Clipagem de 02 de fevereiro de 2016

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02 DE FEVEREIRO 2016


CAPAS DE JORNAIS: 02/02/2016





JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal ‘Correio da Paraíba’

Em Recife. Alexandre Luna Freire é empossado desembargador no TR F5. Manchete de capa ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal ‘Correio da Paraíba’ Luna Freire é empossado no TRF5 Atuação. Desembargador lembrou da vida na magistratura e disse que juízes devem se pautar na democracia Freire foi promovido pelo critério de antiguidade, para ocupar a vaga do desembargador federal José Maria Lucena. Em uma cerimônia bastante prestigiada o juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), Alexandre Costa de Luna Freire, tomou posse, ontem, como desembargador do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5). Em seu discurso de posse, Freire destacou que a Justiça Federal foi sua bandeira e partido durante sua vida como magistrado.


''A Justiça Federal tem sido minha bandeira, meu foco, meu partido. Uma democracia pressupõe juízes e Cortes com esses ideais", destacou o desembargador. Alexandre Luna Freire foi conduzido ao Plenário pelos desembargadores federais Rubens Canuto e Paulo Roberto de Oliveira. Em seu discurso, Alexandre Luna Freire também destacou a resposabilidade e o interesse público como o espírito de uma Corte Federal de Justiça. "A responsabilidade é inerente ao cargo. O interesse público a razão, a causa da função. A responsabilidade compõe-se tão somente de deveres. O interesse público é feito de sentimentos da comunidade, do passado, do presente e do futuro", disse. O presidente do TRF5, Rogério Fialho, parabenizou o novo desembargador e desejou sorte na nova missão. "A Paraíba está muito bem representada na Corte e Alexandre LunaFreire dignificará o cargo que hoje assumi aqui no TRF5" Rogério Fialho. Presidente do TRF5 "É com muita satisfação que conduzo como presidente a ascensão do meu professor de Processo Civil na Escola da Magistratura da Paraíba ao cargo de desembargador do TRF5", disse. Participaram da posse senador José Maranhão (PMDB), o ex-senador e empresário, Roberto Cavalcanti; o deputado federal Rômulo Gouveia (PSD); o procurador-geral da Paraíba, Gilberto Carneiro; e o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Arthur Cunha Lima.

Por André Gomes – Política – Caderno 1 – Página A4 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal da Paraíba Corte do TRF5 Luna Freire toma posse e PB passa a ter dois integrantes Manchete de capa ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal da Paraíba Luna Freire é empossado desembargador do TRF5 Com a posse, Paraíba passa a ter dois representantes entre os membros da corte O juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), Alexandre Costa de Luna Freire, foi empossado ontem como desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede no Recife. A sessão solene ocorreu no Salão do Pleno, nas presenças de diversas autoridades, inclusive da Paraíba. Com a posse, Luna Freire passa a ser o segundo paraibano a compor a atual corte do TRF5. O primeiro é o presidente do Tribunal, Rogério Fialho. Para investidura no cargo, o novo membro do TRF5 foi saudado pelo desembargador federal Edilson Nobre, pelo procurador regional da República na 5ª Região, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, e também pelo presidente da Academia Paraibana de Letras Jurídicas, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, Ricardo Bezerra.


Para o presidente do TRF5, Rogério Fialho, o novo membro do tribunal vai trazer não só a experiência de muitos anos de juiz federal, mas também de magistério. “Culto, além do direito, da história, da filosofia, da literatura e detentor de grande cultura humanística, ele representará com dignidade a Paraíba na Corte Regional”, afirmou. O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Arthur Cunha Lima, foi uma das autoridades paraibanas que prestigiaram a posse do novo desembargar. Cunha Lima destacou “o vasto saber jurídico” do nomeado. Alexandre de Luna foi promovido pelo critério de antiguidade, para ocupar a vaga deixada pelo desembargador federal José Maria Lucena, que se aposentou em junho de 2015. O primeiro lugar na lista de antiguidade da 5ª Região, no entanto, seria do juiz federal Agapito Machado, da 21ª Vara da Seção Judiciária do Ceará (SJCE), o qual renunciou à promoção pela terceira vez. O nome de Alexandre Luna foi aprovado no dia 16 de dezembro, pelo pleno do TRF5, por unanimidade. A nomeação pela Presidência da República foi publicada no Diário Oficial da União em 15 de janeiro. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), especialista em Direito Empresarial, também pela UFPB, Alexandre de Luna Freire é mestre em Direito, pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Lecionou em várias instituições universitárias e participou de diversas coletâneas jurídicas. É membro da Academia Paraibana de Letras e da Academia Paraibana de Letras Jurídicas. Por Angélica Nunes – Política – Página 4 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Polêmica Paraíba” http://www.polemicaparaiba.com.br/variedades/desembargador-paraibano-alexandre-luna-freiretomou-posse-hoje-no-tribunal-regional-federal/ Desembargador paraibano Alexandre Luna Freire tomou posse hoje no Tribunal Regional Federal Posse hoje no TRF 5a Região, do Des Alexandre Luna Freire com a presença do Senador José Maranhao e do presidente do TRF Rogerio Fialho. O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede em Recife (PE), realizou nesta segundafeira, às 18h, sessão solene de posse do juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), Alexandre Costa de Luna Freire, como desembargador federal, levando consigo quase 30 anos de atuação como magistrado da Justiça Federal na Paraíba. O magistrado foi nomeado para o cargo pela presidente da República, Dilma Roussef (PT), conforme ato publicado no Diário Oficial da União do último dia 18. A sua escolha ocorreu por meio de uma promoção pelo critério de antiguidade, para ocupar a vaga do desembargador federal José Maria Lucena, que se aposentou em junho de 2015.


Durante a solenidade de posse, Luna Freire foi saudado pelo desembargador federal, Edilson Nobre, pelo procurador regional da república na 5ª Região, Antônio Edílio Magalhães, e também pelo presidente da Academia Paraibana de Letras Jurídicas, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, Ricardo Bezerra.

Portal “Jornal da Paraíba” http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/165653_luna-freire-toma-posse-e-pb-passa-ater-dois-integrantes-no-trf5 Luna Freire toma posse e PB passa a ter dois integrantes no TRF5 Além de Alexandre Luna Freire, corte também conta com Rogério Fialho, qua atualmente ocupa a presidência O juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), Alexandre Costa de Luna Freire, foi empossado ontem como desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede no Recife. A sessão solene ocorreu no Salão do Pleno, nas presenças de diversas autoridades, inclusive da Paraíba. Com a posse, Luna Freire passa a ser o segundo paraibano a compor a atual corte do TRF5. O primeiro é o presidente do Tribunal, Rogério Fialho. Para investidura no cargo, o novo membro do TRF5 foi saudado pelo desembargador federal Edilson Nobre, pelo procurador regional da República na 5ª Região, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, e também pelo presidente da Academia Paraibana de Letras Jurídicas, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, Ricardo Bezerra. Para o presidente do TRF5, Rogério Fialho, o novo membro do tribunal vai trazer não só a experiência de muitos anos de juiz federal, mas também de magistério. “Culto, além do direito, da história, da filosofia, da literatura e detentor de grande cultura humanística, ele representará com dignidade a Paraíba na Corte Regional”, afirmou. O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Arthur Cunha Lima, foi uma das autoridades paraibanas que prestigiaram a posse do novo desembargar. Cunha Lima destacou “o vasto saber jurídico” do nomeado. Alexandre de Luna foi promovido pelo critério de antiguidade, para ocupar a vaga deixada pelo desembargador federal José Maria Lucena, que se aposentou em junho de 2015. O primeiro lugar na lista de antiguidade da 5ª Região, no entanto, seria do juiz federal Agapito Machado, da 21ª Vara da Seção Judiciária do Ceará (SJCE), o qual renunciou à promoção pela terceira vez. O nome de Alexandre Luna foi aprovado no dia 16 de dezembro, pelo pleno do TRF5, por unanimidade. A nomeação pela Presidência da República foi publicada no Diário Oficial da União em 15 de janeiro. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), especialista em Direito Empresarial, também pela UFPB, Alexandre de Luna Freire é mestre em Direito, pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Lecionou em várias instituições universitárias e participou de diversas coletâneas jurídicas. É membro da Academia Paraibana de Letras e da Academia Paraibana de Letras Jurídicas.


Portal Uiraúna em Foco http://www.uiraunaemfoco.com/2016/02/justica-condena-ex-prefeito-carlos.html Justiça condena ex-prefeito Carlos Antônio de Cajazeiras por desvio de recursos públicos e suspende direitos políticos por mais cinco anos. A Justiça Federal julgou procedente recurso ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusa o ex-prefeito de Cajazeiras Carlos Antônio de desvio de recursos públicos. Ele teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditício direta ou indiretamente, por cinco anos. O caso envolve um convênio firmado com a Embratur e o município de Cajazeiras em 2001, objetivando a execução de obras de urbanização do açude grande. O Ministério Público Federal afirma que o ex-gestor teria desviado, em proveito próprio e da empresa contratada, parte dos recursos conveniados, sendo que laudo da Polícia Federal, teria apontado superfaturamento nos preços pactuados e pagamentos por quantidade de serviços maiores que os executados, concluindo ter havido um desvio de R$ 45.268,41. Os valores foram liberados integralmente em favor da empresa Rumos Construtora LTDA, porém vistoria in loco apontou a execução parcial do objeto conveniado. De acordo com a denúncia, o ex-gestor municipal teria assinado o contrato com a empreiteira, além de subscrever todos os cheques e transferências alusivas aos pagamentos pelas obras realizadas e bem como firmado Termo de Aceitação da obra sabidamente não concluída. Laudo de Exame em Obra de Engenharia da Polícia Federal, após vistoria in loco, constatou a inexistência de processo licitatório específico para obra de urbanização do Açude Grande, pois a Prefeitura de Cajazeiras, aproveitando-se da Tomada de preços nº 002/2002, na qual foi vencedora a empresa Rumos Construtora e Comércio LTDA, com objeto totalmente diverso (recuperação de área degradada, e Pavimentação de 23 ruas), firmou contrato com tal empresa, sem licitação específica, para realizar as obras previstas no Contrato de Repasse nº 0131629-44/2001. “É imperioso destacar que as verbas orçadas no Contrato de Repasse nº 0131629-44/2001, no montante de R$ 200.000,00, foram repassadas à Prefeitura de Cajazeiras, que por sua vez foram liberadas em favor da empresa Rumos Construtora LTDA, mesmo sem a obra ter sido regularmente concluída, conforme atestam os recibos fiscais e notas de empenho e o Laudo da Polícia Federal já referido”, escreveu na sentença o Juiz Marcelo Sampaio Pimentel Rocha, 8ª Vara Federal. Carlos Antônio se defendeu das acusações alegando a inexistência de ato de improbidade, ausência de dano ao erário e inexistência de conduta ilícita, dolo e culpa. Contudo, a Justiça entendeu que a conduta do gestor foi das mais graves. “A conduta ostenta gravidade alta. Por um lado, o convênio previa a urbanização do Açude Grande, em benefício da população e do meio ambiente. Por outro o ex-gestor afrontou a Constituição quando efetuou contratação sem a necessária licitação, em conluio com a empreiteira “executora” e seu sócio gerente”, destacou o magistrado.


PORTAIS DA JUSTIÇA

2ª Turma: Prisão preventiva de grávida no final da gestação é substituída por domiciliar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a conversão em domiciliar da prisão preventiva de uma mulher que, no momento da apresentação da impetração do Habeas Corpus na Corte, encontrava-se com mais de sete meses de gravidez. A decisão foi tomada nesta terça-feira (2) no julgamento do HC 131760. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, salientou que seu voto se baseou no dever constitucional de proteção do Estado à criança e no artigo 318 (inciso IV) do Código de Processo Penal (CPP), que permite a substituição da pena nesses casos. B.L.C. foi presa preventivamente com base em acusação de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa da acusada tentou converter a prisão preventiva em domiciliar, mas o pedido foi negado pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Carapicuíba/SP, uma vez que, à época, a acusada ainda não estava no sétimo mês de gravidez e, portanto, não se enquadrava no que dispõe o artigo 318 (inciso IV), que permite a substituição da prisão preventiva em domiciliar para gestantes com mais de sete meses ou com gravidez de alto risco. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ambos os casos em decisões monocráticas. No STF, a defesa alegou que B.L.C. completou sete meses de gravidez em novembro de 2015, passando a se enquadrar no que dispõe o artigo 318 (inciso IV) do CPP. Disse, ainda, que sua cliente se encontra na penitenciária feminina que não conta com atendimento médico pré-natal. Proteção à criança Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes lembrou que, enquanto sob a custódia do Estado, são garantidos aos presos diversos direitos e garantias fundamentais. Entre esses direitos está o da dignidade da pessoa humana e o que garante às presidiárias que permaneçam com seus filhos durante o período de amamentação. Gilmar Mendes mencionou ainda os artigos 226 e 227 da Constituição, que explicitam o dever de proteção do Estado à criança. No plano das leis infraconstitucionais, o relator citou a Lei 11.942/2009, que alterou a Lei de Execuções Penais para assegurar às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência – garantia que, segundo o ministro, pode ser estendido aos presos provisórios – e a Lei 12.403/2011, que alterou o CPP para permitir a substituição de prisão preventiva em domiciliar para gestantes com mais de sete meses de gravidez. O ministrou citou ainda disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a matéria.


“Não obstante a gravidade do delito, a concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância, como também na dignidade da pessoa humana, porquanto prioriza-se o bem-estar do nascituro, principalmente em razão dos cuidados necessários com o seu nascimento e futura fase de amamentação, cruciais para seu desenvolvimento”, destacou o relator. O ministro votou no sentido de não conhecer do habeas corpus, uma vez que a matéria de fundo não foi objeto de decisão colegiada do STJ, mas de conceder a ordem de ofício para converter a prisão preventiva de B.L.C. em domiciliar. Seu voto foi seguido por unanimidade. A decisão da Turma confirma liminar deferida pelo relator em dezembro do ano passado, que já havia permitido a substituição da segregação cautelar por prisão domiciliar. Fonte: CNJ

Rejeitada denúncia contra Professora Dorinha (DEM-TO) sobre irregularidades em licitação A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão de hoje (2) o julgamento do Inquérito (INQ) 3731, instaurado a pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra a deputada federal Maria Auxiliadora Seabra Rezende (DEM-TO), mais conhecida como Professora Dorinha, por fatos ocorridos quando ela ocupava o cargo de secretária estadual de Educação e Cultura de Tocantins, em 2006. Por unanimidade de votos, a Turma rejeitou a denúncia do MPF que imputava à deputada a suposta prática dos crimes de peculato (artigo 312 do Código Penal) e dispensa irregular de licitação (artigo 89 da Lei de Licitações – Lei 8.666/1993). De acordo com a denúncia, Professora Dorinha teria desviado R$ 1,2 milhão em verbas de convênio entre a secretaria e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o pagamento da folha de servidores do estado. Além disso, teria deixado de exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei na contratação da Rebouças Consultoria Empresarial para prestação de serviço de capacitação de professores. O julgamento foi retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia, que havia pedido vista dos autos. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator do processo, ministro Gilmar Mendes, que rejeitou a alegação de prática de peculato, uma vez que os recursos desviados foram incorporados ao Tesouro estadual, não havendo utilização em proveito próprio ou alheio. Quanto à inexigibilidade de licitação, o relator afirmou que, embora a contratação direta não tenha sido a decisão “juridicamente correta”, a jurisprudência do STF exige que, para a tipificação do artigo 89 da Lei de Licitações, deve estar comprovado prejuízo ao erário e a finalidade específica de favorecimento indevido, o que não ocorreu no caso.


DESTAQUE Teto salarial e outros julgamentos importantes previstos para esta terça-feira (2) Nesta terça-feira (2), ocorrem sessões de julgamento de turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esses colegiados reúnem cincos ministros cada e julgam, principalmente, recursos especiais, recursos em mandados de segurança, habeas corpus, entre outros. Veja abaixo alguns dos principais processos pautados para o dia. Teto salarial A Segunda Turma deve julgar recurso em mandado de segurança interposto por um grupo de integrantes do Tribunal de Contas do Ceará. O grupo questiona lei estadual (Lei 13.463/04) que determinou que o teto (limite salarial) dos servidores do tribunal passaria a ser o valor pago aos deputados estaduais, e não mais aos conselheiros do TCE. Como o valor é menor, os servidores tentam não ter descontos na folha salarial. O Tribunal de Justiça do estado não acolheu o pedido do grupo com o entendimento de que o legislador cearense, ao editar a lei estadual, nada mais fez do que optar por uma das interpretações possíveis do texto constitucional com relação à matéria enfocada. Dessa forma, o citado diploma legal não conteria ”qualquer vício de inconstitucionalidade”. Buraco na calçada A Segunda Turma deve julgar também recurso interposto por um professor da Universidade de Brasília (UnB) que pede indenização ao Distrito Federal por conta de um buraco na calçada perto da casa dele, com mais de um metro de profundidade. Devido à ausência de sinalização e iluminação, o professor caiu no buraco, o que causou escoriações nas mãos e fortes dores no tórax. Assim, o professor ingressou com uma ação contra o governo do Distrito Federal e a empresa responsável pela obra, a Conterc. A sentença condenou o GDF a indenizá-lo em R$ 2 mil por dano moral e excluiu a empresa particular do processo. O Tribunal de Justiça do DF manteve a exclusão da empresa do polo passivo da ação. No STJ, a defesa do professor pede a inclusão da Conterc na demanda. Idoneidade moral O colegiado vai julgar ainda recurso da União contra decisão que garantiu a um vigilante – que responde a processo criminal por violência contra a mulher – a participação em curso de reciclagem. A questão está em saber se a Lei 7.012/83, combinada com a Lei 10.826/03, vai de encontro à presunção de inocência ao exigir idoneidade moral, mediante certidão negativa de antecedentes criminais, para o exercício da profissão de vigilante e, consequentemente, no curso de reciclagem.


No caso, o vigilante propôs mandado de segurança contra ato da Superintendência Regional da Polícia Federal de Pernambuco para que fosse garantida a ele a inscrição e participação no curso de Reciclagem de Vigilante, coordenado pela PF. A sentença garantiu ao vigilante a participação no curso, em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência. A União apelou sustentando que, de acordo com o Estatuto do Desarmamento, é legítima a exigência de idoneidade moral comprovada por certidão de antecedentes criminais para o exercício da profissão de vigilante. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a sentença. SAC de cartões O Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais entrou com ação civil coletiva contra as principais empresas e administradoras de cartão de crédito, alegando que as bandeiras de cartão mudaram os telefones de atendimento ao cliente (0800) para números normais (0300 e 0400). Consequentemente, os consumidores passaram a pagar pelas informações. A sentença julgou extinta a ação, sem exame de mérito, levando em consideração a regulamentação do SAC, em 2008. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou procedente a ação coletiva e determinou o restabelecimento do canal telefônico gratuito de atendimento aos usuários dos cartões de crédito, seja via 0800 ou similar, vedado qualquer outro canal que importe pagamento de tarifa ou gastos adicionais pelos consumidores. No STJ, a Terceira Turma vai julgar os recursos das empresas e administradoras de cartão de crédito que alegam violação a diversos dispositivos da lei federal. Cirurgia malsucedida A Terceira Turma também vai levar a julgamento recurso do Instituto da Visão de Pernambuco Ltda. contra decisão que garantiu indenização a paciente que perdeu a visão de um olho após fazer cirurgia de catarata na instituição. No caso, a paciente realizou cirurgia de catarata e teve um quadro inflamatório grave, perdendo a visão do olho esquerdo. Outras três pessoas também perderam a visão ao fazerem o mesmo procedimento. Elas apresentaram contaminação por bactéria do mesmo grupo da encontrada nas amostras de água recolhidas do ambiente de procedimentos cirúrgicos. A sentença condenou a instituição ao pagamento de indenização no valor de R$ 150 mil por dano moral e R$ 50 mil por danos estéticos. Além disso, condenou o instituto ao pagamento de pensão até a paciente completar 60 anos. O Tribunal de Justiça de Pernambuco modificou a sentença apenas para diminuir o valor das indenizações: R$ 75 mil por dano moral e R$ 25 mil por danos estéticos.


Ministro Lewandowski anuncia mudança de sede do CNJ O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, anunciou nesta terça-feira (02/02), durante a abertura da 224ª Sessão Plenária, a locação de uma nova sede para o CNJ. Atualmente, o Conselho ocupa espaço próprio na Quadra 514 Norte, em Brasília, mas suas instalações estão divididas em cinco outros endereços. Uma nova sede tem sido procurada desde o ano passado, quando o ministro Lewandowski determinou a criação de uma comissão encarregada de apresentar ao Plenário proposta sobre o novo endereço. Quando foi criado, em 2005, o CNJ situava-se no prédio no STF, também de forma emergencial. De acordo com o ministro Lewandowski, a licitação para a nova sede já foi realizada e o futuro prédio do órgão está situado a 50 metros da atual localização do CNJ. Segundo o ministro, o prédio apresenta condições condignas de trabalho. “Após dez anos de sua criação, estamos dando os primeiros passos para nossa independência e autonomia”, diz o ministro Lewandowski. Cinco endereços – Atualmente, as instalações do CNJ estão divididas entre a atual sede, na Quadra 514 Norte, e espaços cedidos pela Empresa Brasileira de Comunicações (EBC), na Quadra 702/703 Norte; pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Setor de Armazenagem e Abastecimento; pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na avaliação da Diretoria-Geral do Conselho, a dispersão do órgão em cinco endereços tem causado, além da falta de integração entre as áreas, a perda de produtividade, o aumento do custo de funcionamento e manutenção do órgão, além da dificuldade de acesso do público, entre outros problemas operacionais. Recentemente, devido à necessidade de os órgãos cedentes ampliarem suas instalações, foi requisitada ao CNJ a desocupação de parte dessas áreas. Agência CNJ de Notícias

Plenário ratifica liminar que dá mais tempo a candidatos em concurso baiano O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou nesta terça-feira (2/2), por unanimidade, a liminar deferida pelo conselheiro Bruno Ronchetti, que assegurou ao menos 10 dias de prazo durante fase de apresentação de laudos em concurso para


outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e registro do estado da Bahia, ocorrido em outubro do ano passado. A ratificação da liminar se deu durante a 224ª sessão ordinária do órgão, a primeira sessão do ano de 2016. Na avaliação do conselheiro, o edital elaborado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) concedeu prazo insuficiente para os candidatos apresentarem laudos neurológicos e psiquiátricos, o que inviabilizaria o cumprimento das exigências do edital e excluiria, definitivamente, os candidatos do concurso, já que a fase em questão possui natureza eliminatória. Em sua decisão, o relator do Procedimento de Controle Administrativo 0005122 96.2015.2.00.0000 citou a Resolução 81/2009, relativa aos concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro. O ato estabelece que os documentos referentes à aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo devem ser apresentados em até 15 dias contados da divulgação dos aprovados. Após a ratificação de liminares, o presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, suspendeu a sessão para comparecer à solenidade de abertura dos trabalhos legislativos, no Congresso Nacional. Item 84 – 0005122-96.2015.2.00.0000 Regina Bandeira Agência CNJ de Notícias

Sem publicações.


http://www.trf5.jus.br/murais/2752-Mural02-02-16.pdf

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