15 DE DEZEMBRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 15/12/2017
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “A União”:
Geral – Página 3 -------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “PB Agora”: http://www2.pbagora.com.br/noticia/politica/20171214160356/mpf-pbajuiza-acao-de-improbidade-contra-deputado-estadual
- Portal “PatosOnline”: http://www.patosonline.com/post.php?codigo=62866 - Sítio Virtual do Ministério Público Federal na Paraíba: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/mpf-ajuiza-acaode-improbidade-contra-deputado-por-contratacao-ilegal-de-oscips MPF/PB ajuíza ação de improbidade contra deputado estadual O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o atual deputado estadual Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, por contratação ilegal de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) e despesas não comprovadas durante o primeiro mandato dele como prefeito de Patos, no sertão paraibano. As Oscips envolvidas foram o Centro de Geração de Empregos (Cegepo), em 2005, e o Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico, Científico, Ambiental e Tecnológico (Interset), em 2006, 2007 e 2008. Ambas não mais se encontram em atividade, segundo consulta feita pelo MPF à Receita Federal. O inquérito civil que resultou no ajuizamento da ação foi instaurado com base em representação efetuada por Antônio Ivanes de Lacerda, vereador em Patos, noticiando irregularidades na contratação das duas Oscips para a execução de programas nas áreas de educação e saúde, transferindo, assim, os serviços públicos essenciais às instituições privadas, que passaram a agir não como colaboradoras do poder público, mas, na prática, substituindo a atuação do ente na promoção de políticas públicas. Esquema de contratação - As investigações apontam que as pessoas jurídicas eram utilizadas em prol de um esquema de contratação de servidores para o município, sem o devido recolhimento de contribuições previdenciárias e outros direitos inerentes à categoria, com burla à realização de concurso público e ao limite de gasto com pessoal da municipalidade. “Os profissionais eram contratados pelas Oscips como ‘voluntários’ e seus salários eram pagos como se fossem a título de ‘ressarcimento de despesas’”, explica o procurador da República na ação. Ainda segundo as investigações, as Oscips firmaram termos de parceria com o município de Patos sem que fosse realizada licitação, na modalidade concurso de projetos, conforme prevê o artigo 22, inciso IV, da Lei 8.666/90 (lei de licitações). “Desse modo, tem-se, de um lado, o então prefeito do município, Nabor Wanderley Filho, que assinou os termos de parceria ora tratados, independentemente da realização de licitação, e, de outro, o Centro de Geração de Empregos (Cegepo) e o Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico Científico, Ambiental e Tecnológico (Interset), que, assim como seus representantes legais (que assinaram os termos de parceria com a prefeitura, o plano de trabalho, os recibos e a prestação de contas), foram diretamente
beneficiados pela conduta, sendo enquadrados no art. 3.º da Lei 8.429/92”, segue a ação. De acordo com o Ministério Público Federal, a intenção da Prefeitura Municipal de Patos, ao firmar termos de parceria com as Oscips, era evitar a realização de concurso público para a prestação dos serviços que são típicos de estado. “Ao invés de concurso, preferiu firmar termos de parceria, em que a Oscip funcionaria simplesmente como agente intermediador da mão de obra. Os profissionais que já prestavam os serviços ao município foram simplesmente aproveitados pela organização que se encarregaria de remunerá-los com os recursos repassados pela prefeitura. Tal prática fere a natureza da Oscip, que visa estimular a prática do voluntariado, nos termos do artigo 3.º, V, da Lei 9.790/99”. “No caso dos autos, tem-se a contratação de servidores públicos, que buscam, por óbvio, trabalho remunerado, passando ao largo do conceito de voluntariado. Ademais, era a própria prefeitura que se responsabilizava pela coordenação e supervisão da contratação, continuando, pois, os servidores subordinados a ela. Assim, evitar-se-ia a realização de concurso público, e a prefeitura continuaria indicando livremente os servidores, o que possibilita a prática de condutas como nepotismo e compra de votos, além de ferir os princípios da impessoalidade, legalidade e do concurso público. Além do mais, a terceirização dos servidores por meio da Oscip também permite ao município extrapolar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal de 54% para o pagamento de pessoal, conforme artigo 20, III, “b”, da Lei Complementar n.º 101/2000”, destacou o procurador. Dano ao erário - O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) apontou um dano ao erário correspondente a R$ 4.915.178,96 e R$ 13.781.087,20 em valores atualizados. Outros envolvidos, penas e multas – Além de ser contra o deputado e ex-prefeito Nabor, a ação de improbidade é também em desfavor dos representantes das Oscips, Erivaldo Saraiva Feitosa (Cegepo), Edmundo de Jesus Bispo e Filogônio Araújo de Oliveira (Interset). O MPF pede à Justiça que seja julgada procedente a ação, com a consequente condenação dos quatro envolvidos com ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; se concorrer esta circunstância, perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano (mais de R$ 41 milhões – valor atualizado) e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. TAC descumprido - O fato específico dos autos foi objeto de abordagem pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que firmou com o município Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), tendo a prefeitura se comprometido a rescindir todos os termos de parceria, o que não fez. Com sua conduta, o então prefeito Nabor Wanderley permitiu, por via reflexa, a contratação de servidores sem concurso público e fora das hipóteses legais de dispensa,
ferindo de morte, segundo o MPF, os princípios que regem a administração pública.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Iniciado julgamento de recursos de investigados em inquéritos de Michel Temer O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (14), o julgamento de um conjunto de recursos apresentados por investigados por fatos ligados à Operação Lava-Jato, que pedem a manutenção das investigações no Supremo, a suspensão do trâmite ou a transferência para uma Vara Federal de Brasília. Nos Inquéritos (INQs) 4327 e 4483 começaram a ser apreciados os agravos regimentais apresentados por Rocha Loures, Geddel Vieira, André Esteves, Eduardo Cunha, Joesley Batista, Ricardo Saud e André Luiz Dantas Ferreira. Na sessão de hoje foram realizadas as sustentações orais dos advogados de defesa e proferido o voto do relator dos inquéritos, ministro Edson Fachin. O ministro não conheceu (considerou inviável), negou provimento ou julgou prejudicados os pedidos dos investigados. Os inquéritos envolviam originalmente também o presidente da República, Michel Temer, e os ministros de Estado Eliseu Padilha e Moreira Franco. As acusações eram de promoção, constituição, financiamento ou integração de organização criminosa e embaraço à investigação referente a organização criminosa. Em decisão proferida em outubro, a Câmara dos Deputados negou autorização à investigação do presidente e os ministros, possibilidade prevista nos artigos 51, I e 86 da Constituição Federal. Em consequência, seguiu-se decisão monocrática proferida pelo ministro Edson Fachin determinando o desmembramento das investigações e enviando para as instâncias inferiores os autos dos investigados sem foro por prerrogativa de função, para seguimento do processo. Efeitos da decisão da Câmara Um dos aspectos abordados nos agravos regimentais, no voto do ministro Edson Fachin, foi a alegação pela extensão dos efeitos da imunidade temporária concedida pela Câmara dos Deputados a Michel Temer e seus ministros. O ministro citou jurisprudência do STF contrária à extensão da imunidade parlamentar a corréus, prevista na Súmula 245 de 1963, e concluiu que a regra tem por finalidade preservar o exercício do cargo, não cabendo uma interpretação extensiva. Desmembramento
Outro argumento apresentado nos agravos de instrumento foi a criação de um descompasso entre as investigações quanto ao presidente da República e os demais integrantes da alegada organização criminosa. O resultado poderia ser uma disparidade de entendimentos, com a absolvição de uns e condenação dos demais integrantes. Há ainda a argumentação de que os fatos apurados estão relacionados a ponto de não permitir o desmembramento, constituindo exceção à regra geral adotada pelo STF, que limita as investigações na Corte apenas às autoridades com foro. O ministro Edson Fahin destacou em seu voto que cabe ao Ministério Público Federal produzir elementos de prova capazes de provar a conduta de cada um dos acusados, guiado pelo princípio da responsabilização subjetiva, segundo o qual cabe à acusação demonstrar a responsabilidade de cada um dos investigados. Em seu voto, o relator também rejeitou o argumento trazido pelas defesas de que as condutas dos denunciados sem prerrogativa de foro estariam “diretamente imbricadas às das autoridades com foro”, segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República. “Tal circunstância também não é apta a justificar eventual conclusão pela indissolubilidade dos fatos, já que essa referida avaliação cabe exclusivamente ao Estado-juiz”, afirma Fachin. Sustentou ainda a inviabilidade no processamento conjunto de todos os supostos integrantes da organização, totalizando 14 não detentores de foro, o que indicaria dificuldade, contraprodutividade e até mesmo inviabilidade no processamento conjunto. Justa causa Houve ainda argumentos trazidos por alguns investigados relativos à ausência de justa causa para o prosseguimento da acusação ou falta de relação entre o acusado e os fatos apontados. Nesses casos, o ministro Edson Fachin entendeu que o juízo caberá aos novos autos constituídos na primeira instância para o não detentores de foro por prerrogativa, ou no STF, para aqueles que o detém.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Só a Justiça Federal pode determinar abstenção de uso de marca registrada no INPI Em ações que discutem a nulidade de registro de marca, apenas a Justiça Federal, em processo com a participação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), tem competência para impor ao titular do registro a abstenção de seu uso, inclusive em relação à eventual tutela provisória. A competência tem relação com o interesse da autarquia federal nos efeitos das decisões judiciais sobre os registros concedidos.
No entanto, no caso de discussões sobre o conjunto-imagem dos produtos (trade dress), concorrência desleal e assuntos correlatos, a competência é da Justiça estadual. As teses foram firmadas pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial repetitivo (Tema 950). Atuaram como amici curiae no julgamento a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual, a Confederação Nacional da Indústria e o próprio INPI. O voto de relatoria, seguido de forma unânime pela seção, foi apresentado pelo ministro Luis Felipe Salomão. O ministro expôs inicialmente conceitos relacionados ao trade dress – elementos visuais e sensitivos vinculados a determinada identidade visual do produto ou serviço – e destacou que sua proteção decorre de norma constitucional (artigo 5º, incisivo XXIX). O relator destacou que o ordenamento jurídico prevê a proteção de apenas algumas partes da aparência visual, que são efetivadas por meio de registro de marcas, desenhos industriais, patentes, direitos autorais, entre outros. Nesse sentido, o ministro ressaltou que os registros perante o INPI normalmente efetivam a apresentação nominativa da marca (somente o nome do produto, sem estilizações), sem que ocorra proteção especial a elementos como os logotipos e caracteres gráficos. Concorrência desleal Citando estudiosos do tema, Salomão também destacou que, em geral, a proteção jurídica do conjunto-imagem está situada no âmbito da concorrência desleal, que não envolve interesse institucional da autarquia federal. “Assim, dentro desta linha de raciocínio, penso que é de competência da Justiça estadual a apreciação de pedidos para determinação de abstenção de uso indevido de marcas e patentes, perdas e danos, indenização, concorrência desleal, em vista da utilização indevida de sinais distintivos, que venham a ensejar desvio desleal de clientela, busca e apreensão de produtos sujeitos à ação cível e penal”, afirmou o ministro. No caso dos pedidos de anulação de registro, o relator apontou que o artigo 175 da Lei de Propriedade Industrial estabelece que o processo de nulidade deverá ser ajuizado na Justiça Federal. Segundo a legislação, o INPI, quando não for autor da ação, deverá intervir nas ações. “De fato, quanto ao pedido de abstenção (inibição) do uso da marca, dúvida não há quanto à competência da Justiça Federal, até por decorrência expressa do artigo 173 da LPI, sendo a abstenção de uso uma decorrência lógica da desconstituição do registro sob o fundamento de violação do direito de terceiros”, concluiu o ministro ao fixar a competência da Justiça Federal. Cosméticos
No caso analisado pela seção, o grupo Natura discute a utilização indevida do conjunto de imagem de seus produtos pelo grupo Jequiti. Segundo a Natura, os produtos Jequiti reproduzem nomes de marcas registrados e consagrados por ela, além de utilizarem logomarcas semelhantes nos itens de beleza e cosméticos. Após decisão pela improcedência do pedido em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia determinado que o grupo Jequiti se abstivesse de fabricar e comercializar produtos com marcas e embalagens semelhantes às da Natura. Com a fixação da tese de competência da Justiça Federal nos casos de nulidade de marca, a Segunda Seção afastou a determinação da Justiça paulista para abstenção de uso do conjunto-imagem pelo grupo Jequiti. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Tratamento de obesidade mórbida em clínica de emagrecimento pode ser custeado por plano de saúde A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a custear a internação de pacientes com obesidade mórbida em hospitais ou clínicas especializadas em emagrecimento, caso esta seja a indicação do médico, ainda que não haja previsão contratual para tal cobertura. No julgamento, a turma rejeitou pedido para modificar acórdão que obrigou o plano de saúde a custear tratamento de emagrecimento de usuário com obesidade mórbida, grau III, em clínica especializada. De forma unânime, porém, o colegiado acolheu parcialmente o recurso para afastar da condenação a indenização por danos morais ao paciente. “Havendo indicação médica para tratamento de obesidade mórbida ou severa por meio de internação em clínica de emagrecimento, não cabe à operadora negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não seria adequado ao paciente, ou que não teria previsão contratual, visto que tal terapêutica, como último recurso, é fundamental à sobrevida do usuário, inclusive com a diminuição das complicações e doenças dela decorrentes, não se configurando simples procedimento estético ou emagrecedor”, afirmou o relator do recurso da operadora, ministro Villas Bôas Cueva. Na ação, o paciente pediu o custeio do tratamento alegando insucesso em outras terapias tentadas anteriormente. Ele afirmou ainda que não poderia se submeter à cirurgia bariátrica em virtude de possuir várias doenças, sendo a sua situação de risco de morte. Segundo Villas Bôas Cueva, a legislação é clara ao indicar que o tratamento da obesidade mórbida é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, nos termos do artigo 10, caput, da Lei 9.656/1998. O relator destacou que, quando há indicação médica, o tratamento pode ser feito com internação em estabelecimentos médicos, tais como hospitais e
clínicas, mesmo que, em regra, as operadoras prefiram oferecer aos usuários tratamentos multidisciplinares ambulatoriais ou indicações cirúrgicas, como a cirurgia bariátrica. Médico manda Villas Bôas Cueva frisou que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o médico ou o profissional habilitado – e não o plano de saúde – é quem estabelece, na busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido de doença. O ministro destacou que a restrição legal ao custeio, pelo plano de saúde, de tratamento de emagrecimento restringe-se somente aos tratamentos de cunho estético ou rejuvenescedor, principalmente os realizados em SPAs, clínicas de repouso ou estâncias hidrominerais. “Desse modo, mesmo que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplique às entidades de autogestão, a cláusula contratual de plano de saúde que exclui da cobertura o tratamento para obesidade em clínica de emagrecimento se mostra abusiva com base nos artigos 423 e 424 do Código Civil, já que, da natureza do negócio firmado, há situações em que a internação em tal estabelecimento é altamente necessária para a recuperação do obeso mórbido, ainda mais se os tratamentos ambulatoriais fracassarem e a cirurgia bariátrica não for recomendada”, explicou o ministro. Danos morais Apesar de negar parte do recurso da operadora de plano de saúde, o relator deu parcial provimento no que se refere à indenização por danos morais. O ministro afastou a compensação concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia e restabeleceu os efeitos da sentença, que previa apenas o direito de o usuário do plano de saúde fazer o tratamento contra a obesidade em clínica especializada de emagrecimento. De acordo com Villas Bôas Cueva, como a recusa do tratamento em clínica especializada somente se deu no bojo do processo judicial – visto que o autor da ação não havia provocado previamente a operadora em âmbito administrativo –, não há que se falar em recusa indevida de procedimento, o que afasta a alegação de dano moral indenizável.
Conselho da Justiça Federal - CJF Juristas discutem diferenças e semelhanças entre Justiças Federais das Américas Estudar as diferenças e semelhanças entre as Justiças Federais do Brasil, Argentina e Estados Unidos. Esse foi o principal objetivo do seminário Perspectiva da Justiça Federal, uma visão internacional, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), no dia 11 de dezembro, em Fortaleza (CE). O evento foi realizado na sede da Justiça
Federal do Ceará, com o apoio do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe). Os debates ficaram por conta dos juízes federais Patricio Maraniello, da Argentina, Peter Messitte, dos Estados Unidos, que apresentarem a história, a evolução e os desafios da Justiça Federal em seus países de origem. Os magistrados foram recebidos no seminário pelo corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Raul Araújo; pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministro Humberto Martins; pelo ministro Sérgio Kukina, do STJ; pelo presidente do TRF5, desembargador Manoel Erhardt; pelo diretor da Esmafe, Edilson Nobre; pelo juiz federal Eduardo Vilar, diretor do Foro da Seção Judiciária do Ceará; e pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Participaram do seminário, também, desembargadores, juízes federais, advogados, servidores e estudantes de Direito. A partir do tema A Justiça Federal, histórico e evolução, desafios para a próxima década, Peter Messite falou sobre a organização judiciária nos Estados Unidos, composta por 700 juízes federais e 12 Tribunais de Circuito, que correspondem aos TRFs. Segundo o juiz americano, assim como no Brasil, a Justiça Federal dos EUA julga causas relativas à União e suas instituições. Contudo, relatou Messite, os juízes federais norte-americanos lançam mão das leis estaduais para julgar, considerando que cada estado tem seus códigos próprios. “Dificilmente um juiz americano terá menos de 40 anos e seu exercício é por mandato, não é uma opção de carreira”, contou, lembrando que assim como no Brasil, tem-se buscado qualificar e agilizar a tramitação de processos administrativos e jurídicos, visando, sobretudo, a redução de custos públicos. Já Patricio Maraniello dividiu a história da Justiça Federal na Argentina em duas etapas: pré-constitucional e constitucional. O magistrado informou que a Suprema Corte argentina começou a funcionar em 1863 com cinco ministros, número que, historicamente, vem se mantendo até hoje, com algumas alterações em sua composição, de acordo com o governo do período. “A escolha de ministros é eminentemente política e alguns presidentes elegem um número maior, visando ter maioria na Corte Suprema”. O juiz explicou, ainda, que o mapa judicial argentino divide a Justiça Federal em 17 distritos e 23 províncias, que têm jurisdição sobre regiões geográficas daquele país. Em sua exposição, o presidente do TRF5 lembrou que a atual Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988, já é a sétima na história do País. “A Justiça Federal brasileira surgiu com a República [1889], contudo, com o golpe de 1937, surgiu a conhecida constituição ‘semântica’, que extinguiu a Justiça Federal. Nesse período, as causas de interesse da União passaram a ser julgadas pelos juízes dos estados. Em 1946, foi promulgada outra Constituição, cujos textos criavam o Tribunal Federal de Recursos, o que recriou a segunda instância da Justiça Federal. A reimplantação da primeira instância da Justiça Federal no Brasil veio por meio do Ato Institucional nº 2, e, a partir de 1967, passou a ser exigido concurso público para ingresso na magistratura.”. O desembargador também destacou a criação dos Juizados Especiais Federais, por meio da Lei 10.259/01, que aproximou a Justiça Federal da população economicamente menos favorecida.
Encerrando o evento, o ministro Raul Araújo e o juiz federal argentino Patricio Maraniello assinaram o Convênio de Cooperação Institucional entre o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal e a Associação Argentina de Justiça Constitucional. A parceria visa à complementação e ao intercâmbio acadêmico para o desenvolvimento institucional, aumentando a capacidade docente e desenvolvendo a investigação científica, tecnológica, social e cultural.
Tribunal Regional da 5º Região – TRF5 TRF5 suspende ordem de demolição de construções irregulares no Conjunto Muribeca O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, Roberto Machado, concedeu, ontem (13), pedido de liminar da Defensoria Pública da União (DPU) para suspender a ordem de demolição das construções irregulares no entorno dos Blocos da Quadra 02 do Conjunto Muribeca, em Jaboatão dos Guararapes. A decisão tem efeito até o julgamento do mérito do agravo de instrumento pela Primeira Turma do TRF5. “Analisando detidamente os argumentos trazidos pela agravante, bem como as circunstâncias fáticas e jurídicas em que a lide se insere, considero prudente suspender, até o julgamento do mérito deste recurso, a ordem de demolição das edículas construídas no entorno dos Blocos da Quadra 02 do Conjunto Muribeca, porque, como bem aduziu a DPU em suas razões recursais, a decisão vergastada possui o condão de interferir na esfera patrimonial de pessoas que não participaram da relação jurídica existente no processo em que fora prolatada. Esta interferência, diga-se, é de tal monta que implicará a demolição do local onde essas famílias residem há muitos anos, sendo certo que muitas delas não disporão de outro lugar para morar”, afirmou o desembargador federal Roberto Machado . ENTENDA O CASO - Após decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, que determinou a desocupação, no prazo de 30 dias, das edículas construídas no entorno dos blocos da Quadra 02 do Conjunto Muribeca, os moradores destas construções, procuraram a DPU, relatando que estariam sendo atingidos pelos efeitos de decisão em processo judicial do qual sequer fizeram parte. A DPU instaurou um Procedimento de Assistência Jurídica (PAJ) coletivo em favor dos moradores e, em paralelo, entrou com recurso junto ao TRF5, para suspender a decisão da 5ª Vara Federal de Pernambuco, que também determinava que, em caso de descumprimento, deveria o município de Jaboatão dos Guararapes, no prazo 10 dez dias, proceder à demolição das construções.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Comarca de Campina Grande inaugura sala para escuta especializada
O Complexo Judiciário da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande inaugurou, na última quinta-feira (14), uma nova sala para escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O espaço é voltado à realização de um procedimento diferenciado – depoimento especial – com aplicação de protocolos específicos, que visam evitar a revitimização daqueles que sofreram alguma violência ou trauma, conforme preconizado pela Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos deste grupo. De acordo com o juiz titular da unidade, Algacyr Rodrigues Negromonte, o espaço foi aproveitado para funcionar com dois ambientes: no primeiro, haverá uma brinquedoteca e será o local onde a criança será assistida por um profissional qualificado para realizar a coleta do depoimento, que é transmitido, instantaneamente, por meio de videoconferência, para a sala vizinha, onde estarão presentes o juiz, o advogado, o promotor e o acusado. As perguntas a serem feitas à criança são encaminhadas ao profissional, que faz uma adaptação, conforme a idade e os protocolos utilizados. “Era uma dificuldade realizar a escuta de crianças e adolescentes vítimas de alguma violência, sem machucá-los de novo. Desde que comecei a fazer uso do depoimento especial, vejo a importância deste procedimento para a proteção dos que serão ouvidos”, analisou o magistrado. O juiz explicou, ainda, que, agora, dispondo da sala, será solicitado treinamento à Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinju) do TJPB, para haver profissionais preparados para a realização do depoimento. “Isso nos permitirá julgar estes processos com mais celeridade”, acrescentou. Algacyr revelou, ainda, que os equipamentos necessários para a instalação da sala foram viabilizados por meio de parceria junto ao Ministério Público do Trabalho de Campina Grande, com apoio do procurador do trabalho, Marcos Antônio Ferreira Almeida. O Complexo Judiciário da Infância e Juventude de Campina Grande está situado na Rua Antônio Guedes de Andrade, 114, Bairro Catolé. Estiveram presentes na inauguração os juízes Adhailton Lacet Porto, coordenador da Infância e juventude do TJPB; Alexandre José Gonçalves Trineto, diretor do Fórum da Comarca de Campina Grande; e Hugo Gomes Zaher, juiz auxiliar da Infância e Juventude na Comarca; além da secretária municipal de Assistência Social, Eva Gouveia. LEI Nº 13.431/2017 – De acordo com o artigo 4º, § 1º, desta lei, a criança e o adolescente serão ouvidos sobre a situação de violência por meio de escuta especializada e depoimento especial. Já o artigo 5º assegura o direito da criança e do adolescente a ser: resguardado e protegido de sofrimento, com direito a apoio, planejamento de sua participação, prioridade na tramitação do processo, celeridade processual, idoneidade do atendimento e limitação das intervenções (inciso VIII) e de ser assistido por profissional capacitado e conhecer os profissionais que participam dos procedimentos de escuta especializada e depoimento especial (XI). -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Cadastro de adoção ajuda a formar mais de 9 mil famílias desde 2008 “Eu nasci da cabeça, do coração, do corpo todo da minha mãe”. A frase de João Felipe, dita quando tinha dois anos, foi um marco para Wanda Maciel Marques e Antônio da Conceição Marques. Eles não escondem o orgulho do filho carinhoso e inteligente, adotado com um ano e dois meses, que enche de alegria a casa em que moram, em Sobradinho, no Distrito Federal. Outra novidade é a junção dos cadastros de adoção e o de crianças acolhidas, de forma a possibilitar a pesquisa sobre o histórico de acolhimento da criança, anexando informações como relatório psicológico e social, além de fotos, vídeos e cartas. “A ideologia do novo cadastro é que possamos buscar uma família para as crianças, e não o contrário”, disse a juíza auxiliar da Corregedoria Sandra Silvestre Torres, que preside o Grupo de Trabalho instituído para o aperfeiçoamento do CNA. “Anda cá, filho!” Em 2013, quando já estava há quatro anos e meio na fila para adoção, a servidora aposentada do Judiciário Wanda Maciel Marques recebeu a ligação da assistente social perguntando se gostaria de conhecer uma criança dentro do perfil escolhido pelo casal, que era de até três anos, com a possibilidade de adotar irmãos. Ao encontrarem João Felipe, de pouco mais de um ano, eles tiveram a certeza de estar olhando nos olhos do filho que esperavam. Com seu sotaque português, Antônio relata emocionado quando disse anda cá, filho!. " Ele abriu um sorriso de canto a canto e veio para os meus braços”, diz Antônio. No segundo dia em que os pais estiveram visitando João Felipe no abrigo, foram informados que o menino tinha ido ao médico por conta de uma febre muito alta durante a noite. Ao voltar para a instituição, outras crianças disseram que os pais dele estavam ali, e a febre do menino no mesmo instante baixou. “Com uma semana não tinha quem o tirasse da gente. Quando ele chegou em casa, corria sem parar pelo berço, pelos brinquedos, como se dissesse ‘isso é meu!”, diz Wanda. O casal, que está na fila para adotar outra criança, lida com naturalidade com o tema da adoção. Uma vez, João perguntou à mãe por que a mulher que o “teve na barriga” não ficou com ele. “Disse que ela não tinha condições de cuidar, dar comida, roupa e carinho, mas que foi uma boa pessoa porque cuidou dele até nascer para que tivesse uma família”, disse Wanda. Adoção em outros estados
O CNA passou a permitir que, no momento em que insira os dados de uma criança no sistema, o juiz seja informado automaticamente se há pretendentes na fila de adoção compatíveis com aquele perfil em todo o país. Até então, os dados de pretendentes e crianças ficavam restritos à cada região, dependendo de um esforço de busca ativa por parte do juiz ou dos próprios pretendentes para que a migração de informações entre os estados ocorresse. Vizinha a Recife, a cidade de Jaboatão dos Guararapes é exemplo de sucesso dessas adoções. A cidade teve o maior percentual de Pernambuco de adoções por meio do CNA desde 2008. Nos últimos dois anos, foram feitas 39 adoções pelo cadastro. Em uma delas, um casal do Rio de Janeiro foi buscar uma criança com microcefalia. Em outra, uma transexual de São Paulo adotou um menino de dez anos que sempre se vestiu e se comportou como uma menina. Este ano, outro caso que marcou a juíza Christiana Caribé, responsável pela Vara da Infância e Juventude de Jaboatão, foi uma adoção de três irmãos – com idades entre zero e seis anos -, por um casal que já tinha quatro filhos biológicos adultos. “No primeiro dia que passaram com os pais, durante o estágio de convivência, já não queriam voltar para o abrigo”, disse a juíza Christiana. Jaboatão dos Guararapes têm três abrigos – neles, há 21 crianças cuja guarda já foi destituída de forma definitiva e que estão inseridas no CNA. De acordo com a juíza Christiana, na maioria dos casos as crianças vão parar nas instituições em situação de negligência e extrema pobreza, sem ter recebido estímulos de aprendizagem. Foi o que ocorreu com os irmãos que foram adotados recentemente. “O mais velho não sabia distinguir entre os nomes de frutas e ou de cores, chamava tudo pelo mesmo nome”. Adoção especial Era uma sexta-feira quando a professora da rede pública Taicy Ávila e seu marido conheceram no abrigo o pequeno Carlos, um bebê de pouco mais de um ano com paralisia cerebral. O casal estava na fila de adoção há nove meses e a assistente social informou que eles deveriam pensar durante o fim de semana se queriam mesmo adotá-lo, ao que Taisy replicou prontamente: “Não podemos responder agora? ”. O casal não tinha dúvidas de que aquele era seu filho e o fato de ser uma criança especial não mudaria essa certeza. “Não estou na loja escolhendo um produto, estou tendo um filho. Se a gente não pode escolher, em uma gravidez, se o filho nascerá com deficiência, também não escolheríamos na adoção”, disse Taisy. Carlos nasceu com má-formação congênita e passou quatro meses na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). De lá, foi direto para o abrigo onde viveu até encontrar os pais adotivos. “Quando o conhecemos, ele só conseguia se arrastar. Agora já fica de pé, se desenvolveu muito! ”, comemora Taisy. Ao entrar na fila da adoção, o casal não fez nenhuma exigência em relação ao sexo ou à condição de saúde da criança, apenas que tivesse menos de seis anos, porque já tinham um filho biológico nessa idade e gostariam que continuasse a ser o filho mais velho. A família frequentou por um ano o grupo de
apoio à adoção da ONG Aconchego, parceira da Vara de Infância e Juventude no Distrito Federal, o que, para Taisy, foi fundamental também para o preparo emocional de seu primogênito, que pôde vivenciar todo o processo até a chegada do irmão. A professora se incomoda com os comentários de pessoas que pensam que a adoção de uma criança especial é um gesto de caridade. “A sociedade julga muito uma mãe que abandona um filho que nasce com microcefalia, por exemplo, mas acha normal que no processo de adoção o casal faça uma série de exigências”, pondera Taisy.
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico – CONJUR IAB defende mandato de 10 anos para ministros do Supremo Congresso aprova Orçamento com R$ 1,7 bilhão para fundo de campanha Supremo nega inclusão de membro da Fenaj em conselho de comunicação
Migalhas Senado aprova projeto que determina simplicidade em processos criminais STF deixa para 2018 decisão sobre poder de delegado firmar colaboração premiada Lava Jato totaliza mais de 3,5 mil decisões e despachos de Fachin
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