Clipagem de 9 de julho de 2018

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09 DE JULHO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 09/07/2018







NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA “A União”:

Geral – Página 4 -----------------------------------------------------------------------------------------------------


“Paraíba Agora”: https://www2.pbagora.com.br/noticia/politica/20180705135808/justicafederal-na-pb-funcionara-das-7h-as-12h-nesta-sexta “WSCom”: https://www.wscom.com.br/noticia/veja-o-que-abre-e-o-que-fecha-durantejogo-entre-brasil-e-belgica/ “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2018/07/expediente-do-mpf-vai-mudar-porconta-do-jogo-da-selecao-nesta-sexta-feira/ Justiça Federal na PB funcionará das 7h às 12h nesta sexta-feira (6) A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) divulgou que, em virtude do Ato nº 189/2018, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o horário de expediente desta sexta-feira (06) será reduzido, das 7h às 12h, devido ao jogo da Seleção Brasileira, pelas quartas de final, na Copa do Mundo 2018. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) daquela Corte nessa terça-feira (03), considerou o notório envolvimento nacional com o evento e a preservação dos interesses dos jurisdicionados. Dessa forma, os prazos processuais que se vencerem no dia 06 de julho serão automaticamente prorrogados para a próxima segunda-feira (09), primeiro dia útil subsequente. Somente serão apreciados em regime de plantão os pedidos que envolvam natureza urgente, com risco de perecimento de direito. O atendimento poderá ser realizado durante 24h através dos seguintes telefones: João Pessoa e Guarabira: (83) 99982-3061; Campina Grande, Monteiro, Patos e Sousa: (83) 99971-4007. Na segunda-feira (09), o expediente será retomado em seu horário habitual, das 9h às 18h. A redução de horário será compensada pelos servidores nos dias úteis subsequentes, mediante critério a ser estabelecido pelas chefias imediatas. ----------------------------------------------------------------------------------------------------“Folha Patoense”: http://www.folhapatoense.com/2018/07/07/justica-federal-na-paraibahomologa-tac-para-garantir-protecao-do-vale-dosdinossauros/#.W0OCdNVKiM9 “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/cidades/266295/justica-federalda-paraiba-homologa-tac-para-garantir-protecao-do-vale-dos-dinossaurosem-sousa.html


“Repórter PB”: https://www.reporterpb.com.br/noticia/sousa/2018/07/06/justica-federalna-paraiba-homologa-tac-para-garantir-protecao-do-vale-dosdinossauros/78870.html “Nordeste 1”: http://www.nordeste1.com/justica-federal-na-paraiba-homologa-tac-paragarantir-protecao-do-vale-dos-dinossauros/ “Blog do Levi”: https://blogdolevi.portaldiario.com.br/2018/07/07/justica-federalhomologa-tac-para-garantir-protecao-do-vale-dos-dinossauros-e-preve-multadiaria-de-r-10-mil-em-caso-de-descumprimento/ “TV Cariri”: https://www.portaltvcariri.com.br/justica-federal-da-paraiba-homologa-tacpara-garantir-protecao-do-vale-dos-dinossauros-em-sousa/ “Rádio Jatôbeleza”: http://radiojatobeleza.com.br/post.php?codigo=3450#.W0OEFNVKiM8[ “Cofemac”: http://www.cofemac.com.br/noticia/6722/tac-vai-garantir-protecao-do-valedos-dinossauros-em-sousa “Se Liga Paraíba”: http://www.seligaparaiba.com/2018/07/justica-federal-na-pb-homologa-tacpara.html?spref=tw “PB Agora”: https://www2.pbagora.com.br/noticia/paraiba/20180706140044/jf-da-pbhomologa-tac-para-garantir-protecao-do-vale-dos-dinossauros “G1 PB”: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/justica-federal-na-pb-homologa-tacpara-garantir-protecao-do-vale-dos-dinossauros.ghtml Justiça Federal na PB homologa TAC para garantir proteção do Vale dos Dinossauros Um plano de manejo para garantir a preservação do Vale dos Dinossauros, no município de Sousa, no Sertão paraibano, deve ser elaborado pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), conforme prevê um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado pela Justiça Federal na Paraíba. O TAC é resultado de uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) que afirmou que, mesmo sem um plano de manejo, algumas obras estariam sendo realizadas no local, financiadas por dois


convênios federais - firmados entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura - no valor aproximado de R$ 2 milhões. Segundo o MPF, como a inauguração da área de conservação ocorreu em 2002, um plano de manejo deveria ter sido realizado dentro de um prazo de cinco anos, mas até então isso não foi feito. Esse plano técnico estabelece o zoneamento do local, as normas que devem guiar seu uso e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação de estruturas físicas necessárias à gestão da unidade. Com a homologação do TAC, a Sudema fica obrigada a elaborar, no prazo de um ano, contado da contratação da empresa, o plano de manejo do Monumento Natural Vale dos Dinossauros. Caso isso seja descumprido, a visitação pública ao local pode ser suspensa, assim como a licença das obras de execução dos convênios federais. Todos os documentos públicos, que permitam a fiscalização e o acompanhamento das estratégias de gestão do patrimônio paleontológico do Vale dos Dinossauros devem ser disponibilizados pela Prefeitura de Sousa no Portal da Transparência. Além disso, ficou determinado que todas as atividades e obras na unidade de conservação, antes da elaboração do plano de manejo, devem se limitar àquelas destinadas a garantir a integridade dos recursos que o local visa proteger. No caso da retomada das obras, a Prefeitura de Sousa e a Sudema se obrigam a manter um paleontólogo para acompanhar toda a execução dos convênios federais, e o MPF promoverá consultas prévias aos especialistas para garantir a preservação das pegadas fossilizadas protegidas pela Unidade de Conservação. O TAC foi assinado entre o Ministério Público Federal, a Superintendência de Administração do Meio Ambiente e a Prefeitura de Sousa. Em caso de descumprimento do que foi estabelecido, é prevista uma multa diária de R$ 10 mil. ----------------------------------------------------------------------------------------------------“Blog do Roberto Notícia”: http://www.1001noticias.com.br/blog/single.php?id=1611 “Helder Moura”: http://www.heldermoura.com.br/jampa-digital-procuradores-encaminhamprocesso-para-o-mpf-e-a-justica-federal/ JAMPA DIGITAL Ministério Público da Paraíba encaminha processo para o MPF e a Justiça Federal


O Ministério Público do Estado decidiu, dentro do Inquérito Civil Público nº 797/2011, encaminhar o Caso Jampa Digital para investigação por parte do Ministério Público Federal e o devido julgamento pela Justiça Federal. Trata-se de uma decisão de “declínio de atribuição”. Alegam os procuradores, que uma grande parcela dos recursos era federal, oriundas de emenda do Ministério da Ciência e Tecnologia. Diz o documento: “Resta delimitada a competência da Justiça Federal para processo e julgamento de eventual ação de responsabilização por improbidade administrativa em razão de enriquecimento ilícito e dano ao erário, em consequência, a atribuição do Ministério Público Federal para a condução das investigações e adoção de medidas pertinentes.” Julgamento do TCE – No mês de maio, o Tribunal de Contas do Estado constatou, em decisão unânime, que houve superfaturamento e desvio de recursos públicos no Jampa Digital. Os conselheiros multaram os ex-secretários Gilberto Carneiro (Administração), Estela Bezerra (Planejamento), Marconi Maia (Ciência e Tecnologia), todos da gestão de Ricardo Coutinho na Prefeitura de João Pessoa, em função das irregularidades. Gilberto Carneiro terá ainda de devolver R$ 355 mil aos cofres da Prefeitura, em valores a serem atualizados. Também deverá ressarcir o Ministério da Ciência e Tecnologia em mais R$ 500 mil, por conta das irregularidades identificadas pelo TCE na aplicação do Jampa Digital, junto ao Tribunal de Contas da União, em função dos recursos serem federais. O espólio do ex-secretário Paulo Badaró (Ciência e Tecnologia) também será responsabilizado para devolução de recursos ao erário municipal. Todos recorreram da decisão. Irregularidades – O conselheiro Marco Antônio da Costa, relator do processo, apresentou, durante o julgamento, elementos constando a ocorrências das “graves irregularidades” na aplicação dos recursos públicos num programa de fornecimento de Internet grátis na orla e outras localidades de João Pessoa que, na verdade, “nunca funcionou” conforme prometido. Como começou – Tudo começou com o pregão 019/2009, que foi vencido pela empresa Ideia Digital (e Plugnet). Era o início da aventura online conhecida como Jampa Digital, montado numa licitação de R$ 39,4 milhões e, de cara, com uma suspeita de superfaturamento acima de R$ 5,5 milhões. Para se ter uma ideia, conforme uma denúncia formulada (e documentada) à época por técnicos da área, o superfaturamento de mais de 70 itens atingia acima de 1.600%. Um exemplo: uma “Unidade de Armazenamento Storage HP EVA 4100” foi adquirida por R$ 345.753,00, só que, no mesmo período, o mesmo equipamento foi adquirido pelo TRT de Pernambuco, pelo valor de… R$ 94.642,80.


Mesmo assim, o Jampa Digital foi lançado num show da cantora Pitty. E o que prometia um primor de serviço de acesso à Internet gratuita na orla e algumas praças de João Pessoa, virou apenas promessa e muitas suspeitas no ar. Nunca fez o mesmo sucesso da cantora baiana. O projeto foi ancorado numa emenda de R$ 6 milhões junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia. Parte desses recursos foi repassada à Prefeitura e pagos à empresa vencedora. Depois de abrir uma sindicância, a Controladoria-Geral do Município concluiu que houve formação de quadrilha para desviar recursos públicos, e um prejuízo ao erário municipal de mais de R$ 3 milhões. Ano passado, o Ministério da Ciência e Tecnologia passou a cobrar da Prefeitura a devolução do equivalente a R$ 4 milhões (recursos federais), após também concluir a ocorrência do crime com os recursos federais. Escândalo – Segundo o Jornal Nacional (18 de julho de 2013), “a investigação (da PF) concluiu que recursos do projeto foram desviados para financiar a campanha do atual governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, do PSB… o publicitário Duda Mendonça, responsável pela campanha.” Disse ainda a reportagem: “Segundo a Polícia Federal, funcionários da prefeitura de João Pessoa e empresários também estão envolvidos. O Jampa Digital, orçado em quase R$ 40 milhões, foi financiado pelo ministério da Ciência e Tecnologia.” O caso se tornou um escândalo nacional, após reportagem do Jornal Nacional, no ano passado. Mais em http://glo.bo/12TQgVY. Doação de campanha – Em reportagem do dia 03 de março de 2012, o Blog antecipou a participação de Duda Mendonça no esquema (mais em http://bit.ly/198BdAh). Já no dia 28 de março, o Blog trouxe reprodução das doações de campanha para Ricardo Coutinho, que foram feitas pela empresa que venceu a licitação do Jampa Digital, na gestão de RC como prefeito de João Pessoas. A empresa Ideia Sistemas realizou 20 depósitos (de R$ 250) em espécie mais uma transferência eletrônica (de R$ 3 mil) na conta do candidato Ricardo Coutinho. ----------------------------------------------------------------------------------------------------“Amorim Advocacia”: http://www.amorimadvocacia.adv.br/detalhe_noticia/justica-e-universidadediscutem-parceria-para-instalar-nat-jus-na-pb “Aires Gonçalves”: https://www.airesadv.com.br/judicializacao-da-saude-tecnico-do-executivointegrara-nucleo-na-pb/


- Sítio Virtual do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB): https://www.tjpb.jus.br/nucleo-de-apoio-tecnico-do-poder-judiciario-nat-justera-representante-do-executivo/ - Sítio Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): http://www.cnj.jus.br/noticias/judiciario/87121-judicializacao-da-saudetecnico-do-executivo-integrara-nucleo-na-pb Judicialização da saúde: técnico do Executivo integrará núcleo na PB Depois de firmar parceria com a Universidade Federal da Paraíba, com vista à implantação do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Nat-Jus), o Comitê de Saúde do Tribunal de Justiça da Paraíba, contará, também, para tal propósito, com o suporte do Poder Executivo estadual. A adesão do Governo ao Nat-Jus foi anunciada na segunda-feira (25), na Granja Santana, durante reunião entre o governador Ricardo Coutinho, o juiz Marcos Coelho Salles, e o juiz federal João Pereira, integrantes do Comitê. As informações foram prestadas, nesta quarta-feira (27), pelo juiz Marcos Salles, gestor do Comitê. O magistrado adiantou que a parceria com o Poder Executivo, a exemplo do que já ocorre com a Universidade Federal da Paraíba, visa buscar a expertise de profissionais, como forma de suporte técnico ao Nat-Jus. “O propósito é estabelecer uma relação de diálogo com outros poderes e instituições com a finalidade de reduzir a judicialização em questões de Saúde”, declarou o magistrado. Marcos Salles ressaltou que o Nat-Jus funcionará de forma online, trabalhando com a Medicina Baseada em Evidência (MBE). O sistema proporcionará aos magistrados fundamentos científicos para a solução de demandas judiciais relacionadas à Saúde. “Será um auxílio para os juízes, promotores e defensores públicos quando precisarem julgar demandas de Saúde. Esses operadores jurídicos terão um maior respaldo para suas decisões, pois poderão acessar o banco de dados com pareceres, notas e informações técnicas em relação à Saúde”, destacou. Comitê – O Comitê Estadual de Saúde, instituído pelo CNJ, é composto pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (juiz estadual Marcos Coelho de Salles), a Justiça Federal (juiz federal João Pereira), Ministérios Públicos Estadual e Federal, Defensorias Públicas Estadual e da União, Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria de Saúde do Município de João Pessoa, Conselho Estadual de Medicina, Universidade Federal da Paraíba, Ordem dos Advogados do Brasil, e a Unimed, como representante da saúde suplementar.


Conselho da Justiça Federal -CJF Sem publicações.

Tribunal Regional da 5ª Região TRF5 autoriza lotação provisória de médica perita do INSS em Maceió/AL, por motivo de doença A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu parcial provimento, por unanimidade, na última terça-feira (3/07), à apelação de G. V. M. G. M., determinando a sua lotação provisória, por motivo de saúde, em uma das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) localizadas no município de Maceió/AL. O Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas (SJAL) havia julgado o pedido de remoção como improcedente. O relator da apelação, desembargador federal Rubens Canuto, explicou que a remoção por motivo de saúde de servidores públicos está condicionada à comprovação, por junta médica oficial, de enfermidade do próprio servidor, de cônjuge ou de dependente. Sendo assim, como a própria Junta Médica do INSS concluiu que "a servidora é portadora de enfermidade cujo tratamento não pode ser realizado na localidade do seu exercício atual, devendo ser removida para outra localidade", prova esta complementada pelo teor dos atestados médicos, é que a Administração Pública tem o dever de efetivar a lotação provisória (e não a remoção), dada a natureza não definitiva da doença, inclusive independente do interesse do Poder Público. “É que os atestados médicos dão conta de que em Maceió/AL o estado de saúde da autora apresenta melhoria e evolução, seja pela possibilidade real de voltar a ter domicílio laboral em Maceió, seja quando se encontrava licenciada para tratamento de saúde na referida cidade, além de ter sido identificada nítida melhora no padrão de comportamento, humor e funcionamento social com a atividade laboral exercida ocasionalmente quando era convocada para exercer suas funções na cidade de Maceió”, fundamentou o magistrado. Lotação provisória – Enquanto o pedido de G. V. M. G. M. tramitava no Juízo da 13ª Vara Federal da SJAL, o INSS deferiu, por meio de processo administrativo, a remoção dela, pelo prazo de dois anos, para a Agência da Previdência Social (APS) de Palmeira dos Índios/AL, fundamentando-se em laudo médico pericial realizado pelo Subsistema


Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS). No entanto, conforme consta nos autos, a servidora solicitou, especificamente, a sua remoção para a cidade de Maceió/AL e não para qualquer cidade daquele Estado, bem como que o prazo estipulado fosse o de duração do tratamento. O julgamento desfavorável do pedido da médica pela Justiça Federal em Alagoas (JFAL) se baseou na já concedida autorização de remoção pelo INSS, ainda que para lugar diverso, e no entendimento de que nenhum laudo médico apresentado confirmou que o tratamento da enfermidade somente poderia ocorrer na capital alagoana. O Colegiado do TRF5, contudo, entendeu que, apesar de a regra para a remoção decorrer de ato administrativo, “apenas excepcionalmente ela é admitida com fundamento única e exclusivamente no interesse do servidor”. Os magistrados também consideraram que a lotação provisória, enquanto durar o tratamento, representa a medida mais adequada, em detrimento à remoção em definitivo, por se tratar de doença que pode não ser definitiva.

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Superior Tribunal de Justiça - STJ Guarda de drogas permite prisão dentro de domicílio mesmo sem mandado judicial Preso por roubo de carga em São Paulo tem pedido de liberdade negado Alteração de marco para concessão de benefícios da execução penal, por unificação das penas, não tem respaldo legal


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