30 DE AGOSTO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 30/08/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2873-Mural30-08-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “Cofemac”: Justiça Federal abre dez vagas de conciliadores para Subseção de Sousa Jornal “A União”: Processo seletivo Justiça Federal abre dez vagas de conciliadores na cidade de Sousa A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) está com inscrições abertas, até o dia 12 de setembro, para o processo seletivo que visa preencher 10 vagas de conciliadores no Juizado Especial Cível da 15ª Vara Federal, em Sousa. O certame prevê ainda a formação de cadastro de reserva do 11° ao 30° classificado.
Poderão participar da seleção bacharéis em Direito – inscritos ou não na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – ou acadêmicos do curso que estiverem cursando a partir do 5° período da graduação, exigindo-se idade mínima de 18 anos. Os candidatos serão selecionados mediante análise curricular e entrevista. As inscrições acontecerão na sede da Justiça Federal em Sousa, na Rua Francisco Vieira de Costa, nº 10, Bairro Raquel Gadelha, no horário das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, quando os documentos exigidos no edital deverão ser entregues pelos candidatos. O exercício da função de Conciliador é gratuito e, se exercido por período contínuo superior a um ano, poderá constituir título para os concursos públicos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com a pontuação que lhe for atribuída pelo edital. A carga horária será de, no mínimo, 4 horas semanais. Caberá ao conciliador examinar as ações antes das sessões de conciliação e preparar o relatório da lide, abrir e conduzir a sessão conciliatória, certificar os atos ocorridos na audiência, lavrar os termos de conciliação e de audiência para serem homologados pelo juiz, entre outras funções. Geral - Caderno ‘Diversidade’ – Página 18 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160830092926&cat=paraiba &keys=justica-federal-paraiba-abre-dez-vagas-conciliadores-subsecao-sousa Justiça Federal da Paraíba abre dez vagas de conciliadores para Subseção de Sousa Portal “Patos Metrópole”: http://patosmetropole.com.br/post.php?codigo=5116 Portal “Conexão PB”: http://www.conexaopb.com.br/single.php?code=3680 Justiça Federal da PB abre dez vagas de conciliadores para Subseção de Sousa Portal “PB em Destaque”: http://pbemdestaque.com.br/jfpb-abre-dez-vagas-de-conciliadores-parasubsecao-de-sousa/ JFPB abre dez vagas de conciliadores para Subseção de Sousa Portal “Sertão Informado”: http://www.sertaoinformado.com.br/portal/p.php?pagina=viewnot&id=815
OPORTUNIDADE JFPB abre dez vagas de conciliadores para Subseção de Sousa Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/emprego-econcursos/144841/oportunidade-justica-federal-abre-dez-vagas-parasubsecao-no-sertao-da-paraiba-veja.html OPORTUNIDADE: Justiça Federal abre dez vagas para Subseção no Sertão da Paraíba O certame prevê ainda a formação de cadastro de reserva do 11° ao 30° classificado. Justiça Federal abre vaga para cidade de Sousa A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) está com inscrições abertas, até o dia 12 de setembro, para o processo seletivo que visa preencher 10 vagas de conciliadores no Juizado Especial Cível da 15ª Vara Federal, em Sousa. O certame prevê ainda a formação de cadastro de reserva do 11° ao 30° classificado. Poderão participar da seleção bacharéis em Direito – inscritos ou não na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – ou acadêmicos do curso que estiverem cursando a partir do 5° período da graduação, exigindo-se idade mínima de 18 anos. Os candidatos serão selecionados mediante análise curricular e entrevista. As inscrições acontecerão na sede da Justiça Federal em Sousa, na Rua Francisco Vieira de Costa, nº 10, Bairro Raquel Gadelha, no horário das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, quando os documentos exigidos no edital deverão ser entregues pelos candidatos. O exercício da função de Conciliador é gratuito e, se exercido por período contínuo superior a um ano, poderá constituir título para os concursos públicos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com a pontuação que lhe for atribuída pelo edital. A carga horária será de, no mínimo, 4 horas semanais. Caberá ao conciliador examinar as ações antes das sessões de conciliação e preparar o relatório da lide, abrir e conduzir a sessão conciliatória, certificar os atos ocorridos na audiência, lavrar os termos de conciliação e de audiência para serem homologados pelo juiz, entre outras funções. Mais informações sobre podem ser obtidas no edital de seleção, disponível neste link.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA STF Negado seguimento a ADPF que questiona decisão do TSE sobre direito de antena O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 416, ajuizada pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre distribuição do direito de antena e das quotas do fundo partidário. Segundo o relator, a ADPF não é cabível quando há outro meio eficaz para resolver a alegada lesividade. O PMB sustenta que, embora tenha pleiteado que a divisão do fundo partidário e a destinação de tempo de rádio e televisão com base no tamanho da bancada formada em seu processo de criação (24 deputados federais), decisão de relatora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que a divisão deve ocorrer proporcionalmente ao número de parlamentares que permaneceram filiados ao partido no momento da convenção para escolha dos candidatos. Posteriormente, a Resolução 23.485/2016 do TSE estabeleceu o mesmo critério. Segundo o partido, a fórmula adotada pelo TSE viola o artigo 17 da Constituição Federal e impede a criação de novos partidos pois seria impossível a renovação do sistema representativo sem o efetivo direito de antena e acesso ao fundo. Apontou, também, afronta ao princípio da anterioridade. Ao negar seguimento à ação, o ministro observou que, como a controvérsia refere-se a uma decisão de relatora do TSE e a uma resolução do tribunal eleitoral, ambas passíveis de recurso em outra esfera jurisdicional, a ADPF é incabível, pois a Lei 9.882/1999 veda sua utilização quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade. “Vale dizer que se tem campo jurisdicional para solução de possível contenda considerado instrumental próprio, chegando-se, se for o caso, ao Supremo, sem queima de etapas”, concluiu o relator. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida acumulação de aposentadorias anteriores à EC 20/98 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a ilegalidade de ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que cancelou a aposentadoria de um servidor no cargo de motorista da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em razão da acumulação com proventos de aposentadoria como motorista da Polícia Civil de São Paulo. Ao conceder o Mandado de Segurança (MS) 25151, o ministro explicou que a proibição ao acúmulo de proventos não se aplica ao caso do servidor, já que os requisitos para as
aposentadorias foram cumpridos antes da Emenda Constitucional (EC) 20/1998, que vedou o recebimento de proventos relativos a cargos inacumuláveis na ativa. No mandado de segurança, o servidor questionou o ato do TCU que considerou ilegal o recebimento dos dois benefícios. O tribunal cancelou o benefício referente à Abin, mas dispensou a devolução dos valores pagos pelo fato terem sido recebidos de boa-fé. O servidor defendeu a legalidade dos proventos, uma vez que se aposentou do primeiro cargo antes da vigência da Constituição Federal de 1988, quando vigorava a permissão prevista no artigo 99, parágrafo 4º, da EC 1º/1969, e se aposentou do segundo cargo antes da entrada em vigor da EC 20/9198, que proibiu o acúmulo de aposentadorias em cargos que não podem ser exercidos ao mesmo tempo na ativa. Em dezembro de 2014, o relator já havia deferido liminar para suspender os efeitos de acórdão questionado. Concessão da segurança Ao decidir, o relator observou que o impetrante se aposentou no cargo de motorista da Polícia Civil do Estado de São Paulo em 24 de maio de 1983, quando ainda vigente o texto constitucional de 1967/69. Em 11 de novembro de 1997, data anterior à entrada em vigor da EC 20/1998, aposentou-se no cargo de motorista da Abin. O ministro Gilmar Mendes ressaltou que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência no sentido da legalidade da acumulação de proventos para aposentadorias cujos requisitos foram preenchidos antes da entrada em vigor da EC 20/98. “Assim, a vedação de acumulação de aposentadorias em cargos inacumuláveis na ativa não o atinge”, concluiu. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro assegura transferência de verbas para merenda e transporte escolar em RR O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu tutela de urgência para assegurar a continuidade da transferência de valores, ao Estado de Roraima, relacionados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) até o julgamento final desta ação ou posterior deliberação em sentido contrário. A decisão foi concedida na Ação Cível Originária (ACO) 2900. A ação foi proposta pelo estado a fim de que a Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não mais bloqueie os recursos federais repassados aos dois programas. Segundo o governo de Roraima, o órgão expediu ofício comunicando a suspensão temporária do repasse em razão da suposta utilização das contas vinculadas aos programas PNAE e PNATE para fins de pagamento de duodécimos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Ministério Público estadual. Alega que isso ocorreu por ordem do Tribunal de Justiça local (TJ-RR), portanto por “fatos alheios ao Poder Executivo”. Nos autos, o estado também alega que o procedimento adotado pela fundação extrapola os limites de atuação da União ou seus entes, pois cria sanção política a ser imposta aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Sustenta,
ainda, que o órgão público federal, em casos de irregularidades em convênios e programas federais, deve providenciar a tomada de contas especial, “sendo que a demora na apuração da responsabilidade não pode prejudicar as respectivas ações estatais”. Por isso, pedia a concessão de tutela antecipada de urgência para impedir o bloqueio dos repasses das verbas federais, assegurando a continuidade dos projetos na área de educação. Em sua decisão, o ministro Teori Zavascki ressaltou que a concessão de tutela de urgência está condicionada a requisitos próprios, da relevância jurídica da pretensão (fumus boni iuris) e do risco de dano (periculum in mora) previstos, fundamentalmente, no artigo 300, do novo Código Processo Civil. Para o relator, no caso, esses requisitos estão presentes. Ele destacou ainda que o Plenário do Supremo, ao julgar pedidos semelhantes (Ação Cautelar 2939 e ACO 1594), tem deferido medidas de urgência para assegurar a continuidade do repasse de verbas federais aos entes federados. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensa decisão contrária a lei que impede promoção de militares na Paraíba Ao deferir a Suspensão de Liminar (SL) 1018, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) que determinou a implementação da promoção de militares ao posto de segundo-tenente da Polícia Militar (PM). Para o ministro, ficou demonstrado nos autos que o cumprimento da liminar concedida pelo TJ-PB implicaria risco de lesão à ordem pública. De acordo com a ação, após a publicação de edital de processo seletivo interno para o preenchimento de cargos vagos de segundo-tenente da PM da Paraíba e a aprovação dos interessados, foi editada a Medida Provisória 242/2016, convertida na Lei 10.660/2016, que suspendeu os atos de promoção e progressão funcional dos servidores civis e militares do estado. Por essa razão, os candidatos aprovados impetraram mandado de segurança no TJ-PB, conseguindo afastar a incidência da lei sobre as suas promoções. Na SL 1018, o estado sustentou que a decisão do TJ paraibano acarreta grave lesão à ordem e à economia públicas, “na medida em que viola as vedações legais à concessão de medida liminar que esgote, total ou parcialmente, o objeto da ação ou que tenha por objeto a concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento a servidor público”. Assim, pediu a suspensão dos efeitos da liminar concedida pelo TJ-PB. O ministro Ricardo Lewandowski observou que não compete ao Supremo, em suspensão de segurança, analisar com profundidade matéria já examinada pelo tribunal de origem, cabendo ao STF somente apreciar aspectos relacionados à potencialidade lesiva da decisão questionada com base no interesse público. Porém, ele verificou que, em princípio, encontra-se devidamente demonstrado o risco de lesão à ordem pública – “considerada em termos de ordem econômica e administrativa – que adviria do cumprimento imediato de provimento judicial cautelar e, portanto, de natureza precária”. Na decisão, o presidente acrescentou a existência de vedação expressa da Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) a qual dispõe que não será
concedida medida liminar que tenha por objeto a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza (artigo 7º, parágrafo 2º). “A execução imediata seria, em tese, atentatória à ordem pública”, concluiu o ministro.
STJ Negado seguimento a ADPF que questiona decisão do TSE sobre direito de antena O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 416, ajuizada pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre distribuição do direito de antena e das quotas do fundo partidário. Segundo o relator, a ADPF não é cabível quando há outro meio eficaz para resolver a alegada lesividade. O PMB sustenta que, embora tenha pleiteado que a divisão do fundo partidário e a destinação de tempo de rádio e televisão com base no tamanho da bancada formada em seu processo de criação (24 deputados federais), decisão de relatora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que a divisão deve ocorrer proporcionalmente ao número de parlamentares que permaneceram filiados ao partido no momento da convenção para escolha dos candidatos. Posteriormente, a Resolução 23.485/2016 do TSE estabeleceu o mesmo critério. Segundo o partido, a fórmula adotada pelo TSE viola o artigo 17 da Constituição Federal e impede a criação de novos partidos pois seria impossível a renovação do sistema representativo sem o efetivo direito de antena e acesso ao fundo. Apontou, também, afronta ao princípio da anterioridade. Ao negar seguimento à ação, o ministro observou que, como a controvérsia refere-se a uma decisão de relatora do TSE e a uma resolução do tribunal eleitoral, ambas passíveis de recurso em outra esfera jurisdicional, a ADPF é incabível, pois a Lei 9.882/1999 veda sua utilização quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade. “Vale dizer que se tem campo jurisdicional para solução de possível contenda considerado instrumental próprio, chegando-se, se for o caso, ao Supremo, sem queima de etapas”, concluiu o relator. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida acumulação de aposentadorias anteriores à EC 20/98 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a ilegalidade de ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que cancelou a
aposentadoria de um servidor no cargo de motorista da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em razão da acumulação com proventos de aposentadoria como motorista da Polícia Civil de São Paulo. Ao conceder o Mandado de Segurança (MS) 25151, o ministro explicou que a proibição ao acúmulo de proventos não se aplica ao caso do servidor, já que os requisitos para as aposentadorias foram cumpridos antes da Emenda Constitucional (EC) 20/1998, que vedou o recebimento de proventos relativos a cargos inacumuláveis na ativa. No mandado de segurança, o servidor questionou o ato do TCU que considerou ilegal o recebimento dos dois benefícios. O tribunal cancelou o benefício referente à Abin, mas dispensou a devolução dos valores pagos pelo fato terem sido recebidos de boa-fé. O servidor defendeu a legalidade dos proventos, uma vez que se aposentou do primeiro cargo antes da vigência da Constituição Federal de 1988, quando vigorava a permissão prevista no artigo 99, parágrafo 4º, da EC 1º/1969, e se aposentou do segundo cargo antes da entrada em vigor da EC 20/9198, que proibiu o acúmulo de aposentadorias em cargos que não podem ser exercidos ao mesmo tempo na ativa. Em dezembro de 2014, o relator já havia deferido liminar para suspender os efeitos de acórdão questionado. Concessão da segurança Ao decidir, o relator observou que o impetrante se aposentou no cargo de motorista da Polícia Civil do Estado de São Paulo em 24 de maio de 1983, quando ainda vigente o texto constitucional de 1967/69. Em 11 de novembro de 1997, data anterior à entrada em vigor da EC 20/1998, aposentou-se no cargo de motorista da Abin. O ministro Gilmar Mendes ressaltou que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência no sentido da legalidade da acumulação de proventos para aposentadorias cujos requisitos foram preenchidos antes da entrada em vigor da EC 20/98. “Assim, a vedação de acumulação de aposentadorias em cargos inacumuláveis na ativa não o atinge”, concluiu. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro assegura transferência de verbas para merenda e transporte escolar em RR O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu tutela de urgência para assegurar a continuidade da transferência de valores, ao Estado de Roraima, relacionados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) até o julgamento final desta ação ou posterior deliberação em sentido contrário. A decisão foi concedida na Ação Cível Originária (ACO) 2900. A ação foi proposta pelo estado a fim de que a Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não mais bloqueie os recursos federais repassados aos dois programas. Segundo o governo de Roraima, o órgão expediu ofício comunicando a suspensão temporária do repasse em razão da suposta utilização das contas vinculadas aos programas PNAE e PNATE para fins de
pagamento de duodécimos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Ministério Público estadual. Alega que isso ocorreu por ordem do Tribunal de Justiça local (TJ-RR), portanto por “fatos alheios ao Poder Executivo”. Nos autos, o estado também alega que o procedimento adotado pela fundação extrapola os limites de atuação da União ou seus entes, pois cria sanção política a ser imposta aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Sustenta, ainda, que o órgão público federal, em casos de irregularidades em convênios e programas federais, deve providenciar a tomada de contas especial, “sendo que a demora na apuração da responsabilidade não pode prejudicar as respectivas ações estatais”. Por isso, pedia a concessão de tutela antecipada de urgência para impedir o bloqueio dos repasses das verbas federais, assegurando a continuidade dos projetos na área de educação. Em sua decisão, o ministro Teori Zavascki ressaltou que a concessão de tutela de urgência está condicionada a requisitos próprios, da relevância jurídica da pretensão (fumus boni iuris) e do risco de dano (periculum in mora) previstos, fundamentalmente, no artigo 300, do novo Código Processo Civil. Para o relator, no caso, esses requisitos estão presentes. Ele destacou ainda que o Plenário do Supremo, ao julgar pedidos semelhantes (Ação Cautelar 2939 e ACO 1594), tem deferido medidas de urgência para assegurar a continuidade do repasse de verbas federais aos entes federados. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensa decisão contrária a lei que impede promoção de militares na Paraíba Ao deferir a Suspensão de Liminar (SL) 1018, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) que determinou a implementação da promoção de militares ao posto de segundo-tenente da Polícia Militar (PM). Para o ministro, ficou demonstrado nos autos que o cumprimento da liminar concedida pelo TJ-PB implicaria risco de lesão à ordem pública. De acordo com a ação, após a publicação de edital de processo seletivo interno para o preenchimento de cargos vagos de segundo-tenente da PM da Paraíba e a aprovação dos interessados, foi editada a Medida Provisória 242/2016, convertida na Lei 10.660/2016, que suspendeu os atos de promoção e progressão funcional dos servidores civis e militares do estado. Por essa razão, os candidatos aprovados impetraram mandado de segurança no TJ-PB, conseguindo afastar a incidência da lei sobre as suas promoções. Na SL 1018, o estado sustentou que a decisão do TJ paraibano acarreta grave lesão à ordem e à economia públicas, “na medida em que viola as vedações legais à concessão de medida liminar que esgote, total ou parcialmente, o objeto da ação ou que tenha por objeto a concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento a servidor público”. Assim, pediu a suspensão dos efeitos da liminar concedida pelo TJ-PB. O ministro Ricardo Lewandowski observou que não compete ao Supremo, em suspensão de segurança, analisar com profundidade matéria já examinada pelo tribunal de origem, cabendo ao STF somente apreciar aspectos relacionados à potencialidade lesiva da decisão questionada com base no interesse público.
Porém, ele verificou que, em princípio, encontra-se devidamente demonstrado o risco de lesão à ordem pública – “considerada em termos de ordem econômica e administrativa – que adviria do cumprimento imediato de provimento judicial cautelar e, portanto, de natureza precária”. Na decisão, o presidente acrescentou a existência de vedação expressa da Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) a qual dispõe que não será concedida medida liminar que tenha por objeto a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza (artigo 7º, parágrafo 2º). “A execução imediata seria, em tese, atentatória à ordem pública”, concluiu o ministro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Princípios da consunção e da insignificância entre os novos temas da semana A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou, nesta segunda-feira (29), quatro novos temas da Pesquisa Pronta. Os interessados poderão consultar os diversos precedentes sobre Antecipação de tutela em desfavor da Fazenda Pública nas causas de natureza previdenciária; Aplicação do princípio da consunção nos crimes de porte e disparo de arma de fogo; Princípio da insignificância nos crimes cometidos em ambiente doméstico; e Incidência do privilégio em tipos penais qualificados. Na primeira pesquisa, sobre benefícios previdenciários, há precedentes do STJ que consideram não haver vedação legal à concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública nas causas de natureza previdenciária. Consunção e insignificância Nas duas pesquisas de direito penal, sobre a teoria geral do crime, foram destacados precedentes sobre a aplicação dos princípios da consunção e da insignificância. O STJ tem manifestado o entendimento de que o princípio da consunção não pode ser aplicado quando os crimes de porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo são praticados em momentos diversos, em contextos distintos. Além disso, vários julgados apontam que o princípio da insignificância não pode ser aplicado em relação a delitos praticados em ambiente doméstico. Isso ocorre devido ao relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar, e ainda que o agressor seja dotado de condições pessoais favoráveis. Caráter objetivo Ainda sobre direito penal, o STJ tem entendimento de que, nos crimes em geral, há viabilidade de incidência do privilégio com o tipo qualificado, desde que as qualificadoras sejam de caráter objetivo. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Novos presidente e vice do STJ tomarão posse no dia 1° de setembro A ministra Laurita Vaz e o ministro Humberto Martins tomarão posse, na próxima quinta-feira (1º), nos cargos de presidente e vice-presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A solenidade, que começará às 17h30 no Pleno do tribunal, contará com a presença de autoridades dos três poderes da República, líderes políticos, representantes da comunidade jurídica e da sociedade civil. Laurita Vaz comandará o tribunal nos próximos dois anos. Ela sucederá ao ministro Francisco Falcão, que esteve na presidência no biênio 2014-2016. Especialista em direito penal e direito agrário pela Universidade Federal de Goiás, a ministra Laurita Vaz é a primeira mulher a ser eleita presidente do STJ. A ministra é formada em direito pela Universidade Católica de Goiás. Laurita Vaz foi a primeira mulher oriunda do Ministério Público a integrar o STJ, em 2001. O vice-presidente do STJ, para o biênio 2016-2018, será o ministro Humberto Martins. Ele é formado em direito pela Universidade Federal de Alagoas e em administração de empresas pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió. O ministro iniciou a carreira na magistratura como desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas, tendo ingressado no STJ em 2006. CREDENCIAMENTO Os profissionais que têm credencial permanente devem apenas confirmar presença pelo e-mail imprensa@stj.jus.br até o dia 31 de agosto (quarta-feira), às 12h. Os demais jornalistas interessados em participar da posse devem enviar as informações (nome completo, CPF ou RG, veículo e telefone) para o mesmo correio eletrônico. Repórteres fotográficos e cinematográficos também devem enviar as informações. Os profissionais de imprensa acompanharão a solenidade no espaço reservado no mezanino do Pleno, localizado no 2° andar do edifício dos Plenários. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mandado de segurança manifestamente ilegal
pode
ser
utilizado
contra
ato
judicial
O mandado de segurança, instrumento jurídico que visa garantir direito líquido e certo, pode ser utilizado por quem deseja se defender contra ato judicial com ilegalidade, teratologia (aberração) ou abuso de poder, segundo entendimento já consolidado pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As 936 decisões coletivas (acórdãos) do STJ sobre Mandado de Segurança contra ato judicial foram reunidas na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line criada para facilitar o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência da corte. Em um dos casos analisados (RMS 46.144), a Segunda Turma do STJ decidiu que a utilização de mandado de segurança contra ato judicial requer,
além de ausência de um recurso jurídico apto a combatê-lo, que a decisão seja “manifestamente ilegal ou teratológica”. Direito de defesa Em outra decisão (RMS 50.588), a Quinta Turma do STJ salientou que, embora a Lei 12.016/09 e o enunciado 267 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) considerem incabível mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, a jurisprudência admite, excepcionalmente, que a parte prejudicada se utilize desse instrumento “para se defender de ato judicial eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder”. Noutro caso (MS 21883), a Corte Especial do STJ definiu ainda que não é admissível a utilização de mandado de segurança sem a comprovação de que o ato judicial “reveste-se de teratologia ou de flagrante ilegalidade nem demonstre a ocorrência de abuso de poder pelo órgão prolator da decisão”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal conclui que guarda de menor não deve ser confundida com a adoção A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de reconhecimento de vínculo parental afetivo que possibilitaria a inclusão do autor da ação, supostamente filho adotivo, entre os herdeiros da falecida. De forma unânime, o colegiado entendeu que não houve a comprovação de que a falecida tivesse a intenção de adotá-lo, apesar de demonstrada a existência de relação socioafetiva. Originalmente, o requerente ingressou com ação declaratória de vínculo socioafetivo. Nos autos, narrou que, após o falecimento de sua mãe biológica, ficou sob responsabilidade da guardiã, a quem consideraria como mãe, mesmo ainda tendo contato com seu pai biológico. À época, a alegada mãe afetiva já tinha duas filhas consanguíneas. De acordo com o autor, a relação afetiva com a guardiã era pública e notória, tendo ela adquirido um apartamento para ele e para as outras filhas. Todavia, com o falecimento da mãe afetiva, apenas as filhas biológicas foram indicadas como herdeiras legais, dependendo o autor do reconhecimento judicial de vínculo de filiação para obter direito à herança. Caráter parental Em julgamento de primeira instância, o juiz considerou improcedentes os pedidos do autor. Com base no conjunto de provas contido no processo, o magistrado entendeu não ter havido indicação clara de que o relacionamento afetivo entre os dois tivesse caráter parental. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Os desembargadores também concluíram que, embora a guardiã tivesse exercido sua função com amor e zelo, esse quadro não poderia suprir o requisito de manifestação da falecida no sentido da adoção formal.
No recurso especial dirigido ao STJ, o autor alegou existir uma relação maternal com a autora da herança, que o manteve sob sua guarda com idêntico tratamento conferido às suas filhas biológicas. Assim, defendeu que não haveria a necessidade de instauração de adoção formal para o reconhecimento de sua posição como filho, pois a filiação socioafetiva teria sido demonstrada no processo. Desinteresse O relator do recurso, Ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que a guarda é uma das formas de colocação da criança em família substituta e tem como objetivo principal a regularização da posse do menor de 21 anos. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao guardião é atribuída a responsabilidade de prestar assistência à criança ou ao adolescente, que ganha a condição de dependente. Todavia, no caso discutido no recurso especial, o ministro Villas Bôas Cueva esclareceu que a guarda não foi aplicada como medida de preparação para eventual futura adoção. O Relator registrou o desinteresse da falecida em destituir o poder familiar do pai biológico, com quem o autor manteve contato mesmo após o estabelecimento da guarda. “Ao formalizar o pedido de guarda do recorrente, e não prosseguir com o pedido de adoção, a falecida demonstrou sua intenção de não estabelecer o vínculo filial, o que não significa negar a relação de profundo afeto e amor pela criança cuja vida acompanhou desde tenra idade. Reconhecer o status filial no caso concreto, e a posse de estado de filho, por conseguinte, não seria apenas contraditório, pela ausência de inequívoca manifestação de vontade de suposta adotante, como inviabilizaria o instituto autônomo da guarda”, resumiu o ministro ao negar o recurso. O Relator considerou existir, “inegavelmente, uma escala ascendente de intensidade na colocação em família substituta, tratando-se a guarda, a tutela e a adoção de institutos específicos para tratar de situações diversas. E, na hipótese, aperfeiçoou-se uma guarda permanente (art. 33, § 2º, do ECA), seguindo o rito procedimental próprio, que se destina a atender situações peculiares, sem se poder inferir a adoção pleiteada pelo recorrente, ato formal e solene”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado recurso de empresas contrárias a adaptar ônibus para deficiente A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou novo recurso de concessionárias do serviço de transporte público no município do Rio de Janeiro contra sentença que havia obrigado as empresas a adaptarem os ônibus. Além delas, a prefeitura da cidade carioca também tinha recorrido novamente. A sentença é fruto de uma ação civil pública promovida pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD). A entidade alegou que as empresas e o município não cumprem a legislação no sentido de tornar todos os ônibus acessíveis aos deficientes, incluindo nos veículos assentos especiais.
Tanto a prefeitura quanto as empresas questionam a sentença, que determina adaptação imediata da frota, bem como multa diária por descumprimento. As concessionárias do serviço alegam a inviabilidade do cumprimento imediato. A prefeitura do Rio de Janeiro alegou que há um cronograma previsto na licitação, com adaptação gradual. Para o Poder Público, a sentença prevê pena em caso de não cumprir o dever de fiscalizar o cumprimento da ordem judicial, com pena de multa em caso de omissão. Obrigação Para o ministro relator do recurso, Humberto Martins, não há nenhuma ilegalidade que permita a modificação do acórdão (decisão de colegiado) que ratificou a condenação das empresas e da prefeitura. O ministro destacou a legislação federal a respeito do assunto (Lei 8.987/95) e afirmou que as empresas estão cientes da responsabilidade decorrente da prestação do serviço. “As concessionárias de transporte público são responsáveis, operacional, contratual e legalmente, pela adequada manutenção do serviço público que lhe foi concedido, não devendo se furtar à obrigação assumida quando celebrou o contrato de concessão com o Poder Público”, frisou o ministro. O magistrado refutou os argumentos de que a sentença contém uma usurpação de poder, já que não caberia ao Judiciário determinar tal adaptação, já que a pactuação com o município prevê outras regras. “O Poder Judiciário poderá determinar, em caráter excepcional, a implementação de políticas públicas de interesse social – principalmente nos casos que visem a resguardar a supremacia da dignidade da pessoa humana –, sem que isso configure invasão da discricionariedade dos demais Poderes ou afronta à reserva do possível”, explicou Humberto Martins. Vulnerabilidade Outro ponto destacado no voto é que a discussão não é apenas sobre a relação contratual do município com as empresas. Para além da pactuação, há uma relação comercial entre as empresas e os usuários do serviço. Essa relação, segundo Humberto Martins, é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Também cabe ao Judiciário zelar pelo cumprimento dos contratos de consumo celebrados entre a concessionária (à qual a administração delegou a prestação do serviço público) e os consumidores individuais e/ou plurais, cuja vulnerabilidade ou hipervulnerabilidade se presume”, argumentou o ministro, afastando alegações de invasão de competência do Judiciário na matéria. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunais podem, na admissibilidade, examinar mérito do recurso especial Ao pedir a reconsideração de decisão sobre o recebimento de recurso pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma operadora de saúde alegou que a corte de origem do processo, o Tribunal de Justiça do Paraná
(TJPR), havia usurpado a competência do STJ ao proferir decisão sobre suposta alegação de violação ao Código de Processo Civil (CPC). Segundo o recurso da operadora, o tribunal local teria retirado do STJ “a competência jurisdicional para solução dos embates em que se discuta a contrariedade às leis federais”. De acordo com o ministro relator do caso, Raul Araújo, “não há falar em usurpação de competência do STJ pela Corte Estadual, sob o argumento de que houve o ingresso indevido no mérito do recurso especial, por ocasião do juízo de admissibilidade, porquanto constitui atribuição do Tribunal a quo, nessa fase processual, examinar os pressupostos específicos e constitucionais relacionados ao mérito da controvérsia, a teor da Súmula 123 do STJ”. Necessidade O entendimento explicitado pelo ministro Raul Araújo encontra conexão com outros julgamentos do tribunal no sentido da possibilidade de incursão no mérito da lide pelo tribunal local, nas situações em que há necessidade de análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade do recurso especial. O procedimento não configura usurpação de competência. Nesses casos, as decisões do STJ normalmente fazem referência à Súmula 123, estabelecida nos seguintes termos: “A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais”.
CJF Responda Já! Término da pesquisa Governança Participativa é prorrogado para 2 de setembro A pesquisa é direcionada ao cidadão, advogado, servidor e magistrado da Justiça Federal O prazo para responder à pesquisa Governança Participativa foi prorrogado, com o objetivo de incrementarmos a participação, principalmente dos advogados. Ela ficará disponível até o dia 2 de setembro no portal do Conselho da Justiça Federal (CJF), dos tribunais regionais federais (TRFs), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entre outros órgãos. O objetivo da enquete é entender como os objetivos e estratégias implementados pela Justiça Federal são percebidos e quais devem ser as prioridades para 2017. A opinião dos usuários e operadores da Justiça vai reforçar a permanência das metas já estabelecidas ou apontar para a necessidade de priorização de outros temas. A pesquisa é direcionada a quatro públicos centrais: o cidadão, o advogado, o servidor e o magistrado federal. Cada um tem um questionário específico, com 10 a 12 perguntas, em formato eletrônico.
Além das perguntas fechadas, a pesquisa de opinião traz a possibilidade de inclusão de sugestões, críticas e comentários sobre os temas apresentados, tornando-se um valioso instrumento para a compreensão das expectativas dos públicos externo e interno da Justiça Federal. Participe você também! Clique aqui e dê a sua opinião.
TRF-5 Convênio com o TRF4 Na manhã desta segunda (29), foi assinado, na sede da Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis, o acordo de cooperação técnica para que o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), do TRF4, passe a ser utilizado na 5ª Região, no gerenciamento de documentos e processamento dos feitos administrativos. Participaram os presidentes do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, e do TRF4, desembargador federal Luiz Fernando Penteado. O ato foi assinado eletronicamente na presença do ministro Dias Toffoli (STF), usuário e responsável por implantar o SEI no Tribunal Superior Eleitoral. A partir de agora, as equipes do TRFs 4 e 5 intensificarão os contatos, visando ao planejamento da implantação do SEI, com uma transição gradual. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Prazo prorrogado para responder à Pesquisa O prazo para responder à pesquisa Governança Participativa, do CJF, foi prorrogado até o dia 2 de setembro. Você já deu a sua opinião? Mais de 5 mil pessoas já responderam às perguntas, cujas respostas irão nortear as metas da Justiça Federal para 2017. Contribua! Responda através do e-mail enviado para seu endereço eletrônico ou acesse o site do Observatório da Estratégia da Justiça Federal: ww.cjf.jus.br/observatorio/governancaparticipativa.php ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça Federal terá novo corregedor-geral a partir desta terça Toma posse, nesta terça (30), às 10h, o novo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques. A solenidade será realizada no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília (CJF), e será transmitida ao vivo pelo canal do CJF no YouTube. Campbell substituirá o ministro Og Fernandes na Corregedoria Geral, órgão vinculado ao CJF e que supervisiona a Justiça Federal de primeira e segunda instâncias, nas áreas orçamentária e administrativa. O presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho, prestigiará a cerimônia.
Também são atribuições do corregedor-geral presidir a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), os Conselhos das Escolas da Magistratura Federal (Cemaf) e o Fórum Permanente de Corregedores da Justiça Federal, além de dirigir o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF e coordenar a Comissão Permanente dos Coordenadores dos Juizados Especiais Federais. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Servidores da JF na 5ª Região participam de curso sobre Gestão de Riscos Servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e das seções judiciárias que compõem a 5ª Região estão participando, desde segunda (29), na Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), do curso Gestão de Riscos no Setor Público. Formatado pela Escola Nacional de Governo, a capacitação está sendo ministrada até esta quinta (31) pelo analista de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU), Antônio Alves de Carvalho Neto. De acordo com o instrutor, a Gestão de Riscos vem se transformando em um processo estratégico e de importância crítica para as organizações públicas, e se aplica ao negócio da organização, suas atividades cotidianas ou aos seus processos (operacional, informacional, conformidade) e projetos. GERENCIAMENTO DE RISCOS - “O curso vai sensibilizar os gestores a gerenciar os riscos em suas respectivas áreas, de modo que possam dar uma garantia, razoável, do alcance dos objetivos perseguidos pela instituição”, destacou Antônio Alves.
CNJ TJMG implanta SEEU em Governador Valadares para agilizar execução penal Governador Valadares será, a partir desta segunda-feira (29/8), a primeira comarca do país a controlar toda a execução penal dos presos por meio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), iniciou a implantação gradativa do sistema em março deste ano, na Comarca de Governador Valadares, escolhida como piloto para a implantação nacional do sistema. A solenidade para marcar a conclusão da fase de testes será às 14h, no Salão do Tribunal do Júri de Governador Valadares.
O presidente do TJMG, desembargador Herbert José Almeida Carneiro, participará da solenidade. Também estarão presentes o corregedor-geral de justiça, desembargador André Leite Praça; o desembargador Barros Levenhagen, conselheiro do CNJ; o juiz auxiliar do CNJ Bráulio Gusmão; o diretor do foro da Comarca de Governador Valadares, juiz Marcelo Carlos Cândido; e o juiz responsável pela Vara de Execuções Criminais, Michel Cristian de Freitas; entre outras autoridades. Processamento célere - Desenvolvido pelo CNJ por meio de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça do Paraná, o SEEU é uma plataforma eletrônica para processamento célere das execuções penais e funciona de forma satélite e integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). O sistema garante a legalidade do processamento das execuções penais, no que se refere aos prazos de aplicação de progressões e benefícios. Há a expectativa de que o sistema contribua para a paz social ao evitar que cidadãos sejam mantidos no cárcere por prazo superior ao definido em lei ou sofram perdas e atrasos na concessão de benefícios. A garantia da observância adequada desses direitos influencia na redução da superlotação e na prevenção de rebeliões e da exaltação dos ânimos no cárcere. Cronograma inicial - Em Minas Gerais, até julho de 2018, 93% dos processos de execução das penas privativas de liberdade tramitarão exclusivamente por meio eletrônico, de acordo com o cronograma de implantação do TJMG, alcançando 52% das pessoas encarceradas. O SEEU começou a ser implantado nas comarcas de Juiz de Fora, Montes Claros e Uberlândia em junho deste ano; e em Betim e Patrocínio, em julho. A partir de setembro, as comarcas de Juiz de Fora, Montes Claros e Uberlândia receberão o sistema. A partir de dezembro, está previsto o início das atividades de preparação para a implantação em Uberaba, Unaí, Ponte Nova, Ipatinga, Três Corações e Igarapé. Em todas essas comarcas, a implantação do sistema deverá estar concluída em janeiro de 2017. Em maio de 2017, será iniciada a implantação nas comarcas de Belo Horizonte, Contagem e Ribeirão das Neves, que deverão estar com todos os processos de execução tramitando eletronicamente em dezembro daquele ano, para que em 2018 inicie-se a ampliação do sistema nas comarcas restantes. Durante a fase de implantação, são fundamentais as parcerias com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Defesa Social, a Ordem dos Advogados do Brasil e estabelecimentos de ensino superior.
Fim de processos físicos - Além dos benefícios para os presos e a sociedade, o TJMG aposta no SEEU também como ferramenta fundamental para a melhoria das condições de trabalho de magistrados e servidores atuantes na execução penal. A implantação do sistema contribui também para a sustentabilidade, eliminando o uso do papel e modificando o ambiente de trabalho das varas. Na Vara de Execuções Penais de Governador Valadares, já não existem mais pilhas de processos físicos e até as prateleiras foram removidas. Fonte: TJMG ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal piauiense fecha parceria com o OAB para formar mediadores O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) firmou parceria com a Escola Superior de Advocacia do estado (Esapi/OAB-PI) para formar profissionais que atuarão em mediação e conciliação de conflitos. O termo de cooperação foi assinado pelo desembargador José James Gomes Pereira, que presidia o TJPI no ato. O desembargador, que é o vice-presidente, ressaltou a importância da parceria como forma de minimizar a cultura do litígio, que emperra o Judiciário. “Essa cultura também tem sido repassada ao longo dos anos pelas escolas de Direito aos advogados, que não se preparam para esta mudança. Porém, isso começa a mudar. O próprio novo Código de Processo Civil obriga que o processo já passe pela mediação e conciliação antes do julgamento”, destacou James. A diretora-geral da Esapi, Naiara Moraes, informa que o mesmo tipo de parceria já foi feita entre o Conselho Federal da OAB e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a formação de mediadores em todo o país. A parceria leva em conta o ajuste do acordo de cooperação, o lançamento do edital de chamamento dos interessados e o curso, que será realizado na OAB-PI, sem custos e aberto a todos os profissionais. A previsão é de que o edital seja lançado neste semestre. Fonte: TJPI ---------------------------------------------------------------------------------------------------------TJ lança programa que levará Judiciário a todos os municípios de MS O Judiciário sul-mato-grossense está mais próximo da população do estado. Na quarta-feira (24/8), o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador João Maria Lós, o governador Reinaldo
Azambuja e o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Junior Mochi, lançaram o programa Judiciário em Movimento, que torna 100% dos municípios sul-mato-grossenses sedes de comarcas. A iniciativa tem a parceria do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil no estado (OAB-MS). Na solenidade de lançamento do programa, foram sancionadas a Lei 4.904/2016, que regulamenta a Emenda Constitucional que acrescenta o artigo 112-A à Constituição estadual, eleva comarcas a categoria de segunda entrância e acrescenta dispositivos à Lei 1.511/94; a Lei 4.905/2016, que cria a Vara Judicial na estrutura do Poder Judiciário; a Lei 4.906/2016, que cria cargos para compor a estrutura de pessoal da magistratura de MS; e a Lei 4.907/2016, que altera a Lei 3.687/09 e dispõe ainda sobre o quadro de pessoal do Judiciário. Foram assinados ainda dois provimentos: o 372, que instala a Vara da Justiça Itinerante, e o 373, que instala a Vara de Execução penal do interior. Com isso, os municípios de Alcinópolis, Antônio João, Aral Moreira, Bodoquena, Caracol, Corguinho, Coronel Sapucaia, Douradina, Figueirão, Guia Lopes da Laguna, Japorã, Jaraguari, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Paranhos, Rochedo, Santa Rita do Rio Pardo, Selvíria, Tacuru, Taquarussu e Vicentina serão gradativamente sede de comarcas de primeira entrância. Carreta da Justiça - Para o desembargador Lós, o programa Judiciário em Movimento é um sonho que atinge 25 municípios de Mato Grosso do Sul que passam a ter atendimento no local, feito pelo Judiciário. Ele explicou que um juiz fará o atendimento nesses municípios. “Não precisa haver movimentação física de processo, já que temos tudo digitalizado. O juiz designado despachará os processos e organizará as pautas de julgamento. Quando houver atos que exijam a presença do juiz na comunidade – como audiências, julgamentos do Tribunal do Júri, inspeção judicial –, ele marcará um período para o atendimento na comarca”, explicou. Para quem não sabe, a carreta é uma miniatura de um fórum. Conta com gabinete de juiz, salas para promotor e defensor público, sanitário, uma pequena copa e varanda para recepção das pessoas, o que totaliza de 44m². O objetivo da proposta é aproximar o Judiciário da população e dar cidadania às pessoas que nunca tiveram atividade judicial e judiciária em sua cidade. O desembargador explicou ainda que a carreta iniciará a jurisdição itinerante por Rochedo, onde existem 650 processos – entre eles, oito são de competência do Tribunal do Júri. “Se os processos estiverem prontos, começaremos com as sessões do júri, além das audiências nessa cidade. Depois que a carreta parte, os processos continuam tramitando no formato eletrônico. Montaremos uma pauta para nova designação de audiências nos dias em que a carreta voltar àquela comunidade”, completou o magistrado. Ampliação em 2017 - Questionado sobre o tempo que a carreta levará para atender os 25 municípios, o presidente do TJMS esclareceu que o expediente, em regra, será online. Quando houver a presença física do juiz é que a carreta se deslocará. “Hoje temos só uma carreta e sabemos que o atendimento em todas as
novas comarcas ficará sobrecarregado, mas já incluímos o projeto no orçamento de 2017 para compra de mais duas carretas, imprimindo uma dinâmica diferente e célere no atendimento”, adiantou. O desembargador contou também que já foi procurado pelos presidentes dos tribunais do Acre, Roraima e Pará – todos interessados no projeto e buscando subsídios para implantação da ação em seus estados. “O Pará tem uma carreta semelhante, mas para atendimento nos juizados especiais, com causas limitadas a 40 salários mínimos, e não pode haver julgamento do Tribunal do Júri. Daí a transformação em comarca por emenda constitucional, para permitir que o juiz tenha ampla liberdade e competência para qualquer tipo de processo nessas comunidades”, observou. O presidente da Associação dos Magistrados de MS (Amamsul), juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, garantiu que a magistratura vê o projeto com bons olhos porque beneficia principalmente pessoas que precisam do Judiciário e têm dificuldade de acessá-lo. “É um projeto em que a Justiça vai em direção aos hipossuficientes e àqueles que não têm condições de se deslocar até a sede da comarca. Isso traz para o magistrado a satisfação de trabalhar para uma prestação jurisdicional a essas pessoas que, muitas vezes, não conseguem ter seus direitos atendidos porque precisam se deslocar até os fóruns”, disse. Acesso à Justiça - O juiz acredita que o retorno do projeto será perceptível em curto prazo, já que os processos são eletrônicos e a carreta possibilitará o acesso da parte à Justiça. “É uma resposta mais rápida do juiz à parte. Vai facilitar bastante, ao mesmo tempo em que as comarcas sedes terão uma redução no número de processos, enquanto a Vara Itinerante atenderá o município com elevado número de demandas”, ponderou. O governador Reinaldo Azambuja não escondeu a satisfação em ver a iniciativa posta em prática. “O projeto vai transcender as fronteiras. Não tenho dúvida que, assim como a Caravana da Saúde, a proposta será copiada por tribunais de outros Estados”, declarou. Além dos presidentes do TJMS, da Amamsul, da Assembleia Legislativa e do governador de MS, prestigiaram a solenidade o corregedor-geral de Justiça, desembargador Julizar Barbosa Trindade; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TER-MS), desembargador Divoncir Schreiner Maran; o presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche; o defensor público-geral, Luciano Montalli; o procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos; o presidente da Assomasul, Antonio Ângelo Garcia dos Santos, e o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), conselheiro Waldir Neves; além de desembargadores, juízes da capital e outras autoridades. Fonte: TJMS ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça do Amapá contará com Centro de Custódia a partir de setembro Judiciário do Amapá contará com um Centro de Custódia no Bairro Novo Horizonte. O Centro de Custódia irá abrigar os internos portadores de doenças mentais que hoje estão no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá
(Iapen). O juiz João Matos esteve no local para inspecionar as obras, que devem ser concluídas em setembro. “Entendemos que principalmente os apenados que têm transtornos mentais não podem sair de um lugar insalubre, como o que se encontra hoje no Iapen, e ir para outro pior, mesmo que provisoriamente. Para que isso não aconteça, vamos estar atentos para que tudo ocorra como previsto no acordo”, enfatizou o magistrado. Em março deste ano, o magistrado se reuniu com representantes da Secretaria de Segurança Pública, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública e do Iapen com o objetivo de definir as ações para solucionar as pendências dos setores de enfermaria e pavilhão de segurança do Iapen. Ficou acordado, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que a Secretaria Estadual de Infraestrutura ficaria responsável pelas obras de reforma de caráter emergencial dos dois setores afetados e que, até a conclusão dos serviços, os apenados que cumprem medidas de segurança nessas unidades, ou seja, aqueles com problemas mentais, ficariam provisoriamente presos no Centro de Custódia do Bairro Novo Horizonte, que atualmente passa por reforma. “Esperamos que com essa necessária adequação, o novo espaço de acolhimento aos internos portadores de transtornos mentais (tanto este provisório quanto o definitivo) fique dentro do que preconiza a Lei de Execução Penal, dando aos apenados o tratamento adequado, em um local minimamente organizado e com profissionais qualificados da área de saúde, para que possam, assim, cumprir suas penas com dignidade”, disse. Fonte: TJAP ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal implanta Cartório Unificado em Varas de Família de Campina Buscando proporcionar maior efetividade, celeridade e eficiência no andamento dos processos, bem como facilitar o dia a dia do servidor do Judiciário estadual, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, instalou, nesta segunda-feira (29/8), o sistema de Cartório Unificado nas varas de Família da Comarca de Campina Grande. Ao adotar a medida, o presidente levou em consideração a Resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2016, que determinou aos tribunais do país agregar os cartórios de mesma competência material e territorial. O sistema foi implantado em 2013 na Paraíba, no Fórum Regional de Mangabeira, onde, em vez de cada vara ter um cartório isolado, há apenas um unificado que atende às seis regionais (cíveis, criminais e de família) da unidade
local. Durante a instalação, no Fórum Affonso Campos, o desembargador Marcos Cavalcanti ressaltou que o novo sistema unificado permitirá maior celeridade processual e um atendimento jurisdicional mais rápido, bem como as Varas de Família ficarão consolidadas em apenas uma secretaria. “Os processos vão ser despachados pelos juízes e o cumprimento vai ser por uma secretaria, e não como nos cartórios à moda antiga. Secretaria é uma instituição da modernidade, onde se junta todos os servidores e atende as demandas de todos os magistrados da mesma área de atuação, ou seja, com a mesma competência material e territorial”, disse o presidente do TJPB. Para a instalação do sistema foram necessárias obras de reforma em espaços físicos e aquisição de novos equipamentos de informática nas varas. A unificação vai modernizar e dará celeridade processual. O cartório funcionará no terceiro andar do fórum, onde são localizadas as cinco Varas de Família de Campina Grande, e contará com 21 servidores. Maior agilidade - O diretor do Fórum de Campina, juiz Vandemberg de Freitas Rocha, afirmou que, com o sistema unificado, os processos serão agilizados, pois os servidores irão trabalhar conjuntamente. “Com o sistema unificado, os processos vão tramitar de forma mais ágil, bem como os atos serão padronizados em todas as varas e os servidores vão trabalhar conjuntamente. Desta forma, acredito que a prestação jurisdicional será mais eficiente”, assegurou. O presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior, ressaltou que a entidade vê de forma positiva a implantação do sistema unificado. “O importante no Judiciário hoje é a otimização da prestação jurisdicional, ou seja, é dar a quem procura a Justiça melhores condições de atendimento. E esse cartório unificado, além de propiciar uma maior celeridade processual, fará com os cidadãos que venham à Justiça sejam atendidos mais rapidamente”, disse. O sistema contará com um coordenador-geral e dois chefes de cartório, que reportarão diretamente ao diretor do fórum. O treinamento com os servidores, em Campina, ocorreu na sexta-feira (26/8), na Sala de Aula da Escola Superior da Magistratura. Já em João Pessoa, o projeto foi implantado também no Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto. O cartório passa a funcionar no segundo andar do prédio, substituindo os sete cartórios das Varas de Família. O evento, ainda, contou com a presença do diretor especial do TJPB, Robson de Lima Cananéia; de magistrados e promotores de Justiça; além servidores da unidade e advogados. Fonte: TJPB ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Conselheiro apresenta ações do CNJ em congresso sobre direito à saúde O supervisor do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à Saúde - Fórum da Saúde, Conselheiro Arnaldo Hossepian, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), coordenou na última quinta-feira (25/8) reunião do Comitê Executivo Nacional do Fórum com os representantes estaduais vinculados aos tribunais de Justiça. O encontro integrou a programação do 4º Congresso Brasileiro Médico e Jurídico, realizado em Vitória (ES) de 24 a 26 de agosto, em que o Conselheiro também proferiu a conferência de abertura. “Pudemos falar sobre o termo de cooperação assinado entre o Conselho e o Ministério da Saúde e sobre a nova resolução que está sendo analisada pelo plenário”, afirmou o Conselheiro. A proposta prevê a especialização de varas de saúde nas comarcas em que houver mais de uma vara de fazenda pública e também a implementação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATs) nos tribunais de Justiça em que eles ainda não existam. A norma começou a ser debatida na 236ª Sessão Ordinária do Conselho, realizada na última terça-feira (23/8), e foi retirada de pauta para inclusão de sugestões. O assunto já está na pauta de julgamentos da 18º Sessão do Plenário Virtual, iniciada na quinta-feira (25/8), e que será encerrada nesta terça (26/8). Cooperação – A nova resolução também irá possibilitar a efetividade do termo de cooperação assinado entre o CNJ e o Ministério da Saúde, que visa criar banco de dados com informações técnicas para subsidiar os magistrados de todo o país em ações judiciais na área da saúde. O banco conterá notas técnicas, análises de evidências científicas e pareceres técnico científicos consolidados, emitidos pelos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), pelos Núcleos de Avaliação de Tecnologia em Saúde (NATs), pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS (Conitec), além de informações da biblioteca do Centro Cochrane do Brasil (instituição sem fins lucrativos) e outras fontes científicas. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Balanço parcial : 14 ocorrências em juizados do torcedor na Rio 2016 Os juizados especiais do torcedor, montados para atender milhões de pessoas que foram aos Jogos Olímpicos Rio 2016, contabilizaram até o momento 14 atendimentos. O número é dos cinco tribunais de Justiça dos estados que
sediaram o torneio olímpico de futebol: Amazonas (TJAM), Bahia (TJBA), Distrito Federal (TJDFT), Minas Gerais (TJMG) e São Paulo (TJSP). Os números finais ainda não foram fechados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas o Juizado Especial do Torcedor e de Grandes Eventos da capital fluminense atuou no caso de maior repercussão registrado em todas as unidades judiciárias durante a Rio 2016. No dia 17/8, atendendo a requerimento do Ministério Público, a juíza Keyla Blanc De Cnop determinou a expedição de mandados de busca e apreensão dos passaportes dos nadadores americanos Ryan Lochte e James Feigen. Os dois contaram à Polícia Civil, em depoimento, que foram assaltados por ladrões armados na madrugada do dia 14/8, ao sair de uma festa. A juíza indicou possíveis contradições entre os relatos dos nadadores e os fatos apurados na investigação policial. Nas demais sedes da Olimpíada, foram registrados casos de menor potencial ofensivo, como a invasão ocorrida no jogo entre Brasil e Iraque no estádio Mané Garrincha, em Brasília. O caso foi solucionado com a assinatura de um termo circunstanciado pelo infrator, que incorreu no artigo 41-B da Lei 10.671/2006, conhecida como Estatuto do Torcedor, “tumultuar ou invadir áreas privativas aos atletas”. Como a legislação prevê pena de reclusão de até dois anos e multa, o Ministério Público local (MPDFT) propôs uma transação penal. Em troca da extinção do processo, o acusado não se aproximará de estádio, seja no DF ou em outra cidade, pelo prazo de seis meses. Além disso, concordou em comparecer à 12ª Delegacia de Polícia, duas horas antes e duas horas depois de cada partida de futebol, e a prestar 150 horas de serviços comunitários. Lesão corporal - Na Arena Corinthians, tumultos também motivaram três das seis ocorrências registradas durante os jogos do futebol olímpico em São Paulo. No dia do jogo em que Brasil e Canadá disputaram a medalha de bronze do torneio feminino, o magistrado do Anexo Especial do Torcedor, montado pelo TJSP, sancionou o acusado de infringir o Estatuto do Torcedor e causar lesão corporal ao pagamento de um salário mínimo, no prazo de 30 dias. Em Minas Gerais, o TJMG escalou seis magistrados, dois servidores e ainda recebeu a ajuda de 16 intérpretes voluntários para atuar nos sete dias de jogos no Mineirão. A equipe reforçada, no entanto, só atendeu a uma ocorrência. Segundo o juiz da 10ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial, Francisco Ricardo Sales Costa, o confuso processo de credenciamento no estádio em alguns dias de jogos causou mais problemas aos magistrados que os torcedores. “Para nossa alegria, tivemos poucos problemas. No único atendimento que efetivamente realizamos, em uma hora e meia, o acusado já tinha sido levado à presença de um magistrado, participado de audiência de conciliação e firmado um acordo que resolveu o caso”, afirmou o magistrado, que também atua como juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do TJMG. Vandalismo - Tranquilidade semelhante foi verificada na Bahia, onde só houve dois atendimentos, ambos relacionados a atos de vandalismo. Nos únicos casos registrados durante as dez partidas de futebol que a Arena Fonte Nova sediou,
dois torcedores foram acusados de quebrar cadeiras do estádio. O mesmo número de incidentes ocorreu na Arena da Amazônia, em Manaus, por onde passaram 105 mil pessoas durante os seis jogos do torneio olímpico de futebol que sediou. Crianças e adolescentes – Além do Juizado do Torcedor, o TJAM realizou ações de proteção aos direitos de crianças e adolescentes no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes até o dia 11 de agosto, orientando, em especial, sobre autorização de viagem de crianças e adolescentes. Na Ponta Negra, um dos principais pontos turísticos da capital, a equipe do Juizado da Infância e Juventude Infracional também atuou na prevenção da exploração sexual de crianças e adolescentes no Live Site, onde houve exibição pública dos jogos das Olimpíadas. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Aplicativo desenvolvido pelo TJPE alerta advogados sobre prazos e audiências Um aplicativo desenvolvido por equipe do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) promete ajudar advogados a organizarem melhor sua agenda e não perderem prazos e audiências dos processos em que atuam. Batizado de PJe-Agenda, o projeto foi um dos finalistas da Maratona PJe, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltada para a melhoria do sistema, por meio do desenvolvimento colaborativo de ferramentas pelos profissionais da área de TI dos tribunais. O objetivo do projeto é desenvolver solução que realize de forma automatizada a consulta aos dados dos processos e suas movimentações, permitindo que o advogado acompanhe, na agenda de seu smartphone ou tablet, datas de audiências e prazos de intimações. A ideia, segundo o coordenador da equipe, Taciano Lopes Amorim, surgiu a partir de necessidades identificadas durante reuniões do Comitê do PJE no âmbito do TJPE e em conversas com advogados. “O advogado cadastrado no PJe deve acessar a funcionalidade de gestão de dispositivos móveis e cadastrar o dispositivo Android, que passará a sincronizar as informações com o PJe. A partir desse momento, o aplicativo receberá, de acordo com a configuração, todos os agendamentos de audiências e prazos de intimações registrados nos seus processos”, explicou Taciano Lopes Amorim, que é chefe do Núcleo de Engenharia de Software Judicial da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do TJPE. A solução permite, ainda, que sejam criados alertas sobre a proximidade de audiências e a finalização de prazos, por exemplo, e que sejam registradas anotações nos processos. “O advogado poderá acompanhar suas audiências e prazos de intimações diretamente da agenda do seu dispositivo Android. Os alertas, configurados na aplicação, servirão para informar a proximidade do fim
do prazo ou do início de uma audiência, descartando, dessa forma, as agendas tradicionais”, afirma Amorim. O aplicativo também possibilita que a agenda do dispositivo móvel seja sincronizada com o aplicativo Google Calendar. Uma versão para dispositivos que usam o sistema operacional Android já foi desenvolvida, mas, segundo os desenvolvedores do projeto, necessita de melhorias para que seja liberada ao público. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselho regulamenta processo participativo de elaboração das metas Já está em vigor portaria que regulamenta o processo participativo na formulação das metas nacionais do Poder Judiciário, conforme previsto pela Resolução 221/2016 do Conselho de Justiça (CNJ). A norma amplia a participação de magistrados e servidores no processo. Os tribunais têm até esta semana para o envio de sugestões. Segundo a Portaria n° 97, publicada no Diário de Justiça da última sextafeira (26/8) a Proposta Inicial de Metas Nacionais (PIME) - elaborada na 1ª Reunião Preparatória do Encontro Nacional do Poder Judiciário – deve ser levada para discussão nos tribunais pelos integrantes da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário. Pluralidade de opiniões - A norma determina que o processo deve contar com a participação de magistrados, de servidores, das áreas técnicas relacionadas, assim como das entidades de classe. A seleção dos integrantes precisa levar em conta a pluralidade de manifestações, assim como a proporcionalidade e a impessoalidade. A coleta de sugestões poderá ocorrer por meio de algumas modalidades, como mesas de diálogo, videoconferências, enquetes, audiências públicas, grupos de trabalho, fóruns, entre outros. Os eventos devem ser divulgados com, pelo menos, 10 dias úteis de antecedência. As propostas podem sugerir a criação e a alteração de metas, bem como listar problemas encontrados em sua execução e viabilidade. Finalizada essa etapa, será elaborado relatório analítico do processo, com informações gerais, perfil dos participantes e todas as sugestões apresentadas. Os representantes da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário deverão propor à presidência dos tribunais manifestação institucional sobre a PIME, considerando os aspectos técnicos da proposta e as manifestações feitas durante o processo participativo. Depois de aprovada, a PIME deve ser encaminhada ao respectivo Comitê Gestor do Segmento de Justiça. O CNJ receberá as sugestões, que serão analisadas pela Presidência e pela Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça. Após o exame das manifestações, haverá a consolidação da Proposta Avançada das Metas Nacionais (PAME), que será apresentada à sociedade, por meio de uma consulta pública. Somente então, o Conselho apresentará a
proposta final de metas nacionais a ser votada no Encontro Nacional do Poder Judiciário, previsto para novembro. Participação - A Resolução 221 prevê a participação dos integrantes de todas as instâncias de Justiça, bem como das associações de classe, sindicatos de servidores, demais operadores do Direito e da sociedade. O objetivo é que os segmentos de Justiça consigam chegar a uma proposta inicial de metas, que sirva como ponto de partida para os debates locais, possibilitando que os representantes das redes de governança colaborativa dos tribunais – instituídas em 2013 pelo CNJ – possam interagir com um maior número de magistrados e servidores. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------PJe facilita tramitação processual em juizados especiais de Mato Grosso A implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos juizados especiais das comarcas de Nobres (MT) e de Rosário Oeste (MT) está agilizando a tramitação processual e facilitando os trabalhos. Nas duas comarcas houve, no mês de maio, a migração dos processos do Processo Judicial Digital (Projudi) para o PJe. Os usuários do novo sistema acreditam que a nova tecnologia veio para simplificar o andamento dos processos. O juiz Raul Lara Leite, da Comarca de Nobres, explica que a migração do Projudi para o PJe foi bastante produtiva, pois trouxe muito mais facilidades. “No começo foi difícil. Tínhamos dificuldades inerentes a todo e qualquer procedimento novo, mas fomos aprendendo e superando dificuldades”, afirmou. No Juizado Especial de Nobres, o PJe começou a funcionar com a migração de cerca de 800 processos. Em Rosário Oeste, o PJe também foi implantado no final de maio no juizado especial. O juiz Edinei Ferreira dos Santos explica que a migração dos processos do Projudi para o PJe foi muito positiva. “A tramitação processual ficou mais simples e rápida”, assegurou. Ele diz que os servidores estão gostando do novo sistema, apesar de ainda estarem se ambientando com a nova tecnologia. O juiz acredita que o processo em meio eletrônico é uma inovação indispensável para os dias atuais. No Juizado Especial de Rosário Oeste, tramitam quase mil processos. A migração do Projudi para o PJe foi realizada no dia 31 de maio. Para a analista judiciária Arieli Sá Gallio Balbino, o processo eletrônico otimiza o tempo, pois dispensa atividades manuais. “Como o PJe é novo, vamos aprendendo à medida que usamos, mas a forma de usar o sistema é muito boa”, afirmou Arilei. Fonte: TJMT
---------------------------------------------------------------------------------------------------------Abrigos unificam procedimentos para agilizar processo de adoções em AL A Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (Ceij) da Justiça alagoana tem impulsionado ações junto às entidades de acolhimento para acelerar processos de adoção. Reunião realizada na quarta-feira (24/8), na sede da Corregedoria-Geral da Justiça, definiu procedimentos a serem adotados pelos abrigos. Em 30 dias, as entidades terão que apresentar relatório sobre a existência da guia de acolhimento das crianças abrigadas, que é necessária para os processos de adoção e destituição do poder familiar. Em cinco dias, os abrigos deverão criar e-mails institucionais para facilitar a comunicação. O juiz Carlos Cavalcanti, presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai) e membro da Ceij, destacou a importância dos procedimentos e a necessidade de que sejam realizadas atividades de formação com diretores e técnicos das entidades de acolhimento. “O Judiciário tem buscado se aproximar cada vez mais desses abrigos, estruturando as bases necessárias para melhorar o acolhimento de crianças e adolescentes institucionalizados”, afirmou. A presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca) e gestora da Aldeias Infantis SOS de Maceió, Rickelane Gouveia, afirmou ser preciso tornar o acolhimento mais efetivo. “Temos participado de vários momentos de reflexão, debatendo sobre temas que visam qualificar o atendimento a crianças e adolescentes que estão temporariamente nos abrigos. Muitos chegaram nesses locais ainda na primeira infância e ficam até a adolescência”, disse. Em 26 de outubro, haverá encontro na sede da Corregedoria para apresentar resultados das propostas feitas durante a reunião. Fonte: TJAL
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