Clipagem de 03 de fevereiro de 2016

Page 1

03 DE FEVEREIRO 2016


CAPAS DE JORNAIS: 03/02/2016








JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal ‘Correio da Paraíba’:

Máfia das ambulâncias Verissinho consegue provar sua inocência

Principal adversário da prefeita de Pombal, Pollyanna Dutra, o exprefeito e ex-deputado Dr. Verissinho foi inocentado pelo Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, no caso da Máfia das Ambulâncias. Na Justiça da Paraíba, ele foi condenado à pena de 4 anos de prisão, além de ter os direitos políticos suspensos por cinco anos, por irregularidades na aquisição de uma ambulância. Segundo a denúncia, em julho de 2004, o município de Pombal firmou convênio com o governo federal, no valor de R$ 84 mil. O Ministério Público Federal alegou que a licitação teria sido direcionada para que fossem vencedoras empresas vinculadas ao esquema criminoso conhecido como "máfia das ambulâncias", bem como o superfaturamento dos preços, causando prejuízo ao erário no montante de R$ 14.377,34. Em outubro de 2013, a ação foi julgada procedente pelo juiz Cláudio Girão Barreto. Na sentença, o magistrado considerou o fato de que o gestor tinha total conhecimento das falcatruas. “O acusado, enquanto gestor do município, era o responsável pela administração dos recursos públicos, não sendo razoável admitir que tais recursos fossem empregados de uma forma ou de outra sem o seu acompanhamento ou, ao menos, seu consentimento”. No julgamento do caso pelo TRF, o relator do processo, desembargador Cid Marconi, observou que meras irregularidades ou ilegalidades desvestidas de desonestidades ou má-fé não configuram delito, que exige o dolo para a sua configuração. “Ressalte-se que o objetivo do convênio foi atingido, no caso, a aquisição de ambulância para o município, e em que pesem as irregularidades verificadas, não há provas específicas quanto ao dano, mas uma presunção de superfaturamento pelas irregularidades do procedimento licitatório”. Além disso, de acordo com o relator, não existem provas de qualquer combinação entre o ex-prefeito e o ex-presidente da Comissão de Licitação. Por Lenilson Guedes – Política – Caderno 1- Página 2 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal ‘A União’: Critério de antiguidade Alexandre Luna Freire é empossado desembargador federal do TRF5


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 empossou, na tarde dessa segunda-feira

(01/02),

pelo

critério

de

antiguidade, mais um desembargador federal: o juiz federal paraibano Alexandre Luna Freire, em vaga decorrente da aposentadoria do desembargador federal emérito José Maria Lucena, ocorrida em junho de 2015. A solenidade, ocorrida no Pleno da Corte, foi prestigiada por magistrados, acadêmicos, políticos, amigos e familiares. A mesa de honra foi composta pelo presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira; pelo procurador do Estado da Paraíba, Gilberto Carneiro Gama, representando o governador Ricardo Coutinho; pelo deputado federal Rômulo Gouveia, representando a Presidência da Câmara Federal; pelo senador José Maranhão, representando a Presidência do Senado; pelo desembargador presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Antônio Carlos Alves da Silva; e pelo presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Arthur Cunha Lima. Em nome da Corte, o desembargador federal Edilson Nobre saudou o novo desembargador, destacando, entre outras características, a versatilidade de Luna Freire: “É uma daquelas pessoas que, embora sendo uma só, enfeixa tantas qualidades que o multiplicam”. Nobre também ressaltou o fato do recém-empossado ser jornalista, estudioso de idiomas, apaixonado por fotografia e possuir uma sólida formação humanista. Em seu discurso, Alexandre Luna Freire destacou a responsabilidade e o interesse público como o espírito de uma Corte Federal de Justiça. “A responsabilidade é inerente ao cargo. O interesse público a razão, a causa da função. A responsabilidade compõe-se tão somente de deveres. O interesse público é feito de sentimentos da comunidade, do passado, do presente e do futuro”. Para Luna Freire, a velocidade do Processo Judicial Eletrônco – PJe ainda é um desafio: “Não só para mim, mas para todo o Judiciário, que, cada vez mais, precisa pensar na porta de saída. É fácil traçar uma petição por e-mail, mas, na verdade uma decisão não pode ser respondida com um e-mail. Nós ainda não conhecemos a sociedade digital, ainda estamos no novo mundo”, lembrou. O presidente da Academia Paraibana de Letras Jurídicas, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, Ricardo Bezerra, por sua vez, enfatizou seu papel como cidadão: “as lutas e conquistas do desembargador Alexandre Luna Freire o insere perfeitamente na condição de agente


da cidadania libertária e que nunca, mesmo diante de todas as adversidades, abandonou a luta cívica”. Caderno “Políticas” – Página 17 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal da Ordem dos advogados do Brasil _ Secção Paraíba: http://oabpb.org.br/noticias/justica-federal-na-pb-suspende-expediente-forense-e-prorrogaprazos-no-carnaval-confira/ Justiça Federal na PB suspende expediente forense e prorroga prazos no Carnaval; confira A Direção do Foro da Justiça Federal na Paraíba publicou, na última quinta-feira (28), no Diário Oficial Eletrônico da 5ª Região, a Portaria nº 007/GDF, assinada pelo diretor – o juiz federal Rudival Gama do Nascimento, suspendendo o expediente forense e administrativo no dia 10 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, no âmbito da sua Seção Judiciária. Assim, os prazos processuais serão prorrogados para o dia 11 – primeiro dia útil subsequente ao período carnavalesco (8 a 10 de fevereiro). Somente ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisadas pela Justiça em plantão judiciário, conforme disposto na Resolução 71/2009, do CNJ. O atendimento para esses casos será 24h, através dos seguintes telefones: João Pessoa: (83) 99982-3061 Campina Grande: (83) 99971-4007 Sousa: (83) 99967-1001 Monteiro: (83) 99913-1914 Guarabira: (83) 99913-8689 Patos: (83) 98125-2857 Na quinta-feira (11/2), o expediente forense retoma normalmente, das 9h às 18h. Quarta-feira de Cinzas


A suspensão do expediente na quarta-feira de cinzas, na Justiça Federal na Paraíba, se deu em decorrência do Ato nº 00030 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que estabeleceu os feriados no TRF5 e dias de ponto facultativo durante o exercício de 2016.

Secom/JFPB ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual do Tribunal Regional Eleitoral na Paraíba – TRE/PB: http://www.tre-pb.jus.br/imprensa/noticias-tre-pb/2016/Fevereiro/sylvio-porto-filhorepresenta-tre-pb-na-posse-do-desembargador-federal-alexandre-luna-freire (*) Sylvio Porto Filho representa TRE-PB na posse do desembargador federal Alexandre Luna Freire (*)

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) foi representado pelo juizmembro e Ouvidor Eleitoral Sylvio Pelico Porto Filho na posse do juiz federal Alexandre Costa de Luna Freire, no cargo de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife/PE, na última segunda-feira (01). Alexandre Luna Freire fez parte da Corte Eleitoral da Paraíba como membro titular nos biênios de 1989/1993, 1997/199 e 2001/2003, e como substituto, nos biênios de 1995/1997, 1999/2001 e 2009/2011. A posse do juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), Alexandre Costa de Luna Freire, como desembargador federal ocorreu no Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5R), às 16h00, em sessão solene. O magistrado foi nomeado para o cargo pela presidente da República, Dilma Roussef, conforme ato publicado no Diário Oficial da União em 18 de janeiro último. A sua ascensão se deu por critério de antiguidade, para ocupar vaga decorrente da aposentadoria do desembargador federal José Maria Lucena. Com a posse de Alexandre Luna Freire, a Paraíba passa a contar com dois desembargadores federais, junto com o presidente do TRF5R, desembargador federal Rogério Fialho Moreira. (*) Notícia postada em 02/02/2106 às 20:16h

Portal “Paraíba Agora” http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160203091349&cat=paraiba&keys=trepb-alteraexpediente-quarta TRE-PB altera expediente da quarta


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TREPB), em ato administrativo da presidência, transferiu o expediente na Secretaria do TRE-PB do dia 03/02/2016, quarta-feira, que será das 07h00 às 14h00. A Portaria nº13/2016, que trata do assunto, está publicada no DJE de 02/02/2016. Sylvio Porto Filho representa TRE-PB na posse do desembargador federal Alexandre Luna Freire. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) foi representado pelo juiz-membro e Ouvidor Eleitoral Sylvio Pelico Porto Filho na posse do juiz federal Alexandre Costa de Luna Freire, no cargo de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife/PE, na última segunda-feira (01). Alexandre Luna Freire fez parte da Corte Eleitoral da Paraíba como membro titular nos biênios de 1989/1993, 1997/199 e 2001/2003, e como substituto, nos biênios de 1995/1997, 1999/2001 e 2009/2011. A posse do juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), Alexandre Costa de Luna Freire, como desembargador federal ocorreu no Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5R), às 16h00, em sessão solene. O magistrado foi nomeado para o cargo pela presidente da República, Dilma Roussef, conforme ato publicado no Diário Oficial da União em 18 de janeiro último. A sua ascensão se deu por critério de antiguidade, para ocupar vaga decorrente da aposentadoria do desembargador federal José Maria Lucena. Com a posse de Alexandre Luna Freire, a Paraíba passa a contar com dois desembargadores federais, junto com o presidente do TRF5R, desembargador federal Rogério Fialho Moreira. Ascom Foto: Francisco França


PORTAIS DA JUSTIÇA

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (3) Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (3), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube (www.youtube.com/stf). Recurso Extraordinário (RE) 723651 – Repercussão Geral Relator: ministro Marco Aurélio Luiz Geraldo Bertolini Filho x União Recurso extraordinário contra acórdão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que afirmou ser “legítima a incidência do IPI na importação de veículo para uso próprio, por pessoa física, uma vez que a destinação final do bem não é relevante para a definição da incidência do tributo em questão”. O acórdão recorrido assentou, ainda, o “fato de pessoa física possuir domicílio ou residência, e não estabelecimento, também não guarda nenhuma relevância para desqualificar a pessoa física importadora como contribuinte do IPI”, e que a pura e simples exoneração do tributo, sob equivocada invocação do princípio da não cumulatividade, além de operar contrariamente à finalidade extrafiscal do tributo, acarreta ofensa ao princípio da isonomia. O recorrente alega ofensa ao artigo 153, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Sustenta, em síntese, que "sendo o IPI um tributo submetido ao postulado da não-cumulatividade, é inconstitucional a sua exigência de pessoa que não faça parte do ciclo produtivo, mas sim seja consumidor final". Em discussão: saber se incide IPI nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural, para uso próprio, ante o princípio da não cumulatividade. PGR: pelo provimento do recurso extraordinário. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Recurso Extraordinário (RE) 669069 – Repercussão Geral Relator: ministro Teori Zavascki União x Viação Três Corações Ltda. Recurso extraordinário com repercussão geral em que se discute o prazo de prescrição de ações de ressarcimento ao erário. A União questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª


Região (TRF-1) que confirmou sentença que extinguiu uma ação de ressarcimento por danos causados ao patrimônio público aplicando o prazo prescricional de cinco anos. A União sustenta a imprescritibilidade da ação. No caso em disputa, a Viação Três Corações Ltda. foi processada por ter causado acidente em que foi danificado um automóvel de propriedade da União. A União sustenta que, “a prosperar o entendimento do acórdão recorrido, particulares que lesarem o erário poderão não vir a ser responsabilizados pelos ilícitos praticados, ao passo que agentes públicos sê-lo-ão sempre, o que demonstra, aliás, ofensa ao princípio da isonomia”. Em discussão: saber se as ações de ressarcimento ao erário são atingidas pelo prazo prescricional quinquenal. PGR: pelo provimento do recurso extraordinário. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli. Recurso Extraordinário (RE) 650898 – Repercussão Geral Relator: ministro Marco Aurélio Município de Alecrim x Procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul Recurso extraordinário no qual se questiona decisão judicial que considerou inconstitucional lei municipal que concedeu gratificação de férias, 13º salário e verba de representação para prefeito e vice-prefeito. O recurso envolve discussão acerca da viabilidade de órgão especial de tribunal de justiça verificar a existência de ofensa à Constituição Federal no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade em que se impugna lei municipal, bem como a possibilidade de haver a satisfação de subsídio acompanhada do pagamento de outra espécie remuneratória. A recorrente alega que "inexiste possibilidade jurídica de discussão de constitucionalidade de lei municipal em face de dispositivos da Carta Federal" e, quanto ao mérito, afirma que o artigo 4º da lei é constitucional, visto que o pagamento recebido pelo prefeito é de natureza indenizatória. Em discussão: saber se tribunal de justiça tem competência para verificar a existência de ofensa à Constituição Federal no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade em que se impugna lei municipal; e se é possível o pagamento de subsídio acompanhado de outra espécie remuneratória. PGR: pelo parcial provimento do recurso extraordinário, no sentido de que os valores correspondentes aos direitos assegurados no parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição Federal não são atingidos pela proibição de qualquer acréscimo. Recurso Extraordinário (RE) 583712 – Repercussão Geral Relator: ministro Edson Fachin União x Adalberto Angelo Dossin e Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca)


Recurso extraordinário para contestar acórdão proferido pela Terceira Turma do TRF da 3ª Região que, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º, inciso IV, da Lei 8.033/90, entendendo pela aplicabilidade do IOF sobre as operações que envolvessem ouro e títulos representativos de ouro, apenas nos casos em que fosse entendido como ativo financeiro, em observância ao artigo 153, parágrafo 5º, da Constituição Federal. Alega a recorrente que não haveria violação aos princípios da anterioridade, da irretroatividade, e da reserva de lei complementar, e que o dispositivo atacado encontra-se em perfeita consonância com a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional. Sustenta que não se tributou ativo financeiro, mas típica operação de transmissão e resgate que envolveria ativos financeiros; que não existiu nova hipótese de incidência, mas de efetiva operação financeira que ensejaria a incidência do imposto previsto; e que não há de se falar em tributo novo, mas apenas a explicitação de tributo já existente, razão pela qual não se vislumbraria violação ao princípio da reserva de lei complementar. Em discussão: saber se incide o IOF sobre transferência de ações de companhias abertas. PGR: pelo provimento, a fim de afastar a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo atacado na ação. Recurso Extraordinário (RE) 627189 – Repercussão Geral Relator: ministro Dias Toffoli Eletropaulo Metropolitana x Sociedade Amigos do Bairro City Boaçava e outros Recurso ajuizado pela Eletropaulo em que se discute a necessidade de redução do campo eletromagnético de linhas de transmissão, suspeito de ser cancerígenos. O RE contesta decisão da Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo que, considerando a possibilidade de os campos eletromagnéticos oriundos das linhas de transmissão serem agentes carcinogênicos para seres humanos, decidiu aplicar o princípio da precaução, impondo à autora a obrigação de reduzir o campo eletromagnético de uma de suas linhas. A Eletropaulo sustenta, em síntese, que o princípio da precaução teria sido equivocadamente aplicado, uma vez que o referido princípio "pode e deve ser observado sempre que uma nova tecnologia esteja em vias de ser introduzida no meio ambiente", mas não se poderia aplicá-lo em face de tecnologias já há muito implantadas, em que os supostos danos deveriam ser evidentemente comprovados. Aduz, ainda, ofensa ao princípio da legalidade na medida em que adota regra estrangeira como parâmetro, que teria desprezado norma técnica mundialmente aceita, inclusive internalizada no Brasil pela ABNT. Nos dias 6, 7 e 8/03/2013, foi realizada audiência pública para ouvir o depoimento de especialistas sobre campo eletromagnético de linhas de transmissão de energia elétrica.


Em discussão: saber se é constitucional a imposição de obrigação de fazer à concessionária de serviço público para que observe padrão internacional de segurança. PGR: pelo provimento do recurso extraordinário. Recurso Extraordinário (RE) 655265 – Repercussão Geral Relator: ministro Luiz Fux União x Jaeline Boso Portela de Santana Recurso extraordinário interposto contra acórdão da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal, que, ao negar provimento à apelação da ora recorrente, assentou que “afigura-se legítima a exigência inscrita no edital relativo à comprovação de atividade jurídica (prática forense) no ato da inscrição definitiva, e não da posse, desde que tal data esteja prevista e seja certa”. Nessa linha, o acórdão recorrido afirmou que “a ausência de especificação de data certa no edital para o início da inscrição definitiva transfere para a data da nomeação a comprovação do tempo de prática forense”. Alega a União que “quando da realização da inscrição definitiva, a candidata não comprovou os três anos de bacharelado em Direito, já que sequer tinha três anos de formada”. Sustenta, em síntese, que o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 3460, considerou “válida a exigência, no momento da inscrição no concurso, do atendimento do requisito de três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito”, e que essa decisão definiu o marco inicial para contagem do triênio de atividade jurídica, com eficácia erga omnes e efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública. Em discussão: saber se a comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para ingresso no cargo de juiz substituto deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público Recurso Extraordinário (RE) 601720 – Repercussão Geral Relator: ministro Edson Fachin Município do Rio de Janeiro x Barrafor Veículos Ltda Recurso extraordinário, interposto em face do acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que entendeu que a imunidade recíproca alcança imóvel de propriedade da União cedido a empresa privada para exploração de atividade econômica. O acórdão recorrido entendeu, ainda, que concessionária de uso de imóvel pertencente a ente público não pode ser considerada contribuinte de IPTU, porquanto não detém domínio ou posse do bem. O município afirma que a regra da imunidade recíproca – que veda aos entes da Federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) cobrar impostos uns dos outros – não se aplica a


imóveis públicos cedidos a particulares que exploram atividade econômica, ou seja, quando o imóvel não tem destinação pública. Em discussão: saber se o detentor da posse pode figurar no polo passivo da obrigação tributária do IPTU, cujo titular do domínio do imóvel é a União. PGR: pelo desprovimento do recurso extraordinário.

Presidente do STF entrega relatório de atividades ao Congresso Nacional O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, entregou hoje (2) aos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, o Relatório Anual do Poder Judiciário, elaborado pelo CNJ, e o Relatório de Atividades do STF. O ministro participou da sessão de abertura dos trabalhos legislativos de 2016 no plenário da Câmara. No relatório do Supremo, o presidente da Corte destaca que o documento “cumpre o importantíssimo papel de informar, na medida em que representa mais um instrumento de transparência e de prestação de contas à sociedade”. “A produção e a divulgação de dados oficiais, quer concernentes a atos jurisdicionais, quer relativos a recursos humanos e orçamentários, permitem que o Tribunal colha, no âmbito interno e externo, críticas dirigidas ao aprimoramento de suas práticas ou, até mesmo, aplausos voltados a ações que executa com proficiência”, afirma. O ministro Ricardo Lewandowski diz que os dados das atividades-fim do STF de 2015 dão motivo para otimismo. “Em um contexto de crescente volume de processos que aportam na Corte, esta manteve a curva ascendente no que diz respeito à eficiência do desempenho de seus integrantes verificada no ano anterior: mesmo tendo recebido volume superior de processos em comparação com os últimos cinco anos, o STF aumentou ainda mais a sua produtividade, tendo baixado, até 15 de dezembro de 2015, o total de 92.477 processos”, cita. O documento revela que o Plenário julgou 2.735 feitos, sendo 43 com repercussão geral reconhecida permitindo a liberação, na origem, de aproximadamente 28.411 processos sobrestados. Foram julgados 101 pedidos de vista devolvidos a julgamento. O Plenário Virtual finalizou 82 processos, sendo que 39 tiveram reconhecida a repercussão geral, 32 foram rejeitados e em 11 deles foi reafirmada a jurisprudência do STF. Foram aprovadas 16 novas súmulas vinculantes e houve 98.876 decisões monocráticas dos ministros. Entre 1º de janeiro e 17 de dezembro de 2015, o Supremo registrou 960.851 andamentos processuais, autuou 86.912 processos, sendo 75.109 recursais e 11.803 originários, foram publicadas 110.436 decisões monocráticas e 17.313 acórdãos, baixaram definitivamente 66.845


processos e foram arquivados 10.400 processos originários. Foram, ainda, objeto de remessa externa, 12.205 processos.

Redução O presidente do Supremo ressalta que, além do comprometimento com a redução de seu acervo global, a Corte também se preocupou em contribuir para a redução do acervo global do Judiciário, ao priorizar a utilização dos instrumentos de que dispõe para esse fim. “Nessa linha, é de se destacar o esforço do Plenário da Corte para julgar preferencialmente recursos com repercussão geral reconhecida, bem como para editar verbetes de súmula vinculante. Ainda em nome da eficiência, e em atenção ao princípio da duração razoável do processo, priorizou, igualmente, os casos cujo julgamento já havia se iniciado, com a inclusão em pauta de inúmeros processos com pedido de vista”, aponta. O ministro Ricardo Lewandowski informa que foi realizada uma seleção prévia de ações diretas de inconstitucionalidade que tiveram a liminar deferida pelo Pleno anteriormente. “Partiuse da premissa de que, se o colegiado já apreciou a matéria uma vez, a análise definitiva do mérito poderia se dar de forma mais célere. Das 34 ações existentes no índice, nessas condições, 16 foram julgadas em 2015”, relata.

Plano estratégico Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, nos aspectos administrativo e gerencial, o ano de 2015 foi marcado pelo desenvolvimento de um novo ciclo de planejamento estratégico para o STF, previsto para vigorar até 2020. Fruto de dezenas de reuniões, realizadas ao longo dos meses de maio a outubro – e que envolveram centenas de servidores, líderes, representantes de gabinetes e gestores da Corte –, o documento final foi aprovado por unanimidade pelos ministros da Casa, em sessão administrativa de 9 de dezembro do ano passado. O novo plano estratégico apresenta dez objetivos: buscar maior celeridade da prestação jurisdicional; aprimorar as técnicas de gestão do acervo de processos; fortalecer a transparência institucional e facilitar o acesso às informações de caráter público; aperfeiçoar a comunicação interna e externa; fortalecer as relações institucionais no âmbito nacional e internacional; aprimorar a gestão administrativa e financeira; promover a cultura de responsabilidade social, de sustentabilidade e de acessibilidade; aperfeiçoar os recursos tecnológicos; aperfeiçoar a gestão de pessoas; e aprimorar a política de promoção da saúde e do bem-estar do servidor. “O cenário de perplexidades jurídicas com o qual a sociedade brasileira conviveu no decorrer do ano que finda já nos dá mostras de que irá repetir-se em 2016. Sem embargo, aos cidadãos brasileiros sempre estarão abertas as portas do Supremo Tribunal Federal, instituição que jamais se


furtou a enfrentar os questionamentos que lhe foram colocados, por mais complexos que se afigurassem, sempre vocacionada à nobre missão de guardar o fiel cumprimento da Constituição e, por consequência, de promover a pacificação social e o equilíbrio institucional”, assinala o presidente do STF.

Eventos O relatório mostra ainda outros eventos importantes ocorridos no Supremo além dos julgamentos e das decisões judiciais, como a posse do ministro Edson Fachin em sessão solene realizada no STF e a exposição comemorativa por ocasião dos 25 anos de atuação do ministro Marco Aurélio na Corte, que contou com o lançamento do livro-homenagem “Ministro Marco Aurélio: 25 anos no STF”. No ano passado, foram realizadas duas audiências públicas no Supremo. A primeira versou sobre o ensino religioso nas escolas públicas. A segunda, sobre recursos de depósitos judiciais e extrajudiciais.

Comunicação Na área de comunicação, os dados são expressivos. Em 2015, foram divulgadas 2.056 notícias no site do STF. A conta oficial do Supremo no YouTube alcançou 103.784 inscritos e acumula mais de 31 milhões de visualizações dos vídeos postados. O perfil da Corte no Twitter atingiu a marca de 942.319 seguidores. Todas as sessões plenárias do ano passado foram transmitidas ao vivo e simultaneamente pela TV Justiça e pela Rádio Justiça. A primeira veiculou 21.496 matérias e a segunda, 48.453.

Atendimentos A Secretaria Judiciária do STF realizou 59.425 atendimentos não presenciais e 57.950 presenciais. Na Central do Cidadão, houve 58.318 solicitações respondidas e finalizadas em 2015, uma média de 164 por dia. O Tribunal recebeu 35.096 visitantes no Programa Portas Abertas.

Memória Em 2015, o STF realizou ações de preservação da sua memória institucional. Foi concluído o levantamento biobibliográfico dos 124 ministros do Supremo Tribunal de Justiça – Império. Em janeiro, iniciou-se o projeto de digitalização dos 121 fascículos do “Archivo Judiciário” referentes ao período de 1927 a 1957.


Em relação à atuação internacional, além das visitas oficiais junto a órgãos de cúpula da Justiça e a organismos internacionais em outros países, o Supremo recebeu diversas autoridades internacionais, como os embaixadores da França, do Equador, da Ucrânia, da China e da Palestina; delegações de parlamentares da União Europeia e do Paraguai; entre outras. Foram assinados memorandos de entendimento com as Supremas Cortes da China e da Rússia, com foco no intercâmbio de experiências e boas práticas nas áreas de sistemas eletrônicos e de trocar conhecimento sobre normas e regulamentos aplicáveis à magistratura em ambos os países e a implementar atividades judiciais de interesse mútuo. Foi assinado ainda convênio com a Fundação Universidade de Brasília com o objetivo de proporcionar estágio de complementação educacional na área de tradução e versão de documentos, notícias e decisões judiciais de interesse do Tribunal para o inglês, espanhol e francês. RP/EH

Liminar garante salvo-conduto a Vaccari Netto em depoimento à CPI dos Fundos de Pensão A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em habeas corpus que garante salvo-conduto ao ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores João Vaccari Netto, durante depoimento a ser prestado nesta quarta-feira (3) à CPI dos Fundos de Pensão na Câmara dos Deputados. Ao deferir a liminar no HC 132794, a ministra Cármen Lúcia assegurou o direito de João Vaccari Neto ser assistido por advogados; de permanecer em silêncio para evitar autoincriminação; de não assinar termos de compromisso na condição de investigado ou de testemunha que possam implicar também em autoincriminação. A liminar também garante ao depoente o direito de não sofrer qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos durante a inquirição perante a CPI, conforme prevê o artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. A Comissão Parlamentar de Inquérito é destinada a apurar indícios de aplicação incorreta dos recursos e de manipulação na gestão de fundos de previdência complementar de funcionários de estatais e servidores públicos, ocorridas entre 2003 e 2015, e que causaram prejuízos aos seus participantes. Segundo a relatora, a jurisprudência do STF “sedimentou-se no sentido de haver de ser garantido, no espaço e atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito, a garantia constitucional contra a autoincriminação e, consequentemente, do direito ao silêncio quanto a perguntas cujas respostas possam resultar em autoincriminação do depoente”. A íntegra da decisão da ministra Cármen Lúcia está publicada na edição desta quarta-feira (3) do Diário de Justiça Eletrônico (DJe). AR/CR


Agenda do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, para esta quarta-feira (3) 14h - Sessão plenária 17h - Sessão administrativa 18h - Deputados federais Chico Alencar (Psol-RJ), Edmilson Rodrigues (Psol-PA), Glauber Braga (Psol-RJ), Ivan Valente (Psol-SP), Jean Wyllys (Psol-RJ) e Alessandro Molon (Rede-RJ) 18h30 - Deputado federal Júlio Cesar (PSD-PI)

DECISÃO STJ restabelece condenação de brasileira que causou a morte de criança no Japão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso (AgRg no REsp1.492.582) movido pela defesa da brasileira Patrícia Fujimoto, condenada por provocar a morte de uma criança de dois anos no Japão após avançar o sinal vermelho. O colegiado seguiu o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso. Com a decisão, fica restabelecida a condenação original, segundo a qual a condenada deverá cumprir pena de dois anos e três meses de detenção, em regime aberto, e terá sua habilitação suspensa para dirigir veículos por seis meses.

Fuga após acidente Patrícia Fujimoto fugiu para o Brasil depois do acidente e foi denunciada pelo Ministério Público de São Paulo por homicídio culposo. O acidente ocorreu em outubro de 2005, na cidade de Kosai-shi, Washizu. Segundo a denúncia, o automóvel dirigido por Patrícia Fujimoto colidiu frontalmente com a lateral esquerda do automóvel das vítimas. Em razão do choque, a criança japonesa, que estava no banco de trás, ficou presa entre a parte traseira do veículo tombado e a rua, de modo a sofrer graves ferimentos que causaram sua morte. Em primeira instância, Fujimoto foi condenada à pena de dois anos e dois meses de detenção, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direito e suspensão da habilitação para dirigir veículos por seis meses.

Pena Entretanto, ao analisar recurso da defesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, reduziu a pena da brasileira ao mínimo legal (dois anos de detenção e dois meses de


suspensão da carteira), reconhecendo, em seguida, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Conforme voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o fato de a acusada ter fugido para o Brasil logo após o ato criminoso, no liminar das investigações – deixando totalmente desassistidas, moral e materialmente, as vítimas–, indica maior censurabilidade e reprovabilidade da conduta. Isso significa, a seu ver, que a reprimenda deve ser afastada do mínimo legal. Ainda de acordo com o voto do relator, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, havendo circunstância judicial negativa (no caso, a fuga), a pena pode e deve ser estabelecida acima do mínimo legal.

INSTITUCIONAL Ministro Luis Felipe Salomão publica nova edição do livro Direito Privado Teoria e Prática O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, publicou a 3ª Edição do livro Direito Privado – Teoria e Prática pela Editora Saraiva. Aliando a base teórica dos principais conceitos (recurso especial, contratos bancários, transporte, consumidor, responsabilidade médica, comunicação social, dano moral, posse e propriedade, propriedade intelectual e direito de família), o livro apresenta um roteiro prático dos pontos controvertidos, tendo como referência a atual jurisprudência do STJ. “Os temas escolhidos e a maneira como foram abordados reflete a preocupação em tentar fornecer, quanto possível, roteiro prático para ser utilizado pelos atores da cena jurídica, no difícil ramo do direito privado”, afirmou o ministro. Na parte introdutória (Capítulo I), o livro traça a linha evolutiva do direito privado e sua interpretação, além de reunir diversos textos não diretamente relacionados ao direito privado, mas que impactam, na vida prática, sua aplicação. O Capítulo II é um roteiro sobre os pontos mais frequentes relacionados ao direito bancário, abrangendo praticamente todos os assuntos da área que vêm sendo julgados, especialmente no STJ. No Capítulo III, o autor trata do contrato de transporte, outro tema recorrente na jurisprudência do STJ. Em relação ao Código de Defesa do Consumidor (Capítulo IV), o livro aborda seus pontos mais importantes, com destaque para seus princípios adotados e para o fato de que o STJ foi responsável por “dar vida” àquele diploma legal. No campo da responsabilidade civil, foram destacados os aspectos da responsabilidade médica (Capítulo V) e da comunicação social (Capítulo VI). Acrescentou-se um capítulo em relação à segunda edição sobre os diversos pontos controvertidos do dano moral no direito brasileiro (Capítulo VII).


A nova edição traz ainda um capítulo relacionado à posse e à propriedade (Capítulo VIII), ao menos com os principais fundamentos e jurisprudência mais relevantes. A propriedade intelectual – assunto que simboliza o atual “mundo sem fronteiras”, segundo o ministro Salomão, é tema do Capítulo IX. Já a questão relativa ao direito de família é tratada no Capítulo X. “Espero que a obra continue sendo útil para estudantes e profissionais como ferramenta de trabalho”, referiu o ministro Salomão.

Convênio dá agilidade ao pagamento de requisições de pequeno valor O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) assinaram, na quinta-feira (28/1), termo de convênio que disponibiliza acesso recíproco de bases de dados processuais entre as três instituições. O convênio também permite o uso do Sistema de Gerenciamento de Precatórios e RPVs (Plataforma PRE) e do módulo Precatórios do Sistema FPE (Finanças Públicas Estaduais). O Sistema PRE torna mais célere e eficaz o processamento e pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) expedidas pelas Varas da Fazenda Pública. O sistema consiste numa plataforma de comunicações na internet para integrar todas as áreas durante o processo de execução, desde a apresentação do cálculo até a expedição do alvará. A solenidade realizou-se no auditório do Foro de Porto Alegre. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, falou que a assinatura do convênio é de grande importância para a sociedade gaúcha. “É uma ferramenta que vai propiciar agilidade de feitos da Secretaria da Fazenda e também para a tramitação de processos”, afirmou. O secretário estadual da Fazenda, Giovani Feltes, celebrou a união de esforços entre os poderes para que haja mais justiça, equilíbrio e perspectivas de melhores serviços. O procuradorgeral do Estado em exercício, Leandro Augusto Nicola de Sampaio, ressaltou que o convênio é uma forma de racionalizar o trabalho e evitar o retrabalho. Como funciona - O Sistema PRE foi implantado como projeto piloto em 2012 nas Varas da Fazenda Pública da capital. O dispositivo substituiu a expedição da RPV em papel e reproduziu todo o fluxo da execução em meio eletrônico. Com esse procedimento, o cálculo é armazenado sem a necessidade de novos lançamentos e o próprio sistema faz a atualização de valores, a partir da correção de índices monetários e juros legais. O preenchimento dos dados no sistema já compõe um resumo para pagamento de RPV ou precatório, sem a necessidade de nova remessa dos autos à Contadoria do foro.


A utilização do sistema permite a expedição da RPV eletrônica, que é assinada digitalmente pelo magistrado, bem como a remessa eletrônica do ofício requisitório. O sistema eletrônico tem as vantagens de uniformidade das informações, acesso por todos os operadores (advogado, membros da PGE e Sefaz, cartório e magistrados), aumento do controle gerencial, inexistência de extravio de informações, eliminação de erros por digitações repetidas e eliminação de sequestros de valores que ocorrem pelo não recebimento das RPVs na Secretaria da Fazenda. A implantação do sistema não provocou alteração de responsabilidades nem acréscimo de tarefas para operadores envolvidos ou custos para o Poder Judiciário. Além disso, o sistema armazena em local único todas as informações relativas aos cálculos do processo executivo, eliminando a necessidade de digitalização das mesmas informações em áreas diferentes. Fonte: TJRS

Resolução reafirma competência do CNJ sobre a Justiça Eleitoral Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (2/2) a edição de uma resolução que reafirma a competência do órgão para o controle administrativo, financeiro e disciplinar da Justiça Eleitoral. Em seu artigo 2º, a Resolução 216/2016 explicita que “aplicam-se à Justiça Eleitoral todas as resoluções e determinações expedidas pelo CNJ, notadamente em matéria administrativa, financeira e disciplinar”. A proposta foi apresentada ao plenário pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, a necessidade de esclarecer a questão surgiu a partir de questionamentos apresentados por presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e debates no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a resolução aprovada, as competências estabelecidas pelo artigo 103-B da Constituição Federal para o CNJ abrangem “todos os órgãos do Poder Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal”. No que diz respeito ao controle disciplinar dos juízes eleitorais, a resolução estabelece que juízes eleitorais de todos os graus de jurisdição submetem-se ao controle do CNJ, especialmente da Corregedoria Nacional de Justiça, sem prejuízo da atuação das corregedorias dos tribunais a que estão vinculados e à Corregedoria do TSE. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias


Implantação da versão 2.0 do PJe deve ser concluída no 1º semestre de 2016 Em sua primeira reunião do ano, realizada na terça-feira (02/02), a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu, entre outros pontos, que a implantação da plataforma 2.0 do Processo Judicial Eletrônico (PJe) deve estar concluída ainda no primeiro semestre de 2016. Entre os principais avanços trazidos pela nova plataforma do PJe estão a revisão de arquitetura, a unificação de versões, a revisão da usabilidade e o padrão de acessibilidade para pessoas com deficiência, assim como um modelo de desenvolvimento colaborativo. Outro assunto discutido pela comissão, integrada por conselheiros do CNJ, foi o processo de consolidação e implantação definitiva do Escritório Digital, que estará acessível inicialmente apenas para os advogados, mas poderá ser acessado por qualquer usuário externo no futuro, segundo o presidente da comissão permanente, Gustavo Tadeu Alkmim. A previsão é que esse aprimoramento também seja concluído neste semestre. Plenário Virtual - O conselheiro Alkmim anunciou ainda que o Plenário Virtual, por meio do qual o colegiado pode julgar procedimentos por via eletrônica, está sendo cada vez mais aperfeiçoado. Segundo ele, a ferramenta recebeu recentemente um novo formato para facilitar o acompanhamento dos julgamentos e de seus resultados pelo público em geral, com maior transparência. Além do presidente da comissão, participaram da reunião os conselheiros Carlos Augusto Levenhagen, Bruno Ronchetti de Castro, Fernando Cesar de Mattos, Carlos Eduardo Oliveira Dias, Arnaldo Hossepian Júnior e Luiz Cláudio Silva Allemand. Estiveram presentes também o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gusmão, e o diretor do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do Conselho, Marcelo Lauriano. Por Jorge Vasconcellos - Agência CNJ de Notícias

Novo secretário-geral toma posse no Conselho da Justiça Federal O juiz federal José Antonio Savaris tomou posse no cargo de secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF) na última segunda-feira, dia 1º de fevereiro.


O magistrado, oriundo da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Estado do Paraná, assume a vaga deixada pelo também juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos. A designação de um juiz federal para o cargo de secretário-geral do CJF tornou-se possível a partir da edição da Resolução n. 9, de 01 de setembro de 2014, pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da aprovação pelo Plenário do órgão, em setembro de 2014, de uma proposta de reestruturação apresentada pelo presidente do CJF, ministro Francisco Falcão.

http://www.trf5.jus.br/murais/2753-Mural03-02-16.pdf


DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO

Clique para ler a matéria: - TRT-18 exclui de penhora bens necessários ao exercício da advocacia

- Pessoas com câncer conseguem cápsulas no 2º grau mesmo após decisão do TJ-SP - Falsificar assinatura em procuração não é crime se ato foi inútil, diz TJRS - Petroleira é acusada de fazer caixa dois com dinheiro de empregados no Brasil - Em contexto político, ofensa entre parlamentares não é calúnia e injúria

Clique para ler a matéria: - Justiça proíbe prefeitura de SP de impedir atuação do Uber na cidade - Operadoras de cartão devem manter canal de atendimento telefônico gratuito - Moro nega pedido de defesa da Odebrecht para retirar provas enviadas da Suíça - Ambev terá de pagar R$ 1,7 mi a distribuidora por abusos na relação contratual

REDES SOCIAIS



Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.