Clipagem 28 julho 2016

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28 DE JULHO DE 2016

Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 28/07/2016








http://www.trf5.jus.br/murais/2855-Mural28-07-16.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “RC Vips”: http://www.rcvips.com.br/rc-vips/justica-federal-na-paraiba-adere-a-campanha-coracao-azul/ “Coração Azul”

Jornal “A União”: Na Paraíba Justiça Federal na Paraíba adere à campanha “Coração Azul” A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) aderiu à campanha “Coração Azul”, em atenção a 30 de julho, Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Adotando uma iluminação azul na fachada de sua sede, o órgão do judiciário busca chamar a atenção da sociedade para o tema, alertando para a necessidade do compartilhamento de informações na prevenção do tráfico de pessoas e demonstrando solidariedade com as vítimas desse tipo de crime. A Campanha Coração Azul foi lançada em 2013 e é realizada internacionalmente pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC-ONU). Durante a ação, prédios públicos de todo mundo são iluminados na cor azul. A ideia busca encorajar a participação da população, inspirar medidas que ajudem a acabar com o tráfico de pessoas e permitir que todos possam se solidarizar com as vítimas. O “Coração Azul” representa a tristeza de quem se torna mercadoria nas mãos insensíveis dos que compram e vendem outros seres humanos.

Políticas – Caderno 1 – Página 4 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Click Picuí”: http://www.clickpicui.com.br/2016/07/eleicoes-2016-justica-federal.html Eleições 2016: Justiça Federal disponibiliza Certidão Eleitoral por meio eletrônico Os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão adquirir, para fins de registro da candidatura eleitoral para as eleições de 2016, a Certidão Negativa Eleitoral junto à Justiça Federal na Paraíba (JFPB) e ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), conforme previsto na Resolução nº 23.455/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Para tanto, a JFPB e o TRF5 estão disponibilizando, gratuitamente, as emissões dos documentos pela internet. “A certidão da Justiça Federal pode ser obtida acessando o site www.jfpb.jus.br. Em ‘Acesso Direto’, no item ‘Emitir Certidão Negativa’, o interessado deverá preencher os dados com o nome, CFP e, no item ‘natureza’, clicar na opção ‘criminal”, explica o diretor do Núcleo Judiciário, Marconi Araújo. Já em relação à certidão do TRF5, basta o candidato acessar o site www.trf5.jus.br e, à direita, na seção “Serviços Públicos”, clicar em “Certidão Negativa”, depois em “Emitir Certidões” e, por fim, escolher a opção “eleitoral”. Para orientar os candidatos quanto à possibilidade de que as duas certidões sejam obtidas diretamente através da internet, a Justiça Federal na Paraíba, através do Núcleo Judiciário, expediu na última quinta-feira (21) ofício circular aos presidentes de todos os partidos políticos na Paraíba. “A medida é para evitar que tenhamos filas enormes para retirada de certidão presencial”, finaliza o diretor, Marconi Araújo. Juliana Rocha Seção de Comunicação Social Justiça Federal na Paraíba ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Click Picuí”: http://www.clickpicui.com.br/2016/07/justica-federal-determina-fornecimento.html Portal “Repórter PB”: http://www.reporterpb.com.br/portal/abrir.noticia/id/48174/titulo/justica-federal-determinafornecimento-de-medicamento-para-testemunha-de-jeova Justiça Federal determina fornecimento de medicamento a Testemunha de Jeová A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) determinou, em caráter liminar, o fornecimento de medicamento, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), para uma paciente em tratamento de um tipo raro de câncer que atinge células da medula óssea, o Mieloma Múltiplo. Por conta dos efeitos colaterais do tratamento contra o câncer, a paciente M. C. S. adquiriu anemia, que precisava ser imediatamente controlada para que se possibilitasse a continuidade das sessões de quimioterapia. Porém, o tratamento contra anemia que é regularmente realizado pelo SUS consiste na realização de transfusão de sangue, prática não permitida entre os membros da religião Testemunhas de Jeová, da qual a autora é seguidora. Em decisão, o juiz federal Rodrigo Maia da Fonte, titular da 11ª Vara, em Monteiro, ordenou que a União e o Governo do Estado da Paraíba custeiem o fornecimento da droga Eritropoetina, tratamento alternativo à transfusão de sangue, em conformidade com o indicado em prescrição médica e por tempo indeterminado. O pedido da paciente foi concedido após o magistrado concluir que a necessidade de estabilizar o grave estado de saúde e ao mesmo tempo garantir o direito à liberdade de crença da autora serem fortes elementos que apontam o medicamento como imprescindível, cabendo ao Estado a manutenção do tratamento. Entendeu o juiz que a ideia de vida digna seria prejudicada se a requerente, acometida de grave doença, fosse forçada a realizar tratamento completamente contrário às suas mais íntimas convicções pessoais. Juliana Rocha Seção de Comunicação Social -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Condenação em única instância garante a prefeito na Paraíba recorrer em liberdade O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 135752) “para suspender, integral e cautelarmente, a execução provisória das penas impostas” a José Vieira da Silva, que teve decretada a perda do cargo de prefeito de Marizópolis (PB), bem como a execução provisória de pena privativa de liberdade por crime de responsabilidade. O ministro afirmou que, “à primeira vista”, a execução das penas antes do trânsito em julgado da sentença e com recurso pendente submete José Vieira a um “flagrante constrangimento ilegal” que justifica o afastamento da Súmula 691 do STF. José Vieira foi condenado em 2012 pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) por fraude em licitações e desvio de recursos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) em proveito próprio e alheio. Os atos teriam sido praticados na década de 1990, na cidade de São João do Rio do Peixe (PB). Ele e demais condenados tiveram assegurado o direito de recorrer em liberdade, mas, em decisão posterior, a maioria dos desembargadores do TRF-5 acolheu pedido do Ministério Público Federal e decretou a execução provisória da pena com base no entendimento do STF que autorizou o cumprimento da pena após decisão de segunda instância (HC 126292). Após um pedido de liminar em habeas corpus ser negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa do prefeito afastado impetrou novo habeas no Supremo. Para o presidente do STF, é possível verificar no caso, “ao menos em um juízo provisório”, que a fundamentação utilizada para se decretar a prisão “mostrou-se frágil, inidônea”, pois apenas fez referência ao julgamento do Supremo, que, mesmo tendo “sinalizado possível mudança de entendimento jurisprudencial, não possui qualquer eficácia vinculante”. O ministro assinala, inclusive, que no julgamento em questão manteve seu posicionamento “no sentido de prestigiar o princípio da presunção de inocência” e ressalta que não se trata de um precedente que pode ser aplicado de forma indiscriminada e automática a todos os casos, sem levar em conta o princípio da individualização da pena. Ainda de acordo com o presidente do STF, “se por um lado, o princípio constitucional da presunção de inocência não resta malferido diante da previsão, em nosso ordenamento jurídico, das prisões cautelares, desde que observados os requisitos legais, por outro, não permite que o Estado trate como culpado aquele que não sofreu condenação penal transitada em julgado, sobretudo sem qualquer motivação idônea para restringir antecipadamente sua liberdade”, sem os requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. O presidente do STF frisa também que, no caso, sequer foi assegurado ao condenado o “duplo grau de jurisdição” previsto na Constituição Federal, diante da prerrogativa de foro do prefeito, que teve o TRF-5 como seu juiz natural. Segundo Lewandowski, o “direito ao reexame das decisões judiciais configura uma garantia constitucional, de caráter instrumental, pois, ademais de estar compreendida no postulado do devido princípio legal, configura axioma conatural ao atingimento dos fins últimos do próprio Estado de Direito, que se assenta, antes de mais nada, no princípio da legalidade, que não convive com qualquer tipo de arbítrio, especialmente de cunho judicial”.


------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mandado de segurança questiona exigência para que juízes declarem motivos de suspeição A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juntamente com outras associações de magistrados, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 34316, com pedido de liminar, para que seja declarado inexigível o cumprimento das normas da Resolução 82 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigam os magistrados de 1º e 2º grau a informarem às Corregedorias o motivo de foro íntimo invocado nos processos em que declararem suspeição. Segundo a AMB, embora a exigência tenha sido revogada pelo novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março passado, a informação dos motivos de suspeição continua a ser cobrada pela Corregedoria Nacional de Justiça. A AMB sustenta que busca nesse MS impugnar a ordem expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça que exige o cumprimento da Resolução 82 do CNJ, no entender da associação, tacitamente revogada pelo novo CPC, que estabelece expressamente não ser necessária a exposição de motivos da suspeição (artigo 145, parágrafo 1º). Segundo a AMB, a exigência da Corregedoria do CNJ quanto às razões da suspeição, reiterada em ofício datado de 3 de junho, viola o direito líquido e certo dos magistrados. O teor do mandado de segurança salienta que, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942), uma lei posterior revoga a anterior quando houver declaração expressa nesse sentido, quando for incompatível ou quando regule inteiramente a matéria. No caso dos autos, afirma a associação, além de o tema da resolução ter sido regulamentado pelo novo código, sua nova redação “se mostra incompatível com o da Resolução 82”. A entidade observa que, mesmo em processos de natureza penal, é aplicada a norma sobre suspeição contida no CPC. O relator da ação é o ministro Teori Zavascki. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STF suspende bloqueio de R$ 7,1 milhões do Município de Canapi (AL) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão da justiça alagoana que determinou o bloqueio de R$ 7,1 milhões dos cofres do Município de Canapi (AL). A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1006, ajuizada pelo município para questionar o sequestro das verbas públicas. O ministro constatou haver no caso violação à ordem pública administrativa e ao princípio da legalidade na decisão da justiça alagoana que determinou o bloqueio de verbas destinadas à educação. Segundo consta nos autos, o juízo de primeira instância determinou o bloqueio de valores proveniente de repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nas contas do Município de Canapi, para garantir o pagamento de dívida com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Canapi (Iprev). Contra essa decisão, o governo municipal recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado, mas a decisão foi mantida. Ao ajuizar no STF o pedido de suspensão de liminar para reverter a decisão do TJ/AL, o Município de Canapi argumentou que o artigo 100 da Constituição Federal prevê o sequestro de bens públicos apenas no caso de preterição na ordem cronológica de apresentação e pagamento de precatórios, e não para antecipação de supostas obrigações de ente público, ainda que de natureza indenizatória, sem que tenha havido trânsito em julgado de decisão judicial. Alegou ainda que os


recursos recebidos da União são constitucionalmente vinculados às atividades custeadas pelo Fundeb. Decisão O presidente do STF considerou procedentes as alegações do município, no sentido de que os recursos destinados ao ensino fundamental por meio do Fundeb estão protegidos pela Constituição. “Ora, o bloqueio de valores, via BacenJud, caracteriza penhora de crédito. E, no caso em exame, penhora sem que houvesse título judicial a ampará-la”, afirmou o ministro Lewandowski em seu despacho. O ministro acrescentou que deveria ter sido observada em primeira instância a condição de impenhorabilidade de recursos provenientes do Fundeb, com base no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Assim, o ministro deferiu a suspensão de liminar por constatar “violadas a ordem pública administrativa e o princípio da legalidade estrita, na medida em que o juízo de primeira instância – secundado pelo Tribunal de Justiça alagoano – deferiu execução imediata de bloqueio de verbas públicas destinadas à educação, afrontando proibição legal”.

Negado recurso da OAB do Paraná que contestou validade de curso de direito Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram recurso movido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção do Paraná (OAB/PR), que buscou impedir alunos formados em curso de direito do interior do estado de terem o registro profissional. A OAB/PR alegou contrariedade às leis 9.394/96 (diretrizes e bases da educação nacional) e 8.906/94 (estatuto da advocacia e da OAB). A instituição argumentou que o curso em questão não havia sido formalmente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), razão pela qual os diplomas seriam inválidos para a posterior concessão de registro no órgão classista. Para o ministro relator do recurso, Napoleão Nunes Maia Filho, as alegações da OAB/PR não procedem. Ele registrou que as etapas de credenciamento, autorização do curso e reconhecimento são distintas dentro do funcionamento de instituição privada de ensino. Napoleão lembrou que o curso de direito em questão está em pleno funcionamento, com autorização legal. Portanto, os diplomas expedidos, de acordo com a Lei 9.394/96, devem ter validade nacional para todos os fins, não sendo possível a dupla exigência feita pela entidade classista (autorização e reconhecimento). Inexistência Na mesma linha dos ministros, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contrário ao recurso da OAB estadual. Para o MPF, não há previsão legal para a exigência feita, já que o conjunto de leis deve ser interpretado com razoabilidade. O MPF destacou também que a negativa de registro aos profissionais ocorreu após aprovação no exame da ordem, prova justamente destinada a aferir a capacitação profissional do candidato.


O ministro Napoleão disse que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi correta ao rejeitar o recurso da OAB/PR, com base na interpretação das leis 9.394/96 e 8.906/94. “Nenhum dos dispositivos acima impõem o reconhecimento da instituição pelo MEC como requisito para inscrição nos quadros da OAB. Assim sendo, não há como tornar obrigatório tal exigência do recorrente, sobretudo porque o propósito da restrição objetivada é norma garantidora de direito fundamental, qual seja, o livre exercício profissional”, argumentou o magistrado. Os ministros destacaram que é exagerado exigir do estudante que espere o trâmite burocrático de reconhecimento do curso por tempo indeterminado, já que tal previsão deixaria inúmeros profissionais estagnados no mercado de trabalho meramente pela demora da administração pública. Além disso, o relator lembrou que o processo de reconhecimento do curso foi concluído com êxito, não havendo mais nenhum motivo que impeça o registro profissional. A ocorrência de reconhecimento foi inclusive motivo apto a acarretar a perda de objeto do recurso especial. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado recurso de mineradora sergipana que buscava recalcular precatórios Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram, por unanimidade, recurso em mandado de segurança de mineradora sergipana que questionava decisão do Tribunal de Justiça do Sergipe (TJSE), negando recurso em discussão sobre precatórios. Após o primeiro recurso rejeitado, a empresa entrou com mandado de segurança no tribunal estadual, que também foi rejeitado, desta vez com a justificativa de que foi protocolado fora do prazo recursal. Inconformada, a empresa recorreu ao STJ, via recurso em mandado de segurança. Para a mineradora, a oposição de embargos de declaração contra a primeira decisão no tribunal sergipano deveria ter efeito suspensivo quanto aos prazos recursais, possibilitando o mandado de segurança. Segundo a empresa, a diferença de cálculos altera o valor dos precatórios em mais de R$ 440 mil. A empresa interpôs recurso em mandado de segurança no STJ. O fundamento foi que, como os embargos possuem efeito suspensivo, interrompem o prazo para "apresentação de outros recursos e suspendem a aplicação imediata da decisão". Para a mineradora, o prazo de impetração do mandado de segurança só se iniciou após a apreciação dos embargos de declaração. Argumento rejeitado O argumento da mineradora não foi aceito pelos ministros. Para o relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, a suspensão de prazos que a empresa menciona não se aplica ao caso concreto, em que o recurso escolhido foi um mandado de segurança. Para o ministro, ao rejeitar o primeiro recurso, o TJSE abriu prazo para a apresentação de contestação, lapso temporal que não pode ser suspenso em razão da oposição de embargos de declaração. Com isso, o recurso em mandado de segurança interposto no STJ foi negado, já que o objetivo principal da pretensão era garantir a interrupção dos prazos enquanto os embargos de declaração não fossem julgados. Em análise de mérito, o recurso busca anular a decisão do TJSE que não reconheceu os novos cálculos para os valores do precatório. Todavia, o mérito do recurso só pode ser analisado caso ele tenha sido protocolado dentro do prazo recursal. Intempestividade


Gurgel destacou em seu voto que o mandado de segurança foi impetrado após o prazo legal, sendo atingido pela decadência. Por ser intempestivo, não há como analisar o mérito da ação mandamental. O magistrado rejeitou a tese de que os embargos declaratórios (com pretensão de efeitos de mudar a sentença) têm força de interromper os prazos recursais. Gurgel de Faria também acrescentou que a Jurisprudência do STJ admite a aplicação do enunciado sumular aos recursos administrativos em geral. “É cediço que o curso do prazo decadencial não se suspende, nem se interrompe. Ademais, o efeito interruptivo atribuído aos embargos de declaração diz respeito a interposição de outros recursos, conforme a dicção do art. 538 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 (art. 1.026 do CPC/2015), categoria na qual não se enquadra a ação constitucional de mandado de segurança”. Os ministros citaram ainda a Súmula 430 do Supremo Tribunal Federal (STF), que em seu enunciado diz que os pedidos de reconsideração na via administrativa não interrompem o prazo para o mandado de segurança. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------No dia do agricultor, STJ expõe decisões que impactam a vida no campo 28 de julho é o dia do profissional responsável por uma das atividades econômicas mais relevantes para o bem estar social: a produção de alimentos. O Dia do Agricultor foi instituído em 1960, pelo então presidente Juscelino Kubitschek, em comemoração ao centenário da criação do Ministério da Agricultura. Atualmente, o Brasil conta com mais de 5 milhões de propriedades rurais que se dedicam à agricultura e movimentam bilhões de reais por ano. Cumprindo seu papel institucional de uniformizar a interpretação nacional da lei federal e solucionar conflitos de natureza infraconstitucional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem firmando entendimentos e jurisprudências envolvendo os agricultores brasileiros. São centenas de acórdãos relativos à aplicação da usucapião rural especial, limite do módulo rural, indenização por produto agrícola defeituoso, tempo de atividade rural do menor para fins previdenciários e penhora de pequenas propriedades, entre outros julgados. Usucapião Recentemente, o STJ decidiu que é possível adquirir a propriedade de área menor do que o módulo rural estabelecido para uma determinada região por meio da usucapião especial rural. No caso julgado, um casal de agricultores detinha a posse ininterrupta e não contestada de uma área de 2.435 metros quadrados, na qual residem e trabalham desde 1996. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo negou o direito à usucapião, pois entendeu que o módulo rural da região – área tida como necessária para a subsistência do pequeno agricultor e de sua família – é de 30 mil metros quadrados e o Estatuto da Terra proíbe o parcelamento rural em áreas inferiores ao módulo regional. Os ministros do STJ entenderam que a usucapião especial rural é um instrumento de aperfeiçoamento da política agrícola que visa a função social, a proteção dos agricultores e o incentivo à produtividade da terra, tanto é que esse tipo de usucapião só é cabível na posse marcada pelo trabalho. “Se o imóvel sobre o qual se exerce a posse trabalhada possui área capaz de gerar subsistência e progresso social e econômico do agricultor e sua família, mediante exploração direta e pessoal, parece menos relevante o fato de aquela área não coincidir com o módulo rural da região ou ser até mesmo inferior”, concluiu o tribunal.


Produto defeituoso Em outro julgado, o Superior Tribunal de Justiça condenou um fabricante de produtos agrícolas a indenizar produtores rurais por perdas na safra após aquisição de fungicida com defeito de fabricação, mesmo que ele não tenha sido utilizado no campo. Os ministros entenderam que, para receber a indenização, não é preciso que o produtor comprove a efetiva utilização do fungicida defeituoso, bastando demonstrar que houve a compra do produto na quantidade alegada. No caso concreto, a ação coletiva de indenização por acidente de consumo contra o fabricante do fungicida foi movida por uma cooperativa de cafeicultores. Previdência O tempo de atividade rural do menor para fins previdenciários pode ser computado a partir dos 12 anos de idade, quando comprovado o trabalho em regime de economia familiar. Para o STJ, ao vedar o trabalho infantil ao menor de 14 anos, a legislação buscou sua proteção, estabelecendo a proibição em benefício do menor e não em seu prejuízo, aplicando-se o princípio da universalidade da cobertura da Seguridade Social. Segundo entendimento consolidado, a chamada contagem recíproca, expressão utilizada para definir a soma do tempo de serviço público ao de atividade privada – não se aplica ao caso. “A contagem recíproca é, na verdade, o direito à contagem de tempo de serviço prestado na atividade privada, rural ou urbana, para fins de concessão de aposentadoria no serviço público ou, vice-versa, em face da mudança de regimes de previdência – geral e estatutário –, não se confundindo, pois, com a hipótese em que o segurado sempre prestou serviço na atividade privada e pretende a averbação do tempo de serviço trabalhado como rural a partir dos seus 12 anos de idade”. Averbação Em outro julgado, o Tribunal entendeu que não ofende o § 2º do artigo 55 da Lei 8.213/91 o reconhecimento do tempo de serviço exercido por trabalhador rural registrado em carteira profissional para efeito de carência, tendo em vista que o empregador rural, juntamente com as demais fontes previstas na legislação de regência, eram os responsáveis pelo custeio do fundo de assistência e previdência rural (Funrural). Também decidiu que o INSS não pode se recusar a expedir certidão de tempo de serviço após o devido reconhecimento do serviço rural; e que não é exigível o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao tempo de serviço prestado como trabalhador rural, antes da vigência da Lei 8.213/91, para fins de aposentadoria urbana pelo Regime Geral de Previdência Social. Penhora Jurisprudência consolidada pelo STJ também garante a impenhorabilidade da pequena propriedade rural indispensável à sobrevivência do agricultor e de sua família. O entendimento se baseia no parágrafo 2º do artigo 4º da Lei 8.009/1990, que busca a proteção do bem de família, calcado no direito fundamental à moradia. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal avalia pagamento de débito tributário como causa de extinção da punição


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decisões que consideram como causa de extinção da punibilidade o pagamento dos débitos tributários. O posicionamento do tribunal é válido para pagamentos realizados a qualquer tempo, inclusive no caso de ações que tenham trânsito em julgado da sentença condenatória, quando não é mais possível a apresentação de recurso. O entendimento da corte superior foi aplicado em julgamento de recurso em habeas corpus no qual um empresário denunciado por suposta subtração de energia elétrica buscava a extinção da possibilidade de punição. De acordo com a defesa, embora os valores cobrados pelos serviços de energia elétrica tenham natureza de serviço público, o pagamento realizado pelo empresário à concessionária de energia deveria resultar no trancamento do processo, em respeito aos princípios de isonomia e de razoabilidade. Preço público Segundo o ministro relator, Jorge Mussi, o valor estipulado como contraprestação de serviços públicos essenciais (como energia e água, por exemplo) tem, de fato, natureza jurídica de preço público, pois é cobrado por concessionárias de serviços públicos, que se assemelham aos próprios entes públicos concedentes. “Assim, plenamente possível a aplicação, ao crime de furto de energia elétrica, das disposições contidas na Lei 9.249/95 e na Lei 10.684/03, que preveem a extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária quando há o pagamento do débito fiscal”, apontou o ministro Mussi ao votar pelo trancamento da ação penal. Pesquisa Pronta Diversas decisões relativas à extinção da punibilidade em virtude do pagamento do tributo estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta reuniu mais de 190 acórdãos sobre o tema Análise da possibilidade do pagamento do tributo extinguir a punibilidade nos crimes contra a ordem tributária. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Primeira Turma rejeita recurso de empresa que deixou de fornecer uniformes Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram o recurso de empresa impedida de contratar com a administração pública por nove meses, após ter deixado de fornecer uniformes a funcionários públicos do estado. A empresa alegou que a punição pela falha contratual foi desproporcional e exagerada. Na visão do relator do recurso em mandado de segurança da empresa, Gurgel de Faria, não há nenhuma ilegalidade no ato do governo do Estado da Bahia, em proibir a empresa de contratar com a administração pública. Gurgel destacou que a punição está prevista em lei estadual e também na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). O relator destacou que a punição foi estabelecida no mínimo previsto pela legislação do estado baiano, razão pela qual não há indícios de exagero ou desproporcionalidade na pena aplicada. A empresa alegou que as falhas na entrega de uniformes foram sanadas em pouco tempo, motivo pelo qual a penalidade não deveria ter sido aplicada. Em seu voto, Gurgel de Faria destacou


que a punição está prevista no contrato assinado pela empresa e que a não entrega dos uniformes gerou prejuízo à administração pública. Falhas Em parecer pela rejeição do recurso, o Ministério Público Federal (MPF) lembrou que apenas 63% dos uniformes foram entregues e que para não paralisar os serviços, o governo estadual teve de arcar com as despesas para fornecer o restante. Para o MPF, o prejuízo causado à administração é nítido, motivo pelo qual a penalidade não é descabida ou desproporcional. Tanto o MPF quanto o relator afirmaram também que qualquer análise sobre o cumprimento ou não das cláusulas do contrato implica em revolvimento de provas, situação inviável devido à necessidade de aprofundamento no exame do conjunto fático-probatório. Gurgel destacou que tais alegações somente seriam viáveis se estivessem nítidas e de forma incontestável no recurso. “Tal verificação, em contraponto à conclusão da Corte a quo, constitui providência incompatível com a via mandamental, que exige demonstração inequívoca, mediante prova préconstituída, do direito líquido e certo invocado”, argumentou o ministro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------IPTU incide sobre área considerada de expansão urbana, mesmo sem melhorias Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm entendimento de que, se lei municipal torna uma área urbanizável ou de expansão urbana, a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é válida. O assunto é tema da ferramenta Pesquisa Pronta, que publicou várias decisões sobre o assunto. Segundo os ministros, a jurisprudência nesse sentido é firme, não existindo nenhuma ilegalidade na cobrança nos casos julgados. O assunto foi catalogado como Análise da legalidade da cobrança de IPTU sobre imóveis situados em área de expansão urbana, ainda que não dotada dos melhoramentos previstos no art. 32, § 1º do CTN. Diversos contribuintes questionam a cobrança do tributo por entender que sem os melhoramentos previstos no Código Tributário Nacional (meio-fio, abastecimento de água, sistema de esgoto, rede de iluminação, entre outros), a cobrança é injusta. Melhoramentos Uma das ementas resume a posição do tribunal: “O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a existência de lei municipal tornando a área em discussão urbanizável ou de expansão urbana afasta, de per si, a exigência prevista no art. 32, § 1º, do CTN, é dizer, de qualquer daqueles melhoramentos básicos”. Para os ministros, a mudança na legislação municipal já é uma ação do Poder Público, mesmo que os melhoramentos físicos venham em momento posterior. Tal mudança de legislação é comum em municípios com forte crescimento, que destinam novas áreas para a construção de conjuntos habitacionais. Com o entendimento, a cobrança do IPTU no local inicia-se logo após a mudança da legislação municipal, e não apenas com a conclusão dos conjuntos habitacionais.


Tribunais de Justiça regulamentam participação de menores nas Olimpíadas Com a atualização da Portaria n. 1/2015, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o Poder Judiciário concluiu terçafeira (26/7) a regulamentação da participação de crianças e adolescentes nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. Os tribunais das demais unidades da Federação que também receberão os jogos – Amazonas (TJAM), Bahia (TJBA), Distrito Federal (TJDFT), Minas Gerais (TJMG) e São Paulo (TJSP) que sediarão os torneios de futebol – já publicaram suas respectivas normatizações com base nas orientações da Corregedoria Nacional de Justiça. Atualizar a norma editada pela Corregedoria-Geral da Justiça do TJRJ fez-se necessário após a publicação da Recomendação 20/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, que estipulou em 14 anos a idade mínima para a participação de crianças e adolescentes “nas modalidades esportivas de hóquei, tênis, golfe e natação paraolímpica”. De acordo com a organização dos Jogos Rio 2016, cerca de 2 mil atletas menores de 18 anos devem participar das disputas olímpicas e paralímpicas. A norma do TJRJ também passou a prever expressamente, conforme recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça, que os “chefes de missão ou delegação” e “diretores de escolas que realizem programas culturais, educacionais ou recreativos, que prevejam a participação em eventos” sejam considerados “responsáveis legais” por crianças e adolescentes que participem da Rio 2016 no "acompanhamento de atletas", como "amigos dos mascotes" ou “condutores da tocha”. O revezamento da tocha olímpica deve chegar ao município do Rio de Janeiro em 4 de agosto. Baseadas nas recomendações da Corregedoria Nacional de Justiça, as normas locais terão vigência até 31 de dezembro deste ano. Além de definir procedimentos para a participação de crianças e adolescentes nas competições esportivas, as portarias das varas de infância e juventude dos seis tribunais de Justiça se referem à hospedagem, ao acesso a locais em que serão realizados eventos relacionados aos jogos, à circulação desses jovens em viagens pelo Brasil, entre outros. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) disponibilizou versões em inglês e espanhol da Portaria n. 22/2015 da 1ª Vara da Infância e da Juventude da comarca de Salvador. De acordo com o juiz titular da vara, Walter Ribeiro Costa Júnior, a proposta das traduções publicadas no último dia 18/7 é ampliar o acesso à informação e à lei. Salvador receberá 10 jogos dos torneios de futebol masculino e feminino a partir do dia 4/8. Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Magistrados debatem os 10 anos da Lei Maria da Penha Estão abertas as inscrições para a 10ª edição da Jornada Maria da Penha, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O encontro será no dia 11 de agosto, no Supremo Tribunal Federal (STF), dirigido unicamente a magistrados. As inscrições poderão ser feitas aqui, mediante senha de acesso que será enviada em ofício convite. No encontro, o CNJ apresentará um panorama do Poder Judiciário sobre a violência doméstica contra a mulher, elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ).


O levantamento do DPJ apresentará dados inéditos dos Tribunais de Justiça, como número de casos novos, casos pendentes e resolvidos, assim como o número atual de varas especializadas e exclusivas em violência doméstica e familiar. No último levantamento feito pelo CNJ, em 2015, havia 91 unidades em todo o país. As jornadas Maria da Penha ocorrem desde 2007. Como nos eventos anteriores, os magistrados deverão apresentar políticas, práticas e ferramentas que os tribunais estaduais vêm utilizando no combate à violência. A Jornada Maria da Penha auxiliou na implantação das varas especializadas nos estados brasileiros, incentivou a uniformização de procedimentos das varas especializadas e possibilitou a criação do Fórum Permanente de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid). Maria da Penha – Após a edição da Lei 11.340 (também conhecida como Lei Maria da Penha) foi estabelecido que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime e deve ser apurado por meio de inquérito policial e remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher ou nas Varas Criminais em casos de cidades em que ainda não existem a estrutura. A lei tipificou as situações de violência doméstica, proibiu a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, ampliou a pena de um para até três anos de prisão e determinou o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. Serviço: Evento: 10ª Edição da Jornada Maria da Penha Local: Auditório da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) Hora: 9h Agência CNJ de Notícias - Texto atualizado em 28/7 às 14h50 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal aprimora sistema de envio de mandados no estado da Bahia A Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) disponibilizou uma aplicação que identifica falhas no envio de mandados que compõe o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Agora, magistrados e servidores das unidades judiciais poderão consultar, por meio do sistema, a situação do envio dos mandados, podendo retificar as informações, no SAJ Primeiro Grau, daqueles que não foram encaminhados, para posterior reenvio. Aviso conjunto da Corregedoria Geral do TJBA e da Corregedoria das Comarcas do Interior, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19, comunica aos magistrados e servidores a inovação. Acesso - O acesso ao sistema se dá a partir do endereço eletrônico www9.tjba.jus.br/erp-web, com o usuário e senha de rede do TJBA. Cada unidade judicial deve acompanhar periodicamente o processamento do envio dos seus mandados. Para facilitar, a Setim elaborou um manual, com o passo a passo para acessar a nova aplicação. Fonte: TJBA ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


TJ aprova reestruturação de juizados especiais no Paraná O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) aprovou, por unanimidade, em sessão no dia 20 de julho, proposta de reestruturação das turmas recursais do estado, com a criação, de preferência, de oito cargos de juiz de direito titular, ou, em não sendo possível, a transformação de oito cargos de juiz de direito substituto em oito cargos de juiz de direito. A decisão considera o aumento da distribuição de processos e propôs a ampliar o número de juízes de direito de oito, da estrutura atual, para 16. Também há a previsão de disponibilizar um juiz suplente para cada uma das quatro turmas recursais compostas por juízes de direito titulares, em caso de afastamento destes. Além disso, o objetivo da proposta é garantir maior segurança jurídica. O regime de exceção também foi reavaliado, com redistribuição de competências, garantindo-se distribuição mais isonômica entre os magistrados. A readequação do espaço físico também foi definida, tendo sido determinado que quatro andares do Edifício Mauá sejam destinados apenas às turmas recursais, com espaço para gabinetes, centro de apoio e salas de sessões. Como a criação e transformação dos cargos só pode ser realizada por meio de lei estadual, a proposta será analisada pelas instâncias competentes do TJPR e encaminhada ao Órgão Especial. Metas - Por fim, decidiu-se que, para efeito de cumprimento das Metas 1 e 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e 1 e 2 da Corregedoria Nacional de Justiça, no âmbito do Programa Redescobrindo os Juizados Especiais, as sessões de julgamento passarão a ser quinzenais até o mês de outubro e, a partir daí,semanais. Sessões por videoconferência e por meio digital também foram determinadas. Todas essas providências pretendem evitar o acúmulo de sustentações orais nas sessões, garantindo mais conforto para todos. Para o 2º vice-presidente do TJPR, supervisor-geral do Sistema dos Juizados Especiais e membro do Conselho, desembargador Fernando Wolff Bodziak, a decisão representa um importante marco. “A adequação das estruturas material e funcional das turmas recursais do Paraná é fundamental frente à demanda atual, que chegou à maior distribuição histórica em 2015, com quase 90.000 feitos. Além disso, tal proposta faz parte do Plano de Reestruturação do Sistema dos Juizados Especiais do TJPR, que está em fase final de elaboração, e que objetiva sejam cumpridos os macrodesafios da Estratégia Judiciário 2020", afirma o desembargador. Fonte: TJPR ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Núcleo de conciliação comemora cinco anos em Mato Grosso O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Justiça de Mato Grosso (TJMT) completa cinco anos de implantação no mês de julho e motivos para celebrar não faltam, visto que a unidade superou a principal meta definida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): a implantação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, os chamados Cejuscs, em todo o Estado. De acordo com a Resolução nº 125 de 2010 do CNJ, devem ser implantados Centros Judiciários em comarcas onde funcionem cinco ou mais varas. A meta prevista para o Poder Judiciário de Mato Grosso, através do trabalho do Nupemec, era instalar 25 Cejuscs no estado. Esse


marco, entretanto, não só foi alcançado, como foi superado. Hoje, o estado possui 36 Cejuscs instalados, incluindo as unidades temáticas do Meio Ambiente e da Infância e Juventude e duas Centrais, uma de primeiro e outra de segundo grau. “A jornada foi árdua, mas também prazerosa. Pudemos ver como as pessoas estão compreendendo bem a força do diálogo. Estamos vivendo novos tempos que pedem uma política diferente de solução de conflitos e também uma cultura que não seja só da litigiosidade”, relata a presidente do Nupemec e vice-presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva. Ela salientou ainda que as pessoas estão cada vez mais conhecedoras dos métodos autocompositivos para solucionar seus conflitos de interesse. “Tanto é que a procura tem aumentado nos Cejusc vertiginosamente, exatamente porque existe uma desburocratização e uma simplificação muito grande nestes métodos. E os números revelam o quando a aceitação tem crescido”, assinala. Números positivos –. Segundo dados do Nupemec, no primeiro semestre de 2016 foram realizadas 9.905 audiências, com 7.215 acordos, o equivalente a 72,84% do total, o que computou R$ 118.025.076,16 em valores negociados. Desde a criação do Nupemec, já foram realizados 116.845 audiências de conciliação e mediação nos Centros Judiciários e Centrais do estado. Desse total, 97.584 audiências resultaram em acordo, o que representa que em 83,52% dos processos judiciais ou pré-processuais as partes entraram em consenso. Ao todo, R$845.519.616,80 foram negociados. Em relação à média de audiências realizadas nos Centros Judiciários, atualmente acontecem 210 ao mês, sendo 35 audiências por unidade. Nos mutirões temáticos, segundo a gestora geral do Nupemec, Euzeni Paiva de Paula Silva, o índice de acordo tem superado a marca de 85% de acordos. Fora dos mutirões, a média de acordos fica em 80% tanto nos casos processuais como nos préprocessuais. Para que fosse possível alcançar esses números, foi necessário que o Poder Judiciário capacitasse voluntários e servidores para atuar como mediadores e conciliadores judiciais. Até o mês de julho de 2016, em torno de 2.533 pessoas foram capacitadas em 104 cursos. Euzeni salienta ainda que se encontra em tramitação no TJMT projeto prevendo a criação de mais 50 Centros Judiciários para atender as Comarcas de Primeira Entrância. O projeto, entretanto, ainda precisa ser aprovado pelo Pleno e posteriormente pela Assembleia Legislativa. Após aprovado, será iniciado o planejamento das instalações, que já estão contempladas pelo orçamento 2016-2019. Novo CPC – A instalação dos Cejuscs atendeu à orientação do novo Código de Processo Civil, em vigor desde março de 2016, que vê na conciliação e na mediação uma ferramenta para diminuir o ingresso de novos processos ao Poder Judiciário. O juiz coordenador do Nupemec e presidente do Fonamec, Hildebrando da Costa Marques, recorda que há pouco tempo os métodos de resolução de conflitos eram considerados meros projetos. “Os Tribunais se utilizam há anos dos métodos autocompositivos, mas como projetos de menor proporção. Anos depois a conciliação e a mediação foram transformadas em um programa nacional. Mas, foi apenas com a chegada do novo CPC que a matéria foi transformada em lei, disciplinando os métodos como serviço obrigatório a ser prestado à população e tornando o Judiciário como efetivo centro de harmonização social”, esclarece o magistrado. Fonte: TJMT ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Vara de Infância de Olinda divulga programa de apadrinhamento Divulgar e esclarecer dúvidas sobre o Programa de Apadrinhamento Anjos de Olinda. Essa foi a proposta do evento promovido pela Vara da Infância e Juventude de Olinda, nessa terça-feira (26/7), no Fórum do município. A equipe interdisciplinar do projeto explicou a ação que consiste no apadrinhamento de crianças e adolescentes, destituídas do poder familiar, que vivem em instituições de acolhimento da cidade. O apadrinhamento pode ser afetivo ou financeiro. O afetivo tem por objetivo criar vínculos além da instituição, através do compromisso de acompanhar o afilhado por meio de visitas, passeios nos fins de semana ou comemorações especiais. O maior objetivo é garantir o direito à convivência familiar e comunitária conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente. Já o financeiro é destinado a atender às necessidades institucionais de crianças e adolescentes e custear a qualificação pessoal e profissional dos acolhidos. Segundo o juiz da Vara da Infância e Juventude de Olinda, Rafael Cavalcanti, os dois tipos de apadrinhamento podem mudar a vida de crianças e adolescentes. “No afetivo, a criança ou adolescente cria um vínculo de carinho e afinidade com o padrinho além da instituição. Muitas vezes, os acolhidos ficam limitados apenas à realidade da instituição, sem ter consciência da vida real e social fora daquele local. Então, é uma vivência que possibilita essa amplitude de afeto e o conhecimento da realidade. Já o financeiro possibilita que o acolhido possa se capacitar e desenvolver uma atividade profissional após sair da casa de acolhida. Amplia os seus horizontes profissionais”, avalia. Foi o apadrinhamento financeiro que permitiu que Josivaldo da Silva Medeiros, 18 anos, pudesse conseguir um emprego ao completar a maioridade e sair da Casa de Acolhida do Cordeiro. Há dois anos, ele fez um curso de banho e tosa de animais financiado por um padrinho, o que permitiu uma mudança significativa na sua vida. “A capacitação me deu condições de ser contratado por uma loja de animais e hoje faço um trabalho que realmente me dá prazer. Aluguei uma casa e meu sonho é ter minha própria loja. Vou agora fazer um curso em São Paulo para aprimorar ainda mais a minha atividade. Realizei a minha meta que era conseguir me manter financeiramente e ter uma profissão que gosto", revela. Para ele, também surgiu o apadrinhamento afetivo na instituição, o que estabeleceu um vínculo de amizade que permanece até hoje. “Dentre os programas preferidos que gosto de fazer como meu antigo padrinho está assistir aos jogos do Sport, meu time de coração”, diz. A experiência de Josivaldo foi relatada por ele no evento para uma plateia formada por crianças e adolescentes de casas de acolhimento de Olinda, coordenadores de instituições do ramo, representantes de organizações não-governamentais e conselheiros tutelares. Os apadrinhamentos de Josivaldo foram conquistados por meio do Programa de Apadrinhamento Estrela Guia, desenvolvido com a mesma proposta pela 2ª Vara da Infância e Juventude de Recife. De acordo com a pedagoga da Vara da Infância e Juventude de Olinda, Alexsandra Rabelo, o objetivo do depoimento de Josivaldo foi mostrar para todos os presentes que este tipo de ação pode realmente fazer a diferença na história de um acolhido. “Queremos mostrar para a sociedade que é possível mudar a vida de alguém. Quanto mais pessoas se mobilizarem maior será o número de pessoas beneficiadas com uma nova perspectiva de futuro. Por meio dessa iniciativa buscamos garantir os direitos das crianças e dos adolescentes que são a convivência familiar e comunitária, o desenvolvimento afetivo-emocional, a autoestima, e sua valorização enquanto ser em desenvolvimento”, avalia. A equipe interdisciplinar que compõe o programa á formada pelo juiz Rafael Cavalcanti, pelas pedagogas Alexsandra Rabelo e Ana Verônica de Araújo, pelo psicólogo Pedro Wanderley e a assistente social Sylvia Rocha.


Fonte: TJPE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Projeto constelação familiar resolve conflitos por meio de conciliação No primeiro semestre, a Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, no Distrito Federal (DF) usou, em 48 processos, a técnica de constelação familiar, método que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) começou a aplicar para fomentar a resolução de conflitos, por meio do Projeto Constelar e Conciliar. Desses processos, 19 firmaram acordo, o que representa 43%. As ações eram sobre guarda de família, divórcio litigioso, inventário e alimentos. Para participar do projeto na vara do Núcleo Bandeirante, os processos são selecionados pelo critério de antiguidade (mais antigo e com instrução mais avançada), por serem mais conflituosos, com temas semelhantes e que já tenham sido realizadas outras audiências sem êxito. As partes são intimadas por AR-MP e os advogados pelo Diário Judicial eletrônico. No dia da audiência de conciliação, é aplicado um questionário sobre o interesse e a utilidade da constelação no caso. A técnica, recentemente implantada no TJDFT, já é adotada nos Tribunais da Bahia, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Goiás. O objetivo das constelações é reduzir a excessiva judicialização das divergências e elevar a celeridade processual. As vivências conduzidas ajudam a identificar conflitos escondidos por trás de demandas judiciais, viabilizando a resolução de lides e promovendo a paz social. A ação está em linha com a Resolução 125/2010 do CNJ, que estimula práticas que proporcionam tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Fonte: TJDFT

CEJ promove curso Formação de Formadores sobre fundamentos da docência O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), em parceria com a Escola da Magistratura Regional Federal da 3ª Região (EMAG), promove o curso Formação de Formadores – Fundamentos para a Docência no Contexto da Magistratura, nível 1. Os magistrados interessados em participar deverão procurar a respectiva escola da magistratura e informar o interesse até o dia 3 de agosto de 2016. São 34 vagas disponíveis, que serão distribuídas entre as seguintes instituições: cinco vagas para a Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (ESMAF); cinco vagas para a Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF); 20 vagas para a Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (EMAG); duas vagas para a Escola da Magistratura do TRF da 4ª Região (EMAGIS); e duas vagas para a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (ESMAFE). O curso será realizado em duas etapas. A primeira, a distância, ocorrerá de 15 de agosto a 14 de setembro, pela plataforma Moodle, e abordará o planejamento de ensino no contexto da magistratura, por meio de ação desenvolvida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). A segunda etapa será presencial, com a realização de uma oficina pedagógica desenvolvida pelo CEJ/CJF, prevista para acontecer de 28 a 30 de setembro, na cidade de São Paulo (SP).


A proposta do curso é oferecer condições para que os participantes possam desenvolver competências, saberes e conhecimentos didático-pedagógicos relacionados à atuação docente no contexto da magistratura. Caso participante interessado já tenha cursado anteriormente a primeira etapa, deverá apresentar certificado para participar da Oficina Pedagógica. Vale lembrar que despesas com deslocamento em São Paulo ficarão a cargo do órgão de origem do participante. Para outras informações, entre em contato com a Subsecretaria de Pesquisa e Programas Educacionais, pelos telefones: (61) 3022-7247 e 3022-7244.

TRF5 mantém candidata em concurso do Exército Brasileiro Nutricionista foi impedida em prosseguir no concurso por ter mais de cinco anos de serviço público O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento à apelação em Mandado de Segurança ajuizado pela União Federal, cuja finalidade seria reverter sentença que concedeu a segurança em favor de Anicelly Alves de Albuquerque, candidata ao cargo de nutricionista. “A impetrante (candidata) foi desclassificada sob o argumento de violar o art. 134, §1°, IV, da Portaria n° 46 - DGP, de 27 de março de 2012, tendo em vista que conta com mais de cinco anos de serviço público, o que contrariaria o que dispõe a Constituição Federal. Tal limitação fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade por impedir que pessoas com mais de cinco anos de serviço público ingressem na carreira militar, ainda que de forma temporária”, afirmou o desembargador federal convocado Flávio Roberto Ferreira de Lima, relator do julgamento, ocorrido no último dia 26. ENTENDA O CASO - Anicelly Albuquerque candidatou-se a uma vaga de nutricionista para o Serviço Militar Voluntário, oferecido pelo da 7ª Região Militar do Exército Brasileiro do Comando Militar do Nordeste, publicado no Edital nº 04 - SSMR/7, de 25 de setembro de 2014, havendo se classificado em 1º lugar na relação de Candidatos Convocados para Entrevista. Em 26.05.2015, foi publicado o resultado do processo seletivo informando que a candidata havia sido eliminada, por motivo de Tempo de Serviço Público, ou seja, que ela contava tempo superior a cinco anos de prestação de serviço público. A desclassificação foi homologada pelo Coronel Rodrigues Schneider, Chefe da SESMIL/7ª RM. Diante do ato homologatório de eliminação do certame, Anicelly Albuquerque ingressou com recurso administrativo alegando que a exigência de restrição ao Tempo de Serviço Público anterior para o ingresso nas Forças Armadas, baseada apenas em sua inclusão no edital de processo seletivo é ilegal, não havendo obtido resposta do Comando Militar. A nutricionista, então, ajuizou mandado de segurança com a finalidade de que a Justiça anulasse ou afastasse o resultado oficial da Entrevista 3ª Chamada e para que determinasse à autoridade coatora, no caso o Coronel Rodrigues Schneider, que procedesse à autorização para continuidade da participação da impetrante (candidata) no certame, mediante a convocação para a Inspeção de Saúde e posterior Exame de Aptidão Física, com a consequente inserção do seu nome na lista de aprovados. Em 28.06.2015, foi proferida decisão deferindo o pedido de liminar, para determinar que a autoridade coatora autorizasse a permanência da impetrante no certame, mediante a convocação para a Inspeção de Saúde e posterior Exame de Aptidão Física e o eventual provimento no cargo de nutricionista, se fosse o caso de aprovação. Os autos vieram ao Tribunal por motivo de obrigatoriedade legal (Remessa Oficial), em razão da matéria, e por apelação da União.


---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente em exercício do TRF5 suspende pagamento de royalties em favor de Pirambu (SE) Decisão foi requerida pelo Município de Pendências (RN), que se disse prejudicado O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Roberto Machado, concedeu, hoje (27/7), a suspensão da liminar deferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Sergipe, que determinava à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustiveis (ANP) o pagamento de royalties ao município de Pirambu (SE), no valor aproximado de R$ 59 milhões. O recurso foi interposto no TRF5 pelo município de Pendências (RN), que alegou prejuízo com a liminar concedida na primeira instância. “No caso dos autos, há elementos que satisfatoriamente demonstram que o cumprimento da decisão ora impugnada implicará em grave lesão à economia e à ordem públicas, porquanto a sua manutenção acarretaria indubitáveis prejuízos ao requerente, como também aos demais municípios incluídos no rol dos beneficiários do pagamento de royalties decorrente da extração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural da lavra na plataforma continental”, afirmou o presidente em exercício. Roberto Machado entendeu que corte de receita determinado pelo Juízo da primeira instância comprometeria a economia municipal de Pendências, que, a exemplo da maioria das demais cidades brasileiras, encontra-se vulnerável em face da grave crise financeira pela qual atravessa o País, não havendo, portanto, como privar o requerente do recebimento de tal quantia sem afetar a ordem do município e a execução de políticas públicas. ENTENDA O CASO – o Município de Pirambu-SE buscou a compensação financeira dos royalties da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural da lavra na plataforma continental, pela existência da Estação Coletora Tartaruga, situada naquele município, do período compreendido entre maio de 2010 a maio de 2012, nos moldes dos artigos 1º e 7º da Lei nº 7.990/89, artigos 17 e 18 do Decreto n. 01/1991 e dos artigos 45 e 48 da Lei n. 9.478/1997, observando-se o prazo prescricional e correção monetária pela taxa SELIC. O Juízo da 3ª Vara Federal de Sergipe concedeu a antecipação da tutela para determinar à ANP que credite em conta específica do município de Pirambu/SE a reivindicada compensação financeira dos royalties da exploração de hidrocarbonetos relativo ao citado período. O Município de Pendências ajuizou pedido de Suspensão de Antecipação de Tutela, informando nos autos que o cumprimento da noticiada decisão redundaria num desconto de 5%, em cinco parcelas, dos royalties que seriam pagos às 25 cidades beneficiárias, resultando o total de R$ 57.829.882,57, dos quais R$ 2.528.109,04 seriam devidos ao município de Pendências. Argumentou, ainda, que a subtração de tal montante comprometeria a economia e a ordem pública do município. Alegou, por fim, a irreversibilidade dos efeitos da antecipação da entrega dos royalties, sob o fundamento de que inexiste qualquer garantia de devolução dos recursos, na hipótese de reforma da decisão, por ocasião do julgamento de mérito. PJe Nº 0805304-09.2016.4.05.0000 - SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA


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