Clipagem de 14 de dezembro de 2017

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14 DE DEZEMBRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 14/12/2017









http://www5.trf5.jus.br/murais/3097-Mural14-12-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “Correio da Paraíba”:

Cidades – B2 -------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/paraiba/231764/turmarecursal-da-justica-federal-da-paraiba-julgou-mais-de-15-mil-processos-em2017.html - Portal “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/sem-categoria/turma-recursal-dosjuizados-federais-julgou-mais-de-15-mil-processos-em-2017.html - Portal “TV Sertão da Paraíba”: http://www.tvsertaodaparaiba.com.br/tr-da-justica-federal-da-paraibajulgou-mais-de-15-mil-processos-em-2017/ - Portal “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2017/12/turma-recursal-da-jfpb-julgou-maisde-15-mil-processos-este-ano/ Turma Recursal da JFPB julgou mais de 15 mil processos este ano A Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais Federais na Paraíba divulgou os dados de julgamentos de processos do ano de 2017. Foram proferidos 15.134 acórdãos nas 37 sessões ocorridas ao longo de 2017.


Há ainda a previsão de julgamento de mais 257 casos para a última sessão, marcada para a próxima sexta-feira (15/12). Em 2016, foram julgados 14.363 acórdãos nas 39 sessões de julgamento. De acordo com o presidente da TR, juiz federal Bianor Arruda, até a última quinta-feira (07/12), a Turma havia recebido 13.513 novos processos e julgado 14.763, demonstrando uma diminuição de mais de 1 mil processos em trâmite em grau recursal dos Juizados Especiais Federais na Paraíba. “Atuamos em esforço concentrado, a cada sessão de julgamento, como forma de analisar e julgar uma quantidade considerável de ações e, assim, reduzir o número de recursos em tramitação”, ressaltou o magistrado na abertura da penúltima sessão do ano. Os litígios solucionados tiveram, em sua maioria, temas relativos ao sistema de Seguridade Social (saúde, previdência e assistência social), casos de responsabilidade civil, bem como aqueles envolvendo direitos do servidor público federal. “Sabemos que a situação em geral das pessoas é angustiante e, levandose em conta que só há uma Turma Recursal Federal na Paraíba, damos prioridade a casos de idosos e pessoas doentes”. Ele ressaltou ainda que, somente no âmbito da presidência da TR, só neste ano, foram proferidas 14.849 decisões monocráticas. Essas decisões são relacionadas à admissibilidade de recursos para o Supremo Tribunal Federal e para a Turma Nacional de Uniformização de jurisprudência, que fica em Brasília. O juiz Bianor Arruda ainda destacou que “o resultado positivo da Turma Recursal não seria possível se não houvesse um corpo de assessores de alto nível, não só técnico, mas também ético. Sobretudo, temos um grupo compromissado com a prestação do serviço jurisdicional ao cidadão”. O magistrado foi parabenizado pelos demais membros, os juízes federais Rudival Gama e Sérgio Murilo Queiroga, pelo primeiro ano à frente da presidência da TR. A Turma Recursal da JFPB vem se destacando entre as mais produtivas da Justiça Federal na 5ª Região, de acordo com o Anuário da Justiça Federal 2018, que apresenta números de todo o País. Segundo a publicação, a Turma paraibana julgou 8.763 ações, até junho de 2017, e recebeu, no mesmo período 7.601 novas ações. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Folha GO”: http://www.folhago.com.br/artigo/247897/PF-faz-operacao-contra-suspeitosde-fraudes-no-FGTS--PIS-e-INSS-na-Paraiba--Pernambuco-e-Goias


PF faz operação contra suspeitos de fraudes no FGTS, PIS e INSS na Paraíba, Pernambuco e Goiás Uma operação com objetivo de cumprir 18 mandados de prisão temporária e outros 11 mandados de busca e apreensão foi deflagada pela Polícia Federal na Paraíba, Pernambuco e Goiás, nesta quarta-feira (13). A Operação Quimera II tem como objetivo desarticular uma organização criminosa suspeita de realizar saques de benefícios previdenciários e seguros, por meio de fraude. O prejuízo estimado causado pelo grupo é de R$ 4 milhões. Segundo as primeiras informações divulgadas pela Polícia Federal na Paraíba, o grupo usava documentos falsos para sacar saldos de Fundo de Garantir por Tempo de Serviço (FGTS), do Programa de Integração Social (PIS), além de seguro desemprego e previdência social. De acordo com as investigações da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da Superintendência Regional da Polícia Federal na Paraíba, a organização criminosa tinha como base o estado de Goiás, com ramificações na Paraíba e em Pernambuco. As fraudes eram aplicadas na Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas, Rondônia, Mato Grosso, Amazonas, Paraná, Amapá e Sergipe. Os mandados foram expedidos pela 16ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, em João Pessoa. A Polícia Federal marcou uma coletiva de imprensa, marcada para as 10h (horário local) desta quarta-feira, na sede da superintendência em João Pessoa.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Retomada do julgamento sobre poder de polícia para firmar acordo de colaboração abre a pauta desta quinta-feira (14) A continuidade do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508, ajuizada contra dispositivos da Lei 12.850/2013, que atribuem a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada, é o primeiro item da pauta desta quinta-feira (14). Até o momento votaram os ministros Marco Aurélio (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Está prevista também a retomada do julgamento dos embargos na ação penal do senador Ivo Cassol (PP-RO) e de outros dois réus condenados pelo crime de fraude a licitações ocorridas entre 1998 e 2001 e a análise de agravos regimentais interpostos contra decisão do ministro Edson Fachin de desmembrar os Inquéritos (INQs) 4483 e 4327. Os inquéritos foram desmembrados após decisão da Câmara dos Deputados de negar autorização para processar criminalmente o presidente da


República e ministros de Estado. São agravos interpostos pelas defesas de Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha, Joesley Batista, Ricardo Saud, Rodrigo Rocha Loures, André Esteves e outros investigados que não detêm foro por prerrogativa de função no STF. O relator determinou a retirada desses investigados dos inquéritos em trâmite no Supremo e a remessa dos autos à Justiça Federal de 1º grau para prosseguimento. A pauta inclui ainda agravos regimentais interpostos contra decisões em ações cautelares sobre pedido de transferência de custódia para Eduardo Cunha de Curitiba (PR) para o Distrito Federal e questionamentos sobre os acordos de delação premiada firmados no âmbito de processos relacionados ao grupo J&F e à Operação Lava-Jato.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Foro para ação de reparação deve ser domicílio do autor ou local onde fato ocorreu A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, o entendimento de que o foro competente para apreciar ações de reparação de dano sofrido em razão de delito é aquele onde reside o autor da ação indenizatória ou o local onde o fato ocorreu. No caso julgado, o colegiado negou recurso da fábrica de sandálias Grendene, domiciliada em Sobral (CE), que queria manter ação ajuizada na comarca de Farroupilha (RS). O objetivo do processo era coibir a imitação de desenho industrial de sua titularidade por fábrica de Juazeiro do Norte (CE). Segundo os autos, a empresa demandada produz calçado muito semelhante ao produto comercializado pela Grendene, a sandália Ipanema. De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, a possibilidade de escolha do foro para propositura da ação concedida ao autor, vítima do ilícito, visa facilitar o exercício de seu direito de obter a justa reparação pelos danos sofridos, confirmando os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. “Ocorre que, no particular, a ação não foi ajuizada pela recorrente em qualquer dos foros precitados (domicílio do autor ou local do fato), mas em comarca onde, segundo alega, o produto contrafeito foi exposto à venda por terceiro que não integra a lide”, explicou a ministra. Domicílio Os juízos de primeiro e segundo graus, ao apreciarem a controvérsia, acolheram a exceção apresentada pela empresa demandada, reconhecendo a competência da Justiça cearense para apreciar a ação, uma vez que nenhuma das partes tem domicílio na cidade de Farroupilha. Além disso, foi considerado que o fato jurídico apontado como causa do pleito ocorreu na sede da empresa demandada, que fica em Juazeiro do Norte.


Segundo Nancy Andrighi, como o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que o fato apontado como causa de pedir ocorreu no local da sede da empresa recorrida, em Juazeiro do Norte, e não na comarca em que a Grendene ajuizou a ação, é inviável ao STJ alterar a decisão, devido à Súmula 7, que veda a reapreciação de provas em recurso especial. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Reformada decisão que extinguiu contrato e quitou débito em razão do vencimento do prazo prescricional A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou o reconhecimento de inexistência de débito em contrato de compra e venda de um imóvel, por entender que o prazo prescricional de cinco anos para pretensão de cobrança de dívidas previsto no artigo 205, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil não leva à extinção da obrigação. Ao analisar o recurso de uma imobiliária contra decisão que declarou a quitação do contrato e o cancelamento do compromisso ajustado entre as partes, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o dispositivo legal realmente prevê a prescrição quinquenal da pretensão de cobrança. Entretanto, segundo ela, “é inviável se admitir, via de consequência, o reconhecimento de inexistência da dívida e quitação do saldo devedor, uma vez que a prescrição não atinge o direito subjetivo em si mesmo”. Interrupção da prescrição O juízo de primeiro grau declarou a prescrição da pretensão de cobrança, a inexistência do débito e a quitação do contrato, além de condenar a imobiliária a outorgar escritura definitiva da propriedade para a devedora. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve parcialmente a sentença, afastando apenas a outorga da escritura. Para o TJSP, a imobiliária não promoveu medida apta à interrupção do prazo prescricional, contado a partir da data do inadimplemento da recorrida (novembro de 2005). De acordo com o tribunal, uma notificação judicial, em abril de 2012, foi promovida quando já havia transcorrido o lapso prescricional de cinco anos, encerrado em 2010. A ministra Nancy Andrighi manteve o entendimento quanto à prescrição da pretensão de cobrança das parcelas não pagas, mas entendeu não ser possível a quitação do saldo devedor e o reconhecimento da inexistência da dívida.


Conselho da Justiça Federal - CJF Novo volume da Série Monografias é publicado pelo CEJ O Volume 28 da Série Monografias do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) traz a dissertação de mestrado defendida pela juíza federal titular da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Carmem Sílvia Lima de Arruda, orientada pelo desembargador federal Ricardo Perlingeiro. A obra O equilíbrio entre o meio ambiente saudável e desenvolvimento sustentável, 4ª colocada no Edital 2016, parte da premissa de que tanto o direito ao meio ambiente saudável e equilibrado, quanto o direito ao desenvolvimento, foram reconhecidos como direitos humanos inalienáveis na categoria de direitos de terceira geração, pela Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas ocorrida em 2015 em Paris, ratificada pelo Brasil. Considerando que tais direitos foram expressamente consagrados no ordenamento jurídico brasileiro como princípio constitucional, busca-se examinar os princípios que os informam, e o aparente antagonismo existente. É crescente o número de casos envolvendo direito ambiental em ações individuais e coletivas, lidando com interesses públicos e privados, que somente poderão ser dirimidos com o emprego de técnicas sofisticadas de julgamento, especialmente a ponderação dos princípios fundamentais, com o emprego da razoabilidade e proporcionalidade. O grande desafio do Poder Judiciário Brasileiro é encontrar soluções satisfatórias, legitimas e justas para esses casos, sob pena de virem a ser questionados perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, como vem atualmente ocorrendo no caso da construção da Usina Belo Monte. Para acessar, clique aqui.

Tribunal Regional da 5º Região – TRF5 Pleno aprova indicação de agraciados com Medalha Pontes de Miranda O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 aprovou, hoje (13/12), por unanimidade, a indicação das personalidades jurídicas que serão homenageadas com a Medalha Pontes de Miranda, a mais alta condecoração do Tribunal. Os escolhidos foram o desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, e o advogado José Henrique Wanderley Filho. Aprovada na sessão do Pleno do dia 28 de novembro de 1990 e criada pela Resolução nº 09/90 de 05/12/1990, a Ordem do Mérito “Pontes de Miranda” tem como patrono o jurista alagoano, Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, nascido em 23 de abril de 1892, em Maceió/AL, e falecido em 22 de dezembro de 1979.


Medalhas outorgadas - Desde a criação da condecoração, foram outorgadas 58 medalhas. As três últimas foram entregues em março deste ano, ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, à desembargadora decana do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Eneida Melo Correia de Araújo, e ao desembargador decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Jones Figuerêdo Alves.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Constelação Familiar é debatida no Foro Regional de Santo Amaro (SP) A juíza Cláudia Marina Maimone Spagnuolo, titular da 11ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, promoveu na última terça-feira (12/12) a “Oficina Direito Sistêmico”, para apresentar a técnica Constelação Familiar a juízes, promotores de Justiça, funcionários do Setor Psicossocial, psicólogas, assistentes sociais e servidores do Tribunal de Justiça que atuam em Santo Amaro e região. A iniciativa integra o projeto-piloto “Paz Para Todos”, que pretende aplicar a técnica nos processos em andamento nas varas de Família do foro. Caso entendam necessário, magistrados selecionarão ações nas quais identificarem dificuldades para a obtenção de entendimento e aproximação entre as partes, e as convidarão a participar de uma palestra vivencial onde a técnica da Constelação Familiar será aplicada. Constelação Familiar é uma técnica desenvolvida pelo terapeuta e filósofo alemão Bert Hellinger. Quando aplicada, ela propicia a uma pessoa verbalizar um problema pessoal, examiná-lo, e, se possível, superá-lo. No âmbito do Judiciário, é chamada de Direito Sistêmico e auxilia as partes a esclarecerem o que há por trás do conflito que gerou o processo judicial. Em geral, a ferramenta é aplicada em litígios que abordam questões de origem familiar, como violência doméstica, endividamento, guarda de filhos, divórcios litigiosos, inventário, adoção e abandono. Um terapeuta especializado comanda a sessão. A palestra foi ministrada pelas “consteladoras” Roberta Moreira, Fabiana Quezada, Marcella Santos e Marisa Petkevicius, que falaram sobre o trabalho do terapeuta Bert Hellinger e abordaram temas como pensamentos sistêmicos; funcionamento do ser humano em grupo e no sistema familiar; ampliação de consciências; novo modo de olhar e experiências com projetos de Direito Sistêmico no Brasil. A juíza Cláudia Spagnuolo afirmou que o projeto-piloto “Paz Para Todos” está de acordo com a Resolução nº 125/10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o novo CPC e com a política pública do TJSP, que visa à diminuição da judicialização por meio da utilização dos métodos consensuais de resolução de conflitos. “A Constelação Familiar é muito interessante para o Judiciário, pois, além de solucionar a causa, evita futuras judicializações entre


as partes.” E acrescentou: “Após a aplicação da técnica, alguns juízes já obtiveram 100% de acordos em processos”. A primeira palestra vivencial do projeto está marcada para o dia 13/3/18, às 10 horas, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Foro Regional de Santo Amaro, e tratará de ações de guarda e visitas. Prestigiaram o evento os juízes Roger Benites Pellicani, Carolina Nabarro Munhoz Rossi, Léa Maria Barreiros Duarte, Andrea Castillo Garcia Paranhos e Rui Porto Dias, além de promotores de Justiça, psicólogas, assistentes sociais e servidores. ------------------------------------------------------------------------------------------------------“Justiça e Cidadania se Aprendem na Escola” atende 14 mil crianças no Paraná Completando 24 anos de atuação, o Programa “Justiça e Cidadania se Aprendem na Escola”, coordenado pela 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), finalizou 2017 atingindo a marca de 14.775 crianças atendidas em 36 comarcas do Estado. Espalhando informações sobre direitos e deveres, a iniciativa conseguiu levar conhecimentos para mais de 300 escolas paranaenses. Em Curitiba, a iniciativa foi acompanhada de perto pela Desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, que atuou como coordenadora do programa, trabalhando em parceria com as juízas: Fernanda Karam de Chueiri Santos, Adriana de Lourdes Simette, Flávia Viana e Letícia Guimarães. Com a dedicação das magistradas, o programa obteve um grande ganho com o aumento do número de escolas participantes, que saltou de 15, em 2016, para 22 nesse ano. Além delas, vários outros magistrados, advogados e promotores atuaram de forma voluntária, participando de palestras e ações culturais. Ao final das atividades, as crianças participantes tiveram a oportunidade de mostrar o que aprenderam com apresentações de música, teatro e júris simulados. Em Ubiratã, 11 escolas participaram do programa. Na festa de encerramento, acompanhada pela 2ª Vice-Presidente do TJ-PR, Desembargadora Lidia Maejima, o juiz da Comarca, Ferdinando Scremin Neto, reuniu dezenas de alunos e professores. Na ocasião, foram premiadas as redações de estudantes que escreveram sobre Justiça e Cidadania. O destaque foi o texto da aluna Camila Haiane dos Santos Pereira, do 5º ano da Escola Municipal do Campo Helena Connor Braz. Em Campina Grande do Sul, a juíza Paula Priscila Candeo Haddad Figueira levou o “Justiça e Cidadania se Aprendem na Escola” para todas as escolas municipais da cidade e também para instituições de Quatro Barras. No total, mais de 1.300 crianças foram atendidas na região.


O último evento da Comarca, realizado no final de novembro, também contou com a participação da 2ª Vice-Presidente do TJ-PR. Na ocasião, alunos da Escola Municipal Augusto Staben realizaram um júri simulado, e os estudantes com as melhores redações ganharam medalhas do programa. O destaque ficou por conta do estudante Natan dos Passos Freitas Maciozek, que escreveu o texto intitulado: “Lição de vida e compromisso com a cidadania por uma vida melhor!”.

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