30 DE MAIO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 30/05/2017
http://www5.trf5.jus.br/murais/2998-Mural30-05-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “A União”: Leilão Judicial A JUSTIÇA Federal na Paraíba promove hoje o primeiro Leilão Judicial do ano relativo a processos que tramitam nas Varas Federais de João Pessoa, Campina Grande, Monteiro, Guarabira, Patos e Sousa. Entre os bens a serem arrematados estão os prédios onde funcionam o Ouro Branco Praia Hotel, em João Pessoa e o Hospital Clipsi, na cidade de Campina Grande. Zum Zum Zum Zum Zum O desembargador Rogério Fialho e sua mulher, a juíza Helena Fialho estão na Argentina fazendo curso na área jurídica. Hoje, ele fará palestra sobre “A Constitucionalização do Direito Civil”, na Faculdad de Derecho da Universidad de Buenos Aires. Por Goretti Zenaide – Coluna homônima – Caderno “Diversidade” - Página 20 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”: O paraibano Manoel Jerônimo de Melo Neto, Defensor Público Geral de Pernambuco, recebeu a comenda Eduardo Campos em solenidade realizada semana passada no Teatro Santa Isabel, na Capital Pernambucana, que contou com a presença de uma grande comitiva de paraibanos Por Abelardo Jurema Filho – Coluna homônima – Caderno 2 - Página C8 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”: O DESEMBARGADOR Rogério Fialho e a mulher, a juíza Helena Fialho estão na Argentina onde ele fará palestra sobre “A Constitucionalização do Direito Civil no Brasil, na Universidade de Buenos Aires. Por Abelardo Jurema Filho – Coluna homônima – Caderno 2 - Página C8 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/paraiba/hotel-ouro-branco-e-hospital-clipsivao-leilao-nesta-terca-feira-222713.html Justiça Federal Hotel Ouro branco e Hospital Clipsi vão a leilão nesta terça-feira Qualquer cidadão, acima de 18 anos, poderá se apresentar na sede da Justiça Federal e oferecer lances Com uma diversidade de bens disponíveis para arremate (clique aqui), a Justiça Federal na Paraíba promoverá, nesta terça-feira (30), a partir das 9h, o primeiro Leilão Judicial do ano de 2017, em 1ª praça. Os interessados poderão participar através das modalidades presencial (Salão Nobre da Justiça Federal, em João Pessoa), telepresencial (videoconferência para as Subseções) e virtual (on line). Destacam-se na lista os seguintes imóveis: o Hotel Ouro Branco, localizado na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, no bairro de Tambaú, avaliado em R$ 34 milhões, e o prédio do Hospital Clipsi, situado na Rua Treze de Maio, no Centro de Campina Grande, no valor de R$ 27 milhões. Os bens poderão ser arrematados por um preço mínimo a partir de 50% do valor da avaliação, conforme determina o Novo Código de Processo Civil. Ainda na relação para o próximo leilão está o imóvel onde funciona uma concessionária da Fiat, na Avenida Senador Ruy Carneiro, indo à hasta pública em valor avaliado de R$ 19 milhões. Além de imóveis (apartamentos, casas, lotes e prédios comerciais), também serão disponibilizados automóveis, peças de vestuário e outros bens como mobília, combustíveis, máquinas industriais e celulares. Qualquer cidadão, acima de 18 anos, poderá se apresentar na sede da Justiça Federal e oferecer lances. "Para os lances virtuais, no entanto, é necessário se cadastrar junto ao leiloeiro, até 24 antes da hasta pública. Os interessados devem acessar o edital no site web.jfpb.jus.br/leilaoJFPB, onde constam os dados dos pregoeiros", explica o diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal, Helio Aquino. Dentro do projeto Leilão Eficaz da JFPB, o evento se repetirá, em 2ª data, no dia 13 de junho, às 9h, também em João Pessoa, com as transmissões nas modalidades telepresencial e virtual. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Portal “PB Hoje”: http://www.pbhoje.com.br/noticias/29115/exprefeito-e-tres-servidores-sao-condenados-porsuperfaturar-compra-de-ambulancia.html Ex-prefeito e três servidores são condenados por superfaturar compra de ambulância - Portal “G1 – Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/ex-prefeito-e-tres-servidores-saocondenados-por-superfaturar-compra-de-ambulancia.ghtml Ex-prefeito e três servidores são condenados por superfaturar compra de ambulância Justiça Federal condenou ex-gestor de cidade do Sertão por fraudar licitação para favorecer empresas ligadas a 'Sanguessugas'. Um ex-prefeito da cidade de Triunfo, no Sertão da Paraíba, e três servidores do município, ex-integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL), foram condenados pela Justiça Federal por fraude em licitação e superfaturamento na aquisição de uma ambulância no ano de 2004. Conforme sentença do juiz Diego Fernandes Guimarães, além de não seguirem os procedimentos legais da licitação, os condenados superfaturaram a compra do veículo em cerca de R$ 31 mil. Cabe recurso da decisão, segundo o juiz. Ainda de acordo com o juiz, da 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa, no Sertão paraibano, as empresas vencedoras da licitação da cidade de Triunfo foram denunciadas na Operação Sanguessuga. No convênio firmado entre a Prefeitura de Triunfo e o governo federal houve um repasse de R$ 100 mil. A escolha pela licitação sem tomada de preço foi determinante para que houvesse uma facilitação da fraude, ainda segundo o juiz. Os condenados, de acordo com a decisão, devem ressarcir os cofres públicos com R$ 31.465,85, referente ao superfaturamento constatado também pela Controladoria Geral da União (CGU). O ex-prefeito deve pagar uma multa de R$ 15.732,92 e os três integrantes da CPL um valor de R$ 7.866,46. Os valores vão ser destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Além dos valores pagos aos poderes públicos na condenação, os quatro réus perdem os direitos políticos por cinco anos, a começar do prazo em que o processo for julgado em última instância, e ficam proibidos de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios junto ao poder público pelo mesmo período. A ação foi iniciada a partir de uma denúncia da Advocacia Geral da União (AGU) feita em 2009. A condenação saiu cerca de oito anos depois, no dia 17 de maio deste ano. Operação Sanguessuga
Deflagrada pela Polícia Federal em 2006, a Operação Sanguessuga prendeu assessores e servidores públicos acusados de utilizar R$ 110 milhões do orçamento na compra de ambulâncias superfaturadas. Na época, 48 pessoas foram presas e 53 mandados de busca e apreensão cumpridos. Segundo as investigações, a empresa Planam - com sede no Moto Grosso superfaturava o preço das ambulâncias em até 110%. A empresa teria entregado muitas vezes veículos com defeitos ou sem todos os equipamentos. Na época, um levantamento da Controladoria Geral da União apontou que, de 3.043 ambulâncias compradas desde 2000, o poder Executivo firmou 38 convênios com a Planam, enquanto outros 891 convênios com a empresa tiveram origem em emendas parlamentares. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?leo-abreu-e-condenado-e-temdireitos-politicos-suspensos-por-5-anos-29.05.2017 Léo Abreu é condenado e tem direitos políticos suspensos por 5 anos O ex-prefeito de Cajazeiras Leo Abreu foi condenado por improbidade administrativa e terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 38.820,00. Ele teve também os direitos políticos suspensos por cinco anos. A sentença foi proferida pelo juiz da 8ª Vara Federal, Diego Guimarães. Na gestão de Leo Abreu, o município de Cajazeiras firmou o convênio nº 703766/2009, que tinha como objeto a promoção das festividades do São João 2009, sendo liberados recursos no valor de R$ 450 mil por parte do Ministério do Turismo. O Ministério Público Federal alega que houve a contratação direta da empresa WF Entretenimento e Promoções Artísticas, representante das bandas Solteirões do Forró, Cascavel, Encantus, Collo de Menina, Desejo de Menina, Ferro na Boneca, Mulher Chorona, Felipão e Banda e Aviões do Forró. Acrescenta ainda que o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 09/2009 não observou as formalidades necessárias, visto que não houve a comprovação da relação de exclusividade entre a empresa contratada e as referidas bandas. Na sentença, o juiz ressalta que na condição de ordenador de despesa o gestor “tem o dever e o poder de evitar o resultado lesivo ao erário público, não tendo tomado os cuidados necessários, na medida em que aderiu a fundamento não legítimo para a contratação direta de WF Entretenimento e Promoções Artísticas, a qual sequer era empresária ou representante das bandas de forró contratadas, atuando, unicamente, como intermediária entre o órgão público e os respectivos empresários”. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Blogue do “Gordinho”: http://www.blogdogordinho.com.br/ex-prefeito-na-pb-perde-direitos-politicoe-tem-que-devolver-r-388-mil-aos-cofres-publicos/ Ex-prefeito na PB perde direitos político e tem que devolver R$ 38,8 mil aos cofres públicos Juiz também decretou indisponibilidade de bens do ex-gestor até o pagamento da quantia cobrada A justiça condenou o ex-prefeito de Cajazeiras Leo Abreu por crime de improbidade administrativa e cassou os direitos políticos do ex-gestor por cinco anos. A sentença é assinada pelo juiz da 8ª Vara Federal, Diego Guimarães. Ele também determinou que o ex-prefeito devolva imediatamente R$ 38.820,00 aos cofres públicos e decretou indisponibilidade de bens até o pagamento da quantia. De acordo com o magistrado, Leo Abreu foi condenado por dispensar o processo licitatório em contratação de empresa para a promoção das festividades do São João. “Destaco que o promovido, além de gestor do Município e, na condição de ordenador de despesa responsável pela execução das verbas públicas próprias ou transferidos, tem o dever e o poder de evitar o resultado lesivo ao erário público, não tendo tomado os cuidados necessários, no caso em apreço”, diz trecho da decisão. A denúncia acolhida pelo juiz foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a denúncia, a prefeitura firmou convênio nº 703766/2009, com o objeto de realizar as festas de São João. Segundo o MPF, a prefeitura contratou sem licitação, a empresa WF Entretenimento e Promoções Artísticas, representante das bandas Solteirões do Forró, Cascavel, Encantus, Collo de Menina, Desejo de Menina, Ferro na Boneca, Mulher Chorona, Felipão e Banda e Aviões do Forró. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/politica/200633/justica-federalcondena-ex-prefeito-de-cajazeiras-devolver-quase-r-40-mil-aos-cofres-publicose-suspende-direitos-politicos-por-cinco-anos.html Justiça Federal condena ex-prefeito de Cajazeiras a devolver quase R$ 40 mil aos cofres públicos e suspende direitos políticos por cinco anos Ele teve também os direitos políticos suspensos por cinco anos. A sentença foi proferida pelo juiz da 8ª Vara Federal, Diego Guimarães. - Portal “Conceição PB On Line”: http://www.conceicaopbonline.com/2017/05/justica-federal-condena-exprefeito-do.html
Justiça Federal condena ex-prefeito do Sertão da Paraíba a devolver quase R$ 40 mil aos cofres públicos e suspende direitos políticos - Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170529110512&cat=paraiba &keys=exprefeito-tem-direitos-politicos-suspensos Ex-prefeito tem direitos políticos suspensos - Portal “Conexão PB”: http://www.conexaopb.com.br/single.php?code=8533 - Blogue “Folha Vip de Cajazeiras”: http://folhavipdecajazeiras.blogspot.com.br/2017/05/ex-prefeito-leo-abreu-econdenado-e.html - Portal “Vale News”: http://www.valenewspb.com/products/leo-abreu-e-condenado-e-tem-direitospoliticos-suspensos-por-5-anos/ Léo Abreu é condenado e tem direitos políticos suspensos por 5 anos - Portal “Fernando Caldeira”: http://fernandocaldeira.com.br/2015/2017/05/29/leu-abreu-e-condenado-etem-direitos-politicos-suspensos/ Léo Abreu é condenado e tem direitos políticos suspensos - Portal “TV Sertão da Paraíba”: http://tvsertaodaparaiba.com.br/noticia/2107/ex-prefeito-de-cajazeiras-temos-direitos-politicos-suspensos-por-cinco-anos Ex-prefeito de Cajazeiras tem os direitos políticos suspensos por cinco anos O Ministério Público Federal alega que houve a contratação direta da empresa WF Entretenimento e Promoções Artísticas, representante das bandas Solteirões do Forró, Cascavel, Encantus, Collo de Menina, Desejo de Menina, Ferro na Boneca, Mulher Chorona, Felipão e Banda e Aviões do Forró. - Portal “Coisas de Cajazeiras”: https://coisasdecajazeiras.com.br/ex-prefeito-leo-abreu-e-condenado-e-perdedireitos-politicos-por-5-anos/ Ex-prefeito Léo Abreu é condenado e perde direitos políticos por 5 anos
- Portal “Nova Opinião”: http://www.novaopiniao.com.br/unica_noticia.php?id=3515&titulo=IMPR0BID ADE:-Justica-Federal-suspende-direitos-politicos-e-aplica-multa-de-quase-R$40mil-a-ex-prefeito-de-Cajazeiras.-Veja! IMPROBIDADE: Justiça Federal suspende direitos políticos e aplica multa de quase R$40 mil a ex-prefeito de Cajazeiras. Veja!
- Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/osguedes/ex-prefeito-de-cajazeiras-temos-direitos-politicos-suspensos-por-cinco-anos-4/ - Portal “Ângelo Lima”: http://www.angelolima.com/2017/05/ex-prefeito-de-cajazeiras-tem-os.html - Portal “Click CZ”: http://www.clickcz.com.br/2017/05/29/ex-prefeito-de-cajazeiras-tem-osdireitos-politicos-suspensos-por-cinco-anos/ - Portal “Zero 83”: http://zero83.com.br/noticia/ex-prefeito-de-cajazeiras-tem-os-direitos - Portal “Alto Sertão”: http://www.altosertao.com.br/index.php/ex-prefeito-de-cajazeiras-tem-osdireitos-politicos-suspensos-por-cinco-anos/ - Blogue do Dércio: https://dercio.com.br/blog/ex-prefeito-de-cajazeiras-tem-os-direitos-politico/ - Blogue do “Furão”: http://www.blogdofurao.com/blog/ex-prefeito-de-cajazeiras-tem-direitospoliticos-suspensos-por-5-anos/ - Portal “Primeiras Notícias”: http://primeirasnoticias.com.br/noticia/2342/ex-prefeito-de-cajazeiras-tem-osdireitos-politicos-suspensos-por-cinco-anos Ex-prefeito de Cajazeiras tem os direitos políticos suspensos por cinco anos
- Portal “Exatas News”: http://www.exatasnews.com.br/leo-abreu-ex-prefeito-de-cajazeiras-temdireitos-politicos-suspensos-por-cinco-anos/ Leo Abreu ex-prefeito de Cajazeiras tem direitos políticos suspensos por cinco anos
- Portal “Repórter PB: http://www.reporterpb.com.br/noticia/serto/2017/05/29/juiz-federal-emsousa-condena-ex-prefeito-de-cajazeiras-ao-constatar-irregularidade-emconvnio-de-r-450-mil/62655.html Juiz Federal em Sousa condena ex-prefeito de Cajazeiras ao constatar irregularidade em convênio de R$ 450 mil
- Portal “Os Guedes”: https://osguedes.com.br/ex-prefeito-de-cajazeiras-tem-os-direitos-politicossuspensos-por-cinco-anos/
Ex-prefeito de Cajazeiras tem os direitos políticos suspensos por cinco anos O ex-prefeito de Cajazeiras Leo Abreu foi condenado por improbidade administrativa e terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 38.820,00. Ele teve também os direitos políticos suspensos por cinco anos. A sentença foi proferida pelo juiz da 8ª Vara Federal, Diego Guimarães. Na gestão de Leo Abreu, o município de Cajazeiras firmou o convênio nº 703766/2009, que tinha como objeto a promoção das festividades do São João 2009, sendo liberados recursos no valor de R$ 450 mil por parte do Ministério do Turismo. O Ministério Público Federal alega que houve a contratação direta da empresa WF Entretenimento e Promoções Artísticas, representante das bandas Solteirões do Forró, Cascavel, Encantus, Collo de Menina, Desejo de Menina, Ferro na Boneca, Mulher Chorona, Felipão e Banda e Aviões do Forró. Acrescenta ainda que o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 09/2009 não observou as formalidades necessárias, visto que não houve a comprovação da relação de exclusividade entre a empresa contratada e as referidas bandas. Na sentença, o juiz ressalta que na condição de ordenador de despesa o gestor “tem o dever e o poder de evitar o resultado lesivo ao erário público, não tendo tomado os cuidados necessários, na medida em que aderiu a fundamento não legítimo para a contratação direta de WF Entretenimento e Promoções Artísticas, a qual sequer era empresária ou representante das bandas de forró contratadas, atuando, unicamente, como intermediária entre o órgão público e os respectivos empresários”. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Portal “Click CZ”: http://www.clickcz.com.br/2017/05/29/justica-federal-condena-ex-prefeitode-triunfo-por-improbidade-administrativa/ Justiça Federal condena ex-prefeito de Triunfo por improbidade administrativa - Portal “Os Guedes”: https://osguedes.com.br/justica-condena-ex-prefeito-de-triunfo-porimprobidade-administrativa/ Justiça condena ex-prefeito de Triunfo por improbidade administrativa Alvo de uma ação de improbidade administrativa, o ex-prefeito de Triunfo Damísio Mangueira foi condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 31.465,85. Ele teve também os direitos políticos suspensos por cinco anos, a iniciar-se a partir do trânsito em julgado. A sentença foi proferida pelo juiz da 8ª Vara Federal, Diego Fernandes Guimarães e publicada nesta segunda-feira (29). A condenação é decorrente de irregularidades na aquisição de uma ambulância. O município realizou dois processos licitatórios, sendo vencedoras as empresas Planan e Frontal. Essas empresas estariam envolvidas no esquema fraudulento conhecido por “máfia das sanguessusgas”. O Ministério Público Federal afirma na denúncia que teria havido conluio entre as empresas licitantes, com o fim de fraudar o procedimento licitatório, frustrando as condições de competitividade. Isso se deu a partir da conivência e concordância dos agentes públicos. As provas apontam que a conduta dos réus consistiram na realização de licitações simuladas, com a finalidade de legitimar despesas públicas. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Primeiras Notícias”: http://primeirasnoticias.com.br/noticia/2341/justica-condena-ex-prefeito-decidade-paraibana-por-improbidade-administrativa-e-ele-rebate--injustica Justiça condena ex-prefeito de cidade paraibana por improbidade administrativa e ele rebate: 'injustiça' - Portal “Os Guedes”: https://osguedes.com.br/ex-prefeito-de-triunfo-diz-que-vai-recorrer-decondenacao/ Ex-prefeito de Triunfo diz que vai recorrer de condenação
O ex-prefeito de Triunfo Damísio Mangueira entrou em contato com o site Os Guedes para lamentar a decisão da Justiça em condená-lo por improbidade administrativa, devido a supostas irregularidades na aquisição de uma ambulância. Na sentença, proferida pelo juiz Diego Fernandes Guimarães, da 8ª Vara Federal, ele teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ter que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 31.465,85. O Ministério Público Federal afirma na denúncia que teria havido conluio entre as empresas licitantes, com o fim de fraudar o procedimento licitatório, frustrando as condições de competitividade. Alegando que houve injustiça, o ex-prefeito disse que vai recorrer e acredita que a sentença será reformada. Abaixo a sua posição sobre o caso: “Primeiro deixar claro que se trata de injustiça, não só comigo, mas com todos os prefeitos que apenas receberam essa ambulância, comprada através de um processo regular e sem nenhum superfaturamento. Apenas tendo a infelicidade de que as emendas tinham vícios na sua destinação. Não há qualquer nexo de causalidade que me coloque na condição de suspeita em relação a receber qualquer vantagem. Apenas fui a autoridade a efetuar a compra. Segundo, de que a sentença está sujeita a recursos, bem como à possibilidade de ser reformada”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba Debate”: http://www.paraibadebate.com.br/ex-prefeito-de-cidade-do-sertao-temdireitos-politicos-suspensos-por-cinco-anos/ Ex-prefeito de cidade do Sertão tem direitos políticos suspensos por cinco anos O ex-prefeito de Cajazeiras, Léo Abreu – ex-filiado ao Partido Progressista (PP) e ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) – foi condenado por improbidade administrativa e terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 38.820,00. Ele teve também os direitos políticos suspensos por cinco anos. A sentença foi proferida pelo juiz da 8ª Vara Federal, Diego Guimarães. Em 2004, Léo disputou pela primeira vez a Prefeitura de Cajazeiras ficando em segundo lugar com mais de 13 mil votos. Já em 2008 venceu com quase 18 mil votos, ele foi eleito. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/politica/200671/ex-prefeito-detriunfo-e-condenado-devolver-mais-de-r-31-mil-e-perda-dos-direitospoliticos.html Região de Cajazeiras Ex-prefeito de Triunfo é condenado a devolver mais de R$ 31 mil e perda dos direitos políticos Alegando que houve injustiça, o ex-prefeito disse que vai recorrer e acredita que a sentença será reformada. Alvo de uma ação de improbidade administrativa, o ex-prefeito de Triunfo Damísio Mangueira foi condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 31.465,85. Ele teve também os direitos políticos suspensos por cinco anos, a iniciar-se a partir do trânsito em julgado. A sentença foi proferida pelo juiz da 8ª Vara Federal, Diego Fernandes Guimarães e publicada nesta segunda-feira (29). A condenação é decorrente de irregularidades na aquisição de uma ambulância. O município realizou dois processos licitatórios, sendo vencedoras as empresas Planan e Frontal. Essas empresas estariam envolvidas no esquema fraudulento conhecido por “máfia das sanguessugas”. O Ministério Público Federal afirma na denúncia que teria havido conluio entre as empresas licitantes, com o fim de fraudar o procedimento licitatório, frustrando as condições de competitividade. Isso se deu a partir da conivência e concordância dos agentes públicos. As provas apontam que a conduta dos réus consistiram na realização de licitações simuladas, com a finalidade de legitimar despesas públicas. O outro lado O ex-prefeito de Triunfo Damísio Mangueira (PMDB) comentou a decisão e lamentou sua condenação por improbidade administrativa, devido a supostas irregularidades na aquisição de uma ambulância. Alegando que houve injustiça, o ex-prefeito disse que vai recorrer e acredita que a sentença será reformada. “Primeiro deixar claro que se trata de injustiça, não só comigo, mas com todos os prefeitos que apenas receberam essa ambulância, comprada através de um processo regular e sem nenhum superfaturamento. Apenas tendo a infelicidade de que as emendas tinham vícios na sua destinação. Não há qualquer nexo de causalidade que me coloque na condição de suspeita em relação a receber qualquer vantagem. Apenas fui a autoridade a efetuar a compra. Segundo, de que a sentença está sujeita a recursos, bem como a possibilidade de ser reformada. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Blogue do Tião Lucena: http://www.blogdotiaolucena.com/noticia/tre-decide-desconhecer-recurso-efabio-tyrone-continua-prefeito-27150.html TRE decide desconhecer recurso e Fábio Tyrone continua prefeito - Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/politica/200734/tre-julgaimprocedente-recurso-contra-prefeito-fabio-tyrone.html Região de Sousa TRE julga improcedente recurso contra prefeito Fábio Tyrone O Recurso questionava a elegibilidade do prefeito eleito em 2016, que responde a uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba(TRE), em sessão realizada na tarde desta segunda-feira (29/05), não tomou conhecimento e por via de consequência julgou improcedente o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCDE nº 563.04.2016.6.15.0035), promovido pela Ex-prefeito André Gadelha(PMDB) contra o prefeito eleito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira(PSB). O Recurso questionava a elegibilidade do prefeito eleito em 2016, que responde a uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba por ausência de publicidade em diário oficial de contratação de pessoal na sua primeira gestão como prefeito de Sousa(contratos por excepcional interesse público). O TRE colheu a tese da defesa, que alegou, em preliminar, a decadência do direito de ação em vista de que o vice- prefeito Zenildo Rodrigues de Oliveira não foi incluído no polo da ação, na condição de litisconsórcio necessário, considerando que a chapa vencedora do pleito é “una e indivisível”. Ademais, na ótica da defesa o processo que foi julgado no TJ/PB não configurou qualquer prática de ato ilícito, prejuízo ao erário, como exige a legislação, e ainda, não transitou em julgado. O Recurso tramitou no TRE/PB, tendo como Relator o Juiz Federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão que conduziu o seu voto pelo não reconhecimento do apelo, seguindo o mesmo entendimento e parecer do Procurador Regional Eleitoral, Doutor Marcos Alexandre W. de Queiroga, emitido em 17/04/2017. A defesa do prefeito Fábio Tyrone foi promovida pelos advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Bruno Lopes de Araújo e Edward Johnson, os quais argumentaram que “o destino do presente recurso é o seu arquivamento, uma vez que o recorrente André Gadelha não conseguiu demonstrar a ocorrência
de fatos geradores de Inelegibilidade e Cassação do Mandato do Prefeito de Sousa á luz do que dispõe o artigo 1º inciso I, Alínea I, da Lei Complementar 64/90 e que o fato superveniente alegado não se aplicava á espécie” . Por Luzia de Sousa ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Repórter PB”: http://www.reporterpb.com.br/entrevista/2017/05/29/tvrpb---no-reporterpbno-rdio-johnson-abrantes-explica-deciso-que-julgou-improcedente-ao-eleitoralcontra-o-prefeito-de-sousa-no-tre-assista/3674.html TVRPB - No REPORTERPB no Rádio, Johnson Abrantes explica decisão que julgou improcedente Ação Eleitoral contra o Prefeito de Sousa no TRE; Assista Na tarde desta segunda-feira (29), o Programa REPORTERPB no Rádio pela 104 FM, apresentado pelo Radialista, Pereira Jr Na tarde desta segunda-feira (29), o Programa REPORTERPB no Rádio pela 104 FM, apresentado pelo Radialista, Pereira Jr entrevistou o Advogado, Dr. Johnson Abrantes que explicou a decisão do TER que julgou por unanimidade Ação Eleitoral que tramitava contra chapa eleita em outubro passado para prefeito, Fábio Tyrone e o vice, Zenildo Oliveira. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), em sessão realizada na tarde desta segunda-feira (29/05), não tomou conhecimento e por via de consequência julgou improcedente o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCDE nº 563.04.2016.6.15.0035), promovido pela Exprefeito André Gadelha(PMDB) contra o prefeito eleito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira(PSB) O Recurso questionava a elegibilidade do prefeito eleito em 2016, que responde a uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba por ausência de publicidade em diário oficial de contratação de pessoal na sua primeira gestão como prefeito de Sousa(contratos por excepcional interesse público). O TRE colheu a tese da defesa, que alegou, em preliminar, a decadência do direito de ação em vista de que o vice- prefeito Zenildo Rodrigues de Oliveira não foi incluído no polo da ação, na condição de litisconsórcio necessário, considerando que a chapa vencedora do pleito é “una e indivisível”. Ademais, na ótica da defesa o processo que foi julgado no TJ/PB não configurou qualquer prática de ato ilícito, prejuízo ao erário, como exige a legislação, e ainda, não transitou em julgado. O Recurso tramitou no TRE/PB, tendo como Relator o Juiz Federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão que conduziu o seu voto pelo não reconhecimento do apelo, seguindo o mesmo entendimento e parecer do
Procurador Regional Eleitoral, Doutor Marcos Alexandre W. de Queiroga, emitido em 17/04/2017. A defesa do prefeito Fábio Tyrone foi promovida pelos advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Bruno Lopes de Araújo e Edward Johnson, os quais argumentaram que “o destino do presente recurso é o seu arquivamento, uma vez que o recorrente André Gadelha não conseguiu demonstrar a ocorrência de fatos geradores de Inelegibilidade e Cassação do Mandato do Prefeito de Sousa á luz do que dispõe o artigo 1º inciso I, Alínea I, da Lei Complementar 64/90 e que o fato superveniente alegado não se aplicava á espécie” .
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA STF Ministro extingue ação contra Orçamentárias 2016 de Roraima
dispositivo
da
Lei
de
Diretrizes
Por falta de viabilidade processual, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu ação, sem julgamento de mérito, que questionava dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016 do Estado de Roraima. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5449, ajuizada pela governadora Suely Campos, para questionar o artigo 50 da LDO/2016, relativo aos limites de gastos com pessoal impostos aos Três Poderes estaduais e ao Ministério Público. A ação alegava que, ao estabelecer tais limites, a Assembleia Legislativa de Roraima teria contrariado os tetos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ao derrubar o veto da governadora à lei. Em 11 de fevereiro do ano passado, o então relator da matéria, ministro Teori Zavascki (falecido), deferiu o pedido de liminar e suspendeu a eficácia do dispositivo. A decisão foi referendada pelo Plenário, que manteve a inaplicabilidade do artigo 50. Mas, ao analisar a ação, pendente de julgamento de mérito, o atual relator, ministro Alexandre de Moraes, observou que a LDO (Lei 1.005) se referia ao exercício orçamentário de 2016, já exaurido. “A jurisdição constitucional abstrata brasileira não admite o ajuizamento ou a continuidade de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo já revogado ou, como na presente hipótese, cuja eficácia já tenha se exaurido, independentemente do fato de terem produzido efeitos concretos residuais”, concluiu o relator. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Negado seguimento a HC de vereador mineiro denunciado por corrupção passiva e organização criminosa O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (julgou incabível) ao Habeas Corpus (HC) 140758, por meio do qual a defesa do vereador do município de São Joaquim de Bicas (MG) Tarcísio Alves de Rezende buscava o relaxamento de sua prisão preventiva. O vereador foi preso preventivamente em março de 2015. Ele foi denunciado por corrupção passiva e organização criminosa porque teria, juntamente com outros parlamentares, solicitado vantagem indevida a empresários da cidade em troca da aprovação de projetos de lei de seu interesse na Câmara Municipal. No HC, a defesa do ex-vereador alegou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade da ação penal a que responde e, embora tenha anulado a ação com determinação do retorno dos autos à fase da instrução processual, indeferiu o pedido de relaxamento da prisão preventiva e não reconheceu excesso de prazo na formação da culpa. Por esse motivo, alegou que Rezende deveria ser solto ou ter a prisão preventiva substituída por medidas cautelares. Em sua decisão, o ministro Fachin ressalta que o STJ concluiu que a nulidade do processo não acarreta, por si só, o relaxamento da prisão preventiva, cabendo ao juízo de origem a análise do alegado excesso de prazo. Segundo observou, após julgar procedente uma reclamação apresentada pela defesa do vereador, o STJ anulou a ação penal a partir da resposta à acusação apresentada, determinando a realização dos atos processuais posteriores pelo juízo da Vara Criminal da Comarca de Igarapé (MG). “Importa ressaltar, no ponto, que a renovação dos atos processuais dependerá da marcha processual a ser impingida pelo magistrado de origem, a quem caberá, a partir do novo cenário processual, a análise dos pressupostos da prisão preventiva sob a perspectiva da razoável duração do processo”, afirmou Fachin. O relator acrescentou que a questão quanto ao excesso de prazo ainda não foi apreciadoapelo STJ, de modo que a análise da questão pelo STF caracterizaria indevida supressão de instância. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ação relativa a Imposto sobre Grandes Fortunas é extinta por ausência de legitimidade do autor O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 31, sem resolução de mérito, ajuizada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino, em face da omissão do Congresso Nacional na edição de lei complementar que institua o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal (CF). O relator explicou que os governadores, embora possam ajuizar ação direta de inconstitucionalidade, não são legitimados para a propositura das ações do controle concentrado de constitucionalidade, sendo necessária a demonstração da pertinência temática, conforme jurisprudência do STF. “No caso, o governador do Maranhão não demonstrou, de forma adequada e
suficiente, a existência de vínculo de pertinência temática, apresentando um único argumento: o Estado do Maranhão teria interesse na efetiva instituição e arrecadação do IGF, pois, ocorrendo o incremento de receitas da União, o volume a ser partilhado com os Estados seria consequentemente majorado”, afirmou. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes salientou que a Constituição Federal não determina repartição obrigatória das receitas eventualmente auferidas com a arrecadação do Imposto sobre Grandes Fortunas entre a União e os demais entes. “Não está, consequentemente, caracterizada a necessária pertinência temática”, afirmou. Omissão Na ADO 31, o governador Flávio Dino alegava que o Maranhão depende do repasse de recursos federais em diversas áreas de atuação e que “quanto menor a receita tributária federal, menor a aplicação compulsória de recursos na educação e menores serão também os valores destinados à assistência financeira aos estados-membros, por óbvio”. Argumentava, ainda, que a instituição do IGF determinada pela Constituição da República seria de exercício compulsório, e como resultado imediato da renúncia fiscal inconstitucional pela União. “Através da inércia do Congresso Nacional em aprovar um dos tantos projetos de lei que tramitam em suas Casas há anos, tem-se que a ausência de tributação das grandes fortunas pela União Federal reduz a perspectiva de recebimento, pelo Estado-membro, de recursos federais nas mais diversas áreas”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Programação da Rádio Justiça para terça-feira (30) Revista Justiça O crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, é tema do quadro Direito Penal. Quem comenta o assunto é o professor Rogério Sanches. O Revista também apresenta a obra “Direito Administrativo Geográfico - Fundamentos na Geografia e na cartografia oficial do Brasil”, do advogado e geógrafo Luiz Ugeda. Ele participa do quadro Dicas do Autor para falar sobre como o livro busca relacionar a Geografia e o Direito no atual momento histórico. Terça-feira também é dia de participação do advogado Kênio de Souza Pereira, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, trazendo tópicos importantes do Direito Imobiliário. Terça-feira, às 8h. Defenda seus Direitos Está disponível no portal e-Cidadania do Senado uma proposta que pretende barrar a cobrança de outros serviços de energia elétrica não contratados na conta de luz. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apoia a medida, que precisa obter 20 mil votos até o dia 4 de agosto para se tornar uma Sugestão Legislativa, podendo virar lei. Quem explica é o consultor do programa de energia do Idec, Clauber Leite. Terça-feira, às 13h. Plenário em Pauta
A equipe de consultores jurídicos da Rádio Justiça analisa as pautas dos tribunais brasileiros. Nesta edição, o ouvinte acompanha um resumo dos julgamentos e das últimas decisões dos tribunais superiores. Terça-feira, às 13h30. Justiça na Tarde O Movimento Maio Amarelo foi criado com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortos e feridos no trânsito em todo o mundo. O programa de debates da Rádio Justiça recebe especialistas para falar sobre trânsito, segurança, acidentes e prevenção. Terça-feira, às 14h10. Radionovela - Endividados pra cachorro O casal Osmar e Rejane não estava muito bem financeiramente. Depois que a cachorrinha deles teve mais quatro filhotes, as dívidas dos dois viraram caso de matemática avançada. Agora, eles acabaram de descobrir que foram incluídos no Sistema de Combate ao Calote. Em outras palavras, os dois estão com o nome sujo na praça. Em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal, e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Liminar afasta decisão que retirou do ar matéria sobre prefeito paranaense O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender decisão do juízo da Vara Cível de Matinhos (PR) que determinou à Radio e TV Bandeirantes (Band) a retirada do ar de reportagem veiculada em agosto de 2015 pelo programa CQC – Custe o Que Custar, e, ainda, que a emissora de abstivesse de veicular matérias com conteúdo pejorativo em relação ao então prefeito municipal, Eduardo Antonio Dalmora. A liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 26963, ajuizada pela Band. A reportagem investigava contrato administrativo celebrado pelo município para a construção de uma unidade de educação infantil, que estaria com atraso de cerca de três anos. O prefeito ajuizou ação alegando que a matéria teria “extrapolado o exercício do direito de imprensa, atingindo sua imagem” e obteve a suspensão de sua veiculação no sítio eletrônico do programa. Na Reclamação ao STF, a Band afirma que agiu dentro dos limites da liberdade de expressão e de imprensa. Defende que o tema é de interesse público e que a reportagem não apresenta qualquer ofensa à pessoa de Eduardo Antonio Dalmora, mas críticas referentes à sua atuação como prefeito. “A equipe de reportagem nada mais fez do que investigar os fatos, de maneira calorosa, mas sempre sem ultrapassar os limites da liberdade de imprensa”, sustenta. Decisão
No exame do pedido de liminar, o ministro Luiz Fux observou que a questão diz respeito a um alegado conflito entre a liberdade de expressão e de imprensa e a tutela de garantias individuais, como o direito à intimidade e a proteção da honra e da vida privada, todos igualmente dotados de estatura constitucional. Apesar de não se tratar de direito absoluto, Fux assinalou que a liberdade de expressão é “um dos mais relevantes núcleos dos direitos fundamentais de um Estado Democrático de Direito” e abrange “todo tipo de opinião, convicção, comentário, avaliação sobre qualquer tema ou sobre qualquer indivíduo, envolvendo tema de interesse público ou não, não cabendo ao Estado a realização do crivo de quais dessas manifestações devem ser tidas ou não como permitidas, sob pena de caracterização de censura”. Na avaliação do relator, determinações judiciais como a discutida no caso “se revelam como verdadeira forma de censura, aniquilando completamente o núcleo dos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de informação”, e “fragilizando todos os demais direitos e garantias que a Constituição protege”. Fux lembrou que o STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, declarou que a totalidade da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Assim, em exame preliminar, entendeu que o juízo da Vara Cível de Matinhos violou a autoridade dessa decisão, “ao se distanciar dos parâmetros constitucionais estabelecidos por esta Corte para proteção do direito constitucional à liberdade de expressão”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Especialistas explicam papel do Judiciário na defesa da democracia e dos direitos fundamentais O Supremo Tribunal Federal recebeu, nesta segunda-feira (29), os professores Samuel Issacharoff e Jeremy Waldron, da Faculdade de Direito da Universidade de Nova York, em conferência sobre o tema "Papel das Supremas Cortes, Legitimidade Democrática e Direitos Fundamentais". O ministro Luís Roberto Barroso, autor do convite, lembrou que o STF tem procurado trazer expoentes do pensamento constitucional mundial para expor suas ideias na Corte – a exemplo do juiz aposentado Albie Sachs, do Tribunal Constitucional da África do Sul, do professor Michael J. Sandel, da Universidade de Harvard, e do presidente da Suprema Corte da Argentina, Ricardo Lorenzetti. Populismo e cortes constitucionais Samuel Issacharoff, especialista em Direito Constitucional e em questões da democracia e do sistema eleitoral, abordou a escalada do populismo no mundo e o papel das cortes constitucionais nesse contexto. Na sua avaliação, o modelo democrático surgido a partir da Europa Ocidental depois do fim da Segunda Guerra Mundial – que tem como características gerais a existência de partidos relativamente estáveis, o compromisso com o pluralismo e secularismo, a ampliação da proteção social e a abertura de mercado – vem sofrendo rupturas,
com a desagregação dos partidos históricos e o surgimento de lideranças desvinculadas do sistema tradicional. Issacharoff observa que os motivos que alimentam os movimentos populistas (má distribuição de renda, queda de salários, e mesmo a questão dos imigrantes) são temas legítimos para o debate democrático, mas o que de fato define o populismo é a hostilidade ao pluralismo, “a pretensão de que haja apenas um caminho correto”. E uma das suas consequências é o ataque às instituições, em muitos casos diante da sua própria fraqueza, com excesso de concentração de poder no Executivo. É nesse ponto que o especialista destaca o papel mais importante e o grande desafio do Judiciário. “Quando as instituições democráticas intermediárias, como os partidos políticos, entram em colapso, o Judiciário constitucional forte surge como antídoto ao poder do Executivo”, afirma. “Os juízes se tornam figuras públicas, suas decisões se tornam assunto de interesse público”. O resultado desse realinhamento pode ser positivo – como no caso da Inglaterra, em que a Suprema Corte decidiu que cabe ao Parlamento aprovar a saída da União Europeia ("Brexit"), e o da África do Sul, em que a Corte Suprema de Apelações autorizou a abertura de processo contra o presidente Jacob Zuma por corrupção. Mas há também “grandes fracassos”, como na Rússia. “Se as instituições são fracas, há grandes condições para insatisfação popular, na forma do desejo de se sobrepor às instituições que equilibram o poder e garantem o bem estar dos cidadãos”, diz Issacharoff. “Se os tribunais não fizerem esse papel, que, infelizmente, é o caso no momento, não vejo nenhum outro ator institucional capaz de mudar isso”. Estado de Direito e dignidade humana Segundo conferencista do dia, o neozelandês Jeremy Waldron procurou apresentar um contraponto “mais abstrato e mais otimista” à posição de seu colega, ao falar sobre a relação entre dignidade humana e o Estado de Direito em todos os níveis. Crítico da jurisdição constitucional, Waldron sustenta que, no Estado de Direito, a lei moderna se apresenta “como uma trama de direitos, mesmo no nível mais modesto, como no campo criminal e civil” – e todos esses níveis trazem em si o ideal igualitário da dignidade humana. Para o jurista, o processo legislativo deve seguir uma moralidade interna regida por princípios formais – generalidade, prospectividade, clareza, estabilidade, consistência, etc. Citando Lon Fuller, ele observa que a observância desses princípios na confecção das leis é, em si mesmo, um modo de respeitar a dignidade humana. “Por isso achamos que leis secretas, retroativas ou pouco claras são um insulto às pessoas”, assinala. Para Waldron, os tribunais não são entidades cuja tarefa é apenas a de aplicar a lei ou determinar se a lei deve ou não ser aplicada: sua atuação segue uma estrutura “litúrgica” de procedimentos que pressupõe o respeito pelo ponto de vista da pessoa cujo comportamento está sendo questionado. “Não se trata apenas de ouvir os dois lados da história, mas da possibilidade de discutir”, explica. “A lei demanda uma certa integridade, uma certa sistematicidade”. Há casos em que o respeito à dignidade humana é questionável. “A lei pode matar, destruir pessoas, afetar sua reputação, trancá-las e jogar fora a
chave. Onde está a dignidade nisso?”, questiona. No entanto, mesmo quando a lei é mais coercitiva e rígida, a coerção é limitada. “É preciso ter o compromisso de respeitar, e não mutilar, a dignidade e a capacidade daqueles que a ela estão submetidos”, ressalta. “Acredito que a lei incorpora a própria ideia do estado de Direito e o respeito pela dignidade humana, e este comprometimento está implícito na prática legal, mesmo quando essas práticas falham”, concluiu. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Presidentes e juízes de Tribunais Constitucionais da América Latina se reúnem no STF nesta semana O Supremo Tribunal Federal sedia, de 1º a 3 de junho, o XXIII Encontro de Presidentes e Juízes de Tribunais Constitucionais da América Latina. O encontro tem como objetivo gerar um diálogo franco e de confiança entre os magistrados, os juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) e especialistas internacionais sobre questões de direito constitucional e direitos fundamentais na América Latina. O evento é promovido anualmente pelo Programa Estado de Direito para a América Latina da Fundação Konrad Adenauer em colaboração com o Poder Judiciário do país sede, que este ano será o Brasil. Confirmaram presença os presidentes das cortes constitucionais da Colômbia, El Salvador, Guatemala, Nicarágua, Equador, Panamá, Peru, República Dominicana e Brasil, além do presidente da CorteIDH e magistrados do Chile, Costa Rica, Honduras e Uruguai. A abertura do encontro, parte da programação que será aberta à imprensa, acontece às 10h30, na Sala da Segunda Turma do STF, com conferência inaugural proferida pela juíza do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha Sibylle Kessal-Wulf. Ao longo da programação, painéis fechados ao público discutirão diversos aspectos dos três eixos temáticos escolhidos para a 23ª edição do evento: trabalho escravo na atualidade, ética judicial e boas práticas na administração judiciária, papel dos tribunais constitucionais na luta contra a corrupção e direitos fundamentais, constituição e economia.
STJ Utilização de transporte público no tráfico de drogas é tema da PesquisaPronta O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta segunda-feira (29) três novos temas na ferramenta Pesquisa Pronta, que oferece uma seleção de julgados a respeito de questões jurídicas relevantes. Um dos temas de destaque no direito penal é o aumento da pena para tráfico de drogas praticado com uso de transporte público. Segundo a jurisprudência do STJ, a simples utilização de transporte público no tráfico de
entorpecentes não é suficiente para caracterizar a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso II, da Lei 11.343/06, que tem incidência somente quando comprovada a comercialização das drogas em seu interior. Direito tributário No entendimento do STJ, o ajuizamento de execução fiscal contra pessoa já falecida não autoriza o redirecionamento à herança, uma vez que não se chegou a completar a relação processual, faltando, pois, uma das condições da ação: a legitimidade passiva. Direito processual civil O STJ considera inviável a interposição de recurso especial com a intenção de dúvida registral, direta ou inversa, salvo quando o procedimento estiver envolvido em caráter contencioso, hipótese possível entre sujeitos que defendam interesses próprios, razão pela qual não pode ser reconhecida entre o apresentante do título a registro e o oficial. Sempre disponível A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Garantida nomeação de candidata excluída de concurso por não ser considerada parda A Primeira Turma do Superior de Justiça (STJ) garantiu a nomeação de candidata ao cargo de oficial de controle externo do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, ao confirmar decisão que anulou ato administrativo que havia cancelado sua inscrição na lista específica para negros e pardos. De acordo com o edital, para que o candidato pudesse concorrer às vagas destinadas a negros e pardos, deveria apenas declarar essa condição no ato da inscrição. Entre as cláusulas editalícias, também estava previsto que a falsidade na autodeclaração do candidato implicaria a nulidade da inscrição e de todos os atos subsequentes. Avô negro A candidata teve a inscrição no concurso cancelada sob o fundamento de que não preenchia os requisitos necessários a concorrer às vagas destinadas a negros e pardos. Parecer da comissão de aferição dos requisitos para inscrição na reserva de vagas concluiu que, apesar de a candidata declarar ser neta de negro, só poderia ser considerada parda se tivesse pelo menos a mãe ou o pai negro. O relator do caso no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que os requisitos analisados pela comissão não guardaram relação com o que
estava previsto no edital e nem com a Lei Estadual 14.147/12, uma vez que foram estabelecidos de forma aberta e irrestrita pelos integrantes da comissão. “Se o edital estabelece que a simples declaração habilita o candidato a concorrer nas vagas destinadas a negros e pardos, não pode a administração, posteriormente, sem respaldo legal ou no edital do certame, estabelecer novos critérios ou exigências adicionais, sob pena de afronta ao princípio da vinculação ao edital, além de se tratar de criteriologia arbitrária, preconcebida e tendente a produzir o resultado previamente escolhido”, disse o relator. De acordo com o ministro, a jurisprudência do STJ é firme quanto à necessidade de serem seguidas fielmente as disposições editalícias, como garantia do princípio da igualdade, “sem que isso signifique qualquer submissão a exigências de ordem meramente positivistas”. Decisão confirmada Com esse entendimento, em decisão monocrática, o ministro anulou o ato que determinou o cancelamento da inscrição da candidata para restabelecer os efeitos de sua nomeação e, preenchidos os demais requisitos legais, garantir a posse no cargo de oficial de controle externo. O estado do Rio Grande do Sul recorreu da decisão, mas a Primeira Turma, por maioria de votos, acompanhou o entendimento do relator. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Relator mantém prisão preventiva de suposto operador de Eduardo Cunha O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em recurso em habeas corpus feito pela defesa de Lúcio Funaro, apontado como operador do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, em crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A defesa alegou que Funaro estaria sofrendo coação ilegal em decorrência do acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que manteve sua prisão preventiva ao negar habeas corpus anterior. A prisão foi decretada em 23 de junho de 2016 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa contestou a fundamentação da ordem de prisão, afirmando que não haveria risco de reiteração delitiva, pois, com toda a publicidade em torno de seu nome, e com o monitoramento das autoridades sobre suas atividades, Funaro não teria como cometer novos crimes. Por isso, e também porque os delitos de que é acusado não teriam envolvido violência, afirmou que seria cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. Em seu voto, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que Lúcio Funaro é acusado de desempenhar papel relevante na engrenagem criminosa investigada pela Operação Lava Jato e que há fundado receio de reiteração delitiva, o que representa motivação suficiente para manter a prisão cautelar. Ameaças Reportando-se ao decreto de prisão assinado pelo falecido ministro Teori Zavascki, do STF, Schietti lembrou que Funaro seria o responsável por realizar operações financeiras a fim de ocultar a origem de recursos públicos desviados e pagar propinas a políticos.
Em sua decisão, Schietti menciona ainda a periculosidade do acusado, que, segundo o processo, em várias ocasiões teria ameaçado pessoas envolvidas em esquemas de propinas ou em razão de desavenças comerciais. As investigações apontaram indícios do envolvimento de Funaro em crimes contra a administração pública, o sistema financeiro e a ordem tributária, de lavagem de dinheiro, ameaça e extorsão. “Tais elementos afastam a plausibilidade jurídica do direito tido como violado, sobretudo em razão de se mostrarem suficientes as razões invocadas no decreto preventivo para embasar a ordem de prisão do ora recorrente, porquanto contextualizaram, em dados concretos dos autos, a necessidade cautelar de segregação do réu”, conclui o relator ao negar a liminar. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma do STJ. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Homologada sentença estrangeira de mais de US$ 2 milhões contra produtora de açúcar A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido do conglomerado Bunge International e homologou sentença de tribunal arbitral da Inglaterra que condenou a Parapuã Agroindustrial a pagar mais de US$ 2 milhões pelo descumprimento de contrato de fornecimento de açúcar. A decisão foi unânime. Segundo a Bunge, a empresa brasileira desrespeitou instrumento contratual celebrado em 2008 – e novado em 2009 – ao deixar de entregar sete mil toneladas de açúcar relativas à safra 2010/2011. Como a Parapuã não apresentou proposta em relação à entrega da produção remanescente nem efetuou pagamento pela violação do contrato, a Bunge ingressou com pedido de indenização na Sugar Association of London, que condenou a produtora brasileira. Em contestação ao pedido de homologação apresentado pela Bunge ao STJ, a Parapuã questionou a competência do tribunal arbitral inglês para julgar o conflito entre as empresas, já que o contrato submetido à novação previa que eventuais conflitos deveriam ser decididos pelo Poder Judiciário da Inglaterra. Além disso, a empresa brasileira alegou que não teve a oportunidade de oferecer defesa no procedimento arbitral, por falta de notificação válida. Judiciário e arbitragem O relator do pedido de homologação, ministro Herman Benjamin, observou que, de acordo com o instrumento original e o acordo de novação, somente as questões advindas do último contrato deveriam ser submetidas aos tribunais ingleses, permanecendo válida a cláusula de arbitragem para resolução das controvérsias oriundas do contrato original. “Não há vedação jurídica, na legislação brasileira, para que as resoluções dos conflitos das diversas obrigações contratuais sejam cindidas, de forma que parte seja resolvida por arbitragem e parte seja submetida ao Poder Judiciário”, lembrou o relator. Quanto à alegação de falta de notificação válida, o ministro entendeu que as intimações postais enviadas à empresa brasileira durante o procedimento arbitral estavam em conformidade com a Lei 9.307/96. Em seu artigo 39, a lei
estabelece que não é considerada ofensa à ordem pública brasileira a intimação postal com prova efetiva do recebimento da comunicação, desde que seja assegurado à parte brasileira tempo hábil para o exercício do direito de defesa. “O STJ reforça a validade da intimação postal em procedimentos arbitrais internacionais como instrumento materializador do contraditório e da ampla defesa”, concluiu o ministro ao homologar a sentença arbitral inglesa. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Sob o CPC de 73, omissão do credor pode deixar valores no Bacenjud sem correção Em ações regidas pelo Código de Processo Civil de 1973, os valores bloqueados no sistema Bacenjud podem sofrer corrosão inflacionária caso o credor não solicite seu depósito em poupança. Foi o que ocorreu em um processo julgado na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial que buscava reparar as perdas decorrentes do fato de que o valor bloqueado ficou congelado durante o curso da ação. O credor, recorrente neste caso, pediu a correção inflacionária dos valores que foram bloqueados pelo juízo, mas não foram depositados em uma aplicação que rendesse pelo menos a inflação. Segundo o relator do processo no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, cabia ao credor solicitar o depósito dos valores, não sendo possível condenar o devedor ao pagamento da atualização monetária. “Estando os valores pertencentes ao executado à disposição do juízo da execução, caberia ao exequente requerer, ou ao juízo determinar, de ofício, a transferência para conta vinculada à execução do numerário bloqueado, de modo a evitar sua corrosão inflacionária”, explicou o ministro. Salomão lembrou que os artigos 614 e 646 do CPC 1973 estabelecem de forma clara que cumpre ao credor requerer a execução. O recorrente sustentou que a mora do devedor se estende até o momento em que se dá o cumprimento efetivo e total da obrigação. No entanto, o entendimento dos ministros é que essa obrigação termina no momento em que os valores devidos são bloqueados no sistema Bacenjud, quando se cumprem as obrigações do juízo e do devedor, ficando a cargo do credor zelar pela destinação correta dos valores. Culpa exclusiva O ministro ressaltou que não houve qualquer retardamento no bloqueio dos valores ou intervenção de terceiros capaz de retirar o ônus do credor em solicitar o depósito, estando correta a interpretação do tribunal de origem de que o credor deverá suportar os prejuízos acarretados pelo retardamento da transferência do montante bloqueado. “Estando a verba à disposição do juízo, não cabe falar em juros de mora, devendo ser efetuado o depósito em conta vinculada ao juízo da execução, para ser remunerada pelo banco depositário, conforme disposições legais de regência, licitações ou convênios procedidos pelos tribunais”, explicou o ministro. O relator destacou que para prevenir fatos como esse, o novo CPC, no artigo 854, parágrafo 5º, já prevê a conversão da indisponibilidade de valores em
penhora, transferindo, no prazo de 24 horas, os valores para conta vinculada ao juízo da execução. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Condenado na Lava Jato, ex-deputado Luiz Argôlo continua em regime fechado O ministro Felix Fischer indeferiu pedido de liminar feito pelo exdeputado federal Luiz Argôlo, condenado no âmbito da Operação Lava Jato, para progredir do regime fechado para o semiaberto. Na decisão, o ministro destacou que seria “prematura” a concessão de liminar em um caso que merece ser analisado em detalhes por todos os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Luiz Argôlo foi condenado pela Justiça Federal no Paraná em 2015 pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A pena estabelecida é de 11 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de multa e da obrigação de reparar o dano. Ao todo, ele terá de devolver uma quantia superior a R$ 1 milhão. O ex-deputado está preso em Curitiba desde abril de 2015. O político teve seu nome associado ao doleiro Alberto Youssef por ter recebido valores indevidos do doleiro. No pedido feito ao STJ, Argôlo citou seu bom comportamento na prisão e o cumprimento do tempo mínimo necessário para progredir de regime, sustentando que a progressão de regime era necessária para que pudesse cuidar dos filhos pequenos, que sofrem com a ausência do pai. Reparação do dano Para a defesa, a decisão de segunda instância que negou a progressão é ilegal por condicionar o benefício à reparação do dano. No pedido de habeas corpus, a defesa sustenta que a reparação só seria exigível após o trânsito em julgado da condenação, o que ainda não ocorreu. Segundo o ministro Felix Fischer, aparentemente não se vislumbra ilegalidade na decisão que negou a progressão do regime, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) considera constitucional o artigo 33, parágrafo 4º, do Código Penal, onde consta a obrigação de reparação do dano como requisito para a concessão do benefício. Além disso, o ministro destacou que a execução provisória da pena segue os mesmos moldes da execução definitiva, ou seja, permanecem os mesmos requisitos para a progressão do regime no caso analisado. Com a negativa da liminar, após a devida instrução do caso, o mérito do pedido de habeas corpus será analisado pela Quinta Turma do STJ, especializada em direito penal. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Najun Turner não consegue impedir execução de pena por sonegação O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca negou pedido da defesa de Najun Azario Flato Turner para que fosse impedido o início da execução provisória de uma pena por sonegação fiscal a que ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O nome
de Turner já esteve envolvido em alguns casos de grande repercussão no noticiário, entre eles a chamada Operação Uruguai, na qual teria atuado como doleiro em um controvertido empréstimo à campanha do então presidente Fernando Collor. Najun Turner foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que a pena-base foi aumentada de forma irregular com a consideração de três condenação transitadas em julgado, mas em um desses casos teria sido declarada a extinção da punibilidade, enquanto a outra ação seria referente a crime posterior aos fatos. Na liminar, pediu que fosse afastada a execução provisória da pena e, no mérito, que seja reconhecido que o réu não tem maus antecedentes, ou que sua pena seja recalculada com a consideração de apenas uma ação penal anterior. Prematuro O ministro Reynaldo Soares da Fonseca disse que não observou, no processo, manifesta ilegalidade apta a justificar o deferimento da medida de urgência. “Mostra-se imprescindível um exame mais aprofundado dos elementos de convicção carreados aos autos, pois é prematuro, nesta fase, o afastamento dos maus antecedentes atribuídos ao paciente, uma vez que dependem a análise mais aprofundada das informações a serem juntadas pelas instâncias ordinárias”, explicou. O relator solicitou informações atualizadas sobre os antecedentes criminais do réu ao tribunal de origem e informou que o habeas corpus será devidamente analisado pelo colegiado da Quinta Turma do STJ quando do julgamento do mérito do pedido.
CJF Sem publicações.
TRF-5 JFRN é segunda colocada na categoria Servidores do II Prêmio Ajufe A Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN) ficou em segundo lugar no II Prêmio Ajufe Boas Práticas de Gestão, na categoria servidores, com o Aljava – repositório de mídias (PJe). Após imersão e mapeamento do processo de comunicação e troca de informações entre Ministério Público Federal, Polícia Federal e varas criminais da JFRN, o Núcleo de Tecnologia da Informação daquela Seção desenvolveu, em parceria com a 2ª Vara Federal e participação ativa do juiz federal Walter Nunes, um sistema, em produção há seis meses, que
funciona como repositório de mídias (áudio, vídeo, imagens e documentos) utilizadas como provas associadas ao processo. MENÇÃO HONROSA- A JFRN também obteve menções honrosas com o sistema AVIS –agendamento de audiências,videoconferências e salas; com o Instância das Artes e o Estante Livre. Leia mais: www.jfrn.jus.br.
CNJ Violência contra a mulher ganha 2º juízo especializado em Porto Velho Em solenidade no Fórum Sandra Nascimento, o presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), desembargador Sansão Saldanha, declarou instalado o 2º Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da capital, aumentando, assim, a capacidade de resolução de processos judiciais relativos à Lei Maria da Penha, que são 5 mil em curso em Porto Velho. A criação da 2ª titularidade, por meio da Resolução 003/2017, é considerada uma inovação, pois possibilita a ampliação da possibilidade de realização de audiência, com menos custos para o Judiciário. "Essa é uma solução viável, que representa economia ao tribunal e, ao mesmo tempo, atende à demanda da sociedade no combate a violência contra a mulher", destacou o presidente. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Hiram Marques, rememorou o caminho traçado para chegar a essa solução. "Lamentavelmente esses casos de litígios domésticos vêm crescendo em nossa sociedade e o tribunal de Justiça precisava dar uma resposta possível", justificou. Por isso, foi feito um estudo no qual se verificou que o impacto econômico é bem menor com o aproveitamento de cartório existente. A criação do segundo juízo está alicerçada na aprovação da Lei Complementar n. 926/2016, que alterou o Código de Organização Judiciária do Estado (COJE), inserindo o artigo 150-C, e seus respectivos parágrafos, além de criar vagas de juízes para a aplicação imediata da resolução. Os juízes que atuam no Juizado da Violência Doméstica, Álvaro Kalix Ferro e Fabiano Pegoraro Franco, também se manifestaram, sobretudo pelo apoio do Tribunal ao trabalho de enfrentamento à violência doméstica. Agradeceram, também, aos servidores que, com dedicação e comprometimento, defendem a causa. "Sabemos que a celeridade é fundamental em casos como esse, não só para os agressores, mas principalmente para as mulheres vítimas. Há situações em que é preciso rapidez para evitar um mal maior", exemplificou Fabiano Pegoraro, designado para o 2º Juízo, que ainda abrirá vaga para a titularidade.
Álvaro Kalix destacou, ainda, o empenho do Núcleo Psicossocial, que desenvolve as principais ações do projeto Abraço, referência no combate à violência doméstica. "São profissionais que colaboram diretamente no diagnóstico da cultura da violência e agem na quebra de paradigmas contra os preconceitos e o machismo", completou o magistrado, que já há 8 anos é titular no Juizado. Muzamar Maria Rodrigues Soares, diretora de cartório, agradeceu em nome dos servidores a atenção do TJRO para com o Juizado, inclusive pela compreensão das necessidades mais prementes do setor. O 2º Juízo da Vara Especializada em Violência Doméstica terá aporte de força de trabalho e ajudará o TJRO a cumprir a Meta 8, proposta aos tribunais de justiça estaduais pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres até o final deste ano. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Improbidade: tribunal paraibano divulga lote com 56 sentenças O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) divulgou, na manhã de segunda-feira (22), o resultado do 1º lote de 2017, referente a sentenças de ações de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública, dentro do que prescreve a Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A divulgação foi feita pelo juiz Antônio Carneiro, coordenador da meta no estado, durante evento que contou com a presença do desembargador João Benedito da Silva, vice-presidente do Tribunal de Justiça e gestor da Meta 4. A equipe de julgadores que trabalha exclusivamente com processos ligados à Meta 4 do CNJ é formada por seis magistrados e oito assessores. No primeiro lote, foram proferidas 56 sentenças que atingiram 17 municípios, dentre eles Princesa Isabel, Santa Rita, Patos e Bayeux. De acordo com as sentenças, 20 processos foram procedentes, 16 improcedentes, 14 procedentes em parte, três embargos de declaração e uma extinção de punibilidade ocasionada pela morte do gestor. A irregularidade mais comum nas ações foi relacionada ao processo licitatório, seguida de gastos exacerbados com contratação irregular de bandas musicais para festas como Carnaval e São João e a cobrança para realização de serviços por agentes públicos. Outros pontos encontrados foram: nomeação sem concurso público, superfaturamento de obras públicas, emissão de cheques sem fundo, repasse de numerário irregular para o Legislativo e contratação irregular de pessoal. O coordenador ainda afirmou que a Gestão da Meta 4 tem por objetivo diminuir o acervo relacionado à improbidade administrativa, o que o Tribunal de Justiça da Paraíba vem conseguindo com êxito. “O objetivo é terminar o lote até o final do mês e a intenção é que se façam 120 sentenças mensalmente.”, disse o juiz Antônio Carneiro.
A equipe de trabalho da Meta 4 é composta pelos seguintes magistrados: Antônio Eugênio, Hugo Zaher, Jaílson Shizue, Kéops de Vasconcelos, Renata Câmara e Rúsio Lima. Na ocasião, o magistrado Antônio Carneiro agradeceu o empenho dos juízes e servidores que se dedicaram a este fim, ao tempo que afirmou: “O Tribunal de Justiça demonstra que luta contra a corrupção”. Antônio Carneiro, por fim, ressaltou que esse trabalho tem também finalidade didática, pois serve de alerta para que os gestores trabalhem com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de “empregar bem” o dinheiro público. A divulgação do 2º lote está prevista para ocorrer no próximo dia 30. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ discute saídas para lotação e facções prisionais do Acre Um dos presídios de Rio Branco/AC que representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inspecionarão nesta terça-feira (30/5) tem celas em que 19 homens disputam, em pé, um espaço feito para apenas duas pessoas. A superlotação não é a única ameaça à integridade física de quem aguarda julgamento ou trabalha na Unidade de Recolhimento Provisório de Rio Branco (URP). Presos e agentes penitenciários vivem em meio ao fogo cruzado entre facções criminosas que se estabeleceram nos últimos anos no sistema prisional do Acre. Este foi o cenário apresentado à comitiva do CNJ liderada pelo conselheiro Rogério Nascimento que está em Rio Branco desde segunda-feira (29/5), quando se reuniu com autoridades ligadas ao sistema carcerário local para traçar um diagnóstico da situação atual e buscar saídas para um quadro de caos. A utilização de uma unidade recém-desocupada do Complexo Penitenciário Francisco D’Oliveira Conde, opôs duas visões de Executivo e Judiciário sobre como resolver a crise. Ambos pretendem tirar determinado segmento da população prisional do convívio com facções criminosas, pois assim que chegam ao complexo penitenciário, os presos são forçados a aderir a uma das facções criminosas que controlam os pavilhões da Unidade de Recolhimento Provisório de Rio Branco. Lá permanecerão até o dia do julgamento, pelo menos. De um lado, a juíza da Vara de Execuções Penais da Capital, Luana Campos, demanda que a instalação seja ocupada por quem chegue à prisão sem antecedentes criminais e não pertença a nenhuma facção criminosa. Do outro, a administração prisional do governo do Estado prefere destiná-la aos presos que já estudam e trabalham. “Muitas vezes, pensamos que, ao separar a população prisional em uma ala da penitenciária de acordo com as facções criminais, vamos enfraquecê-las. No entanto, assim fornecemos mão de obra e receita para uma facção. Ao invés de enfraquecer, fortalecemos a facção”, afirmou o coordenador do Grupo
Especial de Monitoramento e Fiscalização (GEMF), conselheiro Rogério Nascimento. Poder paralelo Segundo a juíza da Vara de Execuções Penais da Capital, Luana Campos, as facções recrutam novos membros entre os presos que chegam à cadeia e são encaminhados aos pavilhões que as quadrilhas dominam. “Depois que um preso novato adere a uma facção, até a família dele é pressionada a obedecer a ordens da facção. A mãe do preso pode ser obrigada a cozinhar para os integrantes da quadrilha quando vai visitar o filho ou a contrair empréstimo bancário e repassar o dinheiro aos colegas de cela do filho”, disse. A criação do grupo pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, representou uma reação do Judiciário aos massacres ocorridos no início do ano em prisões do Amazonas e de Roraima – com mais de 100 mortes. No Acre, uma rebelião promovida por parte da população prisional em outubro do ano passado terminou com quatro pessoas assassinadas e 19, feridas. Nos três casos, conflitos entre facções criminosas e a superlotação das prisões foram apontados em apurações preliminares como fatores que contribuíram para provocar as tragédias. Nas reuniões realizadas com os representantes do CNJ na segunda-feira (29/5), a presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Denise Bonfim, e o secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Nilson Moura Leite Mourão, informaram as providências tomadas em conjunto pelo Judiciário acreano e pelo governo do estado para reverter o quadro de barbárie nos presídios. Após a rebelião de outubro de 2016, líderes de facções foram identificados e enviados às penitenciárias federais. Há uma semana, um conjunto de bloqueadores de sinal de celular está em operação no Complexo Prisional Francisco d'Oliveira Conde (FOC) e na unidade de segurança máxima Antônio Amaro, em Rio Branco. Estado de coisas inconstitucional Os bloqueadores foram instalados com recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) descontingenciados por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a liberação dos recursos como uma das soluções para interromper “um estado de coisas inconstitucional” no sistema penitenciário nacional, com violações reiteradas de direitos fundamentais dos presos. A juíza coordenadora do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF/CNJ), Maria de Fátima Alves, apontou a necessidade de construção de novas unidades prisionais diante da lentidão nas reformas realizadas pelo órgão da administração prisional acreano e da idade da maioria dos prédios do sistema carcerário acreano superar, em muitos casos, 30 anos. “A preocupação da ministra (presidente do CNJ e do STF, Cármen Lúcia) é saber se há um plano de re-estruturação do sistema carcerário”, disse. O diretor presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC), Martin Hessel, disse haver o investimento de R$ 44 milhões repassados pelo Funpen na ampliação de vagas de unidades já existentes.
“Dentro da nossa realidade, construir uma unidade nova com 600 vagas, de acordo com os parâmetros arquitetônicos de construções (dessa natureza), custaria R$ 25 milhões. Ampliar em mais de 1.000 vagas as unidades existentes é otimizar recursos e espaços que nós temos. A unidade nova exigiria a contratação de pelo menos 100 agentes prisionais, o que representaria um gasto de R$ 25 milhões”, afirmou Martin Hessel. Varredura A visita da segue nesta terça-feira (30/5), com inspeções à Unidade Penitenciária Doutor Francisco de Oliveira Conde (Regime Fechado), à Unidade de Recolhimento Provisório de Rio Branco e à Unidade de Regime Fechado Feminino de Rio Branco. Na véspera da visita do CNJ, o Exército Brasileiro começou uma operação no complexo prisional para localizar celulares, drogas e armas nas prisões. Segundo o governo estadual, o próprio Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC) solicitara a varredura após a rebelião promovida por parte da população prisional em outubro do ano passado. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Evento internacional debate método APAC de ressocialização, em Minas Refletir sobre os caminhos trilhados pela Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), em todo o mundo, e planejar estratégias comuns para as diversas unidades da entidade. Com esses objetivos, será realizado em São João del-Rei, de 13 a 16 de julho, o 8º Congresso das Apacs. Com o tema “Somos Todos Recuperandos: recuperar o preso, reconciliar famílias, pacificar comunidades”, o evento terá abrangência internacional. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é uma das instituições parceiras da iniciativa, realizada pela Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC). O tema foi proposto pelo juiz da Vara de Execuções Penais de Itaúna, Paulo Antônio de Carvalho. A comarca abriga a primeira unidade de Minas. De acordo com os organizadores do encontro, o objetivo da escolha do tema “é contribuir para que cada um possa olhar para si mesmo, e perceber suas limitações e erros, para se colocar, junto com os presos que estão cumprindo pena nas Apacs, com humildade, em uma caminhada de superação, onde cada pessoa tem algo com que contribuir”. Em São João del-Rei, o congresso pretende reunir na histórica cidade representantes das Apacs de todo o mundo, parceiros na iniciativa, membros do Executivo, do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, líderes religiosos, estudantes e colaboradores do movimento apaquiano. Será uma oportunidade para partilhar experiências, unificar a causa, avaliar os passos empreendidos até o momento, celebrar as realizações das associações e
programar atividades conjuntas. Já estão confirmadas as presenças de autoridades e representantes de Apacs de outros países. A primeira edição do congresso foi realizada há nove anos, em São José dos Campos/SP, cidade onde nasceu a primeira Apac, idealizada pelo advogado Mário Ottoboni. Com a expansão da iniciativa, percebeu-se a necessidade de encontros regulares que reunissem os diversos atores do movimento apaquiano. Desde então, já foram realizados sete congressos – o último aconteceu há cinco anos em Itaúna. Programação do congresso Uma assembleia ordinária das Apacs abrirá as atividades. A partir daí, a programação segue com discussões sobre a importância do Poder Judiciário para o processo de expansão e consolidação das Apacs, a importância dos parceiros para o fomento dessas associações e a dimensão internacional da metodologia, o método Apac como política pública do Estado e o suporte da Prision Fellowship Internacional (PFI) no processo de divulgação e expansão do método no mundo. Entre outros temas, figuram ainda os desafios para a implantação da metodologia nos estados da federação, a dependência química e sua relação com os indicadores de reincidência nas Apacs e a experiência de Deus como fator preponderante para a recuperação do condenado. A programação inclui ainda entrega de premiação de trabalhos artísticos, exibição de filmes, apresentações artísticas e visitas às Apacs masculina e feminina de São João del-Rei, além de outras atividades.
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO CONJUR Clique para ler a matéria: - Servidor só recebe piso da categoria se orçamento público permitir, diz TST - Empresa de manutenção deve ressarcir seguradora por queda de helicóptero - INSS pagará danos morais e materiais a aposentado que teve benefício fraudado - Motoboy sem CNH não pode ter vínculo de emprego reconhecido, decide TRT-2 - Desconto de 30% de verbas rescisórias para pagar consignado é legítimo, fixa TST - Defesa de Eduardo Cunha pede anulação da delação de donos da JBS - Sistema de saúde é ameaçado por excessos da Justiça, diz Gilmar Mendes - Usufrutuário de ações é isento de IR sobre lucros e dividendos, decide Carf - Justiça Federal nega pedido de mulher de Eduardo Cunha para repatriar recursos - Servidor que conclui mestrado só progride na carreira após requisição - Defesa de Lula questiona remessa de delação da JBS ao juiz da "lava-jato" - Trabalhador não pode renunciar a todos os direitos em quitação extrajudicial - Acusada de tráfico tem direito a prisão domiciliar para cuidar de filha - Em liminar, Supremo derruba censura de notícia sobre prefeito paranaense - STF extingue ação que pedia criação de Imposto sobre Grandes Fortunas - Judiciário não pode conceder a magistrados vantagens funcionais não previstas em lei - Indenização por dano moral deve ser paga apenas ao titular da ação
MIGALHAS Clique para ler a matéria: - Consumidora receberá dano moral e material por golpe dentro de agência bancária - Percentual de cheques devolvidos atinge 2,10% em abril - Tentativas frustradas de exame de DNA impedem pedido posterior de negatória de paternidade - Sentença que condenou a Claro ao pagamento de R$ 140 mi é anulada por cerceamento de defesa - Juiz de GO realiza audiência de custódia por WhatsApp - Perícia em processo do trabalho independe de depósito prévio de honorários periciais - Gilmar Mendes compara o Brasil às Organizações Tabajara
REDES SOCIAIS