5 DE DEZEMBRO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 05/12/2018
http://www5.trf5.jus.br/murais/3260-Mural05-12-18.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA “Paraíba Online“: https://paraibaonline.com.br/2018/12/mpf-pb-denuncia-deputado-estadual-efilha-por-falsidade-ideologica/ “Lucena Informa”: http://www.lucenainforma.com/2018/12/mpf-denuncia-deputado-estadualnabor.html?spref=tw “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/politica/mpf-denuncia-o-deputado-estadualnabor-wanderley-e-filha-por-falsidade-ideologica-250947.html “Blog da Simone Duarte”: https://www.simoneduarte.com.br/2018/12/mpf-denuncia-deputado-estaduale-filha.html “Sítio Virtual do Ministério Público Federal na Paraíba”: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/mpf-denunciadeputado-estadual-e-filha-por-falsidade-ideologica MPF denuncia deputado estadual e filha por falsidade ideológica O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) denunciou o deputado estadual Nabor Wanderley da Nóbrega Filho e sua filha, Olívia Motta Wanderley da Nóbrega, por falsidade ideológica. Segundo o MPF, a transferência de cotas da empresa de radiodifusão Itatiunga FM, de pai para filha, foi um negócio jurídico simulado. De acordo com a denúncia, a fraude teve por objetivo afastar nominalmente o parlamentar da empresa, procurando evitar as contestações sobre a lisura da outorga do veículo de comunicação e as consequências do regime jurídico dos deputados estaduais. O objetivo também foi garantir a extensão da influência familiar da família Motta na propriedade e administração da rádio. A pena prevista é de 1 a 3 anos de reclusão, mais pagamento de multa. Entenda o caso – O MPF instaurou o Inquérito Civil n. 1.24.003.000025/2018-23 para apurar o funcionamento irregular da Rádio FM Itatiunga LTDA, frequência de FM 102,9, decorrente do fato de ela pertencer ao deputado e deter outorga para exploração do serviço de radiodifusão na cidade de Patos. No curso da investigação, revelou-se que a empresa foi originalmente constituída em 9 de junho de 1986 por Miguel Motta Victor, Rosalba Gomes da Nóbrega Motta Victor, Edivaldo Fernandes Motta, Francisca Gomes Araújo Motta e Edmilson Fernandes Motta. Posteriormente, em 18 de janeiro de 1991, todas as cotas sociais foram transferidas para Edvaldo Fernandes Motta, sua esposa
Francisca Gomes de Araújo Motta e Nabor Wanderley (genro de Edvaldo e Francisca Motta), então diretor administrativo. Com o falecimento de Edivaldo Motta em 1993, a empresa permaneceu sob o controle de Nabor Wanderley e sua sogra, Francisca Motta - esta na qualidade de inventariante de Edivaldo Motta. Posteriormente, em 15 de março de 2000, foi admitida na empresa a irmã de Nabor Wanderley, Helena Wanderley da Nóbrega Lima de Farias. Em 4 de janeiro de 2005, na quarta alteração contratual e apenas quatro dias após tomar posse como prefeito de Patos, Nabor transferiu a administração da rádio para sua irmã, Helena, detentora de 2% das cotas sociais. Em 16 de agosto de 2017, Nabor, por meio de alteração do contrato social, formalmente deixou a sociedade da Rádio FM Itatiunga e supostamente transferiu onerosamente suas cotas sociais para a filha, Olívia, pelo valor de R$ 10 mil. Na mesma alteração, também foi admitida na sociedade a ex-mulher de Nabor Wanderley, Ilana Araújo Motta, mãe de Olívia, filha de Francisca Motta e cunhada de Helena Wanderley. De acordo com a denúncia do MPF, “entre 1 de janeiro de 2015 e 16 de agosto de 2017, Nabor Wanderley inquestionavelmente foi sócio de empresa de radiodifusão, a qual teve, em 24 de novembro de 2015, a concessão do serviço público renovada pelo Ministério das Comunicações”. “A transferência das cotas de Nabor Wanderley para Olívia Motta documentalmente ocorreu de forma onerosa, mas o valor apresentado (R$ 10 mil) não corresponde ao valor de mercado de uma empresa que, na mesma alteração social, aumentou seu capital social para R$ 300 mil”, segue o procurador da República na denúncia. Os acusados foram notificados para serem ouvidos na sede do MPF em Patos, mas não compareceram, frustrando a possibilidade de oferecimento de acordo de não-persecução penal. Penas alternativas – O MPF apresentou à Justiça proposta de suspensão condicional do processo, pelo período de dois anos, desde que os acusados cumpram as seguintes penas alternativas: pagamento de multa no valor de R$ 10 mil para cada um dos demandados; e prestação de serviços à comunidade pelo prazo de três meses, em órgão público, dentro de uma jornada de oito horas semanais, com início imediato, em horário a ser combinado com a instituição. Não sendo aceita a proposta de suspensão por parte de Nabor e Olívia, a ação penal seguirá seu trâmite normal. Capital político – A família Motta tem uma trajetória de vitórias na política sertaneja. Nas eleições de 2010, Hugo Motta, filho de Nabor, de apenas 21 anos, se elegeu deputado federal. Hugo foi reeleito nas eleições de 2014 e 2018. Em 2014, Nabor Wanderley foi eleito deputado estadual, sendo reeleito na eleição deste ano. Francisca Motta, sogra de Nabor e avó de Hugo, foi deputada estadual por cinco mandatos.
Tanto Nabor (de janeiro de 2005 a dezembro de 2012) quanto Francisca (de janeiro de 2013 a dezembro de 2016) foram prefeitos de Patos. Já Edivaldo Motta, esposo de Francisca (já falecido), foi vereador, deputado federal e estadual. Processo nº 0805859-78.2018.4.05.8205 – confira a íntegra da denúncia
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Conselho da Justiça Federal -CJF TNU realiza sessão ordinária no próximo dia 12 de junho, em Brasília A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) se reunirá em sessão ordinária no próximo dia 12 de dezembro. A reunião está marcada para às 9h, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. Na oportunidade, a TNU vai apreciar 201 processos, sendo 192 em trâmite pelo Sistema Processual Eletrônico, o e-Proc, e 9 no Sistema Virtus. Três processos foram afetados como representativo da controvérsia: item 69 da pauta: 0503639-05.2017.4.05.8404 (Tema 187), item 75 da pauta: 500495673.2016.4.04.7110 (Tema 186) e item 120 da pauta: 050755839.2016.4.05.8500 (Tema 182). Todos os representativos da controvérsia podem ser consultados no site do Conselho da Justiça Federal (CJF). Para acessá-los, clique aqui. As reuniões prévias que antecedem a sessão serão realizadas nos dias 10 e 11 de dezembro, às 9h e 14h, respectivamente, também na sede do CJF. Consulte a pauta completa aqui. Composição para a sessão Presidente da Turma: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino Subprocurador-Geral da República: Antônio Carlos Pessoa Lins Membros efetivos: Juíza Federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais Juiz Federal José Francisco Andreotti Spizzirri Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Juiz Federal Guilherme Bollorini Pereira Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juiz Federal Sérgio de Abreu Brito Turma Recursal da Seção Judiciária de Alagoas
Juiz Federal Ronaldo Castro Desterro e Silva Turma Recursal da Seção Judiciária do Maranhão Juiz Federal Bianor Arruda Bezerra Turma Recursal da Seção Judiciária da Paraíba Juíza Federal Taís Vargas Ferracinni de Campos Gurgel Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal Fábio de Souza Silva Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná Juíza Federal Isadora Segalla Afanasieff Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Tribunal Regional da 5ª Região Petrobras: TRF5 suspende a venda de ações da TAG e autoriza o procedimento de venda de campos de petróleo em SE A Quarta do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, na última segunda-feira (4/12), sobre os procedimentos de venda de ativos da Petrobras. Por maioria, o Colegiado deu provimento ao agravo de instrumento interposto por V. S. G., mantendo suspensa a venda de 90% das ações da Transportadora Associada de Gás S. A. (TAG). A empresa pública, contudo, tem a possibilidade de continuar o processo de alienação, desde que seja precedido de licitação. Na mesma sessão de julgamentos, os magistrados negaram provimento, por unanimidade, ao agravo de instrumento interposto por R. C. dos A., o qual pretendia suspender a venda de campos terrestres de petróleo da Petrobras e das suas respectivas instalações conexas - escoamento e tratamento de produção -, situados no estado de Sergipe (Angelim, Aguilhada, Aruari, Brejo Grande, Ilha Pequena, Atalaia Sul, Siririzinho, Castanhal, Mato Grosso e Riachuelo). As duas ações foram ingressas na Seção Judiciária de Sergipe (SJSE). Para o relator dos agravos, desembargador federal Edilson Nobre, em relação à venda dos campos de petróleo localizados em Sergipe, a análise da adequação do procedimento adotado pela Sociedade de Economia Mista aos termos da lei está diretamente conectada ao objeto do negócio jurídico questionado, que, neste caso, é a cessão dos contratos de titularidade da Petrobras. O magistrado lembrou, ainda, que a Constituição Federal autoriza o legislador ordinário a criar exceções no que tange à necessidade de efetivação de procedimento licitatório, havendo expressa disposição legal que chancela a transferência de contrato de concessão, independentemente de licitação. Já sobre a alienação de 90% das ações da TAG, Nobre ressaltou que “não se sustenta a alegação de que há permissivo legal que autoriza a Petrobras a conduzir o procedimento de alienação de 90% das ações da TAG sem licitação.
Tal operação resulta alienação de controle da subsidiária, não podendo ser conduzida como se estivéssemos diante de simples venda de ações, não sendo aplicáveis, ao caso em análise, o art. 8.1 do Decreto Federal 2.745/98 e o art. 29, XVIII, da Lei nº 13.303/2016”. PJe: 0805253-27.2018.4.05.0000 e 0808847-49.2018.4.05.0000
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