04 DE MARÇO DE 2016 07 DE MARÇO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 07/03/2016
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “G1 Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/03/projeto-do-parque-linear-parahyba-e-apresentado-emjoao-pessoa.html Projeto do Parque Linear Parahyba é apresentado em João Pessoa Proposta é urbanizar área de cerca de 150 mil metros quadrados. Primeira etapa da obra deverá custar quase R$ 3 milhões. O projeto do Parque Linear Parahyba, em João Pessoa, foi apresentado durante um evento na noite desta sexta-feira (4). A proposta é transformar as áreas nos entornos do canal que corta os bairros Aeroclube, Jardim Oceania e Bessa, uma área de cerca de 150 mil metros quadrados, em parques com equipamentos de lazer e infraestrutura para prática de exercícios físicos. O objetivo do projeto é urbanizar o local, que atualmente é tomado por lixo e mato. De acordo com a Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia (SEIRHMACT), a primeira etapa da obra deverá custar R$ 2.923.197,71 e a previsão para início do processo licitatório é de dois meses. Depois que a ordem de serviço for assinada, a previsão é que as principais áreas do parque fiquem prontas em um ano. Com a urbanização, o local deve ganhar, entre outros, ciclovias, academia de ginástica, estacionamento, áreas de convivência, quadras esportivas e playground. “Uma grande urbanização de uma grande área visando, claro, qualidade de vida para a população”, disse o secretário da SEIRHMACT, João Azevedo. A área inicial compreendida no Projeto Parque Parahyba irá atender ao trecho Leste dos canais, no Jardim Oceania, em duas localidades. A segunda etapa, ainda sem data para início, irá abranger as imediações do Aeroclube, o trecho do canal nas proximidades da BR-230 e uma área no Bessa, no final da Avenida Campos Sales. Aeroclube ainda em disputa A área que compreende o Aeroclube permanece sob litígio na Justiça. Em 2012, a Prefeitura de João Pessoa emitiu um decreto de desapropriação, já com um projeto para a urbanização do local. O decreto foi anulado pela 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba. Atualmente, o processo se encontra no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que julga recursos interpostos pelos proprietários do aeródromo. O projeto da Prefeitura Municipal de João Pessoa para o Aeroclube, idealizado desde 2008, inclui equipamentos de cultura e lazer, com ruas internas e um teatro com capacidade para 2.500 pessoas. Algumas áreas deverão contar com árvores nativas e exóticas para compor a vegetação de base e densa. Mas, por conta da disputa sobre a área, ainda não há previsão de execução do projeto.
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Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/cidades/noticia/167370_processo-licitatorio-do-parque-parahyba-devecomecar-em-dois-meses
Processo licitatório do Parque Parahyba deve começar em dois meses Projeto visa a urbanizar uma área de cerca de 150 mil metros quadrados. Primeira etapa da obra deverá custar quase R$ 3 milhões. O Parque Linear Parahyba, em João Pessoa, deverá urbanizar uma área de cerca de 150 mil metros quadrados e sua primeira etapa, que terá processo licitatório iniciado em dois meses, deverá custar quase R$ 3 milhões. Os detalhes do projeto foram apresentados na noite desta sexta-feira (4) durante um evento. A proposta é que as áreas dos entornos do canal que corta os bairros Aeroclube, Jardim Oceania e Bessa - hoje tomadas por lixo e mato - sejam transformadas em um parque que contemple equipamentos de lazer e infraestrutura para a prática de exercícios físicos. De acordo com João Azevedo, da Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia (SEIRHMACT), a primeira etapa da obra deverá custar R$ 2.923.197,71 e, depois que a ordem de serviço for assinada, a previsão é que as principais áreas do parque fiquem prontas em um ano. Ele destacou que, com a urbanização, o local deve ganhar, entre outros, ciclovias, academia de ginástica, estacionamento, áreas de convivência, quadras esportivas e playground. “Uma grande urbanização de uma grande área visando, claro, qualidade de vida para a população”, disse o secretário da SEIRHMACT. A área inicial compreendida no Projeto Parque Parahyba irá atender ao trecho Leste dos canais, no Jardim Oceania, em duas localidades. A segunda etapa, ainda sem data para início, irá abranger as imediações do Aeroclube, o trecho do canal nas proximidades da BR-230 e uma área no Bessa, no final da Avenida Campos Sales.
Aeroclube ainda em disputa A área que compreende o Aeroclube permanece sob litígio na Justiça. Em 2012, a Prefeitura de João Pessoa emitiu um decreto de desapropriação, já com um projeto para a urbanização do local. O decreto foi anulado pela 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba. Atualmente, o processo se encontra no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que julga recursos interpostos pelos proprietários do aeródromo. O projeto da Prefeitura Municipal de João Pessoa para o Aeroclube, idealizado desde 2008, inclui equipamentos de cultura e lazer, com ruas internas e um teatro com capacidade para 2.500 pessoas. Algumas áreas deverão contar com árvores nativas e exóticas para compor a vegetação de base e densa. Mas, por conta da disputa sobre a área, ainda não há previsão de execução para o projeto. “A parte do Aeroclube está judicializada. é outra obra”, lembra Régis.
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Blog “Sete Candeeiros”: http://blogsetecandeeiroscaja.blogspot.com.br/2016/03/na-operacao-andaime-lista-dos.html
Na Operação Andaime, a lista dos denunciados na terceira ação penal. Na Operação Andaime, a lista dos denunciados na terceira ação penal. Com a levantamento do sigilo que envolvia as ações penais relativas a operação andaime, especificamente as três primeiras denúncias oferecidas pelo MFF e recebidas pelo juiz da 8ª vara federal em Sousa, a imprensa já está tendo acesso ao processo, o que vai ser possível esclarecer para a população os detalhes da chamada organização criminosa que fraudava licitações em obras e serviços de engenharia em municípios do alto sertão. A expectativa da população estava voltada para os nomes denunciados na terceira ação, em um total de 21, que foi autuada no dia 30 de julho. Com relação a essa última denúncia, ao recebê-la, o juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira especificou que verifica-se claramente que há justa causa consubstanciada pelos elementos de convicção constantes nas peças do Inquérito Policial, com provas da materialidade e indícios suficientes de autoria colhidos pela prova indiciária, acolhendo a denúncia em desfavor dos seguintes réus e pelas seguintes condutas descritas: FRANCISCO JUSTINO DO NASCIMENTO: art. 90, da Lei nº 8666/93 (seis vezes); art. 96, I, Lei nº 8666/93 (uma vez); art. 312, §1º, CP (duas vezes); art. 1º, caput da Lei nº 9613/98 (três vezes); art. 312, caput, CP (uma vez); art. 297, CP (em concurso material, três vezes);
FERNANDO ALEXANDRE ESTRELA: art. 90, Lei nº 8666/93 (uma vez) (três vezes);
MAYCO ALEXANDRE GOMES: art. 96, I, Lei nº 8666/93 (uma vez); art. 90, Lei nº 8666/93 (duas vezes); art. 312, §1º, CP (uma vez);
HORLEY FERNANDES: art. 90, Lei nº 8666/93 (duas vezes); art. 96, I, Lei nº 8666/93 (uma vez); art. 312, §1º, CP (uma vez);
GERALDO MARCOLINO DA SILVA: art. 90, Lei nº 8666/93 (três vezes); art. 312, §1º, CP (uma vez); art. 312, caput, CP (uma vez);
MÁRIO MESSIAS FILHO: art. 2º, caput, Lei nº 12850/2013 (uma vez); art. 90, caput da Lei nº 8666/93 (duas vezes); art. 312, §1º, CP (duas vezes); art. 1º, caput, Lei nº 8666/93 (três vezes); art. 312, caput, CP (uma vez); art. 12 da Lei nº 10826/2003 (uma vez);
AFRÂNIO GONDIN JUNIOR: art. 2º, caput da Lei nº 12850/2013 (uma vez); art. 90, Lei nº 8666/93 (quatro vezes); art. 312, §1º, CP (duas vezes); art. 1º, caput da Lei nº 9613/98 (três vezes); art.312, caput, CP (uma vez); art. 297, CP (em concurso material, por três vezes);
HENRY WITCHAEL DANTAS MOREIRA: art. 2º, caput da Lei nº 12850/2013 (uma vez); art. 1º, caput da Lei nº 9613/98 (duas vezes); art.312, caput, CP (uma vez); art. 297, CP (em concurso material, por três vezes);
JOSÉ HÉLIO FARIAS: art. 2º, caput da Lei nº 12850/2013 (uma vez); art. 312, §1º, CP (duas vezes);
MARCIO BRAGA DE OLIVEIRA: art. 2º, caput da Lei nº 12850/2013 (uma vez); art. 312, §1º, CP (duas vezes); art.312, caput, CP (uma vez);
ENOLLA KAY CIRILO DANTAS: art. 90, caput, Lei nº 8666/93 (três vezes);
ROGÉRIO BEZERRA RODRIGUES: art. 90, caput, Lei nº 8666/93 (três vezes);
ADAMS RICARDO PEREIRA DE ABREU: art. 90, caput, Lei nº 8666/93 (três vezes);
JOEDNA MARIA DE ABREU: art. 90, caput, Lei nº 8666/93 (duas vezes);
ITALO DAMIÃO MEDEIROS DE SOUSA: art. 90, caput, Lei nº 8666/93 (uma vez);
WALTER NUNES DA SOUZA: art. 90, caput, Lei nº 8666/93 (uma vez);
JOSÉ FERREIRA SOBRINHO: art. 90, caput, Lei nº 8666/93 (uma vez);
JOSÉ GOMES DE ABREU SOBRINHO: art. 90, caput, Lei nº 8666/93 (uma vez);
JOSÉ SARAIVA FILHO: art. 90, caput, Lei nº 8666/93 (uma vez);
FRANCISCO GUSTAVO LACERDA SOBRINHO: art. 90, caput, Lei nº 8666/93 (uma vez);
ANTÔNIO ALDEIR MANGUEIRA FILHO: art. 90, caput, Lei nº 8666/93 (uma vez);
* Publicada no dia 06/03/2016
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/167390_ex-prefeito-de-riacho-dos-cavalos-econdenado-por-improbidade-administrativa Ex-prefeito de Riacho dos Cavalos é condenado por improbidade administrativa Sebastião Pereira Primo teve os direitos políticos suspensos por 9 anos, acusado de fraude em licitação. O ex-prefeito de Riacho dos Cavalos Sebastião Pereira Primo teve os direitos políticos suspensos por 9 anos. Ele foi condenado pela prática dolosa de improbidade administrativa, acusado de fraude em licitação, objetivando a locação de veículo de transporte escolar, nos anos de 2005 a 2010, inclusive com a falsificação de documentos e assinaturas dos supostos licitantes. Ele e os demais réus da ação terão de ressarcir aos cofres da União a quantia de R$ 17.530,62. Na denúncia, o Ministério Público Federal informa ter recebido representação formulada por João Pereira dos Santos, que teria sido contratado pelo município de Riacho dos Cavalos para prestar serviço de transporte escolar nos anos de 2005 e 2006, porém seu nome teria sido usado para simular a realização de despesas do mesmo contrato em 2007, 2008, 2009 e 2010, razão pela qual em 2011 a Receita Federal lhe cobrou o montante de R$ 22.286,43, a título de imposto de renda, por ele ter recebido nos anos de 2007 a 2010 o valor de R$ 328.980,00 em decorrência do contrato de locação firmado em 2005 com a Prefeitura de Riacho dos Cavalos. "A lesão ao erário, portanto, é configurada pelos desvios de recursos em benefício do exprefeito Sebastião Pereira Primo e pela perda da oportunidade de realizar um procedimento licitatório escorreito, no qual todos os interessados pudessem ofertar seus serviços/produtos, bem como a Administração tivesse a certeza da melhor escolha", diz na sentença o juiz da 8ª Vara Federal Adrian Soares Amorim de Freitas. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81MzI2 TRF5 mantém redução de multa aplicada à CEF na Paraíba Cuida-se de multa aplicada à Caixa Econômica Federal pelo PROCON do município de João pessoa em razão de demora no atendimento O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, quinta-feira (3/03), à apelação interposta pelo Município de João Pessoa (PB), mantendo decisão da 5ª Vara Federal da Paraíba, que havia reduzido a multa aplicada à Caixa Econômica Federal pelo Programa de Orientação e Proteção ao consumidor (Procon), em 2013. “Como se trata da Caixa Econômica Federal, entendo que deve ser aplicado o princípio da proporcionalidade em relação ao cumprimento, pela CEF, de leis municipais que cuidam de espera em fila, sobretudo quanto à fixação do prazo de 20 a 35 minutos, com imposição de multa pelo descumprimento, já que a mesma presta serviço diferenciado à população”, afirmou o relator, desembargador federal Cid Marconi. O relator esclareceu que deve-se levar em conta, ainda, que a Caixa, também por lei, encontra-se incumbida, dentre outras obrigações, da prestação de serviço diferenciada de outras instituições bancárias e financeiras, tais como o controle e pagamento de FGTS, precatórios, PIS, Seguro Desemprego, Bolsa Família, Seguro Safra, dentre outros. ENTENDA O CASO – o Procon/JP aplicou multa à Caixa Econômica Federal, em 2013, no valor de R$ 25 mil, decorrente do auto de infração nº 000944, lavrado sob a alegação de que o tempo de atendimento dos clientes ultrapassou o limite de espera em fila previsto na Lei nº 8.744/98. A CEF ajuizou Embargos à Execução, em Execução Fiscal acionada pelo Município de João Pessoa, alegando que as multas aplicadas a ela seriam nulas, uma vez que o Procon municipal seria incompetente para fiscalizar empresas públicas federais. Alegou, também, que compete ao Banco Central do Brasil aplicar quaisquer penalidades relativas às instituições financeiras e que o valor da multa é excessivo e desproporcional. O Juízo da 5ª Vara Federal (PB) julgou parcialmente procedente o pedido da CEF, pois considerou o órgão fiscalizador competente para fiscalizar e multar a ré, entretanto, determinou a redução da multa de R$ 25 mil para 200 UFIR’s, o que corresponderia, hoje, a R$ 600,43. A decisão da Justiça Federal (PB) se pautou no fundamento de que “em se cuidando expressamente da hipótese em que tipificada a conduta da CEF, traz previsão de penas pecuniárias em caso de reincidência, significativamente menores que a aplicada no presente caso”.
O Município de João Pessoa apelou da decisão, alegando injustificável a redução. AC 585547 (PB) Postada em 04/03/2016
PORTAIS DA JUSTIÇA Sem publicações.
Quinta Turma nega habeas corpus a envolvido na operação Caixa de Pandora Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de recurso em habeas corpus do ex-chefe da Casa Civil do Distrito Federal José Geraldo Maciel, denunciado pelo suposto envolvimento em crime de formação de quadrilha apurado pela operação Caixa de Pandora. A operação foi deflagrada em 2009 pela Polícia Federal para investigar a distribuição de recursos ilegais a agentes públicos do governo do Distrito Federal, dentre os quais o então governador José Roberto Arruda. Alegações da defesa Na ação dirigida ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a defesa do denunciado alegou que estaria extinta a sua punibilidade, pois passaram-se mais de quatro anos entre a deflagração da operação, em 27 de novembro de 2009, e a data do recebimento da denúncia pelo Judiciário, em 10 de abril de 2014. Como Maciel tem mais de 70 anos de idade, a defesa alegou que o prazo de prescrição deveria ser reduzido pela metade, de oito para quatro anos. O TJDFT negou o pedido de José Geraldo Maciel por entender que o crime de formação de quadrilha é permanente, de modo que a prescrição começa a correr apenas quando cessada a permanência da associação criminosa. No caso analisado, registrou o tribunal, nem o início da operação Caixa de Pandora nem a prisão do ex-governador Arruda, em 2010, demonstraram a princípio o desfazimento da suposta quadrilha. Provas
A defesa de Maciel recorreu da primeira decisão para o STJ, sustentando os mesmos argumentos do pedido inicial. Ao analisar as razões do pedido de habeas corpus, o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, reconheceu que a “data da cessação da atuação da suposta quadrilha constitui matéria intranquila”. Todavia, afirmou que a determinação da data do término da suposta associação criminosa dependeria de análise profunda das provas, o que é inviável no caso do julgamento de habeas corpus. RL
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Herdeiro não tem direito de preferência na venda quando imóvel estiver dividido O herdeiro de uma parte de um imóvel não tem direito de preferência quando outro herdeiro decidir vender sua parcela da mesma gleba e o imóvel já estiver dividido entre eles, ainda que informalmente. A decisão foi adotada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso de uma fazenda no município de Beapiru, no interior do estado do Paraná. O caso envolve fazenda de 950 mil metros quadrados, dividida entre nove herdeiros. Cada qual ficou com uma gleba no imóvel recebido por herança, sem que a matrícula da propriedade fosse desmembrada. Sete herdeiros venderam posteriormente suas glebas para estranhos sem o conhecimento dos outros dois herdeiros, que tinham interesse em adquirir a totalidade da fazenda. Anulação pedida Inconformados com a venda para estranhos, os dois herdeiros ingressaram na Justiça pedindo a anulação do negócio e atribuição da propriedade das demais glebas pelo mesmo valor vendido. Na ação, os herdeiros alegam que foi desrespeitado o direito de preferência, assegurado pelo artigo 1.139 do Código Civil, segundo o qual “não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser”. O juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) rejeitaram o pedido alegando que, embora a matrícula do imóvel não tenha sido desmembrada, já havia uma divisão do imóvel entre os herdeiros. Sentença “Se o bem já foi dividido, não existe condomínio. Se não existe condomínio, o alienante poderá livremente deliberar sobre a disposição de seu bem, não havendo que se falar em preferência ou preempção, e mostrando-se a pretensão, portanto, como improcedente”, lê-se na sentença do juiz de primeiro grau. Inconformados, os herdeiros recorreram para o STJ. Na votação na Quarta Turma, foi aprovado o voto do ministro Raul Araújo, relator do caso, que negou o recurso, confirmando as decisões judiciais anteriores. MA
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Aprovado fora do número de vagas não tem direito líquido e certo à nomeação A aprovação de candidato fora das vagas previstas no edital gera mera expectativa de direito, principalmente se não houver comprovação da existência de vagas ocupadas de forma inconstitucional, tampouco a necessidade de novas nomeações definitivas. O entendimento foi aplicado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso em mandado de segurança interposto por uma professora aprovada em concurso público para lecionar no ensino fundamental no município de São João do Oriente (MG). Conveniência administrativa No recurso ao STJ, a professora alegou que, apesar de ter sido classificada fora do número de vagas previstas no edital, teria direito à nomeação após lei complementar estadual ter sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A lei havia efetivado sem aprovação em concurso público mais de 98 mil servidores. De acordo com a professora, desse total, 47 seriam professores lotados no município de São João do Oriente, e a saída desses servidores garantiria a sua nomeação. O relator, ministro Herman Benjamin, negou o recurso. Segundo ele, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso – por criação de lei ou por força de vacância –, o preenchimento destas está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da administração. DL
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Filha maior de 18 anos deve provar necessidade de pensão alimentícia A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em ação de dissolução de união estável, partilha de bens e guarda de menor, que cabe à filha postulante do pedido de pensão alimentícia provar a necessidade do benefício. No caso analisado, a filha do casal completou a maioridade no decorrer do processo. Inicialmente, a ação foi movida pela mãe, cobrando, entre outros itens, pensão alimentícia do pai para a filha do casal. Ao longo do trâmite da ação, a filha completou 18 anos sem que o juiz de primeira instância pedisse a regularização da representação processual. O pai entrou com recurso contestando a pensão, alegando que a filha já está com 25 anos e não precisa mais de pensão alimentícia. Ônus da prova Para o ministro relator do recurso, João Otávio de Noronha, o caso tem particularidades que devem ser analisadas com cautela. A conclusão é que a filha deveria provar a necessidade de receber a pensão mesmo após atingir a idade adulta. “Há de ser considerado que, se por um lado o dever de alimentar não cessa automaticamente com o advento da maioridade, por outro, deve-se dar oportunidade ao alimentado para comprovar sua necessidade, pois é seu o ônus demonstrar tal fato, é de seu interesse. Além disso, trata-se de questão excepcional, pois com a maioridade cessa a presunção da necessidade. Daí o porquê de ser do alimentado o ônus dessa demonstração”, afirmou o relator. O ministro Noronha explica que isso é necessário, pois o inverso é inviável. “Caso contrário, estar-seia onerando o alimentante com ônus praticamente impossível, pois é muito mais fácil a um estudante
comprovar sua matrícula em escola do que outrem demonstrar que ele não estuda – exigir a demonstração de fatos negativos é desequilibrar a balança processual, ferindo o princípio da proporcionalidade. Assim, cabe ao alimentado a comprovação de que necessita dos alimentos”, argumentou. Ele destacou que a mãe (autora da ação inicial em nome da filha) não anexou nenhum tipo de documento que provasse a necessidade da pensão por parte da filha após a maioridade. A decisão do STJ modifica a sentença do tribunal de primeira instância apenas no que se refere à pensão alimentícia para a filha do casal. A partir de agora, o pai não está mais obrigado a pagar pensão. Os demais itens reclamados pelo recorrente foram mantidos sem alteração. FS
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sindicato ganha direito de representar filiados em ação para cobrança de tributos indevidos A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, recurso movido pelo Sindicato dos Técnicos em Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais (Sinffaz) contra o Estado de Minas Gerais em relação à cobrança de tributos. O sindicato questionou a retenção de valores relativos ao Imposto de Renda no período em que alguns dos associados estavam de licença-médica. Segundo o sindicato, a cobrança de indébitos (impostos cobrados, mas não devidos) gerou necessidade de uma ação judicial para recuperar as perdas dos associados. O juízo de primeira instância entendeu que o sindicato deveria ingressar com outro tipo de ação e julgou o processo extinto, sem analisar o mérito. Após ter recurso negado em segunda instância, o caso chegou ao STJ. Nas instâncias inferiores, argumentou-se que o sindicato possui legitimidade apenas para propor ações de interesse coletivo ou então ações individuais para cada associado. Legitimidade Para o ministro relator do recurso, Herman Benjamin, a ação é legítima, e a questão de mérito deve ser solucionada no tribunal de origem. O entendimento é que o sindicato pode atuar nesse caso específico. “O fato ou origem comum apontado pelo recorrente é a licença para tratamento da saúde, que, em sua concepção, permite o direito à isenção do IRPF e restituição de valores efetivamente descontados. Os titulares do direito são identificáveis, e o objeto é divisível”, argumentou o ministro em seu voto. Para o magistrado, a análise da situação individual de cada um dos integrantes da categoria (se estavam de licença-médica ou não) não descaracteriza a possibilidade de tutela coletiva do interesse. Apesar de não julgar o mérito da ação inicial, o ministro destacou que a petição está fundamentada em um direito previsto em lei. Com a decisão do STJ, o processo retorna ao tribunal de origem para o julgamento do mérito da ação, o que significa que será decidido se os integrantes do sindicato têm ou não o direito à restituição dos valores cobrados. FS
CNJ publicará tradução de documento da ONU voltado a mulheres presas O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, nesta terça-feira (8/3), a versão traduzida oficial das Regras de Bangkok, documento
da Organização das Nações Unidas com diretrizes para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras. O evento de lançamento do documento, o primeiro da série Tratados Internacionais de Direitos Humanos, será realizado no Supremo Tribunal Federal (STF) com a presença do presidente do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, na data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. O objetivo da ação, que põe em prática um dos compromissos do acordo firmado entre o CNJ e a CIDH, no último mês de outubro, é sensibilizar os poderes públicos responsáveis pelo sistema carcerário e pelas políticas de execução penal para as questões de gênero nos presídios, estimulando mudanças e melhorias nesse sentido. As Regras de Bangkok foram aprovadas em 2010, durante a 65ª Assembleia Geral da ONU, e complementam as Regras mínimas para o tratamento de reclusos e as Regras mínimas das Nações Unidas sobre medidas não privativas de liberdade, conhecidas como Regras de Tóquio, adotadas em 1990. Dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça (Infopen) mostram que, no período entre 2000 a 2014, a população feminina nos presídios aumentou 567,4%, enquanto a média de crescimento masculino, no mesmo período, foi de 220,20%. Embora a população masculina ainda seja predominante, o crescimento da população carcerária feminina é uma tendência mundial, com necessidades específicas muitas vezes negligenciadas e agravadas por históricos de violência familiar e condições como maternidade, nacionalidade estrangeira, perda financeira ou uso de drogas. A aprovação das Regras de Bangkok indica que essa situação não é exclusiva do Brasil, demandando debate internacional sobre iniciativas no campo da execução penal e na priorização de medidas não privativas de liberdade. Apesar de o governo brasileiro ter participado das negociações para a elaboração e aprovação da norma, ela ainda não foi internalizada na legislação nacional, e a publicação da tradução oficial pelo CNJ é considerada um importante passo para incentivar seu debate e aplicação. Decisão – Além da versão oficial em português das Regras de Bangkok e do original em inglês, o documento a ser publicado pelo CNJ ainda apresentará uma decisão paradigmática de autoria do presidente do STF, Ricardo Lewandowski. A decisão foi concedida em caráter de urgência durante o plantão de recesso do STF no início de 2015. Citando expressamente as Regras de Bangkok, o ministro observa que a acusação de tráfico de entorpecentes não é suficiente para sustentar a prisão provisória da gestante, considerando as condições pessoais da acusada “e do próprio nascituro, a quem certamente não se pode estender os efeitos de eventual e futura pena”. Segundo dados do Ministério da Justiça, em 2014 apenas 34% dos estabelecimentos femininos tinham cela ou dormitório adequado para gestantes, e nos estabelecimentos mistos, somente 6% das unidades continham espaço específico para a custódia de gestantes. Quanto à existência de berçário ou centro de referência materno infantil, 32% das unidades femininas apresentavam o espaço, enquanto apenas 3% das unidades mistas possuíam essa estrutura. Somente 5% das unidades femininas dispunham de creche, valor que caía a zero nas unidades mistas. Serviço: Evento de lançamento das Regras de Bangkok em português Dia: 8 de março Horário: 15h30 Local: Supremo Tribunal Federal
Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
JCNJ Serviço: Assédio sexual não é cantada e tem punição O assédio sexual não é paquera nem elogio. É uma manifestação grosseira, independente da vontade da pessoa a quem é dirigida e que pode ser configurado como crime, dependendo do comportamento do assediador. O governo federal disponibiliza o número 180 (Central de Atendimento à Mulher) para mulheres denunciarem os casos de assédio. Mas em locais públicos ou privados, as vítimas dessas situações podem e devem buscar ajuda de um policial ou segurança do local. Em situações mais complexas, como quando ocorre durante uma consulta, por exemplo, onde não há testemunhas, a vítima deve fazer a denúncia em uma delegacia e abrir um boletim de ocorrência para dar seguimento a essa denúncia. Na véspera da comemoração do Dia Internacional da Mulher, o CNJ Serviço inicia uma sequência de quatro edições com assuntos de interesse da mulher. No caso do assédio sexual, o prazo para que a vítima ofereça uma representação contra o ofensor é de seis meses. No trabalho, a vítima que for demitida injustamente ou que sofrer outras represálias deverá procurar o sindicato de sua categoria, para que este a represente perante a Justiça ou buscar o Ministério Público do Trabalho (MPT) da comarca da sua residência. A OIT, órgão das Nações Unidas, caracteriza assédio sexual no trabalho quando ele apresenta pelo menos uma das seguintes particularidades que atingem a pessoa assediada: ser claramente uma condição para dar ou manter o emprego; influir nas promoções ou na carreira; prejudicar o rendimento profissional; humilhar, insultar ou intimar. Para se defender – Se for possível, dê um grito de alerta para que as pessoas ao redor percebam o que está ocorrendo e que possam ser testemunhas na delegacia. É importante, também, que a mulher recolha o máximo de informação sobre o assediador, como sinal físico, tatuagens e roupas e, se for possível, que comprove com gravações, e-mails ou mensagens, aquilo que vem sofrendo. As penalidades – De acordo com o artigo 216 do Código Penal, o assédio sexual caracteriza-se por constrangimentos e ameaças com a finalidade de obter favores sexuais feita por alguém normalmente de posição superior à vítima. A pena é de detenção e varia entre um e dois anos, caso o crime seja comprovado. A mesma legislação enquadra como Ato Obsceno (artigo 233) quando alguém pratica uma ação de cunho sexual (como por exemplo, exibe seus genitais) em local público, a fim de constranger ou ameaçar alguém. A pena varia de 3 meses a um ano, ou pagamento de multa. Como e onde ocorre? O assédio pode vir de uma atitude verbal ou física, com ou sem testemunhas, e acontecer em salas de aula, ônibus, ambiente de trabalho, boates, consultórios médicos, na rua, em templos religiosos. O assédio não tem um local específico. Paquera ou assédio? Quando um homem tem interesse em conhecer uma mulher, ou elogiá-la, ele não lhe dirige palavras que a exponham ou a façam sentir-se invadida, ameaçada ou encabulada. Caracteriza-se como assédio verbal (artigo 61, da Lei das Contravenções Penais n. 3.688/1941), quando alguém diz coisas desagradáveis ou invasivas (como podem ser consideradas as famosas “cantadas”) ou faz ameaças. Apesar de ser considerado um crime-anão, ou seja, com potencial ofensivo baixo, também é considerado forma de agressão e deve ser coibido e
denunciado. O assédio gera constrangimento e outros impactos psicológicos, como insônia, depressão, aumento de pressão arterial, dor no pescoço e transtornos alimentares (com aumento ou perda de peso). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conciliação: mais de 270 mil processos deixaram de entrar na Justiça em 2015
Os Centros Judiciários de Resolução de Conflito e Cidadania (Cejuscs) evitaram, somente no ano passado, a entrada de pelo menos 270 mil processos no Judiciário brasileiro. Os números referem-se a oito estados brasileiros e não contabilizam as audiências que ocorrem nas Semanas Nacionais de Conciliação. Só em São Paulo, estado que conta com o maior número de Centros instalados no país, 138 mil casos foram finalizados com a ajuda de conciliadores, magistrados, servidores e instituições envolvidas nas audiências de conciliação. Criados pela Resolução 125/2010, que instituiu a Política Judiciária de Tratamento de Conflitos, os Cejuscs são unidades da Justiça onde, preferencialmente, devem ocorrer as audiências de conciliação e mediação. Além de disseminar a cultura do diálogo, a tentativa de buscar acordo reduz a quantidade de processos que chegam ao Judiciário. Atualmente, tramitam nos tribunais brasileiros mais de 95 milhões de processos judiciais. “Esse é um passo importante para conseguirmos uma Justiça mais ágil. Não é racional mover a máquina do Judiciário para solucionar conflitos que podem ser resolvidos pelos próprios cidadãos”, avalia o conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania e coordenador do Movimento Gestor pela Conciliação no CNJ. São Paulo - Maior tribunal brasileiro, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) conta com o maior número de Cejuscs instalados no país: são 153 unidades, sendo 7 na capital e 146 no interior. Os centros paulistas têm alcançado importantes índices de sucesso na área da conciliação. Antes do ajuizamento da ação, na chamada fase pré-processual, o número de acordos vem beirando 67%. Das 122 mil sessões de tentativas de conciliação, houve resultado positivo em 82 mil delas. Na área processual (quando o processo judicial está em curso), das 113 mil sessões, 56 mil foram positivas, alcançando 49% de conciliações. Em Minas Gerais, os centros realizaram 33 mil audiências e obtiveram acordos em 14 mil (42%) delas. Já os Cejuscs do Distrito Federal atenderam mais de 68 mil pessoas em 24 mil audiências de conciliação, tendo conseguido acordo em mais de 7 mil delas. Os dados, consolidados pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), revelam um acréscimo de 47% no número de audiências realizadas em relação ao ano de 2014 e cerca de 24 mil pessoas atendidas a mais. O tribunal firmou mais de 30 parcerias com instituições públicas e privadas para facilitar a resolução dos conflitos. Defensoria Pública, bancos, cooperativas, financeiras, construtoras, escritórios de advocacia, empresas de plano de saúde, instituições de ensino, empresas de telecomunicações e de transporte aéreo, além de empresas varejistas são parceiros do TJDFT.
Outros estados - Outro tribunal de Justiça que obteve bons resultados em 2015 foi o de Goiás. Dentre as 32 mil audiências de conciliação realizadas, o TJGO obteve 20 mil acordos (62,5%) nos seis Cejuscs da capital e 24 espalhados pelo interior do estado. A Bahia obteve 15.200 acordos no mesmo período. No Pará, o número de acordos chegou a 2.900 após 3.750 sessões. O Cejusc de Santa Catarina finalizou pouco mais de 2 mil acordos e, em Tocantins, das 4.400 audiências realizadas, foram concluídas satisfatoriamente 1.700. Os centros estão em conformidade com a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor 18 de março e criou as audiências preliminares conciliatórias. Desde a criação da Política Nacional da Conciliação, já foram criados cerca de 500 centros em todo o país. Dentre os casos que podem ser resolvidos nos Cejuscs estão questões relativas ao direito cível e de família, como regularização de divórcios, investigação de paternidade, pensão alimentícia e renegociação de dívidas. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Amapá estuda colocar adolescentes infratores para cuidar de parque
No Amapá, um grupo de trabalho, que envolve representantes do Judiciário, Secretaria Municipal de Assistência Social e Parque Zoobotânico, reuniu-se para seguir com os ajustes no programa para beneficiar cerca de 90 adolescentes que cumprem medidas socioeducativas. A iniciativa partiu da Coordenação Estadual da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça (TJAP), e prevê que os adolescentes em cumprimento de medidas, como a prestação de serviço à comunidade em escolas, possam cumpri-las em atividades educativas visando também a manutenção e a conservação do Parque Zoobotânico. A apresentação do projeto já está confirmada para 12 de março. Após a data, em momento posterior, será celebrado convênio entre os envolvidos, para implantação e execução do plano. Fonte: TJAP ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal mineiro adapta diário eletrônico do Judiciário a novo CPC
A partir desta segunda-feira (7/3), o Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) de Minas Gerais terá novo formato. A adaptação, que inclui a publicação de comunicações de expedientes dos processos digitais, deriva das mudanças propostas pelo novo Código de Processo Civil (CPC). Para aprimorar a publicidade dos atos, novas seções estarão disponíveis nos cadernos relacionados aos processos eletrônicos: PJe, processo eletrônico de primeira instância; JPe, processo eletrônico de segunda instância; e Projudi, processo eletrônico ligado aos juizados especiais.
A mudança está em sintonia com as diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi delineada com o apoio do conselheiro Carlos Augusto de Barros Levenhagen, desembargador do TJMG desde 2008 e eleito para compor o CNJ no biênio 2015-2017. A 1ª vicepresidência do TJMG, por meio da Superintendência Judiciária, está à frente do projeto de atualização do DJe, pois é responsável por atualizar e uniformizar os métodos e as práticas sobre trâmite de feitos no tribunal. Para processos de segunda instância (JPe), o caderno Segunda Instância Judicial irá reunir dados sobre os processos físicos e digitais na mesma seção. Já para a primeira instância, haverá uma seção específica para o PJe e para o Projudi — o último estará disponível apenas no caderno da capital. O PJe poderá ser consultado nos cadernos das comarcas em que o sistema está em operação. O inteiro teor das comunicações estará disponível para consulta pública em cada sistema. Ganhos - A mudança terá pequeno impacto na rotina dos servidores, mas trará grande ganho para aqueles que acompanham os processos eletrônicos, segundo a juíza auxiliar da Presidência Lilian Maciel Santos. “Para os efeitos legais, somente deve ser considerada válida a comunicação do ato processual no dia em que for efetivada a consulta eletrônica ao seu teor pelo seu destinatário, pelo sistema eletrônico próprio, que pode ser o PJe, o JPe ou, no caso dos juizados da capital, o Projudi. Assim, para os usuários internos e externos, a publicação das decisões tem por objetivo incrementar a comunicação, para que seja mais acessível, rápida e transparente”, explica. Antes do novo formato, o DJe não registrava a comunicação de expedientes dos processos digitais, já que a lei que dispõe sobre a informatização do processo judicial – alterando o CPC então vigente –, eliminava a obrigatoriedade, reservando a comunicação dos expedientes ao próprio sistema. O novo CPC, aprovado em 16 de março de 2015, entretanto, determina que os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos sejam publicados no Diário de Justiça eletrônico. Em adição à mudança proposta pela legislação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou solicitação com o mesmo objetivo. Comunicações de expedientes publicadas no DJe têm caráter apenas informativo e não contam como intimação. Fonte: TJMG ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Riacho Fundo, no DF, ganha centro de solução de conflitos e cidadania Moradores do Riacho Fundo, no Distrito Federal, passaram a contar com Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) inaugurou a instalação na quarta-feira (2/3). Ainda neste mês, outros três centros serão inaugurados nos fóruns de Brazlândia, no Núcleo Bandeirante, e em Santa Maria — nos dias 8, 10 e 13, respectivamente. O espaço possui quatro salas de conciliação, recepção e amplo espaço para os servidores. Em 30 dias, o centro estará em funcionamento, com previsão de 280 conciliações mensais e atendimento prioritário, a partir do novo CPC, das demandas das Varas Cíveis e dos Juizados Especiais Cíveis. O 2º vice-presidente, desembargador Waldir Leôncio Júnior, lembrou que se trata do 13º
Cejusc do Distrito Federal, o que confirma o compromisso de estender os serviços de mediação e conciliação, conforme diretrizes da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A 1ª vice-presidente do TJDFT, desembargadora Carmelita Brasil, elogiou a materialização, por meio dos Cejuscs, do que considera uma revolução na Justiça do DF: a busca pela resolução consensual de conflitos. A juíza lembrou o esforço coletivo que possibilitou a implantação dos centros de conciliação. A juíza Rachel Adjuto Bontempo Brandão assume a coordenação do Cejusc do Riacho Fundo sem prejuízo da coordenação do Cejusc de Taguatinga. O Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec) e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) são unidades integrantes da 2ª Vice-Presidência do TJDFT responsáveis pela implantação e implementação da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no âmbito do TJDFT, conforme a Resolução 125/10 do CNJ. Fonte: TJDFT
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Campina Grande planeja conciliação em Clube de Diretores Lojistas O Clube de Diretores Lojistas (CDL) de Campina Grande (PB) contará com um Centro de Conciliação até o fim do ano, informou o diretor do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Leandro dos Santos. Segundo o magistrado, a ação é uma das confirmadas para o calendário do núcleo. “Iremos também inaugurar outros dois centros em Campina Grande, firmando convênios com universidades. Esta é uma forma de viabilizar acordos entre as partes e acelerar a
tramitação processual”, explicou. O desembargador Leandro dos Santos também destacou que, em reunião recente com o presidente do TJPB, desembargador Marcos Cavalcanti, foi lembrado que, com a vigência do novo Código de Processo Civil (CPC), será necessário capacitar o pessoal dos centros para que pelo menos um dos servidores de cada unidade saiba lidar com as novas regras. “Em março, será concluída a pauta completa de atividades, incluindo o planejamento dos mutirões, pois são ações importantíssimas, proporcionando o cumprimento célere dos direitos da população, a exemplo dos mutirões DPVAT e Pró-Endividados”, destacou. Fonte: TJPB
Próxima sessão do CJF está marcada para 7 de abril O Colegiado do Conselho da Justiça Federal julga processos administrativos referentes a servidores, a magistrados federais e a projetos institucionais, além de apreciar propostas de atos normativos. O Conselho da Justiça Federal (CJF) informa que a sessão do dia 17 de março foi transferida para o dia 7 de abril de 2016, às 10h, na sede do órgão, em Brasília.
Na sessão do CJF, são julgados processos administrativos referentes a servidores, a magistrados federais e a projetos institucionais. Também são apreciadas propostas de atos normativos que regulamentam questões administrativas da Justiça Federal.
http://www.trf5.jus.br/murais/2772-Mural07-03-16.pdf
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