31 DE AGOSTO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 31/08/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2874-Mural31-08-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “Paraíba Total”: http://www.paraibatotal.com.br/noticias/2016/08/30/27502-justica-federalabre-dez-vagas-de-conciliadores-para-subsecao-de-sousa Edital Justiça Federal abre dez vagas de conciliadores para Subseção de Sousa As inscrições seguem abertas até o dia 12 de setembro A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) está com inscrições abertas, até o dia 12 de setembro, para o processo seletivo que visa preencher 10 vagas de conciliadores no Juizado Especial Cível
da 15ª Vara Federal, em Sousa. O certame prevê ainda a formação de cadastro de reserva do 11° ao 30° classificado. Poderão participar da seleção bacharéis em Direito – inscritos ou não na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – ou acadêmicos do curso que estiverem cursando a partir do 5° período da graduação, exigindo-se idade mínima de 18 anos. Os candidatos serão selecionados mediante análise curricular e entrevista. As inscrições acontecerão na sede da Justiça Federal em Sousa, na Rua Francisco Vieira de Costa, nº 10, Bairro Raquel Gadelha, no horário das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, quando os documentos exigidos no edital deverão ser entregues pelos candidatos. O exercício da função de Conciliador é gratuito e, se exercido por período contínuo superior a um ano, poderá constituir título para os concursos públicos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com a pontuação que lhe for atribuída pelo edital. A carga horária será de, no mínimo, 4 horas semanais. Caberá ao conciliador examinar as ações antes das sessões de conciliação e preparar o relatório da lide, abrir e conduzir a sessão conciliatória, certificar os atos ocorridos na audiência, lavrar os termos de conciliação e de audiência para serem homologados pelo juiz, entre outras funções. Mais informações sobre podem ser obtidas no edital de seleção, disponível neste link. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Repórter PB”: http://reporterpb.com.br/portal/abrir.noticia/titulo/operacao-andaime-–justica-afasta-ze-vieira-por-180-dias-e-sequestra-bens-do-prefeito-e-doisvereadores-em-marizopolis/ID/50685 OPERAÇÃO ANDAIME – Justiça afasta Zé Vieira por 180 dias, e sequestra bens do prefeito, e dois Vereadores em Marizópolis Na manhã desta quartafeira (31), Agentes da Polícia Federal estiveram na residência do Prefeito Zé Vieira no Município de Marizópolis. Conseguiram comunicar a decisão da 8º Vara Federal que acatou pedido do MPF para afastar o prefeito, Zé Vieira por 180 dias, além de sequestrarem uma Caminhonete Hilux do prefeito, a caminhonete do vereador da oposição, Deuzinho, e uma moto do presidente da Câmara, Raniel Roberto. Ambos faziam parte da comissão de licitação no governo passado que resultou nas investigação em tese em fraude em licitação. Em contato com o Advogado, Dr. Ozael da Costa Fernandes, responsável por defender o prefeito Zé Vieira, ele disse que a ação foi na operação andaime. O
procurador entrou com uma ação de improbidade contra Zé Vieira, e o juiz mandou afasta-lo para impedir que ele não atrapalhasse as investigações, em tese. - Achei absurda a decisão. Não era necessário já que ele vem comparecendo a todos os atos do processo. Já tinha sido ouvido na procuradoria e jamais deixou de atender qualquer chamado, frisou o Advogado Dr. Ozael que já maneja recursos para o retorno do Prefeito Zé Vieira TRF-5 em Recife/PE. Neste caso, o vice-prefeito Zé de Pedrinho deverá assumir a prefeitura pela 6ª vezes em menos de dois anos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2016/08/31/46891-policia-federal-faz-cerco-acasa-de-prefeito-e-de-candidato-apoiado-por-ele-no-sertao Justiça afasta Zé Vieira por 180 dias, e sequestra bens do prefeito, e dois Vereadores em Marizópolis Na manhã desta quarta-feira (31), Agentes da Polícia Federal estiveram na residência do Prefeito Zé Vieira no Município de Marizópolis. Conseguiram comunicar a decisão da 8º Vara Federal que acatou pedido do MPF para afastar o prefeito, Zé Vieira por 180 dias, além de sequestrarem uma Caminhonete Hilux do prefeito, a caminhonete do vereador da oposição, Deuzinho, e uma moto do presidente da Câmara, Raniel Roberto. Ambos faziam parte da comissão de licitação no governo passado que resultou nas investigação em tese em fraude em licitação. Em contato com o Advogado, Dr. Ozael da Costa Fernandes, responsável por defender o prefeito Zé Vieira, ele disse que a ação foi na operação andaime. O procurador entrou com uma ação de improbidade contra Zé Vieira, e o juiz mandou afasta-lo para impedir que ele não atrapalhasse as investigações, em tese. - Achei absurda a decisão. Não era necessário já que ele vem comparecendo a todos os atos do processo. Já tinham sido ouvido na procuradoria e jamais deixou de atender qualquer chamado, frisou o Advogado Dr. Ozael que já maneja recursos para o retorno do Prefeito Zé Vieira TRF-5 em Recife/PE. Entenda: Em junho, o Tribunal Regional Federal da 5ª região mandou expedir mandado de prisão contra o prefeito. O gestor foi condenado por crime de responsabilidade em aplicação de recursos públicos federais em obras no município.
A decisão também determinava que o gestor deixasse a função de prefeito imediatamente. Em julho, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 135752) “para suspender, integral e cautelarmente, a execução provisória das penas impostas” a José Vieira da Silva, que teve decretada a perda do cargo de prefeito de Marizópolis (PB), bem como a execução provisória de pena privativa de liberdade por crime de responsabilidade. O ministro afirmou que, “à primeira vista”, a execução das penas antes do trânsito em julgado da sentença e com recurso pendente submete José Vieira a um “flagrante constrangimento ilegal” que justifica o afastamento da Súmula 691 do STF. Já em agosto, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminar concedida pelo presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, que soltou o ex-prefeito de Marizópolis (PB) José Vieira da Silva. Com a decisão, o ex-prefeito deveria voltar a ser preso para cumprir a pena. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue “Folha Vip de Cajazeiras”: http://folhavipdecajazeiras.blogspot.com.br/2016/08/justica-afasta-prefeitode-marizopolis.html Justiça afasta prefeito de Marizópolis por 180 dias; Zé tem bens sequestrados Portal “Wscom”: http://www.wscom.com.br/mobile/noticias/politica/justica+afasta+prefeito+d e+marizopolis+por+180+dias+ze+tem+bens+sequestrados-203576 Justiça afasta prefeito de Marizópolis por 180 dias; Zé tem bens sequestrados O vice-prefeito Zé de Pedrinho deverá assumir a Prefeitura pela 6ª vez em menos de dois anos Na manhã desta quarta-feira (31), agentes da Polícia Federal estiveram na residência do Prefeito Zé Vieira no Município de Marizópolis. Conseguiram comunicar a decisão da 8º Vara Federal que acatou pedido do MPF para afastar o prefeito, Zé Vieira por 180 dias, além de sequestrarem uma Caminhonete Hilux do prefeito, a caminhonete do vereador da oposição, Deuzinho, e uma moto do presidente da Câmara, Raniel Roberto. Ambos faziam parte da comissão de licitação no governo passado que resultou nas investigação, em tese, em fraude em licitação. Em contato com o advogado, Dr. Ozael da Costa Fernandes, responsável por defender o prefeito Zé Vieira, ele disse que a ação foi na operação andaime. O procurador entrou com uma ação de improbidade contra Zé Vieira, e o juiz mandou afasta-lo para impedir que ele não atrapalhasse as investigações, em tese.
- Achei absurda a decisão. Não era necessário já que ele vem comparecendo a todos os atos do processo. Já tinham sido ouvido na procuradoria e jamais deixou de atender qualquer chamado, frisou o Advogado Dr. Ozael que já maneja recursos para o retorno do Prefeito Zé Vieira TRF-5 em Recife/PE. Neste caso, o vice-prefeito Zé de Pedrinho deverá assumir a Prefeitura pela 6ª vez em menos de dois anos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160831121031&cat=politica& keys=justica-afasta-prefeito-dias-sequestra-seus-bens-vereadores Justiça afasta prefeito por 180 dias, e sequestra seus bens e de vereadores Portal “PB Hoje”: http://www.pbhoje.com.br/noticias/18596/justica-afasta-prefeito-por-180dias-sequestra-seus-bens-e-de-mais-dois-vereadores-no-sertao.html Justiça afasta prefeito por 180 dias, sequestra seus bens e de mais dois vereadores no Sertão Na manhã desta quarta-feira (31), Agentes da Polícia Federal estiveram na residência do Prefeito Zé Vieira no Município de Marizópolis. Conseguiram comunicar a decisão da 8º Vara Federal que acatou pedido do MPF para afastar o prefeito, Zé Vieira por 180 dias, além de sequestrarem uma Caminhonete Hilux do prefeito, a caminhonete do vereador da oposição, Deuzinho, e uma moto do presidente da Câmara, Raniel Roberto. Ambos faziam parte da comissão de licitação no governo passado que resultou na investigação em tese em fraude em licitação. Em contato com o Advogado, Dr. Ozael da Costa Fernandes, responsável por defender o prefeito Zé Vieira, ele disse que a ação foi na operação andaime. O procurador entrou com uma ação de improbidade contra Zé Vieira, e o juiz mandou afasta-lo para impedir que ele não atrapalhasse as investigações, em tese. – Achei absurda a decisão. Não era necessário já que ele vem comparecendo a todos os atos do processo. Já tinha sido ouvido na procuradoria e jamais deixou de atender qualquer chamado, frisou o Advogado Dr. Ozael que já maneja recursos para o retorno do Prefeito Zé Vieira TRF-5 em Recife/PE. Em junho, o Tribunal Regional Federal da 5ª região mandou expedir mandado de prisão contra o prefeito. O gestor foi condenado por crime de responsabilidade em aplicação de recursos públicos federais em obras no município. A decisão também determinava que o gestor deixasse a função de prefeito imediatamente.
Em julho, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 135752) “para suspender, integral e cautelarmente, a execução provisória das penas impostas” a José Vieira da Silva, que teve decretada a perda do cargo de prefeito de Marizópolis (PB), bem como a execução provisória de pena privativa de liberdade por crime de responsabilidade. O ministro afirmou que, “à primeira vista”, a execução das penas antes do trânsito em julgado da sentença e com recurso pendente submete José Vieira a um “flagrante constrangimento ilegal” que justifica o afastamento da Súmula 691 do STF. Já em agosto, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminar concedida pelo presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, que soltou o ex-prefeito de Marizópolis (PB) José Vieira da Silva. Com a decisão, o ex-prefeito deveria voltar a ser preso para cumprir a pena. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue do “Gordinho”: http://www.blogdogordinho.com.br/policia-federal-cumpre-diligencia-na-casade-prefeito-de-marizopolis-ze-vieira/ Polícia Federal cumpre diligência na casa de prefeito de Marizópolis, Zé Vieira O advogado do gestor, Ozael da Costa Fernandes, considerou a decisão desnecessária. Agentes da Polícia Federal estiveram na manhã desta quarta-feira (31) na residência do prefeito de Marizópolis, José Vieira. Na ocasião, eles sequestraram uma caminhonete Hilux do prefeito, a caminhonete do vereador da oposição, Deuzinho, e uma moto do presidente da Câmara, Raniel Roberto. Eles faziam parte da comissão de licitação no governo passado que resultou na investigação de fraude em licitação. O gestor teria sido informado também de seu afastamento da prefeitura por 180 dias, conforme decisão da 8ª Vara Federal que acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF). O advogado do gestor, Ozael da Costa Fernandes, considerou a decisão desnecessária. “Achei absurda a decisão. Não era necessário já que ele vem comparecendo a todos os atos do processo. Já tinha sido ouvido na Procuradoria e jamais deixou de atender qualquer chamado”, frisou o advogado. O vice-prefeito Zé de Pedrinho deverá assumir a prefeitura pela sexta vez em menos de dois anos. Na semana passada, no entanto, a Justiça cassou a liminar, mandou libertar e devolveu o cargo de prefeito a Zé Vieira.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA STF Remetida à Justiça Federal execução de dívida de estado com a União relativa a convênio O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que compete à Justiça Federal de Minas Gerais o julgamento de ação de execução de título extrajudicial proposta pela União para que o estado pague R$ 34 milhões por irregularidades na execução de convênio com o extinto Ministério da Reforma Agrária e do Desenvolvimento Agrário. A decisão se deu nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 1834. O relator apontou que o artigo 102, inciso I, alínea “f”, da Constituição Federal, estabelece a competência originária do STF para as causas e os conflitos entre a União e os estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. No entanto, o ministro Teori Zavascki afirmou que, de acordo com o deliberado pelo Supremo no julgamento da ACO 1295, é preciso distinguir o conflito entre os entes da federação, que se restringe ao litígio intersubjetivo, do conflito federativo, que ultrapassa os limites subjetivos e possui potencialidade suficiente para afetar os demais entes e até mesmo o pacto federativo. “A hipótese dos autos revela causa de evidente natureza patrimonial, sem exposição do pacto federativo a risco de ruptura, o que afasta a competência originária da mais alta Corte do país para processamento e julgamento”, sustentou. Dessa forma, a Justiça Federal de Minas Gerais irá julgar a ação. Caso O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o estado de MG ao pagamento de R$ 34 milhões por julgar irregulares as contas apresentadas na execução do convênio do Plano Nacional de Reforma Agrária e do Programa Básico de Assentamento de Trabalhadores Rurais. Na ACO 1834, o governo mineiro alega a ilegitimidade ativa da União, uma vez que o convênio foi firmado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), autarquia federal, dotada de personalidade jurídica própria. Argumenta, ainda, a ocorrência da prescrição; o cerceamento de defesa na fase instrutória do procedimento; a ausência de desvio de finalidade e de dano ao erário, pois as alterações implementadas por meio dos termos aditivos receberam a anuência do Ministério da Agricultura; que eventuais sanções devem ser aplicadas ao gestor responsável, e não ao ente federal; e que é indevida a cobrança de juros moratórios antes da citação. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
1ª Turma: Deputada Professora Dorinha é condenada por inexigibilidade indevida de licitação A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a deputada federal Maria Auxiliadora Seabra Rezende (DEM-TO), também conhecida como Professora Dorinha, a 5 anos e 4 meses de detenção, além de 100 dias multa, à razão de R$ 300, pelo crime de inexigibilidade indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/1993). Votaram pela condenação os ministros Marco Aurélio (relator), Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Os ministros Luiz Fux (revisor) e Rosa Weber votaram pela absolvição. Segundo a decisão, caberá à Câmara dos Deputados decidir sobre perda ou não de mandato. O julgamento da Ação Penal (AP) 946 começou na sessão do último dia 23 e havia sido suspenso por pedido de vista do ministro Barroso que, embora votando com o relator pela condenação, divergia em relação à dosimetria da pena. Em voto-vista, o ministro propôs a fixação da pena em 7 anos e 1 mês de detenção mais 26 dias multa, no valor de um salário mínimo vigente à época do crime, sendo foi acompanhado pelo ministro Fachin. Entretanto, prevaleceu a dosimetria proposta pelo relator por causa do chamado voto médio. Os ministros entenderam que, como houve divergência em relação à pena, deveriam ser somados ao voto do relator os dos ministros que propunham a absolvição, pois estes estariam inclinados a propor uma pena menor, caso se pronunciassem pela condenação. A parlamentar também foi condenada pela prática de peculato (artigo 312 do Código Penal), à pena de 4 anos e 4 meses de reclusão. Nesse caso, o colegiado decretou a prescrição da pretensão punitiva, pelo decurso de mais de 8 anos do recebimento da denúncia. O ministro Barroso observou que, como os fatos ocorreram em 2004 e a denúncia foi recebida em junho de 2014, configurou-se a prescrição. Segundo a Súmula 497 do STF, a majoração da pena em razão da continuidade não é computada no cálculo da prescrição. Caso A denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) é referente à compra direta de material didático e obras da literatura nacional, realizada entre dezembro de 2002 e janeiro de 2004, quando a parlamentar exercia o cargo de secretária de Estado de Educação e Cultura de Tocantins. Seguindo o MPF, a compra, realizada com recursos do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), teria ocorrido sem a observância dos procedimentos da Lei 8.666/1993 para se decretar a inexigibilidade de licitação, entre os quais a pesquisa de preços de mercado. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma absolve deputado Jean Wyllis dos crimes de calúnia, difamação e injúria A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente queixa-crime (PET 6156) ajuizada na Corte pelo deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ex-presidente da Câmara dos Deputados, contra o também deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), na qual o acusou da
prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria. A decisão, unânime, foi tomada na sessão desta terça-feira (30). De acordo com o advogado de Cunha, na sessão da Câmara dos Deputados em que se votava a autorização para abertura de processo de impeachment contra a presidente da República, o deputado Jean Wyllys dirigiu-se ao presidente da Câmara dizendo estar constrangido de participar do que ele considerou uma "farsa sexista", que era conduzida por um "ladrão, conspirador e apoiado por torturadores". Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a imunidade parlamentar tem alcance limitado pela própria finalidade que a enseja. “Cobra-se que o ato, para ser tido como imune à censura penal e cível, tenha sido praticado pelo congressista em conexão com o exercício de seu mandato. Apurado que o acontecimento se inclui no âmbito da imunidade material, não cabe sequer indagar se o fato objetivamente poderia ser considerado crime”, explicou. A imunidade, de acordo com o ministro, é absoluta quanto às manifestações proferidas no interior da Casa Legislativa, e também quanto a manifestações proferidas fora do recinto parlamentar, desde que ligadas ao exercício do mandato. E, por qualquer ângulo que se analise, disse o relator, as declarações do deputado Jean Wyllys estão abrangidas pela imunidade, uma vez que proferidas no plenário da Câmara, durante a votação para autorização de abertura de processo de impeachment. As palavras foram ditas por ocasião da prática de um ato tipicamente parlamentar, no recinto parlamentar, e no âmbito do exercício do mandato, estando portanto abrangidas pela imunidade material absoluta, sendo desnecessário perquirir acerca de seu conteúdo, salientou o relator. E, mesmo que se analise o que foi dito pelo deputado, frisou Gilmar Mendes, a conclusão será de que o conteúdo também estava ligado ao mandato parlamentar. O ministro lembrou que eventual excesso de linguagem pode até configurar, em tese, quebra de decoro, mas que ensejaria o controle político a ser realizado pela própria Casa Legislativa. Assim, o relator votou pela improcedência da queixa-crime e absolvição do querelado, com base no artigo 6º da Lei 8.038/1990 e no artigo 386 (inciso III) do Código de Processo Penal, sendo acompanhado pelos ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Adiado julgamento de deputado envolvido em superfaturamento na compra de ambulâncias Pedido de vista do ministro Edson Fachin interrompeu o julgamento, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Penal (AP) 695 contra o deputado federal Josué Bengtson (PTB-PA). Ele foi denunciado pela prática dos crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O caso é um desmembramento da operação Sanguessuga, da Polícia Federal, na qual foi revelado um suposto esquema criminoso consistente no desvio de recursos públicos mediante aquisição superfaturada, por prefeituras, de veículos – especialmente ambulâncias –, cujas licitações eram direcionadas ao
grupo Planan. Segundo os autos, caberia ao deputado federal apresentar emendas ao orçamento geral da União, destinadas a municípios do Estado do Pará, com o objetivo de aquisição de ambulâncias, a fim de favorecer as empresas da alegada quadrilha. Em contrapartida, o parlamentar teria recebido R$ 35 mil, em setembro de 2000, além de pagamentos de propinas adicionais em 2004 por meio de depósitos bancários em conta corrente própria e na conta da Igreja Evangélica Quadrangular, da qual era pastor. O valor total atualizado chegaria a aproximadamente R$ 300 mil. A relatora, ministra Rosa Weber, votou no sentido de julgar extinta a punibilidade, ao reconhecer a prescrição da pretensão punitiva com relação às penas em abstrato nos crimes de quadrilha e lavagem de dinheiro, bem como a prescrição da pena em concreto do crime de corrupção passiva. Quanto ao delito de quadrilha, ela levou em consideração a data da ocorrência dos fatos e a pena abstratamente considerada, sobretudo pela circunstância de o acusado ter mais de 70 anos, reduzindo a prescrição pela metade. A ministra observou que o único marco interruptivo do prazo prescricional ocorreu com o recebimento da denúncia, no primeiro grau, em julho de 2007. Entre o recebimento da denúncia e a presente data já se passaram mais de 4 anos, que seria o prazo da prescrição reduzida à metade. Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, a relatora ressaltou que a prescrição se consumou em 17 de julho de 2015, considerando que a pena máxima cominada para este delito é de 10 anos, hipótese em que a prescrição de 16 anos se consuma em 8 anos por motivo da redução pela metade. Sobre o crime de corrupção passiva, a ministra Rosa Weber entendeu que a materialidade delitiva está comprovada não só por prova documental, mas por todos os elementos apresentados nos autos, levando em consideração a existência de anotações escritas quanto aos depósitos. “Os repasses, além das provas materiais, foram confirmados”, disse. Segundo ela, a prescrição deve ser fixada considerando a pena de 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão. “Nessa hipótese, a prescrição ocorre em 12 anos. Como o parlamentar é maior de 70 anos, ocorreu em 6 anos, que já se passaram”, afirmou. Assim, julgou extinta a punibilidade do delito na modalidade da prescrição retroativa sobre a pena em concreto. Até o momento, o voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso (revisor) e Luiz Fux. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Revogada prisão de investigados na operação Publicano, em Londrina (PR) Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o Habeas Corpus (HC) 131002 para revogar ordem de prisão contra o auditor fiscal José Luiz Favoreto e os empresários Antônio Pereira Junior e Leila Raimundo Maria Pereira, investigados na operação Publicano, que apura suposto esquema de propina e sonegação no âmbito da Receita Estadual no Paraná. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, superou a Súmula 691 do STF – que impede o conhecimento de habeas corpus quando impetrado contra decisão de relator de tribunal superior que indefere liminar em HC – por verificar a ocorrência de constrangimento ilegal no decreto prisional contra os acusados.
Para o ministro, não há no processo elementos concretos que justifiquem a aplicação da medida prisional extrema. A defesa alegou constrangimento ilegal diante da ausência de suporte fático e probatório para decretação da prisão cautelar. Apontou ainda violação a decisões proferidas anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça, nas primeiras fases da operação policial, ocasião em que os decretos prisionais foram revogados. Alegou ausência de fatos novos indicados pelo Ministério Público que justifiquem novo pedido de prisão cautelar. Em seu voto, o relator afirmou que o novo decreto prisional teve como fundamentos a possibilidade de interferência dos acusados nos testemunhos e na produção de provas, a presunção de fuga e a gravidade das infrações. Quanto à conveniência da instrução criminal, o ministro Gilmar Mendes verificou que, em nenhum momento, o Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Londrina apontou dados concretos indicativos de que, em liberdade, os acusados possam interferir na colheita das provas. “A jurisprudência do Supremo afasta categoricamente a prisão cautelar amparada na simples afirmação de interferência do agente na instrução criminal sem estar apoiada em elementos concretos dos autos”, disse. Também é jurisprudência da Corte, segundo o ministro, a impossibilidade de prisão preventiva com base apenas na previsão de fuga. “Na espécie, a decisão atacada sugere um futuro e hipotético risco ao cumprimento da lei penal. Nesse contexto, a medida extrema não se faz indispensável podendo ser eficazmente substituída por cautelares diversas da prisão”, explicou. Para o relator, não procede a alegação de possibilidade de reiteração criminosa em relação ao acusado José Luiz Favoreto, uma vez que o auditor está afastado de suas funções desde março de 2015. Quanto aos demais investigados, afirmou que “os fundamentos usados pelo magistrado de origem revelam-se inidôneos para manter a segregação cautelar, pois apenas a gravidade das condutas, dissociada de outros dados concretos, não autoriza a prisão dos agentes”. O ministro explicou que a prisão cautelar somente se legitima em situações em que for o único meio eficiente para preservar os valores jurídicos que a lei penal visa proteger, não sendo eficazes para esse fim nenhuma das medidas alternativas indicadas no artigo 319 da lei processual penal. Por fim, o relator observou que somente a superveniência de fatos novos poderia ensejar o restabelecimento da medida prisional contra os acusados. O relator concedeu o habeas corpus de ofício, confirmando as liminares já deferidas e revogando as ordens de prisão decretadas em outubro de 2015 contra os três acusados e, em novembro, contra José Luiz Favoreto. O ministro determinou também ao Juízo da 3ª Vara Criminal de Londrina que analise, em cada caso, a aplicação das medidas cautelares dispostas no artigo 319 do CPP. A decisão foi unânime. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitada queixa-crime de Dunga contra o senador Romário Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a queixa-crime, por injúria e difamação, formulada contra o senador Romário de Souza Faria (PSB-RJ) pelo ex-jogador e atualmente técnico de futebol, Carlos Caetano Bledorn Verri, o Dunga. Segundo a queixa, declarações do
senador em entrevista ao jornal italiano Gazzetta dello Sport, publicada em setembro de 2015, sobre os critérios de convocação de jogadores para a Seleção Brasileira teriam ferido sua honra. Os ministros entenderam que as declarações estão cobertas pela imunidade constitucional, pois ocorreram no âmbito da atividade parlamentar. De acordo com os autos, na entrevista, o senador Romário, então presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Futebol, afirmou que Dunga, à época exercendo o cargo de técnico da Seleção Brasileira de Futebol, deixava de convocar os melhores jogadores e chamava em seu lugar atletas ligados a procuradores. Segundo a entrevista, Romário atribuía o fato aos problemas extraesportivos que ocorriam na Confederação Brasileira de Futebol e se refletiam no trabalho do treinador. O relator da Petição 6005, ministro Marco Aurélio, salientou que, embora o exercício de mandato parlamentar não implique imunidade absoluta, há nexo entre ideias expressadas na entrevista e o desempenho das funções próprias de representação. O relator observou que, além de as declarações terem ocorrido dentro do Congresso Nacional, o senador Romário era presidente da CPI do Futebol, incumbida de apurar irregularidades no esporte em geral e também na CBF, o que, em seu entendimento, deixa claro a ligação das declarações com o exercício do mandato. O relator observa que o senador teve o intuito de criticar, de discordar da forma como a Seleção Brasileira estava sendo conduzida, e não injuriar. Segundo o ministro, não ficou configurada a vontade de ofender a honra e eventual exagero nas declarações não afasta a imunidade parlamentar. Acompanharam o voto do relator pela atipicidade da conduta os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma mantém prisão preventiva de suspeito de ter matado fotógrafo em Canoas (RS) Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Habeas Corpus (HC) 134394 e manteve a prisão preventiva de J.B.S., suspeito de ter matado o fotógrafo Gustavo Gargioni em julho de 2015, em Canoas (RS). Sua defesa reiterou no Supremo argumentos rejeitados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o decreto de prisão preventiva não conteria fundamentação idônea para a justificar a segregação. Mas, de acordo com o relator do HC, ministro Gilmar Mendes, o decreto prisional lastreou-se em fatos concretos que justificam a custódia, sendo inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão no caso. O relator lembrou que o acusado encontrava-se foragido e não trabalhando em outro estado, como alegou a defesa. De acordo com as investigações, J.B. teria matado o fotógrafo por ciúmes e vingança, pelo fato de a vítima manter um relacionamento amoroso eventual com sua namorada, que também está presa. Ela é suspeita de ter atraído o fotógrafo ao local do crime, conhecido como Prainha do Paquetá, às margens do Rio dos Sinos. Para a defesa, não haveria indícios suficientes de autoria, uma vez
que a identificação por fotografia, por si só, não seria suficiente para embasar a prisão preventiva. Além disso, o fato de o acusado não ter sido encontrado após o crime não indica que estava se furtando de eventual condenação. A defesa ressaltou que ele é primário, tem bons antecedentes e residência fixa e alegou que há excesso de prazo no andamento do processo. J.B. e a namorada foram presos em Balneário Camboriú (SC) em janeiro deste ano. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes destacou que o decreto prisional se encontra devidamente fundamentado e afastou a alegação de excesso de prazo, uma vez que se trata de investigação sobre suposto crime doloso, com grande repercussão na comunidade local, na qual foram realizadas inúmeras diligências visando localizar os investigados, e que foram expedidas cartas precatórias para inquirição testemunhas. Segundo o ministro, não há no caso dos autos qualquer demora que possa ser atribuída ao Poder Judiciário ou à acusação. Ele lembrou ainda que a jurisprudência do Supremo considera válido o decreto de prisão cautelar fundamentado na fuga do distrito da culpa, notadamente quando demonstrado que se pretende furtar-se à aplicação da lei penal, sob pena de o deslinde do crime ficar à mercê de seu suposto autor. “Nesse contexto, vê-se que a medida extrema lastreou-se em elementos concretos, colhidos dos próprios autos, harmonizando a constrição da liberdade com a jurisprudência do Supremo. Por último, entendo que as medidas cautelares alternativas diversas da prisão, previstas na Lei 12.403/2011, não se mostram suficientes a acautelar o meio social em casos deste jaez”, conclui o ministro Gilmar Mendes, sendo seguido pelos demais ministros presentes à sessão. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------1ª Turma pode majorar honorários ainda que advogado não apresente contrarrazões Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a majoração de honorários pode ocorrer mesmo que o advogado não apresente contrarrazões. A discussão ocorreu no julgamento de agravo regimental nos Recursos Extraordinários com Agravo (ARE) 711027, 964330 e 964347. A maioria dos ministros desproveu os agravos com imposição de multa e majoração de honorários recursais, vencido o relator, ministro Marco Aurélio, quanto a este último ponto. Isso porque, para ele, o acréscimo de honorários advocatícios pressupõe o trabalho dado ao advogado da parte contrária. “Quando a parte recorrida sequer tem o trabalho de apresentar contrarrazões, entendo que não é o caso de majorar honorários”, ressaltou o ministro, que se baseou no disposto no artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil (CPC). Segundo esse dispositivo do novo Código de Processo Civil, a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor e o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. Ao analisar o caso, o ministro Marco Aurélio não fixou honorários recursais. “Como a parte contrária não teve nenhum trabalho, eu penso que não cabe a fixação dos honorários”.
O ministro Luís Roberto Barroso votou de forma contrária e foi seguido pela maioria dos ministros. Para ele, “o fato de não ter apresentado contrarrazões não significa que não houve trabalho do advogado”, ao observar que a defesa pode ter pedido audiência ou apresentado memoriais. “Em última análise, como eu considero que essa medida é procrastinatória e que a majoração de honorários se destina a desestimular essa litigância procrastinatória, eu fixo honorários recursais neste caso”, votou o ministro Barroso. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber acompanharam a divergência. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Garantida progressão de regime por ausência de hediondez em tráfico privilegiado O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 136545 garantindo a um condenado por tráfico privilegiado a progressão de regime com base no requisito de cumprimento de um sexto da pena, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP). O decano da Corte destacou que o Plenário do Tribunal, em recente julgado, afastou a hediondez desse delito e entendeu inaplicável o requisito de dois quintos previsto na Lei de Crimes Hediondos. O relator explicou que, no julgamento do HC 118533, em junho deste ano, o Plenário do STF decidiu que o tráfico privilegiado de drogas – em que o agente é primário, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa –, não deve ser considerado crime de natureza hedionda. Dessa forma, o condenado pode ser beneficiado pela progressão do regime depois do cumprimento de um sexto da pena, como prevê o artigo 112, caput, da LEP. Já a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) prevê o prazo de dois quintos. No caso HC 136545, o pedido foi impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo para questionar decisão do juízo da Vara de Execução Criminal de Sorocaba (SP), mantida pelas demais instâncias, que assentou a hediondez dessa modalidade de tráfico e negou a progressão de regime com base em requisito mais benéfico. Esse entendimento, segundo o decano, colide com a jurisprudência firmada pelo Supremo. “Tenho para mim que assiste razão à parte ora impetrante, especialmente se se considerar o recentíssimo julgamento proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no exame do HC 118533, no qual esta Corte Suprema afastou a nota da hediondez quanto ao denominado tráfico privilegiado, subtraindo o seu autor, em consequência, aos efeitos gravosos (e restritivos) que derivam da condenação por delitos hediondos ou a estes legalmente equiparados”, afirmou. O ministro observou ainda que o condenado já satisfez a exigência temporal de um sexto da pena, o que lhe garante a possibilidade de ingresso no regime aberto. Não havendo, contudo, casa do albergado em Sorocaba para cumprimento da pena em regime aberto, ele assegurou ao condenado o recolhimento domiciliar, conforme prescreve a Súmula Vinculante 56, do STF (“A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do
condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641320/RS”). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado recurso sobre indenização por embarcação afundada na 2ª Guerra O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a recurso por meio do qual se buscava trazer à Corte a análise sobre pedido de indenização à República Federal da Alemanha pelo naufrágio de um navio pesqueiro na costa brasileira em 1943. A decisão do relator foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 953656, interposto nos autos de ação movida por uma descendente de tripulantes da embarcação. Além de citar óbices de natureza processual para desprover o recurso, o ministro destacou a imunidade de jurisdição, uma vez que a hipótese compreende ato de guerra, não cabendo à Justiça brasileira apreciar pedido de indenização contra o Estado estrangeiro. Segundo os autos, a embarcação “Changri-Lá” afundou após por sido torpedeada por um submarino alemão na costa de Cabo Frio (RJ) em julho de 1943, mas a decisão sobre as causas do naufrágio, definida em acórdão do Tribunal Marítimo (ligado ao Comando da Marinha), foi proferida apenas em 2001. O processo, arquivado desde 1944, foi reaberto perante aquela corte em razão do surgimento de novos documentos que comprovaram o ataque. Ato de império No ARE, a recorrente questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que inadmitiu a subida do caso ao Supremo. De acordo com o STJ, em caso de ato de guerra, a imunidade de jurisdição é absoluta. O ministro Luiz Fux fez em sua decisão um histórico do entendimento relativo à imunidade de jurisdição, partindo de uma posição em que se estabelecia uma imunidade absoluta para se chegar a uma leitura mais contemporânea que relativiza esse entendimento, diferenciando atos de gestão e atos de império. O ato de gestão seria, por exemplo, a contratação de um funcionário em uma embaixada, e um ato de império, um ilícito cometido por um Estado no território de outro Estado no contexto de um conflito bélico. “É dizer: apenas em relação aos atos de gestão é que se pode admitir a relativização da imunidade de jurisdição, providência que não se revela possível em relação aos atos de império, que decorrem do exercício direto da soberania estatal”, afirmou o ministro. O ministro menciona ainda entendimento proferido pela Corte Internacional de Justiça (CIJ), em 2012, na qual foi acolhido pedido da República Federal da Alemanha contra decisão proferida por autoridades italianas. No caso, foi reconhecido o desrespeito à imunidade de jurisdição exatamente por se permitirem pedidos judiciais de reparação por danos causados por militares alemães durante a Segunda Guerra Mundial. “Conforme a evolução do alcance da imunidade de jurisdição já apresentado, os atos bélicos praticados por Estado estrangeiro durante período de guerra correspondem a atos de império, decorrentes do exercício de seu
exclusivo poder soberano”, diz a decisão de Luiz Fux. Segundo ele, não havendo renúncia de tal prerrogativa por parte da nação requerida (a Alemanha) incide a imunidade de jurisdição, impedindo a submissão do Estado estrangeiro à Justiça brasileira. Questões formais O relator explicou também que há óbices de natureza formal para o não acolhimento do recurso, citando, entre eles, a ausência de repercussão geral da matéria relativa aos princípios da ampla defesa e do contraditório e do devido processo legal quando debatidos sob a ótica infraconstitucional, conforme assentado pelo Plenário Virtual do STF no ARE 748371; a alegada ofensa à Constituição Federal se dá de forma indireta, o que inviabiliza a apreciação do caso em recurso extraordinário; e a pretensão da parte recorrente exige a análise do contexto fático-probatório dos autos, situação que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (31) Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (31), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5488 Relator: ministro Dias Toffoli Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) x Presidente da República e outros Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão/ABERT, em face do artigo 46, caput, e parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997, com a redação dada pela Lei nº 13.165/2015, que estabelece regras aplicáveis aos debates eleitorais transmitidos por emissoras de rádio e televisão. O requerente afirma que a presente ação direta de inconstitucionalidade tem por objeto a fixação de interpretação conforme a constituição "para fixar-se o entendimento de que, ao elaborar as regras aplicáveis aos debates realizados antes do primeiro turno das eleições, os candidatos e partidos aptos a deliberar, nos termos da lei, poderão definir o número de participantes, ainda que em quantitativo inferior ao de partidos com representação superior a nove deputados", entre outros argumentos. PGR: pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela improcedência do pedido. O julgamento será retomado para manifestação do ministro Luís Roberto Barroso. Recurso Extraordinário (RE) 878694 – Repercussão Geral
Relator: ministro Luís Roberto Barroso Maria de Fatima Ventura x Rubens Coimbra Pereira O recurso discute a validade do artigo 1.790 do Código Civil, que prevê ao companheiro direitos sucessórios distintos daqueles outorgados ao cônjuge pelo artigo 1.829 do mesmo Código. No caso dos autos, sentença de primeira instância reconheceu a companheira como herdeira universal do falecido, dando tratamento paritário ao instituto da união estável em relação ao casamento. Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), ao reconhecer a constitucionalidade do inciso III do artigo 1.790 do Código Civil, reformou tal decisão. Alega a parte recorrente, em síntese, que a Constituição Federal não diferenciou as famílias constituídas através do casamento, ficando certo que qualquer forma de constituição familiar tem a mesma proteção e garantia do Estado. Em contrarrazões, a parte recorrida afirma que, "embora a CF/88 tenha reconhecido a união estável como entidade familiar, não a equiparou com o instituto do casamento, persistindo duas situações jurídicas distintas". A Associação de Direito de Família e das Sucessões e o Instituto Brasileiro de Direito de Família foram admitidos no feito como amici curiae. Em discussão: saber se são constitucionais as disposições do artigo 1.790 do Código Civil, que prevê ao companheiro direitos sucessórios distintos daqueles outorgados ao cônjuge pelo art. 1.829 do mesmo Código. PGR: pelo desprovimento do recurso extraordinário. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2404 Relator: ministro Dias Toffoli Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) x Presidente da República e Congresso Nacional ADI em face da expressão “em horário diverso do autorizado” contida no artigo 254 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que estabelece multa de 20 a 100 salários de referência no caso de transmissão, em rádio ou televisão, de espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de classificação, podendo ser duplicada em caso de reincidência e a emissora ter a programação suspensa por até dois dias. O PTB afirma que a expressão impugnada viola a Constituição Federal, porque teria institucionalizado a censura e restringindo a liberdade de expressão. Sustenta que a competência da União estaria limitada à classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e programas de rádio e televisão, e que o parágrafo 3º do artigo 220 da CF não a autorizaria a fixar horários de transmissão de espetáculos. Em discussão: saber se a expressão atacada viola a liberdade de expressão. PGR: pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela sua improcedência. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Teori Zavascki. Recurso Extraordinário (RE) 603136 – Repercussão Geral Relator: ministro Gilmar Mendes Venbo Comércio de Alimentos Ltda x Município do Rio de Janeiro
Recurso extraordinário interposto em face de acórdão da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que entendeu como devido o ISS cobrado sobre os contratos de franquia, ao fundamento de que "a atividade econômica desenvolvida sob a égide da franquia é considerada serviço, mesmo antes de ser editada a LC 116/2003". A recorrente sustenta que "a franquia não está incluída na definição constitucional de serviço tributável pelo ISS, não havendo, consequentemente, competência tributária municipal para instituir qualquer exação sobre o exercício dessa atividade" e que a competência de instituir impostos incidentes sobre a atividade de franquia foi conferida à União, não cabendo a lei complementar retirar este poder residual da União e entregá-lo aos municípios. Em discussão: saber se é constitucional a incidência do ISS sobre o contrato de franquia. PGR: pelo desprovimento do recurso.
OAB
Recurso Extraordinário (RE) 595332 – Repercussão Geral Relator: ministro Marco Aurélio Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná x Conselho Federal da
Recurso envolvendo discussão sobre a competência para processar e julgar execuções ajuizadas pela OAB contra advogados inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades. O acórdão recorrido entendeu que "a esfera de competência de tais feitos é, nos termos da Constituição Federal, da Justiça Estadual". A OAB/PR alega que a ADI 3026 "não deixou de considerar a OAB como prestadora de serviço público federal, o que, portanto, inaltera a competência da Justiça Federal para processar o feito"; que não pode ser atribuída à OAB a natureza de entidade privada de acordo com entendimento do STF na ADI 1171, entre outros argumentos. Por fim, requer o provimento do recurso "para determinar a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação de execução de título extrajudicial até a satisfação dos critérios da recorrente". Em discussão: saber se compete à Justiça Federal processar e julgar execuções ajuizadas pela OAB contra advogados inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades. PGR: pelo não conhecimento do recurso extraordinário. Recurso Extraordinário (RE) 629053 – Repercussão Geral Relator: ministro Marco Aurélio Resin - República Servicos e Investimentos S/A x Elaine Cristina Caetano da Silva Recurso interposto em face de acórdão proferido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que, confirmando decisão recorrida, assentou que "o desconhecimento da gravidez pela empregada quando da sua demissão imotivada não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade, sendo inaplicável a Súmula 244 do TST". O recorrente alega, em síntese, que "o termo inicial da estabilidade é mesmo a confirmação da gravidez, isto é, a demonstração inequívoca e objetiva
da existência da gravidez para ela mesma, reclamante (ou seja, ela deve saber que está grávida), mediante atestado ou laudo médico - e sem possibilidade de perquirição de qualquer sentido normativo porventura oculto ou subjacente", entre outros argumentos. Já o recorrido sustenta que o conhecimento da gravidez "se deu durante o período de pré-aviso e mais, o entendimento corrente quanto ao comando constitucional questionado é o de que a responsabilidade do empregador é objetiva e decorre de a norma transitória não condicionar a fruição da estabilidade ao conhecimento da gravidez, mas de vinculá-lo, para garantia e proteção da maternidade, ao fato de estar ou não a mulher grávida na data da demissão". Em discussão: saber se o desconhecimento da gravidez da empregada pelo empregador afasta ou não o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória. PGR: pelo desprovimento do recurso extraordinário Recurso Extraordinário (RE) 612975 – Repercussão Geral Relatório: ministro Marco Aurélio Estado de Mato Grosso x Isaac Nepomuceno Filho Recurso extraordinário em face de acórdão da Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do TJMT que determinou, no caso de cumulação possível de dois cargos, a incidência do teto remuneratório sobre cada remuneração considerada isoladamente e não sobre a somatória, para não ocorrer a violação do direito adquirido e a irredutibilidade salarial. O recorrente sustenta, em síntese, que a garantia da irredutibilidade de vencimentos, subsídios, proventos e pensões não impede a observância do teto constitucional fixado pelo inciso XI do artigo 37 da CF/88. Salienta, ainda, que a fixação do teto constitucional não admite a invocação de direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada, conforme consignado no artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cuja aplicação vem determinada pelo artigo 9°, da EC n° 41/2003. Em discussão: saber se é constitucional a aplicação do teto remuneratório previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, à soma das remunerações provenientes da cumulação possível de dois cargos públicos. *Sobre o mesmo tema será julgado do RE 602043 Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5252 Relatora: ministra Rosa Weber Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) x Assembleia Legislativa de SP A ação questiona a Lei do Estado de São Paulo 15.659/2015, que regulamenta "o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito". O requerente sustenta que "os serviços de proteção ao crédito têm âmbito nacional; que não estão restritos aos Estados e aos seus domiciliados; e que “a uniformização de suas regras se impõe para dar segurança jurídica a consumidores e credores de todo o país".
Em discussão: saber se a norma impugnada invade matéria reservada à competência legislativa privativa da União. PGR: pelo indeferimento do pedido de medida cautelar. *Sobre o mesmo tema serão julgadas a ADI 5224 ajuizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e a ADI 5273, ajuizada pelo governador de São Paulo. Em todas elas a alegação é de que "a lei estadual objeto da presente ação viola diretamente o disposto no artigo 24, parágrafos 1º e 3º da Constituição Federal ao pretender estabelecer (novas) normas gerais relacionadas a matéria já regulamentada por Legislação Federal (Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90). Recurso Extraordinário (RE) 595893 – Embargos de Divergência Relator: ministro Dias Toffoli Estado de Sergipe x Paulo Henrique de Santana Corrêa Embargos de divergência opostos em face de acórdão da Segunda Turma que, ao negar provimento a agravo regimental, assentou que "o Supremo Tribunal Federal possui a orientação pacífica de que é legítima a limitação de idade máxima para a inscrição em concurso público, desde que instituída por lei e justificada pela natureza do cargo a ser provido". O acórdão recorrido afirmou, ainda, que "segundo o firme entendimento desta Corte, os requisitos para a inscrição em concurso público devem ser aferidos com base na legislação vigente à época de realização do certame". O Estado de Sergipe, embargante, aponta a suposta divergência entre decisões da 1ª e da 2ª Turmas. Afirma que o acórdão embargado concluiu que "os requisitos para inscrição em concurso público devem ser aqueles da legislação vigente à época da realização do certame", ao passo que o acórdão indicado como paradigma, RE 290.346, concluiu no sentido da "validade da mudança de requisito para o provimento do cargo, ante o advento de lei nova, independentemente de encerramento ou não do certame". Em discussão: saber se está caracterizada divergência entre as Turmas do STF e se é constitucional a aplicação retroativa de limite de idade fixado em legislação posterior à publicação do edital e anterior ao encerramento do concurso público. PGR: pelo desprovimento dos embargos de divergência. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3396 – Agravo Regimental Relator: ministro Celso de Mello Agravante: Anildo Fábio de Araújo Agravo regimental contra decisão que indeferiu a pretendida intervenção processual ao fundamento de que “nada pode justificar o ingresso, nestes autos, do ora peticionário, ainda que na qualidade de amicus curiae, eis que o requerente em questão não se ajusta à condição especial exigida pelo parágrafo 2º do artigo 7º da Lei 9.868/1999, que se mostra inaplicável às pessoas físicas (ou naturais) em geral”. Sustenta o agravante, em síntese: “o direito de estar perante as Cortes de Justiça, de alegar fatos ou direitos que podem influenciar na decisão judicial, é direito fundamental do cidadão (Direitos Humanos), dos advogados, que não pode ser relegado pelo guardião da Constituição, sob pena de restrição do acesso à Justiça, de restrição infundada da liberdade de expressão, da liberdade de manifestação, etc”.
Em discussão: saber se é possível conhecer do recurso do agravante; e se o agravante pode ser admitido na condição de amicus curiae. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3943 – Embargos de Declaração Relatora: ministra Cármen Lúcia Associação Nacional dos Membros do Ministério Público x Presidente da República e Congresso Nacional Embargos de Declaração opostos contra acórdão do Supremo que julgou improcedente o pedido da autora. Alega o embargante a existência de contradição no acórdão embargado. Sustenta que no item 38 do voto da ministra Cármen Lúcia ficou determinado que seria "necessária a demonstração de que constem no rol dos afetados, pessoas necessitadas a justificar a legitimidade da Defensoria Pública para a propositura da ação civil pública". Assevera que logo em seguida a ministra relatora afirmou que "não se pode condicionar a atuação da Defensoria Pública à prévia comprovação de pobreza". Afirma, ainda, que outro trecho do voto que pretendia esclarecer a contradição "não foi suficiente, pois dispõe que “a defensoria pública somente estará autorizada a prosseguir com a liquidação e execução da sentença proferida nas ações civis públicas em relação aos que comprovarem insuficiência de recursos". Por fim, assevera que os ministros "acompanharam o voto da eminente ministra relatora desde que a propositura da ação civil pública, pela Defensoria, seja precedida de comprovação de interesses envolvidos de pessoas necessitadas". Em discussão: saber se está presente no acórdão embargado a alegada contradição.
STJ Resilição de contrato por tempo indeterminado exige notificação prévia “Na vigência do Código Civil de 1916, é permitido ao fornecedor a resilição unilateral do contrato de distribuição de produto alimentício celebrado por prazo indeterminado, exigindo-se, entretanto, aviso prévio com antecedência razoável para que a parte contrária – o distribuidor – possa se preparar, sob todos os aspectos, para a extinção do contrato”. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por duas empresas. Segundo os autos, elas mantinham contrato verbal de exclusividade na venda de produtos alimentícios a fornecedora que, em contrapartida, também se comprometeu a não entregar seus produtos a qualquer outro comerciante da mesma zona de atuação das contratantes. Sem aviso
A fornecedora dos produtos alimentícios resiliu o contrato sem pré-aviso, e segundo o acórdão, por ser a avença de trato continuado e por prazo indeterminado, ambas as partes têm o direito de resilir o pacto em qualquer tempo e sem formalidades, inexistindo a obrigação de indenizar aquele que não pôs fim à relação contratual. Boa-fé No STJ, entretanto, a decisão foi reformada. O relator, Ministro Antonio Carlos Ferreira, reconheceu ser inaplicável a norma do artigo 159 do Código Civil de 1916, uma vez que o dispositivo trata de responsabilidade extracontratual. Todavia, destacou que o referido código não dispensava a boa-fé e a lealdade entre as partes nas relações contratuais. O Ministro citou o artigo 1.056 do revogado diploma civil, também mencionado pelas recorrentes como violado, que dispõe sobre a obrigação de indenizar por parte daquele que deixa de cumprir adequadamente o contrato. Segundo o Ministro Antonio Carlos Ferreira, deveria ter sido feita a notificação prévia das empresas para que pudessem se preparar para a extinção do contrato. “O simples fato de se assegurar a ambas as partes contratantes o direito de resilir unilateralmente, sem justa causa, contrato celebrado por prazo indeterminado, por si, não afasta a obrigação de indenizar nem implica improcedência da ação. Tal resilição é legal, mas, como qualquer direito, não pode ser exercitada abusivamente, sem um mínimo cuidado, boa-fé e lealdade em relação à parte que não tomou a iniciativa de extinguir a relação contratual”, disse o Ministro. Como a única fundamentação do acórdão recorrido sobre a improcedência da ação foi afastada, a turma determinou o retorno do processo para que o TJSP reaprecie as demais alegações apresentadas nos recursos de apelação das autoras e da ré. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Lucro destinado a reinvestimento não deve ser incluído em partilha de bens A capitalização de reservas e lucros decorrentes da própria atividade empresarial constitui produto da sociedade por incrementar o seu capital social. A quantia destinada à conta de reserva, que não é distribuída aos sócios, não integra o acervo comum do casal, tendo em vista pertencer apenas à sociedade, e não ao sócio. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial que discutia partilha de bens, após dissolução de união estável. A recorrente buscava ver reconhecido o direito de divisão da participação societária nas empresas em que seu ex-companheiro seria sócio. De acordo com os autos, o casal manteve união estável no período de abril de 2000 a novembro de 2012. Uma das empresas teria sido constituída somente um mês antes do fim da relação, enquanto a outra sociedade teria sido
constituída em 1994, sendo que o ex-companheiro só passou a fazer parte do quadro social em dezembro de 1997. Decisão estadual Em relação à empresa mais antiga, o Tribunal de Justiça entendeu que, como os dividendos não foram distribuídos entre os sócios, mas retidos para reinvestimento, não poderiam ser considerados como parte do patrimônio do casal. Sobre a participação societária da mulher na segunda empresa, constituída um mês antes do término da relação, o acórdão considerou que, como o ex-companheiro havia participado com capital social no valor de R$ 30 mil, deveria ressarcir a ex-mulher na metade desse valor (R$ 15 mil). Acórdão mantido Contra a decisão, a recorrente interpôs recurso especial, porém o acórdão foi mantido por unanimidade pela Terceira Turma. Em relação à sociedade constituída em 1994, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a quantia destinada a futuro aumento de capital não deve ser objeto de partilha, pois não está incluída no conceito de fruto, conforme disposto no artigo 1.660, inciso V, do Código Civil. E quanto ao pedido de ressarcimento formulado pela ex-mulher com base na realização de balanço contábil para valoração de sua participação em outra empresa, o ministro também não acolheu o recurso. O Relator destacou que o curto período de tempo de participação do ex-companheiro na sociedade (um mês antes do fim da relação) não justificaria a alteração do critério adotado pelo tribunal de origem que fixou a indenização no montante igual à metade do valor integralizado na empresa. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Og lança projeto de resgate da história da Justiça Federal O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes lançou nesta terça-feira (30) o projeto Justiça Viva, uma iniciativa de resgate da história da Justiça Federal. Formado por entrevistas de magistrados, o projeto será exibido pela TV Justiça e divulgado nas redes sociais do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CFJ). Entre os magistrados entrevistados, estão Ayres Brito, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Nilson Naves e Sepúlveda Pertence. As entrevistas foram transcritas e reunidas em livro que compõe com os vídeos uma obra à disposição de pesquisadores e estudiosos da história da Justiça brasileira. “É sempre uma satisfação celebrar o lançamento de trabalhos literários ou manifestos de merecida reverência à memória de pessoas – de laboriosa existência – e de instituições”, afirmou o ministro Og Fernandes, no lançamento do projeto, que contou com a presença do presidente do STJ, Francisco Falcão, e da vice-presidente da corte, Laurita Vaz.
Contador de histórias “Orgulho-me ao apresentar à sociedade os frutos do Projeto Justiça Viva, voltado ao registro de respeitáveis testemunhas dedicadas à trajetória da Justiça Federal brasileira, a personagens que instituíram e a transformaram, permitindo que a contemporaneidade desate as distâncias entre as datas e impeça o desmedido esquecimento. Particularmente no fundo, sou um contador de histórias”, disse Og. O lançamento do Justiça Viva foi feito por Og Fernandes antes da passagem do cargo de corregedor-geral da Justiça Federal ao ministro do STJ Mauro Campebell Marques, em solenidade realizada também na sede do CJF. Programas Serão nove programas de entrevistas exibidos pela TV Justiça. Cada edição conta com uma personalidade relacionada à Justiça Federal - como ministros, desembargadores, corregedores, juízes federais e presidentes entrevistada por um jornalista, um historiador e um especialista em direito. Essas personalidades contam, por meio de relatos sob perspectiva pessoal e profissional, os caminhos percorridos, as mudanças e momentos marcantes, o convívio com grandes personagens que marcaram a história da Justiça no País. Eles relatam até curiosidades sobre o que há por trás da rotina e do trabalho desenvolvido por décadas no Poder Judiciário. Combate à corrupção, avanços do Código Penal, Comissão da Verdade, criação dos tribunais superiores, politização do Judiciário e a fundação do STJ, antigo Tribunal Federal de Recursos, foram alguns dos temas abordados durante as entrevistas do projeto. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornada aprova 87 enunciados para orientar solução extrajudicial de litígios A I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios aprovou 87 enunciados de um total de 229 admitidos. Os verbetes têm como objetivo orientar a adoção de políticas públicas e práticas do setor privado para a prevenção e solução extrajudicial de litígios. A íntegra dos enunciados aprovados será divulgada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), organizador da jornada. Entre as principais proposições aprovadas, estão: - Recomenda-se o desenvolvimento de programas de fomento de habilidades para o diálogo e para gestão de conflitos nas escolas, como elemento formativoeducativo, objetivando estimular a formação de pessoas com maior competência para o diálogo, a negociação de diferenças e a gestão de controvérsias. - Propõe-se a implementação da cultura de resolução de conflitos por meio da mediação, como política pública, nos diversos segmentos do sistema educacional, visando auxiliar na resolução extrajudicial de conflitos de qualquer natureza,
utilizando mediadores externos ou capacitando alunos e professores para atuarem como facilitadores de diálogo na resolução e prevenção dos conflitos surgidos nesses ambientes. - Para estimular soluções administrativas em ações previdenciárias, quando existir matéria de fato a ser comprovada, as partes poderão firmar acordo para a reabertura do processo administrativo com o objetivo de realizar, por servidor do INSS em conjunto com a Procuradoria, procedimento de justificação administrativa, pesquisa externa e/ou vistoria técnica, com possibilidade de revisão da decisão original. - O Poder Público, o Poder Judiciário, as agências reguladoras e a sociedade civil deverão estimular, mediante a adoção de medidas concretas, o uso de plataformas tecnológicas para a solução de conflitos de massa. - A mediação é método de tratamento adequado de controvérsias que deve ser incentivada pelo Estado, com ativa participação da sociedade, como forma de acesso à Justiça e à ordem jurídica justa. - É admissível, no procedimento de mediação, em casos de fundamentada necessidade, a participação de crianças, adolescentes e jovens – respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão – quando o conflito (ou parte dele) estiver relacionado aos seus interesses ou direitos. - Sugere-se que as faculdades de direito instituam disciplinas obrigatórias e projetos de extensão destinados à mediação e à conciliação, nos termos do artigo 175, caput, do Código de Processo Civil, e dos artigos 2º, § 1º, VIII, e 8º, ambos da Resolução CNE/CES 9, de 29 de setembro de 2004. - O Poder Público e a sociedade civil incentivarão a facilitação de diálogo dentro do âmbito escolar, por meio de políticas públicas ou parcerias público-privadas que fomentem o diálogo sobre questões recorrentes, tais como: bullying, agressividade, mensalidade escolar e até atos infracionais. Tal incentivo pode ser feito por oferecimento da prática de círculos restaurativos ou outra prática restaurativa similar, como prevenção e solução dos conflitos escolares. - É fundamental a atualização das matrizes curriculares dos cursos de direito, bem como a criação de programas de formação continuada aos docentes do ensino superior jurídico, com ênfase na temática da prevenção e solução extrajudicial de litígios e na busca pelo consenso. - O Poder Público, o Poder Judiciário e a sociedade civil deverão estimular a criação, no âmbito das entidades de classe, de conselhos de autorregulamentação, voltados para a solução de conflitos setoriais. - O Poder Público (estadual e municipal) promoverá a capacitação massiva de técnicas de gestão de conflitos comunitários para policiais militares e guardas municipais.
Comissão científica A I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios aconteceu nos dias 22 e 23 de agosto, na sede do CJF, em Brasília. Durante dois dias, o evento reuniu dezenas de especialistas, magistrados e advogados. Dos 365 enunciados enviados à Comissão Científica, 229 foram inicialmente admitidos e discutidos nas três comissões de trabalho: Arbitragem, Mediação e Prevenção e Outras formas de soluções de conflitos. No último dia do evento, a plenária aprovou 87 enunciados. A comissão científica da I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios foi composta pelos ministros do STJ Luis Felipe Salomão e Antonio Carlos Ferreira e pelos professores especialistas em mediação e conciliação Kazuo Watanabe e Joaquim Falcão. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Clube pagará indenização e pensão a família por morte de criança em piscina A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de indenização da família de um garoto de oito anos de idade, que morreu afogado na piscina do clube da Associação Recreativa Ford, em 2000. Os autos narram que o pai deixou dois de seus filhos, à época com sete e oito anos de idade, na portaria da associação para aula na escolinha de futebol. Após o término, a mãe iria buscá-los, como de costume. Porém, naquele dia as crianças adentraram à área da piscina de adultos, sendo que, tal fato, ocasionou a morte por afogamento do menor de oito anos. A família ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a associação, sob a alegação de negligência, por permitir que as crianças entrassem na piscina desacompanhadas de um responsável. Responsabilidade Afirmou ainda que caberia à instituição recreativa manter número suficiente de salva-vidas para o atendimento das ocorrências. A associação afirmou haver culpa concorrente dos pais da vítima, pois deixaram os menores sozinhos nas dependências do clube. A primeira instância determinou o pagamento de indenização de 150 salários mínimos e pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo da época, a partir do momento em que a vítima completaria 16 anos de idade, cessando quando atingiria 25 anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou a indenização para 500 salários mínimos e ampliou o pagamento da pensão para além dos 25 anos da vítima, no valor de um terço do salário mínimo, até que seus genitores completem 65 anos de idade ou faleçam, o que primeiro ocorrer. Prazo final da pensão
A família e a associação recorreram ao STJ. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que clubes, associações, academias, escolas não estão obrigados a permitir o acesso de frequentadores menores de idade desacompanhados de um adulto. Podendo, inclusive, alertar os responsáveis a respeito dessa restrição no momento da matrícula. Todavia, ao permitir que as crianças “adentrassem sozinhas nas dependências do clube, assumiu o risco pela obrigação de cuidado, razão pela qual só poderia se furtar ao dever de reparação dos danos causados se demonstrasse que seus empregados se conduziram como deveriam e era deles esperado, o que, indubitavelmente, não ocorreu”, afirmou Bellizze. Para o ministro, “ainda que se vislumbre alguma culpa por parte dos pais da vítima, esta foi mínima, insignificante pelo contexto dos fatos, e insuficiente para a produção do resultado, o que afasta o reconhecimento de culpa concorrente”. Nesse sentido, a turma determinou que a associação indenize a família pelos danos causados conforme o tribunal paulista decidiu. Todavia, estabeleceu que o pagamento da pensão tenha como prazo final “a data em que a vítima completaria 65 anos de idade ou aquela em que os beneficiários vierem a falecer, o que ocorrer primeiro, assegurado o direito de acrescer”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Atualizado banco de dados de repetitivos com três novos recursos A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu a atualização do banco de dados da página Repetitivos Organizados por Assunto, nova denominação dada à seção Índice Remissivo de Repetitivos. Com a modificação, foi disponibilizada a consulta a três novos recursos repetitivos. No âmbito do direito civil, o REsp 1.556.834 apresenta tese relacionada ao termo inicial da incidência da correção monetária e de contagem dos juros de mora no caso de cobrança de crédito estampado em cheque. O REsp 1.378.053, relacionado ao direito penal, discute a incidência do princípio da consumação quando o delito de uso de documento falso for etapa preparatória ou executória e se exaurir no descaminho. Já o REsp 1.320.825 está inserido na esfera do direito tributário e analisa o momento da constituição definitiva do crédito tributário do IPVA e o termo inicial do prazo prescricional para ajuizamento da execução fiscal.
CJF Ministro Mauro Campbell Marques é o novo corregedor-geral da Justiça Federal O magistrado tomou posse na manhã desta terça-feira (30), no Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomou posse nesta terça-feira (30) como corregedor-geral da Justiça Federal. A solenidade foi aberta pelo presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Francisco Falcão, e prestigiada por diversas autoridades do meio jurídico que lotaram o auditório do CJF, em Brasília. Entre as suas funções, o ministro será responsável por fiscalizar a Justiça Federal de primeira e segunda instâncias, nas áreas orçamentária e administrativa. Campbell assumiu a cadeira deixada pelo ministro Og Fernandes, que será empossado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como membro substituto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Em seu discurso de posse, o novo corregedor afirmou que é um desafio suceder Og Fernandes, por se tratar de um magistrado de absoluta temperança e seriedade. “Agradeço o respeito pela transparente transição. Com isso, poderei assumir com tranquilidade e afinco os trabalhos da Corregedoria-Geral, da Turma Nacional de Uniformização e do Centro de Estudos Judiciários. A situação requer que todos nós, magistrados e servidores da Justiça Federal, tenhamos os melhores exemplos de compromisso com a Administração, em respeito às legítimas aspirações da Justiça e da sociedade em geral”, afirmou Mauro Campbell. Na avaliação do novo corregedor, de nada adianta ter mais conhecimento técnico, se os deveres funcionais não forem exercidos com celeridade, pontualidade e congruência com valores constitucionais. “Certamente, entre tantos anseios novos, destaco a pirâmide de servidores que apoiam o nosso trabalho de julgar, de forma urgente e exemplar. Isso propicia à Justiça Federal uma estrutura de servidores compatíveis com a crescente demanda processual”, disse o ministro. Campbell assegurou que buscará em sua gestão enfatizar o diagnóstico das rotinas administrativas que, porventura, estejam em descompasso com o ônus de servir à sociedade com abnegação. Disse ainda que, em tempo de crise econômica, fiscal e financeira, “é hora de conceder e concretizar soluções criativas que aumentem a eficiência da prestação jurisdicional e, ao mesmo tempo, reduzam despesas públicas”. O novo corregedor destacou também que
um dos caminhos que seguirá à frente da corregedoria será o de resgatar as inspeções e correições já efetuadas ao longo dos últimos anos. Já o ministro Og Fernandes, ao se despedir do cargo, agradeceu todo o apoio que recebeu dos colegas do STJ, da magistratura federal e, principalmente dos servidores do CJF. “Ao tomar posse no cargo de corregedor proferi meu credo, especialmente de que, sozinho, nenhum de nós desconstrói o estilo inclemente da sede de justiça e de que a temperança permite a todos nós o ato de julgar longe das paixões. E assim busquei inspirar meu labor cotidiano no cargo de que ora me despeço”, concluiu Fernandes. Atribuições O cargo de corregedor-geral pertence à estrutura do CJF, órgão que supervisiona a Justiça Federal de primeira e segunda instâncias, nas áreas orçamentária e administrativa. O corregedor-geral também exerce os cargos de presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), dos Conselhos das Escolas da Magistratura Federal (Cemaf) e do Fórum Permanente de Corregedores da Justiça Federal, além de dirigir o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF e de coordenar a Comissão Permanente dos Coordenadores dos Juizados Especiais Federais. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CJF lança projeto Justiça Viva em homenagem à história do Poder Judiciário brasileiro O programa de entrevistas foi produzido em parceria entre o CJF e o STJ O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes lançou, nesta terça-feira (30), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), o projeto Justiça Viva, uma coletânea de entrevistas gravadas com protagonistas que fizeram parte da trajetória do Judiciário no Brasil e seus grandes marcos, entre eles desembargadores, corregedores, juízes federais e ministros. Com o intuito de resgatar a memória e homenagear a Justiça Federal do País, o ministro Og Fernandes comemorou, em seu discurso, a satisfação de celebrar essa iniciativa. “Orgulho-me ao apresentar à sociedade os frutos do Justiça Viva, voltado ao registro de respeitáveis testemunhos dedicados à trajetória da Justiça Federal brasileira, a personagens que a instituíram e a transformaram, permitindo que a contemporaneidade desate as distâncias entre datas e impeça o desmedido esquecimento. Particularmente, no fundo, sou um contador de histórias”, afirmou ele. Fernandes relata que “no projeto, juristas deixam suas togas, vestem o passado e a história da Justiça brasileira, e trazem em seus discursos narrativas sobre fatos, curiosidades, episódios marcantes e determinantes para o desenvolvimento da atuação judiciária”. As entrevistas serão, incialmente, exibidas em nove programas pela TV Justiça e estarão disponíveis nas redes sociais do CJF e do STJ. Para que se tornasse fonte perene de pesquisa, todo o material foi transcrito e reunido em um livro. “Esta é uma obra de notável interesse para pesquisadores e estudiosos da história da Justiça Federal brasileira”, destaca o ministro.
O projeto Cada edição conta com uma personalidade relacionada à Justiça Federal entrevistada por um jornalista, um historiador e um especialista em Direito. Ayres Brito, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Nilson Naves e Sepúlveda Pertence são alguns dos protagonistas entrevistados pelo projeto. Com, no mínimo, 30 anos dedicados ao Poder Judiciário, essas personalidades contam, por meio de relatos sob perspectiva pessoal e profissional, os caminhos percorridos, as mudanças e momentos marcantes, e até mesmo curiosidades sobre o que há por trás da rotina e do trabalho desenvolvido por décadas na Justiça brasileira. Combate à corrupção, avanços do Código Penal, Comissão da Verdade, criação dos Tribunais Superiores, politização do Judiciário e a fundação do STJ, antigo Tribunal Federal de Recursos, foram alguns dos temas abordados durante as entrevistas do projeto.
TRF-5 Presidente do TRF5 participa da posse do novo corregedor-geral da Justiça Federal O presidente do TRF5, desembargador Rogério Fialho Moreira, prestigiou, nesta terça (30), a cerimônia de posse do novo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques, no Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os presidentes dos TRFs da 3ª e 4ª Regiões, desembargadores federais Cecília Marcondes e Luiz Fernando Penteado, também participaram do evento. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Doação de sangue: Hemope faz ação no TRF5 Nesta terça (30), uma equipe do Hemocentro de Pernambuco (Hemope) esteve percorrendo diversos setores do TRF5 para elucidar dúvidas sobre a doação de sangue. Na quarta (31), das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h, no Núcleo de Assistência à saúde (NAS), será realizada a coleta nos servidores e magistrados que desejam colaborar com a campanha. Uma das dúvidas respondidas pela equipe do Hemope foi com relação à doação de sangue por parte de pessoas que possuem tatuagem ou piercing. Segundo o Hemope, a doação pode ser realizada, desde que a aplicação tenha mais de 12 meses. As principais informações constam no panfleto distribuído nos setores ou podem ser obtidas no Hemope, por meio do telefone 0800-0811535.
CNJ Presidente do TJMG anuncia SEEU como nova política do Judiciário mineiro O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), desembargador Herbert Carneiro, anunciou nesta segunda-feira (29/8), em Governador Valadares, que a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) é agora uma política pública do Judiciário mineiro que deverá ser aplicada em todas as comarcas, seguindo o cronograma de implantação pré-estabelecido. A meta é que até o fim do ano outras 11 comarcas do estado já estejam com os processos de execução penal tramitando eletronicamente. Até dezembro de 2017, o SEEU será implantado em Belo Horizonte, Contagem e Ribeirão das Neves; e, até 2018, em 93% das comarcas mineiras. O anúncio foi feito durante visita ao Fórum de Governador Valadares, onde o presidente do TJMG esteve para apresentar o SEEU à comunidade forense e avaliar a conclusão de sua instalação. O sistema, que começou a ser implantado no primeiro semestre de 2016 na comarca, já está em pleno funcionamento e abrange todas as ações de execução penal. O presidente do TJMG e o desembargador Barros Levenhagen, que é conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostraram-se satisfeitos com o fato de Minas Gerais ter sido o primeiro estado a receber o sistema que deverá ser levado, agora, a todo o país. O conselheiro do CNJ Carlos Levenhagen lembrou que atualmente o país tem uma população carcerária de 622 mil presos distribuídos em 2 mil estabelecimentos prisionais. Ele aposta no novo sistema eletrônico de controle das execuções penais para garantir maior eficiência e regularidade das execuções penais, o que pode representar mais uma contribuição para a pacificação. Céu na Terra - Já o presidente do TJMG recordou os oito anos em que foi juiz da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte e o desafio de manter os processos de execução com os prazos em dia. Uma das dificuldades era a comunicação entre os órgãos, que dependia da ida e vinda de documentos, e era necessário aguardar o retorno com as respostas para que o juiz pudesse analisar a situação do preso. Com o novo sistema, uma das vantagens será a comunicação imediata, eletrônica e simultânea dos atos, disponível para acesso às partes a qualquer hora do dia, todos os dias da semana. Animado com as possibilidades de
melhoria trazidas pelo sistema, o presidente elogiou o SEEU, afirmando que ele representa, para a execução penal, “o céu na Terra”. O juiz Thiago Colnago, que acompanhou a apresentação do SEEU à comunidade de Governador Valadares, elogiou o novo sistema, desenvolvido a partir de um programa semelhante, da Justiça do Paraná, sob a coordenação do juiz auxiliar da Presidência do CNJ Bráulio Gabriel Gusmão. Para o juiz Colnago, o SEEU representa a “última revolução do sistema de execução penal”. Ele destacou o processamento totalmente eletrônico dos atos de execução e o fato de o sistema ser aberto e pronto para integrar-se a outros, como os das polícias. Já o juiz auxiliar do CNJ Bráulio Gusmão afirmou que o CNJ viajou por todo o país, reunindo as melhores ideias e iniciativas tecnológicas e a experiência de todos os Tribunais de Justiça para desenvolver um sistema que atendesse de forma universal a todas as Varas de Execução Penais (VEPs). Ele destacou o trabalho do juiz Thiago Colnago e da equipe do TJMG, que, em cinco meses, tornou o sistema operacional e pronto a ser expandido. Fonte: TJMG ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Vara cível estima promover 3 mil audiências de conciliação na Bahia Do total de 7.601 processos estimados pelas unidades judiciais que já se inscreveram para o Movimento pela Conciliação 2016, 3 mil deles se concentram na 1ª Vara Cível da Comarca de Luís Eduardo Magalhães. O supervisor Gilmar da Silva Araújo explica que o alcance da meta vai depender do grupo de apoio e voluntários que a unidade conseguir agregar para participar do mutirão, assim como da quantidade de processos em trâmite. Para isso, a equipe de servidores busca apoio nas instituições locais, como nas universidades, igrejas, unidades do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflito (Cejusc) e junto a advogados. “Temos bastante trabalho pela frente para chegar a essa meta. Acredito que vamos fazer um número bom de processos. Já estamos pedindo para marcar audiências para essas duas semanas”, afirmou Gilmar da Silva Araújo. Estimativa - Em 2015, a 1ª Vara Cível de Luís Eduardo Magalhães movimentou mais de 2 mil processos no mutirão de conciliação, que contou com 10 mesas e atendimento nos dois turnos. As equipes de voluntários e servidores receberam treinamento preparatório para o desenvolvimento das atividades. “É um projeto
bem interessante para nossa unidade. Sempre é proveitoso e conseguimos fechar muitos acordos”, destacou o supervisor. O Movimento pela Conciliação 2016 do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) ocorrerá de 16 a 25 de novembro, conforme o Decreto Judiciário 665. O período inclui a Semana Nacional de Conciliação, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todas as comarcas baianas estão convidadas a participar. Os juízes titulares, auxiliares ou substitutos devem preencher o formulário eletrônico, disponível na página do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), na internet, para prestação de informações sobre a equipe de trabalho e a estimativa de processos na pauta para esses dias. Fonte: TJBA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Curso do Justiça Cidadã transforma líder comunitário em mediador no Rio “Devemos ser a mudança que queremos ver no mundo”. Com a frase do líder pacifista indiano Mahatma Gandhi, a desembargadora Luisa Botrel abriu, na última quarta-feira (24/8), o V Curso de Especialização do Programa Justiça Cidadã no auditório da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj). Ela proferiu a palestra “O conceito de mediação e a educação para a cultura de paz”. A turma é formada por 80 lideranças comunitárias e representantes da sociedade civil que participaram dos cursos de capacitação do programa Justiça Cidadã. “Conflito mal administrado gera violência e a mediação serve como ferramenta para a construção de uma cultura de paz, pois envolve generosidade, colaboração e respeito”, afirmou a magistrada. Segundo ela, as pessoas transferem para o Judiciário a responsabilidade da decisão dos conflitos. “Vivemos hoje uma crise que não é do Judiciário. É da sociedade que escolheu a judicialização como forma de resolução de conflitos e sobrecarregou os tribunais com um número astronômico de processos”, defendeu a desembargadora Luisa. A magistrada destacou também a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em 2010, estabeleceu a mediação como política pública judiciária de tratamento de conflitos. De forma didática, explicou a diferença entre mediação judiciária e extrajudiciária e traçou o perfil de futuros mediadores comunitários. “A lei estabelece que o mediador comunitário deve ser capaz, ler e escrever, mas pela experiência prática é necessário que exerça uma liderança em sua comunidade, seja imparcial, neutro e tenha a confiança dos moradores”, explicou. Lições de cidadania - Ainda na palestra, a desembargadora Luisa Botrel ressaltou a relevância da atuação do Deape na criação de cursos que funcionam como lições de cidadania e construção de pessoas mais conscientes. “É com muita
alegria que eu participo desse curso para pessoas que serão empoderadas pelo conhecimento de que podem gerenciar os seus conflitos”, ressaltou. Moradora do Morro do Alemão, no Complexo da Penha, Ilaci de Oliveira Luiz, líder comunitária com atuação em ações de sustentabilidade com reciclagem de lixo, comemorou a oportunidade de participar do curso de especialização. “É muito relevante adquirir novos conhecimentos e levar para dentro da comunidade. Por meio de palestras e reuniões, eu compartilho tudo que aprendo com os moradores”, informou a líder comunitária. Fonte: TJRJ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Câmaras cíveis isoladas atingem redução de 50% no uso de papel no MA Com o apoio de magistrados, servidores e de sistemas digitais, como o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o Malote Digital, a Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas conseguiu reduzir o gasto com folhas de papel A4 em até 50% na Justiça Maranhense. O uso resmas caiu 20 para 10 por semana. De acordo com a coordenadora do setor, Adriana Queiroz, a redução ocorre há dois meses, desde que medidas como impressão frente e verso de decisões judiciais foram adotadas e autorizadas por vários gabinetes de desembargadores. Houve, ainda, determinação de que a mesma decisão também sirva de ofício, evitando a impressão de um ofício em duas vias e mais uma cópia da decisão para acompanhar o documento. A implantação do PJe e a utilização do Malote Digital, em 1º de agosto, também contribuíram para a economia e racionalização dos custos, além do controle no uso de papel nas câmaras cíveis iniciado há mais de um ano. “A impressão frente e verso foi implantada no setor depois da sensibilização feita pelo Núcleo Socioambiental com os servidores”, frisou Adriana Queiroz. Outra ação do setor, voltada para a economicidade e sustentabilidade, é a substituição do copo descartável pela caneca. Socioambiental — Com o papel de articular e fortalecer as ações e iniciativas que buscam efetivar a sustentabilidade no Judiciário maranhense, o Núcleo Socioambiental já trabalha em parceria com as diretorias e unidades do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), com base no Plano de Logística Sustentável (PLS), que tem como um dos seus eixos o uso eficiente de insumos e materiais. Uma das metas é a redução do consumo de papel A4. O PLS está disponível no hotsite, hospedado no Portal do Poder Judiciário. A implantação do Núcleo Socioambiental e do PLS estão previstas na Resolução 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Fonte: TJMA ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Com foco na solução de conflitos, Belém conhece constelação familiar Ajudar a solucionar os conflitos emocionais e disputas de sentimento que chegam ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) é o objetivo do projeto piloto Aplicação das Constelações Familiares, lançado nesta terça-feira (30/8), no Salão de Casamentos do Fórum Cível de Belém. A 2ª e a 4ª Vara de Família de Belém, conduzidas respectivamente pelas juízas Flávia Oliveira do Rosário e Eliane Figueiredo, foram as primeiras a receber o piloto. Desde o dia 8, a metodologia é aplicada a vários processos de divórcio, guarda de filhos e alimentos. A expectativa é que o projeto seja levado às demais unidades judiciárias, independentemente da matéria, inclusive os setores administrativos, como as secretarias e coordenadorias do TJPA. Qualquer processo ou situação que envolva conflito poderá ser atendido pelo projeto, desde que as partes aceitem participar. Para tanto, basta procurar o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec). A servidora do TJPA e voluntária na execução do projeto, Carmem Sisnando, revela que, desde o início da metodologia nas duas Varas de Família, várias experiências positivas foram observadas. “Um ex-casal que não se falava há dois anos, depois da aplicação da Constelação Familiar, voltou a conversar e a decidir sobre as suas pendencias e a criação dos dois filhos”, exemplificou a servidora, doutoranda em Constelação Familiar pela Universidade de Lisboa. De acordo com Carmem, a constelação familiar revela o que está por trás do conflito, permitindo a real percepção do problema. Para atuar no projeto, os servidores da 2ª e da 4ª Vara foram capacitados com atividades individuais e em grupo, além de atividades em espaço terapêutico próprio. A metodologia também envolve juízes, advogados, promotores e defensores públicos. Fonte: TJPA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Selo Judiciário Eficiente destaca unidades paulistas mais produtivas Foi publicada em 22 de agosto, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), portaria que detalha o programa Judiciário Eficiente na Justiça paulista. O objetivo é reconhecer a produtividade das unidades judiciais de 1º grau com a entrega de selos – categorias Ouro, Prata e Bronze. Além disso, o programa distribuirá prêmios entre os servidores das unidades judiciais que
receberem o Certificado de Unidade Judicial Eficiente, conferido àquelas que obtiverem dois selos consecutivos na Categoria Ouro. A premiação será posteriormente regulamentada em ato próprio. Os selos serão entregues semestralmente de acordo com a Taxa de Congestionamento (TC) apurada no período de um ano. Os percentuais exigidos para concessão dos selos variam de acordo com a competência da unidade: cíveis, criminais, cumulativas e juizados (excluídos os processos de Execução Fiscal). Para que as varas possam monitorar a performance, a Secretaria de Planejamento Estratégico do TJSP encaminhará boletins de produtividade periodicamente. São considerados “casos pendentes” aqueles que não tiveram movimentação de baixa ou que, anteriormente baixados, voltaram a tramitar. Já os “casos baixados” são aqueles remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes; remetidos para as instâncias superiores; e arquivados definitivamente. Não se constituem por baixas as remessas para cumprimento de diligências; as entregas para carga ou vista; as suspensões; os arquivamentos provisórios e os sobrestamentos. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo, apenas o primeiro será considerado. O Judiciário Eficiente é uma das ações que integram o novo modelo de gestão do TJSP. Possui caráter permanente e direcionador, pois apontará os locais que necessitam de ações efetivas do tribunal, proporcionando melhores condições de trabalho a todos. Fonte: TJSP ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Magistrados querem que Lei Maria da Penha funcione de maneira plena Em carta encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os participantes da 10ª edição da Jornada Maria da Penha listaram 25 sugestões para contribuir com a melhoria da assistência e o combate à violência contra a mulher, no âmbito da Justiça. O texto reafirma a necessidade de dar-se cumprimento à Lei Maria da Penha, por meio de maior efetividade na realização de medidas protetivas de urgência, na promoção de tratamentos psicossociais para homens e mulheres envolvidos em violência, assim como na capacitação daqueles que trabalham diretamente nessa área, entre eles os policiais civis, militares e do corpo de bombeiros. Capacitação - Elaborada de maneira participativa pelos magistrados e demais autoridades da Justiça que compareceram ao evento, ocorrido em 11 de agosto
em Brasília, a carta propõe, no campo da capacitação, parcerias entre as escolas de magistratura, CNJ, Secretaria de Políticas para as Mulheres e ONU Mulheres, para promoção de cursos voltados a magistrados e servidores na temática da violência de gênero. Na avaliação da conselheira Daldice Santana, coordenadora do Movimento de Combate à Violência Doméstica e Familiar no CNJ, esse é um dos pontos mais importantes da publicação. “Precisamos unificar os conteúdos das escolas de magistratura para que, aos poucos, tenhamos um Judiciário livre de preconceitos de gênero e mais ajustado com a sociedade. A capacitação é fundamental para evitarmos a tolerância com a violência e pararmos de revitimizar essa mulher”, defendeu. Assistência - Outro ponto citado pela magistrada diz respeito ao fortalecimento, em qualidade e número, da rede de apoio e assistência à família em sofrimento. “É fundamental que os serviços funcionem, que os órgãos conversem entre si. Não podemos focar apenas na punição ao homem, há uma família envolvida. Os filhos que vivenciam essas rotinas precisam de cuidados psicológicos e a mulher que depende financeiramente desse marido agressor precisa de independência financeira. Não basta ter a lei”, ponderou. Nesse sentido, a Carta recomenda que sejam trabalhadas outras instituições do sistema de proteção da mulher para que também sirvam como porta de entrada das vítimas, especialmente os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros Especializados de Assistência Social (CREAS), diante da existência da estrutura multidisciplinar desses serviços. Uma importante questão ressaltada na Carta foi o fortalecimento das equipes multidisciplinares destinadas ao atendimento das famílias que sofrem com a violência doméstica, com dotação orçamentária, estrutura de apoio administrativo e equipes próprias. As equipes multidisciplinares servem para fazer acolhimento e encaminhamento de todo o grupo familiar, não só a mulher vítima, mas também os filhos e os homens, autores de violência. Tecnologia a serviço da vida – Também foi sugerido aos tribunais que adotem dispositivos eletrônicos, não só para monitorar a efetividade das medidas protetivas como para facilitar o acesso da vítima à proteção policial, em casos de urgência. A previsão dos aplicativos tecnológicos foi um dos pontos destacados pelo promotor de Justiça de Roraima Márcio Rosa, que participou da 10ª Jornada. “É uma das melhores leis já criadas no país, mas, apesar de já ter 10 anos, ela (Lei Maria da Penha) não funciona integralmente. O acesso da vítima à proteção policial é uma das falhas”, observou. Em relação à efetividade do cumprimento das medidas protetivas, foi incluída no texto a recomendação de criar-se sistema virtual para comunicação, monitoramento virtual e acompanhamento das medidas protetivas, com a respectiva inclusão em sistema de consultas integradas, interligando o Poder Judiciário com o Sistema de Segurança Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Outras experiências - O Brasil é o quinto país do mundo no ranking de violência contra a mulher, segundo o relatório Mapa da Violência 2015. A maioria dos autores dos crimes são pessoas conhecidas da vítima, companheiros ou excompanheiros. Alguns estados vêm adotando serviços e procedimentos alternativos para tentar reduzir os crimes contra as mulheres no âmbito doméstico, como o Botão do Pânico, no Espírito Santo, e as Patrulhas Maria da Penha, no Rio Grande do Sul. Conhecidas como práticas exitosas, essas medidas também foram sugeridas para serem adotadas pelos Tribunais, de maneira mais ampla. Na opinião de magistrados e agentes da Justiça que trabalham na área, a Carta da 10ª Jornada Maria da Penha deve ser cumprida integralmente, para que possa contribuir na implementação da Lei. A violência contra a mulher é tema debatido pelo CNJ desde 2007, por meio da Jornada Lei Maria da Penha. Em agosto de 2016, data em que a Lei 11.340 completou 10 anos, o CNJ realizou a 10ª edição da Jornada Lei Maria da Penha. Ainda no âmbito do CNJ, a Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania tem coordenado o Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Nesse sentido, foi criado um grupo de trabalho (Portaria n. 54/2016), presidido pela conselheira Daldice Santana, para atualizar e melhorar a Resolução 128/2011, que criou as Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Curso do CNJ sobre depoimento para crianças bate recorde em inscrições Cursos oferecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) focados no depoimento de crianças e adolescente bateram recorde de inscrição nos primeiros oito meses deste ano. O aprendizado online é oferecido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Poder Judiciário (CEAJud), do órgão. De janeiro até agora, já foram realizadas 372 inscrições, o que representa 46% do total de alunos inscritos (798) desde o início da oferta do curso, em 2014. Ao menos nove turmas foram atendidas neste ano. Cada uma delas é acompanhada por um tutor selecionado, por meio de edital, entre juízes e servidores do Judiciário, com conhecimento no tema e experiência em educação a distância. Segundo o chefe do CEAJud, Diogo Ferreira, a área da infância e juventude é uma das prioridades do CNJ, como demonstra a Resolução 231/2016, que instituiu o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ). “O curso de depoimento especial é mais uma ação para disseminar técnicas que promovam o acesso à justiça sem traumatizar ainda mais as vítimas de violência sexual”, disse.
O conteúdo do curso foi produzido em parceria com a organização não governamental Childhood Brasil, especializada em infância e juventude. Os tópicos incluem: linguagem e sexualidade no desenvolvimento infantil, violência sexual contra crianças e adolescentes, marco normativo do depoimento especial, o Poder Judiciário e o depoimento especial, a preparação da equipe e da vítima para o depoimento especial, além dos diversos protocolos de entrevista. Conhecido também como depoimento sem dano, o depoimento especial aplica método próprio para ouvir crianças vítimas ou testemunhas de abuso sexual. Diversos cuidados são previstos para que a criança não volte a sofrer ao relatar a violência da qual foi vítima, como, por exemplo, o afastamento em relação ao réu durante audiência ou julgamento. Ao menos 23 estados do país contam com espaço dedicado às entrevistas forenses, conforme recomendado pelo CNJ, enquanto os demais desenvolvem ações adaptadas, utilizando os princípios da Recomendação 33/2010 do CNJ. Os tribunais podem, por conta própria, usar o material para conduzir versão local da oficina. O CNJ já promoveu, em Brasília e São Paulo, aulas presenciais do curso. Ao colocar os conceitos aprendidos no curso oferecido pelo CNJ em prática, a chefe da Seção Técnica de Depoimento Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Irene Pires, conta que percebeu que o conteúdo foi ao encontro das necessidades do trabalho a ser realizado diariamente com as crianças e adolescentes atendidos. Ela participou de todas as edições do curso, desde a fase piloto, em 2013. “Temos 28 salas destinadas ao depoimento especial e é através desse curso oferecido pelo Ceajud/CNJ que temos ampliado e aprimorado o conhecimento dos nossos profissionais”, destaca. Já o técnico do Ministério Público do Ceará, João Paulo Rodrigues, certificou-se em junho deste ano, enquanto atuava junto a varas de infância. “O promotor é a primeira pessoa a ouvir a vítima e nós o auxiliamos. A vítima, que já passa por tanta coisa, não pode ser vitimizada de novo”, defende. Para ele, o curso oferece material de excelente qualidade e a tutoria disponibilizada é bem qualificada. “Aprendi bastante também com os colegas, nos fóruns e atividades. Sempre indico”, completa. O público-alvo do curso são magistrados e servidores das varas da Infância e da Juventude. Servidores que lidam com o tema, em especial da área de psicologia e assistência social, formam a maior parte do público, segundo dados do CEAJud. Quatro módulos - um aberto a cada semana - compõem o curso. Recomenda-se que o aluno dedique uma hora por dia ao estudo. O ambiente dispõe de textos, vídeos e conteúdos interativos, além de fórum para troca de mensagens entre os participantes. Ao fim do programa, de 40 horas aula, é encaminhada aos órgãos lista dos servidores matriculados, com o índice de aproveitamento. Outros cursos - O CNJ possui, também, curso online de Direito da Infância e Juventude, em versões aberta e com tutoria. O conselho mantém curso aberto de Pais e Mães, focado nos efeitos da separação para cônjuges e filhos, além de formar instrutores da área. Por Isaías Monteiro - Agência CNJ de Notícias
---------------------------------------------------------------------------------------------------------Escola promove cursos de mediação e conciliação para juízes aposentados O incentivo aos métodos alternativos de solução de conflitos – como a conciliação e a mediação – é uma das apostas da atual gestão do Conselho Nacional de Justiça para reduzir a carga de processos em tramitação no Judiciário brasileiro. A capacitação dos profissionais que vão atuar na busca da melhor solução é ponto fundamental para o sucesso dessas ações. Pensando nisso, a Escola Nacional da Magistratura (ENM), órgão vinculado à Associação dos Magistrados Brasileiros, promove, há cinco anos, o Curso Básico de Mediação para Magistrados Aposentados. “A experiência e a disponibilidade dos magistrados aposentados podem ser usadas em prol da resolução de conflitos. São pessoas altamente gabaritadas, com amplo conhecimento e experiência”, afirma Eutália Maciel Coutinho, desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios e uma das instrutoras do curso. No programa, temas como administração e resolução de conflitos, cultura da paz e métodos de solução de conflitos - panorama nacional e internacional e etapas da mediação. A última edição do curso, que reuniu 20 magistrados, ocorreu de 15 a 19 de agosto de 2016, em Brasília. O conselheiro e coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça, Emmanoel Campelo, visitou a turma e falou sobre a relevância da iniciativa. “O principal ponto positivo é utilizar essa mão de obra extremamente qualificada, com elevado conhecimento jurídico e de vida que não encontramos em outras pessoas que se submetem a esses treinamentos.” Para Eutália Maciel Coutinho, ajudar as pessoas a solucionarem conflitos de forma consensual é muito gratificante. “Para nós magistrados, é uma quebra de paradigmas, trata-se de uma função muito distinta do julgar. É uma decisão mútua, construída a partir dos valores e princípios das partes, não do juiz”, explica. O curso é promovido anualmente pela ENM e, para mais informações, basta acessar www.enm.org.br. Em cinco anos, cerca de 100 magistrados participaram da capacitação. Semana Nacional – Este ano, a Semana Nacional da Conciliação será realizada entre os dias 21 e 25 de novembro. Será a 11ª edição do movimento, promovido anualmente pelo Poder Judiciário, para buscar soluções alternativas aos conflitos apresentados à Justiça. Assim como a mediação, a conciliação é orientada pela Resolução 125/2010, do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias
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