Clipagem de 11 de dezembro de 2017

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11 DE DEZEMBRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 11/12/2017







http://www5.trf5.jus.br/murais/3094-Mural11-12-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “G1 Paraíba”: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/jf-anula-indenizacao-a-shopping-epede-avaliacao-de-danos-ambientais-na-pb.ghtml JF anula indenização a shopping e pede avaliação de danos ambientais, na PB Para relator, indenização de aproximadamente R$ 45 milhões é excessiva. A Justiça Federal na Paraíba anulou a cobrança de indenização por danos ambientais ao Manaíra Shopping, em João Pessoa. A decisão foi tomada na quarta-feira (29) pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Os danos teriam sido causados pela construção irregular de um muro à margem do Rio Jaguaribe. O G1 solicitou um posicionamento da assessoria de imprensa do Manaíra Shopping, mas, até as 20h15 (horário local) desta quarta-feira (6), não houve resposta. A Turma também determinou uma avaliação técnica, a fim de estimar um valor compatível com o dano causado, a ser liquidado por arbitramento. A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB) condenou o shopping, em abril de 2016, ao pagamento de R$ 10 milhões, corrigido e acrescido de juros, em razão de indenização à coletividade por danos ambientais. Para o relator da apelação, juiz federal Frederico Wildson, a indenização imposta pelo Primeiro Grau foi excessiva, uma vez que o montante de R$ 10 milhões, acrescido de juros e correção monetária, totaliza, atualmente, uma quantia aproximada de R$ 45 milhões, a qual não se limita a reparar os danos causados pela construção irregular do muro, assumindo conotação punitiva incompatível. “De outro lado, não disponho de elementos suficientes para aferir o real valor da indenização devida, a qual somente pode ser aferida com o auxílio de profissionais dotados de conhecimento técnico especializado. Portanto, julgo que a condenação deve ser revista, sendo o valor da indenização proporcional ao dano causado, levando-se em conta seu caráter permanente, bem como o proveito econômico obtido com a construção irregular, que trouxe acréscimo indevido da área de recuo ilegalmente invadida à propriedade da empresa, em liquidação por arbitramento”, determinou o magistrado. Além do pagamento da indenização a 1ª Vara Federal da SJPB também condenou o shopping apresentar e executar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que deveria ocorrer às margens do Rio Jaguaribe, no entorno do muro de alvenaria que cerca o Manaíra Shopping, com o reflorestamento da margem ribeirinha e o plantio de vegetação nativa, além de outras medidas.


De acordo com os autos, a construção do muro diminuiu a faixa de recuo existente na margem do Rio para a distância de 9,20 metros, retirando, dessa forma, parte da vegetação ciliar e degradando o meio ambiente. A alegação do Manaíra Shopping é a de que a construção do muro teria sido efetivada de modo regular, o que não foi comprovado em laudo da perícia técnica. Por isso, a empresa permanece sendo responsável pelos danos ambientais decorrentes da edificação. A Justiça decidiu manter o muro, por considerar que a demolição não traria maior benefício para a coletividade, julgando necessário conciliar a manutenção das edificações com a proibição de se levantarem novas construções em desacordo com a legislação ambiental, desde que recuperada a área remanescente degradada e sem prejuízo da condenação do infrator ao pagamento de indenização pelos danos causados. O Colegiado do TRF5 também manteve esse entendimento. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Nação Ruralista”: http://www.nacaoruralista.com.br/2017/12/justica-federal-na-paraibafunciona-em.html?spref=tw - Portal “Paraíba Agora”: http://www2.pbagora.com.br/noticia/paraiba/20171207092104/justicafederal-na-paraiba-funciona-em-regime-de-plantao-nesta-sexta-feira-8 - Portal “WScom”: http://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/justica+federal+na+paraiba+fu nciona+em+regime+de+plantao+nesta+sextafeira-228530 - Portal “Central Vale Notícia”: http://www.centralvalenoticia.com.br/noticia/4172/index.html Justiça Federal na Paraíba funciona em regime de plantão nesta sextafeira (8) A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) funcionará em regime de plantão nesta sexta-feira (8/12), em virtude do feriado nacional em homenagem ao Dia da Justiça. Assim, as ações, as medidas de urgência e os procedimentos destinados a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisados pela Justiça em Plantão Judiciário, com atendimento 24h, através dos telefones: João Pessoa: (83) (99982-3061); Campina Grande: (83) (99971-4007); Sousa: (83) (99967-1001); Monteiro: (83) (99113-1914); Guarabira: (83) (98117-0054); Patos: (83) (98125-2857).


O feriado de 8 de dezembro é estabelecido pela Lei Federal nº 1.408/1951 (art. 5º), pela Lei Municipal nº 8.805/1999 e também previsto na Portaria nº 020, de 14 de março de 2016, da Direção do Foro da Justiça Federal na Paraíba. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Blogue “Candeeiros Cajá”: http://blogsetecandeeiroscaja.blogspot.com.br/search?updated-max=201712-08T06:53:00-03:00&max-results=20&start=20&by-date=false - Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/politica/230770/ex-prefeitosde-cajazeiras-sao-condenados-por-improbidade-e-tem-direitos-politicossuspensos-por-5-anos.html Ex-prefeitos de Cajazeiras são condenados por improbidade e têm direitos políticos suspensos por 5 anos O juiz da 8ª Vara Federal da cidade de Sousa, Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, condenou esta semana o ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antônio (DEM), por ato de improbidade administrativa. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, e trata de convênio do município com o Ministério do Turismo na administração do ex-gestor, para a realização do Xamegão 2008, no valor de R$ 200 mil. O MP apontou inexigibilidade e citou simulação de licitação na contratação de bandas, palco e iluminação, reprovando a execução financeira do convênio apresentada à época pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras. Com a decisão, Carlos Antônio deve ressarcir o erário público a quantia de R$ 20 mil atualizados, mais multa civil de R$ 40 mil, além da proibição de contratação com o poder público e perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Mais Já nesta quinta-feira (7), o também ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Rafael (PMDB) teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao manter sentença de 1º grau que condenou o ex-gestor por improbidade administrativa. Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual de contratar servidores públicos, sem a realização de concurso ou processo seletivo, durante o exercício de 2012, período em que exerceu o mandato de prefeito. Além da suspensão dos direitos políticos, ele foi condenado ao pagamento de multa civil no montante de 10 vezes o valor da remuneração que percebia como gestor e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


Em sua defesa, o ex-gestor alegou que as contratações excepcionais foram regulares e amparadas pela Lei Municipal nº 1.820/2009. O relator do processo, o juiz Tércio Chaves, destacou em seu voto que os depoimentos prestados pelas testemunhas demonstram a contratação, sem critérios legais, burlando princípios como a moralidade, legalidade e impessoalidade, visto que muitos servidores conseguiam ser admitidos em razão da proximidade com vereadores da base governista. Ele reformou a sentença apenas no sentido de afastar a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/justica-federal-vai-pagarr-20-milhoes-em-rpvs-38-mil-paraibanos.html Justiça Federal vai pagar R$ 20 milhões em RPVs a 3,8 mil paraibanos Pouco mais de R$ 20,9 milhões vão ser pagos a 3.850 paraibanos, a partir de sexta-feira (8). Os recursos são de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de outubro de 2017. A liberação foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, sediado em Recife. No total, vão ser pagos R$ 159 milhões para 28.162 beneficiários dos seis estados que compõem a 5ª Região – Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe. O estado com o maior valor depositado foi o Ceará: são R$ 53.669.009,81, a serem entregues a 9.350 beneficiários. Os valores dos requisitórios de intervalo entre 1.765.461 até 1.776.556 serão pagos pela Caixa Econômica Federal. Já os de número 1.776.557 até 1.786.991 serão pagos pelo Banco do Brasil. Para receber, os beneficiários precisam apresentar os originais com cópias dos documentos de identidade e CPF, além de um comprovante de residência.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Ministra Cármen Lúcia abre audiência pública no CNJ sobre judicialização da saúde Ao fazer a abertura da audiência pública para discutir a judicialização da saúde, realizada na manhã desta segunda-feira (11), a presidente do Supremo


Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, defendeu o aperfeiçoamento das ferramentas do Judiciário para uma jurisdição mais adequada ao cidadão. “A Justiça é um fazer constante e, por isso, o Conselho abre este espaço para que possamos, cada vez mais, aperfeiçoar os critérios e as ferramentas necessárias para uma jurisdição mais adequada e coerente com o que o cidadão precisa e espera do magistrado brasileiro”, disse a ministra. Conduzida pelo conselheiro Arnaldo Hossepian, supervisor do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde, a audiência reúne representantes de 32 entidades – entre autoridades públicas, associações de pacientes, laboratórios farmacêuticos, planos de saúde, entre outros – terão o direito de se manifestar. Depois de agradecer a presença dos participantes no evento, a ministra afirmou que, em virtude do grande número de inscrições, mais de 90, uma nova audiência será realizada no início de 2018. Ampla participação A ministra afirmou que o número considerável de ações nessa área coloca em campos opostos o cidadão que pede acesso a um medicamento ou tratamento, por exemplo, e o Poder Público, responsável pelo atendimento dessas demandas. “De um lado, está o princípio da dignidade da pessoa humana, que é o núcleo do direito contemporâneo e dos cuidados do Estado e, de outro, a questão de recursos econômicos financeiro”, disse. Por esta razão, a presidente do CNJ frisou a relevância de ouvir o maior número de atores envolvidos nesse cenário e destacou as ações desenvolvidas pelo Conselho para auxiliar os juízes na tomada de decisões relativas à saúde. Entre as inciativas, Cármen Lúcia destacou a implantação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (e-NatJus) nos tribunais e o acordo de cooperação com o Hospital Sírio Libanês para a criação de um banco de pareceres, notas e informações técnicas, que oferecerá base científica para as decisões dos juízes quando precisarem julgar demandas de saúde. A decisão de realizar a audiência pública surgiu justamente depois que associações de pacientes com doenças raras pediram à presidente do CNJ para serem ouvidas no processo de elaboração desse sistema. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Normas goianas sobre custas e emolumentos são questionadas em ADPF O Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 500), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Lei estadual 14.376/2002, de Goiás, e do Provimento 29/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, que resultaram no reajuste da tabela de custas e emolumentos praticada no estado.


Na ADPF, o partido alega que a legislação estadual estabelece a cobrança de taxas com valores diferentes para os mesmos serviços e dá como exemplo a cobrança do serviço de “reconhecimento de firma”, cujo preço varia em função do tipo de documento apresentado. Segundo o PHS, quando o cidadão apresenta um documento sem valor econômico, o reconhecimento de firma custa R$ 4,00. Caso o documento seja um contrato de compra e venda de imóvel, o valor sobe para R$ 31,00, mesmo preço cobrado para reconhecimento de firma necessário para a transferência de propriedade de veículos. “Se o serviço é reconhecimento de firma, porque ele é majorado de acordo com o valor e objeto da transação econômica? Qual a diferença em reconhecer firma em um papel sem valor econômico e em papel com valor econômico? O serviço prestado pelo cartório é o mesmo, não havendo o que se analisar na transação comercial entabulada pelo cidadão”, argumenta. Para o partido, o estado estabeleceu, de forma maliciosa, uma série de subitens para o mesmo serviço notarial. O PHS sustenta que o artigo 145, inciso II, da Constituição Federal estabelece que a taxa é pelo serviço, e não pelo valor econômico do documento. O partido sustenta que as normas questionadas violam o princípio constitucional da legalidade (artigo 5, inciso II e artigo 37, caput) e a garantia da vedação de tributo com efeito de confisco (artigo 150, inciso IV). O partido pede liminar para suspender a eficácia de itens (III E IV) de tabelas constantes nas normas estaduais e, no mérito, requer que sejam consideradas inconstitucionais. A ADPF foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Superior Tribunal de Justiça - STJ STJ atualiza banco de dados dos Repetitivos Organizados por Assunto A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos Organizados por Assunto, acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 do novo Código de Processo Civil (CPC) – e que são organizados por ramos do direito, assuntos e temas específicos. Confira as novidades: O REsp 1.349.935 cuida do termo inicial da contagem do prazo para o Ministério Público impugnar decisão judicial proferida em feitos de natureza penal. O REsp 1.243.994 trata da possibilidade de técnicos de farmácia assumirem a responsabilidade técnica de drogaria, até a entrada em vigor da Lei 13.021/14.


Os EDcl no REsp 1.107.543 versam acerca da não obrigatoriedade da Fazenda Pública realizar o adiantamento dos valores relativos à expedição do ofício ao cartório competente para fornecimento de cópias dos atos constitutivos da executada. Este repetitivo já constava do índice, no entanto foi realizada atualização do lançamento com o acréscimo dos excertos dos declaratórios e a criação do critério de pesquisa. Clique aqui para acessar. Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Comprovação de prática jurídica para concurso é tema da Pesquisa Pronta A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou nesta segunda-feira (11) cinco novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta apresenta o resultado, em tempo real, de pesquisas sobre determinados temas na jurisprudência do tribunal. Direito administrativo Para o STJ, a exigência, em concurso público, de comprovação de tempo mínimo de atividade jurídica, prática forense ou outra experiência profissional é juridicamente possível. Entretanto, é necessário que as condições estejam previstas em lei e no edital, sendo que este último pode conter a especificação do que é considerado tempo mínimo. A jurisprudência do STJ orienta que, por envolver relação de trato sucessivo, o prazo decadencial de mandado de segurança que ataca ato consistente na redução da remuneração de servidor público a título de teto remuneratório deve ser renovado mensalmente. Conforme estabelece a jurisprudência do tribunal, os contratos de subempreitada para execução de serviços de engenharia estão sujeitos a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Direito tributário Para a Corte Especial do STJ, a existência de parcelamento do crédito tributário não determina o cancelamento da penhora ou o desbloqueio de bens. Pela lei, essa é uma consequência liberatória reservada aos casos em que a penhora de bens na execução judicial ainda não se tenha realizado quando do parcelamento. Direito penal O STJ possui entendimento no sentido de não aplicar o princípio da insignificância aos crimes contra o sistema financeiro, tendo em vista a necessidade de maior proteção à sua estabilidade e higidez. Sempre disponível


A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site. Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar.

Conselho da Justiça Federal - CJF Seminário Perspectiva da Justiça Federal, uma visão internacional acontece hoje (11) O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realiza hoje, dia 11 de dezembro, o Seminário Perspectiva da Justiça Federal, uma visão internacional, na Seção Judiciária do Ceará, em Fortaleza. O evento tem o apoio do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O objetivo do seminário é apresentar o histórico e a evolução da Justiça Federal brasileira, argentina e dos demais países, além de debater os desafios para a próxima década. Estão confirmadas as participações de magistrados do Brasil, Argentina e Estados Unidos. Os temas abordados apresentam um recorte histórico e evolutivo da Justiça Federal nestes países. O público-alvo são magistrados, membros do Ministério Público, procuradores, defensores públicos, advogados, servidores, estudantes, pessoas e entidades com interesse na matéria. A coordenação geral do seminário é do ministro Raul Araújo, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ. Já a coordenação científica está a cargo do juiz federal Bruno Carrá. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministro Humberto Martins, também participa do evento.

Tribunal Regional da 5º Região – TRF5 Nota de Pesar É com profundo pesar que a Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 informa o falecimento, ocorrido no último domingo (10), do servidor Wilson José Guedes Franco, lotado no gabinete do desembargador federal Carlos Rebêlo. O sepultamento será realizado nesta segunda-feira (11), às 11h, em São José da Coroa Grande-PE.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Cármen Lúcia: acesso do cidadão à saúde precisa de critérios e ferramentas melhores


Ao fazer a abertura da audiência pública para discutir a judicialização da saúde, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), disse que é necessário aperfeiçoar as ferramentas do judiciário para uma jurisdição mais adequada ao cidadão. “A Justiça é um fazer constante e, por isso, o Conselho abre este espaço para que possamos, cada vez mais, aperfeiçoar os critérios e as ferramentas necessárias para uma jurisdição mais adequada e coerente com o que o cidadão precisa e espera do magistrado brasileiro,” disse Cámen Lúcia ao abrir os debates na sede do CNJ, em Brasília. Depois de agradecer a presença dos participantes no evento, a ministra afirmou que, em virtude do grande número de inscrições no evento, mais de 90, uma nova audiência será realizada no início de 2018. Nesta segunda-feira (11/12),representantes de 32 entidades – entre autoridades públicas, associações de pacientes, laboratórios farmacêuticos, planos de saúde, entre outros – terão o direito de se manifestar. A audiência é conduzida pelo conselheiro Arnaldo Hossepian, supervisor do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde. Ampla participação A ministra afirmou que o número considerável de ações nessa área coloca em campos opostos o cidadão que pede acesso a um medicamento ou tratamento, por exemplo, e o Poder Público, responsável pelo atendimento dessas demandas. “De um lado, está o princípio da dignidade da pessoa humana, que é o núcleo do direito contemporâneo e dos cuidados do Estado e, de outro, a questão de recursos econômicos financeiro”, disse. Por esta razão, a presidente do CNJ frisou a relevância de ouvir o maior número de atores envolvidos nesse cenário e destacou as ações desenvolvidas pelo Conselho para auxiliar os juízes na tomada de decisões relativas à saúde. Entre as inciativas, Cármen Lúcia destacou a implantação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (e-NatJus) nos tribunais e o acordo de cooperação com o Hospital Sírio Libanês para a criação de um banco de pareceres, notas e informações técnicas, que oferecerá base científica para as decisões dos juízes quando precisarem julgar demandas de saúde. A decisão de realizar a audiência pública surgiu justamente depois que associações de pacientes com doenças raras pediram à presidente do CNJ para serem ouvidas no processo de elaboração desse sistema. ------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ debate judicialização da saúde em audiência pública O número crescente de ações judiciais relativas à saúde e seus mais diversos desdobramentos serão debatidos em audiência pública que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove nesta segunda-feira (11/12).


Trinta e duas entidades foram habilitadas para falar no evento, que ocorre das 9h às 12h e das 14h às 17h. A presença da ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, está prevista na abertura da audiência. A proposta é discutir com a sociedade brasileira, da forma mais plural possível, o acesso a serviços, tecnologias e políticas públicas de saúde. Para tanto, juízes, representantes de planos de saúde, de laboratórios farmacêuticos, da Defensoria Pública, do Ministério Público, médicos, pacientes com doenças raras, entre outros, vão expor seus pontos de vista durante a audiência Entre as autoridades habilitadas para falar estão o ministro da Saúde Ricardo Barros; os secretários de Saúde de São Paulo, de Goiás e do Distrito Federal; o presidente da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, Jarbas Barbosa da Silva Jr; e a diretora da Agência da Nacional de Saúde, Simone Sanches Freire. De acordo com a ministra, a ideia da realização do evento surgiu depois que associações de pacientes com doenças raras pediram para ser ouvidas no processo de elaboração da plataforma digital que vai oferecer fundamentos científicos para auxiliar magistrados nas decisões na área da saúde. O e-NatJus é resultado do trabalho do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde, instituído pelo CNJ em 2010. Amparo técnico O cadastro nacional de pareceres, notas técnicas oferecerá base científica para as decisões dos magistrados de todo o País quando precisarem julgar demandas de saúde. Essas informações serão produzidas pelos núcleos de apoio e avaliação, pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no Sistema Único de Saúde (Conitec), além de informações da biblioteca do Centro Cochrane do Brasil (instituição sem fins lucrativos) e outras fontes científicas. “Nossa ideia é que em até 72 horas seja possível dar uma resposta ao juiz, que poderá ou não seguir o parecer. É possível que a demanda seja temerária e ele, desamparado de conhecimento técnico, tenda a atender o pleito, por tratarse da vida de alguém”, afirma o supervisor do fórum e conselheiro do CNJ, Arnaldo Hossepian. Aumento de gastos De 2010 a 2016, a União destinou R$ 4,5 bilhões para atender a determinações judiciais de compra de medicamentos, dietas, suplementos alimentares, além de depósitos judiciais. Este ano, até maio, o valor chegou a R$ 715 milhões. A expectativa é que, até o fim de 2017, os gastos de estados, de municípios e da União atinjam a cifra de R$ 7 bilhões.

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