16 DE FEVEREIRO 2016
CAPAS DE JORNAIS: 16/02/2016
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal da Paraíba: Estado na Andaime? Nem só de prefeituras paraibanas viveriam os negócios de alguns acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) na Operação Andaime, objeto de reportagem da série ‘Cadê o dinheiro que tava aqui?’ exibida anteontem à noite no Fantástico da Globo. A empresa Gondim & Rego Ltda., por exemplo, recebeu R$ 874.229,98 do Governo do Estado entre 2011 e 2014. Mais de R$ 500 mil daquele montante foram pagos no ano da graça de 2012 e das eleições municipais. Não quer dizer que a empresa tenha recebido dinheiro do Estado de forma corrupta, mas ela pertence a Afrânio Gondim Júnior, apontado pelo MPF como membro de organização criminosa que teria movimentado R$ 18 milhões em recursos públicos graças a fraudes em licitações de obras da Prefeitura de Cajazeiras. Empresário da construção civil, ele tinha como sócio Mário Messias Filho, o Marinho, empreendedor do mesmo ramo, marido de uma secretária do governo local e ex-candidato a prefeito daquela cidade por indicação do ex-prefeito Carlos Antônio, marido da atual prefeita Doutora Denise (PSB) e expoente da base aliada do governador no município. Outra firma que aparece entre os credores do Estado no atual governo é a Incom Limpeza & Construções Ltda., que teria a receber do governo R$ 3.452,56 desde 21 de outubro de 2011 por algum serviço na reforma de uma escola estadual em Poço de José de Moura. A empresa pertencia a Francisco Justino do Nascimento, delator premiado da Operação Andaime que revelou à Justiça Federal como fazia – e com quem – para desviar recursos de prefeituras da Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará.
Por Rubens Nóbrega – Coluna homônima – Política – Caderno 1- Página 3 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue do Adjamilton Pereira: http://blogdoadjamiltonpereira.com.br/noticias/carlos-antonio-faz-campanha-politica-emprograma-de-radio-e-esculhamba-com-justino-que-retruca-e-quer-acareacao-com-o-ex-prefeitono-mpf/ Condenação mantida O ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antonio, o empresário Newton Arouca e a empresa Rumos Engenharia, tiveram os pedidos formulados em embargos de declaração, na Ação de Improbidade Administrativa em que foram condenados em setembro do ano passado, negados pelo juiz federal Adrian Soares Amorim de Freitas, que está respondendo pela 8ª Vara/da Justiça Federal. A ação em que foram condenados, por ato de improbidade administrativa, se refere à execução de obras de urbanização do Açude Grande, tendo os mesmos sido condenados ao ressarcimento do dano, multa civil, suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 05 (cinco) anos. Negado provimento aos embargos, os réus vão poder recorrer da decisão ao TRF. Coluna “Curtinhas” (lateral direita da página)
PORTAIS DA JUSTIÇA
Aplicação da súmula sobre nepotismo deve levar em conta qualificação do nomeado para o cargo O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prosseguimento de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o prefeito afastado da cidade de Campina do Monte Alegre (SP). Acusado da prática de nepotismo, Orlando Dozinete Aleixo nomeou o sobrinho para o cargo de secretário municipal de administração, planejamento e finanças, e o cunhado para o cargo de secretário municipal de segurança pública e trânsito. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu a ação pública, sem resolução de mérito, alegando impossibilidade jurídica do pedido, sob o entendimento de que a Súmula Vinculante nº 13 do STF (que veda o nepotismo) não se aplica aos cargos de natureza política, como os cargos de secretários, questionados na ação. Na Reclamação (RCL) 17102 ajuizada no Supremo, o MP-SP alegou que a interpretação dada pelo TJ-SP à SV nº 13 está equivocada, já que os juízes não podem criar direito novo na interpretação de súmulas vinculantes. Ao julgar procedente a reclamação e determinar que a ação civil pública contra o prefeito afastado retome seu curso, o ministro Fux fez um histórico da aprovação da Súmula Vinculante nº 13 e dos debates então travados em Plenário, lembrando que a Corte assentou o entendimento de que a mera relação de parentesco não é suficiente a ensejar, de pronto, a nulidade da nomeação de ocupante de cargo de natureza estritamente política. Afirmou que o entendimento fixado foi o de que a vedação ao nepotismo é consequência lógica do caput do artigo 37 da Constituição Federal, em obediência aos princípios da moralidade e da impessoalidade. O ministro Fux lembrou que, nesses casos, a configuração ou não do nepotismo deve ser analisada caso a caso, a fim de verificar a eventual ocorrência de “nepotismo cruzado” ou outra modalidade de fraude à lei e descumprimento dos princípios administrativos. “Nessa seara, tem-se que a nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”, asseverou. Citando precedentes como a RCL 17627 (de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso), a RCL 11605 (do ministro Celso de Mello), o ministro Fux enfatizou que, quanto aos cargos políticos, deve-se analisar, ainda, se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao seu desempenho e se não há nada que desabone sua conduta. Acrescentou que a Proposta de Súmula Vinculante nº 56 do STF tem a seguinte redação sugerida: “nenhuma autoridade pode nomear para cargo em comissão, designar para função de confiança, nem contratar cônjuge, companheiro ou parente seu, até terceiro grau, inclusive, nem servidores podem ser nomeados, designados ou contratados para cargos ou funções que guardem relação funcional de subordinação direta entre si, ou que sejam incompatíveis com a qualificação profissional do pretendente”. VP/FB
Presidente do STF manifesta pesar pela morte de juiz da Suprema Corte dos EUA O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, em nome do Poder Judiciário do Brasil, enviou nesta segunda-feira ao presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos da América, John Glover Roberts Jr., carta de condolências pela morte do juiz Antonin Scalia, ocorrida no domingo. “Em seus quase 30 anos servindo como juiz da Suprema Corte, Justice Scalia demonstrou um profundo comprometimento com o bem público e com os valores da democracia, da equidade e da dignidade humana”, afirma a carta. “Sua obra permanecerá como uma referência para Cortes Constitucionais ao redor do mundo.”
Liminar suspende inscrição do RN em cadastros de inadimplentes da União O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou, por meio de liminar, que a União se abstenha de inscrever ou proceda à retirada do Estado do Rio Grande do Norte no SIAFI/CAUC ou em qualquer outro cadastro de inadimplência federal em virtude de convênio firmado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A decisão monocrática foi proferida no exame de medida cautelar na Ação Cível Originária (ACO) 2803. O convênio com o Incra, firmado em 2007 visando à realização de diagnóstico das potencialidades hídricas de projetos de assentamento no estado, não teve sua prestação de contas aprovada pela superintendência regional da autarquia federal. E, de acordo com a Procuradoria estadual, a inscrição do RN nos cadastros estaria impedindo o repasse de cerca de R$ 27 milhões destinados a políticas públicas de abastecimento de água. Segundo o ministro, o litígio entre a União e o estado tem potencialidade ofensiva capaz de vulnerar o princípio fundamental que rege, no ordenamento jurídico nacional, o pacto federativo. “É evidente que eventual inscrição no CADIN e no CAUC implicaria prejuízo imediato ao estado, inclusive com possível suspensão de linhas de crédito e transferência de recursos do ente federal”, afirmou. A decisão ressalta ainda que a jurisprudência do STF tem reconhecido, com base no postulado do devido processo legal, a necessidade de instauração de prévio processo de tomada de contas especial como requisito para a inclusão em cadastro de inadimplência. E, no caso, não há notícias de tal procedimento, com apuração de danos ao erário federal e das respectivas responsabilidades. CF/AD
OAB contesta lei que dispõe sobre depósitos judiciais e administrativos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5463) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Lei Complementar (LC) 151/2015, que dispõe sobre utilização de depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários para o pagamento de precatórios. A OAB argumenta que o Poder Público tem recebido dos tribunais de justiça valores relativos aos depósitos judiciais sem cumprir o disposto na lei complementar, que é o pagamento dos precatórios. “Como a verba tem sido transferida inconstitucionalmente para uma ‘conta única’ do Tesouro do estado, do Distrito Federal e do município, os tribunais perdem a ingerência e não têm como assegurar que seja observada a restritíssima hipótese de utilização dos depósitos”, afirma na ação. A ADI sustenta que a Constituição Federal atribui aos tribunais de justiça a responsabilidade de efetuar o pagamento dos precatórios, tanto aqueles que tramitam em rito ordinário, previsto no artigo 100, quanto aqueles que estão sob regime especial e que tiveram vigência parcialmente prorrogada até o final de 2020, na modulação dos efeitos do julgamento das ADIs 4357 e 4425, que analisou a EC 62/2009, conhecida como Emenda dos Precatórios. Na ação a OAB pede a concessão de liminar para determinar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios que depositem imediatamente os valores levantados em razão da Lei Complementar 151/2015 nas contas especiais mantidas e administradas pelos tribunais de justiça para pagamento de precatórios. Defende ainda que o cumprimento da liminar não prejudique os precatórios enquadrados no regime especial, com depósitos mensais vinculados à Receita Corrente Líquida, devidos em razão do cumprimento da decisão proferida em março de 2015 pelo STF, quando da modulação dos efeitos do julgamento da emenda dos precatórios. Requer liminarmente também a intimação de todos os tribunais de justiça do país para adotarem as providências necessárias para que os recursos transferidos de acordo com a Lei Complementar 151/2015 sejam depositados nas contas especiais dos tribunais para pagamento das dívidas judiciais. Mérito A OAB requer que seja julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade e declarada a inconstitucionalidade de parte do artigo 3º da Lei Complementar 151/2015, a fim de lhe atribuir interpretação conforme a Constituição para assegurar que os recursos referentes aos depósitos judiciais sejam transferidos diretamente às contas especiais administradas pelos tribunais de justiça para o pagamento de precatórios. Pede ainda a declaração de inconstitucionalidade dos incisos II a IV do artigo 7°, inclusive seu parágrafo único, impedindo, assim, que os depósitos judiciais ou administrativos sejam utilizados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios para quaisquer outras despesas que não sejam precatórios judiciais em atraso. O ministro Celso de Mello foi designado relator da ação por prevenção, uma vez que já analisa a ADI 5361, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, à qual já determinou tramitação sob o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). AR/CR
DESTAQUE Leilão de sucata, improbidade administrativa e plágio de sandália na pauta de julgamentos desta terça-feira A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) leva a julgamento, nesta terça-feira (16), recurso de funcionário de cartório de Vila Velha, no Espírito Santo, acusado de fraudar certidões de nascimento e óbito com o objetivo de lesar o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Ele pretende ser restabelecido na serventia com todas as obrigações e direitos inerentes ao ofício. No caso, o mandado de segurança foi impetrado contra ato do corregedor-geral da Justiça do Espírito Santo que, no curso de processo administrativo disciplinar, determinou o afastamento do funcionário. A defesa alegou o excesso de prazo na tramitação do PAD, afirmando que o funcionário já se encontra afastado por mais de cinco anos. O Tribunal de Justiça do estado não acolheu o mandado de segurança sob o entendimento de que o excesso de prazo “não decorre de mera soma aritmética, sendo justificável pelas peculiaridades do caso concreto”. No STJ, a defesa sustenta que a medida imposta é arbitrária e que o ato é nulo de pleno direito por estar desprovido de fundamentação. Sangue com HIV
O colegiado deve levar a julgamento também recurso que discute valor de indenização a ser paga a menor por ter contraído AIDS em transfusão de sangue. A menor, representada por seu pai, propôs ação de indenização por danos morais e materiais contra o Hospital Central Roberto Santos, em Salvador, por ter contraído AIDS após transfusão de sangue na instituição. À época, a menor tinha apenas dois anos e sua família procurou o hospital porque ela estava anêmica devido a inflamação na gengiva. A sentença condenou o estado da Bahia ao pagamento de indenização por danos morais no valor de RS 50 mil e de pensão vitalícia de dois salários mínimos mensais. Quanto ao hospital, o juízo extinguiu o processo por considerá-lo parte ilegítima. Em apelação, o tribunal estadual aumentou a indenização para R$ 100 mil e fixou a pensão mensal em quatro salários mínimos. O recurso no STJ é do estado da Bahia. Leilão de sucata
Na Segunda Turma, os ministros vão analisar recurso de um cidadão que participou de leilão judicial para comprar um carro e recebeu uma sucata impedida por lei de circular. Segundo ele, em nenhum momento foi informado de que seriam vendidas sucatas e, inclusive, foi chamado para pagar taxas de licenciamento e transferência para seu nome. Afirmou, ainda, que é plenamente possível reparar o veículo para que volte a trafegar, de acordo com os orçamentos realizados. Assim, pediu para que seja determinada expedição de ofício ao Detran para que seja realizada a transferência regular do veículo para o seu nome, bem como para que se abstenha de fazer a baixa dele. O Tribunal de Justiça de São Paulo não acolheu o pedido por considerar que estava explícito no edital do leilão que o veículo arrematado somente poderia ser vendido como sucata, não podendo ser reparado para uso pessoal.
Improbidade administrativa
A turma deve analisar ainda recurso do Ministério Público Federal (MPF) que questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que extinguiu uma ação por reconhecer a prescrição quinquenal. No caso, o MPF ajuizou ação civil pública contra a Companhia Docas de São Paulo, Santos Brasil S/A e seus executivos pelo crime de improbidade administrativa por não realizarem licitação pública para concessão de uso e exploração da área denominada Tecon 2, localizada no Porto de Santos. Imitação de calçado
A Grendene S/A ajuizou ação de violação de desenho industrial, concorrência desleal e indenização para impedir que outras empresas copiem seus modelos e vendam-nos como se fossem originais. Sustentou, para tanto, que o público é levado ao erro ao comprar o produto pensando ser o original. A empresa perdeu na primeira e na segunda instâncias, pois os magistrados entenderam que não houve má-fé das outras fabricantes e que o modelo já era produzido no país antes do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). O recurso da Grendene será julgado pela Terceira Turma. Culpa concorrente
O ministro Raul Araújo, da Quarta Turma, deve levar seu voto-vista do recurso interposto pelo Banco Safra S/A contra decisão que reconheceu a falta de zelo da instituição no fornecimento descontrolado de cheques a cliente que, ao fornecer cheque sem fundo, causou danos a terceiro. A relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, deu provimento ao recurso, no que foi acompanhada pelos ministros Luis Felipe Salomão e Marco Buzzi. Falsidade ideológica
A Quinta Turma vai julgar recurso da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT contra decisão que indeferiu seu pedido de habilitação como assistente de acusação em ação penal para investigar a suposta prática do crime de falsidade ideológica. No caso, o Ministério Público da Comarca de Concórdia ofereceu denúncia contra mulher que, por ocasião da elaboração de certidão de óbito de seu filho, “deixou de declarar que o de cujus havia deixado um filho”, assim procedendo “com a nítida obtenção de receber sozinha a indenização do seguro DPVAT, o que efetivamente ocorreu”. Após o oferecimento da denúncia, a seguradora, na qualidade de coofendida, requereu sua habilitação como assistente de acusação, que foi negado pelo juízo de primeiro grau. Inconformada, a seguradora impetrou mandado de segurança, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão do juízo, sob o entendimento de que as hipóteses em que se permite o ingresso do assistente de acusação são restritas à figura do ofendido do crime objeto da ação penal proposta pelo MP. No caso, os ofendidos são o estado (sujeito passivo principal) e o filho do falecido, que deixou de receber a indenização. As sessões de julgamento dos colegiados se iniciam às 14h, na sede do STJ, em Brasília. CG
DECISÃO Prescreve em dez anos ação para cobrar diferenças não recebidas em bolsa de estágio prestado na FDRH A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu em dez anos o prazo prescricional para ajuizamento de ação de cobrança pretendendo o pagamento de diferenças não recebidas a título de bolsa-auxílio de estágio prestado na Fundação para Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH). O colegiado entendeu que a atividade foi estabelecida mediante a assinatura de termos de compromisso, mas os valores devidos precisam ser apurados por meio da interpretação de legislação local. Assim, a ausência de liquidez da dívida afasta a aplicação da regra do parágrafo 5º do artigo 206 do Código Civil, que diz que prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular ou público. Com esse entendimento, a relatora do recurso, desembargadora convocada Diva Malerbi, determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para prosseguir no exame da ação proposta por um ex-estagiário de direito. O caso
O ex-estagiário ajuizou a ação contra a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) sustentando que exerceu o estágio remunerado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), no período de 25/2/2003 a 20/12/2004, e que os reajustes concedidos pelas Leis Estaduais 11.467/00 e 11.678/01 não foram repassados para os estagiários. A sentença condenou a FDRH ao pagamento das diferenças mensais da bolsa-auxílio, no período do estágio, e de acordo com o relatório de horas trabalhadas, correspondentes aos índices de reajustes previstos nas leis estaduais, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M, a partir do inadimplemento de cada parcela, e juros de 1% ao mês, a contar da citação. O TJRS extinguiu a ação entendendo pela prescrição quinquenal. Para o tribunal, aplicam-se à FDRH todas as prerrogativas de Fazenda Pública, uma vez que foi instituída e mantida pelo poder público, com patrimônio público, inclusive. Natureza jurídica
Assim, segundo o TJRS, incide o prazo prescricional do artigo 1º do Decreto n. 20.910/32, que diz que “as dívidas passivas da União, dos Estados e dos municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”. No STJ, a relatora afirmou que a natureza jurídica da fundação é privada, o que afasta o prazo prescricional de cinco anos e implica a incidência das regras prescricionais previstas no Código Civil. CG
INSTITUCIONAL STJ homenageia ministros que passaram pelo tribunal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza no próximo dia 17 (quarta-feira), em Brasília, uma cerimônia em homenagem a 12 ministros que passaram pelo tribunal. O evento será marcado pela publicação de mais uma edição da Coletânea de Julgados e Momentos Jurídicos dos Magistrados no TFR e no STJ. Entre os homenageados, há magistrados que foram para o Supremo Tribunal Federal (STF), ex-presidentes do STJ e outros ministros que marcaram época na corte. Além do presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, a solenidade deve reunir magistrados ativos e aposentados e familiares dos homenageados no Plenário do tribunal, a partir das 18h. A homenagem é uma tradição e está prevista no Regimento Interno da corte (artigo 337). Elaborada pela Coordenadoria de Memória e Cultura (SED), a publicação existe desde 1991 e já possui 70 volumes. O objetivo é resguardar a memória da corte. Os periódicos dessa coleção proporcionam um panorama da atuação do Poder Judiciário na importante missão de promover a justiça e a cidadania. O conteúdo da coleção pode ser encontrado no site do STJ em Consultas > Publicações Institucionais. Mais informações com a Coordenadoria de Memória e Cultura pelo telefone (61) 33198326. A homenagem será no plenário do tribunal, às 18h. Confira a lista dos ministros homenageados: Evandro Gueiros Leite – Ministro do STJ de 1988 a 1990. Natural de Canhotinho (PE), foi presidente do Tribunal Federal de Recursos (1987-1989) na época da criação do STJ. Professor, autor e palestrante, entre outros ofícios. Hélio Quaglia Barbosa (in memoriam) – Ministro do STJ de 2004 a 2008. Natural de São Paulo, foi professor e autor de diversas obras. Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, é autor do modelo de estatuto para servidores públicos. Francisco Peçanha Martins (in memoriam) – Ministro do STJ de 1991 a 2008. Natural de Salvador (BA), foi vice-presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (2006 - 2008), líder estudantil e especialista em direito econômico, entre outros destaques. Humberto Gomes de Barros (in memoriam) – Ministro do STJ de 1991 a 2008 e expresidente do tribunal. Natural de Maceió (AL), foi procurador-geral do Distrito Federal, presidente do conselho de administração do STJ e membro da Academia Alagoana de Letras. Luiz Fux – Ministro do STJ de 2001 a 2011. Natural do Rio de Janeiro, aposentou-se do STJ para ingressar em uma das vagas do STF. É professor e autor de vários livros e já recebeu diversas condecorações e títulos. Teori Albino Zavascki – Ministro do STJ de 2003 a 2012. Natural de Faxinal dos Guedes (SC), foi escolhido para umas das vagas do STF, onde atua hoje. É relator dos processos da operação Lava Jato no Supremo.
José de Castro Meira – Ministro do STJ de 2003 a 2013. Natural da Bahia. Atuou no Ministério Público estadual da Bahia e na Procuradoria da Fazenda Nacional e foi ministro do Tribunal Superior Eleitoral, entre outras funções. Eliana Calmon Alves – Ministra do STJ de 1999 a 2013. Natural de Salvador (BA), foi a primeira ministra do STJ. Professora e autora, ocupou cargos como o de ministra do Tribunal Superior Eleitoral e de corregedora nacional de Justiça. Arnaldo Esteves Lima – Ministro do STJ de 2004 a 2014. Natural de Novo Cruzeiro (MG), autor de livros, presidente da Quinta Turma de 2006 a 2008, diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (2013 a 2014), entre outros. Sidnei Agostinho Beneti – Ministro do STJ de 2007 a 2014. Natural de Ribeirão Preto (SP), autor de diversos livros, participou de entidades internacionais de magistrados. Fala seis idiomas. Ingressou na magistratura em 1972. Ari Pargendler – Ministro do STJ de 1995 a 2014 e presidiu o tribunal no biênio 2010-2012. Natural de Passo Fundo (RS). Foi procurador da República, ministro do TSE, professor e membro do Conselho da Justiça Federal, entre outros. Gilson Langaro Dipp – Ministro do STJ de 1998 a 2014. Natural de Passo Fundo (RS). Vicepresidente do STJ de 2012 a 2014, ocupou os cargos de ministro do TSE e de vice-presidente do Conselho da Justiça Federal, entre outros. FS e CG
INSTITUCIONAL Turmas julgam mais de 600 processos nesta terça-feira As seis turmas que compõem o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomam as sessões de julgamentos nesta terça-feira (16), após recesso de Carnaval, com a apreciação de mais de 600 processos. Compete às turmas apreciar recursos especiais, medidas cautelares, agravos de instrumento e regimentais, pedidos de habeas corpus, entre outras ações. Em 2015, o tribunal julgou 446 mil ações, 19% a mais que em 2014, quando a corte decidiu 374 mil processos. No ano passado, pela primeira vez nos últimos quatro anos, o STJ conseguiu diminuir seu acervo processual, julgando mais processos que o número de recursos distribuídos. Funcionamento
Cada turma é composta por cinco ministros. A Primeira e a Segunda Turmas compõem a Primeira Seção, especializada em matérias de direito público (impostos, previdência, servidores públicos, indenizações do estado e improbidade). A Terceira e a Quarta Turmas formam a Segunda Seção, especializada em direito privado (comércio, consumo, contratos, família e sucessões). A Quinta e a Sexta Turmas, formam a Terceira Seção, especializada em matérias de direito penal (crimes em geral).
As turmas reúnem-se com a presença de, pelo menos, três ministros. Têm prioridade para julgamento as causas criminais em que há réu preso e os habeas corpus. Quando há divergência de interpretação entre as turmas de uma mesma seção, os processos poderão ser remetidos à análise da respectiva seção. Nos casos em que há divergência de interpretação entre turmas de diferentes seções, a matéria é remetida para julgamento da Corte Especial do STJ, composta pelos 15 ministros mais antigos da casa. Já o Plenário é composto por todos os ministros do STJ e tem competência administrativa para eleger membros para os cargos diretivos e de representação, votar mudanças no regimento e elaborar listas tríplices de indicados a compor o tribunal. Turmas
Presidida pelo ministro Sérgio Kukina, a Primeira Turma é formada pelos ministros Napoleão Nunes Maia, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa e o desembargador convocado Olindo Herculano de Menezes. A Segunda Turma é presidida pela ministra Assusete Magalhães. Integram a turma também os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques e a desembargadora convocada Diva Malerbi. A Terceira Turma é composta pelos ministros João Otávio de Noronha (presidente), Villas Bôas Cueva, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro. A Quarta Turma, por sua vez, é formada pelos ministros Isabel Gallotti (presidente), Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. A Quinta Turma é composta pelos ministros Felix Fischer (presidente), Jorge Mussi, Ribeiro Dantas, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca. Integram a Sexta Turma os ministros Rogerio Schietti Cruz (presidente), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Nefi Cordeiro, e o desembargador convocado Ericson Maranho. JV
Terminam na quinta-feira as inscrições de boas práticas em alternativas penais O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebe até a próxima quinta-feira (18/2) inscrições de boas práticas em alternativas penais para serem exibidas aos participantes do 2º Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), que ocorrerá entre os dias 24 e 27 de fevereiro em Salvador/BA. As práticas selecionadas serão apresentadas pelos próprios tribunais no segundo dia do evento (25/2), a partir das 11h30. Para inscrever suas boas práticas, Tribunais de Justiça estaduais e Tribunais Regionais Federais devem encaminhar para o e-mail praticas2fonape@cnj.jus.br a resposta ao ofício enviado pelo CNJ. Da mesma forma pode ser feita a indicação de juízes coordenadores dos Grupos de
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) e responsáveis pelas audiências de custódia em nível local para participarem do 2º Fonape. A inscrição de participantes do 2º Fonape também vai até o próximo dia 18. O evento é direcionado a juízes, servidores do Poder Judiciário, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, além de advogados, gestores da área de Administração Penitenciária e membros de entidades civis relacionadas à questão prisional. Pessoas interessadas em participar do evento, mas que não tenham sido indicadas pelos tribunais, devem se inscrever pelo portal do CNJ. Boas práticas - Na primeira edição do Fonape, em 2014, foram inscritas 14 boas práticas na aplicação de alternativas penais, de diversas regiões do país. Destas, quatro foram escolhidas pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) para serem apresentadas durante o evento. As iniciativas selecionadas foram desenvolvidas pelos Tribunais de Justiça de Pernambuco, Maranhão, Amazonas e Ceará. Do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) foi selecionado o Programa de Monitoramento Psicossocial da Prestação de Serviços à Comunidade da Vara de Execução de Penas Alternativas, que consiste no acompanhamento dos apenados por núcleos, que auxiliam na acolhida, formação e Justiça terapêutica do apenado, além de realizar convênios que facilitam a sua ressocialização. Do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) foi apresentado projeto executado pela 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, direcionada a apenados que cumprem o regime aberto, mas são oriundos do regime fechado. A técnica da terapia comunitária foi o projeto que rendeu ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) a indicação entre as melhores práticas na aplicação de alternativas penais do Brasil. A terapia comunitária oferece aos apenados de medidas alternativas espaço de escuta e construção de vínculos, com o intuito de apoiá-los em situações de estresse, uso de álcool e outras drogas, violência doméstica e sofrimentos psíquicos durante o cumprimento da sanção penal alternativa. O TJCE apresentou iniciativa desenvolvida pelos Grupos Reflexivos para Cumpridores de Penas Alternativas e Autores de Violência contra a Mulher. O projeto desenvolve atividades socioeducativas e reflexivas relacionadas à responsabilização e sensibilização da população assistida acerca do uso e abuso de álcool e outras drogas e da violência contra a mulher.
CNJ realiza nesta terça a 225ª sessão ordinária e retoma a plenária virtual O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta terçafeira (16/2), a partir das 14 horas, a 225ª Sessão Ordinária, na sede do colegiado, em Brasília (DF). No mesmo horário, o colegiado inicia a 6ª plenária virtual, iniciativa criada em outubro do ano passado para agilizar o julgamento de casos de menor complexidade. A sessão virtual se estenderá até as 13h59 do dia 23 de fevereiro.
Na pauta da sessão ordinária estão incluídos pedidos de providências, sindicâncias, propostas de atos normativos, procedimentos de controle administrativo, processos administrativos disciplinares e outros tipos de procedimentos. Entre os itens, 60 processos com vista regimental, 36 remanescentes de outras sessões e dois itens novos. Estão incluídos na lista atos de caráter normativo, itens disciplinares, concursos para tribunais, concursos para provimento de cartórios e movimentação de magistrados, além de outros assuntos relativos à esfera administrativa do Poder Judiciário. No Plenário Virtual estão três procedimentos de controle administrativo que tratam de temas como composição de órgão especial, promoção e provimento de vaga; dois pedidos de providência que abordam orçamento e ações de auditoria; e um item que traz consulta sobre pagamento de precatórios. Também foi pautado um parecer de mérito sobre anteprojeto de lei para criação de cargo de juiz, 27 itens com recursos administrativos e 12 itens para ratificação de liminares. A sessão ordinária pode ser acompanhada pela TV Plenário. Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e podem ser acompanhados na página do CNJ na internet.
Sem publicações.
http://www.trf5.jus.br/murais/2758-Mural16-02-16.pdf
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