Clipagem de 04 de fevereiro de 2016

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04 DE FEVEREIRO 2016


CAPAS DE JORNAIS: 04/02/2016









JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/165789_justica-absolve-ex-prefeito-tarcisiomarcelo Justiça absolve ex-prefeito Tarcísio Marcelo O ex-prefeito de Belém Tarcísio Marcelo foi absolvido pela Justiça Federal dos crimes previstos na lei das licitações. Portal Focando a Notícia: http://www.focandoanoticia.com.br/justica-absolve-ex-prefeito-tarcisio-marcelo/ Justiça absolve ex-prefeito Tarcísio Marcelo O ex-prefeito de Belém Tarcísio Marcelo, irmão do deputado e ex-presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Marcelo, foi absolvido pela Justiça Federal dos crimes previstos na lei das licitações (artigo 89). De acordo com a denúncia, ele teria deixado de realizar procedimentos licitatórios para aquisição de gêneros alimentícios, com recursos provenientes do PNAE. Para o Ministério Público Federal, teria havido dano ao erário diante da impossibilidade de terceiros apresentarem ofertas mais vantajosas. A defesa de Tarcísio Marcelo alegou que a jurisprudência dos tribunais, inclusive a do Superior Tribunal de Justiça (STJ, entende que, para a configuração do crime previsto no artigo 89 da Lei n. 8.666/93, é necessária a demonstração de dolo específico e do dano ao erário. O juiz Tércius Gondim Maia, da 12ª Vara Federal, não acatou a tese do Ministério Público, decidindo pela absolvição sumária do réu. "Inexistindo qualquer indício de desvio, malversação e superfaturamento na aplicação das verbas federais repassadas, não há como acolher a tese da acusação. Nota-se não haver qualquer elemento nos autos, seja no inquérito policial ou na peça acusatória, que confirme a existência de dano ao erário decorrente da dispensa do procedimento licitatório". Por Lenilson Guedes -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Portal Paraíba Agora : https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160131152516&cat=paraiba&keys=justicafederal-pb-economiza-mais-r$-mil-licitacoes (*)

Justiça Federal da PB economiza mais de R$ 280 mil em licitações (*) A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) economizou o montante de R$ 289.914,75 nos 15 procedimentos licitatórios realizados no ano de 2015. A economia conquistada nas contratações de bens e serviços é relativa aos valores estimados pela Administração em pesquisa de mercado frente aos valores efetivamente obtidos nas licitações, após negociações dos pregoeiros com os fornecedores. “A economia obtida reflete o trabalho dos nossos pregoeiros, que atuam com bastante afinco para obter a redução de custos. Ficamos bastante satisfeitos com esse resultado, pois mostra que estamos sintonizados com os objetivos da gestão, que é a redução de gastos públicos”, declara Cícero Caldas Neto, Diretor da Secretaria Administrativa da JFPB. Para se chegar ao valor estimado, o Setor de Compras realiza pesquisa de preços no mercado em busca de valores de referência para as contratações. Já durante o processo da licitação, há uma fase de negociação em que os pregoeiros buscam o melhor preço possível. Em alguns itens contratados por meio do Pregão Eletrônico, a economia superou 60% do valor estimado, como foi o caso da contratação de empresa especializada para produção da revista “Parahyba Judiciária”, que obteve economia de 63%. A contratação dos serviços nas áreas de “Social Media”, Arte-Finalização e de Audiovisual também teve destaque, pois a economia foi de 43% do valor estimado. A grande maioria das licitações realizadas pela Justiça Federal na Paraíba é na modalidade Pregão Eletrônico, que possibilita ampliar a competitividade ao proporcionar um número maior de concorrentes, de modo que é possível obter melhores preços. “As empresas podem participar de várias licitações ao mesmo tempo, oferecendo seus serviços à JFPB e a outros órgãos, sem ter que haver deslocamento até esta Sede para apresentarem suas propostas, o que também proporciona redução de custos e a possibilidade de oferecerem preços mais baixos”, afirma Marcos Antônio Braga Guimarães, Supervisor da Seção de Licitações e Contratos. (*) Notícia postada em 31/01/2106

PORTAIS DA JUSTIÇA

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (4)


Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quinta-feira (4), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube (www.youtube.com/stf). Recurso Extraordinário (RE) 723651 – Repercussão Geral Relator: ministro Marco Aurélio Luiz Geraldo Bertolini Filho x União Recurso extraordinário contra acórdão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que afirmou ser “legítima a incidência do IPI na importação de veículo para uso próprio, por pessoa física, uma vez que a destinação final do bem não é relevante para a definição da incidência do tributo em questão”. O acórdão recorrido assentou, ainda, o “fato de pessoa física possuir domicílio ou residência, e não estabelecimento, também não guarda nenhuma relevância para desqualificar a pessoa física importadora como contribuinte do IPI”, e que a pura e simples exoneração do tributo, sob equivocada invocação do princípio da não cumulatividade, além de operar contrariamente à finalidade extrafiscal do tributo, acarreta ofensa ao princípio da isonomia. O recorrente alega ofensa ao artigo 153, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Sustenta, em síntese, que "sendo o IPI um tributo submetido ao postulado da não-cumulatividade, é inconstitucional a sua exigência de pessoa que não faça parte do ciclo produtivo, mas sim seja consumidor final". Em discussão: saber se incide IPI nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural, para uso próprio, ante o princípio da não cumulatividade. PGR: pelo provimento do recurso extraordinário. O julgamento será retomado para modulação dos efeitos da decisão. Recurso Extraordinário (RE) 650898 – Repercussão Geral Relator: ministro Marco Aurélio Município de Alecrim x Procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul Recurso extraordinário no qual se questiona decisão judicial que considerou inconstitucional lei municipal que concedeu gratificação de férias, 13º salário e verba de representação para prefeito e vice-prefeito. O recurso envolve discussão acerca da viabilidade de órgão especial de tribunal de justiça verificar a existência de ofensa à Constituição Federal no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade em que se impugna lei municipal, bem como a possibilidade de haver a satisfação de subsídio acompanhada do pagamento de outra espécie remuneratória. A recorrente alega que "inexiste possibilidade jurídica de discussão de constitucionalidade de lei municipal em face de dispositivos da Carta Federal" e, quanto ao mérito, afirma que o artigo 4º da lei é constitucional, visto que o pagamento recebido pelo prefeito é de natureza indenizatória.


Em discussão: saber se tribunal de justiça tem competência para verificar a existência de ofensa à Constituição Federal no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade em que se impugna lei municipal; e se é possível o pagamento de subsídio acompanhado de outra espécie remuneratória. PGR: pelo parcial provimento do recurso extraordinário, no sentido de que os valores correspondentes aos direitos assegurados no parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição Federal não são atingidos pela proibição de qualquer acréscimo. Recurso Extraordinário (RE) 583712 – Repercussão Geral Relator: ministro Edson Fachin União x Adalberto Angelo Dossin e Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) Recurso extraordinário para contestar acórdão proferido pela Terceira Turma do TRF da 3ª Região que, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º, inciso IV, da Lei 8.033/90, entendendo pela aplicabilidade do IOF sobre as operações que envolvessem ouro e títulos representativos de ouro, apenas nos casos em que fosse entendido como ativo financeiro, em observância ao artigo 153, parágrafo 5º, da Constituição Federal. Alega a recorrente que não haveria violação aos princípios da anterioridade, da irretroatividade, e da reserva de lei complementar, e que o dispositivo atacado encontra-se em perfeita consonância com a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional. Sustenta que não se tributou ativo financeiro, mas típica operação de transmissão e resgate que envolveria ativos financeiros; que não existiu nova hipótese de incidência, mas de efetiva operação financeira que ensejaria a incidência do imposto previsto; e que não há de se falar em tributo novo, mas apenas a explicitação de tributo já existente, razão pela qual não se vislumbraria violação ao princípio da reserva de lei complementar. Em discussão: saber se incide o IOF sobre transferência de ações de companhias abertas. PGR: pelo provimento, a fim de afastar a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo atacado na ação. Recurso Extraordinário (RE) 601720 – Repercussão Geral Relator: ministro Edson Fachin Município do Rio de Janeiro x Barrafor Veículos Ltda Recurso extraordinário, interposto em face do acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que entendeu que a imunidade recíproca alcança imóvel de propriedade da União cedido a empresa privada para exploração de atividade econômica. O acórdão recorrido entendeu, ainda, que concessionária de uso de imóvel pertencente a ente público não pode ser considerada contribuinte de IPTU, porquanto não detém domínio ou posse do bem. O município afirma que a regra da imunidade recíproca – que veda aos entes da Federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) cobrar impostos uns dos outros – não se aplica a imóveis


públicos cedidos a particulares que exploram atividade econômica, ou seja, quando o imóvel não tem destinação pública. Em discussão: saber se o detentor da posse pode figurar no polo passivo da obrigação tributária do IPTU, cujo titular do domínio do imóvel é a União. PGR: pelo desprovimento do recurso extraordinário. Reclamação (Rcl) 15342 Relatora: ministra Cármen Lúcia União x Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Reclamação, com pedido de medida liminar, contra decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que teria afastado a aplicação do artigo 71 (parágrafo 1º), da Lei 8.666/1993, desrespeitado o que decidido na Ação Declaratória de Constitucionalidade 16 e descumprido a Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal. Em discussão: saber se, ao aplicar a Súmula 331 do TST para declarar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo cumprimento de obrigações trabalhistas, a 5ª Turma do TST teria descumprido a Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal e desrespeitado decisão na ADC 16. PGR: pela improcedência da reclamação. *Sobre o mesmo tema serão julgadas as Rcl 14996 e 15106. O julgamento das ações será retomado com o voto-vista da ministra Rosa Weber. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 469 Procurador-geral da República x Assembleia Legislativa da Paraíba Relator: ministro Marco Aurélio O Tribunal, apreciando o mérito de arguição de inconstitucionalidade formulada pelo procurador-geral da República, deliberou a respeito de vários dispositivos da Constituição do Estado da Paraíba, restando analisar o artigo 34, parágrafo 2º, da referida Carta Estadual. Em relação a esse dispositivo, as razões apresentadas partiam do disposto no então parágrafo 3º do artigo 40 da Constituição Federal ao estabelecer que o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal seria computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e de disponibilidade. PGR: opina pela procedência da ação. O julgamento será retomado com o voto do ministro Edson Fachin. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3802 Relator: ministro Dias Toffoli Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) x Presidente da República e Congresso Nacional


Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 79 da Lei Complementar 75/1993, que confere ao procurador-geral regional a incumbência de designar os membros do Ministério Público Estadual que atuarão junto à Justiça Eleitoral. Sustenta que o procurador-geral da República não tinha competência para deflagrar o processo legislativo que lhe deu origem. Acrescenta que o dispositivo combatido também violaria a autonomia administrativa dos ministérios públicos estaduais. Em discussão: saber se a norma impugnada viola os dispositivos constitucionais invocados. PGR: opina pela improcedência do pedido. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Marco Aurélio. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3628 Relator: ministro Dias Toffoli Governador do Amapá x Assembleia Legislativa Ação direta de inconstitucionalidade contra o parágrafo único do artigo 110 da Lei 915/2005, do Estado do Amapá, segundo o qual, “no prazo de 180 dias, contados da publicação desta Lei, a Amapá Previdência, desde que provocada pelo interessado, assumirá o pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão que tenham sido concedidos por qualquer dos poderes do Estado, pelo Ministério Público ou pelo Tribunal de Contas durante o período de vigência do Decreto 87/1991 e que, nesta data, estejam sendo suportados exclusiva e integralmente pelo Tesouro Estadual.” O governador do Amapá entende que, embora tenha sido sua a iniciativa legislativa que resultou na Lei 915/2005, teria havido indevida emenda parlamentar. Nessa linha, sustenta a inconstitucionalidade formal, ao fundamento de que, tratando-se de matéria de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo, não poderia ter sido objeto de emenda parlamentar. Em discussão: saber se a norma impugnada, resultante de emenda parlamentar, incidiu em vício formal, desequilíbrio financeiro e atuarial do regime de previdência estadual e ausência de fonte de custeio. PGR: pela procedência do pedido. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Teori Zavascki. Ação Cível Originária (ACO) 924 Ministério Público do Paraná x Ministério Público Federal Relator: ministro Luiz Fux Conflito negativo de atribuições instaurado pela Promotoria de Justiça de Umuarama – PR, visando definir a atribuição para a condução de inquéritos civis que investigam suposto superfaturamento na construção de conjuntos habitacionais situados no Município de Umuarama, cujos recursos financeiros foram liberados pela Caixa Econômica Federal (CEF) e oriundos do FGTS. A Procuradoria da República no Estado do Paraná entendeu competir à Justiça Estadual o processo


e julgamento de eventual ação civil pública a ser proposta, em razão de suposto superfaturamento nas obras em tela. O subprocurador-geral de Justiça do Estado do Paraná, no entanto, entendeu ser atribuição do Ministério Público Federal, e encaminhou os autos a esta Corte. Em discussão: saber a qual Ministério Público compete a atribuição de conduzir ação civil pública visando apurar suposto superfaturamento em construção de obra habitacional com recursos oriundos do FGTS. PGR: Pela competência do MPF. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Dias Toffoli. Ação Cível Originária (ACO) 1567 – Agravo Regimental Relator: ministro Dias Toffoli Ministério Público Federal x Ministério Público do Estado de São Paulo Conflito negativo de atribuições suscitado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) em face do Ministério Público Federal (MPF) no qual se discute a quem caberia a atribuição de atuar na persecução penal de suposta prática de crime contra o mercado de capitais, previstos no artigo 27-E da Lei 6.385/76 (exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função, acrescentado pela Lei 10.303/01). O relator, por decisão monocrática, conheceu do conflito e determinou a atribuição do MPESP, decisão contra a qual o MPF interpôs agravo regimental sustentando que, embora não exista nas duas leis qualquer dispositivo tratando sobre a competência, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 502.915, decidiu que as infrações penais contra o Sistema Financeiro e a ordem econômico-financeira devem ser julgadas pela Justiça Federal quando, na ausência de alguma disposição na legislação infraconstitucional nesse sentido, os fatos enquadrarem-se no artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal. Em discussão: saber se é do Ministério Público Federal a atribuição de atuar nas investigações do fato supostamente praticado PGR: Pelo reconhecimento da atribuição do Ministério Público Federal. O julgamento será retomado com o voto do ministro Edson Fachin. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4281 Relatora: ministra Rosa Weber Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel) x Governo de São Paulo e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) A ação sustenta que foi instituído, via decreto, um regime inédito de substituição tributária “lateral”, não previsto em lei, no qual o Estado de São Paulo disponibiliza ao agente de distribuição o preço praticado pelos agentes vendedores de energia no ambiente de contratação livre. Alega


violação a preceitos constitucionais como equilíbrio federativo, legalidade, capacidade contributiva, legalidade tributária e livre concorrência. Em discussão: saber se os dispositivos atacados ofendem os princípios do equilíbrio federativo, da legalidade, da capacidade contributiva, da legalidade tributária e da livre concorrência. PGR: pelo não conhecimento da ação ou, se conhecida, pela procedência do pedido. O julgamento será retomado com voto-vista da ministra Cármen Lúcia.

IPI é devido sobre importação de automóveis por pessoa física, decide STF Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de automóveis por pessoas físicas para uso próprio. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 723651, com repercussão geral reconhecida, no qual um contribuinte questionou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que manteve a cobrança do tributo. O julgamento resolverá, pelo menos, 358 processos que tratam da matéria e estão sobrestados em outras instâncias do Judiciário. Segundo o entendimento adotado pela maioria dos ministros, a cobrança do IPI não afronta o princípio da não cumulatividade nem implica bitributação. A manutenção de sua incidência, por outro lado, preserva o princípio da isonomia, uma vez que promove igualdade de condições tributárias entre o fabricante nacional, já sujeito ao imposto em território nacional, e o fornecedor estrangeiro. A maioria acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, proferido no início do julgamento, iniciado em novembro de 2014. Em seu voto pelo desprovimento do recurso, foi fixada a tese que destaca a importação por pessoa física e a destinação do bem para uso próprio: “Incide o IPI em importação de veículos automotores por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial, e o faça para uso próprio”. Os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli – que ficaram vencidos – entenderam que não incide o IPI na importação de veículos por pessoa física e votaram pelo provimento do recurso do contribuinte. Voto-vista O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (3) com voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou o entendimento do relator quanto à incidência do IPI, mas propôs uma tese com maior abrangência, aplicando-se também à importação de qualquer produto industrializado por não contribuinte do imposto. Nesse ponto, ficou vencido.


O ministro ressaltou que a tese fixada implica mudança de entendimento do STF sobre o tema, uma vez que há precedentes das duas Turmas em sentido contrário. Os precedentes foram baseados no entendimento adotado pelo Tribunal no caso da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de mercadorias por pessoa não contribuinte do imposto. Em função da mudança de entendimento do STF, o ministro propôs a modulação dos efeitos da decisão, a fim de a incidência não atingir operações de importação anteriores à decisão do Supremo no RE. “Se estamos modificando essa jurisprudência, estamos a rigor criando norma nova em matéria tributária. Em respeito à segurança jurídica, em proteção ao contribuinte que estruturou sua vida em função de jurisprudência consolidada, não deva haver retroação”, afirmou. Assim, o ministro Barroso deu provimento ao recurso do contribuinte no caso concreto, para afastar a incidência do IPI, uma vez que na hipótese dos autos se trata de operação anterior à mudança de jurisprudência da Corte.

Modulação Quanto à modulação, a votação do RE foi suspensa e será retomada na sessão desta quintafeira (4) a fim de se discutir o quórum necessário para se restringir os efeitos da decisão. Houve seis votos favoráveis à modulação, dois deles em menor extensão, propondo a não incidência do IPI apenas para casos em que a cobrança já estivesse sendo questionada na Justiça. Outros cinco ministros foram contrários à modulação. FT/AD

STF decide que há prescrição em danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (3), os ministros firmaram tese de repercussão geral no sentido de que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”. Essa tese foi elaborada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669069 em que se discute o prazo de prescrição das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, entretanto essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa, tema não discutido nesse recurso. Conforme o recurso, a União propôs ação de ressarcimento contra uma empresa de transporte rodoviário e um de seus motoristas por entender que houve culpa exclusiva do condutor do ônibus em batida contra uma viatura da Companhia da Divisão Anfíbia da Marinha, ocorrida no dia 20 de outubro de 1997 em uma rodovia no Estado de Minas Gerais. Naquele ano ainda vigorava o Código Civil de 1916, que estabelecia prazo para efeito de prescrição das pretensões reparatórias de natureza civil. No entanto, a ação foi ajuizada pela União em 2008, quando vigorava o Código Civil de 2002.


O RE foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que aplicou o prazo prescricional de cinco anos para confirmar sentença que extinguiu a ação de ressarcimento por danos causados ao patrimônio público, decorrente do acidente. A União alegava a imprescritibilidade do prazo. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Teori Zavascki, que negou provimento ao recurso, bem como a tese proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso no sentido de que, em se tratando de ilícitos civis, há a incidência da prescrição. De acordo com o relator do processo, a ressalva contida na parte final do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, que remete a lei a fixação de prazos de prescrição para ilícitos que causem prejuízos ao erário, mas excetua respectivas ações de ressarcimento, deve ser entendida de forma estrita. Segundo ele, uma interpretação ampla da ressalva final conduziria à imprescritibilidade de toda e qualquer ação de ressarcimento movida pelo erário, mesmo as fundadas em ilícitos civis que não decorram de culpa ou dolo. Na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista e acompanhou o relator. Toffoli lembrou que o caso trata da possibilidade de o direito do ente público à reparação de danos em decorrência de acidente de trânsito poder ser alcançado ou não pela prescrição. “Não há no tema de fundo discussão quanto à improbidade administrativa nem mesmo de ilícitos penais que impliquem em prejuízos ao erário ou, ainda, das demais hipóteses de atingimento do patrimônio estatal nas suas mais variadas formas”, destacou. “Portanto, não há como se debater sobre todo o comando jurídico do artigo 37, parágrafo 5º”, completou o ministro. Também votaram na sessão de hoje, com o relator, os ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski. Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que votou no sentido de dar provimento ao RE, determinando o retorno do processo ao TRF-1, se superada a questão da prescrição pelo Supremo, a fim de que fosse julgada a matéria de fundo, ainda não apreciada naquela instância. O ministro Ricardo Lewandowski observou que, no meio acadêmico, os professores costumam lembrar que “a prescrição visa impedir que o cidadão viva eternamente com uma espada de Dâmocles na cabeça”. O ministro também citou o jurista Clóvis Beviláqua que dizia que o fundamento da prescrição é a necessidade de se assegurar a ordem e a paz na sociedade. “Me parece absolutamente inafastável a necessidade de garantir-se, por meio da prescrição, certeza e segurança nas relações sociais, sobretudo no campo patrimonial”, ressaltou. EC/FB

Agenda do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, para esta quinta-feira (4) 14h - Sessão plenária 18h15 - Deputado federal José Guimarães (PT-CE)


18h30 - Ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente eleito do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

ERA VIRTUAL STJ passa a receber apenas processos enviados no formato eletrônico O Superior Tribunal de Justiça (STJ) passa a receber, a partir desta quinta-feira (4), apenas processos enviados no formato eletrônico pelos tribunais estaduais e federais. A exigência foi estabelecida na Resolução n. 10/2015, que regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do STJ. O normativo, publicado em outubro de 2015, havia concedido o prazo de 120 dias para que os tribunais se adaptassem ao novo padrão, e agora será implementado na íntegra, consolidando a integração eletrônica entre os órgãos. A única exceção à regra será para seis tribunais que ainda apresentam instabilidade no Infovia/JUD, sistema utilizado pelo Judiciário para envio de informações, a saber: Alagoas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Piauí, conforme estabelece a Instrução Normativa STJ/GP n. 01/2016, assinada nesta data pelo presidente da corte, ministro Francisco Falcão. Depois que os seis tribunais resolverem o problema técnico, passarão também a enviar todos os seus processos ao STJ no formato eletrônico. A obrigatoriedade exigida pelo STJ é decorrência da consolidação do processo judicial eletrônico previsto na Lei 11.419/06. A medida deve racionalizar o fluxo dos recursos no STJ e acelerar a tramitação processual, além de contribuir para a sustentabilidade ambiental, um dos valores estratégicos do STJ, com a economia de papel. Outra vantagem é que os autores das ações deixam de pagar o custo de remessa e de retorno, taxa cobrada pelos Correios para transportar os processos físicos até o STJ. Em 2015, o STJ recebeu quase 90% dos recursos no formato digital, resultado desse processo de integração eletrônica com os tribunais de todo o país. Os processos transmitidos ao STJ fora das especificações da resolução serão recusados e devolvidos ao tribunal de origem. Caso o tribunal alegue hipótese de força maior ou de impossibilidade técnica, poderá solicitar autorização provisória para enviar os processos por outro modo, mediante prévia apresentação de requerimento ao presidente do STJ.


DESTAQUE Privilégios a presos militares e queixa sobre direito autoral entre os casos a serem julgados nesta quinta-feira (4) A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta quinta-feira (4) recurso de um ex-usuário de drogas que tenta excluir seus antecedentes do banco de dados criminal, permitindo-se o acesso à informação apenas por meio de requisição do juiz criminal. Segundo a defesa, mesmo a informação não aparecendo nas certidões de nada consta, os dados ainda podem ser acessados por entes estatais diversos (polícia, Ministério Público e Justiça), o que tem causado constrangimento a ele e sua família e no ambiente de trabalho. O pedido foi negado pelo Tribunal Regional da 1ª Região, ante o entendimento de que, para fins criminais, devem as anotações permanecer nos registros do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton e do juízo criminal, para eventual consulta pela polícia, MP e Justiça.

Dados sigilosos A Segunda Turma deve levar a julgamento recurso do Ministério Público Federal contra as empresas de telefonia celular (Vivo, Oi, Claro e TIM), que têm se recusado a fornecer os dados cadastrais de usuários investigados com o argumento de que a informação é sigilosa e só poderia ser adquirida por decisão judicial. Em primeira instância, o processo foi extinto sem resolução do mérito. Segundo o juízo, o MP pode requisitar informações e documentos a entidades privadas ou públicas. Se não for atendido, poderá propor ação própria, até com pedido de cominação de multa diária. A ação, entretanto, não será a civil pública. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença.

Privilégios a presos militares O colegiado vai julgar ainda recursos do Ministério Público do Rio Grande do Norte e de um ex-corregedor-geral da Polícia Militar estadual contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que manteve a condenação do agente público pelo crime de improbidade administrativa, mas não decretou a perda da função, uma vez que ele não está mais no cargo. Segundo o MP, o ex-corregedor permitiu uma série de privilégios aos presos militares, recolhidos no Quartel do Comando Geral. Os detentos podiam sair da prisão em horários desconhecidos pela justiça sem escolta ou motivação registrada. Um dos detidos saiu e nunca mais voltou, e a fuga só foi detectada três dias depois. A sentença condenou o ex-corregedor à suspensão dos direitos políticos durante três anos, ao pagamento de multa civil equivalente a 12 vezes o valor da remuneração percebida por ele; e à


proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. O TJRN manteve a sentença. O tribunal não acolheu o pedido do MP pela condenação do réu na perda da função pública, uma vez que o servidor não exerce mais o cargo.

Direito autoral A Brasil Telecom S/A recorreu de decisão que aumentou o valor de indenização a ser paga ao autor da música “Punhais da Valentia”, por ter disponibilizado um trecho da canção na sua página da internet para que os usuários de telefones celulares a utilizem como toque de chamada dos aparelhos. Segundo o autor, a disponibilização da música ocorreu de forma fracionada e sem a sua autorização, além de não ter sido indicada a autoria, caracterizando ato ilícito. O valor da indenização está em R$ 25 mil. O caso será analisado pela Quarta Turma. CG

DESTAQUE Economia de gastos e royalties do petróleo entre os destaques da Corte Especial Ao iniciar os debates da sessão da Corte Especial desta quarta-feira (03), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, ressaltou a economia de cerca de R$ 34 milhões realizada pelo tribunal em 2015. De acordo com o presidente, o aprimoramento do controle e a racionalização dos gastos foram as principais causas da devolução do valor aos cofres públicos. O controle orçamentário também permitiu ao Conselho da Justiça Federal (CJF), igualmente presidido pelo ministro Falcão, uma economia de aproximadamente R$ 150 milhões no ano passado. Na continuação da sessão da Corte, os ministros analisaram o mandado de segurança (MS) 21991, relatado pelo ministro Humberto Martins, que trata de penalidade aplicada a servidor em procedimento administrativo disciplinar. O ministro João Otávio de Noronha informou que aproveitará seu prazo de vista dos autos para analisar o caso e proferir seu voto. Ele disse que não se considera impedido de atuar nesta ação. Dessa forma, a ministra Laurita Vaz, que presidia a sessão no momento da discussão da matéria, suspendeu a votação do mandado de segurança, até que o ministro Noronha apresente o voto-vista.


Prescrição de punição Ainda na sessão desta quarta-feira (3), o pedido de vista do ministro Jorge Mussi interrompeu o julgamento de agravo regimental (tipo de recurso) em ação penal que discute se houve a prescrição ou não da punibilidade no caso que envolve o governador do estado do Pará, Simão Jatene, e seu secretário-executivo de Indústria, Comércio e Mineração, Ramiro Bentes. No caso, o relator da ação penal, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, extinguiu a punibilidade do governador do Pará pela prescrição. Jatene, juntamente com Ramiro Bentes, foi denunciado por corrupção passiva, cometida em 2003, por ter supostamente concedido “privilégios” ou “exceções” à Cerpasa. O Ministério Público recorreu da decisão. O relator manteve o seu entendimento de que a extinção da pretensão punitiva aconteceu em setembro de 2014, uma vez que o ato ilícito foi cometido em 2002.

Royalties do petróleo No julgamento da SLS 2.007 (AgRg), o ministro Felix Fischer pediu vista. No caso, o município de Rio das Ostras editou uma Lei Municipal (1.980/2015) que “determinou um contingenciamento específico das receitas municipais, limitando a um total de 15% a utilização de verbas decorrentes de royalties do petróleo com contratos não emergenciais”. Em decorrência disso, a Odebrecht Ambiental Rio das Ostras S.A ajuizou ação para garantir o adimplemento do contrato de concessão que mantém com o município. O pedido foi concedido. O presidente do STJ deferiu o pedido do município para restabelecer a limitação de 15%. Para o ministro Falcão, em um cenário de escassez, cabe à Administração estabelecer as suas prioridades, não sendo razoável que o Poder Judiciário faça verdadeiro gerenciamento de recursos públicos. No julgamento do recurso da empresa, o presidente do STJ manteve o seu entendimento. CG/RL

DECISÃO STJ confirma entendimento que Inpi deve figurar como réu em processo por omissão em registro e anulação de marcas O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que manteve a condição do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi) como réu em ação para anulação de registro concedido de forma indevida. O recurso do Inpi foi provido apenas para isentá-lo das custas processuais.


O ministro relator do REsp 1258662, Marco Aurélio Bellizze, afirmou que o instituto tem “posição processual própria e independente da vontade das partes litigantes”. Para o ministro, a inclusão do INPI como réu não é aleatória e se justifica pela situação fática de existir um requerimento administrativo para declarar a nulidade do registro concedido a empresa concorrente. No caso em questão, além de conceder o registro semelhante à empresa concorrente sob outra categoria, o INPI não declarou a nulidade do registro, fazendo com que a empresa lesada tivesse que entrar com um processo judicial pleiteando a anulação do registro. No recurso especial, o INPI questionou a inclusão da autarquia no polo passivo da ação. O voto do ministro, acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados da Terceira Turma, explica que “a causa de pedir da recorrida não ficou limitada à concessão indevida do registro, mas incluiu o não processamento do procedimento administrativo, situação imputável exclusivamente à autarquia”. Portanto, segundo o entendimento dos ministros, não há como excluir o INPI da situação de réu do processo.

Dubiedade pode gerar anulação O STJ também ratificou o acórdão do TRF4 no sentido de que registros semelhantes homologados em diferentes categorias devem ser anulados quando configurada situação de dubiedade para o consumidor. O entendimento do tribunal é que a classificação em categorias diferentes não se sobrepõe à realidade fática, já que o registro semelhante gera dúvidas no consumidor e desvirtua a concorrência, principalmente em situações como a relatada no REsp 1258662, em que ambas as empresas atuam no mesmo município. A ação, ajuizada em 2007, pleiteava a anulação de registro idêntico concedido a empresa concorrente, em data posterior à concessão do registro à empresa autora da ação. A única diferença é que o registro foi concedido em outra categoria. Segundo o entendimento dos ministros, a diferenciação em categorias distintas serve principalmente para facilitar o trabalho administrativo da autarquia, e não para justificar a concessão de registro semelhante ou idêntico. FS

Carnaval altera rotina de TJs localizados nos principais polos turísticos O feriado de Carnaval, no início da próxima semana, trará novidades ao atendimento dos Tribunais de Justiça dos estados que atraem mais foliões nessa época do ano. No Rio de Janeiro e em Recife


haverá postos de atendimento montados especificamente para o Carnaval. Já na Bahia e em São Paulo os Tribunais de Justiça funcionarão em regime de plantão. No Rio de Janeiro, o TJRJ levará para o Sambódromo uma unidade móvel para atender demandas cíveis e criminais, inclusive com realização de audiências de custódia. O ônibus do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos estará no Sambódromo entre os dias 5 de fevereiro, sexta-feira de Carnaval, e 13 de fevereiro, quando acontece o Desfile das Campeãs. O juizado começará a atender demandas uma hora antes dos desfiles das escolas de samba e terminará uma hora depois do último desfile. A unidade estará estacionada no Setor 11, na área destinada a órgãos públicos. Já as Varas de Infância e Juventude ficarão instaladas no Setor 1, no prédio da 1ª Vara da Infância. No Rio também haverá funcionamento dos juizados especiais dos aeroportos Santos Dumont e Galeão, para atendimento de problemas relacionados ao transporte aéreo. Já o Fórum Central do TJRJ, localizado no Centro da cidade, funcionará em regime de plantão entre os dias 5 e 10 de fevereiro, para atender medidas em caráter de urgência. Haverá suspensão dos prazos processuais no período. Em Pernambuco, os foliões que acompanharão o desfile do Galo da Madrugada poderão contar mais uma vez com o Juizado do Folião do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O juizado funcionará no sábado de Carnaval, das 13 às 21 horas, e terá duas unidades, uma no Fórum Thomaz de Aquino e outra na estação central do Metrô de Recife. Serão atendidos delitos de menor potencial ofensivo, com penas não superiores a dois anos de prisão, como agressões, brigas, danos ao patrimônio público, provocação de tumulto, etc. Casos mais graves serão encaminhados a outras unidades da justiça estadual. Este será o nono ano de funcionamento do Juizado do Folião. No aeroporto do Recife, o juizado especial cível estará funcionando normalmente durante o feriado. Plantões – No Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) serão suspensas as atividades das unidades que funcionam no Fórum Ruy Barbosa, no Fórum das Famílias e no Shopping Baixa dos Sapateiros, já nesta quinta-feira (4/02), devido à proximidade com o circuito de Carnaval de Salvador. O mesmo ocorrerá nas unidades da capital e do interior situadas perto de circuitos carnavalescos. De acordo com o Decreto Judiciário n. 94, publicado no último dia 3 de fevereiro, o expediente também estará suspenso nas demais unidades do TJBA nos dias 5, 8 e 10 de fevereiro. No período do Carnaval, o TJBA funcionará em esquema de plantão, começando às 18 horas do dia 4 de fevereiro e terminando às 7h59 do dia 11.


O regime especial incluirá o Plantão Judiciário, o Plantão de 2º Grau, o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Subdistritos da Capital, o Serviço de Atendimento Judiciário, as Varas da Infância e Juventude e outros serviços que não admitam interrupção. Já o Juizado do Aeroporto de Salvador funcionará normalmente, das 7 às 19 horas. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não haverá expediente nas unidades de Primeiro e Segundo graus e na Secretaria do TJSP nos dias 8 e 9 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval). A análise de medidas urgentes será atendida pelo plantão judiciário. Os juizados dos aeroportos de Congonhas e Guarulhos funcionarão todos os dias do feriado. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias

Convênio feito pelo TJAM oferece cursos profissionalizantes a menores Uma iniciativa do Poder Judiciário do Estado do Amazonas está garantindo a jovens em situação de vulnerabilidade social de Manaus a oportunidade de especialização em cursos profissionalizantes na área de turismo, hotelaria e informática, por meio da participação no projeto “Uma Nova Escolha”. Parceria entre o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e a Câmara Municipal de Manaus, o projeto é destinado aos menores acolhidos em abrigos parceiros da Vara da Infância e Juventude Cível e menores infratores envolvidos com a Vara da Infância e Juventude Criminal. No segundo semestre de 2015, foram atendidos 120 jovens e neste ano o número deve dobrar. Em dezembro, o convênio entre o TJAM e o órgão legislativo foi renovado, para que os cursos atuem como uma ponte para o mercado de trabalho. O tribunal se responsabiliza pela indicação e acompanhamento dos jovens participantes por meio do atendimento de psicólogos da Vara de Infância, enquanto a Câmara patrocina os cursos, deslocamento, fardamento e alimentação dos integrantes. Na opinião da presidente do TJAM, desembargadora Graça Figueiredo, o objetivo dos cursos é auxiliar na ressocialização desses jovens e combater a reincidência no crime, a exemplo de outros programas já realizados com adultos egressos do sistema penitenciário. Os adolescentes participantes têm idade superior a 14 anos e precisam estar matriculados em uma instituição de ensino regular para realizar os cursos, que têm a duração de um mês, com aulas teóricas e práticas, e que acontecem em pontos turísticos de Manaus. No caso dos menores infratores, o curso tem como alvo aqueles provenientes do sistema socioeducativo em meio aberto, ou seja, em regime de liberdade assistida ou prestação de serviço à comunidade. Para a desembargadora, a participação no curso resulta em uma melhora da autoestima desses jovens,


que quase sempre são muito pobres e filhos de pais alcoólatras. “É muito importante para eles saberem que há uma equipe multidisciplinar apoiando a sua reestruturação”, disse a presidente. Trabalho nas Olimpíadas – As capacitações oferecidas são na área de hotelaria, agente de informação turística e informática avançada. De acordo com a presidente do TJAM, os jovens que concluíram o curso terão prioridade na contratação de serviços para as Olimpíadas, já que Manaus foi escolhida entre as cidades-sede para jogos de futebol durante o evento. Para o jovem L.H.P., de 14 anos, que há três anos reside em uma instituição de acolhimento, o curso foi uma oportunidade de conhecer um pouco de Manaus e da Amazônia, e de saber falar sobre a cidade. “Gostei muito das aulas práticas e de conhecer a história do Palacete Provincial”, disse S.M.V, de 16 anos, que vive há 11 em situação de acolhimento e sonha ser jornalista. Para ela, que fez o curso de agente de informações turísticas, foi importante ter tido a oportunidade de conhecer jovens monitores no museu. “Eles ficaram animados a fazer outros cursos e por terem tido mais noção dos pontos turísticos da região”, disse Ilka Lemos, assistente social do Aldeias Infantis SOS de Manaus. De acordo com ela, cursos como esse são importantes para mostrar aos jovens que há outras oportunidades na vida e incentivar a independência. Por Luiza de Carvalho Fariello - Agência CNJ de Notícias

Comitê Nacional do FONTET inicia trabalhos elegendo prioridades O Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas realizou a sua primeira reunião na segunda-feira (1º/02). Após eleger o ministro e conselheiro do CNJ Lelio Bentes como presidente do colegiado, os membros do comitê formaram cinco subcomitês com atribuições específicas para cumprir os objetivos do Fórum Nacional para o Monitoramento e Solução das Demandas Atinentes à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (FONTET). O Fórum foi criado em dezembro pelo Plenário do CNJ para aperfeiçoar as estratégias de enfrentamento aos dois crimes no Poder Judiciário. O conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim foi indicado para liderar o subcomitê que discutirá estratégicas de comunicação com a sociedade, especialmente a elaboração de uma campanha de conscientização para os dois temas. O juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Hugo Cavalcanti Melo Filho, coordenará o subcomitê encarregado de cuidar da relação do colegiado com as demais entidades que militem na mesma área. A coordenação do subcomitê responsável por monitorar todos os dados de ações judiciais que tramitam nos tribunais relacionadas a tráfico de pessoas e trabalho escravo ficará a cargo do juiz auxiliar da presidência do


CNJ, Bráulio Gabriel Gusmão. Alterações na lei e em normas do CNJ relacionadas aos dois crimes serão objeto do subcomitê presidido pelo juiz federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Ronald Krüger Rodor. O juiz federal do TRF1, Carlos Henrique Borlido Haddad, será o coordenador do subcomitê que tratará da agilização de ações penais relacionadas aos dois temas do FONTET. De acordo com o presidente do Comitê Nacional do FONTET, conselheiro Lelio Bentes, o colegiado integrará ações isoladas que eram realizadas por magistrados e tribunais nas diferentes esferas do Poder Judiciário. “Muito se tem feito no âmbito do Judiciário trabalhista, na Justiça Comum e na Justiça Federal, mas as ações são, até o momento, isoladas por parte dos magistrados e magistradas. Com a instalação desse comitê e criação do fórum, estará assegurado um espaço para troca de informações, desenvolvimento de estratégias e novas ferramentas e também de disseminação de boas práticas, as experiências que dão certo nos tribunais”, afirmou o conselheiro. Segundo levantamento do CNJ, em 2013 tramitavam 573 processos envolvendo trabalho escravo e tráfico de pessoas nas Justiças Estadual e Federal. Em 2015, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel identificou 1.010 trabalhadores em condições análogas à escravidão, em 90 dos 257 estabelecimentos fiscalizados, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). O conselheiro Lelio Bentes lembrou que sujeitar um trabalhador a condições análogas à de escravo é um crime com repercussões negativas em diversas dimensões. “Cada trabalhador escravizado que tem sua cidadania e sua liberdade denegadas representa o fracasso do modelo democrático previsto na Constituição da República. Além disso, essas pessoas são absolutamente aviltadas nos seus direitos humanos. Essa exploração enseja, ainda, uma situação de competição desleal, de vantagem ilícita para aqueles que exploram. Então, por todos os aspectos que se enfoquem - jurídico, constitucional, dos direitos humanos, da dignidade humana, ou até mesmo pelo aspecto econômico -, percebe-se que o trabalho escravo é uma mazela que precisa ser imediatamente erradicada”, disse Bentes, que também é ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Além dos coordenadores dos subcomitês, também integram o Comitê Nacional do FONTET o conselheiro do CNJ Fernando Mattos, o juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Jônatas dos Santos Andrade, o juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ulisses Augusto Pascolati Júnior, e o juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Rinaldo Aparecido Barros. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias


Portaria prorroga prazos processuais no período do Carnaval Em cumprimento à Portaria nº 44, de 2 de fevereiro de 2016, do Conselho da Justiça Federal (CJF), não haverá expediente nos dias 8 e 9 de fevereiro, devido ao feriado de Carnaval. Já no dia 10, o funcionamento do órgão será das 14 às 19 horas. Os prazos processuais que tenham início ou se completem nesses dias ficam prorrogados.

http://www.trf5.jus.br/murais/2754-Mural04-02-16.pdf

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