05 DE FEVEREIRO 2016
CAPAS DE JORNAIS: 05/02/2016
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal da Paraíba: Vista adia julgamento de Aijes contra Ricardo Votação parcial em duas ações mostra tendência da Corte a inocentar o governador
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) iniciou ontem o julgamento de duas ações que pedem a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB), acusado de uso da máquina nas eleições de 2014. Nas duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) houve pedido de vista dos magistrados. Com isso, o TRE teve de suspender o julgamento e só depois do Carnaval haverá uma definição da Corte. Na chamada Aije Fiscal o placar até agora é de 3 a 0 contra a cassação. Já na Aije da Polícia, o placar está em 5 a 0 pela improcedência da ação. O primeiro processo a ser analisado foi o que trata da concessão de incentivos fiscais (Aije Fiscal) em período eleitoral. Na ação, a coligação a Vontade do Povo, encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB), que disputou o governo do Estado em 2014, questiona alguns benefícios concedidos pelo governo do Estado, dentre eles, o programa Gol de Placa e a isenção de taxas do Detran. O relator do processo, juiz Tércio Chaves, votou pela improcedência da ação, acompanhando o parecer
do procurador regional eleitoral, João Bernardo. Segundo ele, os benefícios fiscais foram concedidos dentro da legalidade. “Os incentivos fiscais foram concedidos com base em leis executadas em exercícios anteriores ao ano eleitoral”. Para ele, a coligação a Vontade do Povo não conseguiu comprovar a motivação eleitoral nas condutas praticadas pelo governador Ricardo Coutinho. Ele explicou que caso as denúncias fossem comprovadas caracterizariam desvio de finalidade das ações governamentais. “Sem a prova robusta de que as condutas tiveram conotação meramente eleitoreira de forma a influenciar na vontade do eleitorado e no próprio resultado do pleito, não há como podar o mandato popular”, afirmou o magistrado em seu voto. No julgamento desta ação votaram os juízes Tércio Chaves (relator), Sylvio Porto e Breno Wanderley. O desembargador Leandro dos Santos, o quarto a votar, pediu vista e garantiu que depois do Carnaval irá apresentar o seu voto. Além dele, faltam votar no processo os juízes Ricardo da Costa Freitas e Emiliano Zapata. O presidente José Aurélio da Cruz só votaria em caso de empate. As ações em análise são as primeiras que estão sendo julgadas pelo TRE. No total, a coligação do senador Cássio Cunha Lima moveu 10 ações pedindo a cassação de Ricardo Coutinho. Os processos já mudaram de relatoria duas vezes. Na primeira vez assumiu Tércio Chaves, sucedido por José Aurélio, mas voltaram para Chaves.
Maioria rejeita ação sobre as promoções O segundo processo contra o governador Ricardo Coutinho, analisado ontem pelo TRE, avançou mais no julgamento, já que apenas um juiz deixou de votar. O julgamento será retomado depois do Carnaval com o voto-vista do juiz Emiliano Zapata. Já são cinco votos contra a cassação do governador. A ação tem como foco a concessão de benefícios para a polícia, a exemplo do pagamento de prêmios, através do programa Paraíba Unida pela Paz, e a promoção indiscriminada de policiais em período eleitoral. Também consta do processo a acusação de utilização do aparato policial em favor da reeleição do governador Ricardo Coutinho. Como fez no julgamento da Aije Fiscal, o procurador regional eleitoral, João Bernardo da Silva, deu parecer pela improcedência da ação, por entender que não houve provas robustas de uso da máquina pública na campanha eleitoral de 2014. O relator do processo, o juiz Tércio Chaves, teve o
mesmo entendimento e votou contra a cassação do governador. Acompanharam o seu voto os juízes Sylvio Porto, Breno Wanderley, Leandro dos Santos (desembargador) e Ricardo da Costa Freitas. ATAQUE Advogados das partes se pronunciaram após o julgamento. Para o advogado Rinaldo Mouzalas, que atua em favor da coligação A Vontade do Povo, as ações provam que o governador Ricardo Coutinho fez uso da máquina em 2014. “A instrução mostrou que o governador se utilizou durante toda a eleição de um ato aparentemente legal. Mas havia um desvio de finalidade. Ele não visava praticar somente um ato, ele visava praticar um ato que prestigiasse na condição de governador o seu projeto de reeleição”. Ele disse que, dependendo do julgamento, a coligação A Vontade do Povo poderá recorrer ao TSE. Já o advogado Raoni Vita, que atua em defesa do governador Ricardo Coutinho, disse que o resultado parcial do julgamento já era esperado pelo jurídico da coligação A Força do Trabalho. “A Corte reconheceu inicialmente a posição da defesa de que não houve qualquer ilicitude durante o pleito de 2014. Obviamente que os julgamentos não estão encerrados, temos que aguardar os autores dos pedidos de vistas, mas a expectativa nossa é de que acompanhem a posição do relator, o juiz Tércio Chaves”. Por Lenilson Guedes – Política – Caderno 1 - Página3 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal da Paraíba: Ressaca O juiz Emiliano Zapata pediu vista e a partida será retomada após o carnaval. Na Aije Fiscal, o julgamento foi interrompido quando o placar estava em 3 x 0 para socialista. O jogo recomeçará após a Quarta-Feira de Cinzas. Por Josusmar Barbosa (interino) – Coluna “Arimatéa Souza” – Política – Caderno 1 – Página 4 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal da Paraíba: Mamão O juiz Leandro dos Santos foi responsável pelo pedido de vistas na Aije Fscal. Emiliano Zapata, na ação dos policiais. As duas são “mamão sem açúcar”. O resultado “deu moral” ao governo. Por Laerte Cerqueira - Coluna homônima – Política – Caderno 1 – Página 5 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal da Paraíba: Inocentado
O ex-prefeito de Belém Tarcísio Marcelo, irmão do deputado e ex-presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Marcelo, foi absolvido pela Justiça Federal dos crimes previstos na Lei das Licitações. A decisão foi publicada ontem no Diário da Justiça Por Lenilson Guedes – Coluna “Em Foco” –Opinião – Caderno 1 – Página 6 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal ‘Correio da Paraíba’: TRE adia julgamento de Aijes Pedidos de vista. Magistrados pedem para analisar melhor as ações contra Ricardo Coutinho e Lígia Feliciano A Corte Eleitoral da Paraíba adiou, ontem, o julgamento de duas ações eleitorais que pedem as cassações do governador e da vice-governadora. Dois pedidos de vista apresentados pelo desembargador Leandro dos Santos e pelo juiz Emiliano Zapata adiaram, ontem no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), a conclusão do julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que pedem a cassação do mandato do governador Ricardo Coutinho (PSB) e da vice-governadora, Lígia Feliciano (PDT). Na ação que trata sobre as isenções fiscais, o pedido foi apresentado por Leandro dos Santos e na que trata dos benefícios para policiais, o adiamento ficou por conta de Emiliano Zapata. Na Aije que analisa as isenções fiscais, o governador conta com três votos favoráveis e os outros três devem ser dados na quinta-feira após o Carnaval. Na segunda ação, Ricardo Coutinho já tem cinco, dos seis votos, favoráveis à manutenção do mandato. O primeiro a se posicionar contra o pedido de cassação feito pela Coligação “A Vontade do Povo” na Aije das isenções fiscais foi o procurador eleitoral, João Bernardo da Silva, que não observou provas robustas nos autos nos três pontos analisados na Aije. Segundo ele, todas as ações contestadas nos autos sobre o desequilíbrio das eleições, por meio de isenções fiscais concedidas pelo Governo do Estado, já vinham sendo utilizadas em outros governos e todos estão dentro da lei. Com base nisso opinou pelo indeferimento da ação e manutenção dos mandatos. Logo em seguida, o relator da Aije, Tércio Chaves, apresentou o voto na mesma linha do entendimento do Ministério Público Eleitoral. Ele disse que os fatos apresentados pela Coligação “A Vontade do Povo” não atestam a vantagem eleitoral do governador no pleito de 2014. Para o relator, as isenções fiscais concedidas pelo governo aconteceram em 2013, um ano antes do ano eleitoral e todos seguem o que determina as leis estaduais. Depois do voto do relator, os juízes Sílvio Pélico Porto Filho e Breno Wanderley votaram pela improcedência da Aije com as mesmas alegações do procurador eleitoral e do juíz Tércio Chaves. Após três votos pela manutenção dos cargos do governador e da vice-governadora, o desembargador Leando dos Santos pediu vista.
“Como é um fato relevante, peço vista para analisar com mais cuidado. Na primeira sessão após o Carnaval trarei o voto. Como meu bloco não vai para rua, conseguirei trazer o resultado rapidamente para continuação do julgamento” Leandro dos Santos. Desembargador
Procurador eleitoral não vê ilegalidade Na ação dos benefícios para os policiais o procurador eleitoral, João Bernardo da Silva, opinou pelo indeferimento da ação. Segundo ele, não se verificou ilegalidade nos atos do Governo do Estado dentro do programa de benefícios, uma vez que já existiam lei garantindo os benefícios. Com base nisso, não observou força na ação para cassar o governador e da vice-governadora. Logo após o parecer do Ministério Público Eleitoral, o relator Tércio Chaves destacou que os benefícios concedidos pelo Governo do Estado decorreram de uma política de segurança pública adotada em anos anteriores. O sistema de bônus, segundo ele, foi criado em 2012 e regulamentada por uma lei estadual. Quanto ao abuso de poder pela invasão de policiais em um escritório da Coligação “A Vontade do Povo”, o relator concordou com os advogados sobre certo abuso de autoridade, mas disse que o fato não teve potencialidade para se acatar o pedido de cassação. Os juízes Sílvio Pélico Porto Filho e Breno Wanderley, além do desembargador Leandro dos Santos, votaram pela improcedência da ação, seguindo o mesmo entendimento do relator e do Ministério Público Eleitoral. Logo após esses votos, o juiz Emiliano Zapata pediu vista. O advogado da Coligação “A Vontade do Povo” que teve como candidato o senador Cássio Cunha Lima, Gustavo Rabay, acredita que o pedido de vista pode levar um novo entendimento da ação para o Pleno. “Respeitamos o entendimento dos juízes que já votaram, mas vamos aguardar o voto do desembargador Leandro dos Santos, logo após o Carnaval”, disse. Já o advogado da Coligação “A Força do Trabalho” que defende o mandato do governador Ricardo Coutinho, disse que já era esperada a votação até agora. Segundo ele, o pedido de vista não deve quebrar o entendimento da Corte para não acatar o pedido de cassação. “Iremos aguardar, mas confiantes de que o resultado será favorável uma vez que todos os atos foram adotados dentro da lei”, afirmou. Isenções Aije apura a renúncia de mais de R$ 32 milhões de créditos tributários por meio de isenções fiscais de ICMS, IPVA e do Programa Gol de Placa. Policiais Aije apura a suposta promoção de policiais civis e militares e da criação do Prêmio Paraíba Unida Pela Paz, pelo Governo do Estado, no ano eleitoral. Faltam votar ▶ Leando dos Santos ▶ Ricardo Costa Freitas
▶ Emiliano Zapata Falta votar ▶ Emiliano Zapata *O presidente do TRE-PB só vota em caso de empate. Por André Gomes – Política – Caderno 1 – Página A3 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal ‘Correio da Paraíba’: Vocação de magistrado
Ele pertence a uma família de juristas e operadores do Direito que se evidenciaram na Paraíba pelo talento e inteligência. Formado pela Universidade Federal da Paraíba com título de mestrado conferido pela Universidade Federal de Pernambuco, membro da Academia Paraibana de Letras, Alexandre Luna Freire chegou ao Tribunal Regional Federal da 5a. Região, um dos postos mais relevantes da magistratura brasileira, pelos seus próprios méritos. Juiz Federal concursado, com carreira irrepreensível e conduta inquestionável, tornou-se desembargador federal com posse bastante prestigiada em Recife, na sede do TRF, onde compareceram algumas das mais influentes autoridades do País, além dos seus conterrâneos. O presidente do Sistema CORREIO esteve lá para abraçá-lo e desejar êxito na nova missão. “Onde houver um paraibano que se destaque no cenário nacional, estarei sempre presente para aplaudí-lo”, acentuou. Por Abelardo Jurema – Página homônima – Caderno 2 – Página C6
Portal Paraíba Online http://paraibaonline.net.br/advogado-do-psdb-afirma-que-ha-expectativas-de-cassacao-domandato-do-governador/ Advogado do PSDB afirma que há expectativas de cassação do mandato do governador O advogado da Coligação A Vontade do Povo, Gustavo Rabay em entrevista a imprensa falou sobre suas impressões a respeito do julgamento iniciado nesta quinta-feira (04), pela Corte Eleitoral paraibana de duas de mais seis Ações de Investigação Judicial Eleitoral, impetradas contra o governador Ricardo Coutinho (PSB), em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral. Embora as duas primeiras tenham sido suspensas com pedidos de vistas de dois juízes e com a votação já em andamento, o advogado disse que as expectativas são favoráveis à coligação, muito embora seja muito difícil os juízes mudarem seus votos, mas acredita na contribuição do desembargador Leandro dos Santos, que pediu vistas da AIJE que trata das isenções fiscais. “Ele é um jurista muito experiente e teremos ainda os votos de um juiz estadual e um federal. Em caso de empate, nós teremos o voto minerva do presidente da Corte. Então, a expectativa é que a gente possa trazer alguma contribuição para o debate na próxima semana com a retomada do julgamento”, explicou. Segundo ele, os fatos trazidos nas AIJEs são todos graves, muito embora o parecer do Ministério Público tenha sido pela improcedência e que já era do conhecimento dos advogados. “Mas lembro que estas são as primeiras de oito Ações de Investigação Judicial Eleitoral e todas elas com fatos graves e, portanto, a expectativa é que a Corte compreenda que houve abuso de poder político e o uso da maquina nas eleições de dois mil e catorze”, ressaltou. A outra AIJE em andamento trata da nomeação indiscriminadas de policiais, uso do policia do Estado, cuja votação está em 5×0 favoráveis a Ricardo Coutinho, mas o juiz federal, Emiliano Zapata Leitão pediu vistas para melhor examinar o processo. FONTE: Da Redação de João Pessoa (Hacéldama Borba)
Portal G1 Paraíba http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/02/julgamento-de-segunda-acao-contra-ricardocoutinho-tambem-e-adiado.html
Julgamento de segunda ação contra Ricardo Coutinho também é adiado Duas ações contra o governador foram analisadas nesta quinta, no TRE-PB. Maioria da corte já votou contra a cassação no caso da 'Aije da Polícia'. Portal Click Picuí http://www.clickpicui.com.br/2016/02/julgamento-de-segunda-acao-contra.html Julgamento de segunda ação contra Ricardo Coutinho também é adiado Portal Jornais Notícias http://www.jornaisnoticias.com.br/index.php/166287/julgamento-de-segunda-acc3a3o-contraricardo-coutinho-tambem-e-adiado-noticias-em-paraiba/ Julgamento de segunda ação contra Ricardo Coutinho também é adiado – notícias em Paraíba Protal Cofemac http://www.cofemac.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=21072&Itemid=9999 Com placar de 5 a 0 TRE adia julgamento de Ricardo Protal Liberdade Paraíba http://www.liberdadepb.com.br/noticia/com+votacao+favoravel+ao+governador+tre+adia+julgam ento+de+pedidos+de+cassacao+de+ricardo+coutinho-19461 Com votação favorável ao governador, TRE adia julgamento de pedidos de cassação de Ricardo Coutinho O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) suspendeu nesta quinta-feira (4) o julgamento da segunda Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), conhecida como Aije da Polícia, movida contra o Governador Ricardo Coutinho. A suspensão do julgamento da segunda ação ocorreu após um pedido de vista do juiz Emiliano Zapata. A análise de uma outra ação, conhecida como Aije Fiscal, também começou nesta quinta-feira, e após pedido de vista, o julgamento foi suspenso. As duas ações pedem a cassação do governador. Embora tenha ocorrido o adiamento, no caso da Aije da Polícia, apenas um voto ainda não foi apresentado. Como cinco magistrados já votaram contra a cassação, se na retomada do julgamento não houve alterações nos votos já emitidos, o resultado já é fovarável ao governador, independente do voto restante. Já na Aije Fiscal, foram três votos contra a cassação e três magistrados ainda não votaram. Durante a sessão, os magistrados Tércio Chaves de Moura, relator, Sylvio Pélico Porto Filho, Breno Wanderley César, Leandro do Santos e Ricardo da Costa votaram pela improcedência da Aije da Polícia. Apenas o juiz Emiliano Zapata ainda não apresentou o voto. O presidente da Corte, José Aurélio da Cruz, só vota em caso de empate. A Corte eleitoral retomará o julgamento de ambas ações na próxima sessão, prevista para ocorrer no dia 18 de fevereiro. As duas ações são de autoria da coligação "A Vontade do Povo", que foi encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima. O Procurador Regional Eleitoral, João Bernanrdo da Silva deu parecer pela improcedência das ações e considerou as provas apresentadas insuficientes.
Entre outras coisas, a Aije da Polícia acusa Ricardo Coutinho de abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2014 e diz que foram oferecidos benefícios e vantagens a policiais para favorecer o processo de eleição. Aije Fiscal O julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral conhecida como Aije Fiscal foi suspenso após um pedido de vista do desembargador Leandro dos Santos. Antes da suspensão do julgamento, três magistrados votaram pela improcedência da ação, ou seja, pela não cassação do gestor. Os juizes Sylvio Pélico Porto Filho e Breno Wanderley César seguiram o voto do relator, juiz Tércio Chaves de Moura. Os três chegaram à conclusão de que não houve o uso da máquina pública em favor da reeleição do governador. Além do desembargador Leandro dos Santos, que pediu vista, também faltam votar os juízes Ricardo da Costa Freitas e Emiliano Zapata. Em caso de empate, o presidente da Corte, José Aurélio da Cruz, também deverá apresentar voto. São objeto da denúncia do Aije Fiscal: - Renúncia de Crédito Tributário relativo ao IPVA, através da Medida Provisória n. 215 que, embora publicada em 30.12.2013, teria os seus efeitos financeiros engatilhados até o dia 31.05.2014, último dia para que os proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas pudessem fazer jus ao perdão das suas dívidas para com o erário estadual; - Renúncia Fiscal de Créditos Tributários relativos ao ICMS - Medida Provisória n. 225, editada em 28.04.2014, objetivando dispensar ou a reduzir multas, juros e demais acréscimos legais relacionados com o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2013; - Renúncia Fiscal de Créditos Tributários relativos ao ICMS - Desvirtuamento do Programa Gol de Placa Distribuição Gratuita de Bens implementada em ano eleitoral (...); ao promover uma série de alterações no Programa Gol de Placa, especialmente com a regulamentação da Lei n. 10.231/2013, em 10 de janeiro de 2014 (Decreto n. 34.454/2014), benefícios fiscais teriam sido estendidos aos beneficiários do Programa Bolsa Família.
Portal Bananeiras Oline http://www.bananeirasonline.com.br/noticias/paraiba/cinco-votam-contra-cassacao-de-rc-pedidode-vista-adia-julgamento-no-tre.html Cinco votam contra cassação de RC; pedido de vista adia julgamento no TER Portal de Olho no Cariri http://deolhonocariri.com.br/2016/02/05/cinco-votam-contra-cassacao-de-rc-pedido-de-vista-adiajulgamento-no-tre/ Cinco votam contra cassação de RC; pedido de vista adia julgamento no TRE Portal Exata News
http://www.exatasnews.com.br/pedido-de-vista-suspende-julgamento-de-acao-contra-ricardocoutinho-no-tre/ Pedido de vista suspende julgamento de ação contra Ricardo Coutinho no TRE Portal Diamante Online http://www.diamanteonline.com.br/noticia/paraiba/2016/02/05/pedido-de-vista-no-tre-suspendejulgamento-de-acao-contra-rc/635.html Pedido de vista no TRE suspende julgamento de ação contra RC Os juízes entenderam que não houve o uso da da máquina pública em favor da reeleição de Ricardo Coutinho Portal Diário do Sertão http://www.diariodosertao.com.br/artigos/v/policial/cinco-votam-contra-cassacao-do-governadorda-pb-pedido-de-vista-adia-julgamento-no-tre/20160205080721 Cinco votam contra cassação do Governador da PB; pedido de vista adia julgamento no TRE Também com um placar favorável ao mandato do governador Ricardo Coutinho, o julgamento da ‘Aije Fiscal’ foi suspenso após um outro pedido de vista. Portal Giro Paraíba http://www.giropb.com.br/noticia/cinco-juizes-votam-contra-cassacao-de-ricardo-e-pedido-devista-adia-julgamento-da-acao-no-tre.html Cinco juízes votam contra cassação de Ricardo e pedido de vista adia julgamento da ação no TRE Também com um placar favorável ao mandato do governador Ricardo Coutinho, o julgamento da ‘Aije Fiscal’ foi suspenso após um outro pedido de vista. Na ação, o governador é acusado de conceder benefícios em ano eleitoral como a isenção de IPVA para motocicletas e automóveis e renúncia de ICMS. A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba iniciou, nesta quinta-feira (4), julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o mandato do governador Ricardo Coutinho. Em uma delas cinco membros já opinaram pela improcedência das acusações, mas dois pedidos de vistas adiaram a conclusão da apreciação das Aijes na Justiça Eleitoral. Na chamada ‘Aije da Polícia’ o governador é acusado de abuso de poder econômico e político ao criar Medida Provisória concedendo promoções e benefícios financeiros a policiais para tirar proveitos eleitorais. No entanto, o relator da matéria, juiz Tércio Chaves de Moura considerou improcedentes as acusações e foi seguido por outros quatro membros da Corte Eleitoral, juiz Silvio Porto, juiz Breno Wanderley, desembargador Leandro dos Santos e o juiz Ricardo da Costa Freire. O juiz federal, Emiliano Zapata pediu vista e a conclusão do processo ficou para após o Carnaval.
Também com um placar favorável ao mandato do governador Ricardo Coutinho, o julgamento da ‘Aije Fiscal’ foi suspenso após um outro pedido de vista. Na ação, o governador é acusado de conceder benefícios em ano eleitoral como a isenção de IPVA para motocicletas e automóveis e renúncia de ICMS. No inicio do julgamento, o representante do Ministério Público e o relator da matéria, juiz Tércio Chaves de Moura, deram parecer pela improcedência das acusações contra o socialista. O voto do relator foi seguido pelos juízes Silvio Porto e Breno Wanderley. No entanto, o desembargador Leandro dos Santos pediu vista e adiou a conclusão do processo para a próxima semana. Os membros da Corte Eleitoral que votaram contra a cassação de Ricardo Coutinho entenderam que não houve o uso da máquina pública em favor do socialista e alegaram inconsistência nas provas apresentadas pelos advogados da coligação ‘A Vontade do Povo’, que teve como candidato o senador Cássio Cunha Lima (PSDB). Fonte MaisPB
Portal Paraíba Agora http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160204163411&cat=politica&keys=tre/pbrejeita-acoes-contra-rc-pedido-vista-impede-termino-julgamento TRE/PB rejeita ações contra RC e pedido de vista impede término de julgamento Portal O Pipoco http://opipoco.com.br/site/politica/trepb-rejeita-acoes-contra-rc-e-pedido-de-vista-impedetermino-de-julgamento/ TRE/PB rejeita ações contra RC e pedido de vista impede término de julgamento Portal O Fato http://fatoafato.com/viewnoticias.php?cod=11983 TRE/PB rejeita ações contra RC e pedido de vista impede término de julgamento
Um pedido de vista feito pelo desembargador Leandro dos Santos interrompeu a conclusão do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 1718-21, movida pela Coligação “A Vontade do Povo”, contra a Coligação “A Força do Trabalho, na sessão desta quinta-feira (04), no plenário do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Na ação, a coligação tucana pede a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB) por suposto abuso de poder nas eleições estaduais de 2014. No momento em que foi feito o pedido de vista, quatro membros da Corte já haviam se
manifestado contrários a denúncia apresentada pela ‘A Vontade do Povo’, que teve como líder o senador do PSDB Cássio Cunha Lima. De acordo com o procurador regional João Bernardo, responsável pelo parecer do Ministério Público Eleitoral, não há provas de irregularidades na concessão de isenção fiscal do Governo do Estado, como afirma o PSDB. “Essas condutas estavam mais inseridas na conveniência e oportunidade fiscal da administração. Todas as condutas tiveram caráter genérico e administrativo, de continuidade de políticas fiscais comuns no Estado e em todos os Estados, como São Paulo e Paraná”, declarou o procurador. O relator do processo, Tércio Chaves, acompanhou o parecer do procurador João Bernardo, assim como os juízes Breno Wanderley e Silvio Pelico. O voto do desembargador Leandro Santos deve ser emitido na próxima quinta-feira (11), quando será a realizada a primeira sessão após os festejos de carnaval. Os juízes Ricardo Costa Freitas e Emiliano Zapata ainda não votaram.
Blogue do Tião Lucena http://www.blogdotiaolucena.com/index.php/tre-praticamente-derruba-as-duas-primeiras-aijesde-cassio-contra-ricardo-e-senador-ainda-leva-puxao-de-orelhas-23949.html?p=noticia&id=trepraticamente-derruba-as-duas-primeiras-aijes-de-cassio-contra-ricardo-e-senador-ainda-levapuxao-de-orelhas-23949 TRE praticamente derruba as duas primeiras Aijes de Cássio contra Ricardo e senador ainda leva puxão de orelhas Portal Água Branca em Foco http://www.aguabrancaemfoco.com.br/2016/02/do-blog-de-tiao-lucena-tre-praticamente.html TRE praticamente derruba as duas primeiras Aijes de Cássio contra Ricardo e senador ainda leva puxão de orelhas O senador Cássio Cunha Lima, que tem acusado o TRE de procrastinar o julgamento das ações contra o governador Ricardo Coutinho, recebeu resposta hoje a tarde , durante o julgamento das chamadas Aijes Fiscal e da Polícia. O relator, juiz Tércio Chaves, antes de proferir seu voto, desbafou: “Cada ação tem sua nuance própria. Umas que envolvem perícia, outras que não, enfim está se iniciando o julgamento na data de hoje, que foi a primeira data oportuna que a Justiça disponibilizou. Não se vê em nenhum momento que o Judiciário deixou o processo retido por qualquer motivo. Quis falar isso porque somos alvo a todo momento de criticas. A Justiça também quer rebater, não pode estar dando a cara a tapa a todo momento. Cada ação é uma ação, não pode haver comparação”, disse o relator. Para o relator, não se pode falar em dois pesos e duas medidas, já que cada ação tem suas peculiaridades, e também o Corte eleitoral sofre mudanças e até mesmo existe mudanças de jurisprudência numa mesma formação.
As duas Aijes foram praticamente rejeitadas pela Corte Eleitoral. Na primeira, a fiscal, o Ministério Público opinou pelo indeferimento por falta de provas, o relator também opinou pela rejeição e foi acompanhado pelos juízes Breno Vanderley e Silvio Porto Filho. O julgamento não terminou porque o desembargador Leandro dos Santos pediu vistas e a decisão foi adiada para depois do carnaval. Na segunda Aije, quando o placar estava cinco a zero a favor do governador, o juiz federal Emiliano Zapata também pediu vistas e adiou o julgamento para data posterior ao carnaval, porém o resultado já obtido enterrou as pretensões do senador Cássio de tomar o mandato de Ricardo pela via judicial.
Portal Paraíba http://www.paraiba.com.br/2016/02/04/80067-maioria-do-pleno-do-tre-julga-improcedente-aijescontra-o-governador-mas-sao-suspensos-por-pedido-de-vista Maioria do TRE julga improcedente AIJEs contra o governador, mas são suspensas por pedido de vista Portal Política 24 Horas http://politica24h.blogspot.com.br/2016/02/pedidos-de-vistas-adiam-resultado-das.html PEDIDOS DE VISTAS ADIAM RESULTADO DAS AIJES CONTRA RC; CORTE SINALIZA IMPROCEDÊNCIA Dois pedidos de vista nortearam o julgamento das primeiras AIJEs pedindo a cassação do mandato do governador Ricardo Coutinho (PSB), reeleito na campanha de 2014. No entanto, em ambos as decisões são pela “improcedência” das ações interposta pela coligação encabeçada pelo ex-candidato Cássio Cunha Lima (PSDB). Ou seja, os processos carecem de provas para uma decisão desfavorável a RC. Pelo menos, foi esse o entendimento da maioria do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral-TRE, em analise dos processos nesta quinta-feira (4). Na AIJE Fiscal, o julgamento foi suspenso com três votos favoráveis a improcedência. O desembargador Leandro dos Santos pediu vista, sob a alegação que não conhecia o teor da ação. Na apreciação do processo sobre os benefícios concedidos aos policiais militares, quando o julgamento já estava cinco a zero pela improcedência, o procurador federal Emiliano Zapata pediu vista. Agora, as duas ações deverá voltar a julgamento depois do carnaval. Porém, a previsão é de que não deverá apresentar maiores surpresa, ou seja, alguns dos julgadores mudarem o voto nas ações apreciadas nesta quinta-feira (4). Marcone Ferreira
Portal Focando a Notícia http://www.focandoanoticia.com.br/pedidos-de-vista-adiam-julgamento-de-acoes-que-pedem-acassacao-de-ricardo-coutinho/
Pedidos de vista adiam julgamento de ações que pedem a cassação de Ricardo Coutinho Dois pedidos de vista apresentados pelo desembargador Leandro dos Santos e pelo juiz Emiliano Zapata adiaram, nesta quinta-feira (04), no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TREPB), adiaram a conclusão do julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pedem a cassação do mandato do governador Ricardo Coutinho (PSB) e da vice-governadora, Lígia Feliciano (PDT). Na ação que trata sobre as isenções fiscais o pedido foi apresentado pelo desembargador Leandro dos Santos e na que trata dos benefícios para policiais, o adiamento ficou por conta do juiz Emiliano Zapata. Na Aije que analisa as isenções fiscais, o governador conta com três votos favoráveis e os outros três devem ser dados na quinta-feira após o carnaval. Na segunda ação, Ricardo Coutinho já tem cinco, dos seis votos, favoráveis a manutenção do mandato. O primeiro a se posicionar contra o pedido de cassação feito pela Coligação “A Vontade do Povo” na Aije das isenções fiscais foi o procurador eleitoral, João Bernardo da Silva, que não observou provas robustas nos autos nos três pontos analisados na Aije. Segundo ele, todas as ações contestadas nos autos sobre o desequilíbrio das eleições, por meio de isenções fiscais concedidas pelo Governo do Estado, já vinham sendo utilizadas em outros governos e todos estão dentro da lei. Com base nisso opinou pelo indeferimento da ação e manutenção dos mandatos. Logo em seguida, o relator da Aije, Tércio Chaves, apresentou o voto na mesma linha do entendimento do Ministério Público Eleitoral. Ele disse que os fatos apresentados pela Coligação “A Vontade do Povo” não atestam a vantagem eleitoral do governador no pleito de 2014. Para o relator, as isenções fiscais concedidas pelo governo aconteceram em 2013, um ano antes do ano eleitoral e todos seguem o que determina as leis estaduais. Depois do voto do relator, os juízes Sílvio Pélico Porto Filho e Breno Wanderley votaram pela improcedência da Aije com as mesmas alegações do procurador eleitoral e do juíz Tércio Chaves. Após três votos pela manutenção dos cargos do governador e da vice-governadora, o desembargador Leandro dos Santos pediu vista. Na ação dos benefícios para os policiais o procurador eleitoral, João Bernardo da Silva, opinou pelo indeferimento da ação. Segundo ele, não se verificou ilegalidade nos atos do Governo do Estado dentro do programa de benefícios, uma vez que já existiam lei garantindo os benefícios. Com base nisso, não observou força na ação para cassar o governador e da vice-governadora. Logo após o parecer do Ministério Público Eleitoral, o relator Tércio Chaves destacou que os benefícios concedidos pelo Governo do Estado decorreram de uma política de segurança pública adotada em anos anteriores. O sistema de bônus, segundo ele, foi criado em 2012 e regulamentada por uma lei estadual. Quanto ao abuso de poder pela invasão de policiais em um escritório da Coligação “A Vontade do Povo” , o relator concordou com os advogados sobre certo abuso de autoridade, mas disse que o fato não teve potencialidade para se acatar o pedido de cassação.
Os juízes Sílvio Pélico Porto Filho e Breno Wanderley, além do desembargador Leandro dos Santos, votaram pela improcedência da ação, seguindo o mesmo entendimento do relator e do Ministério Público Eleitoral. Logo após esses votos, o juiz Emiliano Zapata pediu vista. O advogado da Coligação “A Vontade do Povo” que teve como candidato o senador Cássio Cunha Lima, Gustavo Rabay, acredita que o pedido de vista pode levar um novo entendimento da ação para o Pleno. “Respeitamos o entendimento dos juízes que já votaram, mas vamos aguardar o voto do desembargador Leandro dos Santos, logo após o Carnaval”, disse. Já o advogado da Coligação “A Força do Trabalho” que defende o mandato do governador Ricardo Coutinho, disse que já era esperada a votação até agora. Segundo ele, o pedido de vista não deve quebrar o entendimento da Corte para não acatar o pedido de cassação. “Iremos aguardar, mas confiantes de que o resultado será favorável uma vez que todos os atos foram adotados dentro da lei”, afirmou. André Gomes
Portal Cariri em Ação http://www.caririemacao.com/home/index.php/politica/9623-tre-adia-julgamento-de-aije-contrarc-tendencia-e-pela-improcedencia-da-acao TRE ADIA JULGAMENTO DE AIJE CONTRA RC; TENDÊNCIA É PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO Apesar de contar com três votos favoráveis à improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o governador Ricardo Coutinho (PSB), o julgamento foi adiado para depois do Carnaval. A AIJE, movida pela coligação ‘A Vontade do Povo’, que teve como candidato o senador Cássio Cunha Lima, entrou na pauta da Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba, na tarde desta quintafeira (04). No começo do julgamento, o representante do Ministério Público e o relator da matéria, juiz Tércio Chaves de Moura, deram parecer pela improcedência das acusações contra o socialista. O voto do relator foi seguido pelos juízes Silvio Porto e Breno Wanderley. Os juízes entenderam que não houve o uso da máquina pública em favor da reeleição de Ricardo Coutinho. No entanto, o juiz Leandro dos Santos pediu vistas e adiou a conclusão do julgamento para após o Carnaval. Na chamada Aije Fiscal, Ricardo é acusado de conceder benefícios em ano eleitoral como a isenção de IPVA para motocicletas e automóveis e a renúncia de ICMS.
Portal Centralizada http://www.centralizada.com.br/home/destaques/item/449617-.html Julgamento de segunda ação contra Ricardo Coutinho também é adiado
Duas ações contra o governador foram analisadas nesta quinta, no TRE-PB. Cinco votaram pela improcedência da 'Aije da Polícia' e juiz pediu vista. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) suspendeu nesta quinta-feira (4) o julgamento da segunda Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), conhecida como Aije da Polícia, movida contra o GovernadorRicardo Coutinho. A suspensão do julgamento da segunda ação ocorreu após um pedido de vista do juiz Emiliano Zapata. A previsão agora, é que as duas ações sejam analisadas após o feriado de Carnaval. Durante a sessão, os magistrados Tércio Chaves de Moura, relator, Sylvio Pélico Porto Filho, Breno Wanderley César, Leandro do Santos e Ricardo da Costa votaram pela improcedência da ação. As duas ações analisadas nesta quinta-feira, pedem a cassação do governador. A análise de uma outra ação, conhecida como Aije Fiscal, também aconteceu nesta quinta-feira, e após pedido de vista, o julgamento foi suspenso. As duas ações são de autoria da coligação "A Vontade do Povo", do senador Cássio Cunha Lima. Aije Fiscal O julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral conhecida como Aije Fiscal, que pede a cassação do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, foi suspenso nesta quinta-feira após um pedido de vista do desembargador Leandro dos Santos. Com isso, o voto dele só deve ser apresentado depois do Carnaval. Antes da suspensão do julgamento, três magistrados votaram pela improcedência da ação, ou seja, pela não cassação do gestor. Os juizes Sylvio Pélico Porto Filho e Breno Wanderley César seguiram o voto do relator, juiz Tércio Chaves de Moura. Os três chegaram à conclusão de que não houve o uso da máquina pública em favor da reeleição do governador. São objeto da denúncia do Aije Fiscal: - Renúncia de Crédito Tributário relativo ao IPVA, através da Medida Provisória n. 215 que, embora publicada em 30.12.2013, teria os seus efeitos financeiros engatilhados até o dia 31.05.2014, último dia para que os proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas pudessem fazer jus ao perdão das suas dívidas para com o erário estadual; - Renúncia Fiscal de Créditos Tributários relativos ao ICMS - Medida Provisória n. 225, editada em 28.04.2014, objetivando dispensar ou a reduzir multas, juros e demais acréscimos legais relacionados com o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2013; - Renúncia Fiscal de Créditos Tributários relativos ao ICMS - Desvirtuamento do Programa Gol de Placa - Distribuição Gratuita de Bens implementada em ano eleitoral (...); ao promover uma série de alterações no Programa Gol de Placa, especialmente com a regulamentação da Lei n. 10.231/2013, em 10 de janeiro de 2014 (Decreto n. 34.454/2014), benefícios fiscais teriam sido estendidos aos beneficiários do Programa Bolsa Família.
Portal JusBrasil http://jf.jusbrasil.com.br/noticias/303823508/tnu-ira-apreciar-1-290-processos-em-sua-primeirasessao-do-ano TNU irá apreciar 1.290 processos em sua primeira sessão do ano A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) realiza sessão ordinária de julgamentos no próximo dia 18 de fevereiro, a partir das 9h30, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. Na pauta estão 1.290 processos. Além de ser a primeira sessão do ano, trata-se da primeira reunião do Colegiado após a edição da Portaria nº 493, de 18 de novembro de 2015, pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, que convocou juízes federais suplentes da Turma para auxiliarem no julgamento de feitos de competência da TNU, para reduzir o acervo de processos. Confira a composição da sessão: Presidente da Turma: Ministro Og Fernandes - Corregedor-Geral da Justiça Federal Membros efetivos: Juiz federal Boaventura João Andrade Turma Recursal Seção Judiciária do Espírito Santo Juiz federal José Henrique Guaracy Rebêlo Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais Juiz federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga Turma Recursal da Seção Judiciária da Paraíba Juiz federal Daniel Machado da Rocha Turma Recursal do Rio Grande do Sul Juiz federal Wilson José Witzel Turma Recursal Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juíza federal Angela Cristina Monteiro Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz federal Rui Costa Gonçalves Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal Juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco Juiz Federal Gerson Luiz Rocha Turma Recursal da Seção Judiciária de Paraná
Membros suplentes: Juíza federal Carmen Elizângela Dias Moreira de Resende Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais Juiz federal Fábio César dos Santos Oliveira Turma Recursal Seção Judiciária do Espírito Santo Juíza federal Flávia Pellegrino Soares Millani Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo (Em substituição ao Juiz Federal Douglas Camarinha Gonzales) Juiz federal Ronaldo José da Silva Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Juíza federal Susana Sbrogio Galia Turma Recursal do Rio Grande do Sul Juiz Federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho Turma Recursal da Seção Judiciária de Sergipe
Portal Mídia http://www.portalmidia.net/justica-absolve-ex-prefeito-tarcisio-marcelo/ Justiça Absolve Ex-Prefeito Tarcísio Marcelo O ex-prefeito de Belém Tarcísio Marcelo, irmão do deputado e ex-presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Marcelo, foi absolvido pela Justiça Federal dos crimes previstos na lei das licitações (artigo 89). De acordo com a denúncia, ele teria deixado de realizar procedimentos licitatórios para aquisição de gêneros alimentícios, com recursos provenientes do PNAE. Para o Ministério Público Federal, teria havido dano ao erário diante da impossibilidade de terceiros apresentarem ofertas mais vantajosas. A defesa de Tarcísio Marcelo alegou que a jurisprudência dos tribunais, inclusive a do Superior Tribunal de Justiça (STJ, entende que, para a configuração do crime previsto no artigo 89 da Lei n. 8.666/93, é necessária a demonstração de dolo específico e do dano ao erário. O juiz Tércius Gondim Maia, da 12ª Vara Federal, não acatou a tese do Ministério Público, decidindo pela absolvição sumária do réu. “Inexistindo qualquer indício de desvio, malversação e
superfaturamento na aplicação das verbas federais repassadas, não há como acolher a tese da acusação. Nota-se não haver qualquer elemento nos autos, seja no inquérito policial ou na peça acusatória, que confirme a existência de dano ao erário decorrente da dispensa do procedimento licitatório”. Lenilson Guedes/JP
Portal do Litoral PB http://www.portaldolitoralpb.com.br/ex-deputado-verissinho-se-livra-de-condenacao-no-trf/ Ex-deputado Verissinho se Livra de Condenação no TRF Blogue da Dayana Pb http://dayanapb.blogspot.com.br/2016/02/ex-deputado-verissinho-se-livra-de.html Ex-deputado Verissinho se Livra de Condenação no TRF Principal adversário da prefeita de Pombal, Pollyanna Dutra, o exprefeito e ex-deputado Dr.Verissinho foi inocentado pelo Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, no caso da Máfia das Ambulâncias. Na Justiça da Paraíba, ele foi condenado à pena de 4 anos de prisão, além de ter os direitos políticos suspensos por cinco anos, por irregularidades na aquisição de uma ambulância. Segundo a denúncia, em julho de 2004, o município de Pombal firmou convênio com o governo federal, no valor de R$ 84 mil. O Ministério Público Federal alegou que a licitação teria sido direcionada para que fossem vencedoras empresas vinculadas ao esquema criminoso conhecido como “máfia das ambulâncias”, bem como o superfaturamento dos preços, causando prejuízo ao erário no montante de R$ 14.377,34. Em outubro de 2013, a ação foi julgada procedente pelo juiz Cláudio Girão Barreto. Na sentença, o magistrado considerou o fato de que o gestor tinha total conhecimento das falcatruas. “O acusado, enquanto gestor do município, era o responsável pela administração dos recursos públicos, não sendo razoável admitir que tais recursos fossem empregados de uma forma ou de outra sem o seu acompanhamento ou, ao menos, seu consentimento”. No julgamento do caso pelo TRF, o relator do processo, desembargador Cid Marconi, observou que meras irregularidades ou ilegalidades desvestidas de desonestidades ou má-fé não configuram delito, que exige o dolo para a sua configuração. “Ressalte-se que o objetivo do convênio foi atingido, no caso, a aquisição de ambulância para o município, e em que pesem as irregularidades verificadas, não há provas específicas quanto ao dano, mas uma presunção de superfaturamento pelas irregularidades do procedimento licitatório”. Além disso, de acordo com o relator, não existem provas de qualquer combinação entre o ex-prefeito e o ex-presidente da Comissão de Licitação.
Portal Jornal da Paraíba http://www.jornaldaparaiba.com.br/coluna/emfoco/post/30936_vitoria-no-tre Vitória no TRE O governador Ricardo Coutinho não tem com que se preocupar com as ações que estão sendo julgadas no TRE. Na sessão de ontem foram analisadas duas ações que pedem a cassação do seu mandato. Como era de se esperar em julgamentos desse porte, houve pedidos de vista. Mas o placar já mostra que ele pode brincar o Carnaval na maior tranquilidade. No primeiro processo, metade da Corte (3 votos) votou pela improcedência da ação. Os outros três membros ainda vão se pronunciar. Já na segunda ação ele vai ganhando de goleada. São cinco votos contra a cassação. Falta apenas o voto do juiz Emiliano Zapata. Nas duas ações, o parecer do Ministério Público contra a cassação foi decisivo para o voto dos membros da Corte.
Blogue do repórter Ferreira http://www.reporteriedoferreira.com/site/?p=96372 Tribunal rejeita Aije que acusava Ricardo de beneficiar polícias irregularmente Apesar de um pedido de vista apresentado pelo juiz federal Emiliano Zapata, pode-se dizer que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou hoje a segunda Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) impetrada contra o governador Ricardo Coutinho (PSB) pelo adversário Cássio Cunha Lima (PSDB) referente às eleições de 2014. Depois de começar a apreciar a chamada Aije Fiscal, interrompida por pedido de vista do desembargador Leandro dos Santos quando o placar estava em 3×0 pró-PSB, o tribunal passou a analisar o processo que aponta suposto favorecimento de policiais através de abuso de poder durante o ano eleitoral. O placar desta segunda Aije já registrou 5 votos favoráveis à rejeição da acusação. O julgamento começou com a emissão do parecer do procurador regional eleitoral, João Bernardo, que se posicionou pela negação da Aije. Segundo ele, não houve irregularidades na concessão de benefícios e nem na ação da Polícia durante o pleito. “Em meu parecer, digo que não havia relação direta entre a atuação da PM e qualquer ordem ou menção à reeleição. As falhas da PM foram em situações isoladas. Nos 223 municípios, houve problemas em 5. São 2,24% do total. Um índice baixíssimo. O relator da ação, juiz Tércio Chaves de Moura seguiu o entendimento do procurador e votou pela rejeição da Aije de Cássio Cunha Lima contra Ricardo Coutinho. No mesmo sentido se manifestou Silvio Pelico Porto Filho e Breno Wanderley Segundo, bem como o desembargador Leandro dos Santos e o juiz Ricardo Costa Freitas. Já o juiz federal Emiliano Zapata pediu vista da ação prometendo trazer seu voto na próxima sessão do TRE da Paraíba.
Portal Mangabeira http://www.portalmangabeira.com.br/site/index.php/politica/6076-adiados-os-dois-julgamentosde-a%C3%A7%C3%B5es-contra-ricardo-coutinho.html Adiados os dois julgamentos de ações contra Ricardo Coutinho As duas ações movidas pela coligação 'A Vontade do Povo' contra o governador Ricardo Coutinho da Paraíba (PSB) foram adiadas nesta quinta-feira (4), no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). As Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) pedem a cassação do governador e da vice, Lígia Feliciano (PDT). Foram dois pedidos de vista, sendo um do desembargador Leandro dos Santos para a ação que trata sobre isenções fiscais e outro do juiz Emiliano Zapata, na Aije que trata sobre os benefícios para policiais. Ricardo tem três votos a favor na Aije das isenções fiscais, sendo que outros três deverão ocorrer na quinta-feira depois do carnaval. Quando à segunda Aije, Ricardo tem cinco favoráveis à manutenção do mandato. A coligação ‘A Vontade do Povo’, autora da ação, acusa o governador de utilizar a máquina administrativa para capitalizar votos através de renúncia fiscal de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), isenção ou redução de IPVA e taxas do Detran, que beneficiaram diretamente 221 mil eleitores, além de distribuir ingressos para jogos de futebol usando o programa Gol de Placa. Segundo eles, esses benefícios teriam custado aos cofres públicos mais de R$ 152,3 milhões.
Portal PB Vale http://pbvale.com.br/julgamento-da-aije-da-pm-e-adiado-por-pedido-de-vista-no-tre/ Julgamento da ‘Aije da PM’ é adiado por pedido de vista no TRE Um pedido de vista do juiz federal Emiliano Zapata adiou o julgamento, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE)), da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) interposta pela coligação ‘A vontade povo’ que acusava o governador Ricardo Coutinho (PSB) de abuso de poder político por conceder, supostamente, benefícios e vantagens pecuniárias a policiais civis, militares e bombeiros; promover indiscriminadamente 585 policiais civis às vésperas da eleição, empregar o aparato policial em prol do projeto de reeleição e usar a polícia para tentar invadir o comitê de campanha do adversário, Cássio Cunha Lima (PSDB), na véspera da eleição com o objetivo de causar embaraço político junto à opinião pública. O procurador do Ministério Público Eleitoral (MPE), João Bernardo da Silva, opinou pela improcedência da ação. “Eu verifiquei que o programa de promoções foi estabelecido em lei e em todos os seus aspectos, não identifiquei ilegalidade. Em questão administrativa e eleitoral, esse prêmio faz parte de uma política de segurança pública instituída não só na Paraíba, mas em todos os estados, uma prática comum e louvável”, declarou o procurador.
O relator da ação, juiz Tércio Chaves de Moura, seguiu o entendimento do MPE e votou pela rejeição do processo por não vislumbrar cunho social e político nas premiações e promoções instituídas pelo governo do estado. “O prêmio instituído para policiais militares deve ser considerado como uma ação de política de segurança pública e não um benefício social e com natureza eleitoral. Ainda que fosse considerado como benefício social, tem que se observar o critério a ser preenchido pelos policiais”, disse. Sobre a acusação de invasão ao escritório da coligação ‘A vontade do povo’, o relator considerou o fato “ilógico e desproporcional para cassar um mandato”.
PORTAIS DA JUSTIÇA
Plenário do STF declara constitucional IOF sobre transmissão de ações O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional norma que institui a cobrança do Imposto sobre Operações Financeira (IOF) na transmissão de ações e bonificações de companhias abertas. Na sessão desta quinta-feira (4), o Plenário deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 583712, com repercussão geral reconhecida, no qual a União questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Com a decisão, devem ser solucionados pelo menos 75 processos sobrestados (suspensos) nas demais instâncias do Judiciário. Segundo o voto do relator, ministro Edson Fachin, acompanhado por unanimidade pelo Plenário, a incidência do imposto sobre a transmissão das ações e bonificações encontra respaldo no artigo 153, inciso V, da Constituição Federal. O dispositivo prevê que compete à União instituir impostos sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários. Para o ministro, a incidência também não ofende a anterioridade, a retroatividade ou a reserva de lei complementar. Em seu voto, foi fixada a seguinte tese, para fins de aplicação da repercussão geral: “É constitucional o artigo 1º, inciso IV, da Lei 8.033/1990, uma vez que incidente o IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores das companhias abertas”. FT/FB
Suspenso julgamento sobre pagamento de férias e 13º para prefeitos e vices Pedido de vista do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (4), suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 650898, no qual se discutem a competência de Tribunal de Justiça Estadual para julgar a constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal e a possiblidade de pagamento do terço de férias, do décimo terceiro salário e de verba indenizatória a prefeitos e vice-prefeitos. O recurso teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte. O caso teve origem em uma ação direta de inconstitucionalidade julgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que considerou contrários ao artigo 39 (parágrafo 4º) da Constituição Federal dispositivos da Lei 1.929/2008, do Município de Alecrim (RS), que propõem o pagamento de verba de representação, terço de férias e décimo terceiro salário para prefeitos e vices. O dispositivo constitucional determina que o detentor de mandato eletivo deve ser pago, exclusivamente, por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. O município recorreu dessa decisão ao Supremo, alegando que a questão ultrapassaria o interesse subjetivo das partes envolvidas no litígio diante da possibilidade de a mesma situação ocorrer em outros municípios. Para o autor do recurso, além de o TJ não deter competência para analisar a constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição da República, a lei municipal seria constitucional, por tratar de verba de natureza indenizatória. Ao se manifestar durante o julgamento, a representante da Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul defendeu os dispositivos da lei municipal de Alecrim quanto ao pagamento de férias e décimo terceiro salário para os prefeitos. Para ela, não se pode negar aos ocupantes de cargos eletivos os direitos garantidos pelo artigo 39 da Constituição Federal aos ocupantes de cargos públicos. Competência Sobre o primeiro tema em discussão, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, salientou que o parâmetro de controle da ação estadual é a constituição do estado. Descabe apontar ofensa de lei municipal à Carta Federal como causa de pedir perante os tribunais estaduais. Contudo, frisou o ministro, no caso de normas da CF de reprodução obrigatória nas cartas estaduais, os Tribunais de Justiça têm competência para realizar o controle de constitucionalidade. Subsídio Quanto à matéria de fundo em discussão no recurso, o ministro Marco Aurélio disse entender que os benefícios dispostos no artigo 39 são reconhecidos como próprios dos servidores ocupantes de cargo públicos. E, segundo o ministro, prefeitos e vice-prefeitos, ministros e secretários, deputados, senadores e vereadores integram acategoria dos agentes políticos, que não se confundem com a dos servidores públicos em geral. Os servidores públicos mantêm relação de
natureza profissional com o estado, de caráter não eventual, enquanto os detentores de cargos eletivos mantêm relação de natureza política e eventual, o que os afasta do rol dos benefícios dispostos no artigo 39 da Constituição. Com esses argumentos, o ministro votou no sentido de negar provimento ao RE, por considerar que os detentores de cargos eletivos não podem receber verbas de representação, terço de férias e décimo terceiro. Ele foi acompanhando pelo ministro Edson Fachin. O relator apresentou propostas de teses para os dois temas em debate no recurso. Quanto à competência do TJ, a proposta do relator diz que “Ofensas à Lei Fundamental não podem ser invocadas como causa de pedir nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade formalizadas perante os Tribunais de Justiça. O parâmetro de controle, nos processos objetivos estaduais, é a constituição do estado, sendo viável a representação, mesmo nos casos em que o preceito da carta estadual, tido por violado, revelar, por transposição ou por remissão, reprodução de norma do Diploma Maior”. Sobre o pagamento de acréscimos, a tese do relator aponta que “Prefeitos e vice-prefeitos são remunerados exclusivamente por subsídios, vedado o acréscimo de adicional de férias, gratificação natalina e verba de representação, ante o preceito do artigo 39, parágrafo 4º, da Carta de 1988, na redação conferida pela Emenda Constitucional 19/1992”. Divergência O ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência quanto ao tema de fundo, apenas no tocante ao recebimento de terço de férias e décimo terceiro salário. Para ele, o regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro e das férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores, com periodicidade anual. Agentes políticos, mesmo no sentido estrito, dos detentores de cargos eletivos, não devem ter situação melhor, mas também não podem ter situação pior do que dos demais trabalhadores, frisou o ministro. “Se todos os trabalhadores têm direito a um terço de férias e têm direito a décimo terceiro salário, não veria como razoável que isso fosse retirado desses servidores públicos”. O ministro Roberto Barroso votou no sentido de dar parcial provimento ao RE para reformar o acórdão recorrido e declarar a constitucionalidade dos artigos 6º e 7º da Lei 1.929/2008, do Município de Alecrim, mantendo a inconstitucionalidade do artigo que trata da verba de representação. Como divergiu do relator, o ministro Roberto Barroso apresentou suas teses para os dois temas em debate no RE. Quando ao primeiro, disse que “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados”. Já sobre a matéria de fundo do recurso, a proposta do ministro narra que “O artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário”. MB/FB
Rejeitada modulação de decisão sobre IPI em importação de veículos por pessoas físicas Foi encerrado nesta quinta-feira (4), no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 723651, no qual se definiu que é legitima a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de automóveis por pessoas físicas para uso próprio. Na sessão de hoje, o Plenário rejeitou a modulação dos efeitos da decisão do Tribunal. Assim, a tese firmada se aplica também às operações de importação realizadas anteriormente à decisão da Corte. A modulação havia sido proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso em voto-vista proferido na sessão plenária de quarta-feira (3). O objetivo era resguardar os contribuintes em virtude da existência de precedentes das Turmas do STF em sentido contrário à tributação. Na continuidade do julgamento, o ministro Luiz Fux e o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, reajustaram seu voto para aderir à posição contrária à modulação, que passou a contabilizar sete votos, restando apenas quatro votos no sentido de limitar o alcance do entendimento da Corte. Com esse reajuste, ficou sem objeto a discussão relativa ao quórum necessário para a modulação de efeitos em caso de recurso extraordinário com repercussão geral, item abordado na sessão de ontem. No início da sessão de hoje, o presidente do Tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, mencionou o entendimento já firmado pela Corte quanto ao quórum de modulação para RE com repercussão geral, ainda que não houvesse a declaração de inconstitucionalidade, definida em fevereiro de 2013 no julgamento do RE 586453. Na ocasião, cinco ministros foram favoráveis ao quórum qualificado de dois terços para modulação, conforme previsto no artigo 27 da Lei 9.868/1999 (Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs), e quatro votaram pelo quórum de maioria absoluta. O ministro Celso de Mello observou que alguns ministros da Corte ainda não se manifestaram a respeito do caso. Mas a rediscussão da modulação foi encerrada em razão da alteração de posição dos ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski no caso concreto, que levou a posição contrária à modulação a ultrapassar o quórum da maioria absoluta. A questão, portanto, deve ser analisada pelo Plenário em outra oportunidade. Registro O ministro Luís Roberto Barroso, que não integrava o Tribunal quando a matéria foi discutida anteriormente pelo Plenário, deixou registrada sua posição favorável à aplicação do quórum de maioria absoluta para modulação de efeitos nos casos de mudança de jurisprudência da Corte. Para ele, a exigência da maioria de dois terços apenas se aplica aos casos de declaração de inconstitucionalidade. Também quanto a esse ponto, os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes reafirmaram entendimento favorável à maioria absoluta, conforme votos proferidos na sessão de 2013. FT/AD
LEGISLAÇÃO Lei que altera novo CPC e restabelece juízo de admissibilidade é sancionada A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei n. 13.256, que faz uma série de alterações no novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). Entre elas está a que restabelece o juízo de admissibilidade de recurso extraordinário e especial ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (5). No texto original, o novo CPC permitia a subida automática desses recursos para os tribunais superiores. Com a mudança, os recursos só podem subir depois de uma análise prévia feita pelos tribunais de origem (estaduais e federais), na pessoa do presidente (que pode delegar ao vicepresidente da corte) o que já acontece hoje. Para o ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, responsável pela comissão criada no tribunal para debater o tema, a manutenção do atual sistema de admissibilidade pelos tribunais de segundo grau é um ganho importante para fins de operacionalidade da corte. “Em 2014, nós recebemos em torno de 310 mil recursos. Se fosse mantido o texto original do novo CPC, nós receberíamos, em 2016, mais de 500 mil recursos. Isso especialmente para os ministros da área civil. Em média, passaríamos de 10 mil recursos por ministro para mais de 20 mil recursos. Isso, praticamente, inviabilizaria o tribunal”, afirmou Sanseverino. Massa adicional Outro ministro da corte, Sérgio Kukina, que atua na área de direito público, compartilha a mesma opinião do ministro Sanseverino quanto à operacionalidade do STJ, na medida em que não se transfere para o tribunal o juízo de admissibilidade inicial feito em torno do recurso especial. Kukina destaca ainda que, atualmente, na prática, algo em torno de 50% das demandas resulta na interposição de agravos e que, caso permanecesse o texto original do novo CPC, haveria uma dobra de processos trazidos para o tribunal. “Não que o STJ se recuse a trabalhar, mas não contamos com uma estrutura adequada e presente para fazer frente ao modelo proposto no novo CPC”, disse. Outras mudanças O novo texto também faz algumas alterações na parte relativa à reclamação, agravo no caso de repetitivos e na ordem cronológica do julgamento dos recursos, onde ficou inserida a expressão “preferencialmente”, já que havia uma rigidez grande no texto aprovado pelo Congresso.
No caso da reclamação, é considerada inadmissível aquela proposta para garantir a observância de decisão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou ainda de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. Alterou-se, ainda, o limite de levantamento dos valores recolhidos em face de multas, diante da dificuldade de recuperação de valores. Por fim, houve a revogação de dispositivo que autorizava o julgamento de recursos por CG
DECISÃO Paternidade: filho tem direito ao nome do pai biológico no registro de nascimento Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os registros de nascimento de duas pessoas sejam alterados para constar o nome do pai biológico que foi reconhecido após investigação de paternidade. A ação de investigação e anulação de registro civil foi movida pelos filhos contra o pai biológico, quando eles já tinham mais de 40 anos de idade. A nona vara de família de Fortaleza reconheceu que o homem era o pai biológico e determinou a alteração no registro, mas o Tribunal de Justiça do Ceará mudou a sentença e negou o pedido de mudança. Os filhos recorreram ao STJ sustentando que não poderiam ser considerados filhos sem a inclusão do nome do pai no registro de nascimento. O pai biológico contestou, argumentando que a paternidade socioafetiva pode coexistir com a biológica sem a necessidade de mudança no registro de filiação. Polêmica Em seu voto, no REsp N. 1.417.598 – CE, o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino reconheceu que a possibilidade de reconhecimento da paternidade biológica sem a alteração do registro ainda é um assunto polêmico. Ele lembrou que o artigo 1.604 do Código Civil dispõe que “ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”, o que não é o caso, já que o pai socioafetivo registrou os filhos voluntariamente, mesmo sabendo que não era o pai biológico das crianças. Entretanto, Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou que o artigo 1.596 do mesmo Código diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
“Assim, reconhecida a paternidade biológica, a alteração do registro é consequência lógica deste reconhecimento, por ser direito fundamental e personalíssimo dos filhos reconhecidos por decisão judicial proferida em demanda de investigação de paternidade”, frisou o relator. Citando vários precedentes, o ministro concluiu que “a paternidade socioafetiva em face do pai registral não é óbice à pretensão dos autores de alteração do registro de nascimento para constar o nome do seu pai biológico” e restabeleceu a sentença de primeiro grau.
DECISÃO Adulteração de placa para burlar rodízio é destaque na Quinta Turma A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou a sessão de julgamento desta quinta-feira (4) com 248 processos julgados. Entre eles, o habeas corpus de um motorista de São Paulo que adulterou a placa de seu carro com fita isolante para burlar o rodízio municipal de veículos, transformando o último algarismo de 0 para 8. A adulteração foi identificada pelos fiscais de trânsito, e o autor da fraude foi autuado e responde atualmente a ação penal, com base no artigo 311 do Código Penal (CP), que prevê pena de reclusão de três a seis anos para o crime de adulteração ou remarcação do chassi ou de qualquer sinal de identificação do veículo. No STJ, a defesa pediu a suspensão da ação penal por acreditar que o artigo 311 do CP deve ser aplicado apenas em adulterações relacionadas ao crime de desmanche de veículos, e não na infração administrativa de burlar o rodízio municipal. No voto, o ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca afastou o argumento da defesa ao destacar que tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) tem o entendimento de que a adulteração de placa com fita isolante se enquadra no artigo 311 do CP. Na votação, o ministro Ribeiro Dantas ressaltou que a falsificação não foi grosseira, como alega a defesa, e que longe de ser apenas uma penalidade administrativa, a adulteração de placa de veículo tem consequências graves. A Quinta Turma aprovou, por unanimidade, o relatório do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, negando o habeas corpus pedido pela defesa. MA
DECISÃO Direito autoral em ringtone é destaque nos julgamentos da Quarta Turma A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou a sessão de julgamento desta quinta-feira (4) com 273 processos julgados. Entre eles, um recurso especial no qual o colegiado entendeu que a disponibilização de obra musical como ringtone (toque de celular) não configura violação à integridade da obra artística, prevista no artigo 24, inciso IV, da Lei 9610/98. Para o colegiado, a garantia da integridade da obra não se confunde com a reprodução da música em sua integralidade. “O que o texto legal quer evitar é a desnaturação da criação ou o desrespeito às características que a identificam”, disse o relator, ministro Luis Felipe Salomão. O ministro comparou a situação à utilização de obras musicais em propagandas comerciais. “Não se exige que ela seja reproduzida em sua integralidade, caso contrário poder-se-ia inviabilizar o anúncio diante da longa duração da música. A própria natureza da utilização da obra musical impõe que sejam feitas as necessárias adaptações”. No caso apreciado, o recurso foi interposto pela Brasil Telecom, condenada por danos morais pela disponibilização do ringtone Punhais da Valentia. Apesar de os ministros entenderem que a reprodução fragmentada não configura violação à integridade da obra, o dever de indenizar foi mantido porque a utilização da música foi feita sem prévia autorização do compositor.
Presidente do CNJ impede deslocamento de presos para cumprimento de alvarás O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, determinou que o cumprimento dos alvarás de soltura no Rio de Janeiro seja feito diretamente pelos oficiais de justiça junto às autoridades responsáveis pela custódia dos presos, conforme prevê a Resolução 108/2010 do CNJ. A medida busca impedir que agentes e carros da Polícia Federal sejam utilizados para levar presos beneficiados pelos alvarás até a Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro, como vem sendo feito. A decisão foi tomada no Pedido de Providências 0001041-07.2015.2.00.0000, apresentado pelo procurador da República Fernando José Aguiar de Oliveira contra o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Segundo o procurador, ao dar cumprimento a alvarás de soltura, oficiais de justiça do Rio de Janeiro têm ido à Superintendência Regional da Polícia Federal e requisitado que
os policiais federais busquem o preso na unidade prisional e o levem à PF, quando, então, é certificado o cumprimento do alvará. A conduta, segundo o procurador, violaria o Artigo 1º da Resolução 108/2010, que prevê que o alvará de soltura deve ser apresentado pelo oficial de justiça diretamente à autoridade administrativa. O procedimento adotado pelos oficiais de justiça estaria causando transtornos à atuação da Polícia Federal, devido ao deslocamento desnecessário de viaturas e agentes às unidades prisionais. Segundo a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, o uso da força policial para o cumprimento dos alvarás de soltura constitui desvio de finalidade, que vai de encontro ao interesse público. Além disso, representa um custo adicional para o Estado. O procedimento também estabeleceria uma condicionante administrativa indevida ao cumprimento dos alvarás, não prevista na resolução do CNJ. “A situação da cidade do Rio de Janeiro, que, alega-se, vem apresentando índices de violência acima da média brasileira e inviabilizando a própria segurança dos meirinhos, não pode servir de motivação para o descumprimento da resolução do CNJ, pois ela foi expedida, entre outros objetivos, para simplificar o cumprimento dos alvarás, desburocratizar o processo de libertação e agilizar a soltura dos cidadãos que estão custodiados”, afirma o ministro, em trecho de sua decisão. O presidente do CNJ lembra que o objetivo da resolução é acelerar a liberação dos presos e diminuir os custos com estas ações. Ao proferir sua decisão no pedido de providências, o ministro determinou ainda a alteração da classe do procedimento, que passa a ser classificada como reclamação, para garantia de decisões. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias
Carnaval 2016: TJs divulgam regras para segurança de crianças e adolescentes Alguns Tribunais de Justiça (TJs) dos Estados que costumam sediar as maiores festas de carnaval de rua divulgaram regras e orientações que devem ser seguidas pela população com a intenção de garantir a segurança de crianças e adolescentes durante a folia. As orientações foram elaboradas pelas Varas de Infância dos estados do Rio de Janeiro e da Bahia e pela Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não editaram orientações específicas para o carnaval neste ano.
Atualmente na Comarca do Rio de Janeiro, há duas Varas da Infância, da Juventude e do Idoso que possuem portarias diferentes estabelecendo disciplinas de ordem geral para o Carnaval 2016. Isso significa que as regras variam conforme a região da cidade. Desfile nas escolas de samba - A 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da capital carioca, que abarca a região do Sambódromo da Marques de Sapucaí, normatiza o Carnaval de 2016, pela Portaria nº 02/2015. De acordo com a norma, é proibida a entrada e a permanência de crianças com menos de cinco anos nos dias do desfile, em qualquer espaço do sambódromo, mesmo que acompanhada dos pais ou responsáveis legais, salvo nos desfiles das escolas de samba mirins. Nas escolas de samba em que predominam os adultos, é permitida a participação de crianças somente a partir de oito anos, sendo que, na bateria, é autorizada apenas a atuação de adolescentes. A participação de crianças e adolescentes nos desfiles depende de alvará obtido na Vara de Infância, requerido através de advogado, por cada agremiação, com antecedência mínima de quarenta dias da data do primeiro desfile. As escolas de samba mirins deverão iniciar seus desfiles a partir das 18 horas e termina-los até às 2 horas da manhã. Nos desfiles das escolas mirins, somente crianças a partir de dez anos poderão ser conduzidas em carros alegóricos, sendo que a altura da alegoria não poderá ultrapassar três metros e nem portar mensagens negativas ou de apologia a crimes e contravenções. Todas as crianças participantes dos desfiles deverão portar crachá ou pulseira de identificação, com telefone e endereço do responsável. Serão realizadas fiscalizações periódicas pelo Comissariado da Vara de Infância na Cidade do Samba, barracões e ensaios técnicos. Bailes carnavalescos – De acordo com as orientações da 1ª Vara de Infância do Rio as crianças e adolescentes podem ingressar nos bailes carnavalescos infantojuvenis – que deverão terminar até meia-noite -, desde que acompanhados dos pais, responsável legal ou adulto expressamente autorizado. Os adolescentes poderão ingressar desacompanhados nos bailes infantojuvenis, mediante alvará autorizativo. Além do Sambódromo, a 1ª Vara abrange as seguintes regiões: Abolição, Aeroporto, Água Santa, Alto da Boa Vista, Andaraí; Barra da Tijuca, Benfica; Botafogo, Cachambi, Caju, Castelo, Catete, Catumbi, Camorim, Centro, Cidade Nova, Copacabana, Cosme Velho, Encantado, Engenho de Dentro, Engenho Novo; Estácio, Flamengo, Fátima; Gamboa, Gávea, Glória, Grajaú, Grumari, Humaitá, Ipanema, Itanhangá, Jacaré, Jardim Botânico, Joá, Lagoa, Lapa, Laranjeiras, Leblon, Leme, Lins de Vasconcelos, Mangueira, Maracanã, Méier; Paquetá, Praça da Bandeira, Praça Mauá, Piedade, Pilares, Recreio dos Bandeirantes, Riachuelo, Rio Comprido, Rocha, Rocinha, Sampaio Correia, Santa Tereza, Santo Cristo, São Conrado, São Cristóvão, São Francisco Xavier, Saúde, Tijuca, Todos os Santos, Urca, Vargem Grande, Vargem Pequena, Vasco da Gama, Vidigal e Vila Isabel. Outras regiões do Rio - De acordo com a Portaria nº 04/2015, da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, a participação de crianças e adolescentes nos desfiles de escolas de samba também está condicionada à emissão de alvará autorizativo requerido, porém, com até 20 dias antes do desfile.
Nas áreas de abrangência da 3ª Vara de Infância, somente crianças a partir de seis anos poderão participar, identificadas com crachás com foto. Nos carros alegóricos, somente crianças a partir de dez anos poderão ser conduzidas, desde que mediante autorização judicial e comprovadas as condições de segurança. Não será permitida a entrada de crianças, até doze anos incompletos, em bailes noturnos. Os responsáveis pelos Desfiles e Bailes Carnavalescos devem cuidar para que não haja consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e similares, por crianças e adolescentes em suas dependências. Estas regras valem para os festejos realizados nos bairros incluídos na área de abrangência da 3ª Vara da Infância: Anil, Bento Ribeiro, Campinho, Cascadura, Cavalcante, Cidade de Deus, Colégio, Curicica, Engenho Leal, Freguesia, Gardênia Azul, Honório Gurgel, Irajá, Jacarepaguá, Madureira, Marechal Hermes, Oswaldo Cruz, Pechincha, Praça Seca, Quintino Bocaiuva, Rocha Miranda, Tanque, Taquara, Turiassu, Valqueire, Vaz Lobo, Vicente de Carvalho, Vila da Penha, Vista Alegre e Vila Kosmos. Pulseiras na Bahia – Em Salvador, os postos de atendimentos da Vara da Infância e Juventude, que funcionarão 24 horas por dia, estão disponibilizando mais de cem mil pulseiras de identificação para crianças e adolescentes no Carnaval. Nas pulseiras, deve ser escrito o nome da criança e o contato do responsável. A orientação, caso um folião encontre uma criança ou adolescente perdido na festa, é entrar em contato com a Vara da Infância, por meio do número de telefone 08000 71 3020, ou conduzi-lo a uma das unidades da atendimento para que seja feito o contato com a família. Segue abaixo a lista dos postos de atendimento da infância e juventude na Bahia: Posto Central: Rua Agnelo de Brito, 72, Garibaldi - Tel:3203.9328; Posto Pelourinho: Rua Inácio Acioly, n.º 26 - Sub-solo (próximo ao Bacalhau do Firmino) – Tel: 3321.1020; Posto Aeroporto: Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães – Tel: 3204.1011; Posto Rodoviária: Terminal Rodoviário de Salvador - Tel: 3450.6001; Posto Avançado Circuito do Carnaval - Posto Campo Grande - Igreja B Regras no Distrito Federal – De acordo com as regras estabelecidas pela Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF), é permitido o ingresso e permanência de crianças e adolescentes nas matinês realizadas em clubes, boates e estabelecimentos congêneres que terminarem até às 20 horas. Nos bailes com início após esse horário será permitido o ingresso e permanência de adolescentes maiores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Em qualquer caso, as crianças e adolescentes devem portar documento oficial de identificação. A norma permite que crianças e adolescentes menores de 16 anos incompletos participem dos desfiles dos blocos de rua, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. Está vedada a participação de crianças em carros alegóricos ou similares, sendo permitido apenas aos
maiores de 12 anos. Somente adolescentes maiores de 16 anos poderão estar nos trios elétricos ou similares. Por Luiza de Carvalho Fariello - com informações dos Tribunais de Justiça (TJs)
CNJ divulga nova composição do Comitê do Fórum Nacional para saúde O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no Diário de Justiça a Portaria n.8 com a nova composição do Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde. O Comitê é formado por 14 integrantes. Entre eles estão o conselheiro Arnaldo Hossepian, da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, que supervisionará o trabalho do grupo, e o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Walter Godoy dos Santos Júnior, incumbido de coordenar o colegiado, cujas atividades podem ser desenvolvidas junto a tribunais e instituições públicas. Além de organizar o Fórum, o grupo tem a função de promover encontros nacionais e seminários regionais com membros do Judiciário e especialistas para a discussão de temas relacionados à saúde. Também deve coordenar os comitês estaduais, indicar seus membros para representar o Fórum em eventos, realizar reuniões periódicas e manter a Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania informada de suas atividades. O grupo de trabalho foi criado inicialmente em novembro de 2009. A ideia era desenvolver propostas de medidas para as demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde no país. O trabalho resultou na Recomendação nº 31 do Conselho, de março de 2010, que traçava diretrizes para os magistrados em relação ao setor. No mês seguinte, o Fórum do Judiciário da Saúde foi instituído por meio da Resolução 107. O Fórum é coordenado por um Comitê Executivo Nacional e por comitês estaduais. O CNJ criou ainda um sistema eletrônico para acompanhar a tramitação de ações judiciais que envolvem assistência à saúde e alimentar. Integram também o Comitê o promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo Arthur Pinto Filho; o desembargador João Pedro Gebran, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; Neto, o desembargador Renato Luís Dresch, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; o juiz Marcos Sales, do Tribunal de Justiça da Paraíba; o defensor público no Distrito Federal Ramiro Nóbrega Sant´Ana; a diretora substituta do Departamento de Atenção Especializada do Ministério da Saúde, Maria Inez Pordeus Gadelha; a secretária-geral da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Carla de Figueiredo
Soares; o diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária Renato Alencar Porto; a assessora jurídica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde Alethele de Oliveira Santos; a assessora jurídica do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde Fernanda Vargas Terrazas; e os médicos Giovanni Guido Cerri e Gonzalo Vecina Neto. Por Fred Raposo - Agência CNJ de Notícias
TNU irá apreciar 1.290 processos em sua primeira sessão do ano (*) (*) Mesmo texto do Portal JusBrasil (http://jf.jusbrasil.com.br/noticias/303823508/tnu-ira-apreciar-1290-processos-em-sua-primeira-sessao-do-ano), com título diferente, já clipado acima.
Sem publicações.
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