu elevado desempenho e atuação no País. “É um grande gosto que eu tenho de estar aqui, de poder ajudar a magistratura brasileira a conhecer a jurisprudência da Corte Europeia no âmbito dos Direitos Humanos e de promover a garantia do conhecimento dos direitos previstos em lei para o cidadão, seja ele de qual nacionalidade for”. Parcerias O ministro Humberto Martins, diretor da Enfam, relembrou os convênios já firmados com outras instituições europeias, a exemplo do acordo com a Universidade de Bolonha na Itália. Em sua opinião, essas parcerias propiciam uma integração que está atenta com a formação do Poder Judiciário e da comunidade jurídica não só em seu país de origem, mas no mundo. “A Enfam est| preocupada não só com o juiz brasileiro, mas com os juízes de vários países. Por isso que essa integração de hoje, essa integração de escolas brasileiras com escolas europeias e da América do Norte, demostra a preocupação inerente com a formação de quem faz o Poder Judici|rio no mundo”. Visita ao STJ Ainda nesta quinta-feira (25), o magistrado português também tem agenda no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde participa da reunião técnica Brasil & Corte Europeia de Direitos Humanos com o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão. Durante o encontro será debatida a aplicação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos aos cidadãos brasileiros e as queixas mais importantes apresentadas diante da Corte Europeia. A coordenação científica da reunião técnica é da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
O jurista também se reunirá com os ministros do STJ Nancy Andrighi, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão e Nefi Cordeiro, para tratar de questões do Direito Público, do Direito Privado e do Direito Penal. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselho realiza sessão ordinária no dia 26 de setembro Será a primeira reunião conduzida pela nova presidência do CJF, na figura da ministra Laurita Vaz A próxima sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal (CJF) está marcada para o dia 26 de setembro, segunda-feira, às 14h, na sede do órgão, em Brasília. A reunião será a primeira conduzida pelo novo presidente do CJF, a então vice-presidente do Conselho, ministra Laurita Vaz. Na sessão do CJF são julgados processos administrativos referentes a servidores, a magistrados federais e a projetos institucionais. Também são apreciadas propostas de atos normativos que regulamentam questões administrativas da Justiça Federal. A sessão terá transmissão ao vivo pelo portal www.cjf.jus.br e pelo canal do Conselho no YouTube, www.youtube.com/cjf .
TRF-5 Presidente do TRF5 inaugura Centro Conciliação da Justiça Federal em Alagoas
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O presidente Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira inaugurou, no início da noite desta quinta-feira (25/08), o Centro de Conciliação da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), junto com o diretor do Foro da JFAL, juiz federal Frederico Wildson da Silva Dantas e o coordenador dos Juizados Especiais Federais de Alagoas, juiz federal Sérgio de Abreu Brito. Rogério Fialho disse estar pessoalmente empenhando para que todos os estados da 5ª Região disponham de centros de conciliação, tão importante para evitar litígios e conflitos no Judiciário. “Sempre gostei de conciliar, desde que iniciei em Campina Grande, até chegar em João Pessoa, quando optei em permanecer nos Juizados Especiais, e no Tribunal, onde também coordenei essa |rea”, disse o presidente do TRF5, ao citar ainda ações também fora da área de Juizados Federais, onde atuou em prol de conciliações como a da Transposição e a Transnordestina, ou questões de terras junto ao Incra. Segundo o desembargador, já foram inaugurados centros de conciliação em Pernambuco, Ceará e Alagoas. Os próximos serão na Paraíba e em Sergipe.
O desembargador Rogério Fialho defendeu não apenas as tentativas de conciliação, mas, sobretudo, o planejamento de ações junto aos órgãos parceiros como a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público para uma maior conscientização sobre a importância do fim dos litígios, principalmente depois do novo Código de Processo Civil Brasileiro. O diretor do Foro, juiz federal Frederico Dantas citou a importância do Centro de Conciliação na Justiça Federal, mesmo estando instalado, provisoriamente, num espaço modesto até que seja transferido para o primeiro andar, após o término da reforma do prédio sede da JFAL. “É simples, mas tudo foi feito com muito cuidado e capricho”, falou ao agradecer a diretora administrativa, Helena Ferreira em nome de toda a equipe. “Hoje é uma prioridade que a conciliação e a mediação aconteçam de forma profissionalizada, sistematizada, pois uma solução negociada sempre é a melhor, conforme foi ainda mais evidenciada desde 2015 com o novo Código de Processo Civil”, disse Dantas. O coordenador dos Juizados Especiais Federal da JFAL, juiz federal Sérgio de Abreu Brito, afirmou que a criação dos Centros de Conciliação acabam com a figura estanque de eventos espor|dicos como a “Semana da Conciliação”, { medida que dispõe de uma organização e um espaço com esse objetivo. “Aqui em Alagoas temos altos índices de conciliação, mas este espaço vem reforçar, por isso hoje é um dia especial”, ressaltou. A solenidade contou com a presença de Juízes da JFAL, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Alagoas,Caixa Econômica Federal, da juíza presidente da Associação dos Magistrados de Alagoas, Fátima Pirauá e do procurador da República chefe do Ministério Público Federal em Alagoas, Rodrigo Tenório. Com informações da Comunicação da JFAL
CNJ Justiça amapaense avança em atendimentos no arquipélago do Bailique Cidadania, justiça e paz social. Desde o dia 18 de agosto a equipe do Judiciário do Amapá está no arquipélago do Bailique em mais uma ação da Justiça Itinerante Fluvial. Desta vez, a 121ª jornada congrega as atividades da Marinha do Brasil, por meio do Programa Rios de Cidadania, que ocorre a bordo do Navio Auxiliar Pará. Após uma viagem que durou 24 horas, a primeira ação da equipe do Poder Judiciário ao chegar ao Bailique foi a realização de mais uma edição do Programa Casamento na Comunidade, com a oficialização da união de 12 casais e a cerimônia de renovação de 13 votos matrimoniais.
No segundo dia da ação, atendimentos da Justiça, especialmente audiências cíveis e criminais, foram efetuados para os moradores das comunidades. Os mediadores e conciliadores do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) também percorreram as comunidades do arquipélago com o objetivo de disseminar a cultura da conciliação a partir da aplicação da eficaz ferramenta de pacificação social no curso de preparação em conciliação e mediação de conflitos. Além dos serviços da Justiça, a ação conta ainda com atendimentos das instituições cooperadas como Ministério Público, Defenap, Caesa, Politec, Prefeitura de Macapá, Secretaria de Saúde estadual e Corpo de Bombeiros. De acordo com o coordenador das Jornadas Itinerantes, juiz Luciano Assis, os moradores de Bailique participam ativamente das ações realizadas. “A população atende ao chamado da Justiça. Antes mesmo de chegarmos, os ribeirinhos já aguardam ansiosamente por nossos serviços e dos parceiros que contribuem para o sucesso dessa jornada. Buscamos ir até as comunidades mais isoladas para que um dos mais importantes e democráticos serviços prestados pelo Judiciário amapaense seja levado a todo cidadão que, em razão da distância, enfrenta dificuldades para se deslocar até os fóruns da capital”, destacou o juiz. Fonte: TJAP ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Distrito Federal levará julgamento virtual a 2º grau até o fim do ano Em sessão realizada na terça-feira (23/8), o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aprovou, por unanimidade, emendas regimentais que irão permitir a adoção do Projeto Julgamento Virtual na segunda instância da corte. Vinculada à Presidência do tribunal, o projeto integra o plano bianual 2016-2018 e pretende reduzir as sessões presenciais para dar maior agilidade aos julgamentos e gerar economia de recursos humanos e financeiros. O sistema que irá viabilizar o julgamento virtual no TJDFT está sendo desenvolvido pela Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas (Sudes), com a participação de todos os diretores dos órgãos julgadores. Iniciativa similar é adotada nos Tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP) e Minas Gerais (TJMG), porém sem o mesmo alcance previsto para o sistema do DF. A determinação do presidente do TJDFT, desembargador Mario Machado, é que a ferramenta seja implantada até o final de 2016 em todos os órgãos
judiciais de 2ª instância da Justiça local. Portaria a ser lançada, em breve, regulamentará a implantação do Julgamento Virtual Fonte: TJDFT ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Andrighi recomenda aos tribunais que contratem pessoas com deficiência Em seu último ato como corregedora nacional de Justiça, a ministra Nancy Andrighi editou a Recomendação Nº 26 de 23 de agosto de 2016, que recomenda aos tribunais de todo país, como projeto de política de inclusão, a contratação de pessoas com deficiência para tarefa de digitalização dos processos judiciais e administrativos. A ministra sugere que os recursos para o pagamento dos colaboradores com deficiência poderão sair dos Fundos Especiais de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário dos Estados. Nancy Andrighi é presidente da Comissão de Inclusão do Superior Tribunal de Justiça, que conta com diversos projetos de aproveitamento profissional de pessoas com deficiência. A digitalização dos processos na Corte foi realizada com muita eficiência por deficientes auditivos. Portadores de Síndrome de Down fazem, com perfeição, o minucioso trabalho de recuperação de documentos raros. Para a ministra, o poder público tem o dever de acolher e dar oportunidade profissional para as pessoas com deficiência, que enfrentam enorme dificuldade de inserção do mercado de trabalho. “Eu vi de perto o trabalho impecável que essas pessoas são capazes de fazer. Com treinamento adequado, o rendimento profissional dos portadores de deficiência costuma surpreender”, afirma Andrighi. Corregedoria Nacional de Justiça ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça do Acre incluirá conciliação a atividades de núcleo de saúde A readequação do Núcleo de Apoio Técnico em Saúde (NAT), ampliando as ações para buscar a conciliação e a mediação nas demandas de saúde, foi o principal tema de reunião entre as cúpulas do Judiciário e do Executivo do Acre. Em encontro na Casa Rosada nesta semana, a presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Cezarinete Angelim, foi recebida pelo governador Tião Viana, a quem assinalou a importância do funcionamento Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) no 2º grau instalado em 2015. O serviço pode solucionar problemas na segunda instância, inclusive nos litígios de primeiro grau de jurisdição. Em vez de o cidadão ingressar com ação
judicial para receber um determinado fármaco ou exame, por exemplo, ele poderá tentar solucionar via Cejusc. Atualmente, o NAT fornece aos magistrados informações técnicas na área do direito à saúde, de modo a possibilitar maior qualidade, conhecimento e segurança sobre aspectos médicos e farmacêuticos nas demandas de saúde, principalmente por ocasião de pedidos de tutela antecipada ou liminares. No primeiro semestre de 2015, o NAT forneceu mais de 30 pareceres técnicos à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. Composição amigável - Sem embargo de outras consultas pertinentes, o principal papel do NAT consistirá na busca de composição amigável de conflitos por meio do Cejusc que funciona no tribunal, além da emissão de parecer técnico, quando solicitado, após o exame dos elementos constantes dos autos (com o fornecimento do número dos autos e respectiva chave de acesso ao processo). Como o TJAC é virtualizado em relação aos processos judiciais, a consulta aos autos e a emissão do parecer poderão ser feitas eletronicamente, em tempo real. Diversas notas técnicas sobre a eficácia de medicamentos e tratamentos já estão disponíveis para consulta dos magistrados no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que assinou na terça-feira (23/8) um termo de cooperação técnica com o Ministério da Saúde, possibilitando a criação de mais um banco de dados virtual com notas técnicas para subsidiar os magistrados de todo o país em ações judiciais na |rea da saúde. “Estamos dando um passo importante para racionalizar as demandas na área da saúde. Os dados estarão à disposição de todos os magistrados para dar suporte às suas decisões, sem interferir na autonomia de cada um”, destacou o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski. Segundo o CNJ, o banco de dados virtual conterá notas técnicas, análises de evidências científicas e pareceres emitidos pelos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-JUS), pelos Núcleos de Avaliação de Tecnologia em Saúde (NATs), pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS (Conitec), além de informações da biblioteca do Centro Cochrane do Brasil (instituição sem fins lucrativos), e outras fontes científicas. Fonte: TJAC ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Diagnóstico para Eficiência no Poder Judiciário chega a quatro tribunais Criado com o objetivo de investigar e identificar os problemas que comprometeram o desempenho de alguns tribunais, de 2013 a 2015, o projeto Diagnóstico para Eficiência do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já colhe frutos. A ação, coordenada pelo conselheiro Norberto Campelo, visitou, até o momento, cortes de quatro estados: Piauí, Roraima, Alagoas e Espírito Santo. “Temos sido muito bem recebidos e vemos que há grande interesse em superar obstáculos e melhorar a gestão dos
processos. Os magistrados têm uma nova percepção sobre o CNJ, que é visto hoje como um parceiro”, afirmou Norberto Campelo. No Piauí, as visitas ocorrerem nas comarcas de Picos, Bom Jesus, Teresina e Parnaíba, onde juízes e desembargadores receberam esclarecimentos sobre os dados do levantamento e puderam fazer críticas e sugestões de melhorias. Segundo Campelo, o intuito da ação é também possibilitar que os juízes dialoguem mais com as direções de seus tribunais. “Em muitas cortes, percebemos um grande distanciamento entre o 1º e o 2º graus e isso compromete o desempenho”, observou. O conselheiro frisou que o trabalho a ser feito deve refletir positivamente, j| este ano, no desempenho das cortes. “Todos precisam se empenhar quanto ao cumprimento das metas. Mas não tenho dúvidas de que vamos avançar com a adoção dessas novas medidas”. Reversão de desempenho - Segundo estado visitado pelo projeto, em abril deste ano, Roraima mostrou que, desde 2013, realiza ação na tentativa de reverter as sucessivas avaliações negativas obtidas no Justiça em Números. Segundo dados preliminares do relatório de 2016, é possível notar uma queda da taxa de congestionamento do tribunal, na relação entre processos baixados (resolvidos) e processos novos apresentados ao longo do ano. Em maio, o CNJ esteve no Tribunal Estadual de Justiça de Alagoas para apresentar a iniciativa e ajudar a melhorar os indicadores de desempenho. Quando da visita, o presidente da corte, desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, destacou a importância do auxílio do CNJ. Iniciativa – Apesar de não estar listado entre os tribunais que apresentaram resultados inferiores ao esperado, a corte do Espírito Santo solicitou inclusão no projeto. Em agosto, na companhia dos conselheiros Fernando Mattos, Luiz Cláudio Allemand, Daldice Santana e Bruno Ronchetti, Norberto Campelo apresentou a iniciativa aos magistrados capixabas, que puderam ainda fazer sugestões para o aprimoramento do serviço oferecido aos jurisdicionados. “Nós acreditamos na proposta do CNJ e não tivemos problema em pedir ajuda para detectar as nossas deficiências, pois isso demonstra o compromisso da administração do tribunal em aprimorar a gestão e os resultados”, afirmou Anselmo Laghi Laranja, juiz assessor especial da Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O magistrado destacou ainda que, por meio de intermediação do Conselho, a corte deu início a intercâmbio com o Tribunal de Justiça do DF na área de tecnologia da informação. Manuais – A partir do Projeto Diagnóstico e Fortalecimento dos Judiciários Estaduais, parceria do CNJ com o Banco Mundial, foram elaborados três manuais para auxiliar na reversão do desempenho modesto das cortes selecionadas. São
eles: Manual de Orçamento; Manual de Alocação de Recursos Humanos e Guia de Implantação de Modelos Alocativos. Em setembro, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deve receber o projeto e a previsão de visita ao Tribunal de Justiça do Amazonas é outubro. Na última quarta-feira (24/8), a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Maria do Socorro Barreto Santiago, esteve reunida com o conselheiro Norberto Campelo, em Brasília, e solicitou a inclusão da corte no projeto, destacando a sua importância. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Aplicativo facilita comprovação de autenticidade de documentos do PJe Um aplicativo desenvolvido por uma equipe do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) pretende facilitar a comprovação da autenticidade de documentos impressos oriundos do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O projeto “Utilização de aplicativo móvel para validação de autenticidade de documentos” foi um dos selecionados na Maratona PJe, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltada para a melhoria do sistema por meio do desenvolvimento colaborativo de ferramentas pelos profissionais da área de TI dos tribunais. Hoje, para conferir a autenticidade de um documento impresso no PJe, é preciso digitar no site do PJe um código que vem impresso no documento, composto por uma série de letras e números. Ao digitar o código, é possível visualizar o documento original e compará-lo ao que está impresso, para conferir se houve alguma modificação. Com o aplicativo desenvolvido pelo TRT2, o processo de conferência fica bem mais simples e parecido com o que hoje é utilizado no pagamento de contas com o uso de aplicativos de instituições financeiras que leem códigos de barras. Basta que o usuário fotografe com seu celular o código impresso em formato QR Code e o aplicativo fornecerá ao usuário informações sobre a autenticidade do documento. O aplicativo permite ainda que seja feito o download do documento original diretamente do PJe. “Como o QR Code hoje é amplamente utilizado na integração entre produtos e dispositivos móveis, a validação com QR Code foi uma associação natural durante a conversa sobre quais funcionalidades voltadas a smartphones poderiam complementar o PJe”, relatou Thiago Martins, da Seção de Implementação de Sistemas do TRT2, sobre o processo de desenvolvimento do projeto.
Segundo Martins, da Seção de Implementação de Sistemas do TRT2, o aplicativo beneficiaria principalmente os advogados que utilizam o sistema, mas também poderá ser útil a partes em processos que tramitam no PJe e servidores que precisem verificar a autenticidade de um documento de forma rápida. Um dos principais benefícios do aplicativo, segundo ele, é a facilidade de uso e a acessibilidade. “A intenção é que o usu|rio execute o menor número de passos possível e possa interagir com o PJe de forma simples e em qualquer lugar”, explicou. Além disso, o uso do aplicativo dificultaria a falsificação dos documentos, ao elevar o nível de segurança e de integridade dos documentos. A equipe desenvolvedora do projeto conta ainda com os servidores Alexandre Aguena Arakaki, Bruno Leonardo Morais Freitas Gonçalves, Carlos Romel Pereira da Silva, Marcio Vinicius Gimenes Milan e Ramon Chiara. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça concedeu mais medidas protetivas a mulheres em 2015 A Justiça brasileira recebeu, em 2015, 263.426 novos processos referentes a violência doméstica e familiar contra a mulher. O número é 10% maior que o de 2014, quando ingressaram 239.930 novos casos nos tribunais estaduais. Os dados dizem respeito a ações criminais relacionadas à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e foram divulgados pelo Departamento de Pesquisa Judiciária do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ), que vem trabalhando no levantamento de informações, no âmbito da Justiça, sobre a aplicação da lei, considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das melhores do mundo na proteção à mulher. A pesquisa, ainda não concluída, também apurou o número de medidas protetivas aplicadas pela Justiça e confirmou um quantitativo semelhante ao verificado em termos de judicialização. Segundo o levantamento, somente em 2015, ao menos 328.634 medidas protetivas foram aplicadas para salvaguardar a vida de mulheres ameaçadas pela violência dos companheiros ou ex-parceiros, pai ou irmãos. O número supera também em 10% os dados de 2014, quando foram aplicadas 298.701 medidas protetivas. Para a presidente do Fórum Nacional de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), juíza Madgéli Frantz Machado, os dados expressam uma mudança de comportamento na sociedade ao lidar com essa questão, assim como reflete a eficácia do sistema de Justiça e de proteção dos direitos das mulheres a partir da Lei Maria da Penha. “Particularmente, acredito que esses casos já vinham acontecendo, mas, por conta da eficiência dos serviços que agora nós dispomos, esse número apareceu. As mulheres tomaram coragem de fazer essas denúncias e, hoje, um número muito maior delas busca o Judiciário quando se vê em situação de violência doméstica”, afirma a titular do Juizado Especializado em Violência contra a Mulher de Porto Alegre (RS).
Quantificar a violência de gênero por meio dos processos judiciais apresenta determinados limites. Os números oficiais – que escondem subnotificações, ou seja, casos que não chegam a ser formalizados em processos – não revelam toda a realidade, que é bem amarga para muitas brasileiras. Segundo o Mapa da Violência do Brasil 2015, o Brasil está na quinta colocação em casos de assassinatos de mulheres. E, apesar da violência contra a mulher não ser algo recente, o Estado brasileiro estabeleceu parâmetros para lidar com a questão somente nos últimos anos. Investimento – Nos últimos dez anos, 100 varas especializadas de violência doméstica foram criadas no âmbito do Judiciário, totalizando 106 unidades instaladas atualmente para cuidar dos cerca de 430 mil processos. A criação de juizados exclusivos, formado por equipes multidisciplinares, foi uma recomendação feita pelo CNJ aos tribunais, seis meses após a aprovação da Lei Maria da Penha. Na época, apenas seis unidades judiciárias tinham essa competência. De acordo com os dados levantados pelo DPJ/CNJ, em 2012, havia 66 varas exclusivas, ou seja, em quatro anos, 40 novas varas foram criadas. “É um avanço, mas precisamos ir além. As 106 unidades não são suficientes, sabemos disso. Existe um gap no interior do país que precisa ser resolvido. A lei é boa, mas todos devem ter acesso a ela”, diz a conselheira Daldice Santana, coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar do CNJ. “As casas abrigos, por exemplo, estão previstas mas a maioria dos municípios não conta com esses serviços. Existe uma política nacional de assistência social, mas quando o juiz precisa incluir essa mulher em um programa de assistência encontra dificuldade no acesso, muita burocracia”, completa o juiz Álvaro Kalix, do Juizado Especial de Rondônia (TJRO). Atualmente, há cerca de mil profissionais atuando nas varas exclusivas uma média de oito servidores por vara. “É preciso especializar esse pessoal. As varas precisam se estruturar para dar melhor atendimento às mulheres e auxiliar os juízes nas suas decisões. Aumentar o quadro de servidores e investir em capacitação contribuirá para que os processos sejam solucionados de maneira mais adequada e mais r|pida”, diz a diretora do DPJ, Fernanda Paixão. Para sair do ciclo de violência, apontam os especialistas, a mulher precisa também de autonomia financeira. Por conta disso, magistrados alertam para a necessidade de políticas públicas efetivas de assistência. “Muitas vezes, quando a mulher chega na delegacia ou no tribunal, ela precisa de um pacote de direitos, de creche para deixar o filho e poder estudar ou trabalhar. É nesse sentido que precisamos caminhar”, conclui a presidente do Fonavid, Madgéli Machado. Jornada – O CNJ realizou, em agosto deste ano, a 10ª edição da Jornada Maria da Penha, para debater a implementação da Lei 11.340/2006. Entre as sugestões feitas por magistrados para contribuir na redução da violência e morte de mulheres estão a capacitação de servidores e agentes da Justiça no tema, o acesso a tecnologias que contribuam para a proteção da vida da mulher e parcerias com universidades e organismos não governamentais. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias
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MIGALHAS Clique para ler a matéria: - Renan diz que conseguiu no STF desfazer o indiciamento da senadora Gleisi Hoffmann e do ex-ministro Paulo Bernardo - Responsabilidade por vício oculto de produto é pelo prazo de vida útil do objeto - Limitação da taxa de juros em 12% ao ano não se aplica aos contratos bancários - Fazenda pode cobrar tributo ainda sob análise do CARF, quando apenas recurso do Fisco foi admitido - Inquérito sobre sonegação de imposto em importação é arquivado por valor insignificante - Consumidor que mentiu sobre dívida é condenado por má-fé - Improbidade contra ex-prefeito e assessor do município de Morro Agudo é afastada - Hipoteca firmada entre construtora e banco não atinge comprador de imóvel
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