Clipagem 29 julho 2016

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29 DE JULHO DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 29/07/2016








CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA

Portal “Jus Brasil”: http://viniciusmagalhaes77.jusbrasil.com.br/noticias/367194424/tnu-vigilante-pode-ter-tempoespecial-reconhecido-apos-1997 TNU: Vigilante que comprovar exposição permanente à atividade nociva com uso de arma de fogo pode ter tempo especial reconhecido após 1997 É possível o reconhecimento de tempo especial prestado por vigilante, após o Decreto n.º 2.172/97, de 5 de março de 1997, desde que laudo técnico ou elemento material equivalente comprove exposição permanente à atividade nociva, com o uso de arma de fogo. A tese foi fixada na sessão de julgamentos da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), realizada nesta quarta-feira (20), em Brasília. A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de uniformização movido por um vigilante residente em Caruaru (PE) contra acórdão da 1ª Turma Recursal de Pernambuco, que negou o reconhecimento da especialidade do período trabalhado pelo vigilante a partir da vigência do Decreto n.º 2.172/97, de 5 de março de 1997. No recurso à TNU, o autor da ação alegou que a própria Turma Nacional passou a adotar novo entendimento sobre a matéria, dispondo que é possível, sim, a especialidade do labor como vigilante – exercida depois do Decreto nº 2.172/1997 – desde que comprovada a nocividade da atividade, com o uso de arma de fogo, por laudo técnico ou elemento material equivalente. Em seu voto, o relator do processo na TNU, juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler, constatou que o Colegiado, de fato, havia revisto seu posicionamento anterior no julgamento do PEDILEF 0524936-20.2011.4.05.8100, de relatoria do juiz federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, na sessão do dia 21 de outubro de 2015. O principal fundamento dessa decisão anterior levou em conta que o rol de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador, descritos no Decreto nº 2.172/1997, possui apenas caráter exemplificativo, e, por isso, está passível de ser complementado ou estendido à atividade e a agentes cujo caráter de nocividade à saúde do trabalhador seja demonstrada por meios técnicos idôneos ou na legislação trabalhista. No entanto, no processo em questão, o juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler explicou que as decisões da Turma Recursal e do juízo de primeiro grau não foram claras quanto à comprovação do uso efetivo da arma de fogo pelo vigilante em alguns dos períodos posteriores à vigência do Decreto n.º 2.172/97, elemento que pode evidenciar a exposição do trabalhador à atividade nociva. Segundo o magistrado, nesse caso, é “devida a anulação do acórdão recorrido para, analisando as provas coligidas aos autos, adequar o julgado à tese de que é possível o reconhecimento de tempo especial prestado com exposição a agente nocivo periculosidade, na atividade de vigilante, em data posterior à vigência do Decreto n.º 2.172/97, de 5/3/1997, desde


que laudo técnico (ou elemento material equivalente) comprove a permanente exposição à atividade nociva, com uso de arma de fogo”.

Portal “Correio”: http://www.portalcorreio.com.br/noticias/justica/federal/2016/07/28/NWS,281895,40,269,NOTICI AS,2190-ESTADO-PAGAR-REMEDIO-TESTEMUNHA-JEOVA-SOFRE-CANCER-RARO.aspx Estado deve pagar remédio a testemunha de Jeová que sofre de câncer raro Religião não permite transfusão de sangue; decisão foi determinada, sob liminar, pela Justiça Federal. Portal “Zero 83”: http://zero83.com.br/noticia/justi-a-federal-da-pb-determina Justiça Federal da PB determina tratamento sem transfusão de sangue para testemunha de Jeová Portal “Radar PB”: http://radarpb.com.br/justica-federal-na-paraiba-determina-fornecimento-de-medicamento-paratestemunha-de-jeova/ Justiça Federal na Paraíba determina fornecimento de medicamento para Testemunha de Jeová Portal “Do Litoral”: http://www.portaldolitoralpb.com.br/justica-federal-da-pb-determina-tratamento-sem-transfusaode-sangue-para-testemunha-de-jeova/ Justiça Federal da PB determina tratamento sem transfusão de sangue para testemunha de Jeová A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) determinou, em caráter liminar, o fornecimento de medicamento, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), para uma paciente em tratamento de um tipo raro de câncer que atinge células da medula óssea, o mieloma múltiplo. A decisão foi informada nesta quinta-feira (28). Por conta dos efeitos colaterais do tratamento contra o câncer, a paciente adquiriu anemia, que precisava ser imediatamente controlada para que se possibilitasse a continuidade das sessões de quimioterapia. Porém, o tratamento contra anemia que é regularmente realizado pelo SUS consiste na realização de transfusão de sangue, prática não permitida entre os membros da religião Testemunhas de Jeová, da qual a autora é seguidora. Em decisão, o juiz federal Rodrigo Maia da Fonte, titular da 11ª Vara, na cidade de Monteiro, ordenou que a União e o governo do Estado custeiem o fornecimento da droga Eritropoetina, tratamento alternativo à transfusão de sangue, em conformidade com o indicado em prescrição médica e por tempo indeterminado.


"O pedido da paciente foi concedido após o magistrado concluir que a necessidade de estabilizar o grave estado de saúde e ao mesmo tempo garantir o direito à liberdade de crença da autora serem fortes elementos que apontam o medicamento como imprescindível, cabendo ao Estado a manutenção do tratamento. A ideia de vida digna seria prejudicada se a requerente, acometida de grave doença, fosse forçada a realizar tratamento completamente contrário às suas mais íntimas convicções pessoais", entendeu o juiz.

Portal “Paraíba Hoje”: https://paraibahoje.wordpress.com/2016/07/29/justica-determina-fornecimento-de-medicamentoa-testemunha-de-jeova/ Justiça determina fornecimento de medicamento a Testemunha de Jeová Portal “O Pipoco”: http://opipoco.com.br/site/paraiba/justica-federal-de-monteiro-determina-fornecimento-demedicamento-a-testemunha-de-jeova/ Justiça Federal de Monteiro determina fornecimento de medicamento a Testemunha de Jeová O juiz federal Rodrigo Maia da Fonte, titular da 11ª Vara, em Monteiro, determinou, em caráter liminar, o fornecimento de medicamento, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), para uma paciente em tratamento de um tipo raro de câncer que atinge células da medula óssea, o Mieloma Múltiplo. Por conta dos efeitos colaterais do tratamento contra o câncer, a paciente M. C. S. adquiriu anemia, que precisava ser imediatamente controlada para que se possibilitasse a continuidade das sessões de quimioterapia. Porém, o tratamento contra anemia que é regularmente realizado pelo SUS consiste na realização de transfusão de sangue, prática não permitida entre os membros da religião Testemunhas de Jeová, da qual a autora é seguidora. Em decisão, o juiz ordenou que a União e o Governo do Estado da Paraíba custeiem o fornecimento da droga Eritropoetina, tratamento alternativo à transfusão de sangue, em conformidade com o indicado em prescrição médica e por tempo indeterminado. O pedido da paciente foi concedido após o magistrado concluir que a necessidade de estabilizar o grave estado de saúde e ao mesmo tempo garantir o direito à liberdade de crença da autora serem fortes elementos que apontam o medicamento como imprescindível, cabendo ao Estado a manutenção do tratamento. Entendeu o juiz Rodrigo Maia que a ideia de vida digna seria prejudicada se a requerente, acometida de grave doença, fosse forçada a realizar tratamento completamente contrário às suas mais íntimas convicções pessoais.


Blogue Noite Sinistra: http://noitesinistra.blogspot.com.br/2016/07/a-tragedia-da-lagoa-do-parque-solonde.html#.V5uKKfkrKM8 A tragédia da Lagoa do Parque Solon de Lucena em João Pessoa Saudações galera atormentada. Hoje trago a vocês a história de uma tragédia que aconteceu na década de 70 na cidade de João Pessoa, onde 35 pessoas perderam a vida no naufrágio de uma embarcação na Lagoa do Parque Solon de Lucena. Essa matéria me foi indicada pelo estimado amigo Rogério Santos. O Rogério inclusive me enviou o livro Opus Diaboli - A Lagoa e outras Tragédias, do escritor Gilvan de Brito, que foi uma valiosa fonte para a criação dessa matéria. Gilvan de Brito era, na época do acidente, na época repórter do jornal Correio da Paraíba, foi testemunha ocular da tragédia acontecida na lagoa. Segundo ele escreve no seu livro ele, ao ver o que acontecia, conseguiu chegar rapidamente a Rádio Tabajara, que ficava nos arredores, e emitir ao vivo um alerta chamando o corpo de bombeiros. Aproveito a oportunidade para agradecer a gentileza do nosso colaborador e também pedir desculpas pela demora em publicar a matéria, já que o livro está em minha posse a uma boa quantidade de meses. A tragédia da Lagoa A fatalidade ocorreu no dia 24 de agosto do ano de 1975, um domingo. O povo da capital paraibana lotava a área central da cidade para conferir os eventos preparados pelos militares brasileiros em comemoração ao Dia do Soldado. Havia exposição de armas, canhões, viaturas, carros de combate, armadilhas de caça e pesca e galeria de fotos. Mas a atração que chamava mais atenção do público, principalmente entre as crianças, era outra: os passeios nas águas da Lagoa a bordo da Portada M-2. Por volta das 17h15, quando a embarcação fazia sua última viagem, houve um alarme de que estaria entrando água no barco – possivelmente por causa de aberturas acidentais – o que gerou pânico, segundo nota divulgada no dia seguinte ao naufrágio pelo 1º Grupamento de Engenharia. O texto dizia que “um grande número de pessoas deslocou-se para frente da portada, fazendo com que ela submergisse”. O jornalista e escritor Gilvan de Brito fez a cobertura jornalística do acontecimento. Ele estava no local com os filhos, que, segundo seus relatos no seu livro "Opus Diaboli - A Lagoa e outras Tragédias", desejavam participar do passeio. Para Gilvan a versão do Exército não convence. "Cerca de 200 pessoas estavam na embarcação, apesar da capacidade dela ser de apenas 60 passageiros. Além disso, não era uma barca apropriada para transportar pessoas, mas sim materiais, equipamentos. Nem coletes salva-vidas os militares disponibilizaram, ou seja, fica claro que o que houve ali foi uma negligência. Porém, esses detalhes não foram divulgados na época, já


que vivíamos uma ditadura militar e os textos eram censurados caso desagradassem minimamente o governo", diz. “De longe não era possível ver sequer o lastro da embarcação, por causa do grande número de ocupantes da barca. Quando a embarcação já se encontrava em um local mais profundo, as pessoas que estavam em terra começaram a se preocupar porque observaram que o barco estava desaparecendo. Das margens da Lagoa, ouvíamos apelos e gritos vindos do barco”, conta. Gilvan de Brito relata ainda que, ao perceber que o barco estava afundando, foi até a Rádio Tabajara e lá avisou ao Corpo de Bombeiros sobre o acidente. "Quando cheguei estava acontecendo a transmissão do jogo entre Campinense e CSA, de Alagoas. Interrompemos a narração para comunicar os ouvintes sobre a tragédia e avisamos aos Bombeiros. Em poucos minutos eles chegaram à Lagoa e começaram o resgate das vítimas", lembra. Abaixo confira a transcrição das palavras de Gilvan naquela tarde: "Desculpe a interrupção do jogo, mas tenho uma informação que não pode deixar de ser transmitida com a máxima urgência: Durante as comemoração da semana do Exército, um barco vem fazendo regularmente passeios com as crianças e adultos na Lagoa do parque Solon de Lucena. Ocorre que na viagem, iniciada há pouco, o barco começou a afundar, com dezenas de crianças e adultos no seu interior. Ao que parece o excesso de lotação está levando o barco ao fundo da lagoa. Pelo motivo quero chamar a atenção dos integrantes do Corpo de Bombeiros que possam estar ouvindo esta transmissão, e de todas as pessoas que saibam nadar ou que possuam boias e objetos inflados, que sigam imediatamente para a lagoa a fim de salvarem as vidas de mais de uma centena de crianças que estão afundando. Repito, o barco que realizava passeios com crianças na Lagoa está afundando neste momento. Chamo a atenção dos bombeiros e de pessoas que possam ajudar de alguma forma que se encaminhem imediatamente para a lagoa a fim de salvarem vidas que se debatem na água. O barco encontra-se no ponto mais profunda entre a fonte luminosa e a borda da Lagoa, próximo a Rua Padre Meira". Conforme relatado no livro, muitas pessoas apareceram para de fato ajudar nos salvamentos. Policiais militares e pessoas que observavam o passeio também atuaram na operação. A dona de casa Claudecy Ventura, de 57 anos, estava entre as testemunhas da tragédia. Ela recorda o clima de desespero que tomou conta dos presentes no Parque Solon de Lucena. “Havia muita gente no entorno da Lagoa. Pessoas que já estavam lá acompanhando o passeio e outras que foram ao local depois de ficar sabendo do acidente. A todo o momento era possível ouvir gritos de pessoas que haviam perdido entes queridos na tragédia. E mesmo quem não conhecia as vítimas ficou bastante comovido, principalmente durante a retirada dos corpos da Lagoa. Foi uma cena muito impactante”, lembra. Entre as vítimas fatais estava uma vizinha dela e o sargento Reginaldo Calixto, com quem tinha amigos em comum. Ele trabalhava no resgate das vítimas quando foi agarrado por uma jovem e acabou se afogando. Antes de morrer, o militar conseguiu salvar três crianças. O comandante da barca, sargento Edesio Basseto, e o soldado do Exército Carlos Alberto Nóbrega também morreram no acidente.


Por causa do clima de comoção que tomou conta da cidade, autoridades decretaram luto oficial. Naquele ano, não houve o tradicional desfile cívico em comemoração à Independência do Brasil. A decisão foi tomada pelo governo do Estado Guarnição Militar, Secretaria da Educação e Cultura e Polícia Militar. Além do luto, o medo de uma nova tragédia atingiu os pessoenses. "Na época existia um projeto de implantação de pedalinhos na Lagoa, mas isso assustou muito as pessoas. Era falado que um novo acidente iria ocorrer e fazer mais vítimas naquele local. Depois de uma certa polêmica, acabaram desistindo do projeto", destaca Gilvan de Brito. Justiça De acordo com documento divulgado em 2011 pela Comissão de Gestão Documental da Justiça Federal na Paraíba, familiares das vítimas entraram com ações judiciais, visando ao recebimento de indenizações. O direito à reparação foi reconhecido nas decisões dos juízes Francisco Xavier Pinheiro e Ridalvo Costa, que responsabilizaram a União pelo acidente. “As sentenças fundamentaram-se na teoria da responsabilidade civil objetiva com base no risco administrativo. Para essa teoria é exigida apenas a prova do dano, sem concurso da vítima, provocado por preposto da pessoa jurídica de direito público. A União foi condenada ao pagamento de pensões, segundo critérios definidos em cada situação”, explica o relatório. Marco histórico Para o jornalista Gilvan de Brito, não há dúvidas de que o naufrágio na Lagoa, que vitimou 35 pessoas, figura entre as maiores tragédias já registradas no estado. "Vejo esse como um dos casos mais emblemáticos da nossa cidade. Em termos de dimensão e comoção popular, talvez perca apenas para uma epidemia de cólera, que vitimou cerca de 40 mil pessoas em todo o estado, em meados de 1856". Ele lembra que o acontecimento foi destaque nos principais jornais e revistas do país. "No mesmo dia do acidente enviei uma matéria para o Diário de Pernambuco e eles tinham uma agência de notícias, então rapidamente vários outros veículos tomaram conhecimento da tragédia e enviaram seus repórteres para cá. Folha de S. Paulo, O Globo, Veja e Manchete foram alguns dos veículos que cobriram esse fato", conta.

Blogue do Robson Pires: http://www.robsonpiresxerife.com/notas/justica-federal-na-paraiba-adere-a-campanha-coracaoazul/ Justiça Federal na Paraíba adere à campanha “Coração Azul” Portal do Sindicato dos Servidores Públicos Municiapais de Caraúbas: http://sindspumc.blogspot.com.br/2016/07/justica-federal-na-paraiba-adere.html Justiça Federal na Paraíba adere à campanha “Coração Azul”


A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) aderiu à campanha “Coração Azul”, em atenção a 30 de julho, Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Adotando uma iluminação azul na fachada de sua sede ao longo desta semana, o órgão do judiciário busca chamar a atenção da sociedade para o tema, alertando para a necessidade do compartilhamento de informações na prevenção do tráfico de pessoas e demonstrando solidariedade com as vítimas desse tipo de crime. A Campanha Coração Azul foi lançada em 2013 e é realizada internacionalmente pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC-ONU). Durante a ação, prédios públicos de todo mundo são iluminados na cor azul. A ideia busca encorajar a participação da população, inspirar medidas que ajudem a acabar com o tráfico de pessoas e permitir que todos possam se solidarizar com as vítimas. O “Coração Azul” representa a tristeza de quem se torna mercadoria nas mãos insensíveis dos que compram e vendem outros seres humanos.

Blogue do Gordinho: http://www.blogdogordinho.com.br/presidente-do-tre-pb-define-estrategia-de-seguranca-paraeleicoes-2016/ Presidente do TRE-PB define estratégia de segurança para eleições 2016 O objetivo das reuniões é promover a integração entre Tribunal, Juízes, Promotores e Forças de Segurança, além de levantar subsídios para definir as estratégias a serem adotadas com vistas à segurança do pleito. Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/eleicoes/tre-pb-define-estrategia-de-seguranca-para-eleicoes-2016208369.html TRE-PB define estratégia de segurança para Eleições 2016 Entre os assuntos abordados estão fiscalização, policiamento ostensivo, denúncias, logística, efetivo da polícia. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador José Aurélio da Cruz, agendou reuniões de integração entre a Justiça Eleitoral e as Forças de Segurança, para definir estratégias de segurança das Eleições de 2016, nos próximos dias 02, 09 e 10 de agosto, respectivamente, nos seguintes endereços: Sala de Sessões do TRE-PB – Avenida Doutor Leonardo Lívio Ângelo Paulino, 201, Centro, João Pessoa-PB; Auditório da Justiça Federal – Rua Edgar Villarim Meira, s/nº, Bairro da Liberdade, Campina Grande-PB; e Auditório do SEBRAE – Rodoshopping – Rodovia BR 230, Km 334, s/n – Loteamento Ana Leite, Patos-PB, sempre com início às 09h00.


O objetivo das reuniões é promover a integração entre Tribunal, Juízes, Promotores e Forças de Segurança, além de levantar subsídios para definir as estratégias a serem adotadas com vistas à segurança do Pleito, garantir o livre exercício do voto, preservar a ordem e proteção do patrimônio público, dos servidores da Justiça Eleitoral e dos cidadãos de maneira geral. “Debateremos assuntos relevantes para a segurança das Eleições 2016 no Estado da Paraíba. A medida faz parte do cronograma preparatório para o pleito municipal, a pretensão é de garantir as eleições mais tranquilas da história, com a instalação dos Centros de Comando, estrategicamente distribuídos pelo Estado”, esclareceu o presidente. Entre os assuntos abordados estão fiscalização, policiamento ostensivo, denúncias, logística, efetivo da polícia que atuará no processo eleitoral, entre outros temas. Na ocasião serão apresentados dados técnicos do TRE e o detalhamento da demanda do Tribunal para as Eleições deste ano.

Portal “Cofemac”: http://www.cofemac.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=23085&Itemid=9999 Justiça determina retorno de Lucrécia ao cargo de prefeita A 8ª Vara da Justiça Federal de Sousa decidiu pelo retorno da prefeita municipal de Joca Claudino, Lucrécia Adriana. Através de ofício a justiça comunicou à Câmara de Vereadores a suspensão da cautelar de afastamento da gestora e determina seu retorno ao cargo de prefeita.

Portal “Cofemac”: http://www.cofemac.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=23092&Itemid=9999 Prefeita Lucrécia fala sobre retorno ao cargo em Joca Claudino A prefeita afastada de Joca Claudino, Lucrécia Adriana comentou na manhã dessa sexta-feira (29/JUL), em participação no programa Comando Geral da Rádio Mais FM de Uiraúna, sobre a sua volta ao cargo de prefeita, por determinação da Justiça Federal. A Câmara Municipal já foi comunicada para lhe dar posse, o que deve acontecer ainda hoje. A prefeita Lucrécia, durante sua participação por telefone, agradeceu o apoio recebido da vice-prefeita Laleide Andrade.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Associação questiona norma sobre ocupação de cargos em comissão no MP-PB Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5559, a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) question norma paraibana que estabelece percentual mínimo para provimento de cargos em comissão aos integrantes das carreiras do Ministério Público do Estado da Paraíba. A ação foi ajuizada, com pedido de medida cautelar, perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 3º, da Lei 10.678/2016, do Estado da Paraíba que, ao alterar disposições da Lei 10.432/2015, determinou ao MP-PB a destinação de, no mínimo, 50% dos cargos de provimento em comissão a serem ocupados por servidores efetivos, entretanto exclui do referido percentual os cargos de assessor III e IV de procurador de Justiça e assessor V de promotor de justiça. A associação alega que a lei questionada instituiu mecanismo para burlar a determinação contida no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal (CF), através da “redução drástica” do percentual dos cargos em comissão destinados aos servidores efetivos. De acordo com a entidade, o objetivo do dispositivo constitucional atacado é evitar que pessoas sem vínculo efetivo com o poder público venham a assumir cargos em comissão em percentual que supere a quantidade de cargos ocupados por servidores públicos efetivos, “em inconteste prejuízo dos princípios da continuidade dos serviços públicos – preponderante transitoriedade dos comissionados exclusivos – , da moralidade e do mérito no ingresso no serviço público” por meio de concurso público, que é a regra. Para a ANSEMP, também houve violação ao caput do artigo 37, da CF, porque a lei paraibana incentiva a criação de cargos em comissão em detrimento de cargos providos por servidores efetivos, ferindo os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, além de estabelecer uma forma anômala de acesso ao serviço público. Assim, liminarmente, a associação pede a suspensão do artigo 3º, da Lei 10.678/2016, do Estado da Paraíba, por manifesta afronta ao artigo 37, caput e inciso V, da Constituição Federal, além dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, eficiência e impessoalidade. No mérito, solicita a procedência da ADI a fim de que seja declarado inconstitucional o dispositivo questionado. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente do STF nega pedido de suspensão de leis que concedem reajuste no RS O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu medida liminar solicitada pelo governo do Rio Grande do Sul para que fosse suspensa a eficácia de normas gaúchas que dispõem sobre recomposição dos vencimentos de várias categorias de servidores estaduais. A decisão ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5562. As leis questionadas – 14.910, 14.911, 14.912, 14.913 e 14.914, todas de 18 de julho de 2016 – preveem recomposição para os servidores estaduais do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa, no percentual de 8,13%, retroativo a janeiro de 2016 e extensivo a aposentados e pensionistas. O governo estadual


ressalta na ação que os projetos de lei que deram origem às normas chegaram a ser vetados pelo chefe do Executivo, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo. Na ADI, ao pedir a suspensão das normas, o governador apontou que as leis ferem o princípio da isonomia, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, pois dizem respeito à revisão geral anual e não atingem todos os servidores estaduais. Com relação a essa argumentação e em análise preliminar dos autos, o ministro ressaltou que “se realmente essas leis são um reajuste anual, elas deveriam ser estendidas às demais categorias, e não, como pretende o requerente, acarretando a perda do direito daqueles servidores que foram beneficiados”, com a suspensão das leis questionadas. O ministro citou a Súmula Vinculante 51, que dispõe que “o reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais”. Dessa forma, o ministro Ricardo Lewandowski indeferiu a medida liminar, ao considerar ausentes os requisitos que autorizam a medida. A decisão do presidente da Corte ocorreu durante as férias coletivas dos ministros, podendo o relator da ação, ministro Luiz Fux, reexaminar o pedido no retorno das atividades.

STJ promoverá manutenção preventiva da rede de computadores neste sábado A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que será realizada, no próximo sábado (30), das 20h às 00h, a manutenção preventiva nos equipamentos de rede. O objetivo é promover melhorias tecnológicas nos serviços prestados. Durante a manutenção, todos os serviços internos e externos ficarão indisponíveis ou poderão apresentar intermitências ou lentidões. Considerando o período de indisponibilidade informado, o plantão judicial não será prejudicado. Mais informações podem ser obtidas pelo SAC – telefone: 61-3319- 9393. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Proprietário e comprador do imóvel são responsáveis pelo IPTU O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacífico no sentido de que tanto o proprietário do imóvel quanto o promitente comprador são responsáveis pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A evolução do posicionamento da corte teve como um de seus marcos o julgamento de recurso repetitivo pela Primeira Seção, em 2009. Na ocasião, o município de São Bernardo do Campo (SP) defendia que o compromisso de compra e venda não retira a responsabilidade do proprietário (promitente vendedor) sobre os débitos de IPTU relativos ao imóvel objeto do contrato. O relator do caso, ministro Mauro Campbell, lembrou que o Código Tributário Nacional (CTN) considera como contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.


“Salienta-se, ainda, que, havendo mais de um contribuinte responsável pelo pagamento do IPTU, pode o legislador tributário municipal optar prioritariamente por um deles. Porém, caso a lei aponte ambos ou não aponte qualquer um deles, a escolha será da autoridade tributária”, explicou o ministro Campbell ao acolher o recurso do município. Pesquisa Pronta Uma série de decisões relativas à responsabilização de vendedores e compradores em relação aos débitos de IPTU está agora disponível na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. À época de realização da pesquisa, a ferramenta reuniu mais de 80 acórdãos e três julgamentos sob o rito dos recursos repetitivos sobre o tema Responsabilidade pelo pagamento de IPTU em face de contrato de promessa de compra e venda. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado recurso de universidade que queria cobrar por emissão de diploma Ministros da Segunda Turma rejeitaram, por unanimidade, recurso da Universidade Federal do Ceará (UFC) a respeito da legalidade da cobrança de taxa administrativa pela emissão de diploma de conclusão de curso superior. A universidade recorreu do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que proibiu a cobrança da taxa, seja para a emissão de diploma de alunos formados na UFC, seja em qualquer outra instituição de ensino superior vinculada. A UFC argumentou que não cobrava de seus próprios alunos, apenas nas situações em que emitia o registro para outras instituições. Também questionou a legitimidade do Ministério Público Federal (MPF) para ajuizar ação civil pública no caso. O entendimento da instituição de ensino é que a ação do MPF privilegia um grupo de alunos. Para o ministro relator do recurso, Herman Benjamin, os argumentos da UFC não procedem. Ele destacou que o MPF tem legitimidade do caso, pois buscou proteger um direito de todos os estudantes, e não apenas de um grupo. Constituição Federal O ministro disse também que parte do recurso foi fundamentado em matéria constitucional, o que impede a apreciação do pedido pelo STJ, já que tal questionamento teria de ser feito no Supremo Tribunal Federal (STF). Benjamin lembrou que o tribunal de origem fundamentou a decisão com base no artigo 211 da Constituição Federal, obrigando a União a arcar com as despesas pela emissão dos diplomas. Além disso, o magistrado explicou que caso fosse possível analisar o mérito, a conclusão seria a mesma, já que há precedentes no STJ pela impossibilidade da cobrança da taxa.


O ministro destacou que parte do acórdão do TRF5 cita a cobrança como violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas que tais pontos não foram abordados no recurso da universidade. No voto, que foi acompanhado pelos demais ministros da Segunda Turma, Benjamin afirmou que não há nenhuma ilegalidade no acórdão impugnado. “Verifica-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. Cabe destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Gratuidade de justiça se estende a advogado que discute verba honorária Embora os honorários advocatícios constituam direito autônomo do advogado, não se exclui da parte a legitimidade concorrente para discuti-los. Assim, não ocorre deserção quando o recurso discute apenas a verba honorária e o autor é beneficiário da gratuidade de justiça. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em julgamento de recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O tribunal paulista determinou o recolhimento de preparo (custos previstos para acionar o Judiciário) em recurso que discutia apenas a reforma dos honorários advocatícios. Para o TJSP, apesar de ter sido concedida a gratuidade de justiça à parte, esse benefício não se estende ao advogado, por se tratar de interesse exclusivo do patrono. Recolhimento desnecessário No STJ, entretanto, a desembargadora convocada Diva Malerbi, relatora, votou pela reforma do acórdão. Segundo ela, a decisão do tribunal de origem vai contra a jurisprudência da corte. O Superior Tribunal de Justiça considera que “apesar de os honorários advocatícios constituírem direito autônomo do advogado, não se exclui da parte a legitimidade concorrente para discuti-los, inocorrendo deserção se ela litiga sob o pálio da gratuidade da justiça”. A turma, por unanimidade, aprovou o recurso especial para declarar a desnecessidade de recolhimento do preparo e determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para que prossiga no julgamento da causa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Crachás, aplicativo para celular, processo eletrônico e mais sobre o STJ Nesta segunda-feira (01/08), sessão da Corte Especial marca a reabertura do ano judiciário de 2016 no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A reunião do colegiado, formado pelos 15 ministros mais antigos do STJ, está prevista para começar às 14h. Com o reinício do ano forense, voltam a correr os prazos processuais, que estavam suspensos em virtude das férias dos ministros, conforme estabelecido por lei (Lei Complementar 35/79) e pelo Regimento Interno do STJ. Ainda nesta semana, retomam os trabalhos as seis turmas do tribunal, com sessões designadas para a terça (02/08) e quinta-feira (04/08). A Corte Especial volta a se reunir já na próxima quarta-feira (03/08).


O STJ Com o retorno das atividades judiciárias, o público que inicia ou retoma o relacionamento com o tribunal deve ficar atento a informações que possam facilitar a vida do cidadão e o trabalho nos diferentes setores do tribunal. O uso dos crachás, a consulta processual em smartphones e o peticionamento eletrônico são alguns dos assuntos de interesse dos públicos interno e externo. Para entrar nas dependências do tribunal, todo cidadão deve se identificar nas portarias apresentando documento com validade em todo o território nacional. Na entrada, o visitante recebe identificação provisória específica, devendo devolvê-lo na saída. Os advogados contam com a possibilidade de solicitar à Coordenadoria de Segurança do tribunal um crachá personalizado, que ficará sob a responsabilidade do profissional mesmo após sua saída das dependências do STJ. Para obter a identificação personalizada, o advogado deve ser postulante em pelo menos três processos, além de fazer mais de seis visitas mensais às dependências do STJ. Tramitação eletrônica Tribunal com quase a totalidade dos processos em tramitação de forma eletrônica, o STJ adotou o modelo virtual como meio exclusivo para o envio de petições. O peticionamento eletrônico agiliza a prestação jurisdicional e amplia o acesso ao Judiciário, na medida em que permite o encaminhamento rápido e simplificado de documentos a distância. Para acesso ao sistema de peticionamento (e-STJ), é necessário que o advogado obtenha certificado digital, instale os programas necessários no computador e realize cadastro prévio no site da corte (www.stj.jus.br). Informações detalhadas sobre o processo judicial eletrônico, inclusive as normas relacionadas à eventual indisponibilidade do sistema de peticionamento, podem ser consultadas por meio da Resolução STJ/GP nº10/15. Novo site Desde fevereiro deste ano, o tribunal conta com um novo portal na internet. Na página do STJ, o usuário tem acesso às decisões e à jurisprudência do tribunal de forma rápida e atualizada. Também é possível consultar a composição completa da corte e o perfil de cada ministro. A página também oferece ao cidadão acesso à prestação de contas, por meio da Seção Transparência. Na mesma área do site, é possível conhecer o Plano de Logística Sustentável do STJ, que tem o desenvolvimento sustentável como compromisso contínuo de gestão. O novo portal também utiliza páginas organizadas por perfil (advogado e servidor), em área denominada páginas sob medida para VOCÊ, com conteúdo específico. Aplicativo Por meio da página do tribunal, é possível realizar consultas processuais, gerar certidões e obter o inteiro teor de decisões já publicadas. Além da pesquisa processual no portal do STJ, partes e advogados também têm a possibilidade de acompanhar a situação de seu processo com o aplicativo oficial para smartphones e tablets. O STJ foi o primeiro tribunal brasileiro a disponibilizar esse tipo de ferramenta. O sistema permite a consulta às decisões e a checagem dos andamentos do processo. Para realizar a pesquisa, o interessado deve informar o número de registro processual, o nome das partes ou dos advogados ou o número da OAB do profissional.


O aplicativo está disponível para aparelhos da marca Apple, na Apple Store,e dispositivos com sistema Android, por meio do sistema Google Play, e pode ser baixado gratuitamente.

Aplicação permite visualizar peças digitais fora do PJe Usuários sem cadastro no Processo Judicial Eletrônico (PJe) terão menos trabalho para visualizar documentos no sistema. Equipe do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) desenvolveu módulo para acessar os anexos de uma ação com um só código, em vez de gerar chave única para cada item. O projeto foi finalista da Maratona PJe, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Atualmente, em uma intimação, o servidor de cartório precisa anexar as peças de interesse da parte ao processo eletrônico. Representantes cadastrados no PJe — como advogados e defensores públicos — acessam os expedientes e documentos no próprio sistema. Usuários sem cadastro, contudo, recebem cópia impressa ou um código de barras para cada documento vinculado ao mandado. Assim, torna-se necessário inserir a sequência de 29 dígitos para toda peça digital. "Há expedientes com 100 códigos vinculados", ilustra José Teixeira Neto, gerente de sistemas do TJPB. No exemplo, o servidor do tribunal teria de copiar o código de barras de cada documento no rodapé do mandado e voltar a digitar as chaves na consulta pública. "Nossa funcionalidade emite uma só etiqueta. No interior do expediente, o usuário tem acesso a ela", explica Neto. Para cada processo, a aplicação proposta gera imagem de QR Code, link de consulta e código de letras e números.“ Além do código por imagem, a equipe propôs versão móvel da aplicação, chamada PJeExpediente. Nele, basta inserir a chave para consultar as peças. A emissão de códigos é restrita a usuários do PJe com acesso à lista de expedientes. Com o incentivo ao uso do processo digital, espera-se menor consumo de papel, reforçado pela função que une todos os documentos em arquivo PDF. Mesmo com menos códigos, a equipe aponta aumento da segurança. Ao incluir letras, multiplica-se o total de combinações possíveis em face da versão em uso, só com números. A cadeia de caracteres também cresceu, de 29 para 32. Para gerar a etiqueta são combinados dados como data e número do expediente. A chance de alguém descobrir uma peça lançando combinações aleatórias é mínima, na avaliação da equipe. “Do modo que fizemos, a segurança foi mantida. É provável que esteja maior", afirma Marcello Passos, analista em tecnologia. Reduzir o total de chaves produz eficiências em várias frentes. “O servidor não precisará inserir os códigos um a um. E a parte que recebe o expediente também não precisa mais consultar cada documento em separado. São ganhos para os citados e para os servidores do tribunal”, afirma Raphael Porto, também analista do TJPB.


Uma das 16 finalistas da Maratona PJe, a proposta foi apresentada em Brasília em março pelos desenvolvedores. Cinco servidores do TJPB assinam o projeto: Alberto Marcus Risucci, Herbet Ferreira, Isac Gonçalves de Almeida, Marcello Passos e Raphael Porto. “Foi bom para conhecer a fundo o PJe, uma chance de tomar partido sobre o que é o sistema”, avalia Porto. “Proporcionou engajamento e melhorias ao processo eletrônico e ao futuro do Judiciário brasileiro”. Por Isaías Monteiro - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Registro Imobiliário da 1ª Zona de Porto Alegre impressiona Nancy Andrighi A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, visitou esta semana o Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, cartório mais antigo do Rio Grande do Sul, que completou 150 anos. Acompanhada de sua auxiliar, desembargadora Márcia Milanez, a ministra foi recebida pela corregedora-geral de Justiça do RS, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, pelo titular registrador João Pedro Lamana Paiva e sua 1ª substituta, Yara Machado Paiva. A organização e o funcionamento da serventia impressionaram a ministra, em especial as constantes inovações tecnológicas que são adotadas para proporcionar atendimento, célere, cômodo e humanizado aos cidadãos. Em tótens de atendimento, o usuário seleciona os serviços desejados e em pouco mais de uma hora todos os documentos lhe são entregues. Também encantou a ministra o sistema pré-pago de certidões para agilizar o atendimento a clientes muito frequentes do cartório, como bancos, imobiliárias e construtoras. “É o melhor cartório do Brasil. Em 40 anos de magistratura, foi a primeira vez que vi um cartório perfeito e humanizado”, elogiou Andrighi, ressaltando ainda a simpatia no atendimento dos funcionários. O cuidado especial com a preservação do acervo histórico do Estado é outra qualidade impressionante da serventia. Entre suas relíquias está o Registro Torrens, modalidade de registro facultativo ainda admitido pela atual Lei de Registros Públicos. “Tive a feliz surpresa de encontrar esse registro que foi o tema do meu trabalho de conclusão do curso de graduação em Direito, na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, em 1975”, recordou a ministra. Além do trabalho exemplar na prestação de serviços à população, o Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre ainda promove o Projeto SolidaR1Zar, com diversas ações sociais. Entre elas está o Troco Solidário, no qual os clientes doam o troco do valor pago pelos serviços cartorários e todos os meses acrescenta 100% do montante arrecadado para doação à instituição que abriga crianças. Corregedoria Nacional de Justiça ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Cartórios do DF passam por treinamento do CNJ nesta sexta-feira O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta sexta-feira (29/7), em Brasília, o treinamento de capacitação dos cartórios extrajudiciais que, a partir de 15 de agosto, deverão realizar a


validação de documentos para uso no exterior por meio do Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila). Com o novo sistema, qualquer pessoa que quiser tornar internacional a validade de um documento público precisará apenas se dirigir a um cartório e solicitar o apostilamento que passa a ter validade imediata nos 111 países signatários da Convenção de Haia. Pelo sistema atual, para a legalização de algum documento a ser utilizado no exterior, é necessário o reconhecimento de firmas em um cartório comum, autenticação perante o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e reconhecimento da autenticação do MRE em uma embaixada ou consulado do país estrangeiro de destino do documento. O treinamento em Brasília será das 14 às 16 horas, no auditório do Hotel Windsor Plaza Brasília (SHS Qd.05, Bloco H, Asa Sul). Ele faz parte de uma série de treinamentos nas capitais, onde o SEI Apostila funcionará inicialmente. Já foram treinados os cartórios do Rio de Janeiro e São Paulo e, no dia 8 de agosto, será a vez das serventias de Curitiba (PR). Um vídeo feito pelo CNJ também será utilizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), parceira do CNJ na iniciativa, para o treinamento à distância. O Ministério das Relações Exteriores legaliza mensalmente mais de 82 mil documentos para efeito no exterior. Desse total, 78% são legalizados em Brasília, na sede do Ministério. Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunais superiores firmam termo para criação de núcleos socioambientais Dedicadas à escuta de crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, as salas de depoimento especial caminham para alcançar todo o Brasil, conforme prevê a Recomendação 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Espaços adaptados para as entrevistas já foram instalados por 23 Tribunais de Justiça (85%), segundo levantamento do CNJ. Além desse ato normativo, outras iniciativas direcionadas a crianças e adolescentes foram encampadas pelo CNJ, como a criação do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj) por meio da Resolução 231/2016, e a determinação para que os tribunais criem as coordenadorias da infância e na juventude, estabelecida na Resolução 94/2009. Na avaliação do conselheiro Lelio Bentes, o CNJ tem dedicado especial atenção ao tratamento das garantias constitucionais de crianças e adolescentes. “Na função de órgão central e de governança, tem a atribuição de definir políticas públicas de aprimoramento, implementação e sistematização dos incrementos em prol de um sistema jurídico prioritário, ágil e eficiente de proteção à infância e à juventude”, aponta o conselheiro no voto que culminou na criação do Foninj. Hoje, o país soma 124 salas de audiência sem dano, também chamada de escuta especial. O total indica aumento de 285% desde 2011, quando balanço da ONG Childhood Brasil listou 40 unidades em 16 estados. A Recomendação 33/2010 do CNJ acelerou a expansão, ao ver de Itamar Gonçalves, gerente da ONG. “O número cresceu exponencialmente no ano seguinte à recomendação. Isso demonstra o quanto o CNJ foi significativo. Até 2010, só tínhamos notícia de três salas”, conta.


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) foi o pioneiro na instalação das salas de depoimento especial em 2003. O estado já contabiliza 25 salas instaladas na capital gaúcha e instalará mais 18 novos ambientes em comarcas do anterior. A estimativa do TJRS é, até o final do ano, equipar 25% das 164 comarcas de todo o estado com ambientes específicos para oitiva de crianças e adolescentes. Procedimento especial – Nas salas de depoimento especial são aplicados estrutura e método especializados de acolhimento. No dia da audiência, horário e trajeto da criança são definidos de modo que não haja contato com o acusado. Em vez do juiz, um servidor treinado ouve a vítima no espaço equipado com aparato de gravação e transmissão. O vídeo é transmitido em tempo real para o local onde estão juiz, promotor e advogado do réu. Em certos locais, há interação entre as pessoas presentes no ambiente do tribunal e o entrevistador na sala de depoimento por telefone ou ponto eletrônico. Após a conversa, o material é arquivado e só volta a ser usado se necessário, como para produzir prova. Casos de abuso sexual foram o principal fator para a criação dos espaços. Para conforto e segurança das vítimas, tribunais empregam os ambientes acolhedores também em oitivas de casos de alienação parental, tortura de crianças e agressões no contexto da Lei Maria da Penha. “Várias comarcas usam o mesmo espaço, que impede o contato com o suposto agressor. O método prevê cuidados antes, durante e depois do depoimento”, explica Itamar Gonçalves, gerente da ONG Childhood Brasil. Protocolo específico - Iniciativas de depoimento sem dano, contudo, possuem alcance superior ao número de salas, segundo Itamar Gonçalves. “Há arranjos locais. Devemos contar as experiências e não só o número das salas”, aponta Itamar Gonçalves. Na Paraíba, por exemplo, o Tribunal de Justiça usa ônibus para viajar até as comarcas das vítimas e colher os depoimentos, que são transmitidos à sala de audiência e gravados. No estado, a oitiva ocorre em sala isolada, reservada em caso de necessidade Em Alagoas, uma psicóloga entrevista a vítima e faz estudo psicossocial antes da instrução criminal. A partir da avaliação, a profissional responde às questões da defesa e do Ministério Público. Se ainda assim for necessário ouvir a criança em audiência, o juiz requer a presença do psicólogo. Tocantins deve instalar ambiente dedicado até o fim do ano, quando inaugura o Fórum de Araguaína. Por ora, equipe de psicólogos e assistentes sociais do governo local acompanha o depoimento ao magistrado, sem intervir. Rondônia também, mesmo sem o aparato das salas especiais, adota protocolo específico para ouvir crianças. Por Isaías Monteiro - Agência CNJ de Notícias


Limite de isenção de US$ 50 para importações via postal por pessoa física é ilegal A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu a ilegalidade da fixação de limite de isenção, no valor de US$ 50, para importações realizadas por via postal. O Colegiado também declarou ilegal a exigência de que a isenção fosse aplicada somente às remessas de mercadorias enviadas por pessoas físicas. A decisão tomada na sessão do dia 20 de julho, em Brasília, torna ilegal a aplicação da Portaria nº 156/99, do Ministério da Fazenda, e da Instrução Normativa nº 96/99, da Receita Federal. O tema foi analisado pela TNU nos autos de um incidente de uniformização interposto pela União Federal contra um acórdão de Turma Recursal do Paraná, que julgou não haver nenhuma relação jurídica a sustentar a incidência do imposto de importação sobre bens remetidos a residente no país, quando o valor for inferior a US$ 100. Em seu recurso à Turma Nacional, a União alegou que o Decreto-Lei nº 1.804/1980 delegou ao Ministério da Fazenda a competência para dispor sobre isenção desse tipo de imposto, fixando um limite de até US$ 100 para essa modalidade de renúncia fiscal. A União defendeu ainda que o mesmo raciocínio deveria ser aplicado à situação dos remetentes de produtos, porque a legislação teria estabelecido que esse tratamento poderia ocorrer somente no caso de os destinatários serem pessoas físicas, o que permitiria concluir que tal isenção não ocorreria quando o destinatário fosse pessoa jurídica. Como fundamento para o recurso, a União apresentou acórdão de Turma Recursal do Espírito Santo com entendimento divergente sobre a matéria, afirmando inexistência de ilegalidade na Portaria nº 156/99, do Ministério da Fazenda, e na Instrução Normativa nº 96/99, da Receita Federal – tanto com relação à fixação do limite de isenção quanto no que diz respeito ao condicionamento da isenção à pessoa física. Para o relator do processo na TNU, juiz federal Rui Costa Gonçalves, o Decreto-Lei nº 1.804/1980 não prevê essas exigências, motivo pelo qual os atos administrativos normativos extrapolam o regramento contido na própria legislação, ao criar mais um requisito para a fruição da isenção tributária, e subvertem a hierarquia das normas jurídicas com a redução da faixa de isenção. “O Decreto-Lei nº 1.804/1980 ao reconhecer que o Ministério da Fazenda poderá dispor acerca de isenção tributária em comento, em nenhum ponto delegou à Autoridade Fiscal a discricionariedade para modificar a faixa de isenção e a qualidade dos beneficiários dessa modalidade de renúncia fiscal, dado se tratarem de temas reservados à lei em sentido formal, dada sua natureza vinculante, que não pode ficar ao sabor do juízo de conveniência e oportunidade do agente público”, conclui o relator em seu voto. Processo nº 5027788-92.2014.4.04.7200


Presidente em exercício do TRF5 suspende pagamento de royalties em favor de Pirambu (SE) Decisão foi requerida pelo município de pendências (RN), que se disse prejudicado. O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Roberto Machado, concedeu, hoje (27/7), a suspensão da liminar deferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Sergipe, que determinava à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustiveis (ANP) o pagamento de royalties ao município de Pirambu (SE), no valor aproximado de R$ 59 milhões. O recurso foi interposto no TRF5 pelo município de Pendências (RN), que alegou prejuízo com a liminar concedida na primeira instância. “No caso dos autos, há elementos que satisfatoriamente demonstram que o cumprimento da decisão ora impugnada implicará em grave lesão à economia e à ordem públicas, porquanto a sua manutenção acarretaria indubitáveis prejuízos ao requerente, como também aos demais municípios incluídos no rol dos beneficiários do pagamento de royalties decorrente da extração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural da lavra na plataforma continental”, afirmou o presidente em exercício. Roberto Machado entendeu que corte de receita determinado pelo Juízo da primeira instância comprometeria a economia municipal de Pendências, que, a exemplo da maioria das demais cidades brasileiras, encontra-se vulnerável em face da grave crise financeira pela qual atravessa o País, não havendo, portanto, como privar o requerente do recebimento de tal quantia sem afetar a ordem do município e a execução de políticas públicas. ENTENDA O CASO – o Município de Pirambu-SE buscou a compensação financeira dos royalties da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural da lavra na plataforma continental, pela existência da Estação Coletora Tartaruga, situada naquele município, do período compreendido entre maio de 2010 a maio de 2012, nos moldes dos artigos 1º e 7º da Lei nº 7.990/89, artigos 17 e 18 do Decreto n. 01/1991 e dos artigos 45 e 48 da Lei n. 9.478/1997, observando-se o prazo prescricional e correção monetária pela taxa SELIC. O Juízo da 3ª Vara Federal de Sergipe concedeu a antecipação da tutela para determinar à ANP que credite em conta específica do município de Pirambu/SE a reivindicada compensação financeira dos royalties da exploração de hidrocarbonetos relativo ao citado período. O Município de Pendências ajuizou pedido de Suspensão de Antecipação de Tutela, informando nos autos que o cumprimento da noticiada decisão redundaria num desconto de 5%, em cinco parcelas, dos royalties que seriam pagos às 25 cidades beneficiárias, resultando o total de R$ 57.829.882,57, dos quais R$ 2.528.109,04 seriam devidos ao município de Pendências. Argumentou, ainda, que a subtração de tal montante comprometeria a economia e a ordem pública do município. Alegou, por fim, a irreversibilidade dos efeitos da antecipação da entrega dos royalties, sob o fundamento de que inexiste qualquer garantia de devolução dos recursos, na hipótese de reforma da decisão, por ocasião do julgamento de mérito. PJe Nº 0805304-09.2016.4.05.0000 - SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA


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