Clipagem de 18 de dezembro de 2017

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18 DE DEZEMBRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 18/12/2017







http://www5.trf5.jus.br/murais/3098-Mural18-12-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Sítio Virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy8zMTk1MTA= - Portal “Bezerra e Bezerra Advocacia Empresarial”: http://www.bezerraebezerra.adv.br/desembargador-convocado/ Desembargador convocado O juiz federal da 13ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, Emiliano Zapata, irá compor o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 como desembargador federal convocado, no período de 18/01 a 16/02/18. O magistrado substituirá o desembargador federal Rogério Fialho, que estará de férias. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba Já”: http://paraibaja.com.br/fnde-pede-justica-que-ex-prefeito-de-mamanguapedevolva-r-14-mi-aos-cofres-publicos-2/ - Portal “Se Liga PB”: http://seligapb.com.br/politica/fnde-pede-a-justica-que-ex-prefeito-demamanguape-devolva-r-14-milhao-aos-cofres-do-municipio - Portal “PB Agora”: http://www2.pbagora.com.br/noticia/politica/20171218144204/fnde-pedea-justica-que-ex-prefeito-devolva-r-1-4-milhao-desviados FNDE pede à Justiça que ex-prefeito devolva R$ 1,4 milhão desviados O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) juntou vários documentos à Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa movida pela prefeita de Mamanguape, Eunice Pessoa, na Justiça Federal contra o exprefeito Eduardo Carneiro, comprovando improbidade, gastos irregulares e malversação dos recursos públicos liberados por aquele órgão para a construção de duas creches, que foram abandonadas. “É improbidade pura”, acusa o órgão, que pede a condenação do ex-gestor e a devolução dos recursos desviados – R$ 1,4 milhão -, aplicação de multa civil de 100 vezes o valor do salário de prefeito da época (cerca de R$ 2 milhões), perda da função pública, proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais pelo prazo de três anos e suspensão dos direitos políticos (inelegibilidade) por cinco anos. Além disso, o órgão pede que o juiz federal envie cópia dos documentos que instruem a inicial para o MPF e a Polícia Federal para a apuração dos crimes praticados pelo ex-prefeito.


Antes mesmo da ação da prefeita, o deputado Ricardo Barbosa já havia apresentado duas notícias crime contra Carneiro, uma delas justamente por esse motivo. “Ele recebeu as verbas públicas e não aplicou na obra nem prestou conta dos recursos recebidos, configurando assim o crime de peculato na modalidade desvio”, afirmou o parlamentar. O deputado também denunciou o ex-prefeito por apropriação indébita previdenciária e outros crimes. Ele acredita na punição de Eduardo Carneiro, que já vem respondendo a vários outros processos. “Tenho certeza de que todas essas ilicitudes serão exemplarmente punidas”, reforçou. As denúncias foram acatadas integralmente pelo Ministério Público Federal. O FNDE, que entrou como litisconsorte na ação da prefeitura de Mamanguape, em sua primeira manifestação no processo, juntou documentos que comprovam as irregularidades. "Os absurdos reportados não devem ser tratados como descuido ou desorganização do réu, enquanto gestor do município, é improbidade pura, ilicitudes qualificadas como malversação de dinheiro público e negligência na execução de políticas públicas basilares", atesta o órgão. Devido à falta de prestação de contas dos recursos para a construção dessas creches , o FNDE reprovou as contas do ex-gestor e calculou um prejuízo aos cofres públicos superior a R$ 1,4 milhão. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2017/12/ex-procurador-recebe-titulo-decidadao-pessoense/ - Portal “WScom”: http://www.wscom.com.br/noticias/politica/exprocurador+jose+fernandes+ de+andrade+recebe+titulo+de+cidadao+pessoense-229182 Ex-procurador José Fernandes de Andrade recebe Título de Cidadão Pessoense O vereador Lucas de Brito (Livres/PSL) entregou, nesta sexta-feira (15), o Título de Cidadão Pessoense ao ex-procurador José Fernandes de Andrade, pelos relevantes serviços prestados à sociedade pessoense, paraibana e brasileira, no exercício de suas atividades. O evento ocorreu no Centro de Estudos Jurídicos e Sociais (CEJUS), em João Pessoa, na presença de autoridades, familiares e amigos do homenageado. Formado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), José Fernandes é Especialista em Sociologia Jurídica e Educação Moral e Cívica. Sua experiência no funcionalismo público teve início em 1955 quando foi aprovado no seu primeiro concurso para os Correios e Telégrafos. A segunda aprovação veio em 1972 quando contemplou sua carreira ao se tornar promotor de Justiça no Estado da Paraíba. Desde então, exerceu diversos cargos, tanto no Poder Judiciário quanto no Poder Executivo, conseguindo assim, visíveis resultados em termos de


crescimento e reconhecimento das instituições por onde passou. “Objetividade, comprometimento e qualidade são palavras-chave da personalidade e da atuação profissional do doutor José Fernandes de Andrade. É um reconhecimento justo e merecido”, afirmou Lucas de Brito. O vereador foi autor do Projeto de Lei na Câmara Municipal de João Pessoa que reconheceu como sendo de utilidade pública o Centro de Estudos Jurídicos e Sociais mantido pelo ex-procurador. Em virtude disso, o próprio parlamentar acabou sendo homenageado no evento com a entrega de uma medalha e um certificado. “Aqui tem utilidade pública, tanto que serve a outras associações. Agradeço do fundo do meu coração aos vereadores e deputados que aprovaram os projetos de lei reconhecendo isso”, disse José Fernandes de Andrade, lembrando que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou matéria semelhante. A atuação profissional de José Fernandes é extensa. No Governo do Estado, exerceu o cargo de Secretário-Geral da Corte no Tribunal de Contas. Também atuou como promotor de Justiça nas Comarcas de Solânea, Bananeiras, Santa Rita e Bayeux e respondeu pela Promotoria da Justiça Militar na Capital. Do mesmo modo, foi Procurador-Geral de Justiça e coroado como Chefe do ministério Público do Estado por duas vezes.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Ministro aplica dispositivo de nova Lei de Migração para suspender expulsão de camaronês O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 148558 para suspender a expulsão do território nacional do cidadão camaronês Lawrence Ndiefe, colocado em liberdade após cumprir pena por tráfico de drogas. Ndiefe tem uma filha brasileira, nascida após a edição da portaria do Ministério da Justiça que determinou sua expulsão, mas, segundo observou o relator, a nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017), ao revogar o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), afastou qualquer condicionante cronológica quanto ao nascimento de filhos no país, bastando a existência de descendente brasileiro que esteja sob a guarda ou dependência econômica ou socioafetiva do estrangeiro para impedir a expulsão. A lei anterior previa que não era possível proceder à expulsão quando o estrangeiro tivesse filho brasileiro que, comprovadamente, estivesse sob sua guarda e dele dependesse economicamente. No entanto, não constituíam impedimento à expulsão a adoção ou o reconhecimento de filho brasileiro supervenientes ao fato que tivesse motivado o decreto expulsório. Já a nova Lei de Migração, que entrou em vigor no dia 21 de novembro, prevê que a expulsão não ocorrerá, entre outros casos, “se o estrangeiro tiver filho brasileiro que


esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela”. “O caso revela peculiaridades. De um lado, é certo que o paciente cometeu crime no Brasil. De outro, surge o fato de que aqui constituiu família. A certidão de nascimento comprova haver filha nascida no País, em data posterior à deliberação no sentido da expulsão – 27 de junho de 2010. O impetrante juntou ao processo depósitos que diz serem destinados à criança. Observem que a Lei 13.445/2017 revogou por inteiro a Lei 6.815/1980, o chamado Estatuto do Estrangeiro, passando o artigo 55, inciso II, alínea “a”, da denominada Lei de Migração a afastar condicionante cronológica do nascimento dos filhos havidos no país, bastando a existência de descendente brasileiro que esteja sob a guarda ou dependência econômica ou socioafetiva do estrangeiro para impedir a expulsão”, enfatizou o ministro Marco Aurélio em sua decisão, que suspende os efeitos da expulsão até o julgamento do mérito do HC.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Ato omissivo e responsabilidade do Estado na nova Pesquisa Pronta A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou três novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que facilita a consulta aos entendimentos consolidados na corte. Direito administrativo Em casos de ato omissivo estatal, o STJ entende ser aplicável a teoria da responsabilidade objetiva do Estado. Direito processual civil O STJ firmou entendimento de que é competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ação indenizatória por perdas e danos, ajuizada por empregado contra ex-empregador com a finalidade de ressarcir os honorários advocatícios contratuais pagos em virtude de ação trabalhista julgada procedente. Direito tributário A respeito de tributo sujeito a lançamento por homologação, a jurisprudência do tribunal assentou que é desnecessária a instauração de prévio processo administrativo ou notificação para que haja a constituição do crédito tributário, tornando-se exigível a partir da declaração feita pelo contribuinte. Sempre disponível


A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site. Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspeita de crime leva Terceira Turma a manter acolhimento institucional de filho de moradora de rua Com base em indícios de crimes contra o estado de filiação, suspeitas de pagamento para obtenção de criança em outro processo e ausência de laços afetivos com a família substituta, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter uma criança, filha de moradora de rua, em abrigamento institucional. A decisão, tomada de forma unânime, considerou também elementos como a recusa do pai registral em se submeter a exame de paternidade, o que levantou suspeitas da ocorrência de “adoção à brasileira”. No pedido de habeas corpus, o autor narrou que a criança, nascida em 2016, foi acolhida por um casal em conjunto com sua mãe, moradora de rua. Após o abandono da criança pela genitora, o marido registrou o bebê como seu filho e o acolheu em sua residência. De acordo com os autos, a moradora de rua já havia deixado outra criança aos cuidados do casal, que tinha a guarda do menino havia mais de seis anos. Segundo informações do Ministério Público, a companheira do pai registral utilizava uma falsa barriga para simular que estava grávida do menor. De acordo com o MP, a mulher já teria tomado a mesma medida à época do acolhimento da primeira criança e, naquela ocasião, o marido também fez o registro de filiação. Para o MP, a entrega do menor ocorreu mediante a promessa de ajuda financeira. Por esses motivos, o MP pediu judicialmente a realização de procedimento de investigação de paternidade e, se fosse o caso, a anulação do registro e o encaminhamento da criança à adoção ou o retorno dela à família natural. Exame de paternidade Em primeira instância, o juiz determinou o acolhimento em abrigo por entender, entre outros motivos, que a permanência da criança com a família acarretaria – como ocorreu com o seu irmão – a formação de vínculo afetivo que esvaziaria qualquer medida para combater a chamada “adoção à brasileira”. A decisão foi mantida em segunda instância, quando os desembargadores concluíram que a suspeita de adoção indevida foi reforçada pela recusa do pai a se submeter ao exame de paternidade. O relator do pedido de habeas corpus, ministro Moura Ribeiro, destacou que a situação é delicada e excepcional, pois envolve uma criança de um ano de idade que foi levada para um abrigo quando tinha apenas dois meses em virtude de fortes indícios de que, pela segunda vez, o filho da moradora foi registrado pelo homem como se fosse dele.


Circunstâncias graves Com base nas informações colhidas até o momento, o relator apontou circunstâncias “relevantes, preocupantes e até graves”, como indícios de reiteração na prática de crime contra o estado de filiação, sentença em outro processo que decretou nulidade do registro civil do filho mais velho da moradora de rua em razão de práticas que podem estar se repetindo no caso da criança mais nova, além supostas práticas de simulação de gravidez a fim de haver a indução de que o menor seria filho do casal. “A decisão objeto do writ, com efeito, não é manifestamente ilegal ou teratológica, bem como não visou somente privilegiar o disposto no parágrafo 13 do artigo 50 da Lei 8.069/90 em detrimento do bem-estar da criança, mas sim proporcionar que ela tenha um desenvolvimento sadio, ainda que seja provisoriamente no sistema de acolhimento institucional, tendo em conta as condutas nada ortodoxas da família substituta e os padrões éticos não são recomendáveis para a educação e desenvolvimento sadio do infante”, afirmou o ministro Moura Ribeiro ao não conhecer do habeas corpus.

Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações.

Tribunal Regional da 5º Região – TRF5 Missa de Sétimo Dia A missa de sétimo dia do servidor Wilson José Guedes Franco, que era lotado no Gabinete do Des. Federal Carlos Rebêlo, será realizada neste sábado (16), às 18h30, na Matriz das Graças, na Rua das Graças.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Cadastro nacional da população prisional já tem dados de três estados Informações da população carcerária de três estados já fazem parte do cadastro nacional de pessoas privadas de liberdade que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desenvolveu. O Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) começou a ser alimentado com dados dos Tribunais de Justiça de Roraima (TJRR), Santa Catarina (TJSC) e São Paulo (TJSP). Os três estados foram escolhidos para testar uma versão-piloto do sistema. Até quinta-feira (14/12), cerca de 530 mil registros individuais tinham sido incluídos no BNMP 2.0. Não significa que há meio milhão de presos nesses três estados. De acordo com a juíza coordenadora do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas


Socioeducativas (DMF/CNJ), Maria de Fátima Alves, cada registro individual pode representar uma pessoa sob custódia do estado, mas também uma pessoa que ainda não está presa, devido ao não cumprimento de um mandado de prisão. “Quando o banco estiver alimentado por todos os estados, o BNMP 2.0 fornecerá um quadro dinâmico da situação prisional do país, com atualização constante. São dados qualificados produzidos em tempo real pelo Poder Judiciário”, afirmou. Tecnologia A inclusão dos dados carcerários de Roraima, Santa Catarina e São Paulo foi trabalhada com duas estratégias diferentes. Em Roraima, servidores do Tribunal de Justiça (TJRR) acessaram o sistema via web, diretamente no site do CNJ, para alimentar manualmente os dados dos presos e das prisões. Para “importar” os dados da população prisional de Santa Catarina e São Paulo, optou-se por alimentação via webservice, integrando o sistema de tramitação virtual operado no TJSC e no TJSP, o Sistema de Automação da Justiça (SAJ), com o BNMP 2.0. O BNMP 2.0 conterá dados pessoais e processuais sobre os presos ou pessoas procuradas. No caso do cadastro de presos mantidos no sistema carcerário, haverá nome, idade, escolaridade da pessoa privada de liberdade, por exemplo, assim como informações sobre o motivo da prisão. Tempo da pena, nome do juiz que o tiver condenado, para os presos com condenação (definitivos), ou a acusação a que responde, no caso de presos ainda não julgados (provisórios), constarão do registro ligado ao nome de cada cadastrado do BNMP 2.0. Pessoas que têm contra si mandado de prisão não cumprido também terão seus nomes neste banco nacional. Cronograma Em Roraima, 1.715 pessoas privadas de liberdade estão cadastradas no BNMP 2.0, entre prisões provisórias e definitivas. Em Santa Catarina e São Paulo, o cadastramento foi iniciado no dia 12 de dezembro. O trabalho em curso é o de inserir documentos processuais no sistema gerido pelo CNJ. Simultaneamente, o CNJ organiza atividades de capacitação de equipes dos três tribunais para operar o BNMP 2.0. Quando essa etapa, experimental, do projeto estiver concluída, os tribunais da Justiça Estadual informarão à presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, um cronograma de implantação do BNMP em seus estados. A expectativa é de que a fase final do projeto transcorra entre janeiro e maio de 2018. ------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ Serviço: Conheça os tipos de cartórios existentes no Brasil Entidades representativas de cartórios estimam que uma pessoa física utiliza os serviços de um cartório, pelo menos, dez vezes ao longo da vida. Os


tabeliões e registradores têm como tarefa dar publicidade, atestar autenticidade e dar segurança aos atos jurídicos. Mas você sabe quais os tipos de cartório e o quais documentos que cada um processa? Confira abaixo: Registro Civil O cartório de registro civil é o responsável por emitir certidões de nascimento e casamento, acordos pré-nupciais, adoção, registro de óbito, reconhecimento de paternidade, interdição, opções de nacionalidade e emancipação de menores. Em resumo, ele é responsável pelos atos que afetam diretamente a relação jurídica entre diferentes cidadãos. Cartório de Notas O cartório de notas é o responsável por dar fé pública a um documento. Ele elabora escrituras, procurações, testamentos, reconhece firma e autentica cópias. Registro de Imóveis O cartório de registro de imóveis é responsável pela matrícula, registro e averbação de atos relativos a bem imóvel. Ele arquiva todo o histórico dos imóveis da região onde se localiza. Ainda que uma escritura de imóvel possa ser lavrada em um tabelionato de notas qualquer, até mesmo de outro estado, o registro dessa escritura está restrito ao cartório de imóveis que atende à região onde o imóvel está situado. Tabelionatos de protestos O tabelionato de protesto serve para dar publicidade da inadimplência de uma obrigação. O protesto de títulos e outros documentos de dívida é um direito do credor para provar que a obrigação que tinha o devedor de lhe pagar uma quantia certa, reconhecida como dívida em dinheiro, não foi cumprida na data marcada para o pagamento. É no cartório de protestos que se protocolam os documentos de dívidas para cumprimento da obrigação, intima os devedores, recebe pagamento, lavra o protesto em caso de não quitação e expede certidões relativa adívidas. Registro Civil de Títulos e das Pessoas Jurídicas O cartório de registro de títulos trata das relações de pessoas jurídicas e registra e guarda inúmeros documentos particulares. Nesses estabelecimentos, é possível registrar contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública..

DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico – CONJUR


MPF não tem acesso irrestrito a relatórios da Polícia Federal, diz TRF-5 STJ divulga principais decisões de recursos repetitivos em 2017 STJ encerra processo de 70 anos que discutia indenização por desapropriação

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