13 DE DEZEMBRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 13/12/2017
http://www5.trf5.jus.br/murais/3096-Mural13-12-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “A União”:
Publicidade – Página 25 ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “G1 Paraíba”: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/operacao-da-pf-cumpre-mandadoscontra-suspeitos-de-fraudar-saques-de-fgts-pis-e-seguros-do-inss-na-pb.ghtml - Portal “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/pf-deflagra-operacao-na-pbcontra-grupo-suspeito-de-fraude-de-r-4-milhoes.html - Portal “PB Agora”: http://www2.pbagora.com.br/noticia/policial/20171213082104/pf-deflagraoperacao-quimera-2-para-desarticular-quadrilha-envolvida-em-fraudes - Portal “Blog do Gordinho”: http://www.blogdogordinho.com.br/quimera-ii-policia-federal-faz-operacaocontra-suspeitos-de-fraudes-no-fgts-e-inss-na-paraiba/ - Portal “Jornal Extra”: https://novoextra.com.br/so-no-site/alagoas/40746/pf-deflagra-operacaocontra-quadrilha-que-atua-em-al - Blogue “Braga Neto”: http://bragganeto.blogspot.com.br/2017/12/as-primeiras-da-tarde-na-paraibaquarta.html - Blogue “Blog do Widermar”: http://blogwidemarsilvestre.blogspot.com.br/2017/12/operacao-pfdesarticula-quadrilha.html - Portal “Diamante Online”:
http://www.diamanteonline.com.br/noticia/policial/2017/12/13/policiafederal-realiza-operacao-para-desarticular-quadrilha-especializada-em-fraudena-paraiba/13350.html - Portal “T5”: http://www.portalt5.com.br/noticias/policia/2017/12/30883-pf-desarticulaquadrilha-responsavel-por-fraudes-em-beneficios-federais-na-pb - Portal “Patos Metrópole”: http://www.patosmetropole.com.br/post/policial/8459/policia-federal-realizaoperacao-para-desarticular-quadrilha-especializada-em-fraude-na-paraiba - Portal “TV Sertão da Paraíba”: http://www.tvsertaodaparaiba.com.br/operacao-quimera-2-policia-federalrealiza-operacao-para-desarticular-quadrilha-especializada-em-fraude-naparaiba/ - Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/policial/policia-federal-realiza-operacao-paradesarticular-quadrilha-especializada-em-fraude-na-paraiba-232495.html - Portal “Correio”: http://portalcorreio.com.br/paraiba-e-alvo-da-operacao-quimera-2-da-policiafederal/ - Portal “WScom”: https://www.wscom.com.br/noticias/policial/operacao+pf+desarticula+quadril ha+responsavel+por+fraudes+em+beneficios+na+pb-228896 Operação PF desarticula quadrilha responsável por fraudes em benefícios na PB A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (13), a Operação QUIMERA 2, desenvolvida com o objetivo de desarticular quadrilha especializada em fraudes mediante utilização de documentos falsos, para saques de precatórios e saldos do FGTS, PIS, seguro desemprego, previdência social, entre outros. A deflagração é mais uma fase da Operação BELEROFONTE, conduzida pela Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da Superintendência Regional da Polícia Federal na Paraíba. A associação criminosa desarticulada é baseada em Goiás, com ramificações na Paraíba e em Pernambuco, mas atua também em outros nove estados (Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas, Rondônia, Mato Grosso, Amazonas, Paraná, Amapá e Sergipe), causando prejuízo de aproximadamente R$ 4.000.000,00. Cerca de setenta policiais federais estão cumprindo 18 mandados de prisão temporária e 11 mandados de busca e apreensão expedidos pela 16ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, instalada em João Pessoa/PB.
BELEROFONTE: herói mitológico grego que matou o monstro QUIMERA QUIMERA: monstro de aparência mítica, podendo significar também sonho, devaneio, fantasia, imaginação, ilusão, ficção. OBS: Haverá coletiva de imprensa na Superintendência Regional da Polícia Federal na Paraíba, a partir de 10h.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Julgamento sobre negociação de colaborações premiadas por delegados de polícia prossegue à tarde O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na manhã desta quarta-feira (13), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona trechos de dispositivos da Lei 12.850/2013 que atribuem a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sustentou a inconstitucionalidade dos trechos impugnados, defendendo que, sendo do Ministério Público (MP) a titularidade da persecução penal, cabe a ele avaliar a utilidade das informações obtidas por meio das delações e qual prêmio pode ser oferecido ao colaborador, proporcionalmente ao objeto da colaboração. Falaram ainda na manhã de hoje a advogada-geral da União, Grace Mendonça, que defendeu a improcedência da ação, e, na condição de amici curiae, os representantes da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal e da Federação Nacional dos Policiais Federais. Votos Até o momento, o relator da ADI, ministro Marco Aurélio, votou pela improcedência da ação, por entender que a colaboração premiada é meio de obtenção de prova e, portanto, está vinculada ao inquérito policial, cuja titularidade é da autoridade policial. O ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator apenas parcialmente, em relação aos acordos que envolvam o perdão judicial – que, a seu ver, exigem concordância expressa do Ministério Público. A sessão prossegue no período da tarde, a partir das 13h45.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Controvérsia sobre usucapião extraordinária é primeira afetação eletrônica na Segunda Seção A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu proposta de afetação de recurso especial para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se o reconhecimento da usucapião extraordinária – mediante o preenchimento de requisitos específicos – pode ser impedido pelo fato de a área ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal. Esta foi a primeira afetação de repetitivo decidida de forma eletrônica no âmbito da seção de direito privado. O sistema eletrônico de afetação, implementado em cumprimento às alterações promovidas pela Emenda Regimental 24/2016, recebeu a primeira proposta de afetação em novembro deste ano. Ao todo, já foram acolhidos três pedidos de afetação na plataforma eletrônica. No caso da Segunda Seção, o colegiado, por maioria, acolheu proposta encaminhada pelo ministro Luis Felipe Salomão. Para julgamento do recurso repetitivo, o ministro determinou a suspensão de todos os processos que discutam questão idêntica ao tema afetado (ainda sem número no sistema de recursos repetitivos). Todavia, o ministro ressalvou que não há impedimento à distribuição de novas ações, tampouco há suspensão de transações já realizadas ou que vierem a ser concluídas. O tema está cadastrado no sistema de repetitivos sob o número 985. Para acompanhar o trâmite do recurso, acesse a página do sistema. Metragem Ao julgar a apelação que deu origem ao recurso especial repetitivo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu que é possível o reconhecimento da aquisição de propriedade, por meio da usucapião extraordinária, mesmo nos casos em que a área discutida apresente metragem inferior àquela estabelecida na legislação municipal. Para o TJSC, o Código Civil não exige que o imóvel tenha sido objeto de parcelamento regular do solo e atenda às disposições municipais e às normas urbanísticas. Entretanto, para o Ministério Público de Santa Catarina, não seria possível o reconhecimento da usucapião extraordinária quando a área do imóvel fosse menor do que o módulo urbano fixado pela lei do município. Orientação A tese fixada pela Segunda Seção do STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.
A decisão em repetitivo também tem importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC). Obtenha mais informações sobre recursos repetitivos na página do STJ dedicada ao assunto. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Iniciada a arbitragem, cabe ao juízo arbitral decidir sobre medidas urgentes requeridas judicialmente Embora as partes que elegem a arbitragem possam ajuizar processo judicial para a adoção de medidas urgentes, a instauração do procedimento de arbitragem transfere imediatamente para o juízo arbitral a competência para decidir, modificar ou revogar tais medidas. O entendimento foi aplicado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao determinar o encaminhamento de pedido judicial de medida cautelar para a Câmara de Comércio Brasil-Canadá, juízo arbitral eleito em contrato de aquisição de cotas de um instituto cultural. A ação cautelar foi proposta com o objetivo de produzir prova pericial antecipada para cálculo do valor remanescente das cotas sociais do instituto. Ainda na ação cautelar, a empresa compradora informou que havia sido iniciado procedimento arbitral na Câmara de Comércio Brasil-Canadá, local em que, segundo a adquirente, deveria ser discutida a questão do valor do negócio. Mesmo com a alegação da existência do processo arbitral, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o prosseguimento da ação cautelar sob o entendimento de que havia a previsão contratual de encaminhamento ao Judiciário de pedidos cautelares ou de antecipação de tutela, sem que, apenas por esse motivo, fosse violada a convenção de arbitragem. Competência respeitada Ao analisar o recurso especial da empresa, a ministra Isabel Gallotti ressaltou que, segundo a jurisprudência do STJ, o pronunciamento judicial em tutela de urgência não retira a competência do juízo arbitral acordado pelas partes em instrumento contratual. Todavia, a ministra lembrou que o artigo 22-B da Lei 9.307/96 estipula que, após a instituição da arbitragem, caberá aos árbitros manter, modificar ou revogar medida cautelar ou de urgência concedida pelo Poder Judiciário. “Como se vê, é possível o prévio ajuizamento de ação para adoção de medidas urgentes perante o Poder Judiciário, mas a atribuição para processá-la, após a instauração da arbitragem, passa imediatamente a ser do juízo arbitral, que, recebendo os autos, poderá reanalisar a medida eventualmente concedida”, concluiu a ministra ao determinar o encaminhamento da medida cautelar ao juízo arbitral.
Conselho da Justiça Federal - CJF Banco é condenado a pagar aluguel e condomínio de mutuário que recebeu imóvel com infiltrações O Via Legal desta semana mostra que comprar imóvel na planta é mais barato. Mas, até a entrega das chaves, o risco de ter uma dor de cabeça é grande. Um morador de Minas Gerais recebeu o imóvel cheio de infiltrações, sem condições de morar. Ele foi obrigado a pagar aluguel e condomínio durante mais de dois anos, enquanto não terminava a reforma. O homem processou a Caixa Econômica e vai receber de volta o que gastou. A repórter Roberta Nunes mostra que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que o imóvel deve ser entregue em plenas condições de moradia, e que a instituição financeira tem responsabilidade porque foi quem financiou a obra. Natal chegando! Hora de comprar presente para a criançada! Porém, não é só com o preço que os pais devem se preocupar. Também é importante ver se o brinquedo é seguro e se tem o selo de segurança do Inmetro. Em São Paulo, uma indústria foi multada pela falta do certificado em seus produtos e levou o caso aos tribunais. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação de primeira instância. Os desembargadores entenderam que, em relação à segurança do produto, o fabricante sempre tem a responsabilidade de forma primária. A reportagem é de Letícia Lagoa. Imagine passar em primeiro lugar em um concurso público e ser impedido de continuar na seleção por uma dúvida a respeito da cor da sua pele. Aconteceu com um rapaz no Sul do País. Ele foi aprovado como cotista para uma vaga no INSS, mas a comissão avaliadora não viu características da raça negra nele e tirou o candidato da disputa. O homem não aceitou e procurou a Justiça. Na reportagem de Marcelo Magalhães os detalhes da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, com base nas fotos apresentadas, determinou que o candidato seja classificado, no mínimo, como de cor parda. Uma liminar foi concedida por perigo de dano irreparável ao autor. Veja também: Há 80 anos é crime no Brasil derrubar prédios tombados como patrimônio histórico. A lei de 1937 foi criada para proteger imóveis antigos, que carregam em si um pouco da história, da cultura, e das tradições de uma região. Mas o processo de tombamento, muitas vezes demora demais para sair e o que era para ser preservado vira entulho, ou pode ser completamente destruído. No interior de Pernambuco, uma igreja foi tombada como patrimônio histórico, mas os prédios vizinhos não. E um deles foi demolido. O Tribunal Regional da 5ª Região absolveu o proprietário do casarão derrubado por entender que ali não havia um bem protegido por lei. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 19 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e
assista também internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf.
pela
Tribunal Regional da 5º Região – TRF5 TRF5 fará sessão pública para divulgar gabarito oficial da prova objetiva Comissão do XIV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 5ª Região, presidida pelo desembargador federal Edilson Nobre, fará, na próxima segunda (18), às 10h, na Sala das Turmas Sul do TRF5, sessão pública de julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares do modelo padrão da prova objetiva seletiva. De acordo com a Comissão, o resultado final na prova objetiva seletiva e a convocação para as provas escritas serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região e divulgados na internet, nos sites do Cebraspe e do TRF5, no link “Concursos”– “Magistrados”, na data provável de 23 de janeiro de 2018.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Tribunal divulga perfil da população carcerária do Rio de Janeiro Cerca de 40% dos 51 mil presos do Rio de Janeiro estão na faixa etária entre 22 e 29 anos, representando quase 20 mil pessoas que poderiam estar no mercado de trabalho. Entre os detentos mais idosos, são computados 15 presos com 80 ou mais anos de idade. Entre os menores infratores internados ou em regime de semiliberdade, aproximadamente 80% abandonaram a escola antes do ato infracional. Esses dados estão disponibilizados no Portal do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Sistema Carcerário do estado, lançado nesta terça-feira, dia 12, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Acessado pelo endereço gmf.tjrj.jus.br, o portal apresenta um mapeamento do sistema penitenciário do estado visando à produção de políticas públicas criminais e carcerárias que resultem em ações mais efetivas no combate à criminalidade. “Essa é uma faixa de juventude, de produção, de trabalho, de mão de obra perdida. Uma parte destes até, estariam na Lei de Aprendizagem que abrange até os 24 anos. Então uma parte seriam potencialmente jovens aprendizes que estão presos. Outro dado importante é que 80% dos adolescentes apreendidos hoje no Rio de Janeiro abandonaram a escola antes do crime. Existe uma evasão escolar que leva ao ato infracional”, frisou a juíza Raquel Chrispino, uma das magistradas que integram o GMF.
A juíza explicou que o cidadão poderá consultar no portal todas as informações do sistema carcerário, possibilitando a implementação de políticas públicas. “Se a gente identifica que existe um número grande de idosos em nossa população carcerária, temos que pensar em uma política pública interna para os idosos. Da mesma forma, temos que pensar em uma política específica em relação ao número de mulheres grávidas e bebês. Os dados produzem informação, que produz conhecimento. Se não conseguimos analisar esses dados reunidos, nossa leitura acaba sendo fragmentada, levando a uma ineficiência de todo o sistema”, explicou. O presidente do TJRJ, desembargador Milton Fernandes de Souza parabenizou a todos os que atuaram na construção do portal, considerando que a ferramenta vai contribuir para o crescimento do próprio Tribunal. “Trata-se de um trabalho de excelência realizado por pessoas comprometidas, nem sempre com ideias convergentes, mas sempre destinadas ao resultado comum que é o da transparência, disponibilizando todas as informações. Isso vai permitir o Poder Judiciário progredir”. O coordenador do GMF, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, afirmou acreditar que o portal irá contribuir para a meta do Tribunal de reduzir a população carcerária. “Dados divulgados recentemente do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) apontam o Brasil em terceiro lugar em número de pessoas encarceradas. Temos procurado criar metas para tentar reduzir esse número. Com o lançamento do portal poderemos traçar planos para, finalmente, reduzir esse número absurdo de encarceramento”, avaliou o desembargador. O procurador-geral da Justiça do estado, Eduardo Gussem, que participou do lançamento, não escondeu sua admiração pelo portal, destacando as vantagens que a ferramenta poderá proporcionar: “Estou maravilhado. Esse portal é a oportunidade que temos para solucionar e dar um salto de qualidade através da tecnologia. Essa ferramenta propicia informações fabulosas que vai permitir o desenvolvimento de políticas públicas em relação ao sistema carcerário”, afirmou. Idealizadora e coordenadora do programa Justiça Cidadã, a desembargadora Tereza Cristina Gaulia aposta que o portal dará visibilidade à realidade vivida pela população carcerária. “Esse portal vai permitir unir as informações estatísticas e teóricas do sistema com a prática. Os casos que solucionamos durante o programa ‘A Justiça Itinerante vai aos Presídios’, como o de um interno sem identidade que não podia receber a visita da mãe pois, por esse motivo, ela não conseguia fazer a carteirinha, ou a realização de 14 transformações de união estável em casamento, demonstra que ainda somos cegos em relação a várias questões
que envolvem o sistema carcerário. Esse portal vai contribuir para o resgate da dignidade do homem e da mulher encarcerada”, avaliou. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Escola da magistratura capixaba é credenciada para pós-graduação A partir de 2018, a Escola da Magistratura do Espírito Santo (Emes) poderá ofertar o curso de especialização em Direito Processual Civil, gratuitamente, aos magistrados e servidores do Poder Judiciário Estadual. O credenciamento da Emes para a oferta de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu foi autorizado pelo Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo e publicado no Diário Oficial da última segunda-feira,(11/12). Segundo a publicação, o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Processo Civil, com 80 vagas anuais, distribuídas em 02 turmas de até 40 estudantes cada uma, tem carga de 360 horas e previsão de funcionamento a partir de 2018. Dessa forma, a Emes passa a ser a primeira e única escola de governo do estado autorizada a oferecer o curso de pós-graduação lato sensu. Essa conquista marca o encerramento da gestão do Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior à frente Escola da Magistratura do Espírito Santo, onde atuou desde 2010.
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico – CONJUR CNJ suspende pagamento a juízes do Rio de Janeiro por audiências de custódia TRF-5 autoriza atuação de dois sindicatos de policiais federais em Pernambuco STF discutirá se delegado pode oferecer perdão judicial em acordo de delação
Migalhas STJ: Nova vista no caso sobre advogado integrar rescisória e devolver sucumbência Acordo dos planos econômicos desvalorização, acredita advogada
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OAB/MG assina convênio com INSS para requerimento digital de benefícios
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