Clipagem 28 de junho de 2018

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28 DE JUNHO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 28/06/2018



CAPAS DE JORNAIS: 12/06/2018 Produzido pela Comunicação Social







http://www5.trf5.jus.br/murais/3171-Mural28-06-18.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA

“Correio da Paraíba”:

Últimas – Página A8 -----------------------------------------------------------------------------------------------------“Correio da Paraíba”:

Capa


-----------------------------------------------------------------------------------------------------“Correio da Paraíba”:

Política – Página A4 -----------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio Virtual do Ministério Público Federnal na Paraíba: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/ipp-tribunal-dejustica-acolhe-alegacao-do-mpf-e-determina-remessa-dos-autos-para-justicafederal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/267967/justica-federal-jugara-descredenciamentode-instituto-psiquiatrico-da-paraiba.html “Portal T5”: https://www.portalt5.com.br/noticias/paraiba/2018/6/108719-perda-devinculo-do-instituto-de-psiquiatria-da-paraiba-com-o-sus-sera-julgada-pelajustica-federal “TV Cariri”: https://www.portaltvcariri.com.br/tj-envia-a-justica-federal-caso-dodescredenciamento-do-ipp-em-jp/ IPP: Tribunal de Justiça acolhe alegação do MPF e determina remessa dos autos para Justiça Federal Em decisão terminativa, o Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu a alegação de incompetência absoluta do juízo, feita pelo Ministério Público Federal (MPF), e determinou a remessa dos autos principais de processo que envolve o descredenciamento do Instituto de Psiquiatria da Paraíba (IPP) à Justiça Federal. A decisão foi da desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, ao julgar recurso do MPF, na Ação nº 0803132-


14.2018.8.15.0000, movida pelo Instituto Psiquiátrico, na 6ª Vara da Fazenda Pública da Justiça Estadual. No recurso (um agravo de instrumento), o MPF reiterou que o ato administrativo que indicou o descredenciamento do Instituto de Psiquiatria da Paraíba do Sistema Único de Saúde decorreu de processo de avaliação coordenado pelo Ministério da Saúde, sendo, portanto, ato de órgão da União, razão pela qual, conforme o artigo 109, I, da Constituição Federal, não cabe competência à justiça comum para julgamento do caso. Inicialmente, o juiz da 6ª Vara que tinha recebido a ação do IPP, havia deferido medida liminar parcial apenas para garantir o custeio da permanência dos pacientes que ainda se encontram internados no Instituto, o que já estava ocorrendo regularmente, considerando que o município de João Pessoa está realizando a desinternação gradual de todos os pacientes. O Instituto Psiquiátrico havia requerido ordem judicial para que novos pacientes fosse encaminhados àquela instituição. No entanto, esse pedido não foi deferido. O MPF alertou que em nenhum momento a prefeitura deixaria de custear a situação dos referidos pacientes, nem tampouco, iria deixá-los sem nenhum atendimento, mas buscaria os encaminhamentos cabíveis dentro da rede psicossocial de atendimento, para que os pacientes tivessem atendimento condigno, e não nas condições precárias e insalubres em que estavam sobrevivendo. De toda forma, com a decisão do TJPB, a decisão do magistrado de primeira instância ficou sem efeito. A decisão do Tribunal é a segunda da Justiça Estadual que determina o envio do caso para a Justiça Federal. Em decisão anterior, por ocasião do julgamento da Ação Civil Pública (65) 0819321-78.2018.8.15.2001, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, já havia deliberado no sentido de que, apesar de o ato de descredenciamento do IPP ter sido praticado pelo secretário de Saúde de João Pessoa, atendeu à recomendação do MPF, em conformidade com o que indicou o Ministério da Saúde, declarando-se assim incompetente para julgar ato do órgão federal. Para interpor o agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça Estadual, o procurador regional dos direitos do cidadão substituto, José Guilherme Ferraz da Costa, atuou com designação especial, através de portaria expedida pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Sem higiene – Em 2017, em inspeção realizada in loco no Instituto Psiquiátrico, foram verificadas graves irregularidades caracterizadoras de violação a direitos fundamentais dos pacientes, registrados nos relatórios da inspeção. O relatório da Coordenadoria de Saúde Mental da Secretaria de Estado de Saúde da Paraíba apontou que a alimentação dos pacientes era “preparada em precárias condições de higiene; (…) talheres, pratos e vasilhas em péssimas condições de uso. Refeitório sem condições nenhumas de higiene para realizar qualquer tipo de


alimentação, chão molhado repleto de sujidade, bem como mobiliário inadequado, sujo, comprometido”. Odor fétido - Outro trecho do relatório da Coordenadoria de Saúde Mental apontou a “presença de goteiras e infiltrações por diversos cômodos da instituição. Os ambientes dos setores, quanto à limpeza, apresentavam sujidades, chão molhado, com odor fétido, sem nenhum critério de higiene, limpeza ou assepsia dos locais e utensílios, banheiros inacessíveis sem condições nenhuma de uso humano por falta de higiene e estrutura física. Sistema de água e esgoto a céu aberto por vários cômodos, inclusive área de lazer. Roupas de cama e banho estavam ausentes, na maioria dos leitos, bem como as roupas dos próprios pacientes e do ambiente hospitalar em péssima conservação, armazenadas em caixas”. Maus tratos – Segundo o relatório elaborado pelo Conselho Regional de Psicologia, houve denúncias de maus tratos e tortura na ala feminina como forma de punição imposta pelos funcionários da instituição. "As internas relataram e apontaram hematomas provocados por queimadura de cigarro, indicando o local onde eram torturadas", aponta trecho do relatório pelo CRP-13/PB. "Coreia" - Durante audiência pública, realizada em 9 de maio de 2018, pela Câmara Municipal de João Pessoa, para discutir o descredenciamento do Instituto Psiquiátrico, ex-internos relataram experiências traumáticas vividas no IPP em depoimentos de forte teor. Um deles contou que, em um momento de surto, um técnico de enfermagem aplicou-lhe uma gravata e o arrastou até um local denominado "Coreia" – uma ala em que os pacientes com problemas psiquiátricos mais acentuados são mantidos em condições lamentáveis de degradação humana. Outro ex-interno, que teve a palavra durante a audiência na Câmara Municipal, argumentou em defesa da luta antimanicomial. Ele lembrou que "o adoecimento mental é prisão, é solidão, é dependência, é ruptura de vínculos, é degeneração, é egoísmo, é medicalização, é a pessoa não conseguir mais nem mesmo abrir uma porta porque ela desaprende e tem alguém da instituição que vai abrir pra ela e depois vem a terapia ocupacional se engajar na residência terapêutica para conseguir modificar essa situação". "A rede pública psicossocial oferece diversas alternativas de tratamento para as pessoas em sofrimento psíquico, sendo que a internação deve ser reservada para os casos estritamente necessários, como determina a legislação de regência", explica o procurador regional dos direitos do cidadão substituto, Guilherme Ferraz, ressaltando que a internação deve ser em estabelecimentos com condições mínimas de salubridade. "Dessa forma, o MPF orienta os familiares dos pacientes do IPP que busquem se informar melhor sobre essas possibilidades de atendimento adequado, uma vez que em nenhum momento a rede pública os deixará desassistidos", recomenda Ferraz. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


“Juristas”: https://juristas.com.br/2018/06/25/por-determinacao-da-justica-produtosimportados-de-ate-100-dolares-nao-podem-ser-tributados-pela-receita/ Por determinação da Justiça, produtos importados de até 100 dólares não podem ser tributados pela Receita Em decisão unânime da Turma Recursal da Justiça Federal na Paraíba (JF-PB), foi determinado que o imposto de importação cobrado pela Receita Federal sobre uma encomenda realizada na internet, com valor inferior a US$ 100, é ilegal. A decisão atinge somente esse caso concreto, mas engrossa a jurisprudência no sentido da ilegalidade dessa cobrança. Um técnico de informática paraibano ajuizou uma ação após receber notificação dos Correios de que a retirada de um fone de ouvido adquirido no site chinês Aliexpress em agosto de 2016, no valor de US$ 22, e foi taxado no valor de R$ 76,01. O pagamento foi feito por meio de boleto bancário pelo próprio sistema do site, no total de R$ 79,24. Com a decisão, a União terá de liberar o objeto, que ainda se encontra retido, ao autor da ação. A decisão da JF-PB levou em consideração o Decreto-lei 1.804/1980. Pela regra, é possível que ocorra a isenção do imposto sobre a importação de produtos estrangeiros dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando o destinatário for pessoa física. Segundo o entendimento da JF-PB, a isenção deve ocorrer ainda que o remetente seja pessoa jurídica. Para o juiz federal Sérgio Murilo Queiroga, relator da ação, a Portaria MF 156/99 e a IN 096/99 – revogada pela IN 1.737/17 – restringem o disposto no decreto-lei, uma vez que exigem que tanto remetente quanto destinatário sejam pessoas físicas. “Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo [portaria], extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade”, disse Queiroga. (Com informações do Tribuna PR.) ---------------------------------------------------------------------------------------------------------“Paraíba Rádio Blog”: http://www.paraibaradioblog.com/2018/06/28/justica-determina-queunidades-do-sus-em-jp-adotem-ponto-eletronico-biometrico/ “Paraíba Já”: https://paraibaja.com.br/justica-federal-obriga-unidades-de-saude-de-jp-ausarem-ponto-eletronico-biometrico/ “WSCom”: https://www.wscom.com.br/noticia/justica-determina-que-unidades-do-susde-jp-adotem-ponto-eletronico-biometrico/


“Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/unidades-sus-de-joao-pessoadevem-adotar-ponto-eletronico-em-ate-120-dias-decide-justica.html “Direito Descomplicado”: https://direitodescomplicado.com/justica-federal-da-paraiba-determina-queunidades-do-sus-da-capital-adotem-ponto-eletronico-biometrico/ “Repórter PB”: https://www.reporterpb.com.br/noticia/saude/2018/06/27/justica-federal-daparaiba-determina-que-unidades-do-sus-da-capital-adotem-ponto-eletronicobiometrico-em-120-dias/78518.html “Diário Indústria & Comércio”: http://www.diarioinduscom.com/mpf-justica-federal-da-paraiba-determinaque-unidades-do-sistema-unico-de-saude-da-capital-adotem-ponto-eletronicobiometrico/ “Sítio Virtual do Ministério Público Federal na Paraíba”: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/justica-federal-daparaiba-determina-que-unidades-do-sus-da-capital-adotem-ponto-eletronicobiometrico Justiça Federal da Paraíba determina que unidades do Sistema Único de Saúde da capital adotem ponto eletrônico biométrico A Justiça Federal na Paraíba deferiu pedido de tutela de urgência do Ministério Público Federal (MPF) para determinar que o Município de João Pessoa, no prazo de 120 dias, instale equipamentos de ponto eletrônico, dotados de identificação biométrica, em todos os estabelecimentos de saúde sob sua gestão, para controle de frequência dos profissionais vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Na ação civil publica, ajuizada em abril deste ano, o MPF defendeu que a demanda é justificada, sobretudo, pela deficiência no atendimento da população pelo SUS, objeto de intensas reclamações, principalmente em razão da falta de profissionais, sendo esse cenário agravado pelo controle ineficaz da frequência de tais servidores, o qual é realizado por folha de ponto e não por meio eletrônico. O Ministério Público também lembrou que o município de João Pessoa já havia recebido recomendação da instituição, desde 2014, entretanto, não houve efetivo acolhimento dessa orientação, embora diversas tentativas extrajudiciais tenham sido efetuadas. A juíza federal Cristina Garcez argumentou que “o sistema de ponto manual adotado pelo Município de João Pessoa dificulta sobremaneira o controle social pelos órgãos de fiscalização das contas públicas, como também possibilita o desvio de conduta e abre espaço para descontrole, no que tange à ausência de


assiduidade e pontualidade, contendo possíveis alterações ou adulterações sobre a carga horária de trabalho devidamente cumprida”. Para as Unidades Básicas de Saúde, as Unidades de Pronto Atendimento e Samu, a juíza permitiu uma comprovação de cumprimento de horário diferenciada, mas enfatizou o trabalho do MPF que, desde 2014, faz recomendações para a adoção do ponto eletrônico. Garcez também lembrou que em 2016, a Secretaria de Saúde havia informado que estava agilizando estudos de levantamento de preços para os pontos eletrônicos e em dezembro de 2017 a Secretaria informou que já existia um processo para contratação de empresa para tal serviço. Fornecimento de certidão – O Ministério Público Federal reforça o dever de todas as unidades de saúde fornecerem certidões de não atendimento aos usuários do SUS, quando o atendimento não se realizar. O usuário pode exigir a certidão que comprove a falta da prestação do serviço. O documento deve conter o nome do cidadão que teve atendimento negado, a unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa. Com a certidão em mãos, o cidadão pode ir ao MPF e denunciar o descumprimento da decisão judicial. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------“G1 PB”: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/justica-condena-ex-prefeita-depianco-pb-a-nove-de-prisao-por-desvios-de-recursos.ghtml “PB Agora”: https://www2.pbagora.com.br/noticia/politica/20180627112922/justicacondena-ex-prefeita-de-pianco-pb-a-9-anos-de-prisao-por-desvios-de-recursos “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/justica-federal-condena-exprefeita-de-pianco-9-anos-de-prisao.html “Blog NP”: http://novapalmeiraoficial.blogspot.com/2018/06/justica-condena-ex-prefeitanove-de.html “Patu em foco”: https://patu-emfoco.blogspot.com/2018/06/ex-prefeita-de-piancopb-econdenada.html Justiça condena ex-prefeita de Piancó, PB, a 9 anos de prisão por desvios de recursos A ex-prefeita de Piancó, no Sertão da Paraíba, Flávia Galdino, foi condenada a nove anos de prisão pelo juiz substituto da 8ª Vara Federal, Diego Fernandes Guimarães. Além da prisão, Flávia deverá pagar uma multa de R$ 17,3


mil. Na sentença, também foram condenados Antônio Costa de Oliveira Júnior, Neilton Neves dos Santos e Washington José de Queiroz. Flávia Gladino, mãe do atual prefeito da cidade, foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por desvios de recursos federais na prefeitura de Piancó. De acordo com a denúncia do MPF, ocorreu “o indevido fracionamento do objeto da licitação, consistente na aquisição de produtos médicos e odontológicos", com o objetivo de favorecer uma empresa específica de produtos farmacêuticos. Ainda na denúncia, o MPF argumenta que a “as licitações foram deflagradas num período inferior a quatro meses no ano de 2008, no entanto, perfaziam um montante total de R$ 869.960,15, que invocaria a modalidade concorrência, o qual seria mais difícil de ser burlado, diante de seu procedimento mais rígido”. Também alega que a “fraude pode ser verificada também uma vez que as empresas mudaram os preços de apenas alguns produtos, sem mudar o valor total dos itens, e que, a despeito de o critério de julgamento ser do tipo “menor preço”, as ofertas foram averiguadas tomando por base o valor global”. Na sentença, o juiz ressaltou que o curto intervalo entre as solicitações para abertura das licitações, além das irregularidades constadas e ausência de justificativa para o fracionamento, indicam que os procedimento foram previamente direcionados à empresa. Nos autos, a defesa de Flávia Serra Galdino alegou que não havia provas suficientes para demonstrar a fraude. A defesa vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife (PE).

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Conselho da Justiça Federal – CJF Cômputo do aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou o entendimento de que o período de aviso prévio indenizado deve ser computado para todos os fins previdenciários, mantendo-se a qualidade de segurado empregado. A decisão foi tomada pelo Colegiado em sua última sessão ordinária em resposta a Pedido de Interpretação de Lei Federal (Pedilef) apresentado por beneficiária que teve o pedido de auxílio-maternidade negado pelo INSS. A reunião foi realizada no dia 21 de junho, na sede da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória.


A autora do Pedilef questionou acórdão da Primeira Turma Recursal do Rio Grande do Sul que negou recurso contra sentença de improcedência de pedido de concessão do benefício, fundada na falta de qualidade de segurada na data do nascimento do filho. Segundo ela, a decisão, no ponto em que inclui o aviso prévio indenizado no período de graça, diverge de julgado da Turma Recursal do Pernambuco, que conta o período de graça a partir do término do aviso prévio indenizado, quando também termina o contrato de trabalho. A relatora do processo, juíza federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende, apresentou voto contrário ao pedido, alegando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, afastou o caráter remuneratório do aviso prévio indenizado e a impossibilidade, por isso mesmo, da incidência da contribuição previdenciária. Considerando que o período de graça se inicia com a cessação das contribuições, concluiu pela inviabilidade do cômputo do período de aviso prévio indenizado para fins previdenciários. No entanto, a juíza federal Luísa Gamba divergiu da relatora e votou pela procedência do Pedilef. Conforme explicou, o cômputo do aviso prévio indenizado antes ou depois do início do período de graça é decisivo para a concessão do benefício requerido. “A recorrente só tem qualidade de segurado na data do nascimento do filho se o período de graça, com a prorrogação pela situação de desemprego involuntário, tiver início ao fim do período do aviso prévio que foi indenizado ou a partir do término do vínculo na CTPS”, disse. A magistrada lembrou também que “o aviso prévio é direito trabalhista correspondente à denúncia do contrato de trabalho por prazo indeterminado, objetivando fixar seu termo final, cujo afastamento, por opção do empregador, deve ser indenizado, sem que represente qualquer prejuízo para o trabalhador, quer na esfera trabalhista, quer na esfera previdenciária”. Na opinião de Luísa Gamba, o cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço, assegurado no artigo 487, § 1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), também deve valer para todos os fins previdenciários, inclusive para a projeção da qualidade segurado antes do início do período de graça. Concluindo, a juíza votou pelo entendimento de que o período de aviso prévio indenizado deve ser projetado como de manutenção da qualidade de segurado empregado, de modo que o período de graça inicie apenas após o término dessa projeção. O voto vista foi seguido pela maioria dos membros da TNU. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Servidor pode utilizar o próprio cartão de crédito para o pagamento de aplicativo do TRF4 O Conselho da Justiça Federal (CJF) permitiu, na sessão extraordinária do dia 25 de junho, em Brasília, que o pagamento da taxa de manutenção do aplicativo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na Apple Store,


possa ser feito por meio de cartão de crédito de agente público integrante do quadro funcional da respectiva Corte. Dessa forma, o reembolso ao servidor responsável pelo pagamento está autorizado quando houver despesa que não se subordine ao processo normal de aplicação dos recursos públicos. A questão é que a Resolução CJF nº 583, de 20 de novembro de 2007, que "Dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas de suprimento de fundos, no âmbito do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus”, veda a utilização do “Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF”, criado pelo Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005, para a aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos (artigo 9º). Por isso, o TRF4 consultou o CJF sobre a legalidade do procedimento, uma vez que o pagamento da taxa de manutenção do aplicativo estaria sendo realizada por meio de reembolso com numerário do suprimento de fundos. O relator do processo, desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt, concordou que a ferramenta é necessária à boa prestação do serviço público. “Dito isto, acompanho o entendimento das áreas técnicas do CJF e respondo à consulta formulada pelo TRF da 4ª Região no sentido de que a contratação poderá ser custeada por agente público do respectivo quadro, o qual, posteriormente, será ressarcido por meio de reembolso com numerário do suprimento de fundos, desde que o valor do objeto esteja enquadrado nos limites do regime de adiantamento. [...] O referido procedimento encontra-se em consonância com o disposto na Lei nº 4.320/1964 e no Decreto-lei nº 200/1967”, assinalou em voto. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. O valor da taxa em questão é de US$ 99 (dólares), o que equivale a, aproximadamente, R$ 400.

Tribunal Regional Federal da 5ª Região Público da 5ª Região prefere o PJe como sistema único a ser adotado pela JF O Processo Judicial Eletrônico – PJe é apontado pela maioria dos usuários da 5ª Região como o preferido a ser adotado como sistema único pela Justiça Federal. É o que constata a pesquisa sobre sistemas judiciais eletrônicos de toda a JF, realizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). O resultado do levantamento, do qual participaram 10.598 pessoas, foi divulgado no último dia 21. Dos 2.015 usuários da 5ª Região que responderam à pesquisa, 69,5% avaliam o PJe como o principal sistema a ser utilizado pela JF. Ele é também o preferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (39,2%) e pelo Tribunal


Regional Federal da 3ª Região (35,7%). A implementação de um sistema único em toda a Justiça Federal é desejado por 90% dos participantes da consulta. Das duas ferramentas mais utilizadas (eProc e PJe), o índice de funcionalidade ficou em 74% e o de usabilidade, 58%. Metodologia - A pesquisa foi dividida em dois públicos: interno (magistrados e servidores) e externo (integrantes do Ministério Público, profissionais da advocacia e as pessoas que figuram como partes ou interessadas em ações judiciais). Entre os quesitos avaliados no levantamento estão os mecanismos de segurança, os treinamentos realizados e oferecidos, os benefícios na utilização dos sistemas digitais e as facilidades na realização de atos processuais. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Estágio Segue até o próximo dia 30 o prazo para inscrição no Processo Seletivo Simplificado para Estágio Superior de Web Design. Os interessados devem acessar o site do TRF5 e clicar no link Concursos e Seleções/Estagiários. Os candidatos devem preencher o Formulário Eletrônico e encaminhá-lo, juntamente com o seu coeficiente de rendimento global (acumulado até 2017.2), para o email estagiosuperior@trf5.jus.br. A previsão é de que o resultado provisório seja divulgado no dia 6 de julho. As inscrições são gratuitas.

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