Clipagem de 12 de janeiro de 2016

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12 DE JANEIRO DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 12/01/2016





JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Sem publicações.

PORTAIS DA JUSTIÇA Sem publicações.

Cobrança de direito autoral por transmissão de música na internet deve retornar à pauta da Segunda Seção neste ano A possibilidade de cobrança de direito autoral de músicas transmitidas pela internet deve retornar neste ano à pauta de julgamentos da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma audiência pública foi convocada, em dezembro do ano passado, pelo ministro Villas Bôas Cueva com o objetivo de subsidiar a decisão dos ministros em relação ao processo (Resp 1.559.264) de sua relatoria que discute se quem transmite músicas via internet deve ou não pagar direitos autorais. Na ocasião, 23 expositores apresentaram argumentos contrários e a favor da cobrança. De um lado, representantes de empresas e de associações de radiodifusão contrários à cobrança. De outro, entidades ligadas ao meio cultural que defendem o recolhimento de direitos autorais pela transmissão na rede mundial de computadores. Na ação, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), associação cível responsável pela defesa e cobrança de direitos autorais, defende o pagamento de direitos autorais nas modalidades webcasting (transmissão on demand que só se inicia no momento da conexão do internauta) e simulcasting (transmissão em tempo real tanto pela rádio convencional quanto pela internet). Segundo Glória Cristina Rocha Braga, representante do Ecad, cada modalidade de utilização de bens intelectuais depende necessariamente de autorização prévia e expressa de seus autores ou de quem os represente. Para ela, o uso de músicas na internet há de ser licenciado e há de remunerar com dignidade os criadores intelectuais levando em consideração todos os direitos ali existentes. As empresas que retransmitem músicas pela internet divergem da opinião. Para elas, o pagamento geraria dupla cobrança, uma vez que elas já pagam direitos autorais para transmissão das músicas nos meios convencionais.


“A exigência de duplo pagamento de direito autoral pela simples disponibilização da mesma programação musical ao consumidor por duas modalidades distintas de acesso configura dupla cobrança”, disse Ana Tereza Basílio, representante da Oi Móvel S/A, durante a audiência pública.

Pesquisa Pronta: Alteração do regime de bens no casamento é um dos novos temas para consulta A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou para consulta cinco novos temas da Pesquisa Pronta. Trata-se de uma ferramenta que busca facilitar o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ. O serviço é on-line e está integrado à base do tribunal. Sobre o primeiro tema, Alteração do regime de bens na constância do casamento, o STJ já decidiu que é possível alterar o regime de bens do casamento, desde que respeitados os efeitos do ato jurídico perfeito do regime originário. No tema Análise da legitimidade/legalidade da cláusula de fidelização em contrato de telefonia, o STJ decidiu que a chamada cláusula de fidelização em contrato de telefonia é legítima por ser uma necessidade de assegurar às operadoras um período para recuperar o investimento realizado com a concessão de tarifas inferiores, bônus, fornecimento de aparelhos e outras promoções. Em relação ao Controle judicial do mérito em processos administrativos disciplinares, o tribunal já consignou que o controle jurisdicional no processo administrativo disciplinar não pode implicar invasão à independência/separação dos Poderes. Portanto, limita-se a levantar a legalidade das medidas adotadas, sob pena de se transformar em instância revisora do mérito administrativo. No quarto tema, Prevalência do interesse do menor na guarda compartilhada, a corte decidiu que a guarda compartilhada busca a plena proteção do melhor interesse dos filhos, refletindo melhor a realidade da organização social, com o fim de rígidas divisões de papéis definidas pelo gênero dos pais. No caso do Valor Probatório da palavra da vítima nos crimes contra a liberdade sexual, o STJ tem entendimento no sentido de que, em se tratando de crimes contra os costumes, a palavra da vítima assume grande importância porque, em regra, tais delitos são praticados sem a presença de testemunhas.

Enquete de tribunal mostra que 63% aprovam mutirões processuais Mutirões processuais foram realizados durante 2015 inteiro em várias esferas do Judiciário cearense, e a medida foi aprovada por 63% de internautas que visitaram o site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nas últimas semanas. Em enquete disponibilizada no portal, 241 participantes indicaram que os mutirões são positivos por acelerarem a resolução de causas.


O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Fortaleza (Cejusc), por exemplo, realizou cinco mutirões do Seguro DPVAT durante o ano, totalizando 2.425 audiências realizadas. Em novembro, houve também a X Semana Nacional da Conciliação, que mobilizou comarcas de todo o estado. Em cinco dias, foram 13.697 audiências e 5.656 acordos. A violência contra a mulher também esteve na pauta dos mutirões. Durante a Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, com três edições no ano passado, foram movimentados 2.599 processos no Ceará. Apenas 34% dos votantes acreditam que mutirões têm pouco impacto na tramitação de processos e 4% não têm opinião sobre o assunto. Fonte: TJCE

Advogados participam do primeiro curso do PJe do ano em Mato Grosso No Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), a Coordenadoria de Tecnologia da Informação (TI) realizou o primeiro treinamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 2016, na segunda-feira (11/1). Na capacitação, advogados puderam sanar as dúvidas e aprender a manusear a ferramenta. O instrutor Rosivaldo Rodrigues ensinou a distribuir uma ação do início ao fim — como protocolar, adicionar documentos, anexar partes, tomar ciência dos processos e peticionar em um processo pronto. Ana Lucia Ricarte, advogada, já está familiarizada com o PJe, mas prestou atenção a todas as instruções. Ela aproveitou e levou colegas para receber a instrução. “Achei muito instrutivo para os advogados. É importante estarmos procurando esses treinamentos porque nós temos dúvidas. A plataforma sempre muda e nós precisamos estar em contato com o tribunal para poder entender. É por meio dessas capacitações que trocamos as ideias e colocamos nossas dificuldades. Assim, a ferramenta também será melhorada”, diz. Outra advogada que aproveitou para tirar as dúvidas foi Joelma dos Reis Ribeiro. Ela acredita que treinamentos facilitam o dia a dia do advogado, sobretudo por mostrar os caminhos do sistema. Segundo a advogada, a parceria do tribunal com a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) traz ganhos, em especial, para advogados recém-formados, ainda não ambientados com o PJe. Calendário - Na quinta-feira, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação liberou o calendário dos treinamentos. Nesta semana, o curso será ministrado para defensores, promotores, procuradores, e servidores e assessores das Turmas de Câmaras Cíveis de Direito Público e Coletivo. “Nós temos treinamento o ano inteiro. Teremos basicamente um treinamento por mês, ou seja, temos agora em janeiro, em fevereiro e também em março. Os advogados têm sempre a prerrogativa de usar nossos canais de atendimento. Além disso, podem utilizar os materiais impressos, que são nossos materiais de comunicação, ou utilizar o nosso suporte, bem como entrar em contato com a OAB e lá solicitar um treinamento”, explica Rosivaldo. Fonte: TJMT


Em 2015, audiências de conciliação movimentaram R$ 398 mi em Goiás

As audiências concentradas de conciliação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) da comarca de Goiânia e do interior de Goiás, realizadas no ano de 2015, totalizaram mais de R$ 398 milhões movimentados. A informação foi divulgada na segunda-feira (11/1), pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Foram 61.215 acordos realizados em Goiânia e 10.669 nas comarcas de Anápolis, Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Catalão, Cidade Ocidental, Formosa, Inhumas, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Porangatu, Rio Verde, Trindade, Uruaçu e Valparaíso de Goiás. Fonte: TJGO

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DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO

Empregado tem adicional negado por acordo coletivo ser mais vantajoso Devido a uma norma coletiva que era mais vantajosa ao empregado, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu, de maneira unânime, uma companhia de navegação de pagar a um piloto fluvial as diferenças de adicional noturno por executar jornada além das 45 horas mensais previstas em norma coletiva. A condenação havia sido imposta pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio Grande e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). As instâncias inferiores entenderam que o instrumento normativo, que estabelecia incidência de 25% sobre o salário para pagar o adicional sobre 45 horas mensais, independentemente das horas efetivamente prestadas, trouxe prejuízo ao trabalhador, que alegava trabalhar 59 horas noturnas nos meses com 31 dias.


A empregadora defendeu a validade das normas coletivas da categoria, firmadas entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Marítimos e Fluviais do Rio Grande do Sul (Sinflumar) e o Sindicato dos Armadores da Navegação Interior do estado (Sindarsul). A empresa argumentou que os princípios da flexibilização e da autonomia privada coletiva são delimitados pela Constituição Federal (artigo 7º, incisos VI, XIII e XXVI) e conferem às entidades sindicais maior liberdade para negociar com as entidades patronais. Ao prover o recurso, o relator destacou que a norma coletiva era favorável ao empregado em relação às horas extras, que são fixadas em número superior ao comumente prestado. E o próprio TRT-4 havia reconhecido esse ponto como favorável ao empregado, mantendo sua validade. "Havendo concomitantemente a concessão de outras vantagens aos trabalhadores, impõe-se reconhecer a validade da norma coletiva", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Mesmo curado de doença grave, paciente tem direito a isenção de IR Portadores de uma série de doenças graves são isentos de Imposto de Renda, conforme estabelece a Lei 7.713/1988. Com base nesse trecho da legislação, uma moradora do Rio de Janeiro, após receber um diagnóstico de neoplasia maligna do reto, que está entre as doenças listadas na lei, e passar por uma cirurgia para retirada do tumor, conseguiu a isenção. Entretanto, o benefício foi cancelado alguns anos depois, quando a junta médica do Ministério da Fazenda concluiu que ela estaria curada, pois não apresentava sinais de recaída. Foi quando a autora procurou a Justiça Federal para reverter a situação. Ela anexou aos autos do processo laudos médicos particulares atestando que a doença tem alto risco de retorno e, por essa razão, demanda acompanhamento médico constante e exames periódicos que podem detectar a doença precocemente. Em contrapartida, a União Federal alegou que, de acordo com a Lei 9.250/95, para fazer jus ao benefício, é necessária a emissão de laudo pericial por serviço médico oficial que ateste a permanência da doença. Acontece que, no entender da relatora do processo no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a juíza federal convocada Maria Alice Paim Lyard, a Lei 9.250 “não vincula o juiz que, nos termos dos artigos 131 e 436 do Código de Processo Civil, é livre na apreciação de outras provas apresentadas nos autos”. Dessa forma, os laudos apresentados pela autora garantiram uma decisão favorável. A magistrada destacou ainda que, mesmo quando há indícios de cura da doença, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a isenção deve ser mantida. “Isso porque a finalidade precípua do benefício é diminuir ou aliviar os encargos financeiros dos aposentados, reformados ou pensionistas, relativos ao acompanhamento médico periódico diferenciado, que se faz necessário, muitas vezes por um longo período após a alta médica, mesmo naqueles que, aparentemente, estão curados”, finalizou a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2. Processo 0022967-89.2008.4.02.5101


Advogado deve devolver caução a cliente que desistiu de ação A decisão é do juiz de Direito José Roberto Moraes Marques, da 4ª vara Cível de Taguatinga/DF. Um advogado terá de restituir valor de caução a cliente que desistiu de prosseguir com a ação. A decisão é do juiz de Direito José Roberto Moraes Marques, da 4ª vara Cível de Taguatinga/DF, para quem o advogado não cumpriu com a obrigação de prestar contas ao cliente e permaneceu, indevidamente, com o valor levantado. O autor afirmou que contratou os serviços advocatícios para uma causa contra o INSS, na qual questionava alguns débitos previdenciários. A ação foi ajuizada na JF, com depósito de R$24.398,98 a título de caução. Registrou que o causídico formalizou pedido de desistência da pretensão judicial e requereu o levantamento da importância depositada a título de caução, mas, em vez de devolvê-lo, apropriou-se do montante. Ainda segundo narrou, a prestação do serviço se faria com estipulação de cláusula cota, na qual se anota que os honorários advocatícios serão fixados e devidos com base na vantagem obtida pelo cliente, ou seja, a remuneração do advogado dependeria do seu sucesso na demanda; em caso de derrota, nada receberia. O réu negou a dinâmica dos fatos e alegou que o dinheiro foi retido porque não houve pagamento dos honorários advocatícios, contratados pelo preço de R$30 mil. Preliminarmente, defendeu a incidência de prescrição do direito autoral pretendido. Ao final, apresentou reconvenção contra o cliente, alegando que não houve pagamento integral da prestação dos serviços. Na sentença, o juiz julgou procedente o pedido do autor e determinou a devolução do valor retido pelo advogado. "Pelo acervo probatório, tem-se que a parte autora-reconvinda procedeu a depósito judicial de importância, para fins de caução, de modo que, extinto o processo, sem resolução de mérito, com o levantamento do valor, este deveria retornar ao patrimônio de quem despendeu, observado os termos do instrumento procuratório, facultada por lógica eventual prestação de contas." Processo: 2015.07.1.005772-8


Entidades de delegados do DF apoiam críticas em vídeo à audiência de custódia "O ideal seria acelerar os julgamentos dos presos provisórios e não soltá-los deixando os processos em aberto", afirmam. A Associação e o Sindicato dos Delegados do DF emitiram nota em apoio ao delegado Rodrigo Larizzatti, da 4ª DP do Guará/DF, que postou nas redes sociais texto e vídeo com críticas à audiência de custódia e ao Judiciário. Na gravação, a autoridade policial comentava a soltura de um casal preso em flagrante, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. De acordo com as entidades, a audiência de custódia existe no Brasil devido ao grande número de presos provisórios, mas, a partir do momento em que o Poder Judiciário aloca magistrados para saírem de suas atividades de julgamento para atividades na audiência de custódia, "há diminuição razoável de julgamentos". "O ideal seria acelerar os julgamentos dos presos provisórios e não soltá-los deixando os processos em aberto." "O que precisamos é de mais presídios para acolher a criminalidade absurda que assola no nosso País. Precisamos é de uma legislação processual penal com aplicação imediata da prisão dos delinquentes condenados no primeiro grau e não essa hedionda infinidade de recursos, o que transforma a decisão do Juiz do Primeiro Grau em tábula rasa."

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