27 DE JULHO DE 2016
Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 27/07/2016
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Blogue “Jus Paraíba”: https://jusparaiba.wordpress.com/2016/07/27/justica-federal-adere-a-campanha-coracao-azul/ Justiça Federal adere à campanha “Coração Azul" A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) aderiu à campanha “Coração Azul”, em atenção a 30 de julho, Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Adotando uma iluminação azul na fachada de sua sede, o órgão do judiciário busca chamar a atenção da sociedade para o tema, alertando para a necessidade do compartilhamento de informações na prevenção do tráfico de pessoas e demonstrando solidariedade com as vítimas desse tipo de crime.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
ADI questiona lei que autoriza pagamento de dívida pública com arrecadação do Detran/MT O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5564, com pedido de liminar, questionando dispositivos da Lei Complementar 360/2009 do Estado de Mato Grosso que institui o sistema de conta única para o gerenciamento dos recursos financeiros da administração estadual. Segundo o partido, as normas ofendem o artigo 145, inciso II, da Constituição Federal ao possibilitar a utilização de recursos arrecadados pelo Detran/MT por meio de taxas para o pagamento da dívida pública do estado. De acordo com os autos, a lei complementar, além de instituir o sistema de conta única para o gerenciamento dos recursos estaduais, autorizou a retenção de até 30% das receitas vinculadas e diretamente arrecadadas pelos órgãos do Poder Executivo para o pagamento da dívida pública do estado, despesa de pessoal e encargos sociais. O partido argumenta que, embora a Constituição admita a criação de taxas pela utilização de serviço público específico e divisível, obriga a administração pública à sua efetiva prestação. Por esse motivo, alega, as taxas cobradas pelo Detran/MT não poderiam ter o mesmo tratamento tributário e orçamentário que os impostos, não sendo possível sua inclusão na conta única estadual. A ADI destaca que a retenção de parcela dos recursos arrecadados pelo Detran/MT compromete a atuação da autarquia e prejudica os usuários do serviço público. Observa que o montante arrecadado com as taxas deveria ser utilizado na implementação da política de segurança e saúde do trabalhador, do Programa de Formação e Qualificação para o Sistema Nacional de Trânsito, na segurança nas unidades do Detran-MT e na estrutura nas unidades.
O partido aponta precedente do STF no Recurso Extraordinário (RE) 554951, de relatoria do ministro Dias Toffoli, no sentido de que as taxas não se prestam a subsidiar o custeio de atividades indistintas, mas apenas o serviço público específico que as motiva. Sustenta, ainda, que a lei complementar, ao autorizar a retenção de até 30% das receitas com taxas para o pagamento da dívida pública do estado, estaria legalizando o desvio de finalidade dos recursos arrecadados. “Com a instituição deste famigerado ‘Sistema Financeiro de Conta Única’, e repasse dos fundos inclusive das autarquias, legalizou-se o desvio de finalidade dos recursos arrecadados por meio de tributo com natureza de taxa“, argumenta. Em caráter liminar, o partido pede a suspensão do artigo 1º, parágrafos 1º e 3º, inciso III, parágrafo 4º e incisos, e parágrafo 5º; artigo 3º; artigo 7º e artigo 9º da Lei Complementar Estadual nº 360/2009. No mérito pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos e a devolução aos cofres do Detran/MT dos recursos arrecadados com taxas direcionados à conta única da administração estadual. A relatora da ADI 5564 é a ministra Rosa Weber. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Governadora questiona norma sobre orçamento do MP de Contas de Roraima A governadora de Roraima, Suely Campos, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5563) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar dispositivo legal inserido por emenda na Constituição do estado segundo o qual “as despesas do Ministério Público de Contas ocorrerão por conta da dotação orçamentária anual, dentro dos limites legais destinados ao Poder Executivo estadual”. A governadora alega que a alteração constitucional afeta diretamente os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal do Poder Executivo. Segundo a ADI, ao estipular que o orçamento do MP de Contas de Roraima – órgão que não integra a estrutura do Poder Executivo segundo a Constituição Federal – estaria submetido aos limites legais destinados ao Poder Executivo estadual, a norma constitucional estadual viola diretamente a Constituição Federal, na medida em que inova no ordenamento jurídico estadual, ofendendo o princípio da simetria federativa. “Uma simples leitura do dispositivo impugnado já traz a exata noção de inconstitucionalidade da norma, uma vez que não encontra qualquer consonância com a estrutura de poderes trazida na Constituição Federal”, afirma a governadora. O governo estadual acrescenta que, embora integre a estrutura do Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público de Contas não está previsto na Constituição Federal, estando normatizado apenas no âmbito da Lei Orgânica do TCU e no seu regimento interno. “O Ministério Público de Contas conceitualmente não integra o Poder Executivo do estado. Aliás, parece lógico que esteja atrelado ao Tribunal de Contas do estado que, por sua vez, é órgão auxiliar da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima”, salienta. A governadora pede liminar para suspender a eficácia do parágrafo 3º do artigo 47-A da Constituição estadual, inserido pela Emenda Constitucional 29, de 20/12/2011. Afirma que, embora a norma impugnada tenha sido inserida no ordenamento jurídico estadual no final de 2011, "a grave crise econômica que se acentuou no País desde 2015, aliada ao aumento orçamentário dos últimos anos aprovado para o MP de Contas de Roraima, ocasionou forte impacto nos limites de gastos do Poder Executivo estadual". A ADI informa que entre 2012 (ano em que o MP de Contas de Roraima foi criado) e 2016, o orçamento do órgão quase dobrou, passando de R$ 6,9 milhões para R$ 12,2 milhões, sendo que o número de procuradores permanece o mesmo (três). A ADI foi distribuída para relatoria do ministro Marco Aurélio.
Arrendamento mercantil sem presença de consumidor não enseja aplicação do CDC Disponível na ferramenta Pesquisa Pronta, o tema catalogado como Análise da aplicação do CDC nos contratos de arredamento mercantil apresenta a visão dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da matéria. Segundo a maioria dos casos julgados, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica. Mais de cem decisões são encontradas sobre o assunto na base de dados do tribunal. O entendimento dos magistrados é que o CDC somente é válido nas relações em que existe a figura do consumidor. Não é o caso de muitas ações que questionam arrendamento mercantil, ou Lease Back. Nessa modalidade negocial, os ministros entendem que quando o objetivo é fomentar a atividade empresarial e o capital de giro das empresas, não se trata de uma relação de compra e venda comum que poderia ser regida pelo CDC. Para o STJ, a conclusão da inexistência de um consumidor é decorrente da aplicação da teoria finalista. Uma das decisões separadas pela Pesquisa Pronta resume o entendimento sobre a figura de consumidor: “A relação de consumo existe apenas no caso em que uma das partes pode ser considerada destinatária final do produto ou serviço. Na hipótese em que produto ou serviço são utilizados na cadeia produtiva, e não há considerável desproporção entre o porte econômico das partes contratantes, o adquirente não pode ser considerado consumidor e não se aplica o CDC, devendo eventuais conflitos serem resolvidos com outras regras do Direito das Obrigações”. Exceções Ministros lembram que em certos casos a aplicação da teoria finalista pode ser atenuada. Isso decorre da vulnerabilidade ou hipossuficiência de uma das partes, situação em que se admite a aplicação do CDC, algo que gera maior proteção a quem preenche a figura de consumidor. A posição defendida no tribunal é que o conceito de consumidor pode ser ampliado, tendo por base o artigo 29 do CDC. Dentro da pesquisa, é possível conferir algumas decisões em que o conceito foi expandido. Além disso, há possibilidades de arrendamento mercantil em que claramente se verifica a figura de consumidor, o que permite a aplicabilidade do CDC. A questão possui diversas variáveis, e os julgados elencados na pesquisa demonstram casos em que cabe a incidência do CDC e outras regras legais. Ferramenta A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Pedido para manter acordo com Samarco será analisado no STJ após recesso Será analisado após o fim do recesso do Poder Judiciário o pedido de reconsideração da decisão que suspendeu o acordo entre entidades públicas e as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton para recuperação da área atingida pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG). A decisão foi tomada na segunda-feira (25) pelo presidente do SuperiorTribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão. Com essa determinação, a análise será feita pela relatora do caso no STJ, ministra Diva Malerbi, desembargadora convocada. O pedido de reconsideração foi apresentado durante o plantão do STJ por entidades federais, como a União, Ibama, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Agência Nacional de Águas (ANA), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Fundação Nacional do Índio (Funai) e entes públicos dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. As entidades alegaram “existência de urgência” na análise do pedido de reconsideração, durante o período de plantão do STJ, pela “existência de fatos novos e urgentes que repercutem de forma direta na solução adotada” pelo acordo. Na decisão, o ministro Francisco Falcão considerou que o pedido de reconsideração “não objetiva tutelar direito com risco de perecimento até o final do recesso do Tribunal”, o que afasta a atuação da presidência do STJ, segundo determina o Regimento Interno da corte. Suspensão O acordo foi suspenso no início de julho, em caráter liminar, pela ministra do STJ Diva Malerbi, após pedido do Ministério Público Federal (MPF). A ministra considerou que a homologação do acordo desrespeitou decisão do STJ. Além disso, para a ministra, diante da extensão dos danos causados pelo rompimento da barragem, seria “recomendável o mais amplo debate” para a solução do problema causado, com a realização de audiências públicas com a participação dos cidadãos, da sociedade civil organizada, da comunidade científica e de representantes locais. Acordo Homologado no dia 5 de maio, o acordo, a ser implantado no prazo de 15 anos, prevê a criação de uma fundação privada com a finalidade de adotar programas socioeconômicos, de infraestrutura, recuperação ambiental, além de medidas nas áreas da saúde, educação, cultura e lazer para a população atingida pela tragédia. Após a homologação do acordo, determinou-se a suspensão de uma ação civil pública em tramitação na 12º Vara Federal de Belo Horizonte e extinguiram-se recursos que discutiam a implantação de outras medidas. Competência Na decisão que suspendeu o acordo, Diva Malerbi ressaltou que a Primeira Seção do STJ, no dia 22 de junho, decidiu que a competência para julgar processos que envolvem a empresa Samarco no caso do rompimento da barragem é da 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais. A decisão da Primeira Seção ratificou uma liminar concedida pela ministra Laurita Vaz, vicepresidente do STJ, proferida no dia 11 de janeiro. Segundo Diva Malerbi, a homologação do acordo “desrespeitou decisão proferida” pelo STJ.
“Em primeiro lugar, porque, na pendência da definição do conflito de competência, os processos foram suspensos, sendo autorizada apenas a implementação de medidas de caráter urgente, tendo-se definido a competência da 12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais para o exame dessas questões”, justificou Malerbi. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal disponibiliza 20 novos temas da Pesquisa Pronta A Pesquisa Pronta, ferramenta de busca de temas julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), disponibilizou 20 novos assuntos em seu banco de dados neste mês de julho. A consulta permite o acesso a uma seleção de acórdãos e súmulas do STJ relacionados aos temas e facilita o trabalho daqueles que buscam conhecer os entendimentos aplicados no âmbito do Tribunal da Cidadania. Os interessados poderão conhecer o entendimento dos colegiados que compõem o STJ em relação aos seguintes assuntos: Direito tributário Tema: Análise da incidência do ICMS sobre importações de bens e mercadorias por contribuintes não habituais. O STJ tem entendido que, após a alteração promovida pela emenda constitucional 33/01, há incidência do ICMS sobre as importações de bens e mercadorias, por pessoas físicas ou jurídicas, ainda que não sejam contribuintes habituais, independentemente da finalidade dessa aquisição. Tema: Análise da incidência do PIS e da Cofins em receitas provenientes de locação de imóveis. Decisões da corte já assentaram que as receitas auferidas com a locação de imóveis próprios das pessoas jurídicas integram o conceito de faturamento como base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins, ainda que tal atividade não constitua o objeto social da empresa, tendo em vista que o sentido de faturamento acolhido pela lei e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não foi o estritamente comercial. Direito processual civil Tema: Análise da competência para os atos de constrição ou de alienação do patrimônio da empresa em recuperação judicial e sob execução fiscal ou trabalhista. O STJ já decidiu que os atos de constrição incidentes sobre o patrimônio da empresa em recuperação judicial devem ser submetidos ao Juízo do soerguimento e que, ainda que se trate de execução fiscal, esta não se suspende com deferimento da recuperação, sendo obstados, porém os atos de alienação, cuja competência é privativa do Juízo Universal. Tema: Incidência dos princípios da causalidade e da sucumbência na imposição de ônus processuais. Para este tema, foram selecionados casos notórios nos quais o STJ decidiu que, segundo o princípio da causalidade, aquele que der causa à instauração da demanda ou do incidente processual deve arcar com as despesas deles decorrentes.
Tema: Análise de aspectos específicos do mérito do recurso especial pelo Tribunal a quo. O STJ já confirmou a possibilidade de incursão no mérito da lide pelo tribunal local quando necessária à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade do recurso especial, nos moldes do enunciado nº 123 da Súmula desta Corte, sem que isso configure usurpação de competência. Tema: Embargos de Declaração para questionamento de matéria constitucional tendo em vista futura interposição de Recurso Extraordinário. O STJ tem entendido que o prequestionamento de temas constitucionais, tendo em vista a futura interposição de recurso extraordinário, é finalidade a que não prestam os embargos de declaração. Tema: Análise da necessidade de oposição de embargos de declaração quando a questão federal, objeto do recurso especial, surgir apenas na prolação do acórdão recorrido. Para o STJ, surgida a questão federal no julgamento da apelação, sem que o tribunal de origem tenha se pronunciado a respeito, cabe à parte provocar o seu exame mediante oposição de embargos de declaração, sob pena de inviabilizar a admissibilidade do recurso por falta de prequestionamento. Direito ambiental Tema: Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em caso de poluição sonora. O STJ já decidiu que, tratando-se de poluição sonora e não de simples incômodo restrito aos lindeiros de parede, a atuação do Ministério Público não se dirige à tutela de direitos individuais de vizinhança e sim à defesa do meio ambiente, da saúde e da tranquilidade pública. Assim, entende o tribunal que o MP possui legitimidade para propor ação civil pública com o fito de prevenir ou cessar qualquer tipo de poluição, inclusive sonora, bem como de buscar a reparação pelos danos dela decorrentes. Direito processual penal Tema: Análise da fixação da competência quando houver concurso de infrações de menor potencial ofensivo. O STJ possui entendimento no sentido de que, no concurso de infrações de menor potencial ofensivo, a pena considerada para fins de fixação de competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou da exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. Se desse somatório resultar um apenamento superior a dois anos, fica afastada a competência do Juizado Especial. Tema: Extinção da punibilidade com o término do período de prova sem revogação do sursis processual.
Segundo a Jurisprudência do STJ, o término do período de prova sem a revogação do sursis processual não enseja, automaticamente, a decretação da extinção da punibilidade, que deve ocorrer apenas quando certificado que o acusado cumpriu as obrigações e não veio a ser denunciado por novo delito durante a fase probatória. Tema: Interrupção do prazo para concessão de benefícios em razão de nova condenação no curso da execução da pena. Nos termos da jurisprudência do tribunal, sobrevindo condenação ao apenado, por fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para a concessão de benefícios, em geral, é interrompida, devendo ser feito novo cálculo com base no somatório das penas. Direito penal Tema: Duração da medida de segurança substitutiva. O STJ já decidiu que a medida de segurança é aplicada quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, ocasião em que a sanção é substituída pela medida de segurança, que pode perdurar pelo período restante de cumprimento da reprimenda imposta na sentença penal condenatória sob pena de ofensa à coisa julgada. Direito civil Tema: Reembolso de despesas médicas decorrentes de procedimentos realizados por médico, hospital ou estabelecimento congênere não conveniado ao plano de saúde. Para o STJ, não se fazendo presente a necessidade de reapreciar provas, o que impediria o julgamento de mérito pelo tribunal, é admissível, em caso excepcionais, tais como urgência, emergência, inexistência de estabelecimento credenciado ou impossibilidade de utilização dos serviços próprios da operadora em razão de recusa injustificada, o reembolso das despesas efetuadas por usuário do plano de saúde com internação em hospital não convencionado. Tema: Aplicação da limitação da taxa de juros em 12% ao ano nos contratos bancários. O STJ já decidiu que nos contratos bancários não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano, sendo necessária a demonstração, no caso concreto, de que a referida taxa diverge de forma atípica da média de mercado para caracterização de abusividade em sua cobrança. Tema: Fixação do preço do arrendamento rural em frutos, produtos ou equivalente em dinheiro. O STJ já decidiu pela nulidade da cláusula contratual que fixa o preço do arrendamento rural em frutos ou produtos ou seu equivalente em dinheiro, não obstando, contudo, tal nulidade, a proposição de ação de cobrança, caso em que o valor devido deve ser apurado por arbitramento, em liquidação. Tema: Pedido de guarda para fins exclusivamente previdenciários.
O STJ já decidiu que o pedido de guarda formulado por avô não pode ser deferido para meros efeitos previdenciários se os pais têm plena possibilidade de permanecer no exercício. Direito administrativo Tema: Análise da natureza do rol das doenças que ensejam aposentadoria por invalidez. Após decisão do Supremo Tribunal Federal que estabeleceu, sob o regime da Repercussão Geral, que o rol de doenças constante do artigo 186, § 1º, da Lei 8.112/90, é taxativo, o STJ, que vinha decidindo pela natureza exemplificativa do rol das doenças que ensejam aposentadoria por invalidez, realinhou sua jurisprudência, para seguir a orientação emanada pela Corte Suprema. Direito empresarial Tema: Oponibilidade das exceções pessoais no âmbito da cessão de crédito. O STJ já decidiu que é inaplicável o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais, previsto nos artigos 14 e 17 da Lei Uniforme de Genebra, quando o principal instrumento negocial celebrado entre as partes é um contrato de cessão de crédito. Direito previdenciário Tema: Análise da possibilidade do período de exercício nas funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico para a concessão de aposentadoria especial aos professores. A corte já decidiu pela possibilidade do cômputo do tempo de serviço prestado exclusivamente em efetivo exercício de funções de magistério, mesmo que fora de sala de aula, para a concessão de aposentadoria especial aos professores. Direito constitucional Tema: Mandado de Segurança contra ato judicial. A jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, que a parte prejudicada se utilize do mandamus para se defender de ato judicial eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. Pesquisa pronta A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Atuação de juiz não está restrita a fundamentos indicados pelas partes “O juiz não está adstrito a nomes jurídicos nem a artigos de lei indicados pelas partes, devendo atribuir aos fatos apresentados o enquadramento jurídico adequado”. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial que questionou sentença de juiz. A alegação era de que o magistrado fundamentou sua decisão em dispositivo legal diferente do que foi indicado pela parte.
Extra petita O caso envolveu uma ação de usucapião na qual a parte fundamentou seu pedido no artigo 1.238 do Código Civil. O juiz, entretanto, ao julgar a ação procedente, analisou a questão sob o ponto de vista do artigo 183 da Constituição Federal, que prevê a usucapião especial urbana. A parte contrária apelou da decisão, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acolheu o argumento de que sentença era extra petita (sentença que vai além do pedido da parte). Foi determinado, então, o retorno dos autos à instância de origem para nova apreciação. Acórdão reformado No STJ, o relator, ministro João Otávio de Noronha, votou pela reforma do acórdão. Segundo ele, a jurisprudência do tribunal entende que não há julgamento extra petita quando o acolhimento da pretensão decorre da interpretação lógico-sistemática da peça inicial, mas apenas quando a sentença vai além do pedido da parte. “O acórdão deve ser reformado, pois somente há julgamento extra petita nas hipóteses em que o julgador viola os limites objetivos da pretensão, concedendo tutela diversa da requerida”, disse o ministro. Como a sentença se limitou ao reconhecimento da usucapião de imóvel urbano, alegada pela parte, a turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial e determinou o restabelecimento da sentença. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida ação de improbidade contra contratação de advocacia sem licitação Acompanhando divergência aberta pelo ministro Benedito Gonçalves, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou prosseguir ação civil pública por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Púbico de Minas Gerais contra ex-prefeito de Muriaé (MG) e um escritório de advocacia contratado sem licitação. O Ministério Público (MP) interpôs agravo regimental contra decisão do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que havia negado seguimento ao recurso especial. No regimental, o MP sustentou que os serviços contratados pela prefeitura se referem a patrocínio de causas genéricas, o que não exige notória especialização que justifique a inexigibilidade de licitação. Hipóteses Em seu voto, Benedito Gonçalves reiterou que o STJ tem entendimento sedimentado de que somente é possível a contratação de serviço de advocacia sem licitação se ficar devidamente demonstrada a singularidade do serviço a ser prestado e a notória especialização do contratado. Para ele, no caso em análise, não ficou devidamente demonstrado se a contratação direta do serviço de advocacia se deu em razão da singularidade da atividade a ser desempenhada e da notória especialização do escritório. “Razão pela qual se deve dar prosseguimento à ação civil pública a fim de que melhor se apure os fatos imputados na exordial”, ressaltou. Segundo o ministro Benedito Gonçalves, somente com o prosseguimento da ação e a devida instrução probatória será possível apurar se a contratação direta do serviço de advocacia pelo município de Muriaé se enquadra ou não à hipótese permitida na jurisprudência do STJ para a inexigibilidade de licitação.
CNJ inicia capacitação de cartórios para validação de documentos O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicia, nesta quarta-feira (27/7), no Rio de Janeiro, o primeiro de uma série de treinamentos e capacitações de cartórios extrajudiciais sobre a validação de documentos para uso no exterior. O objetivo do treinamento é capacitar os cartórios extrajudiciais na emissão da apostila da Haia pelo Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), agilizando e simplificando a legalização e aceitação de documentos entre os países signatários da Convenção da Haia. Atualmente, para um cidadão brasileiro legalizar algum documento a ser utilizado no exterior, é necessário reconhecer as firmas em um cartório comum, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e então reconhecer a autenticação do MRE em uma embaixada ou consulado do país estrangeiro de destino do documento. Com o SEI Apostila, todo o processo será feito no cartório, na cidade de origem do interessado, de onde o cidadão sairá com um documento autenticado (apostila). Esse documento terá um QR Code, por meio do qual será possível ter acesso ao documento original, aceito em qualquer um dos 111 países signatários da Convenção. A expectativa do CNJ é que, com a implantação do SEI Apostila, a partir de 15 de agosto, a legalização de um documento para uso no exterior não leve mais do que dez minutos. De acordo com informações do Ministério das Relações Exteriores, são legalizados mensalmente mais de 83 mil documentos para uso no exterior. Aproximadamente 78% desses documentos são legalizados na sede do Ministério, em Brasília. Já em relação às legalizações realizadas pelas repartições brasileiras no exterior, foram 569 mil em 2014, um aumento de 8,83% em relação a 2013. A maioria desses procedimentos foi realizada em Portugal, seguido de Cuba, que registrou crescimento de legalização dos documentos com a vigência do programa Mais Médicos, do Governo Federal. Treinamento – O treinamento para os cartórios extrajudiciais do Rio de Janeiro, nesta quarta-feira, será realizado das 10h às 12h30, no Mar Palace Copacabana Hotel (Av. Nossa Sra. de Copacabana, 552). A ideia é que até o final do ano todos os cartórios extrajudiciais do país estejam habilitados a oferecer o serviço. Para isso, serão feitos diversos treinamentos com os cartórios, a começar pelas serventias extrajudiciais das capitais. Um vídeo feito pelo CNJ também será utilizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), parceira do CNJ na iniciativa, para o treinamento à distância. Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Projeto desenvolvido pelo TJPE melhora cobrança de dívidas fiscais
Um sistema de ajuizamento eletrônico em lote desenvolvido pela equipe de Tecnologia da Informação (TI) do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) vai auxiliar as procuradorias municipais e estaduais no resgate de dívidas fiscais. O projeto, um dos finalistas da Maratona PJe, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), integra o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ao sistema das procuradorias, possibilitando o ajuizamento de execuções fiscais em lote. De acordo com informações do TJPE, o sistema já está implantado na procuradoria municipal do Recife/PE e está em fase de instalação nas procuradorias do estado de Pernambuco e do município de Jaboatão dos Guararapes/PE. A Maratona PJe, voltada para profissionais da área de TI dos tribunais, foi lançada em novembro de 2015 com o objetivo de desenvolver melhorias para o PJe, ferramenta que permite o acompanhamento e o processamento das demandas em curso em todas as esferas do Poder Judiciário brasileiro. A competição resultou em 40 projetos inscritos por tribunais de todo país, sendo 36 deles aprovados e os cinco premiados. O sistema de ajuizamento eletrônico, que permite o peticionamento e gestão em lote, foi desenvolvido pela equipe pernambucana com o objetivo de promover a cobrança e o consequente retorno financeiro para os municípios com débitos fiscais que sequer são ajuizados devido ao grande volume de demandas que acabam prescrevendo. Geralmente, o ajuizamento de cobranças de dívidas é feito individualmente, de forma física ou por meio do PJe. “Foi muito importante desenvolver um projeto que vai contribuir não só com a melhoria do Judiciário, mas das prefeituras e do cidadão”, disse Cleber Moura, gerente de arquitetura de software da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJPE. Volume elevado – O sistema desenvolvido pela equipe do TJPE permite que as ações fiscais sejam ajuizadas automaticamente no PJe por meio das Certidões de Dívida Ativa, realizando um intercâmbio de informações entre os sistemas da Justiça e das procuradorias. De acordo com Moura, a Procuradoria Municipal de Recife recebe por ano, em média, 70 mil processos referentes à cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e cerca de 30 mil sobre o Imposto Sobre Serviço (ISS). Segundo ele, é comum que municípios baixem normas para não cobrar dívidas de menos de R$ 3 mil, para privilegiar as dívidas maiores pela grande quantidade de ações. “É uma quantidade muito grande e inviável de se fazer manualmente o ajuizamento, por isso a dívida acaba não sendo resgatada”, observou Moura. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Maiores tribunais reduzem recursos à espera de julgamento O empenho de grandes tribunais estaduais tem conseguido baixar os processos em segunda instância. No primeiro trimestre, o acervo das cinco maiores cortes do país caiu 13,1%, o equivalente a 96,9 mil recursos, em relação ao mesmo período do ano passado. Entre as iniciativas, estão a redistribuição, digitalização de processos, capacitação de servidores e aumento do ritmo de julgamentos. O resultado contribuiu para o cumprimento da Meta 2 do Judiciário Nacional, de julgar processos antigos. Os tribunais de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul — considerados os de maior porte no país, segundo a pesquisa Justiça em Números, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) — totalizavam, no fim de março, 642,9 mil recursos pendentes de julgamento na 2ª Instância. No mesmo período de 2015, as pendências somavam 739,8 mil processos. Só o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) respondeu por dois terços da redução do acervo. A Corte registrou em março uma diminuição de 60,9 mil processos, ante o mesmo período do ano anterior. O presidente do TJSP, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, atribui parte do resultado às Câmaras Extraordinárias de Direito Privado. “Há uma redistribuição. Os desembargadores com menor acervo são convocados para cadeiras onde há acúmulo. Temos participação, também, de juízes substitutos de segundo grau”, explicou. Outras medidas, afirmou, foram a digitalização de processos, a capacitação de servidores e a reposição de quadros. “Com isso, temos entregue uma prestação mais célere ao jurisdicionado.” Rio Grande do Sul — Em termos absolutos, a segunda maior contribuição para a redução do acervo de processos em 2ª Instância foi da Justiça gaúcha. O estoque de ações baixou em 11,9 mil (-9,9%). Esforços das áreas de gestão, planejamento e jurisdição surtiram efeito, segundo o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Luiz Felipe Difini. “A queda no acervo da 2ª instância produz muitos ganhos para o Judiciário e também para a sociedade, pois garantimos celeridade, sempre respeitando o princípio constitucional da isonomia”, afirmou. O resultado também foi atribuído pelo magistrado ao esforço do tribunal em aperfeiçoar a gestão das demandas de massa. Desde 2012, o órgão conta com o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER), que atua na padronização de procedimentos em processos e no julgamento de demandas repetitivas. A instalação da unidade atende a Resolução n. 160/2012, alterada pela Resolução n. 235/2016, do CNJ, que trata da padronização de procedimentos decorrentes de julgamentos de repercussão geral e de casos repetitivos. “O Conselho Nacional de Justiça, tendo em vista que repassa orientações a todos os tribunais do país, sempre auxilia o Poder Judiciário quando buscamos traçar as nossas diretrizes.”, observou o magistrado. Paraná — No Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), a queda de processos na 2ª Instância foi de 9,7 mil, o que representa uma baixa de 10,2%. “A redução de processos aguardando julgamento, no período, se deu basicamente pela conjugação de dois fatores: diminuição do número de feitos distribuídos no primeiro trimestre de 2016, assim como o aumento no número de feitos julgados”, explicou Igor Brayner, supervisor do Departamento Judiciário do tribunal. O órgão classifica como “aguardando julgamento” os processos à espera de decisão monocrática ou julgamento por acórdão. Os que não receberam movimentação, baixa à vara ou subida a tribunais superiores são classificados como “em trâmite”. Rio de Janeiro — No Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) ao mesmo tempo que houve queda no acervo de recursos ocorreu também o aumento de decisões. O tribunal fluminense reduziu 2,7 mil processos (equivalente a -5,8%) e elevou em 1,7 mil (2,4%) o total de sentenças. Não se deve, porém, atribuir a baixa apenas ao ritmo de julgamentos, já que cada processo pode ter mais de um julgamento, e casos arquivados também reduzem o estoque, conforme o Departamento de Apoio ao 2º Grau da Corte. Minas Gerais — Segundo maior tribunal em número de processos, a Corte de Minas Gerais foi a única que não apresentou redução de seu acervo. Os casos no 2º Grau cresceram em 11,6 mil (4,9%), apesar do aumento de 1,9 mil julgamentos (3%) e de 9,9 mil baixas (21%). Mesmo com o aumento em relação ao ano anterior, o tribunal afirma que vem ocorrendo uma tendência de queda, iniciada em dezembro de 2015. Na época tramitavam na Corte 253 mil causas. Em abril
deste ano, o número baixou para 243 mil. O resultado é atribuído ao programa Estoque Zero, criado no ano passado. Nele, uma equipe técnica atua junto aos gabinetes para reduzir os processos conclusos há mais de 90 dias. Outra medida, tomada ao fim de 2015, foi a instituição do Comitê de Monitoramento e Correição do 2º Grau, que orienta desembargadores sobre o funcionamento dos gabinetes para evitar excesso de processos à espera de decisão. Por Isaías Monteiro - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça permite uso de carro apreendido por delegacia no TO O Poder Judiciário do Tocantins autorizou o uso de um veículo apreendido em crime (peculato e associação criminosa) pela Delegacia de Polícia Civil de Dianópolis. A decisão é do desembargador e corregedor geral da Justiça, Eurípedes Lamounier. A decisão do magistrado foi fundamentada no o Manual de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nos artigos 61, parágrafo único, e 62, parágrafo segundo, da lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), Lei nº 11.343/2006. Essa lei permite, mediante autorização judicial, o uso de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte regularmente apreendidos em processos judiciais, quando houver o interesse público. Para o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, que responde pela comarca de Dianópolis durante as férias do titular Manuel de Faria Reis Neto, trata-se de medida que fortalece as delegacias. “É uma inovação no apoio do Poder Judiciário à Secretaria da Segurança Pública”, avalia. A autorização saiu após o pedido da Secretaria da Segurança Pública (SSP) ao juiz da comarca. O órgão pediu para usar o veículo pelas delegacias de polícia e unidades da polícia científica com o objetivo de reestruturar órgãos e a perícia e buscar a redução no número de crimes cometidos. O magistrado remeteu o pedido à Corregedoria Geral de Justiça do Tocantins que autorizou o acautelamento do veículo para uso da SSP. Na decisão, o corregedor frisa que a “utilização dos bens apreendidos pela autoridade de polícia judiciária, desde que demonstrado o interesse público", é permitida pela legislação. Fonte: TJTO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Digitalização de processos para o PJe é testada em Rondônia Mais uma ferramenta de melhoria do Processo Judicial Eletrônico (PJe) está sendo testada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que colabora na busca de soluções para otimizar o sistema. Trata-se da digitalização dos processos físicos para importação para a plataforma, que está sendo aplicada como projeto-piloto na 6ª Vara Cível de Porto Velho.
A digitalização é um sistema que a informática já havia desenvolvido para transpor um processo do 1º grau (físico) para o Sistema Digital do Segundo Grau (SDSG). Como era usado há algum tempo, tinha características maduras para reaproveitamento como reconhecimento ótico de imagens, o que permite migrar os processos de forma leve e eficiente. "A contribuição da informática do TJRO foi aproveitar a digitalização para o PJe", contou o técnico Pablo Filleti Moreira, que participou da maratona do PJe, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltada para a melhoria do sistema por meio do desenvolvimento colaborativo de ferramentas pelos profissionais da área de tecnologia dos tribunais. A solução apresentada no CNJ agora está sendo testada como piloto, com bastante eficiência. "Estamos fazendo algumas correções, como a contagem de prazos e aumento da porta de entrega do PJe para processos com grande volume", observou Pablo, sobre os ajustes que estão implantando. A grande vantagem da digitalização é que ela proporciona a unificação dos sistemas. Hoje, são vários em uso no Poder Judiciário de Rondônia (SAP, Projudi, SDSG, PJe). A ideia é que todos sejam tramitados eletronicamente. A integração desses sistemas diminui o tempo de trabalho. Hoje, quando entra um novo servidor no cartório, por exemplo, é preciso treiná-lo em ao menos três sistemas diferentes. O mesmo ocorre com os relatórios, que precisam ser gerados em cada sistema. Fonte: TJRO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Amapá se prepara para levar registro de nascimento a maternidades Em reunião no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), foi discutida a retomada de ações para facilitar a emissão de certidões de assentos de nascimentos em maternidades, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e provimento da corte do estado. Na ocasião, representantes de cartórios e maternidades da capital debateram cada ponto necessário para que os recém-nascidos já saiam do hospital com a certidão do nascimento, a partir da interligação entre a maternidade e o cartório onde será feito o registro, a fim de erradicar o número de sub-registro de nascimento, além de facilitar o acesso ao assento e à certidão. A desembargadora-presidente, Sueli Pini, disse que a ausência do serviço nas unidades hospitalares onde há maternidades é um retrocesso. “Então, convocamos os registradores e os diretores de maternidades para que busquemos implantar esse atendimento o quanto antes, pois atualmente somente a Maternidade Mãe Luzia tem este serviço”, afirmou. Amanda Prado, assessora jurídica da presidência do TJAP, ressaltou que para retomar as conversações foi necessária a realização do concurso para delegatários tabeliães e registradores. “Agora, com todos os registradores devidamente concursados e nomeados, retomamos as tratativas para o serviço de registro de nascimento civil nas maternidades de Macapá, Santana e municípios interioranos” disse. O encontro realizado na sede do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), contou com a participação da juíza corregedora Liége Gomes; do juiz auxiliar da Presidência, João Matos; do representante da Associação Nacional dos Registradores (ANOREG) e tabelião do 1º Ofício, Francisco Erionaldo Júnior; representantes dos hospitais São Camilo, Unimed e Maternidade Mãe Luzia e os registradores dos cartórios Vales, Cristiane Passos e Jucá Cruz.
Ficou acertado, na reunião, que os registradores visitarão, em 12 de julho, as estruturas e sistemas onde os serviços serão ofertados. Ainda em julho, será assinado o protocolo de ação. Fonte: TJAP ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Oito tribunais aderem ao Sistema Eletrônico de Informações Oito tribunais estaduais aderiram ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a partir de convênio entre o Conselho dos Tribunais de Justiça e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O evento foi realizado na terça (26), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e contou com a presença das cortes estaduais interessadas na implantação do SEI: Tribunais de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Piauí (TJPI), Rio Grande do Sul (TJRS), de Pernambuco (TJPE), Roraima (TJRR), Sergipe (TJSE), Tocantins (TO) e Rondônia (TJRO). Para o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Erivan Lopes, o novo sistema permitirá o acesso mais rápido às informações do Poder Judiciário e, por conseguinte, uma melhor e mais célere prestação jurisdicional, tendo como objetivo "gerenciar o conhecimento institucional de forma totalmente eletrônica, eliminando-se a tramitação de procedimentos em meio físico, promover a celeridade dos processos de trabalho, valorizar a coerência das decisões administrativas e favorecer a gestão dos recursos humanos". O diretor de Tecnologia da Informação do TJTO, Marco Aurélio Giralde, afirmou que desde a sua implantação no tribunal, o SEI vem propiciando agilidade e desburocratização na tramitação dos documentos e processos internos. “Com certeza é um marco para a Justiça tocantinense que hoje é seguida como modelo por vários tribunais estaduais”, afirmou. O SEI já é utilizado por mais de 60 órgãos públicos no Brasil, incluindo o TJTO, o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Superior Tribunal Militar (STM) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Fonte: TJPI e TJTO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Projeto agiliza trâmite processual na Justiça paraense A Corregedoria das Comarcas da Região Metropolitana de Belém, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), concluiu, neste mês, as atividades do projeto "Renovar" na 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém. A ação reorganizou os processos da vara e deu encaminhamentos àqueles que estavam sem andamento há mais de cem dias. Segundo a Corregedoria, a medida se volta às metas do TJPA e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quanto aos anseios da sociedade por justiça acessível, célere e eficaz. A corregedora da Região, desembargadora Diracy Nunes Alves, explica que o projeto adaptado a partir do projeto “Atualizar”, do Tribunal de Justiça de Goiás, e que permite ao juiz e servidores maior clareza da situação processual da vara, como por exemplo, identificar mais rápido os prazos e as diligências pendentes. "Isso vem ao encontro dos anseios do jurisdicionado. Com essa organização, ele terá uma resposta mais rápida. O juiz acompanhará os processos de forma mais célere", observou.
Durante o projeto na 3ª Vara Cível, foram arquivados 1.495 processos, contribuindo para a redução da taxa de congestionamento da unidade, juntadas 2.251 petições, produzidas 1.990 certidões e 444 atos ordinários e ainda 900 restaurações de capas de processos que estavam danificadas. Entre tramitações externas e internas, foram realizadas 14.743 movimentações. Além disso, foram produzidos 637 despachos e 542 sentenças, diminuindo o passivo da unidade judiciária. Para a diretora de secretaria da vara, Fátima França, a reestruturação do layout da sala e a reorganização dos processos otimizará o trabalho. "Desta forma, é melhor para localizar os processos. Vai facilitar o controle, além de ter sobrado mais espaço para circulação e para receber novos processos", disse. O subcoordenador do projeto, Antônio Carlos de Almeida, explicou que a nova organização agiliza o trabalho das secretarias. Na nova disposição, as atividades foram divididas por cores e possuem apenas quatro categorias: prazo, cumprimento, processos que aguardam tramitação externa e petições para serem juntadas. "As demandas acumulam, e com a nova organização o trabalho vai melhorar", acredita. O projeto Renovar, que pretende modernizar a estrutura de trabalho nas unidades judiciárias, estabelecendo novos modelos de gestão, já está atuando na 9ª Vara Cível de Belém e também auxiliará a 2ª Vara Cível de Castanhal, 1ª Vara Cível de Icoaraci, 3ª Vara Cível de Santa Izabel e outras, conforme cronograma da Corregedoria das Comarcas da RMB. Fonte: TJPA
Análise da exposição de trabalhador a agentes químicos deve ser qualitativa e não sujeita a limites de tolerância Reconhecimento de tempo especial independe do período em que prestada a atividade A análise da especialidade em decorrência da exposição a agentes químicos previstos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora (NR) 15, como é o caso dos hidrocarbonetos aromáticos, é qualitativa e não se sujeita a limites de tolerância, independentemente do período em que prestada a atividade pelo trabalhador. Essa foi a tese firmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) na sessão realizada no dia 20 de julho. O entendimento foi fixado pelo Colegiado durante a análise de um incidente de uniformização interposto pelo INSS contra um acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que reconheceu como especial o período de 28 de julho de 2003 a 19 de maio de 2011 no qual um trabalhador exerceu sua atividade exposto de forma habitual e permanente a hidrocarbonetos aromáticos (cloreto metileno, dimetilformamida e polisocianatos), sem que fosse exigida avaliação quantitativa dessa exposição. Em suas alegações, o INSS sustentou que a Turma Recursal do Rio Grande do Sul contrariou o entendimento firmado pela 5ª Turma Recursal de São Paulo, cujo entendimento sobre a matéria é de que após 5 de março de 1997 deve se exigir a medição e indicação de concentração das substâncias químicas, em laudo técnico, para enquadramento da atividade como especial, no
ambiente de trabalho de agente nocivo listado no Anexo IV dos Decretos nº 2.172/97 e 3.048/99, em níveis superiores aos limites de tolerância. O relator do caso na TNU, juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler, explicou em seu voto que os agentes químicos álcoois e hidrocarbonetos caracterizam a atividade como especial para fins previdenciários, conforme previsto nos quadros anexos aos Decretos nº 53.831/64, nº 83.080/79, nº 2.172/97 e nº 3.048/99. O magistrado citou precedente da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região sobre o tema, segundo o qual não é possível limitar a 5 de março de 1997 o reconhecimento da insalubridade do ambiente de trabalho com base na análise quantitativa do risco causado pela exposição a hidrocarbonetos aromáticos, pois esses agentes previstos no Anexo 13 da NR 15 submetem-se à análise qualitativa de risco, independentemente da época de prestação da atividade. “A NR 15 considera atividades e operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância com relação aos agentes descritos nos anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12, entendendose por ‘limite de tolerância’ a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. Para as atividades mencionadas nos anexos 6, 13 e 14 não há indicação a respeito de limites de tolerância”, observou o relator do processo. Para o juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler, o autor da ação, no exercício de suas funções, esteve exposto a hidrocarbonetos aromáticos, ou seja, agentes químicos previstos no Anexo 13 da NR 15 e para os quais a constatação de insalubridade decorre da inspeção realizada no local de trabalho, não se sujeitando a qualquer limite de tolerância. Com essa fundamentação, o magistrado decidiu negar provimento ao pedido de uniformização interposto pelo INSS, mantendo a decisão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul. Processo nº 5004737-08.2012.4.04.7108 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Expressão “Zero Lactose” pode ser colocada na parte da frente da embalagem O Via Legal desta semana fala de alimentação. O repórter Marcelo Magalhães mostra que o número de pessoas diagnosticadas com intolerância à lactose está cada vez maior e é por isso que as informações sobre o conteúdo do produto precisam estar claras para os consumidores. Esse foi o entendimento da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, que considerou legal o pedido de uma cooperativa. Eles queriam exibir na parte da frente da embalagem a expressão “zero lactose”, mas esbarraram numa regra da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Uma das exigências para reformar imóveis tombados como patrimônio é a apresentação de um laudo assinado por arquiteto especializado. O objetivo dessa regra é garantir a originalidade de um estilo e as características de uma época retratada pela arquitetura da construção. Em Minas Gerais, o reparo de um prédio, no centro de Ouro Preto, virou caso de Justiça depois que descobriram que não era um arquiteto, o responsável pela obra. A repórter Eliane Wirthmann conta os detalhes dessa história. A orientação de um profissional especializado também faz a diferença na hora de praticar atividades físicas. Para atuar na área é preciso ser formado e ter o registro profissional, mas ainda tem gente que, mesmo sem o diploma, insiste em permanecer no mercado de trabalho. Nesta edição, relembramos que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o pedido de uma professora de hidroginástica, sem formação em Educação Física, que queria a emissão do registro pleno.
Nesta edição tem ainda uma reportagem sobre dislexia. No Brasil, cerca de 15% da população tem esse transtorno que dificulta o processo de aprendizagem. Para tentar equilibrar a disputa por uma vaga na universidade estudantes com a dislexia tem, por exemplo, uma hora a mais do que os outros alunos. Mas, alguns candidatos de São Paulo foram desclassificados do exame mesmo depois de apresentar o laudo que comprovava a necessidade de tempo extra. A repórter Letícia Lagoa revela qual foi o entendimento da Justiça neste caso. Pessoas com deficiência física também podem exigir um tratamento diferenciado ao participar do Enem. E mais, quando aprovadas devem contar com uma estrutura adaptada para ter condições de acesso às instituições públicas de ensino. Uma exigência da lei de acessibilidade que nem sempre é cumprida. A Universidade Federal de Pernambuco, por exemplo, teve que se adaptar depois de uma decisão judicial. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 25 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf. HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO TV JUSTIÇA 27 de julho– quarta-feira 21h30 29 de julho - sexta -11h30 31 de julho - domingo 17h30 02 de agosto – terça-feira 22h30 TV CULTURA 31 de julho - domingo 6h30 TV BRASIL (Brasília – canal 02) 31 de julho – domingo 6h
Pesquisa detecta impressões de magistrados sobre política de priorização Pesquisa feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com 4.672 magistrados de Primeiro Grau de todos os ramos da Justiça mostra que ainda existem problemas na instituição dos Comitês Regionais de Priorização, mas, quando instituídos e conhecidos pelos juízes, o trabalho é avaliado medianamente pelos magistrados da primeira instância. Instituídos pela Resolução n. 194/2014, em seu artigo 4º, os Comitês Gestores Regionais são os responsáveis pela gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito de sua atuação. A pesquisa foi realizada entre os meses de março e abril deste ano e já serviu de subsídio para discussões durante a segunda reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau, realizada em maio deste ano. O objetivo do levantamento foi reunir informações para acompanhar o impacto e o cumprimento da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e detectar a expectativa dos magistrados, adequando objetivos para garantir sua efetividade, caso necessário.
Apesar da constituição dos comitês gestores regionais ser obrigatória desde junho de 2014, a maioria dos juízes que respondeu à pesquisa (73,9%) ainda não conhecia o trabalho desempenhado pelos comitês gestores regionais em seus tribunais. Se somado o contingente de magistrados que declararam que os comitês ainda não foram implantados, esse percentual chega a 78%. A maioria dos que têm conhecimento da existência dos comitês acompanha o seu trabalho (60,2%), mas a avaliação do trabalho desenvolvido foi classificada como totalmente insatisfatória ou insatisfatória por 66% dos respondentes. A pesquisa conclui que os magistrados da primeira instância da Justiça são críticos em relação às condições de trabalho atuais, além de ainda não identificarem melhoras advindas da atuação da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau. Para 84% dos magistrados que responderam ao questionário, as mudanças eventualmente decorrentes dessa política não incidiram satisfatoriamente nas suas condições de trabalho. Além disso, 81% percebem que os resultados foram insuficientes para a melhoria da prestação jurisdicional. AVALIAÇÃO - Para o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, que compilou as informações e elaborou o relatório da pesquisa, dois fatores explicam os resultados encontrados. O primeiro é que os magistrados não se veem como partícipes dos processos decisórios, tanto em relação ao trabalho dos comitês, quanto em sentido mais amplo, considerando decisões de alocação de recursos orçamentários e humanos. A pesquisa identificou que menos de 2% dos magistrados afirmaram participar das decisões orçamentárias do tribunal, percentual semelhante ao dos que disseram participar de decisões referentes à gestão de pessoas (2,1%). O outro fator identificado pela pesquisa seria o apoio dado pelas altas administrações dos tribunais ao pleno desenvolvimento da política, considerado insuficiente. Perguntados sobre quais deveriam ser as linhas prioritárias de atuação em prol do 1º grau de jurisdição, 88,35% dos magistrados indicaram a necessidade de ampliação da produtividade dos tribunais, geralmente por meios que não interfiram na lotação física dos servidores, como a redistribuição da carga de trabalho e a reorganização das unidades. Um percentual expressivo dos respondentes (44,82%) elencou a melhoria das instalações físicas das serventias de 1º grau como uma das três melhorias mais relevantes, no curto prazo, para o 1º grau. A pesquisa completa pode ser acessada no portal do CNJ: www.cnj.jus.br Com informações da Agência CNJ de Notícias
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